Licença AmbientalSimplificada/DECRETO Nº 213/ 2010/ Errata ao Decreto Nº 370/2009

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Jacobina-BA Imprensa Eletrônica VEíCULO DE TRANSPARêNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PúBLICA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina NESTE CADERNO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO MUNICíPIO DE JACOBINA, BAHIA QUINTA-FEIRA 29 DE AGOSTO DE 2010 ANO IV EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo. Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta. Caderno 01: ATOS OFICIAIS Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposiçõeslegaisinstituídaspelomunicípio, Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância. Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo. Atos Financeiros:: A Programação Financeira,. O Cronograma da Execução Orçamentária,. O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros. Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos. Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados. Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação. Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PúBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇõES LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091 > Cederno 01: Atos Oficiais > Caderno 02: Contas Públicas > Caderno 03: Licitaões e Contratações > Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal Legislação Municipal. Lei 9.755/98 Lei 8.666/93 e lei 10.520/02 Lei 101/00

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Autorização para Funcionamento; Concede Benefício Previdenciário de Pensão por Morte a GEDNA PAULA SANTOS BARBOSA, legalmente representada por sua genitora MARLEIDE CARDOSO DOS SANTOS, em virtude do falecimento da Servidora Pública Municipal Aposentada MARGARETE CARDOSO DOS SANTOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº. 340 DE 19 DE JULHO DE 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 213, de 19 de julho de 2010. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal do benefício previdenciário de pensão por morte da ex-servidora MARGARETE CARDOSO DOS SANTOS, funcionária pública municipal aposentada, em favor de GEDNA PAULA SANTOS BARBOSA, legalmente representada por sua genitora MARLEIDE CARDOSO DOS SANTOS, em R$ 535,48. Passando o mesmo a constar o seguinte teor: Aposenta a Funcionária Municipal VANDIRA SAMPAIO DE OLIVEIRA.

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Jacobina-BA

Imprensa EletrônicaVeículo de transparência da administraÇÃo pública

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

neste caderno podem ser lidos todos os atos oficiais do município de

Jacobina, bahia quIntA-fEIrA 29 de agosto de 2010

ano iVediÇÃo eXtraordinÁria

caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do poder executivo.

abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Caderno 01: AtOS OfICIAIS

Atos de Pessoal: lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, outras disposições legais instituídas pelo município, ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. edital de concurso público, homologação das inscrições, resultado dos aprovados e sua classificação, homologação do concurso após julgamento do último recurso, outros atos de concurso, 0. edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, promoção, transferência, reintegração, aproveitamento, reversão, readaptação, recondução, exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento, outros atos de pessoal, ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos normativos: circulares, decretos,. despachos, leis, portarias, resoluções, outros atos normativo.

Atos financeiros:: a programação financeira,.

o cronograma da execução orçamentária,. o Quadro trimestral das despesas,. prestação das contas,. créditos adicionais,. outros atos financeiros.

Outros Atos Administrativos: atas e deliberações dos conselhos municipais,. alvarás e demais atos administrativos, outros atos administrativos.

Caderno 02: COntAS PÚBLICAS

Lei 9.755/98: balanço orçamentário,. compras, contratos e seus aditivos,. demonstrativo de receitas e despesas, execução dos orçamentos, orçamentos anuais, tributos arrecadados.

Caderno 03: LICItAÇÕES E COntrAtAÇÕES

Lei 8.666/93: aviso da adjudicação, aviso da anulação, aviso da cessão de uso, aviso da constituição de comissão de licitação, aviso da convocação para sorteio, aviso da dispensa, aviso da homologação, aviso da impugnação de edital /convite, aviso da inexigibilidade, aviso da notificação de penalidades a licitantes, aviso da permissão de uso, aviso da rescisão de contrato, aviso da revogação, aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, aviso de Julgamento de habilitação de licitantes, aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, aviso do adiamento de licitação, aviso do contrato, aviso do Julgamento e classificação de propostas, aviso do parecer e deliberações da comissão julgadora, aviso

do recurso, aviso do registro de preço, aviso do termo aditivo, outros tipos de avisos de licitação, portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02: aviso adjudicação, aviso de anulação,. aviso de homologação, aviso de impugnação de edital, aviso de nomeação do pregoeiro e sua equipe de apoio.. aviso da revogação, aviso de convocação dos interessados,. aviso de Julgamento e habilitação dos licitantes,. aviso de modificação do edital do pregão, aviso do cancelamento, aviso do extrato do contrato, aviso do Julgamento e classificação de propostas, aviso do parece de deliberação do pregoeiro,. aviso do recurso,. edital do pregão, outros tipos de aviso de licitação.

Caderno 04: InStruMEntO DE GEStÃO fISCAL

Lei 101/00: leis de diretrizes orçamentárias, orçamentos, parecer prévio, planos, prestação de contas, relatórios de gestão fiscal, relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a

infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. publicar assessoria e publicaÇões

legais ltda. tel 71 3431-1091

> Cederno 01: Atos Oficiais> Caderno 02: Contas Públicas> Caderno 03: Licitaões e Contratações> Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal

Legislação Municipal.Lei 9.755/98Lei 8.666/93 e lei 10.520/02Lei 101/00

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Jacobina, bahiaquIntA-fEIrA29 de Julho de 20102

DECrEtO nº. 213, DE 19 DE JuLHO DE 2010.concede benefício previdenciário de pensão por morte a gedna paula santos barbosa, legal-mente representada por sua genitora marleide cardoso dos santos, em virtude do faleci-mento da servidora pública municipal aposen-tada margarete cardoso dos santos.

a prefeita municipal de Jacobina, estado da bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei municipal nº. 843, de 18 de ou-tubro de 2007.

d e c r e t a:

art. 1º - fica concedido o benefício previdenciário previsto nos artigos 40, § 7º da constituição federal de 1988, c/c os artigos 20, i, §§ 3º, 4º, art. 29, ii, “a” e art. 37 da lei municipal 843, de 18 de outubro de 2007, pensão por morte a gedna paula santos barbosa, legalmente repre-sentada por sua genitora marleide cardoso dos santos, em virtude do falecimento da servidora pública municipal aposentada margarete cardoso dos santos.

art. 2º - o benefício previdenciário pensão por morte será custeado pelo sistema de seguridade funcional do município de Jacobina bahia, nos termos do quanto estabelece o § 1º, do artigo 37, da lei munici-pal 843, de 18 de outubro de 2007.

art. 3º - este decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

gabinete da prefeita, em 19 de julho de 2010.

Valdice castro Vieira da silva

prefeita

BEnEfÍCIO PrEVIDEnCIÁrIO DE PEnSÃO

POrtArIA nº. 340 DE 19 DE JuLHO DE 2010.a prefeita municipal de Jacobina, estado da bahia, no uso de suas atribuições e de acordo com o decreto nº. 213, de 19 de julho de 2010.

r e s o l V e:

art. 1º - fixar a renda mensal do benefício previden-ciário de pensão por morte da ex-servidora margarete cardoso dos santos, funcionária pública municipal aposentada, em favor de gedna paula santos barbosa, legalmente representada por sua genitora marleide cardoso dos santos, em r$ 535,48 (Quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos) correspondente a única parcela:

Vencimentos ....................................................r$ 510,00

avanço horizontal (5%)...............................r$ 25,48

total.......................................................................r$ 535,48

art. 2º - esta portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

gabinete da prefeita, em 19 de julho de 2010.

Valdice castro Vieira da silvaprefeita

margarida araújo gonçalvesdiretora da Jacoprev

ErrAtA AO DECrEtO nº. 370, DE 03/08/2009, passando o mesmo a constar o seguinte teor:

aposenta a funcionária municipal Vandira sampaio de oliVeira.

a prefeita municipal de Jacobina, estado da bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

d e c r e t a:

art. 1º - fica considerada aposentada por inValideZ per-manente, a funcionária pública municipal Vandira sampaio de oliveira, com a função de agente administrativo, lotada na secretaria de edu-

Ato normativo

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Jacobina, bahiaquIntA-fEIrA

29 de Julho de 2010 3caÇÃo e cultura de Jacobina, com fundamento no art. 40, § 1º, i da constituição federal de 1988, alterada pelas emendas constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, i, “a”, 30, ii e mais o art. 41, § 3º, i, todos da lei municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o re-gime próprio de previdência social.

art. 2º - para cumprimento no disposto do art. 1º deste de-creto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da resolução nº 167, de 28/08/1990, do tribunal de contas dos municípios.

art. 3º - este decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

gabinete da prefeita, em 21 de julho de 2010.

Valdice castro Vieira da silVaprefeita

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Jacobina, bahiaquIntA-fEIrA29 de Julho de 20104

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Objeto da Licença Simplificada: Autorização para Funcionamento.Coordenadas Geográficas: S11°01.595’ / W040°46.209’

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA

Jacobina-Ba, 15 de julho de 2010.

Empreendimento: J. J. MARMORES E PEDRAS DECORATIVAS LTDA.

Representante Legal: CPF:

Endereço: Rodovia Lages do Batata - Caatinga do Moura, Km 03, Jacobina-Ba, CEP:44700-000.

Processo Nº 0126/2010

Validade: 31 de dezembro de 2010

Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente

PREFEITURA DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30

Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233

E-mail: [email protected]

CNPJ: 03.692.737/0001-00.

Atividade do Empreendimento:

Telefone: (74) 3674.2139, Celular: (74) 9198.9066, E - mail: [email protected]

Celular:

Beneficiamento de Mármore.

759.359.505-82.

Habigailton Gomes da Silva. (74) 9198.9066.

.

.

Atos Administrativos

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Objeto da Licença Simplificada: Autorização para Funcionamento.Coordenadas Geográficas: S11°01.595’ / W040°46.209’

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA

Jacobina-Ba, 15 de julho de 2010.

Empreendimento: J. J. MARMORES E PEDRAS DECORATIVAS LTDA.

Representante Legal: CPF:

Endereço: Rodovia Lages do Batata - Caatinga do Moura, Km 03, Jacobina-Ba, CEP:44700-000.

Processo Nº 0126/2010

Validade: 31 de dezembro de 2010

Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente

PREFEITURA DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30

Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233

E-mail: [email protected]

CNPJ: 03.692.737/0001-00.

Atividade do Empreendimento:

Telefone: (74) 3674.2139, Celular: (74) 9198.9066, E - mail: [email protected]

Celular:

Beneficiamento de Mármore.

759.359.505-82.

Habigailton Gomes da Silva. (74) 9198.9066.

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Jacobina, bahiaquIntA-fEIrA

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documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho; CONDICIONANTES• Apresentar no prazo de 90 dias a documentação de registro da atividade no DNPM. Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A

empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, para evitar riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados; Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é

Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais, onde estabelece os requisitos de segurança, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho; Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é

Máquinas e Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas nas instalações, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho; Emitir relatório trimestral da aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Evitar a emissão de material particulado na atmosfera;Não permitir, em hipótese alguma, que resíduos sólidos ou líquidos, gerados pelo processo de beneficiamento do mármore atinjam os cursos

d’água no entorno da área da empresa; Manter o nível de ruído conforme estabelece as normas técnicas da ABNT; Elaborar, implementar programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando sempre a eliminação e controle

da fonte de risco, e quando necessária, adoção de medidas de proteção individual; A empresa só deverá adquirir material para beneficiamento de empresas com Certificado de Qualidade Ambiental;Promover atividades de Educação Ambiental para os funcionários da empresa;Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgão públicos, ONG’s etc.; O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a

legislação Vigente.

Jacobina-Ba, 15 de Julho de 2010

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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Jacobina, bahiaquIntA-fEIrA29 de Julho de 20106

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

Objeto da Licença Simplificada: Autorização para Funcionamento.Coordenadas Geográficas: S11°10.697’ / W040°31.234’

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA

Jacobina-Ba, 15 de julho de 2010.

Empreendimento: J. R. DE ASSIS CERQUEIRA - DESIGN.

Representante Legal: CPF:

Endereço: Rua Ubaldino Mesquita, 189, Caeira, Jacobina-Ba, CEP:44700-000.

Processo Nº 0127/2010

Validade: 31 de dezembro de 2010

Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente

PREFEITURA DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30

Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233

E-mail: [email protected]

CNPJ: 10.374.685/0001-90.

Atividade do Empreendimento:

Telefone: (74) 3621.7490, Celular: (74) 9125.0958, E - mail: [email protected]

Celular:

Fabricação de móveis com predominância de madeira.

402.525.905-20

José Raimundo de Assis Cerqueira (74) 9125.0958.

.

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Objeto da Licença Simplificada: Autorização para Funcionamento.Coordenadas Geográficas: S11°10.697’ / W040°31.234’

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA

Jacobina-Ba, 15 de julho de 2010.

Empreendimento: J. R. DE ASSIS CERQUEIRA - DESIGN.

Representante Legal: CPF:

Endereço: Rua Ubaldino Mesquita, 189, Caeira, Jacobina-Ba, CEP:44700-000.

Processo Nº 0127/2010

Validade: 31 de dezembro de 2010

Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente

PREFEITURA DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30

Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233

E-mail: [email protected]

CNPJ: 10.374.685/0001-90.

Atividade do Empreendimento:

Telefone: (74) 3621.7490, Celular: (74) 9125.0958, E - mail: [email protected]

Celular:

Fabricação de móveis com predominância de madeira.

402.525.905-20

José Raimundo de Assis Cerqueira (74) 9125.0958.

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na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho; CONDICIONANTES

Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, para evitar riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados; Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é

Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais, onde estabelece os requisitos de segurança, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho; Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é

Máquinas e Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas nas instalações, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho; Emitir relatório trimestral da aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Evitar a emissão de material particulado na atmosfera;Manter o nível de ruído conforme estabelece as normas técnicas da ABNT; Elaborar, implementar programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando sempre a eliminação e

controle da fonte de risco, e quando necessária, adoção de medidas de proteção individual; A empresa só deverá adquirir madeira para beneficiamento, de empresas com Licença Ambiental;Promover atividades de Educação Ambiental para os funcionários da empresa;Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgão públicos, ONG’s etc.; O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a

legislação Vigente.

Jacobina-Ba, 15 de Julho de 2010

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

Page 8: Licença AmbientalSimplificada/DECRETO Nº 213/ 2010/ Errata ao Decreto Nº 370/2009

prefeitura de JACOBInA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

Jacobina, bahiaquIntA-fEIrA29 de Julho de 20108

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

Objeto da Licença Simplificada: Coordenadas Geográficas: S11°17.034’ / W040°37.542’

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA

Jacobina - Ba, 19 de julho de 2010

Empreendimento:

Representante Legal:

C.P.F.: 337727545-20

Endereço:

Processo Nº.

Validade: 31 de Dezembro de 2010

Autorização para Funcionamento.

Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30

Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233

E-mail: [email protected]

JOSÉ MARIO CARNEIRO..

Fazenda Bilili - Curral Velho S/N - Jacobina-Ba.

José Mario Carneiro

CNPJ: 07577817/0001-76

Atividade do Empreendimento: Extração de areia proveniente de desassoreamento de rio.

Celular: (74) 3621-3211/9199-4552

Endereço: Rua Deodoro da Fonseca, 81, Bairro da Coceição - Jacobina - Bahia CEP: 44.700-000

Telefone: (74) 9199-4552

0128/2010

Page 9: Licença AmbientalSimplificada/DECRETO Nº 213/ 2010/ Errata ao Decreto Nº 370/2009

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Jacobina, bahiaquIntA-fEIrA

29 de Julho de 2010 9

CONDICIONANTES

Solicitar ao DNPM autorização conforme Lei N°6567 de 24 de setembro de 1978, Art.1° inciso I, cumprimento do Art.3° e estar em conformidade com a portaria 266.

Retirar areia somente na área especificada, conforme vistoria da Coordenação Municipal do Meio Ambiente;

Plantar gramíneas e vegetação nativa em torno da área explorada;

Não deixar resíduos sólidos na área explorada a exemplo de: ferro, plástico, óleo lubrificante / óleo diesel, etc.;

Manter os funcionários com EPI’s como: luvas, botas, capacetes, fardamentos, óculos protetor, etc.;

Promover a educação ambiental entre os funcionários através de palestras e outras campanhas da área;

O Licenciamento Ambiental deverá está com o responsável, ou seu representante legal, no local da lavra;

Os veículos carregados de material (areia), têm por obrigação sair do local munido com o Documento de Controle Fiscal;

Qualquer veículo após carregado terá por obrigação de cobrir com lona a carga;

Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs etc.;

O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a legislação Vigente.

Jacobina, 19 de julho de 2010

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

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prefeitura de JACOBInA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

Jacobina, bahiaquIntA-fEIrA29 de Julho de 201010

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

Objeto da Licença Simplificada: Coordenadas Geográficas: S11°16.037’ / W040°38.557’

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA

Jacobina - Ba, 19 de julho de 2010

Empreendimento:

Representante Legal:

C.P.F.: 334.163.205-06

Endereço:

Processo Nº.

Validade: 31 de Dezembro de 2010

Autorização para Funcionamento.

Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30

Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233

E-mail: [email protected]

SEBASTIÃO MOTA PEREIRA.

Fazenda Curral Velho S/N - Jacobina-Ba.

Sebastião Mota Pereira.

CNPJ: 334.163.205-06

Atividade do Empreendimento: Extração de areia proveniente de desassoreamento de rio.

Telefone:

Endereço: Fazenda Curral Velho S/N - Jacobina - Bahia CEP: 44.700-000

Telefone:

0129/2010

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Jacobina, bahiaquIntA-fEIrA

29 de Julho de 2010 11

CONDICIONANTES

Solicitar ao DNPM autorização conforme Lei N°6567 de 24 de setembro de 1978, Art.1° inciso I, cumprimento do Art.3° e estar em conformidade com a portaria 266.

Retirar areia somente na área especificada, conforme vistoria da Coordenação Municipal do Meio Ambiente;

Plantar gramíneas e vegetação nativa em torno da área explorada;

Não deixar resíduos sólidos na área explorada a exemplo de: ferro, plástico, óleo lubrificante / óleo diesel, etc.;

Manter os funcionários com EPI’s como: luvas, botas, capacetes, fardamentos, óculos protetor, etc.;

Promover a educação ambiental entre os funcionários através de palestras e outras campanhas da área;

O Licenciamento Ambiental deverá está com o responsável, ou seu representante legal, no local da lavra;

Os veículos carregados de material (areia), têm por obrigação sair do local munido com o Documento de Controle Fiscal;

Qualquer veículo após carregado terá por obrigação de cobrir com lona a carga;

Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs etc.;

O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a legislação Vigente.

Jacobina, 19 de julho de 2010

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

Page 12: Licença AmbientalSimplificada/DECRETO Nº 213/ 2010/ Errata ao Decreto Nº 370/2009

prefeitura de JACOBInA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

Jacobina, bahiaquIntA-fEIrA29 de Julho de 201012

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

Objeto da Licença Simplificada: Autorização para Funcionamento. Coordenadas Geográficas: S11°03.152’ / W040°46.789’

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA

Jacobina-Ba, 22 de julho de 2010.

Empreendimento: CD PENEUS COM. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

Representante Legal: Florizelia C. Lopes..

C.P.F.:

Endereço: Rua Fernando Daltro, S/N, Lages do Batata, Jacobina-Ba, CEP:44700-000 .

Processo Nº 0130/2010.

Validade: 31 de dezembro de 2010

Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente

PREFEITURA DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718/ fax: (74) 3621-3233E-mail: [email protected]

CNPJ: 13.499.157/0003-17.

Atividade do Empreendimento:

Telefone: (74) 3621-3022 / 3674-2122. Email: posto cd @hotmail.com

Fone:(74) 3674-2122

Comércio Varejista de Lubrificantes e Combustíveis para Veículos Automotores.

493.158.625-20

Page 13: Licença AmbientalSimplificada/DECRETO Nº 213/ 2010/ Errata ao Decreto Nº 370/2009

prefeitura de JACOBInA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

Jacobina, bahia quIntA-fEIrA

29 de Julho de 2010 13

documento assinado digitalmente conforme mp no- 2.200-2 de 24/08/2001, Que institui a infraestrutura de chaVes públicas brasileira - icp-brasil. (para Verificar assinatura cliQue na imagem ao lado)

CONDICIONANTES• Promover previamente ao descarte ou reutilização das embalagens de lubrificantes, o complemento ou escoamento dos resíduos, impossibilitando a sua reutilização

inadequada através de perfuração e amassamento; • Informar imediatamente a Coordenação do Meio Ambiente, quando da ocorrência de vazamento, promovendo a limpeza de toda a área contaminada; • Apresentar e colocar na prática o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, contemplando todas as atividades desenvolvidas no posto, de acordo com

o art. 84, §1, 2, 3 do regulamento da Lei Estadual nº10. 431 /06; • Armazenar os resíduos sólidos gerados no posto em recipientes fechados, em área coberta, encaminhando-os para coleta pelo serviço de limpeza pública municipal,

desde que não estejam contaminados por óleo ou produtos químicos, ficando proibidas as queima ou disposições aleatória; • Apresentar à Coordenação: a) as notas fiscais da compra dos tanques; b) laudo relativo à integridade dos sistemas de armazenamento de combustíveis, ao término de

instalação de equipamentos e acessórios, emitir ART assinada por profissionais habilitados; c) atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros; • Armazenar o óleo lubrificante usado, em tanque subterrâneo estanque, ou em recipientes adequados dispostos em pátios cimentado, coberto e com sistema de

canletas, direcionados para o sistema de recolhimento. Encaminha-lo, posteriormente, para empresa de refino com Licença Ambiental, conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº. 362/05. Manter em seus arquivos a documentação comprobatória;

• Implantar apenas tanques de armazenamento subterrâneo de parede jateadas, confeccionados de acordo com a NBR 13785 e que estejam com a conformidade avaliada no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, de acordo com a resolução do CONAMA nº. 319 de 04/12/02;

• Implantar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistema de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos, tubulações, sistemas de recuperação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos de acordo com as normas técnicas da ABNT;

• Implantar e operar adequadamente, caixas separadoras de água e óleo, conjunto de canaletas, nas áreas de abastecimento, lavagem de veículos e troca de óleo, devendo ser feita periodicamente a sua limpeza, coletando o óleo retido e enviando-o para refino em instalação credenciada pela ANP e com Licença Ambienta. Manter em seus arquivos documentação comprobatória;

• Instalar os respiros dos tanques a 6m de altura do solo, a uma distância mínima de 6m da rede elétrica e aparelhos de ar condicionado e 3m do limite do terreno; • Manter atualizado e em local visível de fácil acesso: a) relatórios de manutenção preventiva nos equipamentos, inspeção da integridade física e estanqueidade dos

tanques e o plano de contingência para situações de perigo e emergências: b) registro do posto na ANP;• Realizar apenas descarga selada nas operações de transferência de combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos, mantendo as câmaras de contenção

permanente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento; • Requerer previamente à Secretaria de Meio Ambiente a competente licença no caso de alteração do projeto apresentado; • O não atendimento às condicionantes acima acarretará em sanções (multas, suspensão ou cancelamento da Licença Ambiental) de acordo com a legislação vigente; • Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgão públicos, ONG, etc..

Jacobina, de 22 de julho 2010.

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611