Licença-Maternidade · meio de uma carta escrita de próprio punho. o abono do ponto nesse...

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LICENçA-MATERNIDADE

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Licença-Maternidade

A gestação e o nascimento do bebê são fases muito significativas na vida da mulher, com muitas novidades a cada mês. Para garantir que o seu período de afastamento e retorno ao trabalho seja o mais tranquilo e confortável possível, preparamos este material com as principais informações sobre todos os períodos de sua licença-maternidade.

Antes do nAscimento

depois do nAscimento

RetoRnAndo Ao tRAbAlho

a Licença-Maternidade

coMo SoLicitar a Licença-Maternidade

As funcionárias têm direito à licença-maternidade de 120 dias e a opção de extensão por mais 60 dias. Antes de entrar de licença, sugerimos que você atualize seus dados na intranet > As pessoas > portal Rh > Auto Atendimento > Atualize seus dados, pois este será nosso principal meio de comunicação. para solicitar a licença, siga as orientações abaixo:

afastamento antes do nascimento da criançaA licença poderá ser requerida a partir da 23ª semana de gestação (6º mês) ou 28 dias antes do parto. entregue  ao gestor o atestado de afastamento “licença-maternidade” (120 dias). o gestor deverá realizar o cadastro do atestado de afastamento em até três dias úteis a partir da data de emissão na intranet > As pessoas > portal Rh > produtos e serviços Rh > comunicar Atestado.

afastamento a partir do nascimento da criançaA licença poderá ser requerida mediante atestado médico de 120 dias. envie ao gestor o atestado de afastamento “licença-maternidade” (120 dias). o gestor deverá realizar o cadastro do atestado em até três dias úteis a partir da data do nascimento do filho(a) em intranet > As pessoas > portal Rh > produtos e serviços Rh > comunicar Atestado > licença-maternidade.

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afastamento por adoçãoA licença poderá ser solicitada com o envio do termo de guarda (definitiva ou provisória) ao gestor. entregue esse documento o mais breve possível para usufruir da “licença-maternidade” (120 dias). Após o recebimento, o gestor deverá realizar o cadastro em intranet > As pessoas > portal Rh > produtos e serviços Rh > comunicar Atestado>licença-maternidade.

afastamento por aborto naturalAs funcionárias têm direito a licença-maternidade por duas semanas, caso o fato ocorra até a 22ª semana, comprovada por atestado médico. caso o fato ocorra a partir da 23ª semana de gestação, a funcionária terá direito a licença-maternidade por 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, comprovada por meio de atestado médico.

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extensão de 60 dias da licença-maternidadepara solicitar a extensão de 60 dias da licença-maternidade, envie ao gestor a cópia da certidão de nascimento da criança. o gestor deverá cadastrar a solicitação de extensão no sistema a em até 30 dias corridos a partir da data de nascimento da criança e anexar a cópia da certidão de nascimento do bebê em intranet > As pessoas > portal Rh > produtos e serviços Rh > comunicar Atestado > licença-maternidade extensão.

Ponto eletrônicoo abono no ponto eletrônico é automático e realizado no dia útil seguinte ao cadastramento do atestado. Reforçamos que, caso o prazo de cadastramento do atestado não seja cumprido, o sistema gerará falta.

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reMuneração

Salário Maternidade: é composto pelo salário contratual mais a média de horas extras e remuneração variável dos últimos 6 meses.

PLr: será efetuado o pagamento conforme acordo coletivo de trabalho.

recolhimento de FGtS: será mantido o recolhimento.

Gratificação Semestral: será mantida nas praças de elegibilidade.

remuneração Variável: se for devida, será efetuado o pagamento de acordo com a produção realizada.

coMo FicaM SeuS beneFícioS e reMuneração?

assistência Médica, assistência odontológica e imposto de rendaVocê poderá cadastrar seu filho(a) como dependente do imposto de Renda e incluí-lo nos benefícios de Assistência médica e Assistência odontológica. para isso, siga os passos abaixo:

• Acesse o portal Rh externo (https://www.santanderportalrh.com.br/santanderexterno), em benefícios > dependentes > incluir dependentes. preencha os dados do dependente para solicitar a inclusão, observando o preenchimento dos dados até a conclusão do processo.

• Após preenchimento dos dados, anexe os documentos necessários para aprovação, estes estão listados na tela de solicitação e clique no botão solicitar.

A solicitação será validada por Rh e após aprovação, você receberá um e-mail confirmando a data da inclusão.

caso a documentação não esteja de acordo, a solicitação será reprovada e você será comunicado por e-mail para que verifique a documentação e efetue o cadastro novamente no portal Rh externo.

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o prazo para solicitar a inclusão do dependente na Assistência médica sem carência é de até 30 dias corridos a partir do nascimento da criança. Já para a inclusão na Assistência odontológica sem carência, o prazo é até a criança completar 2 anos, 11 meses e 29 dias.

em até 48 horas, a partir do cadastro efetuado pela operadora, será gerado o código da carteirinha do novo dependente. A carteirinha será entregue no seu endereço residencial informado no portal Rh em até 15 dias úteis do cadastro realizado na operadora. importante: para recebimento dentro do prazo estimado, verifique se seu endereço residencial está atualizado - portal externo - Autoatendimento - Atualize seus dados.

Seguro de Vidacaso queira incluir o dependente no cadastro de seguro de vida, acesse benefícios > meus benefícios > seguro de Vida > Altere beneficiários, inclua o novo dependente e altere a distribuição dos percentuais, cuja somatória deve ser 100% entre todos os beneficiários.

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auxílio-creche e auxílio-babápara incluir um novo dependente neste benefício, você precisa preencher o formulário 0210-s e enviá-lo para Gcd – Gestão e controle documental – Rua dr. Gastão Vidigal, 668, Vila leopoldina - cep 05314-001 - são paulo – sp – cep: 05065-001, juntamente com a seguinte documentação:

• o reembolso babá pode ser solicitado no período todo da licença maternidade, inclusive na extensão, a solicitação deverá ser realizada pelo portal Rh externo (https://www.santanderportalrh.com).br/santanderexterno > benefícios > Reembolso > solicitar Reembolso > Auxílio babá, anexando os documentos pertinentes a solicitação, conforme texto orientativo na tela de solicitação.A solicitação será validada por Rh. se aprovada você receberá um e-mail confirmando a data do pagamento. se reprovado, você receberá um e-mail com as correções necessárias e solicitar novamente o benefício.

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• cópia da página de identificação da carteira de trabalho (no caso de babá), frente e verso, do contrato de trabalho, do RG e do cartão de matrícula do inss (instituto nacional de seguro social) da babá.

• declaração de matrícula fornecida pelo estabelecimento de ensino (escolinha ou creche), contendo cnpJ (cadastro nacional da pessoa Jurídica).

• o pedido de reembolso deverá ser feito até o dia 08 de cada mês para pagamento no dia 20. Já os aprovados após essa data serão pagos no mês subsequente. Fique atento, pois somente serão aceitos os reembolsos do mês vigente ou até dois meses retroativos.

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coMo FicaM SeuS beneFícioS e reMuneração?

durante a licença-maternidade, seus benefícios ficam da seguinte forma:

auxílio-creche: você terá direito ao benefício relacionado ao novo dependente, desde que não solicite extensão da sua licença. em caso de extensão da licença, automaticamente, a funcionária deixa de ter direito ao benefício durante o período.

auxílio-babá: ficam mantidos. caso tenha outros dependentes e queira solicitar o reembolso ou deseje cadastrar o novo dependente no benefício, consulte o item anterior.

Vale-cultura: será mantido.

assistência Médica, odontológica, Previdência Privada e Seguro de Vida: caso você seja optante, serão mantidos (bem como o desconto correspondente a esses benefícios).

Vale-alimentação: será mantido durante a licença e extensão.

Vale-refeição e vale-transporte: serão suspensos a partir do início da licença-maternidade, inclusive no período da extensão.

atenção: os cartões que não forem utilizados por período igual ou superior a 90 dias corridos serão cancelados e terão o saldo zerado, não sendo possível a restituição do valor remanescente.

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Período de aMaMentação

conforme previsto no Acordo coletivo de trabalho, você poderá optar pela forma de usufruir o período de amamentação:

• Utilizar o período de 01 (uma) hora por dia ou dois períodos de 30 (trinta) minutos cada um, até que a criança complete 09 (nove) meses de idade, ou 10 (dez) dias corridos para amamentação logo após a data de retorno da maternidade.

• caso a sua opção seja pelos 10 dias corridos, você deverá formalizar a solicitação com seu gestor, por meio de uma carta escrita de próprio punho. o abono do ponto nesse período é de responsabilidade do seu gestor e deverá ser realizado no máximo até o 2º dia útil do mês subsequente, por meio da justificativa do ponto eletrônico “Amamentação”. não é necessário enviar documentos ao Rh.

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RetoRnAndo Ao tRAbAlho retornando ao trabaLho

coMo SoLicitar ou ProGraMar aS SuaS FériaS?

o responsável pela programação de suas férias é o seu gestor, mediante combinação prévia. A programação deve ser feita com até 30 dias de antecedência da data de início. na impossibilidade de programação neste período, seu gestor deverá enviar um e-mail para Rh - nucleo Atendimento Gerencial <[email protected]>, que analisará a possibilidade ou não de programação. o e-mail deve conter: nome e matrícula da funcionária, data de início das férias, quantidade de dias e se possui interesse na venda de 10 dias ou não.

RetoRnAndo Ao tRAbAlho retornando ao trabaLho

retorno ao trabaLho

com 15 dias de antecedência ao seu retorno, você será convocada para realizar o exame de retorno ao trabalho, via telegrama e e-mail para você e seu gestor.

caso você possua férias agendadas, seu exame de retorno será programado no final deste período. e, caso o exame seja agendado no seu período de licença amamentação, será necessária a realização do exame na data e local agendados

os formulários necessários para a realização do exame de retorno estarão disponíveis na clínica. imediatamente após a realização do exame, você deverá enviar uma cópia do Aso (resultado do exame) para seu gestor, que deverá enviar o resultado para: Rh - licença de saúde - documentos <[email protected]>

Ao retornar de licença, seus acessos estarão liberados normalmente. caso não se recorde da senha de liberação de acessos, seguir os procedimentos abaixo:

• Áreas centrais: solicitar nova senha, através da intranet>serviços> segurança da informação. A nova senha será enviada em até 30 minutos em seu e-mail.

• Agências: o Gerente de Atendimento de sua agência deve realizar a liberação por meio da ferramenta de gestão de acessos (UpV) via portal corporativo. A liberação é on-line.

inFoRmAções úteis

confirme se o seu telefone e endereço estão atualizados no portal Rh externo. esses dados são muito importantes, pois serão o meio de comunicação entre você e o banco. caso já esteja afastado e precise atualizar seus dados, favor acessar o portal externo de Rh.

durante o afastamento, o funcionário também pode contar com o apoio do pApe (programa de Apoio especializado), que tem uma equipe de especialistas (psicólogos, serviço social, condicionamento Físico Fisioterapeutas e outros profissionais especializados preparados para atendê-lo pelo telefone 0800-7234-472.

para eventuais dúvidas e esclarecimentos, entre em contato com o FAle com Rh pelo telefone (11) 3012.3456 – opção 02 – opção 04. o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 09:00 às 18:00 horas.