Licença sjb
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•Inea instituto e~tadualdo ambiente
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLlFICADA
LAS N° IN018479
~ctIn~1ftbto_Estadual do Ambiente - INEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Le1~n~~- 5~1O l:~:{je ~ de outubro de 2007 e pelo ~ecreto n? 41.628, de 12 de janeiro de c 2009, e suas~c'f
modifiG?çõi~ posteriores e em especial d Decreto nO 42.159, de 2 de dezembro" de. 2009Jlue ".s:~~põe~~sobre 0 Sistema de Licenciameno Ambiental, concede a presente Ucença.~~Ambif~ta,. YLU!cadaa ~
__O~<:fNIA DE PESCADORES DE ATAFONA Z-2;;-~~e
Código INEA: UN023590/14.11.1i$
NOSSA SENHOF ~ DA PENHA, 58 - j,TAFONA - SÃO JOÃO
pgra implantação e operação de uma unidade de manutenção de peque as ._~nbatcações, incluindo uma car eira com 4J m de comprimento, em_ urna lrea/_felJficada de 395,00 rn", inserida en um imóvel de 1865 m2, georreferenCia~o#,.atrâvésfl~:~s coordenadas UTM (WGS 84) 24'( 0290793 m E e 7607711 m N-x-x-x-x-x-x-
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::t~~S§Ã ;ENHORA DA PEN~ \,58 - ATAFONA, município SÃO JOÃO DA B~RRAi:"~ 4 e
~~~ondiç-cõ~§'de Validade Gerais ~. o o". ..~;
~~I'-P~bHc~r~comunicado de recebirento desta licen a no Diário Oficial do Estado do Rib-de!k· o
--j~nejro e ~m Jornal diário de gr'.nde circulação r.) Estado, no prazo de 30(frinta) di~s I;~'":",:i>ntar;.~da data de concessão I ssta licença, em. ando cópias das publicações- ao JNEA~;~>-~ç:~nfQrr:ne~determinaa NA-0052.F 1, aprovada pela Deliberação CECA n? 4.093 de.21.1..1 .
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fe lerais,
~-ta~~icença é válida até H de Dezembro de 2017, respeitadas as condiçõeS/~'~:~:~;~-O~/:O~~~;~~~~;,~:u::~:x:~s doe,11entose informaçõescon~nt~l
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LICENÇA AMBIENTAL SIMPLlFICADALAS N° IN018479
3- Esta Licença não poderá sofrer qyalquer alteração nem ser plastificada, sob pena deperder sua validade; I4- Requerer a renovação desta licença no mínimo 120 dias antes do vencimento do seuprazo de validade; I5- Atender à Resolução n? 307/90 dg CONAMA, de 05.07.02, publicada no D.O.U. em17.07.02, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos daconstrução civil; I6- Atender à DZ-1310.R-7 - Sistema dF, Manifesto de Resíduos, aprovada pela DeliberaçãoCECA nO4 497 de 03.09.04 e publicada no D.O.R.J. de 21.09.04;7- Somente implantar a atividade após obtenção de documento referente a cessão de usoemitida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU);8- Respeitar os limites e manter em boas condições o pequeno fragmento remanescente devegetação de mangue limítrofe a área do empreendimento;9- Dispor o material proveniente das escavações no próprio terreno, em caso de excesso,em local licenciado ou previamente autorizado pelo INEA;10- Utilizar somente agregados e produtos minerais para constru ção originários deatividades licenciadas pelo órgão ambiental;11- Utilizar somente produtos de madeira de fontes certificadas ou autorizadas;12- Acondicionar os resíduos sólidos urbanos em sacos plásticos e conservá-tos emrecipiente com tampa até o seu recolhimento peio serviço público de coleta de resíduos;13- Executar serviços de pintura, jateamento, raspagem e retifica de motores em empresaespecializada licenciada pelo órgão ambiental;14- Executar somente pequenos serviços de manutenção nas embarcações taiscomo: reparos no casco e troca de equipamentos como eixo, hélice e quilhas15- Realizar a troca de óleo da embarcação. somente utilizando recipiente de coletaapropriado, de modo a não causar vazarnento para corpos hidricos ou para o solo;16- Acondicionar os óleos usados, os óleos lubrificantes e material impregnado com óleos egraxas em recipientes dotados de tampa e estocá-tos em área abrigada, até o seurecolhimento por empresas especializadas licenciadas pelo órgão ambiental, mantendo oscomprovantes à disposição da fiscalizaçr~ .
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o não cumprimento das conctçoes constantes deste documento e das normas ambientaisvigentes sujeita o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas na Lei Estadual n° 3467,de 14.09.2000 e na Lei Federal n° 9605, de 12.02.1998, e poderá levar ao seu cancelamento.
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--l~~ã~~::xec~tar qualq~er tipo de drapaqern ou obras civis nas instalações da carreu- a~~o,~mpetE!Rtelicença arnbiental; I1ff~Não r<§~lizarqueima de qualquer material ao ar livre;Jª~!-Evita? todas as formas de ac:úmulo de água que possa propiciar'"'~'"-~=C~'uitoAedes aeqvpti, transmissor da dengue;-2 liminar métodos de trabalho e ambientes propícios a proliferação der~~~cores nocivos);--~1~;-Manter atualizados junto ao INEA os dados cadastrais relativos 'àlr~~~iadà:.::"? Sub~eter previamente ao INEA, para análise e parecer, qualquer,in I{lçõ_~~_ouna atividade; _,_23~O IN~A-exigirá novas medidas de controle, sempre que julgar necess~-'
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_ mprimento das condicoes constantes deste documento e das normas ~~mb'-=----- " -:-C"~
- sujeita o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas na Leir,Estad~LJI-i 000 e na Lei Federal n° 96115,de 12.02.1998, e poderá levar ao seu cancelarrieríto. $';;'
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