Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de ... · Parágrafo único – A sugestão...

23
Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária do MS Osvaldo A. Riedlinger. dos Santos Engenheiro Florestal UNIFENAS/1987 IMAP:Gerente de Recursos Florestais

Transcript of Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de ... · Parágrafo único – A sugestão...

Licenciamento Ambiental de Projetosde Assentamentos de Reforma Agrária do MS

Osvaldo A. Riedlinger. dos SantosEngenheiro FlorestalUNIFENAS/1987IMAP:Gerente de Recursos Florestais

GERÊNCIA DE RECURSOS FLORESTAISGERÊNCIA DE RECURSOS FLORESTAIS

GOVERNO DO MSGOVERNO DO MS

SECRETARIASSECRETARIASSEMASEMA

GCAGCA G BioG Bio GRHGRH Gerência de Gerência de Recursos Recursos FlorestaisFlorestais

IMAPIMAP

G EAG EA

GERÊNCIA DE RECURSOS FLORESTAISGERÊNCIA DE RECURSOS FLORESTAIS

CRIADA A PARTIR DE 2001GERENTE: OSVALDO ANTONIO

R. DOS SANTOSRECURSOS HUMANOS:

03 ADMINISTRATIVOS04 ENG. AGRÔNOMOS05 ENG. FLORESTAIS

AQUIDAUANA BONITO CORUMBÁ COXIM DOURADOS TRÊS LAGOAS PARQUE COSTA RICA VIVEIRO

ÁREA DE ABRANGÊNCIAÁREA DE ABRANGÊNCIAO ESTADOO ESTADO::

Área => 350.548 KmÁrea => 350.548 Km22

78 Municípios78 Municípios

Viveiro São Gabriel Viveiro São Gabriel do Oeste => 2 Ha.do Oeste => 2 Ha.

RESERVA LEGAL

PRESERVAÇÃOPERMANENTE

ÁREAS/ESPÉCIES PROTEGIDAS(FLORA E FAUNA)

COBERTURA DAS ÁREAS ANTRÓPICAS

RECURSOSHÍDRICOS

PROPRIEDADE RURAL

VISÃO HOLÍSTICA

A T I V I D A D E S D A G R FSUPRESSÃO VEGETALQUEIMA CONTROLADA – SAPECAGEMQUEIMA CONTROLADA DE LEIRAS E DESFAZIMENTO DE LEIRASQUEIMA CONTROLADA DE RESTOS DE LIMPEZA E/OU COIVARAAPROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSOREGULARIZAÇÃO DA RESERVA LEGALMANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVELEXPLORAÇÃO VEGETALRECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADASREFLORESTAMENTO E/OU FLORESTAMENTOASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIAEXPLORAÇÃO DO GINSENGCARVOEJAMENTO(CARVOARIAS)OUTRAS. . .

GESTÃO DE RECURSOS FLORESTAIS

ATIVIDADES LICENCIÁVEIS

M A NUAL DE

LICENCIAM E NTO A M BIENTAL

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMA/IMAP Nº 004, DE 13 DE MAIO DE 2004. Dispõe sobre o Manual dos Procedimentos de Licenciamento Ambiental no âmbito do Instituto de Meio Ambiente – Pantanal.O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente – Pantanal, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições da Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001 e Resolução Conjunta SEMA/IMAP n° 001, de 30 de abril de 2003

R E S O L V E M:Art. 1º Autorizar, em caráter experimental, a adoção das diretrizes constantes do Manual de Procedimentos do Licenciamento Ambiental na forma dos anexos I e II desta Resolução, no âmbito do Instituto de Meio Ambiente – Pantanal.

Art. 2° Durante a fase experimental os interessados, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, poderão apresentar contribuições, por escrito, no sentido do aprimoramento dos procedimentos, os quais serão analisados acerca da viabilidade ou não.Parágrafo único – A sugestão não acatada será justificada ao proponente.

Art. 3º Transcorridos sessenta dias da publicação desta Resolução o Manual de Procedimentos do Licenciamento Ambiental será efetivamente adotado, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 13 de maio de 2004.MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos HídricosMANOEL DO CARMO VITORIO

Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente Pantanal

ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIADocumentação Exigida

Licença Prévia (LP) :

Requerimento padrão (Formulário IMAP);Cópia de documento de propriedade ou de posse da área,

atualizado e autenticado a no máximo 60 dias;Croqui pormenorizado de acesso à propriedade e à área do

projeto, com indicação das coordenadas geográficas (especificar o sistema de projeção e o datum) da entrada principal da propriedade e da sede da mesma;

Publicação da súmula do pedido de Licença Prévia no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local/regional, conforme modelo fornecido pelo IMAP;

Mapa geral da propriedade, com a delimitação da propriedade, delimitando e quantificando as diferentes tipologias existentes e as áreas de Preservação Permanente, além da infra-estrutura existente (sede, estradas, açudes, cercas e outras) e os atuais confrontantes (propriedades e proprietários). O mapa deve ser apresentado segundo as normas da ABNT e conter a assinatura do responsável técnico;

Mapa de situação (fotocópia da carta topográfica IBGE/DSG,na escala 1:100.000, devidamente identificada, com a área da propriedade delimitada);

Certidão do Município;Relatório de Viabilidade Ambiental, conforme Anexo II da

Resolução CONAMA nº 289, de 25 de outubro de 2.001, elaborado por técnico(s) habilitado(s) e com a(s) respectiva(s) ART(s);

Carta imagem, impressa e em formato digital, que represente a situação atual da propriedade e do seu entorno, com a delimitação e quantificação de cada matrícula e das respectivas áreas de Reserva Legal, de Preservação Permanente, de remanescentes de cobertura vegetal nativa, antrópicas e do projeto, para propriedades com área total igual ou acima de 200 ha, ou com área menor a critério do IMAP. Deve conter a assinatura do responsável técnico.

Licença de Instalação e Operação (LIO):Requerimento padrão (Formulário IMAP);Cópia de documento de propriedade ou de posse da

área, atualizado e autenticado a no máximo 60 dias;Croqui pormenorizado de acesso à propriedade e à

área do projeto, com indicação das coordenadas geográficas (especificar o sistema de projeção e o datum) da entrada principal da propriedade e da sede da mesma;

Publicação da súmula do pedido de Licença de Instalação e Operação no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local/regional, conforme modelo fornecido pelo IMAP;

Cópia da Licença Prévia, quando houver;

Publicação da Concessão da Licença Prévia, quando houver, no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local/regional, conforme modelo fornecido pelo IMAP;

Mapa geral da propriedade, delimitando e quantificando cada matrícula, com as respectivas áreas de Reserva Legal, de Preservação Permanente, remanescentes de cobertura vegetal nativa, antrópicas (especificar), área do projeto, recursos hídricos, além da infra-estrutura existente (sede, estradas, açudes, cercas e outras) e os atuais confrontantes (propriedades e proprietários). O mapa deve ser apresentado segundo as normas da ABNT e conter a assinatura do responsável técnico;

Mapa de situação (fotocópia da carta topográfica IBGE/DSG, na escala 1:100.000, devidamente identificada, com a área da propriedade delimitada);

Certidão do Município;Autorização de supressão de vegetação ou uso

alternativo do solo expedida pelo órgão competente, quando for o caso;

Outorga do direito de uso dos recursos hídricos ou da reserva de disponibilidade hídrica concedida pelo órgão gestor de recursos hídricos, quando for o caso;

Projeto Básico do projeto de assentamento, conforme Anexo III da Resolução CONAMA nº 289, de 25 de outubro de 2.001, elaborado por técnico(s) habilitado(s) e com a(s) respectiva(s) ART(s);

Memorial descritivo da área de Reserva Legal, com coordenadas geográficas demarcadas em campo e plotadas no mapa e/ou na carta imagem, que deverá ser averbado à margem da inscrição da matrícula do imóvel somente após concordância do IMAP;

Carta imagem, impressa e em formato digital, que represente a situação atual da propriedade e do seu entorno, com a delimitação e quantificação de cada matrícula e das respectivas áreas de Reserva Legal, de Preservação Permanente, de remanescentes de cobertura vegetal nativa, antrópicas e do projeto, para propriedades com área total igual ou acima de 200 ha, ou com área menor a critério do IMAP. Deve conter a assinatura do responsável técnico.

Renovação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação e Operação (LIO) :

Requerimento padrão (Formulário IMAP), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento da respectiva Autorização;

Cópia de documento de propriedade ou de posse da área, atualizado e autenticado a no máximo 60 dias;

Publicação da súmula do pedido de Renovação da Licença (LP ou LIO) no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local/regional, conforme modelo fornecido pelo IMAP;Original da Licença (LP ou LIO) a ser renovada;

Laudo Técnico com a respectiva ART, justificando a solicitação, com os dados mínimos necessários à identificação da propriedade, do requerente, do responsável técnico e da Autorização Ambiental, citando pelo menos o prazo requerido, as etapas do projeto já executadas e a executar, com respectivas áreas e cronograma de execução proposto.

Do Prazo da Licença:

Licença Prévia (LP):

A validade é de 3 (três) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada uma única vez, por período não superior a 2 (dois) anos.

Licença de Instalação e Operação (LIO):

A validade é de no máximo 6 (seis) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada uma única vez, desde que não ultrapasse este prazo.

2ª via da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação e Operação (LIO):

Requerimento padrão em nome do proprietário (modelo IMAP);

Cópia de documento de propriedade ou de posse da área, atualizado e autenticado a no máximo 60 dias;

Boletim de ocorrência policial em caso de furto ou roubo da Licença (LP ou LIO) original ou publicação no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local/regional em caso de extravio;

Laudo Técnico com a respectiva ART, justificando a solicitação, com os dados mínimos necessários à identificação da propriedade, do requerente, do responsável técnico e da Autorização Ambiental, as etapas do projeto já executadas e a executar, com respectivas áreas e cronograma de execução proposto.

Pedido de licenças no IMAPLicença Prévia:

Licença de Instalação/Operação:

2003 01 -2005 - 01

01-030320050908031939Total

070109082004-0207112003---172002

AnaliseArquivadasIndeferidasExpedidasSolicitadasAno

Dificuldades:

Falta de experiências em licenciar áreas de Assentamentos;Interpretação da resolução;Infra-estrutura( recursos humanos, veículos...).

Problemas:

Documentação incompleta exigida pelo IMAP;Falta de informações no Relatório de Viabilidade

Ambiental da Resolução n°289/2001;Declaração Ambiental Municipal;Propriedades inseridas em Áreas de Unidades de

Conservação, áreas florestadas ou no seu entorno;Demora no cumprimento das pendências:Demora na contratação de serviço da LIO;Demora na execução do TAC.

Atividades realizadas:

1ª Oficina de Licenciamento Estadual junto ao INCRA;Participação no TAC; Participação na ATES;