LICENCIAMENTO DE UNIDADES DE CO- GERAÇÃO NO … · condicionada a apresentação de relatório...

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LICENCIAMENTO DE UNIDADES DE CO- GERAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO MARÇO/2010 ENG.º PEDRO PENTEADO DE CASTRO NETO EMAIL:[email protected] TEL: (11) 313333097

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LICENCIAMENTO DE UNIDADES DE CO- GERAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO

MARÇO/2010

ENG.º PEDRO PENTEADO DE CASTRO NETOEMAIL:[email protected]: (11) 313333097

MARCOS DO LICENCIAMENTO

Para os empreendimentos elencados na Resolução CONAMA n.º 1 objeto de EIA/RIMA, até meados de 2007

•Agenda verde avaliada pelos departamentos da Coordenadoria de Proteção dos Recursos Naturais da Secretaria de Meio Ambiente

•Agenda cinza avaliada pela CETESB

•Licença Prévia concedida pela SMA, ouvido o CONSEMA

Resolução SMA 54/04: Consulta Prévia/EAS/RAP/EIA-RIMA conforme a significância dos impactos esperados, Define fluxo para EIA/RIMA –Plano de Trabalho -Termo de Referência –Deliberação da Viabilidade Ambiental pelo CONSEMA

A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SMA 22 DE 16 DE MAIO DE 2007.

É dado início ao processo de Licenciamento Ambiental Unificado

O processo de licenciamento ambiental, que era executado pela CETESB, DEPRN, DAIA e DUSM, deverá ser organizado em uma única instituição, no caso, a CETESB.

Publicação em abril de 2009 da Lei n.º 13507 que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, e dá providências correlatas

Publicação em novembro de 2009 do Decreto Nº 55.087, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13507 de 23 de abril de 2009

São atribuições do CONSAMA:Inciso VI - apreciar Estudos de Impacto Ambiental - EIA e seus respectivos Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA, por solicitação do Secretário do Meio Ambiente ou por decisão do Plenário, mediante requerimento de um quarto de seus membros

EAS

RAP

LP

LI

LO

CONSULTA

CONSEMA

PLANO DE TRABALHO

TERMO DE REFERÊNCIA

EIA/RIMA

AUDIÊNCIA PÚBLICA

PARECER TÉCNICO

LP INDEFERIDA

E

E

E

E

E

ESQUEMA ATUAL DE LICENCIAMENTOENTO

MCE

DUAS SITUAÇÕES DISTINTAS

•LICENCIAMENTO DE COMPLEXO AGROINDUSTRIAL QUE CONTÉM UNIDADES DE GERAÇÃO DE ENERGIA PARA CONSUMO PRÓPRIO E/OU VENDA DE EXCENDENTES

•LICENCIAMENTO DE UNIDADES DE GERAÇÃO DE ENERGIA

RESOLUÇÃO SMA-42, de 24-10-2006Estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental prévio de destilarias de álcool, usinas de açúcar e unidades de fabricação de aguardente.

Dispensados da AIA, desde que Autorizados pelo DEPRN•Reforma/ampliação capacidade de moagem <= 200.000 ton/ano

Sujeitos a AIA mediante apresentação de RAP

•Reforma/ampliação capacidade de moagem > 200.000ton/ano e < 1,5 milhões ton/ano•Instalação de novas unidades, independente do porte, limitado a 1,5 milhões de t/ano;• Ampliar instalações ou área de plantio em área de interesse ambiental;

Sujeitos a AIA mediante apresentação de EIA - RIMA

•Empreendimentos novos que pretendam processar quantidade > = 1.500.000 ton/ano

RESOLUÇÃO SMA-088 DE 19 DEZEMBRO DE 2008.Define as diretrizes técnicas para o licenciamentode empreendimentos do setor sucroalcooleiro noEstado de São Paulo.

Artigo 1º - O tipo de Estudo Ambiental a ser apresentado para demonstrar a viabilidade do empreendimento sucroalcooleiro será definido de acordo com a localização da unidade industrial no Mapa “Zoneamento Agroambiental para o Setor Sucroalcooleiro do Estado de São Paulo”.

Artigo 3º - Nas áreas classificadas como Adequadas com Limitações Ambientais, o licenciamento ambiental de novos empreendimentos e de ampliações de empreendimentos existentes do setor sucroalcooleiro ficará condicionado às exigências constantes no artigo 1°, acrescidas de:

I - Demonstração de adoção de equipamentos de controle, procedimentos operacionais e de monitoramento que garantam o atendimento dos limites de emissões para os poluentes: Material Particulado e Óxidos de Nitrogênio, nas chaminés das caldeiras a bagaço;

Artigo 4º - Nas áreas classificadas como Adequadas com Restrições Ambientais, o licenciamento ambiental de novos empreendimentos e de ampliações deempreendimentos existentes do setor sucroalcooleiro ficará condicionado aoatendimento das exigências constantes no artigo 3º, acrescidas de:I - Demonstração de viabilidade ambiental através da elaboração de Estudo deImpacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA,independentemente de seu porte;

6º – Nas áreas Adequadas com Restrições Ambientais nas áreas de alta vulnerabilidade, conforme o Mapa “Disponibilidade de Águas Superficiais e Vulnerabilidade das Águas Subterrâneas”, a aplicação de vinhaça fica condicionada a apresentação de relatório contendo a caracterização hidrogeológica, com o objetivo de determinar a vulnerabilidade do aqüífero local.

Artigo 7º - Nas áreas classificadas como Inadequadas não serão aceitos pedidos de licenciamento ambiental, protocolados após a publicação da Resolução SMA 67, de 18 de setembro de 2008, para instalação ou ampliação de empreendimentos existentes do setor sucroalcooleiro.

Agenda Cinza do Licenciamento:

Lei 997/76, regulamentada pelo Decreto Estadual 8468/76 (e alterações posteriores)

•Definidos padrões de qualidade ambiental para os meios físicos;•Padrões de Emissão de efluentes líquidos e gasosos;•Padrões de condicionamento de fontes;•Padrões de condicionamento de projetos;•Normas para lançamento de efluentes no solo•Padrões de controle de incômodos (ruído, vibração e odor)

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006 Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas

ANEXO III Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de bagaço de cana-de-açúcar.

ANEXO IV Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de derivados da madeira

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 357/05Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

Decreto Estadual nº 52.469, de dezembro de 2007, que determina as regras para o licenciamento em áreas saturadas por poluentes ou em vias de saturação da qualidade do ar em regiões do estado.

•Poluentes regulados: material particulado, óxidos de nitrogênio, compostos orgânicos voláteis (exceto metano), óxidos de enxofre e monóxido de carbono.•Áreas Saturadas: média aritmética das médias anuais dos últimos três anos, maior que o padrão nacional de qualidade do ar estabelecido pela Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA (Resolução nº 3)•Áreas em vias de saturação, essa média aritmética dos últimos três anos terá que ser maior que 90% do padrão.• Áreas de interesse: Cubatão, de Paulínia, de São José dos Campos, de Ribeirão Preto e da Região Metropolitana de São Paulo,

RESOLUÇÃO SMA-079 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009Estabelece diretrizes e condições para a operação e o licenciamento da atividade de tratamento térmico de resíduos sólidos em Usinas de Recuperação de Energia – URE.

Fonte: Bioenergia no estado de São Paulo : situação atual, perspectivas, barreiras e propostas - 2008

Cerca de 200 usinas de açúcar e álcool estão em operação no Estado de São Paulo, todas devidamente licenciadas (LI/LO). Muitas delas já possuíam licenças anteriores a 2005.

33 empreendimentos licenciados ou em processo de licenciamento como unidades de co-geração

84 LPs emitidas para usinas com co-geração (de 2005 até a atualidade)

28 estudos (EIAs e RAPs) em análise para emissão de LP.

A capacidade licenciada nos 33 empreendimentos licenciados como usinas de co-geração é da ordem de 1482,5 MW. A capacidade instalada e com licença de operação válida é da ordem de 906,8 MW.

Estima-se que nos últimos 5 anos das LPs emitidas para usinas de açúcar e de álcool houve uma ampliação do setor na ordem de cerca de 700MW para 2.600MW de capacidade instalada. Sendo que se encontram ainda em análise 28 empreendimentos que somam, no mínimo um aporte de 312,5MW.

São Paulo –Cogeração com Bagaço (dados da SEC. ENERG. E SANEAMENTO 2006)

-4,25 milhões de ha plantados (safra 2006/2007)-Produção (safra 2006/2007)•264 milhões de toneladas de cana•11 bilhões litros de etanol•20 milhões de toneladas de açúcarFonte: UNICA

-150 usinas instaladas –1.700 MW de capacidade (SP -70%)-Excedentes estimados em 900MW médios comercializados mais 220MW médios comercializados em leilões ACR (Ambiente de Contratação Regulada)-Potencial de geração adicional•atual: 900 a 1.200MW médios (tecnologia –troca de caldeiras)•safra 2012-2013: 1.800 a 2.200MW médios (tecnologia)4.400 a 4.900MW médios (tecnologia + palha)