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ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Comissão Permanente de Licitação Compras/Serviços Rua Firmino Pires, 121, Centro. 1 CEP: 64.000-070. Fone / FAX: (0xx86) 3215-7619 E-mail: [email protected] e [email protected] RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2010 - SRP/SEMA/PMT 2º RELANÇAMENTO EMPRESA: ______________________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ CNPJ DA EMPRESA: ____________________________________________________ TELEFONE: ____________________________________________________________ FAX: ___________________________________________________________________ E-MAIL: ________________________________________________________________ Recebi cópia do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão nº ___/2010, cujos envelopes de Proposta de Preço e Documentação serão recebidos pelo Pregoeiro às __:__(______) horas do dia ____/____/2010, na sala de licitações da PMT, situada à Rua Firmino Pires, 121 Centro/Norte. Teresina (PI), _______/_______2010. Assinatura OBS: Os licitantes que retirarem o Edital via internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o fax 86-3215-7619. A não remessa deste recibo, exime a Comissão/Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2010 - SRP/SEMA/PMT

2º RELANÇAMENTO

EMPRESA: ______________________________________________________________

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E-MAIL: ________________________________________________________________

Recebi cópia do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão nº ___/2010, cujos

envelopes de Proposta de Preço e Documentação serão recebidos pelo Pregoeiro às

__:__(______) horas do dia ____/____/2010, na sala de licitações da PMT, situada à Rua

Firmino Pires, 121 – Centro/Norte.

Teresina (PI), _______/_______2010.

Assinatura

OBS: Os licitantes que retirarem o Edital via internet deverão preencher esta folha e

encaminhar para o fax 86-3215-7619.

A não remessa deste recibo, exime a Comissão/Pregoeiro da comunicação de

eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer

informações adicionais.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2010 – SRP/SEMA/PMT

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-4222/2010 - 2º RELANÇAMENTO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS

HUMANOS – SEMA/PMT, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de

suas. atribuições delegadas pelo Decreto Municipal Nº 6.441/2005 e nomeados

pelo Decreto nº 9.864/2010, respectivamente, torna público, que, de acordo com

a Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decreto Federal n.º 3555 de. 08.08.2000,

Decreto Municipal n.º 9.175/2009 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93

com suas alterações, e nos termos deste edital e seus anexos, realizará, às 09:00

(nove) horas do dia 16/12/2010, na Sala de reuniões da Comissão Permanente

de. Licitação, situada na Rua Firmino Pires, 121, centro, a sessão de abertura do

procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR

PREÇO POR LOTE, para registro de preços para FORNECIMENTO E ENTREGA

DE QUENTINHAS na forma abaixo:

D ATA DA SESSÃO: 16/12/2010 – Credenciamento e recebimento dos

envelopes Proposta e Documentação.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 (nove) horas

LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua

Firmino Pires, 121, centro.

INFORMAÇÕES: Rua Firmino Pires, 121, centro - Teresina – PI - Telefax:

(0xx86) 3215 – 7619.

1. DO OBJETO

1.1–Esta licitação tem por objeto aquisição de refeições (quentinha),

acondicionada tipo executiva , peso 500 gramas por unidade, incluindo serviço de

entrega, por meio de registro de preços em ata com força de contrato, destinadas

aos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de Teresina, sob a coordenação

da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA,

conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I deste Edital.

2. DA PARTICIPAÇÃO

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2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas

pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme

cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação,

disposto neste Edital.

2.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento,

interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

2.2.1. Empresas que se encontrem em processo de falência, concurso de

credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem

sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declarados

inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com

suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante

da Administração.

2.2.2. Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis

técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo,

sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes

de cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Teresina.

2.2.3. Empresas em regime de consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou

subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.

2.2.4. Pessoa física, mesmo que em grupo.

2.3. Pela simples participação na presente licitação a Empresa estará aceitando

todas as condições estabelecidas no Edital.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

3.1.1 – Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou

outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou,

tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado em Cartório, no qual

estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações

em decorrência de tal investidura;

3.1.2 – Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou

particular (desde que reconhecido firma), da qual constem poderes específicos

para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua

interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,

acompanhado da cópia autenticada do correspondente documento, dentre os

indicados no subitem 3.1.1, que comprove os poderes do mandante para a

outorga.

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3.2 – Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada,

e cada representante só poderá representar uma licitante.

3.3 – A ausência do credenciado em qualquer momento da fase de lances,

importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, nos lances

referentes ao item da respectiva rodada de lances.

3.4 – Os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração, fora dos

envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de

habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos

preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da

conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento

convocatório.

3.5 – Concluída a fase do credenciamento será iniciada a sessão pública do

pregão e efetuada a entrega dos envelopes nº 1 e nº 2, não cabendo mais a

desistência da proposta.

4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS

DE HABILITAÇÃO

4.1 – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo

com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital. Os casos omissos serão

decididos pelo(a) Pregoeiro(a) no momento da sessão, com registro da ocorrência

em ata.

4.1.1 – A declaração acima referida deverá ser subscrita pelo representante legal

ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal.

4.1.2 – Caso o licitante credenciado não apresente a declaração acima referida,

poderá firmá-la na própria sessão ou fazê-la oralmente sendo registrada em ata.

4.2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,

separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em

sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2010 – SRP/SEMA/PMT - 2º RELANÇAMENTO

PROCESSO Nº 042-4222/2010 - SEMA/PMT

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO:

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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PROCESSO Nº 042-4222/2010 - SEMA/PMT

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO:

4.3. A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e

redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso

corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas,

borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da

licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.

4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou

cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por

membro da Equipe de Apoio, por ele(a) designado(a).

5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA

5.1. As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas

neste instrumento convocatório e anexos, que deste fazem parte integrante como

transcritos.

5.1.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

5.1.1.1. Nome, endereço, CNPJ, compatível com o objeto licitado, e inscrição

estadual/municipal;

5.1.1.2. Número do Pregão para Registro de Preços;

5.1.1.3. Descrição completa, detalhada, por item cotado constando à

especificação, marca e procedência, de maneira a demonstrar que o objeto cotado

atende às especificações constantes do Anexo I deste edital.

5.1.1.4. Preço unitário por lote quando for o caso, cotando o valor discriminado de

acordo com cada lote, em moeda corrente nacional, em algarismo com até 02

(duas) casas decimais após a vírgula e por extenso. Nos preços propostos

deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por

exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,

relacionadas com o objeto desta licitação.

5.1.1.5. Prazo de validade dos preços registrados, que será de 12 (doze) meses,

contados da data do respectivo registro em Ata, assegurado o direito de revisão e

atualização na forma legal.

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5.1.1.6. Deverá, obrigatoriamente, ser indicada as especificações de cada produto

ofertado, sob pena de desclassificação.

5.2. Cada empresa deverá apresentar apenas uma proposta.

5.3. Decorridos 90 (noventa) dias da entrega das propostas, sem que haja

convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços da Secretaria Municipal

de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT, os licitantes estarão

liberados dos compromissos assumidos.

5.3.1. Se a proposta apresentar especificação incompleta, a especificação será

considerada igual à exigida no Edital, obrigando-se o proponente, nesse caso, a

entregar o produto de acordo com as especificações e exigências do Edital.

5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em

relação a prazo, especificações do produto ofertado ou qualquer outra condição

que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as

alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, assim avaliadas pelo

pregoeiro na sessão.

5.5. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da

proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma que não reste

margem de dúvida para efeito de julgamento.

5.6. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá

o preço por extenso.

5.7. A falta da rubrica, CNPJ e/ou endereço completo, poderá ser suprida na

sessão pelo Representante Legal ou procurador, desde que tenha poderes para

este fim.

5.8. A proposta de preço deverá estar acompanhada da Declaração de que o

fornecedor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela

Administração, através deste edital.

5.8.1. A ausência da declaração implicará na aceitação implícita das condições

estabelecidas no edital.

5.9. O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de

12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou

atualização.

6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes

documentos:

6.1.1. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal:

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6.1.1.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União.

6.1.1.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual:

6.1.1.2.1. Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela

Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada Estado);

6.1.1.2.2. Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo

Departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou

equivalente em cada Estado).

6.1.1.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal:

6.1.1.3.1. Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela

Procuradoria Geral do Município ou equivalente em cada Município);

6.1.1.3.2. Certidão Negativa de Tributos Municipais, (Administrada pela Secretaria

de Finanças Municipais ou equivalentes em cada Município);

6.1.1.4. Prova de regularidade de situação perante ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS);

6.1.1.5. Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (CND-INSS);

6.1.1.6. Certificado de Registro Cadastral de qualquer órgão da Administração Pública, compatível com o objeto da licitação. 6.2.1. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.2.1.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor

judicial da sede da pessoa jurídica, emitida com data não superior a 60 (sessenta)

dias da data da realização desta licitação, ou que esteja dentro do prazo de

validade expressa da própria certidão.

6.2.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício,

referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, que comprove a

boa e regular situação financeira da empresa. Admite-se a apresentação de

balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício

financeiro.

6.2.1.3. O Capital Social exigido neste processo licitatório é de no mínimo 10%

(dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo ser comprovado à data

da apresentação da proposta, admitida atualização por índices oficiais.

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OBS.: Os documentos exigidos nos subitens 6.2.1 – habilitação jurídica e 6.2.3 – relativos a qualificação econômica financeira, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral expedido por qualquer órgão da administração pública.

6.2.2. OUTRAS COMPROVAÇÕES INDISPENSÁVEIS PARA HABILITAÇÃO DE

TODOS OS LICITANTES

6.2.2.1. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu

representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, de

cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal

e na Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, nos termos do Anexo V.

6.2.2.2. Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo

representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, assegurando

a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;

6.2.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

6.2.3.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões

apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90

(noventa) dias contados da data de emissão constante do documento.

6.2.3.2. Não serão aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento”

em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.

6.2.3.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou

contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o proponente será

inabilitado.

6.2.3.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em

nome da licitante que apresentou a proposta, todos da Matriz ou todos em nome

da Filial exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz

e referir-se ao local da sede do interessado.

7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de

processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados

em participar do certame.

7.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão

recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento

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do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para

participar do certame, sob coordenação do(a) pregoeiro(a).

7.3. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início

do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data

deliberada pelo(a) pregoeiro(a) e equipe de apoio com a devida comunicação

formal aos licitantes que retiraram o Edital.

7.4. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao(à)

Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de

acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital, a proposta de preços e os

documentos de habilitação.

7.4.1. Encerrado o credenciamento conseqüentemente, estará encerrada a

possibilidade de admissão de novos participantes no certame. Os casos omissos

serão resolvidos na sessão pelo pregoeiro.

7.5. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as

propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados

no Edital.

7.5.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão

das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se

às correções no caso de eventuais erros.

7.6. Todas as propostas apresentadas irão para etapa de lances.

7.7. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas a

formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e

os demais em ordem decrescente.

7.7.1. Se dentre as propostas apresentadas inicialmente por escrito, houver

empate, o(a) pregoeiro(a) procederá o sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45

da Lei Federal. 8666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve

oferecer o lance primeiro.

7.7.2. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo(a)

pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na

manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.

7.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,

inferiores à proposta de menor preço.

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7.8.1. O (a) Pregoeiro(a) poderá no decorrer da sessão estipular, para novos

lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de

lance).

7.8.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá, no decorrer da sessão determinar o tempo de

que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais

7.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes

dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o(a)

pregoeiro(a) no momento da sessão.

7.9.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o

proponente desistente às penalidades constantes deste Edital;

7.10. Encerrada a etapa de lances a Pregoeira perguntará as empresas

remanescentes se há interesse em aderir ao menor preço. Logo após, serão

ordenadas as propostas no máximo de 02 (duas). O preço considerado para efeito

de registro será o ultimo preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances,

devidamente aceito pelo(a) pregoeiro(a), e classificação se dará da seguinte

forma:

LOTE I: REFEIÇÕES

Classificado Valor-R$

1ª Classificada

2ª Classificada

7.11. O (A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor

com vistas a reduzir ainda mais o preço.

7.12. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade

do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;

7.12.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a

composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais

esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser por ele(a) definido.

7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos Lotes,

somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando

concluído o julgamento de todos os demais itens.

7.14. Encerrada a fase de lances, caso haja microempresa ou empresa de

pequeno porte que tenha apresentado lance de até 5% (cinco por cento) superior

ao licitante que apresentou lance mais vantajoso, e desde que este não se

enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte, ser-lhe-á dada

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oportunidade de, no prazo de 05 (cinco) minutos, ofertante nova proposta, que

deverá ser inferior àquela considerada mais vantajoso, situação em que passará à

condição de primeira classificada do certame, nos termos dos arts. 44 e 45, da Lei

Complementar nº 123/2006.

7.15. O direito para apresentação de proposta será dado inicialmente à

microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, respeitando o

limite dos 5% (cinco por cento). Se a beneficiaria da ordem não exercer o seu

direito de preferência, deverá ser convocada outra microempresa ou empresa de

pequeno porte em condições de empate, na ordem de classificação, para

exercício do direito de que trata o inciso II do art. 45 da Lei Complementar nº

123/2006.

7.16. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos

§§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio

entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor

oferta.

7.17. Na hipótese de não apresentação de proposta conforme itens anteriores,

será vencedora a empresa que apresentou a menor proposta na fase de disputa

de preços.

7.18. Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser

sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a

habilitação, inclusive mediante:

7.18.1. Substituição de documentos mediante a verificação efetuada por meio

eletrônico hábil de informações.

7.18.2. Apresentação de documentos, quando por indisponibilidade dos meios

eletrônicos, não for possível a verificação.

7.18.2.1. Neste caso o(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre o prazo a ser concedido à

licitante para a comprovação de habilitação.

7.18.2.2. A não apresentação do(s) documento(s) no prazo estipulado pelo(a)

pregoeiro(a), implicará na inabilitação da licitante.

7.19. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados

aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por

impossibilidade devidamente justificada.

7.20. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos

meios eletrônicos, no momento da verificação.

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7.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para

a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente de menor preço,

negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso

positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a

apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos

de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).

7.22. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste

Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do

certame, sendo a ele(s) adjudicado o referido item.

7.23. Para efeito de julgamento das propostas será adotado a critério de menor

preço por lote, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão, sendo

registrado em Ata o preco de cada item.

7.24. O pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a

setores técnicos internos e externos, bem como ao setor requisitante do objeto

deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das

especificações dos objetos cotados, definindo nova data para continuidade da

sessão licitatória.

7.25. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as

ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro(a), pela Equipe

de Apoio e pelos representantes presentes.

7.26. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos

estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.

8. DA IMPUGNAÇÃO

8.1. Até 05 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das

propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou

impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma da Lei Federal 8.666/93. O

licitante terá a mesma prerrogativa até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a

abertura das propostas, sendo neste caso o prazo decadencial.

8.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme prevê a legislação.

8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para

a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das

propostas.

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8.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o

aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da

abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que

tal comunicação não terá efeito de recurso.

9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL

9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata

e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis

para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo

intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão

a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata

dos autos.

9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a

decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a)

Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade

competente para realização do ato de controle final.

9.3. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou

encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento;

9.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente registrará o preço do objeto do certame à licitante

vencedora e homologará o procedimento.

9.6. Os preços serão registrados por itens, considerando-se a totalidade e

necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração

contratante.

9.7. A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado,

sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais

penalidades previstas neste edital.

9.8. Colhidas as assinaturas, a equipe gerenciadora do SRP providenciará a

imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de

que trata o item anterior.

9.9. Os preços registrados em Ata poderão ser publicados trimestralmente na

imprensa oficial do Município, quando passivos de revisão.

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10. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE

PREÇOS

10.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses,

contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.

10.2. O registro formalizado na ata a ser firmado entre a Secretaria Municipal de

Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT e as Empresas que

apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame,

terá validade de 12(doze) meses a partir da data de sua publicação.

10.3. Durante o prazo de validade do registro de preços Secretaria Municipal de

Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT não ficará obrigada adquirir os

materiais objeto deste Pregão exclusivamente pelo registro de preços, podendo

realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar

conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações,

assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.

10.3.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido

pelo beneficiário do registro quando a Secretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos - SEMA/PMT optar pela contratação por meio legalmente

permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.

10.4. Os fornecedores que não cumprirem total ou parceladamente as suas

obrigações, poderão sofrer as penalidades previstas na legislação. Aos

fornecedores será garantido o direito de defesa e as penalidades poderão variar

desde a advertência até a declaração de inidoneidade para estabelecerem

contratos com a Administração Pública Municipal.

11. DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE

RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1. As refeições deverão ser entregues em local determinado pelo órgão

contratante, conforme as necessidades dos mesmo, após a efetiva entrega, à

licitante vencedora, da Ordem de Serviços/Nota de Empenho e da requisição pelo

órgão requisitante, sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado

constante da Proposta.

11.1.1. A autorização da aquisição será de inteira responsabilidade e iniciativa do

órgão requisitante, cabendo aos mesmos todos os atos burocráticos indispensáveis

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a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame,

formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Serviço, ou,

ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual, nas hipóteses que se

fizerem necessárias, cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.

11.2. O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real

necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação

da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do

edital.

11.3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante

respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral

(RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante

responsável pelo recebimento.

11.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

11.4.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,

determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das

penalidades cabíveis;

11.4.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em

conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco)

dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente

contratado;

11.4.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades

cabíveis;

11.4.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em

conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco)

dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente

contratado.

11.4.3. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a

Administração.

11.5. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o

atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante

Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou

equipe designada.

12. DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO

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12.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Secretaria Municipal

de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT, após o atendimento de

cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado

da fatura/nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de

Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT e cópia da Nota de Empenho.

12.2. O pagamento será feito pelo órgão requisitante, após a efetiva comprovação

da entrega do referido material, devidamente acompanhado de Nota Fiscal.

12.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

contratada para as devidas correções.

12.4. Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente

da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta

corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem

constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.

12.5. A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de

obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou

inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem

que haja qualquer direito a atualização monetária.

12.6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os

documentos abaixo relacionados:

12.6.1. Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS;

12.6.2. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS;

12.6.3. Certidão de Regularidade Fiscal para com as Fazendas: Federal, Municipal

e Estadual.

12.7. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da

Ata, admitida a revisão quando houver desequilíbrio econômico financeiro.

12.8. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os

encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração

da execução, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial

do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém

de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,

configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a

repactuação do valor contratado e/ou registrado.

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13. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO

13.1. Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão

celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições

estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

13.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as

contratações que deles poderão advir deste procedimento.

13.3. Quando da necessidade de contratação, deverá a equipe gerenciadora ser

consultada sobre a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se

encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico,

desde que devidamente cadastrado.

13.4. Após as informações da equipe detentora, o servidor responsável convocará

o fornecedor indicado, através da ordem de serviço e empenho.

13.5. O fornecedor do bem deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da

data da convocação, comparecer junto Contratante para retirar a Ordem de

Serviço (ou instrumento equivalente) e a Nota de Empenho.

14. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

14.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de

empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o

descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal

estabelecidas.

14.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste

Pregão, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos -

SEMA/PMT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as

seguintes sanções:

14.2.1. Advertência.

14.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência

de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo

de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no

prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.

14.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no

caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15

(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.

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14.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco)

anos.

14.2.5. Declaração de inidoneidade para com a Administração Pública Municipal

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria Municipal de

Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT pelos prejuízos resultantes e

depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

14.3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos

pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos

Humanos - SEMA/PMT ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou

judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções

previstas neste tópico.

14.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade

de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todos e quaisquer pedidos de alteração do Contrato, nota de Empenho

oriundo deste Edital serão dirigidos à autoridade responsável pela emissão do

mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.

15.2. Quando ocorrer discrepância ou inversão de numeração dos itens, poderá

o(a) pregoeiro(a), fazer as correções que julgar necessárias para seu

aproveitamento, no interesse da Administração.

15.3. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório

desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da

Administração pública.

15.4. À Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT

fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo

anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente fundamentado.

15.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da

ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e

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desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do

procedimento e a segurança da contratação.

15.6. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes

presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação,

sem prejuízo da Ata final.

15.6.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas

expressamente na própria ata.

15.6.2. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou

para abertura dos envelopes “Documentação” na mesma sessão; em face do

exame das propostas com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não

puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de

imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em

sessão a ser convocada pelo(a) Pregoeiro(a).

15.7. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na

sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos menos dois

licitantes presentes.

15.8. O resultado final desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Município

de Teresina DOM e no site www.teresina.pi.gov.br.

15.9. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão

publicados no Diário Oficial do Município de Teresina DOM/Teresina-PI, na forma

legal.

15.10. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão

à disposição para retirada no endereço do rodapé, até 30 (trinta) dias após a

publicação da Ata de Registro de Preços, sendo posteriormente enviado para

reciclagem.

15.11. Para garantia do objeto desta licitação poderá o(a) pregoeiro(a) a qualquer

momento da execução, e por provocação da autoridade superior, convocar os

classificados para retomada de negociação na ordem declarada na sessão, até o

limite de 05 (cinco) Empresas, com vista a suprir necessidades administrativas

decorrentes de eventos não previstos ou mesmo que previsto de efeitos

incalculáveis, considerados para fim de registro os preços renegociados

disponíveis que permanecerão para futuras contratações dentro dos limites e/ ou

quantidades declarados neste procedimento.

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15.12. O contratado é obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial, por ato unilateral.

15.13. Quaisquer tributo ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem

como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da

apresentação da proposta, comprovada a repercussão nos preços contratados,

implicarão revisão destes para mais ou para menos.

15.14. Os casos omissos desta licitação para efeito de posterior contratação,

serão solucionados pelo(a) Pregoeir0(a), sempre na presença dos representantes

das empresas envolvidas.

15.15. Os casos omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes,

conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo

Pregoeiro na sessão, com vistas a conferir agilidade ao feito.

15.16. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos -

SEMA/PMT monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos,

avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a

qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores. Serão

considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem

iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela SEMA.

15.16.1. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média

dos preços de mercado, a SEMA solicitará ao fornecedor, mediante

correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis

definidos no subitem anterior.

15.16.2. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do

compromisso assumido e o gerenciador da Ata deverá convocar os demais

fornecedores visando igual oportunidade de negociações.

15.16.3. Na hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os sub itens

anteriores, o gerenciador poderá proceder a revogação, conforme o caso, total ou

parcial da Ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.

15.17. Se a empresa, conforme o caso, oferecer os bens promocionais ao

mercado consumidor local ou nacional, estará obrigada a estender tal vantagem

ao órgão contratante.

15.18. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na

esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado

do Piauí, excluído que ficam quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.

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15.19. Integram este Edital:

Anexo I – Descrição do Lote/Especificações/Termo de Referência/Relação dos

Endereços das Secretarias para Entrega das Refeições;

Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;

Anexo III – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de

habilitação

Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para

licitar;

Anexo V – Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre

emprego de menores;

Anexo VI – Minuta de contrato.

Teresina (PI), 02 de dezembro de 2010

Sílvia Maria de Oliveira Brandão

Pregoeira – SEMA/PMT

José Fortes

Secretário Mun. de Adm. e Recuros Humanos - SEMA/PMT

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ANEXO I

DESCRIÇÃO DO LOTE

LOTE I - REFEIÇÕES PRONTAS TIPO QUENTINHAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

ESTIMADA

MENSAL

QUANTIDADE

ESTIMADA

ANUAL

VALOR

UNITÁRIO

R$

VALOR

TOTAL

R$

1.1

Refeição tipo “quentinha” tipo executiva,

com tampa em embalagem de alumínio,

capacidade não inferior a 500g,

acompanhado de colher descartável e

cardápio com opção de 03 (três) tipos de

carnes por dia, incluindo serviço de entrega,

acondicionado em isopor para manutenção

de temperatura.

15.000 180.000

VALOR TOTAL (GLOBAL) DO LOTE I R$ ............................................................................. ...........

OBSERVAÇÕES:

Apresentar juntamente com a Proposta, o Alvará de Funcionamento e a

Licença da Vigilância Sanitária compatíveis com o objeto da licitação.

A empresa licitante deverá comprovar (conforme art. 30, Inciso II) que possui

em seus quadros nutricionista para o acompanhamento do preparo das

refeições.

A empresa estará sujeita a inspeção que deverá ser feita pela Vigilância

Sanitária Municipal e/ou nutricionistas do quadro da PMT.

ESPECIFICAÇÕES

Refeições com capacidade de 500 a 600g de alimento.

Embalagem com divisórias em alumínio, acompanhada de talheres descartáveis e

recibos de entrega contendo 2 (duas) vias.

Transporte deverá ser em caixa de isopor para manutenção da temperatura.

Local de entrega: nas dependências das Secretarias Municipais (Anexo I – Relação de

endereços das Secretarias para entrega das refeições), no horário compreendido entre ás

11:30 hrs ás 12:30 hrs..

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A licitante deverá apresentar cardápio variado devendo seguir a seguinte orientatão:

- 03 tipos de carne (bovina, aves, peixe).

- Saladas, refogadas de legume (batata, cenoura, beterraba, tomate, alface, chuchu, vagem,

couve, repolho, abobrinha).

- Arroz (branco, com cenoura, com feijão)

- Feijão (feijão de corda, feijão branco, feijão verde, feijão preto)

- Massas: macarronada (verdura, carne moída, sardinha), lasanha.

- Farofa refogada com cebola.

TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA

Para abertura do processo referente ao pedido de liberação visando a Adesão ao Sistema de

Registro de Preço – SRP – Serviços Comuns da Prefeitura Municipal de Teresina, acerca da

possibilidade de contratação de serviços de fornecimento de 15.000 (quinze mil) quentinhas

mês, tipo executiva , a fim de atender a demanda de todos os órgãos que compõem esta

Prefeitura.

2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Objetiva a contratação de serviços de fornecimento de quentinhas em embalagem , tipo

executiva, conforme detalhamento, especificações, demais exigências previstas no Anexo I,

que transporta o projeto resumido dos serviços como parte integrante deste edital.

3. FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data

de entrada do requerimento e fatura/recibo no protocolo do órgão/ente contratante.

4. FONTE DE RECURSOS

Os recursos para contratação de empresa para fornecer e instalar bens móveis, serão os

seguintes:

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.

FONTE DE PAGAMENTO: 0100 - Recursos do Tesouro Municipal

PROJETO/ATIVIDADE: 2021 - Ações de Manutenção Setorial da Máquina

Administrativa Municipal.

5. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Page 24: licitaçao

ESTADO DO PIAUÍ

Prefeitura Municipal de Teresina

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Comissão Permanente de Licitação – Compras/Serviços

Rua Firmino Pires, 121, Centro. 24

CEP: 64.000-070.

Fone / FAX: (0xx86) 3215-7619

E-mail: [email protected] e [email protected]

O fornecimento das quentinhas será prestado em local determinado pelo órgão contratante,

conforme as necessidades do mesmo (Anexo I – Relação de endereços das Secretarias para

entrega das refeições).

6. PRAZO DE VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS SECRETARIAS PARA ENTREGA DAS

REFEIÇÕES

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN

Praça Marechal Deodoro da Fonseca, nº 860, Palácio da Cidade, 4º Pavimento – Centro

CEP: 64.000-160 – Teresina, PI, Fone: (86) 3215-7520

Secretaria Municipal de Comunicação social – SEMCOM

Praça Marechal Deodoro da Fonseca, nº 860, Palácio da Cidade, Centro

CEP: 64.000-160 – Teresina, PI, Fone: (86) 3215-7512, Fax: (86) 3215-7510

[email protected]

Fundação Wall Ferraz - FWF

Praça Marechal Deodoro da Fonseca, nº 900

CEP: 64.000-160 – Teresina, PI, Fone: (86) 3215-7812

[email protected]

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA

Rua Firmino Pires, 121, Centro

CEP: 64.000-070 – Teresina, PI, Fone: (86) 3215-7613, 3215-7614

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT

Rua Firmino Pires, 379, Ed. Saraiva Center, Centro

CEP: 64.000-000 – Teresina, PI, Fone: (86) 3215-7570, 3215-7571

[email protected]

Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sudeste – SDU SUDESTE

Avenida Dep. Paulo Ferraz (BR 343), 2241, Grande Dirceu

CEP: 64.077-460 – Teresina, PI, Fone: (86) 3215-7855, 3215-7856

[email protected]

Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR

Rua Firmino Pires, 165, Centro

CEP: 64.000-070 – Teresina, PI, Fone: (86) 3215-7830, 3215-7635

[email protected]

Fundação Cultural Monsenhor Chaves – FCMC

Rua Eliseu Martins, 1426, Centro

Page 25: licitaçao

ESTADO DO PIAUÍ

Prefeitura Municipal de Teresina

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Comissão Permanente de Licitação – Compras/Serviços

Rua Firmino Pires, 121, Centro. 25

CEP: 64.000-070.

Fone / FAX: (0xx86) 3215-7619

E-mail: [email protected] e [email protected]

CEP: 64.000-120 – Teresina, PI, Fone: (86) 3215-7815, 3215-7816, 3215-7817

Secretaria Municipal de Finanças – SEMF

Praça Marechal Deodoro, 860, Palácio da Cidade, Centro

CEP: 64.000-160 – Teresina, PI, Fone: (86) 3215-7553

[email protected]

Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste – SDU LESTE

Avenida João XXIII, 2715, São Cristóvão

CEP: 64.049-010 – Teresina, PI, Fone: (86) 3215-7874, 3215-7875, 3215-7876, 3215-7877

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC

Avenida Campos Sales, 1292, Centro, Teresina, PI, Fone: (86) 3215-7470, Fax: 3215-7476

[email protected]

Superintendência de Desenvolvimento Urbano Centro/Norte – SDU

CENTRO/NORTE

Rua Clodoaldo Freitas, 664, Centro

CEP: 64.000-000 – Teresina, PI, Fone: (86) 3215-7460, 3215-7461

Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sul – SDU SUL

Avenida Barão de Gurguéia, 2630, Bairro São Pedro

CEP: 64.018-500 – Teresina, PI, Fone: (86) 3215-7660, 3215-7665, 3215-7663

[email protected]

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL

Jônatas Batista, 852, Centro

CEP: 64.000-400 – Teresina, PI, Fone: (86) 3215-7695, 3215-7696

[email protected]

Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS

Rua Firmino Pires, 121, Centro

CEP: 64.000-070 – Teresina, PI, Fone: (86) 3215-7587, 3215-7485, Fax: 3215-7586

[email protected]

Secretaria Municipal de Educação – SEMEC

Rua Areolino de Abreu, 1507, Centro

CEP: 64.000-000 – Teresina, PI, Fone: (86) 3215-7930, Fax: 3215-7943

[email protected]

Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – STRANS

Avenida Pedro Freitas, 1227, Bairro Vermelha

CEP: 64.018-201 – Teresina, PI, Fone: 0800 86 9009, (86) 3122-7600

Page 26: licitaçao

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Rua Firmino Pires, 121, Centro. 26

CEP: 64.000-070.

Fone / FAX: (0xx86) 3215-7619

E-mail: [email protected] e [email protected]

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2010

PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2010 – SRP/SEMA/PMT - 2º RELANÇAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-4222/2010 – SEMA/PMT

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA – Nº.... DE ....

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos dias do mês de do ano de dois mil e dez, na Rua,

- Centro - Teresina – Telefax: (0xx86) 3215 – 7633, na sede da Secretaria

Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT, O Secretario

Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, representado

por................................., portador do R.G nº ________ e inscrito no CPF sob nº

__________, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº

8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal

nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009 e Decreto Federal Nº

3.555 de 08/08/2000 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar

o registro de preços, conforme decisão alcançada pela .........., às fls. ......... e

HOMOLOGADA às fls. ........., ambas do Processo Administrativo nº 042-

4222/2010 – SEMA/PMT, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços

nº 091/2010 – SRP/SEMA/PMT. Os preços registrados constam da planilha de

preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto à

prestação do serviço, as seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações

oriundas do Pregão Presencial nº 091/2010 - SRP, nos termos do § 4º do artigo 15

da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009, com

objetivo de disponibilizar para os órgãos pertencentes a Prefeitura Municipal de

Teresina, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos - SEMA/PMT do Município, preços para posterior e oportuna

aquisição de refeições (quentinha), acondicionada em embalagem tipo executiva,

peso 500 gramas por unidade, incluindo serviço de entrega, por meio de registro

de preços em ata com força de contrato, destinadas aos órgãos que compõem a

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Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Comissão Permanente de Licitação – Compras/Serviços

Rua Firmino Pires, 121, Centro. 27

CEP: 64.000-070.

Fone / FAX: (0xx86) 3215-7619

E-mail: [email protected] e [email protected]

Prefeitura Municipal de Teresina, sob a coordenação da Secretaria Municipal de

Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT, sendo obrigação desta, o

controle sobre os preços, mantendo a equipe de controle devidamente informada

sobre possíveis irregularidades.

1.1.1 – O fornecimento das refeições, objeto desta licitação, será solicitada

diretamente a equipe da SEMA, gerenciadora da Ata de Registro de Preços,

ficando estabelecido que é obrigação da empresa prestar os serviços, sem a

cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a

disposição do lote e itens, e, ainda, indicações constantes das relações do anexo I

deste edital.

1.2. Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s)

detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem

necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata,

de forma que, em nenhuma hipótese, a execução dos serviços sofra qualquer

solução de continuidade.

1.3. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT

não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços,

ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa

às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em

igualdade de condições.

2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá a servidor(es)

designado(s) pela SEMA.

3. DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1.A Administração deverá emitir Ordens de Serviços (OS), ou instrumento

equivalente, contendo quantidade, discriminação dos serviços, preço unitário e

total e prazo dos serviços, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de

consulta formulada ao(s) servidor(es), responsável(is) pelo gerenciamento do

Sistema.

3.2. Na Os ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação

Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a

Classificação Funcional e o Elemento de Despesa.

3.3. Da prestação dos serviços: De posse dos documentos acima, o detentor da

Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, prestará o serviço requisitado no prazo de

08(oito) dias úteis, a contar do Recebimento da OS e da Nota de Empenho, ou em

outro prazo, conforme constar da OS.

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Rua Firmino Pires, 121, Centro. 28

CEP: 64.000-070.

Fone / FAX: (0xx86) 3215-7619

E-mail: [email protected] e [email protected]

4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E FORNECIMENTO DAS REFEIÇÕES

4.1. Os preços ofertados, especificação, execução médio anual, empresa e

representante legal encontram-se enunciados nesta ata.

5. DO PRODUTO

As refeições deverão estar em perfeitas condições de utilização/execução, e em

total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de

Pregão Presencial nº ___/2010 – SRP/SEMA/PMT.

6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Município, representado pelo

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT, e a(s)

Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura

deste instrumento, podendo os contratos decorrentes desta ser prorrogados, por

igual período, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa, desde que

haja interesse da Administração e aceitação das partes.

6.1.1. A(s) Empresa (s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços deverão

manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo

não inferior a 30 (trinta) dias do término do contrato. A ausência do

pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo

critério, de promover nova licitação, item, descabendo à detentora o direito a

qualquer recurso ou indenização.

6.2. À Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT,

no atendimento do interesse público, fica assegurado o direito de exigir que a

detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até

90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção da prestação dos serviços,

caso esta Ata com força de contrato não seja prorrogada, na forma do subitem

acima.

7. LOCAL E PRAZO DA ENTRAGA DO MATERIAL

7.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto do presente contrato,

rigorosamente de acordo com os termos ora pactuados em local determinado pelo

órgão contratante, conforme necessidade do mesmo, quando solicitadas, as

refeições serão entregues em local determinado pela SEMA, após a efetiva

entrega, à licitante vencedora, da Ordem de Serviços/Nota de Empenho e da

requisição pela administração da SEMA, sem nenhuma despesa adicional além do

valor adjudicado constante da Proposta.

8. DO PAGAMENTO

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E-mail: [email protected] e [email protected]

8.1. O pagamento das refeições será feito mensalmente pela SEMA, após a

efetiva comprovação da entrega do referido material, devidamente acompanhado

de Nota Fiscal.

8.2. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará ao Órgão Contratante,

após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento

devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo

referido órgão, cópia da Nota de Empenho e os documentos abaixo relacionados:

8.2.1– Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional

de Seguridade Social, devidamente atualizada.

8.2.2– Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –

FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.

8.2.3 – Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e

Municipal.

8.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de

liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou

inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou

correção monetária (quando for o caso).

8.4. – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte

procedimento:

8.4.1 – A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e

8.4.2 - Se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do

serviço, responderá o contratado pela diferença, a qual será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o

caso, cobrada judicialmente.

9. DA AUTORIZAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DO MATERIAL E EMISSÃO

DE NOTA DE EMPRENHO

9.1 As solicitações dos materiais serão efetuadas pela CONTRATANTE

responsável pela guarda e dispensação e a autorização para execução e emissão

de empenho após a manifestação favorável do responsável pelo Gerenciamento

do SRP.

10. DO CONTRATO

10.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão

ser convidadas a firmar contratações da prestação dos serviços, mediante

autorização do responsável de Atenção Especializada, observadas as condições

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E-mail: [email protected] e [email protected]

fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação

pertinente.

10.2. O contrato de prestação de serviço será sempre representado pela Nota de

Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo

recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.

10.3. Aplica-se aos contratos de prestação de serviços decorrentes de registro de

preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas

respectivas alterações posteriores, no que couber.

11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAS HOSPITALAR

11.1. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização da

CONTRATANTE.

11.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do

Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de

Pregão Presencial n.º ___/2010 - SRP/SEMA.

11.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor da Ata na prestação do

serviço o acréscimo de 25% (vinte cinco por cento) no consumo médio anual,

estipulado no Anexo I do referido Edital, conforme art. 65, § 1º da Lei Federal nº

8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prévia comunicação.

11.4. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados,

o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em

decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou

prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de

ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com

o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de

registro de preços.

12. DAS PENALIDADES

12.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de

preços, aceitar ou retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido pela

Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,

sujeitando-a às penalidades legais estabelecidas.

12.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste

Pregão, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos -

SEMA/PMT, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as

seguintes sanções:

12.2.1- Advertência.

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E-mail: [email protected] e [email protected]

12.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência

de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo

de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo

máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.

12.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no

caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15

(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.

12.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco)

anos.

12.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou

até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria

Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT pelos prejuízos

resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

subitem anterior.

12.4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos

pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos

Humanos - SEMA/PMT ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou

judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções

previstas neste tópico.

12.5 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade

de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.

13 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DO FORNECIMENTO DO MATERIAL

13.1 – As refeições deverão ser fornecidas de acordo com as necessidades da

CONTRATANTE.

13.2 – A autorização de fornecimento das refeições será de inteira responsabilidade

e iniciativa da CONTRATANTE, cabendo à mesma todos os atos burocráticos

indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores

deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem

de Serviços, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras

ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipóteses que se

fizerem necessárias, cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.

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E-mail: [email protected] e [email protected]

13.3 – A contratada ficará obrigada a fornecer o material quando requisitado no

prazo máximo de 08 (oito) dias úteis contados a partir da retirada/recebimento da

respectiva Ordem de Serviço.

13.4 – O fornecimento do material objeto desta licitação deverá ser fornecido

diretamente no ente CONTRATANTE, no prazo máximo de 08 (oito) dias, após a

efetiva entrega, à licitante vencedora, da Ordem de Serviços/Nota de Empenho,

obedecendo ao cronograma expedido pela CONTRATANTE - Teresina - Piauí,

correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros,

transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da

prestação dos serviços e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa

designada para recebimento.

14. READEQUAÇÃO DE PREÇOS

14.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do

Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-

financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria.

14.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não

serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços

vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas

federais ou municipais aplicáveis à espécie.

14.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os

encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração

da prestação dos serviços objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro inicial do contrato na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou

previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da

execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do

príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá

ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.

14.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer

compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da SEMA,

no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora

obriga-se a comunicar a SEMA o novo preço que substituirá o então registrado,

podendo esta agir de ofício.

14.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de

mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que

tinha recebido indevidamente.

15 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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E-mail: [email protected] e [email protected]

A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante

descritas.

15.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:

15.1.1 - As detentoras não cumprirem as obrigações constantes da Ata de

Registro de Preços;

15.1.2 - As detentoras não formalizarem contrato individual decorrente do Registro

de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a

Administração não aceitar sua justificativa.

15.1.3 - As detentoras derem causa à rescisão administrativa de contrato

decorrente do Registro de Preços;

15.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato

decorrente deste instrumento de registro;

15.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo

mercado e a detentora não aceitar sua redução;

15.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas

pela Administração;

15.1.7 - Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das

condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

15.1.8 - A comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos

no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de

recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem

ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço

da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/ Teresina-PI, pelo

menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após

a publicação.

15.1.9 – Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar

imediatamente a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos –

SEMA, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras

julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros

documentos.

15.2 - Pelas DETENTORAS, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar

estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem

prejuízos das sanções cabíveis.

15.2.1 - A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados

deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à

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Fone / FAX: (0xx86) 3215-7619

E-mail: [email protected] e [email protected]

Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não

aceitas as razões do pedido.

15.2.2 - A rescisão ou suspensão do fornecimento do material com fundamento no

artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei Federal nº 8666/93 deverá ser

notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

15.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais

licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do material objeto da Ata

de Registro de Preços, desde que concordem com a prestação do serviço nas

mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - O compromisso de fornecer o material só estará caracterizado mediante

recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente,

decorrente da Ata de Registro de Preços.

16.2 – A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos -

SEMA/PMT a qualquer momento poderá cancelá-lo, desde que julgue conveniente

ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer

indenização por parte do Município.

16.3 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº

8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). A pesquisa de preço realizada

deverá constar no respectivo processo de pagamento.

16.4 - Os pedidos às detentoras da Ata,deverão ser efetuados através de ORDEM

DE SERVIÇOS e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de

“fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e

quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade

requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se

sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.

16.5 - As detentoras ficarão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados

durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos

necessários conforme disposição legal.

16.6 - Caso a execução do objeto não corresponda às especificações editalícias e

desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no

edital e nesta Ata.

16.7 - O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido

for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de

execução do serviço, ou de autorização de readequação através da

CONTRATANTE, nesse intervalo de tempo.

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E-mail: [email protected] e [email protected]

16.8 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber

o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro,

considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da

data da postagem, para todos os efeitos legais.

16.9 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Secretaria

Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT, toda e qualquer

alteração nos dados cadastrais, para atualização.

16.10 - As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal nº 8666/93, com

alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 ou legislação que as

substituirem.

16.11 - As detentoras da Ata cabem assegurar a prestação dos serviços conforme

definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas

disposições previstas no Código do Consumidor.

16.12 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é

competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as

disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8666/93.

Teresina (PI), de de 2010

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT

CONTRATANTE

_______________________________________________

CONTRATADO(S)

TESTEMUNHAS:

____________________________

____________________________

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ANEXO III

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

D E C L A R A Ç Ã O

REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2010–SRP/SEMA/PMT - 2º

RELANÇAMENTO

______________________________________, CNPJ nº _________________,

por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de

participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2010 para Registro de Preços de

prestação do serviço, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei

Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei,

expressamente, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para

participação no Pregão supracitado.

.

Teresina, .......de .................... de ........

..............................................................................

Assinatura do representante legal da empresa

NOME:

RG:

CPF:

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ANEXO IV

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

D E C L A R A Ç Ã O

REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2010–SRP/SEMA/PMT- 2º

RELANÇAMENTO

Para fins de participação no Pregão Presencial nº ___/2010 – SEMA/PMT,

registro de preços do serviço a empresa

................................................................................, CNPJ nº .................., sediada

na .........................................................................., declara, sob as penas da lei

que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação,

estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Teresina, .......de .................... de ........

..............................................................................

Assinatura do representante legal da empresa

NOME:

RG:

CPF:

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ANEXO V

MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES

D E C L A R A Ç Ã O

REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2010–SRP/SEMA/PMT- 2º

RELANÇAMENTO

A empresa .................................................., inscrita no CNPJ Nº............................,

por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). .........................................,

portador(a) da Carteira de Identidade Nº .............................. e do CPF Nº

............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei

Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal Nº 9.854, de

27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:

SIM ( ) NÃO ( ).

Teresina, .......de .................... de ........

..............................................................................

Assinatura do representante legal da empresa

NOME:

RG:

CPF:

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ANEXO VI

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-4222/2010 – SEMA

PREGÃO PRESENCIAL N° 091/2010 – SRP/SEMA/PMT - 2º RELANÇAMENTO

MINUTA DE CONTRATO N° ___/2010 - SEMA

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NO

SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS DESTINADOS AOS

ÓRGÃOS PERTENCENTES A PREFEITURA

MUNICIPAL DE TERESINA, SOB A COORDENAÇÃO

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

E RECURSOS HUMANOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM

O MUNICÍPIO DE TERESINA, POR INTERMÉDIO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

RECURSOS HUMANOS - SEMA E A EMPRESA

........................., NOS TERMOS DAS LEIS Nº 8.666/93 E

10.520/02.

CONTA BANCÁRIA: BANCO: AGÊNCIA Nº C/CORRENTE Nº O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na

Praça Marechal Deodoro nº 860, Praça da Cidade, por intermédio da Secretaria Municipal

de Administração e Recursos Humanos, CNPJ sob o n.º 06.554.869/0007-50, com sede à

Rua Firmino Pires, 121, sala 205, Centro sul, CEP – 64000-070, neste representada pelo

Secretário Sr. José Fortes, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº .................., RG Nº ........-

SSP-.., residente nesta cidade, ................................, bairro .............. – CEP ............., e a

empresa .............................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº

.............., Inscrição Estadual nº ......................., com sede na cidade de ..................., à rua

.....................nº ........, bairro ..............., CEP nº ................, telefone ....................., doravante

denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente .......................,

CPF nº ........................., RG nº ....................SSP-....., residente e domiciliado na cidade de

.................., resolvem de comum acordo firmar o presente contrato de fornecimento de

quentinhas, tipo executiva, a serem prestado nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de

Teresina, de acordo com Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial SRP acima

referido, processado nos termos da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e da Lei

10.520 de 17/07/2002, mediante cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

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O presente contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de refeições

(quentinha), acondicionada em embalagem tipo executiva, peso 500 gramas por unidade,

incluindo serviço de entrega, por meio de registro de preços em ata com força de contrato,

destinadas aos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de Teresina, sob a coordenação

da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, com as

especificações, conforme abaixo se encontra:

ESPECIFICAÇÕES:

Refeições com capacidade de 500 a 600g de alimento.

Embalagem com divisórias em alumínio, acompanhada de talheres descartáveis e

recibos de entrega contendo 2 (duas) vias.

Transporte deverá ser em caixa de isopor para manutenção da temperatura.

Local de entrega: nas dependências da Sec. Municipal de Administração e Recursos

Humanos – SEMA, Rua Firmino Pires, nº. 121 Centro, no horário compreendido

entre ás 12:30 hrs ás 13:00 hrs..

A licitante deverá apresentar cardápio variado podendo seguir a seguinte sugestão:

- 03 tipos de carne (bovina, aves, peixe).

- Saladas refogadas de legume (batata, cenoura, chuchu, vagem, couve,

repolho, abobrinha).

- Arroz (branco, com cenoura, com feijão)

- Feijão (feijão de corda, feijão branco, feijão verde, feijão preto)

- Massas: Macarronada (verdura, carne moída, sardinha) e lasanha

- Farofa. refogada com cebola.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 A CONTRATADA receberá pelo fornecimento dos produtos a importância de

R$___ ( ), por unidade, cujo pagamento será efetuado mensalmente, após apresentação

das notas fiscais, faturas fiscais mensais e informações de recebimento do produto, com

aceite do servidor designado pela GAF, conforme consumo do período correspondente,

não podendo exceder o valor anual de R$ _____ ( ).

2.2 A Contratante pagará à Contratada somente o que for efetivamente fornecido e em

conformidade com as requisições expedidas.

2.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes de paga ou compensada

a multa que, porventura, lhe houver sido imposta.

2.4 A fatura não apresentada corretamente será devolvida à CONTRATADA para

acerto. Nessa situação, o prazo estabelecido no subitem 2.2. acima, passará a ser contado

da data de recebimento da fatura devidamente regularizada.

2.5 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente no Branco do

Brasil devendo o fornecedor informar o número da agência e conta bancária, onde será

creditado o pagamento.

2.6 Em face do disposto no artigo 71, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, com a redação da

Lei 9.032/95, serão observados por ocasião de cada pagamento, as disposições do artigo

31 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, da Lei 9.711/98 e orientações vigentes

expedidas pelo INSS, em especial a O.S. nº 209-INSS/DAF, de 20/05/99.

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PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, no ato do pagamento, deverá apresentar

prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade

Social e FGTS.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS

Esta contratação não admite reajuste de preços.

PARÁGRAFO ÚNICO - Verificado algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65

da Lei Federal nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o

equilíbrio econômico financeiro do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSOS

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.

FONTE DE PAGAMENTO: 0100 - Recursos do Tesouro Municipal

PROJETO/ATIVIDADE: 2021 - Ações de Manutenção Setorial da Máquina

Administrativa Municipal.

CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

A contratação de serviços de fornecimento de quentinhas, objeto deste contrato serão

executados pela CONTRATADA, sob o regime de execução indireta conforme indicado

em Ordem de Serviços/Nota de Empenho expedida pela Secretaria Municipal de

Administração e Recursos Humanos, sem nenhuma despesa adicional além do valor

adjudicado constante da Proposta.

CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA

A CONTRATADA deverá fornecer as quentinhas, objeto do presente CONTRATO, de

acordo com a proposta apresentada, sem nenhuma despesa adicional além do valor

adjudicado constante da proposta, dentro dos prazos exigidos pela SEMA, iniciados após a

emissão da Ordem de Fornecimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE emitirá ORDEM DE

FORNECIMENTO, na qual serão explicitados os endereços e condições de execução, em

consonância com a empresa indicada, conforme Adesão ao Registro de Preços do Estado –

SRP.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Configurando-se atraso no fornecimento das quentinhas,

excluídas as razões de força maior, com relação aos prazos fixados em requisição ou

CONTRATO, será aplicado multa de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do contrato

não ultrapassando a 20% (vinte por cento).

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PARÁGRAFO TERCEIRO - Após 15 (quinze) dias de atraso, além de rescindir o

contrato, a SEMA/PMT aplicará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do mesmo,

conforme consta na alínea do subitem do instrumento convocatório.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO

A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos –SEMA, se reserva no

direito de aumentar ou reduzir os serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do

contrato, previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão

caiba, à licitante, direito a qualquer indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

A) – Compete à CONTRATANTE:

A.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA;

A.2 Efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados no contrato;

A.3 Acompanhar a prestação dos serviços gráficos, avaliando a consecução dos objetivos

propostos;

A.4 Oferecer apoio necessário para execução satisfatória de instalação dos móveis.

B) – Compete à CONTRATADA:

B.1 Cumprir fielmente o contrato, nos termos e condições previstos, responsabilizando-se

por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado;

B.2 Prestar todas as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela

CONTRATANTE;

B.3 Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação

obtidas no processo licitatório;

B.4 Não transferir no todo ou em parte a execução deste contrato, sem prévia anuência da

CONTRATANTE;

B.5 Assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias da convocação;

B.6 Executar com excelência o fornecimento das quentinhas, atendendo aos objetivos

propostos e o período estabelecido;

B.7 Arcar com os custos totais da execução dos serviços, inclusive os encargos sociais,

trabalhistas e tributários, dentre outros;

B.8 Apresentar documentos de habilitação e qualificação – pessoa jurídica;

B.9 Informar, em tempo hábil, a necessidade de apoio da contratante.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

A) Constituem motivos para rescisão do contrato:

A.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais;

A.2. Atrasos injustificados nos prazos de execução dos serviços;

A.3. Paralisação na execução dos serviços sem a devida justificativa;

A.4. A decretação de falência, ou em processo de recuperação judicial ou extra-judicial;

A.5. A dissolução da sociedade;

B) A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do contrato o último

dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior;

C) A CONTRATANTE, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII, do

art. nº 78, da Lei Federal Nº 8.666/93, pagará a CONTRATADA conforme dispõe o § 2º,

do art. 79, da referida Lei;

D) Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será deduzido da

importância a ser paga à firma CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de rescisão do presente contrato, a CONTRATADA

receberá somente o valor correspondente aos serviços executados, deduzido o valor de

multa contratual prevista na cláusula seguinte.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

A) Pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa

de mora de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a

20% (vinte por cento).

B) Pela inexecução total ou parcial do contrato, pela CONTRATADA, poderá a

CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes

penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93;

B.1. Advertência;

B.2. Multa equivalente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato pela inexecução

total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do mesmo, no caso de

inexecução parcial;

C) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar

com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o

respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT;

E) Rescisão contratual, nos termos dos arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE, até o 5º(quinto) dia do mês subseqüente à assinatura deste contrato,

providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir, a

eficácia do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão submetidos ao parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA

MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei nº

8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí, como competente para dirimir as

questões decorrentes da execução deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento juntamente com 02 (duas)

testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e

jurídicos nele previstos.

Teresina, ____ de _________ de 2010.

_______________________________________________

Contratante

_______________________________________________

Contratada

TESTEMUNHAS:

__________________________________ CPF _________________ RG ______________

__________________________________ CPF _________________ RG ______________