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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 74/2017 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, INCLUSIVE

MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI E ITEM COM AMPLA CONCORRÊNCIA 75%.

1 PREÂMBULO

1.1. O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo licitatório, Processo Administrativo n. 5551/2017, com atuação da Pregoeira nomeada pela Portaria n° 9685/2017, para a contratação do objeto descrito abaixo, para a Secretaria de Saúde do Município, de modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com abertura na data de 19 de outubro de 2017, às 09:00 horas, na sala de licitações,no endereço Avenida Getúlio Vargas, n. 1990, Centro, Piraquara, Paraná, quando receberá documentação e propostas respeitadas as disposições deste edital.

2 OBJETO

2.1 A presente licitação tem por objeto “Aquisição de materiais de consumo médico-hospitalares, para suprir as necessidades das Secretarias de Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico pelo período de 12 meses" conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

3 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO

3.1 A presente licitação tem por valor máximo estimado R$ 2.898.998,60 (Dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos).

3.2 A presente licitação tem por valor máximo unitário aqueles descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este edital.

4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1 Ao presente certame licitatório aplicam-se as disposições contidas na Lei 10.520/02, na Lei 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14, Decreto Municipal 2516/05, Decreto Municipal 5326/2016 e demais disposições aplicáveis.

5 AQUISIÇÃO DO EDITAL

5.1 O presente edital encontra-se à disposição para aquisição, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por parte dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, sito a Av. Getúlio Vargas, 1990, Centro, Piraquara/PR, de 2ª a 6ª, no horário de 08h00 a 12h00 e 13h00 as 17h00 na Prefeitura Municipal de Piraquara ou gratuitamente no site: www.piraquara.pr.gov.br, no link “licitações”.

6 CADASTRO, INFORMAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

6.1 CADASTRO

6.1.1 Se a empresa não possui cadastro no Município e optar por fazer, poderá realizá-lo junto ao setor de Licitação, da Secretaria de Administração do Município de Piraquara.

6.1.2 A relação de documentos para a realização do cadastro de fornecedor encontra-se disponível no ANEXO XII deste edital.

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6.1.3 Trata-se de cadastro simples para participação, não substitutivo do envelope n. 02 de habilitação da licitante, cuja finalidade é agilizar o certame no dia e horário dos lances presenciais, uma vez que o mesmo é realizado de forma eletrônica.

6.2 Todas as informações pertinentes ao processo licitatório serão disponibilizadas no site www.piraquara.pr.gov.br, no link “licitações”, devendo os interessados consultar todos os comunicados divulgados. A obrigação de acompanhar os avisos é única e exclusiva dos participantes, motivo pelo qual a alegação de desconhecimento acerca de qualquer notificação não será aceita como fundamento em eventuais contestações, em nenhuma hipótese.

6.3 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital, devendo o pedido ser feito com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da licitação, sob pena de preclusão, através das seguintes formas:

6.3.1 Via protocolo, diretamente na sede da prefeitura (avenida Getúlio Vargas, n.º 1990, Centro, Piraquara, Paraná), durante o horário de expediente (das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas);

6.3.2 Por meio eletrônico, através do e-mail [email protected], até 17:00 horas do último dia do prazo acima mencionado. O horário a ser considerado (no último dia de prazo apenas) será o do recebimento. Se este ocorrer após as 17:00 horas da data limite para apresentação o pedido será considerado intempestivo, devendo o interessado agir com a devida cautela para evitar a preclusão do seu direito. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja, em relação ao hora mencionada.

6.3.3 Via correios, hipótese na qual será considerada a data e horário constantes no comprovante de recebimento por parte do Município. Novamente ressalta-se que este deverá ocorrer até o horário limite (17:00 horas do último dia do prazo), sob pena de preclusão, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar que sua solicitação seja intempestiva. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja em relação à hora mencionada.

6.4 As respostas aos questionamentos e às impugnações integrarão o edital e serão publicadas no site www.piraquara.pr.gov.br, no link “licitações”, a conhecimento de todos e para ciência também do solicitante/impugnante, nos termos do exposto no item 6.2.

6.4.1 Será dada direta resposta ao interessado desde que este informe, expressa e claramente em seu pedido, um endereço eletrônico para o qual o documento possa ser encaminhado. No entanto o envio via e-mail trata-se de mera liberalidade do Município, sendo obrigação única e exclusiva do solicitante/impugnante acompanhar a divulgação realizada no site. A ausência de comunicação direta ao interessado, ou o não recebimento por parte deste, não constituem fundamento hábil para qualquer alegação de desconhecimento.

6.5 As alterações do Instrumento Convocatório serão publicadas em todos os meios em que se deu a publicação do aviso de abertura, informando quais alterações foram realizadas

6.6 A apresentação das solicitações, em especial de impugnação, não terão efeito suspensivo, podendo este ser justificadamente requerido pelo impugnante, ficando a critério da Administração o deferimento ou não.

7 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas regularmente estabelecidas no país, que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, que satisfaçam as disposições contidas na Lei 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e as demais exigências previstas neste Edital;

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7.1.1 Para os itens Exclusivos para ME,EPP e MEI (1 ao 188) e itens da cota reservada – 25% da cota Principal (189 ao 195), poderão participar as empresas enquadradas com Microempresa, Empresa de pequeno porte ou Micro empreendedor individual, conforme Termo de Referência (anexo I);

7.2 Não poderão participar de qualquer fase da licitação:

7.2.1 Empresas que tenham sido consideradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, federal, estadual ou municipal;

7.2.2 Empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, federal, estadual ou municipal;

7.2.3 Empresas que tenham sofrido sanção administrativa imposta por este Município, sendo declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Municipal;

7.2.4 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992;

7.2.5 Empresa em regime de falência ou em recuperação judicial;

7.2.6 Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal, que:

7.2.6.01 Seja cônjuge, companheiro ou parente cosanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e principalmente membros da comissão de licitação, pregoeiros ou qualquer outra autoridade ligada à contratação.

7.2.6.02 Seja ocupante de cargo comissionados ou servidor efetivo, do Município de Piraquara, nos termos do art. 9º, III da Lei n. 8.666/93;

7.2.6.03 Seja Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual (art. 54, II da Constituição de 1988) ou Vereador;

7.2.6.04 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do artigo 9º, III da Lei 8.666/93;

7.2.7 Empresas que forem constituídas em consórcio;

7.2.8 Empresas que sejam estrangeiras e não funcionem no país.

7.3 A participação neste certame implica na irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá entregar os produtos objeto da presente licitação conforme as condições fixadas contratualmente.

8 CREDENCIAMENTO

8.1 Certificado de Registro Cadastral – CRC

8.1.1 Se a empresa possui o cadastro no Município ou o número, poderá apresentá-lo, no inicio da sessão. Caso não possua poderá realizá-lo junto ao setor de Licitação, da Secretaria de Administração do Município de Piraquara, conforme item 6.1 do edital.

8.1.2 Trata-se de cadastro simples não obrigatório.

8.2 CREDENCIAMENTO - No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes os interessados PODERÃO EFETUAR CREDENCIAMENTO E NOMEAR REPRESENTANTE ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ABAIXO, EM SEPARADO DOS ENVELOPES REFERENTES A PROPOSTA E HABILITAÇÃO.

8.2.1 Carta de Credenciamento ou Instrumento de Procuração concedendo poderes legais ao representante, caso este não seja sócio da licitante, (O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento), juntamente com

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a cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social nos moldes do item 11.3 deste edital;

8.2.2 Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social nos moldes do item 11.3 deste edital, caso o representante seja sócio da licitante. Neste caso fica dispensada a carta de credenciamento ou procuração;

8.2.3 Cópia do documento de identidade do representante ou sócio da licitante interessada;

8.2.4 Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes do ANEXO XI, caso a licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte e deseje gozar dos benefícios e prerrogativas contidos na Lei Complementar nº 123/2006 e (§ 2º do artigo 13º do decreto nº 8.538/15).

8.2.4.1 No caso da sua não apresentação, poderá ser firmada no início da sessão pelo credenciado, adotando-se o modelo constante do Anexo XI deste edital.

8.2.5 Declaração de que a Proponente Cumpre os Requisitos de Habilitação – ANEXO III.

8.2.5.1 No caso da sua não apresentação, poderá ser firmada no início da sessão pelo credenciado, adotando-se o modelo constante do Anexo III deste edital.

8.3 Ainda que a empresa não credencie um representante, os documentos referentes aos itens 8.2.4 e 8.2.5 deverão ser apresentados antes do inicio da sessão, em envelope distinto da habilitação e proposta, sendo que poderão ser inseridos no mesmo envelope do item 8.2.5.

8.3.1 A não apresentação do documento do item 8.2.4, não impedirá a participação da licitante, mas essa não gozará dos benefícios da Lei complementar n. 123/2006, e nem poderá apresentar proposta para os itens exclusivos para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual.

8.3.2 Para o item 8.2.5 a interessada deverá, sob pena de não conhecimento da sua proposta, encaminhar envelope distinto da habilitação e proposta.

8.4 A não realização de credenciamento seja pela não apresentação de quaisquer dos documentos assim exigidos, seja por sua apresentação irregular, impede a manifestação do direito de recorrer das decisões tomadas durante a sessão, exceto, por questões afetas ao próprio credenciamento.

8.5 A ausência do credenciado, por quaisquer motivos, da sala da sessão, sem a sua substituição formal ou sem autorização expressa do Pregoeiro, impede, na sua ausência, a prática de atos inerentes ao pregão.

8.6 No caso do subitem 8.2.1, 8.2.4 e 8.2.5, os documentos referidos deverão ser assinados pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tal, cujas comprovações far-se-ão através da apresentação, antes da abertura do envelope n. 01 de propostas, do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e outros documentos similares.

8.7 Caso a interessada opte por fazer o cadastro (item 8.1), este também poderá ser apresentado no inicio da sessão.

8.8 Somente poderão participar da fase de lances verbais, ou manifestar motivadamente a intenção de apresentar recurso contra as decisões do Pregoeiro, ou assinar a ata do certame, ou praticar todos os demais atos inerentes à licitação em nome da Proponente, a empresa que tenha representante credenciado.

8.9 Na eventualidade de a empresa apresentar proposta, mas não ter representante credenciado ou não ter apresentado representante, sua proposta será acolhida, mas não poderá participar da fase de lances verbais.

8.10 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de Cédula de Identidade.

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8.11 Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar que o credenciado possui amplos e plenos poderes para praticar todos atos inerentes à licitação.

8.12 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras proponentes.

8.13 A documentação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Será admitida a validação de cópias dos documentos apresentados mediante cotejo com o original, ou caso o original venha a ser apresentado imediatamente ao ser requerido, (artigo 32 da Lei 8.66/1993) no âmbito da reunião de recebimento dos invólucros.

9 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

9.1 Os envelopes poderão ser apresentados:

9.1.1 Pessoalmente, sendo entregues pelo representante da licitante no dia e hora marcados para a sessão, diretamente ao Pregoeiro e equipe de apoio ou;

9.1.2 Mediante protocolo na sede da Prefeitura, o qual deve ser realizado impreterivelmente em tempo hábil antes do horário marcado para recebimento dos envelopes, sob pena de intempestividade. Para fins de recebimento será considerada a data e hora constantes no respectivo protocolo, não sendo concedida nenhuma tolerância, por menor que seja, em relação à data e hora mencionadas, ou;

9.1.3 Através do envio por meio dos Correios, hipótese na qual será considerado, para fins de tempestividade, o comprovante de recebimento por parte do Município. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja em relação à data e hora mencionadas.

9.1.4 Caso a interessada opte pela entrega via protocolo ou através de envio pelos correios, os envelopes deverão estar devidamente identificados (conforme modelos que abaixo serão discriminados – item 9.2), e, se acondicionados dentro de outro invólucro, deve haver também neste a devida identificação, bem como a menção expressa de que se destina a participação no processo licitatório, o número, data e hora do mesmo. Exemplo:

9.1.5 A responsabilidade pela correta identificação e destinação é única e exclusivamente da participante, sob pena de não recebimento. Eventual extravio, destinação diversa, devassamento ou entrega posterior, em razão da não indicação dos dados necessários, acondicionamento incorreto ou protocolo intempestivo, acarretarão a não participação da empresa interessada, não sendo hipótese de responsabilização do Município.

9.2 O Envelope “01” deverá conter a PROPOSTA, conforme item 10 deste edital; o Envelope “02” deverá conter a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conforme item 11 deste edital; devendo todos serem opacos, lacrados de forma indevassável e conter no anverso, obrigatoriamente, os dados necessários para identificação, conforme os modelos abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

Razão Social completa da licitante CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail do licitante ESTE INVÓLUCRO CONTÉM X ENVELOPES LACRADOS DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO

LICITATÓRIO: PREGÃO Nº ____/2017 ABERTURA DIA: ___/___/2017, às XXhXX

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9.3 Se houver necessidade de acondicionar o conteúdo em mais de um envelope, acrescentar ao número do mesmo, a quantidade total de envelopes na forma: n-x/y, onde n é o número do Envelope, x é o número de ordem e y é a quantidade. (Exemplo: Envelope n° 1 desdobrado em 3 embalagens = 1 – 1/3, 1 – 2/3 e 1 – 3/3).

9.4 Não serão aceitos envelopes violados ou não lacrados.

9.5 Não serão aceitos documentos enviados via fac-símile ou e-mail.

9.6 Toda documentação apresentada deverá estar contida nos envelopes lacrados.

10 ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”

10.1 Os itens a serem licitados serão divididos em cotas, observando o seguinte modelo, em conformidade com Art. 48, da Lei Complementar 123/06, com redação dada pela Lei Complementar n. 147/14:

10.1.1 Itens destinados à ampla concorrência (Itens 196 ao 202): correspondente a cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total do item a ser licitado destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais – MEI;

10.1.2 Itens destinados à participação exclusiva de ME e EPP (Itens 189 ao 195): correspondente a cota reservada correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do item a ser licitado, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, inclusive Microempreendedores Individuais - MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal

10.1.3 Itens destinados a participação exclusiva a ME e EPP (Itens 1 ao 188) em razão do valor não ultrapassar R$ 80.000,00, exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014.

10.1.4 O valor máximo unitário de cada item será conforme Anexo I deste Edital.

10.1.5 Para os Itens destinados à ampla concorrência (Itens 196 ao 202): correspondente a cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total do item a ser licitado, será observado o critério de desempate previsto no item 12.23 deste edital.

10.1.6 Para os Itens destinados à participação exclusiva de ME e EPP (Itens 189 ao 195): correspondente a cota reservada correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do item a ser licitado, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da Cota Principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, observado o item seguinte.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

Razão Social completa da licitante CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail do licitante PREGÃO Nº ____/2017 ABERTURA DIA: ___/___/2017, às XXhXX ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

Razão Social completa da licitante CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail do licitante PREGÃO Nº ____/2017 ABERTURA DIA: ___/___/2017, às XXhXX ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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10.1.7 Em se tratando de entrega/execução parcelada do objeto, será dada prioridade de aquisição dos produtos das Cotas Reservadas.

10.1.8 Se a mesma empresa vencer a os Itens destinados à participação exclusiva de ME e EPP (Itens 189 ao 195) correspondente a cota reservada correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do item a ser licitado e os Itens destinados à ampla concorrência (Itens 196 ao 202) correspondente a cota principal de 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total do item a ser licitado, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela referida empresa.

10.1.9 Será desconsiderado o licitante que cotar os itens exclusivos para participação de ME/EPP, por não se enquadrarem nesta condição.

10.1.10 Em todas as situações o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.

10.2 No Envelope “Proposta de Preços” constará a proposta que deverá:

10.2.1 Ser apresentada conforme o modelo em ANEXO IV;

10.2.2 Conter o VALOR UNITÁRIO E GLOBAL com até 2 (duas) casas decimais, válidos para serem praticados desde a data de entrega dos envelopes, até o efetivo pagamento;

10.2.3 Não ultrapassar os valores unitários e globais de cada item admitidos neste edital;

10.2.4 Ser redigida, em numeral e por extenso, com até 2 (duas) casas decimais preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e rubricadas todas as folhas, sendo a última assinada pelo representante legal da Proponente;

10.2.5 No caso de apresentada proposta com casas decimais excedentes a 2 (duas), serão desconsideradas as casas excedentes, permanecendo a obrigação da proponente em relação à proposta que resultar da referida retificação.

10.2.6 Indicar a razão social da Proponente e CNPJ, telefone, endereço, bem como o nome do representante que subscreve;

10.2.6.1 Facultativamente, a proponente poderá indicar na proposta: endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante

10.2.7 Ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tanto, devendo tal fato ser comprovado com procuração ou documento semelhante.

10.2.8 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

10.2.9 Caso a proposta não apresente prazo de validade, tacitamente a licitante aceita o prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses.

10.2.9.1 Caso a proposta apresente validade inferior ao descrito no item 10.2.8, considerar-se-á a validade de 60 (sessenta) dias corridos;

10.2.10 Conter descrição precisa do objeto e demais elementos indispensáveis a sua caracterização, especialmente a MARCA.

10.2.11 No caso da Detentora da ata ter proposto item importado, no ato de entrega de cada “totalidade”, deverá fornecer uma cópia autenticada do documento de importação.

10.3 Visando a celeridade do certame, a licitante que desejar poderá, por meio do Portal do Município no link licitações, fazer o download do manual e do executável de software para

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apresentação de “proposta eletrônica”, a qual será recebida conjuntamente com o Envelope nº 01, Proposta de Preços.

10.3.1 O preenchimento e adequado funcionamento da proposta eletrônica é de responsabilidade da licitante. Eventual falha, divergência, erro ou mal funcionamento da proposta eletrônica, o Sr. Pregoeiro fará uso da proposta impressa;

10.3.2 A licitante interessada em apresentar a proposta eletrônica deverá apresentá-la em mídia digital ou pendrive, contendo a identificação da licitante, no Envelope nº 1, Proposta de Preços; a referida mídia ou pendrive, após exportados os dados, será devolvida ao representante presente.

10.3.3 A licitante interessada em apresentar a proposta eletrônica, mas que não apresente representante no dia da sessão pública do certame, poderá retirar a mídia eletrônica ou pendrive junto ao setor de licitações do Município de Piraquara, 10 (dez) dias (úteis) após o encerramento da sessão pública da licitação;

10.3.4 A apresentação da proposta eletrônica não exime a licitante da apresentação da proposta impressa nos termos do subitem 10.2 deste edital;

10.3.5 Acarretará a desclassificação da licitante que apresentar proposta eletrônica, mas não apresentar proposta impressa.

10.3.6 Eventual não apresentação da proposta eletrônica não desclassificará a licitante que tenha apresentada a proposta impressa;

10.4 Obs.: a apresentação da proposta eletrônica justifica-se, em decorrência da grande quantidade de itens a serem adquiridos no presente certame. A proposta impressa implicaria no dever do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio lança-las manualmente uma a uma, acarretando injustificada morosidade do certame, em total dissonância com o objetivo idealizado pelo legislador na Lei Federal 10.520/2002.

10.5 Será desclassificada a proposta que desrespeite ou omita qualquer das exigências deste edital, em especial às contidas no item 10.2, acima.

10.6 Será desclassificada a proposta com preço manifestamente inexequível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.

10.7 Será desclassificada a proposta com preço superior ao máximo descrito nos itens 3.1 e 3.2 deste edital.

10.8 A ausência de informação na proposta, nos termos dos subitens 10.2.3 a 10.2.6, considerados erros de mera formalidade, poderão ser suprimidos por declaração do representante da licitante com poderes para tanto, devidamente credenciado no início da sessão pública do certame.

10.9 A ausência de poderes ou a ausência de representante no momento da sessão pública, a fim de corrigir os erros descritos no item 10.8, implicará na desclassificação da licitante.

10.10 Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, depósitos, descarga (mão de obra, equipamentos ou qualquer despesa) em local indicado pelo Município, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento dos produtos, objeto desta licitação.

10.11 As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

10.11.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;

10.11.2 Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

10.11.3 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o preço total;

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10.11.4 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;

10.11.5 Erro quanto a numeração do item para o qual a licitante oferece proposta: corrigir-se-á a numeração do item, levando em conta a descrição do produto.

10.11.6 O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o desconto a ser concedido;

10.12 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto da licitação, sendo desconsiderado qualquer pedido de pagamento adicional por erro ou má interpretação pela licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da proponente, de forma que não serão aceitas quaisquer solicitações de retificações ou ajustes por erro de digitação ou situação similar quanto a valores, especificações, desclassificando-se a proponente.

10.13 Julgadas as propostas de preços das proponentes, classificando-as para a fase de lances, não serão aceitos pedidos de retirada ou desistência das propostas, estando as proponentes vinculadas e obrigadas à sua proposta até a decisão final do certame.

10.14 Apresentada a proposta de preços pela licitante implica a sua aceitação de todos os termos deste edital, bem como as normas legais que regem a matéria.

10.15 As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Piraquara, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

11 ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

11.1 Os documentos de Habilitação podem preferencialmente ser apresentados como forma de caderno único (espiral, grampo ou outro), e ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante, a partir da primeira página interna, também serem organizados preferencialmente conforme ordem sequencial deste edital.

11.1.1 A não apresentação nos moldes do item 11.1 não inabilita a empresa.

11.2 O envelope “02”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, a qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal e Habilitação técnica deverá conter:

11.2.1 Declaração de Idoneidade, conforme ANEXO VII.

11.2.2 Declaração de Responsabilidade, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO VI.

11.2.3 Declaração de inexistência de parentes na Administração Pública Municipal, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO VIII.

11.2.4 Declaração da licitante quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição de 1988, conforme modelo constante no ANEXO V ao presente edital.

Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:

11.3 Caso a licitante:

11.3.1 Seja Microempreendedor Individual, deverá apresentar cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de todas as alterações;

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11.3.2 Seja Sociedade Comercial, deverá apresentar ato constitutivo ou contrato social em vigor com última alteração ou consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial da Unidade da Federação em que tenha sede;

11.3.3 Seja Sociedade por Ações, deverá apresentar estatuto e os documentos probatórios de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial da Unidade da Federação em que tenha sede;

11.3.4 Seja Sociedade Civil, deverá apresentar: inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

11.3.5 Seja Empresa ou Sociedade Estrangeira em Funcionamento do País, deverá apresentar decreto de autorização;

11.3.6 Se os documentos acima citados forem apresentados durante o credenciamento não haverá necessidade de apresentá-los no envelope da documentação.

Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

11.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

11.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei..

11.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.

11.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.

11.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

11.9 Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.

Para comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

11.10 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou na sede da firma individual, em ambos os casos com validade não superior a 60 (sessenta) dias da emissão.

Para comprovação da HABILITAÇÃO TÉCNICA

11.11 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando a entrega de produtos compatíveis com o objeto licitado.

11.11.1 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(rão) apresentar dados suficientes para a verificação de sua autenticidade, identificação da entidade expedidora e do responsável que o assinar, bem como deve propiciar a confirmação de que houve cumprimento da obrigação na forma e prazo exigidos. De igual maneira deve ser

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possível a verificação de que o documento foi emitido para a participante (dados como nome da entidade expedidora e o respectivo CNPJ, timbre, nome e cargo do responsável que o assinar, nome e CNPJ da licitante).

11.12 Para todos os itens, a Licitante deverá apresentar sua Licença Sanitária, dentro do prazo de validade, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município (do domicilio ou sede do licitante), renovada anualmente, conforme art. 1 da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e Decreto Federal nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.

11.12.1 Para as Licenças Sanitárias emitidas via internet, mesmo que não conste o site da qual esta foi retirada, no ato da conferência da habilitação técnica será feita a diligência para verificar a autenticidade do documento.

11.13 Para todos os itens, a Licitante deverá apresentar a autorização de funcionamento - AFE, emitida pelo Ministério da Saúde, dentro do prazo de validade, conforme dispõe o art. 1º da Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art. 2º do Decreto Federal nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.

11.14 Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em fotocópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou o original e fotocópia a qual será autenticada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial.

11.15 Os documentos de que trata este edital devem ser apresentados dentro do prazo de validade na data de abertura do envelope contendo a proposta. Os documentos que não tiverem menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data assinalada para a data de abertura do Pregão.

11.16 Somente serão habilitadas na presente licitação as proponentes que apresentarem, no seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação.

11.17 Vícios de mera formalidade ou sanáveis no momento do certame pelo credenciado da licitante não implicarão a sua inabilitação ou desclassificação.

11.18 A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo à seguinte regra:

11.18.1 Se a matriz for executar o contrato ou instrumento equivalente, toda a documentação deverá ser relativa à esta;

11.18.2 Se a filial for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverá ser apresentada a documentação da filial;

11.18.3 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

12 SESSÃO DO PREGÃO

12.1 No dia, hora e local designado neste edital, o Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8.

12.2 Inicia-se a sessão pública com o credenciamento dos interessados em participar do certame, a apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e, se for o caso, do documento comprobatório da condição de microempresa e empresa de pequeno porte.

12.3 Após o credenciamento das licitantes, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, recebendo os envelopes n. 01 e n. 02 contendo a proposta e os documentos de habilitação, respectivamente.

12.4 Após o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope n. 01, contendo a proposta de preços.

12.5 Iniciada a abertura do Envelope n. 01, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

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12.6 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes que assim desejarem.

12.7 Cumprido o Item 10, serão desclassificadas as propostas que:

12.7.1 Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

12.7.2 Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos aos limites descritos no item 3 ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;

12.7.3 Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção valores e condições dos produtos solicitados, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.

12.8 Para fins de classificação, será considerado: MENOR PREÇO POR ITEM

12.9 O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor valor, nos termos do item 10.2, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais;

12.10 Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as três melhores propostas, incluindo a de menor valor, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.

12.11 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item anterior, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.

12.12 Poderá participar da Sessão Pública de Lances Verbais a licitante classificada com representante presente na Sala de Licitações do Município de Piraquara, no endereço descrito neste edital. A ausência do representante da licitante na Sessão Pública, indicará que a licitante não tem interesse em participar e apresentar lances verbais.

12.13 Às licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.

12.14 A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.

12.15 O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor valor.

12.16 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do menor valor por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

12.17 O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 12.13, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.

12.18 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades descritas neste edital e no artigo 7º da Lei 10.520/2002.

12.19 Encerram-se os lances quando todos os participantes declinarem na formulação dos mesmos.

12.20 Encerrando-se a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.

12.21 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

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12.22 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar fazer uso das benesses da Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes do ANEXO XI, nos termos do item 8.2.4.

12.22.1 A não apresentação da referida declaração indicará que a licitante optou por não utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

12.22.2 Caso seja apresentada a declaração a que se refere o item 12.22 somente junto à documentação de habilitação, o licitante não terá direito aos benefícios da fase de lances (arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006).

12.23 Dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei complementar 147/14, referente à fase de lances, exclusivamente para os itens destinados a ampla concorrência, correspondente a cota principal (75%) (itens 197 ao 205) da quantidade total do item a ser licitado:

12.23.1 Após encerrada a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

12.23.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

12.23.3 Para efeito do disposto no subitem 12.23.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

12.23.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

12.23.3.2 Apresentada nova proposta, a microempresa ou empresa de pequeno porte será declarada vencedora do certame.

12.23.3.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

12.23.3.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

12.23.4 O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

12.23.5 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 12.23.1, será declarada vencedora do certame a proposta originalmente de menor valor.

12.24 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, sagrando-a vencedora provisória.

12.25 Se esta licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a licitante melhor classificada e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora o objeto deste Pregão.

12.26 Deverá ser rubricado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e, facultativamente pelas licitantes, todas as propostas apresentadas e os documentos de habilitação da licitante que apresentou a proposta de menor valor.

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12.27 Inabilitada, por desrespeito aos itens deste edital, a licitante classificada com o menor valor, o Pregoeiro passará a análise dos documentos habilitatórios das demais licitantes, respeitado a ordem de classificação.

12.28 O Pregoeiro questionará aos participantes a intenção de recorrer, que o deverão fazer expressamente e motivadamente, apresentando suas razões recursais conforme item 14 deste edital. Caso não haja intenção de recorrer, os autos serão remetidos para homologação pela Autoridade Superior.

12.29 Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor valor unitário por item, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

12.30 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo de 30 (trinta) dias após o resultado final do Pregão.

12.31 A ausência do representante da licitante para assinatura da ata circunstanciada implicará na aceitação de todas as decisões do Pregoeiro, com renúncia expressa ao direito a recorrer.

13 JULGAMENTO

13.1 No julgamento das propostas apresentadas, observar-se-á o critério do MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM

13.2 Caso todas as licitantes sejam julgadas inabilitadas ou desclassificadas, poderá ser concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes classificadas para a respectiva fase apresentem nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas descritas neste item, nos termos do artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93.

13.3 Será inabilitada a licitante que apresentar os documentos de habilitação em desacordo com as exigências editalícias ou que os apresentar com prazo de validade vencido.

13.4 Será desclassificada a licitante que apresentar proposta acima do valor máximo no item 3.1 e 3.2, ou apresentar proposta que não atendam as exigências editalícias ou que conceda qualquer vantagem, benefício, desconto não previsto no ato convocatório, ou que contenha rasuras, erros, imprecisões e incoerências que dificultem o julgamento pelo Pregoeiro, ou que indiquem valor zero ou manifestadamente irrisório.

13.5 Na eventualidade de verificada alguma restrição quanto à documentação probatória da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

13.6 Na eventualidade da licitante, convocada para a assinatura do contrato ou documento equivalente não o fizer no prazo do item 15.4, ou não mantiver sua proposta, agir de forma inidônea ou retardar a execução do objeto, a Administração convocará as demais licitantes classificadas, respeitando a ordem de classificação, para contratação e execução do objeto da licitação, sem prejuízos das sanções cabíveis, nos termos do contido neste edital e no artigo 7º da Lei 10.520/2002.

13.7 Até a assinatura da ata de registro de preço a Administração, garantindo o contraditório e a ampla defesa, poderá desclassificar licitante, por despacho fundamentado, sem que tenham direito a indenização ou qualquer ressarcimento, na ocorrência ou conhecimento de fato anterior ou superveniente ao julgamento das propostas que desabone a idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa, ou contrarie dispositivo deste edital e da legislação vigente.

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14 RECURSOS

14.1 Das decisões do pregoeiro caberá recurso.

14.2 Ao final da sessão do pregão, de forma motivada, a licitante poderá manifestar imediata intenção de interpor recurso, sendo tal intenção descrita na ata do certame, sob pena de preclusão do direito de recorrer.

14.3 Manifestada a intenção de recorrer, nos termos do item acima, conceder-se-á a recorrente o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar suas razões, sob pena de não conhecimento. Findado o prazo da recorrente, às demais licitantes, que desde a manifestação de intenção recurso, já estão intimadas a apresentarem, no prazo de 03 (três) dias úteis, as contrarrazões recursais, assegurada vistas dos autos, nos termos do inciso XVIII, do artigo 4º da Lei 10.520/2002.

14.4 Interpostos recursos, estes serão disponibilizados no site www.piraquara.pr.gov.br, no link “licitações”, a conhecimento de todos, nos termos do exposto no item 6.2.

14.5 Os recursos deverão ser apresentados através das seguintes formas:

14.5.1 Via protocolo, diretamente na sede da prefeitura (Avenida Getúlio Vargas, n.º 1990, Centro, Piraquara, Paraná), durante o horário de expediente (das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas);

14.5.2 Por meio eletrônico, através do e-mail [email protected], até 17:00 horas do último dia do prazo. O horário a ser considerado (no último dia de prazo apenas) será o do recebimento. Se este ocorrer após as 17:00 horas da data limite para apresentação o recurso será considerado intempestivo, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar a preclusão do seu direito. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja, em relação ao hora mencionada.

14.5.3 Via correios, hipótese na qual será considerada a data e horário constantes no comprovante de recebimento por parte do Município. Novamente ressalta-se que este deverá ocorrer até o horário limite (17:00 horas do último dia do prazo), sob pena de preclusão, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar a que sua solicitação seja intempestiva. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja, em relação a hora mencionada.

14.6 Os recursos (bem como as contrarrazões recursais) devem ser devidamente assinadas pelo(s) respectivo(s) sócio(s) das empresas ou por representante que detenha poderes para o ato, devendo ser juntado(s) o(s) respectivo(s) documentos que permitam verificar a capacidade representativa do subscritor (credenciamento/procuração), caso ainda não tenham sido apresentados/verificados na sessão sob pena de não conhecimento.

14.7 Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo ou que não tenha havido a expressa intenção de recorrer durante a sessão de julgamento das propostas.

14.8 Os recursos serão recebidos, quanto a seus efeitos, nos termos do que dispõe o §2º do artigo 109 da Lei 8.666/93.

14.9 Apresentadas as manifestações das licitantes, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

14.9.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;

14.9.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;

14.9.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso à Autoridade Superior;

14.9.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.

14.9.5 Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.

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14.10 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.11 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados da seguinte forma.

14.11.1 Através da divulgação no site www.piraquara.pr.gov.br, no link licitações”, a conhecimento de todos, nos termos do exposto no item 6.2;

14.11.2 Será enviada cópia da decisão para o endereço eletrônico informado pelos participantes, durante a sessão, desde que esse seja repassado de forma legível, expressa e clara.

15 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1 Os itens listados no ANEXO I, não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de registro de preços e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes vencedoras para itens constantes do ANEXO I e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade da entrega dos produtos até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente os produtos constantes do ANEXO I. O Município de Piraquara não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município.

15.2 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, no qual as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.

15.3 Será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso o Município de Piraquara necessite efetuar as aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.

15.4 Homologado o certame, a licitante será notificada por e-mail ou carta, para assinar a Ata de Registro de Preços respectivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas nesse edital e no artigo 81 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

15.5 A notificação será realizada por e-mail ou carta com aviso de recebimento ou publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e em jornal de grande circulação local.

15.6 Transcorrendo o prazo do item 15.4 sem a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Pregoeiro poderá convocar o segundo colocado, para negociação em busca da melhor proposta, com a posterior abertura do Envelope de Habilitação, sendo declarada vencedora da licitação, assinando a respectiva ata de registro de preços.

15.7 A aplicação do item 15.6 ficará condicionada a aceitação, pelo segundo colocado, das mesmas condições, inclusive preço, do primeiro colocado.

15.8 São partes integrantes da ata de registro de preços o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo administrativo e que tenham servido de base para a presente licitação.

15.9 A Administração publicará no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e em jornal de grande circulação local e outras tantas que assim indicados pela legislação, o extrato da Ata de Registro de Preços e o eventual contrato.

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15.10 O prazo de vigência, de 12 (doze) meses, da ata de registro de preços inicia-se na data da publicação do respectivo extrato, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93, e a Administração poderá solicitar a execução do objeto da licitação a partir da mencionada publicação.

15.11 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante.

15.12 A Administração reserva-se no direito de recusar todo e qualquer produto em desconformidade com o presente edital e o instrumento contratual, que sejam considerados inadequados.

16 CUMPRIMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO

16.1 Solicitado, por e-mail ou carta, o fornecimento dos produtos contidos na Ata de Registro de Preços, a detentora da ata deverá entregá-los no prazo máximo de até 7 (sete) dias corridos, após o recebimento da autorização de compra ou empenho. Este prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período, mediante solicitação formal da detentora da ata com a devida justificativa.

16.1.1 É obrigação da contratada, manter e-mail, telefone, endereço e demais dados atualizados com o Município de Piraquara.

16.2 A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado, na Rua Reinaldo Meira, 1050, São Cristóvão - Piraquara/PR. CEP: 83305-100.

16.3 No caso da Detentora da ata ter proposto item importado, no ato de entrega de cada “totalidade”, deverá fornecer uma cópia autenticada do documento de importação.

16.4 Na nota fiscal-fatura relativa à “totalidade” entregue, entre outras informações deverão constar: referência explícita e acorde com o Instrumento Contratual decorrente deste processo licitatório; descrição mais completa possível dos itens; quantidades e preços unitários de cada item ofertado.

16.5 Além da entrega no local indicado pelo MUNICÍPIO, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos no local, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos; bem como fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.

16.6 Todo e qualquer fornecimento dos produtos fora do estabelecido neste edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substituir prontamente os produtos, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no item 20 deste edital.

16.7 Não serão aceitos na entrega, produtos de marca diferente daquelas constantes na(s) proposta(s) vencedora(s). No caso de propostas que apresentarem mais de uma marca para um único item, ou, se for o caso, Fabricante, o Município reserva-se o direito de escolher a que melhor lhe convier.

16.8 A nota fiscal somente será encaminhada para pagamento após a devida regularização quando da ocorrência do item acima.

16.9 Os custos com substituição de produtos apresentados em desacordo com as especificações técnicas correrão por conta da Detentora da ata.

16.10 Todos os custos relacionados ao fornecimento dos produtos correrão por conta da Detentora da ata.

16.11 A eventual inadimplência da DETENTORA DA ATA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da Ata de registro de preços.

16.12 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente licitação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO fará de

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imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da DETENTORA DA ATA, mesmo que de CONTRATO diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pelo MUNICÍPIO, através de solicitação do órgão jurídico, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.

16.13 A detentora da ata deverá deixar preposto responsável pela ata para contato com a Administração.

16.14 Caso verificado a impossibilidade de executar a entrega dos produtos, por fato superveniente alheio a sua vontade, deverá a detentora da ata comunicar o fato a CONTRATANTE, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, profira uma decisão.

16.15 A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pelo CONTRATANTE, por meio de servidor(es) pertencente(s) a portaria de gestor de contrato vigente, o qual seguirá as disposições da Legislação em vigor, bem como, as condições previstas neste instrumento.

17 REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1 Os preços registrados poderão ser revistos quando situação eventual superveniente e imprevisível, alheio a vontade das partes envolvidas, altere os preços realizados no mercado reduzindo-os ou aumentando-os.

17.1.1 No caso dos preços registrados tornarem-se superiores aos valores de mercado, será convocados o(s) fornecedor(es) para redução dos valores registrados.

17.1.2 No caso dos preços registrados tornarem-se inferiores aos valores de mercado, e a licitante não puder cumprir com o compromisso assumido deverá imediatamente comunicar a Administração sobre o fato ocorrido.

17.1.3 A revisão dos preços vincula-se a estrita previsão legal, estando condicionada ao enquadramento nas hipóteses elencadas, devendo, consequentemente, restar claramente demonstrada e comprovada a possibilidade. Assim, não serão deferidas solicitações infundadas de cancelamento de itens, bem como não poderá a detentora da ata se recusar ou obstaculizar a entrega dos produtos com base em eventual requerimento de majoração de preço posteriormente interposto, sob pena de imposição das devidas sanções.

17.2 A Ata de Registro de Preços do fornecedor será cancelada quando:

17.2.1 Descumpridos, na execução do objeto da licitação, as cláusulas deste edital ou da ata de registro de preços;

17.2.2 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

17.2.3 Não retirar a nota de empenho ou a autorização de compra no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;

17.2.4 Ocorrer a imposição das sanções descritas nos itens 20.4.5 e 20.4.6;

17.2.5 Será assegurado o contraditório a ampla defesa nos casos dos itens 20.4.1, 20.4.3 e 20.4.4;

18 OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA

18.1 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no ANEXO I deste Edital.

18.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.

18.3 Garantir a entrega dos melhores produtos, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela entrega do objeto da presente licitação.

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18.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

18.5 Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n.º 8.666/1993, artigo 55, inciso XIII, sob pena de retenção dos pagamentos, sem que venha a Prefeitura de Piraquara a sofrer penalidades, até que a pendência seja sanada.

18.6 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.

18.7 Comunicar aos Gestores da ata de registro de preços toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos à Administração.

18.8 A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou pertences à Administração ou de terceiros, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados.

18.9 Comunicar expressamente ao Município de Piraquara, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do objeto da presente licitação.

18.10 Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas apurado o dolo ou a culpa, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.

18.11 Prestar à Administração, sempre que necessário esclarecimento sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação solicitada.

18.12 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.

18.13 Custos relativos a deslocamento, para transporte dos produtos serão por conta da Contratada.

18.14 Cumprir demais obrigações constantes do ANEXO I do presente edital.

19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

19.1 Efetuar o pagamento ajustado;

19.2 Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a DETENTORA DA ATA possa entregar os itens solicitados;

19.3 Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação por escrito da DETENTORA DA ATA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.

20 SANÇÕES

20.1 As sanções estão regidas pelo artigo 87, da Lei 8.666/93, sendo balizadas pelas normas estabelecidas neste Edital.

20.2 A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de sanções pecuniárias e

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restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em lei e neste Edital.

20.3 Constatada a infração contratual, o processo administrativo respeitará o procedimento definido no Decreto Municipal 5326/2016.

20.4 Garantido o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como fundamento a gravidade da conduta da detentora da ata.

20.4.1 Advertência;

20.4.2 Multa de mora;

20.4.3 Multa pela inexecução;

20.4.4 Cancelamento do registro de preço da licitante;

20.4.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;

20.4.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

20.5 A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a detentora da ata descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da autoridade competente para acompanhar a execução da ata de registro de preços.

20.6 A pena de multa de mora será aplicada em qualquer situação de atraso injustificado na entrega do produto registrado, contados da data da solicitação e/ou nota de empenho realizada pela Administração, podendo ser aplicado cumulativamente com os subitens 20.4.1, 20.4.3, 20.4.4, 20.4.5 e 20.4.6.

20.6.1 Multa de 1% (um por cento) do valor da nota de empenho por dia de atraso injustificado, contados após o vencido o prazo do item 16.1;

20.6.2 A aplicação da multa acima, limita-se ao máximo de 30 (trinta) dias de atraso, quando será considerada inexecução total da ata de registro de preços, aplicando-se a multa do item anterior acumulado com o item 20.8.2.

20.7 A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de descumprimento parcial ou total das cláusulas da ata de registro de preços ou em situações de atrasos superior a 30 (trinta) dias, podendo ser aplicado cumulativamente com os subitens 20.4.1, 20.4.2, 20.4.4, 20.4.5 e 20.4.6.

20.8 A pena de multa pela inexecução será aplicada da seguinte forma:

20.8.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta em caso da licitante vencedora recusar-se em firmar ata de registro de preços com a Administração ou pela desistência da proposta apresentada, salvo, neste último caso, motivo justo aceito pela Administração;

20.8.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preços em caso de inexecução total da ata de registro de preços;

20.9 As sanções descritas nos itens 20.4.5 e 20.4.6 aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao interesse público e o prejuízo pecuniário justificam a imposição de penalidade que ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando-se tais prejuízos em regular processo administrativo.

20.10 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados na Ata de Registro de Preços e o licitante não puder honrar com o compromisso assumido, e não correndo a comunicação de tal fato previamente ao pedido de fornecimento do produto, aplicar-se-á à licitante a sanção contida no item 20.8.2.

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20.11 Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega do produto, a Administração considerará este como inexecução total da ata de registro de preços, aplicando as penalidades 20.4.4, cumulada com o item 20.4.5 ou 20.4.6, a depender do caso concreto, sem prejuízo do conteúdo do item 20.8.2.

20.12 O atraso injustificado na entrega dos produtos; ou a entrega ou a prestação parcial do objeto licitado, que ultrapasse 30 (trinta) dias, implicará o cancelamento do registro de preço da licitante vencedora e a rescisão contratual, permitindo-se que a Administração convoque a segunda colocada para formalização de nova ata de registro de preços.

20.13 Em caso da inadimplência da penalidade de multa no prazo estipulado pela Administração, após regular processo administrativo, implicará na inscrição em divida ativa.

20.14 Nos casos omissos, aplica-se as disposições contidas na Lei 8.666/93.

20.15 As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações que se fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais, mesmo que não expressos no Edital.

21 PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

21.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição dos produtos, nº. do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Secretária competente e Gestor do Contrato, sendo:

21.1.1 As Notas Fiscais dos produtos deverão ser emitidas para o MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - CNPJ nº. 76.105.675/0001-67.

21.2 Na nota fiscal-fatura relativa a “totalidade” entregue, entre outras informações deverão constar: referência explícita e acorde com a Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório; descrição mais completa possível dos itens; quantidades e preços unitários de cada item ofertado.

21.3 A detentora da ata deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura:

21.3.1 Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(s) designado(s) pela Administração.

21.3.2 Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos;

21.3.3 Certidões de regularidade fiscal das fazendas públicas da união, estado e município;

21.4 O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido, os mesmos serão devolvidos à detentora da ata para nova apresentação.

21.5 Caso a detentora da ata entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.

21.6 Os pagamentos decorrentes da entrega dos produtos objeto da presente licitação, no exercício de 2017, correrão por conta dos recursos de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme abaixo discriminado:

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Secretaria Órgão Fonte Despesa Dotação

Saúde 11001

303 289

3.3.90.30.00.00

33343 564

33495 563

343 290

345 291

Meio Ambiente 12005 357 1000

Desenvolvimento Econômico

09001 123 1000

09002 133 1000

21.7 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 20.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

21.8 Ocorrida situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração procederá nos termos do item 17.

22 DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1 É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

22.2 Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Piraquara, mediante justificativa motivada e garantido o contraditório e a ampla defesa, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.

22.3 Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da ata de registro de preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.4 A licitante intimada para apresentar esclarecimentos, deverá fazê-lo no prazo estipulado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

22.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Piraquara.

22.7 Na contagem dos prazos considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando houver expressa disposição em contrário.

22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará na inabilitação ou desclassificação da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização do direito administrativo, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.

22.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.

22.10 Em casos de omissão do Edital, aplicam-se subsidiariamente a Lei Federal nº 10.520/2002 e, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, bem como as disposições pertinentes da Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal 2516/2004 e demais disposições

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aplicáveis à espécie.

22.11 A participação do proponente implica em aceitação de todos os temos deste Edital.

22.12 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com exclusão de qualquer outro.

22.13 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes presentes.

22.14 Em conformidade com o disposto no artigo 17, § 5º, do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – Distrito Federal.

23 ANEXOS DO EDITAL

23.1 Integram o presente edital os seguintes anexos:

Anexo I: Termo de Referência;

Anexo II: Modelo carta de credenciamento;

Anexo III: Modelo de declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;

Anexo IV: Formulário padrão para preenchimento da proposta de preços;

Anexo V: Modelo de declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF);

Anexo VI: Modelo de declaração de responsabilidade;

Anexo VII: Modelo de declaração de idoneidade;

Anexo VIII: Declaração de inexistência de parentes na Administração Pública Municipal;

Anexo IX: Minuta de ata de registro de preços;

Anexo X: Minuta do contrato;

Anexo XI: Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;

Anexo XII: Relação de documentos para cadastro de fornecedor

Anexo XIII: Quantitativo por Secretaria Solicitante

Piraquara, xxx de xxxxx de 2017.

xxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxx

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1

Utilização do Sistema de Registro de Preços - SRP:

( X ) Sim ( ) Não

Justificativa: Trata-se de aquisição de produtos com retiradas de forma parcelada e que não

podemos prever de forma exata o quantitativo a ser utilizado, considera-se também a economia de

espaço físico para estocagem realizando as retiradas de acordo com as demandas, a necessidade

de adequada alocação de produtos esterilizados e prazos de validade para utilização dos mesmos.

A opção respeitou a regra contida no art. 15, II da Lei n. 8.666/93

2 Objeto: Aquisição de materiais de consumo médico-hospitalares, para suprir as necessidades das

Secretarias de Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico pelo período de 12 meses.

3

3.1 Descrições de Produtos/Serviços:

Itens exclusivos- Até R$ 80.000,00 para as empresas enquadradas como Microempresa –

ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais –

MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014.

ITEM QTD UND DESCRIÇÃO VALOR

MÁXIMO UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO TOTAL

1 1.000 PCT Abaixador de língua em madeira, de superfície regular, lisa, livre de rebarbas, extremidades arredondadas, com medida mínima de 15 cm de comprimento e 1,8 cm de largura. Pacote com no mínimo 100 unidades.

R$ 4,20 R$ 4.200,00

2 2.000 FR Álcool etílico 70% glicerinado, (70% álcool + 2 % glicerina), líquido incolor, límpido, volátil e de odor característico, frasco plástico com no mínimo 1000 ml.

R$ 8,90 R$ 17.800,00

3 4.000 FR Álcool etílico 70%, líquido incolor, límpido, volátil e de odor característico, embalado em frasco plástico com no mínimo 1000 ml.

R$ 6,83 R$ 27.320,00

4 100 PCT Algodão ortopédico para acolchoamento de aparelhos gessado, esterilizável em autoclave, gás (óxidos de etileno) ou raios gama, número 08 x 1m, pacote com no mínimo 12 unidades

R$ 6,00 R$ 600,00

5 100 PCT Algodão ortopédico para acolchoamento de aparelhos gessado, esterilizável em autoclave, gás (óxidos de etileno) ou raios gama, número 10 x 1m, pacote com no mínimo 12 unidades

R$ 6,90 R$ 690,00

6 100 PCT Algodão ortopédico para acolchoamento de aparelhos gessado,

R$ 10,06 R$ 1.006,00

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esterilizável em autoclave, gás (óxidos de etileno) ou raios gama, número 15 x 1m, pacote com no mínimo 12 unidades

7 2.000 CX Agulha 13 x 4,5, descartável, atóxica, apirogênica, aço inoxidável siliconizado, hipodérmica, bisel trifacetado, canhão colorido para facilitar a identificação visual do calibre da agulha, protetor plástico que garante a total proteção da agulha para um melhor acoplamento à seringa, com extremidade lisa, esterilizada a óxido de etileno, embalagem estéril, com abertura em pétala, com data de validade e dados de identificação. Embalagem com no mínimo 100 unidades.

R$ 7,19 R$ 14.380,00

8 2.000 CX Agulha 20x5,5, descartável, aço inoxidável siliconizado, hipodérmica, bisel curto, trifacetado, conector em plástico luer, estéril com extremidade lisa, esterilizada a óxido de etileno, embalagem estéril, com abertura em pétala, com data de validade e dados de identificação e procedência. Embalagem com no mínimo 100 unidades.

R$ 7,96 R$ 15.920,00

9 2.000 CX Agulha 25 x 08 descartável, aço inoxidável siliconizado, hipodérmica, bisel curto, trifacetado, canhão colorido para facilitar a identificação visual do calibre da agulha, protetor plástico que garante a total proteção da agulha para um melhor acoplamento à seringa, com extremidade lisa, esterilizada a óxido de etileno, embalagem estéril, com abertura em pétala, com data de validade e dados de identificação e procedência. Embalagem com no mínimo 100 unidades.

R$ 7,98 R$ 15.960,00

10 2.000 CX Agulha 25x6 descartável, atóxica, apirogênica, aço inoxidável siliconizado, hipodérmica, bisel trifacetado, canhão colorido para facilitar a identificação visual do calibre da agulha, protetor plástico que garante a total proteção da agulha para um melhor acoplamento à seringa, com extremidade lisa, esterilizada a óxido de etileno, embalagem estéril, com abertura em pétala, com data de validade e dados de identificação e procedência. Embalagem com no mínimo 100 unidades.

R$ 11,55 R$ 23.100,00

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11 2.000 CX Agulha 25x7 descartável, atóxica, apirogênica, aço inoxidável siliconizado, hipodérmica, bisel trifacetado, canhão colorido para facilitar a identificação visual do calibre da agulha, protetor plástico que garante a total proteção da agulha para um melhor acoplamento à seringa, com extremidade lisa, esterilizada a óxido de etileno, embalagem estéril, com abertura em pétala, com data de validade e dados de identificação e procedência. Embalagem com no mínimo 100 unidades.

R$ 6,83 R$ 13.660,00

12 2.000 CX Agulha 30x8 descartável, atóxica, apirogênica, aço inoxidável siliconizado, hipodérmica, bisel trifacetado, canhão colorido para facilitar a identificação visual do calibre da agulha, protetor plástico que garante a total proteção da agulha para um melhor acoplamento à seringa, com extremidade lisa, esterilizada a óxido de etileno, embalagem estéril, com abertura em pétala, com data de validade e dados de identificação e procedência. Embalagem com no mínimo 100 unidades.

R$ 7,65 R$ 15.300,00

13 2.000 CX Agulha descartável 40 x 12 estéril, com cânula em aço inoxidável, características I e III, adaptável a conector luer look, atóxico, bisel trifacetado e siliconizado com polimento interno e externo, embalagem individual em grau cirúrgico, impermeável, hermeticamente lacrada com dispositivo que possibilite a abertura asséptica. Embalagem com no mínimo 100 unidades.

R$ 7,64 R$ 15.280,00

14 500 CX Agulha descartável gengival curta para seringa carpule de uso odontológico de aço inoxidável. Estéril, atraumáticas, com bisel trifacetado e siliconizado externamente em todo o corpo , o conjunto cânula (agulha/canhão) com protetor plástico rígido (polipropileno) embaladas individualmente informando na embalagem a fabricação e validade. Caixa com no mínimo 100 unidades.

R$ 43,20 R$ 21.600,00

15 40 CX Agulhas de acupuntura auricular semipermanente, 0,20x1,5mm, embaladas em suporte especial em acrílico e adesivadas com micropore cor da pele, num total de dez unidades

R$ 10,00 R$ 400,00

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por suporte, em caixas com 50 suportes, num total de 500 unidades por caixas. Esterilizadas com oxido de etileno, embalagem segura e compatível com o processo de esterilização e que permita o manuseio de forma asséptica. Identificação do produto, lote e data e validade. Caixa com no mínimo 500 unidades.

16 8 CX Agulha de acupuntura sistêmica 0,25x30mm, com cabo espiral em aço inoxidável, esterilizadas individualmente com óxido de etileno, embaladas em blisteres com 10 unidades, acompanhadas de um mandril de plástico em cada blister, num total de 100 blisteres, perfazendo um total 1000 unidades na caixa adequada, segura e compatível com processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade, nº de lote. Caixa com no mínimo 1000 unidades.

R$ 154,30 R$ 1.234,40

17 10.000 FR Alcool 70º. Em almotolia de no mínimo 100ML.

R$ 2,68 R$ 26.800,00

18 1.500 UND Algodão hidrófilo rolo 500 g não estéril, homogêneo, com boa absorção, inodoro, na cor branca, macio, em mantas (camadas) uniformes e contínuas c/ espessura entre 1 e 1,5cm, isento de impurezas, envoltos em papel apropriado. Deverão constar externamente dados de identificação, procedência, data de validade, número do lote. Pacote com no mínimo 500 gramas.

R$ 9,32 R$ 13.980,00

19 300 UND Almotolia plástica com tampa, capacidade para 250ml.

R$ 2,96 R$ 888,00

20 300 UND Almotolia plástica transparente, com tampa, capacidade para 250ml.

R$ 2,65 R$ 795,00

21 250 FR Anti-séptico pvpi tópico no mínimo 1000ml, associado a lauril éter sulfato de sódio, acondicionado em recipiente plástico fosco, com bico adaptável a pedal próprio para dispensarão asséptica, embalagem com data de validade, dados de identificação, procedência.

R$ 26,10 R$ 6.525,00

22 250 FR Anti-séptico degermante a base de pvpi 10%- com no mínimo 1000ml.

R$ 26,80 R$ 6.700,00

23 60.000 UND Atadura de crepom de 10cm de largura x comprimento 1,80m. Confeccionada em puro algodão cru, com trama regular fechada, com propriedade elástica e compressiva na

R$ 0,65 R$ 39.000,00

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superfície longitudinal e transversal, com no mínimo 13 fios por cm quadrado, bordas delimitadas e devidamente acabadas, elasticidade mínima de 75%, enroladas uniformemente (em forma cilíndrica). Embalagem individual e com dados de identificação e procedência

24 1.000 UND Bandagem anti-séptica adesiva, hipoalérgica, redonda, estéril.

R$ 0,03 R$ 30,00

25 50 UND Bico de ar comprimido para saída de fluxometro com borboleta.

R$ 20,45 R$ 1.022,50

26 100 UND Braçadeira em algodão, para aparelho de pressão adulto,com fecho em metal.

R$ 37,40 R$ 3.740,00

27 20 UND Braçadeira em algodão, para aparelho de pressão infantil,com fecho em velcro.

R$ 26,15 R$ 523,00

28 30 UND Braçadeira em algodão, para aparelho de pressão para obeso,com fecho em metal.

R$ 59,82 R$ 1.794,60

29 3.015 UND Caixa para descarte de resíduos perfuro cortantes nos serviços de saúde com alça ou pegadura, parte do coletor utilizada para o manuseio e transporte manual. Capacidade de 7 litros.

R$ 4,42 R$ 13.326,30

30 60 UND Cânula de guedel n° 0 - cânula em pvc, siliconizada, transparente, com orifício de calibre adequado para introdução de sonda de aspiração, resistente aos meios de esterilização, atóxica, embalada individualmente.

R$ 3,60 R$ 216,00

31 60 UND Cânula de guedel n° 1 - cânula em pvc, siliconizada, transparente, com orifício de calibre adequado para introdução de sonda de aspiração, resistente aos meios de esterilização, atóxica, embalada individualmente.

R$ 3,42 R$ 205,20

32 60 UND Cânula de guedel n° 2 - cânula em pvc, siliconizada, transparente, com orifício de calibre adequado para introdução de sonda de aspiração, resistente aos meios de esterilização, atóxica, embalada individualmente.

R$ 3,61 R$ 216,60

33 60 UND Cânula de guedel n° 3 - cânula em pvc, siliconizada, transparente, com orifício de calibre adequado para introdução de sonda de aspiração, resistente aos meios de esterilização, atóxica, embalada individualmente.

R$ 3,52 R$ 211,20

34 60 UND Cânula de guedel n° 4 - cânula em pvc, siliconizada, transparente, com orifício de calibre adequado para introdução de sonda de aspiração, resistente aos meios de esterilização, atóxica, embalada individualmente.

R$ 3,23 R$ 193,80

35 60 UND Cânula de guedel n° 5 - cânula em R$ 3,23 R$ 193,80

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pvc, siliconizada, transparente, com orifício de calibre adequado para introdução de sonda de aspiração, resistente aos meios de esterilização, atóxica, embalada individualmente.

36 60 UND Cânula endotraqueal c/ balão nº 3,0mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

R$ 5,10 R$ 306,00

37 60 UND Cânula endotraqueal c/ balão nº 3,5mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

R$ 5,42 R$ 325,20

38 60 UND Cânula endotraqueal c/ balão nº 4,0mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

R$ 4,50 R$ 270,00

39 60 UND Cânula endotraqueal c/ balão nº 4,5mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

R$ 4,50 R$ 270,00

40 60 UND Cânula endotraqueal c/ balão nº 5,0mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

R$ 4,54 R$ 272,40

41 60 UND Cânula endotraqueal c/ balão nº 5,5mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

R$ 4,62 R$ 277,20

42 60 UND Cânula endotraqueal c/ balão nº 6,0mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

R$ 4,50 R$ 270,00

43 60 UND Cânula endotraqueal c/ balão nº 6,5mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída,

R$ 4,52 R$ 271,20

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atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

44 60 UND Cânula endotraqueal c/ balão nº 7,0mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

R$ 4,52 R$ 271,20

45 60 UND Cânula endotraqueal c/ balão nº 7,5mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

R$ 4,52 R$ 271,20

46 60 UND Cânula endotraqueal c/ balão nº 8,0mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

R$ 5,10 R$ 306,00

47 60 UND Cânula endotraqueal c/ balão nº 8,5mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

R$ 4,54 R$ 272,40

48 60 UND Cânula endotraqueal c/ balão nº 9,0mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

R$ 4,54 R$ 272,40

49 60 UND Cânula endotraqueal c/ balão nº 9,5mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

R$ 5,10 R$ 306,00

50 2.000 UND Cateter intravenoso periférico nº 14g, confeccionado em poliuretano, descartável, estéril, radiopaco, flexível, siliconizado, agulha com bisel curto e trifacetado, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer, câmara de refluxo transparente, tampa protetora de câmara de refluxo. Embalagem individual, com abertura asséptica, com dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, nº lote

R$ 1,05 R$ 2.100,00

51 3.000 UND Cateter intravenoso periférico nº 16g, confeccionado em poliuretano,

R$ 1,23 R$ 3.690,00

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descartável, estéril, radiopaco, flexível, siliconizado, agulha com bisel curto e trifacetado, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer, câmara de refluxo transparente, tampa protetora de câmara de refluxo. Embalagem individual, com abertura asséptica, com dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, nº lote

52 4.000 UND Cateter intravenoso periférico nº 18g, confeccionado em poliuretano, descartável, estéril, radiopaco, flexível, siliconizado, agulha com bisel curto e trifacetado, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer, câmara de refluxo transparente, tampa protetora de câmara de refluxo. Embalagem individual, com abertura asséptica, com dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, nº lote

R$ 1,83 R$ 7.320,00

53 4.000 UND Cateter intravenoso periférico nº 20g, confeccionado em poliuretano, descartável, estéril, radiopaco, flexível, siliconizado, agulha com bisel curto e trifacetado, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer, câmara de refluxo transparente, tampa protetora de câmara de refluxo. Embalagem individual, com abertura asséptica, com dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, nº lote

R$ 1,63 R$ 6.520,00

54 4.100 UND Cateter intravenoso periférico nº 22g, confeccionado em poliuretano, descartável, estéril, radiopaco, flexível, siliconizado, agulha com bisel curto e trifacetado, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer, câmara de refluxo transparente, tampa protetora de câmara de refluxo. Embalagem individual, com abertura asséptica, com dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, nº lote

R$ 1,63 R$ 6.683,00

55 5.000 UND Cateter nasal tipo óculos, medida única.

R$ 1,13 R$ 5.650,00

56 5.000 und Chumaço estéril - compressa de gaze estéril, algodonada com chumaço de algodão hidrófilo, cor branca, 100% algodão, 13 fios, 08 dobras, possuindo algodão internamente, tamanho 10x15cm, boa capacidade de absorção, macia, isenta de resíduos, impurezas, amido, alvejantes ópticos, ou substâncias alergênicas. Pacote com 01 unidade, com selagem eficiente que garanta a integridade do

R$ 2,80 R$ 14.000,00

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produto até o momento da sua utilização, permitindo abertura e transferência com técnica asséptica. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, data de fabricação e n.º do lote, conforme abnt.

57 100 UND Clamp umbilical, esterilizado, resistente, confeccionado em material plástico atóxico, antialergênico, sistema tipo pinça, com bordas arredondadas. Embalado individualmente, com abertura asséptica.

R$ 0,62 R$ 62,00

58 20 UND Colete dorsal ked (imobilizadores), em nylon, imobilização total da cabeça até a região do cóccix, três tirantes em cores diferentes (verde, amarela e vermelha), dois tirantes pretos para fixação, dos membros inferiores, engate rápido em poliacetano, regulagem para fixação da testa e queixo, almofada para apoio da cabeça.

R$ 168,66 R$ 3.373,20

59 400 UND Coletor de urina sistema aberto 1200 ml, com tubo extensor em pvc/similar, com cordel. Embalado individualmente.

R$ 4,18 R$ 1.672,00

60 600 UND Coletor de urina sistema fechado 2000 ml. Estéril descartável confeccionado com material apropriado com válvula anti-refluxo com escala para medir o fluxo urinário fundo achatado para completo esvaziamento do coletor embalado individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificação e procedência alem de ser de procedência nacional. Sua embalagem deve ser individual.

R$ 2,99 R$ 1.794,00

61 1.600 UND Coletor para descarte de resíduos perfuro cortantes, com alça ou pegadura, capacidade de 1,5 litros, em papelão.

R$ 4,17 R$ 6.672,00

62 10 UND Comadre em aço inox tipo pá com alça, superfície lisa, capacidade de 3.500 ml

R$ 156,69 R$ 1.566,90

63 500 PCT Compressa p/ campo operatório 25x23 cm, pacote com no mínimo 50 unidades.

R$ 33,50 R$ 16.750,00

64 500 PCT Compressa p/ campo operatório 50x45 cm. Pacote com no mínimo 50 unidades.

R$ 73,84 R$ 36.920,00

65 2.000 UND Conexão 2 vias (extensor)/dispositivo intermediário, composto de 2 extremidades proximais com conectores luer -lok fêmea, 2

R$ 0,76 R$ 1.520,00

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extensões em pvc dotadas de clamp e conexão luer -distal para dispositivo de acesso venoso.

66 1.000 FR Detergente enzimático, embalagem com no mínimo 1L.

R$ 56,00 R$ 56.000,00

67 20.000 UND Dispositivo intravenoso tipo scalp nº 21, atóxico, apirogênico, descartável, uso único. Com dados de identificação do produto, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade

R$ 0,30 R$ 6.000,00

68 20.000 UND Dispositivo intravenoso tipo scalp nº 23, atóxico, apirogênico, descartável, uso único. Com dados de identificação do produto, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade

R$ 0,30 R$ 6.000,00

69 100 UND Dispositivo para incontinência urinária masculina nº. 6.

R$ 1,44 R$ 144,00

70 10.000 UND Dispositivo para infusão venosa nº. 25. R$ 0,30 R$ 3.000,00

71 30 UND Dreno de penrose estéril, fabricado em látex natural, comprimento de 35cm, tamanho 1, esterilizado a gás óxido de etileno, embalagem individual.

R$ 1,70 R$ 51,00

72 30 UND Dreno de penrose estéril, fabricado em látex natural, comprimento de 35cm, tamanho 2, esterilizado a gás óxido de etileno, embalagem individual.

R$ 2,80 R$ 84,00

73 30 UND Dreno de penrose estéril, fabricado em látex natural, comprimento de 35cm, tamanho 3, esterilizado a gás óxido de etileno, embalagem individual.

R$ 3,00 R$ 90,00

74 30 UND Dreno de penrose estéril, fabricado em látex natural, comprimento de 35cm, tamanho 4, esterilizado a gás óxido de etileno, embalagem individual.

R$ 2,90 R$ 87,00

75 10.000 UND Equipo para nutrição/alimentação dispositivo para infusão, controle de fluxo e dosagem de soluções enteral, ponta perfurante para conexão ao recipiente de solução, câmara flexível transparente para visualização gotejamento, extensão em pvc azul, controlador de fluxo (gotejamento) tipo pinça rolete, e conector específico para administração de soluções enterais. Embalados individualmente, atóxico e estéril. Prazo de validade.

R$ 1,15 R$ 11.500,00

76 50100 UND Equipo macrogotas (20 gotas/ml) com injetor lateral, estéril, para administração de soluções parenterais. Deve possuir ponta perfurante adaptável a qualquer tipo de frasco ou bolsa, sem causar vazamento. Possuir câmara de gotejamento flexível e transparente permitindo o monitoramento do fluxo da solução que está sendo administrada. Possuir filtro de ar

R$ 1,44 R$ 72.144,00

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hidrófobo para retenção de partículas. Tubo de pvc flexível e transparente com comprimento mínimo de 1,50m com injetor lateral auto- cicatrizante em y que permite a introdução da agulha sem tocar no corpo do injetor. Possuir pinça rolete corta fluxo, com fechamento total do gotejamento e/ou que apresente estabilidade na taxa de gotejamento, com variação de no máximo 10%. Ser dotado de conector luer-lock para perfeito ajuste aos dispositivos de infusão. Deve ser estéril e embalado individualmente em papel grau cirúrgico. Embalagem individual, que permita abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação/validade, lote.

77 50 UND Esfigmomanômetro aneróide - adulto. R$ 67,58 R$ 3.379,00

78 20 UND Esfigmomanômetro aneróide - adulto obeso .

R$ 96,22 R$ 1.924,40

79 20 UND Esfigmomanômetro aneróide - infantil. R$ 71,30 R$ 1.426,00

80 15 UND Esfigmomanômetro aneróide de parede - adulto.

R$ 169,78 R$ 2.546,70

81 10.000 UND Especulo vaginal, modelo collins, tamanho grande, lubrificado, com parafuso previamente rosqueado. Possui as seguintes medidas: 170mm de comprimento total, 110mm de eixo longitudinal; 32mm na sua maior largura distal. Uso único, estéril. Embalado papel grau cirúrgico+filme polietileno/polipropileno, que garanta a integridade do produto, promova a barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente.

R$ 1,42 R$ 14.200,00

82 30.000 UND Especulo vaginal, modelo collins, tamanho médio, lubrificado, com parafuso previamente rosqueado. Possui as seguintes medidas: 165mm de comprimento total, 116 mm de eixo longitudinal; 33mm na sua maior largura distal. Uso único, estéril. Embalado papel grau cirúrgico+filme polietileno/polipropileno, que garanta a integridade do produto, promova a barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente.

R$ 1,14 R$ 34.200,00

83 30.000 UND Especulo vaginal, modelo collins, tamanho pequeno, lubrificado, com parafuso previamente rosqueado. Possui as seguintes medidas: 155mm de comprimento total, 110 mm de eixo

R$ 0,95 R$ 28.500,00

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longitudinal; 29,5mm na sua maior largura distal. Uso único, estéril. Embalado papel grau cirúrgico+filme polietileno/polipropileno, que garanta a integridade do produto, promova a barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente.

84 30 UND Estetoscópio adulto em alumínio. R$ 14,58 R$ 437,40

85 20 UND Estojo perfurado em aço inoxidável, nas dimensões aproximadas de 32cm x 16cm x 08cm.

R$ 230,32 R$ 4.606,40

86 30 UND Extensão em nylon trançado com no mínimo 3,0m para ar comprimido.

R$ 90,25 R$ 2.707,50

87 50 UND Extensão em nylon trançado com no mínimo 3,0m para oxigênio.

R$ 99,90 R$ 4.995,00

88 5.070 UND Catgut simples 3-0 c/ agulha 2,0 cm 1/2 , absorvível, estéril, embalagem individual

R$ 4,40 R$ 22.308,00

89 4.970 UND Fio de sutura em algodão cor preta sem agulha 2-0 , 15 x 45cm. Embalagem individual

R$ 2,28 R$ 11.331,60

90 4.800 UND Fio de sutura trançado de seda 4-0, com agulha curva de 17mm e curvatura de 3/8 tipo triangular, embalagem estéril, individual

R$ 2,00 R$ 9.600,00

91 4.970 UND Fio para sutura com agulha curva de 17mm e curvatura de 3/8 tipo triangular, mononylon 2.0,estéril, embalagem individual.

R$ 1,80 R$ 8.946,00

92 4.970 UND Fio para sutura com agulha curva de 17mm e curvatura de 3/8 tipo triangular, mononylon 3.0,estéril, embalagem individual.

R$ 1,75 R$ 8.697,50

93 4.970 UND Fio para sutura com agulha curva de 17mm e curvatura de 3/8 tipo triangular, mononylon 4.0,estéril, embalagem individual.

R$ 1,72 R$ 8.548,40

94 4.970 UND Fio para sutura com agulha curva de 17mm e curvatura de 3/8 tipo triangular, mononylon 5.0,estéril, embalagem individual.

R$ 2,00 R$ 9.940,00

95 4.970 UND Fio para sutura catgut 4.0, absorvível, estéril, embalagem individual.

R$ 3,80 R$ 18.886,00

96 5.000 UND Fita adesiva cirúrgica, tipo micropore – formada por uma fita constituída de falso tecido de rayon, viscoso, microscopicamente poroso, dorso impregnado de massa adesiva, constituída de adesivo à base de polímero acrílico, hipoalérgico, cor branca, isenta de substâncias alérgicas e nocivas à saúde, med. no mínimo2.5cmx10m

R$ 2,34 R$ 11.700,00

97 3.000 UND Fita adesiva cirúrgica, tipo micropore – formada por uma fita constituída de falso tecido de rayon, viscoso, microscopicamente poroso, dorso

R$ 4,78 R$ 14.340,00

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impregnado de massa adesiva, constituída de adesivo à base de polímero acrílico, hipoalérgico, cor branca, isenta de substâncias alérgicas e nocivas à saúde, med. no mínimo 50mmx10m

98 50 UND Fluxometro de ar comprimido. R$ 54,51 R$ 2.725,50

99 50 UND Fluxometro para oxigênio. R$ 48,68 R$ 2.434,00

100 4.000 UND Frasco para nutrição, capacidade 300 ml, confeccionado em plástico atóxico, com graduação em ml impressa, e acompanha etiqueta.

R$ 1,19 R$ 4.760,00

101 7.000 UND Frasco para nutrição, capacidade 500 ml, confeccionado em plástico atóxico, com graduação em ml impressa, e acompanha etiqueta.

R$ 1,58 R$ 11.060,00

102 2.000 FR Gel para ultra-sonografia - inodoro, incolor, ph neutro, eletrolítico, composto de celulose neutra pura, água destilada, isento de gordura, sujidade, acondicionado em embalagem de no mínimo 100ml.

R$ 1,95 R$ 3.900,00

103 30.000 UND Gel lubrificante sache - incolor, transparente, não gorduroso, inodoro, solúvel em água. Embalagem em poliéster metalizado com polietileno, apresentação individual em sache de 5 a 7 gramas, caixa com no mínimo 100 unidades, deverão constar em cada unidade dos produtos em questão os seguintes dizeres: “venda proibida” e “distribuição gratuita”

R$ 0,39 R$ 11.700,00

104 3.000 FR Hipoclorito de sódio a 1% de cloro ativo, acondicionado em frasco plástico, de cor escura, com no mínimo 1.000ml.

R$ 5,18 R$ 15.540,00

105 50 UND Imobilizador de cabeça, confeccionado em espuma de poliuretano expandida, emborrachada, dois cintos imobilizadores reguláveis para testa e queixo, preso em velcro ao tecido que veste a tábua (prancha) de resgate em qualquer largura, base fixada na prancha 40x25cm, laterais fixada na base 25x16x0,9cm, orifício auricular para verificação de sangramento, 40mm, lavável, largura: 25cm, altura: 15cm, comprimento das tiras para testa e queixo: 76cm

R$ 159,90 R$ 7.995,00

106 100 UND Jogo de cinto para prancha longa e curta, confeccionado em nylon resistente de 50mm com fecho em nylon injetado de rápida abertura, tamanho padrão, material especial para raio x, cores: verde – vermelho – amarelo, jogo com 3 peças.

R$ 25,09 R$ 2.509,00

107 60 UND Kit venturi adulto com reguladores fio 2 e máscara siliconizada, atóxica,

R$ 15,80 R$ 948,00

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flexível, transparente, isenta de látex, com ajuste facial e nasal, orifícios anti reinalante, traquéia com 18cm, copo em polipropileno com entrada de oxigênio, diluidores coloridos para concentrações de % de fio2: 24% (azul), 28% (amarelo), 31% (branco), 35% (verde), 40% (rosa) e 50% (laranja). Resistente a processos de desinfecção, embalagem individual, com identificação, procedência, lote, fabricação.

108 30 UND Kit venturi pediátrico com reguladores fio 2 e máscara siliconizada, atóxica, flexível, transparente, isenta látex, com ajuste facial e nasal, orifícios anti reinalante, traquéia com 18cm, copo em polipropileno com entrada de oxigênio, diluidores coloridos para concentrações de % de fio2; 24% (azul), 28% (amarelo), 31% (branco), 35% (verde), 40% (rosa) e 50% (laranja). Resistente a processos de desinfecção, embalagem individual com identificação, procedência, lote, fabricação.

R$ 15,55 R$ 466,50

109 10.000 UND Lâmina descartável para bisturi nº 11 R$ 0,27 R$ 2.700,00

110 10.000 UND Lâmina descartável para bisturi nº 15 R$ 0,28 R$ 2.800,00

111 10.000 UND Lâmina descartável para bisturi nº 22 R$ 0,28 R$ 2.800,00

112 10.000 UND Lancetas descartáveis para coleta ,estéril, ultrafina.

R$ 0,37 R$ 3.700,00

113 30 UND Maleta cor branca, material prolipropileno ou PVC, Tamanho sugeridos: comprimento entre 31 e 44 cm; largura entre 21 e 44 cm; altura entre 15 e 44 cm, Possuir alça para carregar, Possuir local para colocar cadeado e tenha entre 2 a 6 bandejas internas deslizantes, com divisórias internas e Fecho frontal.

R$ 107,31 R$ 3.219,30

114 300 UND Malha tubular ortopédico - nº 08 confeccionada em fio 100% algodão, na cor cru, anatômica, macia, antialérgica, embalagem plástica transparente,individual, não estéril.

R$ 6,87 R$ 2.061,00

115 300 UND Malha tubular ortopédico - nº 10 confeccionada em fio 100% algodão, na cor cru, anatômica, macia, antialérgica, embalagem plástica transparente,individual, não estéril.

R$ 7,17 R$ 2.151,00

116 300 UND Malha tubular ortopédico - nº 12 confeccionada em fio 100% algodão, na cor cru, anatômica, macia, antialérgica, embalagem plástica transparente,individual, não estéril.

R$ 8,35 R$ 2.505,00

117 300 UND Malha tubular ortopédico - nº 15 confeccionada em fio 100% algodão, na cor crú, anatômica, macia, antialérgica, embalagem plástica

R$ 13,25 R$ 3.975,00

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transparente,individual, não estéril.

118 30 UND Manguito para aparelho de pressão adulto.

R$ 10,82 R$ 324,60

119 100 UND Manta cobertor térmica aluminizada, confeccionada em poliéster metalizada de 23 microns, tamanho . 0,78cm x 0,45cm – neo nato, registro na anvisa, validade indeterminada, produto não perecível, aluminizado.

R$ 15,00 R$ 1.500,00

120 200 UND Manta cobertor térmica aluminizada, confeccionada em poliéster metalizada de 23 microns, tamanho . 2,10cm x 1,40cm – adulto, registro na anvisa, validade indeterminada, produto não perecível, aluminizado.

R$ 5,40 R$ 1.080,00

121 300 UND Máscara de oxigênio adulto para alta concentração com reservatório tipo bag, reutilizável, em silicone, com elástico ajustável para fixação, válvula unidirecional com conexão perfeita com a máscara e reservatório. De fácil manuseio e sem escape. Leve, resistente, deverá possuir extensor para rede de oxigênio e ar comprimido. Extensão de pvc com 1,30 m de comprimento.

R$ 13,05 R$ 3.915,00

122 20 UND Papagaio plástico, translúcido e com tampa

R$ 8,25 R$ 165,00

123 100 Und Papel grau cirúrgico rolo de 15cm x 100m, branco, composto de 100% de celulose alvejada 60 gramas/m2 + filme plástico laminado transparente, com gramatura mínima de 54g/m2 compatível com calor úmido e óxido de etileno, adequado p/ receber impressão e termoselagem, atóxico, apirogênico, embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade.

R$ 52,63 R$ 5.263,00

124 100 UND Papel grau cirúrgico rolo de 20cm x 100m, branco, composto de 100% de celulose alvejada 60 gramas/m2 + filme plástico laminado transparente, com gramatura mínima de 54g/m2 compatível com calor úmido e óxido de etileno, adequado p/ receber impressão e termoselagem, atóxico, apirogênico, embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade.

R$ 76,78 R$ 7.678,00

125 3.000 ROLO Papel lençol branco. Rolo com no mínimo 50cmX50m

R$ 10,80 R$ 32.400,00

126 300 FR Povidine tópico pvpi almotolia 100 ml - solução aquosa de povidine 10% com 1% de iodo livre (polivinilpirolidona-iodo/ pvpi tópico), em frasco opaco de no mínimo 100 ml. Embalagem com identificação, procedência, lote e

R$ 2,67 R$ 801,00

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validade

127 10.000 UND Preservativo masculino classe "1", tipo "a", lubrificado, fabricado em látex de alta resistência, com extra sensibilidade, testado eletronicamente e individualmente, 52mm, procedência nacional, validade de 3 anos

R$ 0,28 R$ 2.800,00

128 1.000 UND Protetor solar uva/uvb com fator de proteção mínima fps 30, contendo ativo repelente de insetos, não oleoso, hipoalergênico, testado dermatologicamente e resistente à água. Validade mínima de 1 ano após a entrega. Embalagem com aproximadamente 120g.

R$ 8,25 R$ 8.250,00

129 30 UND Reanimador manual infantil com máscara, confeccionado em silicone, unidade autoclavável, constituído de balão de silicone de 500 ml a 700 ml, em formato anatômico, com reservatório para oxigênio em PVC transparente, adequado ao tamanho. Projetado para permitir uma larga faixa de freqüências respiratórias na ventilação manual. Deve possuir válvula anti-reinalação, que direcione a inspiração e expiração do paciente, através de um diafragma interno, tipo bico de pato. Esta válvula deve ser facilmente desmontável para limpeza e esterilização de seus componentes, além de possibilitar a troca de seu diafragma. Balão com conexão para oxigênio e válvula de admissão de ar para conexão da bolsa reservatório de oxigênio. Extensão para conectar o oxigênio ao balão de silicone. Válvula de segurança que previna acidentes por excesso de pressão. Máscara com bojo transparente e coxim de silicone, formato anatômico, tamanho infantil.

R$ 189,50 R$ 5.685,00

130 20 UND Reanimador manual neonatal com mascara, confeccionado em silicone, unidade autoclavável, constituído de balão de silicone transparente de 250 ml a 350 ml, em formato anatômico, com reservatório para oxigênio em PVC transparente, adequado ao tamanho. Projetado para permitir uma larga faixa de freqüências respiratórias na ventilação manual. Deve possuir válvula anti-reinalação, que direcione a inspiração e expiração do paciente, através de um diafragma interno, tipo bico de pato. Esta válvula deve ser facilmente desmontável para limpeza e esterilização de seus componentes, além de possibilitar a troca de seu diafragma. Balão com conexão para

R$ 146,99 R$ 2.939,80

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oxigênio e válvula de admissão de ar para conexão da bolsa reservatório de oxigênio. Extensão para conectar o oxigênio ao balão de silicone. Válvula de segurança que previna acidentes por excesso de pressão. Máscara com bojo transparente e coxim de silicone, formato anatômico, tamanho neonatal.

131 50 UND Reanimador manual adulto com máscara, confeccionado em silicone, unidade autoclavável, constituído de balão de silicone transparente de 1500 ml a 2000ml, em formato anatômico, com reservatório para oxigênio em PVC transparente, adequado ao tamanho. Projetado para permitir uma larga faixa de freqüências respiratórias na ventilação manual. Deve possuir válvula anti-reinalação, que direcione a inspiração e expiração do paciente, através de um diafragma interno, tipo bico de pato. Esta válvula deve ser facilmente desmontável para limpeza e esterilização de seus componentes, além de possibilitar a troca de seu diafragma. Balão com conexão para oxigênio e válvula de admissão de ar para conexão da bolsa reservatório de oxigênio. Extensão para conectar o oxigênio ao balão de silicone. Válvula de segurança que previna acidentes por excesso de pressão. Máscara com bojo transparente e coxim de silicone, formato anatômico, tamanho adulto.

R$ 143,08 R$ 7.154,00

132 1.000 PCT Saco de lixo uso hospitalar com capacidade para 20 litros, constituído de polietileno de alta densidade virgem, embalagem com no mínimo 100 unidades.

R$ 9,19 R$ 9.190,00

133 2.000 PCT Saco de lixo uso hospitalar com capacidade para 40 litros, constituído de polietileno de alta densidade virgem, embalagem com no mínimo 100 unidades.

R$ 13,26 R$ 26.520,00

134 30.000 UND Seringa 3ml com dispositivo de segurança, com agulha 13x4,5, dispositivo de segurança por retração manual da agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com êmbolo destacável após o uso, bico luer-lock, escala precisa e indelével, deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote.

R$ 0,90 R$ 27.000,00

135 40.000 UND Seringa 3ml com dispositivo de R$ 0,90 R$ 36.000,00

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segurança, com agulha 20x5,5, dispositivo de segurança por retração manual da agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com êmbolo destacável após o uso, bico luer-lock, escala precisa e indelével, deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote

136 20.000 UND Seringa 3ml com dispositivo de segurança, com agulha 25x6, dispositivo de segurança por retração manual da agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com êmbolo destacável após o uso, bico luer-lock, escala precisa e indelével, deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote.

R$ 0,90 R$ 18.000,00

137 20.700 UND Seringa 3ml com dispositivo de segurança, com agulha 25x7, dispositivo de segurança por retração manual da agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com êmbolo destacável após o uso, bico luer-lock, escala precisa e indelével, deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote.

R$ 0,56 R$ 11.592,00

138 40.300 UND Seringa 10ml com dispositivo de segurança, sem agulha, dispositivo de segurança por retração manual da agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com êmbolo destacável após o uso, bico luer-lock, escala precisa e indelével. Deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote.

R$ 0,32 R$ 12.896,00

139 40.500 UND Seringa descartável estéril de 5ml – bico lateral com rosca, êmbolo de borracha siliconizada, embalada em papel cirúrgico, esterilizado por óxido de etileno, embalada individualmente, condições gerais: seringa de plástico descartável, confeccionada em polipropileno ou outro plástico, atóxico, apirogênico, íntegro e adequado. O

R$ 0,17 R$ 6.885,00

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produto acabado deve ser de plástico transparente que permita a visualização nítida do fluído aspirado. O produto deve apresentar rigidez e resistência mecânica condizente com a sua utilização. Devem estar livre de matéria estranha, ciscos ou sujeiras. Cilindro: composto de corpo, bico e flange. Corpo cilíndrico reto

140 40.100 UND Seringa descartável estéril de 20ml – bico lateral com rosca, êmbolo de borracha siliconizada, apropriada para melhor deslize do cursor. Embalada em papel cirúrgico. Esterilizado por óxido de etileno. Deverá ser embalada individualmente. Condições gerais: seringa de plástico descartável, confeccionada em polipropileno ou outro plástico, atóxico, apirogênico, cilindro: composto de corpo, bico e flange. Corpo cilíndrico reto

R$ 0,52 R$ 20.852,00

141 30.400 UND Seringa estéril, descartável, sem agulha, com capacidade para 3 ml, confeccionada em plástico transparente, atóxico, com bico lateral tipo luer, capaz de garantir conexões seguras e sem vazamentos. Corpo lubrificado, com escala externa gravada, precisa e visível. Flange com formato anatômico, para apoio dos dedos e que confira estabilidade à seringa quando em superfície plana. Êmbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha fixado em sua extremidade. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica.

R$ 0,14 R$ 4.256,00

142 1.000 UND Seringa estéril, descartável, sem agulha, com capacidade para 60 ml.

R$ 4,10 R$ 4.100,00

143 500 UND Solução de ringer lactato, solução injetável, pronto para uso em bolsa flexível, ou frasco transparente, com dois sítios, sendo um de injeção de látex autovedável e outro com membrana para administração, em sistema fechado, com no mínimo 500ml.

R$ 3,72 R$ 1.860,00

144 10.000 UND Sonda de aspiração traqueal c/ válvula nº 10, descartável, estéril, atóxica, maleável, em pvc, branco transparente, atraumática, siliconizada, com 01 orifício distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em

R$ 0,62 R$ 6.200,00

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papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade

145 10.000 UND Sonda de aspiração traqueal N.º 14 descartável, estéril, confeccionada em pvc, siliconizada, transparente, flexível, formato, cilíndrica reta longa, medindo no mínimo 50 cm de comprimento extremidade proximal c/ 01 orifício central e dois laterais em oposição, sem rebarbas de manufatura, c/ válvula para pressão negativa intermitente, embalagem devera estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade

R$ 0,88 R$ 8.800,00

146 1.000 UND Sonda nasogástrica nº 04. R$ 0,60 R$ 600,00

147 1.000 UND Sonda nasogástrica nº 06. R$ 0,72 R$ 720,00

148 1.000 UND Sonda nasogástrica nº 08. R$ 0,80 R$ 800,00

149 1.000 UND Sonda nasogástrica nº 10. R$ 0,89 R$ 890,00

150 1.000 UND Sonda nasogástrica nº 12. R$ 0,96 R$ 960,00

151 1.000 UND Sonda nasogástrica nº 16. R$ 1,08 R$ 1.080,00

152 1.000 UND Sonda nasogástrica nº 18. R$ 1,15 R$ 1.150,00

153 1.000 UND Sonda nasogástrica nº 20. R$ 1,28 R$ 1.280,00

154 10.000 UND Sonda para aspiração traqueal descartável, calibre 12, em polivinil, atóxica, siliconizada, flexível, com conector para adaptação, com válvula intermitente para pressão negativa, numero 06, com 50 cm, com 03 orifícios na extremidade, ponta arredondada, estéril, embalado em papel grau cirúrgico, a apresentação do produto devera obedecer a legislação atual vigente

R$ 0,89 R$ 8.900,00

155 6.000 UND Sonda para aspiração traqueal descartável, calibre 6, em polivinil, atóxica, siliconizada, flexível, com conector para adaptação, com válvula intermitente para pressão negativa, numero 06, com 50 cm, com 03 orifícios na extremidade, ponta arredondada, estéril, embalado em papel grau cirúrgico, a apresentação do produto devera obedecer a legislação atual vigente

R$ 0,78 R$ 4.680,00

156 3.000 UND Sonda para aspiração traqueal descartável, calibre 8, em polivinil, atóxica, siliconizada, flexível, com conector para adaptação, com válvula intermitente para pressão negativa, numero 06, com 50 cm, com 03 orifícios na extremidade, ponta arredondada, estéril, embalado em papel grau cirúrgico, a apresentação

R$ 0,74 R$ 2.220,00

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do produto devera obedecer a legislação atual vigente

157 3.000 UND Sonda uretral nº 04- curta, descartável, estéril, em pvc, atóxico, maleável, flexível, transparente, com ponta atraumática, siliconizada, com orifícios laterais, conector universal com tampa fixa, embalagem individual em papel grau cirúrgico, com data de validade, dados de identificação, procedência, tipo de esterilização

R$ 0,52 R$ 1.560,00

158 10.000 UND Sonda uretral nº 06- curta, descartável, estéril, em pvc, atóxico, maleável, flexível, transparente, com ponta atraumática, siliconizada, com orifícios laterais, conector universal com tampa fixa, embalagem individual em papel grau cirúrgico, com data de validade, dados de identificação, procedência, tipo de esterilização

R$ 0,72 R$ 7.200,00

159 10.000 UND Sonda, uretral, n. 8, descartável, estéril, atóxica, maleável, em pvc, transparente, atraumática, siliconizada, com 01 orifício na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade

R$ 0,70 R$ 7.000,00

160 10.000 UND Sonda uretral nº 10- curta, descartável, estéril, em pvc, atóxico, maleável, flexível, transparente, com ponta atraumática, siliconizada, com orifícios laterais, conector universal com tampa fixa, embalagem individual em papel grau cirúrgico, com data de validade, dados de identificação, procedência, tipo de esterilização

R$ 0,78 R$ 7.800,00

161 10.000 UND Sonda uretral nº 12- curta, descartável, estéril, em pvc, atóxico, maleável, flexível, transparente, com ponta atraumática, siliconizada, com orifícios laterais, conector universal com tampa fixa, embalagem individual em papel grau cirúrgico, com data de validade, dados de identificação, procedência, tipo de esterilização

R$ 0,83 R$ 8.300,00

162 10.000 UND Sonda uretral nº 14- curta, descartável, estéril, em pvc, atóxico, maleável, flexível, transparente, com ponta atraumática, siliconizada, com orifícios laterais, conector universal com tampa fixa, embalagem individual em papel grau cirúrgico, com data de validade, dados de identificação,

R$ 0,95 R$ 9.500,00

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procedência, tipo de esterilização

163 4.000 UND Sonda uretral nº 16- curta, descartável, estéril, em pvc, atóxico, maleável, flexível, transparente, com ponta atraumática, siliconizada, com orifícios laterais, conector universal com tampa fixa, embalagem individual em papel grau cirúrgico, com data de validade, dados de identificação, procedência, tipo de esterilização

R$ 1,05 R$ 4.200,00

164 500 UND Sonda vesical nº 08 - em látex, descartável, estéril, com 2 vias, uma destinada à drenagem vesical e a outra para utilização do balonete, revestida com polímero de silicone. Balão de 5cc, resistente, com enchimento simétrico, válvula com vedação completa, extremidade lisa e arredondada. A embalagem individual deverá ser em papel grau cirúrgico tipo blister, e conter as seguintes informações: identificação do produto, quantidade, nome comercial, data de fabricação e validade, nº do registro no ministério da saúde, método de esterilização e data de validade da esterilização. Na embalagem externa (caixa) deverá conter as mesmas informações da embalagem individual.

R$ 4,65 R$ 2.325,00

165 500 UND Sonda vesical nº 10 - em látex, descartável, estéril, com 2 vias, uma destinada à drenagem vesical e a outra para utilização do balonete, revestida com polímero de silicone. Balão de 5cc, resistente, com enchimento simétrico, válvula com vedação completa, extremidade lisa e arredondada. A embalagem individual deverá ser em papel grau cirúrgico tipo blister, e conter as seguintes informações: identificação do produto, quantidade, nome comercial, data de fabricação e validade, nº do registro no ministério da saúde, método de esterilização e data de validade da esterilização. Na embalagem externa (caixa) deverá conter as mesmas informações da embalagem individual.

R$ 3,88 R$ 1.940,00

166 500 UND Sonda vesical nº 12 - em látex, descartável, estéril, com 2 vias, uma destinada à drenagem vesical e a outra para utilização do balonete, revestida com polímero de silicone. Balão de 5cc, resistente, com enchimento simétrico, válvula com vedação completa, extremidade lisa e arredondada. A embalagem individual deverá ser em papel grau cirúrgico tipo blister, e conter as seguintes

R$ 3,60 R$ 1.800,00

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informações: identificação do produto, quantidade, nome comercial, data de fabricação e validade, nº do registro no ministério da saúde, método de esterilização e data de validade da esterilização. Na embalagem externa (caixa) deverá conter as mesmas informações da embalagem individual.

167 500 UND Sonda vesical nº 14 - em látex, descartável, estéril, com 2 vias, uma destinada à drenagem vesical e a outra para utilização do balonete, revestida com polímero de silicone. Balão de 5cc, resistente, com enchimento simétrico, válvula com vedação completa, extremidade lisa e arredondada. A embalagem individual deverá ser em papel grau cirúrgico tipo blister, e conter as seguintes informações: identificação do produto, quantidade, nome comercial, data de fabricação e validade, nº do registro no ministério da saúde, método de esterilização e data de validade da esterilização. Na embalagem externa (caixa) deverá conter as mesmas informações da embalagem individual.

R$ 4,39 R$ 2.195,00

168 1.000 UND Sonda vesical nº 16 - em látex, descartável, estéril, com 2 vias, uma destinada à drenagem vesical e a outra para utilização do balonete, revestida com polímero de silicone. Balão de 5cc, resistente, com enchimento simétrico, válvula com vedação completa, extremidade lisa e arredondada. A embalagem individual deverá ser em papel grau cirúrgico tipo blister, e conter as seguintes informações: identificação do produto, quantidade, nome comercial, data de fabricação e validade, nº do registro no ministério da saúde, método de esterilização e data de validade da esterilização. Na embalagem externa (caixa) deverá conter as mesmas informações da embalagem individual.

R$ 4,39 R$ 4.390,00

169 1.000 UND Sonda vesical nº 18 - em látex, descartável, estéril, com 2 vias, uma destinada à drenagem vesical e a outra para utilização do balonete, revestida com polímero de silicone. Balão de 5cc, resistente, com enchimento simétrico, válvula com vedação completa, extremidade lisa e arredondada. A embalagem individual deverá ser em papel grau cirúrgico tipo blister, e conter as seguintes informações: identificação do produto,

R$ 3,76 R$ 3.760,00

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quantidade, nome comercial, data de fabricação e validade, nº do registro no ministério da saúde, método de esterilização e data de validade da esterilização. Na embalagem externa (caixa) deverá conter as mesmas informações da embalagem individual.

170 600 UND Sonda vesical nº 20 - em látex, descartável, estéril, com 2 vias, uma destinada à drenagem vesical e a outra para utilização do balonete, revestida com polímero de silicone. Balão de 5cc, resistente, com enchimento simétrico, válvula com vedação completa, extremidade lisa e arredondada. A embalagem individual deverá ser em papel grau cirúrgico tipo blister, e conter as seguintes informações: identificação do produto, quantidade, nome comercial, data de fabricação e validade, nº do registro no ministério da saúde, método de esterilização e data de validade da esterilização. Na embalagem externa (caixa) deverá conter as mesmas informações da embalagem individual.

R$ 3,76 R$ 2.256,00

171 5.000 UND Soro fisiológico 0,9%, embalagem com no mínimo 1.000ml em bolsa sistema fechado.

R$ 5,85 R$ 29.250,00

172 20.000 UND Soro fisiológico 0,9%, embalagem com no mínimo 100ml em bolsa sistema fechado

R$ 2,37 R$ 47.400,00

173 50.000 UND Soro fisiológico 0,9%, embalagem com no mínimo 10ml.

R$ 0,32 R$ 16.000,00

174 1.000 UND Soro glicofisiológico 5 % de glicose em 0,9% de cloreto de sódio- embalagem com no mínimo 1000ml - sistema fechado

R$ 4,87 R$ 4.870,00

175 1.200 UND Soro glicofisiológico 5 % de glicose em 0,9% de cloreto de sódio- embalagem com no mínimo 250ml - sistema fechado

R$ 2,51 R$ 3.012,00

176 1.200 UND Soro glicofisiológico 5 % de glicose em 0,9% de cloreto de sódio- embalagem com no mínimo 500ml - sistema fechado

R$ 3,46 R$ 4.152,00

177 30 pct Tala de papelão - med. aprox. 50 x 20cm - embalagem com no mínimo 10 unidades

R$ 21,20 R$ 636,00

178 30 pct Tala de papelão - med. aprox. 90 x 20cm - embalagem com no mínimo 10 unidades

R$ 27,50 R$ 825,00

179 30 UND Tala moldável tamanho g ; a tala deverá ser inquebrável, indicada para imobilizações de fraturas diversas; deverá ser composta de uma chapa metálica retangular de aço galvanizado, flexível, moldável, recoberta com borracha do tipo e.v.a.

R$ 15,50 R$ 465,00

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de espessura nas dimensões entre 25 mm e 30 mm; deverá ser lavável e apropriada ao processo de desinfecção; deverá permitir a moldagem de acordo com a lesão.

180 20 UND Tala moldável tamanho m ; a tala deverá ser inquebrável, indicada para imobilizações de fraturas diversas; deverá ser composta de uma chapa metálica retangular de aço galvanizado, flexível, moldável, recoberta com borracha do tipo e.v.a. de espessura nas dimensões entre 25 mm e 30 mm; deverá ser lavável e apropriada ao processo de desinfecção; deverá permitir a moldagem de acordo com a lesão.

R$ 12,50 R$ 250,00

181 20 UND Tala moldável tamanho p ; a tala deverá ser inquebrável, indicada para imobilizações de fraturas diversas; deverá ser composta de uma chapa metálica retangular de aço galvanizado, flexível, moldável, recoberta com borracha do tipo e.v.a. de espessura nas dimensões entre 25 mm e 30 mm; deverá ser lavável e apropriada ao processo de desinfecção; deverá permitir a moldagem de acordo com a lesão.

R$ 11,00 R$ 220,00

182 20 UND Tala moldável tamanho pp ; a tala deverá ser inquebrável, indicada para imobilizações de fraturas diversas; deverá ser composta de uma chapa metálica retangular de aço galvanizado, flexível, moldável, recoberta com borracha do tipo e.v.a. de espessura nas dimensões entre 25 mm e 30 mm; deverá ser lavável e apropriada ao processo de desinfecção; deverá permitir a moldagem de acordo com a lesão.

R$ 9,40 R$ 188,00

183 200 UND Torneira 03 vias descartável duplicador de acesso venoso. A torneirinha de três vias conecta e controla o direcionamento de fluxo de soluções de três linhas distintas, duas linhas de infusão ( equipos, extensor) em suas extremidades fêmea luer lock e uma terceira linha de infusão ou dispositivo de acesso venoso ( scalp, cateter) em e sua conexão macho luer slip ou luer lock. O manípulo serve de oclusor e direcionador de fluxo. Características gerais: composição básica - corpo transparente com três extremidades de conexão (duas fêmeas luer lock e um macho luer slip ou luer lock). - manípulo colorido para

R$ 0,81 R$ 162,00

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direcionamento e oclusão de fluxo.

184 50 pct Tubo de silicone n° 204 – parede interna diâmetro 6 mm, parede externa diâmetro 12mm, 100% silicone transparente, autoclavável, pacote contendo rolo com no mínimo 15 metros.

R$ 112,63 R$ 5.631,50

185 50 UND Umidificador de oxigênio composto de tampa e corpo de nylon.

R$ 11,56 R$ 578,00

186 30 UND Válvula reguladora para cilindro com 01 saída para oxigênio.

R$ 181,14 R$ 5.434,20

187 480 FR Vaselina liquida, contendo hidrocarbonetos líquidos de petróleo. Acondicionada em frasco com no mínimo 1.000ml. Devera constar na embalagem do produto, individualmente, o nome, a data de fabricação, a validade do mesmo e o numero do lote, conforme legislação sanitária vigente, lei num. 6.360 de 23/09/76, o produto a ser entregue devera apresentar validade de, no mínimo, 30 meses. A data de validade deverá ser no mínimo 80% de sua vida útil a partir da data de entrega no almoxarifado.

R$ 22,02 R$ 10.569,60

188 20 UND Vaselina solida, função emoliente, pote com no mínimo 500g

R$ 29,40 R$ 588,00

TOTAL ITENS EXCLUSIVOS: R$ 1.385.178,60

Itens Reservados – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades

totais, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e

Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI,

sem prejuízo da sua participação na cota principal.

189 15.000 UND Atadura de crepom de 20cm de largura x comprimento 1,80m. Confeccionada em puro algodão cru, com trama regular fechada, com propriedade elástica e compressiva na superfície longitudinal e transversal, com no mínimo 13 fios por cm quadrado, bordas delimitadas e devidamente acabadas, elasticidade mínima de 75%, enroladas uniformemente (em forma cilíndrica). Embalagem individual e com dados de identificação e procedência

R$ 1,56 R$

23.400,00

190 2500 PCT Compressa de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5cm, descartável, não estéril, 100% algodão em tecido tipo tela, com 8 camadas, 13 fios por cm2, inodora, insípida, alvejada, isenta de impurezas, amido, gordura, corante e com acabamento lateral para evitar o desfilamento. Na embalagem deverá estar impresso dado de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade. Embalagem pacote com no mínimo 500 unidades.

R$ 29,76 R$

74.400,00

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191 500 ROLO Compressa de gaze tipo queijo 91x91 com 9 fios unidades compressa de gaze hidrófila, 91 cm x 91 m, descartável, não estéril, 100 % algodão em tecido tipo tela, com 8 camadas, inodora, insípida, alvejada, isenta de impurezas, amido, gordura, corante e com acabamento lateral para evitar o desfiamento. Embalagem: em rolo, com dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade.

R$ 58,93 R$

29.465,00

192 2500 PCT Lençol descartável. Confeccionados em 100% polipropileno (tnt). Com elástico. Atóxico. Tamanho: 200 cm x 90 cm. Gramaturas: 20g e 30g. Cor: branco. Pacote com no mínimo 10 unidades.

R$ 21,40 R$

53.500,00

193 5000 UND Preservativo feminino de borracha nítrica anti-alérgica, com 17 cm de comprimento e lubrificado com óleo de silicone, possui um anel flexível em cada extremidade, o anel interno e de poliuretano. Embalagem primária opaca com 1 unidade

R$ 11,20 R$

56.000,00

194 1250 PCT Saco de lixo uso hospitalar com capacidade para 100 litros, constituído de polietileno de alta densidade virgem, embalagem com no mínimo 100 unidades.

R$ 48,00 R$

60.000,00

195 750 CX Seringa 1ml com dispositivo de segurança, com agulha 13x0,33mm ada, dispositivo de segurança por retração manual da agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com êmbolo destacável após o uso, bico luer-lock, escala precisa e indelével, caixa com no mínimo 100 unidades. Deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote

R$ 108,92

R$ 81.690,00

TOTAL ITENS RESERVADOS: R$ 378.455,00

Itens da Cota Principal – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das

quantidades totais, destinado à participação dos interessados que atendam aos

requisitos deste edital.

196 45.000 UND Atadura de crepom de 20cm de largura x comprimento 1,80m. Confeccionada em puro algodão cru, com trama regular fechada, com propriedade elástica e compressiva na superfície longitudinal e transversal, com no mínimo 13 fios por cm quadrado, bordas delimitadas e devidamente acabadas, elasticidade mínima de 75%, enroladas uniformemente (em forma cilíndrica). Embalagem individual e com dados de identificação e procedência

R$ 1,56 R$

70.200,00

197 7500 PCT Compressa de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5cm, R$ 29,76 R$

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descartável, não estéril, 100% algodão em tecido tipo tela, com 8 camadas, 13 fios por cm2, inodora, insípida, alvejada, isenta de impurezas, amido, gordura, corante e com acabamento lateral para evitar o desfilamento. Na embalagem deverá estar impresso dado de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade. Embalagem pacote com no mínimo 500 unidades.

223.200,00

198 1.500 ROLO Compressa de gaze tipo queijo 91x91 com 9 fios unidades compressa de gaze hidrófila, 91 cm x 91 m, descartável, não estéril, 100 % algodão em tecido tipo tela, com 8 camadas, inodora, insípida, alvejada, isenta de impurezas, amido, gordura, corante e com acabamento lateral para evitar o desfiamento. Embalagem: em rolo, com dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade.

R$ 58,93 R$

88.395,00

199 7500 PCT Lençol descartável. Confeccionados em 100% polipropileno (tnt). Com elástico. Atóxico. Tamanho: 200 cm x 90 cm. Gramaturas: 20g e 30g. Cor: branco. Pacote com no mínimo 10 unidades.

R$ 21,40 R$

160.500,00

200 15000 UND Preservativo feminino de borracha nítrica anti-alérgica, com 17 cm de comprimento e lubrificado com óleo de silicone, possui um anel flexível em cada extremidade, o anel interno e de poliuretano. Embalagem primária opaca com 1 unidade

R$ 11,20 R$

168.000,00

201 3750 PCT Saco de lixo uso hospitalar com capacidade para 100 litros, constituído de polietileno de alta densidade virgem, embalagem com no mínimo 100 unidades.

R$ 48,00 R$

180.000,00

202 2.250 CX Seringa 1ml com dispositivo de segurança, com agulha 13x0,33mm ada, dispositivo de segurança por retração manual da agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com êmbolo destacável após o uso, bico luer-lock, escala precisa e indelével, caixa com no mínimo 100 unidades. Deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote

R$ 108,92

R$ 245.070,00

TOTAL COTA PRINCIPAL: R$ 1.135.365,00

TOTAL GERAL: R$ 2.898.998,60

Declaramos para os devidos fins que as descrições técnicas dos produtos não restringem a

competitividade e são condizentes com os praticados no mercado.

4 Justificativa Saúde: Trata-se de previsão de aquisição de Materiais médico-hospitalares

necessários para que a Secretaria Municipal de Saúde possa realizar suas atividades de

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assistência aos pacientes do SUS que procuram atendimento no Pronto Atendimento e demais

Unidades Básicas de Saúde, uma vez que tratam-se de itens relacionados diretamente ao

tratamento, esterilização, assepsia, dentre outros, imprescindíveis para a prestação do serviço

público de saúde.

A ausência de tais produtos nas unidades de saúde implicaria na impossibilidade de atendimento

dos usuários, visto que os itens almejados destinam-se a realização de curativos, suturas, limpeza

de ferimentos e feridas, aplicação de injeção ou medicamentos intravenoso, lâminas para

pequenas cirurgias, entre outros, que consubstanciam atividades básicas das unidades de saúde

municipais.

Os quantitativos dos itens foram estimados com base nos anos anteriores bem como nas novas

necessidades de demanda encontradas durante a vigência da ata anterior, campanhas e possíveis

situações emergenciais que possam vir a surgir no decorrer do exercício visando prover uma

cobertura de 12 (doze) meses de atendimento.

Justificativa Meio Ambiente: Justificamos a aquisição dos itens 11, 13, 17, 18, 21, 22, 31, 56, 65,

81, 90, 94, 102, 110, 132, 135, 140, 142, 146, 147, 148, 150 para auxiliar no tratamento dos

animais que são atendidos pelo Programa de Proteção Animal, onde recolhemos animais em

situação de risco e o tratamos no Canil Municipal para posterior doação do mesmo em campanhas

e feiras de adoção.

Os quantitativos dos itens foram estimados com base nos anos anteriores bem como nas novas

necessidades de demanda encontradas durante a vigência da ata anterior, vacinação em animais,

atendimentos à animais de rua e possíveis situações emergenciais que possam vir a surgir no

decorrer do exercício visando prover uma cobertura de 12 (doze) meses de atendimento;

Justificativa Desenvolvimento Econômico: Faz-se necessário a aquisição dos itens 3, 31, 146,

149 para uso das atividades da Divisão de Agricultura. Essas atividades incluem vacinação do

rebanho do Município, inseminação do rebanho e demais atividades na área de veterinária.

Os quantitativos dos itens foram estimados com base nos anos anteriores bem como nas novas

necessidades de demanda encontradas durante a vigência da ata anterior, inseminações,

vacinação contra Febre Aftosa e possíveis situações emergenciais que possam vir a surgir no

decorrer do exercício visando prover uma cobertura de 12 (doze) meses de atendimento;

5

Dotação Orçamentária:

Secretaria Órgão / Unid.

Despesa Fonte Dotação

Saúde 11001

289 303

3.3.90.30.00.00

564 33343

563 33495

290 343

291 495

Meio Ambiente 12005 357 1000

Desenvolvimento

Econômico

09001 123 1000

09002 133 1000

Trata-se de recursos oriundos de convênio ou repasse?

( x ) Sim ( ) Não

A dotação da Secretaria de Saúde, referente à fontes 303 é de recurso próprio da

arrecadação do município, de investimento obrigatório em saúde.

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As dotações pertencentes às fontes 343 e 33343 são provenientes do repasse

estadual, obrigatório pela Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, conforme abaixo:

"Art. 6º Os Estados e o Distrito Federal aplicarão,

anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no

mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos

a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art.

157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159,

todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que

forem transferidas aos respectivos Municípios".

Já As dotações das fontes 495 e 33495 são provenientes de repasse da União,

conforme Lei Complementar supracitada:

"Art. 5º A União aplicará, anualmente, em ações e serviços

públicos de saúde, o montante correspondente ao valor

empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos

termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o

percentual correspondente à variação nominal do Produto

Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei

orçamentária anual."

Nos casos de repasse do Governo do Estado e do Governo Federal, trata-se de

cumprimento da Lei, não sendo repasse especial, mediante termo ou outro do gênero, sendo tais

recursos de repasse "Fundo-a-Fundo".

6

Valor Máximo / Forma de Pagamento

6.1 O valor máximo da presente licitação é de R$ 2.898.998,60 ( Dois milhões, oitocentos e

noventa e oito mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos).

6.2 Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após o recebimento da

nota fiscal pela contratante e corresponderá apenas aos quantitativos efetivamente entregue.

7

Prazo e Local de Execução/Entrega:

7.1 Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses.

7.2 Entrega: Parcelada

7.3 Prazo de Entrega: 7 (sete) dias corridos. Este prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo

período, mediante autorização da contratante com a devida justificativa.

7.4 Local de entrega: Almoxarifado - Rua Reinaldo Meira, 1050, São Cristóvão. CEP: 83305-100

8

Fiscais e Gestores:

A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pelo CONTRATANTE, por meio de servidor

(es) pertencente(s) à portaria de gestor de contrato vigente, o qual seguirá as disposições da

Legislação em vigor, bem como, as condições previstas neste instrumento.

9

Tipo da Licitação / Critério de Julgamento

( ) Menor Preço Global ( )Menor Preço por Lote ( X ) Menor Preço por Item ( ) Técnica e Preço

Justificativa: Optou-se pelo tipo Menor Preço por item tendo em vista que os materiais médico

hospitalares são de natureza divisível, podendo ser fornecidos por imensa gama de fornecedores

de diversos segmentos de mercado e constatou-se que caso se optasse pelo agrupamento por

lotes geraria restrição de competitividade apenas às empresas do ramo cirúrgico/hospitalar e

tornaria dificultoso às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que em geral não trabalham

com grande diversificação de produtos, deste modo justifica-se em razão de possibilitar o maior

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número possível de fornecedores garantindo ampla disputa na fase de lances de forma a conseguir

maior economicidade possível ao Município, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e

da economicidade.

Adotou-se tal critério em respeito à regra descrita no art. 15, IV c/c art. 23, §1º, ambos da Lei n.

8.666/93.

10

Obrigações da Contratada

10.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Contratação.

10.2 Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n.º 8.666/1993, artigo

55, inciso XIII, sob pena de retenção dos pagamentos, sem que venha a Prefeitura de Piraquara a

sofrer penalidades, até que a pendência seja sanada.

10.3 Garantir os melhores produtos, atendidas as especificações para cada caso e assumindo

inteira responsabilidade pela entrega dos produtos da presente licitação.

10.4 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos,

seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por

quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser

exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços, isentando o

Município de toda e qualquer responsabilidade.

10.5 A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si

e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou pertences à Administração ou de

terceiros, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos

prejuízos apurados.

10.6 Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da Administração e/ou

de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.

10.7 Comunicar aos Gestores do Contrato toda e qualquer situação anômala que possam causar

prejuízos à Administração.

10.8 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a execução

do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como

trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na

legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam

ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo

que não mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.

10.9 Custos relativos a deslocamento, para transporte dos produtos serão por conta da Contratada.

10.10 Prestar à Administração, sempre que necessário esclarecimento sobre os produtos ,

fornecendo toda e qualquer orientação solicitada.

11

Habilitação/Qualificação Técnica

11.1 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal,

comprovando a prestação dos serviços compatíveis com o objeto licitado.

11.1.1 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(rão) apresentar dados suficientes para

a verificação de sua autenticidade, identificação da entidade expedidora e do responsável que

o assinar, bem como deve propiciar a confirmação de que houve cumprimento da obrigação

na forma e prazo exigidos. De igual maneira deve ser possível a verificação de que o

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documento foi emitido para a participante (dados como nome da entidade expedidora e o

respectivo CNPJ, timbre, nome e cargo do responsável que o assinar, nome e CNPJ da

licitante).

11.2 Para todos os itens, a Licitante deverá apresentar sua Licença Sanitária, dentro do prazo

de validade, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município (do domicilio ou sede do

licitante), renovada anualmente, conforme art. 1 da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de

1976 e art. 2º do Decreto Federal nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.

11.2.1 Para as Licenças Sanitárias emitidas via internet, mesmo que não conste o site da

qual esta foi retirada, no ato da conferência da habilitação técnica será feita a diligência para

verificar

a autenticidade do documento.

11.3 Para todos os itens, a Licitante deverá apresentar a autorização de funcionamento - AFE,

emitida pelo Ministério da Saúde, dentro do prazo de validade, conforme dispõe o art. 1º da Federal

nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e art. 2º do Decreto Federal nº 8.077, de 14 de agosto de

2013.

12

Demais Disposições Complementares:

Declaramos para os devidos fins que em prol da supremacia do interesse público, o objeto do

certame bem como as descrições técnicas apresentadas não impedem ou restringem a

competitividade, sendo preciso e suficiente para que esta municipalidade adquira os produtos

necessários em total conformidade com as especificações técnicas presente no mercado; desta

feita, assim dispondo o instrumento convocatório, a Administração reserva-se no direito de adquirir

os produtos com qualidade, em total conformidade com o princípio da seleção da proposta mais

vantajosa, conforme art. 3° da Lei Federal 8.666/93.

Maristela Zanella

Secretária Municipal de Saúde

Adriano Rodrigo Cordeiro

Secretario Municipal de Des. Econômico

Rafael Renann Braga Batista

Secretário Municipal de Meio Ambiente

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ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PIRAQUARA - PR REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 74/2017-SRP

Pelo presente instrumento, credenciamos o Sr(a).

______________________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº ________________________, para participar do procedimento licitatório consistente no Pregão Presencial nº 74/2017-SRP, podendo praticar todos os interesses da representada, inclusive possui poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

_______________ ______ de _______________ de 2017.

(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)

Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa

ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PIRAQUARA - PR REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 74/2017-SRP

Senhor Pregoeiro: Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de

17/07/2002, a empresa .................................(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 74/2017 cujo objeto é ....................................

(Caso haja alguma irregularidade com relação à habilitação fiscal, a empresa deverá fazer

constar essa ressalva na presente declaração).

....................................., ...... de ........................... de 2017. (carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)

Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre

da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

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ANEXO IV (FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA)

PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº. 74/2017 Razão Social DA EMPRESA:.......................................................................... CNPJ/MF:........................................................FONE/FAX:...............................

Prezados Senhores:

Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços relativa ao registro de preços para Aquisição de materiais de consumo médico-hospitalares, para suprir as necessidades das Secretarias de Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência, abaixo:

LOTE 1

Item Qtde Unid. Descrição Valor Unitário Valor Global

... ... Unid. ...... .... ....

Valor Total Global ....

Validade da Proposta é de (mínimo 60 dias) ......... dias.

Declaramos que conhecemos todas as estipulações estabelecidas no ato convocatório do certame, bem como as disposições da Lei nº. 8666/93 e Lei nº 10.520/2002 e Lei Complementar 123/06, que rege o presente.

..............................., de ................................ de 2017.

(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)

Observação:

Ao redigir a presente Proposta, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicando conta bancária para depósito, caso seja firmado a ata de registro de preços.

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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PIRAQUARA - PR REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 74/2017-SRP ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: (assinalar uma das alternativas) a) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . b) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

..........................., em ....... de ........................... de 2017. (carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)

Observação: Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PIRAQUARA - PR REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 74/2017-SRP

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial nº74/2017- SRP, instaurado pela Prefeitura municipal de Piraquara, que:

- assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

- comprometemo-nos a manter, durante a execução da Ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

- comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a entrega dos produtos, objeto da licitação, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência da ata de registro de preços;

- temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e anexos do Pregão Presencial nº 74/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Piraquara.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. .............................., em ....... de ........................... de 2017.

(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)

Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PIRAQUARA - PR REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 74/2017-SRP

(Razão Social da licitante) ...................................................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. _____________________,em _____ de _____________de 2017.

Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PIRAQUARA - PR REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº.74/2017-SRP A (Razão Social da licitante ) .......................................................... inscrita no CNPJ sob n° ......................., com sede à Rua .............., n° ......, no Município .............., Estado .........., neste ato representada pelo Sr(a)............., portador(a) da carteira de identidade RG n° ......... e inscrito(a) no CPF sob n° ..........., declara sob penas da Lei, que os proprietários, dirigentes, e/ou responsável técnico ou legal da referida empresa NÃO são servidores públicos municipais ou ocupantes de cargos comissionados ou outros cargos, no Município de Piraquara, descritos no art. 9, III da Lei 8.666/93 e que NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo (cônjuges, companheiros ou parentes) ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e principalmente membros da comissão de licitação, pregoeiros ou qualquer outra autoridade ligada à contratação, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. _____________________,em _____ de _____________de 2017.

(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)

Observação:Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

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ANEXO IX

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. xxx/2017

Aos _____________________ dias do mês de _______ do ano de 2017, autorizado pelo Processo Administrativo nº 5551/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 74/2017, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e no Decreto Municipal nº. 2649/05 de 24 de outubro de 2005 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.

Objeto: registro de preços para aquisição de materiais de consumo médico-hospitalares, para suprir as necessidades das Secretarias de Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, conforme Termo de Referência.

1. Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata: ______________, com sede na _____________________________________, CEP: ____________________ e CNPJ sob nº. _____________________, telefone:__________________representado pelo Sr. _________________, portador da Carteira de Identidade RG nº. _____________ e CPF/MF sob o n.º _____________________, a saber:

LOTE 1

Item Qtde Unid. Descrição Valor Unitário Valor Global

... ... ... ... ... ...

Total Global .....

2. A Administração efetuará seus pedidos, por e-mail ou carta, à Detentora da Ata pelas Secretarias, mediante Pedido de Empenho/Autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.

3. A Administração poderá solicitar a imediata entrega dos produtos, mediante pedido de empenho/autorização e a contar da assinatura desta ata, sendo que Detentora da ata terá o prazo de até 7 (sete) dias corridos para entregar, implantar e armazenar, no local indicado pela Administração, os produtos constantes da nota de empenho ou autorização de compra.

4 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição dos produtos, nº. do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Secretária competente e Gestor do Contrato, sendo:

I - As Notas Fiscais dos produtos deverão ser emitidas para o MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - CNPJ nº. 76.105.675/0001-67.

4.1 A empresa deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura:

a) Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Administração;

b) Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos (conforme Art. 21, §4º da Lei Complementar nº 123/2006);

c) Certidões de regularidade fiscal das fazendas públicas da união, estado e município.

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4.2 Caso a detentora da ata entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.

5 Os preços registrados poderão ser revistos quando situação eventual superveniente e imprevisível, alheio a vontade das partes envolvidas, altere os preços realizados no mercado reduzindo-os ou aumentando-os.

5.1 No caso dos preços registrados tornarem-se superiores aos valores de mercado, será convocados o(s) fornecedor(es) para redução dos valores registrados.

5.2 No caso dos preços registrados tornarem-se inferiores aos valores de mercado, e a licitante não puder cumprir com o compromisso assumido deverá imediatamente comunicar a Administração sobre o fato ocorrido.

5.3 A revisão dos preços vincula-se a estrita previsão legal, estando condicionada ao enquadramento nas hipóteses elencadas, devendo, consequentemente, restar claramente demonstrada e comprovada a possibilidade. Assim, não serão deferidas solicitações infundadas de cancelamento de itens, bem como não poderá a detentora da ata se recusar ou obstaculizar a entrega dos produtos com base em eventual requerimento de majoração de preço posteriormente interposto, sob pena de imposição das devidas sanções.

6 A Ata de Registro de Preços do fornecedor será cancelada quando:

6.1 Descumpridos, na execução do objeto da licitação, desrespeito as cláusulas deste edital ou da ata de registro de preços;

6.2 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

6.3 Não retirar a nota de empenho ou a autorização de compra no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;

6.4 Ocorrer a imposição das sanções descritas nos itens 20.4.5 e 20.4.6 do edital do Pregão Presencial nº 74/2017;

6.5 Será assegurado o contraditório a ampla defesa nos casos dos itens 6.1, 6.3 e 6.4 desta Ata de Registro de Preços;

7 Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.

8 As despesas decorrentes cumprimento do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria Órgão / Unid.

Despesa Fonte Dotação

Saúde 11001

289 303

3.3.90.30.00.00

564 33343

563 33495

290 343

291 345

Meio Ambiente 12005 357 1000

Desenvolvimento

Econômico

09001 123 1000

09002 133 1000

9 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

10 A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pelo CONTRATANTE, por meio de servidor(es) pertencente(s) a portaria de gestor de contrato vigente, o qual seguirá as disposições da Legislação em vigor, bem como, as condições previstas neste instrumento.

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11 O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses descritas edital do certame e dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.

12 Obrigações da detentora da Ata de registro de preços

12.1 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no ANEXO I deste Edital.

12.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.

12.3 Garantir a entrega dos melhores produtos, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela entrega do objeto da presente licitação.

12.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

12.5 Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n.º 8.666/1993, artigo 55, inciso XIII, sob pena de retenção dos pagamentos, sem que venha a Prefeitura de Piraquara a sofrer penalidades, até que a pendência seja sanada.

12.6 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.

12.7 Comunicar aos Gestores da ata de registro de preços toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos à Administração.

12.8 A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou pertences à Administração ou de terceiros, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados.

12.9 Comunicar expressamente ao Município de Piraquara, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do objeto da presente licitação.

12.10 Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas apurado o dolo ou a culpa, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.

12.11 Prestar à Administração, sempre que necessário esclarecimento sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação solicitada.

12.12 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.

12.13 Custos relativos a deslocamento, para transporte dos produtos serão por conta da Contratada.

12.14 A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº. 74/2017.

13 Integrarão a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, a proposta apresentada pela vencedora.

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14 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.

15 Encerra-se a Ata de Registro de Preços pelo esgotamento do quantitativo máximo estimado registrado.

16 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial nº. 74/2017 com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.

17 Fica eleito o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.

18 Aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei 10.520/02, na Lei 8.666/93, na Lei Complementar 123/06, na Lei Complementar 147/14, no Decreto Municipal 2516/05 e demais disposições aplicáveis.

19 Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em ____de _____ de 2017.

Marcus Maurício de Souza Tesserolli

Prefeito Municipal __________________________

Detentor da Ata

Testemunhas:

1-______________________ 2-________________________

CPF CPF

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ANEXO X

MINUTA DO CONTRATO Nº ..../2017

Contrato para aquisição de materiais de consumo médico-hospitalares, para suprir as necessidades das Secretarias de Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico) que celebram o Município de Piraquara e ...

O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, pessoa jurídica de direito público, situada Avenida Getúlio Vargas n° 1.990, na cidade de Piraquara, Estado do Paraná, CNPJ/MF 76.105.675/0001-67, neste ato representada por seu Prefeito, Senhor MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Portador da Cédula de Identidade Civil R.G. n° 3.130.922-0 Pr., e CPF/MF 561.914.489-53, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ....................................................., pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua ............................................... nº ...., cidade de ..............., Capital do Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF ...................................- neste ato representado por (sócio-gerente/Diretor),senhor ............................. CPF/MF........................................... e RG ................................., a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Administrativo nº. 5551/2017 - Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº. 74/2017, pelos termos da proposta da CONTRATADA datada de ....../....../....... e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais de consumo médico-hospitalares, para suprir as necessidades das Secretarias de Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico), pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência - ANEXO I.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

Pelo fornecimento de materiais de consumo médico-hospitalares a Contratante pagará a Contratada, o valor global de R$.............(.........), nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta.

LOTE 1

Item Qtde Unid. Descrição Valor Unitário Valor Global

... ... ... ... ... ...

Total Global .....

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição dos produtos, nº. do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Secretária competente e Gestor do Contrato, sendo:.

I - As Notas Fiscais dos materiais a serem adquiridos deverão ser emitidas para o MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - CNPJ nº. 76.105.675/0001-67.

Parágrafo Primeiro. A empresa fornecedora deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, quando for o caso:

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a. Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Administração;

b. Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos;

c. Certidões de regularidade fiscal das fazendas públicas da união, estado e município

Parágrafo Segundo. Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.

CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO

Os pagamentos decorrentes do objeto do presente contrato no exercício de 2017 correrão por conta dos recursos de dotação orçamentária do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme abaixo discriminado:

Secretaria Órgão / Unid.

Despesa Fonte Dotação

Saúde 11001

289 303

3.3.90.30.00.00

564 33343

563 33495

290 343

291 345

Meio Ambiente 12005 357 1000

Desenvolvimento

Econômico

09001 123 1000

09002 133 1000

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E ENTREGA

O prazo de vigência do contrato objeto da presente licitação é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de contrato.

Parágrafo Primeiro. A contratada terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para entrega dos produtos, a contar da solicitação da Secretaria de Administração através da Nota de empenho.

CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE

O preço pelo qual será contratado o objeto do presente contrato, não sofrerá reajuste pelo período contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto desse contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.

Parágrafo primeiro - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento ajustado;

b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa entregar os itens solicitados;

c) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.

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Parágrafo segundo - A fiscalização da execução do objeto do contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por meio de servidor(es) pertencente(s) a portaria de gestor de contrato vigente, o qual seguirá as disposições da Legislação em vigor, bem como, as condições previstas neste instrumento.

Parágrafo terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:

a. Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no ANEXO I deste Edital.

b. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.

c. Garantir a entrega dos melhores produtos, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela entrega do objeto da presente licitação.

d. Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.

e. Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n.º 8.666/1993, artigo 55, inciso XIII, sob pena de retenção dos pagamentos, sem que venha a Prefeitura de Piraquara a sofrer penalidades, até que a pendência seja sanada.

f. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento da Ata de Registro de Preços, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.

g. Comunicar aos Gestores da ata de registro de preços toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos à Administração.

h. A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou pertences à Administração ou de terceiros, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados.

i. Comunicar expressamente ao Município de Piraquara, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do objeto da presente licitação.

j. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas apurado o dolo ou a culpa, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.

k. Prestar à Administração, sempre que necessário esclarecimento sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação solicitada.

l. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.

m. Custos relativos a deslocamento, para transporte dos produtos serão por conta da Contratada.

n. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº. 74/2017.

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CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES

As sanções serão aplicadas conforme as regras abaixo estabelecidas, às quais, em caso de omissão, aplicam-se as disposições da Lei Federal 8.666/93.

Parágrafo Primeiro - A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de sanções pecuniárias e restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em lei e neste Edital.

Parágrafo Segundo - Constatada a infração contratual, o processo administrativo respeitará o procedimento definido no Decreto Municipal 5326/2016.

Parágrafo Terceiro - Recebida a defesa, a Autoridade deverá apresentar manifestação motivada, acolhendo ou rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.

Parágrafo Quarta - Intimada de decisão proferida, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação, para apresentar recurso a Autoridade Superior, salvo no caso da sanção de declaração de inidoneidade, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo Quinta - Garantido o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como fundamento a gravidade da conduta da contratada.

a) Advertência;

b) Multa de mora;

c) Multa pela inexecução;

d) Cancelamento do registro de preço da licitante;

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica por até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou ate que seja promovida a reabilitação.

Parágrafo Sexto - A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da autoridade competente para acompanhar a execução do contrato.

Parágrafo Sétimo - A pena de multa de mora será aplicada em qualquer situação de atraso injustificado na entrega do produto registrado em ata, contados da data da solicitação e/ou nota de empenho realizada pela Administração, podendo ser aplicado cumulativamente a advertência, a multa pela inexecução, o cancelamento do registro de preço da licitante, a suspensão temporária ou declaração de.

a) multa de 1% (um por cento) do valor da nota de empenho e/ou autorização de compra, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos;

b) a aplicação da multa acima se limita ao máximo de 30 (trinta) dias de atraso, quando será considerada inexecução total do contrato, aplicando-se a multa da alínea anterior acumulada com a penalidade da alínea c do Parágrafo Oitavo.

Parágrafo Oitavo - A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de descumprimento parcial ou total das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos injustificados, podendo ser aplicado cumulativamente a advertência, a multa de mora, o cancelamento do registro de preço da licitante, a suspensão temporária ou a declaração de inidoneidade.

Parágrafo Nono - A pena de multa pela inexecução será aplicada da seguinte forma:

a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta em caso da licitante vencedora recusar-se em firmar contrato com a Administração ou pela desistência da proposta apresentada, salvo, neste último caso, motivo justo aceito pela Administração;

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b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em caso de entrega parcial parcial ou descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, salvo no caso do item anterior;

c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do contrato;

Parágrafo Décimo - A sanção descrita nos itens suspensão temporária e declaração de inidoneidade aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao interesse público e o prejuízo pecuniário justificam a imposição de penalidade que ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando-se tais prejuízos em regular processo administrativo.

Parágrafo Décimo Primeiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados na Ata de Registro de Preços e o licitante não puder honrar com o compromisso assumido, e não correndo a comunicação de tal fato previamente ao pedido de cumprimento do objeto do contrato, aplicar-se-á a licitante a sanção contida no parágrafo nono, alínea “b”, da Cláusula Oitava.

Parágrafo Décimo Segundo - Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado no cumprimento do objeto do contrato, a Administração considerará este como inexecução total do contrato, aplicando as penalidades de cancelamento do registro de preço da licitante, cumulada com a suspensão temporária ou a declaração de inidoneidade, a depender do caso concreto, sem prejuízo do conteúdo da alínea b do Parágrafo Sétimo.

Parágrafo Décimo Terceiro - O atraso injustificado no cumprimento do objeto do contrato, ou a prestação parcial do objeto licitado, que ultrapasse 30 (trinta) dias, implicará o cancelamento do registro de preço da licitante vencedora e a rescisão contratual, permitindo-se que a Administração convoque a segunda colocada para formalização de nova ata de registro de preços.

Parágrafo Décimo Quarto - Em caso da inadimplência da penalidade de multa no prazo estipulado pela Administração, após regular processo administrativo, implicará na inscrição em divida ativa.

Parágrafo Décimo Quinto - Nos casos omissos, aplicam-se as disposições contidas na Lei 8.666/93.

Parágrafo Décimo Sexto - As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações que se fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais, mesmo que não expressos no Edital.

CLÁUSULA NONA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pelo CONTRATANTE, por meio de servidor(es) pertencente(s) a portaria de gestor de contrato vigente, o qual seguirá as disposições da Legislação em vigor, bem como, as condições previstas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA – MODIFICAÇÕES UNILATERAIS DO CONTRATO

A Administração poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos do contratado, nos termos do inciso I, do artigo 58 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O Presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo único - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública previstos na Lei Federal nº 8.666/93, no caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

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O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS

Aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei 10.520/02, na Lei 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14, Decreto Municipal 2516/05 e demais disposições aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOCUMENTOS INTEGRANTES

São partes integrantes deste contrato o Edital do Pregão Presencial nº 74/2017, do Processo Administrativo nº 5551/2017.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

Fica eleito o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias oriundas deste contrato, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta os efeitos legais.

Piraquara, ..... de ...................... de 2017.

Marcus Maurício de Souza Tesserolli

CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas:

1 - Assinatura 2 - Assinatura

CPF CPF

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ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PIRAQUARA - PR REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 74/2017-SRP

(razão social da empresa) inscrita no CNPJ nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem 8.2.4 deste Edital, de Pregão Presencial nº74/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)

OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa. 2) Esta declaração deverá ser apresentada no momento do credenciamento, juntamente com os envelopes de habilitação e de proposta, com a pretensão de se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Observação: Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

ANEXO XII RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CADASTRO SIMPLES

(CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC) 1 Cadastro Municipal a ser realizado de forma geral, o qual a empresa poderá realizá-lo ou não, sendo

que se trata de procedimento, não substitutivo ao envelope n. 02 de habilitação da licitante, com a finalidade de agilizar o certame no dia e horário dos lances presenciais.

2 Poderá a empresa apresentá-lo ou não, sendo que a mesma poderá optar por informar apenas o número, no ato do credenciamento.

3 Não serão aceitas cópias ilegíveis que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas.

4 A documentação necessária é a seguinte: 4.1 Contrato Social e alterações contratuais registradas na Junta Comercial (alterações de sócios,

Capital e objeto mercantil e endereço). 4.2 Certidão da Junta Comercial (validade 60 dias). 4.2.1 Para empresas com sede em outros estados, a Certidão da Junta Comercial deverá constar data

e número do último arquivamento e consulta de filiais (Breve Relato). Sem estes dados a certidão não será aceita.

4.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 5 As empresas já inscritas e que possuam COMPROVANTE, deverão anexá-lo junto ao processo de

recadastramento; 6 Os documentos deverão ser todos da empresa MATRIZ, caso pretender que a filial cadastre-se, a

documentação a ser apresentada é a da filial. 7 Senhor Proponente: Favor enviar a documentação via correio, fax ou e-mail para a Divisão de

Compras e Licitações. Lembrando que o mesmo não substitui os documentos da habilitação. 8 Para confirmação do cadastro, entrar em contato pelo telefone (41) 3590-3533 - E-mail:

[email protected] - Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1990, Centro, Piraquara – Pr CEP 83301-010.

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ANEXO XIII

QUANTITATIVO POR SECRETARIA SOLICITANTE

Item Descritivo Secretaria de Saúde

Secretaria de Meio Ambiente

Secretaria de Desenvolvimento

Econômico Total

1 Abaixador de língua em madeira, de superfície regular, lisa, livre de rebarbas, extremidades arredondadas, com medida mínima de 15 cm de comprimento e 1,8 cm de largura. Pacote com no mínimo 100 unidades.

1.000 1.000

2 Álcool etílico 70% glicerinado, (70% álcool + 2 % glicerina), líquido incolor, límpido, volátil e de odor característico, frasco plástico com no mínimo 1000 ml.

2.000 2.000

3 Álcool etílico 70%, líquido incolor, límpido, volátil e de odor característico, embalado em frasco plástico com no mínimo 1000 ml.

3.997 3 4.000

4 Algodão ortopédico para acolchoamento de aparelhos gessado, esterilizável em autoclave, gás (óxidos de etileno) ou raios gama, número 08 x 1m, pacote com no mínimo 12 unidades

100 100

5 Algodão ortopédico para acolchoamento de aparelhos gessado, esterilizável em autoclave, gás (óxidos de etileno) ou raios gama, número 10 x 1m, pacote com no mínimo 12 unidades

100 100

6 Algodão ortopédico para acolchoamento de aparelhos gessado, esterilizável em autoclave, gás (óxidos de etileno) ou raios gama, número 15 x 1m, pacote com no mínimo 12 unidades

100 100

7 Agulha 13 x 4,5, descartável, atóxica, apirogênica, aço inoxidável siliconizado, hipodérmica, bisel trifacetado, canhão colorido para facilitar a identificação visual do calibre da agulha, protetor plástico que garante a total proteção da agulha para um melhor acoplamento à seringa, com extremidade lisa, esterilizada a óxido de etileno, embalagem estéril, com abertura em pétala, com data de validade e dados de identificação. Embalagem com no mínimo 100 unidades.

2.000 2.000

8 Agulha 20x5,5, descartável, aço inoxidável siliconizado, hipodérmica, bisel curto, trifacetado, conector em plástico luer, estéril com extremidade lisa, esterilizada a óxido de etileno, embalagem estéril, com abertura em pétala, com data de validade e dados de identificação e procedência. Embalagem com no mínimo 100 unidades.

2.000 2.000

9 Agulha 25 x 08 descartável, aço inoxidável siliconizado, hipodérmica, bisel curto, trifacetado, canhão colorido para facilitar a

2.000 2.000

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identificação visual do calibre da agulha, protetor plástico que garante a total proteção da agulha para um melhor acoplamento à seringa, com extremidade lisa, esterilizada a óxido de etileno, embalagem estéril, com abertura em pétala, com data de validade e dados de identificação e procedência. Embalagem com no mínimo 100 unidades.

10 Agulha 25x6 descartável, atóxica, apirogênica, aço inoxidável siliconizado, hipodérmica, bisel trifacetado, canhão colorido para facilitar a identificação visual do calibre da agulha, protetor plástico que garante a total proteção da agulha para um melhor acoplamento à seringa, com extremidade lisa, esterilizada a óxido de etileno, embalagem estéril, com abertura em pétala, com data de validade e dados de identificação e procedência. Embalagem com no mínimo 100 unidades.

2.000 2.000

11 Agulha 25x7 descartável, atóxica, apirogênica, aço inoxidável siliconizado, hipodérmica, bisel trifacetado, canhão colorido para facilitar a identificação visual do calibre da agulha, protetor plástico que garante a total proteção da agulha para um melhor acoplamento à seringa, com extremidade lisa, esterilizada a óxido de etileno, embalagem estéril, com abertura em pétala, com data de validade e dados de identificação e procedência. Embalagem com no mínimo 100 unidades.

1.990 10 2.000

12 Agulha 30x8 descartável, atóxica, apirogênica, aço inoxidável siliconizado, hipodérmica, bisel trifacetado, canhão colorido para facilitar a identificação visual do calibre da agulha, protetor plástico que garante a total proteção da agulha para um melhor acoplamento à seringa, com extremidade lisa, esterilizada a óxido de etileno, embalagem estéril, com abertura em pétala, com data de validade e dados de identificação e procedência. Embalagem com no mínimo 100 unidades.

2.000 2.000

13 Agulha descartável 40 x 12 estéril, com cânula em aço inoxidável, características I e III, adaptável a conector luer look, atóxico, bisel trifacetado e siliconizado com polimento interno e externo, embalagem individual em grau cirúrgico, impermeável, hermeticamente lacrada com dispositivo que possibilite a abertura asséptica. Embalagem com no mínimo 100 unidades.

1.998 2 2.000

14 Agulha descartável gengival curta para seringa carpule de uso odontológico de aço inoxidável. Estéril, atraumáticas, com

500 500

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bisel trifacetado e siliconizado externamente em todo o corpo , o conjunto cânula (agulha/canhão) com protetor plástico rígido (polipropileno) embaladas individualmente informando na embalagem a fabricação e validade. Caixa com no mínimo 100 unidades.

15 Agulhas de acupuntura auricular semipermanente, 0,20x1,5mm, embaladas em suporte especial em acrílico e adesivadas com micropore cor da pele, num total de dez unidades por suporte, em caixas com 50 suportes, num total de 500 unidades por caixas. Esterilizadas com oxido de etileno, embalagem segura e compatível com o processo de esterilização e que permita o manuseio de forma asséptica. Identificação do produto, lote e data e validade. Caixa com no mínimo 500 unidades.

40 40

16 Agulha de acupuntura sistêmica 0,25x30mm, com cabo espiral em aço inoxidável, esterilizadas individualmente com óxido de etileno, embaladas em blisteres com 10 unidades, acompanhadas de um mandril de plástico em cada blister, num total de 100 blisteres, perfazendo um total 1000 unidades na caixa adequada, segura e compatível com processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade, nº de lote. Caixa com no mínimo 1000 unidades.

8 8

17 Alcool 70º. Em almotolia de no mínimo 100ML.

9.990 10 10.000

18 Algodão hidrófilo rolo 500 g não estéril, homogêneo, com boa absorção, inodoro, na cor branca, macio, em mantas (camadas) uniformes e contínuas c/ espessura entre 1 e 1,5cm, isento de impurezas, envoltos em papel apropriado. Deverão constar externamente dados de identificação, procedência, data de validade, número do lote. Pacote com no mínimo 500 gramas.

1.496 4 1.500

19 Almotolia plástica com tampa, capacidade para 250ml.

300 300

20 Almotolia plástica transparente, com tampa, capacidade para 250ml.

300 300

21 Anti-séptico pvpi tópico no mínimo 1000ml, associado a lauril éter sulfato de sódio, acondicionado em recipiente plástico fosco, com bico adaptável a pedal próprio para dispensarão asséptica, embalagem com data de validade, dados de identificação, procedência.

249 1 250

22 Anti-séptico degermante a base de pvpi 248 2 250

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10%- com no mínimo 1000ml.

23 Atadura de crepom de 10cm de largura x comprimento 1,80m. Confeccionada em puro algodão cru, com trama regular fechada, com propriedade elástica e compressiva na superfície longitudinal e transversal, com no mínimo 13 fios por cm quadrado, bordas delimitadas e devidamente acabadas, elasticidade mínima de 75%, enroladas uniformemente (em forma cilíndrica). Embalagem individual e com dados de identificação e procedência

60.000 60.000

24 Bandagem anti-séptica adesiva, hipoalérgica, redonda, estéril.

1.000 1.000

25 Bico de ar comprimido para saída de fluxometro com borboleta.

50 50

26 Braçadeira em algodão, para aparelho de pressão adulto,com fecho em metal.

100 100

27 Braçadeira em algodão, para aparelho de pressão infantil,com fecho em velcro.

20 20

28 Braçadeira em algodão, para aparelho de pressão para obeso,com fecho em metal.

30 30

29 Caixa para descarte de resíduos perfuro cortantes nos serviços de saúde com alça ou pegadura, parte do coletor utilizada para o manuseio e transporte manual. Capacidade de 7 litros.

3.000 5 10 3.015

30 Cânula de guedel n° 0 - cânula em pvc, siliconizada, transparente, com orifício de calibre adequado para introdução de sonda de aspiração, resistente aos meios de esterilização, atóxica, embalada individualmente.

60 60

31 Cânula de guedel n° 1 - cânula em pvc, siliconizada, transparente, com orifício de calibre adequado para introdução de sonda de aspiração, resistente aos meios de esterilização, atóxica, embalada individualmente.

60 60

32 Cânula de guedel n° 2 - cânula em pvc, siliconizada, transparente, com orifício de calibre adequado para introdução de sonda de aspiração, resistente aos meios de esterilização, atóxica, embalada individualmente.

60 60

33 Cânula de guedel n° 3 - cânula em pvc, siliconizada, transparente, com orifício de calibre adequado para introdução de sonda de aspiração, resistente aos meios de esterilização, atóxica, embalada individualmente.

60 60

34 Cânula de guedel n° 4 - cânula em pvc, siliconizada, transparente, com orifício de calibre adequado para introdução de sonda de aspiração, resistente aos meios de esterilização, atóxica, embalada individualmente.

60 60

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35 Cânula de guedel n° 5 - cânula em pvc, siliconizada, transparente, com orifício de calibre adequado para introdução de sonda de aspiração, resistente aos meios de esterilização, atóxica, embalada individualmente.

60 60

36 Cânula endotraqueal c/ balão nº 3,0mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

60 60

37 Cânula endotraqueal c/ balão nº 3,5mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

60 60

38 Cânula endotraqueal c/ balão nº 4,0mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

60 60

39 Cânula endotraqueal c/ balão nº 4,5mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

60 60

40 Cânula endotraqueal c/ balão nº 5,0mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

60 60

41 Cânula endotraqueal c/ balão nº 5,5mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

60 60

42 Cânula endotraqueal c/ balão nº 6,0mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

60 60

43 Cânula endotraqueal c/ balão nº 6,5mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

60 60

44 Cânula endotraqueal c/ balão nº 7,0mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy,

60 60

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estéril, para intubação oral e nasal

45 Cânula endotraqueal c/ balão nº 7,5mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

60 60

46 Cânula endotraqueal c/ balão nº 8,0mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

60 60

47 Cânula endotraqueal c/ balão nº 8,5mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

60 60

48 Cânula endotraqueal c/ balão nº 9,0mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

60 60

49 Cânula endotraqueal c/ balão nº 9,5mm, de pvc com silicone (termossensível) com balão de baixa pressão e alto volume, linha radiopaca contínua, extremidade retraída, atraumática, orifício murphy, estéril, para intubação oral e nasal

60 60

50 Cateter intravenoso periférico nº 14g, confeccionado em poliuretano, descartável, estéril, radiopaco, flexível, siliconizado, agulha com bisel curto e trifacetado, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer, câmara de refluxo transparente, tampa protetora de câmara de refluxo. Embalagem individual, com abertura asséptica, com dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, nº lote

2.000 2.000

51 Cateter intravenoso periférico nº 16g, confeccionado em poliuretano, descartável, estéril, radiopaco, flexível, siliconizado, agulha com bisel curto e trifacetado, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer, câmara de refluxo transparente, tampa protetora de câmara de refluxo. Embalagem individual, com abertura asséptica, com dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, nº lote

3.000 3.000

52 Cateter intravenoso periférico nº 18g, confeccionado em poliuretano, descartável, estéril, radiopaco, flexível, siliconizado, agulha com bisel curto e trifacetado, protetor do conjunto

4.000 4.000

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agulha/cateter, conector luer, câmara de refluxo transparente, tampa protetora de câmara de refluxo. Embalagem individual, com abertura asséptica, com dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, nº lote

53 Cateter intravenoso periférico nº 20g, confeccionado em poliuretano, descartável, estéril, radiopaco, flexível, siliconizado, agulha com bisel curto e trifacetado, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer, câmara de refluxo transparente, tampa protetora de câmara de refluxo. Embalagem individual, com abertura asséptica, com dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, nº lote

4.000 4.000

54 Cateter intravenoso periférico nº 22g, confeccionado em poliuretano, descartável, estéril, radiopaco, flexível, siliconizado, agulha com bisel curto e trifacetado, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer, câmara de refluxo transparente, tampa protetora de câmara de refluxo. Embalagem individual, com abertura asséptica, com dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, nº lote

4.100 4.100

55 Cateter nasal tipo óculos, medida única. 5.000 5.000

56 Chumaço estéril - compressa de gaze estéril, algodonada com chumaço de algodão hidrófilo, cor branca, 100% algodão, 13 fios, 08 dobras, possuindo algodão internamente, tamanho 10x15cm, boa capacidade de absorção, macia, isenta de resíduos, impurezas, amido, alvejantes ópticos, ou substâncias alergênicas. Pacote com 01 unidade, com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento da sua utilização, permitindo abertura e transferência com técnica asséptica. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, data de fabricação e n.º do lote, conforme abnt.

5.000 5.000

57 Clamp umbilical, esterilizado, resistente, confeccionado em material plástico atóxico, antialergênico, sistema tipo pinça, com bordas arredondadas. Embalado individualmente, com abertura asséptica.

100 100

58 Colete dorsal ked (imobilizadores), em nylon, imobilização total da cabeça até a região do cóccix, três tirantes em cores diferentes (verde, amarela e vermelha), dois tirantes pretos para fixação, dos membros inferiores, engate rápido em poliacetano, regulagem para fixação da testa e queixo, almofada para apoio da

20 20

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cabeça.

59 Coletor de urina sistema aberto 1200 ml, com tubo extensor em pvc/similar, com cordel. Embalado individualmente.

400 400

60 Coletor de urina sistema fechado 2000 ml. Estéril descartável confeccionado com material apropriado com válvula anti-refluxo com escala para medir o fluxo urinário fundo achatado para completo esvaziamento do coletor embalado individualmente em papel grau cirúrgico constando externamente os dados de identificação e procedência alem de ser de procedência nacional. Sua embalagem deve ser individual.

600 600

61 Coletor para descarte de resíduos perfuro cortantes, com alça ou pegadura, capacidade de 1,5 litros, em papelão.

1.600 1.600

62 Comadre em aço inox tipo pá com alça, superfície lisa, capacidade de 3.500 ml

10 10

63 Compressa p/ campo operatório 25x23 cm, pacote com no mínimo 50 unidades.

500 500

64 Compressa p/ campo operatório 50x45 cm. Pacote com no mínimo 50 unidades.

500 500

65 Conexão 2 vias (extensor)/dispositivo intermediário, composto de 2 extremidades proximais com conectores luer -lok fêmea, 2 extensões em pvc dotadas de clamp e conexão luer -distal para dispositivo de acesso venoso.

2.000 2.000

66 Detergente enzimático, embalagem com no mínimo 1L.

1.000 1.000

67 Dispositivo intravenoso tipo scalp nº 21, atóxico, apirogênico, descartável, uso único. Com dados de identificação do produto, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade

20.000 20.000

68 Dispositivo intravenoso tipo scalp nº 23, atóxico, apirogênico, descartável, uso único. Com dados de identificação do produto, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade

20.000 20.000

69 Dispositivo para incontinência urinária masculina nº. 6.

100 100

70 Dispositivo para infusão venosa nº. 25. 10.000 10.000

71 Dreno de penrose estéril, fabricado em látex natural, comprimento de 35cm, tamanho 1, esterilizado a gás óxido de etileno, embalagem individual.

30 30

72 Dreno de penrose estéril, fabricado em látex natural, comprimento de 35cm, tamanho 2, esterilizado a gás óxido de etileno, embalagem individual.

30 30

73 Dreno de penrose estéril, fabricado em látex natural, comprimento de 35cm, tamanho 3, esterilizado a gás óxido de etileno, embalagem individual.

30 30

74 Dreno de penrose estéril, fabricado em 30 30

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látex natural, comprimento de 35cm, tamanho 4, esterilizado a gás óxido de etileno, embalagem individual.

75 Equipo para nutrição/alimentação dispositivo para infusão, controle de fluxo e dosagem de soluções enteral, ponta perfurante para conexão ao recipiente de solução, câmara flexível transparente para visualização gotejamento, extensão em pvc azul, controlador de fluxo (gotejamento) tipo pinça rolete, e conector específico para administração de soluções enterais. Embalados individualmente, atóxico e estéril. Prazo de validade.

10.000 10.000

76 Equipo macrogotas (20 gotas/ml) com injetor lateral, estéril, para administração de soluções parenterais. Deve possuir ponta perfurante adaptável a qualquer tipo de frasco ou bolsa, sem causar vazamento. Possuir câmara de gotejamento flexível e transparente permitindo o monitoramento do fluxo da solução que está sendo administrada. Possuir filtro de ar hidrófobo para retenção de partículas. Tubo de pvc flexível e transparente com comprimento mínimo de 1,50m com injetor lateral auto- cicatrizante em y que permite a introdução da agulha sem tocar no corpo do injetor. Possuir pinça rolete corta fluxo, com fechamento total do gotejamento e/ou que apresente estabilidade na taxa de gotejamento, com variação de no máximo 10%. Ser dotado de conector luer-lock para perfeito ajuste aos dispositivos de infusão. Deve ser estéril e embalado individualmente em papel grau cirúrgico. Embalagem individual, que permita abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação/validade, lote.

50.000 100 50100

77 Esfigmomanômetro aneróide - adulto. 50 50

78 Esfigmomanômetro aneróide - adulto obeso .

20 20

79 Esfigmomanômetro aneróide - infantil. 20 20

80 Esfigmomanômetro aneróide de parede - adulto.

15 15

81 Especulo vaginal, modelo collins, tamanho grande, lubrificado, com parafuso previamente rosqueado. Possui as seguintes medidas: 170mm de comprimento total, 110mm de eixo longitudinal; 32mm na sua maior largura distal. Uso único, estéril. Embalado papel grau cirúrgico+filme polietileno/polipropileno, que garanta a integridade do produto, promova a barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer

10.000 10.000

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à legislação atual vigente.

82 Especulo vaginal, modelo collins, tamanho médio, lubrificado, com parafuso previamente rosqueado. Possui as seguintes medidas: 165mm de comprimento total, 116 mm de eixo longitudinal; 33mm na sua maior largura distal. Uso único, estéril. Embalado papel grau cirúrgico+filme polietileno/polipropileno, que garanta a integridade do produto, promova a barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente.

30.000 30.000

83 Especulo vaginal, modelo collins, tamanho pequeno, lubrificado, com parafuso previamente rosqueado. Possui as seguintes medidas: 155mm de comprimento total, 110 mm de eixo longitudinal; 29,5mm na sua maior largura distal. Uso único, estéril. Embalado papel grau cirúrgico+filme polietileno/polipropileno, que garanta a integridade do produto, promova a barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente.

30.000 30.000

84 Estetoscópio adulto em alumínio. 29 1 30

85 Estojo perfurado em aço inoxidável, nas dimensões aproximadas de 32cm x 16cm x 08cm.

20 20

86 Extensão em nylon trançado com no mínimo 3,0m para ar comprimido.

30 30

87 Extensão em nylon trançado com no mínimo 3,0m para oxigênio.

50 50

88 Catgut simples 3-0 c/ agulha 2,0 cm 1/2 , absorvível, estéril, embalagem individual

4.970 100 5.070

89 Fio de sutura em algodão cor preta sem agulha 2-0 , 15 x 45cm. Embalagem individual

4.970 4.970

90 Fio de sutura trançado de seda 4-0, com agulha curva de 17mm e curvatura de 3/8 tipo triangular, embalagem estéril, individual

4.800 4.800

91 Fio para sutura com agulha curva de 17mm e curvatura de 3/8 tipo triangular, mononylon 2.0,estéril, embalagem individual.

4.970 4.970

92 Fio para sutura com agulha curva de 17mm e curvatura de 3/8 tipo triangular, mononylon 3.0,estéril, embalagem individual.

4.970 4.970

93 Fio para sutura com agulha curva de 17mm e curvatura de 3/8 tipo triangular, mononylon 4.0,estéril, embalagem individual.

4.970 4.970

94 Fio para sutura com agulha curva de 17mm e curvatura de 3/8 tipo triangular,

4.970 4.970

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mononylon 5.0,estéril, embalagem individual.

95 Fio para sutura catgut 4.0, absorvível, estéril, embalagem individual.

4.970 4.970

96 Fita adesiva cirúrgica, tipo micropore – formada por uma fita constituída de falso tecido de rayon, viscoso, microscopicamente poroso, dorso impregnado de massa adesiva, constituída de adesivo à base de polímero acrílico, hipoalérgico, cor branca, isenta de substâncias alérgicas e nocivas à saúde, med. no mínimo2.5cmx10m

4.990 10 5.000

97 Fita adesiva cirúrgica, tipo micropore – formada por uma fita constituída de falso tecido de rayon, viscoso, microscopicamente poroso, dorso impregnado de massa adesiva, constituída de adesivo à base de polímero acrílico, hipoalérgico, cor branca, isenta de substâncias alérgicas e nocivas à saúde, med. no mínimo 50mmx10m

3.000 3.000

98 Fluxometro de ar comprimido. 50 50

99 Fluxometro para oxigênio. 50 50

100 Frasco para nutrição, capacidade 300 ml, confeccionado em plástico atóxico, com graduação em ml impressa, e acompanha etiqueta.

4.000 4.000

101 Frasco para nutrição, capacidade 500 ml, confeccionado em plástico atóxico, com graduação em ml impressa, e acompanha etiqueta.

7.000 7.000

102 Gel para ultra-sonografia - inodoro, incolor, ph neutro, eletrolítico, composto de celulose neutra pura, água destilada, isento de gordura, sujidade, acondicionado em embalagem de no mínimo 100ml.

2.000 2.000

103 Gel lubrificante sache - incolor, transparente, não gorduroso, inodoro, solúvel em água. Embalagem em poliéster metalizado com polietileno, apresentação individual em sache de 5 a 7 gramas, caixa com no mínimo 100 unidades, deverão constar em cada unidade dos produtos em questão os seguintes dizeres: “venda proibida” e “distribuição gratuita”

30.000 30.000

104 Hipoclorito de sódio a 1% de cloro ativo, acondicionado em frasco plástico, de cor escura, com no mínimo 1.000ml.

2.990 10 3.000

105 Imobilizador de cabeça, confeccionado em espuma de poliuretano expandida, emborrachada, dois cintos imobilizadores reguláveis para testa e queixo, preso em velcro ao tecido que veste a tábua (prancha) de resgate em qualquer largura, base fixada na prancha 40x25cm, laterais fixada na base 25x16x0,9cm, orifício auricular para verificação de sangramento, 40mm, lavável, largura: 25cm, altura:

50 50

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15cm, comprimento das tiras para testa e queixo: 76cm

106 Jogo de cinto para prancha longa e curta, confeccionado em nylon resistente de 50mm com fecho em nylon injetado de rápida abertura, tamanho padrão, material especial para raio x, cores: verde – vermelho – amarelo, jogo com 3 peças.

100 100

107 Kit venturi adulto com reguladores fio 2 e máscara siliconizada, atóxica, flexível, transparente, isenta de látex, com ajuste facial e nasal, orifícios anti reinalante, traquéia com 18cm, copo em polipropileno com entrada de oxigênio, diluidores coloridos para concentrações de % de fio2: 24% (azul), 28% (amarelo), 31% (branco), 35% (verde), 40% (rosa) e 50% (laranja). Resistente a processos de desinfecção, embalagem individual, com identificação, procedência, lote, fabricação.

60 60

108 Kit venturi pediátrico com reguladores fio 2 e máscara siliconizada, atóxica, flexível, transparente, isenta látex, com ajuste facial e nasal, orifícios anti reinalante, traquéia com 18cm, copo em polipropileno com entrada de oxigênio, diluidores coloridos para concentrações de % de fio2; 24% (azul), 28% (amarelo), 31% (branco), 35% (verde), 40% (rosa) e 50% (laranja). Resistente a processos de desinfecção, embalagem individual com identificação, procedência, lote, fabricação.

30 30

109 Lâmina descartável para bisturi nº 11 10.000 10.000

110 Lâmina descartável para bisturi nº 15 10.000 10.000

111 Lâmina descartável para bisturi nº 22 10.000 10.000

112 Lancetas descartáveis para coleta ,estéril, ultrafina.

10.000 10.000

113 Maleta cor branca, material prolipropileno ou PVC, Tamanho sugeridos: comprimento entre 31 e 44 cm; largura entre 21 e 44 cm; altura entre 15 e 44 cm, Possuir alça para carregar, Possuir local para colocar cadeado e tenha entre 2 a 6 bandejas internas deslizantes, com divisórias internas e Fecho frontal.

30 30

114 Malha tubular ortopédico - nº 08 confeccionada em fio 100% algodão, na cor cru, anatômica, macia, antialérgica, embalagem plástica transparente,individual, não estéril.

300 300

115 Malha tubular ortopédico - nº 10 confeccionada em fio 100% algodão, na cor cru, anatômica, macia, antialérgica, embalagem plástica transparente,individual, não estéril.

300 300

116 Malha tubular ortopédico - nº 12 300 300

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confeccionada em fio 100% algodão, na cor cru, anatômica, macia, antialérgica, embalagem plástica transparente,individual, não estéril.

117 Malha tubular ortopédico - nº 15 confeccionada em fio 100% algodão, na cor crú, anatômica, macia, antialérgica, embalagem plástica transparente,individual, não estéril.

300 300

118 Manguito para aparelho de pressão adulto. 30 30

119 Manta cobertor térmica aluminizada, confeccionada em poliéster metalizada de 23 microns, tamanho . 0,78cm x 0,45cm – neo nato, registro na anvisa, validade indeterminada, produto não perecível, aluminizado.

100 100

120 Manta cobertor térmica aluminizada, confeccionada em poliéster metalizada de 23 microns, tamanho . 2,10cm x 1,40cm – adulto, registro na anvisa, validade indeterminada, produto não perecível, aluminizado.

200 200

121 Máscara de oxigênio adulto para alta concentração com reservatório tipo bag, reutilizável, em silicone, com elástico ajustável para fixação, válvula unidirecional com conexão perfeita com a máscara e reservatório. De fácil manuseio e sem escape. Leve, resistente, deverá possuir extensor para rede de oxigênio e ar comprimido. Extensão de pvc com 1,30 m de comprimento.

300 300

122 Papagaio plástico, translúcido e com tampa

20 20

123 Papel grau cirúrgico rolo de 15cm x 100m, branco, composto de 100% de celulose alvejada 60 gramas/m2 + filme plástico laminado transparente, com gramatura mínima de 54g/m2 compatível com calor úmido e óxido de etileno, adequado p/ receber impressão e termoselagem, atóxico, apirogênico, embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade.

100 100

124 Papel grau cirúrgico rolo de 20cm x 100m, branco, composto de 100% de celulose alvejada 60 gramas/m2 + filme plástico laminado transparente, com gramatura mínima de 54g/m2 compatível com calor úmido e óxido de etileno, adequado p/ receber impressão e termoselagem, atóxico, apirogênico, embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade.

100 100

125 Papel lençol branco. Rolo com no mínimo 50cmX50m

3.000 3.000

126 Povidine tópico pvpi almotolia 100 ml - solução aquosa de povidine 10% com 1% de iodo livre (polivinilpirolidona-iodo/ pvpi

298 2 300

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tópico), em frasco opaco de no mínimo 100 ml. Embalagem com identificação, procedência, lote e validade

127 Preservativo masculino classe "1", tipo "a", lubrificado, fabricado em látex de alta resistência, com extra sensibilidade, testado eletronicamente e individualmente, 52mm, procedência nacional, validade de 3 anos

10.000 10.000

128 Protetor solar uva/uvb com fator de proteção mínima fps 30, contendo ativo repelente de insetos, não oleoso, hipoalergênico, testado dermatologicamente e resistente à água. Validade mínima de 1 ano após a entrega. Embalagem com aproximadamente 120g.

992 8 1.000

129 Reanimador manual infantil com máscara, confeccionado em silicone, unidade autoclavável, constituído de balão de silicone de 500 ml a 700 ml, em formato anatômico, com reservatório para oxigênio em PVC transparente, adequado ao tamanho. Projetado para permitir uma larga faixa de freqüências respiratórias na ventilação manual. Deve possuir válvula anti-reinalação, que direcione a inspiração e expiração do paciente, através de um diafragma interno, tipo bico de pato. Esta válvula deve ser facilmente desmontável para limpeza e esterilização de seus componentes, além de possibilitar a troca de seu diafragma. Balão com conexão para oxigênio e válvula de admissão de ar para conexão da bolsa reservatório de oxigênio. Extensão para conectar o oxigênio ao balão de silicone. Válvula de segurança que previna acidentes por excesso de pressão. Máscara com bojo transparente e coxim de silicone, formato anatômico, tamanho infantil.

30 30

130 Reanimador manual neonatal com mascara, confeccionado em silicone, unidade autoclavável, constituído de balão de silicone transparente de 250 ml a 350 ml, em formato anatômico, com reservatório para oxigênio em PVC transparente, adequado ao tamanho. Projetado para permitir uma larga faixa de freqüências respiratórias na ventilação manual. Deve possuir válvula anti-reinalação, que direcione a inspiração e expiração do paciente, através de um diafragma interno, tipo bico de pato. Esta válvula deve ser facilmente desmontável para limpeza e esterilização de seus componentes, além de possibilitar a troca de seu diafragma. Balão com conexão para oxigênio e válvula de admissão de ar

20 20

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para conexão da bolsa reservatório de oxigênio. Extensão para conectar o oxigênio ao balão de silicone. Válvula de segurança que previna acidentes por excesso de pressão. Máscara com bojo transparente e coxim de silicone, formato anatômico, tamanho neonatal.

131 Reanimador manual adulto com máscara, confeccionado em silicone, unidade autoclavável, constituído de balão de silicone transparente de 1500 ml a 2000ml, em formato anatômico, com reservatório para oxigênio em PVC transparente, adequado ao tamanho. Projetado para permitir uma larga faixa de freqüências respiratórias na ventilação manual. Deve possuir válvula anti-reinalação, que direcione a inspiração e expiração do paciente, através de um diafragma interno, tipo bico de pato. Esta válvula deve ser facilmente desmontável para limpeza e esterilização de seus componentes, além de possibilitar a troca de seu diafragma. Balão com conexão para oxigênio e válvula de admissão de ar para conexão da bolsa reservatório de oxigênio. Extensão para conectar o oxigênio ao balão de silicone. Válvula de segurança que previna acidentes por excesso de pressão. Máscara com bojo transparente e coxim de silicone, formato anatômico, tamanho adulto.

50 50

132 Saco de lixo uso hospitalar com capacidade para 20 litros, constituído de polietileno de alta densidade virgem, embalagem com no mínimo 100 unidades.

1.000 1.000

133 Saco de lixo uso hospitalar com capacidade para 40 litros, constituído de polietileno de alta densidade virgem, embalagem com no mínimo 100 unidades.

1.998 2 2.000

134 Seringa 3ml com dispositivo de segurança, com agulha 13x4,5, dispositivo de segurança por retração manual da agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com êmbolo destacável após o uso, bico luer-lock, escala precisa e indelével, deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote.

30.000 30.000

135 Seringa 3ml com dispositivo de segurança, com agulha 20x5,5, dispositivo de segurança por retração manual da agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com êmbolo destacável após o uso, bico luer-lock,

40.000 40.000

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escala precisa e indelével, deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote

136 Seringa 3ml com dispositivo de segurança, com agulha 25x6, dispositivo de segurança por retração manual da agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com êmbolo destacável após o uso, bico luer-lock, escala precisa e indelével, deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote.

20.000 20.000

137 Seringa 3ml com dispositivo de segurança, com agulha 25x7, dispositivo de segurança por retração manual da agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com êmbolo destacável após o uso, bico luer-lock, escala precisa e indelével, deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote.

20.000 400 300 20.700

138 Seringa 10ml com dispositivo de segurança, sem agulha, dispositivo de segurança por retração manual da agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com êmbolo destacável após o uso, bico luer-lock, escala precisa e indelével. Deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote.

40.000 300 40.300

139 Seringa descartável estéril de 5ml – bico lateral com rosca, êmbolo de borracha siliconizada, embalada em papel cirúrgico, esterilizado por óxido de etileno, embalada individualmente, condições gerais: seringa de plástico descartável, confeccionada em polipropileno ou outro plástico, atóxico, apirogênico, íntegro e adequado. O produto acabado deve ser de plástico transparente que permita a visualização nítida do fluído aspirado. O produto deve apresentar rigidez e resistência mecânica condizente com a sua utilização. Devem estar livre de matéria estranha, ciscos ou sujeiras. Cilindro: composto de corpo, bico e flange. Corpo cilíndrico reto

40.000 500 40.500

140 Seringa descartável estéril de 20ml – bico lateral com rosca, êmbolo de borracha siliconizada, apropriada para melhor deslize do cursor. Embalada em papel cirúrgico. Esterilizado por óxido de etileno. Deverá ser embalada individualmente.

40.000 100 40.100

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Condições gerais: seringa de plástico descartável, confeccionada em polipropileno ou outro plástico, atóxico, apirogênico, cilindro: composto de corpo, bico e flange. Corpo cilíndrico reto

141 Seringa estéril, descartável, sem agulha, com capacidade para 3 ml, confeccionada em plástico transparente, atóxico, com bico lateral tipo luer, capaz de garantir conexões seguras e sem vazamentos. Corpo lubrificado, com escala externa gravada, precisa e visível. Flange com formato anatômico, para apoio dos dedos e que confira estabilidade à seringa quando em superfície plana. Êmbolo deslizável, ajustado ao corpo da seringa, de modo a impedir a entrada de ar, com anel de retenção de borracha fixado em sua extremidade. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica.

30.000 400 30.400

142 Seringa estéril, descartável, sem agulha, com capacidade para 60 ml.

1.000 1.000

143 Solução de ringer lactato, solução injetável, pronto para uso em bolsa flexível, ou frasco transparente, com dois sítios, sendo um de injeção de látex autovedável e outro com membrana para administração, em sistema fechado, com no mínimo 500ml.

500 500

144 Sonda de aspiração traqueal c/ válvula nº 10, descartável, estéril, atóxica, maleável, em pvc, branco transparente, atraumática, siliconizada, com 01 orifício distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade

10.000 10.000

145 Sonda de aspiração traqueal N.º 14 descartável, estéril, confeccionada em pvc, siliconizada, transparente, flexível, formato, cilíndrica reta longa, medindo no mínimo 50 cm de comprimento extremidade proximal c/ 01 orifício central e dois laterais em oposição, sem rebarbas de manufatura, c/ válvula para pressão negativa intermitente, embalagem devera estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de fabricação, prazo de validade

10.000 10.000

146 Sonda nasogástrica nº 04. 1.000 1.000

147 Sonda nasogástrica nº 06. 1.000 1.000

148 Sonda nasogástrica nº 08. 1.000 1.000

149 Sonda nasogástrica nº 10. 1.000 1.000

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150 Sonda nasogástrica nº 12. 1.000 1.000

151 Sonda nasogástrica nº 16. 1.000 1.000

152 Sonda nasogástrica nº 18. 1.000 1.000

153 Sonda nasogástrica nº 20. 1.000 1.000

154 Sonda para aspiração traqueal descartável, calibre 12, em polivinil, atóxica, siliconizada, flexível, com conector para adaptação, com válvula intermitente para pressão negativa, numero 06, com 50 cm, com 03 orifícios na extremidade, ponta arredondada, estéril, embalado em papel grau cirúrgico, a apresentação do produto devera obedecer a legislação atual vigente

10.000 10.000

155 Sonda para aspiração traqueal descartável, calibre 6, em polivinil, atóxica, siliconizada, flexível, com conector para adaptação, com válvula intermitente para pressão negativa, numero 06, com 50 cm, com 03 orifícios na extremidade, ponta arredondada, estéril, embalado em papel grau cirúrgico, a apresentação do produto devera obedecer a legislação atual vigente

6.000 6.000

156 Sonda para aspiração traqueal descartável, calibre 8, em polivinil, atóxica, siliconizada, flexível, com conector para adaptação, com válvula intermitente para pressão negativa, numero 06, com 50 cm, com 03 orifícios na extremidade, ponta arredondada, estéril, embalado em papel grau cirúrgico, a apresentação do produto devera obedecer a legislação atual vigente

3.000 3.000

157 Sonda uretral nº 04- curta, descartável, estéril, em pvc, atóxico, maleável, flexível, transparente, com ponta atraumática, siliconizada, com orifícios laterais, conector universal com tampa fixa, embalagem individual em papel grau cirúrgico, com data de validade, dados de identificação, procedência, tipo de esterilização

3.000 3.000

158 Sonda uretral nº 06- curta, descartável, estéril, em pvc, atóxico, maleável, flexível, transparente, com ponta atraumática, siliconizada, com orifícios laterais, conector universal com tampa fixa, embalagem individual em papel grau cirúrgico, com data de validade, dados de identificação, procedência, tipo de esterilização

10.000 10.000

159 Sonda, uretral, n. 8, descartável, estéril, atóxica, maleável, em pvc, transparente, atraumática, siliconizada, com 01 orifício na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificação, tipo de esterilização, procedência, data de

10.000 10.000

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fabricação, prazo de validade

160 Sonda uretral nº 10- curta, descartável, estéril, em pvc, atóxico, maleável, flexível, transparente, com ponta atraumática, siliconizada, com orifícios laterais, conector universal com tampa fixa, embalagem individual em papel grau cirúrgico, com data de validade, dados de identificação, procedência, tipo de esterilização

10.000 10.000

161 Sonda uretral nº 12- curta, descartável, estéril, em pvc, atóxico, maleável, flexível, transparente, com ponta atraumática, siliconizada, com orifícios laterais, conector universal com tampa fixa, embalagem individual em papel grau cirúrgico, com data de validade, dados de identificação, procedência, tipo de esterilização

10.000 10.000

162 Sonda uretral nº 14- curta, descartável, estéril, em pvc, atóxico, maleável, flexível, transparente, com ponta atraumática, siliconizada, com orifícios laterais, conector universal com tampa fixa, embalagem individual em papel grau cirúrgico, com data de validade, dados de identificação, procedência, tipo de esterilização

10.000 10.000

163 Sonda uretral nº 16- curta, descartável, estéril, em pvc, atóxico, maleável, flexível, transparente, com ponta atraumática, siliconizada, com orifícios laterais, conector universal com tampa fixa, embalagem individual em papel grau cirúrgico, com data de validade, dados de identificação, procedência, tipo de esterilização

4.000 4.000

164 Sonda vesical nº 08 - em látex, descartável, estéril, com 2 vias, uma destinada à drenagem vesical e a outra para utilização do balonete, revestida com polímero de silicone. Balão de 5cc, resistente, com enchimento simétrico, válvula com vedação completa, extremidade lisa e arredondada. A embalagem individual deverá ser em papel grau cirúrgico tipo blister, e conter as seguintes informações: identificação do produto, quantidade, nome comercial, data de fabricação e validade, nº do registro no ministério da saúde, método de esterilização e data de validade da esterilização. Na embalagem externa (caixa) deverá conter as mesmas informações da embalagem individual.

500 500

165 Sonda vesical nº 10 - em látex, descartável, estéril, com 2 vias, uma destinada à drenagem vesical e a outra para utilização do balonete, revestida com

500 500

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polímero de silicone. Balão de 5cc, resistente, com enchimento simétrico, válvula com vedação completa, extremidade lisa e arredondada. A embalagem individual deverá ser em papel grau cirúrgico tipo blister, e conter as seguintes informações: identificação do produto, quantidade, nome comercial, data de fabricação e validade, nº do registro no ministério da saúde, método de esterilização e data de validade da esterilização. Na embalagem externa (caixa) deverá conter as mesmas informações da embalagem individual.

166 Sonda vesical nº 12 - em látex, descartável, estéril, com 2 vias, uma destinada à drenagem vesical e a outra para utilização do balonete, revestida com polímero de silicone. Balão de 5cc, resistente, com enchimento simétrico, válvula com vedação completa, extremidade lisa e arredondada. A embalagem individual deverá ser em papel grau cirúrgico tipo blister, e conter as seguintes informações: identificação do produto, quantidade, nome comercial, data de fabricação e validade, nº do registro no ministério da saúde, método de esterilização e data de validade da esterilização. Na embalagem externa (caixa) deverá conter as mesmas informações da embalagem individual.

500 500

167 Sonda vesical nº 14 - em látex, descartável, estéril, com 2 vias, uma destinada à drenagem vesical e a outra para utilização do balonete, revestida com polímero de silicone. Balão de 5cc, resistente, com enchimento simétrico, válvula com vedação completa, extremidade lisa e arredondada. A embalagem individual deverá ser em papel grau cirúrgico tipo blister, e conter as seguintes informações: identificação do produto, quantidade, nome comercial, data de fabricação e validade, nº do registro no ministério da saúde, método de esterilização e data de validade da esterilização. Na embalagem externa (caixa) deverá conter as mesmas informações da embalagem individual.

500 500

168 Sonda vesical nº 16 - em látex, descartável, estéril, com 2 vias, uma destinada à drenagem vesical e a outra para utilização do balonete, revestida com polímero de silicone. Balão de 5cc, resistente, com enchimento simétrico, válvula com vedação completa, extremidade lisa e arredondada. A

1.000 1.000

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embalagem individual deverá ser em papel grau cirúrgico tipo blister, e conter as seguintes informações: identificação do produto, quantidade, nome comercial, data de fabricação e validade, nº do registro no ministério da saúde, método de esterilização e data de validade da esterilização. Na embalagem externa (caixa) deverá conter as mesmas informações da embalagem individual.

169 Sonda vesical nº 18 - em látex, descartável, estéril, com 2 vias, uma destinada à drenagem vesical e a outra para utilização do balonete, revestida com polímero de silicone. Balão de 5cc, resistente, com enchimento simétrico, válvula com vedação completa, extremidade lisa e arredondada. A embalagem individual deverá ser em papel grau cirúrgico tipo blister, e conter as seguintes informações: identificação do produto, quantidade, nome comercial, data de fabricação e validade, nº do registro no ministério da saúde, método de esterilização e data de validade da esterilização. Na embalagem externa (caixa) deverá conter as mesmas informações da embalagem individual.

1.000 1.000

170 Sonda vesical nº 20 - em látex, descartável, estéril, com 2 vias, uma destinada à drenagem vesical e a outra para utilização do balonete, revestida com polímero de silicone. Balão de 5cc, resistente, com enchimento simétrico, válvula com vedação completa, extremidade lisa e arredondada. A embalagem individual deverá ser em papel grau cirúrgico tipo blister, e conter as seguintes informações: identificação do produto, quantidade, nome comercial, data de fabricação e validade, nº do registro no ministério da saúde, método de esterilização e data de validade da esterilização. Na embalagem externa (caixa) deverá conter as mesmas informações da embalagem individual.

600 600

171 Soro fisiológico 0,9%, embalagem com no mínimo 1.000ml em bolsa sistema fechado.

5.000 5.000

172 Soro fisiológico 0,9%, embalagem com no mínimo 100ml em bolsa sistema fechado

19.990 10 20.000

173 Soro fisiológico 0,9%, embalagem com no mínimo 10ml.

50.000 50.000

174 Soro glicofisiológico 5 % de glicose em 0,9% de cloreto de sódio- embalagem com no mínimo 1000ml - sistema fechado

1.000 1.000

175 Soro glicofisiológico 5 % de glicose em 0,9% de cloreto de sódio- embalagem com no mínimo 250ml - sistema fechado

1.200 1.200

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176 Soro glicofisiológico 5 % de glicose em 0,9% de cloreto de sódio- embalagem com no mínimo 500ml - sistema fechado

1.200 1.200

177 Tala de papelão - med. aprox. 50 x 20cm - embalagem com no mínimo 10 unidades

30 30

178 Tala de papelão - med. aprox. 90 x 20cm - embalagem com no mínimo 10 unidades

30 30

179 Tala moldável tamanho g ; a tala deverá ser inquebrável, indicada para imobilizações de fraturas diversas; deverá ser composta de uma chapa metálica retangular de aço galvanizado, flexível, moldável, recoberta com borracha do tipo e.v.a. de espessura nas dimensões entre 25 mm e 30 mm; deverá ser lavável e apropriada ao processo de desinfecção; deverá permitir a moldagem de acordo com a lesão.

30 30

180 Tala moldável tamanho m ; a tala deverá ser inquebrável, indicada para imobilizações de fraturas diversas; deverá ser composta de uma chapa metálica retangular de aço galvanizado, flexível, moldável, recoberta com borracha do tipo e.v.a. de espessura nas dimensões entre 25 mm e 30 mm; deverá ser lavável e apropriada ao processo de desinfecção; deverá permitir a moldagem de acordo com a lesão.

20 20

181 Tala moldável tamanho p ; a tala deverá ser inquebrável, indicada para imobilizações de fraturas diversas; deverá ser composta de uma chapa metálica retangular de aço galvanizado, flexível, moldável, recoberta com borracha do tipo e.v.a. de espessura nas dimensões entre 25 mm e 30 mm; deverá ser lavável e apropriada ao processo de desinfecção; deverá permitir a moldagem de acordo com a lesão.

20 20

182 Tala moldável tamanho pp ; a tala deverá ser inquebrável, indicada para imobilizações de fraturas diversas; deverá ser composta de uma chapa metálica retangular de aço galvanizado, flexível, moldável, recoberta com borracha do tipo e.v.a. de espessura nas dimensões entre 25 mm e 30 mm; deverá ser lavável e apropriada ao processo de desinfecção; deverá permitir a moldagem de acordo com a lesão.

20 20

183 Torneira 03 vias descartável duplicador de acesso venoso. A torneirinha de três vias conecta e controla o direcionamento de fluxo de soluções de três linhas distintas, duas linhas de infusão ( equipos, extensor) em suas extremidades fêmea luer lock e uma terceira linha de infusão ou

200 200

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dispositivo de acesso venoso ( scalp, cateter) em e sua conexão macho luer slip ou luer lock. O manípulo serve de oclusor e direcionador de fluxo. Características gerais: composição básica - corpo transparente com três extremidades de conexão (duas fêmeas luer lock e um macho luer slip ou luer lock). - manípulo colorido para direcionamento e oclusão de fluxo.

184 Tubo de silicone n° 204 – parede interna diâmetro 6 mm, parede externa diâmetro 12mm, 100% silicone transparente, autoclavável, pacote contendo rolo com no mínimo 15 metros.

50 50

185 Umidificador de oxigênio composto de tampa e corpo de nylon.

50 50

186 Válvula reguladora para cilindro com 01 saída para oxigênio.

30 30

187 Vaselina liquida, contendo hidrocarbonetos líquidos de petróleo. Acondicionada em frasco com no mínimo 1.000ml. Devera constar na embalagem do produto, individualmente, o nome, a data de fabricação, a validade do mesmo e o numero do lote, conforme legislação sanitária vigente, lei num. 6.360 de 23/09/76, o produto a ser entregue devera apresentar validade de, no mínimo, 30 meses. A data de validade deverá ser no mínimo 80% de sua vida útil a partir da data de entrega no almoxarifado.

480 480

188 Vaselina solida, função emoliente, pote com no mínimo 500g

20 20

189 Atadura de crepom de 20cm de largura x comprimento 1,80m. Confeccionada em puro algodão cru, com trama regular fechada, com propriedade elástica e compressiva na superfície longitudinal e transversal, com no mínimo 13 fios por cm quadrado, bordas delimitadas e devidamente acabadas, elasticidade mínima de 75%, enroladas uniformemente (em forma cilíndrica). Embalagem individual e com dados de identificação e procedência

15.000 15.000

190 Compressa de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5cm, descartável, não estéril, 100% algodão em tecido tipo tela, com 8 camadas, 13 fios por cm2, inodora, insípida, alvejada, isenta de impurezas, amido, gordura, corante e com acabamento lateral para evitar o desfilamento. Na embalagem deverá estar impresso dado de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade. Embalagem pacote com no mínimo 500 unidades.

2.495 5 2500

191 Compressa de gaze tipo queijo 91x91 com 9 fios unidades compressa de gaze

500 500

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hidrófila, 91 cm x 91 m, descartável, não estéril, 100 % algodão em tecido tipo tela, com 8 camadas, inodora, insípida, alvejada, isenta de impurezas, amido, gordura, corante e com acabamento lateral para evitar o desfiamento. Embalagem: em rolo, com dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade.

192 Lençol descartável. Confeccionados em 100% polipropileno (tnt). Com elástico. Atóxico. Tamanho: 200 cm x 90 cm. Gramaturas: 20g e 30g. Cor: branco. Pacote com no mínimo 10 unidades.

2.500 2500

193 Preservativo feminino de borracha nítrica anti-alérgica, com 17 cm de comprimento e lubrificado com óleo de silicone, possui um anel flexível em cada extremidade, o anel interno e de poliuretano. Embalagem primária opaca com 1 unidade

5.000 5000

194 Saco de lixo uso hospitalar com capacidade para 100 litros, constituído de polietileno de alta densidade virgem, embalagem com no mínimo 100 unidades.

1.250 1250

195 Seringa 1ml com dispositivo de segurança, com agulha 13x0,33mm ada, dispositivo de segurança por retração manual da agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com êmbolo destacável após o uso, bico luer-lock, escala precisa e indelével, caixa com no mínimo 100 unidades. Deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote

748 2 750

196 Atadura de crepom de 20cm de largura x comprimento 1,80m. Confeccionada em puro algodão cru, com trama regular fechada, com propriedade elástica e compressiva na superfície longitudinal e transversal, com no mínimo 13 fios por cm quadrado, bordas delimitadas e devidamente acabadas, elasticidade mínima de 75%, enroladas uniformemente (em forma cilíndrica). Embalagem individual e com dados de identificação e procedência

45.000 45.000

197 Compressa de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5cm, descartável, não estéril, 100% algodão em tecido tipo tela, com 8 camadas, 13 fios por cm2, inodora, insípida, alvejada, isenta de impurezas, amido, gordura, corante e com acabamento lateral para evitar o desfilamento. Na embalagem deverá estar impresso dado de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade. Embalagem pacote com no

7.500 7500

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mínimo 500 unidades.

198 Compressa de gaze tipo queijo 91x91 com 9 fios unidades compressa de gaze hidrófila, 91 cm x 91 m, descartável, não estéril, 100 % algodão em tecido tipo tela, com 8 camadas, inodora, insípida, alvejada, isenta de impurezas, amido, gordura, corante e com acabamento lateral para evitar o desfiamento. Embalagem: em rolo, com dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade.

1.500 1.500

199 Lençol descartável. Confeccionados em 100% polipropileno (tnt). Com elástico. Atóxico. Tamanho: 200 cm x 90 cm. Gramaturas: 20g e 30g. Cor: branco. Pacote com no mínimo 10 unidades.

7.500 7500

200 Preservativo feminino de borracha nítrica anti-alérgica, com 17 cm de comprimento e lubrificado com óleo de silicone, possui um anel flexível em cada extremidade, o anel interno e de poliuretano. Embalagem primária opaca com 1 unidade

15.000 15000

201 Saco de lixo uso hospitalar com capacidade para 100 litros, constituído de polietileno de alta densidade virgem, embalagem com no mínimo 100 unidades.

3.750 3750

202 Seringa 1ml com dispositivo de segurança, com agulha 13x0,33mm ada, dispositivo de segurança por retração manual da agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com êmbolo destacável após o uso, bico luer-lock, escala precisa e indelével, caixa com no mínimo 100 unidades. Deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote

2.250 2.250