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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE –EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI PREÂMBULO: A Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, através da Pregoeira Jussara Moscoso de Araújo, designada pela Portaria SAD 73/2015, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Decreto Estadual nº 32.539, de 24/10/2008, e Decreto Estadual nº 38.493 de 06/08/2012, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES CETAS, LOCALIZADO NA RODOVIA PE 16, KM 08, ESTRADA DE MUMBECA, GUABIRABA, RECIFE-PE. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/07/2015, às 09:00 horas (Horário de Brasília) ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/07/2015, às 09:15 horas (Horário de Brasília) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/07/2015, às 09:30 horas (Horário de Brasília) SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: compras.pe ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compras.pe.gov.br Dados para contato Pregoeira: Jussara Moscoso de Araújo e-mail: [email protected] Fone: (81) 3182-8903 Fax: (81) 3182-8847 Endereço: Rua Santana, 367, Casa Forte, Recife - PE 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br. 2. OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES CETAS, LOCALIZADO NA RODOVIA PE 16,

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2015

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE –EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

– MEI

PREÂMBULO:

A Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, através da Pregoeira Jussara Moscoso de Araújo, designada pela Portaria SAD 73/2015, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Decreto Estadual nº 32.539, de 24/10/2008, e Decreto Estadual nº 38.493 de 06/08/2012, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES – CETAS, LOCALIZADO NA RODOVIA PE 16, KM 08, ESTRADA DE MUMBECA, GUABIRABA, RECIFE-PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/07/2015, às 09:00 horas (Horário de Brasília)

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/07/2015, às 09:15 horas (Horário de Brasília)

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/07/2015, às 09:30 horas (Horário de Brasília)

SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: compras.pe ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compras.pe.gov.br

Dados para contato

Pregoeira: Jussara Moscoso de Araújo e-mail: [email protected]

Fone: (81) 3182-8903 Fax: (81) 3182-8847

Endereço: Rua Santana, 367, Casa Forte, Recife - PE

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br.

2. OBJETO

2.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES – CETAS, LOCALIZADO NA RODOVIA PE 16,

Page 2: LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS ME, …£o_Eletrônico_003-15... · KM 08, ESTRADA DE MUMBECA, GUABIRABA, RECIFE-PE, por um período de 12 (doze) meses. 3. DO VALOR ESTIMADO

KM 08, ESTRADA DE MUMBECA, GUABIRABA, RECIFE-PE, por um período de 12 (doze) meses.

3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO / FONTE DE RECURSOS

3.1 O valor global máximo estimado do registro de preços é de R$ 79.239,50 (setenta e nove mil duzentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), considerando o somatório de todos os itens que compõem o lote.

3.2 Os valores unitários e globais, MÁXIMOS, admitidos pela Agência CPRH para os itens que compõem o lote da presente contratação são os constantes no quadro abaixo, sob pena de desclassificação da proposta:

LOTE ÚNICO

MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS

ITEM CÓDIGO DO ITEM

PRODUTO NOME

COMERCIAL APRESENTAÇÃO QUANT.

PREÇO MÉDIO

VALOR TOTAL

01 258579-0 Acepromazina Gotas 10

mg/mL Acepram

Gotas Frasco com

10 mL 8 R$ 27,58 R$ 220,64

02 169954-7 Amitraz 12,5% Triatox Frasco com

200 mL 8 R$ 23,63 R$ 189,04

03 409936-2 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimidos 250 +

60 mg

Synulox 250 mg

Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 95,81 R$

1.149,72

04 309764-1 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimidos 50 +

12,5 mg

Synulox 50 mg

Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 58,95 R$ 707,40

05 238157-5 Atropina Injetável 1% Atropina

Calbos 1%

Frasco-ampola com

20 mL 4 R$ 5,83 R$ 23,32

06 409916-8 Azitromicina + Meloxicam 50

mg Azicox-2 50

Caixa com 6 comprimidos

24 R$ 47,95 R$

1.150,80

07 409918-4 Azitromicina + Meloxicam

200 mg Azicox-2 200

Caixa com 6 comprimidos

24 R$ 73,33 R$

1.759,92

08 409931-1 Carvão Ativado Enterex

Sachê Caixa com 10 Sachês de 8 g

8 R$ 82,67 R$ 661,36

09 409855-2 Carprofeno Comprimidos 25

mg Carproflan

25 mg Caixa com 14 comprimidos

8 R$ 39,73 R$ 317,84

10 409856-0 Carprofeno Comprimidos 75

mg Carproflan

75 mg Caixa com 14 comprimidos

8 R$ 53,87 R$ 430,46

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11 409857-9 Carprofeno Comprimidos

100 mg Carproflan

100 mg Caixa com 14 comprimidos

8 R$ 68,04 R$ 544,32

12 170120-7 Cetamina Injetável 5% Dopalen Frasco-

ampola com 10 mL

24 R$ 29,20 R$ 700,80

13 409912-5 Cetoconazol Suspensão Oral

20%

Cetoconazol Suspensão

IBASA

Frasco com 20 mL

4 R$ 31,48 R$ 125,92

14 237938-4 Cetoprofeno Injetável 1% Ketoflex ou Ketofen 1%

Frasco-ampola com

10 mL 4 R$ 30,75 R$ 123,00

15 409844-7 Cetoprofeno Comprimidos

10 mg Ketoflex 10

mg Caixa com 10 comprimidos

8 R$ 20,95 R$ 167,60

16 409845-5 Cetoprofeno Comprimidos 5

mg Ketofen ou

Ketojet 5 mg Caixa com 10 comprimidos

8 R$ 25,95 R$ 207,60

17 409846-3 Cetoprofeno Comprimidos

20 mg

Ketofen ou Ketojet 20

mg

Caixa com 10 comprimidos

8 R$ 35,97 R$ 287,76

18 361901-0 Cloreto de Benzalcônio 15% Herbalvet ou

Hysteril Bombona de

1 L 24 R$ 73,83

R$ 1.771,92

19 170121-5 Dexametasona Injetável 2

mg/mL Azium ou Cort-trat

Frasco-ampola com

10 mL 8 R$ 10,63 R$ 85,04

20 258050-0 Diazepam Comprimidos 5

mg Episol

Caixa com 18 Comprimidos

8 R$ 37,43 R$ 299,44

21 238156-7 Dipirona Injetável 500

mg/mL Finador Injetável

Frasco-ampola com

10 mL 8 R$ 19,90 R$ 159,20

22 409911-7 Disofenol Injetável 37,5

mg/mL

Disofenol Ibasa ou Ancylex

Frasco-ampola com

10 mL 8 R$ 17,33 R$ 138,64

23 198537-0 Doxiciclina Injetável 4% Doxicilina Injetável

Vetnil

Frasco-ampola com

20 mL 8 R$ 36,67 R$ 293,36

24 409919-2 Doxiciclina Comprimidos 50

mg

Doxy ou Doxifin 50

mg

Caixa com 5 blísters de 14 Comprimidos

8 R$

184,75 R$

1.478,60

25 409920-6 Doxiciclina Comprimidos 80

mg Doxitrat 80

mg Caixa com 12 Comprimidos

8 R$ 24,33 R$ 194,64

26 198536-1 Doxiciclina Comprimidos

200 mg

Doxifin ou Doxitrat ou Doxitec 200

mg

Caixa com 5 blísters de 14 Comprimidos

8 R$

279,80 R$

2.238,40

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27 409921-4 Doxiciclina Suspensão Oral

75 mg/5 mL Doxy

Suspensão Frasco com

60 mL 12 R$ 46,90 R$ 562,80

28 409922-2 Enrofloxacino 2,5% Injetável

Flotril ou Quinolon ou

Enropet 2,5%

Frasco com 10 mL

12 R$ 27,10 R$ 325,20

29 335546-2 Enrofloxacino 5% Injetável Baytril 5% Frasco com

10 mL 12 R$ 34,00 R$ 408,00

30 5539-5 Enrofloxacino 10% Injetável Baytril ou

Zelotril 10% Frasco com

10 mL 12 R$ 21,50 R$ 258,00

31 88162-7 Enrofloxacino Comprimidos

50 mg

Flotril ou Zelotril ou

Baytril 50 mg

Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 35,83 R$ 429,96

32 409923-0 Enrofloxacino Comprimidos

15 mg Baytril 15 mg

Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 23,83 R$ 285,96

33 409924-9 Enrofloxacino Comprimidos

150 mg

Flotril ou Baytril ou

Zelotril 150 mg

Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 63,68 R$ 764,16

34 409925-7 Enrofloxacino Solução Oral

600 mg/100 mL Enrologic

Suspensão Frasco com

15 mL 36 R$ 33,83

R$ 1.217,88

35 409927-3 Espiramicina 150.000 UI +

Metronidazol 25 mg Comprimidos

Stomorgyl 2 Caixa com 20 comprimidos

8 R$ 64,13 R$ 513,04

36 409928-1 Espiramicina 750.000 UI +

Metronidazol 125 mg Comprimidos

Stomorgyl 10 Caixa com 20 comprimidos

8 R$

102,20 R$ 817,60

37 409929-0 Espiramicina 900.000 UI +

Dimetridazol 20 mg Comprimidos

Spiraphar 5 Caixa com 32 Comprimidos

8 R$

115,77 R$ 926,16

38 409930-3 Espiramicina 900.000 UI +

Dimetridazol 125 mg Comprimidos

Spiraphar 10 Caixa com 12 Comprimidos

8 R$ 89,17 R$ 713,36

39 409862-5

Vermífugo Suspensão Oral para Pequenos Animais com Pamoato de Pirantel 7,25 g +

Pamoato de Oxantel 7 g + Praziquantel 2,5 g/100 mL

Petzy ou Basken

Suspensão

Frasco com 20 mL

24 R$ 21,60 R$ 518,40

40 389433-9

Vermífugo Oral Comprimidos para Pequenos

Animais com Praziquantel 50 mg + Pamoato de Pirantel

144 mg + Febantel 150 mg/Comprimido

Bullvermin ou Petzi Plus

Caixa com 4 Comprimidos

60 R$ 29,66 R$

1.779,60

41 81541-1 Fipronil Spray 0,25% Frontline

Spray Frasco com

250 mL 12

R$ 174,30

R$ 2.091,60

42 80904-7 Flunixina Meglumina Injetável 50 mg/mL

Banamine ou Flunamine

Frasco-ampola com

12 R$

116,45 R$

1.397,40

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50 mg/mL 50 mL

43 409847-1 Flunixina Meglumina Injetável 10 mg/mL

Banamine 10 mg/mL

Frasco-ampola com

20 mL 12 R$ 37,33 R$ 447,96

44 409848-0 Flunixina Meglumina

Comprimidos 5 mg Banamine ou Aplonal 5 mg

Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 20,33 R$ 343,96

45 409849-8 Flunixina Meglumina Comprimidos 20 mg

Banamine ou Aplonal 20

mg

Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 29,20 R$ 350,40

46 114020-5 Gluconato de Cálcio Injetável

5% Glucafós

Frasco-ampola com

200 mL 8 R$ 19,33 R$ 154,64

47 409910-9 Itraconazol 25 mg ITL 25 Caixa com 10

cápsulas 24 R$ 51,70

R$ 1.240,80

48 409909-5 Itraconazol 50 mg ITL 50 Caixa com 10

cápsulas 24 R$ 67,38

R$ 1.617,12

49 409908-7 Itraconazol 100 mg ITL 100 Caixa com 10

cápsulas 24 R$ 98,33

R$ 2.359,92

50 347541-7 Ivermectina Injetável 1% Ivomec 1% Frasco-

ampola com 50 mL

4 R$ 29,03 R$ 116,12

51 2947-5 Levamisol Injetável 75

mg/mL Ripercol

Frasco-ampola com

30 mL 4 R$ 13,33 R$ 53,32

52 409905-2 Marbofloxacina

Comprimidos 27,5 mg Marboepet

27,5 mg Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 41,00 R$ 492,00

53 409907-9 Marbofloxacina

Comprimidos 82,5 mg Marboepet

82,5 mg Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 78,07 R$ 936,84

54 409863-3 Mebendazol Líquido 50

mg/mL Avitrin

Vermífugo Frasco com

10 mL 24 R$ 15,17 R$ 364,08

55 409864-1 Mebendazol Suspensão Oral

20 mg/mL

Mebendazole Univet Cães e

Gatos

Frasco com 30 mL

24 R$ 12,13 R$ 291,12

56 409850-1 Meloxicam Injetável 0,2% Maxicam

0,2%

Frasco-ampola com

20 mL 8 R$ 30,37 R$ 242,96

57 409852-8 Meloxicam Comprimidos 0,5

mg Maxicam 0,5

mg Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 30,38 R$ 364,56

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58 409853-6 Meloxicam Comprimidos 1

mg Meloxivet 1

mg Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 42,67 R$ 512,04

59 222535-2 Meloxicam Comprimidos 2

mg Maxicam 2

mg Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 47,33 R$ 567,96

60 409854-4 Meloxicam Comprimidos 6

mg Meloxivet 6

mg Caixa com 10 comprimidos

8 R$ 57,33 R$ 458,64

61 409898-6 Nitempiram Comprimidos

11,4 mg Capstar 11,4

mg Caixa com 12 Comprimidos

12 R$ 54,33 R$ 651,96

62 409900-1 Nitempiram Comprimidos

57 mg Capstar 57

mg Caixa com 12 Comprimidos

12 R$ 64,17 R$ 770,04

63 88280-1 Norfloxacino Solução Oral

100 mg/mL Norkill

Frasco com 20 mL

12 R$ 24,67 R$ 296,04

64 409894-3 Omeprazol Comprimidos 10

mg Petprazol ou

Gaviz 10

Frasco com 30

comprimidos 12 R$ 46,20 R$ 554,40

65 409896-0 Omeprazol Comprimidos 20

mg Petprazol ou

Gaviz 20

Frasco com 30

comprimidos 12 R$ 55,63 R$ 667,56

66 257889-1

Benzilpenicilina Procaína 200.000 UI +

Diidroestreptomicina 1800mg + Procaína 17,3

mg/mL

Agovet ou Agroplus

Frasco-ampola com

50 mL 8 R$ 44,85 R$ 358,80

67 222537-9 Prednisolona Comprimidos

20 mg

Meticorten ou Alcort 20

mg

Caixa com 10 comprimidos

24 R$ 33,38 R$ 801,12

68 409893-5 Sulfametoxazol +

Trimetroprima 75 mg/mL Trissulfin Suspensão

Frasco com 50 mL

12 R$ 35,33 R$ 423,96

69 5711-8 Sulfadiazina Solução Oral

400 mg/mL Ibatrin

Suspensão Frasco com

20 mL 12 R$ 19,33 R$ 231,96

70 409892-7 Sulfaquinoxalina Solução

Oral 250 mg/mL

Avitrin Sulfa Frasco com

15 mL 12 R$ 11,50 R$ 138,00

71 258997-4 Tiletamina + Zolazepam 100

mg/mL Zoletil 100

Frasco-ampola com 5 mL

24 R$

267,83 R$

6.427,92

72 258996-6 Tiletamina + Zolazepam 50

mg/mL Zoletil 50

Frasco-ampola com 5 mL

24 R$

152,00 R$

3.648,00

73 361962-1 Tramadol Comprimidos 12 mg Dorless V 12

mg Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 49,00 R$ 588,00

74 409861-7 Vitamina A Injetável 100.000

UI/mL Monovin A

Frasco-ampola com 20 mL

8 R$ 26,10 R$ 208,80

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75 409859-5

Vitamina C Injetável 150 mg/mL

Monovin C Frasco-ampola

com 20 mL 8 R$ 15,00 R$ 120,00

76 409860-9 Vitamina E Injetável 100

mg/mL

Monovin E Frasco-ampola

com 20 mL 8 R$ 17,17 R$ 137,36

77 409858-7 Vitamina K Injetável 1,5 mg/mL

Monovin K

Frasco-ampola com 20 mL

8 R$ 14,00 R$ 112,00

78 237765-9 Xilazina 2% Injetável Anasedan ou

Xilazin Frasco-ampola

com 10 mL 12 R$ 38,33 R$ 459,96

79 409891-9

Imunoestimulante Injetável à base de Células Inativadas de Propionibacterium acnes 1 x 109 UFC + Lipopolissacarídeos procedentes de E. coli 0,02 mg/mL

Infervac Frasco-ampola

com 10 mL 8 R$ 66,67 R$ 533,36

80 409870-6

Complexo Vitamínico Oral para Aves com ômega 6 5.330 mg +

ômega 3 760 mg + ômega 9 2.330 mg + Vitamina A 600.000 UI + Vitamina D3 400.000 UI +

Vitamina B6 2.000 mg + Biotina 100 mg + Nicotinamida 4.000

mg + Pantotenato de Cálcio 2.000 mg + Zinco 900 mg

Hidrovit Frasco com 15

mL 12 R$ 15,33 R$ 183,96

81 409871-4

Complexo Vitamínico Oral para Pequenos Animais com

Ácido Fólico 12,031 g + Ácido nicotínico 2645 mg + Pantotenato de Cálcio 2620

mg + Vitamina B1 3308 mg + Vitamina B12 36024 mcg +

Vitamina B2 3307 mg + Vitamina B6 2674 mg + Vitamina C 5000 mg + Vitamina K3 556 mg +

extrato de mirtilo 100 mg + Flavonóides 10 mg +

Polifenóis 10 mg + Zinco Quelatado 5507 mg + Cobre

Quelatado 552 mg + ferro Quelatado 6002 mg +

Cobalto 105 mg + Maltodextrina 66,499 g +

Frutose 73,686 g + Glicose 63,902 g

Hemolitan Gold

Fraco com 30 mL

28 R$ 21,86 R$ 524,64

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82 409872-2

Suplemento Vitamínico Mineral Aminoácido em

Pasta para Gatos com Ácido Fólico 333 mg/kg + Ácido Linoléico 39 g/kg + Ácido

Linolênico 159 g/kg + Ácido Nicotínico 382 mg/kg +

Ferro 156 mg/kg + Isoleucina 13 g/kg + L-

Glutamina 5000 mg/kg + Leucina 22 g/kg + Magnésio

70 mg/kg + Manganês 190mg/kg + Pantotenato de Cálcio 343 mg/kg + Potássio

26 mg/kg + Taurina 2000 mg/kg + Valina 15 g/kg +

Vitamina A 170.000 UI/kg + Vitamina B1 450 mg/kg +

Vitamina B12 333 mcg/kg + Vitamina B2 36 mg/kg +

Vitamina B6 147 mg/kg + Vitamina D3 12000 UI/kg +

Vitamina E 1000 UI/kg

Hiperkall Cat Bisnaga com

50 g 12 R$ 31,17 R$ 374,04

83 409873-0

Suplemento Vitamínico Mineral Aminoácido Líquido para Pequenos Animais com

Triptofano 6860 mg/kg + Colina 4200 mg/kg + L-lisina

31,2 g/kg + DL-Metionina 17,15 g/kg + Treonina 25 g/kg + Ácido Cítrico 4900 mg/kg + Vitamina C 980

mg/kg + Extrato de Yucca 1000 mg/kg + Fósforo 280 mg/kg + Cálcio 37 mg/kg + Ácido Linolênico 13,75 g/kg + Saccharomyces cerevisiae

2 x 1011 UF/kg + Energia Metabolizável 6850 Kcal/kg + Aditivo Antioxidante 1000

mg/kg

Nutricuper Frasco com

120 mL 12 R$ 52,73 R$ 632,76

84 409887-0 Pomada Antisséptica de óleo de

rícino 10 g/100 g Riccinus Assept

Bisnaga com 50 g

8 R$ 31,33 R$ 250,64

85 347421-6 Antisséptico Tópico de Lauril

Dietileno Glicol Éter Sulfato de Sódio 28% Spray

Tergenvet Frasco 125

mL 8 R$ 21,47 R$ 171,76

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86 409885-4

Pomada Cicatrizante de Gentamicina 0,5 g +

Sulfanilamida 5 g + Sulfadiazina 5 g + Uréia 5 g + Vitamina A

120.000 UI/100 g

Vetaglós Bisnaga com

50 g 24 R$ 32,83 R$ 787,92

87 166105-1

Spray Antisséptico de Cloridrato de Oxitetraciclina 68

g + Hidrocortisona 20 g/100 mL

Terracortril Frasco 125

mL 24 R$ 33,33 R$ 799,92

88 281832-9

Aerossol Antisséptico e Repelente de Sulfadiazina Prata 0,1 g + Alumínio 5 g + DDVP 1,6

g + Cipermetrina 0,4 g/100 g

Bactrovet Prata ou

Organnact Prata

Frasco com 500 mL

24 R$ 24,93 R$ 598,32

89 409874-9

Complexo Vitamínico Injetável com Butafosfana 10 g +

Vitamina B12 5000 mcg/100 mL

Catosal B12

Frasco-ampola com

100 mL 12

R$ 106,67

R$ 1.280,04

90 146048-0

Agente Eutanásico de Iodeto de Mebezônio 5 g + Embutramida 20 g + Cloridrato de tetracaína

0,5 g/100 mL

T61 Frasco com

50 mL 4

R$ 775,33

R$ 3.101,32

91 168982-7

Desinfetante Ambiental Veterinário de Concentrado de

Iodophor 11,25 g + Ácido Fosfórico 15 g/100 mL

Biofor ou Biocid

Frasco com 1 L

12 R$ 96,45 R$

1.157,40

92 409865-0

Suplemento Alimentar Líquido Oral para Pequenos

Animais com Vitamina B1 1500 mg + Vitamina B6 1000

mg + Vitamina B12 2000 mcg + Pantotenato de Cálcio 1000 mg + Ácido Aspártico 3133 mg + Ácido Glutâmico

5658 mg + Betaína 10 g + Tirosina 703 mg + Treonina 543 mg + Serina 927 mg +

Colina 10 g + Triptofano 156 mg + Cisteína 216 mg +

Prolina 7455 mg + Isoleucina 818 mg + Hidroxiprolina

4463 mg + Arginina 3427 mg + L-lisina 10 g + L-carnitina 10 g + DL-metionina 10 g +

Fenilalanina 1253 mg + Leucina 1905 mg + Lisina

2397 mg + Histidina 652 mg + Metionina 434 mg + Valina 1413 mg + Alanina 4898 mg + Glicina 13612 mg + Glicose

200 g/1000 g

Vitagold Frasco com

125 mL 12 R$ 95,82

R$ 1.149,84

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93 409866-8

Probiótico em Pasta à base de L-glutamina 6.400 mg +

Taurina 12 g + Fruto-oligossacarídeos 8.000 mg + Bacillus toyoi 3,2 x 108 UFC +

L-lisina 4.914 mg + Ácido Linolênico 1.300 mg + Ácido Cítrico 100 g + Vitamina D3

60.000 UI + Vitamina E 1000 UI + Vitamina C 8.486 mg +

Vitamina B1 3.920 mg + Vitamina B2 3.616 mg + Vitamina B12 612 mcg +

Ácido Fólico 503 mg + Ácido Pantotênico 1.796 mg +

Monoligossacarídeos 4.714 mg + DL-Metionina 3.234 mg + Vitamina A 6.000.000 UI + Vitamina B6 2.750 mg + L-

treonina 3.920 mg + Taurina 12 g + Triptofano 1.082 mg + Iodo 211 mg + Selênio 46 mg + Ferro 717 mg + Manganês

470 mg + Niacina 1.078 mg + Biotina 270 mg + Zinco

1.095 mg + T 3,2 x 107 UFC + Bifidobacterium bifidum 1,6 x

107 UFC + Lactobacillus acidophilus 4 x 107 UFC +

Arginina 2.200 mg + Saccharomyces cerevisiae 8 x 109 UFC + Bacillus subtilis 3 x

108 UFC + Enterococcus faecium 3,2 x 107 UFC +

Lactobacillus lactis 2,4 x 107 UFC + Colina 711 mg +

Cobalto 98 mg + Cobre 65 mg/Kg

Probiótico Vetnil ou

Lactobac Dog

Seringa com Anel Dosador

com 16 g 48 R$ 24,93

R$ 1.196,64

94 360068-8

Suplemento Alimentar para Pequenos Animais em Pó

com Vitamina A 1.000.000 UI + Vitamina B1 200 mg + Vitamina B2 200 mg + Vitamina B6 100 mg +

Vitamina B12 2000 mcg + Vitamina C 5000 mg +

Vitamina D3 50.000 UI + Vitamina E 1000 UI + Ácido Fólico 1000 mg + Biotina 18 mg + Nicotinamida 600 mg + Colina 5 g + Isoleucina 511

mg + Leucina 1189 mg + Ácido Pantotênico 400 mg + Lisina 1497 mg + Serina 579

mg + Treonina 340 mg +

Aminomix Pet Pó

Pote com 500 g

24 R$ 55,00 R$

1.320,00

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Tirosina 440 mg + Hidroxiprolina 2787 mg + L-lisina 20 g + L-carnitina 10 g

+ DL-metionina 10 g + Taurina 1000 mg + Glicina

8501 mg + Fenilalanina 782 mg + Prolina 4655 mg +

Valina 882 mg + Histidina 407 mg + Ácido Aspártico

1965 mg + Triptofano 91 mg + Ácido Glutâmico 3533 mg

+ Metionina 272 mg + Alanina 3058 mg + Arginina 2140 mg + Cisteína 126 mg + Sacharomyces cerevisiae 9 x

109 UFC + Enzimas Proteolíticas 110 USPU +

Lipase 88 USPU + Amilase 110 USPU + Manganês 340

mg + Enxofre 200 mg + Iodo 93 mg + Zinco 1700 mg +

Ferro 112 mg + Cobalto 40 mg + Sódio 5,8 mg + Selênio 10 mg + Magnésio 120 mg + Cobre 75 mg + Cálcio 152 g + Fósforo 76 g + Solubilidade do Fósforo em Ácido Cítrico

a 2% = 90 %/1000 g

95 409867-6

Suplemento Alimentar em Pó para Pequenos Animais com

Proteína Bruta 22,13% + Matéria Fibrosa 8,66% +

Extrato Etéreo 5% + Umidade 4,8% + Cálcio 0,18% + Fósforo

0,021% + Sacharomyces cerevisiae 9 x 109 UFC + FOS 2 g + MOS 1 g + Vitamina B1 6,75

mg + Vitamina B2 19 mg + Vitamina B6 13,468 mg +

Vitamina B12 24 mcg + Biotina 2,8 mg + Inositol 1200 mg + DL-

metionina 4 g + L-lisina 5 g + Cistina 1,28 g + Niacina 20,3 mg + Glicina 7,21 mg + Valina 9,17

g + Prolina 6,08 g + Colina 774 g + Isoleucina 7,73 g + Lisina 12,79 g + Histidina 4,57 g +

Arginina 6,95 g + Fenilalanina 8,57 g + Leucina 12,14 g +

Serina 6,98 g + Treonina 9,94 g + Alanina 10,89 g + Metionina 3,25 g + Tirosina3,78 g + Ácido Glutâmico 19,17 g + Triptofano

1,8 g + Ácido Aspártico 17,35/1000 g

Organew Pó Bolsa

Metalizada com 1 kg

8 R$ 36,27 R$ 290,16

96 409868-4 Suplemento Vitamínico Líquido para Animais de Pequeno Porte com Vitamina C 200 g + Glicose

Vita Vet C ou Cebiox

Frasco Conta-gotas com 30

12 R$ 17,67 R$ 212,04

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40 /1000 g mL

97 409880-3

Gel Cicatrizante Fitoterápico com 10 mL de Calendula

officinalis + 10 mL de Tintura de Stryphnodendron barbatiman + 5 mL de Tintura de Synphyntum officinalis + 5 mL de Tintura de Aloe vera + 3 mL de Tintura de Matricaria chamomilla + 5 mL

de Tintura de Echinacea angustifolia + 8 mL de Tintura

de Própolis/100 g

Fitofix Gel Bisnaga com

60 g 36 R$ 39,67

R$ 1.428,12

98 409884-6

Gel Fitoterápico Antiinflamatório Tópico à base de 6 mL de Tintura de Arnica

montana + 6 mL de Tintura de Salvia officinalis + 6 mL de

Tintura de Matricaria chamomilla + 3 mL de Ruta

graveolens + 6 mL de Tintura de Aloe vera + 6 mL de Tintura de Rhus toxicodendron/100g em

Gel Carbapol 2%

Fitotrauma Pote com 500

g 8 R$ 84,72 R$ 677,76

99 409869-2

Suplemento Mineral e Vitamínico Líquido para Pequenos Animais com

Vitamina A 1.200.000 UI + Vitamina E 20.000 UI +

Vitamina D3 75.000 UI + Vitamina B12 33.000 mcg +

Cálcio 41,18 g + Fósforo 26,6 g + Selênio 20 mg + Zinco 3.300

mg/Kg

Cal-D-mix Frasco com

100 mL 12 R$ 17,87 R$ 214,44

100 408080-7

Sucedâneo para Amamentação Artificial de Filhotes de Cães e

Gatos em Pó com Proteína Bruta 34,4% + Estrato Etéreo

33,42 % + Matéria Fibrosa 0,53% + Matéria Mineral 4,74%

+ Umidade 5,77% + Cálcio 0,68% + Fósforo 0,42% + Colina

2,4 g + Taurina 1 g + Fruto-oligossacarídeos 1 g/kg

Petmilk Lata com 300 g com Medida

Dosadora 36 R$ 64,83

R$ 2.333,88

101 409932-0

Solução Otológica Oleosa à base de Clotrimazol 1 g +

Gentamicina 0,846 g + Betametasona 0,151 g +

Benzocaína 2 g/100 g

Aurivet Bisnaga com

13 g com Bico Dosador

12 R$ 52,53 R$ 630,36

102 198538-8

Pomada Oftálmica à base de Gentamicina 0,3 g +

Hidrocortisona 1 g + Vitamina A 500.000 UI + Vitamina D 62.500

UI/100 g

Keravit Bisnaga com

5 g 12 R$ 37,63 R$ 451,56

103 125643-2

Pomada Cicatrizante e Repelente à base de Alantoína 2 g + Ácido Tânico 2 g + Óxido de

Zinco 2 g/100 g

Alantol Pote com 200

g 8

R$ 124,92

R$ 999,36

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104 409878-1 Pomada Antisséptica à base de Digluconato de Clorexidina 0,7

g/100 g

Furanil Pomada

Bisnaga de 50 g

12 R$ 21,83 R$ 261,96

105 409879-0 Spray Antisséptico à base de

Digluconato de Clorexidina 0,7 g/100 mL

Furanil Spray

Frasco com 60 mL

12 R$ 33,30 R$ 399,60

106 266454-2

Pomada Antiedematosa e Antiinflamatória à base de

Dimetilsulfóxido 61,34 mL + Solução de Escina 20% 11,12 mL + Dexametasona 0,11 g +

Prednisolona 0,28 g + Lidocaína 1 g/100 g

DM Gel Pote com 300

g 8

R$ 142,30

R$ 1.138,40

107 5407-0

Antitóxico Oral Liquido à base de Acetilmetionina 15 g +

Cloreto de Colina 10 g + Inositol 1 g + Nicotinamida 1 g +

Pantotenato de Cálcio 0,5 g + Vitamina B2 0,05 g + Vitamina

B6 0,25 g + Vitamina B12 0,005 g/100 mL

Mercepton Oral

Frasco conta-gotas com 20

mL 12 R$ 14,77 R$ 177,24

108 5412-7

Antitóxico Injetável à base de Acetil DL-metionina 5 g + Cloreto de Colina 2 g + Cloridrato de Tiamina 1 g + Cloridrato de Pridoxina 0,04 g + Cloridrato de L-arginina

Mercepton Injetável

Frasco-ampola com

100 mL 4 R$ 28,97 R$ 115,88

0,6 g + Riboflavina 0,02 g + Nicotinamida 0,5 g + Pantotenato de Cálcio 0,2 g + Glicose 20 g/100 mL

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 79.239,50

3.3 Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Fonte: 0241 – Ação: 0798 – Natureza de Despesa: 3.3.90.00.00

3.4 Os recurso disponíveis para o presente objeto são compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. No(s) exercício(s) seguinte(s) as despesas correrão a conta de recursos próprios para atender as despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.

4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Este procedimento será realizado com a participação EXCLUSIVA de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), em observância ao art. 5º do Decreto Estadual nº 38.493, de 06/08/2012, bem como o disposto nos Arts. 47 e 48, Inc. I da Lei Complementar nº 123/2006.

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4.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.

4.3 Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.

4.4 O licitante deverá indicar, em campo específico do sistema, sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, bem como deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.

4.5 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, as pessoas jurídicas que se enquadrem em qualquer das exclusões estabelecidas nos incisos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

4.6 Ficarão impedidas de participar:

4.6.1 Empresas reunidas em consórcio, ou agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas qualquer que seja sua forma de constituição.

4.6.2 Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.

4.6.3 Empresas que estejam declaradas inidôneas pela Administração Pública ou temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração.

4.6.4 As pessoas enquadradas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.

4.6.5 Empresas que não atendem aos requisitos dos itens 4.1 e 4.3 deste edital.

5 DA REFERÊNCIA DE TEMPO

5.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS

6.1. Para fins de participação neste Pregão, os interessados deverão obter da instituição bancária mencionada neste Edital, de forma gratuita, o login pessoal de acesso ao sistema;

6.1.1. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br;

6.1.2. Após o credenciamento, o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou da forma indicada no processo de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha.

6.1.3. Em caso de dificuldade no credenciamento junto à Instituição Financeira acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Gerência de Compras Eletrônicas do Estado pelos telefones 3183.7746/7748/7823.

6.2. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a

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prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e receberá seu login privativo de acesso.

6.3. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.

6.4. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.

6.5. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.

6.6. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.

6.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

6.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

7. DA PROPOSTA

7.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, sem identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.

7.2. A proposta de preços será elaborada, com base no Modelo de Proposta (Anexo V) deste edital, e deverá conter:

7.2.1. Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;

7.2.2. Especificação dos preços unitários de cada item do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema;

7.2.3. O licitante deve cotar preços para todos os itens do lote.

7.3. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá obedecer às seguintes regras:

7.3.1. Adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os preços unitários dos itens que compõem o Lote;

7.3.2. Enviar proposta adequada ao lance, conforme Modelo de Proposta (Anexo V);

7.3.3. Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela Administração, conforme Item 5 do Termo de Referência e Item 3 deste Edital.

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7.4. No mesmo prazo de apresentação da Proposta de Preços do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro exigir as propostas dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.

7.5. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, frete, transporte e quaisquer outros custos ou encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado.

7.6. Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de tributação.

7.7. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.

7.8. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.

7.9. As descrições dos serviços deverão estar em conformidade com o Termo de Referência anexo a este Edital.

7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.

7.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

7.12. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do Pregão, independentemente de declaração do licitante.

8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1. Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço aceito pelo Pregoeiro deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da aceitabilidade da proposta ou da convocação pelo Pregoeiro.

8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

8.2.4. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital.

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8.2.5. Alvará de Licença atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede da licitante, de acordo com o Código Sanitário e legislação complementar;

8.2.6. Registro ou inscrição do estabelecimento comercial no CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) ou CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) correspondente aos Estados/Regiões onde funcionar em conforme com o Art. 1º e Art. 2º da Resolução Nº 592/92 do Conselho Federal de Medicina Veterinária;

8.2.7. Apresentar comprovação de que possui em seu quadro de pessoal um responsável técnico habilitado e registrado no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) de sua região;

8.2.8. Certificado de Registro de estabelecimento comercial de produtos veterinários, expedido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme cada Estado ou declaração da própria empresa da não existência de entidade profissional que regulamente suas atividades, ficando sujeito às sanções cabíveis em caso de falsidade de sua declaração.

8.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

8.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;

8.3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;

8.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Receita Federal do Brasil;

8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando – se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;

8.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;

8.3.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.

8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

8.4.2 Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas na licitação.

8.4.3 A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados.

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8.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

8.5.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo a 90 (noventa) dias da data da abertura das propostas da presente licitação.

8.6 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

8.7 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;

8.8 Na fase de habilitação, nos termos do §1º do art. 3º do Decreto Estadual nº 38.493/2012, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.

8.8.1 Havendo restrição na regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

8.8.2 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.

8.8.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

8.9 O Certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco – CADFOR/PE emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 8.3.1 a 8.3.6 e 8.5.1 deste edital quanto às informações disponibilizadas no sistema de consulta direta no sitio www.compras.pe.gov.br, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do cadastro para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.

8.10 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

9. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

9.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos Estaduais nº 32.539/2008 e 38.493/2012, e demais normas aplicáveis à espécie, inclusive com relação ao procedimento exclusivo para microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.

9.2 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

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9.3 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

9.4 A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas.

9.5 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.

9.6 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.

9.7 A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

9.8 O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

9.9 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances

9.12 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.

9.13 Encerrada a fase de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a planilha de custos e formação de preços adequada ao lance final, na forma prevista neste Edital no item referente à proposta.

9.14 A sessão será suspensa para aguardo da Proposta de Preços, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão.

9.15 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

9.16 Decidida a aceitação da proposta, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação do licitante autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação.

9.17 O Pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do licitante que apresentou a menor proposta de preço aceita pelo Pregoeiro, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. O licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o Pregoeiro, através do fax nº: (81) 3182-8847 ou em meio digital para o endereço eletrônico [email protected];

9.18 Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

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9.19 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

9.20 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

9.21 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-à o disposto no item anterior.

9.22 A sessão pública do pregão será suspensa pelo prazo divulgado no SISTEMA para aguardo da documentação habilitatória, situação em que serão divulgados através do Sistema a data e horário de prosseguimento do certame.

9.23 No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.

9.24 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.

9.25 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.

9.26 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.

9.27 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

9.28 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10. DA DILIGÊNCIA

10.1. A Pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos materiais, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;

10.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado a Pregoeira ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.

11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.

11.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar, eletronicamente, o pedido até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas (horário local).

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11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.

11.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para abertura das propostas, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro no “chat”.

11.5. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para o Pregoeiro.

11.5.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.

11.5.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.6. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.

11.7. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.

11.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.9. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

11.10. Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

11.11. Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.

11.12. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.

12. DO CONTRATO

12.1. DA FORMALIZAÇÃO

12.1.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato.

12.1.2 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.

12.1.3 No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora poderá se fazer representar por representante, mediante apresentação de procuração com poderes expressos para firmar contrato e com firma reconhecida em cartório.

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12.1.4 A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.

12.1.5 A fiscalização e acompanhamento da execução das disposições contidas no Termo de Referências e neste Edital serão feitos pelo gestor da Unidade de Gestão de Fauna – Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade (UGF/DRFB).

12.2. DA VIGÊNCIA

12.2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, respeitando a vigência dos créditos orçamentários nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

12.3. DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.3.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;

12.3.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.3.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.

12.3.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

12.4. DO PAGAMENTO

12.4.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data de atesto da Nota Fiscal/Fatura por servidor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato após verificação da regularidade jurídica, técnica, econômico-financeira, fiscal e trabalhista da contratada, inclusive junto ao CADFOR-PE;

12.4.2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária contra a instituição bancária indicada pela Contratada, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do órgão, no prazo indicado no item anterior, a contar da data de entrega do material;

12.4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação;

12.4.4. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR;

12.4.5. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

12.5. DO REAJUSTE

12.5.1. Não será concedido reajuste durante o prazo de vigência contratual, em virtude da periodicidade inferior a 01 (um) ano;

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12.5.2. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.

13. DO FORNECIMENTO

13.1 Os itens a serem entregues serão solicitados à CONTRATADA mediante documento devidamente datado, assinado e carimbado por servidor responsável pelo CETAS/CPRH, indicando os itens a serem adquiridos e as respectivas quantidades;

13.2 O documento de solicitação de fornecimento poderá ser substituído por mensagem do correio eletrônico, desde que proveniente de e-mail institucional do responsável pelo CETAS/CPRH (domínio CPRH.PE.GOV.BR).

14. DA ENTREGA E RECEBIMENTO

14.1 Os itens solicitados deverão ser entregues no CETAS/CPRH, localizado na Rodovia PE 16, Km 08, Estrada de Mumbeca, Guabiraba, Recife/PE, preferencialmente de 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h;

14.2 Eventualmente poderá ser feita a entrega fora do horário de expediente da CPRH/PE por acordo entre as partes, desde que acordado previamente com a administração da CPRH;

14.3 O prazo de entrega será de até 03 (três) dias úteis, contado da solicitação de fornecimento;

14.4 A mercadoria deverá ser entregue livre de frete, carga e descarga ou encargos diversos no endereço e horários já estabelecidos.

15. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

15.1 Todos os medicamentos deverão estar de acordo com a legislação específica que diz respeito às normas de embalagem, rotulagem, composição, registro do Ministério da Agricultura e Código de Defesa do Consumidor, quando for o caso;

15.2 A garantia dos produtos entregues deverá estar dentro da vigência do fabricante dos mesmos;

15.3 Os medicamentos, no ato da entrega, deverão ter prazo de validade não inferior a dois terços do prazo de validade estabelecido pelo fabricante.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes do art. 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:

16.2. Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas;

16.3. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, assim como efetuar a troca no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dos que porventura apresentem algum tipo de irregularidade;

16.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas solicitações se obriga atender prontamente;

16.5. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituído;

16.6 Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;

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16.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

16.8 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE;

16.9 Comunicar a fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.

16.10 Selecionar e preparar os funcionários responsáveis pela entrega;

16.11 Facilitar a fiscalização da Administração, quando da entrega do material;

16.12 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a transporte, embalagem, instalação e seguro quando da entrega dos produtos;

16.13 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente objeto, conforme exigência legal.

17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

17.1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados;

17.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o contrato;

17.3. Colocar a disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias ao fornecimento dos produtos;

17.4. Efetuar o pagamento dos produtos adquiridos na forma e nos prazos pactuados.

18. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

18.1 DO ORGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP

A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pela Agência CPRH.

Nesta qualidade o órgão referido se compromete a:

18.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços;

18.1.2. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços;

18.1.3. Autorizar os órgãos e entidades não participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão de acordo com o Art. 25 § 5º do Decreto nº 39.437 de 29 de maio de 2013, onde o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem;

18.1.4. Manter o controle dos quantitativos disponíveis dos registros de preços;

18.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens-objeto da Ata de Registro de Preços;

18.1.6. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.

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18.1.7. Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;

18.1.8. Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;

18.1.9. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;

18.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente;

18.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

18.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório às penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

18.1.13 Publicar trimestralmente através de veículo oficial de divulgação os preços registrados.

18.2 DOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A CPRH é o único participante.

18.3 DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA

18.3.1 Compromete-se a registrar o preço proposto pelo prazo de 12 (doze) meses;

18.3.2 Manifestar-se por escrito quanto à aceitação de eventuais contratações;

18.3.3 Atender prontamente às requisições ao Órgão Gerenciador ou eventuais

Contratantes no fornecimento do objeto de Registro de Preços na quantidade e

especificações exigidas no prazo estabelecido na ordem de fornecimento ou no

contrato;

18.3.4 Entregar os bens especificados no termo de referência cumprindo todas as

especificações contidas no sistema e neste termo de referência e seus eventuais

anexos;

18.3.5 Nos produtos que estivem em desconformidade, deverão ser substituídos no

prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação;

18.3.6 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao ÓRGÃO GESTOR ou

eventuais Contratantes, por ação ou omissão no fornecimento do presente objeto;

18.3.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Registro;

18.3.8 Selecionar e preparar os funcionários responsáveis pela entrega;

18.3.9 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração,

prestando todos os esclarecimentos solicitados;

18.3.10 Prestar as informações solicitadas pelo ÓRGÃO GESTOR e eventuais

Contratantes;

18.3.11 Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento

dos materiais que atinja direta ou indiretamente aos eventuais Contratantes e ao

ÓRGÃO GESTOR;

18.3.12 Facilitar a fiscalização da Administração, quando da entrega do material;

18.3.13 Comunicar imediatamente aos eventuais Contratantes e ao ÓRGÃO GESTOR

sobre qualquer defeito apresentado no objeto;

18.3.14 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a transporte,

embalagem, instalação e seguro quando da entrega dos produtos;

18.3.15 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais, resultantes da execução do presente objeto, conforme exigência legal;

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18.3.16 Manter, durante toda a duração do Registro de Preços e de eventuais

contratações decorrentes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as

condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.

18.4 DO PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA

A Ata de Registro de Preços será assinada no prazo de 3 (três) dias a contar da homologação

do processo licitatório.

18.5 DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO PARA NÃO PARTICIPANTES

18.5.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços,

durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da

Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante

anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto

Estadual nº 39.437, de 29 de maio de 2013;

18.5.2 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de

Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a

possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os

possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a

ordem de classificação;

18.5.3 Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador,

optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não

Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes

da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Orgãos Participantes;

18.5.4 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de

Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a

vantajosidade dos preços registrados;

18.5.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não podem

exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do

instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão

Gerenciador e Órgãos Participantes;

18.5.6 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode

exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de

Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentes de

número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.

18.6 DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses

contados a partir de sua assinatura.

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19. DAS PENALIDADES

19.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.

19.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:

a) pelo atraso no fornecimento dos medicamentos, em relação ao prazo

estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia

decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);

b) pela recusa em fornecer os medicamentos, caracterizada em 10 (dez) dias

após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do

serviço;

c) pela demora em corrigir falha no fornecimento dos medicamentos, a contar

do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por

cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;

d) pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento dos medicamentos,

entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se

seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n°

8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos

anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.

III - Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

IV - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

19.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.

19.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.

19.5. Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.

19.6. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.

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19.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

19.8. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.

20.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

20.3. A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.

20.4. Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos, sempre por escrito dirigindo-se ao Pregoeiro, que atende ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas (horário local), no endereço constante deste edital até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.

20.5. O Pregoeiro responderá através de comunicado eletrônico, via sistema, até um dia útil antes da data limite de envio de proposta, definido no Edital.

20.6. A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.

20.7. Este Edital estará à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da CPRH, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 h e na internet, para download, nos endereços eletrônicos: www.compras.pe.gov.br e www.cprh.pe.gov.br .

20.8. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas (horário local) e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização nos termos da lei que rege as licitações.

20.9. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:

ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação ANEXO III – Declaração de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ANEXO IV – Declaração de que não Emprega Menor de Idade ANEXO V – Modelo de Proposta ANEXO VI – Minuta de contrato ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços

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20.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.

21. DO FORO

21.1. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Recife, 01 de julho de 2015

JUSSARA MOSCOSO DE ARAÚJO

Pregoeira

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA UGF Nº 04/2014

1. OBJETO:

1.1 Formação de Registro de Preços para fornecimento de MEDICAMENTOS

VETERINÁRIOS em atendimento às demandas do Centro de Triagem de Animais

Silvestres da Agência Estadual de Meio ambiente - CPRH.

2. JUSTIFICATIVA:

Conforme a Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, a Gestão

da Fauna Silvestre passa a ser de competência dos Estados, o que contempla uma

grande gama de atividades referentes ao assunto. Dentre estes, consta a

administração do Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS, que tem por

finalidade receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar

animais silvestres provenientes da ação da fiscalização, resgates ou entrega

voluntária de particulares, conforme Instrução Normativa do IBAMA n° 169, de 20

de fevereiro de 2008.

Tendo em vista a grande variação do quantitativo e das espécies a serem

recebidas e depositadas no CETAS, faz-se necessária a contratação de uma

empresa especializada no fornecimento de medicamentos veterinários, com

entrega parcelada, para suprir as necessidades, no que diz respeito ao tratamento

e recuperação dos animais, imprescindíveis à manutenção destes animais sob a

guarda do CPRH/PE, possibilitando a variação dos pedidos, durante a vigência da

Ata, conforme a necessidade do Centro de Triagem de Animais Silvestres Estadual.

Justifica-se a escolha do sistema de registro de preço, de acordo com o

Decreto N° 39.437/2013, art. 3°, inc. IV - quando, pela natureza do objeto, não for

possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração,

bem como pelo inc. II do mesmo artigo, uma vez que, a Administração Estadual

preconiza tal sistema quando for conveniente o fornecimento de bens com

previsão de entregas parceladas.

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A escolha do lote único para esta aquisição levou em consideração a

facilidade da instituição em lidar apenas com um único fornecedor, além de que, se

avaliou também o risco na separação em mais lotes onde, apenas um dos lotes

fosse adquirido, impactando diretamente na saúde e no tratamento dos animais do

novo CETAS. Levou-se em consideração também a restrição do trânsito de pessoas

alheias ao serviço do CETAS, dada a própria natureza do centro, que é de triagem,

tratamento e reabilitação de animais, exigindo o menor contato humano possível,

bem como da existência de vários animais oriundos de apreensão de alto valor

econômico, que podem gerar cobiça e indesejáveis subtrações. Além disso, foram

verificadas no mercado diversas empresas capazes de atender a especificação em

lote único, levando a crer que o processo não limitará a participação de

fornecedores.

3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Pregão eletrônico, com critério de menor preço por lote.

4. REGIME DE EXECUÇÃO

Regime de execução indireta: empreitada por preço unitário.

5. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

LOTE ÚNICO

MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS

ITEM CÓDIGO DO ITEM

PRODUTO NOME

COMERCIAL APRESENTAÇÃO QUAN

T.

PREÇO MÉDIO

VALOR TOTAL

01 258579-0 Acepromazina Gotas 10

mg/mL Acepram

Gotas Frasco com 10

mL 8 R$ 27,58 R$ 220,64

02 169954-7 Amitraz 12,5% Triatox Frasco com

200 mL 8 R$ 23,63 R$ 189,04

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03 409936-2 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimidos

250 + 60 mg

Synulox 250 mg

Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 95,81 R$ 1.149,72

04 309764-1 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimidos

50 + 12,5 mg

Synulox 50 mg

Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 58,95 R$ 707,40

05 238157-5 Atropina Injetável 1% Atropina

Calbos 1% Frasco-ampola

com 20 mL 4 R$ 5,83 R$ 23,32

06 409916-8 Azitromicina + Meloxicam

50 mg Azicox-2 50

Caixa com 6 comprimidos

24 R$ 47,95 R$ 1.150,80

07 409918-4 Azitromicina + Meloxicam

200 mg Azicox-2

200 Caixa com 6

comprimidos 24 R$ 73,33 R$ 1.759,92

08 409931-1 Carvão Ativado Enterex

Sachê Caixa com 10 Sachês de 8 g

8 R$ 82,67 R$ 661,36

09 409855-2 Carprofeno Comprimidos 25

mg Carproflan

25 mg Caixa com 14 comprimidos

8 R$ 39,73 R$ 317,84

10 409856-0 Carprofeno Comprimidos 75

mg Carproflan

75 mg Caixa com 14 comprimidos

8 R$ 53,87 R$ 430,96

11 409857-9 Carprofeno Comprimidos

100 mg Carproflan

100 mg Caixa com 14 comprimidos

8 R$ 68,04 R$ 544,32

12 170120-7 Cetamina Injetável 5% Dopalen Frasco-ampola

com 10 mL 24 R$ 29,20 R$ 700,80

13 409912-5 Cetoconazol Suspensão Oral

20%

Cetoconazol Suspensão

IBASA

Frasco com 20 mL

4 R$ 31,48 R$ 125,92

14 237938-4 Cetoprofeno Injetável 1% Ketoflex ou Ketofen 1%

Frasco-ampola com 10 mL

4 R$ 30,75 R$ 123,00

15 409844-7 Cetoprofeno Comprimidos

10 mg Ketoflex 10

mg Caixa com 10 comprimidos

8 R$ 20,95 R$ 167,60

16 409845-5 Cetoprofeno Comprimidos 5

mg

Ketofen ou Ketojet 5

mg

Caixa com 10 comprimidos

8 R$ 25,95 R$ 207,60

17 409846-3 Cetoprofeno Comprimidos

20 mg

Ketofen ou Ketojet 20

mg

Caixa com 10 comprimidos

8 R$ 35,97 R$ 287,76

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18 361901-0 Cloreto de Benzalcônio 15% Herbalvet

ou Hysteril Bombona de 1

L 24 R$ 73,83 R$ 1.771,92

19 170121-5 Dexametasona Injetável 2

mg/mL Azium ou Cort-trat

Frasco-ampola com 10 mL

8 R$ 10,63 R$ 85,04

20 258050-0 Diazepam Comprimidos 5

mg Episol

Caixa com 18 Comprimidos

8 R$ 37,43 R$ 299,44

21 238156-7 Dipirona Injetável 500

mg/mL Finador Injetável

Frasco-ampola com 10 mL

8 R$ 19,90 R$ 159,20

22 409911-7 Disofenol Injetável 37,5

mg/mL

Disofenol Ibasa ou Ancylex

Frasco-ampola com 10 mL

8 R$ 17,33 R$ 138,64

23 198537-0 Doxiciclina Injetável 4% Doxicilina Injetável

Vetnil

Frasco-ampola com 20 mL

8 R$ 36,67 R$ 293,36

24 409919-2 Doxiciclina Comprimidos 50

mg

Doxy ou Doxifin 50

mg

Caixa com 5 blísters de 14 Comprimidos

8 R$

184,75 R$ 1.478,00

25 409920-6 Doxiciclina Comprimidos 80

mg Doxitrat 80

mg Caixa com 12 Comprimidos

8 R$ 24,33 R$ 194,64

26 198536-1 Doxiciclina Comprimidos

200 mg

Doxifin ou Doxitrat ou Doxitec 200

mg

Caixa com 5 blísters de 14 Comprimidos

8 R$

279,80 R$ 2.238,40

27 409921-4 Doxiciclina Suspensão Oral

75 mg/5 mL Doxy

Suspensão Frasco com 60

mL 12 R$ 46,90 R$ 562,80

28 409922-2 Enrofloxacino 2,5%

Injetável

Flotril ou Quinolon ou

Enropet 2,5%

Frasco com 10 mL

12 R$ 27,10 R$ 325,20

29 335546-2 Enrofloxacino 5% Injetável Baytril 5% Frasco com 10

mL 12 R$ 34,00 R$ 408,00

30 5539-5 Enrofloxacino 10% Injetável Baytril ou

Zelotril 10%

Frasco com 10 mL

12 R$ 21,50 R$ 258,00

31 88162-7 Enrofloxacino Comprimidos

50 mg

Flotril ou Zelotril ou Baytril 50

mg

Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 35,83 R$ 429,96

32 409923-0 Enrofloxacino Comprimidos

15 mg Baytril 15

mg Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 23,83 R$ 285,96

33 409924-9 Enrofloxacino Comprimidos

150 mg

Flotril ou Baytril ou

Zelotril 150 mg

Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 63,68 R$ 764,16

34 409925-7 Enrofloxacino Solução Oral

600 mg/100 mL Enrologic

Suspensão Frasco com 15

mL 36 R$ 33,83 R$ 1.217,88

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35 409927-3 Espiramicina 150.000 UI +

Metronidazol 25 mg Comprimidos

Stomorgyl 2 Caixa com 20 comprimidos

8 R$ 64,13 R$ 513,04

36 409928-1 Espiramicina 750.000 UI +

Metronidazol 125 mg Comprimidos

Stomorgyl 10

Caixa com 20 comprimidos

8 R$

102,20 R$ 817,60

37 409929-0 Espiramicina 900.000 UI +

Dimetridazol 20 mg Comprimidos

Spiraphar 5 Caixa com 32 Comprimidos

8 R$

115,77 R$ 926,16

38 409930-3 Espiramicina 900.000 UI +

Dimetridazol 125 mg Comprimidos

Spiraphar 10

Caixa com 12 Comprimidos

8 R$ 89,17 R$ 713,36

39 409862-5

Vermífugo Suspensão Oral para Pequenos Animais com Pamoato de Pirantel 7,25 g + Pamoato de Oxantel 7 g + Praziquantel 2,5 g/100 mL

Petzy ou Basken

Suspensão

Frasco com 20 mL

24 R$ 21,60 R$ 518,40

40 389433-9

Vermífugo Oral Comprimidos para

Pequenos Animais com Praziquantel 50 mg +

Pamoato de Pirantel 144 mg + Febantel 150

mg/Comprimido

Bullvermin ou Petzi

Plus

Caixa com 4 Comprimidos

60 R$ 29,66 R$ 1.779,60

41 81541-1 Fipronil Spray 0,25% Frontline

Spray Frasco com

250 mL 12

R$ 174,30

R$ 2.091,60

42 80904-7 Flunixina Meglumina Injetável 50 mg/mL

Banamine ou

Flunamine 50 mg/mL

Frasco-ampola com 50 mL

12 R$

116,45 R$ 1.397,40

43 409847-1 Flunixina Meglumina Injetável 10 mg/mL

Banamine 10 mg/mL

Frasco-ampola com 20 mL

12 R$ 37,33 R$ 447,96

44 409848-0 Flunixina Meglumina

Comprimidos 5 mg

Banamine ou Aplonal

5 mg

Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 20,33 R$ 243,96

45 409849-8 Flunixina Meglumina Comprimidos 20 mg

Banamine ou Aplonal

20 mg

Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 29,20 R$ 350,40

46 114020-5 Gluconato de Cálcio

Injetável 5% Glucafós

Frasco-ampola com 200 mL

8 R$ 19,33 R$ 154,64

47 409910-9 Itraconazol 25 mg ITL 25 Caixa com 10

cápsulas 24 R$ 51,70 R$ 1.240,80

48 409909-5 Itraconazol 50 mg ITL 50 Caixa com 10

cápsulas 24 R$ 67,38 R$ 1.617,12

49 409908-7 Itraconazol 100 mg ITL 100 Caixa com 10

cápsulas 24 R$ 98,33 R$ 2.359,92

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50 347541-7 Ivermectina Injetável 1% Ivomec 1% Frasco-ampola

com 50 mL 4 R$ 29,03 R$ 116,12

51 2947-5 Levamisol Injetável 75

mg/mL Ripercol

Frasco-ampola com 30 mL

4 R$ 13,33 R$ 53,32

52 409905-2 Marbofloxacina

Comprimidos 27,5 mg Marboepet

27,5 mg Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 41,00 R$ 492,00

53 409907-9 Marbofloxacina

Comprimidos 82,5 mg Marboepet

82,5 mg Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 78,07 R$ 936,84

54 409863-3 Mebendazol Líquido 50

mg/mL Avitrin

Vermífugo Frasco com 10

mL 24 R$ 15,17 R$ 364,08

55 409864-1 Mebendazol Suspensão Oral

20 mg/mL

Mebendazole Univet

Cães e Gatos

Frasco com 30 mL

24 R$ 12,13 R$ 291,12

56 409850-1 Meloxicam Injetável 0,2% Maxicam

0,2% Frasco-ampola

com 20 mL 8 R$ 30,37 R$ 242,96

57 409852-8 Meloxicam Comprimidos 0,5

mg Maxicam 0,5

mg Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 30,38 R$ 364,56

58 409853-6 Meloxicam Comprimidos 1

mg Meloxivet 1

mg Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 42,67 R$ 512,04

59 222535-2 Meloxicam Comprimidos 2

mg Maxicam 2

mg Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 47,33 R$ 567,96

60 409854-4 Meloxicam Comprimidos 6

mg Meloxivet 6

mg Caixa com 10 comprimidos

8 R$ 57,33 R$ 458,64

61 409898-6 Nitempiram Comprimidos

11,4 mg Capstar 11,4

mg Caixa com 12 Comprimidos

12 R$ 54,33 R$ 651,96

62 409900-1 Nitempiram Comprimidos

57 mg Capstar 57

mg Caixa com 12 Comprimidos

12 R$ 64,17 R$ 770,04

63 88280-1 Norfloxacino Solução Oral

100 mg/mL Norkill

Frasco com 20 mL

12 R$ 24,67 R$ 296,04

64 409894-3 Omeprazol Comprimidos 10

mg Petprazol

ou Gaviz 10 Frasco com 30 comprimidos

12 R$ 46,20 R$ 554,40

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65 409896-0 Omeprazol Comprimidos 20

mg Petprazol

ou Gaviz 20 Frasco com 30 comprimidos

12 R$ 55,63 R$ 667,56

66 257889-1

Benzilpenicilina Procaína 200.000 UI +

Diidroestreptomicina 1800mg + Procaína 17,3

mg/mL

Agovet ou Agroplus

Frasco-ampola com 50 mL

8 R$ 44,85 R$ 358,80

67 222537-9 Prednisolona Comprimidos

20 mg

Meticorten ou Alcort 20

mg

Caixa com 10 comprimidos

24 R$ 33,38 R$ 801,12

68 409893-5 Sulfametoxazol +

Trimetroprima 75 mg/mL Trissulfin Suspensão

Frasco com 50 mL

12 R$ 35,33 R$ 423,96

69 5711-8 Sulfadiazina Solução Oral

400 mg/mL Ibatrin

Suspensão Frasco com 20

mL 12 R$ 19,33 R$ 231,96

70 409892-7 Sulfaquinoxalina Solução Oral 250 mg/mL

Avitrin Sulfa Frasco com 15

mL 12 R$ 11,50 R$ 138,00

71 258997-4 Tiletamina + Zolazepam 100

mg/mL Zoletil 100

Frasco-ampola com 5 mL

24 R$

267,83 R$ 6.427,92

72 258996-6 Tiletamina + Zolazepam 50

mg/mL Zoletil 50

Frasco-ampola com 5 mL

24 R$

152,00 R$ 3.648,00

73 361962-1 Tramadol Comprimidos 12 mg Dorless V 12

mg Caixa com 10 comprimidos

12 R$ 49,00 R$ 588,00

74 409861-7 Vitamina A Injetável 100.000

UI/mL Monovin A

Frasco-ampola com 20 mL

8 R$ 26,10 R$ 208,80

75 409859-5 Vitamina C Injetável 150

mg/mL Monovin C

Frasco-ampola com 20 mL

8 R$ 15,00 R$ 120,00

76 409860-9 Vitamina E Injetável 100

mg/mL Monovin E

Frasco-ampola com 20 mL

8 R$ 17,17 R$ 137,36

77 409858-7 Vitamina K Injetável 1,5

mg/mL Monovin K

Frasco-ampola com 20 mL

8 R$ 14,00 R$ 112,00

78 237765-9 Xilazina 2% Injetável Anasedan ou

Xilazin Frasco-ampola

com 10 mL 12 R$ 38,33 R$ 459,96

79 409891-9

Imunoestimulante Injetável à base de Células Inativadas de Propionibacterium acnes 1 x

109 UFC + lipopolissacarídeos procedentes de E. coli 0,02

mg/mL

Infervac Frasco-ampola

com 10 mL 8 R$ 66,67 R$ 533,36

80 409870-6

Complexo Vitamínico Oral para Aves com ômega 6 5.330

mg + ômega 3 760 mg + ômega 9 2.330 mg + Vitamina A

600.000 UI + Vitamina D3 400.000 UI + Vitamina B6

2.000 mg + Biotina 100 mg + Nicotinamida 4.000 mg +

Pantotenato de Cálcio 2.000 mg + Zinco 900 mg

Hidrovit Frasco com 15

mL 12 R$ 15,33 R$ 183,96

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81 409871-4

Complexo Vitamínico Oral para Pequenos Animais com

Ácido Fólico 12,031 g + Ácido nicotínico 2645 mg + Pantotenato de Cálcio 2620 mg + Vitamina B1 3308 mg + Vitamina B12 36024 mcg + Vitamina B2 3307 mg + Vitamina B6 2674 mg + Vitamina C 5000 mg + Vitamina K3 556 mg +

extrato de mirtilo 100 mg + Flavonóides 10 mg +

Polifenóis 10 mg + Zinco Quelatado 5507 mg + Cobre

Quelatado 552 mg + ferro Quelatado 6002 mg +

Cobalto 105 mg + Maltodextrina 66,499 g +

Frutose 73,686 g + Glicose 63,902 g

Hemolitan Gold

Fraco com 30 mL

24 R$ 21,86 R$ 524,64

82 409872-2

Suplemento Vitamínico Mineral Aminoácido em

Pasta para Gatos com Ácido Fólico 333 mg/kg + Ácido Linoléico 39 g/kg + Ácido

Linolênico 159 g/kg + Ácido Nicotínico 382 mg/kg +

Ferro 156 mg/kg + Isoleucina 13 g/kg + L-

Glutamina 5000 mg/kg + Leucina 22 g/kg + Magnésio

70 mg/kg + Manganês 190mg/kg + Pantotenato de Cálcio 343 mg/kg + Potássio

26 mg/kg + Taurina 2000 mg/kg + Valina 15 g/kg +

Vitamina A 170.000 UI/kg + Vitamina B1 450 mg/kg +

Vitamina B12 333 mcg/kg + Vitamina B2 36 mg/kg +

Vitamina B6 147 mg/kg + Vitamina D3 12000 UI/kg +

Vitamina E 1000 UI/kg

Hiperkall Cat

Bisnaga com 50 g

12 R$ 31,17 R$ 374,04

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83 409873-0

Suplemento Vitamínico Mineral Aminoácido Líquido para Pequenos Animais com

Triptofano 6860 mg/kg + Colina 4200 mg/kg + L-

lisina 31,2 g/kg + DL-Metionina 17,15 g/kg +

Treonina 25 g/kg + Ácido Cítrico 4900 mg/kg +

Vitamina C 980 mg/kg + Extrato de Yucca 1000

mg/kg + Fósforo 280 mg/kg + Cálcio 37 mg/kg + Ácido

Linolênico 13,75 g/kg + Saccharomyces cerevisiae 2

x 1011 UF/kg + Energia Metabolizável 6850 Kcal/kg + Aditivo Antioxidante 1000

mg/kg

Nutricuper Frasco com

120 mL 12 R$ 52,73 R$ 632,76

84 409887-0 Pomada Antisséptica de óleo

de rícino 10 g/100 g Riccinus Assept

Bisnaga com 50 g

8 R$ 31,33 R$ 250,64

85 347421-6 Antisséptico Tópico de Lauril

Dietileno Glicol Éter Sulfato de Sódio 28% Spray

Tergenvet Frasco 125 mL 8 R$ 21,47 R$ 171,76

86 409885-4

Pomada Cicatrizante de Gentamicina 0,5 g + Sulfanilamida 5 g +

Sulfadiazina 5 g + Uréia 5 g + Vitamina A 120.000 UI/100 g

Vetaglós Bisnaga com

50 g 24 R$ 32,83 R$ 787,92

87 166105-1

Spray Antisséptico de Cloridrato de Oxitetraciclina

68 g + Hidrocortisona 20 g/100 mL

Terracortril Frasco com

125 mL 24 R$ 33,33 R$ 799,92

88 281832-9

Aerossol Antisséptico e Repelente de Sulfadiazina

Prata 0,1 g + Alumínio 5 g + DDVP 1,6 g + Cipermetrina 0,4

g/100 g

Bactrovet Prata ou

Organnact Prata

Frasco com 500 mL

24 R$ 24,93 R$ 598,32

89 409874-9

Complexo Vitamínico Injetável com Butafosfana 10 g +

Vitamina B12 5000 mcg/100 mL

Catosal B12 Frasco-ampola

com 100 mL 12

R$ 106,67

R$ 1.280,04

90 146048-0

Agente Eutanásico de Iodeto de Mebezônio 5 g + Embutramida 20 g + Cloridrato de tetracaína

0,5 g/100 mL

T61 Frasco com 50

mL 4

R$ 775,33

R$ 3.101,32

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91 168982-7

Desinfetante Ambiental Veterinário de Concentrado de

Iodophor 11,25 g + Ácido Fosfórico 15 g/100 mL

Biofor ou Biocid

Frasco com 1 L

12 R$ 96,45 R$ 1.157,40

92 409865-0

Suplemento Alimentar

Líquido Oral para Pequenos Animais com Vitamina B1

1500 mg + Vitamina B6 1000 mg + Vitamina B12

2000 mcg + Pantotenato de Cálcio 1000 mg + Ácido

Aspártico 3133 mg + Ácido Glutâmico 5658 mg +

Betaína 10 g + Tirosina 703 mg + Treonina 543 mg +

Serina 927 mg + Colina 10 g + Triptofano 156 mg +

Cisteína 216 mg + Prolina 7455 mg + Isoleucina 818 mg + Hidroxiprolina 4463

mg + Arginina 3427 mg + L-lisina 10 g + L-carnitina 10 g

+ DL-metionina 10 g + Fenilalanina 1253 mg +

Leucina 1905 mg + Lisina 2397 mg + Histidina 652 mg

+ Metionina 434 mg + Valina 1413 mg + Alanina 4898 mg + Glicina 13612

mg + Glicose 200 g/1000 g

Vitagold Frasco com

125 mL 12 R$ 95,82 R$ 1.149,84

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93 409866-8

Probiótico em Pasta à base de L-glutamina 6.400 mg +

Taurina 12 g + Fruto-oligossacarídeos 8.000 mg + Bacillus toyoi 3,2 x 108 UFC + L-lisina 4.914 mg + Ácido

Linolênico 1.300 mg + Ácido Cítrico 100 g + Vitamina D3

60.000 UI + Vitamina E 1000 UI + Vitamina C 8.486 mg + Vitamina B1 3.920 mg + Vitamina B2 3.616 mg + Vitamina B12 612 mcg +

Ácido Fólico 503 mg + Ácido Pantotênico 1.796 mg +

Monoligossacarídeos 4.714 mg + DL-Metionina 3.234

mg + Vitamina A 6.000.000 UI + Vitamina B6 2.750 mg +

L-treonina 3.920 mg + Taurina 12 g + Triptofano 1.082 mg + Iodo 211 mg + Selênio 46 mg + Ferro 717 mg + Manganês 470 mg +

Niacina 1.078 mg + Biotina 270 mg + Zinco 1.095 mg +

T 3,2 x 107 UFC + Bifidobacterium bifidum 1,6

x 107 UFC + Lactobacillus acidophilus 4 x 107 UFC +

Arginina 2.200 mg + Saccharomyces cerevisiae 8 x 109 UFC + Bacillus subtilis 3 x 108 UFC + Enterococcus

faecium 3,2 x 107 UFC + Lactobacillus lactis 2,4 x 107

UFC + Colina 711 mg + Cobalto 98 mg + Cobre 65

mg/Kg

Probiótico Vetnil ou Lactobac

Dog

Seringa com Anel Dosador

com 16 g 48 R$ 24,93 R$ 1.196,64

94 360068-8

Suplemento Alimentar para

Pequenos Animais em Pó com Vitamina A 1.000.000 UI + Vitamina B1 200 mg +

Vitamina B2 200 mg + Vitamina B6 100 mg +

Vitamina B12 2000 mcg + Vitamina C 5000 mg +

Vitamina D3 50.000 UI + Vitamina E 1000 UI + Ácido Fólico 1000 mg + Biotina 18 mg + Nicotinamida 600 mg

+ Colina 5 g + Isoleucina

Aminomix Pet Pó

Pote com 500 g

24 R$ 55,00 R$ 1.320,00

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511 mg + Leucina 1189 mg + Ácido Pantotênico 400 mg

+ Lisina 1497 mg + Serina 579 mg + Treonina 340 mg

+ Tirosina 440 mg + Hidroxiprolina 2787 mg + L-lisina 20 g + L-carnitina 10 g

+ DL-metionina 10 g + Taurina 1000 mg + Glicina

8501 mg + Fenilalanina 782 mg + Prolina 4655 mg +

Valina 882 mg + Histidina 407 mg + Ácido Aspártico 1965 mg + Triptofano 91

mg + Ácido Glutâmico 3533 mg + Metionina 272 mg +

Alanina 3058 mg + Arginina 2140 mg + Cisteína 126 mg + Sacharomyces cerevisiae 9

x 109 UFC + Enzimas Proteolíticas 110 USPU +

Lipase 88 USPU + Amilase 110 USPU + Manganês 340

mg + Enxofre 200 mg + Iodo 93 mg + Zinco 1700 mg +

Ferro 112 mg + Cobalto 40 mg + Sódio 5,8 mg + Selênio 10 mg + Magnésio 120 mg + Cobre 75 mg + Cálcio 152 g

+ Fósforo 76 g + Solubilidade do Fósforo em

Ácido Cítrico 2% = 90 %/1000 g

95 409867-6

Suplemento Alimentar em Pó para Pequenos Animais com

Proteína Bruta 22,13% + Matéria Fibrosa 8,66% +

Extrato Etéreo 5% + Umidade 4,8% + Cálcio 0,18% + Fósforo

0,021% + Sacharomyces cerevisiae 9 x 109 UFC + FOS 2

g + MOS 1 g + Vitamina B1 6,75 mg + Vitamina B2 19 mg + Vitamina B6 13,468 mg +

Vitamina B12 24 mcg + Biotina 2,8 mg + Inositol 1200 mg +

DL-metionina 4 g + L-lisina 5 g + Cistina 1,28 g + Niacina 20,3 mg + Glicina 7,21 mg + Valina

9,17 g + Prolina 6,08 g + Colina 774 g + Isoleucina 7,73 g +

Lisina 12,79 g + Histidina 4,57 g + Arginina 6,95 g +

Fenilalanina 8,57 g + Leucina 12,14 g + Serina 6,98 g + Treonina 9,94 g + Alanina

Organew Pó Bolsa

Metalizada com 1 kg

8 R$ 36,27 R$ 290,16

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10,89 g + Metionina 3,25 g + Tirosina3,78 g + Ácido

Glutâmico 19,17 g + Triptofano 1,8 g + Ácido Aspártico

17,35/1000 g

96 409868-4

Suplemento Vitamínico Líquido para Animais de

Pequeno Porte com Vitamina C 200 g + Glicose 40 /1000 g

Vita Vet C ou Cebiox

Frasco Conta-gotas com 30

mL 12 R$ 17,67 R$ 212,04

97 409880-3

Gel Cicatrizante Fitoterápico com 10 mL de Calendula

officinalis + 10 mL de Tintura de Stryphnodendron

barbatiman + 5 mL de Tintura de Synphyntum officinalis + 5

mL de Tintura de Aloe vera + 3 mL de Tintura de Matricaria

chamomilla + 5 mL de Tintura de Echinacea angustifolia + 8

mL de Tintura de Própolis/100 g

Fitofix Gel Bisnaga com

60 g 36 R$ 39,67 R$ 1.428,12

98 409884-6

Gel Fitoterápico Antiinflamatório Tópico à base de 6 mL de Tintura de Arnica

montana + 6 mL de Tintura de Salvia officinalis + 6 mL de

Tintura de Matricaria chamomilla + 3 mL de Ruta

graveolens + 6 mL de Tintura de Aloe vera + 6 mL de Tintura de Rhus toxicodendron/100g

em Gel Carbapol 2%

Fitotrauma Pote com 500

g 8 R$ 84,72 R$ 677,76

99 409869-2

Suplemento Mineral e Vitamínico Líquido para Pequenos Animais com

Vitamina A 1.200.000 UI + Vitamina E 20.000 UI +

Vitamina D3 75.000 UI + Vitamina B12 33.000 mcg +

Cálcio 41,18 g + Fósforo 26,6 g + Selênio 20 mg + Zinco 3.300

mg/Kg

Cal-D-mix Frasco com

100 mL 12 R$ 17,87 R$ 214,44

100 408080-7

Sucedâneo para Amamentação Artificial de Filhotes de Cães e

Gatos em Pó com Proteína Bruta 34,4% + Estrato Etéreo

33,42 % + Matéria Fibrosa 0,53% + Matéria Mineral

4,74% + Umidade 5,77% + Cálcio 0,68% + Fósforo 0,42% + Colina 2,4 g + Taurina 1 g +

Fruto-oligossacarídeos 1 g/kg

Petmilk Lata com 300 g com Medida

Dosadora 36 R$ 64,83 R$ 2.333,88

101 409932-0

Solução Otológica Oleosa à base de Clotrimazol 1 g +

Gentamicina 0,846 g + Betametasona 0,151 g +

Benzocaína 2 g/100 g

Aurivet Bisnaga com

13 g com Bico Dosador

12 R$ 52,53 R$ 630,36

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102 198538-8

Pomada Oftálmica à base de

Gentamicina 0,3 g + Hidrocortisona 1 g + Vitamina

A 500.000 UI + Vitamina D 62.500 UI/100 g

Keravit Bisnaga com 5

g 12 R$ 37,63 R$ 451,56

103 125643-2

Pomada Cicatrizante e Repelente à base de Alantoína 2 g + Ácido Tânico 2 g + Óxido

de Zinco 2 g/100 g

Alantol Pote com 200

g 8

R$ 124,92

R$ 999,36

104 409878-1 Pomada Antisséptica à base de Digluconato de Clorexidina 0,7

g/100 g

Furanil Pomada

Bisnaga de 50 g

12 R$ 21,83 R$ 261,96

105 409879-0 Spray Antisséptico à base de

Digluconato de Clorexidina 0,7 g/100 mL

Furanil Spray

Frasco com 60 mL

12 R$ 33,30 R$ 399,60

106 266454-2

Pomada Antiedematosa e Antiinflamatória à base de

Dimetilsulfóxido 61,34 mL + Solução de Escina 20% 11,12 mL + Dexametasona 0,11 g +

Prednisolona 0,28 g + Lidocaína 1 g/100 g

DM Gel Pote com 300

g 8

R$ 142,30

R$ 1.138,40

107 5407-0

Antitóxico Oral Liquido à base

de Acetilmetionina 15 g + Cloreto de Colina 10 g +

Inositol 1 g + Nicotinamida 1 g + Pantotenato de Cálcio 0,5 g + Vitamina B2 0,05 g + Vitamina

B6 0,25 g + Vitamina B12 0,005 g/100 mL

Mercepton Oral

Frasco conta-gotas com 20

mL 12 R$ 14,77 R$ 177,24

108 5412-7

Antitóxico Injetável à base de Acetil DL-metionina 5 g +

Cloreto de Colina 2 g + Cloridrato de Tiamina 1 g +

Cloridrato de Pridoxina 0,04 g + Cloridrato de L-arginina 0,6 g + Riboflavina 0,02 g +

Nicotinamida 0,5 g + Pantotenato de Cálcio 0,2 g

+ Glicose 20 g/100 mL

Mercepton Injetável

Frasco-ampola com 100 mL

4 R$ 28,97 R$ 115,88

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 79.239,40

6. DO FORNECIMENTO

6.1 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1.1 Todos os medicamentos deverão estar de acordo com a legislação

específica que diz respeito às normas de embalagem, rotulagem, composição,

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registro do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor, quando for o

caso.

6.1.2 A garantia dos produtos entregues deverá estar dentro da vigência do

fabricante dos mesmos.

6.1.3 Os medicamentos, no ato da entrega, deverão ter prazo de validade não

inferior a dois terços do prazo de validade estabelecido pelo fabricante.

6.2 DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO

6.2.1 Os itens a serem entregues serão solicitados à CONTRATADA mediante

documento devidamente datado, assinado e carimbado por servidor responsável

pelo CETAS/CPRH, indicando os itens a serem adquiridos e as respectivas

quantidades.

6.2.2 O documento de solicitação de fornecimento poderá ser substituído por

mensagem de correio eletrônico, desde que proveniente de e-mail institucional do

responsável pelo CETAS/CPRH (domínio CPRH.PE.GOV.BR).]

6.3 DA ENTREGA E RECEBIMENTO

6.3.1 Os itens solicitados deverão ser entregues no CETAS/CPRH, localizado

na Rodovia PE-16, km 08, Estrada da Mumbeca, Guabiraba, Recife/PE,

preferencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 14h às 17h.

6.3.2 Eventualmente, poderá ser feita a entrega fora do horário de

expediente do CPRH/PE, por acordo entre as partes, desde que comunicado

previamente à Administração.

6.3.3 O prazo para entrega será de até 03 (três) dias úteis, contado da

solicitação de fornecimento;

6.3.4 A mercadoria deverá ser entregue livre de frete, carga e descarga ou

encargos diversos no endereço e horários já estabelecidos acima.

7. DO PREÇO

No preço dos produtos deverão estar incluídos todos os custos diretos e

indiretos, inclusive taxas, impostos, frete e outros, necessários para o fornecimento

e entrega dos alimentos no endereço indicado pelo CONTRATANTE.

8. PREÇO ESTIMADO E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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O valor estimado da contratação é de R$ 79.239,40 (setenta e nove mil,

duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), considerando o somatório

dos itens, para o período de 12 (doze) meses.

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o

exercício de 2015, na classificação abaixo:

Fonte: 0241

Ação: 0798

Natureza da Despesa: 3390

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão a conta dos recursos

próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita

mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão

antecipada do contrato.

9. DO PAGAMENTO

9.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data

de atesto da Nota Fiscal/Fatura por servidor responsável pelo acompanhamento

da execução do contrato após verificação da regularidade jurídica, técnica,

econômico-financeira, fiscal e trabalhista da contratada, inclusive junto ao

CADFOR-PE;

9.2 O pagamento será efetuado através de ordem bancária contra a

instituição bancária indicada pela contratada, mediante a apresentação de nota

fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do

órgão, no prazo indicado no item anterior, a contar da data de entrega do material;

9.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver

pendência de liquidação da obrigação;

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1 São obrigações da CONTRATADA:

10.1.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;

10.1.2 Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, assim

como efetuar a troca, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dos que porventura

apresentem algum tipo de irregularidade;

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10.1.3 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela

fiscalização do CONTRATANTE, cujas solicitações se obriga a atender prontamente;

10.1.4 Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas

dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e de disciplina

por este instituído;

10.1.5 Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste

contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução;

10.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com

as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação;

10.1.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à

Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do

contrato, não excluindo ou reduzindo, a fiscalização ou o acompanhamento do

CONTRATANTE;

10.1.8 Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando

verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência

de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.

10.1.9 Selecionar e preparar os funcionários responsáveis pela entrega;

10.1.10 Facilitar a fiscalização da Administração, quando da entrega do

material;

10.1.11 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a

transporte, embalagem, instalação e seguro quando da entrega dos produtos.

10.1.12 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente objeto, conforme

exigência legal.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1 São obrigações do CONTRATANTE:

11.1.2 A fiscalização e acompanhamento da execução das disposições

contidas nesse Termo de Referência serão feitos pelo gestor da Unidade de Gestão

de Fauna – Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade (UGF/DRFB);

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11.1.3 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data

da sua assinatura, podendo per prorrogado por igual período nos termos do art.

57, inciso II da Lei 8.666/93;

11.1.4 Efetuar o pagamento dos produtos adquiridos na forma e nos prazos

pactuados

12. DO CONTRATO

12.1 A fiscalização e acompanhamento da execução das disposições contidas

nesse Termo de Referência serão feitos pelo gestor da Unidade de Gestão de Fauna

– Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade (UGF/DRFB);

12.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data

da sua assinatura, podendo per prorrogado por igual período nos termos do art.

57, inciso II da Lei 8.666/93;

12.3 A empresa vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a

partir da convocação, para assinar o Contrato;

12.4 A recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, aceitar ou

retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a

aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.

13. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS

13.1 As partes desde já ajustam que não existirá para o CONTRATANTE

solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e

previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta

assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.

14. PENALIDADES

14.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado

dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de

entregar ou apresentar documento, ou apresentar documentação falsa exigida

para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não

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mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se

de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE,

pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas

previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;

14.2 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:

14.2.1 pelo atraso no fornecimento dos medicamentos, em relação ao prazo

estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia

decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);

14.2.2 pela recusa em fornecer os medicamentos, caracterizada em 10 (dez)

dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do

serviço;

14.2.3 pela demora em corrigir falhas no fornecimento dos medicamentos, a contar

do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento)

do valor mensal do contrato, por dia decorrido;

14.2.4 pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento dos medicamentos,

entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se

seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;

14.2.5 pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n°

8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores:

2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.

14.2.6 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo,

que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe

franqueada vista do processo;

14.2.7 Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo

administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo

valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha

sido dada em dinheiro.

14.3 Da garantia:

14.3.1 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a

garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a

Administração, exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de

Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de

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inscrição na Dívida Ativa Estadual;

14.3.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou

cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº

8.666/93.

14.3.3 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da

responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

15. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1 DO ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP E

DO GESTOR DA ATA

A gestão da ata de registro de preços será realizada por/pela Agência CPRH.

Nesta qualidade, o órgão referido se compromete a:

15.1.1 Assinar a ata de registro de preços;

15.1.2 Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da ata de

registro de preços;

15.1.3 Autorizar os órgãos e entidades não participantes do registro de

preços a firmar os contratos de adesão, de acordo com Art. 25 §5º do

Decreto nº 39.437 de 29 de maio de 2013, onde o quantitativo decorrente

das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade,

ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro

de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes,

independente do número de Órgãos não participantes que aderirem;

15.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis dos registros de

preços;

15.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata

de Registro de Preço;

15.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de

Registro de Preço;

15.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;

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15.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;

15.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo

da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas

pelos órgãos e entidades participantes;

15.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a

indicação, sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para

atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente;

15.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

15.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as

penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de

Registro de Preços;

15.1.13 Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para

comprovação da vantajosidade;

15.1.14 Deve publicar trimestralmente através de veículo oficial de

divulgação os preços registrados.

15.2 DOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A CPRH é o único órgão participante.

15.3 OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA

Constituem obrigações da EMPRESA DETENTORA DA ATA:

15.3.1 Compromete-se a registrar o preço proposto pelo prazo de 12 (doze)

meses;

15.3.2 Manifestar-se por escrito quanto à aceitação de eventuais

contratações;

15.3.3 Atender prontamente às requisições ao Órgão Gerenciador ou

eventuais Contratantes no fornecimento do objeto de Registro de

Preços na quantidade e especificações exigidas no prazo estabelecido

na ordem de fornecimento ou no contrato;

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15.3.4 Entregar os bens especificados no termo de referência cumprindo

todas as especificações contidas no sistema e neste termo de

referência e seus eventuais anexos;

15.3.5 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao ÓRGÃO GESTOR

ou eventuais Contratantes, por ação ou omissão no fornecimento do

presente objeto;

15.3.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Registro;

15.3.7 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da

Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;

15.3.8 Prestar as informações solicitadas pelo ÓRGÃO GESTOR e eventuais

Contratantes;

15.3.9 Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de

fornecimento dos materiais que atinja direta ou indiretamente aos

eventuais Contratantes e ao ÓRGÃO GESTOR;

15.3.10 Comunicar imediatamente aos eventuais Contratantes e ao ÓRGÃO

GESTOR sobre qualquer defeito apresentado no objeto;

15.3.11 Manter, durante toda a duração deste Registro de Preços e de

eventuais contratações decorrentes, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação

exigidas para participação na licitação.

15.4 DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO PARA NÃO PARTICIPANTES

15.4.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de

Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada

por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que

não tenha participado do certame licitatório, mediante

anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites

previstos no Decreto Estadual nº 39.437, de 29 de maio de

2013;

15.4.2 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem

fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o

Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade

de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para

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indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a

serem praticados, obedecida a ordem de classificação;

15.4.3 Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as

condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações

promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou

não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não

Participante, desde que não prejudique as obrigações

presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o

Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;

15.4.4 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão

à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de

mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços

registrados;

15.4.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este

artigo não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100%

(cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento

convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o

Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;

15.4.6 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de

Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do

quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de

Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes,

independente do número de Órgãos Não Participantes que a

aderirem.

15.5 DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de

12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.

15.6 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura,

podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 57, inciso II,

da Lei nº 8.666/1993.

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15.7 DO PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA

A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada no prazo de até 3 (três)

dias úteis a contar da convocação pelo órgão gestor da ata.

Recife, 30 de JUNHO de 2015.

Patrícia Ferreira Tavares

Unidade de Gestão de Fauna

Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade

[email protected]

(081) 3182-8905

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob o n ________, por intermédio do seu representante legal, Sr(a) ____________, portador(a) da carteira de identidade

n________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal.

(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas)

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

À Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH Ref: PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2015 (NOME DA EMPRESA)_____________________________________________ CNPJ n°-_________, (ENDEREÇO COMPLETO)____________________________________, declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP)/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI),

b) a receita bruta anual auferida não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e §º 18-A, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;

c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data __________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante

(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas).

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o n ______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Local e data. Nome e assinatura do representante legal. *em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

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ANEXO V

PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO 003/2015

A EMPRESA_________________________________________________________________ Vem apresentar a proposta para o pregão acima identificado.

LOTE ÚNICO

MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS

ITEM CÓDIGO DO ITEM

PRODUTO NOME

COMERCIAL APRESENTAÇÃO QUANT.

PREÇO MÉDIO

(R$)

VALOR TOTAL

(R$)

Valor total da proposta: R$ (por extenso) Validade da Proposta: Local, data Nome do representante Assinatura

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ANEXO VI

CONTRATO N°: /2015

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2015

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015

CONTRATO DE ADESÃO A ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS N°

QUE ENTRE SI CELEBRAM A

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO

AMBIENTE – CPRH E A

EMPRESA ________________

PARA FORNECIMENTO DE

MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS

EM ATENDIMENTO AS

DEMANDAS DO CETAS EM

DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO

DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº

003/2015 – PROCESSO

LICITATÓRIO Nº 006/2015,

NOS TERMOS DA LEI FEDERAL

Nº 8.666 DE 21.06.1993 E

DEMAIS ALTERAÇÕES, NOS

SEGUINTES TERMOS.

Pelo presente instrumento, a AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE -

CPRH, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o n°

06.052.204/0001-52, com sede na Rua Santana, n° 367, no bairro

de Casa Forte, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco,

neste ato representada por sua Diretora Presidente SIMONE

NASCIMENTO DE SOUZA, brasileira, engenheira civil, portadora da

cédula de identidade n° 2.035.056 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob

o nº 459.256.584-34, domiciliada em Recife – PE, doravante

denominada simplesmente CPRH, e do outro lado a empresa --------

----, com sede na --------, n° ----, --------, CEP --------,

inscrita no CNPJ/MF sob o n° ---------------, neste ato

representada por -------------, ------------, inscrito no CPF/MF

sob o n° -----------, e cédula de identidade n° ---------------,

residente e domiciliado na -----------------, n° ----, ---------

----, CEP ------------, doravante denominada CONTRATADA, vêm,

justos e acordados, celebrar o presente CONTRATO DE ADESÃO À ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS Nº --/2014, mediante as seguintes

cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem,

tudo de acordo com o Pregão Eletrônico nº 003/2015, Processo

Licitatório n° 006/2015.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente instrumento contratual tem por objeto aquisição de

medicamentos veterinários em atendimento do Centro de Triagem-

CETAS, conforme o Termo de referência, Anexo I do Edital de

Licitação, Processo Licitatório nº 006/2015.

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CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO

São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de

direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015,

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2015, ata de registro de preços n°

/2015 e todos os seus anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO

A execução do contrato, ora avençado, dar-se-á pelo regime de

preço unitário, por preço certo de unidades determinadas.

CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O valor total estimado para execução do objeto ora contratado,

corresponde a R$ _______________ (____________________).

4.1 O pagamento dos serviços será efetuado num prazo máximo de

10 (dez) dias úteis, com a apresentação da nota fiscal,

devidamente atestada pelo Gestor da unidade de Gestão de Fauna

UGF/DRFB

4.2 As Notas Fiscais/Faturas a serem emitidas pelo fornecedor,

além de discriminar os produtos, devem, também, conter

obrigatoriamente o atesto do responsável pelo recebimento do

objeto do faturamento

4.3 Nenhum pagamento será efetuado pela CPRH à empresa

contratada enquanto pendente qualquer condição não satisfeita em

relação ao serviço realizado, sem que isto gere alteração de

preço ou indenização por atraso de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros, destinados ao pagamento dos serviços

objeto deste Contrato, são originários de Recursos Próprios da

CPRH para o exercício 2015, conforme a seguir descrito:

NOTA DE EMPENHO:

FONTE DE RECURSOS:0241

NATUREZA DA DESPESA:3.3.90.00.00

VALOR TOTAL:

PARÁGRAFO TERCEIRO:No exercício seguinte, as despesas correrão à

conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma

natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no

início do próximo exercício financeiro, sob pena de rescisão

antecipada do contrato.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da

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data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses,

podendo ser prorrogado conforme o artigo 57 da Lei n°. 8.666/93,

por meio de Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da contratada, dentre outras estabelecidas no

Pregão Eletrônico n° 009/2014:

7.1 Os produtos deverão ser entregues no CETAS/CPRH, localizado

na Rodovia PE 16, km 08, Estrada da Mumbeca, Guabiraba,

Recife/PE, preferencialmente de segunda a sexta feira, das 8hs

às 12hs e das 14hs às 17hs, com o devido agendamento pelo

responsável do CETAS;

7.2 Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos,

assim como efetuar a troca no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas, dos que porventura apresentem algum tipo de

irregularidade, substituindo as suas expensas o objeto do

contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução;

7.3 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela

fiscalização do CONTRATANTE, cujas solicitações se obrigam

atender prontamente, bem como submeter seus empregados, durante

todo tempo de permanecia nas dependências do CONTRATANTE, aos

regulamentos de segurança e de disciplina do CETAS;

7.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação;

7.5 Correrá por conta da Contratada todas as despesas

concernentes ao fornecimento do objeto licitado, dentre as quais

os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do contrato;

7.6 A Contratada será responsável pelos danos causados à

Administração ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo;

7.7 Os produtos a serem fornecidos devem ser acondicionados,

obrigatoriamente, de forma adequada e resistente;

7.8 Abster-se de qualquer iniciativa que implique em ônus para a

CPRH, se não previsto neste instrumento e expressamente

autorizado pela CPRH;

7.9 Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme determinação

do Governo do Estado;

7.10 Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou

materiais causados por seus empregados e acidentes causados a

terceiros.

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CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CPRH

São obrigações da contratada, dentre outras estabelecidas no

Pregão Eletrônico n° 003/2015:

8.1 Receber os materiais solicitados, emitindo Atestado de

Recebimento na Nota Fiscal/Fatura;

8.2 Verificar a qualidade do produto em conformidade com as

especificações técnicas exigidas no Edital;

8.3 Verificar prazos de validade;

8.4 Verificar condições de acondicionamento;

8.5 Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de

irregularidades posteriores à entrega, para promover a

regularização;

8.6 Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura

quando não houver atendimento às solicitações de correções de

irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.7 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor

possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições

estabelecidas neste Contrato;

8.8 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregue em

desacordo com as especificações descritas no Termo de

Referência, e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;

8.9 Efetuar o pagamento do objeto nos termos do contrato mediante

Nota Fiscal devidamente atestada.

CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE

Não será concedido reajuste durante o prazo de vigência

contratual, em virtude de periodicidade inferior a 1 ( um ) ano,

sendo assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-

financeiro inicial do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES

10.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a

CONTRATADA, assegurados o contraditório e a ampla defesa,

conforme determinação dos artigos 86 e 87 da Lei Federal n°

8.666/93, às seguintes penalidades:

I – multa, nos seguintes termos:

a) pelo atraso na prestação do serviço

executado, em relação ao prazo estipulado, no

percentual de 1% (um por cento) calculado sobre

o valor mensal do referido serviço, por dia

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decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);

b) pela recusa em executar o serviço,

caracterizada em 10 (dez) dias após o

vencimento do prazo estipulado, no percentual

de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor

do serviço;

c) pela demora em corrigir falha na prestação

do serviço, a contar do segundo dia da data da

notificação da rejeição no percentual de 0,3%

(zero vírgula três por cento) calculado sobre o

valor mensal do contrato, por dia decorrido;

d) pela recusa em corrigir as falhas na

prestação do serviço, entendendo-se como

recusa, o serviço não efetivado nos 5 (cinco)

dias que se seguirem à data da rejeição,

devendo ser aplicado o percentual de 10% (dez

por cento) sobre o valor mensal do contrato;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição

fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no

instrumento convocatório e não abrangida nos

incisos anteriores, aplicando-se o percentual

de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal

contratado, para cada evento.

III - suspensão temporária de participar em licitações

e impedimento de contratar com a Administração Pública

pelo prazo de até 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar com a Administração Pública enquanto perdurem

os motivos determinadores da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a autoridade que

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada

com base no item anterior.

10.2 A aplicação da multa definida nesta cláusula, não impede

que a CPRH rescinda unilateralmente o contrato e aplique as

outras sanções previstas em Lei.

10.3 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo

de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade,

a CONTRATADA cometer novamente a mesma infração, cabendo-se

neste caso, a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem

prejuízo da eventual rescisão contratual.

10.4 Qualquer contestação sobre a aplicação das multas deverá

ser feita por escrito e, se julgada procedente, será processada

a sua devolução pelos valores nominais.

10.5 Independentemente da cobrança de multas, o descumprimento

das obrigações contratuais, poderão gerar as penalidades

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estabelecidas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666/93, as quais

também se aplicam na ocorrência de quaisquer dos motivos que

ensejem rescisão contratual, estabelecidos nos incisos I a XVII

do art. 78, do mesmo dispositivo legal, assim como ao artigo 9º

da Lei Estadual nº 12.340, de 27 de janeiro de 2003.

10.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo

administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso

nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao

processo.

10.7 Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa,

sem que o interessado se pronuncie ou em caso da multa ser

considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao

erário estadual o valor devido, por meio de recolhimento da Guia

de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.

10.8 Caso não haja o recolhimento, na forma do parágrafo

anterior, a CPRH poderá efetuar subtração da respectiva multa,

do valor da garantia contratual, se esta tenha sido prestada em

dinheiro, obrigando-se ainda a CONTRATADA a restabelecer a

garantia nos termos contratuais.

10.9 Caso a garantia contratual prestada em dinheiro, seja

inferior ao valor da multa, caberá a Administração descontar o

saldo remanescente de multa dos pagamentos pendentes, sejam

vencidos ou vincendos.

10.10 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não

sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta

execução extrajudicial, a Administração, exigirá o recolhimento

da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no

prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inscrição na Dívida

Ativa Estadual;

10.11 A autoridade competente, ao aplicar a penalidade, deverá

considerar o grau de intensidade da ocorrência, as

circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido

para o evento, bem como o prejuízo causado.

10.12 As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente

com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando

o seu total limitado ao percentual de 10% (dez por cento) sobre

o valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;

10.13 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da

responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações

cometidas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FISCAL/GESTOR DO CONTRATO

A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato

serão feitos pelo gestor da Unidade de Gestão de Fauna- Diretora

de Recursos Florestais e Biodiversidade (UGF/DRFB).

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

Este Contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de quaisquer

dos casos enumerados nos incisos I a XVIII do Art. 78, e na

forma do disposto no art. 79, ambos da Lei nº 8.666 de 21 de

junho de 1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no

Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no edital do PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 003/2015, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2015, Ata

de Registro de Preços n° na Proposta de Preços, e nos casos

omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUCESSÃO

O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus

sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo

seu integral cumprimento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de

1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será

publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como

condição de sua eficácia

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO

Fica eleito o foro da comarca do Recife para dirimir quaisquer

dúvidas oriundas deste Contrato ou de sua interpretação, com

renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou

venha a ser.

E, por estarem, assim, justas e contratadas firmam o presente

Contrato em 04 (quatro) vias de iguais teor e forma, para um

mesmo efeito legal, juntamente com as testemunhas que a tudo

assistiram.

Recife, de de 2015.

Simone Souza

Diretora Presidente – CPRH

Contratada

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Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

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ANEXO VII

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2015

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2015

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

TERMO DE ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS N.º /2015 QUE ENTRE

SI CELEBRAM O ESTADO DE

PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO

DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO

AMBIENTE - CPRH E A EMPRESA

, VENCEDORA DO PROCESSO

LICITATÓRIO Nº 006/2015,

CUJO OBJETO É O REGISTRO DE

PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE

MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS EM

ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO

CETAS.

A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, autarquia estadual,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.052.204/0001-52, com sede na Rua

Santana, n° 367, no bairro de Casa Forte, nesta cidade do

Recife, Estado de Pernambuco, neste ato representada por sua

Diretora Presidente SIMONE NASCIMENTO DE SOUZA, brasileira,

engenheira civil, portadora da cédula de identidade n° 2.035.056

SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 459.256.584-34, domiciliada

em Recife – PE, doravante denominada simplesmente CPRH, e do

outro lado a empresa , com sede na , n°

, CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , neste ato

representada por , denominada FORNECEDORA, em

decorrência do Pregão Eletrônico nº 003/2015, Processo

Licitatório nº 006/2015, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS, que tem efeito de compromisso de fornecimento, nos

termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Lei

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Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 e o Decreto Estadual nº.

20.868, de 23/09/1998, Lei Complementar nº. 123/2006 e o Decreto

Estadual nº. 32.539/2008, declarando desde já que se compromete

a mantê-la durante a sua vigência, consoante as seguintes

cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS

Constitui objeto deste ajuste o FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

VETERINÁRIOS EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO CETAS, de acordo com

as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do

Edital de Licitação, Pregão Eletrônico n° 003/2015, Processo

Licitatório n° 006/2015.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários, previstos no art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal

n° 8.666/1993, só serão efetivados mediante prévia e expressa

autorização da CPRH, sem o que serão nulos de pleno direito, não

surtindo qualquer efeito, e promovendo-se a responsabilidade de

quem lhes deu causa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO

A execução de que trata esta ATA é de entrega parcelada e

pagamento conforme solicitação da CPRH e em conformidade com a

necessidade do CETAS.

CLÁUSULA CLÁUSA TERCEIRA: DOS PREÇOS

Os preços a serem praticados acham-se devidamente registrados,

conforme Anexo I deste instrumento, e são considerados

completos, ou seja, abrangendo todos os encargos de natureza

tributária, social, previdenciária, de administração, lucros,

transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou

indiretamente possam incidir sobre o produto.

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Os recursos financeiros destinados às despesas da contratação

correrão por conta do orçamento da CPRH, devendo o programa de

trabalho e o elemento de despesa constarem nos contratos

decorrentes desta Ata e no empenho.

CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO

A CPRH exercerá permanente fiscalização na execução desta Ata,

designando representante para esse fim.

PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização a que alude esta Cláusula não

reduz ou exclui a responsabilidade da FORNECEDORA.

CLÁUSULA SEXTA: DA RECUSA DOS PRODUTOS

Serão recusados os materiais que não satisfaçam as

especificações contidas no Termo de Referência ou que apresentem

qualquer vício, devendo-se glosar os valores correspondentes.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORNECIMENTO

7.1 Os fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de

Preços serão formalizados mediante a emissão e entrega, à

FORNECEDORA, do empenho de compras e do contrato de

fornecimento.

7.2 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem escrita

da unidade requisitante da CPRH, a qual conterá data, valor

unitário do produto, quantidade pretendida, local para entrega,

carimbo e assinatura do responsável.

CLÁUSULA OITAVA: DOS PRAZOS

8.1 O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços

será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

8.2 O interesse das partes deverá estar caracterizado pela

continuidade da vantagem dos preços, apurada em pesquisa

realizada no mercado.

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8.3 A entrega dos remédios deverá de acordo com solicitação da

CPRH.

CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

Constituem obrigações da FORNECEDORA além das constantes no

Edital de licitação e Termo de Referência:

9.1 Os produtos deverão ser entregues nos quantitativos

solicitados, acompanhados da nota fiscal e fatura contendo as

especificações dos produtos, bem como os quantitativos, preços

unitários e o valor total;

9.2 Somente serão aceitos os fornecimentos feitos de acordo com

o contido nas especificações do Edital;

9.3 O objeto do presente certame a ser fornecido deverá estar

apropriado para o uso e com prazo de garantia;

9.4 Correrá por conta da FORNECEDORA todas as despesas

concernentes ao fornecimento do objeto licitado, dentre as quais

os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários

e comerciais, resultantes da execução do contrato;

9.5 A FORNECEDORA será responsável pelos danos causados à

Administração ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo por

ocasião da execução da Ata de Registro de Preços;

9.6 Os produtos a serem fornecidos devem ser acondicionados,

obrigatoriamente, de forma adequada e resistente;

9.7 Após o fornecimento, se verificadas irregularidades

posteriores, o fornecedor deverá promover a regularização no

prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação, sob

pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota

fiscal/fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

9.8 O recebimento do objeto licitado será procedido, com

observância à disposições acima descritas e do art. 73, inciso

II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

9.9 A FORNECEDORA fica obrigada a manter durante a execução

deste instrumento, todas as condições de habilitação e

qualificação estipuladas no processo licitatório.

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CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CPRH

10.1 Obedecer fielmente às cláusulas avençadas nesta Ata e as

normas legais pertinentes;

10.2 Comunicar, através do órgão contábil competente aos órgãos

públicos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos

estaduais, as características e os valores pagos referentes a

liquidação mensal da despesa contratual;

10.3 Efetuar o pagamento à FORNECEDORA, na forma e condições

dispostas nesta Ata.

10.4 Verificar a qualidade do produto, em conformidade com as

especificações técnicas exigidas no Edital de Licitação.

10.5 Contatar a FORNECEDORA, para promover a regularização,

quando houver verificação de irregularidades posteriores à

entrega.

10.6 Suspender a tramitação da liquidação da nota fiscal ou

fatura quando não houver atendimento às solicitações de

correções de irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do

material especificado na nota fiscal atestada por servidor

responsável, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

11.2 As notas fiscais a serem emitidas pela FORNECEDORA, além de

discriminarem os produtos, devem, também, conter,

obrigatoriamente, o atesto do responsável pelo recebimento do

objeto do faturamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES

As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do

objeto desta Ata serão efetivadas na forma e condições do art.

65 da Lei nº 8.666/93, formalizadas previamente por Termo

Aditivo, que passará a integrar o Contrato a ser firmado.

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CLÁUSULA DÉCIMA TECEIRA: DAS PENALIDADES

12.1 A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará

a empresa às seguintes penalidades, sem prejuízo da reparação do

dano causado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na

forma do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993:

I– Multa, nos seguintes termos:

a) pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao

prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do

referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez

por cento);

b) pela recusa em entregar o objeto, caracterizada em 10 (dez)

dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por

cento) do valor do serviço;

c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a

contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3%

(zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por

dia decorrido;

d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço,

entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco)

dias corridos que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por

cento) do valor mensal do contrato;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei

Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não

abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor

mensal contratado, para cada evento.

II – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que a FORNECEDORA

ressarcir a CPRH, pelos prejuízos resultantes, e após decorrido

o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

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12.2 - As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo

de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade,

o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em

dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão

contratual.

12.3 - Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo

administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso

nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO

12.1 Constitui motivo para cancelamento da presente Ata de

Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa,

a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77

e 78 da Lei Federal n° 8.666/1993.

12.2 A FORNECEDORA reconhece os direitos da CPRH em caso de

rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n°

8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA: DO FORO

As partes elegem o Foro da Cidade do Recife como único

competente para dirimir eventuais divergências decorrentes da

execução desta Ata de Registro de Preços, quando não forem

resolvidas administrativamente, renunciando a qualquer outro,

por mais privilegiado que este seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado

e acordado, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 4

(quatro) vias de igual forma e conteúdo, na presença de 2 (duas)

testemunhas.

Recife, de de 2015.

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Simone Souza

Diretora Presidente da CPRH

Contratada

Testemunhas

NOME: NOME:

CPF: CPF:

RG: RG:

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ANEXO ÚNICO

LOTE ÚNICO

MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS

ITEM CÓDIGO

DO ITEM PRODUTO

NOME

COMERCIAL

APRESENTA-

ÇÃO

Q

U

A

N

T.

PREÇO

MÉDIO

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

01 258579-

0

Acepromazina Gotas

10 mg/mL

Acepram

Gotas

Frasco com

10 mL 8

02 169954-

7 Amitraz 12,5% Triatox

Frasco com

200 mL 8

03 409936-

2

Amoxicilina +

Clavulanato de

Potássio Comprimidos

250 + 60 mg

Synulox 250

mg

Caixa com

10

comprimidos

12

04 309764-

1

Amoxicilina +

Clavulanato de

Potássio Comprimidos

50 + 12,5 mg

Synulox 50

mg

Caixa com

10

comprimidos

12

05 238157-

5

Atropina Injetável

1%

Atropina

Calbos 1%

Frasco-

ampola com

20 mL

4

06 409916-

8

Azitromicina +

Meloxicam 50 mg Azicox-2 50

Caixa com 6

comprimidos 24

07 409918-

4

Azitromicina +

Meloxicam 200 mg

Azicox-2

200

Caixa com 6

comprimidos 24

08 409931-

1 Carvão Ativado

Enterex

Sachê

Caixa com

10 Sachês

de 8 g

8

09 409855-

2

Carprofeno

Comprimidos 25 mg

Carproflan

25 mg

Caixa com

14

comprimidos

8

10 409856-

0

Carprofeno

Comprimidos 75 mg

Carproflan

75 mg

Caixa com

14

comprimidos

8

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11 409857-

9

Carprofeno

Comprimidos 100 mg

Carproflan

100 mg

Caixa com

14

comprimidos

8

12 170120-

7

Cetamina Injetável

5% Dopalen

Frasco-

ampola com

10 mL

24

13 409912-

5

Cetoconazol

Suspensão Oral 20%

Cetoconazol

Suspensão

IBASA

Frasco com

20 mL 4

14 237938-

4

Cetoprofeno

Injetável 1%

Ketoflex ou

Ketofen 1%

Frasco-

ampola com

10 mL

4

15 409844-

7

Cetoprofeno

Comprimidos 10 mg

Ketoflex 10

mg

Caixa com

10

comprimidos

8

16 409845-

5

Cetoprofeno

Comprimidos 5 mg

Ketofen ou

Ketojet 5

mg

Caixa com

10

comprimidos

8

17 409846-

3

Cetoprofeno

Comprimidos 20 mg

Ketofen ou

Ketojet 20

mg

Caixa com

10

comprimidos

8

18 361901-

0

Cloreto de

Benzalcônio 15%

Herbalvet

ou Hysteril

Bombona de

1 L 24

19 170121-

5

Dexametasona

Injetável 2 mg/mL

Azium ou

Cort-trat

Frasco-

ampola com

10 mL

8

20 258050-

0

Diazepam Comprimidos

5 mg Episol

Caixa com

18

Comprimidos

8

21 238156-

7

Dipirona Injetável

500 mg/mL

Finador

Injetável

Frasco-

ampola com

10 mL

8

22 409911-

7

Disofenol Injetável

37,5 mg/mL

Disofenol

Ibasa ou

Ancylex

Frasco-

ampola com

10 mL

8

23 198537-

0

Doxiciclina

Injetável 4%

Doxicilina

Injetável

Vetnil

Frasco-

ampola com

20 mL

8

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24 409919-

2

Doxiciclina

Comprimidos 50 mg

Doxy ou

Doxifin 50

mg

Caixa com 5

blísters de

14

Comprimidos

8

25 409920-

6

Doxiciclina

Comprimidos 80 mg

Doxitrat 80

mg

Caixa com

12

Comprimidos

8

26 198536-

1

Doxiciclina

Comprimidos 200 mg

Doxifin ou

Doxitrat ou

Doxitec 200

mg

Caixa com 5

blísters de

14

Comprimidos

8

27 409921-

4

Doxiciclina

Suspensão Oral 75

mg/5 mL

Doxy

Suspensão

Frasco com

60 mL 12

28 409922-

2

Enrofloxacino 2,5%

Injetável

Flotril ou

Quinolon ou

Enropet

2,5%

Frasco com

10 mL 12

29 335546-

2

Enrofloxacino 5%

Injetável Baytril 5%

Frasco com

10 mL 12

30 5539-5 Enrofloxacino 10%

Injetável

Baytril ou

Zelotril

10%

Frasco com

10 mL 12

31 88162-7 Enrofloxacino

Comprimidos 50 mg

Flotril ou

Zelotril ou

Baytril 50

mg

Caixa com

10

comprimidos

12

32 409923-

0

Enrofloxacino

Comprimidos 15 mg

Baytril 15

mg

Caixa com

10

comprimidos

12

33 409924-

9

Enrofloxacino

Comprimidos 150 mg

Flotril ou

Baytril ou

Zelotril

150 mg

Caixa com

10

comprimidos

12

34 409925-

7

Enrofloxacino

Solução Oral 600

mg/100 mL

Enrologic

Suspensão

Frasco com

15 mL 36

35 409927-

3

Espiramicina 150.000

UI + Metronidazol 25

mg Comprimidos

Stomorgyl 2

Caixa com

20

comprimidos

8

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36 409928-

1

Espiramicina 750.000

UI + Metronidazol

125 mg Comprimidos

Stomorgyl

10

Caixa com

20

comprimidos

8

37 409929-

0

Espiramicina 900.000

UI + Dimetridazol 20

mg Comprimidos

Spiraphar 5

Caixa com

32

Comprimidos

8

38 409930-

3

Espiramicina 900.000

UI + Dimetridazol

125 mg Comprimidos

Spiraphar

10

Caixa com

12

Comprimidos

8

39 409862-

5

Vermífugo Suspensão

Oral para Pequenos

Animais com Pamoato

de Pirantel 7,25 g +

Pamoato de Oxantel 7

g + Praziquantel 2,5

g/100 mL

Petzy ou

Basken

Suspensão

Frasco com

20 mL 24

40 389433-

9

Vermífugo Oral

Comprimidos para

Pequenos Animais com

Praziquantel 50 mg +

Pamoato de Pirantel

144 mg + Febantel

150 mg/Comprimido

Bullvermin

ou Petzi

Plus

Caixa com 4

Comprimidos 50

41 81541-1 Fipronil Spray 0,25% Frontline

Spray

Frasco com

250 mL 12

42 80904-7 Flunixina Meglumina

Injetável 50 mg/mL

Banamine ou

Flunamine

50 mg/mL

Frasco-

ampola com

50 mL

12

43 409847-

1

Flunixina Meglumina

Injetável 10 mg/mL

Banamine 10

mg/mL

Frasco-

ampola com

20 mL

12

44 409848-

0

Flunixina Meglumina

Comprimidos 5 mg

Banamine ou

Aplonal 5

mg

Caixa com

10

comprimidos

12

45 409849-

8

Flunixina Meglumina

Comprimidos 20 mg

Banamine ou

Aplonal 20

mg

Caixa com

10

comprimidos

12

46 114020-

5

Gluconato de Cálcio

Injetável 5% Glucafós

Frasco-

ampola com

200 mL

8

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47 409910-

9 Itraconazol 25 mg ITL 25

Caixa com

10 cápsulas 24

48 409909-

5 Itraconazol 50 mg ITL 50

Caixa com

10 cápsulas 24

49 409908-

7 Itraconazol 100 mg ITL 100

Caixa com

10 cápsulas 24

50 347541-

7

Ivermectina

Injetável 1% Ivomec 1%

Frasco-

ampola com

50 mL

4

51 2947-5 Levamisol Injetável

75 mg/mL Ripercol

Frasco-

ampola com

30 mL

4

52 409905-

2

Marbofloxacina

Comprimidos 27,5 mg

Marboepet

27,5 mg

Caixa com

10

comprimidos

12

53 347421-

6

Marbofloxacina

Comprimidos 82,5 mg

Marboepet

82,5 mg

Caixa com

10

comprimidos

12

54 409863-

3

Mebendazol Líquido

50 mg/mL

Avitrin

Vermífugo

Frasco com

10 mL 24

55 409864-

1

Mebendazol Suspensão

Oral 20 mg/mL

Mebendazole

Univet Cães

e Gatos

Frasco com

30 mL 24

56 409850-

1

Meloxicam Injetável

0,2%

Maxicam

0,2%

Frasco-

ampola com

20 mL

8

57 409852-

8

Meloxicam

Comprimidos 0,5 mg

Maxicam 0,5

mg

Caixa com

10

comprimidos

12

58 409853-

6

Meloxicam

Comprimidos 1 mg

Meloxivet 1

mg

Caixa com

10

comprimidos

12

59 222535-

2

Meloxicam

Comprimidos 2 mg

Maxicam 2

mg

Caixa com

10

comprimidos

12

60 409854-

4

Meloxicam

Comprimidos 6 mg

Meloxivet 6

mg Caixa com

10

8

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comprimidos

61 409898-

6

Nitempiram

Comprimidos 11,4 mg

Capstar

11,4 mg

Caixa com

12

Comprimidos

12

62 409900-

1

Nitempiram

Comprimidos 57 mg

Capstar 57

mg

Caixa com

12

Comprimidos

12

63 88280-1 Norfloxacino Solução

Oral 100 mg/mL Norkill

Frasco com

20 mL 12

64 409894-

3

Omeprazol

Comprimidos 10 mg

Petprazol

ou Gaviz 10

Frasco com

30

comprimidos

12

65 409896-

0

Omeprazol

Comprimidos 20 mg

Petprazol

ou Gaviz 20

Frasco com

30

comprimidos

12

66 257889-

1

Benzilpenicilina

Procaína 200.000 UI

+

Diidroestreptomicina

1800mg + Procaína

17,3 mg/mL

Agovet ou

Agroplus

Frasco-

ampola com

50 mL

8

67 222537-

9

Prednisolona

Comprimidos 20 mg

Meticorten

ou Alcort

20 mg

Caixa com

10

comprimidos

24

68 409893-

5

Sulfametoxazol +

Trimetroprima 75

mg/mL

Trissulfin

Suspensão

Frasco com

50 mL 12

69 5711-8 Sulfadiazina Solução

Oral 400 mg/mL

Ibatrin

Suspensão

Frasco com

20 mL 12

70 409892-

7

Sulfaquinoxalina

Solução Oral 250

mg/mL

Avitrin

Sulfa

Frasco com

15 mL 12

71 258997-

4

Tiletamina +

Zolazepam 100 mg/mL Zoletil 100

Frasco-

ampola com

5 mL

24

72 258996-

6

Tiletamina +

Zolazepam 50 mg/mL Zoletil 50

Frasco-

ampola com

5 mL

24

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73 361962-

1

Tramadol Comprimidos

12 mg

Dorless V

12 mg

Caixa com

10

comprimidos

12

74 409861-

7

Vitamina A Injetável

100.000 UI/mL Monovin A

Frasco-

ampola com

20 mL

8

75 409859-

5

Vitamina C Injetável

150 mg/mL Monovin C

Frasco-

ampola com

20 mL

8

76 409860-

9

Vitamina E Injetável

100 mg/mL Monovin E

Frasco-

ampola com

20 mL

8

77 409858-

7

Vitamina K Injetável

1,5 mg/mL Monovin K

Frasco-

ampola com

20 mL

8

78 237765-

9

Xilazina 2%

Injetável

Anasedan ou

Xilazin

Frasco-

ampola com

10 mL

12

79 409891-

9

Imunoestimulante

Injetável à base de

Células Inativadas

de Propionibacterium

acnes 1 x 109 UFC +

Lipopolissacarídeos

procedentes de E.

coli 0,02 mg/mL

Infervac

Frasco-

ampola com

10 mL

8

80 409870-

6

Complexo Vitamínico

Oral para Aves com

ômega 6 5.330 mg +

ômega 3 760 mg +

ômega 9 2.330 mg +

Vitamina A 600.000

UI + Vitamina D3

400.000 UI +

Vitamina B6 2.000 mg

+ Biotina 100 mg +

Nicotinamida 4.000

mg + Pantotenato de

Cálcio 2.000 mg +

Zinco 900 mg

Hidrovit Frasco com

15 mL 12

81 409871-

4

Complexo Vitamínico

Oral para Pequenos

Animais com Ácido

Fólico 12,031 g +

Ácido nicotínico

2645 mg +

Pantotenato de

Cálcio 2620 mg +

Vitamina B1 3308 mg

Hemolitan

Gold

Fraco com

30 mL 24

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+ Vitamina B12 36024

mcg + Vitamina B2

3307 mg + Vitamina

B6 2674 mg +

Vitamina C 5000 mg +

Vitamina K3 556 mg +

extrato de mirtilo

100 mg + Flavonóides

10 mg + Polifenóis

10 mg + Zinco

Quelatado 5507 mg +

Cobre Quelatado 552

mg + ferro Quelatado

6002 mg + Cobalto

105 mg +

Maltodextrina 66,499

g + Frutose 73,686

g + Glicose 63,902 g

82 409872-

2

Suplemento

Vitamínico Mineral

Aminoácido em Pasta

para Gatos com Ácido

Fólico 333 mg/kg +

Ácido Linoléico 39

g/kg + Ácido

Linolênico 159 g/kg

+ Ácido Nicotínico

382 mg/kg + Ferro

156 mg/kg +

Isoleucina 13 g/kg +

L-Glutamina 5000

mg/kg + Leucina 22

g/kg + Magnésio 70

mg/kg + Manganês

190mg/kg +

Pantotenato de

Cálcio 343 mg/kg +

Potássio 26 mg/kg +

Taurina 2000 mg/kg +

Valina 15 g/kg +

Vitamina A 170.000

UI/kg + Vitamina B1

450 mg/kg + Vitamina

B12 333 mcg/kg +

Vitamina B2 36 mg/kg

+ Vitamina B6 147

mg/kg + Vitamina D3

12000 UI/kg +

Vitamina E 1000

Hiperkall

Cat

Bisnaga com

50 g 12

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UI/kg

83 409873-

0

Suplemento

Vitamínico Mineral

Aminoácido Líquido

para Pequenos

Animais com

Triptofano 6860

mg/kg + Colina 4200

mg/kg + L-lisina

31,2 g/kg + DL-

Metionina 17,15 g/kg

+ Treonina 25 g/kg +

Ácido Cítrico 4900

mg/kg + Vitamina C

980 mg/kg + Extrato

de Yucca 1000 mg/kg

+ Fósforo 280 mg/kg

+ Cálcio 37 mg/kg +

Ácido Linolênico

13,75 g/kg +

Saccharomyces

cerevisiae 2 x 1011

UF/kg + Energia

Metabolizável 6850

Kcal/kg + Aditivo

Antioxidante 1000

mg/kg

Nutricuper Frasco com

120 mL 12

84 409887-

0

Pomada Antisséptica

de óleo de rícino 10

g/100 g

Riccinus

Assept

Bisnaga com

50 g 8

85 409886-

2

Antisséptico Tópico

de Lauril Dietileno

Glicol Éter Sulfato

de Sódio 28% Spray

Tergenvet Frasco 125

mL 8

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86 409885-

4

Pomada Cicatrizante

de Gentamicina 0,5 g

+ Sulfanilamida 5 g

+ Sulfadiazina 5 g +

Uréia 5 g + Vitamina

A 120.000 UI/100 g

Vetaglós Bisnaga com

50 g 24

87 166105-

1

Spray Antisséptico

de Cloridrato de

Oxitetraciclina 68 g

+ Hidrocortisona 20

g/100 Ml

Terracortri

l

Frasco 125

mL 24

88 281832-

9

Aerossol

Antisséptico e

Repelente de

Sulfadiazina Prata

0,1 g + Alumínio 5 g

+ DDVP 1,6 g +

Cipermetrina 0,4

g/100 g

Bactrovet

Prata ou

Organnact

Prata

Frasco com

500 mL 24

89 409874-

9

Complexo Vitamínico

Injetável com

Butafosfana 10 g +

Vitamina B12 5000

mcg/100 mL

Catosal B12

Frasco-

ampola com

100 mL

12

90 146048-

0

Agente Eutanásico de

Iodeto de Mebezônio

5 g + Embutramida 20

g + Cloridrato de

tetracaína 0,5 g/100

mL

T61 Frasco com

50 mL 4

91 168982-

7

Desinfetante

Ambiental

Veterinário de

Concentrado de

Iodophor 11,25 g +

Ácido Fosfórico 15

g/100 mL

Biofor ou

Biocid

Frasco com

1 L 12

92 409865-

0

Suplemento Alimentar

Líquido Oral para

Pequenos Animais com

Vitamina B1 1500 mg

+ Vitamina B6 1000

mg + Vitamina B12

2000 mcg +

Pantotenato de

Cálcio 1000 mg +

Ácido Aspártico 3133

mg + Ácido Glutâmico

5658 mg + Betaína 10

Vitagold Frasco com

125 mL 12

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g + Tirosina 703 mg

+ Treonina 543 mg +

Serina 927 mg +

Colina 10 g +

Triptofano 156 mg +

Cisteína 216 mg +

Prolina 7455 mg +

Isoleucina 818 mg +

Hidroxiprolina 4463

mg + Arginina 3427

mg + L-lisina 10 g +

L-carnitina 10 g +

DL-metionina 10 g +

Fenilalanina 1253 mg

+ Leucina 1905 mg +

Lisina 2397 mg +

Histidina 652 mg +

Metionina 434 mg +

Valina 1413 mg +

Alanina 4898 mg +

Glicina 13612 mg +

Glicose 200 g/1000 g

93 409866-

8

Probiótico em Pasta

à base de L-

glutamina 6.400 mg +

Taurina 12 g +

Fruto-

oligossacarídeos

8.000 mg + Bacillus

toyoi 3,2 x 108 UFC

+ L-lisina 4.914 mg

+ Ácido Linolênico

1.300 mg + Ácido

Cítrico 100 g +

Vitamina D3 60.000

UI + Vitamina E 1000

UI + Vitamina C

8.486 mg + Vitamina

B1 3.920 mg +

Vitamina B2 3.616 mg

+ Vitamina B12 612

mcg + Ácido Fólico

503 mg + Ácido

Pantotênico 1.796 mg

+

Monoligossacarídeos

4.714 mg + DL-

Metionina 3.234 mg +

Vitamina A 6.000.000

Probiótico

Vetnil ou

Lactobac

Dog

Seringa com

Anel

Dosador com

16 g

48

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UI + Vitamina B6

2.750 mg + L-

treonina 3.920 mg +

Taurina 12 g +

Triptofano 1.082 mg

+ Iodo 211 mg +

Selênio 46 mg +

Ferro 717 mg +

Manganês 470 mg +

Niacina 1.078 mg +

Biotina 270 mg +

Zinco 1.095 mg + T

3,2 x 107 UFC +

Bifidobacterium

bifidum 1,6 x 107

UFC + Lactobacillus

acidophilus 4 x 107

UFC + Arginina 2.200

mg + Saccharomyces

cerevisiae 8 x 109

UFC + Bacillus

subtilis 3 x 108 UFC

+ Enterococcus

faecium 3,2 x 107

UFC + Lactobacillus

lactis 2,4 x 107 UFC

+ Colina 711 mg +

Cobalto 98 mg +

Cobre 65 mg/Kg

94 360068-

8

Suplemento Alimentar

para Pequenos

Animais em Pó com

Vitamina A 1.000.000

UI + Vitamina B1 200

mg + Vitamina B2 200

mg + Vitamina B6 100

mg + Vitamina B12

2000 mcg + Vitamina

C 5000 mg + Vitamina

D3 50.000 UI +

Vitamina E 1000 UI +

Ácido Fólico 1000 mg

+ Biotina 18 mg +

Nicotinamida 600 mg

+ Colina 5 g +

Isoleucina 511 mg +

Leucina 1189 mg +

Ácido Pantotênico

400 mg + Lisina 1497

Aminomix

Pet Pó

Pote com

500 g 24

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mg + Serina 579 mg +

Treonina 340 mg +

Tirosina 440 mg +

Hidroxiprolina 2787

mg + L-lisina 20 g +

L-carnitina 10 g +

DL-metionina 10 g +

Taurina 1000 mg +

Glicina 8501 mg +

Fenilalanina 782 mg

+ Prolina 4655 mg +

Valina 882 mg +

Histidina 407 mg +

Ácido Aspártico 1965

mg + Triptofano 91

mg + Ácido Glutâmico

3533 mg + Metionina

272 mg + Alanina

3058 mg + Arginina

2140 mg + Cisteína

126 mg +

Sacharomyces

cerevisiae 9 x 109

UFC + Enzimas

Proteolíticas 110

USPU + Lipase 88

USPU + Amilase 110

USPU + Manganês 340

mg + Enxofre 200 mg

+ Iodo 93 mg + Zinco

1700 mg + Ferro 112

mg + Cobalto 40 mg +

Sódio 5,8 mg +

Selênio 10 mg +

Magnésio 120 mg +

Cobre 75 mg + Cálcio

152 g + Fósforo 76 g

+ Solubilidade do

Fósforo em Ácido

Cítrico a 2% = 90

%/1000 g

95 409867-

6

Suplemento Alimentar

em Pó para Pequenos

Animais com Proteína

Bruta 22,13% +

Matéria Fibrosa

8,66% + Extrato

Etéreo 5% + Umidade

4,8% + Cálcio 0,18%

Organew Pó

Bolsa

Metalizada

com 1 kg

8

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+ Fósforo 0,021% +

Sacharomyces

cerevisiae 9 x 109

UFC + FOS 2 g + MOS

1 g + Vitamina B1

6,75 mg + Vitamina

B2 19 mg + Vitamina

B6 13,468 mg +

Vitamina B12 24 mcg

+ Biotina 2,8 mg +

Inositol 1200 mg +

DL-metionina 4 g +

L-lisina 5 g +

Cistina 1,28 g +

Niacina 20,3 mg +

Glicina 7,21 mg +

Valina 9,17 g +

Prolina 6,08 g +

Colina 774 g +

Isoleucina 7,73 g +

Lisina 12,79 g +

Histidina 4,57 g +

Arginina 6,95 g +

Fenilalanina 8,57 g

+ Leucina 12,14 g +

Serina 6,98 g +

Treonina 9,94 g +

Alanina 10,89 g +

Metionina 3,25 g +

Tirosina3,78 g +

Ácido Glutâmico

19,17 g + Triptofano

1,8 g + Ácido

Aspártico 17,35/1000

g

96 409868-

4

Suplemento

Vitamínico Líquido

para Animais de

Pequeno Porte com

Vitamina C 200 g +

Glicose 40 /1000 g

Vita Vet C

ou Cebiox

Frasco

Conta-gotas

com 30 mL

12

97 409880-

3

Gel Cicatrizante

Fitoterápico com 10

mL de Calendula

officinalis + 10 mL

de Tintura de

Stryphnodendron

barbatiman + 5 mL de

Fitofix Gel Bisnaga com

60 g 36

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Tintura de

Synphyntum

officinalis + 5 mL

de Tintura de Aloe

vera + 3 mL de

Tintura de

Matricaria

chamomilla + 5 mL de

Tintura de Echinacea

angustifolia + 8 mL

de Tintura de

Própolis/100 g

98 409884-

6

Gel Fitoterápico

Antiinflamatório

Tópico à base de 6

mL de Tintura de

Arnica montana + 6

mL de Tintura de

Salvia officinalis +

6 mL de Tintura de

Matricaria

chamomilla + 3 mL de

Ruta graveolens + 6

mL de Tintura de

Aloe vera + 6 mL de

Tintura de Rhus

toxicodendron/100g

em Gel Carbapol 2%

Fitotrauma Pote com

500 g 8

99 409869-

2

Suplemento Mineral e

Vitamínico Líquido

para Pequenos

Animais com Vitamina

A 1.200.000 UI +

Vitamina E 20.000 UI

+ Vitamina D3 75.000

UI + Vitamina B12

33.000 mcg + Cálcio

41,18 g + Fósforo

26,6 g + Selênio 20

mg + Zinco 3.300

mg/Kg

Cal-D-mix Frasco com

100 mL 12

100 408080-

7

Sucedâneo para

Amamentação

Artificial de

Filhotes de Cães e

Gatos em Pó com

Proteína Bruta 34,4%

+ Estrato Etéreo

33,42 % + Matéria

Petmilk

Lata com

300 g com

Medida

Dosadora

36

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Fibrosa 0,53% +

Matéria Mineral

4,74% + Umidade

5,77% + Cálcio 0,68%

+ Fósforo 0,42% +

Colina 2,4 g +

Taurina 1 g + Fruto-

oligossacarídeos 1

g/kg

101 409932-

0

Solução Otológica

Oleosa à base de

Clotrimazol 1 g +

Gentamicina 0,846 g

+ Betametasona 0,151

g + Benzocaína 2

g/100 g

Aurivet

Bisnaga com

13 g com

Bico

Dosador

12

102 198538-

8

Pomada Oftálmica à

base de Gentamicina

0,3 g +

Hidrocortisona 1 g +

Vitamina A 500.000

UI + Vitamina D

62.500 UI/100 g

Keravit Bisnaga com

5 g 12

103 125643-

2

Pomada Cicatrizante

e Repelente à base

de Alantoína 2 g +

Ácido Tânico 2 g +

Óxido de Zinco 2

g/100 g

Alantol Pote com

200 g 8

104 409878-

1

Pomada Antisséptica

à base de

Digluconato de

Clorexidina 0,7

g/100 g

Furanil

Pomada

Bisnaga de

50 g 12

105 409879-

0

Spray Antisséptico à

base de Digluconato

de Clorexidina 0,7

g/100 mL

Furanil

Spray

Frasco com

60 mL 12

106 266454-

2

Pomada Antiedematosa

e Antiinflamatória à

base de

Dimetilsulfóxido

61,34 mL + Solução

de Escina 20% 11,12

mL + Dexametasona

0,11 g +

Prednisolona 0,28 g

+ Lidocaína 1 g/100

DM Gel Pote com

300 g 8

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g

107 5407-0

Antitóxico Oral

Liquido à base de

Acetilmetionina 15 g

+ Cloreto de Colina

10 g + Inositol 1 g

+ Nicotinamida 1 g +

Pantotenato de

Cálcio 0,5 g +

Vitamina B2 0,05 g +

Vitamina B6 0,25 g +

Vitamina B12 0,005

g/100 mL

Mercepton

Oral

Frasco

conta-gotas

com 20 mL

12

108 5412-7

Antitóxico Injetável

à base de Acetil DL-

metionina 5 g +

Cloreto de Colina 2

g + Cloridrato de

Tiamina 1 g +

Cloridrato de

Pridoxina 0,04 g +

Cloridrato de L-

arginina

0,6 g + Riboflavina

0,02 g +

Nicotinamida 0,5 g +

Pantotenato de

Cálcio 0,2 g +

Glicose 20 g/100 mL

Mercepton

Injetável

Frasco-

ampola com

100 mL

4

VALOR TOTAL: R$ XX.XXX,XX