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Licitação Sustentável: Aspectos Fundamentais de Interesse da Administração Pública Indireta Dra. Patrícia Bianchi

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Licitação Sustentável: Aspectos Fundamentais de Interesse da Administração Pública Indireta

Dra. Patrícia Bianchi

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Licitação Sustentável

A licitação sustentável é uma solução para integrar considerações ambientais e sociais em todos os estágios do processo da compra e contratação dos agentes públicos (de governo) com o objetivo de reduzir impactos à saúde humana, ao meio ambiente e aos direitos humanos.

A licitação sustentável permite o atendimento das necessidades específicas dos consumidores finais por meio da compra do produto que oferece o maior número de benefícios para o ambiente e a sociedade.

Fonte: Guia de compras públicas sustentáveis: Iclei-Lacs.

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Licitações Sustentáveis: fundamentação legal

Acordos Internacionais ratificados Acordo-Quadro sobre meio ambiente do Mercosul (2001) Art. 225, CF – meio ambiente ecologicamente equilibrado Art. 170, VI, CF - meio ambiente - um dos princípios da ordem econômica nacional Lei 6.938/81, art. 5º - licenciamento ambiental prévio. Lei 8666/93, art. 12, VII - projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços – Requisito: consideração do

impacto ambiental. Lei 12.187/09 - instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Lei nº 12.349/10 - nova redação ao art. 3º, da Lei 8666 – licitação -promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Lei 12.305/10 - instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Princípio da Isonomia

A legislação relativa ao tema representam “prestações positivas do Estado”, através da inserção de aparentes desigualdades na lei, que beneficiam o bem comum através da utilização do Poder de compra do Estado, via licitações sustentáveis com finalidades regulatórias. (Lena Barcessat)

Correlação lógica entre a implantação de uma política de consumo sustentável e a justificativa.

Tal correlação deverá estar afinada com os dispositivos constitucionais (art. 170, VI; e art. 225, § 1º, IV).

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Princípio da Economicidade

Eventual aumento imediato de custo de produtos e serviços seria compensado, a médio e longo prazo, pela redução dos danos ambientais.

STF –"a atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente, não podendo a incolumidade do meio ambiente ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica". (Lena Barcessat)

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A União Federal, importante agente econômico, na medida em que atua como criadora de mercado e movimenta recursos da ordem de 10% do PIB Nacional.

STF: a Administração Federal tem o poder dever de atuar segundo as normas ambientais que determinam o desenvolvimento sustentável e na medida em que atua como agente econômico deve observar a Política Nacional do Meio Ambiente de forma que as compras públicas possibilitem atingir os objetivos da Lei 6.938/81.

TCU - precedentes favoráveis às exigências ambientais nos instrumentos convocatórios, desde que justificados

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Licitação Sustentável pressupõe:

❑ Responsabilidade do consumidor

❑ Comprando somente o que for necessário

❑ Provocando a inovação

❑ Perspectiva do ciclo de vida

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Compras Públicas e Inovação: exemplo europeu

❑ Contrato de serviço do transporte público - cidade de Göteborg (Suécia) - ônibus de baixas emissões;

❑ O contrato de fornecimento de calefação - edifício público na cidade de Kaarst (Alemanha) – condições para que fornecedores buscassem uma maneira mais eficiente de reduzir o consumo de energia, assim como os custos;

❑ Banco da União da Suíça - critérios propostos para o uso de equipamentos eficientes, sob o ponto de vista energético - lançamento de um novo monitor economizador de energia da Samsung Electronics;

❑ Colaboração entre prefeituras alemãs - esforços para reduzir os preços na compra de sistemas de receptores solares para aquecimento de piscinas públicas ao ar livre, visando redução dos custos de aquecimento da água.

Fonte: Guia de compras públicas sustentáveis: Iclei-Lacs.

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As autoridades públicas têm a capacidade de inovar quando:

❑ Cooperam entre si para unir seus poderes de compra e contratação;

❑ Avançam e estabelecem demandas desafiadoras para os produtos e serviços que ainda não são amplamente conhecidos;

❑ Formulam especificações de produtos e documentos propostos de uma nova maneira;

❑ Estão prontas para as mudanças organizacionais internas que são requeridas para a inovação do sistema.

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Licitação sustentável: uma solução cara?

Normalmente reduz o gasto do contribuinte. Ela usa forças eficientes de mercado, a instrução e a parceria para alcançar objetivos ambientais e, em muitos casos, sociais.

Preço final - deve incluir todos os custos envolvidos durante seu ciclo de vida completo - incluindo os de uso (tais como eletricidade ou consumo de água) e de disposição final do produto.

Fonte: Guia de compras públicas sustentáveis: Iclei-Lacs.

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Ciclo de vida: olhando além do preço

Produtos energéticos eficientes - um preço de compra “elevado” está normalmente mais do que compensado por economias a longo prazo.

Em Kolding (Dinamarca), um edifício escolar foi projetado para ajudar a comunidade a economizar mais de 50% em gastos com eletricidade e manutenção, ao instalar um sistema passivo da ventilação.

O preço das lâmpadas fluorescentes compactas é mais elevado do que o das incandescentes convencionais, mas elas duram 10 vezes mais e consomem 1/4 da eletricidade que as incandescentes.

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Redução dos custos no Condado de Multnomah, Oregon, EUA

Entre 1993-98, o condado introduziu um programa de eficiência energética usando critérios ambientais da EPA (Agência de Proteção Ambiental) dos EUA e no programa de edifícios Energy Star.

Resultados:

Adotando equipamentos elétricos eficientes - reduziu seu consumo de energia anual em 6,3 milhões de kWh.

Economizou US$ 335 mil por ano em sua conta da energia elétrica — o equivalente a 15% do orçamento anual de eletricidade do condado.

Isso resultou em reduções de emissão de 3,5 milhões de quilogramas de CO2 .

Os padrões de equipamento que especificam os critérios de alta eficiência e os custos do ciclo de vida foram cruciais ao permitir que os produtos energéticos eficientes competissem com os modelos menos eficientes, reduzindo os preços no mercado.

Fonte: Guia de compras públicas sustentáveis: Iclei-Lacs.

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Minimizando a necessidade de compra

Evitar a necessidade da compra é a maneira mais direta e o caminho certo para cortar custos de aquisição.

Em Zurique (Suíça), a administração optou por cartuchos de tinta com “alta capacidade de recarga”.

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Agilização da Licitação

a) Licitação Centralizada - políticas e práticas de licitação mais coerentes e coordenadas com menos esforço; possibilidade de alcançar condições mais favoráveis de compra simplificando diversos pedidos pequenos; e maior chance de minimizar custos, etc.

 

b) Licitação Compartilhada - dentro do setor público, muitas entidades individuais adquirem bens e serviços parecidos. A compra compartilhada é uma maneira de reunir as compras e de conseguir os seguintes benefícios:

❑ Preços mais competitivos e condições mais favoráveis de compra. ❑ Redução dos custos administrativos e melhoramento dos serviços pelas entidades de compras.

c) Licitação Eletrônica - um sistema de compra baseado na internet, que utilize meios eletrônicos para transações de compra, que resulte em eficiências operacionais e em economias potenciais de custo.

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Por que vale a pena?

❑ Melhorar sua imagem

❑ Melhorar a eficiência

❑ Alcançar níveis mais elevados de sustentabilidade com o mesmo capital

❑ Melhorar a qualidade de vida da comunidade local

❑ Desenvolvimento local

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O que está sendo feito?

O Ministério do Meio Ambiente, em 1999, instituiu a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), que estimula o governo federal a incluir critérios ambientais nas licitações.

Decreto 2.783/98, proibindo entidades do governo federal de comprar produtos ou equipamentos contendo substâncias degradadoras da camada de ozônio.

Decreto 41.629/97, proibindo a aquisição por qualquer entidade do governo do estado (São Paulo) de produtos ou equipamentos contendo substâncias degradadoras da camada de ozônio controladas pelo Protocolo de Montreal.

Decreto 48.092/03, impondo para a frota do Grupo Especial a aquisição de veículos movidos a álcool, admitida em caráter excepcional, a aquisição de veículos na versão bicombustível, ou movidos a gasolina. (São Paulo)

PLC nº 493/09 - regulamenta o tratamento diferenciado dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação em razão do impacto ambiental que causem, e o estabelecimento de critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência para bens produtos e serviços de menor impacto ambiental.

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Financiamento e Vantagens

Bancos públicos e privados oferecem linhas de financiamento com taxas competitivas e prazos mais camaradas para incentivar investimentos em gestão ambiental, compra de equipamentos e serviços com menor impacto socioambiental.

O BNDES oferece várias linhas de financiamento com foco em produção sustentável como Finame, BNDES Automático etc., disponíveis também em bancos comerciais.

A Sustentabilidade socioambiental da empresa representa um valor intangível que não dá lucro? R. Valores intangíveis podem se transformar facilmente em vantagem competitiva.

Ações de empresas com reputação de sustentabilidade socioambiental têm alcançado valorização superior em até 12% em relação às ações de empresas sem este valor intangível.

As taxas de financiamento dos grandes bancos têm índices menores para empresas com reputação (e prática) de sustentabilidade socioambiental.

Fonte: Rogério Ruschel. Financiamento para a sustentabilidade tem benefícios.

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Financiamento e Vantagens

A legislação prevê a co-responsabilidade em relação a problemas apresentados por produtos no mercado – investimento e incentivo à qualificação socioambiental de seus fornecedores têm vantagens contabilizáveis.

Inovação associada à sustentabilidade socioambiental - o retorno pode ser otimizado.

Valores intangíveis – podem ser dimensionados por ferramentas como:

a) Indicadores Ethos de Responsabilidade Social Empresarial; b) Diretrizes para Relatórios de Sustentabilidade GRI, da Global Reporting Initiative; c) Medidos por pesquisas de perfil econômico ou metodologias mais complexas.

Pesquisa realizada por Bob Willard, ex-vice-presidente da IBM canadense, publicada no livro “The Sustainability Advantage”, de 2002, faz uma mensuração dos benefícios de uma empresa ao adotar os princípios de sustentabilidade socioambiental: um aumento potencial do lucro de 38% e um potencial benefício de aumento de produtividade de 8%.

Fonte: Rogério Ruschel. Financiamento para a sustentabilidade tem benefícios.

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Dra. Patrícia N. Bianchi E-mail: [email protected]