Licitações

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Aula sobre licitações

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Natureza Jurídica

• “Procedimento administrativo pelo qual um ente, no exercício de função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para celebração de contrato”. (MSZP)

• Procedimento formal• Orientado: para a celebração de contrato• Mas pode haver em circunstâncias excepcionais previstas em

lei contratação direta• Tb. revogação do procedimento por motivo superveniente

devidamente justificado

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objetivos

• GARANTIR A ISONOMIA

• SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA = a depender do tipo de licitação

• PROMOVER O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL –incluído pela Lei nº 12.349/2010, admite margens de preferência para produtos e serviços nacionais com tecnologia brasileira

• Obs: a margem não pode ultrapassar 25% do preço dos produtos e serviços estrangeiros

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Disciplina legal

• Art. 22, XXVII, CF: é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação, em todas as modalidades

• Lei nº 8.666/93 –Lei de Licitações e Contratos

• As empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias que explorem atividade econômica terão estatuto jurídico estabelecido em lei

• Aplica-se-lhes, no que couber, a Lei nº 8.666/93

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Quem deve licitar?Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

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Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Quem deve licitar?

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Súmula 333 STJCabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

CABM: “quem quer o fim não pode negar os indispensáveis meios. Logo, nestas hipóteses em que o procedimento licitatório inviabilizaria o desempenho das atividades específicas para as quais foi instituída a entidade entender-se-á inexigível a licitação. Isto ocorre quando as alienações e aquisições digam respeito ao desempenho de atos tipicamente comerciais”.

Quem deve licitar?

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Princípios

• Além de se submeter aos seguintes princípios:

• Legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, eficiência.

• Há princípios específicos das licitações:

• •Vinculação ao instrumento convocatório

• •Julgamento objetivo

• •E outros correlatos, como, por exemplo, o princípio da adjudicação compulsória

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Princípio da publicidade

• Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

• (omissis)• § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao

público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

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Vinculação ao instrumento convocatório

• Instrumento convocatório: ato pelo qual a Administração chama os interessados a participarem da licitação

• Espécies: edital e carta convite

• O edital é chamado de “lei interna” da licitação

• Art. 41, caput, da lei: “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”.

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Julgamento Objetivo

• Art. 45 da lei:

• “o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com fatores exclusivamente nele referidos”.

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Adjudicação compulsória

• CUIDADO (princípio não expresso)

• Adjudicação –ato final

• Mas Administração pode revogar, anular...

• Portanto, significado:

• Se a Administração conduzir a licitação até o final, ela não pode atribuir o objeto a outro licitante, que não o vencedor.

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Contratação Direta

• Art. 37, XXI:

• Obras, serviços, compras e alienações são contatados mediante licitação

• Ressalvados os casos especificados na legislação

• Obs. art. 175 da Constituição:

• A concessão e permissão de serviços públicos será contratada sempre através de licitação

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Hipóteses

• DUAS HIPÓTESES BÁSICAS:

• DISPENSA–Art. 24 da lei

• INEXIGIBILIDADE–Art. 25 da lei

• Licitação pressupõe disputa.

• Há Inviabilidade da Licitação quando há objeto único, sem equivalente, ou há fornecedor único ou seja, a licitação não é possível.

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Dispensa de licitação

• EM RAZÃO DO VALOR

• EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS: • Guerra ou grave perturbação da ordem• Emergência e calamidade pública• Licitação deserta –se não puder ser realizada sem prejuízo

para a Administração, mantidas as condições• Quando União tiver de intervir para regularizar preços ou

normalizar o abastecimento• Quando após a rescisão do contrato, remanescer obra serviço

ou fornecimento, atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições

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Dispensa de licitação

• EM RAZÃO DO OBJETO• Imóvel, gêneros perecíveis para o tempo da

licitação, obras de arte ou objetos históricos para a finalidade do órgão.

• EM RAZÃO DA PESSOA

• Instituição que se dedique à recuperação social do preso, órgãos criados para a impressão de diários oficiais e associação de catadores de material reciclado.

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inexigibilidade

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Fases

• EDITAL– Prazo de impugnação –segundo dia útil que anteceder a abertura dos

envelopes de habilitação– Cidadão –até cinco dias úteis antes da abertura

• HABILITAÇÃO– 1.Habilitação técnica– 2.Qualificação econômico-financeira– 3.Regularidade fiscal– 4.Cumprimento do art. 7º, XXXIII– Licitação fracassada, pode-se conferir 8 dias (3, convite) para nova

documentação.

• CLASSIFICAÇÃO• HOMOLOGAÇÃO• ADJUDICAÇÃO

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Desfazimento da licitação

• REVOGAÇÃO: não só conveniência/oportunidade

• Também: fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a conduta

• ANULAÇÃO: ilegalidade

• Também: parecer escrito fundamentado

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Modalidades

• CONCORRÊNCIA

• Ampla publicidade–edital:regra 30dias

• Exceção:45 dias para técnica, técnica e preço e empreitada integral

• Participação do maior número de concorrentes

• Transações de maior vulto

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Modalidades

• Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

• I - para obras e serviços de engenharia:• a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);• b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil

reais);• c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil

reais);• II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:• a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);• b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil

reais);• c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil

reais).

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Modalidade

• § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

• § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

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Modalidades

• § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

• § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

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Modalidade

• § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

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Tomada de Preço

• Contratos de valor médio

• Interessados previamente cadastrados

• ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior ao recebimento da propostas

• Edital, regra 15 dias

• Exceto: melhor técnica, técnica e preço e empreitada integral –30 dias

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Convite

• Contratações de pequeno valor• A carta-convite substitui o edital• Antecedência de 5 dias úteis• Mínimo 3 escolhidos e convidados• Cadastradosnãoconvidadospodemdemonstrarinter

essecomantecedênciade24horasdaapresentaçãodaspropostas

• Maisdetrêsinteressados,acadanovoconvite,acartadeveserdirigidaapelomenosmaisuminteressado,paraevitarapráticadeseconvidarsempreosmesmos.

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concurso

• Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico

• Peculiar: objetivo maior –fomento ao desenvolvimento de atividades técnicas, artísticas ou científicas, não propriamente contratação

• instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor

• Edital –min. 45 dias de antecedência

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leilão

• Venda de bens móveis inservíveis

• Venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados (obs. erro, no máximo –empenhados)

• Bens imóveis adquiridos em procedimento judicial ou em dação em pagamento

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pregão

• Revolucionou as licitações• Lei 10.520/2002• CARACTERÍSTICAS• -Ausência de limitação quanto ao valor• -Disputa pelo menor preço• -Recai sobre bens e serviços comuns• -Inversão de fases• -Ausência de garantia de proposta• -Oportunidade única para recorrer

administrativamente

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Procedimento

• Presencial ou eletrônico

• Convocação em 8 dias úteis à data de apresentação das propostas

• Classificam-se para a etapa posterior, no presencial, o menor preço e os 10% superiores à proposta, que participarão da etapa de lances

• Recurso é imediato no momento em que é declarado o vencedor, sendo conferido 3 dias para a apresentação das razões do recurso

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Em consonância com a legislação disciplinadora das licitações, é

CORRETO dizer que o contrato:

a) é todo e qualquer acordo de vontades entre órgãos da administração

pública e terceiros, desde que se refiram apenas a obrigações de não

fazer.

b) é proibido entre a Administração Pública e particulares, devendo ocorrer

licitação, a qual valerá como se acordo fosse, embora seja imposição da

vontade da administração.

c) é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração

Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação

de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a

denominação utilizada.

d) Nenhuma das alternativas anteriores.

A resposta certa é a letra C. Podemos extrair o conceito de contrato, para os fins da

lei das licitações, no art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93. Dispõe em seu texto

que contrato é "todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração

Pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de

vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação

utilizada".31

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Consta na Constituição Federal, há obrigatoriedade da licitação para:

a) os contratos envolvendo grandes somas em dinheiro, bem como obras

públicas nas quais devam figurar mais de uma empresa, necessariamente.

b) os contratos de obras, serviços, compras e alienações, bem como para a

concessão e a permissão de serviços públicos.

c) não consta da Constituição Federal a obrigatoriedade da licitação, sendo

disposta por lei própria, qual seja: Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.

d) apenas para celebração de contratos relativos a obras, serviços e

alienações.

A resposta certa é a letra B. Encontramos o fundamento da resposta nos art.

37, XXI e art. 175, ambos da Constituição Federal. Apenas a alternativa "b"

está correta, vez que na alternativa "d" falta ainda a exigibilidade de

licitação para compras (art. 37, XXI, da CF), bem como para a concessão e

permissão de serviços públicos (art.175 da CF).

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Subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666/1993:

a) os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas

públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas

direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

b) as autarquias, as fundações públicas, as empresas de caráter público, e as

entidades controladas diretamente pela União, Estado, Distrito Federal e

Municípios.

c) as fundações públicas, os fundos especiais, as sociedades de economia mista

e as demais entidades controladas diretamente pela União, Estado, Distrito

Federal e Municípios.

d) os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas e as empresas

públicas, apenas.

A resposta certa é a letra A. Artigo 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

"Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta,

os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,

as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou

indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".33

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As entidades da administração pública indireta, em se tratando de licitação:

a) encontram-se escusadas de realizarem licitações, vez que não se sujeitam à lei

das licitações, eis que se trata meramente de entidade de caráter particular,

mesmo que parte da administração pública indireta.

b) deverão reger-se pela lei das licitações, estando vinculadas à obrigatoriedade

da realização de licitação para contratar, somente por força da lei 8.666/93.

c) embora sejam obrigadas a realizar licitação para contratar, poderão dispensá-

la, desde que os valores a serem contratados não ultrapassem R$ 15.000,00

(quinze mil reais).

d) deverão ser regidas por regulamento próprio, publicado, em consonância com

a Lei 8.666/93 e aprovado pela autoridade de nível superior ao seu, estando

sujeitos às disposições da referida lei.

A resposta certa é a letra D. Segundo o artigo 119 da Lei nº 8.666/1993: "As

sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais

entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades

referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente

publicados, ficando sujeitas às disposições desta lei. Parágrafo único. Os

regulamentos a que se refere este artigo, no âmbito da Administração Pública,

após aprovados pela autoridade de nível superior a que estiverem vinculados os

respectivos órgãos, sociedades e entidades, deverão ser publicados na imprensa

oficial".

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Assinale a alternativa CORRETA quanto ao princípio da

igualdade.

a) Os atos administrativos devem ser justificados expressamente,

com indicação de seus fundamentos de fato e de direito.

b) Veda o estabelecimento de condições que impliquem

preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos

demais. c) O interesse público prevalece sobre o individual,

respeitadas as garantias constitucionais.

d) Nenhuma das alternativas anteriores.

A resposta certa é a letra B. O princípio da igualdade constitui um

dos alicerces da licitação, na medida em que esta visa, não apenas

permitir à Administração a escolha da melhor proposta, como

também assegurar igualdade de direitos a todos os interessados em

contratar. Tal princípio encontra seu embasamento no artigo 37,

XXI, da CF.35

Page 36: Licitações

Qual a diferença básica entre a dispensa da licitação e a inexigibilidade de licitação?

a) Verifica-se que a diferença básica encontra-se no fato de que na dispensa há

possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta

ocorrer a dispensa, ao passo que, nos casos de inexigibilidade, não há que se falar de

competição, vez que existe apenas uma pessoa ou objeto que atenda as necessidades

da Administração, tornando a licitação inviável.

b) A diferença existente entre a dispensa e a inexigibilidade da licitação reside no

fato de que a primeira constitui meio legal a ser pleiteado pelas concorrentes de

eventual licitação para encontrarem-se escusadas de participar da mesma, de modo a

poder contratar diretamente com a Administração Pública. Já a inexigibilidade da

licitação consiste na previsão legal, proibindo a realização de licitação para

determinados casos específicos, tais como calamidade ou guerra.

c) Não há diferença entre os dois institutos apresentados, ambos constituindo

sinônimos para o que se pode também chamar "Licitação Inexistente", instituto que

prevê a desnecessidade de se realizar licitação em decorrência de série de fatores

elencados na lei 8.666/93.

d) Nenhuma das alternativas anteriores.

A resposta certa é a letra A. A inexigibilidade ocorre nos casos em que a

competição é inviável pela própria natureza do bem, ao passo que na dispensa há

possibilidade de competição, mas a lei dispensa o procedimento licitatório.36

Page 37: Licitações

São modalidades de licitação, previstas na Lei 8.666/93:

a) concurso, tomada de preços, convite e leilão.

b) concurso, tomada de preços, pregão e leilão.

c) concorrência, tomada de preços, concurso, disputa e leilão.

d) concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

A resposta certa é a letra D. As modalidades de licitação encontram

previsão legal no artigo 22 da lei 8.666/93, a saber: concorrência,

tomada de preços, convite, concurso e leilão. A modalidade pregão está

prevista na Lei 10.520/02.

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Page 38: Licitações

O pregão, em se tratando de licitações, constitui-se como:

a) modalidade de licitação, estabelecida através de medida provisória,

posteriormente convertida em Lei.

b) meio cabível a se realizar a concorrência, exatamente como nas bolsas de

valores, obedecendo aos rigores formais do ato.

c) as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes

incumbidos de atender concretamente às licitação.

d) Todas as afirmações estão erradas.

A resposta certa é a letra A. Recentemente criado, o pregão constitui-se

como nova modalidade de licitação, a ser exclusivamente utilizada pela

União. O pregão foi instituído pela medida provisória nº 2.026/2000, hoje

convertida na Lei nº 10.520/2002.

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Page 39: Licitações

Assinale a alternativa CORRETA, quanto ao registro cadastral:

a) trata-se de cadastro mantido pelos órgãos e entidades que realizem

frequentes licitações, devendo ser atualizados anualmente.

b) os registros cadastrais cuidam de método de controle dos infratores às

disposições das licitações, podendo ser comparados ao Serviço de Proteção

ao Crédito, utilizado pela Administração Pública.

c) registro cadastral é apenas o histórico anual das licitações realizadas ao

longo do exercício financeiro da Administração Pública, uma espécie de

prestação de contas por parte das entidades e órgãos pertencentes à

Administração.

d) Todas as alternativas estão incorretas.

A resposta certa é a letra A. O registro cadastral encontra previsão no

artigo 34 da Lei nº 8.666/93, tratando-se de maneira pela qual os licitantes,

que se encontrem devidamente cadastrados e portando seu certificado de

registro cadastral, habilitam-se previamente, pois é feita no momento da

inscrição no registro cadastral.

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Page 40: Licitações

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório:

a) trata-se de princípio segundo o qual o licitante não pode descumprir as

normas e condições do edital, pois se encontra obrigado a este.

b) trata-se da obrigatoriedade da Administração em cumprir as normas e

condições do edital, ao qual se encontra estritamente vinculada, sendo também

aplicável aos licitantes.

c) trata-se meramente de princípio segundo o qual o vencedor da licitação se

encontra vinculado ao contrato celebrado, não sendo possível sua rescisão por

ato unilateral.

d) Todas as afirmativas estão erradas.

A resposta certa é a letra B. O princípio da vinculação ao instrumento

convocatório trata da obrigatoriedade da Administração em respeitar e obedecer

aos limites estabelecidos no edital ou na carta-convite, encontrando-se desta

maneira vinculada. Aplica-se, também, aos licitantes, pois estes não podem

deixar de atender os requisitos do instrumento convocatório, sob pena de não

serem considerados habilitados à participação da licitação. Tal dispositivo

encontra previsão legal nos artigos 3º, 41 e artigo 43, V, da Lei nº 8.666/93.40

Page 41: Licitações

"...modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que

atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia

anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária

qualificação."

A definição acima cuida da modalidade de licitação chamada:

a) concorrência.

b) tomada de preços.

c) leilão.

d) concurso.

A resposta certa é a letra B. Encontrando sua definição legal no artigo 22,

parágrafo 2º, a tomada de preços constitui-se como a modalidade de licitação

realizada entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os

requisitos para cadastramento até, no máximo, o terceiro dia anterior à data do

recebimento das propostas, devendo-se observar a necessária qualificação.

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Page 42: Licitações

O convite trata-se de:

a) modalidade de licitação realizada com ampla publicidade para assegurar a

participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no

edital.

b) modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para escolha de

trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmio ou

remuneração aos vencedores.

c) modalidade de licitação para aquisição de bens ou serviços comuns,

promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor

estimado na contratação.

d) Todas estão incorretas.

A resposta certa é a letra D. O convite trata-se de modalidade de licitação entre,

no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não,

escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar

também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na

correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de

24 horas da apresentação das propostas, em consonância com o artigo 22,

parágrafo 3º, da lei nº 8.666/1993.42

Page 43: Licitações

Quanto ao procedimento do pregão, é INCORRETO afirmar que:

a) a primeira fase é a de publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e em

jornal de grande circulação, com antecedência mínima de oito dias da entrega das

propostas; sendo possível também a divulgação por meios eletrônicos.

b) a segunda fase, a de julgamento e classificação das propostas, deve ser

desenvolvida em sessão pública, durante a qual são entregues os envelopes contendo a

indicação do objeto e do preço oferecidos.

c) a fase referente à habilitação do vencedor é a última fase, ocorrendo logo após a

classificação das propostas, sendo homologado o procedimento, neste momento, pela

autoridade competente, findando-se o procedimento.

d) o julgamento e a classificação das propostas se fazem pelo critério do menor preço,

o que não impede sejam analisados os prazos máximos para fornecimento, as

especificações, técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos

no edital.

A resposta certa é a letra C. A fase de habilitação do vencedor é a terceira fase do

procedimento do pregão, que ocorre logo após a classificação das propostas. Irá ser

processada mediante abertura do envelope contendo apenas a documentação do

licitante vencedor. Tal documentação compreenderá o que for exigido no edital.

Segue-se então a fase da adjudicação ao vencedor, logo após a decisão dos recursos

eventualmente interpostos, finalizando com a quinta e última fase, que é a de

homologação do procedimento pela autoridade competente.43

Page 44: Licitações

O recurso administrativo, no procedimento de licitação:

a) cabe apenas nas decisões onde evidentemente se feriu um ou mais princípios

referentes à licitação.

b) é previsto na lei nº 8.666/93, mas apenas nas modalidades de recurso,

representação e pedido de reconsideração.

c) tem prazo igual ao recurso de apelação no juízo cível, devendo ser interposto

em 5 dias e apresentadas suas razões em 10 dias.

d) Nenhuma das alternativas está correta.

A resposta certa é a letra B. O art. 109 da lei nº 8.666 dispõe as modalidades de

recurso cabíveis dos atos decorrentes da licitação e do contrato: recurso,

representação e pedido de reconsideração. O recurso em sentido estrito deverá

ser interposto no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da

lavratura da ata, nos casos previstos em lei.

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Page 45: Licitações

Assinale a alternativa INCORRETA.

a) A modalidade de concurso não possui procedimento estabelecido pela lei nº

8.666, que remete sua disciplina a regulamento próprio, específico para cada

concurso.

b) Adjudicação é o ato pelo qual a administração, pela mesma autoridade

competente para homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação, sendo o

ato final do procedimento.

c) O procedimento do convite e o do leilão são muito semelhantes, ambos

implicando na mera convocação dos licitantes por escrito, com cinco dias de

antecedência, mediante carta-convite.

d) As afirmativas "a" e "b" estão corretas.

A resposta certa é a letra C. Embora o procedimento descrito na alternativa

esteja correto para a modalidade de convite, não está para o procedimento do

leilão. Assim como o concurso, a lei nº 8.666 não estabeleceu o procedimento

específico, remetendo a matéria à legislação pertinente, consoante seu artigo 53.

Sendo modalidade de licitação utilizada para a alienação de bens móveis, deve

observar as normas do artigo 17, que exige demonstração do interesse público e

avaliação; esta última exigência é repetida no artigo 53, parágrafo 1º, sendo o

valor da avaliação o preço mínimo de arrematação.45

Page 46: Licitações

A modalidade de licitação obrigatória para obras de engenharia de valor

superior a um milhão e quinhentos mil reais e para obras e serviços que não

sejam de engenharia, de valor superior a seiscentos e cinquenta mil reais é a:

a) concorrência.

b) tomada de preços.

c) convite.

d) concurso.

A resposta certa é a letra A. Consoante explicita o artigo 23, incisos I, alínea c,

e inciso II, alínea c, é obrigatório o uso da modalidade de concorrência para os

casos de obras de engenharia de valor superior a um milhão e quinhentos mil

reais e para obras e serviços que não sejam de engenharia, de valor superior a

seiscentos e cinquenta mil reais.

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Page 47: Licitações

Assinale a alternativa falsa.

a) Fala-se em procedimento, no direito administrativo, para se designar uma série de

atos preparatórios de ato final objetivado pela administração. A licitação é um

procedimento que exige uma sucessão de atos e fatos da Administração e atos e

fatos do licitante.

b) O procedimento da licitação deverá ser iniciado com a abertura do processo

administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a

autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a

despesa, e ao qual serão juntados oportunamente todos os atos da administração e

dos licitantes, como edital, propostas, atas, pareceres, recursos etc.

c) A fase da habilitação é aquela em que ocorrerá a abertura dos envelopes contendo

a documentação necessária, seguindo-se a sua apreciação, conforme previsto em lei.

d) O procedimento da licitação fica a cargo de uma comissão permanente, composta

sempre de três membros, devendo todos ser servidores qualificados pertencentes

aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

A resposta certa é a letra D. O procedimento da licitação ficará a cargo de uma

comissão, podendo esta ser permanente ou especial, devendo ser composta de, pelo

menos, três membros, conforme dita o artigo 51, da lei nº 8.666/1993. Destes três,

dois deles, ao menos, deverão ser servidores qualificados pertencentes aos quadros

permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. 47

Page 48: Licitações

Assinale a alternativa INCORRETA quanto à habilitação no procedimento da

concorrência.

a) A administração, nesta fase do procedimento, deverá proceder em sigilo ao

recebimento dos envelopes contendo a documentação referente à habilitação dos

licitantes e a proposta.

b) Os documentos exigíveis para a habilitação estão indicados no artigo 27, da lei

nº 8.666/93, e somente podem referir-se à habilitação jurídica, qualificação

técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e cumprimento do

disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.

c) Na fase de habilitação, examinados os documentos, estes serão considerados

habilitados os licitantes que tiverem atendido às exigências do edital, não sendo

permitido, após o ato de público de abertura dos envelopes, a apresentação ou

substituição de documentos.

d) Quando todos os licitantes forem inabilitados, a administração poderá fixar

aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova

documentação, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias

úteis.

A resposta certa é a letra A. A administração deverá, neste momento, proceder a

abertura dos envelopes contendo a documentação referente à habilitação dos

licitantes e a proposta, sempre em ato público, e não sigiloso, consoante artigo

43, parágrafo 1º, da lei 8.666/1993.

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Page 49: Licitações

O princípio da adjudicação compulsória:

a) implica na impossibilidade, por parte da Administração, findo o

procedimento, em se atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor.

b) tal princípio consiste numa decorrência do princípio da legalidade, segundo o

qual o julgamento das propostas deverá ser feito tal qual o fixado no edital,

compulsoriamente.

c) trata-se de princípio essencial, cuja inobservância implica na nulidade do

procedimento, segundo o qual a Administração não pode descumprir as normas

e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada, por força

compulsória do disposto pelo instrumento convocatório.

d) Nenhuma das alternativas está correta.

A resposta certa é a letra A. O princípio da adjudicação compulsória, de acordo

com Hely Lopes Meirelles, significa que a Administração não pode, concluído

o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. A

Adjudicação ao vencedor é, portanto, obrigatória, salvo se este desistir

expressamente do contrato ou o não firmar no prazo estabelecido, a não ser que

comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova

licitação enquanto válida a adjudicação anterior.49

Page 50: Licitações

Revogação e anulação:

a) consiste, a primeira, em hipótese decorrente de interesse público devido a

fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

justificar tal conduta, enquanto a segunda implica em manifesta ilegalidade,

sendo que, em tal caso, pode-se agir de ofício ou por provocação de terceiros,

mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (Você acertou)

b) não são possíveis no procedimento de licitação, sendo plausíveis apenas nos

demais atos e procedimentos administrativos, vez que a licitação conta como

ato discricionário do Poder Público.

c) serão cabíveis apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade do edital, bem

como quando decorrentes de ilegalidade na comissão responsável pela licitação.

d) Nenhuma das alternativas está correta.

A resposta certa é a letra A. A revogação consiste em hipótese decorrente de

interesse público devido a fato superveniente devidamente comprovado,

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ao passo que a anulação

implica em manifesta ilegalidade, sendo que, em tal caso, pode-se agir de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado.50