LICITAÇÃO...base em dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, consolidada...

3
Serrana - 19 de dezembro 2019 - Nº 558 LICITAÇÃO DECRETOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011 / 2019 RATIFICO a presente contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, registrada sob o nº. 011 / 2019, PROCESSO Nº 138 / 2019, com fundamento no argo 24, inciso IV, cc argo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGANDO este processo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA LEITURA DE HIDRÔMETROS COM ENTREGA SIMUL- TÂNEA, AVISO DE CORTE, SERVIÇOS DE CORTE PARCIAL, CORTE TOTAL (SUPRESSÃO), LIGAÇÃO E RELIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPAL. EMPRESA CONTRATADA: ARTHA TECNOLOGIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – EPP., inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 19.500.028/0001-16. VA- LOR GLOBAL DE R$ 58.428,00 (cinquenta e oito mil quatrocentos e vinte oito reais). VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. Serrana / SP, 13 de dezembro de 2019. (a) Valério Antônio Galante – Prefeito Municipal. DECRETO N.º 64/2019 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS PELOS ÍNDICES INFLACIO- NÁRIOS APURADOS NO EXERCÍCIO DE 2019 E COM VIGÊNCIA PROGRAMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2020. VALÉRIO ANTONIO GALANTE, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelas determinações con- das na Lei Complementar 462/2016 e, Considerando o condo no Ocio FAZ n.º 136/2019, de 13 de dezembro de 2019, da Diretora do Departamento da Fazenda; Considerando a disposição expressa no argo 252, da Lei Complementar nº 462/2016 (Código Tributário Municipal); DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecida a aplicação da atualização de 3,37%, sobre os valores originais de todas as receitas municipais vigentes em 31 de dezembro de 2019, conforme índi- ce que compõe a Unidade Fiscal do Município, fixada para o exercício de 2020 em R$ 3,7115 (três inteiros, sete mil cento e quinze décimos de milésimos de reais), nos moldes do argo 252 do Código Tributário Municipal. § 1º. Para fins do presente argo, consideram-se receitas municipais os impostos, taxas, contribuições de melhoria, preços públicos e demais rendas devidas ao município por disposição legal. § 2º. Não sofrerão a atualização prevista no presente decreto, os tributos ou preços pú- blicos criados ou cujos valores ou alíquotas sofrerem alterações a parr de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a parr de 01 de janeiro de 2020. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA 18 de dezembro de 2019. VALÉRIO ANTONIO GALANTE PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. MARIA JOSÉ JURI Secretária Municipal de Administração e Finanças DECRETO Nº 65/2019 ESTABELECE PLANTÕES DE FARMÁCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. VALÉRIO ANTONIO GALANTE, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais especialmente pela Lei Complementar nº 177/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 230/2008; Considerando reunião realizada pela Associação Comercial e Indus- trial de Serrana – ACI; Considerando o Decreto nº 1009/2007 e alterações, que dispõem so- bre a regulamentação dos plantões de farmácias nos sábados, domingos e feriados. DECRETA: Art. 1º. Fica nos moldes dos argos 132 e 137 da Lei Complementar Municipal nº 177/2006 e suas alterações, fixado o plantão de farmácias e drogarias, aos domingos e feriados para o exercício de 2020, com o seguinte escalonamento por datas e grupo: I- DO GRUPO: a) Grupo 1: Droga Li I, Avenida Deolinda Rosa, 955; Droga Li II, Rua Jacinto Malaquias, 185. b) Grupo 2: Drogaria Triunfo, Rua Vicente de Paula Lima, 1545; Drogaria Goulart, Rua Luiz Antônio de Maos, 270; Droga Li I, Avenida Deolinda Rosa, 955; Droga Li II, Rua Jacinto Malaquias, 185; A Mais Drogaria, Rua Vicente de Paula Lima, 1521 Bem Estar Drogaria, Rua Vicente de Paula Lima, 1251 Drogaria Cruzeiro, Rua Alio Camperoni, 45 Essencial Farma, Rua Barão do Rio Branco, 639 c) Grupo 3 Drogaria Triunfo, Rua Vicente de Paula Lima, 1545; Drogaria Goulart, Rua Luiz Antônio de Maos, 270; Droga Li I, Avenida Deolinda Rosa, 955; Droga Li II, Rua Jacinto Malaquias, 185. Farma Vip, Rua Vicente de Paula Lima, 535 A Mais Drogaria, Rua Vicente de Paula Lima, 1521 Bem Estar Drogaria, Rua Vicente de Paula Lima, 1251 Drogaria Cruzeiro, Rua Alio Camperoni, 45 Essencial Farma, Rua Barão do Rio Branco, 639 d) Grupo 4 Drogaria Triunfo, Rua Vicente de Paula Lima, 1545; Drogaria Goulart, Rua Luiz Antônio de Maos, 270; Droga Li I, Avenida Deolinda Rosa, 955; Droga Li II, Rua Jacinto Malaquias, 185. A Mais Drogaria, Rua Vicente de Paula Lima, 1521 Bem Estar Drogaria, Rua Vicente de Paula Lima, 1251 Essencial Farma, Rua Barão do Rio Branco, 639

Transcript of LICITAÇÃO...base em dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, consolidada...

Page 1: LICITAÇÃO...base em dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, consolidada pela Lei n. 8.883/94 e alterações das Leis n. 9.032/95 e 9.648/98, e demais normas

Serrana - 19 de dezembro 2019 - Nº 558

LICITAÇÃO

DECRETOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SPDESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011 / 2019RATIFICO a presente contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, registrada sob o nº. 011 / 2019, PROCESSO Nº 138 / 2019, com fundamento no artigo 24, inciso IV, cc artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGANDO este processo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA LEITURA DE HIDRÔMETROS COM ENTREGA SIMUL-TÂNEA, AVISO DE CORTE, SERVIÇOS DE CORTE PARCIAL, CORTE TOTAL (SUPRESSÃO), LIGAÇÃO E RELIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPAL. EMPRESA CONTRATADA: ARTHA TECNOLOGIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – EPP., inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 19.500.028/0001-16. VA-LOR GLOBAL DE R$ 58.428,00 (cinquenta e oito mil quatrocentos e vinte oito reais). VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. Serrana / SP, 13 de dezembro de 2019. (a) Valério Antônio Galante – Prefeito Municipal.

DECRETO N.º 64/2019DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS PELOS ÍNDICES INFLACIO-NÁRIOS APURADOS NO EXERCÍCIO DE 2019 E COM VIGÊNCIA PROGRAMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

VALÉRIO ANTONIO GALANTE, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelas determinações con-tidas na Lei Complementar 462/2016 e,

Considerando o contido no Ofício FAZ n.º 136/2019, de 13 de dezembro de 2019, da Diretora do Departamento da Fazenda;

Considerando a disposição expressa no artigo 252, da Lei Complementar nº 462/2016 (Código Tributário Municipal);

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecida a aplicação da atualização de 3,37%, sobre os valores originais de todas as receitas municipais vigentes em 31 de dezembro de 2019, conforme índi-ce que compõe a Unidade Fiscal do Município, fixada para o exercício de 2020 em R$ 3,7115 (três inteiros, sete mil cento e quinze décimos de milésimos de reais), nos moldes do artigo 252 do Código Tributário Municipal.§ 1º. Para fins do presente artigo, consideram-se receitas municipais os impostos, taxas, contribuições de melhoria, preços públicos e demais rendas devidas ao município por disposição legal.§ 2º. Não sofrerão a atualização prevista no presente decreto, os tributos ou preços pú-blicos criados ou cujos valores ou alíquotas sofrerem alterações a partir de 01 de janeiro de 2020.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA18 de dezembro de 2019.

VALÉRIO ANTONIO GALANTEPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURANA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.

MARIA JOSÉ JURISecretária Municipal de Administração e Finanças

DECRETO Nº 65/2019ESTABELECE PLANTÕES DE FARMÁCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

VALÉRIO ANTONIO GALANTE, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais especialmente pela Lei Complementar nº 177/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 230/2008;

Considerando reunião realizada pela Associação Comercial e Indus-trial de Serrana – ACI;

Considerando o Decreto nº 1009/2007 e alterações, que dispõem so-bre a regulamentação dos plantões de farmácias nos sábados, domingos e feriados.

DECRETA: Art. 1º. Fica nos moldes dos artigos 132 e 137 da Lei Complementar Municipal nº 177/2006 e suas alterações, fixado o plantão de farmácias e drogarias, aos domingos e feriados para o exercício de 2020, com o seguinte escalonamento por datas e grupo:

I- DO GRUPO:

a) Grupo 1: Droga Li I, Avenida Deolinda Rosa, 955; Droga Li II, Rua Jacinto Malaquias, 185. b) Grupo 2:

Drogaria Triunfo, Rua Vicente de Paula Lima, 1545; Drogaria Goulart, Rua Luiz Antônio de Mattos, 270; Droga Li I, Avenida Deolinda Rosa, 955; Droga Li II, Rua Jacinto Malaquias, 185; A Mais Drogaria, Rua Vicente de Paula Lima, 1521Bem Estar Drogaria, Rua Vicente de Paula Lima, 1251Drogaria Cruzeiro, Rua Atílio Camperoni, 45Essencial Farma, Rua Barão do Rio Branco, 639

c) Grupo 3

Drogaria Triunfo, Rua Vicente de Paula Lima, 1545; Drogaria Goulart, Rua Luiz Antônio de Mattos, 270; Droga Li I, Avenida Deolinda Rosa, 955; Droga Li II, Rua Jacinto Malaquias, 185. Farma Vip, Rua Vicente de Paula Lima, 535 A Mais Drogaria, Rua Vicente de Paula Lima, 1521 Bem Estar Drogaria, Rua Vicente de Paula Lima, 1251Drogaria Cruzeiro, Rua Atílio Camperoni, 45Essencial Farma, Rua Barão do Rio Branco, 639

d) Grupo 4

Drogaria Triunfo, Rua Vicente de Paula Lima, 1545; Drogaria Goulart, Rua Luiz Antônio de Mattos, 270; Droga Li I, Avenida Deolinda Rosa, 955; Droga Li II, Rua Jacinto Malaquias, 185. A Mais Drogaria, Rua Vicente de Paula Lima, 1521 Bem Estar Drogaria, Rua Vicente de Paula Lima, 1251Essencial Farma, Rua Barão do Rio Branco, 639

Page 2: LICITAÇÃO...base em dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, consolidada pela Lei n. 8.883/94 e alterações das Leis n. 9.032/95 e 9.648/98, e demais normas

02Serrana - 19 de dezembro 2019 - Nº 558

Acesse o Portal Transparência do site oficial da Prefeitura de Serrana e fique

por dentro de tudo o que acontece dentro da Administração Municipal.

www.serrana.sp.gov.br

II- DAS DATAS DOS PLANTÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2020:

a) Janeiro: Grupo 1: dia 01; Grupo 2: dias 05, 19 e 26; Grupo 3: dia 12.

b) Fevereiro: Grupo 2: dias 02, 16 e 23; Grupo 3: dia 09;Grupo 4: dia 25. c) Março: Grupo 2: dias 01, 15, 22 e 29; Grupo 3: dia 08.

d) Abril:Grupo 2: dias 05, 19 e 26;Grupo 3: dia 12; Grupo 4: dia 10.

e) Maio:Grupo 2: dias 03, 17, 24 e 31; Grupo 3: dia 10;Grupo 4: dia 01.

f) Junho: Grupo 2: dias 07, 21 e 28;Grupo 3: dia 14;Grupo 4: dia 11.

g) Julho: Grupo 2: dias 05, 19 e 26;Grupo 3: dia 12.

h) Agosto: Grupo 2: dias 02, 16, 23 e 30;Grupo 3: dia 09.

i) Setembro: Grupo 2: dias 06, 20 e 27;Grupo 3: dia 13;Grupo 4: dias 07 e 15.

j) Outubro: Grupo 2: dias 04, 18 e 25;Grupo 3: dia 11;Grupo 4: dia 12.

k) Novembro: Grupo 2: dias 01, 15, 22 e 29;Grupo 3: dia 08; Grupo 4: dia 02.

l) Dezembro: Grupo 1: dia 25;Grupo 2: dias 06 e 27;Grupo 3: dias 13 e 20. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA18 de dezembro de 2019.

VALÉRIO ANTONIO GALANTE PREFEITO MUNICIPAL

ARQUIVADO NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURAPUBLICADO NO SITE WWW.SERRANA.SP.GOV.BR E DOM

MARIA JOSÉ JURISecretária Municipal de Administração e Finanças

PORTARIASPORTARIA N.º 1038/2019DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PERMANÊNCIA.

VALÉRIO ANTONIO GALANTE, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei especialmente pelo artigo 38, da Lei nº 1.146/2006 e alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao(a) servidor(a) municipal Sr.(a) Rosalina Jorge de Moraes Silva, ocu-pante do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão Salarial M03, abono perma-nência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, até a concessão de sua aposentadoria definitiva. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA18 de dezembro de 2019.

VALÉRIO ANTONIO GALANTE PREFEITO MUNICIPAL

ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA PUBLICADO NO SITE WWW.SERRANA.SP.GOV.BR E DOM

MARIA JOSÉ JURISecretária Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 1039/2019DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PERMANÊNCIA.

VALÉRIO ANTONIO GALANTE, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei especialmente pelo artigo 38, da Lei nº 1.146/2006 e alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao(a) servidor(a) municipal Sr.(a) Maira Raquel Botelho Teixeira, ocu-pante do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, Padrão Salarial P13, abono permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, até a concessão de sua aposen-tadoria definitiva. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA18 de dezembro de 2019.

VALÉRIO ANTONIO GALANTE PREFEITO MUNICIPAL

ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA PUBLICADO NO SITE WWW.SERRANA.SP.GOV.BR E DOM

MARIA JOSÉ JURISecretária Municipal de Administração e Finanças

Page 3: LICITAÇÃO...base em dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, consolidada pela Lei n. 8.883/94 e alterações das Leis n. 9.032/95 e 9.648/98, e demais normas

03Serrana - 19 de dezembro 2019 - Nº 558

IPREMUS

AVISO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2019

OBJETO: Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil que executam atividades voltadas ou vinculadas à Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte ou Cultura.

Tendo em vista as exigências previstas no Edital, dada a complexidade do mesmo, fica redesignada a data de abertura para o DIA 09 (nove) DE JANEIRO DE 2020 (dois mil e vinte), ÀS 09h00min. (nove horas).

Serrana / SP, 18 de dezembro de 2019.

VALÉRIO ANTÔNIO GALANTEPrefeito Municipal

EDITAIS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 06/2019

FUNDAMENTO: O presente contrato público de prestação de serviços foi firmado com base em dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, consolidada pela Lei n. 8.883/94 e alterações das Leis n. 9.032/95 e 9.648/98, e demais normas legais aplicáveis à espécie.

OBJETO: Este ajuste tem por objeto a prorrogação da prestação de serviços de locação, pela CONTRATADA, de sistemas para gestão pública, compreendendo sistema de conta-bilidade pública, patrimônio, compras e Portal da Transparência.

CONTRATADO: CSM CENTRAL DE SOFTWARE MUNICIPAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.245.487/0001-02.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do termo aditivo.

VALOR TOTAL: R$2.365,00(dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais) mensais / R$4.730,00(quatro mil, setecentos e trinta reais) totais.

Dotação Orçamentária: 03.10.02.04.122.0017.2.040.3.3.90.39.00.00.00.00.0600 – Ou-tros Serviços de Terceiros – PJ.

Data de Assinatura: 09/12/2019.Validade: 2 meses. IPREMUS - SERRANA

ACOMPANHE OS ATOS DO EXECUTIVO E DO

LEGISLATIVOwww.serrana.sp.gov.br