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LILIAN DE MORAES MATOS RECUPERAÇÃO DE UMA ÁREA DEGRADADA PROVENIENTE DE ATIVIDADES DE PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PETRÓLEO E GÁS Manaus- AM 2015

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LILIAN DE MORAES MATOS

RECUPERAÇÃO DE UMA ÁREA DEGRADADA PROVENIENTE DE ATIVIDADES DE PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PETRÓLEO E GÁS

Manaus- AM

2015

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LILIAN DE MORAES MATOS

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS PROVENIENTES DE ATIVIDADES DE PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PETRÓLEO E GÁS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Luterano de Manaus – CEULM ULBRA, Curso de Engenharia Ambiental como um dos requisitos para obtenção do grau de bacharel. Orientador: Profº. André Luis Willerding.

Manaus – AM 2015

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LILIAN DE MORAES MATOS

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS PROVENIENTES DE ATIVIDADES DE PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PETRÓLEO E GÁS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Luterano de Manaus como um dos pré-requisitos para obtenção do grau de bacharel em Engenharia Ambiental.

Aprovado em ______/______/_______

BANCA EXAMINADORA

__________________________________________________________________

Centro Universitário Luterano de Manaus – CEUL/ ULBRA

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Dedico este trabalho a Deus acima de tudo, por ter me dado saúde e força para superar as dificuldades e nunca desistir do meu sonho.

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AGRADECIMENTOS

A Deus, o centro e o fundamento de tudo em minha vida, por renovar a cada

momento a minha força e disposição e pelo discernimento concedido ao longo dessa

jornada.

A minha família, por que em qualquer fase da vida eles serão meu porto

seguro.

Ao meu esposo, pelo companheirismo e amor dedicados a mim, e pela

compreensão e paciência durante toda essa jornada, a todos meus amigos da

faculdade pelo carinho e apoio.

Ao meu professor orientador, Dr. MS André Luís Willerding, pelo auxílio,

disponibilidade de tempo, sempre com uma simpatia contagiante e pelo

fornecimento de seus conhecimentos para pesquisa do tema.

Ao Prof. MSc Graciélio Queiroz, pela generosidade, pela paciência e por

suas oportunas e relevantes contribuições.

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“Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela pra ser insignificante”. Charles Chaplin

RESUMO

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O petróleo é um recurso essencial à sociedade, pois beneficia vários aspectos do dia a dia, como os produtos utilizados nos diversos setores industriais. Porém para que isso ocorra é necessário que este recurso passe por várias etapas de processos. O objetivo do presente trabalho é analisar os impactos ambientais oriundos da exploração de petróleo e gás em Coari. Nesse contexto, é apresentado o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), quando deve ser elaborado, seus objetivos, o que deve ser feito para a elaboração desses planos, suas etapas para cada caso específico, os meios que podem ser utilizados para recuperar áreas degradadas. Busca-se, neste estudo, avaliar a implantação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) em uma clareira florestal, no município de Coari (AM), que foi suprimida para servir de base de apoio a operação de perfuração de poços de extração de petróleo e gás. Para tanto, o procedimento metodológico utilizado foi a pesquisa bibliográfica, a partir das leituras realizadas, através de um referencial teórico obtido em revisão bibliográfica, recorrendo-se ao uso de materiais como livros, revistas, artigos e periódicos e legislações assim como, o estudo de caso. O processo de exploração envolve desde a perfuração dos poços, escoamento, beneficiamento e circulação de petróleo e derivados, causando impactos ao meio ambiente e às populações locais. Palavras-chave: Degradação ambiental. Impacto Ambiental. Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

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ABSTRACT

Oil is an essential resource to society, it benefits many aspects of everyday life, such as products used in various industrial sectors. But for this to happen it is necessary for this resource go through several process steps. The objective of this study is to analyze the environmental impacts arising from oil and gas exploration in Coari. In this context, the Degraded Areas Recovery Plan (PRAD) is presented, when it should be prepared, your goals, what should be done to draw up such plans, their steps for each specific case, the means that can be used to recover degraded areas. Seeks, in this study was to evaluate the implementation of a Degraded Areas Recovery Plan (PRAD) in a forest clearing in the city of Coari (AM), which was suppressed to serve as a support base to well drilling operation oil and gas extraction. Thus, the methodological procedure used was the bibliographical research, from performed readings through a theoretical obtained from literature review, resorting to the use of materials such as books, magazines, articles and periodicals and legislation as well as the study case. The exploration process involves from the drilling of wells, flow, processing and circulation of oil and oil products, causing impacts on the environment and local populations. Keywords: Environmental degradation. Environmental impact. Plan for Recovery of Degraded Areas (PRAD).

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Poligonal da Base São Carlos, Bloco SOL-T-172, Município de Coari, Estado do Amazonas. ............................................................................................... 50 Figura 2 – Mapa de localização. ................................................................................ 51 Figura 4 – Viveiro florestal e estrutura de apoio do Viveiro Florestal – HRT. ....... Erro! Indicador não definido. Figura 5 - Coleta de sementes e plântulas de Patauá e Bromélias, Locação Acácia. ..................................................................................... Erro! Indicador não definido. Figura 6 – Equipe BRA realizando o preparo e enchimento das embalagens plásticas, e vista interna das embalagens viveiro florestal.Erro! Indicador não definido. Figura 7 – Transporte de mudas florestais, modal aéreo.Erro! Indicador não definido. Figura 8 – Apresenta a área do PRAD, Base São Carlos.Erro! Indicador não definido. Figura 9 – Distribuição das mudas na área de plantio. Erro! Indicador não definido. Figura 10 – Distribuição e arranjo das mudas. ............. Erro! Indicador não definido. Figura 11 – Plantio de mudas. ...................................... Erro! Indicador não definido. Figura 12 – Plantio de mudas. ...................................... Erro! Indicador não definido. Figura 13 – Correção dos taludes para evitar erosões. Erro! Indicador não definido. Figura 14 – Melhoria no talude do porto para mitigar a formação de erosões. .... Erro! Indicador não definido. Figura 15 – Mudas plantadas no início do plantio. ....... Erro! Indicador não definido. Figura 16 – Fase de adaptação das mudas plantadas. Erro! Indicador não definido. Figura 17 – Mudas adaptadas em fase de lançamento de folhas novas. ............. Erro! Indicador não definido.

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LISTA DE FOTOS

Foto 01– Vista aérea da Base São Carlos. ............................................................... 51 Foto 02– Escarificação da Base São Carlos. ............................................................ 52 Foto 03– Enleiramento. ............................................................................................. 52

Foto 04– Regularização do terreno. .......................................................................... 53 Foto 05– Distribuição do solo vegetal para preenchimento das covas. ..................... 53

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 11

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ............................................................................. 13

2.1 GESTÃO AMBIENTAL ........................................................................................ 13 2.2 AS EMPRESAS E O MEIO AMBIENTE .............................................................. 14 2.3 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL: CONCEITOS RELEVANTES NA ATUALIDADE ...................................................................................................... 16

2.4 REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL .......................... 19 2.5 LEGISLAÇÃO SOCIOAMBIENTAL BRASILEIRA ............................................... 22

2.6 CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS .............................................. 25 2.7 EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NA BACIA DO SOLIMÕES .............................. 29

2.8 RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NA BACIA DO SOLIMÕES........................................................................................ 32 2.10 IMPACTOS AMBIENTAIS OCASIONADOS PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NA BACIA DO SOLIMÕES ................................................................... 34 2.11 PRAD ................................................................................................................ 39

2.12 ÁREA DEGRADADA ......................................................................................... 42 2.13 REABILITAÇÃO ................................................................................................ 43 2.14 RESTAURAÇÃO ............................................................................................... 44 2.15 RECUPERAÇÃO ............................................................................................... 44 2.16 MODELOS PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS .................... 45

2.17 CARACTERIZAÇÃO DO MEIO REGIONAL E LOCAL ..................................... 47 2.17.1 Clima .............................................................................................................. 47

2.17.2 Geomorfologia .............................................................................................. 47

3 METODOLOGIA .................................................................................................... 49 3.1 O QUE A EMPRESA FEZ ................................................................................... 49 3.2 O QUE A EMPRESA DEVERIA TER FEITO ...................................................... 54

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO ............................................................................. 56 4.1.1 Diagnóstico da base São Carlos ................................................................... 56 4.1.2 Resultados ...................................................................................................... 56

4.2 RESULTADOS TEÓRICOS ................................................................................ 60

CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................... 69

REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 71

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1 INTRODUÇÃO

Na região Amazônica cresce as descobertas de blocos exploratórios de

petróleo, com isso ainda há uma grande preocupação de perfurar sem causar

grandes impactos ao meio ambiente.

As questões ambientais são uma das temáticas causadas pela exploração de

petróleo, tema que vem sendo bastante discutido na atualidade, em virtude da

quantidade elevada de problemas ambientais decorrentes da exploração do

petróleo. Desde 1970, a problemática ambiental ganhou maior intensidade em

pesquisas e debates internacionais e nacionais. A mídia registra, com bastante

frequência, o agravamento dos problemas ambientais, tais como: poluição dos

recursos hídricos, aquecimento global, efeito estufa, desmatamento, chuvas ácidas,

aumento da produção de resíduos sólidos, degradação ambiental, entre outros.

Como fruto da atuação do homem sobre o meio ambiente, surge também o

problema dos impactos ambientais causados pela perfuração de petróleo, devido ao

alto poder poluidor do petróleo que causa diversos problemas a fauna, flora e a

sociedade como um todo.

O petróleo é um recurso essencial à sociedade, pois beneficia vários aspectos

do dia a dia, como os produtos utilizados nos diversos setores industriais. Porém

para que isso ocorra é necessário que este recurso passe por várias etapas de

processos.

A importância do petróleo em nossa sociedade, tal como está atualmente

organizada, é extensa e fundamental. O petróleo não é apenas uma das principais

fontes de energia utilizadas pela humanidade. Além de sua importância como

fornecedor de energia, os seus derivados são a matéria-prima para a manufatura de

inúmeros bens de consumo, e, deste modo, têm um papel cada dia mais presente e

relevante na vida das pessoas (MARIANO, 2007).

Neto, Angelis e Oliveira (2004) dizem que na atualidade, quando se fala em

áreas degradadas, se refere às áreas situadas tanto em zonas rurais quanto

urbanas. De acordo com a EMBRAPA (2004), mais de 15% dos solos do mundo

encontram-se degradados ou em processo de degradação. Na região tropical, a

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situação é ainda pior: mais da metade dos solos tropicais possuem algum grau de

degradação.

Para Salvador e Miranda (2007) a degradação de uma área verifica-se

quando a vegetação e a fauna são destruídas, removidas ou expulsas; a camada de

solo fértil é perdida, removida ou coberta afetando os corpos superficiais ou

subterrâneos d’água.

De acordo com Souza (2004) muitas ações humanas buscam exploração e

consumo dos recursos naturais não importando os métodos, as leis, no qual suas

consequências prejudicam o ambiente de maneira não mensurável, levando em

conta o momento e não o futuro. Tais ações são grandes responsáveis pela

degradação de áreas em todo o planeta. Mas de acordo com a Constituição Federal

editada em 1988, toda atividade que produza danos ambientais deve arcar com as

medidas de mitigação dos impactos e de recuperação ambiental.

Diante do exposto, verifica-se que o objetivo primordial do presente trabalho é

avaliar a implantação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

em uma clareira florestal, no município de Coari (AM), que foi suprimida para servir

de base de apoio a operação de perfuração de poços de extração de petróleo e gás.

Os objetivos específicos são:

- Caracterizar as etapas de planejamento e implantação;

- Verificar o cumprimento das etapas do planejamento e implantação;

- Descrever as atividades técnicas de replantio e recuperação do solo;

- Avaliar o monitoramento pós plantio e o controle realizado pelo órgãos

ambientais;

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2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 GESTÃO AMBIENTAL

O novo paradigma da gestão ambiental precisa ser acompanhado por uma

mudança de valores, passando da expansão para a conservação, da quantidade

para a qualidade, da denominação para a parceria. Na concepção de Tachizawa

(2002), esse novo paradigma pode ser chamado de visão do mundo holístico – a

visão de um mundo integrado, e não um conjunto de partes dissociadas. Pode ser

denominado de visão sistêmica e de nova dimensão ecológica, usando essas

expressões numa acepção muito mais ampla e profunda do que a usual.

A gestão ambiental, de acordo com Tachizawa (2002), requer a

transformação de um pensamento mecanicista apenas para um pensamento

sistêmico, no qual é necessário para essa mudança um novo olhar do mundo, assim

como uma máquina que deixa no pensamento que o mundo é um sistema vivo.

Todas essas transformações no que concerne à gestão ambiental geram um

conceito de natureza, influindo na percepção de uma organização de negócios. É

salutar destacar que as empresas em si são sistemas vivos, que não visam apenas

o lado econômico.

Na gestão ambiental deve haver um olhar ético, motivado sobre as

implicações legais e em uma melhor imagem da empresa. deve haver o senso

ecológico e um pensamento de que futuras gerações também deverão desfrutar

desse bem-estar.

Como enfoca Tachizawa (2002), a gestão ambiental nada mais é do que o

poder econômico é ilimitado, onde há finitude na natureza, que pode gerar um

grande desastre natural.

Assim, para que uma empresa passe a realmente trabalhar com gestão

ambiental deve, inevitavelmente, passar por uma mudança em sua cultura

empresarial; por uma revisão de seus paradigmas.

Desperdícios de matérias-primas e energia ocorrem, geralmente, através da

intensa geração de resíduos e emissões.

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Essa conclusão é a base de uma nova abordagem filosófica que busca

conciliar a proteção do meio ambiente e o afastamento dos riscos globais com a

competitividade e a formação de uma elite empresarial, preocupada em responder

positivamente ao imperativo do desenvolvimento sustentável (MENEZES, 1999).

O interesse por sistemas de gestão ambiental, tanto por parte da sociedade

como por parte das indústrias e do meio empresarial como um todo, começa com o

surgimento do paradigma do sustencentrismo (GLADWIN et al, 1995).

Um desenvolvimento de forma inclusiva, conectada, equilibrada, prudente e

segura, considerando a interação das organizações com o meio ambiente e

priorizando o desenvolvimento qualitativo em detrimento do quantitativo.

2.2 AS EMPRESAS E O MEIO AMBIENTE

O crescimento constante da população e o desenvolvimento econômico estão

permanentemente ameaçando o ambiente, o que vem levando empresas a descobrir

novas áreas de atividades relacionadas à produção de artigos que preservam a

ecologia.

Franco (2007, p. 38) refere que “empresas que protegem o meio ambiente

são bem vistas pelo consumidor e por investidores, já havendo, em alguns países,

fundos especializados em investir em empresas que protegem o ambiente”. Esses

fundos têm crescido rentavelmente, pois as empresas são mais lucrativas.

A preocupação com o meio ambiente vem alterando profundamente o estilo

de administrar.

Para Franco (2007, p. 42) “preconizar metas de produção e vendas para as

empresas estão incorporando procedimentos para redução de emissão de afluentes,

reciclagem de materiais, atendimento a situações de emergência” e, até mesmo,

análises do ciclo de vida dos produtos e de seu impacto sobre a natureza.

Almeida (2002) destaca que as plantas industriais ganham modernos

equipamentos de controle. Refere ainda que equipes começam a ser treinadas

permanentemente para seguir processos e normas de segurança em todas as fases

da operação, da utilização de matérias-primas ao transporte e entrega dos produtos.

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Portanto, a necessidade de se preservar o meio ambiente deixou de ser

preocupação isolada de grupos ambientalistas e de organizações não-

governamentais. A humanidade já se conscientizou de que a sobrevivência de todos

depende da preservação do meio ambiente (ALMEIDA, 2002).

O fator ambiental vem mostrando a necessidade de adaptação das empresas

e consequentemente direciona novos caminhos na sua expansão.

As empresas devem mudar seus paradigmas, mudando sua visão

empresarial, objetivos, estratégias de investimentos e de marketing, tudo voltado

para o aprimoramento de seu produto, adaptando-o à nova realidade do mercado

global e corretamente ecológico.

O paradigma atual de desenvolvimento é um modelo meramente capitalista

que visa ao lucro máximo. Portanto, o crescimento econômico em si gera bem-estar

à sociedade, e o meio ambiente é apenas um bem privado, no que se refere à

produção e descarte dos seus resíduos.

Segundo Leão (2010), dentro desse processo, ao longo dos últimos 30 anos,

pode-se afirmar que os recursos naturais são tratados apenas como matéria-prima

para o processo produtivo, principalmente no processo produtivo industrial.

O que aconteceu é que este modelo, da maneira como foi idealizado, não é

sustentável ao longo do tempo. Ficou claro que os recursos naturais eram

esgotáveis e, portanto, finitos, se mal utilizados (LEÃO, 2010).

Conforme Moura (2001), assume-se que as reservas naturais são finitas e

que as soluções ocorrem através de tecnologias mais adequadas ao meio ambiente.

Deve-se atender às necessidades básicas usando o princípio da reciclagem.

Este novo fazer foi construído, em grande parte, a partir dos resultados da

Rio-92, onde a noção de desenvolvimento sustentável se alastrou e se estruturou.

Porém, o que a noção e os conceitos de sustentabilidade trazem como novo desafio

são os caminhos para a gestão ambiental (ALMEIDA, 2002).

Campanhola (2005) salienta que nesse aspecto, as empresas têm um papel

extremamente relevante. Através de uma prática empresarial sustentável,

provocando mudança de valores e de orientação em seus sistemas operacionais,

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estarão engajadas à ideia de desenvolvimento sustentável e preservação do meio

ambiente.

Neste novo paradigma, Almeida (2002) diz que a ideia é de integração

propondo uma nova maneira de olhar o mundo, baseada no diálogo entre saberes e

conhecimentos diversos. No mundo sustentável, uma atividade não pode ser

pensada em separado, porque tudo está inter-relacionado, em permanente diálogo.

2.3 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL: CONCEITOS RELEVANTES NA ATUALIDADE

Invariavelmente, a sobrevivência humana sempre esteve ligada ao meio

natural. No que tange à sociedade ocidental, inserida num padrão

desenvolvimentista de acumulação de capital, nota-se uma apropriação da natureza

de forma abusiva, uma vez que se retira dela muito além do necessário ao sustento

(REIGOTA, 2001).

Dentro desta lógica, o processo de degradação aumenta e compromete a

qualidade de vida global. Nos países em desenvolvimento, esta problemática é mais

acentuada, uma vez que as políticas públicas geralmente não tratam os problemas

ambientais de maneira prioritária e emergencial.

Reigota (2001) assinala que o resultado é o aumento da proliferação de

doenças, exposição da população à miséria, a um ambiente insalubre e degradado,

ferindo alguns dos principais direitos constitucionais dos cidadãos: dignidade da

pessoa humana, saúde e direito ao meio ambiente equilibrado que garanta a

qualidade de vida.

A busca pela preservação do meio ambiente tomou forma e começou

sensibilizar a sociedade e as autoridades. Hoje, após anos de intensas discussões,

conclui-se que a ausência de crescimento ou desenvolvimento é nociva ao meio

ambiente e que a grande questão atual é torná-lo sustentável.

De acordo com Alves (2001), a variável ambiental é um aspecto significativo a

ser considerado e tratado na estratégia das organizações. A gestão ambiental, por

sua vez, deve ser gerida eficientemente, monitorando-se os custos de controle, a

poluição e os custos das falhas da falta de controle de gestão.

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Moura (2001) diz que os custos da qualidade ambiental devem ser utilizados

na avaliação e melhoria da posição de competitividade das companhias, com

relação aos seus concorrentes. Daí a sua importância.

Enfatiza também que a gestão de custos da qualidade ambiental é uma

ferramenta fundamental para o gerenciamento do sistema de gestão ambiental, pois

fornece elementos para a alta administração das empresas à tomada de decisões,

direcionando a melhoria do desempenho ambiental.

Desse modo, o gerenciamento ambiental passa a ser um fator estratégico que

a alta administração das organizações deve analisar.

A questão ambiental se remete a uma questão de interesse humano e social,

onde o ser humano é direta ou indiretamente afetado pelas alterações do meio

ambiente. Esta é, portanto, uma questão que não se refere apenas à vida de seres

animais, vegetais e microrganismos em seu ambiente natural (CAVALCANTI, 2005).

Fazendo uma abordagem sobre o conceito de meio ambiente, Cavalcanti

(2005) discute os significados das palavras “meio” e “ambiente”. A palavra “meio”

teria uma conotação mais de substância do que de entorno.

Cunhada por Claude Bernard, a expressão “meio interno” foi utilizada para

significar a substância em que estão banhadas as células em um organismo. Desta

forma, o termo “meio” tradicionalmente tem uma conotação bioquímica e físico-

química.

A expressão “meio ambiente”, portanto, é mais restritiva do que “ambiente”,

referindo-se ao “meio” "circundante”.

Cavalcanti (2005) relata a ausência do termo “ambiente” ou correlato nos

precursores da ciência ecológica. Lamarck, em sua teoria transformista, baseada na

ação do meio sobre os indivíduos, utilizou o termo “circunstâncias” em referência aos

fatores circundantes que influiriam na vida e na evolução dos seres vivos.

Haeckel (apud Cavalcanti, 2005), o fundador da ciência ecológica, definiu a

ecologia como a “ciência das relações do organismo com o ambiente”. Darwin, por

sua vez, enfatiza as “condições de existência” como princípio da seleção natural.

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Os naturalistas contemporâneos de Humboldt (séc. XIX) consideravam o

ambiente como “coincidente” com a distribuição das espécies, porém inativo sobre

ela.

O ambiente começa a passar de inativo a algo ativo, atuante sobre a

distribuição e evolução das espécies, a partir da Revolução Francesa, onde se

aboliu a ideia do determinismo social e político, influindo também nas ideias sobre o

determinismo biológico e à inação do meio ambiente.

A partir da noção de Bernard sobre a homeostase, surgiu o entendimento da

integração dos seres vivos com o ambiente que os cerca como um sistema,

movimentado por fluxos de energia. Nesta perspectiva, os organismos não podem

mais ser dissociados das “circunstâncias” que os cercam.

Os organismos são parte integrante do ambiente, e o ambiente é constituído

pelo próprio sistema. O ambiente deixa de existir. Porém, ao se inserir o homem

social no sistema, Cavalcanti (2005) observa que o “ambiente exterior” volta a existir,

pois ele não possui um nicho ecológico definido e seu habitat não pertencem à

natureza.

O meio ambiente torna-se objeto de ação antrópica, onde as ações de

manutenção do equilíbrio homeostático passam a ser voluntárias e objeto da ética

ambiental. O homem tem dependência mediata em relação ao meio ambiente, assim

como a dependência das células de Bernard em relação ao meio interior.

Essa dualidade homem-natureza parece estar presente na perspectiva

ecológica clássica, onde o ambiente é constituído pelos “arredores de um

organismo, incluindo as plantas, os animais e os micróbios com os quais interagem”

(DIAS, 2004, p. 56).

Dias (2004) informa ainda que não havendo relação ao ambiente modificado

pelo ser humano. Entretanto, os ambientes que as atividades humanas dominam ou

produzem, como os espaços urbanos e as áreas cultivadas, vêm sendo englobados

como sistemas ecológicos.

Para Reigota (2001), meio ambiente é a noção de um lugar determinado ou

percebido, onde os elementos naturais e sociais encontram-se em relações

dinâmicas e em interação. Estas relações implicam processos de criação cultural e

tecnológica/sociais de transformação do meio natural e construído.

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É necessário lembrar que quando falamos em questões ambientais falamos

em meio ambiente e ao falarmos em meio ambiente estamos nos referindo ao

contexto social e vice-versa, pois meio ambiente numa linguagem simplificada “é

tudo o que nos rodeia”.

Dias (2004) ensina que não só o verde das matas ou árvores, jardins,

animais, insetos, rios, mares, a atmosfera, a nossa casa, nós, o nosso derredor –

mas tudo o que faz parte do tecido da vida, seja ela animal ou vegetal, mineral deve

ser considerado meio ambiente. Mas, nem todos tem claro esse conceito e a sua

extensão.

Reigota (2001) acentua que mais recentemente, começamos a perceber que

os danos sócio-ecológicos originados pelo modelo de desenvolvimento capitalista

adotado são incalculáveis. Por isso, a questão ambiental vem conquistando cada

vez mais espaço na agenda pública e é cada vez mais visível nos diversos setores

da sociedade civil.

Os desafios propostos pela globalização provocam a necessidade de se

ampliar as reflexões multidisciplinares, exigindo maior atenção à problemática

socioambiental. Percebemos que a preocupação pela preservação do meio

ambiente vem aumentando e já atinge diversos setores da sociedade em geral.

O uso do espaço permitido pelo avanço da democracia, para a construção de

uma cidadania, depende dos sujeitos sociais envolvidos. Considerando a

participação da população um fator importante, pois os argumentos relacionados ao

conhecimento ecológico local devem ser cada vez mais incorporados ao cotidiano

(DIAS, 2004).

Uma forma integrada de atender a relação complexa entre meio ambiente e

urbanização é relacioná-la com a qualidade de vida com a população local, onde

convêm observar atentamente de que forma ocorrem as articulações políticas em

torno dos serviços socioambientais.

2.4 REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL

Conforme pondera Cavedon et al. (2013), a Constituição Federal de 1988

consagrou um novo paradigma Jurídico para se entender as relações entre meio

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ambiente e sociedade, denominado socioambientalismo. Termo este diretamente

relacionado à Justiça Ambiental, quando, no âmbito desta, se constata que grupos

enfraquecidos em questões socioeconômicas, étnico, culturais e informacionais, têm

afetada a sua possibilidade de exercício de cidadania, ou seja, arcam com uma

parcela excessiva e diferenciada de custos ambientais.

Cavedon et al., (2013) destaca ainda que a Justiça Ambiental desenvolvida

pelo Movimento de Justiça Ambiental tem como objetivo central a distribuição

equitativa de riscos, custos e benefícios ambientais, independentemente de fatores

como etnia, renda, posição social e poder; o igual acesso aos recursos ambientais e

aos processos decisórios de caráter ambiental, ou seja, a democratização desses

processos.

A competência para fiscalizar é comum. Todos os entes da federação podem

e devem proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas,

conforme o texto do art. 23 da CF, e devem autuar sempre que necessário.

A competência comum é facilmente compreendida por todos e não há

qualquer dificuldade maior apontada pela doutrina ou jurisprudência. A União,

Estados e Municípios exercem sua competência de forma comum, cumulativa. Não

há subordinação, proeminência de um ente sobre o outro. A competência comum é

cumulativa, ou seja, mais de um ente pode exercer a mesma atividade.

Por ser competência comum e cumulativa é que o parágrafo único do art. 23

da CF previu que lei complementar iria disciplinar a cooperação. A constituição

busca a aplicação eficiente dos recursos públicos e a máxima proteção ambiental. A

previsão da competência comum é para que nenhuma agressão ao meio ambiente

fique impune por falha de algum órgão. O art. 225 da CF também prescreve neste

sentido e coloca a proteção ambiental não apenas como dever do Estado, mas

como responsabilidade de todos. O direito ao meio ambiente saudável é tão

fundamental que quis o constituinte premia-lo com a máxima possibilidade de

defesa.

A proteção do meio ambiente prevista como competência comum a todos os entes federados há de ser interpretada sistematicamente, à luz do que dispõe o art. 225, para que o interesse primordial seja sempre a proteção do meio ambiente (KRELL, 2003, p. 70).

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21

Milaré (2009, p. 881) assevera que:

A competência para fiscalizar está igualmente prevista no art. 23 da Constituição de 1988 e se insere, portanto, dentro da competência comum de todos os entes federados. A interpretação do referido artigo, no tocante à fiscalização ambiental, deve ser feita de forma ampliativa, no sentido de que a atividade seja exercida cumulativamente por todos os entes federativos.

Portanto, verifica-se que cabe a todos os entes da federação a

responsabilidade pela fiscalização. Não se confunde a atividade de licenciamento

com a atividade de fiscalizar.

É salutar destacar que:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 3° As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A interpretação do caput do art. 17 e o art. 7º, XIII, que se repete nos arts. 8º,

XIII, e 9º, XIII, parecem limitar à fiscalização ao ente responsável pelo licenciamento.

No entanto, há que se realizar a leitura de forma atenta e sistemática. Entender

dessa forma seria fazer letra morta do texto do § 3º do art. 17 e limitaria,

inapropriadamente, a competência comum, bem como limitaria a defesa do meio

ambiente, patrimônio indisponível da coletividade. Dispõe os referidos textos da lei:

Art. 7º São ações administrativas da União: XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida à União; (...) Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. (...) § 3º O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.

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Pereira (2012) reforça que como a lei não tem palavras inúteis e não admite

contradição, a interpretação correta do texto leva à conclusão de que não há

limitação dos demais entes quando se descreve as ações administrativas do

responsável pelo licenciamento. Quer o texto reafirmar que cabe ao ente licenciador

“exercer o controle”. Ou seja, não pode o órgão licenciador apenas autorizar, mas

deve ter mecanismos e instrumentos adequados e eficientes para o controle

contínuo das atividades potencialmente poluidoras. Este controle se faz também

pelo instrumento da fiscalização. Mas é obrigação do ente licenciador organizar o

aparato estatal para o controle contínuo e não episódico.

2.5 LEGISLAÇÃO SOCIOAMBIENTAL BRASILEIRA

Os dispositivos relativos à legislação ambiental, nas Ordenações Filipinas,

referem-se a programas de obras públicas e arborizações em terrenos baldios. Essa

legislação, transportada aos dias atuais, está disposta na Constituição Federal, em

seu art. 182, no que se refere à política de desenvolvimento urbano executada pelo

Poder Público municipal e no Programa Nacional de Arborização Urbana, amparado

pela Lei n.º 7.563/86.

A poluição é hoje regulada pelos Decretos n.º 50.877/61, que trata do

lançamento de resíduos tóxicos ou oleosos nas águas interiores ou litorâneas do

País; Decreto–lei n.º 221/67, que dispõe sobre a proteção de estímulo à pesca;

Decreto–lei n.º 1.413/75, que aborda o controle da poluição do meio ambiente

provocada por atividades industriais; Decreto n.º 79.437/77, que promulgou a

Convenção internacional sobre a responsabilidade civil em danos causados por

poluição por óleo e a Lei n.º 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio

Ambiente, conceituando poluição em seu art. 3º, inc. III.

O Código Florestal, conhecido como a Lei n.º 4.771/65, hoje cria dispositivos

de proteção às florestas existentes no território nacional e às demais formas de

vegetação, e a Lei n.º 7.754/89 estabelece medidas para proteção das florestas

existentes nas nascentes dos rios.

A Lei Federal nº 6.938/81 criou a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA),

que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental

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propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento

socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da

vida humana (art. 2º).

Visando um melhor entendimento, o mencionado diploma legal, nos fornece

algumas definições (art. 3º, da Lei Federal nº 6.938/81):

- Meio Ambiente - o conjunto de condições, leis, influências e interações de

ordem física e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

- Degradação da Qualidade Ambiental - a alteração adversa das

características do meio ambiente.

- Poluição - a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades

que, direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem - estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

c) afetem desfavoravelmente a biota;

d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais

estabelecidos.

- Poluidor - a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,

responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação

ambiental.

- Recursos Ambientais - a atmosfera, as águas interiores, superficiais e

subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da

biosfera, a fauna e a flora.

O art. 6º, da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, determina

quais os Órgãos e entidades que constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente

– SISNAMA, senão veja-se:

Art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade

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ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, assim estruturado: I - Órgão Superior: - O Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; II – Órgão Consultivo e Deliberativo – O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; III - Órgão Central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a Política Nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; IV - Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; V - Órgãos Seccionais: são órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; VI -Órgãos locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

É importante destacar que a referida Lei Federal nº 6.938/81, ao elencar os

instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, arrola, dentre eles (art.9º):

O estudo de impacto ambiental, o que foi fortalecido pela CF/88, que dispõe no art. 225, 1º, que é poder – dever do Poder Público, exigí-lo; O zoneamento ambiental; O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

No decorrer dos anos houve uma aceleração da evolução da legislação

ambiental, criando–se em 15 de março de 1985, através do decreto n.º 91.145, o

Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente que incorporou

determinados órgãos, dentre os quais o CONAMA e as SEMA.

No uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Decreto n.º 88.351 e das

responsabilidades que lhe são atribuídas pelo art. 18 deste mesmo Decreto, o

CONAMA, em 23 de janeiro de 1986, através da Resolução n.º 001, implantou o

Estudo de Impacto Ambiental–EIA e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental–

RIMA, como exigências à aprovação de atividades modificadoras do meio ambiente,

conforme dispõe no:

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Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: ................................... VII – Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques; energia primária, acima de 10 MW;

A Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio

ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,

turístico e paisagístico, Lei n.º 7.347 de 24 de julho de 1985, também fez parte dessa

evolução histórica ambiental que culminou com a promulgação da Constituição da

República Federativa da União, a 5 de outubro de 1988, contendo em seus artigos

20, 21, 22, 23, 24, 49, 155, 170, 175, 176, 187, 225 e 231 dispositivos aplicáveis ao

setor elétrico.

2.6 CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Ser cidadão é, em síntese, ter consciência de possuir direitos e deveres, ou

seja, ser súdito e soberano concomitantemente. O que envolve, também, o exercício

de direitos ambientais, através da cidadania ambiental, a qual está interligada à

sustentabilidade. Para a efetiva realização da primeira, faz-se necessária uma ação

transformadora quanto aos indivíduos, a motivação, a conscientização pública sobre

a importância da tutela do meio ambiente, o efetivo acesso à informação e, por fim, a

educação. Educação esta delimitada na Constituição Federal no art. 225, VI, quando

estatui ser dever do Poder Público “promover a educação ambiental em todos os

níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”,

o que formaria cidadãos participativos e críticos dentre a população em geral,

somente sendo possível se esta que, de acordo com Rodrigues (2002, p. 264):

[...] tiver informação ambiental, e se for capaz de refletir sobre esta informação, fazendo um juízo de valor consciente para tomar uma atitude em prol do meio ambiente. É por isso que se diz que a participação ambiental depende, necessariamente, de informação e consciência ambiental, sendo que esta última se adquire, regra geral, por via da educação ambiental.

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Ressalte-se que, para o alcance da cidadania ambiental, é importante que se

conheça direitos ambientais básicos, através do acesso à informação de qualidade e

a consequente educação para a cidadania, e se possua meios de exercê-los e

defendê-los – o que pode levar a um empoderamento das camadas vulneráveis da

sociedade: Se estabelece, pois, a possibilidade de estes contestarem o que lhes é

imposto, pois tornam-se seres capazes de criticar, opinar, sugerir e trazer novas

ideias para a solução dos problemas de sua comunidade. Portanto, segundo Costa

(2002, p. 446)

[...] a cultura da insustentabilidade que determinou o modo de vida ocidental só poderá ser redirecionada ao se promover a informação e a educação ambientais, instrumentos valiosos de transformação política e social que ajudam a coletividade a tomar consciência das vantagens da atuação cidadão, solidária e socioambiental, em prol de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio a qualidade de vida, além de fazer compreender a própria responsabilidade na condução dos rumos sociais para as presentes e futuras gerações.

O desenvolvimento sustentável introduz uma dimensão ética e política que

considere o desenvolvimento como um processo de mudança social, com

consequente democratização do acesso aos recursos naturais e distribuição

equitativa dos custos e benefícios do desenvolvimento.

Para a existência de uma sociedade sustentável, Meyer (2002) diz que é

necessária a sustentabilidade ambiental, social e política, constituindo-se em

alinhamentos e ajustes ao longo do processo, a fim de se buscar um estágio final

equilibrado.

O desenvolvimento sustentável, além de equidade social e equilíbrio

ecológico, segundo Donaire (2009), apresenta a questão do desenvolvimento

econômico. Induz um espírito de responsabilidade comum como processo de

mudança no qual a exploração de recursos materiais deverão adquirir sentidos

harmoniosos.

Neste sentido, o desenvolvimento da tecnologia deverá ser orientado para

metas de equilíbrio com a natureza e de incremento da capacidade de inovação dos

países em desenvolvimento, e o progresso será entendido como fruto de maior

riqueza, maior benefício social equitativo e equilíbrio ecológico.

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Sob esta ótica, o conceito de desenvolvimento sustentável, de acordo com

Meyer (2002), apresenta pontos básicos que devem considerar de maneira

harmônica crescimento econômico, maior percepção com os resultados sociais

decorrentes e equilíbrio ecológico na utilização dos recursos naturais.

Sachs (apud Campos, 2001) apresenta cinco dimensões do que se pode

chamar desenvolvimento sustentável, ou como chamava na época (1992)

ecodesenvolvimento. Para Sachs (2000, p. 59) todo o planejamento de

desenvolvimento que almeje ser sustentável, precisa levar em conta as cinco

dimensões de sustentabilidade:

- A sustentabilidade social – que se entende como a criação de um processo de desenvolvimento sustentado por uma civilização com maior equidade na distribuição de renda e de bens, de modo a reduzir o abismo entre os padrões de vida dos ricos e dos pobres. - A sustentabilidade econômica – que deve ser alcançada através do gerenciamento e alocação mais eficientes dos recursos e de um fluxo constante de investimentos públicos e privados. - A sustentabilidade ecológica – que pode ser alcançada através do aumento da capacidade de utilização dos recursos, limitação do consumo de combustíveis fósseis e de outros recursos e produtos que são facilmente esgotáveis, redução da geração de resíduos e de poluição, através da conservação de energia, de recursos e da reciclagem. - A sustentabilidade espacial – que deve ser dirigida para a obtenção de uma configuração rural-urbana mais equilibrada e uma melhor distribuição territorial dos assentamentos humanos e das atividades econômicas. - A sustentabilidade cultural – incluindo a procura por raízes endógenas de processos de modernização e de sistemas agrícolas integrados, que facilitem a geração de soluções específicas para o local, o ecossistema, a cultura e a área (grifos nossos).

Nos dias de hoje, as organizações, segundo Campos (2001), produzem bens

vastamente consumidos pelas sociedades modernas, e que algumas destas

sociedades assumem estes bens como de suma importância para a sua

sobrevivência.

Torna-se inegável o relevante papel que estas organizações de produção de

bens têm na busca pela prática de um desenvolvimento sustentável.

Campos (2001) diz que temos que conhecer estes danos e impactos

ambientais, identificando a magnitude do impacto, as suas consequências diretas e

indiretas, buscando ainda medidas mitigadoras mais adequadas a cada situação.

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Em sentido amplo, de acordo com Callenbach (2003, p. 102-4), a estratégia

de desenvolvimento sustentável visa a promover a harmonia entre os seres

humanos e entre esses e a natureza. Para tanto, são necessários:

- sistema político com efetiva participação dos cidadãos no processo de

decisão;

- sistema econômico competente para gerar excedentes e conhecimentos

técnicos em bases confiável e constante;

- sistema social capaz de resolver as diferenças causadas por um

desenvolvimento desigual;

- sistema de produção que preserve a base ecológica do desenvolvimento;

- sistema tecnológico que busque novas soluções;

- sistema internacional com padrões sustentáveis de comércio e

financiamento;

- sistema administrativo flexível e capaz de autocorrigir-se.

O desenvolvimento sustentável não trata somente da redução do impacto da

atividade econômica no meio ambiente, mas principalmente das consequências

dessa relação na qualidade de vida e no bem-estar da sociedade, tanto presente

quanto futura.

Segundo o Relatório da Comissão Brundtland, elaborado em 1987 (apud

Almeida, 2002), uma série de medidas devem ser tomadas pelos países para

promover o desenvolvimento sustentável. Entre elas:

- limitação do crescimento populacional;

- garantia de recursos básicos (água, alimentos, energia) a longo prazo;

- preservação da biodiversidade e dos ecossistemas;

- diminuição do consumo de energia e desenvolvimento de tecnologias com

uso de fontes energéticas renováveis;

- aumento da produção industrial nos países não-industrializados com base

em tecnologias ecologicamente adaptadas;

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- controle da urbanização desordenada e integração entre campo e cidades

menores;

- atendimento das necessidades básicas (saúde, escola, moradia).

Em âmbito internacional, as metas propostas são:

- adoção da estratégia de desenvolvimento sustentável pelas organizações de

desenvolvimento (órgãos e instituições internacionais de financiamento);

- proteção dos ecossistemas supra-nacionais como a Antártica, oceanos, etc,

pela comunidade internacional;

- banimento das guerras;

- implantação de um programa de desenvolvimento sustentável pela

Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo Campanhola (2005), o conceito de desenvolvimento sustentável

deve ser assimilado pelas lideranças de uma empresa como uma nova forma de

produzir sem degradar o meio ambiente, estendendo essa cultura a todos os níveis

da organização.

Para que seja formalizado um processo de identificação do impacto da

produção da empresa no meio ambiente e resulte na execução de um projeto que

alie produção e preservação ambiental, com uso de tecnologia adaptada a esse

preceito.

2.7 EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NA BACIA DO SOLIMÕES

A Bacia do Solimões, produtora de óleo, condensado e gás, localiza-se na

região norte do Brasil, Estado do Amazonas. Trata-se de uma bacia paleozóica

intracratônica com cerca de 950,000 km2 de área sedimentar total, dos quais

480,000 km2 correspondem à área prospectável para petróleo (óleo + gás +

condensado). Limita-se ao norte pelo Escudo das Guianas, ao sul pelo Escudo

Brasileiro, a leste pelo Arco de Purus e a oeste pelo Arco de Iquitos. O Alto de

Carauari divide a bacia em Sub-bacia do Juruá, a leste e Sub-bacia do Jandiatuba, a

oeste. As rochas paleozóicas não afloram e encontram-se intrudidas por diques e

soleiras de diabásio, os quais influenciaram fortemente a evolução térmica da

matéria orgânica contida na rocha geradora e do petróleo acumulado na rocha

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reservatório, compensando a baixa efetividade da sobrecarga sedimentar e reduzido

gradiente geotérmico1.

Dois sistemas petrolíferos, Jandiatuba-Juruá e Jandiatuba-Uerê, são

identificados na bacia, o primeiro, e o mais importante, contêm atualmente 99,8%

das acumulações comerciais, sendo constituído por rochas geradoras principais,

representadas pelos folhelhos radioativos devonianos (Frasniano Superior) da

Formação Jandiatuba, com espessura máxima de 40 a 50 m e carbono orgânico

total (COT) máximo de 8,25%. As rochas geradoras secundárias são os folhelhos

devoniano-carboníferos (Fameniano Superior-Tournasiano), também, pertencentes à

Formação Jandiatuba, Membro Jaraqui, que apresentam COT de 0,65-1,45%, e os

folhelhos silicosos da Formação Uerê, com COT de 1,48-3,07%2.

O contato gerador-reservatório é posicionado estratigraficamente acima do

gerador, estas condições favorecem os processos de migração. As rochas

reservatório são os arenitos carboníferos da Formação Juruá, com até 50 m

espessura, onde os arenitos eólicos da seção superior apresentam até 22,5% de

porosidade e permeabilidade de 100 a 320 mD e os arenitos flúvio-deltaicos da

seção basal, que apresentam porosidade de 9-11%, e permeabilidade de 1 a 350

mD.

As rochas selantes são evaporitos (anidrita e halita) e folhelhos, também

carboníferos, presentes dentro da própria Formação Juruá e na base da Formação

Carauari. As trapas são do tipo estrutural e consistem em anticlinais formadas nos

blocos altos de falhas reversas com direção geral NE-SW, desenvolvidas durante o

Megacisalhamento do Solimões. Estes elementos essenciais não se formaram

adequadamente no tempo, pois a geração e migração principal teriam ocorrido antes

da estruturação do Megacisalhamento do Solimões, uma possível sequência dos

eventos formadores dos mesmos pode ser resumida da seguinte maneira3.

1 ADALTO, Márcio. Geologia do Petróleo na Amazônia. Disponível em:

http://www.inf.pucrs.br/~linatural/corporas/geologia/txt/GeoPetroleo_07_JAN40.txt. Acesso em: 17 nov. 2015 2 Idem.

3 Disponível em: http://www.petrobras.com.br/pt/nossas-atividades/principais-operacoes/bacias/bacia-

do-solimoes.htm. Acesso em: 17 nov. 2015.

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31

A primeira fase de geração e expulsão do petróleo ocorreu no Neopermiano-

Eotriássico devido ao soterramento e fluxo térmico litosférico, a segunda, e mais

importante, a partir do Neotriássico, causada pelas intrusões de diabásio. A

migração secundária ocorreu através de camadas carreadoras devonianas e

carboníferas, onde muito petróleo se dissipou, e parte se acumulou em trapas

estratigráficas e/ou combinadas. A remigração e nova acumulação do petróleo

ocorreu em trapas estruturais formadas durante o Megacisalhamento do Solimões

no Neojurássico-Eocretácio4.

O sistema petrolífero Jandiatuba-Uerê é deficiente em vários aspectos, dentre

estes, se pode mencionar que os seus reservatórios, arenitos da Formação Uerê

(Devoniano Superior), possuem grande variação e heterogeneidade de distribuição

de porosidade. Especificamente na Bacia do Solimões, apenas os trabalhos de

Mello e Eiras (2008) mostram análises detalhadas dos sistemas petrolíferos

identificados na bacia.

O arcabouço estratigráfico fanerozóico da Bacia do Solimões atinge 3,800 e

3,100 metros de espessura nas sub-bacias do Juruá e Jandiatuba, respectivamente.

A seção paleozóica compreende rochas cujas idades variam do Ordoviciano até o

Permiano. As grandes sequências estratigráficas da bacia foram definidas com a

revisão litoestratigráfica realizada por Eiras, fundamentando-se principalmente em

Silva (2009).

Existem duas sequências de 1ª Ordem, Paleozóica e Mesozóica/Cenozóica.

A Sequência Paleozóica é composta por quatro sequências de 2ª Ordem

(Ordoviciano Inferior, Siluriano Superior-Devoniano Inferior, Devoniano Médio-

Carbonífero Inferior e Carbonífero Superior-Permiano Inferior) e a Sequência

Mesozóica/Cenozóica por duas sequências de 2ª Ordem (Cretácea e Terciário-

Quartenário).

4 Idem.

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32

2.8 RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NA BACIA DO SOLIMÕES

A proposta de que a Amazônia deveria ser um patrimônio ambiental mundial,

ao invés de uma área estritamente brasileira, vinha sendo difundida com firmeza, no

intuito de estabilizar uma visão multinacional e oportunista. O problema, porém,

dava-se no contexto da questão do uso dos recursos naturais. A riqueza do

patrimônio mundial deveria ser repartida, mas as mazelas não; o volume da

biodiversidade tenderia a ser explorado, mas o desastre ambiental seria de

responsabilidade do Brasil. A meta era dividir os lucros entre todos e concentrar as

iniquidades somente na região para que o governo brasileiro resolvesse o entrave

(RODRIGUES, 2013).

A luta pela vida, dificultada pela escassez de recursos naturais desde o

enchimento do reservatório em 1989, passou a gerar conflitos interpessoais,

afetando da mesma maneira o valor imaterial da floresta. Esse custo em geral não

quantificável pelas vias monetárias, um custo amiúde oculto, foi rebaixado a níveis

rasteiros. De tal maneira que a ideia de quem visita o rio a jusante é de que a

assistência social fornecida às populações afetadas é insuficiente perante a

magnitude da tragédia que se estabeleceu na área; a impressão é que a estatal não

reconhece sua responsabilidade na ruptura social imposta aos povos

desterritorializados após a construção da barragem, gerando recrudescimento na

autoestima coletiva por causa do processo de desfiliação com o território

(GARFIELD, 2009).

O empreendedor e os profissionais legalmente habilitados são responsáveis

pelas informações apresentadas no estudo prévio de impacto ambiental, sujeitando-

se às sanções administrativas, civis e penais, conforme o art. 11, parágrafo único da

Resolução CONAMA n.º 237/97.

A responsabilidade administrativa decorre da Lei n.º 9.605/98, que em seu art.

70, considera a infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as

regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Esse artigo, em seus parágrafos 1º, 3º e 4º 144 respectivamente, define as

autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo

administrativo, penaliza como co-responsável a autoridade ambiental que teve

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33

conhecimento de infração ambiental e não promoveu a sua apuração e assegura,

em processo administrativo, ao infrator, direito à ampla defesa e ao contraditório.

Portanto, caso a autoridade ambiental tomar conhecimento de infração

ambiental no decorrer desse estudo, em suas fases de projeto, execução ou

instalação, é obrigada a instaurar um processo administrativo, sob pena de

coresponsabilidade.

A responsabilidade civil decorre da Constituição Federal, em seu art. 225, § 3º

estabelecendo que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente

sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e

administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Esse dispositivo foi também contemplado no art. 14, § 1º da Lei n.º 6.938/81,

consagrando, conforme Gonçalves (1995, p. 75):

[...] responsabilidade objetiva do causador do dano e a proteção não só aos interesses individuais como também aos supra individuais (interesses difusos, em razão de agressão ao meio ambiente em prejuízo de toda a comunidade), conferindo legitimidade ao Ministério Público para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.

Esta responsabilidade objetiva foi também reafirmada no art. 11, da

Resolução CONAMA n.º 237/97, com relação ao empreendedor porém, seguindo a

trilha doutrinária, para os integrantes da equipe multidisciplinar, responsável pelo

estudo de impacto ambiental e relatório de meio ambiente, esta responsabilidade

torna-se subjetiva.

2.9 EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO ON SHORE

A exploração de petróleo é uma atividade que pode ocasionar danos graves

ao meio ambiente, tanto nas instalações de operação normal, quanto será causa de

acidentes e falhas, ocasionando impactos ambientais sobre os meios físicos, bióticos

e socioeconômicos.

De acordo com a definição legal brasileira impacto é:

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[...] qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria e energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos naturais (RESOLUÇÃO CONAMA nº 01/86, art. 1º).

De acordo com a definição da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a fase de

Pesquisa ou Exploração consiste no conjunto de operações ou atividades

destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de

petróleo ou gás natural (Lei 9.478/97).

Muitas entidades são contra a prospecção de petróleo em grandes bacias de

água, devido aos impactos causados pelas plataformas e navios marítimos, além da

poluição visual. Contudo, os riscos de um acidente ou um desastre ambiental estão

mais vulneráveis, desde o início com a sua perfuração até o seu refino, como por

exemplo: fluxo contínuo sob pressão de petróleo por tubulações falhas podem

causar grandes vazamentos, riscos de vazamentos provenientes de rompimento de

cascos por abalroamente falhas nos mangotes ou conexão durante operações de

carga e descarga.

2.10 IMPACTOS AMBIENTAIS OCASIONADOS PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NA BACIA DO SOLIMÕES

A sustentabilidade está ligada ao desenvolvimento tecnológico e econômico

sem agressão ao meio ambiente, usando os recursos naturais de maneira

inteligente, possibilitando a manutenção deles (rios, lagos, oceanos, florestas,

matas) e garantindo a existência de vida no futuro. Sendo assim, cada atividade

realizada pelo ser humano deve levar em consideração primeiramente a

sustentabilidade, tornando sustentável o desenvolvimento, com ações que possam

suprir as necessidades humanas e sejam socialmente justas, ambientalmente

corretas e economicamente viáveis, resguardando as gerações futuras.

É indubitável que a extração do petróleo gera impactos ambientais e sociais

tanto diretamente quanto indiretamente. Uma vez que essa atividade se constitui na

intervenção do meio ambiente para extração de um recurso natural, com potenciais

impactos ambientais. Por outro lado, os impactos podem ser positivos, através do

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aumento da arrecadação tributária e um aumento no dinamismo econômico da

região. Por isso, cabe a análise cuidadosa do que é mais vantajoso tanto para o

meio ambiente quanto para a sociedade, sob a ótica da sustentabilidade.

Os impactos podem vir a atingir os diversos níveis de organização dos seres

vivos desde o subcelular até o ecossistema. Uma modificação em níveis mais baixos

pode ou não ser refletida em níveis superiores como uma diminuição na

biodiversidade ou modificação (negativa ou positiva) no patrimônio genético. Sendo

de extrema importância a análise da estrutura e das interações dos organismos que

serão afetados com a mineração.

A poluição hídrica tem diversas consequências negativas para o meio

ambiente. Estas consequências podem ser de caráter sanitário, ecológico, social ou

econômico, a saber:

• Prejuízos ao abastecimento humano, tornando-se veículo de doenças;

• Prejuízos a outros usos da água, tais como: industrial, irrigação, pesca,

recreação, etc.;

• Agravamento dos problemas de escassez de água de boa qualidade;

• Elevação do custo do tratamento da água, refletindo-se no preço a ser pago

pela população;

• Assoreamento dos mananciais, resultando em diminuição da oferta de água

e em inundações;

• Desvalorização de propriedades marginais;

• Prejuízos aos peixes e a outros organismos aquáticos, desequilíbrios

ecológicos;

• Proliferação excessiva de vegetação aquática e de algas, com suas

consequências negativas;

• Degradação da paisagem;

• Impactos sobre a qualidade de vida da população; (MARIANO, 2007)

A água contaminada apresenta-se como um dos principais impactos

ambientais da produção de petróleo. Essa contaminação ocorre ao tentar manterem-

se condições adequadas de pressão na rocha-reservatório para a migração do

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petróleo até a superfície; no processo geralmente é efetuada uma injeção de água

nas camadas inferiores do reservatório. Conforme Cotovicz Junior e Silva (2009, p.

91, apud MARIANO; ROVERE 2006) “um campo novo produz de 5 a 15 % de

volume de água. À medida que a vida econômica dos poços se esgota, essa água

pode atingir uma faixa de 75 a 90 %de volume total extraído do poço”.

Partindo-se da identificação de impactos ambientais integrante de estudos

ambientais (Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Avaliação Ambiental

- RAA) de procedimentos de licenciamento ambiental protocolados na

Coordenação Geral de Licenciamento de Petróleo e Gás (CGPEG/IBAMA), foi

possível conhecer os impactos ambientais das atividades de exploração e

produção de petróleo e gás natural. Dois conceitos tornam-se fundamentais para a

delimitação da exploração de petróleo e gás natural como impacto ambiental (LIMA

E SILVA, 1999):

A proposta de inserção do esgotamento dos reservatórios entre os impactos

ambientais das atividades de exploração e produção de petróleo e gás (E&P) parte

da análise dos impactos reconhecidos ao longo do caminho percorrido pelo

licenciamento ambiental, baseada na legislação ambiental, especificamente, nas

leis federais no 6.938/81 e no 9.478/97 e na Resolução CONAMA 001/86, sob o

enfoque da sustentabilidade encerrado na Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Na elaboração de programas com o intuito de conter os impactos gerados,

deve-se levar em consideração alguns aspectos como: o diagnóstico

socioeconômico, a descrição das atividades, a previsão de impactos, a definição de

medidas de controle e mitigadoras, assim como a elaboração de programas de

monitoramento e planos de emergência para incidentes de poluição por óleo.

O IBAMA e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) concordaram que a última

deveria ser responsável pela requisição da Licença Prévia em escala regional; ou

da bacia sedimentar e, por isso, deveria conduzir o respectivo estudo de impacto

ambiental. Embora o IBAMA e a ANP tenham concordado a respeito desse ponto há

alguns anos, esse entendimento não prosperou ou gerou resultados, frustrando a

expectativa da indústria e da sociedade, que esperava abordagem sistêmica por

parte do Estado, simplificando processos administrativos, reduzindo custos, tornando

mais ágeis os processos de licenciamento ambiental e, especialmente, introduzindo

a visão estratégica no processo de exploração e produção de petróleo e gás.

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A Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei 6938/81), recepcionada

pela Constituição Federal e, portanto, em consonância com o modelo constitucional

de desenvolvimento sustentável, elenca entre os princípios para assegurar “a

preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida” (art.

2º, caput) o “planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais” (art. 2º,

III).

Seguindo o texto constitucional, este planejamento deve abarcar o aspecto

temporal na exploração dos recursos ambientais. Essa responsabilidade

intergeracional está prevista, também, na finalidade de preservação e restauração

dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade

permanente (art. 4º, VI, da PNMA ).

A avaliação de impactos ambientais e o licenciamento estão entre os

instrumentos da PNMA (art. 9º, III e IV). São regulados pela Resolução CONAMA nº

001/86, que exige a elaboração de EIA para o “licenciamento de atividades

modificadoras do meio ambiente”, dentre as quais a extração de combustível fóssil

(art. 4º, VIII).

Convém destacar, que o EIA deve “atender à legislação, em especial os

princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente” e

diretrizes como a identificação e avaliação sistemática dos impactos ambientais

gerados nas fases de implantação e operação da atividade e considerar os planos e

programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do

projeto, e sua compatibilidade (art. 5º, II e IV).

Item obrigatório do EIA, a “Análise dos impactos ambientais” se dá “através

de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos

prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos

(benéficos e adversos), [...] temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade

[...]” (art. 6º, II).

Importa ressaltar que, “nos termos da Constituição Federal, ‘impacto

ambiental’ não é qualquer alteração do meio ambiente, mas uma degradação

significativa do ambiente. Por outras palavras, considera-se impacto ambiental a

alteração drástica e de natureza negativa da qualidade ambiental.

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O esgotamento de um reservatório de petróleo e gás, dentro do contexto legal

vigente, configura impacto ambiental negativo, permanente e irreversível.

Escamotear esse fato constitui flagrante opção pela manutenção de orientação

exclusivamente econômica na exploração desses recursos em patente

descompasso com o desenvolvimento sustentável constitucionalmente definido.

Na primeira fase de exploração dos recursos minerais da Amazônia a solução

encontrada para os problemas de escoamento da produção tinham menor impacto

na região. Quando a produção de petróleo atingiu os três mil barris diários foi

construído um pequeno oleoduto de Urucu até o Rio Tefé. De lá, o óleo seguia em

em barcaças até o Rio Solimões onde a Petrobras construiu um terminal com uma

grande embarcação chamada de "navio-cisterna" para armazenamento.

Outros navios então buscavam o óleo para levá-lo para a Refinaria de

Manaus (Reman). Quando se abre um estrada ou uma clareira longa no meio da

mata, especuladores começam a ocupar as laterais. É um processo inevitável sob o

qual não se tem controle e que detona ainda mais o processo de desmatamento.

Para solucionar a complicada logística para o transporte, em hipótese alguma

deveriam ser estabelecidos os dutos de longa distância, já que esta estratégia seria

o caminho para uma expansão fundiária previsível. Melhor seria usar um ponto na

estrada Porto Velho- Amazonas e fazer uma instalação com reservatórios grandes

para o óleo e o gás extraídos de Coari. Destes reservatórios eles seguiriam para

Manaus, Roraima e Acre, sem precisar abrir outras estradas.

A pequena cidade de Coari, a 600 quilômetros de Manaus, já dá sinais de

mudanças depois do início da exploração do petróleo e do gás natural pela

Petrobras. Como a cidade passou a receber muito dinheiro com os royalties da

exploração, começou também a atrair outras populações, tanto das redondezas

como de outras regiões, em busca de emprego. O novo perfil trouxe problemas

como aumento da prostituição e da violência, por exemplo. A população ribeirinha

também sente o afastamento dos peixes devido à movimentação das embarcações

no terminal construído pela Petrobras no Rio Solimões. A jazida de Coari foi

descoberta em 1986. Estima-se que tenha 50 bilhões de metros cúbicos de gás

natural ou 10% das reservas nacionais. Urucu tem ainda 100 milhões de barris de

óleo de boa qualidade.

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Segundo Barbosa (2001), os compostos tóxicos expelidos que existem entre

a retirada do petróleo cru até o refino são de grandes prejuízos não somente aos

seres vivos que existem naqueles ambientes, mas também nos humanos que estão

inalando os gases expelidos das chaminés das refinarias, por exemplo. Esses gases

possuem alta toxidade e causa para os humanos danos irreversíveis, como doenças

respiratórias.

De acordo com Mariano (2007), a mais importante via de penetração é a

respiratória e o CO se difunde rapidamente através da membrana alveolar,

chegando a corrente sanguínea onde se une a hemoglobina das hemácias,

formando carboxihemoglobina. Tal fato tem interferência no oxigênio para as

atividades celulares dos tecidos, pois impossibilita a carboxihemoglobina de

transportar o oxigênio. Os efeitos no homem variam de acordo com o nível de

concentração sanguínea e pode ser avaliado com estudos experimentais.

2.11 PRAD

De acordo com BRASIL (1981) diante dos efeitos negativos causados pelas

ações humanas é necessária a implantação de um Plano de Recuperação de Áreas

Degradadas (PRAD), que é uma atividade com o objetivo do retorno do sítio

degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano pré estabelecido

para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente. A Lei

é bem clara no que diz respeito à obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos

causados e, ao usuário da contribuição pela utilização de recursos ambientais, com

fins econômicos.

Segundo Salvador e Miranda (2007) a recuperação se dá através de um

plano que considere os aspectos ambientais, estéticos e sociais, de acordo com a

destinação que se pretende dar à área, permitindo um novo equilíbrio ecológico.

Mas, para Arato, Martins e Ferrari (2003) nem sempre é possível o retorno de um

ecossistema degradado à sua condição original, devido ao estado de degradação a

que foi submetido.

O objetivo amplo dos PRADs é a garantia da segurança e da saúde pública,

através da reabilitação das áreas perturbadas pelas ações humanas, de modo a

retorná-las às condições desejáveis e necessárias à implantação de um uso pós-

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degradação previamente eleito e socialmente aceitável (LIMA; FLORES; COSTA,

2006).

Regenburger, Comin e Aumond (2008) salientam que na recuperação de

áreas degradadas pela mineração é recomendado o uso de adubo químico ou

orgânico para impulsionar o desenvolvimento vegetal.

A utilização de sistemas agro-florestais tem sido bastante difundida como

alternativa para recuperação de áreas degradadas, não apenas pela mineração mas

de um modo geral, atribuindo-se à combinação de espécies arbóreas com culturas

agrícolas e/ou animais a melhoria nas propriedades físico-químicas de solos

degradados, bem como na atividade de microorganismos, considerando a

possibilidade de um grande número de fontes de matéria orgânica (REINERT, 1998).

Segundo Rodrigues e Gandolfi (1998) e Martins (2001) o sucesso de um

PRAD pode ser avaliado por meio de indicadores vegetais de recuperação. E ainda

para Martins (2001) é através desses indicadores que é possível definir se

determinado projeto necessita de novas interferências ou de ser redirecionado,

visando acelerar o processo de sucessão e de restauração das funções da

vegetação implantada.

Embora os PRADs sejam voltados para os aspectos de solo e vegetação,

eles acabam afetando positivamente a água, o ar, a fauna, e os seres humanos.

Os PRADs são importantes meios da gestão ambiental para variados tipos de

atividades humanas, principalmente as que envolvem desmatamento,

terraplenagem, exploração de jazidas e outros. E para elaborar um PRAD é

necessário seguir alguns passos fundamentais.

De acordo com relatório da EMBRAPA citado por Salvador e Miranda (2007)

o desenvolvimento de um PRAD requer as seguintes atividades:

- inspeção ambiental da área a ser reabilitada;

- documentação fotográfica dos itens de passivo identificados;

- identificação dos processos de transformação ambiental que deram origem

aos itens de passivo identificados;

- caracterização ambiental dos itens de passivo, em termos de sua

representatividade, assim como de seus processos causadores;

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- estabelecimento de medidas corretivas e preventivas para cumprir com as

necessidades de reabilitação ambiental da área;

- orçamento das medidas.

As etapas de recuperação de áreas degradadas pela mineração envolvem um

pré-planejamento, estabelecimento de objetivos a curto e longo prazos, remoção da

cobertura vegetal e lavras, obras de engenharia, manejo de solo orgânico,

preparação do local para plantio, seleção de espécies a serem plantadas, plantio e

manejo regular da área após a recuperação.

Já na urbanização a recuperação se dá através de tratamentos de espaços

individuais que envolvem a correção de processos já instalados e tratamento de

áreas marginais nas cidades; e de tratamentos gerais que consiste na organização

de um sistema de áreas verdes que concentre funções de melhoria da qualidade do

meio e a recuperação de áreas degradadas. Como exemplos desse tipo de

recuperação têm-se o controle da poluição atmosférica, sonora, hídrica, edáfica,

visual, saneamento ambiental, conforto ambiental nas construções, conservação de

energia etc.

No caso das barragens, deve-se seguir os seguintes passos: reafeiçoamento

do terreno, proteção de taludes, terraceamento, circulação interna e recomposição

de solo por cobertura. Para recuperar áreas degradadas por saneamento e poluição

é necessário um controle das fontes de poluição, contenção dos poluentes,

recolhimento dos poluentes, tratamentos convencionais, isolamento de áreas

contaminadas e outros (SALVADOR; MIRANDA, 2007).

Como se percebe claramente, cada processo de degradação requer

atividades específicas para estabelecer os planos de recuperação. Esses planos

devem ter critérios para que, de maneira prática, amenizem os efeitos da

degradação em cada ambiente de acordo com o nível do impacto a que foi

submetido. Através da recuperação os recursos naturais das áreas degradadas

podem ser preservados para que as gerações futuras também possam utilizá-lo.

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2.12 ÁREA DEGRADADA

Um dos grandes desafios do homem é retirar da natureza os meios para seu

sustento e desenvolvimento, utilizando, de forma equilibrada, os recursos naturais.

Contudo, a história está repleta de exemplos de degradação de ecossistemas em

diferentes áreas do Mundo (COSTA et al., 2005).

No Brasil, o processo de degradação do solo teve início desde o período

colonial com o ciclo do pau-brasil (Caesalpinia echinata), século XVI e

posteriormente o ciclo do açúcar (século XVI e XVII) e do ouro (XVII e XVIII) além do

ciclo do café (século XIX e XX). Extensas áreas, em grande parte com encostas

íngremes, eram desmatadas e queimadas (GONÇALVES et al., 2003). Desta forma,

observa-se que o mau uso do solo nas diversas regiões brasileiras ao longo de sua

história vem contribuindo com este processo de degradação.

De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por

meio da sua NBR 10703, a degradação do solo é apontada como sendo a “alteração

adversa das características do solo em relação aos seus diversos usos possíveis,

tanto os estabelecidos em planejamento, como os potenciais”.

Já o Manual de Recuperação de Áreas Degradadas pela Mineração do

IBAMA, define que “a degradação de uma área ocorre quando a vegetação nativa e

a fauna forem destruídas, removidas ou expulsas; a camada fértil do solo for

perdida, removida ou enterrada; e a qualidade e o regime de vazão do sistema

hídrico forem alterados. A degradação ambiental ocorre quando há perda de

adaptação às características físicas, químicas e biológicas e é inviabilizado o

desenvolvimento socioeconômico”.

Há diversas formas de degradação ambiental como a que se refere ao solo,

uma vez que pode tornar-se “muito mais séria no sentido de que não é facilmente

reversível, pois os processos de formação e regeneração de solos são muito lentos”

(ARAUJO et al., 2008).

Segundo Pinto (2005), áreas degradadas são aquelas que, por ação antrópica

ou natural, perderam a capacidade de sustentação da vegetação e até mesmo

relevo, merecendo, por isso, uma ação corretiva, para que possam, por si só,

sustentar uma vegetação plantada ou introduzida na área. Para o Ibama (1990),

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“degradação” é quando uma vegetação nativa e fauna foram destruídas, removidas

ou expulsas; a camada fértil do solo foi 13 perdida, removida ou enterrada; e a

qualidade e regime de vazão do sistema hídrico foi alterado, ou seja, quando há

perda de adaptação das características físicas, química e biológicas do solo,

inviabilizando o desenvolvimento socioeconômico.

Conforme Moreira (2004), as principais ações para que áreas degradadas

possam voltar a ser produtivas consistem no desenvolvimento e estabelecimento de

sistemas de manejo do solo seguido da revegetação. Desta forma o estudo do solo

é de fundamental importância para ambientes impactados, o qual após entendido

pode-se elaborar ações mais consistente para melhoria do ambiente.

Apesar de a degradação ambiental vir crescendo ao longo da existência do

homem, o termo área degradada é uma denominação recente para as práticas

utilizadas em recursos naturais (MOREIRA, 2004).

Sobre manejo dos recursos naturais degradados costuma-se observar “o uso

de vários termos como recuperação, reabilitação, restauração, regeneração,

revegetação, recomposição, entre outros, cujos métodos estendem-se ao manejo e

conservação de solos degradados, áreas afetadas por mineração, florestas,

pastagens, áreas abandonadas, recursos hídricos e outros” (LIMA, 1994 apud

MOREIRA, 2004).

2.13 REABILITAÇÃO

Segundo Majer (1989) apud Dias e Griffith (1998), a reabilitação é o retorno

da área degradada a um estado biológico apropriado. No entanto, esse retorno pode

não significar o uso produtivo da área em longo prazo, como a implantação de uma

atividade que renderá lucro, ou atividades menos tangíveis em termos monetários,

visando, por exemplo, a recreação ou a valorização estético-ecológica.

Dias e Griffith (1998) e Castro (1998) afirmam que tanto reabilitar e recuperar

são aceitos. Por outro lado, o termo restauração não é recomendado, uma vez que

conceitualmente sugere que a área degradada venha a ter as características que

antecederam à degradação.

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2.14 RESTAURAÇÃO

A restauração como definida por Engel & Parrotta (2003) não deve ter a

pretensão de refazer uma floresta exatamente igual à que existia antes, mas sim

colocar no campo uma composição de espécies, de tal forma que forneça condições

para que essa nova comunidade tenha maior probabilidade de se desenvolver e se

auto renovar, ou que tenha maior probabilidade de ser sustentável.

Assim sendo, a restauração busca a recuperação de parte da biodiversidade

local, e a facilitação dos processos biológicos relacionados à manutenção do

ecossistema florestal, através do plantio, condução e manejo de espécies florestais

nativas (Kageyama et al., 2003).

2.15 RECUPERAÇÃO

Recuperação pode ser definida pela Lei Federal 9985/2000 como “restituição

de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não

degradada, que pode ser diferente da sua condição original”, ou seja, o princípio da

recuperação envolve o retorno das principais características e funções do

ecossistema degradado. De modo que a sua recuperação permite que o

ecossistema seja restabelecido de maneira natural sem a necessidade e intervenção

posterior.

De acordo com Dias e Griffith (1998) e Engel e Parrota, (2003), a recuperação

de área degradada pode ser entendida como um conjunto de ações idealizadas e

executadas por especialistas das diferentes áreas do conhecimento, visando

proporcionar o reestabelecimento de condições de equilíbrio e sustentabilidade,

existentes nos sistemas naturais.

Para o IBAMA (1990), a recuperação significa que o sítio degradado será

retornado a uma forma e utilização de acordo com plano preestabelecido para o uso

do solo. De acordo com Majer (1989), recuperação é um termo genérico que cobre

todos os aspectos de qualquer processo que visa à obtenção de uma nova utilização

para a área degradada. Este mesmo autor define reabilitação como: “o retorno da

área a um estado biológico apropriado. Esse retorno não pode significar o uso

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produtivo da área em longo prazo, como a implantação de uma atividade que

renderá lucro; ou atividades menos tangível em termos monetários, visando à

recreação ou a valorização estético-ecológica”.

Um aspecto importante na recuperação de áreas degradadas seja pela

exploração da indústria de petróleo ou por qualquer outro tipo de degradação é o

conhecimento do solo ou do substrato (MOREIRA, 2004) e seus atributos químicos

físicos onde essa recuperação tem que ser conduzida. O referido autor afirma que a

influência das propriedades físicas do solo sobre o crescimento e distribuição das

espécies arbóreas tem sido reconhecida por pesquisadores em ciência de solos

florestais.

2.16 MODELOS PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

Para Piolli et,al (2002) um modelo apresentado de um plano de recuperação

de área degradada deverá constituir uma série de informações, levantamentos e/ou

estudos, destinados a permitir a avaliação dos efeitos ambientais e adequação de

medidas a serem tomadas na recuperação em que houve degradação.

O sucesso de projetos de recuperação de áreas degradadas (PRAD) reside,

principalmente, na disponibilidade de recursos, no poder de resiliência da área e na

capacidade que a equipe técnica possui em adequar tais recursos às estratégias de

recuperação de cada área específica.

É indispensável para o restabelecimento do equilíbrio entre homem e

natureza que projetos sobre a recuperação de áreas degradadas sejam

desenvolvidos e isto só é possível mediante à incorporação de projetos racionais e

menos impactantes, que possibilitem o ecodesenvolvimento (JACOMEL &

MARANHO, 2005).

De acordo com diversos autores (Almeida, 2000; Angelis Neto e Angelis,

2000; Salvador e Miranda, 2004) um programa de recuperação de áreas degradadas

deve levantar dados e informações, conforme segue:

• informações legais - dizem respeito a levantamentos que devem ser

efetuados junto a cartórios de imóveis, prefeitura, e órgãos e/ou estruturas

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assemelhados, nos quais seja possível buscar informações sobre a situação legal da

área: se é área de conflito, espólio ou hipotecada;

• informações sobre a área antes da degradação trata-se de resgatar, via

registro histórico, dados sobre vegetação, fauna, hidrografia, clima, atividades

antrópicas e outras que compunham a área em questão;

• análise da região fitogeográfica em que está localizada a área a recuperar;

• definição do tipo de uso futuro da área;

• análise da vegetação ocorrente na região de localização da área;

• solos - caracterização e análises físico-químicas;

• água - análises microbiológicas e físicoquímicas/ coleta de amostras;

• estudos faunísticos - grupos de espécies bioindicadoras e dispersoras;

relação flora/fauna, dispersores, polinizadores;

• levantamento plani-altimétrico;

• estabelecimento de zoneamento para a área – no caso de se tratar de

grande área, onde seja possível o uso diversificado de suas potencialidades;

• atividades de reconformação de terrenos;

• obras de engenharia;

• conhecimentos de sucessão ecológica;

• seleção das espécies vegetais;

• aquisição/produção de mudas;

• atividades de plantio;

• atividades de manutenção dos plantios;

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2.17 CARACTERIZAÇÃO DO MEIO REGIONAL E LOCAL

2.17.1 Clima

O clima local, segundo a classificação de Köppen, pertence ao grupo Am, do

tipo tropical úmido chuvoso. A temperatura média anual é 28 ºC (máxima de 32,6 ºC

e mínima de 23,6ºC).

A amplitude anual das temperaturas médias mensais não ultrapassa 5ºC. A

precipitação pluviométrica média anual acumulada com recorrência de 07 (sete)

anos foi de 2.209,4 mm. O mês mais seco é registrado em agosto, com média

acumulada de chuvas em torno de 49,6 mm. Observou-se ainda para o mesmo mês,

que a precipitação registrada totalizou cerca de 1,2 mm, no ano de 2005.

O mês mais chuvoso ocorre no mês de março, com precipitação média de

362,4 mm, registrando-se neste mesmo período o maior valor absoluto registrado de

482,1 mm, no ano de 1999. A umidade relativa do ar é elevada variando de 74 % a

88%, segundo dados compilados pelo IBGE (2001).

2.17.2 Geomorfologia

Segundo RADAMBRASIL (1976) a Planície Amazônica é uma área alongada

estendendo-se na Folha AS-21-Santarém na direção E-W tendo o rio Amazonas em

seu eixo. As principais cidades da Planície Amazônica são: Alenquer, Óbidos,

Oriximiná, Parintins e Itacoatiara, porém exceto os sítios urbanos (Parintins e

Itacoatiara) que se aproveitou das partes limítrofes da planície com outras unidades

morfoestruturais mais elevadas altimetricamente, oferecendo maior segurança no

período das enchentes do rio. As unidades de relevo contíguas à Planície

Amazônica são: a nordeste e sul encontram-se o Planalto Rebaixado da Amazônia

(Médio Amazonas), a noroeste localiza-se o Planalto Dissecado Rio-Trombetas –

Rio Negro e a sudeste o Planalto Tapajós-Xingu. A leste a planície prolonga-se da

Folha SA-22-Belém e a oeste estende-se para a Folha SA-20-Manaus. A vegetação

predominante nesta área é a de Campo, aparecendo também os Parques e a

Floresta de Várzea. Do ponto de vista pedológico encontram-se areias quartzosas e

principalmente solos hidromórficos, além de lateritahidromórfica. Pertencem a esta

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unidade geomorfológica as áreas submetidas diretamente ao controle do rio

Amazonas, que foram divididas em alagadas e inundáveis.

A planície fluvial alagada (Apfa) corresponde aos trechos que mesmo no

período de um menor volume das águas do rio Amazonas está submersos, ainda

que a lâmina d’água que as recubra seja de alguns centímetros, dando condições e

áreas embrejadas. A legenda (Apfi) mapearam-se as áreas que são alagadas

apenas no período das enchentes. Na planície amazônica registram-se fatos

específicos como os paranás, furos, igarapés, vales fluviais com foz afogada ou rios

fluviais, lagos com forma gênese diferenciados, diques aluviais, canais e cordões do

tipo slikke e schorre, áreas de inundação e constantemente alagados

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3 METODOLOGIA

Na primeira parte do trabalho, foi realizada uma pesquisa bibliográfica através

de materiais que subsidiassem e enriquecessem o tema ora apresentado, através de

livros e artigos, que consistiam desde a gestão ambiental até a descrição das etapas

de um PRAD.

Posteriormente, levantou-se informações específicas sobre o PRAD São

Carlos, elencando todas as etapas que a empresa fez e o que a empresa deveria ter

feito, ilustrando com figuras e dados referentes a este PRAD.

Destaca-se que para a elaboração de um PRAD, algumas etapas foram

necessárias. Caracterização regional e local, caracterização da área degradada,

detalhamento dos pontos críticos, são etapas fundamentais que juntas contemplam

um PRAD.

3.1 O QUE A EMPRESA FEZ

O presente trabalho foi realizado em uma área situada as margens do Rio

Urucu, município de Coari – Amazonas que faz parte dos locais de perfuração de

poços de petróleo e de base de apoio da empresa HRT OIL & GAS.

Em razão do que dispõem as normas ambientais, as áreas que sofrem

intervenção com significativos impactos ambientais devem ser objeto de

recuperação por parte do ente causador da intervenção tem tomadas as medidas

necessárias para recuperar as áreas de suas bases e locações, por meio da

implementação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD.

A Base São Carlos está situada as margens do Rio Urucu, Município de

Coari, nas coordenadas 04°36’58.8’’S / 64°31’17.2’’ W, possui 3,843 hectares e

serviu de base de apoio à atividade de perfuração de poços de petróleo da Locação

Cajazeira. Após a finalização das atividades de perfuração está base serviu de local

de armazenamento da sonda de perfuração.

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Figura 01 – Poligonal da Base São Carlos, Bloco SOL-T-172, Município de Coari, Estado do Amazonas.

Fonte: PRAD HRT OIL & GAS

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Foto 01– Vista aérea da Base São Carlos. Fonte: PRAD/HRT OIL & GAS

Figura 02 – Mapa de localização. Fonte: PRAD HRT OIL & GAS

O acompanhamento se deu por toda a atividade de reposição florestal, bem

como, descrito abaixo.

Após a desmobilização da área iniciou-se a execução do PRAD São Carlos,

com preparo do terreno para plantio, que consistiu nas atividades de escarificação

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do solo, transporte de solo vegetal armazenado na periferia da área, distribuição do

solo vegetal nas proximidades das covas, abertura das covas e plantio das mudas.

Foto 02– Escarificação da Base São Carlos. Fonte: PRAD/HRT OIL & GAS

Foto 03– Enleiramento. Fonte: PRAD/HRT OIL & GAS.

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Foto 05– Regularização do terreno. Fonte: PRAD/HRT OIL & GAS.

Foto 06– Distribuição do solo vegetal para preenchimento das covas. Fonte: PRAD/HRT OIL & GAS.

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O trabalho de preparo da área para o plantio na Base São Carlos, foi

realizado com a utilização de um trator D6 e uma escavadeira, onde foram

realizadas escarificações para descompactação da camada superior do solo com

profundidade de aproximadamente 50 cm e com escavadeira foi feito o

destorroamento do solo além da distribuição de terra vegetal para preenchimento

das covas.

Parte da camada de biomassa morta como: troncos e galhos, foram

depositadas nas áreas para reiniciar a recomposição da camada de matéria orgânica

do solo. Este trabalho de recomposição orgânica do solo é de fundamental

importância para o reflorestamento de qualquer área degradada, uma vez que

propicia ciclagem dos nutrientes para dar subsídio as mudas plantadas.

O referido PRAD da Base São Carlos foi concluído com o plantio de 3.651

mudas de um total previsto de 4.000 mudas, significando uma economia de

aproximadamente 8,725% no uso de mudas florestais. Também foram realizadas

atividades corretivas nos taludes da base para contenção das erosões.

3.2 O QUE A EMPRESA DEVERIA TER FEITO

O Plano de recuperação contemplava obrigatoriamente os seguintes itens:

- Medidas necessárias para cessar os danos diretos e indiretos à área;

- Área do reflorestamento e/ou revegetação necessários;

- Densidade de indivíduos, em função da composição original, mantendo as

características do mosaico da região;

- Espécies a serem utilizadas;

- Tipo e procedência do material a ser usado;

- Maquinário a ser empregado na atividade e responsáveis;

- Procedimentos a serem executados na recuperação da área, explicitando

passo a passo, as atividades a serem desenvolvidas;

- Medidas a serem adotadas visando o sucesso da recuperação;

- Destinação futura da área;

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- Recursos hídricos;

- Técnicas e metodologia de recuperação e revegetação a serem adotadas,

compatíveis com as características físicas do local;

- Recomposição do terreno – identificar os locais onde serão necessárias

recomposição topográfica e edáfica do terreno e o tipo de prática a ser adotada;

- Definição de espécies para revegetação – deverão ser escolhidas as

espécies arbóreas arbustivas e herbáceas mais adequadas a cada local, dando,

sempre que possível, prioridade para as plantas nativas.

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4 RESULTADOS E DISCUSSÃO

4.1 ESTUDO DE CASO

4.1.1 Diagnóstico da base São Carlos

Na área da Base São Carlos foi observado um plantio com índice de pega

bem significativo, apresentando baixa taxa de mortalidade.

De acordo com o diagnóstico da área foram identificadas atividades

necessárias de manutenção, tais como replantio, controle de processos erosivos e

tratos culturais, a fim de melhorar o desenvolvimento das mudas.

Esta recuperação é limitada a uma série de fatores naturalmente controlados

pelas condições do ambiente, sendo bastante variável o efeito que o conjunto de

técnicas restauradoras, pode proporcionar (ABRAHÃO & MELLO, 1998).

4.1.2 Resultados

O certame deu-se início em agosto de 2014, nas clareiras amazônicas no

território do município de Coari (AM), onde a empresa HRT O&G detém um viveiro

florestal localizado na BATE 1 (Base Coari 1) composto de conjunto de bancadas

com estruturas metálicas em perfil em “U” aplicados na confecção das bases, e

estrutura horizontal de suporte da tela galvanizada, devidamente coberto com

sombrite a 75% e 50% de luminosidade, conforme figura 2.

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Figura 3 – Vista interna do viveiro florestal BATE 1, com mudas de essências florestais. Fonte: BRASA, 2014.

Na figura 3 verifica-se a estrutura em ampliação e instalada do viveiro florestal

HRT.

Figura 4 – Viveiro florestal e estrutura de apoio do Viveiro Florestal – HRT. Fonte: BRASA, 2014.

A HRT e BRASA realizaram atividade de reconhecimento de áreas com

potencial de coleta de material propagativo (figura 4), onde verificou-se espécies de

relevância para o trabalho de produção de mudas, espécies estas localizadas na

área que será suprimida para instalação da base de operação de perfuração,

portanto, foram identificadas sementes e plântulas de espécies florestais de

interesse para o projeto de produção de mudas, cabendo novas visitas em outras

áreas a serem suprimidas.

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Figura 5 - Coleta de sementes e plântulas de Patauá e Bromélias, Locação Acácia. Fonte: BRASA, 2014.

Dentre as atividades desenvolvidas com vistas à produção de mudas, há a

etapa de enchimento das embalagens plásticas (sacos pretos), conforme pode ser

visualizado na figura 5.

Figura 6 – Equipe BRA realizando o preparo e enchimento das embalagens plásticas, e vista interna das embalagens viveiro florestal. Fonte: BRASA, 2014.

No final de maio corrente a BRA realizou a semeadura (duas) em cada

embalagem plástica, com vistas à produção de mudas de seringueira (Hevea sp).

O transporte da mudas de Seringueira e Andiroba oriundas do viveiro florestal –

BATE 1 para a Clareia 81-01, modal aéreo (helicóptero), figura 6.

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Figura 7 – Transporte de mudas florestais, modal aéreo. Fonte: BRASA, 2014.

O balizamento adotado obedeceu o espaçamento 2,0 x 2,0 metros, cuja etapa

ocorre a marcação inicial dos buracos/cova, seguido de coroamento. Vale ressaltar

que o espaçamento indicado visa facilitar o processo de manutenção/limpeza da

área após plantio. A etapa subsequente foi a abertura das covas de forma manual,

utilizando a ferramenta vulgarmente conhecido como boca de lobo, perfazendo 600

covas.

O plantio propriamente dito das mudas florestais levou em consideração as

técnicas recomendadas quanto a retirada da embalagem plástica, correto manuseio

do sistema radicular, e rega.

O replantio ocorrerá quando da verificação em campo de mudas mortas e/ou

fora de padrão, que se dará via vistoria in loco, onde foi quantificado o índice de

“pegamento” (sobrevivência) das mudas. No compute do total de mudas a plantar,

foi estimado 10% do valor total, como banco de reserva de mudas em ambiente de

viveiro.

De forma consolidada foram plantadas um total de 520 mudas de Seringueira

(Hevea sp) e 80 mudas de Andiroba (Carapa guianensis), 600 mudas no total, bem

como, fora a abertura das covas.

O tempo levando em conta o transporte aéreo, desembarque, retirada das

mudas dos engradados, até a efetivação e conclusão do plantio em campo foram

gastos cerca de 9 (nove dias), para o quantitativo de 600 mudas. Até presente data

o quantitativo devido de mudas a repor gerados via ASV – Autorização de

Supressão vegetal perfaz cerca 5.260 unidades, para as espécies: Seringueira,

Andiroba e Copaíba.

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60

Para o quantitativo restante (4.660 un.), levando em consideração ao tempo

de operacionalização como referência obtida para uma clareira com 0,24 ha, numa

projeção linear, e de forma contínua seria necessária no mínimo 10 (dez) semanas

de efetivo trabalho, a ser realizado em 08 (oito) clareiras de sísmica, para pleno

cumprimento do TCP – Termo de Compromisso de Plantio.

No cômputo falta o plantio de aproximadamente 4.660 mudas de espécies

passiveis de reposição florestal. As projeções de plantio demandarão cerca de 9

(nove) meses de efetivo trabalho, porém, sabe-se que as projeções de tempo não

podem ser tratadas linearmente, visto que o transporte das mudas para as clareiras

será via aérea, desta feita entende-se que o prazo de cumprimento não será inferior

a 9 meses. Atualmente no viveiro da HRT estão sendo produzidas as mudas de

seringueira, Andiroba e Copaíba, para fins de atendimento das ASV’s e, por

conseguinte ao TCP.

4.2 RESULTADOS TEÓRICOS

Neto, Angelis e Oliveira (2004) dizem que na atualidade, quando se fala em

áreas degradadas, se refere às áreas situadas tanto em zonas rurais quanto

urbanas.

De acordo com a EMBRAPA (2014), mais de 25% dos solos do mundo

encontram-se degradados ou em processo de degradação. Na região tropical, a

situação é ainda pior: mais da metade dos solos tropicais possuem algum grau de

degradação.

Para Salvador e Miranda (2007) a degradação de uma área verifica-se

quando a vegetação e a fauna são destruídas, removidas ou expulsas; a camada de

solo fértil é perdida, removida ou coberta afetando os corpos superficiais ou

subterrâneos d’água.

De acordo com Souza (2004) muitas ações humanas buscam exploração e

consumo dos recursos naturais não importando os métodos, as leis, no qual suas

consequências prejudicam o ambiente de maneira não mensurável, levando em

conta o momento e não o futuro. Tais ações são grandes responsáveis pela

degradação de áreas em todo o planeta. Mas de acordo com a Constituição Federal

editada em 1988, toda atividade que produza danos ambientais deve arcar com as

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medidas de mitigação dos impactos e de recuperação ambiental.

Daí a criação dos PRADs que, como veremos mais à frente, consiste em projetos

com o objetivo de restaurar uma área degradada para amenizar os efeitos da

degradação no meio ambiente. E para tal a elaboração de PRADs, envolve, quase

que em sua totalidade, a atuação do engenheiro civil.

Estudo realizado por Lima et al. (2009) destaca que o Licenciamento Florestal

da Propriedade Rural, é uma importante ferramenta de planejamento e gestão da

propriedade rural, do ponto de vista ambiental, sendo este documento construído por

profissionais especializados e liberado pelo órgão estadual de meio ambiente, que

no estado do Tocantins denomina-se por Instituto Natureza do

Tocantins(NATURATINS. Esse órgão é quem analisa a documentação e verifica se

a propriedade esta atendendo todas as exigências das leis ambientais desde a

esfera federal ate as municipais. O objetivo deste trabalho foi demonstrar os

métodos e a importância da construção do Plano de Recuperação de Áreas

Degradadas, no processo de licenciamento florestal haja visto que encontra-se na

maioria das propriedades passivos ambientais, que implicam na falta da

porcentagem de reserva legal e áreas de proteção permanente que demanda esta

ação.

O trabalho de Silva e Pasqualetto (2007) refere-se ao estudo ambiental de um

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) que tem como princípio

estabelecer medidas para a recuperação e reabilitação ambiental de áreas atingidas

em decorrência do processo erosivo, o que se deve por alterações físicas, bióticas e

antropícas causadas ao meio ambiente. A área em estudo, de 284.437.68m², está

localizado no bairro Parque Amazônia, no município de Goiânia, onde abrange o

córrego Mingau e seu entorno, encontra-se totalmente antropizado ao longo das

áreas de preservação, em decorrência da ocupação urbana irregular e da retirada da

mata ciliar no entorno das nascentes do córrego Mingau, para a implantação de

culturas permanentes (árvores frutíferas e ornamentais) e temporárias (horticulturas

e floriculturas). A área também é ocupada para o uso de clubes de lazer, oficina de

pintura e funilaria de veículos, depósito de resíduos, canais de drenagem, moradias

e vias asfaltadas.

Aquino (2012) propôs um plano de recuperação de área degradada (PRAD)

para um antigo lixão do município de Garopaba. Através de normativas e estudos já

realizados na área, o trabalho traz uma análise do histórico do lixão e sua situação

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nos dias de hoje, conduzindo a problemática a uma série de técnicas e alternativas

atualmente utilizadas na recuperação de áreas degradadas. O principal resultado da

pesquisa foi um documento que apresenta as diretrizes necessárias para que os

problemas causados pela deposição irregular do res no terreno sejam mitigados e

corrigidos.

Um ponto importante a se analisar é como perceber que determinada área

pode ou não ser considerada degradada. Por definição, deve-se estudar suas

características primitivas e a sua atual situação. Afonso (2009) trata do assunto da

seguinte maneira, a degradação de uma área verifica-se quando a vegetação e, por

consequência, a fauna, são destruídas, removidas ou expulsas; a camada de solo

fértil é perdida, removida ou coberta; a vazão e a qualidade ambiental dos corpos

d’água superficiais e/ou subterrâneos são alterados.

O referido PRAD da Base São Carlos foi concluído com o plantio de 3.651

mudas de um total previsto de 4.000 mudas (tabela 1), significando uma economia

de aproximadamente 8,73% no uso de mudas florestais.

Tabela 1 - Quantidade de mudas plantadas por espécie. Fonte: Base São Carlos.

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A figura 8 apresenta a área do PRAD, Base São Carlos.

Fonte: Here,2014 Digital Globe

Tendo em vista o tamanho da área de plantio de mudas florestais, 2,4 ha, foi

estimado que no espaçamento de 3x2m deveriam ser plantadas aproximadamente

4.000 mudas, porém foram plantadas 3.651 mudas representando 91,275% do total

previsto. A redução do quantitativo de mudas plantadas se justifica pelo não plantio

de mudas nas áreas de taludes nem nas bordas da área da base, pois já ocorre uma

regeneração natural em função do avanço da floresta remanescente no sentido da

clareira da base. Outro fator relevante que justifica a redução no número de mudas

plantadas é o fato do balizamento da abertura de covas ser realizado com linhas de

marcação, assim podendo ocorrer algumas diferenças no esquadrejamento das

covas que culminam no aumento ou como no caso na redução de covas abertas,

consequentemente no número de mudas plantadas.

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Figura 9 – Distribuição das mudas na área de plantio. Fonte: BRASA, 2014.

Figura 10 – Distribuição e arranjo das mudas. Fonte: BRASA, 2014.

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Figura 11 – Plantio de mudas. Fonte: BRASA, 2014.

Figura 12 – Plantio de mudas. Fonte: BRASA, 2014.

O trabalho para contenção das formações de erosões foram feitos com as

correções das curvas de níveis nas áreas próximas aos taludes e principalmente

próximas ao porto da base. Em continuidade ao trabalho de contenção de erosões,

foram plantadas gramíneas para que ocorra a cobertura do solo e assim reduza a

força da água que culmina na formação de erosões. As espécies utilizadas para

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cobertura dos taludes foram: Brachiaria humidicola, Crotalaria juncea. Para

cobertura do solo na área plana do plantio foram semeadas sementes de Cajanus

cajan conhecido como Feijão Guandu. As referidas espécies de gramíneas foram

plantadas em pequenas covas, utilizando plantadeiras tico-tico além do plantio a

lanço de parte das sementes de Feijão Guandu.

O trabalho de desobstrução de igarapés não foi necessário, pois não

houveram intervenções significativas nas proximidades dos igarapés de forma a

interferir negativamente nas margens ou no curso dos mesmos. Foram realizadas

vistorias nos igarapés de forma a constatar a normalidade nos cursos das águas.

Figura 13 – Correção dos taludes para evitar erosões. Fonte: BRASA, 2014.

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Figura 14 – Melhoria no talude do porto para mitigar a formação de erosões. Fonte: BRASA, 2014.

.

A análise de pegamento das mudas foi iniciada após 20 dias da primeira

remessa de plantio onde o resultado foi muito satisfatório, dando assim a

constatação de que as técnicas empregadas para o preparo da terra, abertura e

preenchimento das covas com terriço e adubo, juntamente com mudas aclimatadas,

proporcionam bons resultados no pegamento das mudas. O percentual de

pegamento das mudas no plantio foi de aproximadamente 97% do total de mudas

plantadas.

Figura 15 – Mudas plantadas no início do plantio. Fonte: BRASA, 2014.

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Figura 16 – Fase de adaptação das mudas plantadas. Fonte: BRASA, 2014.

Figura 17 – Mudas adaptadas em fase de lançamento de folhas novas. Fonte: BRASA, 2014.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os assuntos pertinentes aos impactos ambientais são tratados de forma mais

eficiente quando envolvem a participação de todos os cidadãos interessados nessa

questão. Na esfera nacional, cada indivíduo deve ter acesso às informações que

digam respeito ao meio ambiente e exigir que sejam de conhecimento das

autoridades públicas, inclusive as que digam respeito a material tóxico e perigoso, e

atividades a serem realizadas em suas comunidades; e à oportunidade de participar

nos processos decisórios respectivos. Os estados devem promover e encorajar o

interesse e a participação da população através da mais ampla divulgação de

informação.

Destaca-se a importância da atividade petrolífera na Bacia do Solimões, uma

vez que ela proporciona através de royalties, geração de empregos e melhoria de

infraestrutura, entre outros pontos, um desenvolvimento tanto econômico quanto

social do estado. Entretanto, como a atividade demonstra aspectos agressivos aos

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recursos naturais, a busca por tecnologias que auxiliem o desenvolvimento cada vez

mais sustentável não deve cessar.

Nessa perspectiva, a demonstração do surgimento e desenvolvimento da

atividade, a composição do produto, bem como a abordagem localizada na Bacia do

Solimões e a possibilidade de atividades atreladas, como a utilização do gás,

extraído junto com o óleo, para a produção energia elétrica, exemplificam como a

atividade petrolífera é impactante para o meio ambiente, mas em contra partida não

descartam o petróleo como valioso recurso, uma vez que são enormes os benefícios

trazidos para a região, como produção e consumo, royalties nas pequenas

economias regionais, a consciência ambiental praticada por meio da educação da

população e das empresas de petróleo e gás, entre outros, sendo importante a

constante busca por medidas mitigadoras enquanto se explora esse recurso.

A Engenharia também está presente na elaboração de PRADs para

degradação causada pelas barragens e, também, pelo saneamento e poluição.

A atuação do engenheiro ambiental na elaboração de PRADs é muito ampla e não

se restringe apenas aos casos apresentados neste trabalho. O engenheiro está

presente em todas as etapas de elaboração dos planos de recuperação de áreas

degradadas por todos os tipos de atividades antropológicas que geram tal

degradação.

O trabalho ora apresentado é um avanço simbólico no que concerne ao tema

proposto, mas os primeiros frutos que se tem do trabalho são a perspectiva de que

a atividade petrolífera demanda estudos a fim de que se diminuam ou mitiguem os

danos ambientais, que muitas vezes se configuram em cadeia, bem como é de

extrema importância sua continuidade para o desenvolvimento do país uma vez que

esse recurso tão valioso é almejado por todo o mundo.

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