Limites Legais Para o Jornalismo Investigativo

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Limites legais para o Limites legais para o JORNALISMO INVESTIGATIVO JORNALISMO INVESTIGATIVO Ética e Legislação em Jornalismo [Prof. Lorena Vieira] Ética e Legislação em Jornalismo [Prof. Lorena Vieira]

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Conceito de Jornalismo investigativo, as imbricações entre mídia e imprensa e os limites legais para o jornalismo investigativo.

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Limites legais para o Limites legais para o JORNALISMO INVESTIGATIVOJORNALISMO INVESTIGATIVO

Ética e Legislação em Jornalismo [Prof. Lorena Vieira]Ética e Legislação em Jornalismo [Prof. Lorena Vieira]

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o]O que é Jornalismo Investigativo?O que é Jornalismo Investigativo?

Dá-se o nome de Jornalismo Investigativo à prática de reportagem especializada em desvendar mistérios e fatos ocultos do conhecimento público, especialmente crimes e casos de corrupção, que podem eventualmente virar notícia.

O furo de reportagem é muitas vezes fruto de um trabalho de jornalismo investigativo.

Alguns jornalistas de vanguarda questionam o termo por considerar que, por sua natureza, toda reportagem é investigativa, já que envolve a apuração dos fatos.

Leitura recomendada: Debate entre jornalistas sobre Jornalismo Investigativo

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o]Características do Jornalismo InvestigativoCaracterísticas do Jornalismo Investigativo

O jornalismo investigativo, para muitos jornalistas e pesquisadores da área, é uma modalidade especializada de jornalismo, calcada em características específicas, e se diferencia da rotina habitual das redações pelos seguintes aspectos:

a investigação minuciosa dos fatos, pelo tempo que for necessário, até elucidar todos os meandros, possíveis ângulos, pontos de vista e personagens envolvidos em determinado assunto;

a disponibilidade de recursos específicos: tempo, dinheiro, paciência, talento e sorte;

a precisão das informações (o jornalismo investigativo é também conhecido como jornalismo de precisão), implicando a exatidão dos termos utilizados, e a ausência de distorções ou citações fora de contexto.

FONTE: Jornalismo Investigativo, de Leandro Fortes. Ed. Contexto, São Paulo, 2005.

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o]Associações de Jornalismo Investigativo Associações de Jornalismo Investigativo

ABRAJI ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - Fundada em 2002, a associação congrega jornalistas brasileiros especializados em reportagens investigativas, e tem o objetivo de trocar experiências, informações e dicas sobre reportagens. A ABRAJI se autodeclara independente, apartidária, não sindical e não acadêmica, e mantém um sistema virtual de trocas de informações e divulgação de notícias de caráter investigativo.

IREIRE - Repórteres e Editores Investigativos - É a maior associação de jornalismo investigativo do mundo, com 4 mil membros em 27 países. Baseado na Faculdade de Jornalismo da Universidade do Missouri, o IRE promove conferências, oficinas de treinamento, oferece prêmios, e disponibiliza recursos sobre liberdade de informação, reportagens assistidas por computador (RAC), metodologia investigativa e outros.

ICIJICIJ - Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos - É formado por uma rede com mais de 80 repórteres de 40 países.

CIRCIR - Centro de Reportagem Investigativa (EUA) - É uma organização de reportagem dedicada à cobertura independente e aprofundada de questões sociais.

Centro de Periodistas de InvestigaciónCentro de Periodistas de Investigación - Sediado na Cidade do México, o grupo possui associados por toda a américa Latina. Oferece oficinas sobre reportagens investigativas e RAC (reportagem assistida por computador) e disponibiliza recursos em espanhol como bancos de dados, coletânea de matérias e ligações na Internet.

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o]Mídia/Imprensa: quais os limites?Mídia/Imprensa: quais os limites?

As definições clássicas de jornalismo estão se diluindo nessa era das grandes Corporações de comunicação, que se ocupam tanto do que se entende como a informação noticiosa quanto de espetáculos e de entretenimento.

Mídia, termo impreciso e abrangente implica a apreciação de diversas formas de comunicação, desde o noticiário tradicional a shows de variedades que investempesadamente em dramas populares e procuram intermediar soluções para eles a título de “prestação de serviço público”.

Novelas que abraçam “causas sociais”: Conscientização sobre drogas [O Clone] Deficientes visuais [América], Idosos [Celebridade], Síndrome de Down [Páginas da Vida],etc.

Real/Ficção: Sen. Eduardo Suplicy estava no enterro do senador Caxias, personagem de“O Rei do Gado”; Depoimentos reais de ex-viciados figuram as cenas de ficção em “O Clone”, Noticiário da morte de uma atriz foi incorporado pela novela em que ela atuava, enquanto, inversamente, o JN incorporava cenas da novela para romancear o crime.,

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o]Invasão de EspaçosInvasão de Espaços

O papel social do jornalismo não lhe confere direito de substituir outras instituições. É notório no entanto, que a imprensa vem procurando exercer funçõesque ultrapassam de longe o seu dever fundamental, assumindo funções que caberiam à polícia e à justiça.

E essa invasão de espaços pode ser considerada a partir de uma definição cara à imprensa: a qualificação de “quarto poder”, que data do início do século XIX e lhe confere o status de guardiã da sociedade (contra os abusos do Estado), representante do público, voz dos que não têm voz.

Tal invasão busca legitimar a imprensa junto à opinião pública que ela mesma ajuda a formar, com a vantagem de atuar num reconhecido vácuo (a distância entre o aparelho judiciário e o homem comum).

O público não percebe, a mídia como ator do processo e por isso considera que programas populares como o do Ratinho dão, de fato, voz ao público, esquecendo dos enquadramentos autoritários próprios a esses programas de variedades, que estão longe de ser um reconhecimento dos problemas e reivindicações populares.

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o]Limitações legaisLimitações legais

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, asseguradoo direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Art. 5º Cap. II – CF/1988

Art. 1º Lei 5.250/67

É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ouidéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um pelos abusos que cometer.

Câmeras ocultas obrigam o jornalista a mentir [falsa identidade]. Repórter que se passa por outra Pessoa, além de enganar a fonte, trair princípios éticos, comete crime.

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Art. 307 Código Penal

Art. 9º Código de Ética dos JornalistasVII – É dever do jornalista respeitar o direito à privacidade dos cidadãos.

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o]Câmeras ocultas e a liberdade nos EUACâmeras ocultas e a liberdade nos EUA

Repórteres disfarçados e câmera ocultas foram alvo de processo contra a rede de TV americanaABC – ao fazerem uma reportagem sobre os bastidores de um supermercado.Carolina do Norte, 1992.

Os repórteres empregaram-se na loja, gravaram conversas de decisões dos funcionários do supermercado que alteravam a data de validade dos produtos, como carne e enlatados.

Os funcionários do supermercado alegaram que o prejuízo da reportagem veiculada em novembro de 1922, foi US$ 1,7 bilhão. O júri condenou os repórteres à pena no valor de US$ 5,5 milhões por fraude, mas a pena acabou por ser reduzida para US$ 315 mil.

A prática utilizada por jornalistas brasileiros, foi condenada nos EUA por falsidade ideológica, por gravarem conversas e imagens com câmeras escondidas de pessoas desavisadas. Os repórteres foram contratados pelo supermercado, o que gerou também um processo por deslealdade e danos por prejuízos. Os direitos de imagem também foram requeridos.

Segundo pesquisa feita pelo jornal USA Today, na época da morte de Lady Diana, a maioria dos americanos preferem o direito de não serem importunados à liberdade da imprensa no país. A preocupação com a privacidade motivou a criação de leis em parlamentos estaduais, onde um cidadão tem o direito de recorrer à justiça para manter longe um jornalista inoportuno.

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o]Reflexões FinaisReflexões Finais

A utilização de métodos de obtenção de informação – como câmeras e microfones escondidos – De fato renderam muitas descobertas de interesse público. Ex.: Caso Roberto Jefferson.

Tais métodos devem ser utilizados somente, como previstos no atual Código de Ética dos Jornalistas (2007), em última estância.

Esses métodos representam uma ameaça não só à privacidade dos cidadãos, comoTambém se constituem num risco aos próprios jornalistas. Ex.: Caso Tim Lopes

“Me dispus a bancar o James Bond e trabalhar com uma câmera escondida. Logo eu, que sempre achei esse negócio de câmera escondida um absurdo, mas o desejo de ter aquela imagem era maior do que os meus princípios éticos e maior do que o bom senso” .

Declaração da jornalista Cristiana Mesquita, que participou de um baile “funk” na zona sul fluminense portando uma câmara escondida