Linha Do Tempo

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“A instalação dos cursos jurídicos no Brasil, em 1827, logo após a Proclamação da Independência, dentro do processo de emancipação política do país, deu-se como parte das exigências culturais e ideológicas de formação do Estado Nacional” - Antonio Alberto Machado “[...] E ao insistir numa pedagogia tecnicista, com objetivos exclusivamente profissionalizantes, o ensino jurídico dificilmente se constituirá num ensino realmente superior, porque, como se sabe, o conhecimento profissionalizante e técnico é mesmo um conhecimento de nível secundário, normalmente ministrado no ensino de segundo grau” - Antonio Alberto Machado “Nos meus tempos de estudante, havia um professor, que nos mandava rezar nas provas, os capítulos do Direito Processual Civil, do Gabriel Rezende Filho, e salvava face recitando nas aulas os verbetes escolhidos de uma

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Linha do Tempo - Direito

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“A instalação dos cursos jurídicos no Brasil, em 1827, logo após a Proclamação da Independência, dentro do processo de emancipação política do país, deu-se como parte das exigências culturais e ideológicas de formação do Estado Nacional” - Antonio Alberto Machado

“[...] E ao insistir numa pedagogia tecnicista, com objetivos exclusivamente profissionalizantes, o ensino jurídico dificilmente se constituirá num ensino realmente superior, porque, como se sabe, o conhecimento profissionalizante e técnico é mesmo um conhecimento de nível secundário, normalmente ministrado no ensino de segundo grau” - Antonio Alberto Machado

“Nos meus tempos de estudante, havia um professor, que nos mandava rezar nas provas, os capítulos do Direito Processual Civil, do Gabriel Rezende Filho, e salvava face recitando nas aulas os verbetes escolhidos de uma enciclopédia italiana” - Roberto Lyra Filho

“Em se tratando de história, é sempre muito difícil estabelecer uma conexão direta, de causa e efeito, entre um fato do passado e a realidade do presente. No caso brasileiro, talvez uma das raras exceções seja a lei n. 601, de 18 de setembro de 1850, popularmente conhecida como "Lei de Terras". Aprovada durante o reinado do imperador dom Pedro 2º, seus efeitos podem ser vistos até hoje. […] A Lei de Terras teve pouca consequência prática, com exceção da dificuldade criada para o acesso à terra pelas camadas mais pobres da população e pelos

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imigrantes, que se viram obrigados a trabalhar nas grandes fazendas de café.” - Vitor Amorim de Angelo

Durante a Ditadura Militar, o ensino jurídico era norteado pelo artigo 1° da Resolução n° 03/72 do CFE, o qual previa apenas três disciplinas propedêuticas. Todas as outras eram técnico-normativas.A- Básicas: 1.Introdução ao Estudo do Direito, 2.Economia, 3.SociologiaB-Profissionais: 4.Direito Constitucional (Teoria do Estado-Sistema Constitucional Brasileiro), 5.Direito Civil (Parte Geral- Obrigações, Parte Geral e Parte Especial: Coisas, Família, Sucessão), 6.Direito Penal (parte Geral, parte especial),7.Direito Comercial (Comerciante, Sociedades, Títulos de Crédito, Contratos Mercantis e Falência), 8.Direito do Trabalho (Relação do Trabalho-Contrato de Trabalho, Processo Trabalhista),9. Direito Administrativo (Poderes Administrativos-Atos e Contratos Administrativos, Controle de Administração Pública-Fundação Pública), 10.Direito Processual Civil (Teoria Geral, Organização Judiciária, Ações, Recursos, Execução), 11.Direito Processual Penal (Tipo de procedimento, Recursos, Execução).

“Eugênio Rosa de Araújo - Juiz Federal titular da 17ª Vara federal do Rio de Janeiro, foi Promotor de justiça (1991/1996), atuou como juiz de turma recursal, juiz convocado, várias vezes, pelo TRF2ª região para turma tributária e administrativa, é membro da comissão de ciências sociais e econômicas da escola

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da magistratura federal (EMARF), autor de vários artigos e dos livros "direito econômico" 4ªed, Ed impetus, "Resumo de direito financeiro", 2ª Ed, Ed Impetus, "Resumo de direitos humanos Fundamentais", Ed Impetus, entre outras obras em coordenação e co-autoria; é membro efetivo do Conselho editorial da revista da seção judiciária do rio de janeiro, com inúmeras colaborações.” - Juristas.com.br. “Rio - O juiz federal Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, afirmou em uma sentença que "as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões". Referindo-se à umbanda e ao candomblé, o magistrado afirmou que elas "não contêm os traços necessários de uma religião" por não terem um texto-base (como a Bíblia ou o Corão), uma estrutura hierárquica nem "um Deus a ser venerado” - Revista Exame

“No curso jurídico, há moços e moças que chegam a experimentá-lo e, depois, o abandonam, como se o fato de ali descobrirem um muro reacionário fosse razão para deixar como está, cobri-lo de lamentações ou transferir-se para outro setor, onde as brechas já estão abertas. Isto, no fundo, é um comodismo” - Roberto Lyra Filho

“Art 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República. Art 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente

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da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. Art 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus , nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.” - ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968