“Linha do tempo: do assistencialismo à PNAS”

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“Linha do tempo: do assistencialismo à PNAS” Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a Área da Assistência Social

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“Linha do tempo: do assistencialismo à

PNAS”

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Criação do Conselho Nacional de Serviço Social (1938) e da Legião Brasileira de Assistência (1942):

CNSS - 1ª forma da presença da assistência social na burocracia do Estado brasileiro com a função de opinar sobre a concessão de auxílios governamentais às entidades privadas.

A LBA foi fundada e gerenciada pela primeira-dama Darcy Vargas e só vai ser extinta em 1995...

A Constituição Federal de 1988 é o marco legal para a compreensão das transformações e redefinições do perfil histórico da assistência social no País, que a qualifica como política de seguridade social - art. 194 da Constituição Federal:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes

Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à

saúde, à previdência e à assistência social.

Década de 30

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• 1930 – 1988:– Contexto: Sociedade urbana/industrial, crescimento

do operaria do urbano, Estado Intervencionista;– Ótica: Favor, clientelismo, tutela;– Desobrigação do Estado, crescimento do terceiro

setor, apelo ao voluntariado;– Problema individualizado, programas focados;– Execução centralizada;– Responsabilidade das primeiras damas.

Processo de Transformação Histórico

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Linha do tempo: os refluxos e as conquistas desde a Constituição Federal até o Plano Decenal SUAS

1993 1998/99 2004 2005 2006 20071988

CF 88 LOAS Primeira PNAS

Nova PNAS

NOB SUAS

NOB RH

PLANO DECENAL

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1988: Constituição Federal Define a Assistência Social como política da Seguridade Social Brasileira. Trânsito para o campo dos direitos sociais > universalização do acesso > responsabilidade estatal > superação do assistencialismo > ampliação do protagonismo dos usuários > participação da população > descentralização político-administrativa.

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1993: LOAS - LEI nº 8.742 de 07/12/93 art.1º “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”

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Regulamenta os termos da Constituição referentes à assistência social. Contém as diretrizes básicas, normas e regras para a assistência social no Brasil, inserindo-a no campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal

Documento normatizador das ações de assistência social concebidas na LOAS que transforma em ações diretas os pressupostos legais e estabelece as competências e os fluxos entre as três esferas de governo

Pela primeira vez na história da República, a assistência social é tratada como dever do Estado e direito do cidadão, fazendo parte do tripé da seguridade social, junto com a saúde e a previdência. A assistência é uma política pública não-contributiva, assegurando aos cidadãos brasileiros os mínimos necessários para sua vida digna e exercício da cidadania

Constituição Federal 1988(Artigos 6, 203 e 204)

LOAS 1993Lei Orgânica da

Assistência Social

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1998/99 : Primeiro texto da PNASA PNAS não teve uma atuação suficiente em termos de coordenação e regulação do processo de organização do sistema em nível nacional, de forma que os investimentos federal pudesse alcançar impacto efetivo nas ações ofertadas pelos municípios, como materialização dos sistema de direitos que coube a assistência social afiançar; forte impacto das ações focalistas, fragmentadas e desarticuladas em termos das estratégias de enfrentamento à pobreza e de redistribuição de renda.

Política Nacional de Assistência Social: Prevista nos artigos 18 e 19 da LOAS

2004 : Novo texto da PNAS Aprovada em 22 de setembro de 2004 pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Efetiva a assistência social a partir do SUAS. Estabelece os parâmetros do novo modelo de gestão do SUAS na direção da universalização dos direitos sociais.

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NOB SUAS (2005)Disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social: estabelece nova sistemática de financiamento pautada em pisos de proteção social básica e especial, em conformidade com critérios de partilha pautados em indicadores, porte de municípios, a análise territorial realizada de fundo a fundo de forma regular e automática; define responsabilidades e critérios para a adesão ao SUAS; define níveis diferenciados de gestão de estados e municípios.

Norma Operacional Básica do SUAS

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Sistema Único da AssistênciaSocial - SUAS

Proteção Social

Básica Especial

Média Complexidade

AltaComplexidade

Implantação do SUAS

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NOB RHA NOB/RH aprovada pelo CNAS em 13 de dezembro de 2006 objetiva: a padronização das carreiras do SUAS, por meio de diretrizes nacionais para a implementação de ações específicas quanto à principal tecnologia do SUAS: os seus trabalhadores.

Norma Operacional Básica de Recursos Humanos SUAS

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• A assistência social como política pública;• Definição de competências da assistência social;• Seguranças (acolhida, renda, convívio, autonomia,

sobrevivência a riscos);• Foco na família;• Reconstrução do conceito de família;• Contextualização da realidade de vida de indivíduos e

famílias;• Profissionalização do trabalho.

Conquistas com o SUAS....

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2007O Plano Decenal da Assistência Social – SUAS Plano 10 projeta a operação da política para 10 anos, Resulta do envolvimento de milhares de pessoas num processo de planejamento participativo de grande escala.

É um pacto democrático que exige a adoção de metodologia publicamente convencionada e decisões coletivas

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