Lista de ações referente a lc100

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LISTA DE AÇÕES QUE PODEM BENEFICIAR OS ASSOCIADOS DA ADUNIMONTES REFERENTES AO JULGAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº100/2007 DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1) Ação para devolução de contribuições previdenciárias para o IPSEMG acima do teto do INSS. Muitos professores recebem acima do teto do INSS e contribuíram acima desse teto. Uma vez passados para o Regime Geral de Previdência, o correto seria que o IPSEMG devolvesse o excedente das contribuições. Porém, a SEPLAG já se manifestou dizendo que não haverá devolução. Assim, cada professor deve ajuíza individualmente ações para receber esses valores, corrigidos e com juros legais de 1% ao mês. Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. 2) Ação individuais para exigir direitos que foram negados com base no julgamento da Lei complementar nº100 do Estado de Minas Gerais. Caldeira Abreu Advogados (38) 3212-8695 Rua Girassol, 448A, Sagrada Familia Montes Claros - MG Cep: 39401-017

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LISTA DE AÇÕES QUE PODEM BENEFICIAR OS ASSOCIADOS DA

ADUNIMONTES REFERENTES AO JULGAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR

Nº100/2007 DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1) Ação para devolução de contribuições previdenciárias para o IPSEMG

acima do teto do INSS.

Muitos professores recebem acima do teto do INSS e contribuíram

acima desse teto. Uma vez passados para o Regime Geral de Previdência, o

correto seria que o IPSEMG devolvesse o excedente das contribuições. Porém, a

SEPLAG já se manifestou dizendo que não haverá devolução. Assim, cada

professor deve ajuíza individualmente ações para receber esses valores,

corrigidos e com juros legais de 1% ao mês.

Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os

contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o

certificado de tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha

financeira, que podem ser requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo

demora superior a 15 dias, é cabível ação preparatória para obrigar a entrega

desses documentos.

2) Ação individuais para exigir direitos que foram negados com base no

julgamento da Lei complementar nº100 do Estado de Minas Gerais.

O Estado de Minas Gerais, através da SEPLAG, e a Unimontes,

através de decisões administrativas, estão negando direitos para os professores,

tais como Dedicação Exclusiva, Férias Prêmio, Jornada Estendida, Promoção por

Escolaridade, entre outros. E para tanto usam como justificativa o julgamento da

Lei Complementar nº100 do Estado de Minas Gerais.

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal modularam os efeitos da

decisão para os cargos sem concurso público vigente, como no caso da

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Unimontes, suspendendo os efeitos da sentença pelo prazo de um ano a contar

da publicação da decisão. Se os efeitos estão suspensos, logicamente a decisão

do STF não pode ser utilizada como fundamento para negar esses direitos.

Para ajuizar a ação, é necessário o protocolo do pedido do benefício

negado, uma cópia de contracheque atual quando o benefício envolver

acréscimo salarial, e seria bom que houvesse um contracheque de um colega

professor que recebe esse benefício (este último documento não é obrigatório).

3) FGTS e demais direitos trabalhistas para os professores

Uma vez que a situação dos professores efetivados foi alterada por

força de um julgamento de inconstitucionalidade da efetivação, esses

professores se enquadram no Art. 19-A, da lei 8.036/90, que assim dispõe: “É

devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de

trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da

Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. (Incluído pela Medida

Provisória nº 2.164-41, de 2001)”.

Daí que é cabível a condenação da Unimontes ao pagamento dos

depósitos fundiários do FGTS aos trabalhadores efetivados. Esses depósitos serão

corrigidos e cobrados rendimento de 6% ao ano. Orienta-se para que seja

ajuizada ações individuais, tendo em vista as particularidades contratuais de

cada professor.

Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os

contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o

certificado de tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha

financeira, que podem ser requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo

demora superior a 15 dias, é cabível ação preparatória para obrigar a entrega

desses documentos.

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Os contracheques são de todo o período, e não apenas durante a

vigência da Lei 100, pois em alguns casos será questionada a constitucionalidade

das contratações temporárias que eram repetidas todos os anos.

4) Danos Morais para os professores

A quebra de expectativas, as informações enganosas, e o descaso

do Estado, que está negando benefícios indevidamente, alterando a situação de

vida de milhares de servidores públicos, pode fundamentar a indenização por

danos morais.

Os Danos Morais podem ser cobrados de maneira coletiva ou

individual. Acreditamos que são mais viáveis as ações individuais, pois as

mesmas apresentarão as particularidades de cada professor ao Juiz –

especialmente a alteração de sua vida social e familiar – o que facilita a prova da

existência do dano moral. Coletivamente esses aspectos particulares não teriam

a devida ênfase. Ou seja, individualmente a chance de êxito é maior.

Os documentos necessários para o ajuizamento da ação são aqueles

que comprovam a história do professor. Exemplo: Um professor que passou a

sofrer problemas médicos e psicológicos em razão da instabilidade causada pelo

julgamento da Lei 100, deve apresentar o laudo médico ou psicológico para

comprovar esse fato.

5) Aposentadorias.

Todos os professores que tiverem os requisitos para se

aposentarem, seja por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez,

mesmo que esses requisitos sejam alcançados durante o prazo de

suspensão, cabe a ação para concessão dessa aposentadoria se for negada.

Orienta-se aos professores que requeiram administrativamente, e se negada,

ajuízem ações individuais.

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Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os

contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o

certificado de tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha

financeira, que podem ser requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo

demora superior a 15 dias, é cabível ação preparatória para obrigar a entrega

desses documentos. Caso a aposentadoria seja por invalidez, também é

necessário o laudo médico atestando a incapacidade para o trabalho.

Considerações finais:

As ações acima são apenas exemplos. Qualquer problema que o

associado tiver, estudaremos para poder resolver. Para qualquer dúvida, o

telefones de contato são: (38)3212-8695/(38)3221-3847/(38)9123-4045 – Dr.

Rodrigo/ 8824-4753 – Dr. Antônio.

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