Lista de Ações referentes à LC100

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LISTA DE AÇÕES QUE PODEM BENEFICIAR OS ASSOCIADOS DA ADUNIMONTES REFERENTES AO JULGAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº100/2007 DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1) Ação para devolução de contribuições previdenciárias para o IPSEMG acima do teto do INSS. Muitos professores recebem acima do teto do INSS e contribuíram acima desse teto. Uma vez passados para o Regime Geral de Previdência, o correto seria que o IPSEMG devolvesse o excedente das contribuições. Porém, a SEPLAG já se manifestou dizendo que não haverá devolução. Assim, cada professor deve ajuíza individualmente ações para receber esses valores, corrigidos e com juros legais de 1% ao mês. Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. 2) Ação individuais para exigir direitos que foram negados com base no julgamento da Lei complementar nº100 do Estado de Minas Gerais. O Estado de Minas Gerais, através da SEPLAG, e a Unimontes, através de decisões administrativas, estão negando direitos para os professores, tais como Dedicação Exclusiva, Férias Prêmio, Jornada Estendida, Promoção por Escolaridade, entre outros. E para tanto usam como justificativa o julgamento da Lei Complementar nº100 do Estado de Minas Gerais.

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LISTA DE AÇÕES QUE PODEM BENEFICIAR OS ASSOCIADOS DA

ADUNIMONTES REFERENTES AO JULGAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR

Nº100/2007 DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1) Ação para devolução de contribuições previdenciárias para o IPSEMG acima do

teto do INSS.

Muitos professores recebem acima do teto do INSS e contribuíram acima

desse teto. Uma vez passados para o Regime Geral de Previdência, o correto seria que o

IPSEMG devolvesse o excedente das contribuições. Porém, a SEPLAG já se manifestou

dizendo que não haverá devolução. Assim, cada professor deve ajuíza individualmente

ações para receber esses valores, corrigidos e com juros legais de 1% ao mês.

Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os

contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de

tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser

requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível

ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos.

2) Ação individuais para exigir direitos que foram negados com base no julgamento

da Lei complementar nº100 do Estado de Minas Gerais.

O Estado de Minas Gerais, através da SEPLAG, e a Unimontes, através de

decisões administrativas, estão negando direitos para os professores, tais como

Dedicação Exclusiva, Férias Prêmio, Jornada Estendida, Promoção por Escolaridade,

entre outros. E para tanto usam como justificativa o julgamento da Lei Complementar

nº100 do Estado de Minas Gerais.

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Os Ministros do Supremo Tribunal Federal modularam os efeitos da

decisão para os cargos sem concurso público vigente, como no caso da Unimontes,

suspendendo os efeitos da sentença pelo prazo de um ano a contar da publicação da

decisão. Se os efeitos estão suspensos, logicamente a decisão do STF não pode ser

utilizada como fundamento para negar esses direitos.

Para ajuizar a ação, é necessário o protocolo do pedido do benefício

negado, uma cópia de contracheque atual quando o benefício envolver acréscimo salarial,

e seria bom que houvesse um contracheque de um colega professor que recebe esse

benefício (este último documento não é obrigatório).

3) FGTS e demais direitos trabalhistas para os professores

Uma vez que a situação dos professores efetivados foi alterada por força

de um julgamento de inconstitucionalidade da efetivação, esses professores se

enquadram no Art. 19-A, da lei 8.036/90, que assim dispõe: “É devido o depósito do

FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo

nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o

direito ao salário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)”.

Daí que é cabível a condenação da Unimontes ao pagamento dos depósitos

fundiários do FGTS aos trabalhadores efetivados. Esses depósitos serão corrigidos e

cobrados rendimento de 6% ao ano. Orienta-se para que seja ajuizada ações individuais,

tendo em vista as particularidades contratuais de cada professor.

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Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os

contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de

tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser

requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível

ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos.

Os contracheques são de todo o período, e não apenas durante a vigência

da Lei 100, pois em alguns casos será questionada a constitucionalidade das contratações

temporárias que eram repetidas todos os anos.

4) Danos Morais para os professores

A quebra de expectativas, as informações enganosas, e o descaso do

Estado, que está negando benefícios indevidamente, alterando a situação de vida de

milhares de servidores públicos, pode fundamentar a indenização por danos morais.

Os Danos Morais podem ser cobrados de maneira coletiva ou individual.

Acreditamos que são mais viáveis as ações individuais, pois as mesmas apresentarão as

particularidades de cada professor ao Juiz – especialmente a alteração de sua vida

social e familiar – o que facilita a prova da existência do dano moral. Coletivamente

esses aspectos particulares não teriam a devida ênfase. Ou seja, individualmente a

chance de êxito é maior.

Os documentos necessários para o ajuizamento da ação são aqueles que

comprovam a história do professor. Exemplo: Um professor que passou a sofrer

problemas médicos e psicológicos em razão da instabilidade causada pelo julgamento da

Lei 100, deve apresentar o laudo médico ou psicológico para comprovar esse fato.

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5) Aposentadorias.

Todos os professores que tiverem os requisitos para se aposentarem, seja

por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez, mesmo que esses requisitos

sejam alcançados durante o prazo de suspensão, cabe a ação para concessão dessa

aposentadoria se for negada. Orienta-se aos professores que requeiram

administrativamente, e se negada, ajuízem ações individuais.

Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os

contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de

tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser

requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível

ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. Caso a aposentadoria seja

por invalidez, também é necessário o laudo médico atestando a incapacidade para o

trabalho.

Considerações finais:

As ações acima são apenas exemplos. Qualquer problema que o associado

tiver, estudaremos para poder resolver. Para qualquer dúvida, o telefones de contato

são: (38)3212-8695/(38)3221-3847/(38)9123-4045 – Dr. Rodrigo/ 8824-4753 – Dr.

Antônio.