Listas de Exercicios Penal Saulo

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  • 7/23/2019 Listas de Exercicios Penal Saulo

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    LISTA DE EXERCICIOS PENAL - SAULO

    LISTA 011) A abolitio criminis, causa de extino da punibilidade, faz desaparecer os efeitos penais e extrapenaisde eventual condenao

    !) Transitada em "ul#ado a sentena condenat$ria, compete ao "u%zo das execu&es a aplicao de leimais beni#na

    ') A lei penal mais ben(fica retroa#ir se favorecer o a#ente, aplicando*se a fatos anteriores, respeitados

    os fatos " decididos por sentena condenat$ria transitada em "ul#ado+) ST- entende .ue se aplica ao crime continuado e ao permanente a lei do tempo em .ue cesse acontinuidade ou a perman/ncia, sendo ela ou no a lei mais ben(fica

    ) Sobre a lei penal temporria ou excepcional, ( correto afirmar .ue aplicar*se* aos crimes praticados noper%odo em .ue esteve em vi#or, embora decorrido o prazo de sua durao ou cessadas as circunstncias.ue a determinaram, mesmo .ue ainda no ten2a sido instaurada a ao penal

    3) 4onsidera*se praticado o crime no momento da ao ou omisso, exceto se outro se"a o momento doresultado

    5) A proibio da retroatividade da lei penal, como um dos fundamentos do princ%pio constitucional dale#alidade, no admite exce&es

    6) 7a sucesso de leis penais no tempo, aplica*se a lei mais favorvel ao r(u, se"a ela contempornea aofato delituoso ou a.uela vi#ente na data da sentena

    8) princ%pio constitucional da le#alidade em mat(ria penal no atin#e as medidas de se#urana

    10) 9m caso de relevncia e ur#/ncia, ( poss%vel a edio de :edida ;rovis$ria em mat(ria penal, desde.ue em benef%cio do r(u

    11) A revo#ao expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda .ue seuselementos passem a inte#rar outro tipo penal, criado pela norma revo#adora

    1!) Sob a vi#/ncia da lei

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    GABARITO COMENTADO

    1) 9 Bcessam a execuo e os efeitos penais s extrapenais permanecem * art ! 4;)!) 4 Bs@mula 311 do ST-)') 9 Baplica*se tamb(m .ueles decididos por sentena condenat$ria transitada em "ul#ado * art !,par#rafo @nico)+) 4 Bs@mula 511 do ST-)) 4 Bambas so ultrativas * art ' 4;)

    3) 9 Bainda .ue outro se"a o momento do resultado * art + 4;)5) 9 Badmite*se exceo .uando for para beneficiar o r(u Art ,

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    5) 7a definio de lu#ar do crime, para os efeitos de aplicao da lei penal brasileira, a expresso Fondese produziu ou deveria produzir*se o resultadoF diz respeito, respectivamente, consumao e tentativa

    6) :arcos entrou na casa de Aline .uerendo apoderar*se de bens ali existentes, local de onde subtraiual#uns eletrodom(sticos 7essa situao, aplicando*se o princ%pio da consuno, :arcos no responderpelo crime de violao de domic%lio, mas somente pelo crime de furto

    8) Aplica*se o princ%pio da especificidade aos tipos mistos alternativos, " .ue, mesmo 2avendo vriasformas de conduta do mesmo tipo, somente um @nico delito ser consumado, independentemente das

    .uantidade de condutas realizadas no mesmo contexto

    10) 4onsidera*se praticado o crime no momento do resultado

    11) A conta#em do prazo para efeito de decad/ncia, causa extintiva da punibilidade, obedece aos crit(riosprocessuais penais, computando*se o dia de comeo Todavia, se este recair em domin#os ou feriados, oin%cio do prazo ser o dia @til imediatamente subse.uente

    1!) A bordo de um avio da -ora A(rea ?rasileira, em sobrevoo pelo territ$rio ar#entino, Andr(s, cidado#uatemalteco, disparou dois tiros contra >aniel, cidado uru#uaio, no decorrer de uma discusso4ontudo, em virtude da inabilidade de Andr(s no mane"o da arma, os tiros atin#iram Gernando, cidadovenezuelano .ue estava a bordo 7essa situao, em decorr/ncia do princ%pio da territorialidade, aplicar*se* a lei penal brasileira

    Habaritos

    1) 4 Bteor do art 6 do 4; ;ena cumprida l ( computada a.ui, pois ( caso de extraterritorialidadeincondicionada*art 5, I, a, do 4;)!) 9 Ba necessidade de in#resso no ?rasil s$ se refere extraterritorialidade condicionada*art 5, par#rafo!, a, 4;)') 4 Btrata*se de extenso do territ$rio brasileiro*art , par#rafo 1)+) 4 Bart , par#rafo !)) 9 Bart , par#rafo !)

    3) 4 B( caso de extraterritorialidade incondicionada*art 5, I, c, do 4;)5) 4 Bart 3 do 4;)6) 4 B a violao dr domic%lio ficaria absorvida pelo delito de furto pelo princ%pio da consuno, onde anorma mais abran#ente absorveria a menos abran#ente)8) 9 Btipos mistos alternativos so delitos compostos em sua definio de mais de um n@cleo verbal ;ode*se c2amar tamb(m crime de ao m@ltipla ou conte@do variado princ%pio utilizado para resolver oconflito interno da norma ( o da alternatividade e no o da especialidade)10) 9 B( no momento da ao ou omisso e no do resultado*teoria da atividade*art + do 4;)11) 9 Btrata*se de prazo penal e no processual 7o prazo penal o dia de in%cio ( contado normalmente*art10 do 4;)1!) 4 Btrata*se de extenso do territ$rio brasileiro*art , par#rafo 1, do 4;)

    LISTA 0' teoria do crime

    Dul#ue os itens

    1) Doo, com inteno de matar 4arlos, desferiu*l2e dois tiros Doo poderia ter efetuado outros disparos,contudo resolveu cessar sua empreitada criminosa sem atin#ir seu intento inicial, .ue era a morte de4arlos 9ste, socorrido ao 2ospital, experimentou les&es corporais de natureza #rave 7essa situao,pode*se afirmar .ue Doo no dever responder por 2omic%dio tentado, em face do arrependimento eficaz

    !) Alan, con2ecido estuprador, abordou Aline na porta da faculdade e a levou para local termo com o

    intuito de estupr*la :ediante #rave ameaa exercida com uma arma de fo#o, ele a obri#ou a retirar asroupas Jerificando .ue Aline estava menstruada, ele desistiu de sua empreitada criminosa e no praticoucom ela nen2um ato de libidina#em, dispensando*a lo#o em se#uida 7essa situao, restou confi#uradoo delito de estupro tentado, una vez .ue ele s$ no consumou o seu intento por circunstncias al2eias sua vontade

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    ') Se#undo o 4$di#o ;enal, tanto na desist/ncia voluntria .uanto no arrependimento posterior, o a#entes$ ir responder pelos atos " praticados

    +) Se o a#ente efetuar disparos de arma de fo#o em seu desafeto e, por circunstncias al2eias suavontade errar todos os tiros, 2aver a denominada tentativa incruenta, devendo a pena do a#ente serreduzida no patamar mximo, ou se"a, !K'

    ) 7o cabe o instituto do arrependimento posterior aos crimes cometidos sem viol/ncia ou #rave ameaa

    a pessoa, se o $r#o do :; " ofertou a den@ncia

    3) Ap$s subtrair o carro de :aria, Doo descobriu .ue a v%tima era uma anti#a con2ecida sua do ensinofundamental 9le resolveu devolv/*la o carro nas mesmas condi&es em .ue encontrou!K10K!01, 150MN 31 8+8*!!! 5) s crimes comissivos por omisso * tamb(m c2amados de crimes omissivosimpr$prios * so a.ueles para os .uais o tipo penal descreve uma ao, mas o resultado ( obtido porinao

    6) :auro, com inteno 2omicida, desferiu tiros de pistola contra Arouca, .ue ficou #ravemente ferido;or su#esto de :ila, :auro arrependeu*se e levou Arouca a um 2ospital, sendo certo .ue essa atitudefoi decisiva para salvar*l2e a vida 7essa situao, como a desist/ncia no foi espontnea, pois decorreude su#esto de terceiro, no 2 .ue se falar em desist/ncia voluntria

    8) ;edro entrou na casa de Andr( a fim de subtrair ob"etos de valor ali existentes Antes de efetuar asubtrao dos referidos ob"etos, ;edro foi surpreendido pela c2e#ada dos moradores da resid/ncia eabandonou o local sem nada levar 7essa situao, a pena aplicada a ;edro deve ser reduzida de um adois teros

    10) s crimes omissivos pr$prios e impr$prios t/m como ponto comum admitir a tentativa

    11) A "urisprud/ncia dos tribunais superiores consolidou*se no sentido de recon2ecer no delito de furto a2ip$tese de crime imposs%vel, por ineficcia absoluta do meio, .uando o a#ente estiver sendo vi#iado porfiscal do estabelecimento comercial ou existir sistema eletrOnico de vi#ilncia

    1!) 7a tentativa perfeita, tamb(m denominada .uase crime, o a#ente realiza todos os atos execut$rios,mas no atin#e a consumao por circunstncias al2eias sua vontade

    1') A.uele .ue se utilizar de arma de brin.uedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, nolo#rando /xito em seu desiderato, responder pelo delito de tentativa de 2omic%dio

    1+) exaurimento de um crime pressup&e a ocorr/ncia de sua consumao

    1) 4onsidere .ue um #uarda*vidas e um ban2ista, ambos podendo afirma sem peri#o pessoal, ten2ampresenciado ofo#amento de uma pessoa na piscina do clube onde o #uarda*vidas trabal2a e no ten2amprestado socorro a ela 7esse caso, na 2ip$tese de morte da v%tima, os dois a#entes devem responder

    pelo delito de omisso de socorro7essa situao, Doo, autor da subtrao, no dever responder pelofurto, em face do arrependimento posterior

    Habaritos * Teoria do crime

    1) 9 Bno 2ouve arrependimento eficaz, desist/ncia voluntria * neste caso s$ responde pela lesocorporal #rave )!) 9 B2ouve desist/ncia voluntria 7esse caso s$ responde pelos atos " praticados, mas no por estuproSe.uer pela tentativa de estupro)') 9 Bno arrependimento eficaz o a#ente s$ responde pelos atos " praticados 7o arrependimentoposterior o a#ente ter sua pena diminu%da de um a dois teros * ve"a arts 1 e 13)+) 4 Btentativa branca ou incruenta para 2omic%dio faz com .ue a pena se"a reduzida no patamar mximo,.ue ( !K', pois no resultou leso v%tima*essa ( a "urisprud/ncia dos tribunais superiores)) 9 Bse o :; " ofertou a den@ncia den@ncia e o "uiz ainda no a recebeu, ainda caber o arrependimentoposterior)3) 9 Bmesmo sendo recon2ecido o arrependimento posterior, o a#ente ir responder pelo delito, mas tersua pena reduzida de um a dois teros)

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    5) 4 Bessa ( a definio do c2amado delito comissivo por omisso)6) 9 Ba lei no re.uer .ue a desist/ncia se"a espontnea, basta .ue se"a voluntria)8) 4 B2ouve tentativa de furto, pois o crime s$ no se consumou por circunstncias al2eias vontade doa#ente Lo#o a pena deve ser reduzida de um a dois teros)10) 9 Bs$ os omissivos impr$prios admitem tentativa)11) 9 Bde fato o aparato de vi#ilncia torna mais dif%cil a consumao do delito de furto, mas no o tornaimposs%vel de se realizar * essa ( a "urisprud/ncia do st")1!) 9 Besse ( o conceito de tentativa perfeita, ou crime fal2o, ou tentativa acabada ou .uase crime)

    1') 9 Brefere*se a crime imposs%vel por ineficcia absoluta do meio)1+) 4 Bexaurir ( c2e#ar s @ltimas conse.P/ncias de um crime " consumado como, por exemplo, recebera vanta#em econOmica indevida no crime de extorso)1) 9 Ba omisso do #uarda vidas ( impr$pria, pois ele tem o dever "ur%dico de a#ir, lo#o deve responderpelo resultado ocorrido D o ban2ista no tem o dever "ur%dico de a#ir, mas como podia a#ir sem nen2umrisco, deve responder apenas pelo delito de omisso de socorro, pois sua omisso ( pr$pria e noimpr$pria)

    teoria #eral do crime*parte II

    Dul#ue os itens

    1) A.uele .ue deixar de prestar assist/ncia .uando dever e puder a#ir para evitar o crime deverresponder por omisso de socorro

    !) A superveni/ncia de causa relativamente independente excluir a imputao .uando, por si s$, essacausa produzir o resultado s fatos anteriores, entretanto, imputar*se*o a .uem os praticar

    ') D@lia, com inteno 2omicida, apun2alou as costas de :ara, a .ual, conduzida imediatamente ao2ospital, faleceu em decorr/ncia de infeco 2ospitalar, durante o tratamento dos ferimentos provocadoscom o pun2al 7esse caso, D@lia responder por tentativa de 2omic%dio

    +) Supon2a .ue Dean, pretendendo matar seu desafeto Eui, ten2a*l2e desferido dois tiros, .ue, apesar de

    atin#irem a v%tima, no ten2am sido a causa da morte de Eui, .ue faleceu em decorr/ncia do fato de terin#erido veneno, de forma voluntria, dez minutos antes dos disparos 7esse caso, Dean no responderpor nen2uma conduta t%pica

    ) 7a tentativa perfeita, tamb(m denominada .uase*crime, o a#ente realiza todos os atos execut$rios,mas no atin#e a consumao por circunstncias al2eias sua vontade

    3) A consumao de um crime, se#undo a definio dada pelo 4$di#o ;enal ( o mesmo .ue o seuexaurimento e com este se confunde

    5) Salvo disposio em contrrio, pune*se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado,diminu%da de metade at( dois teros

    6) a#ente .ue, na execuo do crime, impede .ue o resultado se produza s$ responde pelos atos "praticados, visto .ue, no caso, ( confi#urado o arrependimento posterior

    8) 4; permite a aplicao de causa de diminuio dr pena .uando o arrependimento posterior forvoluntrio, no exi#indo .ue 2a"a espontaneidade no arrependimento

    10) 9m se tratando de arrependimento posterior, a reparao parcial do dano ou a restituio implica umareduo na aplicao da pena, a ser aferida pelo "uiz sentenciante

    11) Admitem o instituto do arrependimento posterior nos crimes de furto ou extorso, se o a#ente reparar odano ou restituir a coisa voluntariamente antes do recebimento da den@ncia

    1!) A natureza "ur%dica do arrependimento posterior ( causa de extino da punibilidade

    1') 7o se admite a aplicao do arrependimento posterior no crime de furto .ualificado pela destruioou rompimento de obstculo, em razo da viol/ncia empre#ada pelo a#ente na subtrao

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    1+) Se#undo entendimento sumulado no stf, no 2 crime, .uando a preparao do fla#rante pela pol%ciatorna imposs%vel a sua consumao

    1) ?rasil adota, em relao ao crime imposs%vel, a teoria ob"etiva temperada, se#undo a .ual osmeios empre#ados e o ob"eto do crime devem ser absolutamente inidOneos a produzir o resultadoidealizado pelo a#ente

    Gabaritos

    1) 9 B o crime de omisso de socorro ( omissivo pr$prio, o a#ente no tem o dever "ur%dico de a#ir D,.uando se existe a obri#ao de a#ir, o delito passa a ser omissivo impr$prio, e o a#ente no respondepor crime de omisso de socorro, mas pelo resultado ocorrido)!) 4 Bteor do art 1' par#rafo 1 do 4;)') 9 Bdeve responder por 2omic%dio consumado)+) 9 Bresponde por tentativa de 2omic%dio)) 4 Bessa ( a definio de tentativa perfeita, ou acabada, ou crime fal2o)3) 9 Bno se confundem A consumao ( fase do iter criminis exaurimento no 9xaurir ( es#otar ocrime C c2e#ar s @ltimas conse.P/ncias de um crime " consumado)5) 9 Ba reduo ( de um a dois teros* art 1+ par#rafo @nico do 4;)6) 9 Btrata*se de arrependimento eficaz e no arrependimento posterior Je"a a diferena dos arts 1 e 13)8) 4 Bart 13 re.uer .ue se"a voluntrio apenas, e no espontneo, ou se"a, a ideia no precisa partir doa#ente, pode vir de terceiros, bastando apenas .ue o a#ente se conscientize e repare o dano oi restitua acoisa antes do recebimento da den@ncia ou da .ueixa)10) 9 Bsendo recon2ecido o arrependimento posterior, cabe ao "uiz reduzir a pena de um a dois teros7o ( ato discricionrio do "uiz reduzir o .uanto ele .uiser, mas deve reduzir no patamar mencionado, .ue( de um a dois teros)11) 9 Bao furto sim, mas na extorso no se admite, pois envolve viol/ncia ou #rave ameaa a pessoa)1!) 9 B( causa obri#at$ria de reduo de pena, mas no de extino da punibilidade)1') 9 Bpode 2aver viol/ncia contra a coisa A lei no admite viol/ncia contra a pessoa)1+) 4 BS@mula 1+ do ST-)1) 9 Bart 15 do 4; Se a ineficcia do meio empre#ado para cometer o crime for absoluta ou a

    impropriedade do ob"eto for tamb(m absoluta, tem*se o c2amado crime imposs%vel Se for relativa, 2avertentativa)

    Teoria Heral do 4rime * Quest&es

    Dul#ue os itens

    1) 4onsidere .ue Aldo, lo#o ap$s ter in#erido veneno com inteno de suicidar*se, ten2a sido alve"ado pordisparos de arma de fo#o desferidos por Doo, .ue dese"ava mat*lo 4onsidere ainda .ue Aldo ten2amorrido em razo da in#esto do veneno 7essa situao, o resultado morte no pode ser imputado aDoo

    !) Se#undo o direito penal brasileiro, as penas previstas para os crimes consumados so as mesmasprevistas para os delitos tentados

    ') C isento de pena o a#ente .ue, por embria#uez voluntria completa, era, ao tempo da ao ou daomisso, inteiramente incapaz de entender o carter il%cito do fato

    +) C le#%tima a criao de tipos penais por meio de decreto

    ) A execuo de pena de morte feita pelo carrasco, em um sistema "ur%dico .ue admita essa modalidadede pena, ( exemplo clssico de estrito cumprimento de dever le#al

    3) a#ente .ue ten2a desistido voluntariamente de prosse#uir na execuo ou, mesmo depois de t/*la

    es#otado, atue no sentido de evitar a produo do resultado, no poder ser beneficiado com os institutosda desist/ncia voluntria e do arrependimento eficaz caso o resultado ven2a a ocorrer5) Se#undo o STD, a.uele .ue pratica um crime no mesmo dia em .ue ten2a completado dezoito anos (considerado inimputvel

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    6) A.uele .ue causa um acidente e, sem "usto motivo, deixa de socorrer a v%tima, .ue falece no local,comete crime de omisso de socorro

    8) instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado ao crime de leso corporal culposa

    10) arrependimento posterior ( causa de reduo de pena prevista para o crime de roubo, se areparao voluntria do dano ocorrer at( o recebimento da den@nciaHabaritos

    1) 4 Btrata*se de causas absolutamente independentes 7esse caso, rompe*se o nexo causal, e o a#ente

    s$ responde pelos atos " praticados * tentativa de 2omic%dio)

    !) 9 Bpara o crime tentado a pena ( reduzida de um a dois teros * art 1+, par#rafo @nico)

    ') 9 Ba embria#uez voluntria e a culposa no extin#uem a imputabilidade * art !6, II, 4; A embria#uez.ue isenta o a#ente de pena ( a proveniente de caso fortuito ou fora maior, desde .ue se"a completa * art!6, par#rafo 1, 4;)

    +) 9 Bsomente lei em seu sentido estrito pode criar tipos penais, ou se"a, crimes)

    ) 4 Bo a#ente p@blico, nesse caso, no desempen2o de suas atividades, ( obri#ado por lei a violar um bem"ur%dico)

    3) 4 Bse o resultado ocorrer, mesmo tendo 2avido arrependimento do a#ente, ele ser responsabilizado,tendo em vista no ter sido eficaz tal arrependimento * art 1 4;)

    5) 9 B partir da zero 2ora do dia em .ue o a#ente completar 16 anos de idade, ele " serresponsabilizado criminalmente, se vier a praticar crime, portanto ser considerado imputvel e noinimputvel)

    6) 9 Bo crime de omisso de socorro ( um delito omissivo pr$prio, .ue no ( atribu%do ao a#ente .ue deucausa a um delito mais #rave 7a situao 2ipot(tica descrita, o a#ente responde por 2omic%dio culposo,se o acidente decorreu de imprud/ncia, ne#li#/ncia ou imper%cia e, dependendo do caso concreto, a

    omisso de socorro s$ iria ma"orar a pena do causador do acidente)8) 4 Bo instituto do arrependimento posterior, previsto no art 13 do 4;, re.uer crime praticado semviol/ncia ou #rave ameaa pessoa, desde .ue o a#ente repare o dano at( o recebimento da den@ncia,por ato voluntrio Sendo assim, se a leso corporal for culposa, pode*se aplicar o instituto ao referidodelito)

    10) 9 Bpelo fato de o crime de roubo ter como elementar a viol/ncia ou a #rave ameaa pessoa, no seaplica o instituto do arrependimento posterior ao referido delito)

    1!K10K!01, 060M N 31 8+8*!!! Teoria do crime * reviso

    Dul#ue os itens

    1) a#ente .ue, por circunstncias al2eias sua vontade, no conse#ue prosse#uir na execuo s$responde pelos atos " praticados

    !) 4aio in#ressou no lote de ?runo com inteno de subtrair uma bicicleta .ue se encontrava no .uintal daresid/ncia Inesperadamente, c2e#a a casa um dos moradores fazendo com .ue 4aio desista deprosse#uir na empreitada criminosa 7essa situao, em face da voluntariedade, 4aio s$ deve responderpelos atos " praticados, no caso, a violao de domic%lio

    ') A tentativa de contraveno ( punida com a pena correspondente contraveno consumada reduzidade um a dois teros

    +) Assim como as contraven&es penais, os crimes culposos e os crimes omissivos impr$prios noadmitem tentativa

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    ) 9ntende*se .ue o arrependimento eficaz se confi#ura .uando o a#ente, no curso do iter criminis,podendo continuar com os atos de execuo, deixa de faz/*lo por desistir de praticar o crime

    3) A natureza "ur%dica do arrependimento posterior ( causa de extino da punibilidade

    5) s crimes formais e os de mera conduta so incompat%veis com o arrependimento eficaz, pois seconsumam no momento da conduta, dispensando resultado natural%stico

    6) ?runo, com animus necandi, sacou de sua arma de fo#o e tentou disparar contra seu desafeto An%bal

    4ontudo, nen2um pro"(til foi disparado, pois as muni&es .ue se encontravam na arma estavam muitovel2as 7essa situao, restou confi#urado o crime imposs%vel ou .uase*crime, no devendo o a#ente serresponsabilizado por sua conduta

    8) crime imposs%vel ( causa le#al de excluso da ilicitude, ocorrendo .uando o a#ente, por ineficciaabsoluta do meio ou por absoluta impropriedade do ob"eto, no conse#ue consumar o crime

    10) 7o 2 crime, .uando a preparao do fla#rante pela pol%cia torna imposs%vel a sua consumao

    11) dolo eventual e a culpa consciente apresentam aspecto comum, .ual se"a, a previso do resultadoil%cito

    1!) 7o se confi#ura le#%tima defesa em relao a#resso desferida por sonmbulo, por aus/ncia deconduta por parte do a#ressor

    1') C poss%vel a aplicao da excludente de ilicitude da le#%tima defesa em relao a#resso sofrida porpessoa inimputvel, como doente mental ou menor de idade

    1+) 9m relao ao semi*imputvel peri#oso, aplica*se*l2e pena ou medida de se#urana, .ue, no podemser cumulativas, em face de a le#islao brasileira aplicar o sistema vicariante

    1) 7o ordenamento "ur%dico nacional, admite*se, de forma expressa, as causas suprale#ais de exclusode ilicitude, como, por exemplo, o consentimento do ofendido

    1!K10K!01, !118M N 31 8+8*!!! Habaritos1) 9 Besse ( o conceito de tentativa Lo#o o a#ente responde pelo delito praticado com pena reduzida deum a dois teros)

    !) 9 Bno 2ouve desist/ncia voluntria, mas tentativa de furto, .ue absorve a violao de domic%lio)

    ') 9 Bno se pune a tentativa de contraveno, apenas a de crime)

    +) 9 Bos crimes omissivos impr$prios admitem tentativa 7o admitiria o crime omissivo pr$prio)

    ) 9 Besse ( o conceito dr desist/ncia voluntria e no arrependimento eficaz)

    3) 9 Bno arrependimento posterior 2aver reduo de pena de um a dois teros e no extino dapunibilidade)

    5) 4 B( o entendimento doutrinrio dominante)

    6) 9 Ba ineficcia do meio no foi absoluta para confi#urar o crime imposs%vel, mas relativa, confi#urando,pois, tentativa)

    8) 9 B as causas le#ais de excluso de ilicitude so estado de necessidade, le#%tima defesa, estritocumprimento de dever le#al e exerc%cio re#ular de direito crime imposs%vel torna a conduta at%pica)

    10) 4 Bs@mula 1+ do ST-)

    11) 4 B a diferena ( .ue na culpa consciente o a#ente acredita verdadeiramente .ue o resultado no vocorrer, " no dolo eventual ele no se importa, ( indiferente)

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    1!) 4 B( o entendimento doutrinrio dominante)

    1') 4 Bmesmo sendo inimputvel, 2 conduta por parte do a#ressor)

    1+) 4 Bentendimento doutrinrio dominante)

    1) 9 Bo consentimento do ofendido ( causa suprale#al de excluso de ilicitude, mas o 4; no o traz deforma expressa)1'K10K!01, 08+6M N 31 8+8*!!! >o crime * reviso

    Dul#ue os itens

    1) Rm policial .ue se v/ obri#ado a atirar num delin.uente .ue, lo#o ap$s roubar uma a#/ncia bancria,dispara em direo viatura para #arantir a posse da res furtiva e a impunidade pelo crime, a#e no estritocumprimento de dever le#al

    !) 9m comemorao ao dia das crianas, diversas delas se encontravam em um condom%nio .uando, derepente, escapole de uma das resid/ncias um co feroz e ataca al#umas da.uelas crianas 4omo @nicaforma de salvar a vida dos infantes, um dos moradores, fazendo uso de uma p, acerta fortemente acabea do co tirando*l2e a vida 7essa situao, o referido morador a#iu amparado pelo c2amado estadode necessidade a#ressivo, causa excludente de ilicitude

    ') 4abe le#%tima defesa real contra le#%tima defesa putativa, mas no cabe le#%tima real contra le#%timadefesa real e nem le#%tima defesa real contra estado de necessidade real

    +) :esmo estando o a#ente amparado pelo estado de necessidade ou pela le#%tima defesa, todo excesso,se"a doloso ou culposo, ( pass%vel de punio, contudo essa re#ra no se aplica s excludentes doexerc%cio re#ular de direito e do estrito cumprimento de dever le#al

    ) >iz*se a#ressivo o estado de necessidade .uando a conduta do a#ente diri#e*se diretamente aoprodutor da situao de peri#o, a fim de elimin*la

    3) Se#undo a doutrina ma"orirria, considera*se crime toda ao ou omisso t%pica, anti"ur%dica, culpvel epun%vel

    5) 9m sede de inimputabilidade penal, basta simplesmente .ue o a#ente padea de al#uma enfermidademental e .ue a referida doena se"a comprovada mediante prova pericial para iseno de pena ou deculpabilidade

    6) 4onfi#ura*se tentativa incruenta no caso de o a#ente no conse#uir atin#ir a pessoa ou a coisa contra a.ual deveria recair sua conduta

    8) Rm indiv%duo .ue, ao repelir in"usta a#resso sua vida, a#indo com animus defendi, fira terceiro,mesmo .ue empre#ando o meio necessrio moderadamente para repelir a a#resso, poder ale#ar

    le#%tima defesa para excluir a ilicitude de tal ato

    10) :esmo .uando o a#ente, de forma espontnea, desiste de prosse#uir nos atos execut$rios ou impedes consumao do delito, devem ser a ele imputadas ad penas da conduta t%pica dolosa inicialmentepretendida

    11) 4onfi#ura*se a desist/ncia voluntria ainda .ue no ten2a partido espontaneamente do a#ente a ideiade abandonar o prop$sito criminoso, com o resultado de deixar de prosse#uir na execuo

    1!) 7o ordenamento "ur%dico nacional, admite*se, de forma expressa, as causas le#ais de excluso deilicitude do estrito cumprimento de dever le#al e do exerc%cio re#ular de direito

    1') sistema de aferio da imputabilidade penal adotado pelo 4; ( biopsicol$#ico, exceto para osmenores de 16 anos de idade, .ue ( puramente biol$#ico, ainda .ue cabalmente demonstrado .ueentendem o carter il%cito de seus atosHabaritos

  • 7/23/2019 Listas de Exercicios Penal Saulo

    10/10

    1) 9 Ble#%tima defesa, pois caracteriza repulsa in"usta a#resso)

    !) 9 Bestado de necessidade defensivo, pois a#iu contra a.uilo .ue causava o peri#o)

    ') 4 Bentendimento doutrinrio dominante)

    +) 9 Baplica*se s + excludentes de ilicitude * art !' par#rafo @nico)

    ) 9 Bestado de necessidade defensivo)

    3) 9 Ba punibilidade no faz parte da definio de crime se#undo a doutrina dominante)

    5) 9 Bno momento da prtica delituosa o a#ente precisa estar inteiramente incapaz de entender o carteril%cito do fato ou de determinar*se de acordo com esse entendimento para .ue fi.ue isento de pena * art!3)

    6) 4 Btentativa branca ou incruenta)

    8) 4 Bdoutrina ma"oritria)

    10) 9 Brefere*se desist/ncia voluntria e ao arrependimento eficaz* casos em .ue o a#ente s$ respondepelos atos " praticados*art 1 do 4;)

    11) 4 Ba lei exi#e apenas voluntariedade do a#ente e no espontaneidade )

    1!) 4 Bart !' do 4;)

    1') 4 Bentendimento doutrinrio dominante)