Litigiosidade social e composição de conflitos
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Litigiosidade social e composição de conflitos
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CONTEÚDO
1 – Formas de interação social e a existência de conflitos. Conceitos básicos: conflito social e Direito;2 - Função preventiva do Direito (função principal). Conceitos básicos: norma social e jurídica como elementos de regulação social;3 – Função compositiva (o conflito). Conceitos básicos: composição como forma de pacificação social;3.1 – Formas puras de composição. Conceitos básicos: composição jurídica, voluntária e autoritária;
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CONTEÚDO
3.1.1 - Critério jurídico de composição da lide. A presença do Estado-juiz. Requisitos da composição jurídica. Conceitos básicos: universalidade, publicidade e anterioridade com requisitos jurídicos.3.2 – Tendências modernas de composição de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem). Conceitos básicos: crítica da judicialização dos conflitos e tipos de composição alternativos.
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Nossos objetivos nesse encontro
1. Analisar a funcionalidade do Direito na vida social;2. Identificar o Direito como instrumento de controle social e
compreender a norma jurídica como forma de prevenir e compor conflitos;
3. Compreender e criticar as diferentes formas de composição do conflito.
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FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO
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PrevenirConflitos
de interesse
Legitimar o poder político
e jurídico
Controle social Regular
e orientar a vida em
sociedade
Comporos conflitos de interesse
Função Social
do Direito
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Moral O direito também orienta o comportamento social, objetivando evitar conflitos. O caráter persuasivo das normas jurídicas leva-nos a atuar no sentido dos esquemas ou modelos normativos do sistema jurídico. O direito observado desse modo surge como organizador da vida social e instrumento de prevenção de conflitos.
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O controle social, prevenção e composição
de conflitos de interesses, promoção de
ordem, segurança e justiça .
É FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO:
O direito apresenta ainda, a
tarefa de organizar o poder da
autoridade que decide os
conflitos, legitimando os
órgãos e as pessoas com o
poder de decisão e
estabelecendo normas de
competência e de
procedimento.
O Direito atua para solucionar conflitos de interesses ou restaurar o estado anterior. O primeiro seria, então, um instrumento de integração e de equilíbrio, oferecendo ou impondo regras de comportamento para decisão que o caso sugere. O exercício de tal função não levaria, contudo, ao desaparecimento dos conflitos, que são inerentes à sociedade.
1- ATIVIDADE DE COOPERAÇÃO >
2- ATIVIDADE DE CONCORRÊNCIA =
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Formas puras de composição.
1- Critério da Composição voluntária
2- Critério Autoritário
3- Critério da Composição Jurídica e suas Características:
• ANTERIORIDADE
•PUBLICIDADE
•UNIVERSALIDADE
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Tendências modernas de composição de conflitos:
-Mediação -http://www.youtube.com/watch?v=c143Pr5vj_Y&feature=related
-Conciliação - http://www.youtube.com/watch?v=TxJ6YPPmgFI&feature=related
-Arbitragem – http://www.youtube.com/watch?v=MGki4WGoLbA