Livro-Cel Luiz Carchedi NR-33

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Operações de Salvamento e Resgate

Instrutor:

[email protected]

Cel. Luiz Roberto Carchedi

Operações deSalvamento e Resgate

Page 4: Livro-Cel Luiz Carchedi NR-33

Operações de Salvamento e Resgate

Capacitar profissionais na coordenação de trabalhos, prevenção de acidentes,procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados, de acordocom a NR- 33 e NBR 14787.

Proporcionar aos técnicos conhecimentos suficientes para planificar e estruturarsua equipe de funcionários socorristas nas atividades de resgate de vítimasem espaços confinados.

2

Objetivos Legislação

NR – 23 - Brigada de combate a incêndios

23.8.4 Nas fábricas que mantenham equipes organizadas de bombeiros, os exercícios devem se realizar periodicamente, de preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições reais de luta contra o incêndio.

23.8.5 As fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego.

NR – 10 - segurança em instalações e serviços em eletricidade – dez./ 2004

10.12 - situação de emergência

10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.

10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.

10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.

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Operações de Salvamento e Resgate

Capacitar profissionais na coordenação de trabalhos, prevenção de acidentes,procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados, de acordocom a NR- 33 e NBR 14787.

Proporcionar aos técnicos conhecimentos suficientes para planificar e estruturarsua equipe de funcionários socorristas nas atividades de resgate de vítimasem espaços confinados.

2

Objetivos Legislação

NR – 23 - Brigada de combate a incêndios

23.8.4 Nas fábricas que mantenham equipes organizadas de bombeiros, os exercícios devem se realizar periodicamente, de preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições reais de luta contra o incêndio.

23.8.5 As fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego.

NR – 10 - segurança em instalações e serviços em eletricidade – dez./ 2004

10.12 - situação de emergência

10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.

10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.

10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.

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Operações de Salvamento e Resgate

4

Pessoal capacitado e regularmente treinado para retirar os trabalhadores dos espaços confinados em situação de emergência e prestar-lhes os primeiros socorros.

Equipe de Resgate

NBR 14787 :

“5.6 Implantar o serviço de emergências e resgate mantendo os membros sempre à disposição, treinados e com equipamentos em perfeitas condições de uso.”

1 - Utilize equipamento de proteção individual e de resgate necessários para operar em espaços confinados e sejam treinados no uso adequado dos mesmos.

2 - Tenha sido treinado para desempenhar as tarefas de resgate designadas.

3 - Receba o mesmo treinamento requerido para os Trabalhadores Autorizados.

4 - Seja treinado em primeiros socorros básicos e em reanimação cardiopulmonar (RCP). Ao menos um membro do serviço de resgate deverá estar disponível e ter certificação atual em primeiros socorros e em RCP.

5 - Deverá ser capacitado, fazendo resgate em espaços confinados, ao menos uma vez a cada doze meses, por meio de treinamentos simulados nos quais eles removam manequins ou pessoas dos atuais espaços confinados ou espaços confinados representativos.

6 - Espaços confinados representativos são os que, com respeito ao tamanho da abertura, configuração e meios de acesso, simulam os tipos de espaços confinados dos quais o resgate será executado.”

Serviços de Emergência e Resgate

5

Legislação: NR + NBR

33.3.3.2 - Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, os seguintes atos normativos:

NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e

NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.

33.2 Das Responsabilidades

33.2.1 Cabe ao Empregador:

a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR.

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Operações de Salvamento e Resgate

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Pessoal capacitado e regularmente treinado para retirar os trabalhadores dos espaços confinados em situação de emergência e prestar-lhes os primeiros socorros.

Equipe de Resgate

NBR 14787 :

“5.6 Implantar o serviço de emergências e resgate mantendo os membros sempre à disposição, treinados e com equipamentos em perfeitas condições de uso.”

1 - Utilize equipamento de proteção individual e de resgate necessários para operar em espaços confinados e sejam treinados no uso adequado dos mesmos.

2 - Tenha sido treinado para desempenhar as tarefas de resgate designadas.

3 - Receba o mesmo treinamento requerido para os Trabalhadores Autorizados.

4 - Seja treinado em primeiros socorros básicos e em reanimação cardiopulmonar (RCP). Ao menos um membro do serviço de resgate deverá estar disponível e ter certificação atual em primeiros socorros e em RCP.

5 - Deverá ser capacitado, fazendo resgate em espaços confinados, ao menos uma vez a cada doze meses, por meio de treinamentos simulados nos quais eles removam manequins ou pessoas dos atuais espaços confinados ou espaços confinados representativos.

6 - Espaços confinados representativos são os que, com respeito ao tamanho da abertura, configuração e meios de acesso, simulam os tipos de espaços confinados dos quais o resgate será executado.”

Serviços de Emergência e Resgate

5

Legislação: NR + NBR

33.3.3.2 - Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a presente NR, os seguintes atos normativos:

NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e

NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.

33.2 Das Responsabilidades

33.2.1 Cabe ao Empregador:

a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR.

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Operações de Salvamento e Resgate

Entrada com Permissão: inspeção, reparo, manutenção, etc...

Entrada Não Autorizada: um trabalhador não relacionado e, ou, atuação conjunta com empresa terceirizada.

Para Resgate de Acidentado.

Entradas em E. C.

Insuficiência de O2Gases TóxicosExplosõesEletrocussãoOutros riscos

Riscos em E.C. - Incêndios

Insuficiência de O2Gases TóxicosExplosõesInundaçõesEletrocussãoBiológicosOutros riscos

Riscos em E.C. - Acidentes

6

Entradas para Resgate

Planejamento inicial

Riscos previamente levantados e estudados

Conhecer antecipadamente a disposição estrutural do E.C., seu volume cúbico e outras particularidades

Conhecer os recursos de primeiros socorros disponíveis

Número de trabalhadores no espaço e o trabalho que estavam realizando

Agente contaminante

Acidentes em E.C.

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Operações de Salvamento e Resgate

Entrada com Permissão: inspeção, reparo, manutenção, etc...

Entrada Não Autorizada: um trabalhador não relacionado e, ou, atuação conjunta com empresa terceirizada.

Para Resgate de Acidentado.

Entradas em E. C.

Insuficiência de O2Gases TóxicosExplosõesEletrocussãoOutros riscos

Riscos em E.C. - Incêndios

Insuficiência de O2Gases TóxicosExplosõesInundaçõesEletrocussãoBiológicosOutros riscos

Riscos em E.C. - Acidentes

6

Entradas para Resgate

Planejamento inicial

Riscos previamente levantados e estudados

Conhecer antecipadamente a disposição estrutural do E.C., seu volume cúbico e outras particularidades

Conhecer os recursos de primeiros socorros disponíveis

Número de trabalhadores no espaço e o trabalho que estavam realizando

Agente contaminante

Acidentes em E.C.

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Operações de Salvamento e Resgate

"Negligência”

“... não houve negligência no acidente que deixou a Capital do Estado durante dois dias sem energia elétrica... Os cinco trabalhadores passam bem. Os dois que atiraram-se da ponte (de uma altura de 20 metros) tiveram escoriações leves e recuperam-se em casa. Eles foram resgatados pelos bombeiros. Os outros três não se feriram. O acidente ocorreu quando os operários faziam reparos em cabos de média tensão (13,8 KV). O fogo do maçarico com que era executada a solda (ou uma explosão do gás do equipamento) atingiu os cabos de alta tensão (138 KV) provocando um incêndio... Segundo a Defesa Civil, os operários tiveram que trabalhar num espaço exíguo, com 90 centímetros de largura por 1,6 metro de altura, com risco 150 vezes maior do que o trabalho em local aberto".

31 de 0utubro de 2003

Acidente em Florianópolis Acidente em Florianópolis

8 9

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Operações de Salvamento e Resgate

"Negligência”

“... não houve negligência no acidente que deixou a Capital do Estado durante dois dias sem energia elétrica... Os cinco trabalhadores passam bem. Os dois que atiraram-se da ponte (de uma altura de 20 metros) tiveram escoriações leves e recuperam-se em casa. Eles foram resgatados pelos bombeiros. Os outros três não se feriram. O acidente ocorreu quando os operários faziam reparos em cabos de média tensão (13,8 KV). O fogo do maçarico com que era executada a solda (ou uma explosão do gás do equipamento) atingiu os cabos de alta tensão (138 KV) provocando um incêndio... Segundo a Defesa Civil, os operários tiveram que trabalhar num espaço exíguo, com 90 centímetros de largura por 1,6 metro de altura, com risco 150 vezes maior do que o trabalho em local aberto".

31 de 0utubro de 2003

Acidente em Florianópolis Acidente em Florianópolis

8 9

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Operações de Salvamento e Resgate

Incêndios

Túneis, estacionamentos, garagens, pavimentos subterrâneos, etc

Prédios acima da linha da superfície

Acidentes

esabamentos, explosões de ambiente, etc

• D

Extensão do conceito de E.C.

10

Fogo no Metrô

Em minutos, Maria Erondina está morta.

Um incêndio entre as estações Barra Funda e Marechal Teodoro, na Linha Leste-Oeste do Metrô, causou a morte da faxineira Maria Erondina da Silva, de 57 anos, e a intoxicação de 27 pessoas ontem pela manhã, no mais grave acidente da história desse meio transporte em São Paulo.

O fogo começou por volta das 5h30, quando um cabo elétrico de 750 volts, localizado em uma canaleta que percorre os trilhos, entrou em curto-circuito. O problema elétrico fez com que a composição 303, que seguia rumo à Barra Funda, parasse a cerca de 600 metros da estação, com as portas fechadas.

A fumaça começou a invadir os vagões, causando pânico nos passageiros. "Foi horrível. Estava no primeiro vagão com outras pessoas, e começamos a bater na porta do maquinista, que abriu e nos deixou sair. Muita gente já estava desmaiada", disse o chefe de seção Raimundo Nonato.

Sexta-feira, 31 de agosto de 2001

“Foi uma fatalidade. Isso poderia ter acontecido em qualquer metrô do mundo, mas a verdade é que não estamos nunca preparados emocionalmente para a possibilidade de vítimas fatais”. Declaração do Diretor de Operações do Metrô.

“Não havia ninguém do Metrô para nos socorrer naquele momento, foi absurdo”. Um sobrevivente.

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Operações de Salvamento e Resgate

Incêndios

Túneis, estacionamentos, garagens, pavimentos subterrâneos, etc

Prédios acima da linha da superfície

Acidentes

esabamentos, explosões de ambiente, etc

• D

Extensão do conceito de E.C.

10

Fogo no Metrô

Em minutos, Maria Erondina está morta.

Um incêndio entre as estações Barra Funda e Marechal Teodoro, na Linha Leste-Oeste do Metrô, causou a morte da faxineira Maria Erondina da Silva, de 57 anos, e a intoxicação de 27 pessoas ontem pela manhã, no mais grave acidente da história desse meio transporte em São Paulo.

O fogo começou por volta das 5h30, quando um cabo elétrico de 750 volts, localizado em uma canaleta que percorre os trilhos, entrou em curto-circuito. O problema elétrico fez com que a composição 303, que seguia rumo à Barra Funda, parasse a cerca de 600 metros da estação, com as portas fechadas.

A fumaça começou a invadir os vagões, causando pânico nos passageiros. "Foi horrível. Estava no primeiro vagão com outras pessoas, e começamos a bater na porta do maquinista, que abriu e nos deixou sair. Muita gente já estava desmaiada", disse o chefe de seção Raimundo Nonato.

Sexta-feira, 31 de agosto de 2001

“Foi uma fatalidade. Isso poderia ter acontecido em qualquer metrô do mundo, mas a verdade é que não estamos nunca preparados emocionalmente para a possibilidade de vítimas fatais”. Declaração do Diretor de Operações do Metrô.

“Não havia ninguém do Metrô para nos socorrer naquele momento, foi absurdo”. Um sobrevivente.

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Operações de Salvamento e Resgate

Pessoa habilitada em atendimento pré-hospitalar capaz de dispensar cuidados médicos de emergência no local do acidente, ou em deslocamento ao hospital, a qualquer paciente que porventura venha a assistir.

Socorrista

Principal diferença:

• local de intervenção e prestação de socorros.

Determinando as tomadas de decisão que:

alteram as prioridades e

alteram as seqüências do atendimento.

Socorrista em E.C

Regras do Socorrista

1 - Estar sempre preparado para atender as emergências.

2 - Atender rapidamente, mas com segurança.

3 - Certificar-se de que sua entrada no local da emergência é segura.

4 - Garantir acesso ao paciente, utilizando ferramentas especiais quando necessário.

5 - Determinar qual o problema do paciente e providenciar os cuidados de emergência necessários.

6 - Liberar, erguer e mover o paciente sem lhe causar lesões adicionais.

7 - Planeje e execute com cuidado a movimentação de um paciente, do local onde se encontra até o veículo de socorro.

8 - Transporte o paciente para o recurso médico adequado, transmitindo informações sobre o paciente.

12 13

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Operações de Salvamento e Resgate

Pessoa habilitada em atendimento pré-hospitalar capaz de dispensar cuidados médicos de emergência no local do acidente, ou em deslocamento ao hospital, a qualquer paciente que porventura venha a assistir.

Socorrista

Principal diferença:

• local de intervenção e prestação de socorros.

Determinando as tomadas de decisão que:

alteram as prioridades e

alteram as seqüências do atendimento.

Socorrista em E.C

Regras do Socorrista

1 - Estar sempre preparado para atender as emergências.

2 - Atender rapidamente, mas com segurança.

3 - Certificar-se de que sua entrada no local da emergência é segura.

4 - Garantir acesso ao paciente, utilizando ferramentas especiais quando necessário.

5 - Determinar qual o problema do paciente e providenciar os cuidados de emergência necessários.

6 - Liberar, erguer e mover o paciente sem lhe causar lesões adicionais.

7 - Planeje e execute com cuidado a movimentação de um paciente, do local onde se encontra até o veículo de socorro.

8 - Transporte o paciente para o recurso médico adequado, transmitindo informações sobre o paciente.

12 13

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Operações de Salvamento e Resgate

Atividades de salvamento em altura.

Curso específico.

Utilização das ferramentas e equipamentos que estão disponíveis na equipe de resgate.

Técnicas de combate a incêndios.

Operar equipamento de rádio-comunicação.

Conhecer os procedimentos operacionais adotados pela equipe de resgate da qual vai fazer parte e comportar-se de acordo com o que eles prescrevem.

Habilidades do Socorrista

Primeiros Socorros

Definição:

Primeiros Socorros é o tratamento imediato e provisório ministrado a uma vítima de trauma ou doença. Geralmente se presta no próprio local e dura até colocar o paciente sob cuidados médicos.

Primeiros Socorros em E. C.

Espaços confinados podem gerar atmosferas IPVS fazendo com que a vida do socorrista e da vítima corram maiores riscos enquanto permanecerem no ambiente. Nesses casos, o tratamento imediato e provisório só poderá ser iniciado após a retirada do paciente para local seguro.

Condição IPVS

Qualquer condição que cause uma ameaça imediata à vida ou que possa causar efeitos adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado sem ajuda.

Seqüência de Atendimento

Local seguroSegurança pessoalAnálise primária“Load and go”

Exame do Paciente

Aspectos Subjetivos:

• O local da ocorrência

• A vítima

• Mecanismos da lesão

• Deformidades e lesões

• As testemunhas

• Sinais

14 15

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Operações de Salvamento e Resgate

Atividades de salvamento em altura.

Curso específico.

Utilização das ferramentas e equipamentos que estão disponíveis na equipe de resgate.

Técnicas de combate a incêndios.

Operar equipamento de rádio-comunicação.

Conhecer os procedimentos operacionais adotados pela equipe de resgate da qual vai fazer parte e comportar-se de acordo com o que eles prescrevem.

Habilidades do Socorrista

Primeiros Socorros

Definição:

Primeiros Socorros é o tratamento imediato e provisório ministrado a uma vítima de trauma ou doença. Geralmente se presta no próprio local e dura até colocar o paciente sob cuidados médicos.

Primeiros Socorros em E. C.

Espaços confinados podem gerar atmosferas IPVS fazendo com que a vida do socorrista e da vítima corram maiores riscos enquanto permanecerem no ambiente. Nesses casos, o tratamento imediato e provisório só poderá ser iniciado após a retirada do paciente para local seguro.

Condição IPVS

Qualquer condição que cause uma ameaça imediata à vida ou que possa causar efeitos adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado sem ajuda.

Seqüência de Atendimento

Local seguroSegurança pessoalAnálise primária“Load and go”

Exame do Paciente

Aspectos Subjetivos:

• O local da ocorrência

• A vítima

• Mecanismos da lesão

• Deformidades e lesões

• As testemunhas

• Sinais

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Operações de Salvamento e Resgate

Mecanismo da Lesão

Análise Primária

Determinar InconsciênciaAbrir vias aéreasChecar respiraçãoChecar CirculaçãoChecar grandes hemorragias

Treinamento

Capacitação ProfissionalEducação Continuada

Análise Secundária

Entrevista Exame da cabeça aos pés Sintomas Sinais Sinais vitais

Treinamento - Conteúdo

1 - Os previstos na NBR 14787 – item 11.2;

2 - Procedimentos de emergência em entradas e saídas;

3 - Utilização de EPR;

4 - Procedimentos de bloqueios e travas;

5 - Prevenção e combate a incêndios;

6 - Utilização de radio-comunicação;

7 - Básico de cordas e nós.

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Operações de Salvamento e Resgate

Mecanismo da Lesão

Análise Primária

Determinar InconsciênciaAbrir vias aéreasChecar respiraçãoChecar CirculaçãoChecar grandes hemorragias

Treinamento

Capacitação ProfissionalEducação Continuada

Análise Secundária

Entrevista Exame da cabeça aos pés Sintomas Sinais Sinais vitais

Treinamento - Conteúdo

1 - Os previstos na NBR 14787 – item 11.2;

2 - Procedimentos de emergência em entradas e saídas;

3 - Utilização de EPR;

4 - Procedimentos de bloqueios e travas;

5 - Prevenção e combate a incêndios;

6 - Utilização de radio-comunicação;

7 - Básico de cordas e nós.

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Operações de Salvamento e Resgate

Treinamento

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Operações de Salvamento e Resgate

Treinamento

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Operações de Salvamento e Resgate

É um ramo da prevenção. Parte do princípio de que, embora todas as medidas prevencionistas passivas e ativas tenham sido empregadas em uma área de risco, no intuito de evitar acidentes, esses ainda podem acontecer, e portanto as organizações responsáveis pela resposta emergencial devem ter planos de intervenção exaustivamente treinados para otimizar o atendimento às vítimas do acidente.

Previsão

A NBR prevê que as equipes de resgate devem:

Desenvolver e implementar procedimentos para os serviços de emergência especializada e primeiros socorros para o resgate dos trabalhadores em espaços confinados.

Definição:

É a descrição passo a passo de um trabalho ou operação. Tem por finalidade uniformizar o modo de realizar uma determinada manobra técnica por aqueles que trabalham na atividade operacional, que passando a ser embasada em procedimento escrito, permite o controle e a melhoria do serviço prestado.

Procedimento Operacional Padrão

Treinamento x P.O.P.

20 21

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Operações de Salvamento e Resgate

É um ramo da prevenção. Parte do princípio de que, embora todas as medidas prevencionistas passivas e ativas tenham sido empregadas em uma área de risco, no intuito de evitar acidentes, esses ainda podem acontecer, e portanto as organizações responsáveis pela resposta emergencial devem ter planos de intervenção exaustivamente treinados para otimizar o atendimento às vítimas do acidente.

Previsão

A NBR prevê que as equipes de resgate devem:

Desenvolver e implementar procedimentos para os serviços de emergência especializada e primeiros socorros para o resgate dos trabalhadores em espaços confinados.

Definição:

É a descrição passo a passo de um trabalho ou operação. Tem por finalidade uniformizar o modo de realizar uma determinada manobra técnica por aqueles que trabalham na atividade operacional, que passando a ser embasada em procedimento escrito, permite o controle e a melhoria do serviço prestado.

Procedimento Operacional Padrão

Treinamento x P.O.P.

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Page 24: Livro-Cel Luiz Carchedi NR-33

Operações de Salvamento e Resgate

Intoxicação por CO – Protocolo Miami-DadeFire and Rescue

NR 33

33.3.3 – Todo trabalho realizado em espaço confinado deve ser acompanhado por supervisão capacitada para desempenhar as seguintes funções:

f - adotar os procedimentos de emergência e resgate quando necessário;

g - operar os equipamentos de movimentação ou resgate de pessoas.

33.5.1 – O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:

b - descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;

c - utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate e primeiros socorros;

33.5.1 – O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:

d - designação de pessoal responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado;

e - exercício anual em técnicas de resgate e primeiros socorros em espaços confinados simulados.

Specific signs and symptoms;

Administer Oxygen 15L/min;

Perform endotracheal intubation(ALS);

If the suspected contamination involves a firefighter, refer to Protocol 26;

If CO poisoning is due to a suicide attempt, administer Naloxone;

Transport to a facility with hyperbaric capabilities

Oxigenioterapia Hiperbárica

A aplicação da oxigenoterapia hiperbárica deve ser realizada pelo médico ou sob sua supervisão;

As aplicações clínicas atualmente reconhecidas da oxigenoterapia hiperbárica são as seguintes:

Envenenamento por monóxido de carbono ou inalação de fumaça;

Envenenamento por cianeto ou derivados cianídricos.

22 23

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Operações de Salvamento e Resgate

Intoxicação por CO – Protocolo Miami-DadeFire and Rescue

NR 33

33.3.3 – Todo trabalho realizado em espaço confinado deve ser acompanhado por supervisão capacitada para desempenhar as seguintes funções:

f - adotar os procedimentos de emergência e resgate quando necessário;

g - operar os equipamentos de movimentação ou resgate de pessoas.

33.5.1 – O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:

b - descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;

c - utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate e primeiros socorros;

33.5.1 – O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:

d - designação de pessoal responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado;

e - exercício anual em técnicas de resgate e primeiros socorros em espaços confinados simulados.

Specific signs and symptoms;

Administer Oxygen 15L/min;

Perform endotracheal intubation(ALS);

If the suspected contamination involves a firefighter, refer to Protocol 26;

If CO poisoning is due to a suicide attempt, administer Naloxone;

Transport to a facility with hyperbaric capabilities

Oxigenioterapia Hiperbárica

A aplicação da oxigenoterapia hiperbárica deve ser realizada pelo médico ou sob sua supervisão;

As aplicações clínicas atualmente reconhecidas da oxigenoterapia hiperbárica são as seguintes:

Envenenamento por monóxido de carbono ou inalação de fumaça;

Envenenamento por cianeto ou derivados cianídricos.

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Operações de Salvamento e Resgate

Um socorrista deve ser capaz de fazer muito mais em uma ocorrência do que apenas ministrar cuidados de primeiros socorros. Garantir acesso seguro ao paciente, liberá-lo com uso de equipamentos especiais, movimentá-lo com os cuidados necessários e transportá-lo com eficiência são as habilidades que deve dominar para poder prestar um serviço de alta qualidade.

Lembre-se sempre...

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