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CÓDIGO PENAL PARTE GERAL

Comentado e exemplificado com sua interpretação doutrinária e jurisprudencial

Cortesia do(s) autorres) e da EDlTORA l,V!PETUS

Gobrie/aMurques Rosa H1111!111 Acf1109ada

OAB/GO 24.EIOO 'Rl:!SP'flTE O AUTOR NAO FAÇA CÓPIA

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:tJ 2006, Editora lmpetus Ltda.

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Barros, Francisco Dirceu. Código penal: parte geral: comentado e exemplificado com sua

interpretação doutrinária e jurlsprudencial / Francisco Dirceu Barros-Niterói, RJ: lmpetus, 2006. 816p.; 16x23 cm.

ISBN SS- 7626-171 -5

1. Brasil [Código penal (1940)]. 2. Direito penal -Brasíl. l. Título.

CDD-345.81

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Francisco Dirceu Barros

CÓDIGO PENAL PARTE GERAL

Comentado e exemplificado com sua interpretação _doutrinária e jurísprudencial

Niterói; RJ 2006

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Capítulo 23

EXCLUSÃO DE ILICITUDE

EXCLUSÃO DE lUClTUD Art. 23. Nii.o 11á crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; ll - em legítima de[esa; 111- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercicio regular de direito. EXCESSO PUNÍVEL Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipôteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso 011 culposo.

1. EXPUCAÇÃO DIDÁTICA E EXEMPLOS DIDÁTICOS 1.1. Da exclusão· de ilicitude

Existe exclusão de ilicitude ou antijurídicidade, quando o agente pratica o fato: • em estado de necessidade; • em legítima defesa; • em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

1.2. Estrito cumprimento do dever legal Conceito. É uma exclusão de ilicitude, que consiste na realização de um

fato típico, por força do desempenho de uma disposição jurídico-normativa.

EXEMPLO DIDÁTICO O soldado que mata um bandido, no exercício de sua profissão, não comete

crime. Outros exemplos desta excludente: o policial que usa força necessária para efetuar a prisão em flagrante do autor de infração penal ou para cumprir mandado judicial de prisão; o oficial de Justiça que cumpre mandado judicial de despejo; o funcionário público {carrasco) que executa o condenado à morte (nos países onde a pena capital é adotada).

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EXCLUSÃO OF. li ICITUDB

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Exemplos de cumprimento de dever legal formulado por Marcello Jardim unhares:' a) a execução de pena de morte feita pelo carrasco, quando o sistema jurídico

admitir (no caso do Brasil, dá-se época de guerra, diante de pelotão de fuzilamento);

b) a morte do inimigo no campo batalha produzida pelo soldado em tempo de guerra;

e) a prisão em flagrante delito sentada pelos agentes policiais; d) a prisão militar de insubmisso ou desertor; e) a viação de domicílio pela polícia ou servidor do Judiciário para cumprir

mandado judicial de busca e apreensão ou mesmo quando for necessário para prestar socorro a alguém ou impedir a prática de crime;

f) a realização de busca pessoal, nas hipóteses autorizadas pelo Código de Processo Penal;

g) 0 arrombamento e a entrada forçada em residência para efetuar a prisão de alguém, durante o dia, com mandado judicial;

h) a apreensão de coisas e pessoas, na forma da lei processual penal; i) o ingresso em casa alheia por agentes sanitários para finalidades de saúde

pública; j) a apreensão de documento em poder do defensor do réu, quando formar a

materialidade de um crime, de acordo com a lei processual penal; 1) o ingresso em casa alheia por agentes municipais para efeito de lançamento de

imposto; m) a comunicação da ocorrência de crime por funcionário público à autoridade,

quando dele tenha ciência no exercício das suas funções; n) a denúncia à autoridade feita por médicos, no exercício profissional, da

ocorrência de um crime; o) a denúncia feita por médicos à autoridade sanitária, por ocasião do exercício

profissional, tomando conhecimento de doença de notificação obrigatória; p) a violência necessária utilizada pela policia ou outro agente público para

prender alguém em flagrante ou em virtude de mandado judicial, quando houver resistência ou fuga.

OBSERVAÇÃO DIDÁTICA Não pode ocorrer tal excludente em crimes do tipo culposo.

1.3. Fundamento do estrito cumprimento do dever legal O fundamento do estrito cumprimento do dever legal é o princípio do

interesse preponderante. 1 Estrito cumprimento de dever legal, Exercício regular de direito.pág. 120-121 .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . coemo l'fNAI., ·co~nN l'AUO f f\F\IPI ll'IÇU)O

COM SUA INTB"~NFl"AÇÃO OOU 1 RlNÃNIA ~. JUKISPKllllENCl~l" 135

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O agente que atua em estrito cumprimento de um dever legal (art. 23, III, 1 a parte, do CP) cumpre exatamente o determinado pelo ordenamento jurídico, realizando assim, uma conduta lícita. Há de ser dever legal, proveniente de disposição jurídico-normativa (lei, decreto. portaria, regulamento etc.) e não implesmente moral, religioso ou social É evidente que não podem ser tidos por criminosos o oficial de Justiça que cumpre o mandado de prisão ou o policial que detém o criminoso {art. 142, Ill, do CP), o encarregado da prisão que o encarcera embora privar a outrem da sua liberdade seja fato delituoso. A licitude da situação é manifesta. Aquele que exerce um cargo ou ofício, ao mesmo tempo em que cumpre um dever, exercita um direito. Essas causas de justificação põem em relevo a unidade da ordem jurídica, no sentido de não admitir contradições. Aquele que atua em estrito cumprimento de um dever legal executa uma determinação legal.

1.4. Requi,sitos do estrito cumprimento do dever legal Objetivo. Cumprimento estrito, regular, isto é, nos limites do dever imposto

pela norma, sendo punível todo excesso ou abuso de direito. Subjetivo. Conhecimento do dever e vontade de cumpri-los, nos exatos

termos da lei.

1.5. Exercício regular de direito Conceito. Consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo

ordenamento jurídico, caracterizada como fato típico.

EXEMPWS DIDÁTICOS ão exemplos de exercício regular de um direito: as intervenções cirúrgicas,

praticadas por médicos legalmente habilitados; as reprimendas aplicadas aos filhos e aos alunos, no exercício respectivamente do pátrio poder e do magistério; a ação de receitar psicotrópicos, na qualidade de médico, e de portá-los e utilizá­ los, na condição de doente; a prática dos denominados esportes violentos (boxe, judô, futebol etc.), desde que observadas as respectivas regras esportivas.

Aquele que age no exercício regular de direito, quer dizer, que exercita uma faculdade de acordo com o Direito, está atuando licitamente de forma autorizada (art. 5°, Il, da CF). Não se pode considerar ilícita a prática de ato permitido pela lei. Exemplos: penhor forçado; defesa no esbulho possessório; imunidade judiciária; direito de crítica - art, 142, II, do CP; ofendfcula;2 direito correcional; direito de crônica [ornalística; direito de crítica profissional; lesões decorrentes de prática desportiva e intervenção cirúrgica normal. 2 Observação. Veremos, oportunamente, que existe grande divergência doutnnáría em aceitar a ofendícula como exercicío regular de d1telto. O exercício regular de dlrerto fundamenta-se. também, no princípio do interesse preponderante.

136 ....................... ' FXCLU~ÃO llP, ILJCITUIJP

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Exemplos de exercício regular de direito formulado por MarcelJo Jardim Linhares:3

a) 0 aborto, quando a gravidez resulte de estupro ou atentado violento ao pudor, havendo o consentimento da gestante;

b) a correção disciplinar dos pais aos filhos menores, quando moderada; e) a ofensa irrogada na discussão da causa pela parte ou seu procurador; d) a crítica literária, artística ou científica; e) a apreciação ou informação do funcionário público, no exercício da sua

função; O o tratamento médico e a intervenção cirúrgica, quando admitidas em lei; g) o tratamento médico e a intervenção cirúrgica, mesmo sem o consentimento

do paciente, quando ocorrer iminente risco de vida; h) a coação para impedir suicídio. i) a violação de correspondência dos pais com relação aos filhos menores e nos

demais casos autorizados pela lei processual penal; j) a divulgação de segredo, ainda que prejudicial, feita com justa causa; k) a subtração de coisa comum fungível; 1) a conservação de coisa alheia perdida pelo prazo de 15 clias; m) a prática de jogos de azar em casa de família; n) a publicação dos debates travados nas Assembléias; crítica às leis ou a

demonstração de sua inconveniência, desde que não haja incitação sua desobediência, nem instiguem a violência;

o) o uso dos ofendículos (para quem os considera exercício regular de direito); p) o direito de greve sem violência; q) a separação dos contendores em caso de rixa; r) o porte legal de arma de fogo; s) a venda de rifas paras fins filantrópicos, sem fim comercial, como assentado no

costume e na jurisprudência; t) a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante,

sem fins comerciais; u) a livre manifestação do pensamento, ainda que desagrade a alguns; v) a esterilização nos termos da lei; x) a prestação de auxílio a agente de crime, feita por ascendente, descendente,

cônjuge ou irmão; z) os casos previstos na lei civil, como o penhor legal, a retenção de bagagens, o

corte de árvores limítrofes, entre outros.4

3 Estrito cumprimento de dever legal, Exercício regular de direito.pág. 122-125. 4 Marcello Jardim Linhares, Estrito cumprimento de dever legal. Exercício regular de direito, p. 122-125). Nos itens •g•

e "h" entendo que é o caso de excludente de tipicidade, no item "p" existe série divergência doutrinária e no Item "s", dependendo do caso pode configurar crime .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137 cõnmo PRNAL: ·COMllN l'AUO E EHMPl. lfl('AllO COM SUA ,~rHRl'HHTAÇÃO DOUTRINÃRIA 8 JURJSPRUO~~c, 11 •

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1.6. Requisitos do exercício regular de direito 1. Objetivo. Atuação efetiva no exercício regular de direltos. 2. Subjetivo. Conhecimento do direito e a vontade de exercitá-lo.

1.7. Excesso nas excludentes da ilicitude Existe excesso nas causas de exclusão da antijuridicidade, quando 0

ujeiro, encontrando-se inicialmente cm estado de necessidade, legítima defesa etc., ultrapassa os limites da justificativa.

O excesso pode ser classificado de modos diferentes. a) Doloso: quando o sujeito tem consciência, após ter agido ilicitamente, da

desnecessidade de sua conduta. O excesso intencional leva o sujeito a responder pelo fato praticado durante ele a título de dolo (art, 23, parágrafo único, do CP).5

b) Excesso culposo ou não-intencional: é o derivado de erro, em que o autor, em face da falsa percepção da realidade. motivada pelas circunstâncias da situação concreta ou pelos requisitos normativos da causa de justificação, não tem consciência da desnecessidade da continuidade da conduta. Na primeira fase, ele age licitamente; na egunda, por causa do erro, passa a conduzir-se ilicitamente.

1.8. Quadro sobre o excesso nas justificativas a) Escusável: exclusão de dolo e de culpa

(art, 20, § I0, lªparte). b) Inescusável: excluído o dolo, a) Erro de tipo

subsistência da culpa - excesso culposo - art. 23, parágrafo único, c/c o art. 20, § 1°, 2ª parte).

b) Erro deproíb~

a) Escusável: exclusão da culpabilidade (art. 21, caput, 2ª parte).

b) inescusável: responsabilidade a titulo de dolo com a pena diminuída (art.21, caput, parte final).

sentido do o: RT, 409:118 e 445:377; JTACríniSP, 26:243 e 41:269.

1 •.••••••.•••••••••••••••••

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2. EXPOSIÇÃO DOUTRINÁRIA 2.1. Situações polêmicas no CX>ntexto do exerácio regular de direito a) Estupro do marido contra a mulher. Há quem entenda ser exercício regular de

direito o fato de o marido obrigar a esposa a com ele manter, mesmo valendo­ se de violência ou grave ameaça, conjunção carnal, pois o débito conjugal seria exercício regular de direito, decorrente do dever de fidelidade. Não é mais de se aceitar tal entendimento, tendo em vista que os direitos dos cônjuges, na relação matrimonial, são iguais (art. 226, § 5°, da CF) e a mulher dificilmente atingiria o mesmo objetivo agindo com violência contra seu marido. De outra parte, deve-se resolver na esfera civil qualquer desavença conjugal, jamais se servindo da violência para qualquer finalidade. Veja o item "A conjunção carnal como exercício regular de direito".

b) Trote acadêmico ou militar. Embora seja, reconhecidamente, pela força da tradição imposta pelo costume, o exercício de um direito, não se pode olvidar que o grande dilema, nesse contexto, não é o uso moderado da costumeira instituição, mas sim o exagero. Deve-se coibir o trote violento, que constitui um autêntico abuso, afastando-se da previsão legal, que fala em "exercício regular de direito".

e) Castigos dos pais e dos professores. Quanto aos primeiros, continuam sendo exercício regular de direito, pois condizentes com o poder familiar; quanto aos mestres, há muito mudou o conceito educacional no País, de modo que não há mais permissivo legal para que exista qualquer tipo de correção física ou moral violenta contra alunos.

@ Lesões praticadas no esporte. Trata-se, via de regra, de exercício regular de direito, quando respeitadas as regras do esporte praticado. Exemplo disso é a luta de boxe, cujo objetivo é justamente nocautear o adversário. Fugindo das normas esportivas, deve o agente responder pelo abuso ou valer-se de outra modalidade de excludente, tal como o consentimento do ofendido.

2.2. Diferenças entre estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito

São basicamente três na lição de Marcello Jardim Unhares, com precisão, a três principais diferenças existentes entre os dois institutos: a) a primeira excludente é de natureza compulsória, irrecusável, enquanto a

segunda é facultativa; b) na primeira, o agente deve limitar-se a atender o comando existente em lei,

enquanto na segunda, detém ele o poder de agir, legitimado pela norma; e) na primeira, o dever de agir somente pode ter origem em lei, enquanto na

segunda, o direito pode surgir de qualquer fonte do direito.6 6

Estrito cumprimento do dever legal. Exercício regular de direito, p. 63 .

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2.3. O estrito cumprimento de dever legal e o crime culposo No crime culposo não admite estrito cumprimento de dever legal. A lei não

obriga à imprudência, negligência ou imperícia. Entretanto, poder-se-á falar cm estado de necessidade na hipótese do motorista de ambulância ou de carro de bombeiros que, para conduzir paciente em risco de vida para o hospilaJ ou apagar incêndio, dirige velozmente e causa lesão a bem jurídico alhcio.7

3. PRINCIPAIS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS 3.1. Causas supralegais de exclusão da antijuridicidade

Damásio E. de Jesus8 afirma que "Existem condutas consideradas justas pela consciência social que não se encontram acobertadas pelas causas de exclusão da antíjuridicidade, É o caso do professor que impõe ao aluno uma punição não prevista no regulamento escolar e aceita pelas denominadas 'normas de cultura'. Suponha-se que tal punição constitua um fato típico. Apreciada a enunciação do art. 23 do CP, percebe-se que a conduta não se enquadra em nenhum de seus incisos. O professor deve ser punido? Se a consciência social presta seu assentimento ao comportamento do mestre em face de nele não haver ilicitude, a necessidade de conservação do interesse comum faz com que o fato típico não se revista de antijurid.icidade penal. Não há crime, aplicando-se uma causa supralegal de exclusão da ilicitude",

Capez9 leciona "A relação das causas excludentes da ilicitude não constitui numerus clausus. Esse rol, na realidade, é meramente exemplificativo, pois as fontes justificadoras podem ter sua origem em qualquer outro ramo do ordenamento jurídico ou até mesmo o costume. A lei apenas apresenta alguns casos-padrão, em que a conduta é permitida, mas, em momento algum, pretende limitar o infinito universo de situações de tolerância ao fato típico. Não há colisão com o princípio da reserva legal, urna vez que aqui se cuida de norma não­ incriminadora, isto é, de redução do poder punitivo estatal, constituindo garantia ao direito de liberdade do cidadão".

Posição contrária na jurisprudência em destaque no final da página. 10

Minha posição: A posição francamente dominante é que existem causas de justificativas fora das mencionadas no art. 23 do Código Penal.

Um exemplo clássico de causa supra legal é a inex:igibilidade de conduta diversa como causa de exclusão da culbabilidade. O Prof. Luiz Flávio Gomes,11 afirma que "discute-se se a inex.igíbilidade de conduta diversa poderia (ou não)

7 MIRABETE, Manual áe dlreíto pena/, v. 1, p. 186. 8 Ob.Cit. 9 Ob.Cit.

'º TACnmSP, ACrim 470.903, AT, 625:306; STF, HC 66.192, DJU, 25/11/1988, p, 31.064; RTJ, 129:630. 11 GOMES, Luiz Flávio. Díreito Penal, parte geral, Teoria Constitucionalista do delito, editora: RT, Vol. 2004, pág. 373

usqve374.

140 ......................... ~XCLUSÃO Df. ILU .• ITIIDP

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funcionar como causa supralegal de exclusão da culbabilidade. Supralegal significa extralegal, isto é, não prevista expressamente na lei. Em outra palavras, mesmo não estando prevista explicitamente na lei, podemos admiti-la como causa exculpantc? A resposta é positiva. O poder agir de modo diverso, como salientamos, constitui a essência (o eixo) da culpabilidade. Só pode ser reprovado (penalmente) quem podia agir de modo diferente (de acordo com o direito) e acabou "optando"por agir contra o direito. Quando na situação concreta, era inexigfvel comportamento distinto, não há que se falar em culpabilidade (em censurabilidade, em rcprovabilidade).

Ainda afirma o renomado autor supracitado: "A doutrina ainda insere a colisão de deveres no âmbito da incxigibilidade de conduta diversa. Quem atua para evitar mal maior, agiria em condições anormais. Exemplo: para evitar a colisão com um trem de passageiros, o empregado da ferrovia desvia o trem de carga, que vem a matar duas pessoas. Se não tivesse atuado dessa maneira, com certeza morreriam muitos passageiros. Com a devida vênia, não nos parece ser o caso de se afastar a culpabilidade. O que não há nesse caso é a imputação objetiva do resultado. Quem atua evitar risco de maior dano não responde penalmente, porque esse resultado não é objetivamente imputável do agente".

4. EXPOSIÇÃO JURISPRUDENCIAL 4.1. Exemplos jurisprudenciais em que ficou caracterizado o cumprimento do dever legal • Agem em estrito cumprimento do dever legal integrantes de escolta policial que, em

diligência, eliminam autor de crime de homicídio que, ao receber voz de prisão, se rebela, fazendo uso de sua arma" (TJMG - Rec. - Rel. Otair da Cruz Bandeira -W 519/409).

• Age no estrito cumprimento de dever Legal e destarte não pratica crime algum o policial que, em perseguição a delinqüente em fuga, atira contra a sua perna para obstar aquele, ao receber ordem, nesse sentido, da autoridade hierarquicamente superior" (TACR 1 M-SP -AC - Rel. Mattos Faria - RT 402/276).

• Agem no estrito cumprimento do dever os soldados que, alertados pelo cabo do dia quanto à fuga de presos e não atendidos na ordem de que parassem, fazem disparos, porém um dos tiros atinge letalmente um dos fugitivos" (TJPR -AC - ReL Lemos Filho - RT 4731368).

• "lnadmissiuel é a condenação de miliciano que se vê obrigado a empregar a força fisica para reduzir perturbador da ordem pública a passividade c obediência, com intuito de manter autoridade do Poder Constituído" (TACRlM-SP - AC - Rei. Francis Davis - !UTACR!M 38/287).

4.2. Exemplos jurisprudenciais em que não ficou caracterizado o estrito cumprimento do dever legal • "É imposstuet alegar-se o estrito cumprimento do dever legal fundado, única e

exclusivamente, no difuso e ilimitado poder de polícia, sabidamente de conceituação

CÕOl<iO PE''HL; t.O\IE,1'00 i; ~"(!.\IPLlflC:\00 COM SIJ\ INTFRPRFT,\ÇÃO 00\JTRI'\ \RU F. JURI\PIUJOF.'\CUI •

141

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mga e imprecisa. que a ordem jurídica tolera mas que nela mio se integra pelo menos inteiramente" (TACRJM-SP-AC 333.897- Rei. G11su1110 Uhlendorff). "Não age em estrito cumprimento de dever legal o pai que, pelo desuirgituunenm e gravidez de sua filha, mata, por vingança, aquele que seja o autor do [mo" (T]A1G AC­ Rel. José de Barros - JM 891443). "Jamais poderia o apelante invocar a tese de encontrar-se 110 estrito cumprimento de seu dever legal, pois se a vitima se recusasse a acompanhar o turbulento e arrogante policial, teria apanhado porque resistiu; mas, como aquiesceu em acompanhá-lo, também apanhou porque a ordem 011 a ameaça ele prisão perdeu aquele impacto psicológico muito a gosto dos agentes prepotentes, só admitindo que a detenção de alguém se opero sob a égide rle seu próprio poder e não se fracione pela concordância expressa do conduzido que tem, também, corno uma prerrogativa do poder da lei, o direito de ter sua situação esclarecida perante a autoridade competente, sem que para isso pague o tributo prévio de um "r:Jé de ouvido" aplicado pelo agente condutor" (TACRlM-SP-AC 165.031 - Rei. Costa Mendes).

4.3. Exemplos jurisprudenciais em que ficou caracterizado o exercício regular de direito • ttAge "º exercicio regular de direito aquele que expulsa do recinto de seu escritório,

empurrando-o para fora, quem ali fora ter para insultá-lo" I (TACRIM-SP - AC - Rel. Lauro Malheiros- RT 421/248). "Age 110 exercício regular de direito aquele que, pretendendo impedir a fuga do menor que lhe invadira o pomar para furtar, lhe ocasiona equimoses no braço" (TACRJM-SP -AC­ Rel. Adriano Marrey- RT 2201326). "Age no exercicio regular de direito e, portanto, não comete o delito de constrangimento ilegal, o patrão que obtém confissão de estar sendo furtado pelos seus empregados, fato verdadeiro, sob ameaça de levar a ocorrência ao conhecimento da Policia" (TACRlM-SP­ HC - Rei. Octávio Roggiero RT 4951351).

4.4. Exemplos jurisprudenciais em que não ficou caracterizado o exercício regular de direito • Ao homicidio é inaplicável a excludente do exercício regular de direito: "inexiste qualquer

direito cujo exercício importa a faculdade de matar" (TJMG, ACrim J 7.995, RT]E, 36:349; TJMS, ACrim 20.174, RT, 628:352).

• "Descabida a alegação de exercício regular de direito por participante de competição automobilística que, ao colidir com veículo estranho à competição, fere seus passageiros, sendo denunciado pelo crime de lesão corporal culposa, pois a excludente de anrijuridicidade só seria invocável, em tal hipótese, se a referida prova se realizasse em circuito fechado e o fato se desse entre seus participantes" (TACRIM-SP - HC - Rel. David Haddad - [([ 6221287).

• ''.Ã evidência, não age sob o manto do jus corrigendi o pai que, para repreender a fillza de doze anos de idade, arma-se com uma faca tipo 'peixeira' e atinge a menor na cabeça, Lesionando-a, embora levemente" (TACRIM-SP-AC - Rei. Pires Neto - RJD 12/94).

142 •••••••••••••• Ili ••••••••••

l!XCLIJSÃO UH ILICITUUE

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5, PRINCIPAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL s.1. A conjunção carnal como exercício regular de direito

Absurdos são alguns julgados que afirmam não poder o homem ser condenado por estupro, se o mesmo foi cometido contra sua própria mulher. llá jurisprudência no sentido de que o marido estaria protegido pelo exercício regular de direito sempre que, mediante violência ou grave ameaça, submetesse a mulher à conjunção carnal. Não haveria estupro. Sob todos os aspectos, esse entendimento é absurdo, mesmo porque somente o homem pode estuprar uma mulher (art. 213 do CP), nunca o contrário. Veja a matéria "do estupro" no Livro Direito Penal Parte Especial, Vol. II, Série lmpetus Provas e Concursos, Editora Campus/ Elsevier.

Veja como se posiciona a jurisprudência: 1 a posição: - TACRSP: "Lesão corporal de natureza leve. Acusado que agride a

esposa por se recusar, sem justo motivo, ao débito conjugal. Pretendido exercício regular de direito. Inadmissibilidade. Condenação mantida" (RT 569/325).

2ª posição: TAGB: "A cópula infra matrimonium é dever recíproco dos cônjuges e aquele que usa de força física contra o outro, a quem não socorre escusa razoável tuerbi gratia, moléstia, inclusive venérea, ou cópula contra a natureza), tem por si a excludente da criminalidade prevista no art. 19, n2 III (art. 23, III vigente), do Código Penal, exercício regular de direito" (RT 461/444).

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