LIVRO DIGITAL - Jucees · 2020-03-30 · 1 LIVRO DIGITAL O LIVRO DIGITAL (não é digitalizado)...

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1 LIVRO DIGITAL O LIVRO DIGITAL (não é digitalizado) disponível no SIMPLIFICA substitui o Livro que hoje atualmente é apresentado em PAPEL ENCADERNADO a JUCEES, não confundir com o SPED. O livro digital deverá ser um arquivo único (PDF), em substituição ao livro de papel encadernado. Os termos de abertura e encerramento quando já incluídos no arquivo em PDF pelo interessado, deverão fazer parte da contagem do número de páginas. Quando RESPONDER QUE NÃO POSSUI TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO, o sistema vai adicionar às escriturações os termos de abertura e encerramento, situação em que serão somadas mais duas páginas ao Livro, (logo, deverá levar em conta as duas páginas adicionadas ao total de páginas do livro). Quando é feita a opção pelo LIVRO DIGITAL, após este ser autenticado, o requerente receberá o LIVRO DIGITAL com uma chancela eletrônica, sendo assim, poderá optar por imprimir e encadernar o livro já autenticado de imediato, ou guardar o arquivo autenticado em (PDF) e imprimir quando necessário/se necessário. O livro digital, assim como o livro de papel atual devem ser assinados por um Contador e ou dos membros do QSA com poderes de Administração na empresa, conforme previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 11, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. O membro do QSA poderá outorgar procuração para terceiros assinar o livro em seu lugar, se este não possuir certificado digital, todavia, para que isto ocorra, é necessário que exista Procuração previamente arquivada na JUCEES dando poderes para o outorgado assinar Livros perante a Junta Comercial. O livro deverá ser assinado com E-CPF do contador e do membro do QSA ativo na empresa do período de escrituração do Livro, a pessoa jurídica não pode assinar o Livro perante a Junta Comercial, sendo assim, o E-CNPJ da empresa não poderá ser usado para assinar o Livro. Os livros que não constam na relação (listar tipos) serão inseridos progressivamente, enquanto não estiverem disponíveis, deverão ser apresentados encadernados em papel normalmente. Não há impedimento em o Contador e o membro do QSA da empresa ser a uma única pessoa, quando isso ocorrer (uma única assinatura digital).

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LIVRO DIGITAL

O LIVRO DIGITAL (não é digitalizado) disponível no SIMPLIFICA

substitui o Livro que hoje atualmente é apresentado em PAPEL

ENCADERNADO a JUCEES, não confundir com o SPED.

O livro digital deverá ser um arquivo único (PDF), em

substituição ao livro de papel encadernado.

Os termos de abertura e encerramento quando já incluídos no

arquivo em PDF pelo interessado, deverão fazer parte da contagem

do número de páginas. Quando RESPONDER QUE NÃO POSSUI

TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO, o sistema vai adicionar às

escriturações os termos de abertura e encerramento, situação em

que serão somadas mais duas páginas ao Livro, (logo, deverá levar

em conta as duas páginas adicionadas ao total de páginas do livro).

Quando é feita a opção pelo LIVRO DIGITAL, após este ser

autenticado, o requerente receberá o LIVRO DIGITAL com uma

chancela eletrônica, sendo assim, poderá optar por imprimir e

encadernar o livro já autenticado de imediato, ou guardar o arquivo

autenticado em (PDF) e imprimir quando necessário/se necessário.

O livro digital, assim como o livro de papel atual devem ser assinados

por um Contador e ou dos membros do QSA com poderes de

Administração na empresa, conforme previsto na INSTRUÇÃO

NORMATIVA DREI Nº 11, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

O membro do QSA poderá outorgar procuração para terceiros assinar

o livro em seu lugar, se este não possuir certificado digital, todavia,

para que isto ocorra, é necessário que exista Procuração previamente

arquivada na JUCEES dando poderes para o outorgado assinar Livros

perante a Junta Comercial.

O livro deverá ser assinado com E-CPF do contador e do membro

do QSA ativo na empresa do período de escrituração do Livro, a

pessoa jurídica não pode assinar o Livro perante a Junta Comercial,

sendo assim, o E-CNPJ da empresa não poderá ser usado para

assinar o Livro.

Os livros que não constam na relação (listar tipos) serão inseridos

progressivamente, enquanto não estiverem disponíveis, deverão ser

apresentados encadernados em papel normalmente.

Não há impedimento em o Contador e o membro do QSA da empresa

ser a uma única pessoa, quando isso ocorrer (uma única assinatura

digital).

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Passo a passo livro Digital:

Acessar o SIMPLIFICAES (https://www.simplifica.es.gov.br/),

OUTROS SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIAL, opção Livro Digital:

Consulte os TIPOS DE LIVROS EM (Listar Tipos);

Clique em ENVIAR LIVROS – será solicitado login único no

portal GOV.BR;

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Informe o NIRE ou CNPJ para prosseguir;

Será exibida uma tela para “Verificação Dados da Empresa”:

Se existir a necessidade de atualizar algum dado da empresa

antes de continuar, clicar em SOLICITAR ATUALIZAÇÃO e

aguardar a correção do cadastro pela JUCEES antes de

prosseguir;

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Se estiver conforme o último ato arquivado clicar em

prosseguir “Declaro que conferi todos os dados, estando estes

corretos e atualizados, conforme documentação arquivada”;

Será gerado um PROTOCOLO para o LIVRO DIGITAL;

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Clique em LIVRO para informar os dados do livro (Tipo de

livro; Número de Ordem; Número de páginas; Data de

abertura; Data de encerramento, etc.) e anexar o arquivo

(PDF – arquivo único);

Clique em consultar taxas para gerar o DUA;

Observação: a taxa será gerada automaticamente conforme o Porte

empresarial da empresa.

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Em assinatura eletrônica, será necessário informar o

Contador e selecionar um dos membros do QSA para

assinar o livro;

Assinar o livro com certificado Digital E-CPF do Contador e um

dos membros do QSA;

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Quando o DUA estiver pago, protocolar o livro e aguardar

análise da JUCEES.

Observação: Enquanto a taxa não estiver paga, será exibida a seguinte

mensagem, “O somatório das taxas pagas é inferior ao valor devido do processo. Verifique, se todas as taxas foram

geradas ou favor gerar uma taxa complementar ou procurar a Junta Comercial!”

Quando o Livro estiver deferido, será disponibilizado para o

requerente:

1. O Livro autenticado,

2. Termo de autenticação:

O livro Digital já AUTENTICADO (arquivo em pdf) deverá ser

baixado pelo requerente utilizando o acesso (login no portal

GOV.BR);

O termo de autenticação poderá ser validado a qualquer

momento em:

https://www.simplifica.es.gov.br/

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Termo de autenticação:

LEGISLAÇÃO:

http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/IN_DREI_11_201

3_Alterada_pela_IN_75.pdf

IN DREI Nº 11, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das empresas individual de

responsabilidade Ltda - Eireli, das sociedades empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores

públicos e intérpretes comerciais.