Livro direito-autoral[1]

44

Transcript of Livro direito-autoral[1]

Page 1: Livro direito-autoral[1]

livro-direito autoral_F.indd 1 07.11.08 18:49:26

Page 2: Livro direito-autoral[1]

livro-direito autoral_F.indd 2 07.11.08 18:49:33

Page 3: Livro direito-autoral[1]

O Ministério da Cultura está promovendo

uma série de seminários e oficinas com o

objetivo de discutir a política de Direito

Autoral do Brasil. Esse é um tema que

interessa a todos os cidadãos, uma vez

que o Direito Autoral permeia a criação, a

produção, a distribuição, o consumo e a

fruição dos bens culturais. Neste caderno,

você encontrará o cenário do Direito Autoral

no Brasil e as propostas do Ministério da

Cultura para esta discussão. Tudo isso para

contar com a sua participação neste debate.

livro-direito autoral_F.indd 3 07.11.08 18:49:38

Page 4: Livro direito-autoral[1]

livro-direito autoral_F.indd 4 07.11.08 18:49:44

Page 5: Livro direito-autoral[1]

Í n d i c e

O QUE É DIREITO AUTORAL ............................................................................04

A POLÍTICA DE DIREITO AUTORAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA ...............08

CENáRIO ATUAL ...............................................................................................11

BAIXA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SETOR AUTORAL

NO ESTADO BRASILEIRO . .........................................................................12

MARCO LEGAL INADEQUADO . ................................................................19

PROPOSTAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA O DEBATE . ......................25

GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS ..............................................................27

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E ARBITRAGEM ............................................28

DOMÍNIO PÚBLICO ....................................................................................29

REGISTRO ...................................................................................................29

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ...............................................................31

AMBIENTE DIGITAL ...................................................................................31

PÚBLICO X PRIVADO .................................................................................33

OBRAS SOB ENCOMENDA .........................................................................35

INVESTIDORES X CRIADORES ....................................................................36

OBRAS AUDIOVISUAIS ..............................................................................38

livro-direito autoral_F.indd 5 07.11.08 18:49:48

Page 6: Livro direito-autoral[1]

o q

ue

é d

irei

to a

uto

ral

04

O que é direitO autOral

ProPriedade intelectual

lida com os direitos depropriedade das coisas

intangíveis oriundas dasinovações e criações da mente

Propriedade industrial

cultivares

direito autoral

a propriedade intelectual protege as criações, facultando aos titulares, direitos econômicos sobre produtos e serviços que incorporam tais criações.

Você sabia que ao ligar o seu rádio ou converter um CD legalmente adquirido para o seu MP3, você está entrando em

contato com material protegido por Direito Autoral?

livro-direito autoral_F.indd 6 07.11.08 18:50:00

Page 7: Livro direito-autoral[1]

as obras literárias, artísticas e científicas estão no ramo do direitoautoral, que tem sua política regida pela coordenação-Geral de direito

autoral da Secretaria de Políticas culturais do Ministério da cultura. É sobre esse ramo da propriedade intelectual que este caderno se pautará.

direito autoral

São os direitos que o criador de obra intelectual exerce

sobre suas criações

obra intelectual: criação do espírito, expressa por qualquer

meio ou fixada em qualquer suporte, tangível ou intangível.

regulados pela Lei nº 9.609/98.Política a cargo do Ministério da

ciência e tecnologia (Mct).Registro: instituto nacional de

Propriedade intelectual - inPi/Mdic.

reguladas pela Lei nº 9.610/98.Política a cargo do Ministério da cultura (cGda/ SPc/ Minc).

Registro: conforme a natureza da obra.

Programa de computador

obras literárias, artísticas e científicas.

livro-direito autoral_F.indd 7 07.11.08 18:50:13

Page 8: Livro direito-autoral[1]

o direito autoral divide-se nos direitos dos autores e dos que lhes são conexos.

direito autoral

Autor:a pessoa física criadora de obra

literária, artística ou científica. Quem expressou a idéia e fixou isso em um

suporte material.

Titular: • Artista (titularidade sobre a

interpretação ou execução)• Produtor de fonogramas

(titularidade sobre a produção sonora)• organismo de radiodifusão

(titularidade sobre a transmissão)

direito de autor

direito conexo

Você sabia que ao acessar o jornal diário e fotos que fazem parte de periódicos

ou revistas, você está consumindo obras protegidas por Direito Autoral?

livro-direito autoral_F.indd 8 07.11.08 18:50:22

Page 9: Livro direito-autoral[1]

o q

ue

é d

irei

to a

uto

ral

07

Você sabia que ao adquirir ou alugar obras audiovisuais, como filmes, ou

entrar em contato com textos literários oferecidos mediante livros ou qualquer outra forma de reprodução, você está acessando obras que fazem parte do

universo do Direito Autoral?

Sobre as obras intelectuais protegidas incidem direitos morais e direitos patrimoniais.

direito Moral direito PatriMonial ou econôMico

São os laços permanentes que unem o autor à sua criação intelectual. caracterizam-se por serem:- Intransferíveis,- Imprescritíveis; - Irrenunciáveis.

concede direitos ao autor sobre a sua obra para: - garantir a menção de título e nome; - opor-se à alteração que possa prejudi-car a obra ou a sua reputação;- modificá-la sempre que quiser;- retirá-la de circulação;- mantê-la inédita.

Exploração econômica: autoriza, dentre outros usos, a reprodução, a distribuição e a comunicação ao público.

os direitos patrimoniais são independentes entre si. cada forma de utilização da obra necessita de uma autorização específica.

Podem ser transferidos mediante cessão, licença ou qualquer outra modalidade prevista em direito.

São limitados no tempo (no caso brasileiro, até 70 anos após a morte do autor).

livro-direito autoral_F.indd 9 07.11.08 18:50:29

Page 10: Livro direito-autoral[1]

a p

olí

tic

a d

e d

irei

to a

uto

ral

08

a POlítica de direitO autOral dO MinistériO da cultura

O Direito Autoral deve ser parte integrante das

políticas públicas para a cultura, a economia e o

desenvolvimento social, uma vez que ele:

- É o liame fundamental que rege as relações de

criação, produção, distribuição, consumo

e fruição dos bens culturais;

- Está na base de todas as cadeias econômicas da

cultura, visto que os bens e serviços culturais

comportam alguma forma de propriedade

intelectual;

Você sabia que ao acessar a rede mundial de computadores (Internet),

você entra em contato com um universo de obras intelectuais protegidas por

Direito Autoral?

Você sabia que ao acessar a rede mundial de computadores (Internet),

você entra em contato com um universo de obras intelectuais protegidas por

Direito Autoral?

livro-direito autoral_F.indd 10 07.11.08 18:50:31

Page 11: Livro direito-autoral[1]

- Envolve a soberania nacional.

Nesse sentido, o Ministério da Cultura do Brasil

vem formulando uma política pública que busca

preservar os princípios necessários ao equilíbrio

fundamental entre os benefícios e os custos sociais

provenientes da proteção do Direito Autoral.

Essa política está baseada nos seguintes pilares:

1) Promoção do equilíbrio entre os direitos

conferidos pela Lei de Direito Autoral a

- Envolve a soberania nacional.

Nesse sentido, o Ministério da Cultura do Brasil

livro-direito autoral_F.indd 11 07.11.08 18:50:32

Page 12: Livro direito-autoral[1]

seus titulares e os direitos dos membros da

sociedade de terem acesso ao conhecimento e

à cultura;

2) Promoção do equilíbrio entre os direitos

conferidos pelo regime de direito de

autor e direito conexo aos criadores e aos

investidores, de forma que esses direitos

efetivamente estimulem a criatividade;

3) Implementação de um sistema de proteção

de Direito Autoral que responda plenamente

livro-direito autoral_F.indd 12 07.11.08 18:50:33

Page 13: Livro direito-autoral[1]

cen

ári

o a

tua

l

11

às necessidades e problemas específicos de

nossa sociedade, garantindo que os custos de

sua implementação não sejam superiores aos

benefícios por ele proporcionados.

Os principais desafios, atualmente, a serem

enfrentados pela Coordenação-Geral de

Direito Autoral do Ministério da Cultura, órgão

responsável pela Gestão da Política de Direito

Autoral, dizem respeito à atualização da

legislação e à necessidade de retomar a função

do Estado como responsável pela supervisão e

fiscalização das atividades deste setor no País.

Esses desafios estão baseados no diagnóstico,

descrito abaixo, que apresenta o cenário do

Direito Autoral no Brasil nos dias

de hoje.

cenÁriO atual

No Brasil, observa-se uma fragilidade no sistema

legal e institucional do setor autoral, os quais

são incapazes de contemplar, de forma eficaz e

equilibrada, todos os interesses envolvidos no

campo. Isso se deve, primordialmente, a dois

pontos, que serão detalhados a seguir:

livro-direito autoral_F.indd 13 07.11.08 18:50:34

Page 14: Livro direito-autoral[1]

cen

ári

o d

a in

stit

uc

ion

ali

zaç

ão

do

set

or

12

1) Uma baixa institucionalização do setor

autoral do Estado;

2) Um marco legal inadequado.

1) Baixa instituciOnalizaçãO dO setOr

autOral nO estadO BrasileirO

Analisando a evolução do setor autoral do

Estado brasileiro, desde a década de setenta,

observamos cinco momentos que merecem

destaque:

1973: entrada em vigor no País da Lei 5.998 (Lei

de Direito Autoral), que estabelecia em seu art.

116 a criação do Conselho Nacional de Direito

Autoral (CNDA), “órgão de fiscalização, consulta

e assistência, no que diz respeito a direitos do

autor e direitos que lhes são conexos”.

1976: criação do Conselho Nacional de Direito

Autoral (CNDA), como organismo de consulta

e fiscalização do setor autoral, vinculado

primeiramente ao MEC e, a partir de 1985, ao

MinC, onde chegou a contar com mais de cem

funcionários.

livro-direito autoral_F.indd 14 07.11.08 18:50:35

Page 15: Livro direito-autoral[1]

1990: desativação do CNDA, juntamente com

a redução de todas as instituições culturais

administradas pelo Estado. A partir de então, o

setor autoral restringiu-se a uma coordenação,

por vezes possuindo um único funcionário.

1998: promulgação de nova Legislação Autoral

(Lei 9.610), que extinguiu oficialmente o CNDA

e não previu qualquer instância administrativa

que assumisse suas atribuições.

2003-2007: incentivo e fortalecimento do

setor com a criação de uma gerência em 2003

e transformação em Coordenação-Geral em

2006, a qual vem adotando uma forte posição

institucional.

livro-direito autoral_F.indd 15 07.11.08 18:50:36

Page 16: Livro direito-autoral[1]

Apesar do fortalecimento do setor, a estrutura

administrativa ainda é insuficiente para fazer

frente à missão do Estado neste tema, o que

é ampliado pela ausência de competências

previstas na Lei Autoral. Esse cenário tem

produzido conseqüências como as que são

descritas a seguir:

livro-direito autoral_F.indd 16 07.11.08 18:50:37

Page 17: Livro direito-autoral[1]

cen

ári

o d

a in

stit

uc

ion

ali

zaç

ão

do

set

or

15

1.1 ausência de suPervisãO, regulaçãO e

PrOMOçãO da gestãO cOletiva de direitOs.

Existem casos em que a administração individual

de direitos autorais é extremamente difícil.

O caso típico é o da obra musical em que é

praticamente inviável controlar todos os seus

usos em todo o tempo e em todos os lugares.

Daí a opção para os autores e demais titulares se

associarem para gerirem, em conjunto, a Gestão

Coletiva de seus direitos autorais.

No Brasil, são muitos os problemas relativos

às atividades da Gestão Coletiva. Em relação

à música, esta atividade é um monopólio

concedido por Lei Federal. Mas ao contrário do

que ocorre em outros países, não está previsto

supervisão administrativa por parte do Estado

brasileiro, o que ocasiona:

- Milhares de processos judiciais motivados por

alegações de inadimplência de usuários e/ou

abusos na cobrança;

- Dúvidas quanto aos critérios de distribuição,

o que geram queixas freqüentes dos autores

e demais criadores;

livro-direito autoral_F.indd 17 07.11.08 18:50:38

Page 18: Livro direito-autoral[1]

cen

ári

o d

a in

stit

uc

ion

ali

zaç

ão

do

set

or

16

- Risco permanente de represálias contra o Brasil

na Organização Mundial do Comércio (OMC),

em razão do descontrole sobre o potencial

repasse de royalties aos titulares estrangeiros.

1.2 carência de uMa instância adMinistrativa

de MediaçãO de cOnflitOs e arBitrageM na

Área autOral.

A falta de celeridade da Justiça favorece o

desrespeito aos direitos autorais e impede a

resolução administrativa de problemas na

Gestão Coletiva.

1.3 fragilidade dO dOMíniO PúBlicO.

Na nossa legislação atual, a garantia de acesso

da sociedade às obras caídas em domínio

público é frágil, pois não há proteção ao

patrimônio cultural nacional, do ponto de vista

autoral. Além disso, observa-se a utilização

indevida ou a apropriação privada dessas obras,

que não estão cadastradas em uma base de

dados adequada que garanta o efetivo controle

sobre o seu acesso.

livro-direito autoral_F.indd 18 07.11.08 18:50:38

Page 19: Livro direito-autoral[1]

1.4 desOrganizaçãO dOs serviçOs de registrO.

Apesar de o registro de obras protegidas por

Direito Autoral ser facultativo, ele é importante

em casos de disputas judiciais. No Brasil, este

serviço está disposto em inúmeros órgãos, em

sua maioria na Região Sudeste, o que traz

dificuldades para os autores das demais regiões.

Observa-se também que determinados tipos de

obras, como as audiovisuais, não possuem órgão

e critérios de registro adequados.

1.5 falta de discriMinaçãO dOs dadOs dO

BancO central e da receita federal sOBre

direitO autOral.

O Banco Central e a Receita Federal não

conseguem distinguir o montante de recursos

movimentado pelos direitos autorais. Isso

dificulta a contagem das remessas de divisas

para o exterior e impossibilita a implementação

de sanções em Direito Autoral na Organização

Mundial do Comércio (OMC).

livro-direito autoral_F.indd 19 07.11.08 18:50:39

Page 20: Livro direito-autoral[1]

1.6 estrutura OrganizaciOnal

insuficiente Para fazer frente

à MissãO instituciOnal dO setOr.

A estrutura organizacional do Estado brasileiro

para atuar no setor autoral é insuficiente

para, simultaneamente, realizar uma série

de negociações internacionais que o assunto

demanda, e formular e gerir a política do setor,

o que envolve também a promoção e difusão

do Direito Autoral e a realização de estudos

e pesquisas que subsidiem essa política e suas

interfaces com os demais setores.

livro-direito autoral_F.indd 20 07.11.08 18:50:40

Page 21: Livro direito-autoral[1]

cen

ári

o d

o M

arc

o l

ega

l

19

2. MarcO legal inadequadO

A atual Lei de Direito Autoral (9.610/98), ao

refletir o modelo político implantado no País na

década passada, retirou do Estado competências

para atuar no campo autoral, provocando

uma série de conflitos. Além disso, favoreceu o

surgimento de desequilíbrios entre os direitos

dos criadores e dos investidores / intermediários

e entre os titulares de obras protegidas e os

direitos dos membros da sociedade de terem

acesso ao conhecimento e à cultura.

As conseqüências de um marco legal

inadequado são as seguintes:

2.1 ausência de cOMPetências claras

dO PaPel dO estadO na lei autOral.

Esta ausência de competências na Lei Autoral,

sobre o papel do Estado, impossibilita a

realização de funções como:

- Supervisão, regulação e promoção da Gestão

Coletiva de Direitos;

- Mediação de conflitos e arbitragem;

- Regulação e proteção do Domínio Público.

livro-direito autoral_F.indd 21 07.11.08 18:50:41

Page 22: Livro direito-autoral[1]

cen

ári

o d

o M

arc

o l

ega

l

20

2.2 iMPrecisões técnicas de disPOsitivOs

e definições.

A atual Lei de Direito Autoral brasileira contém

uma série de imprecisões técnicas que causam

problemas ao campo autoral, como:

- Confusão entre as definições de emissão,

transmissão e retransmissão;

- Ausência de dubladores na definição do grupo

de artistas intérpretes e executantes;

- Imprecisão na definição da obra audiovisual;

- Necessidade de regulamentação para as

Expressões Culturais Tradicionais.

2.3 dificuldades Para lidar cOM Os nOvOs

desafiOs iMPOstOs PelO aMBiente digital.

Apesar de a Lei Autoral ser recente, ela não se

ajustou aos desafios impostos por este novo

ambiente. É o que se observa quando se trata

de medidas tecnológicas de proteção (TPMs,

em inglês) que foram introduzidas em nossa lei

para impossibilitar a cópia de obras protegidas

e sua posterior utilização em outros meios.

livro-direito autoral_F.indd 22 07.11.08 18:50:42

Page 23: Livro direito-autoral[1]

Esse recurso se mostrou altamente prejudicial

aos usos legítimos previstos na Lei Autoral

(limitações ao direito de autor). Além disso,

essas medidas dificultam ou impedem que o

cidadão possa dispor de uma obra legalmente

adquirida para formato, mídias ou aparelhos

eletrônicos diferentes, colocando em questão a

disponibilidade para a população brasileira dos

avanços propiciados pelas novas tecnologias.

2.4 desequilíBriO entre interesses PúBlicO

e PrivadO.

A Lei Autoral prevê alguns casos em que o uso

de obras intelectuais protegidas não necessita

de autorização prévia dos titulares, contanto

que se preservem os direitos morais do autor

(integridade e paternidade), e que este uso

não cause prejuízo à exploração normal da

obra nem aos legítimos interesses dos autores.

Esses limites impostos pela Lei visam à atender

o interesse público e garantir o acesso mais

amplo à cultura e à educação. No entanto, as

limitações aos direitos autorais previstas na lei

brasileira estão em desacordo com a realidade

socioeconômica do País, como por exemplo:

livro-direito autoral_F.indd 23 07.11.08 18:50:43

Page 24: Livro direito-autoral[1]

- No impedimento para que o usuário faça uma

única cópia privada de uma obra protegida,

mesmo que para uso próprio e sem fins

comerciais ou de obtenção de lucro;

- Na impossibilidade das bibliotecas, dos

arquivos e dos museus de realizarem cópia de

segurança de seus acervos, sem necessidade de

autorizações dos titulares;

- Na dificuldade para copiar material protegido

para fins de adequação a portadores de

necessidades especiais.

livro-direito autoral_F.indd 24 07.11.08 18:50:44

Page 25: Livro direito-autoral[1]

cen

ári

o d

o M

arc

o l

ega

l

23

Esse desequilíbrio também é visível quando

se observa a inexistência do mecanismo de

licenciamento não voluntário para obras que

estejam inacessíveis para a população, como:

- As que forem utilizadas por seus titulares de

forma abusiva;

- As que não forem exploradas no território

brasileiro;

- As que tiverem sua comercialização feita de

modo a não satisfizer as necessidades do

mercado.

2.5 falta de regulaMentaçãO Para OBras

sOB encOMenda, na PrestaçãO de serviçO,

sOB cOntratO laBOral Ou financiadas

cOM dinheirO PúBlicO.

A lei em vigor não regulamentou alguns casos

particulares, ou específicos, de produção de

obras intelectuais. A falta de clareza quanto

ao exercício dos direitos exclusivos, nestes

casos, causa conflito entre as partes envolvidas,

especialmente com relação à titularidade e/

ou à paternidade dessas obras. Ainda ocorrem

dificuldades de utilização, pelo Estado, de

livro-direito autoral_F.indd 25 07.11.08 18:50:45

Page 26: Livro direito-autoral[1]

cen

ári

o d

o M

arc

o l

ega

l

24

determinadas obras para fins institucionais não

comerciais e sob determinadas condições e que

não prejudique a exploração da obra pelo seu

autor e/ou demais titulares.

2.6 desequilíBriO na relaçãO entre

interMediÁriOs / investidOres e

criadOres.

Assim como há o desequilíbrio na Lei Autoral

entre titulares de obras protegidas e cidadãos,

há também um desequilíbrio na relação

entre investidores e criadores, presente

especialmente, no predomínio da cessão total

e definitiva de direitos e da transferência total

de obras futuras e na perda do controle da obra

pelo autor / criador.

2.7 regiMe falhO de PrOteçãO das OBras

audiOvisuais.

Quanto às obras audiovisuais, a Lei Autoral

é inconsistente, visto que em seu regime

de proteção apresenta uma redação que

causa desequilíbrio entre os investidores /

intermediários e os autores dessas obras.

Isso é visível na abordagem de temas como

livro-direito autoral_F.indd 26 07.11.08 18:50:46

Page 27: Livro direito-autoral[1]

autoria, prazo de proteção, registro e forma de

exploração econômica da obra. Esta falta de

proteção causa:

- Dificuldades de definição sobre a autoria

dessas obras;

- Nenhuma garantia aos direitos dos autores e

artistas intérpretes ou executantes relativa

à comunicação ao público ou radiodifusão

dessas obras, exceto a parte musical;

- Prazo de proteção inadequado;

- Inexistência de registro específico para fins de

autoria.

PrOPOstas dO MinistériO da cultura

Para O deBate

Baseado no cenário descrito anteriormente, o

Ministério da Cultura tem procurado as diversas

categorias interessadas na área de Direito

Autoral, ou seja, os autores, os investidores /

intermediários e a sociedade de uma forma

geral, com uma proposta de temas para o

debate, por meio do Fórum Nacional de Direito

Autoral. O Fórum, iniciado no final de 2007,

envolve seminários e oficinas e empreenderá

livro-direito autoral_F.indd 27 07.11.08 18:50:46

Page 28: Livro direito-autoral[1]

um amplo processo de consulta à sociedade,

contando com a participação dos vários setores

da área autoral, como organismos de gestão

coletiva, associações autorais, acadêmicos,

autoralistas, artistas, autores, demais titulares,

usuários e consumidores de obras protegidas.

O Fórum tem como objetivos:

a) Subsidiar a formulação da Política Autoral do

Ministério da Cultura (MinC);

b) Discutir a conveniência da revisão da

legislação existente sobre a matéria;

c) Redefinir o papel do Estado nesta área.

livro-direito autoral_F.indd 28 07.11.08 18:50:48

Page 29: Livro direito-autoral[1]

ges

tão

co

leti

va d

e d

irei

tos

27

A seguir, apresentamos as propostas do

Ministério da Cultura para este debate

divididas nos principais temas:

a) deve haver suPervisãO, regulaçãO e

PrOMOçãO da gestãO cOletiva POr Parte

dO estadO?

Sugerimos que possa haver supervisão

administrativa do Estado para garantir, entre

outros pontos, o alinhamento das associações

de Gestão Coletiva aos seguintes princípios:

- Proporcionalidade, razoabilidade e

impessoalidade nos critérios de fixação

de tarifas e de distribuição dos valores

arrecadados para os titulares de direitos;

- Ampla e célere publicidade de todos os atos

da vida institucional, particularmente dos

regulamentos de arrecadação e distribuição;

- Garantia de representação mínima dos

associados nas suas instâncias deliberativas;

- Busca de eficiência e economicidade na

administração da associação, objetivando

a redução contínua de seus custos

administrativos;

livro-direito autoral_F.indd 29 07.11.08 18:50:48

Page 30: Livro direito-autoral[1]

Med

iaç

ão

de

co

nfl

ito

s e

arb

itra

geM

28

- Razoabilidade nos prazos de distribuição dos

valores aos titulares de direitos.

Entendemos que cabe ao Estado estimular a

criação de entidades de Gestão Coletiva para

outras categorias de obras, como por exemplo:

- Para a arrecadação e distribuição da

remuneração por cópia privada;

- Para a arrecadação e distribuição dos direitos

gerados pela exibição pública das obras

audiovisuais envolvendo todas as categorias de

titulares.

B) é necessÁria a criaçãO de uMa cOMissãO

de arBitrageM e MediaçãO autOral?

Propomos a criação de uma Comissão, no

âmbito do órgão responsável pela Política de

Direito Autoral, com as seguintes competências:

- Resolução, por arbitragem, dos conflitos

resultantes de disputas entre:

- associações;

- associações de gestão coletiva e usuários;

- usuários e Escritório Central;

- usuários e autores;

- diferentes categorias de titulares;

- co-autores;

- titulares e consumidores.

livro-direito autoral_F.indd 30 07.11.08 18:50:49

Page 31: Livro direito-autoral[1]

c) cOMO O estadO POde aMPliar a defesa

dO dOMíniO PúBlicO?

Sugerimos alguns pontos que podem ampliar

a garantia de acesso e defesa da proteção do

patrimônio cultural nacional, como:

- Tornar infração de abuso de direito e infração

de ordem econômica o impedimento de

acesso, a utilização indevida ou a apropriação

privada de obra caída em domínio público;

- Tornar inequívoco o que não é material

protegido por Direito Autoral;

- Garantir que o Estado defenda a integridade e

autoria da obra caída em domínio público de

autores que não tenham deixado sucessores;

- Regulamentar a proteção das Expressões

Culturais Tradicionais;

- Criar base de dados de obras caídas em

domínio público.

d) cOMO O estadO POde MelhOrar a

OrganizaçãO dOs serviçOs de registrO?

Aventamos algumas disposições que poderiam

ser incorporadas na regulamentação do órgão

responsável pela política de Direito Autoral:

- Organizar os serviços de registro,

concentrando as modalidades de registro no

livro-direito autoral_F.indd 31 07.11.08 18:50:50

Page 32: Livro direito-autoral[1]

estr

utu

ra o

rga

niz

ac

ion

al

31

âmbito da Biblioteca Nacional, criando um

centro de referência que facilite a construção

de uma base de dados consistente sobre obras

registradas e que contribua com o controle do

domínio público;

- Estimular a descentralização geográfica

de escritórios de registro ligados ao órgão

responsável, garantindo amplo acesso do autor

a este serviço.

livro-direito autoral_F.indd 32 07.11.08 18:50:51

Page 33: Livro direito-autoral[1]

estr

utu

ra o

rga

niz

ac

ion

al

31

e) qual a estrutura adequada aO setOr

de direitO autOral dO estadO?

Propomos a criação de uma instituição

responsável pela:

- Formulação e Gestão da Política de Direito

Autoral;

- Coordenação das negociações internacionais que

envolvam Direito Autoral;

- Promoção e difusão do Direito Autoral;

- Realização de estudos e pesquisas que

subsidiem a tomada de decisões e a formulação

de políticas;

- Organização de base de dados junto ao Banco

Central e à Receita Federal para refletir a

realidade da economia baseada em Direito

Autoral;

- Supervisão, regulação da Gestão Coletiva;

- Arbitragem e mediação de conflitos;

- Registro de obras;

- Regulação e proteção do domínio público.

f) cOMO adequar a lei autOral

às nOvas tecnOlOgias?

Recomendamos algumas disposições,

divididas por temas, para lidar com as novas

tecnologias:

livro-direito autoral_F.indd 33 07.11.08 18:50:52

Page 34: Livro direito-autoral[1]

aM

bien

te d

igit

al

32

Medidas tecnológicas - Suprimir, da Lei Autoral, as medidas de

proteção tecnológica. ou- Tornar legítima a alteração, supressão,

modificação ou inutilização dos dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia, desde que tal ato seja para obter acesso a uma obra, produção ou emissão com o propósito de fazer um uso lícito da mesma.

- Tornar ilícito o uso abusivo de medidas tecnológicas de proteção.

acesso a arquivos na internet- Inserir a possibilidade inequívoca de

reprodução temporária e efêmera enquanto processo tecnológico necessário ao funcionamento da Internet.

interoperabilidade e portabilidade- Criar o instituto da cópia privada com

remuneração eqüitativa aos titulares.

digitalização de acervos- Permitir a reprodução digital realizada por

biblioteca, arquivo ou museus públicos, ou instituição de ensino ou de pesquisa, desde

livro-direito autoral_F.indd 34 07.11.08 18:50:53

Page 35: Livro direito-autoral[1]

aM

bien

te d

igit

al

32

que se destine às atividades dessas instituições e não visem a lucro direto ou indireto.

g) cOMO PrOMOver O equilíBriO entre

interesses PúBlicO e PrivadO?

Sugerimos a inclusão de alguns limites aos

direitos autorais, como por exemplo:

- A utilização de obras intelectuais protegidas

em determinados casos especiais, tais como:

- cópia privada, com remuneração eqüitativa

aos titulares;

- para fins de ensino, incluída a educação a

distância;

- para digitalização de acervos;

- em favor de pessoas com deficiência física

ou portadoras de necessidades especiais;

- para fins de publicidade relacionada com a

venda de obras intelectuais.

- A comunicação de obras teatrais, musicais

e audiovisuais sem que haja remuneração e

intuito de lucro, nos seguintes casos:

- quando restrita ao interior dos templos

religiosos;

- quando ocorra em hospitais e unidades de

saúde públicas;

livro-direito autoral_F.indd 35 07.11.08 18:50:53

Page 36: Livro direito-autoral[1]

obr

as

sob

enc

oM

end

a

35

- quando ocorra nos estabelecimentos

públicos de ensino.

Além disso, propomos a inclusão de outras

medidas na Lei e no Código Penal que, por

exemplo, reprimam e penalizem quem:

- Impedir o acesso ou a utilização de obras

caídas em domínio público;

- Apropriar-se privadamente de obra caída

em domínio público;

- Impedir o usufruto da exceção ou limitação

livro-direito autoral_F.indd 36 07.11.08 18:50:55

Page 37: Livro direito-autoral[1]

obr

as

sob

enc

oM

end

a

35

ao direito de autor ou aos direitos que lhe

são conexos;

- Oferecer ganho, vantagem, proveito

(conhecido como “jabá”) que beneficie o

titular com uma maior execução pública de

obras ou fonogramas em organismos de

radiodifusão.

h) cOMO regular O usO de OBras sOB

encOMenda, na PrestaçãO de serviçO, sOB

cOntratO laBOral Ou financiadas cOM

dinheirO PúBlicO?

Apresentamos alguns exemplos de regulação,

por meio da Lei, do uso dessas obras:

- Regulamentar o exercício da titularidade

nessas obras, impedindo a vinculação da

cessão de direitos autorais no contrato de

trabalho;

- Conceder tratamento distinto e específico às

obras criadas em instituições de ensino ou

pesquisa;

- Prever o direito de uso, por parte da

Administração Pública, de obras por ela

contratada, premiada ou financiada, dentro de

suas finalidades institucionais, e desde que não

prejudique a exploração comercial da obra.

livro-direito autoral_F.indd 37 07.11.08 18:50:55

Page 38: Livro direito-autoral[1]

inv

esti

do

res

X c

ria

do

res

36

i) cOMO PrOver O equilíBriO entre

investidOres e criadOres?

Indicamos a inclusão na Lei de algumas medidas

que, por exemplo:

- Regulamentem a transferência definitiva de

direitos de autor e conexos;

- Disciplinem a transferência de direitos de autor

sobre obras futuras;

- Vedem a existência de cláusulas contratuais

que determinem a prorrogação indefinida

do contrato firmado, mesmo que seja para a

recuperação de valores concedidos ao cedente

como forma de adiantamento;

- Prevejam a revisão dos contratos em caso de

haver aumento do valor da obra durante a

vigência dos mesmos;

- Alterem o Direito de seqüência (Droit de suit),

prevendo que o autor terá direito de receber,

por revenda de obra de arte ou manuscrito,

cinco por cento sobre o preço verificável em

cada revenda e não mais sobre o aumento

do preço.

livro-direito autoral_F.indd 38 07.11.08 18:50:56

Page 39: Livro direito-autoral[1]

Você sabia que legendar obras audiovisuais para acesso de deficiente

auditivo e adaptar livros para deficiente visual, no formato audiolivro só são

permitidos com autorização de todos os titulares (autores e artistas

envolvidos na obra)?

Você sabia que fazer cópia de obras, ainda que estejam esgotadas, ou cópia de segurança de livros raros ou esgotados, sem fins lucrativos,

só é permitido com autorização dos titulares, com exceção daqueles que

estejam em domínio público?

Você sabia que transferir música de CD legalmente adquirido para MP3 e vice-versa, só é permitido com autorização

dos titulares e que na falta de tal autorização essas ações são ilegais?

ainda que estejam esgotadas, ou cópia de segurança de livros raros ou esgotados, sem fins lucrativos,

só é permitido com autorização dos titulares, com exceção daqueles que

Você sabia que transferir música de CD legalmente adquirido para MP3 e vice-versa, só é permitido com autorização

dos titulares e que na falta de tal autorização essas ações são ilegais?

audiovisuais para acesso de deficiente auditivo e adaptar livros para deficiente

visual, no formato audiolivro só são permitidos com autorização de todos

os titulares (autores e artistas

livro-direito autoral_F.indd 39 07.11.08 18:50:58

Page 40: Livro direito-autoral[1]

obr

as

au

dio

vis

ua

is

39

J) cOMO rever O regiMe de PrOteçãO das

OBras audiOvisuais?

Sugerimos a inclusão de algumas disposições na

Lei que, por exemplo:

- Garantam que sejam considerados autores:

Da obra audiovisual:

- o diretor cinematográfico e de TV;

- o roteirista cinematográfico e de TV;

livro-direito autoral_F.indd 40 07.11.08 18:51:00

Page 41: Livro direito-autoral[1]

obr

as

au

dio

vis

ua

is

39

- o autor da composição musical ou lítero-

musical, quando criada especialmente para

a obra;

- o autor do argumento.

De desenhos animados:

-o autor de desenhos;

- o autor da composição musical ou lítero-

musical, quando criada especialmente para

a obra;

- o roteirista de animação;

- o diretor de animação;

- o autor do argumento.

- Garantam ao autor e ao intérprete de obra

audiovisual o direito a uma remuneração

eqüitativa pela comunicação ao público da

obra.

livro-direito autoral_F.indd 41 07.11.08 18:51:00

Page 42: Livro direito-autoral[1]

40

Diante do quadro apresentado, o Ministério

da Cultura convida a todos para participarem

das discussões do Fórum Nacional de Direito

Autoral, que tem como objetivos subsidiar a

formulação da política autoral do Ministério da

Cultura; discutir a conveniência da revisão da

legislação existente sobre a matéria; e redefinir

o papel do Estado nesta área.

É uma oportunidade de os interessados no tema

contribuírem para a construção de uma política

pública que preserve os direitos dos criadores

sobre suas obras e promova um amplo acesso à

cultura e à educação.

livro-direito autoral_F.indd 42 07.11.08 18:51:07

Page 43: Livro direito-autoral[1]

livro-direito autoral_F.indd 43 07.11.08 18:51:13

Page 44: Livro direito-autoral[1]

Ministérioda Cultura

MINISTÉRIO DA CULTURASECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE DIREITO AUTORALEsplanada dos Ministérios Bloco B – 2º andar – Brasília/DF

Telefone: (61) 3316 2211 Fax: (61) 3316 [email protected] www.cultura.gov.br

livro-direito autoral_F.indd 44 07.11.08 18:51:18