Livro História do Direito

128

Transcript of Livro História do Direito

Page 1: Livro História do Direito

1

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Page 2: Livro História do Direito

2

Universidade da Amazônia

BelémUnama2009

ELDER LISBÔA FERREIRA DA COSTA

HISTÓRIA DO DIREITO

DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO

HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do

Pensamento Jurídico Contemporâneo

Page 3: Livro História do Direito

3

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Catalogação na fontewww.unama.br

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

© 2009, UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA

REITOR

Édson Raymundo Pinheiro de Souza Franco

VICE-REITOR

Antonio de Carvalho Vaz Pereira

PRÓ-REITOR DE ENSINO

Mário Francisco Guzzo

PRÓ-REITORA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO

Núbia Maria de Vasconcellos Maciel

“Campus” Alcindo CacelaAv. Alcindo Cacela, 28766060-902 - Belém-Pará

Fone geral: (91) 4009-3000Fax: (91) 3225-3909

“Campus” Senador LemosAv. Senador Lemos, 280966120-901 - Belém-Pará

Fone: (91) 4009-7100Fax: (91) 4009-7153

“Campus” QuintinoTrav. Quintino Bocaiúva, 1808

66035-190 - Belém-ParáFone: (91) 4009-3300Fax: (91) 4009-3349

“Campus” BRRod. BR-316, km3

67113-901 - Ananindeua-PaFone: (91) 4009-9200Fax: (91) 4009-9308

EXPEDIENTEEDIÇÃO: Editora UNAMA

COORDENADOR: João Carlos PereiraSUPERVISÃO E FOTO DA CAPA: Helder Leite

NORMALIZAÇÃO: Maria MirandaFORMATAÇÃO GRÁFICA E CAPA: Elailson Santos

C837h Costa, Elder Lisbôa Ferreira daHistória do Direito: de Roma à história do povo hebreu

muçulmano: a evolução do direito antigo à compreensão dopensamento jurídico contemporâne / Elder Lisbôa Ferreirada Costa . – Belém: Unama, 2007.

128p.

ISBN 978-85-7691-089-3

1. História do Direito. 2. Direito romano. 3. Direito hebreu.I. Titulo

CDD: 340.9

Page 4: Livro História do Direito

4

Universidade da Amazônia

Nas diferenças culturais, encontaremos a

paz que tanto procuramos.

(Elder Lisbôa)

Page 5: Livro História do Direito

5

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Aos meus pais, Francisco e Benedita, pelos

ensinamentos, ao longo dos anos.

Ao Danilo Ewerton pela revisão das notas.

Aos meus alunos de Graduação e de Pós-Graduação.

Page 6: Livro História do Direito

6

Universidade da Amazônia

Sumário

PRÓLOGO ..................................................................................... 7

PREFÁCIO .................................................................................... 11

ÍNDICE DOS TERMOS E SIGNIFICADOS UTILIZADOSDICIONÁRIO HISTÓRICO ............................................................. 13

DIREITO ROMANO ...................................................................... 14

O DIREITO HEBREU ..................................................................... 20

DIREITO ISLÂMICO ...................................................................... 24

O GÊNESIS DO DIREITO EM SOCIEDADE .................................... 26

DIREITO ROMANO ...................................................................... 35

DIREITO HEBREU ......................................................................... 66

O PENTATEUCO DE MOISÉS: o ápice da lei hebraica ................ 74

O PERSONAGEM HERODES “O GRANDE” ................................. 95

A EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO MOSAICA .................................. 98

O HISTÓRIA DE JESUS CRISTO .................................................. 100

SOBRE O JULGAMENTO DE JESUS ........................................... 104

1 A FUNÇÃO DE CAIFÁS ............................................................................... 104

2 SENTENÇA DE JESUS CRISTO ..................................................................... 105

O DIREITO ISLÂMICO E SUAS ORIGENS ................................... 107

REFERÊNCIAS ............................................................................ 124

SOBRE O AUTOR ....................................................................... 127

Page 7: Livro História do Direito

7

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

PRÓLOGO*

presente livro, “História do Direito: de Roma à História doPovo Hebreu e Muçulmano, a evolução do direito antigo àcompreensão do pensamento jurídico contemporâneo”, faz

parte de uma pesquisa por nós elaborada em nossa última viageminternacional, incluindo o continente europeu e os últimos aconteci-mentos ocorridos no cenário internacional, como o assassinado daex-premier do Paquistão Benazir Butho, exatamente quando prepa-rava os escritos que, depois, transformaria em livro.

Numa das noites, em que estavámos escrevendo essas li-nhas, era assassinada no Paquistão a ex-premier Benazir Butho, emum ataque suicida, provocado provavelmente por algum grupo ter-rorista por razões políticas e/ou religiosas.

Nesta edição, procuramos, em longa pesquisa, e achamosnecessário incluir o Direito Islâmico, como sendo um direito queinfluenciou e influencia as populações planetárias, com sua dou-trina religiosa e os reflexos dessa religiosidade nos campos jurídi-co e político.

Já tratamos sobre a influência da religiosidade na históriados povos e que, na antiguidade, o místico sempre influenciou asociedade e a formação do direito. Buscamos relacionar, a partir dotronco comum que nos une inevitavelmente ao monoteísmo, o pa-triarca Abraão.

Não há dúvida de que houve grandes nações da antiguidadeque praticaram o politeísmo e a influência para a cultura dos povos,mas não serão por ora objeto de nosso estudo.

Este tronco comum é, sem dúvida, o grande patriarca Abraão,considerado o Pai das três religiões monoteístas, pela ordem: o Ju-daísmo, o Cristianismo e o Islamismo. É preciso verificar o que há decomum e as suas diferenças nos textos sagrados. Não se pode tam-bém esquecer que outro patriarca teve papel decisivo: Noé.

* Esclarecemos que, quando terminamos de escrever estas linhas, tomava posse como Presidente do Paquistão oviúvo de Benazir Butho - Asif Ali Zardari.A citação dos autores portugueses foi mantida em linguagem original.

O

Page 8: Livro História do Direito

8

Universidade da Amazônia

Dentro dos escritos que passamos a manusear, temos o códi-go de Hamurábi, que foi a lei para o povo babilônico e fonte de todoo direito da época.

Foi procedida uma ponte, com o aparecimento do DireitoEmpresarial, hoje estudado com muita propriedade em nossas uni-versidades, provando que seus institutos, há muito, já tinham previ-são para os Sumérios. Vale destacar que a civilização suméria é umadas mais antigas de que temos conhecimento, tendo aparecido an-tes mesmo da civilização egípcia e a chinesa.

Houve, de nossa parte, uma incansável busca por livros anti-gos, para retratar mais fielmente o que diziam os nossos escritoresdo século passado, e o que diziam sobre os nossos antepassados,mediante os seus ensinamentos. Vale retratar uma constatação:quanto mais antiga a obra jurídica, mais precioso o seu valor, vistoque se evitam comparações indevidas.

Um agradecimento especial à Universidade de Salamanca,em particular a biblioteca Francisco de Vitória e, a Universidadede Coimbra, bem como à Universidade de Roma, pelo acervo in-contestável de obras raras e antigas; onde pudemos ter acesso avárias obras, que possibilitaram um estudo mais fiel sobre as ori-gens das primeiras civilizações. Vale um esclarecimento: a grafiafoi mantida no original, onde, por exemplo, a palavra monarca eragrafada monarcha. Na primeira edição, dedico o prólogo à PazMundial entre os homens.

Creio que o nosso vetor a ser buscado, sem dúvida, é o mul-ticulturalismo, respeitando as peculiaridades de cada povo, em bus-ca dessa paz cada vez mais distante dos homens. Embora o homemprofesse credos diferentes, devemos buscar um entendimento paraum convívio pacífico em sociedade. Por isso, procuramos demons-trar que não há discrepâncias instransponíveis entre judeus, cris-tãos e muçulmanos em questões religiosas.

Temos sim, muito em comum. Existe uma cultura propaladapelo universalismo que deve ser combatida e repelida por todos nós.Somos chamados a acreditar que “a ideologia de que tudo que vemdo ocidente é o que presta, e o que vem do oriente deve ser vistocom reservas”, o que é uma inverdade.

Page 9: Livro História do Direito

9

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Temos e precisamos procurar um entendimento. Procurar nasdiferenças, vertentes comuns. A paz deve estar ao alcance de todos,onde quer que se encontrem, e os irmãos muçulmanos que se en-contram no Paquistão1 possam encontrar a paz.

Aqui vale um esclarecimento. Embora nesta obra se retrate aevolução do Direito Hebreu, alocamos alguns pontos que entende-mos importantes sobre a passagem de Jesus Cristo na terra, emvirtude deste ter sido um judeu. Por isso, transcrevemos algumas desuas realizações e feitos miraculosos, embora o façamos com maispropriedade quando formos tratar especificamente sobre a evolu-ção do cristianismo e seus reflexos na formação do direito.

Aliás, quando formos abordar mais pormenorizadamente aquestão sobre Jesus Cristo e nossa posição sobre a sua existênciacomo homem histórico, nos posicionamos ao lado daqueles que de-fendem a sua existência.

Uma das principais fontes de que o Cristo histórico realmen-te viveu entre nós é o fantástico historiador Flávio Josefo, autor deHistória dos Hebreus. Josefo escreveu seus textos no século I.

Não podemos deixar de citar que provavelmente seus textosoriginais podem ter sido influenciados por cristãos, mas nos seus es-critos podemos avaliar a citação de Jesus Cristo de forma imparcial.

Para Josefo, Jesus viveu naquele período e seria uma espéciede Mestre. Realizou obras miraculosas e foi crucificado por umaconspiração a mando de Pilatos, que era o governador da Judeia.

A ideia é reforçada, pois o historiador Tácito tem escritos pró-ximos ao de Josefo de que Jesus teria morrido a mando de Pilatos àépoca do Imperador Tibério. A sociedade romana, por meio dos seusdirigentes, não teria dado a importância que Jesus como profetateria, relegando-o a um segundo plano. Note-se que essas referên-cias são as mesmas que encontramos no Novo Testamento.

Agradecemos imensamente aos amigos Moussa M.A. Abuna-im, Ministro Conselheiro da Autoridade Palestina, em Lisboa Portu-gal; Abu Middain, Ministro da Justiça da Palestina de 1995 e 2003,

1 Falamos especificamente do Paquistão de maioria muçulmana, depois do assassinato da Ex-Premier, o que provocouum abalo interno no país.

Page 10: Livro História do Direito

10

Universidade da Amazônia

atualmente dirigente dos territorios palestinos, pelas aulas em árabee a tradução correta dos termos para o português, pela “viagem” aPalestina e horas de conversas gravadas, que nos permitiram enden-der toda a questão Palestina e o contato com a cultura islâmica.2

Queremos, nesse momento, esclarecer que as conclusõesdeste livro, em nenhum momento refletem a opinião das autorida-des palestinas que tive o prazer de conviver. Agredecemos a todosos que nos ajudaram a lançar mais esta obra no mercado jurídico e,em particular, as palavras elogiosas do Professor Zeno Veloso queprefaciou esta obra.

Aliás, um particular devemos contar. Quando estava na Uni-versidade de Coimbra, em uma das aulas de Mestrado, quando iden-tificado como brasileiro e, particularmente, paraense, o professorcatedrático assim se dirigiu: você é do Pará? Tendo uma afirmaçãocomo resposta, ele disse: – conheço um dos maiores juristas do mun-do na área do direito civil, o Professor Zeno Veloso. Ficamos orgu-lhosos pelo nobre Professor ser conhecido e respeitado em rincõeseuropeus e ser nosso amigo pessoal.

Em especial, a um amigo muito especial, Doutor Paulo Jussa-ra, Juiz e Diretor do Fórum Criminal da cidade de Belém, pela amiza-de sincera e duradoura, pelas longas conversas sobre a vida e odireito, com as quais aprendemos muito, um bálsamo para nossavida. O nosso muito obrigado.

A todos os nossos alunos de Graduação e Pós-Graduação.

O autor

2 Sobre a receptividade do povo palestino, ficamos impressionados. No jantar oferecido pelo Senhor Ministro daJustiça nos ofereceu cordeiro assado. Com o intuito de retribuir a gentileza da autoridade palestina, tentamosoferecer uma feijoada à brasileira. De certo que tal prato poderia ser oferecido desde que na referida iguaria nãocontivesse carne de porco, posto que os muçulmanos jamais comem carne de suíno por questões religiosas. Então,ficamos de oferecer uma feijoada ligth sem a presença dessa carne. O jantar foi muito proveitoso, embora o problemade comunicação fosse uma constante. O Ministro não falava bem o espanhol e entendíamos pouco a língua árabe.Todavia, nos comunicamos e ficamos bastante amigos.Ainda na entrevista ao Ministro da Autoridade Palestina, este declarou que na Palestina praticamente não existediferença entre a religião muçulmana e cristã, todos participam das mesmas festas, convivendo em perfeita harmonia.Os números também impressionam. A população Palestina é de aproximadamente de 3.500 a 4.000 milhões dePalestinos. No Chile, há aproximadamente 400 mil refugiados.A faixa de Gaza são aproximadamente 350 km2, onde vivem da agricultura e do comércio. Atualmente está bloqueada,sendo difícil a vida na região. Há famílias que não veem seus entes queridos há mais de 15 anos. A sede da autoridadePalestina estava dentro do que corresponde hoje a Faixa de Gaza, mas devido ao bloqueio, está hoje em Hamala naCisjordânia. Dentro da População Palestina, 90% professam a religião Islâmica e 10% são cristãos.

Page 11: Livro História do Direito

11

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

PREFÁCIO

inha acabado de ler o Curso de Direito Criminal – Parte Geral,de Elder Lisbôa Ferreira da Costa, que muito me impressio-nou pela simplicidade e clareza do texto (os verdadeiros ju-

ristas sabem evitar a linguagem gongórica, pretensiosa), sem preju-ízo da profundidade científica da obra, que é o resultado de seusestudos e pesquisas nas multisseculares Universidades de Coimbrae Salamanca. Aliás, devo revelar que em visitas que fiz à Faculdadede Direito de Coimbra, sabendo que eu era brasileiro e do Pará, al-guns catedráticos, naquele modo coimbrão de falar, perguntavam:“Vossa Excelência conhece o Senhor Professor Elder Lisbôa”?

Não o conhecia pessoalmente, apenas por seus importantestrabalhos. Só o cumprimentei, diretamente, pela primeira vez, noTribunal de Justiça do Pará, depois de ter ouvido falar bem, tantasvezes, dele e de seus livros.

E veio o pedido para que eu prefaciasse este novo trabalho,que logo aceitei, com muita honra e prazer.

O autor passa de um tema a outro com muita versatilidade eestilo. O presente livro conta a história do Direito, que é fruto dasreligiões antigas. Fala de Roma, do povo hebreu, dos muçulmanos.Mostra a evolução do direito antigo, fala do começo de tudo.

Este livro não é, propriamente, um livro de história, mas nãodeixa de ser uma obra que trata da história, estabelecendo umarelação entre as instituições jurídicas e as grandes religiões.

Há muitas passagens memoráveis no escrito, que prefiro nãodescrever, para que o leitor as descubra e se deleite com elas.

Mas não resisto a indicar três delas: a que aponta um para-doxo enorme do papel do homem, ora pugnando pela perpetuaçãoda espécie, ora praticando atos de sua destruição, uma vez desco-brindo a vacina contra a paralisia infantil, outra, inventando a bom-ba atômica; quando mostra que a Lei de Talião evitou a dizimaçãodos povos e deve ser considerada conforme a sua época, pois repre-sentou um grande avanço, limitando a reação à ofensa, estabele-

T

Page 12: Livro História do Direito

12

Universidade da Amazônia

cendo alguma proporcionalidade: “olho por olho, dente por dente”;quando denuncia que a distância física e cultural nos impede deconhecer melhor o direito islâmico, para poder ver e concluir quesuas concepções são muito próximas às nossas.

Quem quiser conhecer a evolução do Direito Romano, do Di-reito Hebreu e do Direito Islâmico, que receberam imensa influênciada religião, terá muitas informações e grande proveito com a leituradeste livro. O autor promete escrever uma obra específica sobre ocristianismo, mas já nos fala, aqui, e com dados impressionantes, arespeito do maior julgamento da humanidade: o de Jesus Cristo.

Redigi este prefácio não como simples obséquio, gesto deadmirador e colega, mas porque encontrei no escrito verdadeiromérito, momentos de enlevo, aprendizagem, prazer. Este é um livromuito bem pensado, muito bem escrito, que deve ser lido e pensa-do. Que há mais importante do que isso?

Testemunhamos mais um degrau que Elder Lisbôa ultrapas-sa na sua escalada vitoriosa de mestre e escritor.

Que Deus o ajude sempre.

Professor Zeno Veloso

Page 13: Livro História do Direito

13

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

ÍNDICE DOS TERMOS ESIGNIFICADOS UTILIZADOS.

DICIONÁRIO HISTÓRICO

Page 14: Livro História do Direito

14

Universidade da Amazônia

1. Advocacia em Roma – Sob os imperadores, de Teodósio atéJustiniano, a corporação dos advogados é minuciosamente re-gulamentada. Chama-se collegium, ordo, consortium, corpus,toga, advocatio, matrícula. Autorizados por permissão expres-sa ao exercício do seu ministério, os advogados eram inscritosnum quadro por ordem de antiguidade, seu número era limita-do, eram eles submetidos a exames no período de estágio.

2. Casamento Romano – O casamento, como instituição sagra-da e que tinham as bênçãos do divino, só teve esse caráterdepois do advento do cristianismo.

3. Casuística – Antes da codificação propriamente dita, para estasolução utilizaram, em larga escala, para resolver os conflitos,a casuística. Partiam sempre do particular para o geral.

4. Código – (codex justiniani) Recolha de leis imperiais, que visa-va substituir o código de Teodósio.

5. Código de Hamurábi – Vigorou para o povo que habitava aMesopotâmia. No código de Hamurábi já era retratado o Talião.

6. Corpus Juris Civilis – O Jus Civiles era o direito de Roma e deseus cidadãos. Estes incluiam os estatutos do senado, os de-cretos, os editos dos pretores e alguns costumes bastantesantigos que tinham força de lei. Finalmente, o Corpus Juris Civi-lis recebeu essa denominação, dada por Dionísio Godofredo,

DIREITO ROMANO

Page 15: Livro História do Direito

15

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

por volta do final do século XVI d.C. Essa compilação seria areunião das principais codificações romanas, sendo elas: OCódigo, O Digesto3, As Institutas as Novelae, formando, então,o fabuloso Corpus Juris Civilis.

7. Criação da Jurisprudência – A evolução do direito clássicoocorreu a partir das atividades dos jurisconsultos e magistra-dos. Interesante, nesse aspecto, é que os juízes não modifica-vam as regras, mas exerciam uma atividade inteligível de in-terpretação da lei para os casos concretos, fazendo uma in-terpretação atual. Jurisprudência significava o conjunto deopiniões e as obras dos jurisconsultos, tem a correspondên-cia do que seria hoje a doutrina; seriam os que estudavam eresolviam conceitualmente problemas jurídicos; seriam os téc-nicos da ciência do direito.

8. Culto Familiar Romano – O culto doméstico venerava as al-mas dos antepassados, transformados em divindades particu-lares (espíritos protetores da família). A alma do 1º antepassa-do era o Deus Lar; as almas dos outros parentes mortos eramos manes. Havia ainda gênios protetores (deuses do celeiro edo altar do fogo) os penate. Cada um possuía um altar domés-tico, com uma lâmpada sempre acesa. E também imagens depequenas estátuas que representavam os deuses familiares.Antes de cada refeição, o pai derramava sobre o altar umasgotas de líquido (vinho, leite, mel): a libação. Geralmente, alibação era acompanhada de uma oferenda de alimentos (pe-quenas porções) ou de objetos que se colocavam sobre o altar.

3 O Digesto também recebia a denominação de Pandectas. Era uma compilação composta de 50 livros e seria a obrados chamados jurisconsultos clássicos. Interessante nota informa que tinham aproximadamente 2.000 livros. Naafirmação de Klabin “O Digesto é uma obra considerável, que apresentou maiores dificuldades do que o Código. Ovolume da jurisprudência escalonada por cinco séculos (de II a.C. a III d.C), exigiu grande esforço. Havia um grandenúmero de contradições e de soluções velhas e defasadas. Foi necessário fazer uma escolha para conservar oessencial e o melhor, mas com suficiente amplitude, a fim de conseguir um somatório de direito romano e adaptá-lo aos textos da sociedade do século VI. KLABIN, Aracy Augusta Leme. História geral do direito. [s.l.]:Editora Revistados Tribunais, s/d. p. 235.

Page 16: Livro História do Direito

16

Universidade da Amazônia

9. Delitos em Roma – Os delitos são divididos em crimina pública,isto é, ficava a cargo do Estado4, representado pelo magistradocom poder de Imperium com a função de garantir a segurança pú-blica; e delicta privata, que consistiam em infrações menos gra-ves, quando a função de reprimir caberia ao particular ofendido,havendo a interferência estatal apenas para regular seu exercício.

10. Digesto – O Digesto (Digesta ou Pandectas), vasta compilação-de extractos de mais de 1.500 livros escritos por jurisconsultosda época clássica. Ao todo, forma um texto de mais de 150.000linhas. O Digesto continuou a ser a principal fonte para o estu-do aprofundado do Direito Romano. Um terço do Digesto é reti-rado da obra de Ulpiano.

11. Escravos em Roma – Os escravos em Roma eram considera-dos coisas, elementos que estavam à margem de todo e qual-quer processo de igualdade. Escravo romano não podia ter pa-trimônio, não possuía créditos, nem dívidas.

12. Etruscos – Há outras teorias sobre a fundação de Roma. Umade fortíssima tendência é a de origem etrusca. Afastando a len-da, escritores, como R. Bloch e L.Homo, defendem a tese deque a cidade surgiu da dinastia etrusca, instituída por TarquínioPrisco, no século VII a.C. Léon Homo diz que sob o aspecto po-lítico, os etruscos, pela primeira vez, deram a Roma um gover-no centralizado, da mesma forma que fundaram a cidade deRoma, criaram o Estado romano.

13. Idade Antiga – É o período que vai desde o aparecimento daescrita, por volta do ano 4.000 a.C a 3.500 a.C, até a queda doImpério Romano no Ocidente no ano 476 d.C.

14. Idade Contemporânea – Em 1789, no século XVIII, inicia-se aIdade Contemporânea até os nossos dias. Pelo que conhece-mos, ainda, não temos um fato histórico que pudesse dividirnovamente a história.

4 Mais uma vez repetimos: o estado retratado aqui é o Estado Antigo com as suas características próprias.

Page 17: Livro História do Direito

17

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

15. Idade Média – Tem início com a queda do Império Romano noOcidente, no século V, precisamente no ano de 476 d.C. Termi-nou com a decadência do Império Romano no Oriente, que mar-cou a queda de Constantinopla no ano de 1453 d.C, no século XV.

16. Idade Moderna – Ocorre com a queda de Constantinopla noano de 1453 e vai até a Revolução Francesa em 1789.

17. Império Romano – Roma é um império que se estende à Ingla-terra, da Gália e da Ibéria, à África e ao Oriente, até os confinsdo Império Persa.

18. Instituições – (Institutiones Justiniani) formam um manual ele-mentar destinado ao ensino de direito. Obra muito mais clara esistemática que o Digesto. Foi redigida por dois professores,Doriteu e Teófilo, sob a direção de Tribiniano. Justiniano apro-vou o texto e deu-lhe força de lei em 533.

19. Jurisconsultos – Procederam a uma interpretação do DireitoRomano, o que antes era privativo dos sacerdotes.

20. Jus gentium – O jus gentium seria a lei comum de todos oshomens. Esse direito não considerava a nacionalidade. O jusgentium seria a lei comum de todos os homens. Esse direitodefinia os princípios de compra e venda, das sociedades e doscontratos, autorizava as instituições da propriedade privada eda escravidão. Este direito não era superior ao direito civil, mascompletava-o e aplicava-se principalmente aos estrangeiros.

21. Lei Aebutia – criada no século II a.C, trouxe certas modifica-ções do processo e deu maiores poderes ao Pretor.

22. Lei das XII Tábuas – Criação das Leis das XII Tábuas, provavel-mente feita em 451 e 450 a.C. Essas leis aplicavam-se aos ci-dadãos romanos. A Lei das XII tábuas é uma lei da fase monár-quica; antes disso, o direito em Roma era eminentemente mo-nárquico, visto que nessa época os romanos teriam rejeitado

Page 18: Livro História do Direito

18

Universidade da Amazônia

as chamadas Leis Régias. A solidariedade familiar é abolida;todavia, é mantida a autoridade quase que ilimitada do chefeda família; a igualdade jurídica é mantida teoricamente; sãoproibidas guerras privadas e instituído o processo penal5. A ter-ra tornou-se alienável, sendo reconhecido o direito de testar.

23. Novelas – Novellae (leis novas). Justiniano continua a promul-gar numerosas constituições – mais de 150 – depois da publi-cação de seu codex.

24. Origem lendária da Fundação de Roma – Historicamente, te-mos que Roma6 foi fundada no ano de 754 ou 753 a.C, por Rô-mulo e Remo, filhos de Rhéa Sylvia. Esta é a lenda mais conhe-cida da história da fundação de Roma.

25. Pandectas – Foi a lei das XII Tábuas, além de uma fonte deconhecimento criadora, extraordinariamente fecunda do direi-to romano posterior, durante mil anos até Justiniano. (533 d.C)data da promulgação do pandectas.

26. Patrícios – Eram os cidadãos romanos. Detinham todos os pri-vilégios da Lei romana.

27. Penas no Império Romano – A sociedade romana conheceuno auge de seu desenvolvimento, três espécies de pena: corpo-rais, infamantes e pecuniárias.

28. Período arcaico – Esse período vai desde a fundação de Roma,no século VIII a.C, até o século II a.C.

5 Um conjunto de procedimentos no qual se desenvolveria o processo, portanto, é uma construção romana.6 Sobre a fundação de Roma, “conta a lenda que em Alba Longa, localizada no Latium, reinava Numitor, destronado

e morto por seu irmão Amúlio. Rhea Sylvia, filha de Numitor é, então, encerrada num convento de vestais ondedeveria permanecer virgem. Contudo, de sua união ilícita com o deus Marte, nascem Rômulo e Remo que, para nãoserem mortos, são abandonados numa floresta e recolhidos e amamentados por uma loba, esta enviada pelo pai,Marte. Posteriormente, um pastor de nome Fáustulo quem os encontrou, levando-os para criar e educar. Mais tarde,os dois voltam a Alba Longa e vingam o avô Numitor, derrotando Amúlio. Como prêmio recebem uma colina à beirado Tibre, onde edificaram Roma”. “Os irmãos, porém disputam o privilégio divino de ser o fundador da cidade eRômulo mata Remo, traçando em seguida os limites da cidade”. LUIZ, Antônio Filardi. Curso de direito romano. 3.ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 33.

Page 19: Livro História do Direito

19

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

29. Período clássico – Se estende até o século III d.C.

30. Plebeu – Era a classe inferior da população: eram emigradosmais recentes, habitantes dos territórios conquistados, refugia-dos, vencidos, aventureiros. Classe relegada a segundo plano,na antiguidade não possuiam os mesmos direitos dos patrícios.

31. Pretor Peregrino – Cuidava das causas dos estrangeiros.

32. Pretor Romano – No aspecto da administração da Justiça, noséculo IV a.C, os pretores administravam a justiça. Eles pronun-ciavam o direito.

33. Pretor Urbano – Julgava as causas entre os cidadãos roma-nos.

34. Religião romana – A religião romana era politeísta e apresen-tava muita semelhança com a religião dos gregos.

35. Serviço Militar Romano – O cidadão romano que recusasse aservir no exército romano podia também ser reduzido à condi-ção de escravo. Depois, quando Roma inaugura o alistamentovoluntário, desaparece essa causa de escravidão.

36. Urbs – Cidade.

37. Veios – Sobre as conquistas de Roma, sem dúvida, uma memo-rável foi a tomada de Veios que aumentou consideravelmenteos domínios de Roma.

Page 20: Livro História do Direito

20

Universidade da Amazônia

1. Agar – Era escrava de Abraão e mãe de Ismael seu primeirofilho. Deus havia permitido a Abraão ter esse filho com Agar,devido a idade avançada de Sara.

2. Arcanjo Gabriel – É um anjo que aparece tanto na bíblia, quan-to no alcorão, sendo o mensageiro das profecias de Maomé.

3. Caifás – Sumo Sacerdote que acusou Jesus Cristo de blasfêmia.

4. Davi – Davi tornou-se rei e governou por 40 anos. Foi um dosmais gloriosos reinados hebraicos. Combateu fortemente os fi-listeus. Teve a capacidade de unir as doze tribos de Israel, sobum Estado forte e com um rei que governava de forma absolu-ta. Foi Davi quem começou a construção da cidade sagrada deJerusalém.

5. Essênios – A seita dos essênios, a menor delas, foi talvez amais influente. Seus membros eram captados das classes maisbaixas, pregavam o ascetismo e o misticismo como meio deprotesto contra a riqueza e o poder dos sacerdotes e dos gover-nantes. Comiam e bebiam apenas o suficiente para se mante-rem vivos, possuíam todos os seus bens em comum e conside-rava o casamento um mal necessário. Longe de serem patrio-tas fanáticos, tratavam o governo com indiferença, acentua-vam mais os aspectos espirituais da religião do que o ritual,insistiam na imortalidade da alma, na vinda do messias religio-so e na iminente destruição do mundo. Um particular: a exis-tência dos essênios não é confirmado por todos os historiado-res, as referências são feitas por Flávio Josefo.

DIREITO HEBREU

Page 21: Livro História do Direito

21

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

6. Fariseus – A origem dos fariseus, provavelmente, ocorreu coma revolta macabeia em 166-159 a.C. Era um grupo de homenszelosos da lei e contrários ao modo que os sumo-sacerdotespregavam o judaísmo. Os fariseus representavam a classe mé-dia e a parte mais instruída do povo comum. Acreditavam naressurreição, em recompensas e punições depois da morte e navinda de um messias político. Ardentemente nacionalistas, ad-vogavam a participação no governo e a fiel observância do ritu-al antigo. Infelizmente, consideravam que todas as partes dalei tinham a mesma importância virtual, quer se referissem àassuntos de cerimonial, quer à obrigações de ética social.

7. Flagelação – Flagelação era um castigo muito empregado naantiguidade contra os crimes leves.

8. Herodes, o Grande – Rei da Judéia à época do nascimento de Jesus.

9. Isaac – Filho de Abraão e Agar.

10. Jacó – Neto de Abraão, pai de 12 meninos. Surgiram, então, as12 tribos de Israel. Temos que Jacob levou os hebreus para oEgito, de onde vieram a sair depois que Moisés, da tribo deLevi, libertou o povo, indo para a terra prometida.

11. Jesus Cristo – Fundador do Cristianismo e a sob sua doutrinafoi fundada a religião cristã.

12. Josué – Quem, depois de Moisés, conduziu o povo à Terra Pro-metida.

13. Madiã – Terra onde se refugiou Moisés depois de ter matadoum egípcio. Lá casou-se com Tzípora.

14. Mishna – A Mishna se tornou, depois de publicada, objeto de estu-dos rabínicos; dois comentários foram elaborados por ela, compos-tos e compilados das opiniões dos rabinos que viveram depois dela

Page 22: Livro História do Direito

22

Universidade da Amazônia

15. Moisés – Autor do Pentatêuco, os cindo primeiros livros daBíblia, responsável pela condução do povo hebreu à Terraprometida.

16. Origem do Povo Hebreu – A origem do nome desse importan-te povo para a posteridade, deriva de Khabiru ou habiru. Inte-ressante que este nome foi dados pelos seus inimigos e signifi-ca: “estrangeiro”, ou “nômade”.

17. Patriarca Abraão – O pacto de Deus com os homens por meiode Abraão continua e deveria continuar, posto que havia neces-sidade de continuar a descendência. Eis que Deus anuncia quesua mulher Sara terá um filho, mesmo tendo 90 anos de idade.

18. Pentateuco – Os ensinamentos de Moisés estão elencados noseu fantástico Pentateuco. Este representava toda a lei e asnormas de conduta para o povo hebreu; é composto por cincolivros: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio.

19. Pôncio Pilatos – Governador da Judeia à epoca da crucifixãode Jesus.

20. Sacerdotes – Os sacerdotes, que pertenciam ao partido dossaduceus julgavam a pobreza de forma ainda mais cruel. Paraeles, a riqueza era exatamente a prova da benevolência de Deus,e a pobreza sinal de que Deus reprovava e rejeitava aquelascriaturas.

21. Saduceus – Os saduceus que incluíam os sacerdotes e as clas-ses mais ricas eram famosos por negarem a ressurreição e asrecompensas e punições na vida extraterrena. Ainda que, aomenos temporariamente, tenham favorecido a aceitação da or-dem romana, sua atitude em relação à lei antiga era ainda maisflexível do que a dos fariseus.

22. Salomão – O mais próspero reinado hebreu.

Page 23: Livro História do Direito

23

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

23. Sara – Mulher de Abraão e mãe de Isaac.

24. Sistema Tributário Hebreu – O Sistema Tributário é trinitário.Havia três impostos: um, que era cobrado pelo fiscal do impé-rio; outro, pelo sacerdote do templo; e um terceiro pelo admi-nistrador da casa de Herodes. Os impostos eram independen-tes entre si e provocavam uma situação de miséria total paraos hebreus.

25. Talião – Lei, a regra para o cumprimento da justiça tinha comomáxima: “Olho por olho, dente por dente”.

26. Talmud – Talmud ou Talmude é o nome da coleção de literatu-ra rabínica judaica. O nome Talmud pertence somente a umaparte da coleção, mas seu uso tradicional indica a coleção in-teira.

27. Terra de Canãa – Canaã seria, hoje, a região ocupada pelo Lí-bano e por Israel.

28. Tetrarca – É um título originário da Grécia. O único lugar emque seu sentido literal “senhor da parte” e usado por todo oOriente, próximo dos períodos helenístico e romano para os so-beranos subordinados. No Império Romano, a posição de umtetrarca era inferior à de um etnarca “senhor de um povo” que,por sua vez, era inferior à de um rei.

29. Thorá – É a lei viva e fundamental para o povo hebraico.

30. Tzípora – Pastora de rebanhos, mulher de Moisés.

Page 24: Livro História do Direito

24

Universidade da Amazônia

1. Agar – Escrava egípcia- Mãe de Ismael, pai de uma grandenação, da qual descende Maomé, fundador do Islamismo.

2. Alcorão – Livro sagrado dos que professam a religião muçulmana.

3. Autoridade Palestina – A sede da autoridade Palestina estavano espaço que corresponde, hoje, a Faixa de Gaza, mas devidoao bloqueio, está, atualmente, em Hamala, na Cisjordânia. Den-tro da população palestina, 90% professam a religião Islâmicae 10% são cristãos.

4. Caaba – É a Casa Grande que um dia se referiu Abraão, fica loca-lizada na Mesquita de Meca. É um local de peregrinação mundial.

5. Califa – Sucessor.

6. Direito Islâmico – É um direito que distingue todos aquelesque professam a religião Islâmica. O detalhe é que não importaonde se encontrem.

7. Hégira – Em 622, temos a hégira (fuga), que tem como marco oinício da era muçulmana. Posteriormente, como líder de um gru-po, Maomé conquista Meca, por meio da guerra Santa e organi-za a comunidade religiosa do islamismo.

8. Influência Árabe na lingua portuguesa – A influência árabeno léxico português é profunda. Seu vocabulário influenciou di-versos idiomas europeus. Os termos de origem árabe estão pre-sentes na língua portuguesa. Militares: alcácer, alferes, almi-rante, alarido, arsenal. Na agricultura: açafrão, acelga, açúcar,açude, alface alfazema, algodão, alecrim, ameixa, arroz, azei-

DIREITO ISLÂMICO

Page 25: Livro História do Direito

25

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

tona, café, gergelim, laranja, limão. Na ciência, indústria e co-mércio: açougue, alfaiate, alambique, álcool, alcatrão, alqui-mia, algarismo, álgebra, alicerce, almaço, bazar, talco, tráfico,tarifa, saguão, zero, magazine. Nos pesos e medidas: quilate,quintal, arroba.

9. Islã – Provém do islamismo, aquele que professa a religião mu-çulmana.

10. Ismael – Filho de Agar e Abraão.

11. Maomé – O grande precurssor do Islamismo foi o Profeta Maomé(Muhammad ibn Abdallah). Seu nome verdadeiro é Cothan que,aos 40 anos de idade, começou a receber as revelações de Deus.

12. Meca – Cidade sagrada do islamismo- A Caaba é a Casa Gran-de que um dia se referiu Abraão, fica localizada na Mesquita deMeca.

13. Medina – Em 622, diante da hostilidade de seus adversários eprivado de Cadidja e Abu Talib, já falecidos, Maomé resolveu aban-donar Meca com seus adeptos. Partiram em pequenos grupos emdireção de Yatrib, mais tarde, Medina, a cidade do profeta.

14. Profeta – Os profetas são os homens que receberam a mensa-gem de Deus por meio dos anjos. Eram homens piedosos e deboa cultura dentre a comunidade local. Eles só poderiam fazermilagres se realmente Deus permitisse que o fizessem. No livroAlcorão, há referências a 28 (vinte e oito) profetas. Desses, 21(vinte e um) são também do cristianismo. Adão, Noé, Abraão,Davi, Jacó, Jó, Moisés e Jesus. Estes seriam os principais e re-cebem honras especiais.

15. Sharia – (o código de leis dos muçulmanos). Os costumes de-vem ser apenas aqueles mencionados nas hadiths, a coletâneade ditos e feitos de Maomé e seus companheiros.

Page 26: Livro História do Direito

26

Universidade da Amazônia

O direito7 surge com o aparecimento do homem na terra ecom a fixação do homem ao solo.

Afirmamos que após esse fenômeno, toda a conflituosidadepassa a existir. O homem que vive em uma ilha, isolado, não possuiconflitos, nenhum laço o une, quer em relação ao solo, quer em rela-ção a qualquer coisa.

Posteriormente, com a agregação de vários grupos, o fenô-meno da civilização8 acontece, e podemos afirmar que nasce verda-deiramente um conjunto de direitos que mais tarde chamaremos deDireito Positivo.

Este acompanhará o ser humano, onde quer que vá. O ho-mem é o único ser vivente que possui de fato, uma história a sercontada, tal fator é atribuido, unicamente, em virtude do homem sero único ser pensante.

Para se entender essa escala evolutiva, o homem percorreuma longa história dentro do seu processo de crescimento, quer emrelação a sua forma de vida, quer dos meios tecnológicos colocadosem sociedade.

Segundo historiadores o aparecimento do homem se dariapor volta de 12 milhões de anos, no norte da índia, sua denomina-ção é o Ramapithecos. Seu aparecimento foi detectado graças a in-

O GÊNESIS DO DIREITO EM SOCIEDADE

7 Na verdade,em outras conferências por nós proferidas, discutimos se de fato o direito existe, ou se na verdade éum discurso proposto em determinado tempo e em determinado espaço, notadamente pela classe dominante. Aforma que o direito vai ter será justamente a que a classe dominante vai impor.

8 Um dos acontecimentos mais marcantes da história do homem é o aparecimento da civilização. Considerando quehá distorções quando ao seu conceito, para exemplificar, tais fatos, temos os conceitos geográficos, antropológi-cos, sociológicos de civilização e, por isso, não entraremos no mérito da questão por não ser o objeto de nossoestudo. Contudo, delimitaremos a questão da civilização tão somente ao término do seu sentido literal. Civilização(civitas) quer dizer cidade, da mesma forma que urbano deriva da palavra latina urbs (cidade) e “político” que derivado término grego polis (cidade, estado). Não questionaremos, neste trabalho, a modalidade de aparição destassociedades, e sim somente o caráter etimológico do termo civilização como visto, para adentrarmos posteriormenteao direito romano, hebreu e muçulmano, objeto de nosso estudo.

Page 27: Livro História do Direito

27

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

dicação de alguns dentes e mandíbula. O fato de pertencer a raçahumana ainda é uma incógnita, mas podemos fazer uma relaçãoentre este ser e o homem, embora não se possa afirmar que o mes-mo tivesse a posição ereta.

Com o decorrer da história da humanidade, as necessidadesdo homem na coletividade passa por um processo de mudança, al-terando, sobremaneira, o processo histórico do homem.

Dentro desse contexto histórico evolutivo, o homem, depoisde integrado ao corpo social, domina o conhecimento da ciência eda tecnologia, integralizando estudos e descobertas.

O que era considerado primitivo vai se tornando conhecido,aperfeiçoado e manipulado. O ser humano por meio de suas pesqui-sas avança para a obtenção de uma vida supostamente melhor.

Na busca da vida em sociedade, o homem sente a necessida-de de estar em coletividade e se agrega formando os grupos soci-ais. Desse fenômeno, temos o que os sociólogos chamam de estra-tificação social9. Fazemos um parêntese de que o conceito de classesocial, aquilo que chamamos de conceito-chave dessa estratifica-ção, ainda, não chegou a uma denominação, sendo o seu conceitonão unânime pelos estudiosos e permeado de controvérsias. Chinoydescreve o fenômeno com propriedade:

Tão complexos e multifacetados são os fatos daestratificação social que têm sido descritos e interpretadosde muitas maneiras diferentes. Alguns autores atribuírammaior importância à posição, outros à riqueza, ao poder ouao privilégio, como dimensão crucial da estratificação. Asdiferenças entre aristocratas e plebeus, prósperos e pobres,governantes e governados, têm sido encaradas como oresultado das diferenças inerentes aos homens, comoproduto de forças institucionais sobre as quais os homens

9 Há de fato uma constatação e que pode ser percebida quando se analisa um corpo social: “Em toda a sociedadealguns homens são identificados como superiores e outros como inferiores: patrícios e plebeus, aristocratas evulgo, amos e escravos, classes e massas. Exceto talvez nos sítios em que todos vivem num nível de simples sub-sistência, alguns indivíduos tendem a serem ricos, outros remediados, outros pobres. Em toda a parte, algunsgovernam e outros obedecem embora esses últimos possuam vários graus de influência ou controle sobre osgovernantes. Tais contrastes – entre os mais altos e os mais baixos, ricos e pobres, poderosos e destituídos de poder– constituem a substância da estratificação social”. Ely Chinoy. Sociedade. Uma introdução à sociologia. São Paulo:Editora Cultrix, s/d. p. 244. Obviamente que isto é uma triste constatação a que não concordamos. Os seres huma-nos são diferentes em sociedade porque o sistema de forma nefasta assim determina, onde muitos não têm acessoaos bens e serviços e outros se apropriam destes, proliferando uma camada de desiguais.

Page 28: Livro História do Direito

28

Universidade da Amazônia

tem escassos controle, como padrões sociais quecontribuem para o funcionamento da sociedade, comomanancial de conflitos e tensões. A estratificação podeser considerada um processo, uma estrutura, um problema;pode ser vista como aspecto da diferenciação de papéis estatus na sociedade, como divisão da sociedade em gruposou quase-grupos sociais, como a arena social em que seapresenta o problema da igualdade e desigualdade oucomo tudo isso ao mesmo tempo10.

Dentro desse aspecto, os historiadores dividiram, didatica-mente, a história em períodos.

Embora esta obra não seja própriamente de história, resolve-mos utilizar a mesma divisão para que o estudo fique mais acuradoe inteligível, mesmo porque temos que, obrigatoriamente, nos refe-rir aos períodos históricos. Importante destacar essa cronologia dosprincipais acontecimentos do passado para que possamos entendera evolução do pensamento jurídico.

Na antiguidade ou como poderíamos dizer na época primitivae na Idade Antiga é o período que vai desde o aparecimento da es-crita, por volta do ano 4.000 a.C a 3.500 a.C, até a queda do ImpérioRomano, no Ocidente, no ano 476 d.C.

Não será o objeto de nosso estudo a análise dos povos noperíodo da Pré-história.

Dentro dessa evolução, os contrastes humanos mostram-seevidentes. A dicotomia é patente quando analisamos o fenômenode se viver em sociedade, posto que, o homem ora pugna pela per-petuação da espécie, ora vai em sentido oposto, praticando atospara a sua completa destruição.

Essa constatação do que estamos a afirmar pode ser repre-sentada tanto pela descoberta da vacina contra a paralisia infantil,quanto pela descoberta da bomba atômica11. As duas assertivascolocam o homem em posição completamente antagônica e em rotade colisão.

10 Ely Chinoy. Sociedade. Uma introdução à sociologia. São Paulo: Editora Cultrix, s/d. p. 244.11 Não há dúvida de que a descoberta da bomba atômica pelo homem, coloca a preservação da espécie humana no

olho do furacão. Depois dessa descoberta, a continuação da vida humana na terra passou a ser uma incógnita,principalmente com a grande tensão dos povos que detêm essa tecnologia, muitas vezes, em constantes conflitos.

Page 29: Livro História do Direito

29

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Esse processo evolutivo do homem, acreditamos que estáintimamente ligado a questão do poder. O homem sente a necessi-dade de controlar tudo que está a sua volta, quer em relação asciências, quer em relação ao próprio homem, e quando não conse-gue controlar sente-se ameaçado.

Desde o seu aparecimento, provavelmente entre 2 ou 3 mi-lhões de anos, dentro de uma evolução da própria espécie - o HomoSapiens, essa dominação está patente.

Obviamente que o comportamento do homem muda com opassar dos tempos, tendo nuances próprias, e a sua agregação vaiser o motivo de toda a sua conflituosidade12. Cada agregação temuma característica própria e vai ditar as características de cada povo.

Durante a fase da agregação, se determinado povo habitavapróximo o mar, a sua caracterísica era voltada para a navegação. Aforma de vegetação também era determinante para a detecção dacaracterística de cada povo da antiguidade.

Com a agregação dos seres humanos e, consequentemente,com a fixação do homem ao solo, este passa a ter vínculos com osoutros membros da comunidade.

Diz-se então que há o aparecimento da sociedade e, conse-quentemente, de toda a conflituosidade humana. Sobre essa socie-dade, aliás, os sociólogos retratam que é um dos elementos signifi-cativos mais difíceis de retratar. Afirma Chinoy:

A despeito de sua importância, não se chegou a um acordoinequívoco no tocante ao significado de sociedade, mesmoentre os cientistas sociais ou, mais particularmente, entresociólogos, alguns dos quais deram à sua disciplina o nomede “ciência da sociedade”. Na longa história da literaturaque trata da vida de seres humanos em grupos” comentouGladys Bryson “nenhuma palavra oferece talvez menorprecisão em seu emprego do que a palavra “sociedade”[..]. Em sua acepção mais lata, sociedade refere-se apenasao fato básico da associação humana. Por exemplo, o termotem sido empregado “no sentido mais amplo para incluir

12 Sobre essa conflituosidade vide nossa obra Direito Criminal: parte geral. Belém: Editora Unama, 2007. Todavia,apenas para elucidar o homem entra em conflito porque vive com outros homens. Daí afirmamos que o agregamentofaz necessariamente que o conflito faça parte do seu cotidiano. A conflituosidade é de toda a ordem e é sensivel-mente sentida no campo social.

Page 30: Livro História do Direito

30

Universidade da Amazônia

todas as espécies e todos os graus de relaçõesestabelecidas pelos homens, sejam elas organizadas ounão organizadas, diretas ou indiretas, conscientes ouinconscientes, cooperativas ou antagônicas. Inclui toda atrama das relações humanas e não tem fronteiras nemlimites assinaláveis.13

Quando a sociedade surge, há necessidade de se impor limi-tes a essa ação humana. Esse fato é muito bem retratado pela abs-tração do legislador, quando valora as normas de condutas que de-vem ser respeitadas pelo corpo social, em determinado tempo edeterminado espaço. Estes, por meio de normas, quer orais, querescritas, teriam a finalidade de frear o ímpeto do homem quandoestá atuando em grupo.

Embora o direito tenha surgido junto com o homem, não pode-mos falar em um sistema orgânico de princípios nos tempos primitivos.

Os grupos sociais, dessa era, viviam em um ambiente mági-co e religioso: a peste, a seca e todos os fenômenos maléficos eramvistos como resultantes das forças divinas.

O funcionamento da sociedade dava-se de forma que se umindivíduo cometia um crime, as explicações para a sua punição es-tava nos deuses (se a nação era politeísta), ou mesmo em deus (sea nação era monoteísta).

Para conter a ira dos deuses, ou do deus, criaram-se váriasproibições, e estas, se não obedecidas, resultavam em castigo. Es-ses castigos podiam ser corporais, ou mesmo a pena de morte.

A desobediência do infrator levou a coletividade a punir ainfração, surgindo as normas entre os habitantes da mesma comu-nidade, que podiam variar de grupo para grupo, dependendo de suascaracterísticas culturais e religiosas.

Quando os interesses do agente conflita com os interessesdo grupo, ou se desvirtua desses preceitos, surge a transgressão.

Dependendo da conduta esta poderia ser um crime e o grupoestabelecia uma pena. O castigo se cumpria com o sacrifício da pró-pria vida ou com a oferenda de objetos valiosos aos deuses.

13 CHINOY, Ely. Sociedade. Uma introdução à sociologia. Tradução Octavio Mendes Cajado. São Paulo: Editora Cutrix,1961. p. 53.

Page 31: Livro História do Direito

31

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

A pena, nada mais significava do que vingança14, com o intui-to de revidar a agressão sofrida. A preocupação em castigar não sedava pelo sentimento de ofensa a pessoa que sofreu a agressão esim pela preocupação em se fazer justiça15.

Portanto, a influência religiosa na vida dos cidadãos e mem-bros da comunidade era muito forte e preponderante. As leis eraminterpretadas pelos sacerdotes e membros religiosos do grupo e da-vam um caráter sobrenatural aos acontecimentos. Nesse período, osacerdote tinha uma função dupla, interpretava e aplicava a lei. Sobreessa influência, Wolkmer destaca com propriedade peculiar:

Posteriormente, num tempo em que inexistiam legislaçõesescritas e códigos formais, as práticas primárias de controlesão transmitidas oralmente, marcadas por revelaçõessagradas e divinas. Fustel de Coulanges, H. Sumer Maine,entendem que esse caráter religioso do direito arcaico,imbuído de sanções rigorosas e repressoras, permitiria queos sacerdotes-legisladores acabassem por ser os primeirosintérpretes e executores das leis. O receio da vingança dosdeuses, pelo desrespeito aos seus ditames, fazia com que odireito fosse respeitado religiosamente. Daí que, em suamaioria, os legisladores antigos (reis sacerdotes), anunciaramter recebido as suas leis do deus da cidade. De qualquerforma, o ilícito se confundia com a quebra da tradição e coma infração ao que a divindade havia proclamado.16

Sob esse aspecto no campo criminal: quando um crime eracometido, ocorria a reação não só da vítima como de seus familiarese também de toda a sua tribo: a ação contra o ofensor era tão desme-dida que não se destinava só ao infrator, mas a todo o seu grupo. Já seo transgressor fosse membro da tribo, poderia ser expulso e ficava àmercê dos outros grupos, o que acabaria resultando em morte.

Todavia, se o delito fosse praticado por um membro de outratribo, a vingança era de sangue, sendo obrigação religiosa e sagra-da, (a punição se dava porque os deuses queriam), resultando numa

14 A pena como vindita tem o caráter retributivo, ou seja, não se analisa outros aspectos da pena, sendo esta sinônimode castigo.

15 Note-se que a justiça criminal passa por fases. A primeira é a fase da vingança privada, a segunda a vingança divinae a terceira e última fase vingança pública. Os desdobramentos da vingança privada e da vingança divina: naquelaimperava a lei do mais forte; e nesta, a punição se dava porque os deuses tinham que ser de certa forma reparados,caso contrário a ira se volveria para toda a tribo.

16 WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos de história do direito. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

Page 32: Livro História do Direito

32

Universidade da Amazônia

guerra entre o grupo ofendido contra o grupo do ofensor e essa sóteria seu desfecho com a morte completa de um dos grupos17. Du-rante essa fase, está muito bem retratada a fase da vingança priva-da, como visto anteriormente.

Para se evitar a dizimação dos povos, surge o Talião18 quelimita a reação à ofensa a um mal idêntico ao praticado. Interpretara lei historicamente é importante para não se cometer erros.

Para a época, o Talião representou um grande avanço, vistoque dava uma certa proporcionalidade a ofensa praticada pelo ini-migo. Talvez o princípio da proporcionalidade, aplicada ao crime e apena como decorrente deste, esteja justamente na lei de Talião,embora não seja citada.

Giddens, citado por Morisson, destaca com propriedade a hu-manidade primitiva em decorrência com a vida natural, descrevendo:

Certamente houve um tempo (e talvez veja-se um risco deafirmar que tal tempo já não está mais conosco) em que anatureza se impunha de modo tão imperioso à humanidadeque praticamente a controlava. A chamada humanidadeprimitiva compartilhava a vida natural e era iniciada emsua rotina por meio de rituais e cerimônias que lhepermitissem participar da estrutura dessa vida – e, dessemodo, conservar-se dentro da esfera da graça da natureza.O natural – concebido como o numinoso e o sagrado – impunharespeito, e tornou-se a fonte de normas para ocomportamento humano. A vida implicava normas práticas,rituais e cerimônias voltados para a agricultura, a pesca, acaça, o acasalamento, o nascimento, a transição da infânciapara a vida adulta, o enfrentamento da doença, da morte edo sepultamento. Os mesmos imperativos naturais que,acreditava-se, operavam em toda a natureza – o clima, aterra (montanhas, rios, o mar, o deserto, a floresta), o Sol ea Lua mantinham a humanidade unida. Porém, se o homemprimitivo talvez se sentisse sem poder diante da natureza,ou apenas um poder menor entre tantos outros, ele tambémse via como parte do mundo natural; ao contrário, o homemmoderno compreende a natureza como um lugar onde pode

17 Está retratado com bastante peculiaridade o período da vingança privada, onde a lei do mais forte prepondera sobreo grupo.

18 Nesse particular, a Lei de Talião mostrou-se extremamente benéfica, pois evitava que houvesse uma desproporçãoda pena, em relação ao crime praticado pelo agente. Logicamente que quando analisamos tal fato, nos transporta-mos à época em questão para que se possa fazer uma interpretação histórica correta.

Page 33: Livro História do Direito

33

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

exercer suas atividades – uma arena onde pode impor suavontade por meio da tecnologia.19

Das legislações que retratam, com propriedade, como eramas legislações antigas, temos o Código de Hamurábi que vigoroupara o povo que habitava a Mesopotâmia.

Analisando o código de Hamurabi, verificamos que o Taliãojá existia em seus ensinamentos e preceitos.

Os ensinamentos de Moisés estão elencados no seu fantás-tico Pentateuco. Este lei representava toda a lei e as normas deconduta para o povo hebreu.

Para os romanos temos, a Lei das XII Tábuas, que vigoroudurante séculos e, será objeto de nossos estudos mais adiante. Foisem dúvida, o começo de uma codificação para os romanos que uti-lizavam a casuística para a solução de conflitos. Isso provocava gran-des desigualdades na aplicação da justiça entre patrícios e plebeus.

Em várias legislações, temos o Talião, onde a regra para o cum-primento da justiça tinha como máxima: “Olho por olho, dente pordente”. Nesse particular, essa regra foi um grande avanço na históriado direito criminal por reduzir a abrangência da ação punitiva.

Muitos povos deixaram de ser dizimados, visto que havia uma“certa proporcionalidade” para o cumprimento da pena. Mais tarde,surge a composição, sistema no qual o ofensor se livrava da puni-ção com a compra de sua liberdade, também adotada pelo Códigode Hamurábi, pelo Pentateuco e pelo Código de Manu.

O código de Manu que vigorou na Índia não será objeto de nos-sos estudos, mas deve-se ressaltar que no que se refere a família, asproibições desse código só eram aplicadas as mulheres, pois este povoacreditava que o filho era concebido somente com o sangue do pai.

19 MORRISON, Wayne. Filosofia do direito. Dos gregos ao pós-modernismo. Tradução Jefferson Luiz Camargo. MartinsFontes, 2006. p. 33. Observamos que como assevera Giddens: “As culturas pré-modernas enfrentavam uma com-binação de verdade e risco diferente daquela enfrentada pelas culturas modernas”. O contexto geral do pré-moder-no era a importância crucial da confiança localizada. Os mecanismos que proviam à confiança eram:

1- As relações de parentesco como instrumento organizador dos laços sociais no tempo e no espaço;2- A comunidade local como espaço propiciador do meio familiar;3- Cosmologias religiosas como modalidades de crença e prática ritual que forneciam uma interpretação provincial da

vida humana e da natureza;4- A tradição como meio de ligar presente e futuro, com a cultura temporalmente voltada para o passado;

Destaca Giddens ainda que: “Por outro lado, o ambiente de risco tinha por características”?1- Ameaças e perigos que emanavam da natureza, como o predomínio de doenças infecciosas, instabilidade climática,

inundações ou outros desastres naturais.2- A ameaça da violência humana representada por pilhagens de inimigos, déspotas locais, criminosos e assaltantes.3- Ameaças de cair em desgraça perante os deuses ou sob a influência maligna da magia.

Page 34: Livro História do Direito

34

Universidade da Amazônia

A Índia jamais teve característica de um governo unitário,todas as regiões eram governadas por um monarca, cujas funçõeseram determinadas pelo código de Manu. Isso provocava grandesdiferenças regionais.

O direito desenvolve-se dentro de uma estrutura própria dascomunidades antigas, para algumas populações, é um direito emi-nentemente religioso, dentro de uma cultura antiga, cercada pelomístico e sobrenatural. É um direito das cidades.

Para os primeiros tempos históricos, a forma da economiatambém vai influenciar sobremaneira na feitura de leis e, conse-quentemente, ditar as suas características. Era o que conhecemoscomo cultura das cidades. Destaca Arciniega:

En primer lugar, la cultura antigua es, en esencia, unacultura de ciudad. La ciudad es soporte de la vida política,así como del arte y la literatura. Incluso en aspectoeconómico, se ajusta a la vida de la ciudad – al menos enprimeros tiempos históricos -, esa forma de economía quesolemos llamar “economia urbana”. En la época helénica, laciudad antigua no es esencialmente distinta de la ciudadmedieval [...]. Económicamente, también la ciudad antiguadescansa originalmente en el cambio – en el mercado dela ciudad – de los productos de la industria urbana losfrutos de la estrecha francha agrícola circundante.20

Portanto, dentro desse ambiente surge o direito primitivo e,particularmente, dentro desse cenário, veremos o nascimento doDireito Romano, Hebreu e Muçulmano; a contribuição destes para ahistória do pensamento jurídico da época; e a sua influência para seentender o pensamento jurídico atual.

No que tange particularmente ao Direito Islâmico, várias desuas disposições vigora até os dias de hoje.

20 ARCINIEGA, A. M. Prieto. La transicion del esclavismo al feudalismo. Madrid: Akal Editor, 1989. p. 38.

Page 35: Livro História do Direito

35

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

A primeira pergunta que fazemos, antes de adentrarmos noestudo do direito romano, urge questionar como eram as institui-ções naquela época. Isso vai demonstrar como seria na concepçãoromanista o que seria o estado21 para os romanos daquela época.Para os romanos, a representação desse ente corresponde essa ter-minologia.

Dados interessantes, sobre Roma, dizem que era uma verda-deira megalópole, mesmo se transportarmos os seus dados para opresente. Tanto é assim que, por volta do século 2 d.C, a sua popu-lação já chegava a 1 milhão de habitantes, todavia, com uma desi-gualdade social sem precedentes.

Muita gente pobre e desolada nas ruas, pedintes e muitamiséria se alastravam. Não se pode deixar de destacar a falta dehigiene que, espalhada por todos os lados, grande quantidade dedoenças. Essa realidade contrastava com a opulência das constru-ções e palácios romanos, onde viviam uma corte egoísta e sem pre-ocupações com o resto da população.

Para tanto, o ensinamento de Jellinek é elucidador:

La terminología política de los romanos corresponde almismo tipo. El Estado es la civitas, la comunidad de losciudadanos o la res publica, esto es, la cosa común alpueblo todo, que es precisamente lo que correponde a laexpressión griega. Itália y las provincias son, primero yprincipalmente, países aliados y dependientes de la granciudad. La capacidad plena del derecho de ciudadanía, sólose le concede a aquellos que han sido admitidos a formarparte de la comunidad de la ciudad. El civis romanus es, ypermanece siendo, únicamente el cidadano de la ciudadde Roma; pero sobre la ciudad de Roma levántase el más

DIREITO ROMANO

21 Logicamente, essa concepção não é a mesma de Estado que temos hoje, concebido de forma moderna e cunhadosob os auspícios da revolução francesa. Qualquer outra interpretação padeceria de sua verdadeira historicidade,levando a conclusões erradas e, sem, qualquer fundamento. A formação do estado romano remonta característicasda sociedade antiga e, assim, deve ser visto; por isso, este estado do qual estamos a falar é grafado com letraminúscula.

Page 36: Livro História do Direito

36

Universidade da Amazônia

poderoso Estado territorial de la antigüedad. Estatransformación, sin embargo, sólo llega a expresarla de unmodo imperfecto la termnología ronama, pues identificael poder de mando, propio del gobierno, con el Estadoromano, haviendo de esta suerte equivalentes la respublica y el imperium, con lo que el elemento más esencialdel Estado pasa a ser el poder del mismo y no losciudadanos; esto es, la res populi se convierte en resimperantis. Como en Grecia, así también úsase aquí, a másde estas denominaciones, la d pueblo para expresar elEstado, por cuanto abstratactamente populus y gens,significan tambiém Estado.22

O cerne de toda a comunidade é, sem dúvida, a família e, emRoma, não podia ser diferente. O embrião da sociedade tinha carac-terísticas próprias.

Segundo Catherine Salles, professora de história na Universi-dade de Paris X-Nanterre, em Roma, existiam três tipos de estruturafamiliar, como ela retrata:

Existiam em Roma três estruturas distintas: a famílianuclear, a tríade pai-mãe23-filho; a família ampliada – váriasgerações que coabitavam sob a autoridade do patriarca; e,finalmente, a família múltipla, que congregava pessoas eoutras famílias nucleares unidas por contratos decasamento.24

O estudo da história do Direito Romano é relevante para osdias atuais, posto que o direito praticado e aplicado no Brasil, ‘so-freu’ e ‘sofre’ influências romanistas.

Esse direito é a base de vários conceitos e institutos da atu-alidade. Podemos afirmar que foi o direito que, com suas normasjurídicas, vigorou em Roma.

22 JELLINEK, Georg. Teoria gereral del Estado. Editorial Albatros. Maipu. 391. Buenos Aires, 1900. p. 96.23 A Sociedade romana em relação às mulheres tinha certa independência. Há registros de mulheres que foram casadas

várias vezes e, aparentemente, viviam normalmente em sociedade. Conta uma história que Messalina esperou queseu esposo, o Imperador Cláudio, ficasse por um tempo ausente e se declarou divorciada. Ato contínuo mandoucelebrar seu casamento com seu parceiro amoroso Silius. O casamento como instituição sagrada e que tinham asbênçãos do divino, só teve esse caráter depois do advento do cristianismo.

24 SALLES, Caterine. História viva. São Paulo: Duetto Editorial, 2008. p. 46.

Page 37: Livro História do Direito

37

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Para tanto, a gênese deste direito foi, indubitavelmente, afundação de Roma25.

Sobre a dicotomia da fundação de Roma, quer a corrente que acre-dita ter sido fundada por Rômulo e Remo, quer aquela que Roma teriasido fundada pelos Etruscos26, não é relevante para os nossos estudos. Oque importa é que seus institutos foram de uma perfeição que, ainda,hoje, servem de modelo para as legislações contemporâneas.

A professora da Universidade da Califórnia, em Berkley, nosEstados Unidos, Isabelle Pafford27 destaca que no século VI a.C, osEtruscos já tinham fundado uma dinastia, sendo expulsos. Depoisdesse fato, por volta do ano 500 a.C., portanto, nascia Roma.

Somos partidários que de fato a origem de Roma está ligada acivilização etrusca. O Abade Badelli ao abrir uma sessão da academiaassim se referiu “ Há mais de 20 séculos que os romanos se esmeramem ignorar ou, melhor dos casos, minimizar a imensa herança cultu-ral, intelectual, política e artística de nossa antiga raça etrusca! Emseu desejo de aparecer como único elemento civilizador de nossapenínsula, a capital romana se esforça sempre para impor um pontode vista histórico, que está longe de corresponder à realidade. Quan-do Roma não era mais que uma simples povoação do Lácio, no séculoVII a.C., Tarquínios, Veies, Vulci ou Cortona, nossa boa cidade, já eramcentros ilustres onde floresciam as mais variadas artes”28

25 O período que estamos a falar refere-se desde a fundação de Roma até o período da grande codificação, feita porJustiniano no século VI. d.C.

26 Quando terminou o domínio etrusco houve muitas lutas internas em Roma. Estas entre patrícios e plebeus. Osprimeiros, ao provocarem a expulsão do rei; e a plebe, que não tinha mais o apoio da forma monárquica de governoque começou a ter ideia de suas capacidades e potencialidades.

27 Texto citado da Revista Aventuras da História. O apogeu de Roma. Editora Abrilano, 2008. n. 62. p. 30.28 AZIZ, Phillip. Grandes civilizações desaparecidas. A civilização dos etruscos. Rio de Janeiro: Editions Ferni, s/d. p. 10.

Um dos direitos mais difíceis de estudar é, sem dúvida, o Direito Romano, pois como afirma Almeida Costa “Umestudo completo da história do direito romano, deverá, consequentemente, desenvolver-se desde a fundação deRoma (Séc. VII ou VIII a.C até os fins do Século XIX. Tornar-se-ia difícil acompanhar a evolução de um direito atravésde 27 séculos. Ora se por um lado exclui o estudo do direito romano na totalidade da sua vigência; por outro lado,é incontestável que não convirá deixar de abranger um facto histórico que se deu no século VI e que marca ocoroamento da larga evolução do Direito em Roma: a compilação efectuada por iniciativa e sob a superior orientaçãodo Imperador Justiniano, de todo o direito romano desde a época clássica até os seus dias. Esta compilação queficou conhecida como “Corpus Juris Civiles”, não podemos nós esquecê-la, no estudo que nos propomos a fazerda história do direito romano, por duas razões: a primeira, porque quando se deu a queda de Roma, inúmerasinstituições estavam ainda em evolução e normas jurídicas há que só na compilação justinianeia tomaram a suaconfiguração definitiva. Em segundo lugar, porque se perderam muitos textos que nos dariam a conhecer certasinstituições jurídicas de Roma. E é através da compilação justinianeia que, por um processo retroactivo, nós con-seguimos reconstituí-las. p. 65. ALMEIDA COSTA, Mario Julio de. Apontamentos de história do direito. Porto:Universidade Católica do Porto. 1979. (a grafia desta parte está grafada em português de Portugal).

Page 38: Livro História do Direito

38

Universidade da Amazônia

Esse direito foi uma das bases de toda a legislação européia,sendo estudado em todas as universidades, proliferando rapidamentepor outros rincões mundiais, sendo de fato um direito, presente emvárias nações do mundo. Almeida Costa já destacava, o que esta-mos a afirmar:

O elemento romano ocupa uma posição de relevo. Está nosalicerces da consciência jurídico européia contemporânea.O direito romano difundiu-se na sequência da expansãopolítico de Roma, impondo-se mercê de sua perfeição, aindaque combinado com elementos locais. E, depois, desde oséculo XII, estudado pelas sucessivas escolas européias,jamais deixou de estar presente, até aos tempos modernos,na actividade legislativa, na ciência e na prática jurídicas.29

(mantemos a grafia que consta no original).

Históricamente temos que Roma30 foi fundada no ano de 754ou 753 a.C, por Rômulo e Remo, filhos de Rhéa Sylvia. Essa é alenda mais conhecida da história da fundação de Roma. A fundaçãolendária pode até ser que não tenha acontecido, face ao seu caráterbucólico, dois meninos sendo amamentados por uma loba. Todavia,sua citação é obrigatória em qualquer manual e, por nós, não pode-ria ficar esquecida.

Não há unanimidade entre os historiadores para delimitar adata exata que Roma teria sido fundada. André Pibaniol, citandoVarrão, aduz que a fundação de Roma pode ter ocorrido em 753 a.C,ano da sétima olimpíada grega.

O escritor francês Rambaud, em sua obra Ciceron et l’ Histoi-re Romaine, em seus apontamentos, consigna uma data exata queseria o ano de 747.

29 ALMEIDA COSTA, Mario Julio de. Apontamentos de história do direito. Porto: Universidade Católica do Porto. 1979.p. 32.

30 Sobre a fundação de Roma, “conta à lenda que em Alba Longa, localizada no Latium, reinava Numitor, destronadoe morto por seu irmão Amúlio. Rhéa Sylvia, filha de Numitor, é então encerrada num convento de vestais onde deveriapermanecer virgem. Contudo, de sua união ilícita com o deus Marte, nascem Rômulo e Remo que, para não seremmortos, são abandonados numa floresta e recolhidos e amamentados por uma loba, esta enviada pelo pai, Marte.Posteriormente um pastor de nome Fáustulo quem os encontrou, levando-os para criar e educar. Mais tarde, os doisvoltam a Alba Longa e vingam o avô Numitor derrotando Amúlio.“Como prêmio recebe uma colina à beira do Tibre, onde edificaram Roma”. “Os irmãos, porém disputam o privilégiodivino de ser o fundador da cidade e Rômulo mata Remo, traçando em seguida os limites da cidade.”. LUIZ. AntônioFilardi. Curso de direito romano. 3.ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 33.

Page 39: Livro História do Direito

39

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Divergências a parte sobre a data da fundação, vamos seguira tradição e considerar entre o ano de 753 a 754 a.C.

Todavia, há outras teorias sobre a fundação de Roma. Uma defortíssima tendência é a de origem etrusca. O importante não é nosfiliarmos a nenhuma das correntes históricas, mesmo porque, comoafirma o professor Zeno Veloso que nos prefaciou, este não é um tex-to histórico. Porém, demonstrar as várias vertentes de sua fundação,como fator histórico, é deveras importante para se entender Roma eos motes que firmaram a sua civilização. Becker assinala:

Pesquisas arqueológicas e estudos modernos, parecem indicarque a fundação de Roma é bem anterior a data apontada pelalenda. Roma já devia existir por volta de 1.000 a.C. No começo,foi, provavelmente, uma aldeia de pastores e um lugar de refúgiopara aventureiros e foragidos de regiões vizinhas.Há autores que sustentam outra hipótese. O monte Palatino,colina que dominava uma estreita passagem no Tibre, teriasido posto militar avançado dos latinos (habitantes deLácio), para defenderem-se dos etruscos. Estes, porém, queusavam o Tibre como via comercial, ter-se-iam apoderadodesse posto militar e, ao seu redor, teriam fundado a cidade.Roma, pois, teria sido etrusca, o que explicaria certas feiçõesda cidade e certas características do espírito romano.31

Ainda sobre a fundação de Roma, afastando a concepção len-dária de sua fundação e contrapondo esse entendimento, confirmaa vertente sobre a sua origem etrusca, destacada pelo ProfessorSilvio Meira. Em seus magníficos escritos, ele afirma que Roma te-ria sido uma dominação do povo etrusco. Meira destaca:

Algumas investigações científicas têm posto à prova atradição quanto à época exata em que Roma foi fundada.Afastando a lenda, escritores como R. Bloch e L.Homo,defendem a tese de que a cidade surgiu da dinastia etrusca,instituída por Tarquínio Prisco, no século VII a.C. Léon Homodiz que sob o aspecto político, os etruscos, pela primeiravez, deram a Roma um governo centralizado, da mesma formaque fundaram a cidade de Roma, criaram o Estado Romano.32

31 BECKER, Idel. Pequena história da civilização ocidental. 3. ed. São Paulo: Companhia da Editora Nacional, 1968. p.164.

32 MEIRA, Silvio. História e fontes do direito romano. São Paulo: Saraiva Editores [s.d.], p. 32.

Page 40: Livro História do Direito

40

Universidade da Amazônia

Sabe-se que no século VIII a.C, a região que conhecemos porLácio era ocupada por um grupo de pessoas que se ocupavam daagricultura e cuidavam de rebanhos (pastores). A região é cheia deplanícies e compostas de aldeias que, de certa forma, tinham inde-pendência entre si.

Todavia, havia identidade quanto aos ritos e, de certa forma,devido a fundação, foram influenciados pelo povo etrusco, que comovisto pode ter sido este que deu origem ao povo romano. Os gregostambém deram sua influência para esta formação.

Entre essas aldeias estava Roma que possuia uma localiza-ção privilegiada, posto que, próxima ao Tibre, era possível chegar-se ao rio, sem qualquer problema, portanto, sair de Roma pelo rioera muito fácil.

Não é exagero afirmar que Roma foi um dos maiores impéri-os que a humanidade já conheceu. Dez séculos mais tarde, depoisde sua fundação, nos séculos II e III d.C, seus domínios já se espa-lhavam por boa parte do mundo, provando uma das principais carac-terísticas do povo romano - a dominação. Sobre essa dominação, aspalavras de Sérgio Pereira Couto são elucidadoras:

Não houve em momento algum da história universal umimpério mais grandioso do que o de Roma. Suas fronteirasse estendiam da península Ibérica até a Capadócia, naatual Turquia, e englobavam a Grécia, Bretanha (atualInglaterra), o Egito, a Macedônia e a Síria.33

33 COUTO, Sérgio Pereira. A história secreta de Roma. São Paulo: Universo dos Livros, 2007. p. 9.

Page 41: Livro História do Direito

41

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

O m

apa

do

Im

rio

Ro

man

o e

m s

eu

ap

oge

u.

Page 42: Livro História do Direito

42

Universidade da Amazônia

A principal prova dessa dominação pode ser retratada pelaconquista de territórios, o que fez com que Roma se tornasse umdos maiores impérios que a humanidade conheceu.

Quando Roma invadia os povoados e as cidades, procuravaimediatamente impor sua cultura34 e desenvolver o instituto da es-cravidão35. Essa característica aparece desde a sua fundação. Mar-noco e Souza destacam:

A escravidão apparece-nos em Roma, desde a fundação dacidade, como consequência das condições econômicas emque os romanos se encontravam. Os romanos tinhamentrado já nesta ephoca no período agrícola e, a escravidãofoi um meio de que eles lançaram mão para obter, noregime de economia dissociada e independente que entãodominava, a cultura das terras. A fonte que alimentouprimeiramente a escravidão foi a conquista. O prisioneirode guerra ficava entregue à completa discrição do captor,que comprehendeu a conveniencia de lhe conservar a vidafazendo-o trabalhar em beneficio proprio. Os juriscolsultosromanos procuraram até justificar a escravidão, partindoda sua principal origem. O vencedor, diziam eles, tendo odireito de matar, o vencido, tem com mais forte razão, odireito de o fazer propriedade sua.36 (A edição desta obra éde 1908, e, portanto, a grafia foi mantida).

Roma é um império que se estende à Inglaterra, da Gália eda Ibéria, à África e ao Oriente, até os confins do Império Persa. Foi,sem dúvida, um dos maiores impérios de toda a humanidade de to-dos os tempos.

34 Quer dominar alguém? Começa por destruir sua cultura. Em um curto espaço de tempo, ela ser-lhe-á complementeservil. Elder Lisboa Ferreira da Costa.

35 O Escravo Romano não podia ter patrimônio, não possuía créditos nem dívidas. Seria um meio de aquisição. Poderiater uma vida saudável se tivesse um senhor benevolente. Seria considerado escravo romano aquele que nascessede uma mulher escrava. Outra forma de escravidão era derivada dos Direitos das Gentes, onde os prisioneiros deguerra que não fossem mortos ficavam na condição de escravos.Os escravos tinham procedência de várias frentes: podiam ser crianças vendidas por seus pais, povos vencidos emguerras, o tráfico de pessoas já era previsto como forma de escravidão. Aos escravos romanos era permitido com-prar a sua liberdade.Os escravos também tinham uma função em Roma, de cuidar de um bebê que tivesse nascido em boas condiçõesde saúde, seria encarregado de sua educação, geralmente eram dois escravos anciãos.

36 MARNOCO E SOUZA. História das instituições do direito romano. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1908 p. 39.

Page 43: Livro História do Direito

43

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Dos povos que formaram a cultura romana, temos os etrus-cos37, e como não poderia deixar de ser, seria o primeiro povo da suaformação. Cremos que a base cultural dos romanos teve grande con-tribuição deste povo. Podemos afirmar que eram um povo nômadecom características simipre-históricas. Estabeleceram-se primeira-mente em Tarquínios, que seria a mais antiga cidade etrusca, quemais tarde formará a Etúria, depois dessa ocupação vão se estabe-lecer desde o Arno até o Tibre.

Sabe-se muito pouco sobre eles, sendo sua origem ignorada.Um dos pontos de maior dificuldade para decifrar este enigma é quea escrita etrusca por enquanto é indecifrável, embora se tenha tidoacesso a alguns desses escritos, devido a este fato torna-se difícilmaiores estudos.

O que podemos afirmar é que a Etúria viveu sob a autoridadede um príncipe, ou lucumon. Seria organizada sob uma federaçãocomposta de 12 cidades entre as quais: Arezzo, Caere, Cortona, Tar-quínios, Vulci, Volterra.

O fato de que Roma de fato tem origem etrusca é calcado emTito Lívio, que certa vez teria esquecido o seu sentimento naciona-lista romano e saudado a Etúria a primeira potência surgida na Itá-lia: “Antes do estabelecimento do poderio romano os Etruscos havi-am estendido ao longe seu domínio sobre a terra e o mar. O próprionome dos dois mares, o mar superior e o mar inferior, que cingem aItália como uma ilha, atestam o poder desse povo”.38

Pela sua cultura e seus costumes se aproximavam dos po-vos fenícios. Entre os anos VIII e VI a.C, foi o povo que mais tevepoder na península. Sabe-se por meio de estudos realizados em 1911pelo professor F. Benoit com sua obra: “A Arquitetura na Antiguida-de”, afirma que os etruscos teriam sido os protaginistas de grandesconstruções de cidades no ocidente. Outro professor este da Uni-versidade de Sorbonne, na França, em sua obra História da Arte,destaca que toda a arquitetura dos romanos deve-se aos etruscos,que foram os primeiros empreiteiros e engenheiros da era antiga.

37 O povo etrusco é um povo que provoca muitas discussões e os autores divergem: quanto a sua origem, para uns,o povo etrusco é de ascendência grega; para outros, autóctones; para outros, de ancestralidade indo-européia. Aetruscologia é uma ciência que tem despertado a curiosidade de muitos. Note-se que a influência desse povo é antesda dominação romana na península itálica.

38 TITO, Livio. História romana. Nova Tradução organizada e anotada por Gerard Walter. 1968.

Page 44: Livro História do Direito

44

Universidade da Amazônia

Desse complexo econômico surge a Etúria como uma potên-cia na região da Itália. Posteriormente iremos ter uma guerra entreetruscos e gregos no início do século VII, em que os etruscos seden-tos pela busca de novos territórios e principalmente de novas saí-das comerciais. Os comércios gregos com suas riquesas, serão ospróximos alvos. Apenas para que possamos fazer uma localizaçãoprecisa. A Etúria se localizava na Itália central e a Grande Grécia, nosul e na Sicília, cujos conflitos tornam-se conflitantes. Esclareço quenesta fase histórica, a influência grega em território etrusco é muitopouca, visto que os gregos estavam mais preocupados em manter-se na costa e ai implantar sua hegemonia.

Seus costumes e cultura portanto exerceram grande influên-cia sobre os romanos.

Sobre os etruscos e sua origem, importante nota de Kunkel:

Los etruscos, que lindaban inmediatamente con el territóriodel estado romano, eran un pueblo, de língua noindogermánica, integrado por numerosos estados ciudades;su estamento dirigente había emigrado quizá de la partenoroeste del Ásia Menor y en la época de mayor esplendorde su poderio (siglo VII a.C) ejercieron un influjo más omenos continuado sobre toda a Itália.39

Nenhum outro direito influenciou tanto o direito ocidentalcomo o Direito Romano. Temos, no Brasil, diversos institutos, oriun-dos do Direito Romano. Sobre esta influência destaca Gilissen:

A evolução do direito romano é mais tardia que a do direitoegípcio e a do direito grego. A história do direito romano éuma história de 22 séculos, do século VI e V a.C, até oséculo VI d.C., no tempo de Justiniano, depois prolongadaaté o século XV, no império bizantino. No ocidente, a ciênciaromana conheceu um renascimento a partir do século XII; asua influência permanece considerável sobre todos ossistemas romanistas de direito, mesmo nos nossos dias.40

39 KUNKEL, Wolfgang. Römische Rechtsgeschichte. História del Derecho Romano. Barcelona: Ediciones Ariel, 1960.p. 11.O Professor Kunkel é uma das maiores autoridades em Direito Romano. Professor Catedrático de Direito Romanoda Universidade de Munich.

40 GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. p. 80.

Page 45: Livro História do Direito

45

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

E, ainda, sobre essa influência destaca Almeida Costa:

Ao mundo romano se ficaram a dever as concepções dageneralidade e da abstração do direito, o conceito de leicomo ordem soberana de coercibilidade geral e ainda oentendimento do direito como uma criação científica. Emsuma, foram os romanos que afirmaram a compreensãoespiritual do direito e a ideia de que este representa umacriação do Estado, é certo, de algum modo já ínsites nopensamento especulativo helénico.41

Em Roma, no que tange ao aspecto da aplicação da justiçacriminal tivemos as fases da vingança, dividindo esta em vingançaprivada e vingança divina, e mais adiante com a composição, a faseda vingança divina é retratada na época da Realeza, separando-sedireito de religião.42

A lei criminal romana conheceu, no auge de seu desenvolvi-mento, três espécies de pena: corporais, infamantes e pecuniárias.No tempo do Império, a pena de multa era a mais frequente quantoaos crimes comuns.

Conforme os ensinamentos de Ferri:

Após as fases arcaicas do jus sacrum – as leis das XII Tábuas(séc. V a C.). contém ainda as normas da vindicta, do talião,da composição, pelo que na Grécia como na Roma maisantiga, pena (poiné, poena) significava composição, isto é, aparte oferecida para a reparação da ofensa. E Continua“finalmente foi estabelecida a distinção fundamental entre

41 ALMEIDA COSTA, Mario Julio de. Apontamentos de história do direito. Porto: Universidade Católica do Porto. 1979.p 32.

42 Na Antiguidade, temos a origem das principais religiões das quais destacamos o Judaísmo (ou religião hebraica), obudismo e o cristianismo, cujos principais personagens, destacamos: Jesus Cristo, por ser o agente central dessareligião e o apóstolo Paulo, autor da maioria dos livros do novo testamento.A Idade Média tem início com a queda do Império Romano no Ocidente, no século V, precisamente no ano de 476d.C; com o seu término ocorre a decadência do Império Romano no Oriente, que marcou a queda de Constantinoplano ano de 1453 d.C, no século XV.O início da Idade Moderna dá-se com a queda de Constantinopla no ano de 1453 e vai até a Revolução Francesa,em 1789.Em 1789, no século XVIII, dá-se o início da Idade Contemporânea, até os nossos dias. Pelo que se demonstra, aindanão temos um fato histórico que pudesse dividir novamente a história, em Idade Pós-Contemporânea.Então, pelo que se pode demonstrar, ainda, estamos na Idade Contemporânea; entendemos que os historiadoresainda não consideram outro fato histórico de tamanha monta para que possamos dividir novamente os períodoshistóricos.Os romanos têm muita influência no direito e, particularmente no Brasil, a eles deve-se, por exemplo, a extinção dadiscriminação social, bem como a proibição dos privilégios que eram descritos em lei estabelecidos para os roma-nos.

Page 46: Livro História do Direito

46

Universidade da Amazônia

delicta pública e delicta privada, todos perseguidos epunidos, uns no interesse do Estado e por meio dos seusrepresentantes e outros no interesse e por ação dosofendidos. Eram delicta pública a deserção, a traição, ofurto de gado, o furto sacrílego, a danificação das estradase edifícios públicos. Duas grandes categorias dos crimespúblicos se encontravam no perduellio e no parricidium(homicídio do homem livre etc). Em seguida se passou –com o processo extra-ordinem – às penas públicas tambémpara os crimes privados, afirmando-se com isso de modoconstante que a justiça criminal é uma função e garantiado Estado, para tutela e segurança da “pública disciplina.43

Os delitos são divididos em crimina pública, ou seja, issoficava a cargo do Estado44, representado pelo magistrado com po-der de Imperium com a função de garantir a segurança pública; edelicta privata, que consistiam em infrações menos graves, quandoa função de reprimir caberia ao particular ofendido, havendo a inter-ferência estatal apenas para regular seu exercício.

Os delicta pertenciam à esfera do direito privado e a penapara esses delitos era, muitas vezes, pecuniária. Cria-se a criminaextraordinária, em meio a crimina pública e a delicta privata. A penatorna-se, em regra, pública45. As sanções são mitigadas e a pena demorte é praticamente abolida, sendo substituída pela deportação epelo exílio.

Para se entender a história política de Roma, temos que adivisão de seu período histórico pode ser assim compreendida, comodescrito a seguir:

O período arcaico. Esse período vai desde a fundação de Roma,no século VIII a.C, até o século II a.C.

Uma das principais características do Direito Romano, nesseperíodo, era que o direito apresentava-se de forma bastante primiti-va, o aspecto rígido era bastante acentuado, além do formalismo.As regras religiosas eram observadas à risca, sendo, elas, de forçapreponderante para a formação do direito.

43 FERRI, Enrico. Princípios de direito criminal. O criminoso e o crime. 2. ed. Campinas: Booksseler, 1999. p. 37.44 Mais uma vez repetimos: o estado retratado aqui é o estado antigo com as suas características próprias.45 O estado começa a ocupar um papel importante na aplicação do Direito Criminal, posto, que somente a ele, cabia

aplicar a pena aos infratores, como é feito hoje pela justiça.

Page 47: Livro História do Direito

47

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

O período clássico até o século III d.C.Um particular, foi durante o período clássico que tivemos a

crucificação de Jesus, quando os romanos dominavam a Judeia, se-gundo os historiadores, o maior julgamento da humanidade.

Nessa fase, uma das principais características foi a evoluçãodaquilo que poderíamos chamar de poder central, caminhou-se paraa progressão da criação de regras jurídicas, nisto que a forma desolução de conflitos - a casuística46 - não era mais adequado.

Nesse período, dá-se a criação das Leis das XII Tábuas, pro-vavelmente feita em 451 e 450 a.C. Essas leis aplicavam-se aoscidadãos romanos.

Um dos principais fatores que fizeram com que um conjuntode regras fosse adotado por Roma foi, sem dúvida, a sua expansãoterritorial, visto que com o aumento de seu poderio, e com anexaçãode cidades, aumentava-se as diferenças culturais, bem como, religi-osas e, consequentemente, o grau de conflituosidade entre os po-vos era infinitamente maior.

Muitos deles, em virtude da diferença cultural, não aceita-vam a dominação romana, ocasionando muitas mortes em decor-rência da não aceitação dessa dominação.

Essa conflituosidade, pode ser verificada no julgamento deJesus, quando o governador da Judeia, Pôncio Pilatos, dá a permis-são para a pena de morte a Jesus. Embora, segundo as leis roma-nas, não houvesse motivo para tal.

Pilatos age dessa forma para não insuflar os judeus, postoque, Jesus, naquele momento histórico, representava um forte obs-táculo a economia do templo e era preciso que Cristo morresse. Pi-latos verificou que se não entregasse Jesus à morte, desagradariaos judeus, o que não era interessante naquele momento. Está claraas grandes dificuldades que tinha Roma para administrar territórioscom culturas diferentes.

Sobre as conquistas de Roma, sem dúvida, uma que foi me-morável foi a tomada de Veios que aumentou consideravelmente osdomínios de Roma, Veios era uma cidade riquíssima, destaca Oli-veira Lima:

46 Na Casuística, os romanos partiam dos casos particulares para a solução dos conflitos.

Page 48: Livro História do Direito

48

Universidade da Amazônia

O maior feito militar dos romanos nesses tempos, apósmais de um século de pelejas, foi o cerco, que se diz haverdurado dez anos (405-396 .C) e consequentemente a tomadade Veios, uma das maiores e mais ricas cidades etruscas a4 léguas de Roma, seguida da ocupação da Etrúriameridional com várias outras cidades. Por essa ocasião secriou o sôldo (stipendia) para os legionários, e equiparadosos etruscos aos plebeus romanos em matéria de direitospolíticos, cidadãos portanto da urbs e com o seu territóriofranqueado à imigração e à iniciativa dos vendedores,começou a romanização da Itália47.

A evolução do direito clássico ocorreu com as atividades dosjurisconsultos e magistrados. Interesante, nesse aspecto, é que osjuízes não modificavam as regras, mas exerciam uma atividade in-teligível de interpretação da lei para os casos concretos, fazendouma interpretação atual.

Daí afirmamos que, com essa interpretação das leis e costu-mes, inicia-se o que conhecemos, hoje, como jurisprudência48.

Temos, nesse particular, que a jurisprudência como atividadeinterpretativa da lei, já era praticada pelo povo romano.

Nessa época, surge a figura do Pretor49 e as suas atividadesestavam relacionadas com a administração da justiça, cuidando daprimeira fase do processo, ele tinha o poder de fixar os limites dalide e depois enviava o caso para um juiz decidir.

A organização política de Roma se refletia na distribuição dajustiça e no seu aspecto judicial. Durante a monarquia, a evoluçãopolítica de Roma é semelhante à das comunidades gregas.

Todavia, os romanos sempre preferiram a estabilidade políti-ca; por isso, estavam sempre interessados na consolidação da auto-ridade, que era representada pelo imperador, o órgão supremo detodos os romanos.

O Direito Romano contribuiu para a evolução do direito cri-minal, por meio da criação de princípios criminais, como erro, culpa,

47 OLIVEIRA LIMA. História da civilização. 11.ed. [s.l.]: Edições melhoramentos. 1919. p. 101.48 Quando os Magistrados Romanos interpretavam as leis, estas não eram modificadas, mas interpretadas de acordo

com o tempo da sua aplicação. Isto prova que a Jurisprudência já existia na época romana.49 Surge a figura do Pretor Urbano que julgava as causas entre os cidadãos romanos e o Pretor Peregrino que cuidava

das causas dos estrangeiros. A ele, está ligada a AEBUTIA, criada no século II a.C, que trouxe certas modificações doprocesso, deu maiores poderes ao Pretor.

Page 49: Livro História do Direito

49

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

dolo, imputabilidade, coação irresistível, agravantes, atenuantes,legítima defesa.

Na época antiga até meados do século II a.C, foi o período dodireito romano muito antigo, era um direito do tipo arcaico, primiti-vo, direito de uma sociedade rural”50.

A figura do pater familia era incontestável e sua autoridadeera total sobre os outros membros da família.

A época clássica, cerca de 150 a.C a 284 d.C, corresponde aodireito de uma sociedade evoluída, individualista, direito fixado porjuristas numa ciência jurídica coerente e racional.

A época do baixo Império foi um direito nascido da tripla cri-se do século III, na área política, econômica e religiosa; era um di-reito dominado pelo absolutismo imperial, pela atividade legislativados imperadores e pelo cristianismo.

Os romanos foram, sem dúvida, os grandes juristas da anti-guidade. Nas palavras de Gilissen:

Os seus juriscunsultos, sobretudo os do século II e III a.C,foram os primeiros na história da humanidade a conseguirelaborar uma técnica jurídica e uma ciência do direito,graças a análise profunda das instituições e a formaçãoprecisa das regras jurídicas, no ocidente, o direito romanosobrevive durante algum tempo nas monarquiasgermânicas que se formaram aí, graças a aplicação doprincípio da personalidade do agente.51

Quanto ao aspecto criminal da justiça, em Roma, muitos ins-titutos romanos foram herdados pelos latinos, destacando-se nessainfluência a obra de Justiniano. Um dos maiores escritores, Ferri,destaca com propriedade essa influência:

A justiça criminal, na época clássica de Roma – comodemonstrou com as leges, com os senatus consulta, com oseditti e com as responsa dos jurisconsultos - e como secodificou no Direito de Justiniano (m.565 d.C) com as

50 Segundo Kunkel: “La Roma de la época primitiva era una comunidad rural. Es possible que el favorableemplazamiento de la ciudad a orillas del Tíber (rio navegalbe que, además, por aqui era fácil de vedear) y al ladode la antiquísima via de la sal (via salaria), en tierras de los sabinos, fomentara muy pronto del desarrollo de laindustria y del comercio”. KUNKEL, Wolfgang. Römische Rechtsgeschichte. História del derecho romano. Barce-lona: Ediciones Ariel,1960. p. 13.

51 GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. p. 18.

Page 50: Livro História do Direito

50

Universidade da Amazônia

Institutiones, Digesta, Codici e Novellae – não foi inferior, emsaber jurídico repassado de realismo positivo, à justiçacivil. E os “libri terribiles” do Digesto (530-533 d.C), se nãooferecem precisamente uma ordem sistemática deprincípios penais, contêm todavia regras jurídico criminais,que respeitam a realidade humana, especialmente quantoàs causas dos crimes, com maior sinceridade e melhorfidelidade que em algumas modernas elucubrações dedogmática jurídica.52

No aspecto político, o rei acumulava várias funções, como:general, administrador e juiz. Com esses poderes, todos reunidosem uma só pessoa, o rei detinha grande poder. Este era auxiliadopor um conselho de caráter consultivo: o senado com a composiçãode 300 membros, todos patrícios53.

Roma precisava se firmar como uma dominação e, para isso,exigia um sistema de captação de impostos que, de certa forma,para a época, era eficiente. Em Roma, já se conhecia o sistema tri-butário54.

O gênio romano é retratado com propriedade, posto que fo-ram instituídos impostos para a manutenção do poder central. Comrelação ao sistema tributário, observa Hoornaert:

O poder do império romano sobre a Palestina se exerciasobretudo através dos impostos. Havia também casos deescravização, por ocasião sobretudo dos levantespopulares. Assim relata Flávio Josefo que no ano 6 a.C todosos habitantes da cidade de Séforis na Galiléia, a poucadistância de Nazaré, foram levados a Roma como escravos,após a revolta de um grupo de guerrilheiros liderados porJudas, O Galileu.55 No dia a dia, sentiam não só o peso dosimpostos sobre suas finanças, mas também a humilhaçãomoral. Eles guardavam no coração, ódio profundo do impostode César. Só admitiam uma autoridade sobre suas vidas ade Iahweh. Como pode o povo eleito de Deus pagar impostoa um “ impostor”, um homem que pretende colocar-se no

52 FERRI, Enrico. Princípios de direito criminal. O criminoso e o crime. 2. ed. Campinas: Booksseler, 1999. p. 38.53 Patrícios eram os cidadãos romanos. Aqui, temos uma justiça completamente parcial. Como a plebe não acendia a

esses cargos, não é difícil concluir que o direito dos plebeus em sociedade era praticamente nulo.54 Memorável passagem bíblica sobre o sistema tributário na Bíblia, onde provocado pelos judeus, Jesus assim se

refere ao sistema tributário. Dai a César o que é de César, dai a Deus o que é de Deus.55 HOORNAERT,Eduardo. O movimento de Jesus. Rio de Janeiro: Vozes, 1994. p. 53.

Page 51: Livro História do Direito

51

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

lugar de Deus. A indignação era grande, mas o medo aindamaior: medo de ir preso (Mt. 5,25), de ser vendido comoescravo56 (Mt 18,25), de perder tudo. Daí a secreta simpatiapelo administrador “ infiel” da parábola que conseguiaburlar a fiscalização e evitar o imposto (Lc. 16,1).57

Certamente e contrariamente aos patrícios que tinham umaposição privilegiada, os plebeus tinham uma posição secundária emsociedade, não tinham direitos e os importantes cargos eram ocu-pados pelos patrícios.

Os escravos em Roma merecem um capítulo a parte. Eramresponsáveis pela sustentabilidade do Império. Depois da domina-ção, quando os povos não eram mortos em batalha, muitos deleseram escravizados, eram a principal fonte de aumento de territóriose mão de obra.

Os escravos em Roma eram considerados coisas, elementosque estavam à margem de todo e qualquer processo de igualdade.Sobre a escravidão em Roma, Arias Ramos destaca:

Se refleja en esta doble consideración: por una parte, elesclavo no es persona, es cosa; por otra, el Derecho romanono llevó este princípio a sua últimas consecuencias; elesclavo era una cosa, pero tenia naturaleza humana, y ellohizo que el rigor del princípio apuntado se suavizase, tantoen el campo de la doctrina como en el de las aplicacionespráticas.58

A mulher em Roma tinha um papel secundário na sociedade.A sujeição da mulher a um segundo plano e o cerceamento de seusdireitos em sociedade é, portanto, uma cultura romana.

Sua função na sociedade era ser tratada como propriedade deseus pais e esposos, a função procriativa estava na ordem do dia.

56 O escravo em Roma não tem direitos civis. Não podia constituir família. Não contrai casamento. Os escravos nãopodiam participar dos ritos religiosos dos livres. Muitos escravos, depois, conseguiam a liberdade. Depois dalibertação, os escravos faziam parte da cidadania, com o nome de libertos, enriquecendo e tomando o lugar dasantigas famílias patrícias, sem, no entanto possuir-lhes as virtudes. Isto contribuiu para deteriorar o caráter dacidadania romana. Em Roma, o escravo era considerado uma coisa, um animal. Os escravos eram mais bem tratadosna Grécia do que em Roma.

57 O Sistema Tributário é trinitário. Havia três impostos: um que era cobrado pelo fiscal do império, outro pelo sacer-dote do Templo e um terceiro pelo administrador da casa de Herodes. Os impostos eram independentes entre si eprovocavam uma situação de miséria total para os hebreus. Alocamos aqui essas observações sobre a forma decobrança do importo pelos romanos.

58 ARIAS RAMOS, J. Derecho romano. Madrid: Revista de Derecho Privado, 1940. v. I, p. 62.

Page 52: Livro História do Direito

52

Universidade da Amazônia

As mulheres que tivessem filhos homens, tinham um trata-mento diferenciado, para melhor, é claro. Os filhos homens eramtão valorizados para compor os exércitos romanos que quem conse-guisse dar à luz a pelo menos 3 filhos homens59, desde que nasces-sem vivos, ganharia a sua independência de forma legal.

Por essa razão, o abandono de crianças recém-nascidas dosexo feminino era bastante elevado. Crianças com defeitos físicostambém não eram bem vindas e o abandono era certo.

A sociedade romana era multifacetária. Era dividida em clas-ses, que eram representadas por camadas, estas de forma distinta:o patriarcado e a plebe.

Somente os patrícios possuiam direitos civis, religiosos e polí-ticos. Isto significava que somente eles poderiam participar da vidapolítica da sociedade da época, inclusive ocupando cargos como, porexemplo, o de magistrados60 e de senadores. Os cargos religiosostambém eram ocupados pelos patrícios e eram proprietários de terra.

A classe plebeia não possuia qualquer tipo de direito. Aspec-to interessante é que o casamento entre patrícios e plebeus61, du-rante um período da história de Roma, não era reconhecido e nãogozava do apoio da legislação romana. Daí afirmamos que a mobili-dade social em Roma era praticamente impossível de ocorrer.

A escravidão em Roma era um instituto em que poderia seadquirir um escravo62 por nascimento ou por outras condições. So-bre essas formas, destaca Couder:59 Ter filhos homens nessa época era fundamental para que a mulher ganhasse destaque e independência em socie-

dade. Muitos povos discriminavam mulheres que tinham filhos do sexo feminino. A própria Bíblia fala em filhoshomens para a perpetuação da geração, que era centrada no primogênito homem.

60 Podemos afirmar que temos em Roma uma justiça parcial, visto que não há representantes da classe plebeia.61 Costume ainda hoje adotado pelas civilizações modernas, quando um jovem de classe rica resolve casar com uma

jovem de classe pobre ou inferior, dizem que ele está a casar com uma plebeia. O termo é decorrente desse períodohistórico romano.

62 Justiniano posteriormente vai fazer a distinção dos escravos, alocando-os nas seguintes condições. Os escravospor nascimento e os que teriam se transformado em escravos por direito posterior. Temos um exemplo típico:quando a mãe é escrava a criança nasce escrava. Para os romanos dessa época é indiferente que uma mulher tenhatido relações com um homem livre, porque a regra geral quando não há casamento legítimo a criança segue acondição da mãe. O escravo pelo direito das gentes supõe uma luta entre as nações inimigas, de maneira que vai seconsiderar escravo aquele que for vencido.Porém para não se fazer confusões desnecessárias devem-se distinguir dentro do direito civil romano dois períodosbem distintos para se entender o instituto da escravidão.O primeiro, segundo a Lei das XII tábuas, o homem livre que cometia um roubo e que havia sido pego em fragrantedelito era adjudicado pelo que havia sido vítima do seu delito. No segundo, a própria Lei das XII tábuas. O devedorque condenado em juízo a pagar sua dívida que não fizesse no prazo que fora estipulado, era adjudicado pelos seuscredores e vendido como escravos posteriormente. Terceira, o cidadão romano que recusasse a servir no exércitoromano podia também ser reduzido à condição de escravo. Depois quando Roma inaugura o alistamento voluntá-rio, desaparece essa causa de escravidão.

Page 53: Livro História do Direito

53

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

El esclavo es una cosa, porque su dueño tiene sobre él unapropriedad absoluta, el derecho de vida y muerte; puedeser objeto de una venta, de una doación, de un derecho deusufructo.63

A religião em Roma estava presente em todos os setores davida dos romanos. Os romanos caracterizavam-se por adorar forçasda natureza. Os deuses estavam presentes em tudo que faziam osromanos.

A religião romana era politeísta e apresentava muita seme-lhança com a dos gregos, por isso, temos que para cada deus gregoe seu significado, temos um deus romano representando a mesmadivindade. Becker destaca:

A religião romana primitiva apresentava semelhanças coma dos gregos: ambas eram politeístas, com divindades deatribuições análogos; ambas careciam de um sentido ético;e desenvolviam, paralelamente um culto familiar64 e outrooficial. A religião romana era mais singela, menosintelectual, e mais política, com um sacerdócio mais bemorganizado; e em geral, não era antropomórfica. O contatode ambas civilizações – Helênica e Romana – fez com a quea religião do Lácio fosse assumindo forma humana, e commitos fundiram-se. Acrescida de suas característicaspróprias, a religião romana – a partir do começo daRepública – adquiriu finalmente uma forma estável.65

A Justiça tinha que desenvolver-se dentro de característicascada vez mais complexas. Com as dominações, a cultura era cadavez mais diversificada e a conflituosidade cada vez maior. Os roma-nos teriam que utilizar métodos e mecanismos para a solução dasdemandas.

63 COUDER, Ruben M. de. Compêndio de derecho romano. Imprenta de la Revista de Legislacion Madrid. 1883. p. 64.64 BECKER, Idel. Pequena história da civilização ocidental. 3. ed. São Paulo: Companhia da Editora Nacional, 1968.

p.171. Destaca sobre o culto familiar romano. “O culto doméstico venerava as almas dos antepassados, transfor-mados em divindades particulares (espíritos protetores da família)”. A alma do 1º antepassado era o deus lar; asalmas dos outros parentes mortos eram os manes. Havia ainda gênios protetores (deuses do celeiro e do altar dofogo) e os penate. Cada um possuía um altar doméstico, com uma lâmpada sempre acesa. E também imagens depequenas estátuas, que representavam os deuses familiares. Antes de cada refeição, o pai derramava sobre o altarumas gotas de líquido (vinho, leite, mel): a libação. Geralmente, a libação era acompanhada de uma oferenda dealimentos (pequenas porções) ou de objetos, que se colocavam sobre o altar.

65 BECKER, Idel. Pequena História da Civilização Ocidental. 3. ed. São Paulo: Companhia da Editora Nacional, 1968.p. 171.

Page 54: Livro História do Direito

54

Universidade da Amazônia

Isto denotava uma justiça com muitas lacunas e cheia de pri-vilégios em favor dos patrícios, em detrimento dos plebeus e dosoutros povos dominados.

Antes da codificação propriamente dita, para essa soluçãoutilizaram, em larga escala, para resolver os conflitos, a casuísti-ca66. Partiam sempre do particular para o geral, sendo que, nessafase, o direito era costumeiro.

Posteriormente, um grupo de 12 magistrados ficou encarre-gado de redigir um código que foi gravado em 12 lâminas de bronze,recebendo o nome de Lei das XII Tábuas. Esta lei foi um resquíciorumo à codificação, mas a casuística era o método utilizado.

Sobre a casuística romana, destaca Cruz:

A propósito de casa a caso, há uma análise, uma discussãode opiniões contrárias, citações de leges, senatusconsulta econstitutiones, e ainda vários outros elementos, para que sepossa fazer uma autêntica investigação e depois tomaruma decisão, neste ou naquele sentido. As Quaestiones sãoobras de caráter especulativo, vasto e profundo.67

Segundo a tradição, aparece a codificação da Lei das XII Tá-buas. Note-se que este código não foi redigido pacificamente, foiredigido a pedido dos plebeus e depois de muitos conflitos, que seinsurgiram contra o arbítrio dos magistrados patrícios.

Temos que esse arbítrio era provocado pela ausência de re-gras escritas, o que provocava uma desigualdade na aplicação dajustiça, visto que tínhamos uma justiça elitizada entre os patrícios.

Sem dúvida, o talento dos romanos para a organização dodireito e da jurisprudência são inegáveis e a sua obra é admiradapor todas as descendências, tanto é que algumas Faculdades deDireito até hoje adotam a disciplina de Direito Romano68.

66 Chama-se casuística o método de solução de conflitos dos romanos. Estes eram avessos e sistematicamente con-trários a qualquer tipo de abstração e concepções teóricas para a solução de casos que se apresentavam.

67 CRUZ, Sebastião. Direito romano. Ius Romanum. 4. ed. Coimbra, 1984. p. 366.68 Somos partidários de que o MEC obrigue as Universidades de Direito que voltem a adotar a disciplina Direito

Romano como obrigatória. Quiçá! Deus nos ouça.

Page 55: Livro História do Direito

55

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Tivemos a magistratura na República Romana, e sabemos queesta era anual e tinha algumas funções suigeneris. Destaca Kunkel:

Las magistraturas de la reública, los magistrados eramanuales, que tomaron el mando tras la expulsión de lostarquinos, tenían únicamente mando militar y poder político;no supone un obstáculo a ello el hecho de que la toma deposesión y el desempeño de su cargo fueram siempreunidos a actos religiosos.69

A Justiça era praticada pelos patrícios70, sobre as leis escritasera quase nenhuma. Como já referido a casuística era a prática dessajustiça. Obviamente que os próprios plebeus verificaram que algo es-tava errado na sua aplicação. Vamos necessariamente evoluir numafase posterior a criação de leis escritas. Como observa Becker:

A Justiça achava-se nas mãos dos patrícios. Não havia leisescritas e o direito se baseava em costumes e tradiçõesorais – portanto, a natureza imprecisa – que os patríciosmanobravam e interpretavam a seu bel prazer, em favordos seus interesses pessoais ou de classe. A plebe começoua exigir a redação de um código – leis escritas.71

Isso foi determinado nos anos de 451 e 450, por dez legisla-dores, com poderes ilimitados para este fim.

As leis foram reconhecidas de forma solene e receberam onome de Leis das XII Tábuas de bronze e expostas no Fórum72.

69 KUNKEL, Wolfgang. Römische Rechtsgeschichte. História del derecho romano. Barcelona: Ediciones Ariel,1960. p. 22.70 Nota interessante é sobre o casamento romano. Sustenta Becker que: “Enquanto os patrícios foram os únicos

cidadãos, só houve uma espécie de casamento: o religioso”. Era praticamente indissolúvel. A lei romana permitia odivórcio, ou a anulação do casamento – em certos casos. Mas os costumes condenavam o divórcio. Só mais tarde,em fins da República e durante o Império, o divórcio difundiu-se muito a ponto de serem estabelecidas medidas pararestringi-lo.O cidadão romano dentro de suas características preponderava mais o fato do mesmo pertencer a uma família adeterminado clã, do que como homem individual. A isto denotava a prevalência em determinado clã pela preferênciaem filhos do sexo masculino. Isto representava mais força no exército romano, ao passo que filhas mulheres seriamempregadas no trabalho doméstico.Quando os plebeus conquistaram a igualdade, instituiu-se para eles o casamento civil a coemptio. BECKER, Idel.Pequena história da civilização ocidental. 3. ed. São Paulo: Companhia da Editora Nacional, 1968. p. 169.

71 BECKER. Idel. Pequena História da civilização ocidental. 3.ed. São Paulo: Companhia da Editora Nacional, 1968. p. 178.72 A Lei das XII tábuas não chegou integralmente até nos. A tradição revela que elas foram de fato afixadas no Fórum,

mas na invasão gaulesa em (390 a.C), foram destruídas. O texto da lei teria sido reconstituído novamente e afixado,mas perdeu-se no tempo. Esta reconstrução deu-se posteriormente por meio de gramáticos, historiadores e nasobras de grandes mestres que permitiram seu entendimento.

Page 56: Livro História do Direito

56

Universidade da Amazônia

Essas XII tábuas teriam sido destruídas quando houve o sa-que de Roma pelos Gauleses em 390.

A Lei das XII Tábuas foi importante porque deu início ao apa-recimento da advocacia73. Destacamos a afirmação de Klabin:

O grande acontecimento, como se sabe, que marcou o inícioda separação entre religião e direito foi, entre os romanos,a promulgação da Lei das XII Tábuas em 450 a.C,aproximadamente. Este monumento legislativo tornatambém possível o nascimento da advocacia e dos juristaspropriamente ditos enquanto simples cidadãos, podendoopinar sobre o ius, sem pertencerem mais ao colégiosacerdotal dos pontífices – corporação religiosa (detentora,até as XII Tábuas), do monopólio do direito, chamado fas,por confundir-se com a religião . A promulgação da lei, vitóriapolítica da plebe em sua luta secular contra o patriarcado,originou o aparecimento dos primeiros juristas leigos,autorizando não só a opinar sobre o sentido exato dospreceitos codificados, como também a pleitear causas.74

Não se pode esquecer que o costume, ainda era uma grandefonte do Direito Romano e, mesmo com a publicação da Lei das XIITábuas, este ainda ficou sendo uma grande fonte do direito para asolução de conflitos, como descaca Almeida Costa:

Poderia parecer que promulgada a Lei das XII Tábuas, ocostume tivesse sido relegado para um plano secundário eque a lei tivesse ficado a ocupar, nitidamente, a primaziaentre as fontes de direito. Não se pode negar que a leipassou a ter, de facto, uma grande importância, quer pelaprópria vigência das XII Tábuas, quer pelas outras leis quecomeçaram, daí em diante, a ser promulgadas. Já fizemosnotar, no entanto, que a Lei das XII Tábuas esteve longe deabarcar todas as matérias, de condensar todo direitovigente de Roma; dissemos, com efeito, que o códigodecenviral nesse aspecto, esteve longe de ser a “fonte detodo o direito público e privado” de que falava Tito Lívio.75

73 Segundo afirma Klabin “Durante o período da República, a profissão de advogado foi submetida a condições deexercício, impedimentos e medidas disciplinares, revelando a existência, se não já de ordem propriamente dita, pelomenos de alguma coisa com individualidade no seio do estado. Sob os imperadores, de Teodósio até Justiniano, acorporação dos advogados é minuciosamente regulamentada. Chama-se collegium, ordo, consortium, corpus, toga,advocatio, matricula. Autorizados por permissão expressa ao exercício do seu ministério, os advogados eram inscritosnum quadro por ordem de antiguidade, seu número era limitado, eram eles submetidos a exames no período deestágio. KLABIN, Aracy Augusta Leme. História geral do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2004. p. 215.

74 KLABIN, Aracy Augusta Leme. História geral do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 212.75 ALMEIDA COSTA, Mario Julio de. Apontamentos de história do direito. Porto: Universidade Católica do Porto, 1979. p. 93.

Page 57: Livro História do Direito

57

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Frisamos que não se conhece a redação original destes es-critos, visto que não se conservou nehuma versão deste código.

Segundo Becker:

Haviam dois tipos de legislação: uma de cunho severo,correspondente ao direito tradicional, aplicado então pelospatrícios, e outra menos rigorosa, em boa parte de origemhelênica: muitas leis das XII Tábuas inspiraram-se na obrajurídica de Sólon.76

Esta lei não é um código na verdadeira acepção da palavra,nem mesmo um conjunto de leis, mas é uma redução aos costumescomo forma de conter a conflituosidade e pelo menos diminuir asdiferenças de julgamentos para casos análogos.

Segundo Gilissen, os principais vetores do que continha a Leidas XII Tábuas era: a solidariedade familiar é abolida, todavia émantida a autoridade quase que ilimitada do chefe da família; aigualdade jurídica é mantida teoricamente; são proibidas guerrasprivadas e instituído o processo penal77. A terra tornou-se alienável;sendo reconhecido o direito de testar.

Foi recomendado aos decênviros que estes deveriam con-cordar os costumes tradicionais, in casu, o direito consuetudiná-rio, com as disposições que resultaram dos acordos entre patríciose plebeus78.

Temos que a Lei das XII Tábuas significou para os plebeustrês vantagens que enumeramos, segundo Becker: o aparecimentoda lei escrita; o direito tornou-se público, isto é, conhecido de todos;e em terceiro, os plebeus conseguiram que o direito fosse comum.

O Direito Domano era baseado em um sistema fundamenta-do na razão e na justiça. Este, segundo Becker foi o legado maisimportante do Direito Romano às civilizações que se seguiram.

76 BECKER. Idel. Pequena história da civilização ocidental. 3. ed. São Paulo: Companhia da Editora Nacional, 1968. p.179.

77 Um conjunto de procedimentos no qual se desenvolveria o processo, portanto, é uma construção romana.78 Plebeus era a classe inferior da população: eram emigrados mais recentes, habitantes dos territórios conquistados,

refugiados, vencidos, aventureiros. Ainda, hoje, a realeza costuma designar quanto um membro da família real nãose casa com alguém da sua estirpe, casa-se com um plebeu. Daí vem a designação, dos romanos. Segundo a tradição,quando da elaboração das Leis das XII Tábuas, que a organização de uma lei escrita era uma das maiores aspiraçõesda plebe, que se tornou vítima do direito consuetudinário da época.

Page 58: Livro História do Direito

58

Universidade da Amazônia

Admite-se que a Lei das XII Tábuas79 foi a primeira legislaçãoescrita, sendo modificada por diversos fatores: modificações doscostumes, decisões dos pretores (juízes de Roma), opinião dos ju-ristas, ensinamentos dos estóicos e o edito dos pretores.

A Lei das XII Tábuas é um divisior de águas entre a codifica-ção e a não codificação. Antes dela, o que havia eram leis de caráterreligioso, cuja compilação é atribuída ao pontífice Sexto Papiro, co-nhecida como Jus Papirianum.

Sílvio Meira, uma das maiores autoridades em Direito Roma-no no mundo, destaca sobre a Lei das XII Tábuas e a sua importânciapara a codificação do Direito Romano.

Particularmente, quando das nossas pesquisas na Universida-de de Roma, ficamos impressionados com a respeitabilidade do pro-fessor Sílvio Meira, em todas as universidades europeias. O professorSílvio é paraense de nascimento e integra um rol seleto de escritoresdo Direito Romano. Quando disse que eu era paraense e que escreve-ria sobre o assunto, me trataram de forma diferente e com muito res-peito, devido a mesma naturalidade do professor Sílvio Meira.

Foi portanto a lei das XII Tábuas, além de uma fonte deconhecimento criadora extraordinariamente fecunda dodireito romano posterior, duante cerca de mil anos, atéJustiniano (533 d.C) data da promulgação do pandectas. Sefizermos um estudo mais profundo das legislaçõesmodernas, remontando às suas origens justinianéias,vamos verificar que muitos dos institutos jurídicos queainda hoje sobrevivem nas legislações civilizadas tiverama sua gênese na lei Decenviral, promulgada cerca de cincoséculos antes de Cristo.80 Na Lei das XII Tábuas decorrem odireito privado, o direito civil romano, normas sobrepropriedade, obrigações, sucessões e família, os direitosde vizinhança, a tutela, a curatela, os testamentos, ospreceitos creditórios, os contratos. No campo do direitopenal, embora em menores porporções, encontra nelaabundante manancial, especialmente no que diz respeitoao furto, ao homicídio, dano, falso testemunho.81

79 A Lei das XII Tábuas é uma lei da fase monárquica e, antes, disse o direito em Roma era eminentemente monárquico,visto que nessa época os romanos teriam rejeitado as chamadas Leis Régias. Portanto, afirmamos que só emmeados do século V a.C é que os romanos possuíram de fato uma lei escrita.

80 MEIRA, B. A. Silvio. A Lei das XII Tábuas. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1973. p. 30.81 Idem, ibid

Page 59: Livro História do Direito

59

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

O procedimento penal público romano respondia as condi-ções de uma sociedade que estava apenas em fase de embrião, ocaráter rural estava predominantemente presente.

Cada vez mais, os procedimentos tornavam-se insuficientespara cessar todos os problemas que afligiam Roma naquela época.Roma se converteu, então, em um centro de tensão social82.

Isto deveu-se basicamente ao crescimento do proletariado dacapital e ao crescimento do número de escravos, dando auge ao ápiceda criminalidade romana e vai exigir por parte dos romanos, medidasenérgicas de combate para manter a segurança social. Não se podeesquecer também o aumento consederável do número territórios.

A situação de insegurança em Roma tornou-se tão insuportá-vel, que o simples carregamento de armas, com a intenção de delin-quir, poderia condenar o homem à morte. O imediatismo tambémera um problema como se revela hoje.

Os problemas que Roma tinha eram sociais e não penais,mas desde aquela época se esperava que o direito penal fosse re-solver os problemas da sociedade83. Sobre as medidas adotadas,Kunkel destaca:

Por eso surgió, lo más tarde a comienzos del siglo II, peroprobabelmente ya en el curso del siglo III a.C, uma justiciapolicial contra delincuentes con violencia, incendiarios,envenenadores e ladrones. Se estabeleció para todos ellosla pena de muerte (para el ladrón, unicamente si habíasido sorprensido in flagranti al cometer el hurto o llevarseel botín). Se consideraba como delito digno de muerte elsimple hecho de llevar armas con intención de delinquir,comprar y venderlas y, en general, estar en posesión devenenos letales. El que había sido sorprendido por lapolicía era penado de oficio, pero el procedimiento podíatambién incoarse por denuncia de un particular (nominisdelatio) y, en este caso, estaba generalmente al cargo deldetalor aportar la prueba del delito denunciado. Lacompetencia para ejercer esta justicia policial correspondiaprópriamente al pretor urbano, como titular de imperiumjurisdiccional. Sin embargo, él dejaba el castigo de esclavos

82 Havia discrepâncias gritantes em Roma, de um lado a opulência dos palácios que vivia num mundo de festas e orgias,de outro a maioria da população vivia nas ruas, muitos sem comer e dormindo no relento.

83 Se fizermos uma interpretação, hoje não é diferente. As sociedades têm seus problemas sociais e esperam do DireitoPenal aquele salvador da pátria para a solução de conflitos. Amarga ilusão!!

Page 60: Livro História do Direito

60

Universidade da Amazônia

y criminales de los estratos inferiores de la población libreen manos de tresviri capitales, magistrados menores, a losincumbía también garantizar la seguridad de la urbe, vigilarlas cárceles ejecutaban a los delincuentes confesos osorprendidos in flagranti , según parece sin proceso.Tratándose de esclavos se forzaba la confeción mediantetortura. Pero si el acusado discutía el hecho que se leimputaba, entonces decidía sobre su culpabilidad oinocencia el consejo (concilium) del triunviro encargadodel asunto. Es de suponer que ante el proprio pretor o anteun delegado suyo (quaesitor) sólo se llevaram los procesoscontra cuidadanos de cierto pesrygio, no confesos. Aquí serequería siempre una sentencia condenatoria delconsilium. La imposición de una pena al que había sidodeclarado culpable era asunto del pretor. Aunque éste nopudiera substituir por otra la pena de muerte prescritalegalmente, podía dejar que el condenado escapara alexilio y pronunciar contra él la qua et igni interdicio.84

O homem romano, para manter suas dominações e a preser-vação da espécie, se depara com uma realidade: a necessidade deter uma família, um lar e de proceder a seguinte afirmação: Essesfilhos são meus! O homem romano literalmente se apropria de umamulher para com ela coabitar e preservar a sua espécie85.

Quando houve a conquista do direito na sociedade romana, aunião sexual dos primitivos silvícolas, impôs, indubitavelmente, aquestão da preservação da espécie.

O mais interessante é que temos até hoje influência romanana formação do seio familiar. A certeza de uma única mulher dava aentender que aqueles seriam os seus filhos.

Neste particular, destaca Montenegro:

Pelo ordinário o homem apoderava-se da mulher à força;retinha-a sob o influxo do amor e do ciúme; abandonava-aao capricho dos sentimentos frouxos; perdia-a, se rivaldestemido, afrontando perigos de vingança, lha roubava.86

84 KUNKEL, Wolfgang. Römische Rechtsgeschichte. História del Derecho Romano. Ediciones Ariel. Barcelona. p. 72.85 A preservação da espécie a que nos referimos é a família de cada homem romano.86 MONTENEGRO, Artur. Conquista do direito na sociedade romana. Coimbra: Coimbra, 1934. p. 18.

Page 61: Livro História do Direito

61

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Todos esses conflitos societários, necessitava de uma justi-ça que tivesse ao menos uma certa administração, visto que os con-flitos se davam em todos os setores, inclusive, nos familiares.

No aspecto da administração da Justiça, no século IV a.C, ospretores administravam a justiça. Eles pronunciavam o direito.

O pretor87, ao tomar posse do cargo, promulgava um edito.Essas normas indicariam os princípios que deveriam nortear suagestão como juiz.

O interessante que tais editos valiam somente por um ano,pois o pretor que o sucederia poderia aceitar ou não. Se o mesmonão aceitasse ele editaria um edito diferente.

Normalmente, os pretores aceitavam os editos dos seus pre-decessores88, fazendo algumas poucas modificações ou acréscimos.

A essse direito chamamos de Pretoriano, fazendo alusão aospretores. O cargo de pretor, era anual, ou seja, ele o exercia por umtempo limitado.

O Imperador Adriano, no século II, mandou redigir um editoperpétuo, que seria a compilação dos editos mais importantes dodireito pretoriano. Esta incubência coube a Sálvio Juliano, que reu-niu as principais normas.

A jurisprudência89 já era conhecida pelo direito romano, comojá visto. Esta era obra dos jurisconsultos. Sobre a jurisprudência comoatividade romana, destaca Gilissen:

A jurisprudência, no sentido romano, era o conhecimentodas regras jurídicas e a sua actuação pelo uso prático. Ajurisprudência era obra dos jurisoncultos quedesempanharam um papel capital na fixação das regrasjurídicas. Na verdade, os jurisconsultos eram homens

87 Até o século III a.C só existia uma categoria de pretores: o pretor urbano, o juiz da cidade de Roma, que julgava oscasos dos cidadãos romanos. A estes se aplicava o Direito Civil (jus civile). Mais tarde, segundo Becker, criou-se ocargo do Pretor Peregrino, que julgava as questões que envolvessem pessoas estrangeiras. Aplicava-se o direito dasgentes (ius gentium), o direito dos povos que compunham o Império.

88 Logo que assumia, o Pretor editava o que conhecemos por Edito, que eram as normas que iriam vigorar por 1 ano.Quando o Pretor seguinte assumia, outro edito era promulgado, mas aproveitava-se o que foi feito pelo pretoranterior, sendo essas experiências muito valiosas para a feitura de todo o direito romano. No ano I da era cristã, maisprecisamente no ano de 130 d.C, o jurista Salvio Juliano, determinado por Adriano, então, Imperador, determina asua codificação.

89 Temos que abrir um parêntese para não se fazer confusões históricas. A jurisprudência dessa época romanista, nãoeram as decisões dos tribunais como é conhecida a terminologia de hoje. Naquela época, Jurisprudência significavao conjunto de opiniões e as obras dos jurisconsultos, tem a correspondência do que seria hoje a doutrina, seriamos que estudavam e resolviam conceitualmente problemas jurídicos, seriam os técnicos da ciência do direito.

Page 62: Livro História do Direito

62

Universidade da Amazônia

experientes na prática do direito, quer enquanto davamconsultas jurídicas (responsa), quer enquanto redigiamactos que orientavam as partes nos processos, embora alinao interviessem. A autoridade das suas consultas decorriado seu valor pessoal e do seu prestígio social.90 (Portugûesde Portugal).

O trabalho dos jurisconsultos tinha uma caráter privado, masrepresentou uma fonte inimaginável do direito na época clássica.Isto ocorria pela solução no caráter prático em detrimento da lacunado direito. Tem-se que pelas matérias tratadas e, pela forma de so-lução dos conflitos, afirmamos que os jurisconsultos elaboraram umaverdadeira ciência do direito.

Ainda, segundo Becker Augusto, concedeu-se aos estudiososdo direito – que eram chamados de juriscolsultos – a faculdade dedar interpretações da lei, ou opiniões sobre os casos em julgamentonos tribunais: quer a particulares, quer aos próprios juízes.

Sabemos que depois de analisados esses documentos, osjurisconsultos contribuiram para dar ao Direito Romano uma carac-terística mais liberal e humana. Alguns introduziram concepçõesestóicas, reconhecendo a cada ser humano o direito à dignidade, àliberdade e à justiça.

Os jurisconsultos procederam a uma interpretação do direitoromano, o que antes era privativo dos sacerdotes. Tem-se uma evo-lução. Eles poderiam tanto interpretar as leis, como a criação deregras novas, adaptadas às novas exigências do povo romano.

Os jurisconsultos91 eram pertencentes a aristocracia roma-na. Portanto, suas conclusões não deixavam de ser, de certa forma,elitistas, já que pertenciam a classe mais privilegiada da sociedade.

Os jurisconsultos mais famosos foram do século II: Juliano eGaio; no século III Papiniano, Ulpiano e Modestino.

90 GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. p. 90.91 Dentro dos institutos romanos conhecemos a Respondere, Agere e Cavere, respectivamente representam: emissão

de pareceres em assuntos práticos apresentadas aos jurisconsultos. Procediam à instrução de como as partesdeveriam se comportar em juízo. E finalmente, a instrução dos leigos quando realizavam os seus negócios de índolejurídica.

Page 63: Livro História do Direito

63

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Os romanos tinham o que chamamos de Jus Civile, Jus Gen-tium e Jus Naturale.

O Jus Civiles era o direito de Roma e de seus cidadãos. Estesincluiam os estatutos do senado , os decretos, os editos dos preto-res e alguns costumes bastantes antigos que tinham força de lei.

O Jus Gentium seria a lei comum de todos os homens. Estedireito não considerava a nacionalidade. Definia os princípios decompra e venda, das sociedades e dos contratos, autorizava as ins-tituições da propriedade privada e da escravidão. Este direito nãoera superior ao Direito Civil, mas completava-o, e aplicava-se prin-cipalmente aos estrangeiros.

Quanto ao desenvolvimento de Roma, dentro da conflituosi-dade permamente, destaque para a escravidão. Sobre essse institu-to, descreve Souza:

A escravidão apparece-nos em Roma, desde a fundação dacidade, como consequencia das condições economicas emque os romanos se encontravam. Os romanos tinhamentrado já nesta epocha no período agricola, e a escravidãofoi um meio de que elles lançaram mão para obter, noregime da economia dissociada e independente que entãodominava, a cultura e as terras. A fonte que alimentouprimeiramente a escravidão foi a conquista. O prisioneiroficava entregue à completa discrição do captor, quecomprehendeu a conveniencia de lhe conservar a vida,fazendo-o trabalhar em beneficio proprio. Os juriscolsultosromanos procuraram até justificar a escravidão, partindoda sua principal origem. O vencedor, diziam eleles, tendo odireito de matar o vencido, tem, com muito mais razão, odireito de o fazer propriedade sua.92 A grafia foi mantidacomo no texto original.

Muitos compêndios afirmam que em Roma não existia o di-reito natural, o que é uma inverdade. Ele existia e com muita propri-edade tinha as suas características. Apesar de sua característicaser mais filosófica do que jurídica não pode deixar de ser destaca-do. Para tanto, afirma Becker:

92 SOUZA, E. Marnoco. História das instituições. Direito romano. Coimbra:Coimbra, 1908. p. 40.

Page 64: Livro História do Direito

64

Universidade da Amazônia

Havia ainda o jus naturale (direito natural), uma filosofia –não um produto da prática jurídica. Esta filosofia deriva dasdoutrinas estóicas. Afirma o predomínio da razão e, portanto,uma ordem racional da natureza: reunião da justiça e dodireito. Os homens são iguais por natureza e possuem certosdireitos, acima dos próprios governos. Círero, e não um estóicohelenístico, foi o pai do direito natural, como princípio legal.Afirma Cícero “O verdadeiro direito, é a razão justa, consoanteà natureza, comum a todos os homens, constante e eterna.Promulgar leis contra esta lei, é proibido pela religião, nempode ela ser revogada, mesmo parcialmente, nem dispomosdo poder do Senado ou do povo capaz de nos livrar dela. (DeRepública, III , 22). Os juristas aceitaram, em boa parte, estaconcepção. Não consideravam o jus naturale como limitaçãoautomática do jus civile, mas achavam que constituia umgrande ideal ao qual deviam amoldar-se os decretos humanos.Essa idéia de uma justiça abstrata, como princípio legal, éuma das mais nobres reslizações da civilização romana.93

O Direito Romano do Baixo Império teve seu desenvolvimen-to no século IV e VII d.C, de Constantino a Justiniano.

Nesse período, tivemos uma decadência intelectual e políti-ca de Roma e de profunda regressão econômica. O centro de toda ainfluência de Roma passa para Constantinopla.

Temos uma fase de transição do direito dos jurisconsultospara uma tentativa de codificação. Essa codificação, obra dos Impe-radores, passará a ser a principal fonte do direito.

Daí a transição do tipo de solução de conflitos, adotado pelosromanos. Com a codificação, essa solução parte do geral para o parti-cular, visto que as normas estavam dispostas em proposições empíri-cas, em certos dispositivos que receberam o nome de códigos, quedepois se ajustavam aos casos concretos, como é feito hoje.

Portanto, o caráter abstrato da lei, adaptada a casos concre-tos para a sua solução, é uma construção romana.

A primeira codificação é o código de Teodósio. Teria sido redigidono oriente, por determinação de Teodósio II, foi publicado em 438 d.C.

O imperador Justiniano mandou uma comissão de dez mem-bros, realizar uma compilação de todas as fontes antigas do Direito

93 BECKER, Idel. Pequena história da civilização ocidental. 3.ed. São Paulo: Companhia da Editora Nacional Becker,1968. p. 198.

Page 65: Livro História do Direito

65

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Romano. Recebeu o nome de Corpus Juris Civiles que, segundo Gilis-sen, compreendeu quatro partes:

A- Código (codex justiniani), recolha de leis imperiais, que visavasubstituir o código de Teodosio.

B- O Digesto (Digesta ou Pandectas), vasta compilação de extractosde mais de 1.500 livros escritos por jurisconsultos da época clás-sica. Ao todo, forma um texto de mais de 150.000 linhas. O Diges-to continuou a ser a principal fonte para o estudo aprofundado dodireito romano. Um teço do Digesto é retirado da obra de Ulpiano.

C- As Instituições (Institutiones Justiniani) formam um manual ele-mentar destinado ao ensino di direito. Obra muito mais clara esistemática que o Digesto. Foi redigida por dois professores,Doriteu e Teófilo, sob a direção de Tribiniano. Justiniano aprovouo texto e deu-lhe força de lei em 533.

D- As Novelas (novellae ou leis novas). Justiniano continua a pro-mulgar numerosas constituições - mais de 150 – depois da pu-blicação de seu codex.94

Finalmente, o Corpus Juris Civilis recebeu essa denominaçãodada por Dionísio Godofredo, por volta do final do século XVI d.C.Essa compilação seria a reunião das principais codificações roma-nas, sendo elas: O Código, O Digesto95, As Institutas as Novelae,formando então o fabuloso Corpus Juris Civilis.

Finalmente, o Direito Romano foi, sem dúvida, um dos maiscompletos de toda a história. Temos que muitos dos institutos, quehoje permeiam o direito brasileiro, são frutos da genialidade romana.

Lamentamos profundamente que em algumas instituições ju-rídicas brasileiras a retirada da disciplina Direito Romano de sua gra-de curricular. O Esperamos sinceramente que o Ministério da Educa-ção determine a volta da disciplina às universidades brasileiras.

94 GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. p. 92.95 O Digesto também recebia a denominação de Pandectas. Era uma compilação composta de 50 livros e seriam a obra

dos chamados jurisconsultos clássicos. Interessante nota que tinham aproximadamente 2.000 livros. Na afirmaçãode Klabin: “O Digesto é uma obra considerável, que apresentou maiores dificuldades do que o Código. O volumeda jurisprudência escalonada por cinco séculos (de II a.C. a III d.C) exigiu grande esforço. Havia um grande númerode contradições e de soluções velhas e defasadas. Foi necessário fazer uma escolha para conservar o essencial e omelhor, mas com suficiente amplitude, a fim de conseguir um somatório de direito romano e adapta-lo aos textosda sociedade do século VI. KLABIN, Aracy Augusta Leme. História geral do direito. [s.l]:Editora Revista dos Tribunais,s/d. p. 235.

Page 66: Livro História do Direito

66

Universidade da Amazônia

Resolvemos estudar o Direito Hebreu, considerando a impor-tância que este teve para a humanidade. Seus ensinamentos foramfundamentais para a feição de grande parte da influência que exer-ceu por meio de seu grande ícone: Moisés, que tem como principalponto de sua vida a condução do povo à Terra Prometida e, durante ocaminho, recebeu a base de todo o Direito Hebreu e influenciou todasas gerações: Os dez mandamentos, por meio das tábuas da lei.

O Direito Hebreu teve grande influência na antiguidade. Vá-rias são as designações. Povo hebreu ou povo de Israel, ou povojudeu, esclarecemos que as três expressões designam a essência ea característica desse povo.

Todavia, a expressão, povo de Israel, hoje, está ligada, semdúvida, a formação do Estado de Israel.

Quanto a historicidade do seu aparecimento, o povo hebreué natural da Chaldeia. A princípio eram nômades96. Vagaram pelaSíria e pela Mesopotâmia, estabelecendo-se depois no Egito.

Quando depois da promessa de não mais serem escravos sãoguiados por Moisés97 à Terra Prometida. Sabemos que embora te-nha recebido essa missão, Moisés não pode entrar na Terra Prome-tida, sendo o povo conduzido por Josué.

O DIREITO HEBREU

96 Quando os hebreus aportaram em Canaã, àquela é designada como a Terra Prometida, os hebreus se recordaram doseu passado “Meu pai era um arrameu errante” ( Deut. 26.5). Seria uma clara referência a Jacó, que depois de terdeixado seu sogro em Harã, não tivera mais morada permanente. Por isso, afirmamos o caráter primeiramentenômade dos hebreus, o que vai refletir substancialmente na sua forma de vida e na proclamação do direito entreo povo.

97 Segundo COOGAN, Michael D. Religiões. Tradução de Graça Sales. São Paulo: Publifolha. 2006. “Moisés, nascidoem segredo durante a opressão no Egito, como o mais novo dos dois filhos do casal levita, Amram e Jocabed. Moisésficou escondido por algum tempo para evitar a chacina nas mãos dos egípcios e depois foi posto numa cesta entreos juncos do Nilo. Descoberto pela filha do faraó que se apiedou da criança foi poupado e, através da intervençãode sua filha mais velha, foi amamentado pela própria mãe. Criado pela filha do faraó como seu filho, a criança recebeuo nome de Moisés. Já adulto Moisés matou um egípcio que viu batendo num hebreu e, quando a notícia de seu atose espalhou, fugiu do país para salvar sua vida. Refugiou-se em Madiã, casou-se com Tzípora, filha de um sacerdotemadianita que é referido ora como Hobab. Durante sua permanência em Madiã, Tzípora lhe deu dois filhos, Gersone Eliezer. Enquanto Moisés pastoreava os rebanhos do sogro perto do monte Horeb, a montanha de Deus se revelouem uma sarça ardente e ordenou-lhe que voltasse ao Egito e, junto com Aarão, retirasse os hebreus da opressão doEgito. Deus enviou várias pragas, mas na décima a mortandade dos primogênitos, o faraó permitiu que o povopartisse”.

Page 67: Livro História do Direito

67

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

A compilação dos escritos sagrados, composto de livros doAntigo Testamento, é ao mesmo tempo o código civil, moral, religio-so. Para algumas culturas é comum suas vidas serem guiadas porcostumes e ensinamentos religiosos.

Podemos afirmar que a doutrina representada pela Lei Mo-saica98 era a própria constituição do povo, estas compilações influ-enciaram sobremaneira todos os setores da vida do povo hebreu,notadamente a religiosidade.

A origem do nome desse importante povo para a posterida-de, deriva de Khabiru ou habiru. Interessante que este nome foi da-dos pelos seus inimigos que tem o significado “estrangeiro”, ou “nô-made”. De qualquer forma, seja qual for o nome a ser utilizado, refe-re-se a vários povos imigrantes, que depois vieram a ser identifica-dos como o povo Israelita ou Hebreus.

Sobre o povo hebreu, destaca com propriedade Oliveira Lima:

O istmo de Suez ligou até a 75 anos passados os continentesafricano e asiático. Onde termina o Egito, toma o litoralmediterrâneo o rumo norte, abrindo espaço ao teatro dacivilizações judaica e fenícia, ambas valiosas para a históriado desenvolvimento humano. Nos judeus, o institutoreligioso casou-se com o instinto comercial. Esses semitas99

tiveram por destino o serem um povo errante, como osárabes. Segundo suas tradições, que dá fé o Pentateuco deMoisés, o qual compõe de cinco livros – Gênesis, que tratada criação do mundo; Êxodo, que trata da saída dos hebreus

98 Quando entrei pela primeira vez a uma sinagoga, estava eu acompanhado pelo Ministro Ari Pargendler do SuperiorTribunal de Justiça e pela amiga Rose Larrat. Na portaria, recebi minha Kippa e fui conduzido ao local apropriado.Notei que os judeus durante suas orações mantêm as mesmas tradições dos seus antepassados. Foi tudo muitomaravilhoso e fascinante.

99 O anti-semitismo, originalmente, popularizado por movimentos políticos na Alemanha nas décadas de 1870 a1880, fazia campanha pela revogação da recém alcançada emancipação social e política dos judeus. Essa expressãoé, rigorosamente, imprecisa, pois não diz respeito a uma oposição aos “semitas”, limitando-se a todas as formas dehostilidade aos judeus. Como tal, tem uma longa história que remonta à era pré-cristã, quando o monoteísmo e oexclusivismo judaicos levavam as suspeitas e desconfianças. Com o advento do cristianismo, os judeus tornaram-se um “problema”, no sentido que a continuação de sua existência parecia desmentir os conceitos cristãos de uma“nova aliança” e da rejeição dos judeus por Deus. No decorrer da história da Europa, à medida que o cristianismose disseminou, os judeus foram segregados, convertidos à força ou expulsos. As imoderadas expressões de hos-tilidade aos judeus que marcaram as primeiras décadas deste século levaram a aceitação deliberada ou contida dasdoutrinas sociais do nacionalismo-socialismo na Alemanha, e culminaram no aniquilamento sistemático de seismilhões de judeus. OUTHWAITE, Willian. Dicionário do pensamento social do século XX. Lisboa: Dinalivro, 1996.p. 23.A expressão Anti-semita surgiu na Alemanha em 1879, no livro escrito por Wilhelm Marr. Sabe-se que os cristãosacusam os judeus de terem matado a Jesus.

Page 68: Livro História do Direito

68

Universidade da Amazônia

do Egito; o Levítico, que trata da organização do culto,Números, que dá o recenseamento do povo, e oDeuteronômio, que resume as leis e instruções de Moisés– da Mesopotâmia, onde primeiro pastoreavam seusrebanhos, chegaram à Caldéia e, sob o patriarca Abraão,atravessaram o deserto da Síria, fixando-se no país deCanaã, na região do Jordão.100

É de suma importância o estudo das origens do povo hebreu.Para os ocidentais em particular, visto que o fundador do cristianis-mo Jesus Cristo, na verdade era um judeu. Para o entendimento deseus costumes e cultura: sua primeira morada teria sido o desertoda Arábia e, nesse local, fundado suas primeiras bases.

Sobre seus primórdios, destaca Burns:

A maioria dos historiadores admitem o berço primitivo doshebreus foi o deserto da Arábia. A primeira vez que osfundadores da nação de Israel aparecem na história é,contudo, no noroeste da Mesopotâmia. Já em 1.800 a.C.,segundo todas as probabilidades, um grupo de hebreussob a chefia de Abraão se estabelecera ali. Mais tarde oneto de Abraão, Jacó, conduziu uma migração para o poentee iniciou a ocupação da Palestina. Foi de Jacó,subsequentemente chamado Israel, que os Israelitasderivam seu nome. Em época incerta, mas posterior a 1.700a.C, algumas tribos Israelitas, em companhia de outroshebreus, desceram o Egito para escapar às consequênciasda fome. Segundo parece, instalaram-se nas vizinhançasdo Delta e foram escravizados pelo governo do Faráo. Porvolta de 1300-1250 a.C, os seus descendentes encontraramum novo líder Moisés, que os libertou da servidão, conduziu-os à Peninsula do Sinai e converteu ao culto a Iavé.101

Os hebreus eram pastores nômades. Chegaram à Mesopotâ-mia, de conformidade com os historiadores, e vieram com grandesmigrações semitas.

O fato de serem nômades, sua primeira característica, tiveramcontato com vários outros povos. Nesse particular, destaca Becker.

100 LIMA, Oliveira. História da civilização. 11. ed. São Paulo: Melhoramentos, 1919. p. 45.101 BURNS, Edward Mcnall. História da civilização ocidental. Porto Alegre: Globo, 1975. p. 112.

Page 69: Livro História do Direito

69

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Os hebreus se estabeleceram na Caldeia, sobretudo nacidade de Hur. Por volta de 1900 a.C, chefiados pelo patriarcaAbrãao, que os iniciou no monoteísmo de Iavé partiramrumo a Síria, onde procuraram terras para se estabelecer.Com a invasão dos indo-europeus, e a migração dos hicsos,os hebreus dirigiram-se ao Egito e lá se radicaram duranteuns 4 séculos (1.700-1290 a.C). Com Moisés, sairam do Egito,receberam o decálogo, atravessaram o deserto do Sinai epenetraram em Canãan, a Terra Prometida.102

Até o período da estada no Egito, o povo hebreu manteve acaracterística de sua organização social dos povos nômades.

Os agrupamentos eram em pequenos núcleos, que eram astribos que tinham em comum os mesmos antepassados. Cada triboera chefiada pelo mais idoso que levava o nome de patriarca.

Sobre o patriarcado hebreu, sem dúvida, um dos mais impor-tantes foi Abraão. Seu pacto com Deus surgiu da seguinte forma:Abraão era nômade, não tinha pátria e vinha da Mesopotâmia e,devido sua fé inabalável, foi recompensado por Deus. Deus queriauma prova de Abraão de seu amor e pediu ao seu servo que sacrifi-casse seu filho103 como prova de seu amor.

A história de Abraão é contada pelas três religiões monote-ístas, da qual, duas delas, retratamos nesta obra: Assevera Coogan:

Em recompensa pela fé de Abraão, Deus lhe prometeu umapátria em Canaã – terra futura de Israel – e numerosadescendência. Abraão teve um neto, Jacó (a quem Deusrenomeou como Israel), que com seus filhos e respectivasfamílias foi para o Egito fugindo da fome. Eles serviram aofaraó, mas seus descendentes tornaram-se escravos até oEgito (fato conhecido como êxodo) e foram para o MonteSinai, onde fizeram a aliança eterna com Deus. Na tradiçãojudaica foi esse evento formativo da história dos judeus edo nascimento do monoteísmo. As pressões dos primitivoshabitantes de Canaã e dos recém-chegados filisteusforçaram as 12 tribos de Israel104 a se unir, relutantes, em

102 BECKER, Idel. Pequena história da civilização ocidental. 3. ed. São Paulo: Companhia da Editora Nacional, s/d.103 Historicamente há divergência entre cristãos e judeus e muçulmanos, de qual seria a criança retratada no sacrifício,

se Isaac ou Ismael. Para cristãos e judeus, a criança a ser sacrificada era Isaac, filho de Abraão e Sara. Para osmuçulmanos era Ismael, filho de Abraão e Agar, sua escrava egípcia.

104 Mais tarde, Jesus irá escolher 12 seguidores que deu o nome de apóstolos. Provavelmente uma remissão as 12tribos de Israel.

Page 70: Livro História do Direito

70

Universidade da Amazônia

torno de uma monarquia. O primeiro rei, Saul, foi sucedidopor Davi e Salomão; este inaugurou uma era de ouro quedesde então se tornou o centro das aspirações judaicas”.105

Abraão teve papel significativo para as três maiores religi-ões monoteístas, o Judaísmo, o Cristianismo e o Islamismo.

Esse personagem aparece em todas, tendo um papel de fun-damental importância, que resultaram na base do surgimento dasreligiões citadas. As religiões aparecem nessa ordem, devido a his-toricidade de seu surgimento.

Considerando que há poucas divergências sobre a históriade Abraão para o Judaísmo e o Cristianismo, (o Islamismo contauma história em parte diferente) sobre a infância de Abraão.

Há um capítulo a parte sobre Abraão, (quando formos abor-dar o Direito Islâmico). Trataremos neste tópico, sobre a história deAbraão na visão do Gênesis e o seu tributo para a formação do mo-noteísmo como crença mundial.

Todavia, antes de Abraão, não podemos esquecer de Noécomo um grande patriarca, posto que seu papel foi de fundamentalimportância nas três religiões.

Noé é retratado como aquele que transportou a humanidadepara um novo capítulo de sua história, longe da corrupção que haviase estabelecido na terra nova era, após o dilúvio106.

Segundo historiadores o nascimento de Noé, o mundo me-lhorou muito em termos de virtudes. Tecnicamente Noé tinha mui-tas qualidades laborativas, ensinou os homens a fazerem arados,foices, machados e outras peças que eram feitas a mão. Daí maistarde seus dotes serem utilizados para a feitura da arca. Todavia osurgimento da metalurgia teria sido atribuído ao seu irmão TubalCaim, que nesta época já havia falecido.

Noé sobreviveu ao cataclisma do dilúvio que dizimou toda a hu-manidade. O fato de ter sido poupado foi porque era temente à Deus,era portador de sua vontade e com ele foi poupada também a sua famí-lia. Interessante nota que durante o cataclisma Noé determinou que

105 COOGAN, Michael D. Religiões. Tradução de Graça Sales. São Paulo: Publifolha, 2006. p. 18.106 Sobre o dilúvio, este foi o primeiro decreto de extermínio de Deus, que sentenciou a humanidade a morte completa,

somente salvando-se a família de Noé.

Page 71: Livro História do Direito

71

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

seus filhos ficassem separados das filhas e teria proibido os mesmosde ritos conjugais, enquanto perdurasse a destruição do mundo, fazen-do a proibição a todos os animais que se encontravam na arca.

Sobre esse fato em meus estudos tenho que ater a essa proi-bição. Da determinação de Noé, Cam, o cachorro e o corvo desobe-deceram a ordem. Cam foi punido por Deus com o escurecimento dapele. O cão foi punido, fazendo-se ficar preso a cadela após a cópu-la, e o corvo, fazendo inseminar a fêmea pelo bico.

Sobre a história dos corvos eles são bem vindos como des-prezados historicamente. Em Jó 28:41 e Salmo 147.9. Deus dispensaa eles um cuidado especial. Em deuteronômio 14:14 são considera-das aves impuras.

Capítulo a parte e, voltando ao patriarca Abraão, para os he-breus e cristãos, quando foi feita a aliança de Deus com os homens,por meio do seu servo (Abraão), contava com 75 anos, e por deter-minação de Deus foram para a Terra de Canaã107.

Esse pacto terá reflexos importantíssimos para os cristãos, vistoque Jesus, fundador do cristianismo, é descendente direto de Isaac.

Está grafado em Gênesis:

Sai da tua terra, da tua parentela, e da casa do teu pai,para a terra que eu te mostrarei. E far-te-ei uma grandenação e, abençoar-te-ei e, e engrandecerei o teu nome e,tu será uma benção. E abençoarei os que te abençoarem eamaldiçoarei os que te amaldiçoarem; e em ti serãobenditas todas as famílias da terra.108

O pacto de Deus com os homens por meio de Abraão conti-nua e deveria continuar, posto que havia necessidade de continuara descendência.

Eis que Deus anuncia que sua mulher Sara terá um filho,mesmo tendo 90 anos de idade. Nasce a descendência de judeus ecristãos. Segundo a narrativa do Gênesis cap. 17- 15 a 17.

107 Canaã seria hoje a região ocupada pelo Líbano e Israel. O termo é usado para designar terra rouxa ou tinta vermelha.Era um tipo de produto que tornou os Cananeus famosos. Por isso, o nome deriva da tinta por eles utilizada. Emtermos bíblicos, Canaã é a Terra Prometida, e é encontrada em Josué 1-11 e no livro dos juízes.

108 Bíblia Sagrada. Versão João Ferreira de Almeida. Rio de Janeiro, 2003. p. 12.

Page 72: Livro História do Direito

72

Universidade da Amazônia

Disse Deus mais a Abraão: A Sarai, tua mulher, não chamarásmais pelo nome de Sarai, mas Sara será o seu nome. Porqueeu hei de dar a ti dela um filho; e a abençoarei, e será mãedas nações; reis de povos sairão dela. Então caiu Abraãosobre o seu rosto e riu-se e disse no seu coração: A umhomem de cem anos há de nascer um filho? E conceberáSara na idade de 90 anos? E disse Abraão a Deus: Oxaláque viva Ismael diante do teu rosto.109

E disse Deus: Na verdade, Sara, tua mulher te dará um filho,e chamarás o teu nome de Isaque e com ele estabelecereio meu Concerto, por Concerto perpétuo para a sua somentedepois dele.

Obviamente, quando Deus revela que Sara terá um filho,Abraão já era pai de Ismael, filho que teve com Agar, sua escravaegípcia, tendo Abraão, dois filhos varões. Continuando a narrativa,ainda no Gênesis, corroborando que Abraão é o pai das três religi-ões monoteístas. Continua Deus, no Gênesis:

E, quanto a Ismael, também te tenho ouvido; eis aqui otenho abençoado, e fá-lo-ei frutificar, e fá-lo-ei multiplicargrandíssissimamente; doze príncipes gerará e dele fareiuma grande nação.110

Nesse particular, segundo o Islamismo, Maomé é descendentedireto de Ismael. Considerando este filho de Abraão, temos o pontode contato entre as religiões, daí a proximidade entre judeus, cris-tãos e muçulmanos, todos que professem uma das três religiõesdescendem diretamente de um tronco comum: Abraão.

Depois que Sara concebeu o filho Isaac e Abraão tornou-sepai de dois filhos varões, a convivência de todos ocorria sob o mes-mo teto, a vida familiar tornou-se insuportável, principalmente en-tre Sara e Agar.

Sara torna-se por demais ciumenta e não aceitava que Agardesse ordens na casa. O primogênito de Abraão na verdade era Is-

109 Bíblia Sagrada.110 Bíblia. p. 16.

Page 73: Livro História do Direito

73

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

mael, filho da escrava e, isso, Sara não aceitava. Para os hebreus, ofato de ser primogênito era de grande relevância, posto que era quemsucederia o patriarca no comando da futura família.

Temos aqui uma divergência dos motivos que levaram Abraãoa expulsar Agar e seu filho da sua casa.

Segundo o judaísmo e, posteriormente, corroborado peloscristãos, foi Sara111 quem determinou a Abraão que expulsasse Agarde sua casa. Para a religião muçulmana, este fato é retratado demodo diverso. Para o Islã, Abraão mandou Agar embora para cum-prir uma determinação de Deus, posto que Ismael haveria de ser paide uma grande nação. Assevera Kamel:

A circuncisão, porém, não seria a única prova porque Abraãodeveria passar. Desde a gravidez de Agar, Sara tornara-semuito ciumenta, e o nascimento de Isaac agravou aindamais essa situação, deixando o ambiente insuportável. Osdesentendimentos entre Sara e Agar eram constantes.Segundo está no Gênesis, Sara ordenou que Abraãoexpulsasse Ismael e Agar, o que muito desagradou Abraão.Deus no entento veio consolá-lo. Não te lastimes por causada criança e de tua serva: Tudo o que Sara te pedir, concede-o, porque é por Isaac que uma descendência perpetuará oteu nome, mas do filho da serva, Eu farei também umagrande nação, pois ele é de tua raça (GÊNESIS 21, 12-13).112

Finalmente, o que se pode concluir de fato é que pouco im-porta se Abraão mandou Agar embora para o deserto porque Saraassim o quis, ou por ordem de Deus, pelo menos, em termos práti-cos. A descendência de Ismael também foi preservada, sendo gran-de a sua nação e a mesma proliferou, tornando seus descendestesimportantes historicamente.

111 Segundo COOGAN, Michael D. Religiões. Tradução de Graça Sales. São Paulo: Publifolha, 2006.p. 291: “Sara é mulherde Abraão e mãe de Isaac”. Antes do Gênesis 17.15. É chamada de Sarai. As duas formas do nome são varianteslinguísticas, ambas significando “princesa”. O livro do Gênesis descreve como uma bela mulher, um tema elaboradopor tradição posterior, especialmente o Gênesis Apocryphon de Qumrã. Segundo os narradores bíblicos, Abraãotinha consciência da beleza de Sara que, antes de entrarem no Egito no tempo de uma fome severa em sua própriaterra, ele lhe pediu que não revelasse aos egípcios que era sua mulher e, que se passasse por sua irmã, por temer queo matassem. De fato, como se veem, a saber, os egípcios a acharam tão bela, que a levou para casa do faraó, para sera mulher dele, a graças a isso Abraão prosperou. Após certo tempo, depois que grandes pragas haviam atingido ofaraó e sua família, a verdadeira identidade de Sara foi revelada a ele, que ordenou a Abraão que partisse com suamulher e todos os seus bens.

112 KAMEL, Ali. Sobre o Islã: a afinidade entre muçulmanos, judeus e cristãos e as origens do terrorismo. Rio de Janeiro:Nova Fronteira, 2007. p. 39

Page 74: Livro História do Direito

74

Universidade da Amazônia

O Pentateuco113 tem para os judeus o significado de Thora,que significa que essa Lei foi revelada por Deus.

Tal assertiva de seus escritos é atribuida a Moisés, por isso,temos várias denominações, como a “Lei de Moisés ou os “CincoLivros de Moisés”.

A Thora é a lei viva e é o texto fundamental para o judaísmo;tem em suas bases toda a fundamentação de sua doutrina. Temtambém o significado de “ensinamento” ou “instrução”, para o povoque professa a sua fé.

Nunca é demais enfatizar que os cinco primeiros livros daBíblia – Gênesis, Exodo, Levítico, Números e Deuterônomio – são abase de toda a estrutura hebraica, em todos os campos: seja noaspecto espiritual seja no temporal.

Base de toda a estrutura societária, a família hebraica temsuas peculiaridades e, para o povo hebreu, não podia ser diferente.Tudo se concentrava na pessoa do patriarca, portanto, era baseadana estrutura patriarcal, segundo arremata Klabin:

A família hebraica é tradicional e nitidamente patriarcal.O homem podia possuir várias mulheres e repudiar a quetivesse; as filhas eram vendidas em matrimônio pelo pai;a mulher não podia herdar; e, quanto aos filhos, só herdavao primogênito; o pátrio poder era vitalício e o pai respondiapelos atos dos filhos114.

O PENTATEUCO DE MOISÉS:o ápice da lei hebraica

113 Segundo Rinaldi, sobre o pensamento religioso do Pentateuco, “No princípio Deus criou o mundo e o homem; estese encontra em estado de graça ou de amizade com Deus, mas peca e por isso lhe é anunciada a vitória longínqua; Noérecebe a promessa; Abraão é escolhido para fundador do povo de Deus. Javé faz as promessas que atingem diversosassuntos frequentemente limitados, mas estas promessas servem de penhor aos patriarcas para manterem relaçõesespecialíssimas com Deus mesmo nos seus descendentes. Uma intervenção divina assinala a eleição, feita de umachamada de Deus e de uma resposta do homem. Abraão responde não só por si, mas por Israel, pela humanidade. Umaescolha gratuita de Deus, um desígnio de amor e redenção: com Moisés começa a realização apesar das infidelidadeshumanas. O Pentateuco é fundamental para a história religiosa e teológica do Antigo Testamento e para a compreensãodo Novo. Introdução à Leitura da Bíblia. Porto: Livraria Tavares Martins, 1970. p. 57.Mas uma referência importante é a Jacob, neto de Abraão, pai de 12 meninos. Surgiram, então, as 12 tribos de Israel.Temos que Jacob levou os hebreus para o Egito, de onde vieram a sair depois que Moisés, da tribo de Levi, libertouo povo, indo para a terra prometida.

114 KLABIN, Aracy Augusta Leme. História geral do direito. [s.l]:Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 113

Page 75: Livro História do Direito

75

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

O fundamento e a estrutura patriarcal estava sedimentadaem fundamentos da lei e da justiça, baseada nesses ensinamentos.Na segunda seção, o Pentateuco se relaciona aos profetas (Nebiim)e seu contéudo tem obras históricas e também das profecias.

O Direito Penal já era retratado na historicidade do povo he-breu, temos que o Direito Hebreu tem uma lei penal das mais anti-gas da história da humanidade. O que nos deixou muito felizes quan-do estávamos a escrever este livro, posto que, tivemos acesso aoExámen Histórico del Derecho Penal, uma obra do Dr. D. Benito Gu-tierrez Fernandez, Catedrático da Faculdade de Direito da Universi-dade Central em Madri, uma relíquia histórica de de 1866, que tive-mos a honra de manusear e, citá-la nestes escritos. Assevera o ilus-tre doutrinador sobre a lei penal hebraica:

Si la ley penal no es la mas antigua es la mas importante;pues en esa ley, que la ingratitud del primer hombre hizonecesaria, ha impreso el Creador mas que en ninguna otrael sello de su terrible justicia. Al lado de todos losmonumentos legales parece, en efecto, llena de imponentemajestad una ley que abre sus primeras páginas con lamaldicion de Adan, el castigo de cain y la catástrofe deldiluvio.115

A lei penal hebraica pode ser estudada em três períodos, asaber: a Lei divina, no âmbito da Lei natural e no que se refere a Leiescrita.

A Lei Divina é retrada pelo episódio de Adão quando adverti-do pelo Criador para que não comesse do fruto da árvore proibida,mesmo assim ele vem dela comer. Segundo o Gênesis, Eva fora se-duzida pela serpente. Daí temos que a infringência a esta lei divinaacarretou como consequência uma pena. A pena em referência é amorte, visto que Adão e Eva foram criados imortais.

Tecnicamente, temos aqui o primeiro crime cometido pelohomens desde que habitam o planeta terra. Afirmamos que para opovo hebreu o crime tinha muita relação com ações religiosas e es-tas se fossem cometidas poderiam levar até a morte.

115 FERNANDEZ, D. Benito Gutierrez. Éxamen histórico del derecho penal. Madri. 1866. p. 1.

Page 76: Livro História do Direito

76

Universidade da Amazônia

Sobre este fato descreve Fernandez:

Las desgracias y las lágrimas, triste patromonio de lahumanidad, son resultado de aquella culpa y de este grancastigo (...)no pretendamos examinar las reglas terribles dela divina justicia, por las cuales la raza humana aparecemaldita desde su origem: admiremos los juicios de Dios quecontempla á los hombres como uno solo en aquel á quien haconstituido padre de todos. La envidia hizo germinar en elpecho de Cain sentimientos de venganza contra su hermanoAbel, y por primera vez la tirrra se ve regada con sangre humano:entonces tuvo lugar otra manifestacion de la justicia divina.La ley no castigó el fatricidio de Cain (...) En animo se abismaal recordar el tercero y mas señalado ejemplo de la divinajusticia: de tal manera se corrompió el humano linaje: talesfueron sus crimines y sus abobinaciones que en espresionde la Biblia, Dios se arrependió de haber criado al hombre;entonces fué uando tocado de lo intimo del corazon dijo “rearé de la naz de la tierra al hombre que hecriado, desde elhombre hasta los animales, desde el haberlos hecho” Nohabiendo ya posible satisfaccion, el Diluvio fué una sentenciade esterminio.116

A segunda fase do direito hebraico é chamada de Lei Natu-ral, é chamada assim, pois, após o dilúvio não havia outra autorida-de senão a de Noé em forma de patriarcado. Destaca-se que Noé foio escolhido, junto com a sua família, para ser preservado da penade extermínio117, decretada por Deus, devido ao povo ter se tornadoiníquo e indigno de toda a criação. Fernandez destaca:

Con Noé, único que halló gracia á los ojos del Señor, renacela espécie humana. La historia ha tansmitido á lasgeneraciones el nombre de sus hijos saludándonos comopadres y autores de todos los pueblos. Llamamos esteperiodo, de la ley natural, porque no hay verdadera sociedadfuera de la familia, y esta se guia por las inspiraciones dela razon bajo la autoridad del padre que reviste la formade un augusto patriarcado.118

116 FERNANDEZ,D. Benito Gutierrez. Éxamen histórico del derecho penal. Madri. 1866. p. 2.117 Esta também foi uma pena deveras severa por parte de Deus, segundo o Direito Hebraico, visto que toda a huma-

nidade pagou (exceto Noé) com a vida, por ter voltado às costas para Deus.118 FERNANDEZ, D. Benito Gutierrez. Éxamen histórico del derecho penal. Madri. 1866. p. 4

Page 77: Livro História do Direito

77

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

A terceira fase chamada de lei escrita, remonta o período deMoisés, conduzindo o povo à Terra prometida, depois da escravidãodo Egito. Isto determinou a reconquista do território pelos faraóstebanos e determinaram as perseguições ao povo. Depois de todo operíodo de escravidão, Deus escolhe entre os homens, Moisés paralibertar o povo dos grilhões da escravidão a que foram submetidosos judeus por parte do povo egípcio. Fernandez destaca:

Los hebreos encontraron la esclavitud en Egipto, donde portantos años habiam desfrutado las dulzuras del poder y dela felicidad. Dios que por sus inescrutables designios lahabia permitido, al fin los sacó de ella, dándoles porlibertador à Moisés, el tierno infante recogido en el Niloque abate la soberbia de los faraones, sepulta su poderosoejército en las aguas del Mar Rojo, ordena el puebloredimido, y le guia à tierra de promision durante cuarentaaños por medio del desierto. Se llama este periodo de laley escrita, porque en él se obra el milagro del Sinai, sobrecuya altura, conmovida por la presencia de la Majestad,recibe el legislador de los judios las tablas de la ley.119

Devido a vários fatores, houve muita luta na terra de Canãa,obrigando os hebreus a adotarem um tempo de guerra.

A terra estava ocupada, posto que seria natural. Este perío-do, data aproximadamente 1320 a.C. O comando foi entregue a che-fes militares e políticos, chamamos esses chefes de Juízes. Josuéfoi o primeiro dos juízes, sucessor de Moisés, teve a incumbência deatravessar o Jordão e conquistou a cidade de Jericó (1250 a.C).

Houve o estabelecimento em Canãa, mas por diferenças, aslutas continuaram contra filisteus, cananeus, amonitas e outros. Fo-ram obrigados por uma questão de sobrevivência, a adotar a monar-quia como forma de governo, sendo o primeiro rei, Saul, sendo sucedi-do no trono por Davi120 e Salomão, com o qual teve o seu apogeu.

119 FERNANDEZ, D. Benito Gutierrez. Éxamen histórico del derecho penal. Madri. 1866. p. 4120 Davi tornou-se rei e governou por 40 anos. Foi um dos mais gloriosos reinados hebraicos. Combateu fortemente

os filisteus. Teve a capacidade de unir as doze tribos de Israel, sob um Estado forte e um rei que governava de formaabsoluta. Foi Davi que começou a construção da cidade sagrada de Jerusalém.

Page 78: Livro História do Direito

78

Universidade da Amazônia

Sem dúvida, o reinado mais conhecido dos hebreus foi o perí-odo de Salomão, que segundo escritos foi o mais próspero, emborahaja controvérsias sobre essas afirmações.

Sobre o reinado de Salomão,121 interessante nota, traz TubinoSampaio:

Salomão submetera os philisteus e organizara um exércitopermanente, poude Salomão administrar em paz seu reino.Dividiu o país em doze departamentos. Salomão casou-secom a filha de um pharaó do Egypto, distincção essa sóconcedida aos grandes monarchas. Aliou-se a Tyro e, comauxílio de operários phenícios construiu um pôrto eorganizou uma frota que lhe trazia das indias grandescarregamentos de ouro, prata e pedras preciosas. Dessamaneira conseguiu o Rei dos Hebreus accumular grandestesouros e viver faustosamente. Embellezou Jerusalém comlindos palacios e construiu o Templo famoso pelas riquezasque encerrava o que foi o symbolo da unidade do povohebreu. Jerusalém, desde então, se tornou a cidade santaonde se realizavam as cerimônias de culto.122 (grafia foimantida no original).

Foram muitas as realizações de Salomão no campo comerciale também em outros setores do Estado monárquico como rei doshebreus, destaca Herrmann:

Las realizaciones del reinado de Salomón pertencen alâmbito religioso, económico y cultural. No soloconstruyó yperfeccionó el templo de Jerusalén, sino que también enotras ciudades levantó merciales y económicas con paises

121 Salomão era considerado o homem mais sábio do seu tempo. Conta a Bíblia, no livro dos Reis, que um dia duasmulheres se apresentaram diante dele com uma criança de quem cada uma pretendia ser mãe.- Senhor disse uma delas – morávamos ambas na mesma casa e tínhamos cada uma um filho. Sucedeu, porém, queuma noite o filho dela morreu e ela colocou na minha cama, roubando o meu que está vivo.- Não respondeu a outra – o vivo é o meu filho, o dela é o que está morto.Salomão chamando um dos seus guardas ordena: - Toma a espada e corta essa criança em dois pedaços; assimambas ficarão contentes.- Nem tu, nem eu – disse uma delas triunfante. A outra, porém, interpondo-se entre o guarda e o pequeninoexclamou: - Não o mateis! Prefiro ficar sem ele. Mas que ele viva. Então, o rei falou:- Entrega-lhe o menino; ela é a verdadeira mãe.Salomão foi o último dos reis hebreus. Uma das facetas de Salomão é que teve aproximadamente 700 esposas e 300concubinas. Mandou construir um estábulo para 4.000 cavalos. Nesta época histórica, um dos bens mais valiososera possuir cavalos, eis que transportavam os reis e serviam aos exércitos. Salomão foi o último rei dos hebreus,posto que, depois de sua morte em 935 a.C, o povo estava descontente com a opulência de Salomão, e as 12 tribosde Israel não se submeteram ao seu filho Reoboão, vindo a separar-se e fundar um reino a parte.

122 TUBINO SAMPAIO, F. Lições de história da civilização. Porto Alegre:Livrara Globo, p. 24. (A grafia foi mantida nooriginal, devido ser uma edição de 1935).

Page 79: Livro História do Direito

79

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

vecinos, tales relaciones desde luego sólo pudieronredundar en provecho de la nueva corte de Jerusalén, de sudesarrollo, de su esplendor, de su esti lo de vida, que aojos vistas iba adoptando formas internacionales.123

A habilidade diplomática de Salomão também tivera grandeimportância no período, provando que, de certa forma, os hebreustiveram também uma vocação expensionista. Herrmann destaca:

El modo como Salomón sacó adelante el imperio que habíarecebido, estribó principalmente en las activasdiplomáticas que el entabló y fomentó de diversasmaneras. Un recurso fueron las mujeres. La noticia sumariade 1 Re. 11, 1, 1 nos dice que el rey amó a mujeres moabitas,amonitas, edomitas, sidonias e hititas. No es difícil adivinarpor esta enumeración el trasfondo de política exterior. Puesse trata precisamente de mujeres de aquellos países queSalomón deseaba ver pacificados en su vecindad cercana eincluso algo alejada. Juega un papel especial la hija delrey de Egipto, que Salomón obtuvo por esposa y quem dedicóespeciales atenciones.124

O direito criminal dos Hebreus evolui, após a legislação mo-saica com o Talmud. A pena de Talião125, que se limita à reação àofensa a um mal idêntico ao praticado (olho por olho, dente pordente), constituiu uma evolução das primeiras sanções existentes,frutos da vingança defensiva, sendo substituída pela multa, prisão eimposição de flagelos físicos.

123 HERRMANN. Siegfrid. Historia de Israel en la época del Antiguo Testamento. Ediciones Sígueme. Salamanca. 2003.p. 226.

124 HERRMANN. Siegfrid. Historia de Israel en la época del Antiguo Testamento. Ediciones Sígueme. Salamanca. 2003.p. 229.

125 Sobre a lei de Talião, Enrico Ferri destaca “o Talião, que atualmente nos povos civilizados é símbolo de ferocidadebárbara foi na humanidade primitiva um grande progresso moral e jurídico, justamente porque impôs um limite,uma medida a reação pela vindicta defensiva (olho por olho dente por dente). FERRI, Enrico. Princípios de direitocriminal. O criminoso e o crime. 2. ed. Campinas: Booksseler, 1999. p. 34.

Page 80: Livro História do Direito

80

Universidade da Amazônia

A pena de morte126 é praticamente extinta e, em seu lugar,surge a prisão perpétua, sem trabalhos forçados127.

Os crimes se dividem em: delitos contra a divindade e crimescontra o semelhante. Assim, o Talmud128 foi um suavizador das pe-

126 A pena de morte para os hebreus é aplicada no livro dos Levíticos 20, 27; Números 15,32 e Deuteronômio 17, 2-6. A modalidade mais comum era o apedrejamento ou lapidação (as primeiras pedras eram jogadas pelas testemu-nhas e as seguintes eram lançadas pelo povo), para a comunidade hebraica eram conhecidas também outras formasde aplicação da pena capital a morte pelo fogo e a decapitação.Segundo Klabin era previsto as seguintes penas segundo a civilização hebraica: “Além das penas que acarretavama morte do réu, existiam outras como castigo, flagelação, prisão, internação, anátema, pena secundária e a pena deTalião”. Segundo a autora, a Flagelação era um castigo muito empregado na antiguidade contra os crimes leves. ODeuteronômio regula a aplicação da pena e exigindo a presença do juiz. KLABIN, Aracy Augusta Leme. História Geraldo Direito. Editora Revista dos Tribunais. 2004. p. 124.Nesta época, temos a prisão preventiva e aquela que era aplicada para castigar imediatamente o criminoso. A anátema era umaespécie de excomunhão a todos aqueles que violavam os preceitos da religião. Considerava-se a morte civil do indivíduo.Diversos eram os crimes que provocavam esse tipo de pena capital são eles: a idolatria, blasfêmia (que depois vema ser uma das acusações a Jesus Cristo), violação do sábado, bruxaria. Note-se que a violação do sábado já haviasido questionada pelos judeus a Jesus, quando ele protagonizou uma cura naquele dia que deveria ser guardado.Seu nome de forma latina era Pontius Pilatus, era procurador da Judeia de 25,27 a 35 d.C. É designado por quasetodos como o magistrado que pronunciou a sentença de morte de Jesus, já que Caifás não tinha autoridade parafazê-lo. Todos os historiadores da época, Flávio Josefo e Filon, o descrevem como obstinado, áspero, violento,saqueador, cruel, culpado de executar pessoas sem o devido processo legal. Os procuradores romanos não traziamos estandartes de César por deferência à proibição judaica das imagens. Quando Pilatos assumiu, trouxe os estan-dartes secretamente à noite. Então, os judeus enviaram-lhe uma delegação a Cesárea (residência do procurador),que solicitou audiência durante cinco dias; então, ele os reuniu num estádio, mas lançou seus soldados contra amultidão e grande número de judeus foram mortos. Gastou parte dos fundos do templo na construção de umaqueduto em Jerusalém; esse uso ilícito do tesouro sagrado, apesar da utilidade do projeto, fez com que umamultidão se reunisse para protestar. Pilatos mandou seus soldados disfarçados entre a multidão e, com um sinal,eles começaram a matar arbitrariamente vários judeus. Mackenzie. p. 728.Pilatos não gostava dos judeus. Tinha a sua disposição 6.000 mil homens na Judeia para servi-lo e mais 30.000 naSíria. O fato de que Pilatos não gostava de Jerusalém é verídico, posto que, os soldados de Pilatos eram mantidosem Cesárea e não em Jerusalém que era a principal cidade da época. A distância era de dois dias a pé de Jerusalém.O período da Páscoa era propício para o julgamento de Jesus, visto que, a cidade de Jerusalém estaria repleta depessoas para a passagem da festa dos pães sem fermento, e Caifás poderia controlar o povo a seu favor. Jesus éapresentado a Pilatos pelo Sumo Sacerdote com a acusação de que este se declarou filho de Deus. Pilatos não vêmotivos para condenar Jesus, posto que, a acusação se referisse às leis judaicas e em momento algum Jesus teriatransgredido a lei romana. Então, Caifás muda o discurso e diz que Jesus se declarou Rei dos Judeus, o que seriauma afronta a César e, um perigo para as instituições políticas da época.Os romanos tinham o costume de soltar um dos presos na Páscoa e Barrabás, preso por assassinato, é solto no lugarde Jesus, a pedido do povo que estava teleguiado por Caifás.Pilatos determinada o seu açoite e condenação à morte. Neste julgamento, se pudéssemos indicar um culpado pelamorte de Jesus, Caifás, Pilatos ou o povo, responderíamos que os três. Caifás tinha o motivo, Pilatos o poder paradeterminar a morte de Jesus e o povo era de fato, o juíz deste julgamento, que já retratamos em nossa obra com-pêndio Teórico e Prático do Tribunal do Júri.O Julgamento nos dias atuais seria nulo, posto que Caifás funcionou como o órgão acusador (promotor) e como juiz.Após a morte de Jesus e a sua ressurreição, Caifás foi viver em uma casa próxima a Jerusalém e Pilatos retornou a Roma,onde seria julgado por tratar mal os Judeus, o que nunca ocorreu. Pilatos posteriormente teria cometido suicídio.

127 Um breve particular sobre a prisão perpétua, sem trabalhos forçados, o que demonstra certa humanização da penacapital para os hebreus.

128 Segundo Mckenzie “Talmud ou Talmude”, é o nome da coleção de literatura rabínica judaica. O nome Talmud pertencesomente a uma parte da coleção, mas seu uso tradicional indica a coleção inteira. As origens e a divisão do Talmude sãoum pouco complexas. O núcleo da literatura Talmúdica é uma coleção de opiniões rabínicas chamadas Mishná; essacoleção foi feita pelo rabino Judá há-Nasi em 200 d.C. Os rabinos, cujas opiniões foram colecionadas na Mishná sãochamados tannaim, “mestres”. A língua na Mishna é o hebraico, porém em uma fase do desenvolvimento posterior,foi chamada neo-hebraico ou hebraico-mishnaico. A Mishna se tornou depois de publicação, objeto de estudosrabínicos, e dois comentários foram elaborados por ela, compostos e compilados das opiniões dos rabinos queviveram depois dela. Cada um deles é chamado de Gemara ou Talmude, indiferentemente; eles se distinguem por seulugar de origem em Talmude Palestinense, compilado nas escolas rabínicas da Palestina; e Talmude Babilônico, com-pilado nas escolas de Babilônia. John L. Mackenzie. Dicionário Bíblico. São Paulo: Paulus, 1984. p. 905.

Page 81: Livro História do Direito

81

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

nas da lei mosaica. Eram estabelecidas, ainda, garantias em favordo réu quanto à denúncia caluniosa e ao falso testemunho, que po-deriam provocar consequências graves ao condenado, fosse esteinocente, em um sistema onde a palavra da testemunha129 era fun-damental para a (re) constituição da verdade.

O delito mais grave para os hebreus, era a idolatria. Estes,consequentemente, deveriam conservar o culto ao verdadeiro Deus.Esse particular da doutrina hebraica se explica pelo fato de toda aescravidão, vivida por eles, ter sido provocada pelos egípcios queprofessavam uma crença politeísta e com a adoração de ídolos.

O livro do Levítico cap. 20, prévia a pena capital para quemnão observasse essa norma criminal de conduta.

A influência do divino, no campo jurídico, era tamanha, vistoque o maior crime era aquele cometido contra o Deus uno. Aqui,uma forte religiosidade da comunidade hebraica é percebida atéhoje pelos que professam o judaísmo.

Também era previsto o delito de blasfêmia (delito que maistarde vão acusar Jesus), em que também era aplicada a pena capi-tal. Esse delito era tão emblemático que quando Jesus é crucificado,em sua cruz é colocada as inscrições que indicavam o motivo da suamorte: Jesus de Nazaré, Rei dos Judeus.

Haviam outros delitos para o povo hebreu, considerados de-litos atrozes: o homicídio, com intenção de matar130; o resultante delesões e o adultério.

Se a mulher pertencia a classe do povo era apedrejada, sepertencia a família sacerdotal era queimada viva. Nesse particular,as duas mulheres eram condenadas à morte, o diferencial é o mode-lo de morte. Para a população que estivesse a passar pela cidade euma execução estivesse acontecendo, o transeunte poderia identi-ficar a classe daquela mulher que estava sendo condenada à morte.

Era comum, entre os judeus, as cerimônias de comprovaçãoda virgindade, podendo o marido repudiar a mulher que foi apanha-da nessa falta. Uma mulher que se declarasse virgem e não o fosse,

129 Para o Direito Hebreu para que houvesse uma condenação seria necessário o depoimento de duas testemunhas eque não houvesse nenhuma contradição entre elas.

130 Para os hebreus, já existia a diferença entre o dolo e a culpa.

Page 82: Livro História do Direito

82

Universidade da Amazônia

seria fortemente penalizada, não só pelo marido, mas por toda asociedade.

O marido que cometia calúnias era açoitado e sofria multade cem ciclos de prata que serviriam para raparar a honra da mulhere ia para as mãos do pai da caluniada.

Os delitos de sodomia eram penalizados com a morte, eramprocedidos dessa forma porque eram delitos contra a natureza, ouseja, o homem tinha nascido para a procriação e tão somente paraessa finalidade.

Os hebreus também faziam a difenciação entre homicídiovoluntário e involuntário, o que demonstra um certo avanço para aépoca. Nossos escritos também são para reparar o fato do DireitoHebreu não ser citado em várias obras, principalmente de DireitoCriminal. Nesse particular, afirma Fernandez:

La diferencia entre homicídio voluntario y involuntario estáperfectamente apreciada. En el primero no cabiacompensacion ni asilo131. Si alguno adrede y por asechanzasmatere á su projimo, lo arrancarás de mi altar para que esreo se sangre, sino que el mismo morrirá luego. Numeros.35,31) En cuanto al segundo, considerado como unadesgracia, la divindad lo cubria bajo el manto de sumisericordia.132

Naquele tempo, já havia a punição civil para o homem quedesejasse manter relação sexual com a mulher contra a sua vonta-de, o estupro já tinha previsão para o Direito Hebreu. Já se previacerta indenização para a mulher estuprada. Temos referência claraà mulher que é constrangida a manter conjunção carnal. Portanto,nosso sistema jurídico contempla uma proteção jurídica que já eraprevista pelo Direito Hebreu. Fernandez destaca:

131 Moisés estabeleceu seis asilos que eram uma espécie de cidades de refúgio. Havia três na parte do Jordão e três naterra de Canaã. Quando as pessoas cometiam algum delito se refugiavam nessas cidades, os juízes os faziam con-duzir com toda a segurança. Depois iriam se verificar todas as circunstâncias do crime e as informações. Se a pessoafosse inocente, no caso do homicídio involuntário, ele deveria volver ao lugar de refúgio e ficaria ali até a morte dosumo sacerdote.

132 FERNANDEZ, D. Benito Gutierrez. Éxamen histórico del derecho penal. Madri. 1866. p. 8.

Page 83: Livro História do Direito

83

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

El reo de violacion estaba obligado á casarse con laestuprada y á dar á su padre por via de indemnizacióncincuenta siclos de plata (sobre cuatrocientos reales), y nopodia repudiarla en todos los dias de su vida. Ex. Cap. 22versiculo 16. Se ha de entender del estupro, ó cuando lamujer fué seducida con hagalos y promesas.

Para Gilissen, tais fatos demonstram que todo esse ensina-mento foi ensinado e repassado pelos patriarcas, influenciando oscostumes e, consequentemente, na formação do direito. O direitoestava impregnado de religiosidade e caracterizava a formação dopovo hebreu.

Na realidade o texto data de diferentes períodos; certaspartes (nomeadamente as que dizem respeito aospatriarcas) remontariam ao início do segundo milênio; amaior parte das outras teriam sido redigidas em períodosdiferentes entre os séculos XII e XV; a forma definitiva nãodataria senão cerca de 450 anos antes de Cristo. Esteproblema de datação continua bastante controvertido.133

A influência desse direito para o campo criminal ocorre nosentido de que todo crime é um pecado, pelo qual a comunidade éresponsável perante Deus. Daí todos, de certa forma, são responsá-veis pelos atos dos outros como comunidade, o que dá o direito depunição pela comunidade ao agente que cometeu uma infração.

Temos o místico, sendo determinante para a formação doDireito Hebraico. Tal reflexo, segundo Gilissen, essa responsabili-dade, não se daria perante o governo humano e sim perante Deusque rege e tudo determina, segundo o judaísmo.

Esse ensinamento é refletido principalmente porque a inter-pretação da lei era feita pelos sacerdotes, daí a grande simbioseentre o que seria temporal e o espiritual, sendo que este, determinatodos os vetores daquele.

133 GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. p. 68.

Page 84: Livro História do Direito

84

Universidade da Amazônia

Os hebreus tiveram destaque em vários setores de sua exis-tência, exercendo influência na formação de várias comunidades comseus costumes e tradições. Essas influências, verifica-se em várioscampos, principalmente no direito, na literatura e na filosofia.

Como afirma Burns:

Todos os ramos do judaísmo, com exceção dos saduceus,exerceram forte influência sobre o desenvolvimento docristianismo. Na verdade, muitos cristãos encaram a suareligião como o próprio judaismo completado eaperfeiçoado. Foi nas fontes judaicas que o cristianismofoi buscar a sua cosmogonia, os dez mandamentos e umaboa parte da sua teologia. O mesmo Jesus, emboracondenasse o legalismo e a hipocrisia dos fariseus, nãorepudiava todos os princípios da seita. Como eles,reverenciava os profetas, acreditava nas recompensas ecastigos depois da morte e considerava os judeus como opovo eleito de Deus. Ao invés de abolir a Lei, como emgeral se supõe, exigia o seu cumprimento, mas insistindoem que isso não se devia tornar parte predominante dareligião.134

A influência na literatura dos hebreus ocorreu de forma magní-fica. Praticamente, todas as civilizações ocidentais teriam sido dife-rentes se não tivessem sido influenciadas pela civilização hebraica.

A relação entre o judaísmo e o cristianismo, muitas vezes,tem sido mal interpretada. A vinda de Jesus Cristo, jamais represen-tou uma revolta contra o judaísmo, embora este estivessse se divi-

134 BURNS, Edward Mcnall. História da civilização ocidental. Porto Alegre: Editora Globo, p. 127.

Page 85: Livro História do Direito

85

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

dido em seitas135, antes de se iniciar a era cristã. A vinda de JesusCristo representou o nascimento de uma nova religião com suascaracterísticas próprias, caracterizadas pelos ensinamentos dosapóstolos, seguidores de Jesus.

Dentre os livros que compunham o Pentateuco, o Deute-ronômio foi a melhor obra jurídica dos hebreus, visto que suasleis eram mais claras que as normas do Hamurábi. Esse livroinfluencia, grandemente, na formação do povo com suas regrasde usos e costumes.

A sociedade tinha suas características próprias. Há, de certaforma, um espírito liberal e humanitário para com os escravos, ospobres136 e os estrangeiros.

135 Segundo Burns. “Pouco antes da era cristã a nação judaica se dividira em três seitas principais: uma seita demaioria a dos fariseus, e duas de minoria – dos saduceus e a dos essênios (A existência dos essênios não éconfirmada por todos os historiadores, as referências são feitas por Flávio Josefo).A origem dos fariseus provavelmente se deu com a revolta macabeia em 166-159 a.C. Era um grupo de homenszelosos da lei e contrários ao modo que os sumo-sacerdotes estavam pregando o judaísmo. Os fariseus repre-sentavam a classe média e a parte mais instruída do povo comum. Acreditavam na ressurreição, em recompensase punições depois da morte e na vinda de um messias político. Ardentemente nacionalistas, advogavam a parti-cipação no governo e a fiel observância do ritual antigo. Infelizmente, consideravam todas as partes da lei comotendo a mesma importância virtual, quer se referissem à assuntos de cerimonial, quer à obrigações de ética social.Segundo Oliveira Lima “os romanos intervieram nos negócios judaicos, compilados por uma questão de sucessãoe por dissensões entre saduceus e fariseus, partidos religiosos e políticos – na Judeia a política, como a literatura,redundava em religião – um deles favorável e o outro contrário ao domínio romano”. OLIVEIRA LIMA. História dacivilização. 11. ed. Melhoramentos, 1919. p. 47.Representando uma camada social completamente diferente, as seitas minoritárias discordavam dos fariseus,tanto nas questões religiosas quanto nas políticas. Os saduceus que incluíam os sacerdotes e as classes mais ricaseram famosos por negarem a ressurreição e as recompensas e punições na vida extraterrena. Ainda que, ao menostemporariamente, tenham favorecido a aceitação da ordem romana, sua atitude em relação à lei antiga era aindamais flexível do que a dos fariseus.A seita dos essênios, a menor delas, foi talvez a mais influente. Seus membros eram tirados das classes mais baixas,pregavam o ascetismo e o misticismo como meio de protesto contra a riqueza e o poder dos sacerdotes e dosgovernantes. Comiam e bebiam apenas o suficiente para se manterem vivos, possuíam todos os seus bens emcomum e consideravam o casamento um mal necessário. Longe de ser patriotas fanáticos, tratavam o governocom indiferença, acentuavam mais os aspectos espirituais da religião do que o ritual e, insistiam na imortalidadeda alma, na vinda do messias religioso e na iminente destruição do mundo. BURNS, Edward Mcnall. História dacivilização ocidenta: Porto Alegre. Editora Globo, p. 127.Aristóteles já observava que em todos os estados há três elementos: uma classe muito rica, outra muito pobree uma terceira, média.Os sacerdotes que pertenciam ao partido dos saduceus julgavam a pobreza de forma ainda mais cruel, para elesa riqueza era exatamente a prova da benevolência de Deus, e a pobreza sinal de que Deus reprovava e rejeitavaaquelas criaturas.

136 Segundo Flávio Josefo, citado por Hoornaert. “Uma prova maior na época de Jesus, nos é dada por Flávio Josefo quedescreve quatro maneiras usadas pelo povo para escapar da penúria”. É bom saber que programas de assistênciasocial, como o que conhecemos nos estados modernos, eram inexistentes na Palestina do primeiro século da eracristã. Os pobres e os necessitados dependiam basicamente da assim chamada “misericórdia” por parte dos quetinham recursos. Não havia hospitais, orfanatos ou centros sociais para socorrer os necessitados. A “misericórdia”,era entendido como numa virtude individual, dependia da sensibilidade e generosidade individuais. Diante disso,cada pobre procurava uma “saída”. Uns migravam para o exterior, segundo seus correligionários na “diáspora”;outros mendigavam o pão de cada dia; outros, ainda, juntavam-se aos bandos de ladrões e sequestradores queinfestavam, sobretudo, as montanhas da Judeia e, finalmente um último grupo cultivava sonhos religiosos anun-ciados por inúmeros profetas. HOORNAERT, Eduardo. O Movimento de Jesus. Rio de Janeiro: Vozes, 1994P. 56.

Page 86: Livro História do Direito

86

Universidade da Amazônia

As dívidas prescreviam em 7 anos. Os filhos não poderiamser punidos pelos pais. O direito criminal hebraico pune a feitiçariae a adivinhação.

O povo tem o poder de escolher os juízes e os funcionários. Opoder do rei e de seus subordinados é limitado. O rei não está acimada lei, mas deve submeter-se a ela. A justiça é administrada pelopovo. Nesse particular, difere-se do povo egípcio, onde o faraó tinhapoderes absolutos.

Segundo Burns:

Foi antes no direito, na literatura e na filosofia que o gêniohebraico se exprimiu de modo mais perfeito. Ainda que todosêsses assuntos se ligassem intimamente à religião,apresentavam aspectos seculares. O mais belo exemploexemplo de direito judaico é o código Deuteronômico, queconstitui o núcleo do deuteronômio. Baseava-se, em parte,numa lei dos Cananeus e antigos babilônicos. Suas disposiçõeseram mais esclarecidas que as do código de Hamurábi. Umadelas recomendava a liberalidade para com o pobre e oestrangeiro. Os juízes não poderiam aceitar presentes oumostrassem qualquer parcialidade. Condenavam a feitiçaria ea advinhação. Este código influenciou grandemente a sociedadede modo mais democrático e igualitário.137

A influência desse direito em relação ao Pentateuco ocorrecom as seguintes codificações.

O Decálogo que, segundo a tradição, teria sido ofertado aMoisés por Deus.

Pelas anotações que temos foi conhecido por duas versões:uma no Êxodo (XX, 2 2-17) e outra no livro do Deuterônomio (V, 6-18); contém prescrições de caráter moral, religioso e jurídico de for-ma muito geral, regidas no tempo verbal imperativo “não matarás.Não levantarás falso testemunho, não cometerás adultério”.138

Código da Aliança, inserto no Deuteronômio (XX, 22, a XXIII,33), pela sua descrição e pela sua forma escrita, se assemelha mui-to ao Código de Hamurábi, que pertencia as populações mesopotâ-micas e hititas.

137 BURNS, Edward Mcnall. História da civilização ocidental. Porto Alegre: Editora Globo, s/d. p. 122.138 Especificamente sobre o adultério, isto é tão atual que somente em 2005, por meio da Lei 11.106 que deixou de ser

crime no Brasil.

Page 87: Livro História do Direito

87

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Evidentemente que temos um dado histórico que, pela suacaracterística da oralidade, remontava anterior à permanência noEgito139. Dados históricos nos levam a concluir e nos permite suporque uma primeira formulação (talvez oral) poderia remontar a épocaanterior a estadia no Egito. O texto seria da época dos Juízes, emostra o início da fixação em Canaã, nos séculos XII ou XI, antes deCristo. O código da Aliança ainda prevê preceitos religiosos, regrasrelativas ao direito criminal, reparação dos danos e outros.

Isso se refere a uma parte do Deuteronômio, livro, que é con-siderado a segunda lei (cópia ou repetição da Lei); pela historicida-de do livro constitui uma nova versão do código da aliança, que se-ria uma codificação de volta aos antigos costumes, voltando-se àmanutenção do monoteísmo, mas contando a disposição que abran-gia o interesse público e direito familiar. Dataria esse livro do sécu-lo VII a.C e, segundo alguns históricos, seria atribuido ao Rei Josias(621), e teria sido remodelado no século V. a.C.

Para os judeus, suas leis e disposições sempre tiveram umcaráter religioso e místico de características próprias de sua religio-sidade, destacadas pelo contato direto do homem com o seu Deus.Destaca Klabin:

Os judeus foram sempre um povo sumamente religioso,atribuindo suas leis a Jeová, o qual as revelou a Moisés,segundo a tradição.Depois do cativeiro na Babilônia e devido ao controleabsoluto que os sacerdotes exerceram sobre a sociedadejudaica, esta classe dominante tomou as velhas leis e asacomodou a suas necessidades, alterando-as, segundoparece, em muitos parágrafos. Os sacerdotes deixaram deaplicar abertamente algumas instituições anteriores, muitoarraigadas nos costumes judeus. Contudo, a poligamia só

139 O Egito era um Estado teocrático sendo seu chefe o Faraó. No século 22 a.C, aqueles que governaram Tebas deram inícioao império (2000) a.Ca 1580 a.C. A agricultura e o comércio cresceram, mas as divisões internas aumentaram, facili-tando que hebreus e hicsos penetrassem no Egito. Os egípcios eram um povo do vale do Rio Nilo. Tinham umapopulação meio africana (hamítica) e meio asiática (semítica). O Rio Nilo tem mais de 1.000 km de extensão e umalargura média de 15 km (chegando, às vezes, até 50 km de largura). Sua área total é de 30.000 km. Quanto à religiosidadeos deuses egípcios eram representados por figuras de animais, outras por figuras híbridas, e outras, finalmente porfiguras humanas. Osíris, Ísis e Hórus eram os principais deuses egípcios. Os egípcios acreditavam na existência da alma,mas esta só poderia viver no além túmulo, no caso do corpo não desaparecer, consumido pela terra. Por isso, osegípcios embalsamavam os cadáveres, os quais eram colocados em monumentos como medida de segurança para semanterem incorruptíveis por toda a eternidade. Aspecto interessante é que as escravas egípcias quando morriam eramcolocados nas urnas de olhos abertos para “tomarem conta” dos reis, após a morte.Verificamos isso, no Museu do Cairo, na sala das múmias, com onde há uma múmia de uma escrava com os olhosabertos.

Page 88: Livro História do Direito

88

Universidade da Amazônia

foi proibida no século X da nossa era. A Lei do Levirato(obrigação de casar-se com aviuva do irmão) ainda persistecomo solução quando possível. Esta Lei Mosaica encontra-se, especialmente, em duas partes da Bíblia o êxodo e oDeuteronômio140.

Dita o livro, que estabelecerás juízes e magistrados em to-das as cidades que Jeová, teu Deus, de acordo com as tribos, e elesjulgarão o povo com justiça. Não terás consideração pelas pessoase nem receberás quaisquer presentes, pois os presentes cegam osolho perspicazes e corrompem as palavras dos justos.

O livro retrata claramente um preceito contra a corrupçãodos magistrados que deveriam manter-se distante dos presentes edas dádivas das pessoas.

Terás que seguir estritamente os mandamentos da justiça afim de que vivas e possuas a terra que te dá Jeová, teu Deus.

Viver a justiça significava estar próximo a Deus e receber assuas bênçãos, o mal e o pecado era estar longe da presença deDeus.

O exercício da Magistratura de forma reta e distante da cor-rupção era uma bênção de Jeová, e agradava ao senhor, visto que osjulgamentos refleteriam a justiça sem máculas.

Sobre o rigor das normas do Deuteronômio, importante pas-sagem do maior historiador do povo hebreu, Flávio Josefo, que des-taca sobre os custumes e a lei praticada:

Se alguém, depois de ter desposado uma jovem que passavapor virgem, julga ter motivo para crer que já não o é, e a farácitar a justiça e trará as provas de sua suspeita. O pai ou oirmão ou, em sua falta, o parente mais próximo da moça odefenderá. Se ela for declarada inocente, o marido seráobrigado a mantê-la sem poder jamais despedi-la, a nãoser por grande falta, que não possa ser contestada. E, comocastigo pela calúnia e pelo ultraje que fez à sua inocência,receberá trinta e nove golpes de chicote e dará cinquentaciclos ao pai da moça. Mas se ela for culpada e provir defamília leiga, será apedrejada. Se for descendente desacerdotes, será queimada viva.141

140 KLABIN, Aracy Augusta Leme. História geral do direito. Editora Revista dos Tribunais, 2004. p.112.141 JOSEFO, Flávio. História dos Hebreus. De Abraão à queda de Jerusalém. Rio de Janeiro: Casa Publicadora das

Assembleias de Deus, 2007. p. 226

Page 89: Livro História do Direito

89

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

A prática da usura já era condenada. Esta era disciplinadapelo deuteronômio quando afirma Josefo: “Não será permitido a is-raelita algum emprestar com usura dinheiro”142, revelando que oempréstimo a juros são injustos e ofendem a economia daquelaépoca. Note-se que já se previa que o empréstimo a juros, de certaforma, refletia na economia de forma perversa, fazendo com quehouvesse, por parte de quem emprestava com juros exorbitantes,um enriquecimento sem causa.

Nos primórdios, logo nos primeiros ensinamentos do povohebreu, nota-se uma grande dicotomia em seus ensinamentos.

Verificamos isto, em relação ao instituto da escravidão. Oshebreus pregavam um sentimento de libertação do povo egípcio,fugindo da escravidão e do cativeiro, mas entre o povo, alguns pos-suiam escravos, como se observa das palavras de Josefo:

Se um hebreu for vendido a um outro hebreu, ficará seisanos como seu escravo, mas no sétimo ano será posto emliberdade. Se enquanto estiver na casa de seu senhordesposar uma mulher escrava como ele, tiver filhos dela epor sua causa da afeição que lhes tem preferir permanecerescravo com eles, será libertado, com a mulher e os filhos,ano do jubileu.143

A legislação mosaica influenciou, grandemente, a história dopensamento jurídico não só da época como até os nossos dias. So-bre a legislação, temos que Moisés, sem dúvida, foi um grande le-gislador e que influenciou em muito o período do Deuteronômio. Talfato, pode ser afirmada por Josefo:

Jamais homem algum igualou em sabedoria esse ilustrelegislador, e ninguém soube, como ele, tomar sempre asmelhores resoluções e tão bem pô-las em prática. Jamaisalgum outro se lhe pode comparar na maneira de tratarcom um povo, de governá-lo e persuadí-lo pela força desuas palavras.144

142 JOSEFO, Flávio. História dos Hebreus. De Abraão à queda de Jerusalém. Rio de Janeiro: Casa Publicadora dasAssembleias de Deus, 2007 p. 227

143 JOSEFO, Flávio. História dos Hebreus. De Abraão à queda de Jerusalém. Rio de Janeiro: Casa Publicadora dasAssembleias de Deus, 2007 p. 228.

144 JOSEFO, Flávio. História dos Hebreus. De Abraão à queda de Jerusalém. Rio de Janeiro: Casa Publicadora dasAssembléias de Deus, 2007. p. 235.

Page 90: Livro História do Direito

90

Universidade da Amazônia

Outras legislações tiveram destaque para formação do povohebreu: o Código Sacerdotal, ou Lei da Santidade, contido no Levítico(cap. XVII a XXVI). Este data aproximadamente do século V (445 a.C).

Nos seus escritos, contém um ritual dos sacrifícios e sagra-ção dos sacerdotes, onde vemos nitidamente disposições sobre ocasamento e o direito criminal.

E destacamos em nossa obra:

O livro do deuteronômio apresenta uma longa catequese,explicando o que significa viver esse amor em toda ascircunstâncias da vida pessoal, social, política e religiosa.Esta catequese é apresentada sobretudo através das leis(cap. 12,26, onde se procura ensinar o homem como viversua relação com Deus, com as autoridades, com o outrohomem e até mesmo com seres da natureza.145

1 O decálogo (séculos XVI a XIII)

A principal característica do legado do povo hebreu, sem dú-vida, é o fato da religião monoteísta espiritualista, baseada na féem Javé.

O produto desse monoteísmo146 foi fruto de uma longa evolu-ção que culminou com Moisés e exerceu grande influência no cristi-anismo e até no maometismo.

A religião hebraica acha-se principalmente pontuada no an-tigo testamento, primeira parte da Bíblia, dividindo-se em três par-tes: a lei147, os profetas e os escritos, nos quais há livros históricos,religiosos e poéticos.

“E Deus pronunciou todas estas palavras dizendo:Eu sou Jeová, teu Deus, que te fez sair do Egipto, da casa da

servidão.Tu não terás outros deuses diante da minha face. Tu não fa-

rás imagem talhada, nem qualquer figura daquilo que está no altodo céu, ou do que está em baixo na terra, ou do que está nas águaspor baixo da terra.

145 COSTA, Elder Lisbôa Ferreira da. Compêndio teórico e prático do Tribunal do Júri. Campinas: Mizuno, 2004. p. 36146 Aqui se insere o grande paradoxo, posto que, os hebreus, escravos do povo egípcio que era politeísta, provocava

grande insatisfação, visto que os hebreus queriam professar sua fé em um Deus uno.147 A lei é o Pentateuco de Moisés.

Page 91: Livro História do Direito

91

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Honra teu pai e tua mãe, a fim de que os teus dias sejamprolongados no país que Jeová, teu Deus, te dá.

Não matarás148.Não cometerás adultério149.Não roubarás150.Não prestarás falso testemunho contra o teu próximo.Não desejarás a casa do teu próximo; não desejarás a mu-

lher do teu próximo, nem o seu servidor, nem a sua serva, nem o seuboi, nem o seu burro, nem nada que pertença ao teu próximo”151.(Êxodo, XX, 1-5 e 12-17).

2 Código da Aliança (século XII)

A seguir algumas posições do referido código.Eis as leis que tu lhes darás aos Israelitas:Quando tu comprares um servo hebreu, ele servirá seis anos;

no sétimo ele sairá livre sem nada pagar.Se ele entrou só, ele sairá só; se tinha uma mulher, a sua

mulher partirá com ele.Mas se foi o seu patrão que lhe deu a sua mulher e ele lhe

tinha gerado filhos e filhas, a mulher e os seus filhos continuarãopropriedade do patrão, e ele sairá só.

Mas se o servo diz; eu amo o meu patrão, a minha mulher eos meus filhos, eu não quero ser libertado; então, o patrão conduzi-Io-á diante de Deus, fá-Io-á aproximar do batente da porta e furar-Ihe-á a orelha com uma punção de tal sorte que o escravo estejapara sempre ao seu serviço.

Aquele que agride um homem mortalmente será condenadoà morte.

Mas se ele nada premeditou152 e se foi Deus que o fez cairsob a sua mão, fixar-te-ei um lugar onde ele se possa refugiar.

Mas se alguém emprega artifícios para matar o seu próximo,poderás arrancá-Io do meu altar para o conduzires à morte.

148 Posteriormente será adotado como crime por todas as legislações do planeta.149 Até o advento da Lei 11.106/05, o adultério era considerado crime em nosso ordenamento jurídico, portanto, em

pleno século XXI.150 Crime cometido com violência à pessoa. Previsto no artigo 157 do nosso código penal brasileiro.151Aqui repousam a máxima da doutrina hebraica, os dez mandamentos revelados por Deus a Moisés.152 Nítida diferença entre o dolo e a culpa.

Page 92: Livro História do Direito

92

Universidade da Amazônia

Aquele que bate no seu pai ou na sua mãe153 será condenadoà morte.

Quando numa querela entre dois homens, um deles agride ooutro com uma pedra ou com o punho, sem causar a morte, masobrigando-o a ficar de cama.

Aquele que o tenha agredido não será punido se o outro re-cuperar e puder passear-se fora de casa com a sua bengala. Toda-via, ele indenizá-Io-á pelo tempo que não pôde trabalhar e pelosseus remédios154.

Se um boi dá uma cornada a um homem ou a uma mulher e sea morte se seguir, o boi será lapidado e não se comerá a sua carne.Mas o dono do boi não será punido.

Mas se o boi era useiro em dar cornadas, e se o seu donosabia disso e não o tinha vigiado, o boi, se ele mata um homem ouuma mulher, será lapidado, e o seu dono será também condenado àmorte. (Êxodo, XXI, 1-29).

Os Juízes XVI 18-20.Os juízes são heróis tribais, que exerceram o comando de

Israel entre o final do segundo milênio a.C, entre a morte de Josué eo estabelecimento da Monarquia.

O maior líder dos Juízes teria sido Josué, posto que, sob a sualiderança as tribos de israel gozaram de unidade e prosperidade.

Gillissen destaca: estabelecerás juízes e magistrados em to-das as cidades que Jeová, teu Deus, te der, de acordo com as tribos,e eles julgarão o povo com justiça. E continua o nobre autor: “Nãofarás flectir o direito, não terás consideração pelas pessoas e nemreceberás quaisquer presentes, pois os presentes cegam os olhoperspicazes e corrompem as palavras dos justos. Seguirás estrita-mente a justiça, a fim de que vivas e possuas a terra que te dáJeová, teu Deus”.

As Estremas. XIX, 14Não deslocarás a estrema do teu próximo, estabelecida pe-

los antepassados, na herança que terás no país que Jeová, teu Deus,te dá para possuir.

153 O fato de honrar o pai e a mãe é fundamental para os judeus. A pena para quem desobedeceu é a morte.154 Aqui uma clara noção de lucros cessantes.

Page 93: Livro História do Direito

93

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Os Testemunhos. XIX, 15Um só testemunho não será admitido contra um homem155

para provar um crime ou um pecado, qualquer que seja o pecadocometido. É de acordo com a palavra de duas testemunhas ou com apalavra de três testemunhas que o caso será julgado.

Levirato XXV, 5 Quando dois irmãos moram juntos, e um deles morra

sem deixar filhos, a mulher do defunto não se casará fora de casacom um estrangeiro; mas o seu cunhado irá ter com ela156, tomá-Ia-á por mulher, e desempenhará em relação a ela o dever de cunhado.

A Lei oral e a Michna

A chave para a sobrevivência dos hebreus, estava em con-servar as tradições herdadas pelos antepassados157. Com muita pro-priedade destaca Coogan:

Defrontando-se com a perda do templo e ssue rituais noano 70, Yohan ben Zakkai, percebeu que a chave dasobrevivência do judaísmo estava na transmissão daerudição judaica, e na transferência dos símbolos dareligião do Templo para outros aspectos da vida judaica.Em sua academia em Yavneh, e em outras que se seguirama ela, os rabinos desenvolveram um sistema de leis ecostumes por meio de uma intensa discussão da tradiçãojudaica e sua adaptação a novas circunstâncias. Essasdecisões rabínicas, ou “lei oral”, que abarcaram todos osaspectos da vida religiosa e secular, foram codificadas emc. 220 pelo rabino Judá, o príncipe,a na Mishna (aquilo queé ensinado)”.158

155 Já referimos em outras obras de nossa autoria. O testemunho de uma só pessoa, não será suficiente para a conde-nação. Em nossa obra Compêndio Teórico e Prático do Tribunal do Júri, fazemos uma clara alusão a história deSuzana, no livro de Daniel cap. 13.

156 Uma alusão que o destino de uma mulher era selado quando se casava com um varão. Ela passaria a pertencer aoclã do marido.

157 As tradições hebraicas são mantidas até a data de hoje por aqueles que professam o judaísmo.158 COOGAN, Michael D. Religiões. Tradução de Graça Sales. São Paulo: Publifolha, 2006 p. 30

Page 94: Livro História do Direito

94

Universidade da Amazônia

Considerando os ensinamentos de Gilissen:

A Thora conservou uma autoridade considerável, mesmonos nossos dias; qualquer interpretação do direito hebraicoapóia-se em ensinamentos religiosos. Mas foi necessáriaa adaptação da sociedade aos costumes hebraicos, o quefoi feito pelos rabinos, que eram os comentadores da leiescrita. As suas interpretações e adaptações são tãoantigas como as da lei escrita de que ela descenderia.159

Temos a lei oral na época do Segundo Templo, ou seja, histori-camente situa-se na volta do cativeiro (515 AC) e na Diáspora (70 d.C).

Eis que, na volta para a Judeia, os hebreus tiveram que teruma adaptação dos novos modos de vida, pois os ensinamentos quetinham não eram suficientes. Os Rabi (mestres) pregavam a Thorapor meio dos ensimentos doutrinários, este de caráter exegético,trazendo também tradições e novos costumes.

Interessante que, nestes trabalho, encontramos similitudecom os realizados pelos jurisconsultos romanos que também ensi-navam o Direito Arcaico a sociedade daquela época, e os seus ensi-namentos, depois de interpretada a lei, passava de pessoa à pes-soa, preservando a tradição oral, tão importante para a formação doDireito Hebreu.

159 GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. p. 69. Lá sãoencontrados todos os textos descritos.

Page 95: Livro História do Direito

95

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Não podemos deixar de citar um personagem que ifluenciou,em muito, a história do povo hebreu: Herodes, o Grande160.

Sem dúvida, foi um dos grandes personagens da história dopovo hebreu.

Herodes, o Grande, foi o goverante dos hebreus à época donascimento de Jesus. A ambição e a inveja foram um dos sentimen-tos marcantes de sua personalidade e seus atos provocaram umareviravolta à época, provocando abalos durante o seu reinado.

Herodes, depois de ter fugido para Roma, tornou-se rei da Ju-deia com o beneplácito romano, dominando os invasores por volta doano de 37 a.C, conseguindo conquistar a Samaria, Galileia e a Idumeia.

Depois, seguiu até Jerusalém, onde, depois de certo tempo,conseguiu conquistá-la.

Afirmamos que Herodes era judeu, mas que de certa forma,repudiava alguns dos costumes do seu povo. Isso fez com que fossefiel a Roma e muitos de seus patrícios morreram sob as suas or-dens, agradando, sobremaneira, o governo romano.

Herodes era obstinado por construções, mandou construirenormes palácios e outras edificações. Suas obras estendiam-se pelomar Morto.

Mandou construir também um palácio de inverno na cidadede Jericó. Sua morada, um palácio foi construído exclusivamente palaele e, em 19 a.C, mandou construir o templo para os judeus.

O PERSONAGEM HERODES, “O GRANDE”

160 É importante discorrer sobre os cargos na Judeia neste período. Tetrarca segundo Coogan: “É um título originárioda Grécia, o único lugar em que seu sentido literal “senhor da parte” e usado por todo o Oriente, próximo aosperíodos helenístico e romano para soberanos subordinados”. No Império Romano, a posição de um tetrarca erainferior à de um etnarca “senhor de um povo” que por sua vez era inferior à de um rei. Segundo Flávio Josefo,Herodes, o Grande, foi nomeado primeiro tetrarca da Judeia em 42 a.C por Marco Antônio e depois tornado rei.Quando Herodes morreu, seus filhos Felipe e Antipas foram nomeados tetrarcas da Galileia, da Pereia e de Gaulanitis,respectivamente; enquanto foi prometido a Arquelau que sua posição de etnarca da Judeia seria elevada à de rei seele se mostrasse merecedor. Arquelau era filho de Herodes com Maltácia que era samaritana. De acordo com otestamento de Herodes, Arquelau foi designado rei da maior parte do reino, recebeu de Augusto a condição deetnarca. No entanto, em virtude de um péssimo governo, Augusto retirou-lhe o poder.Colocamos esta nota, pois tanto no Novo Testamento quanto em outras fontes antigas usam esses títulos de outraforma, por exemplo, Herodes Antipas é chamado de tetrarca em Mateus 14.1, mas rei em 14.9; paralelamente, emMarcos cap. 6; usa “etnarca” em 1 Macabeus; mas “governador” para o termo em 2 Coríntios 11.32; e sempre traduztetrarca pelo genérico termo governante”. COOGAN, Michael D. Religiões. Tradução de Graça Sales. . São Paulo:Publifolha, 2006. p. 319.

Page 96: Livro História do Direito

96

Universidade da Amazônia

Sua sede de poder foi tamanha que mandou matar seu pró-prio filho, por pura inveja. Flávio Josefo destaca:

Desgostos familiares perturbaram a tranquilidade dessereino, que fazia passar Herodes por um dos príncipes maisfelizes de seu século, e a pessoa a quem mais ele amava foicausa disso. Depois de ter subido ao trono, ele repudiou suaprimeira mulher de nome Doris, que era de Jerusalém, paradesposar Mariana filha de Alexandre. Este casamento dividiutoda a família , e o mal aumentou ainda mais depois de suavolta de Roma. Os filhos que tinha dessa princesa fizeram-noafastar a corte Antípatro, filho de Doris, não lhe permitindonem mesmo vir a Jerusalém, a não ser nos dias de festa e, elemandara matar Hircano avô materno de Mariana, porque tinhasuspeitado de que urdira uma conspiração contra ele, depoisde ter deixado o cativeiro. [...].Teve Herodes, de Mariana, cinco filhos, isto é, duas filhase três filhos; o mais jovem morreu em Roma, para onde foramandado, a fim de se instruir nas ciências; ele fazia educaroutros à maneira real, quer pela excelência de sua origemdo lado materno, quer porque tivera depois de cingir acoroa. Mas nada agia em seu favor com tanto poder, sobreseu espírito, como a incrível paixão por sua esposa; estaaumentava todos os dias, de tal modo, que pareciainsensível às ofensas que recebia. A princesa não o odiavamenos do que o amava e tinha tanta confiança no afetoque ele lhe dedicava, que não temia acrescentar aosmotivos que lhe dava sem cessar, de a trocar em aversão,censuras pela morte de Hircano, seu avô, de Aristóbulo,seu irmão, que sua inocência, beleza e juventude nãotinham podido preservar sua crueldade. Ele o tinhaconstituído sumo sacerdote na idade de 17 anos e aslágrimas de alegria derramadas pelo povo, quando o viuentrar no templo, revestido das vestes sagradas, causaram-lhe tanta inveja, que ele o mandou, à noite, à Jericó, ondeos gálatas o afogaram, por sua ordem, num ataque.161

Herodes, O Grande, foi uma figura emblemática com umapersonalidade forte. Havia grandes intrigas no palácio para manteras forças e continuar a sua dinastia.

161 JOSEFO, Flávio. História dos Hebreus. De Abraão à queda de Jerusalém. Rio de Janeiro: Casa Publicadora dasAssembléias de Deus, 2007. p. 1048.

Page 97: Livro História do Direito

97

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Após a morte de Herodes, o Grande162, seu legado foi dividi-do entre os seus três filhos. A Judeia, coube a Arquelau; HerodesAntipas recebeu a Galileia; e Felipe ficou com a parte que seria,hoje, ao nordeste do Reinado.

Para consolidar seu poder, Herodes teve de lutar contra qua-tro adversários: os fariseus, a aristocracia, a família Asmoneu e Cle-ópatra do Egito. Coogan afirma:

Os fariseus não gostavam de Herodes por ele ser indumeu,meio judeu e amigo dos romanos, tinham influência sobrea maioria do povo. A maioria da aristocracia saducéia,composta em sua grande parte por membros do sinédrioera pro Antígono. Herodes executou 45 deles e confiscou-lhes as propriedades para pagar as exigências que MarcoAntônio lhe fazia. A família Amoneu ficou transtornadaporque Herodes havia substituído o sumo sacerdotemutilado Hircano II por Ananel, da linhagem de Aarão. Asogra de Herodes, Alexandra, tramou para que Ananel fossesubstituído por seu filho Aristóbulo, de dezessete anos,mas Herodes mandou matá-lo e depois prendeu Alexandra.Seu último adversário foi Cleópatra, que queria eliminarHerodes e Malco da Arábia e confiscar suas terras. Quandoirrompeu uma guerra civil entre Otávio e Marco Antônio (32a.C-). Herodes foi impedido de ajudar Marco Antônio porqueCleópatra queria que ele fizesse guerra contra Malco, naesperança de debilitar os dois e adquirir seus territórios.163

Retratamos, nesse particular, os problemas da corte de He-rodes, para demonstrar como se dava as questões de poder e a rela-ção com Roma, à época do nascimento de Jesus.

As relações com Roma se tornavam cada vez mais difíceis,em decorrência da grande diferença cultural entre o dominante e odominado, provocando grandes revoltas da população que, muitasvezes, era esmagada sob as botas dos soldados romanos.

162 No ano de 37 d.C. Agripa I, neto de Herodes, o Grande, foi nomeado por Calígula, rei dos territórios que foramdominados por seus tios Felipe e Herodes Antipas.

163 COOGAN, Michael D. Religiões. Tradução de Graça Sales. São Paulo: Publifolha, 2006. p. 110.

Page 98: Livro História do Direito

98

Universidade da Amazônia

Sabemos que, no início do século III d.C., um memorável rabi-no chamado Rabi Yehouda Hanassi, uma espécie de chefe espirituale superior da comunidade palestina164, procedeu a uma nova reelei-tura da lei oral. Temos a Michna, que quer dizer ensino; no dizer deGilissen “eclipciou” outras redações.

Não tinha verdadeiramente as características de um código.Poderíamos dizer que era uma compilação dos rabinos em matériareligiosa e jurídica. Uma de suas compilações chamada “mulheres”165

(Seder Naschime) tem relação com o casamento, inclusive na dodivórcio166 e de outras questões entre os povos.

Notamos reflexos dos ensinamentos judaicos muito maisadiante. Isso está retratado quando constatamos que os calvinistasdo século XVI, tiveram muitos de seus preceitos baseados em ensi-mentos hebraicos, como destaca Becker:

Todas as leis que vigoraram na sociedade judaica erampara tornar a sociedade mais democrática e maisigualitária. O antigo testamento serviu de fonte de direitoe de teoria política para os Calvinistas do século XVI e paramuitos cristãos de diversas épocas. Estes ideais Hebreus –autoridade suprema da Lei, governo de poderes limitados,respeito pela dignidade humana – foram fatores essenciais

A EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO MOSAICA

164 A região da Palestina é uma ponta ocidental do crescente fértil. São áreas do rio Jordão. Tem ao norte, o rio Litanie o monte Hermon. A leste, o deserto Sírio; ao sul o deserto Negueb; e a oeste o mar Mediterrâneo.

165 As mulheres na história hebraica eram primordialmente esposas, concubinas e mães. O casamento que formavamas famílias hebraicas era procedido por compra, e os compradores o faziam de duas formas: ora pagavam à vista emdinheiro, ora em prestação de serviços. Em alguns casos, o rapto das mulheres era admitido sem que se imputassecrime ao raptor.Havia no seio da comunidade hebraica três classes de esposas. A primeira, era das esposas que eram livres econsideradas legitimadas. A segunda, era das concubinas; a terceira, era das mulheres que não gozavam de liberdadeplena, eram como poderíamos dizer, toleradas por lei, mas se tivessem filhos os filhos eram considerados legítimos.Foi o caso de Agar e Abraão que teve um filho legítimo, embora Agar fosse uma escrava.As mulheres na época antiga são retratadas, sempre em trabalhos secundários, ora buscando água e pastoreandorebanhos. Tal fato é confirmado por Tzípora, que pastoreava quando encontrou Moisés. Segundo Coogan: algumasresidências reais empregavam mulheres como perfumistas, padeiras, cozinheiras e cantoras. Há referências a mu-lheres escravizadas. Algumas eram escravas por dívidas ou prisioneiras de guerra. As prostitutas eras toleradas, mas,como na Mesopotâmia, relegadas às margens da sociedade. (Deut. 23.17). Mulheres de governantes, rainhas enobres podiam agir com certa autonomia. A rainha de Sabá que talvez tenha pertencido a uma dinastia de rainhasárabes, negociou com Salomão. COOGAN, Michael D. Religiões. Tradução de Graça Sales. São Paulo: Publifolha,2006. Dicionário. p. 211.

166 Não podemos deixar de admitir. Propomos o resgate histórico para notar que o divórcio, há muito descrito pelosnossos antepassados, só veio a ser admitido no Brasil, no século XX.

Page 99: Livro História do Direito

99

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

na formação duma sociedade livre, democrática. Os direitosdo homem, característica de civilização ocidental, surgemem Roma, Grecia e Israel.167

A influência do direito hebreu sobre o ‘resto’ da humanidadefoi fantástica: os ideais do governo limitado, da soberania da lei eda consideração pela dignidade e pelo valor do indivíduo contam-seentre as grandes influências formadoras que plasmaram o desen-volvimento da moderna democracia.

É universalmente admitido hoje, que as tradições do judaís-mo “não contribuiram menos que a influência do cristianismo e dafilosofia estoica para promover o reconhecimento dos direitos dohomem e o desenvolvimento da sociedade livre”. Burns.

Finalmente, se os hebreus pudessem escolher uma data pela qualdenota uma importância ímpar para sí, escolheriam a festa de Pessach,em que recordam a libertação de Moisés do cativeiro dos egípcios.

Esse povo ímpar, guerreiro e com forte tradição histórica, élibertado do cativeiro e toma a terra prometida por Deus, para cons-truir uma grande nação.

Como visto, o povo hebreu viveu diversos tipos de costumes edesenhou um modelo de leis civis e penais, de acordo com o seu tempo.

Estes foram submetidos a graduações, quer para uma lei maissevera, quer para o abrandamento dos institutos.

A vingança, a expiação e o talião foram formas de manifesta-ção dessa justiça.

Destacamos os trabalhos de Moisés como legislador, dos juízese as leis interpretadas pelos rabinos, a quem reputamos todo o nossorespeito e gratidão para que, atualmente passamos entender melhor odireito do povo hebreu, ou do povo judeu como diríamos, hoje.

Finalmente, esse povo bravo e com tenacidade sobrevive atodas as vicicitudes e passa a conviver em comunidades dispersas.

Vencem um mal que assolou suas vidas: o holocauto dos nazis-tas, uma página negra, na história mundial e, 2000 anos depois, criamseu Estado - Israel. Independente deste 1948, a quem, particularmen-te, desejamos muita paz e agradecimento pelos ensinamentos.

167 BECKER, Idel. Pequena história da civilização ocidental. 3. ed. São Paulo: Companhia da Editora Nacional, s/d. p. 72.

Page 100: Livro História do Direito

100

Universidade da Amazônia

Mesmo porque, dos nossos irmãos hebreus, nasceu o maiorde todos: Jesus Cristo.

O maior julgamento da humanidade foi, sem dúvida, o julga-mento de Jesus Cristo.

Nesta obra, fazemos um relato sobre a evolução do DireitoRomano, Hebreu e Muçulmano, resolvemos tratar sobre esse acon-tecimento, embora o façamos com mais detalhes em nossa obraque aborda, especificamente, o cristianismo.

Sobre o julgamento de Jesus Cristo, o sumo sacerdote do tem-plo de Jerusalém era Caifás.

Afirmamos que vários fatores cercaram o julgamento de Je-sus. Não há dúvida de que houve uma forte conotação econômicapara o desfecho da prisão e consequente pena capital a Jesus.

Quanto ao aspecto econômico cabe aqui e agora um particu-lar da história do templo de Jerusalém.

Segundo a tradição, existia um ritual de purificação em Jeru-salém para que os judeus impuros pudessem entrar no templo. Sealguém tivesse contato com uma mulher menstruada ou com umcadáver, por exemplo, tinha que se purificar. Esse ritual era repre-sentado por banhos em uma banheira que ficava ao redor do tem-plo; tomando os banhos a pessoa estava purificada e, assim, pode-ria entrar no templo para proceder as orações.

Em recentes escavações em Jerusalém, foi descoberta maisde 150 banheiras ao redor da cidade.

Por isso, conclui-se que os sacerdotes mantinham essas ba-nheiras para “purificar” o povo. Esses banhos de purificação erammuitos caros, o que representava uma fonte inesgotável de rendaao sumo sacerdote e para a economia da época.

Jesus, em sua pregação, dizia, justamente o contrário, quetais banhos eram desnecessários e não eram importantes para oencontro com Deus. A partir desse fato que não é contado na maio-ria dos manuais, o sumo sacerdote do templo passa a nutrir reser-

A HISTÓRIA DE JESUS CRISTO

Page 101: Livro História do Direito

101

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

vas em relação a Jesus e verifica uma possibilidade de neutralizá-loa qualquer custo.

As famílias em Jerusalém, também dependiam das ativida-des do templo.

Segundo Hoornaert168, Na época de Jesus, o templo estava emplena reforma e muita gente encontrou nele um meio de vida, sejamdiretamente por meio das obras, ou nos mais diversos serviços em tor-no do edifício do templo, no comércio, na cobrança de impostos etc.

Assim compreende-se a hostilidade que os habitantes de Je-rusalém demonstraram diante de Jesus na hora da crucifixão (Mt.27,40), pois Jesus tinha proferido uma profecia contra o templo169.Naquela época, é muito fácil imaginar a quantidades de ambulantesque se aglomeravam diante do templo para vender seus produtos.

Com um homem fazendo profecias contrárias aos interessesdo tempo, era normal que os ambulantes quisessem a sua morte.

O templo era um “grande negócio”. Herodes fez de tudo paraque a cidade dependesse inteiramente deste e se tornasse um cen-tro de peregrinação pascal por parte de dezenas de milhares de ju-deus, provenientes, sobretudo, do norte do país (Galileia), mas tam-bém da diáspora.

O sumo sacerdote Caifás teria ficado furioso, posto que, comtal atitude, Jesus insuflava a população contra um importante meioeconômico de manter o sumo sacerdote, que tinha uma vida de luxoe esplendor.

Depois de toda a pregação de Jesus que, segundo dados bí-blicos, duraram por cerca de três anos, Caifás reúne os outros sa-cerdotes, à noite, com um objetivo de deter Jesus.

O ódio de Caifás sobre Jesus se deu também e talvez, princi-palmente por motivos econômicos. O discurso de Jesus provocavadesconforto a Caifás, posto que, a economia do templo, seria com-pletamente abalada.

Na época da Páscoa, a economia de Jerusalém triplicava coma vinda de peregrinos, lotando todas as pousadas, ficando a cidaderepleta com uma população variável.

168 HOORNAERT, Eduardo. O movimento de Jesus. Rio de Janeiro: Vozes, 1994. p.48.169 O templo de que Jesus falava era o seu próprio corpo, ressuscitado depois de três dias.

Page 102: Livro História do Direito

102

Universidade da Amazônia

Por sua parte, os Judeus queriam viver bem com os romanose o sumo sacerdote controlava por meio da fé, o povo. Esse controlefoi revelado quando é citado que o sumo sacerdote convenceu opovo a soltar Barrabás em vez de Jesus. Mt. 26. 14-25.

Os negócios do templo eram tão lucrativos que não havialugar para hospedagem em Jerusalém.

Cálculos de historiadores afirmam que, nesta época, havia apro-ximadamente 150 mil pessoas em Jerusalém. A cidade estava tão lota-da que, por esse motivo, Jesus hospedou-se em Betânia que fica a trêsquilômetros de Jerusalém, na casa de Simão, o Leproso. Mt. 26.6.

O comércio variava também nesse período.As pessoas queriam comercializar em moedas de prata que

eram mais valiosas. Em Jo. 12.1, a Bíblia relata que Jesus 6 diasantes da Páscoa, Jesus esteve em Betânia, na casa de Lázaro quehavia ressuscitado dos mortos.

Embora a divergência da casa onde Jesus estivesse, o certo éque Betânia é o local e não Jerusalém.

Prova-se, então, que devido o excesso de pessoas não havialugar para se hospedar na cidade.

Nessa época, sacrificavam-se cerca de 25.000 mil cabritos ea atividade dos cambistas corria solta, fazendo com que o comérciotivesse lucros extraordinários.

Caifás decide que Jesus deve morrer e “compra” um de seusdiscípulos para que o identifique perante os outros, visto que todosos discípulos de Jesus tinham a mesma feição e usavam roupas idên-ticas. Isso devido à superpopulação na cidade, pois, à época da Pás-coa, seria praticamente impossível localizar Jesus sem que algumdos seus discípulos desse o seu paradeiro. Daí o papel de JudasIscariotes ser fundamental para a localização de Jesus.

O papel de Judas Iscariotes, um dos 12 discípulos de Jesus,pode ser retratado como aquele que procede a “entrega” de Jesuspara ser crucificado pelos homens para cumprir a profecia que jáestava conclamada pelos profetas.

O fato de que os judeus, nessa época, queriam comercializar emmoedas de prata é confirmado, posto que Judas recebeu 30 moedas deprata pela informação do paradeiro exato de onde Jesus estava.

Page 103: Livro História do Direito

103

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Até hoje, parece que há dúvidas sobre de fato qual aconteci-mento teria sido crucial para o desfecho do motivo da morte de Jesus.

Dois acontecimentos são de maior importância, ao nosso vere sentir.

A expulsão dos vendilhões do templo que comercializavamna casa de Deus e, sem dúvida, a ressurreição de Lázaro, este parti-cularmente demonstrou o grande poder de Jesus, o triunfo sobre amorte, selando o poderio de Jesus perante os homens e fazendocom que sua fama percorresse largamente na Judeia.

Todavia, esclarecemos que segundo a doutrina, o fato da res-surreição de Lázaro ter sido um grande milagre, Lázaro voltou amorrer170.

O que era necessário é que Jesus morresse para ressuscitare vencer a morte. Aí sim, o mistério de tudo, posto que a morte jánão tivesse mais poder sobre ele. Daí a sua glória e o que diferenciaJesus de todos os homens.

Cremos que os dois acontecimentos foram preponderantespor dois motivos, descritos a seguir.

A expulsão dos mercadores do templo colocou Jesus no cen-tro de um furacão, visto que a fonte de toda renda do sumo sacerdo-te vinha do templo e da prática desse comércio.

O fim de tal atividade representaria um desemprego sem pre-cedentes entre os Judeus, visto que o templo, em reformas ou mes-mo em construção, representaria muitos postos de trabalho em umaépoca de muita penúria.

Por outro lado, o comércio varejista triplicava com a vinda depessoas. Jesus, então, representava uma ameaça contra a econo-mia da época171 e aos interesses de todos aqueles que dependiam,direta ou indiretamente, de suas atividades, quer com seus empre-gos diretos ou indiretos.

170 O outro motivo, a ressurreição de Lázaro. Embora tenhamos em mente que Jesus proferiu muitos milagres, este, semdúvida, é o mais emblemático, a ressurreição de um morto. Significou que Jesus já dominava a morte, mesmo Lázarojá tendo morrido há mais de 3 dias. Quando isto ocorreu, conta a Bíblia que outras pessoas saíram de seus sepul-cros. Demonstrando imenso poder, essa notícia se espalhou rapidamente, tornando Jesus uma verdadeira lendaviva na época, o que preocupou sobremaneira o sumo sacerdote.

171 Não há dúvidas de que com a pregação de Jesus, muitas pessoas ficariam sem ter onde trabalhar.

Page 104: Livro História do Direito

104

Universidade da Amazônia

1 A FUNÇÃO DE CAIFÁS

Para o “julgamento de Jesus”, Caifás atua tanto na função deacusador quanto na de Juiz, decidindo que Jesus seria condenadopor desordem e revolta perante o povo. Mas, para isso, necessitavade duas testemunhas, pois a tradição judaica determinava que as-sim o fosse (sobre as duas testemunhas, vide nossa obra Compên-dio Teórico e Prático do Tribunal do Júri).

A tática falhou. As testemunhas se contradiziam, sobre essaacusação Jesus não poderia ser condenado à morte.

Então, se passa a segunda hipótese, condená-lo por blasfê-mia. Caifás pergunta a Jesus se ele é de fato o filho de Deus e oSanto responde afirmativamente.

O sumo sacerdote Caifás rasga suas vestes e declara Jesusculpado. Seu crime: blasfêmia172. Esse crime, na época, o acusadoseria condenado à pena capital, segundo a tradição hebraica.

Todavia, como os judeus eram dominados por Roma, Caifásnão tinha autoridade para condená-lo à morte, por isso, levaramJesus a Pilatos que era o governador da Judeia e tinha autoridadepara o julgamento.

Nesse julgamento, Jesus poderia ter fugido a sua sentença.Isso afirmamos diante da seguinte constatação:

Pela localização bíblica, Jesus antes de ser preso estava nomonte das Oliveiras, local que era um cemitério. Este poderia pegaro acesso que iria direto em direção à Betânia173 e depois fugir parao deserto. Jesus, assim, estaria livre.

Todavia, preferiu ficar e cumprir com o seu destino que, se-gundo a tradição bíblica, seria morrer pela humanidade.

Deve ser observado que o julgamento de Jesus, dentro de umcontexto histórico é bastante interessante, posto que a Judeia esta-va em franca desordem.

SOBRE O JULGAMENTO DE JESUS

172 O crime de blasfêmia era considerado gravíssimo pelos hebreus. A consequência era a pena capital: a morte.173 Betânia fica há três quilômetros de Jerusalém. Pelos nossos cálculos, Jesus conseguiria fugir se tivesse realmente

essa intenção, chegando facilmente ao deserto e, lá, jamais seria encontrado.

Page 105: Livro História do Direito

105

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Os judeus tinham que enfrentar a influência da cultura he-lenística e, sobremaneira, o poderio de Roma em seus territórios.Nessa época, era governador de Roma, Pôncio Pilatos que nãogostava dos judeus.

A pregação de Jesus, um discurso de esperança174, de certaforma contrário ao sistema pregado por Roma, e a subserviênciadas autoridades judaicas, fizeram com que Jesus fosse visto comreservas pelas autoridades e que muitos quisessem sua morte, comomeio de ‘frear’ a sua pregação, considerada nociva ao povo e a eco-nomia da época.

Transcrevemos a seguir a sentença que condenou Jesus Cris-to, o maior julgamento da história da humanidade. Essa decisãoencontra-se arquivada no Museu da Espanha.

2 SETENÇA DE JESUS CRISTO

“No ano dezenove de Tibério César, imperador romano detodo o mundo, Monarca invencível na Olimpíada cento e vinte e um,e na Elida vinte e quatro, da criação do mundo, segundo o númerocômputo dos Hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta e sete doprogênio do Romano Império, no ano setenta e três, e na libertaçãodo cativeiro da Babilônia, no ano mil duzentos e sete, sendo gover-nador da Judeia Quinto Sérgio, sob regimento o governador da cida-de de Jerusalém Presidente Grandíssimo Pôncio Pilatos, regente daBaixa Galiléia.

Herodes Antipas, pontífice do Sumo sacerdote, Caifás, mag-nos do templo, Alis Almael Robas Acasel, Franchino Centauno, côn-sules romanos da cidade de Jerusalém, Quinto Cornélio Sublime eSixto Rusto no mês de março e dia XXV do presente – Eu, PôncioPilatos aqui Presente do Império Romano, dentro do palácio e arqui-residência, julgo, condeno e sentencio à morte Jesus, chamado pelaplebe - Cristo Nazareno – e Galileu de nação homem sedicioso con-tra a Lei Mosaica – contrário ao grande imperador Tibério César.

174 Muitos dos seguidores de Jesus achavam que essa esperança seria tomar Jerusalém a força ou mesmo com umexército. Naquela altura, ainda, não haviam entendido as palavras de Jesus.

Page 106: Livro História do Direito

106

Universidade da Amazônia

Determino e ordeno por esta que se lhe dê morte na cruz, sen-do pregado com cravos todos os réus, porque congregando e ajustan-do os homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultospor toda a Judéia, dizendo-se filho de Deus e Rei de Israel, ameaçan-do com a ruína de Jerusalém e do Sacro Templo, negando o tributo aCésar, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo,com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém.

Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura ecoroado de alguns espinhos, com a própria cruz nos ombros paraque sirva a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejamconduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada,hoje Antoniana, e que conduza Jesus ao monte público a Justiça,chamado calvário, onde, crucificado e morto, ficará seu corpo nacruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e que se ponha,em diversas línguas, este título: Iesus Nazarenus, Rex Iuderum.

Mando, também, que nenhuma pessoa de qualquer estadoou condição se atreva, temerariamente, a impedir a justiça por mimmandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo osDecretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o impera-dor Romano.

Testemunhas de nossa sentença. Pelas doze tribos de israel:Rabaim Daniel, Rabaim Joaquim Banicar, Babasu, Laré Petuculani.Pelos Fariseus: beluniel, Simeão, Ranol, Babbine, Mandoani, Ban-curfosse. Pelos Hebreus: Matumberto. Pelo Império Romano e peloPresidente de Roma: Lúcio Sextilo e Amacio Chilicio.

Page 107: Livro História do Direito

107

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

O estudo do Direito Islâmico como já visto é de fundamentalimportância para o entendimento de suas constituições e de comoaqueles que estão sob as suas tutelas se comportam em sociedade.

Considerando que na literatura os estudos sobre o direito is-lâmico são muito raros, a importância se revela, principalmente,porque em recente pesquisa realizada e confirmada pelo Estado doVaticano, a religião muçulmana em termos numéricos ultrapassou onúmero de católicos, esse fato foi confirmado pelos próprio obser-vatório romano. O presente aumento de seguidores, longe de repre-sentar uma preocupação, demonstra que muitas pessoas estão vi-vendo sob a influência do Direito Islâmico.

Tal fato por si só, já revelaria uma necessidade de seu estu-do. Como sabemos que a religião influencia o direito, estudar o Isla-mismo é, hoje, uma necessidade para se conhecer os costumes etradições.

Os dados confirmam que os muçulmanos somam no mundoem torno de 19,6% da população mundial e os católicos estão emnúmero de 17,4%.

Não só por isso, mas tendo em mente a grande importânciaque tem a religião muçulmana para a história do pensamento jurídi-co atual, resolvemos escrever algumas linhas a respeito do tema.

Sabemos que o Islamismo foi a terceira grande religião mo-noteísta a surgir na história da humanidade. Seus ensinamentos in-fluenciam os povos e o direito; e a sua área de atuação é imensa.

O Direito Islâmico é um direito que distingue todos aquelesque professam a religião Islâmica. O detalhe é que não importa ondese encontrem. Onde houver um muçulmano, haverá a influência doDireito Islâmico. É um direito de um grupo religioso, tal como acon-tece com o Direito Hindu.

O DIREITO ISLÂMICO E SUAS ORIGENS

Page 108: Livro História do Direito

108

Universidade da Amazônia

Como observa Coogan:

O islã foi a terceira maior tradição monoteísta a surgir nahistória humana. A própria palavra “Islã”, frequentementetraduzida por submissão, refere-se a decisão dosmuçulmanos “aquele se que se submete ou se rende”, desujeitar-se em mente e espírito à vontade de Deus ou Alá(em árabe Allah , o Deus Único). A tradição islâmicaestabelece sua origem em fatos ocorridos no início do séculoVII, na cidade de Meca.175

O grande precursor do Islamismo foi o Profeta Maomé(Muhammad ibn Abdallah), seu nome verdadeiro é Cothan que, aos40 anos de idade, começou a receber as revelações de Deus.

Tais revelações teriam começado por volta de 610 d.C. Essasrelevações, segundo o Islamismo, foram recebidas diretamente deDeus e são a principal fonte de inspiração e de fé para quem profes-sa a religiao islâmica.

Essas revelações estão contidas no Alcorão. Este, segundoCoogan, “é o símbolo e a encarnação da relação íntima de Deus coma humanidade”.

A palavra de Deus foram intermediadas pelo arcanjo Gabri-el176. Alá lhe havia revelado, em sonhos, sua missão divina. Confioua Cadidja e ao sábio Varaca o acontecimento, e ambos concordaramque ele fora eleito por Deus para uma grande missão. Tal fato teriatambém acontecido com Moisés e Jesus Cristo.

Não se pode pensar em Islamismo sem falar em Maomé. Essegrande profeta foi o fundador da Religião Islâmica. Ele foi o princi-pal personagem pela doutrina presente no Alcorão, que teria sidorevelada diretamente por Deus. Hart destaca:

Maomé, entretanto, foi o responsável pela teologia doIslamismo e por seus principais preceitos éticos e morais.Além disso, teve papel preponderante na disseminaçãoda nova fé e no estabelecimento das práticas religiosas doIslã. É, também, o autor das escrituras sagradas do Islã, o

175 COOGAN, Michael D. Religiões. Tradução de Graça Sales. São Paulo: Publifolha, 2000 p. 90.176 O arcanjo Gabriel, um arcanjo de Deus é citado tanto na Bíblia quanto no Alcorão. Portanto, comum no Cristianismo,

e no Islamismo. Foi o arcanjo Gabriel que revelou a Maria que iria conceber um menino e que a concepção seria feitasem a participação de um homem, permanecendo casta.

Page 109: Livro História do Direito

109

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Corão, uma coleção de seus princípios, para cuja elaboraçãoele se acreditava divinamente inspirado. A maioria delesfoi copiada mais ou menos fielmente durante a vida deMaomé, sendo compilada de forma autorizada poucodepois de sua morte.177

Afirma-se que Maomé178 foi e é um dos maiores líderes detodos os tempos. Ainda, hoje, seus seguidores, distribuidos pelomundo, levam seus ensinamentos para o mundo.

Devido aos ensinamentos de Maomé, que proibia a reprodu-ção humana para evitar a idolatria do povo muçulmano, o povo islâ-mico não desenvolveu a cultura e a pintura. A arte muçulmana des-tacou-se na arquitetura, ou seja, na construção de palácios e mes-quitas179. Daí serem as construções islâmicas de uma beleza inigua-lável, além de terem um grande tamanho arquitetônico.

A influência dos muçulmanos em outras ciências também foiverificada. Segundo Becker:

Nas ciências, os muçulmanos foram discípulos econtinuadores dos helenos, sobretudo, no períodohelenístico. Destacaram-se na matemática, física, química,astronomia e medicina. Na matemática adotaram efundiram dois geniais inventos: os chamados algarismosarábicos e o zero. Muito progrediram na álgebra, baseadostambém, possivelmente, nos excelentes trabalhos dosmatemáticos hindus. Na química dedicaram-se sobretudoà alquimia, pseudociência que visava especialmente aobter dois produtos quiméricos: o elixir da longa vida (queproporcionatia a juventude eterna) e a pedra filosofal (quepoderia transformar qualquer metal em ouro). Asexperiências provocaram o descobrimento de novas

177 HART, H. Michael. As 100 maiores personalidades da história. 10. ed. Rio de Janeiro: [s.n., s/d.]. p. 53.178 Após a morte de Maomé, iniciou-se a guerra santa contra os infiéis do mundo inteiro. Em menos de um século, os

árabes conquistaram a Síria, o Egito, a Pérsia, o Turquestão (até a Índia), a África do Norte e a Espanha. BECKER, Idel.Pequena história da civilização ocidental. 3. ed. São Paulo: Companhia da Editora Nacional, 1968. p. 240.A civilização Islâmica não foi original. Com isso, afirmamos que não foi criada com elementos dos próprios árabes.Essa civilização foi formada com a influência de outras civilizações que foram dominadas por eles, entre as quais,a bizantina e a persa.

179 Essa construção mostra a influência da religião em outras áreas. As colunas são esguias, arcos em ferradura,mosaicos, os arabescos (decorados, baseados em combinações de motivos geométricos e vegetais, e inscrições emcaracteres árabes). Segundo Becker: “São célebres a Mesquita de Córdova com 119 metros de largura e 167 decomprimento e mais de mil colunas monolíticas; e o palácio de Alhambra, em Granada, com o famoso pátio dosleões: uma fonte de alabastro sustentada por oito leões de granito preto e rodeada por uma galeria com 128 colunasde mármore branco.” BECKER, Idel. Pequena história da civilização ocidental. 3. ed. São Paulo: Companhia daEditora Nacional, 1968. p. 241.

Page 110: Livro História do Direito

110

Universidade da Amazônia

substâncias e compostos como: salitre, ácidos nítrico esulfúrico, álcool, nitrato de prata, alúmen, cabornato desódio etc. Na Medicina começam como discípulos da ciênciahenenística – mas realizam muitos progressos. Descobremo processo de contágio e suas diversas vias, descrevem anatureza de várias doenças (tuberculose, peste, varíola,sarampo), descobrem certos antídotos para certos casosde envenenamento, organizam hospitais e cursos deestudos médicos. O maior nome da medicina árabe éAvicena. Sua principal obra médica – O Cânon – foi reputada,durante longo tempo, como a mais importante do mundointeiro. E continuou a ser venerada e estudada, nasUniversidades Europeias, até o século XVII.180

Hoje, o islamismo possui seguidores em número superior a 1bilhão vivendo em mais e 50 países181.

Há uma particularidade nas comunidades islâmicas. A maio-ria vive em países subdesenvolvidos, principalmente no norte daÁfrica e no oriente. A maioria fala árabe. O maior país islâmico é aIndonésia, seguido do Paquistão, Bangladesh e Índia.

Temos que das religiões monoteístas: o judaísmo, o cristia-nismo e o islamismo possuem um tronco comum, in casu, Abraão.Todos descendem desse grande patriarca, que está presente emvárias passagens dos livros sagrados.

Segundo os escritos sagrados, Maomé é descendente deAbraão, assim como Jesus Cristo.

Abraão teve uma mulher Sara, que era idosa e estéril. Deuspermite que Abraão tenha um filho com sua escrava, a egípciaAgar182, que recebe o nome de Ismael.

180 BECKER, Idel. Pequena história da civilização ocidental. 3. ed. São Paulo: Companhia da Editora Nacional, 1968. p. 243.181 Um dos países que professa a religião muçulmana é o Irã, tem um difícil sistema político onde há uma interferência

clara entre a lei Islâmica e o sistema eleitoral, em que o cargo de maior relevância não é o de presidente do país, e simo de líder supremo no caso, o Aiatolá, que não é submetido à eleição, mas escolhido por um grupo de religiososeleitos entre si.

182 Segundo COOGAN, D. Michael e METZGER, M Bruce. Dicionário Bíblia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2002 “Agarera escrava egípcia de Sara, figura nas narrativas do Gênesis sobre Sara e Abraão”. Segundo o costume, Sara que eraestéril, ofereceu Agar a Abraão para que ela pudesse conceber e dar um herdeiro.Duas histórias de Agar aparecem na Bíblia, portanto, essa versão é uma construção do judaísmo e cristianismo. “Aprimeira descreve a expulsão de Agar, em sua gravidez da casa de Sara, sua conversa no deserto com um mensageirode Deus que insiste em que ela retorne a casa, e o nascimento subsequente de seu filho Ismael. Na segunda históriade Agar, que teria tido lugar mais de 14 anos depois, quando Sara finalmente dera à luz um filho (Isaac) e estavacelebrando o desmame dele, Agar e Ismael são postos para fora da casa de Sara e jogados no deserto. Um mensageirodivino os salva quando seu suprimento de água termina, e proclama Ismael se tornará uma grande nação”. Segundoa tradição, o episódio determinou o aparecimento das diversas tribos árabes, das quais, mais tarde veio descendero profeta Maomé, fundador do Islamismo.COOGAN, D. Michael e METZGER. M. Bruce. Dicionário Bíblia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2002. p. 6.

Page 111: Livro História do Direito

111

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Nos estudos de Kamel, e que segue fielmente o Alcorão so-bre Agar e Ismael relata:

Para os muçulmanos não foi Sara quem determinou aAbraão que expulsasse Agar e Ismael, mas a saída de ambosfoi uma determinação de Deus, cujo propósito final,sabemos depois, seria o próprio advento do Islã tal comoconhecemos hoje. Obedecendo a Deus, Abraão juntou numsaco certa quantidade de tâmaras e água, e levou Agar eIsmael para um local distante. Não o deserto de Fara, comoquer o Gênesis, mas a localidade onde hoje se encontraMeca, na ocasião um vale sem vegetação ou água,totalmente deserto, entre duas rochas. No caminho, Agarsempre perguntava a Abraão porque ele estava procedendodaquela maneira, mas ele nunca respondia. Quandochegaram ao local determinado, e Abraão os abandonou,Agar perguntou se a atitude dele era decorrente de umaordem de Deus. Quando Abraão finalmente disse que sim,Agar se resignou, afirmando que Aquele que dera a ordemnão haveria de abandoná-la nem ao filho. Agar erasubmissa a Deus, muçulmana, portanto.183

Realmente, a narrativa Islâmica surpreende.Agar completamente submissa a vontade de Deus184, acredi-

ta que ele vai prover a vida dela própria e de seu filho, e embora nãocompreendesse a atitude de Abraão, deveria aceitar, pois esta deri-vava da vontade do misericordioso. Agar como muçulmana deveriaobedecer e se resigna cumprindo a vontade de Deus. Kamel conti-nua em sua brilhante narrativa:

Os dias foram passando e logo as Tâmaras e a água chegaramao fim. Temendo pela morte do filho, Agar subiu em um dosmontes, hoje conhecido como As-Safa, para tentar avistar, doalto comida e água. Sem êxito escalou outro monte, Al-Marawah,para tentar o mesmo, novamente sem sucesso. Fez isso sete

183 KAMEL, Ali. Sobre o Islã: a afinidade entre muçulmanos, judeus e cristãos e as origens do terrorismo. Rio de Janeiro:Nova Fronteira, 2007. p. 42.

184 Há forte tendência em se acreditar que Agar era muçulmana, visto que era submissa à vontade de Deus.

Page 112: Livro História do Direito

112

Universidade da Amazônia

vezes. Desesperada com o choro de Ismael185, faminto e comsede, Agar ouviu vozes e, mesmo sem conseguir entender oque diziam, gritou que necessitava de ajuda, fosse quem fosse.A voz do anjo perguntou quem era ela, e ouviu como respostaque ela era Agar, mãe do filho de Abraão. O anjo perguntou,então, a quem ele Abraão, confiara naquele deserto. Agarrespondeu que ela fora posta aos cuidados de Deus. O anjoentão disse que ela estava sob proteção de Deus, o Clemente,o Misericordioso. Naquele instante, Agar avistou Ismaelempurrando com os pés na areia. E, maravilhada, viu jorrarágua por entre as pernas do menino. Correu até ele, dizendoque era preciso juntar a areia para formar uma fonte. Ela repetia“juntar, juntar” que em árabe é zan zan, e , por este motivo, afonte que ali se formou passou a ser conhecida por Zan Zan(que existe até hoje). A água acabou por atrair os pássaros,concluiram que ali havia água. Ao encontrarem Agar e Ismael,pediram permissão para ali acampar e foram atendidos, dandoorigem à cidade de Meca.186

Sustenta Kamel que, segundo a tradição Islâmica, “Abraão sendobom pai, jamais teria abandonado Ismael à própria sorte”. No Alcorão,Deus relembra que Abraão lhe pediu que ambos fossem protegidos eacolhidos por gente bonsosa, como de fato os jurhum fizeram:

Ó senhor nosso, estabelecei parte de minha descendênciaem um vale inculto perto da Tua Sagrada Casa para que, óSenhor nosso, observem a oração; faze com que os coraçõesde alguns homens os apreciem. E agracia-os com os frutos,a fim de que Te agradeçam (SURA 14,37).

Na pintura Turca de 1583, um anjo traz um cordeiro para sersacrificado enquanto Abraão está prestes a sacrificar seu filho. Oseruditos i slâmicos afirmam que este menino filho de Abraão é naverdade Ismael.

185 A pedra negra da Caaba era objeto de veneração de todas as tribos árabes e continuou a sê-lo, depois da unificaçãodo povo pelo profeta Maomé. Rezava a tradição que fora levada no deserto pelo arcanjo Gabriel para que descan-sassem Agar e Ismael, de quem os árabes descendem. A pedra era alvíssima e tornou-se negra pelo beijo dospecadores.Contra a tradição que um dia um temporal fortíssimo destruiu a Caaba. Segundo TUBINO SAMPAIO, F. Lições dehistória da vivilização. Porto Alegre: Livrara Globo, p. 101. “Os fiéis apressaram em restaurar”. Quando chegou omomento de repor a pedra negra, quatro das principais tribos disputaram essa honra. Entra Maomé no templo, quefoi escolhido para servir de juiz. O profeta, estendendo no chão o manto, colocou sobre ele o ídolo e que deu cadauma das quatro pontas aos representantes das quatro tribos, resolveu a questão, contento de todos.

186 KAMEL, Ali. Sobre o Islã: A afinidade entre muçulmanos, judeus e cristãos e as origens do terrorismo. Rio de Janeiro:Nova Fronteira, 2007. p. 43.

Page 113: Livro História do Direito

113

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Tanto o judaísmo quanto o cristianismo afirmam que o filhoque estava sendo sacrificado seria Isaac. Os muçulmanos afirmamtal proposição, posto que, cronologicamente, o filho primogênito deAbraão na verdade é Ismael e não Isaac.

Aliás, este é um dos pontos de divergência entre o cristianis-mo e o Islamismo. Assevera Kamel:

Em outra visita, Abraão teria tido outro sonho, no qual Deusordenava que Ismael fosse oferecido em holocausto. E, aqui,a grande divergência entre as tradições judaico-cristã e aIslâmica: tudo que o Gênesis diz ter acontecido na verdadecom Isaac, os muçulmanos afirmam ter acontecido na verdadecom Ismael. A ação é a mesma, muda apenas o filho e olocal onde teria acontecido. Para os muçulmanos, Ismaelfoi levado para um lugar perto de Meca, cujo nome é Mina.Ali seria o sacrifício. O demônio tentou fazer Abraão desistirde seu propósito, fazendo aumentar em seu coração o amorpaternal, mas Abraão apedrejou o demônio três vezes. Nadata exata do sacrifício, o anjo apareceu e substituiu Ismaelpelo carneiro. Hoje, na peregrinação a Meca, muitos rituaistêm origem nessas tradições. A subida aos montes As-Safae Al Marawah relembra o desespero de Agar. Em Mina, oapedrejamento dos totens de pedra (jamarahs), querepresentam o demônio, relembram a atitute de Abraão nosacrifício de Ismael. E, pelo mesmo motivo, os peregrinos

matam um carneiro durante os rituais.187

Divergências à parte sobre o filho que seria sacrificado porAbraão, em um ponto, as três religiões monoteístas estão de acor-do. Abraão é o ascendente comum as três e, portanto, o Pai dasreligiões monoteístas: o cristianismo, o Judaísmo e o Islamismo.

A fórmula do Alcorão foi revelada a Maomé por Deus paraque o homem pudesse praticar unicamente o bem e adorar um únicoDeus – Alá.

Sobre essa assertiva, Coogan destaca: “A tradição Islâmica,baseada nos ensinamentos do Alcorão e dos hadithus e como tal éelaborada pelos eruditos religiosos muçulmanos, dirige os fiéis paraque se sujeitem à vontade divina, não só como indivíduos e assim

187 KAMEL, Ali. Sobre o Islã: a afinidade entre muçulmanos, judeus e cristãos e as origens do terrorismo. Rio de Janeiro:Nova Fronteira, 2007. p. 45.

Page 114: Livro História do Direito

114

Universidade da Amazônia

também como uma comunidade. De acordo com essa concepção,Deus, escolheu a humanidade para atuar com seu representante(Khalifa) na terra, e para usar uma nova variação da fórmula do Al-corão para recomendar o bem e proibir o ilícito. Assim, todos osmuçulmanos têm a responsabilidade de cuidar para que uma ordemsocial justa e moral seja criada e mantida”.

Notadamente, é surpresa para muitos que não estudam o Is-lamismo, mas os muçulmanos tem no Alcorão citações a respeito deJesus Cristo.

O Islamismo repeita e muito a figura do filho de Maria e José.Jesus para os muçulmanos é um “Espírito de Deus”, que é ilustre nes-se mundo e no próximo. Os muçulmanos concordam que Jesus é pro-duto de um milagre de Deus e, portanto, um ser que proveio de Deus.

Sobre esta passagem Kamel destaca:

Os muçulmanos reconhecem a naureza miraculosa de Jesus:para eles, ele de fato nasceu de uma virgem, por intervençãodireta do Divino e, por isso, é um milagre de Deus. Na Sura19, cujo título é Maria, está descrita a história de comoJesus veio ao mundo. Deus conta que o anjo Gabriel,transformado na figura perfeita de um homem, foi aoencontro de Maria dizendo-se um mensageiro de Deus elhe anunciou: ela daria à luz um filho imaculado. Mariarebateu: Como poderei ter um filho sendo que nenhumhomem me tocou e jamais deixarei de ser casta?(Sura19,20). O anjo lhe respondeu: Assim será, porque teu Senhordisse: Isso Me é fácil! E faremos disso um milagre para oshomens, e será uma prova de Nossa Misericórdia. E foiuma ordem inexorável (SURA 19.21).188

Como visto, no Alcorão, Maria rebate a intervenção do anjo,dizendo que jamais deixará de ser casta. Com isso, os católicos es-tão muito mais próximos dos muçulmanos em termos de ideário dacastidade de Maria quando da concepção do seu filho Jesus, portan-to, temos grandes identidades com nossos irmãos muçulmanos.

Sobre essa narração do Alcorão, continua Kamel:

Quando Jesus nasceu, Maria se retirou para um lugarafastado, e se desesperou, constrangida pelas dores do

188 KAMEL, Ali. Sobre o Islã: a afinidade entre muçulmanos, judeus e cristãos e as origens do terrorismo. Rio de Janeiro:Nova Fronteira, 2007. p. 60.

Page 115: Livro História do Direito

115

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

parto e pela solidão, desejando ter, antes, morrido. Maslogo ouviu uma voz que lhe disse para se acalmar, porqueDeus tinha feito correr um riacho aos pés dela. A tamareiraonde ela estava recostada deixou cair frutos maduros quea alimentaram. Quando Maria voltou ao seu povo, foirecriminada, porque pensaram que ela deixara de ser casta,tendo um filho ilegítimo. Maria pediu então que os seuscríticos interrogassem o próprio bebê, que para espantodos que ouviam: Como falaremos a uma criança que aindaestá no berço? (Sura 19,29).Jesus, bebê, então lhes disse: “Sou o servo de Deus, o qualme concederá o Livro e me designará profeta. Far-me-abenfeitor, onde quer que eu esteja, e me encomendará a oraçãoe a paga do Zakat (a esmola, um dos pilares do Islamismo),enquanto eu viver. E me fará piedoso com minha mãe, e jamaispermitirá que eu seja arrogante e rebelde. A paz está comigo,desde o dia em que nasci; estará comigo no dia em que eumorrer, bem como no dia em que eu for ressucitado”.

Como afirmado, Jesus é também personagem importante noAlcorão, embora para os muçulmanos Cristo não teria a divindadeem si, seria, portanto, um profeta e, de muita importâcia.

O povo muçulmano é retratado no livro Grandes Civilizaçõesdo Passado, na tradução de Fabiana Camargo, que informa:

A Igreja também olha com apreço os muçulmanos queadoram ao único Deus vivo e subsistente, misericordioso etodo-poderoso, criador do céu e da terra, que falou aoshomens e a cujos decretos tentam submeter-se com todaa alma, como se submeteu Abraão, que a fé Islmâmicagosta de fazer referência. Veneram a Jesus como profeta,ainda que não o reconheçam como Deus; honram sua mãe,Maria e, às vezes, a invocam devotadamente. Esperam, alémdisso, o dia do juízo, quando Deus recompensará a todosos homens uma vez que tenham ressuscitado. Apreciam,portanto, a vida moral e honram a Deus, sobretudo com aoração, as esmolas e o jejum.189

Voltando ao personagem central do Islamismo, segundo atradição islâmica, Maomé seria analfabeto e a relevação das sagra-das escrituras, o Alcorão, teria sido revelada a ele, quando tinha 40

189 SANCHES, José Luis. Grandes civilizações do passado. Tradução de Fabiana Camargo. Barcelona: Edições Folio,2007. p. 20.

Page 116: Livro História do Direito

116

Universidade da Amazônia

anos. Com isso, concluiu que Deus (Alá) era o ser supremo. Segun-do os escritos, Deus se comunicava com Maomé por meio do Arcan-jo Gabriel.

Sua profissão era comerciante, tendo se tornado pregador190,anos depois. Maomé nasceu provavelmente no ano de 570 ou 571,na cidade de Meca.

Para os muçulmanos, o Alcorão é a palavra viva de Deus. Éum livro perfeito e leva aqueles que guardam seus preceitos à per-feição. Traz a explicação de como o ser humano pode ter uma vidaespiritual e de como viver cotidianamente, devendo os muçulmanosrecitá-lo de forma contundente e contrita.

Em suas pregações, Maomé fortificou, primordialmente, odogma maior do Islamismo, retratado por Tubino Sampaio, em umaedição, por nós, recuperada de 1935. Afirma o autor:

O principal dogma da religião muçulmana é a unidade deDeus e resume-se nestas palavras: Só Deus é Deus e Mahometé seu profeta. Outro dogma é a predestinação. O destino dascriaturas está irrevogavelmente traçado, nada o modificará.O que está escrito, está escrito. Edição de 1935. (Como dissemos,uma preciosidade). A grafia está no original.191

Como visto, Maomé, é filho de Abdulah bin Abdu L’Muttalib eAminah.

Ele perdeu o pai antes de nascer. A mãe, morreu quandoMaomé era pequeno. Quanto a sua ascendência, não há dúvidas deque seja em Ismael, portanto, descendente direto de Abraão e Noé.

Maomé, portanto, é o último profeta192, o último mensageirode Deus. A descendência direta em Abraão, faz com que o Judaísmoe Cristianismo tenham um único tronco: Abraão.

Maomé lutou incessantemente contra o politeísmo e, depoisdas visões que teve de Deus, refugiou-se devido a perseguições.

Em 622, temos a hégira (fuga), que marca o início da era

190 As palavras de Maomé foram grafadas em ossos de carneiro e folhas de palmeira pelos crentes. Posteriormente foireunido no que seria mais tarde o livro sagrado, o Alcorão, dividido em suratas, capítulos e versículos. Maomépregou ainda em vida a guerra santa, isto é, o combate aos infiéis.

191 TUBINO SAMPAIO, F. Lições de história da civilização. Porto Alegre: Livrara Globo, 1935. p. 100.192 A frase é enigmática. Alá é o único Deus e Maomé o seu profeta.

Page 117: Livro História do Direito

117

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

muçulmana. Posteriormente, como líder de um grupo, Maomé con-quista Meca, por meio da Guerra Santa, e organiza a comunidadereligiosa do Islamismo.

Em Medina, onde se desenvolvera a pregação, reúne um exér-cito e por volta de 630 ataca Meca, dominando, por conseguinte, aCaaba193, destrói os ídolos e impõe um culto monoteísta a Alá.

Em pouco tempo, toda a Arábia foi submetida aos ensina-mentos da nova religião que estava a surgir.

A vida de Maomé foi muito atribulada e sofrida e muito trabalhoupara a solidificação dos ensinamentos do Islamismo. Mata destaca:

Em 622, diante da hostilidade de seus adversários e privadode Cadidja e Abu Talib, já falecidos, Maomé resolveuabandonar Meca com seus adeptos. Partiram em pequenosgrupos em direção de Yatrib, mais tarde Medina, a cidadedo profeta. Este movimento, considerado fuga por alguns eêxodo ou retirada por outros, foi denominado Hégira, fatoque marca o início da cronologia muçulmana.194

A Caaba é a Casa Grande que um dia se referiu Abraão, ficalocalizada na Mesquita de Meca. É um local de perigrinação mundial.

Segundo Hart:

Durante três anos Maomé prega somente para os amigosíntimos e para seus companheiros. Em 613, entretanto,começou a pregar em público. Tendo começado lentamentea converter as pessoas, as autoridades de Meca passarama considerá-lo um perigoso incômodo. Em 622, temendopor sus segurança, Maomé fugiu para Medina (cidade a 320Km ao norte de Meca), onde lhe haviam oferecido umaposição de considerável poder político.195

193 Para Coogan: “A Caaba muçulmana no Alcorão como a “Casa de Deus”. Segundo a tradição, essa venerada estruturacúbica foi construída por Adão, depois de reconstruída e purificada por Abraão, e novamente purificada por Maomé,que destruiu os ídolos do que os muçulmanos chamam de Jahiliyya, a era da corrupção pré-islâmica. A Caaba temum papel central na prática islâmica. Os muçulmanos voltam para ela ao fazer suas cinco preces diárias. No clímaxda grande peregrinação, o hadj, os fiéis andam sete vezes em torno desse santuário sagrado. Num canto dela há umapedra negra, talvez um meteorito, que, segundo se afirma, é um símbolo físico do vínculo primordial que Deus unea humanidade. Michael Coogan. Religiões São Paulo: Publifolha, 2003. p. 112.

194 MATTA, Ari da. Curso básico de história geral. 5. ed. [s.l.]: Companhia Editora Nacional, 1960. p. 134.195 HART, H. Michael. As 100 maiores personalidades da história. 10.ed. Rio de Janeiro. p. 48.

Page 118: Livro História do Direito

118

Universidade da Amazônia

Graças as pregações de Maomé, o Islamismo se firmou comouma grande religião. Isso também deve-se aos sucessores de Mao-mé. Sobre essa expansão, Gilissen destaca:

O Islamismo conheceu uma expansão muito rápida, graçasaos sucessores de Maomé, os Califas (vigários), queconsquistaram num século a Síria, o Egito, a Espanha, aPerdia, e mais tarde a India e a Indonésia. Os grandesimpérios muçulmanos dominam nos séculos VIII e IX.196

Maomé morreu provavelmente em 632. Deixou esse mundocomo um verdadeiro chefe de Estado; deixou unificada toda a Ará-bia e preparada o que denominou de “guerra santa”.

Sobre a doutrina islâmica, o Alcorão tem diversos preceitosque passamos a discorrer para que entendamos o direito, por eles,vivido.

Segundo Gilissen, para os muçulmanos deveriam-se dissol-ver as antigas organizações tribais árabes197 e substituí-las por umacomunidade de crentes, em classes privilegiadas.

As regras impostas tendem a uma maior moralidade: proibi-ção do vinho, do jogo, do empréstimo a juros. Os juízes devem nassuas decisões judiciárias, procurar o que é justo: lutar contra a cor-rupção, impor testemunho da justiça, os contratos devem ser execu-tados fielmente198, os fracos (mulheres, órfaõs, escravos) devem serprotegidos. Gilissen, p. 120.

A doutrina Islâmica é praticamente baseada no Alcorão, queé seu livro sagrado que contém todas as disposições para a vida dopovo muçulmano. Os ensinamentos são tanto para a vida temporalquanto espititual. Segundo Becker:

196 GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. p. 119.197 Segundo Becker: A importância histórica do império árabe consiste precisamente em ter reunido povos diferentes,

ter aproximado e fundido numa só massa várias civilizações, e ter servido de intermediário entre a Europa ocidentale o mundo asiático. BECKER, Idel. Pequena história da civilização ocidental. 3. ed. São Paulo: Companhia da EditoraNacional, 1968.A Influência árabe no léxico português é profunda. Seu vocabulário influenciou diversos idiomas europeus. Ostermos de origem árabe estão presentes na língua portuguesa. Termos militares: alcácer, alferes, almirante, alarido,arsenal. Na agricultura: açafrão, acelga, açúcar, açude, alface alfazema, algodão, alecrim, ameixa, arroz, azeitona, café,gergelim, laranja, limão. Na ciência, indústria e comércio: açougue, alfaiate, alambique, álcool, alcatrão, alquimia,algarismo, álgebra, alicerce, almaço, bazar, talco, tráfico, tarifa, saguão, zero, magazine. Nos pesos e medidas: quilate,quintal, arroba.

198 A profissão de Mercador era considerada honrosa pelo Alcorão. As rotas comerciais se estendiam no golfo Pérsico,Alexandria, no delta nilótico, Bagdah, na Mesopotâmia, Cadiz, Málaga e Barcelona, na Espanha.

Page 119: Livro História do Direito

119

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

A doutrina muçulmana acha-se contida no Alcorão, divididoem 144 capítulos e 6.211 versículos. Grande parte da suadoutrina deriva das religiões judaica e cristã. A concepçãodo paraíso é materialista: um lugar de eterna primavera,com maravilhosos jardins e donzelas celestiais, as huris,servindo bebidas perfumadas. As práticas do culto sãosimples: orar cinco vezes ao dia, jejuar no mês do Ramadã(durante parte do dia), descansar na sexta feira, ir emperegrinação a Meca (ao menos uma vez na vida), combateros infiéis, dar esmolas, não beber álcool e jamais comercarne de porco199. No dia do juízo final, Alá premiará osbons e castigará os maus.200

Uma característica do direito muçulmano é a sua imutabili-dade e, não há para os Islâmicos a possibilidade de interpretaçãodesse direito.

Alguns islâmicos interpretam o Alcorão de forma tão literalque durante a revolução Islâmica ocorrida no Irã, quando assumiu opoder o Aiatolá Komeine, muitos se desfizeram de toda a mobila dacasa e as mulheres voltaram a usar o Chador201, que havia sido bani-do pelo Xa-Reza Parlev.

Temos vários fatores para a expansão do islamismo, pode-mos destacar o enfraquecimento do Império Bizantino, pela falta dedisciplina dos persas sassânidas, pela falta de autoridade dos viso-gotos, pela pirataria existente entre os vândalos.

199 A proibição de comer carne de porco é tanto para os Islâmicos quanto para os Judeus. Essa tradição acabou paraos cristãos. Não há essa proibição. Tal está permitido seguindo os ensinamentos de Jesus, escrito em Mateus 15,11.“Não é o que entra pela boca que torna o homem impuro, mas o que sai da boca, isto sim o torna impuro”. Mas paraos muçulmanos, a proibição como afirma KAMEL, Ali. Sobre o Islã: a afinidade entre muçulmanos, judeus e cristãose as origens do terrorismo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. Continua em outra passagem do próprio Jesus. Contaà passagem de dois endemoniados e Jesus lhes disse “Que queres de nós, filho de Deus. Vieste aqui para atormentarantes do tempo? Ora certa distância deles, havia uma manada de porcos que pastavam. Os demônios lhe implora-vam dizendo. “Se nos expulsas, manda-nos para a manada de porcos”. Jesus lhes disse. “Ide”. Eles, saindo, forampara os porcos e, logo toda a vara (coletivo) se precipitou no mar, do alto de um precipício e pereceu nas águas. Mt.8, 29-32. Jesus também considerado um profeta pelos muçulmanos, a carne foi abolida do cardápio.Temos que fazer uma explicação: os profetas são os homens que receberam a mensagem de Deus por meio dosanjos. Eram homens piedosos e de boa cultura dentre a comunidade local. Eles só poderiam fazer milagres serealmente Deus permitisse que o fizessem. No livro Alcorão, este faz referência a 28 (vinte e oito) profetas. Desses,21 (vinte e um) são também do cristianismo. Adão, Noé, Abraão, Davi, Jacó, Jó, Moisés e Jesus. Estes seriam osprincipais e recebem honras especiais. O Alcorão dá destaque para a concepção sem mácula de Jesus por meio daVirgem Maria. Destaca os milagres, mas nega a sua divindade. Maomé é o maior de todos os profetas.Algumas religiões protestantes mantêm a tradição e não comem carne de porco, esta tradição é mais recente.

200 BECKER, Idel. Pequena história da civilização ocidental. 3. ed. São Paulo: Companhia da Editora Nacional, p. 240.201 O Chador é uma indumentária da mulher para cobrir os cabelos. Segundo historiadores é uma tradição persa.

Page 120: Livro História do Direito

120

Universidade da Amazônia

Na primeira fase foram conquistados o Egito, a Síria, a Meso-potâmia e a Pérsia. Na segunda fase, o restante da África do Norte,Espanha, e as ilhas do Mediterrâneo ocidental.

Segundo Mata após a morte do Profeta, a Arábia foi governa-da como informa a seguir:

Após a morte do Profeta, foram os árabes governados peloscalifas, detentores de todo o poder espiritual e temporal,senhores da alma e do corpo dos crentes. Os quatro primeiroscalifas pertenciam ao grupo de Maomé e pelo seu zêlodoutrinário mereceram ser chamados Califas Religiosos202 ouQuatro Califas ortodoxos. Foram eles Abu Beker, Omar, Otmã eAli, que mantiveram a sede do Califado em Meca.203

Certamente, Maomé em suas viagens teve muito contato comvários judeus e cristãos204, com os quais adquiriu uma enorme cultu-ra sobre essas religiões. Por isso, é fácil reconhecer que em seuspronunciamentos Maomé demonstrava cultura inegável. Sobre a afi-nidade do Islamismo com o Judaísmo, muito apropriadas as pala-vras de Borger:

Contudo é especialmente com o judaísmo que o islamismomostra mais afinidade na simetria entre as estruturasfundamentais das duas religiões: ambas erguidas em cimade um tripé Revelação-Profeta-Livro. Mesmo que o Islãtambém reconheça Jesus como um dos seus precursores. OAlcorão só menciona o profeta cristão algumas poucasvezes, enquanto que a personalidade de Moisés permeiaintimamente o livro sagrado muçulmano. A exemplo dojudaísmo, Maomé exige um monoteísmo absoluto: nãoadmite nenhuma concessão ao culto de imagens; introduzcertas leis alimentares, a circuncisão e a postura em direçãoa Jerusalém durante as rezas, e desencadeia um processo

202 Os Califas ou Kalifas eram, ao mesmo tempo, chefes religiosos, políticos e militares. Bagdah, edificada na baciainferior do Tigre, na antiga Babilônia, aparece como um foco de cultura no fim do século VIII e começo do século IX.Os reinados dos Califas Al-Manzor (O Vitorioso, 754-775), Harun-al-Raschid (O Justo, 786-809) e Ai-Mamum(813-833), ficaram célebres pelos requintes de luxo e pela difusão da cultura. A expressão As Mil e Uma Noites, édesse período.

203 MATTA, Ari da. Curso básico de história geral. 5. ed. [s.l.]: Companhia Editora Nacional, 1960. p. 137.204 Nas palavras de Coogan “Os padrões de vida árabe foram influenciados por acontecimentos políticos, econômicos

e religiosos no oriente próximo. É provável que mercadores cristãos e pregadores itinerantes viajassem pela penín-sula da Arábia e que assim Maomé tenha tido algum contato com as tradições do cristianismo”. COOGAN, MichaelD. Religiões. Tradução de Graça Sales. São Paulo: Publifolha, 2006. p. 94.

Page 121: Livro História do Direito

121

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

de tradição oral que, dentro de algumas gerações, irá criarum erudito sistema de leis, preces, ética e conduta social,a Sharia (o caminho para a água).205

Resolvemos nesta obra nos deter e mostrar um pouco do Di-reito Islâmico e de sua concepção, na formação do direito e a influên-cia este exerce sobre todos aqueles que exercem a religião islâmica.

Com isso, revelamos que estamos muito próximos desse povoque professa sua fé em um Deus único, tal como nós, e que peladistância física e cultural nos parece tão inquietante.

Não abordaremos as diferenças entre sunitas e xiitas, nem asucessão do Profeta Maomé206, visto que são assuntos que redun-dariam em um aprofundamento mais pormenorizado, o que não se-ria possível nesta obra acadêmica.

Todavia, apenas a título de informação: Maomé teve dez espo-sas e duas concubinas, mas não teve nenhum filho homem que pudes-se sucedê-lo207, daí talvez um dos maiores problemas para a época.

Portanto, o acréscimo do Direito Islâmico, no rol dos direitosmais importantes para a formação não só do Direito Criminal, masde outros ramos do direito, decerto irá fomentar a leitura daquelesque se interessarem pelo tema.

Devido à expansão do Direito Islâmico resolvemos retratarpor meio do mapa a influência do direito no mundo.

205 BORGER, Hans. Uma história do povo judeu. De Canaã à Espanha. São Paulo: Livraria Sefer Ltda, 1999. p. 317.206 Não poderíamos deixar de citar, mesmo que breve nota um movimento ultraconservador do Islamismo, idealizado

por Muhammad Ibn Adb Al-Wahhab no século XVIII. Seria um movimento que prega a volta do Islamismo às suasorigens. Segundo Kamel: “a partir da idéia central, propôs uma interpretação radical (e para a maioria dos muçulma-nos equivocada) do Alcorão”. As orações devem ser feitas somente tendo Deus em mente e, portanto, apelar pelaintercessão de algum intermediário como homens santos, é pecado gravíssimo (é proibido comemorar datas fes-tivas, mesmo que seja o aniversário de Maomé). Deve-se viver como eles acreditam que o Alcorão prega, observan-do-se estritamente a Sharia (o código de leis dos muçulmanos), e os costumes devem ser apenas aqueles menci-onados nas hadiths (a coletânea de ditos e feitos de Maomé e seus companheiros). A música, a dança, o álcool eo fumo têm de ser banidos, e as mulheres ficam relegadas a uma condição de segunda classe. Os homens sãoobrigados a fazer as cinco orações, e, as sextas, devem comparecer as mesquitas, sob pena de para lá serem levadossob vara. E as punições físicas devem estar sempre em pleno vigor: adúlteros têm de ser apedrejados; ladrões devemter o braço amputado; e a pena de morte contra assassinatos por decapitação deve ser executada em lugarespúblicos. E o mais importante: a lealdade deve ser total ao governante que tiver o Alcorão como Lei. KAMEL, Ali. Sobreo Islã: a afinidade entre muçulmanos, judeus e cristãos e as origens do terrorismo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,2007. p. 180.

207 Segundo Borger: Abu Béquer, um dos primos adeptos da nova fé e por quem o Profeta havia demonstrado prefe-rência, foi designado Califa (sucessor) pelo círculo interno dos seguidores. A passagem sobre outro aspirante, Ali,primo e genro do Profeta, considerado por muitos o sucessor mais legítimo, constituiu uma das causas da grandecisão que até hoje divide o mundo muçulmano em Xiitas e Sunitas. BORGER, Hans. Uma história do povo judeu. DeCanaã à Espanha. São Paulo: Livraria Sefer Ltda, 1999. p. 317.

Page 122: Livro História do Direito

122

Universidade da Amazônia

Finalmente, concluimos que Maomé, sem dúvida, pode verem vida parte da sua obra ser concluída e, nesse aspecto, foi maisfeliz que Moisés e Jesus Cristo.

Moisés embora tenha conduzido o povo hebreu para a terraprometida, não pode nela entrar, sendo o povo hebreu conduzidopor Josué.

Jesus Cristo por sua pregação e tenacidade teve uma morteprematura, segundo ele, cumprindo a vontade de Deus.

Maomé ao contrário quando morreu em 632, mesmo não ten-do tido êxito em unificar totalmente o mundo árabe, conquistou aque-la que seria a terra prometida para o povo muçulmano e, durante asua vida, adquiriu poder e glória diante do seu povo.

Nossos sinceros agradecimentos a esta fantástica cultura quetivemos contato e conhecimento.

Page 123: Livro História do Direito

123

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

Fonte: Livro Religiões. Coogan.

Page 124: Livro História do Direito

124

Universidade da Amazônia

REFERÊNCIAS

ALMEIDA COSTA, Mario Julio de. Apontamentos de história do direi-to. Porto: Universidade Católica do Porto, s/d.

ARCINIEGA, A.M. Prieto. La transicion del esclavismo al feudalismo.Madrid: Akal Editor, s/d.

AZIZ, Phillip. Grandes civilizações desaparecidas. A civilização dosEtruscos. Rio de Janeiro: Editions Ferni, s/d.

BECKER, Idel. Pequena história da civilização ocidental. 3. ed. SãoPaulo: Companhia da Editora Nacional, 1968..

BORGER, Hans. Uma história do povo judeu. De Canaã à Espanha.São Paulo: Livraria Sefer Ltda, 1999.

BURNS, Edward Mcnall. História da civilização ocidental. Porto Ale-gre: Editora Globo, s/d.

CHINOY, Ely. Sociedade. Uma introdução à Sociologia. Tradução Oc-tavio Mendes Cajado. São Paulo: Editora Cutrix, 1961.

COOGAN, Michael D. Religiões. Tradução de Graça Sales. São PauloPublifolha, 2006.

COSTA, Elder Lisbôa Ferreira da. Compêndio teórico e prático do Tri-bunal do Júri. Campinas: Mizuno, s/d.

______. Curso de direito criminal - parte geral. Belém: Editora Una-ma, 2008.

COUTO, Pereira Sergio. A história secreta de Roma. São Paulo: Uni-verso dos Livros,B 2007.

Page 125: Livro História do Direito

125

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

FERNANDEZ, D. Benito Gutierrez. Éxamen histórico del derecho pe-nal. Madri: [s.n.], s/d.

FERRI, Enrico. Princípios de Direito criminal. O criminoso e o crime.2. ed. Campinas: Booksseler, 1999.

GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 4. ed. Lisboa: Funda-ção Calouste Gulbenkian, 2003.

HERRMANN, Siegfrid. Historia de Israel en la época del Antiguo Tes-tamento. Salamanca: Ediciones Sígueme, 2003.

HART, H. Michael. As 100 maiores personalidades da história. 10.ed. Rio de Janeiro: [s.l.], s/d.

HOORNAERT, Eduardo. O movimento de Jesus. Vozes. Rio de Janei-ro. 1994

INTRODUÇÃO à Leitura da Bíblia. Porto: Livraria Tavares Martins,1970.

JENLINEK, Georg. Teoria gereral del Estado. Buenos Aires: EditorialAlbatros. Maipu, 1900. 391

JOSEFO, Flávio. História do hebreus. De Abraão à queda de Je-rusalém. Casa Rio de Janeiro: Publicadora das Assembléias deDeus, 2007.

KAMEL, Ali. Sobre o Islã: A afinidade entre muçulmanos, judeus e cris-tãos e as origens do terrorismo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

KLABIN, Aracy Augusta Leme. História geral do direito. Editora Re-vista dos Tribunais, 2004.

KUNKEL, Wolfgang. Römische Rechtsgeschichte. História del dere-cho romano. Barcelona: Ediciones Ariel, 1960

Page 126: Livro História do Direito

126

Universidade da Amazônia

LUIZ, Antônio Filardi. Curso de direito romano. 3. ed.. São Paulo: Atlas, 1999.

MACKENZIE, John L. Dicionário Bíblico Paulus. São Paulo, 1984.

MATTA, Ari da. Curso básico de história geral. 5. ed. Companhia Edi-tora Nacional, 1960.

MEIRA, Silvio. História e fontes do direito romano. São Paulo:SaraivaEditores, s/d.

MARNOCO E SOUZA. História das Instituições do direito romano.Coimbra: Imprensa da Universidade,1908.

MONTENEGRO, Artur. Conquista do direito na sociedade romana.Coimbra: Coimbra, 1979.

MORRISON, Wayne. Filosofia do direito. Dos gregos ao Pós-Moder-nismo. Tradução Jefferson Luiz Camargo. [s.l]: Martins Fontes. 2006.

OLIVEIRA LIMA. História da civilização.11.ed. São Paulo: Melhora-mentos, 1919.

SANCHES, José Luis. Grandes civilizações do passado. Tradução deFabiana Camargo. Barcelona: Edições Folio, 2007.

SOUZA, E. Marnoco. História das Instituições. Direito Romano. Coim-bra: Coimbra, 1908.

TITO, Livio. História romana. Nova Tradução organizada e anotadapor Gerard Walter,1968

TUBINO SAMPAIO, F. Lições de história da civilização. Porto Alegre:Livraria Globo,1935.

WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos de história do direito. 4.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

Page 127: Livro História do Direito

127

HISTÓRIA DO DIREITO DE ROMA À HISTÓRIA DO POVO HEBREU E MUÇULMANO

A Evolução do Direito Antigo à Compreensão do Pensamento Jurídico Contemporâneo

HELDER LISBÔA FERREIRA DA COSTA é Ma-gistrado, Juiz de Direito de 3ª entrância doPoder Judiciário do Tribunal de Justiça doEstado do Pará. Promotor de Justiça do Es-tado do Pará em 1991/93, por concurso pú-blico. Formado em Direito pela Universida-de Federal do Pará. Licenciado em Filosofiapela Faculdade Nossa Senhora da Concei-ção. Cursou até o segundo ano de Teologia.Especialista em Direito pela UniversidadeEstácio de Sá. Especialista em Relações In-ternacionais Globalização e Cidadania da

Universidade do Porto e do Minho em Portugal e de Santiago deCompostela na Espanha. Especialista em Direito pela Universidade deSalamanca-Espanha. Mestre em Ciências Jurídico-Criminais da Univer-sidade de Coimbra em Portugal. Doutorando da Universidade deSalamanca-Espanha. Professor da Universidade da Amazônia. Faculda-de do Pará. Ex-professor da Universidade Federal do Pará. Professor dePós-graduação da Universidade Cândido Mendes-RJ. Professor de Pós-graduação da Escola Superior de Advocacia. Professor de Pós-graduaçãoda Escola Superior da Magistratura. Professor Convidado das Universi-dades: Unitins (To). Faculdade Dom Orione (TO). Escola de Governo doEstado do Pará. Instituto de Segurança do Estado do Pará. Membro doIBCCRIM. Sociofundador da Associação dos Pesquisadores e Estudantesda Universidade de Coimbra. Participou de inúmeras bancas para avali-ação de trabalhos acadêmicos. Proferiu inúmeras conferências pelo Brasilsobre temas relacionados ao direito criminal. É autor da obra Compên-dio Teórico e Prático do Tribunal do Júri, pela Editora Mizuno de SãoPaulo (edição esgotada), e de diversos artigos em revistas jurídicas. Éautor do livro Direito Criminal parte Geral da Editora Unama.

Contatos:[email protected]

SOBRE O AUTOR

Page 128: Livro História do Direito

128

Universidade da Amazônia