LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie...

17
Zo.RC'PJ SOROCABA REGISTRO.n.149.256 12/11/2014. Fundaz. - 1 , ) MelanieK iein de Educaçáo Especial Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Fundação Melanie Klein de Educação Especial Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e catorze, às 18h0Omin, em segunda chamada, reuniram-se na sede da FMK, sito à Rua Miami, 321 — jardim América— Sorocaba —SP, seu Conselho Superior, conforme convocação datada de vinte de Janeiro do ano de dois mil e catorze, sendo publicada em mural interno, encaminhada a comunicação por email e por telefone aos senhores Diretores e Conselheiros, para a Assembleia Geral Extraordinária com a seguinte pauta: 1° Modificação de parte do Estatuto Social (Capítulo III — Da sede — Artigo 6°), 2° Assuntos Gerais, os seguintes Conselheiros: do Conselho Superior: Sr. Arthur Fonseca Filho, Presidente do Conselho Superior, Sr. Sérgio Cardoso de Oliveira, Vice-Presidente, Sra Djanira Vieira Frota, por procuração à Sra Maria José de Oliveira Bramante, Sr Emerson Cannas, Conselheiro, Sra. Maria José de Oliveira Bramante, Conselheira e Sra. Isabel Cristina Dias de Moraes Cardoso, Conselheira; Da Diretoria Executiva: Sr. Daniel Dias de Moraes, Presidente da Diretoria Executiva; Sr. Jorge Alberto França Proença — Diretor Vice-Presidente: Sr. Paulo Roberto Gonzaga Coscarelli, Diretor Tesoureiro e Sr. Luiz Renato de Oliveira Bramante, Relações Públicas da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, Mauro Celso Vicente Coelho, Membro Efetivo e Sra. Rita de Cássia Spiazzi, Membro Efetivo. Justificaram suas ausências, os seguintes Conselheiros: Sr. Antonio Carlos Bramante: Sra. Emiko Murao Ogawa e Sr. Francisco Pagliato Neto, Ausentes: conforme lista de presença. Em seguida foi lido o Capítulo III — da Sede, do Estatuto Social registrado sob n° 146.076, em vinte e nove de julho do ano de dois mil e onze, no seu Artigo 6° onde se lê: A FMK tem por sede o foro do Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Av. Nove de Julho, n° 585 — CEP. 18060-630, e está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o n° 04.382.67210001-60, por motivo de mudança da referida sede, passa-se a ler: A FMK tem por sede o foro do Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rua Miami, 321- Jardim América - CEP: 18046-708, e está inscrita no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o n° 04.382.67210001-60, que foi aprovado por todos os presentes. Sem mais, para ser registrado nesta ata, encerrou-se a assembleia , às 19H:00 horas. Após a leitura da ata, aprovou-se a mesma na integra e segue para a assinatura de todos os presentes em duas vias. > ."--- -1 , Ge"." / k .. - - ARTHUR FONSt -C FILHO SER 10 DE OLIVEIRA CARDOSO PRESIDENTE SECRETÁRIO DA ASSEM IA /1! .„ ,,i 1' , ".-7-----... FUNDAÇAO MELANIE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - C.N.P.J. n°. 04.382.672/000i-6q .. - • , R e_t.a iVet ,,/ '-f MANTENEDORA DO INSTITUTO MELANIE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL , _ Declarada de Utilidade Pública Municipal e Estadual 7 Rua Miami, 321 - Jardim América - CEP . 18046 - 708 - Sorocaba (SP). &,j 7'.r : ' . i.:. OP' -- ',#•••• .....,7 Tel : (15) 32027976/32022742 - email fundacaoigfundacaomelaneklein org br . -4, . if

Transcript of LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie...

Page 1: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

Zo.RC'PJ SOROCABA REGISTRO.n.149.256

12/11/2014.

Fundaz.-1 , )

MelanieK iein de Educaçáo Especial

Ata de Assembleia Geral Extraordinária

da Fundação Melanie Klein de Educação Especial

Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e catorze, às 18h0Omin, em segunda chamada, reuniram-se na sede da FMK, sito à Rua Miami, 321 — jardim América— Sorocaba —SP, seu Conselho Superior, conforme convocação datada de vinte de Janeiro do ano de dois mil e catorze, sendo publicada em mural interno, encaminhada a comunicação por email e por telefone aos senhores Diretores e Conselheiros, para a Assembleia Geral Extraordinária com a seguinte pauta: 1° Modificação de parte do Estatuto Social (Capítulo III — Da sede — Artigo 6°), 2° Assuntos Gerais, os seguintes Conselheiros: do Conselho Superior: Sr. Arthur Fonseca Filho, Presidente do Conselho Superior, Sr. Sérgio Cardoso de Oliveira, Vice-Presidente, Sra Djanira Vieira Frota, por procuração à Sra Maria José de Oliveira Bramante, Sr Emerson Cannas, Conselheiro, Sra. Maria José de Oliveira Bramante, Conselheira e Sra. Isabel Cristina Dias de Moraes Cardoso, Conselheira; Da Diretoria Executiva: Sr. Daniel Dias de Moraes, Presidente da Diretoria Executiva; Sr. Jorge Alberto França Proença — Diretor Vice-Presidente: Sr. Paulo Roberto Gonzaga Coscarelli, Diretor Tesoureiro e Sr. Luiz Renato de Oliveira Bramante, Relações Públicas da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, Mauro Celso Vicente Coelho, Membro Efetivo e Sra. Rita de Cássia Spiazzi, Membro Efetivo. Justificaram suas ausências, os seguintes Conselheiros: Sr. Antonio Carlos Bramante: Sra. Emiko Murao Ogawa e Sr. Francisco Pagliato Neto, Ausentes: conforme lista de presença. Em seguida foi lido o Capítulo III — da Sede, do Estatuto Social registrado sob n° 146.076, em vinte e nove de julho do ano de dois mil e onze, no seu Artigo 6° onde se lê: A FMK tem por sede o foro do Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Av. Nove de Julho, n° 585 — CEP. 18060-630, e está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o n° 04.382.67210001-60, por motivo de mudança da referida sede, passa-se a ler: A FMK tem por sede o foro do Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rua Miami, 321- Jardim América - CEP: 18046-708, e está inscrita no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o n° 04.382.67210001-60, que foi aprovado por todos os presentes. Sem mais, para ser registrado nesta ata, encerrou-se a assembleia , às 19H:00 horas. Após a leitura da ata, aprovou-se a mesma na integra e segue para a assinatura de todos os presentes em duas vias.

> ."--- -1

, Ge"." /k .. - - ARTHUR FONSt-C FILHO SER 10 DE OLIVEIRA CARDOSO

PRESIDENTE SECRETÁRIO DA ASSEM — IA

/1! .„ ,,i

1' • , ".-7-----...

FUNDAÇAO MELANIE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - C.N.P.J. n°. 04.382.672/000i-6q .. - •,

R e_t.aiVet ,,/ '-f• MANTENEDORA DO INSTITUTO MELANIE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL , _ Declarada de Utilidade Pública Municipal e Estadual

7 Rua Miami, 321 - Jardim América - CEP . 18046 - 708 - Sorocaba (SP). &,j 7'.r :' .i.:. OP' -- ',#•••• .....• ,7 Tel : (15) 32027976/32022742 - email fundacaoigfundacaomelaneklein org br .

-4,

. if

Page 2: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

Fundaçáo

Melanie de Educação Especial

zo.nce.] sonocABA EG1STR.O.n.1 49.256

R 12/11/2014.

Arthur Fonseca Filho

Alaise Maria Oliveira Jaegger FALTOU Antonio Carlos Bramante JUSTIFICOU

Carlos Gonzalez FAW REG. CIVIL

Daniel Dias de Moraes PIEDADE-SP

Djanira Vieira Frota

Emerson Caias

Emiko Murao Ogawa

Francisco Pagliato Neto

Isabel Cristina Dias de Moraes Cardoso

Jorge Alberto França Proença

ty---~-&--

LL Ctuik. aL.Ált:k

4~INT /

JuSiCirnfr

Luis Renato Oliveira Bramante

Marcos A. Bittencourt Módena

Maria José Oliveira Bramante

Mauro Celso Vicente Coelho

Paulo Roberto Gonzaga Coscarelli

Rita de Cássia Spiazzi

Sérgio de Oliveira Cardoso

FUNDAÇÃO MELANIE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - C.ALP.J. n°. 04.382.672/0001-60 MANTENEDORA DO INSTITUTO MELANIE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 4.1 Declarada de Utilidade Pública Municipal e Estadual Rua Miam!, 321- Jarda?? América — CEP: 18046 - 708 - Sorocaba (SP)

.- Tel. (15) 32027976 / 32022742 - email: [email protected] br

Page 3: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

L0.RCP.1 SOROCABA REGISTRO"' 49.256

12/11/2014

FUNDAÇÃO MELANIE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

ESTATUTO SOCIAL

CNPJ sob n° 04.382.672/0001-60

TITULO I

DA DENOMINAÇÃO, DA MISSÃO E DOS FINS, DA SEDE E FILIAIS

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO

Artigo 1° - A FUNDAÇÃO MELANIE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL doravante tratada simplesmente como FMK, fundado em 30 de novembro de 2000, é uma Fundação

Civil de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins econômicos e voltada para

prestação de serviços na área da educação e da saúde, com prazo indeterminado de

duração, e será regido pelo presente instrumento e pela legislação que lhe for aplicável.

Parágrafo Único: A escritura de instituição da FMK foi registrada junto ao 2° Tabelião de

Notas de Sorocaba - Cartório Renato, livro número 1.358, feito em data de 28 de março

de 2001. Possuindo reconhecimento de Utilidade Pública Municipal e Estadual, por meio

da Lei n ° 6499 de 03 de Dezembro de 2001e Lei n° 12.661 de 11 de Julho de 2007,

respectivamente.

CAPITULO II

DA MISSÃO E DAS FINALIDADES

Artigo 2° - A FMK tem por missão proporcionar a educação, a inclusão social e a saúde

das pessoas com deficiência mental na sociedade, bem como a promoção da cidadania

por meio da assistência social e atenderá, guardados os limites legais e cumulados aos

orçamentários. as seguintes diretrizes básicas:

(

Page 4: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

2o.RCP.ISOROCARA R EGISTRO.n.149.256

12/11/2014.

1. Não fará distinção de raça, sexo, cor, idade, credo religioso ou político, bem como

condição social, o que garantirá a universalidade do atendimento. Os serviços

assistenciais serão realizados de forma gratuita, ou seja, independentemente de

contraprestação do usuário;

II. A promoção de seus atendimentos será destinada a pessoas em estado de risco e

de vulneração, resultantes das desigualdades sociais, que estejam incluídas na

política nacional da educação, da saúde e da assistência social. III. Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais serão ofertados

na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; IV. Primará pela garantia da existência de processos participativos dos usuários na

busca do cumprimento da missão da FMK, bem como da efetividade na execução de seus serviços, projetos e benefícios socioassistenciais.

Artigo 30 - Para a consecução de suas finalidades a FMK primará pela defesa e garantia de direitos dos educandos, mediante a oferta de educação especial, na forma indicada

nos Artigos 58 a 60 da Lei 9394/96, bem como das Diretrizes Curriculares Nacionias e

Estaduais baixadas pelos órgãos competentes.

Parágrafo Único — A FMK visará também e complementarmente a defesa e garantia de

direitos socioassistenciais, mediante o desenvolvimento de programas para promoção da

educação, da saúde e de serviços assistenciais continuados, permanentes e planejados,

na modalidade de atendimento ou assessoramento, dentro dos parâmetros da Lei

Orgânica da Assistência Social LOAS, que visem o patrocínio, o apoio e o incentivo a

programas e projetos para o desenvolvimento da educação especial.

I - A FMK tem por finalidades:

a. Oferecer atendimento educacional especializado, para as crianças e adolescentes

que em caráter excepcional, não possam ser incluídos em classes comuns, em

decorrência de severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla, ou mesmo

apresentar comprometimento do aproveitamento escolar em razão de transtorno

invasivo do desenvolvimento;

b. Oferecer serviços de apoio especializado para educandos portadores de

necessidades especiais e que freqüentam escolas regular, com vistas ao

Page 5: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

2o.RCPJ SOROCABA REGISTRO.n.149.256

12/11/2014.

atendimento do Parágrafo Primeiro do Art. 58 da Lei 9493/96 e do Art. 70 da Dei.

CEE 68/2007;

c. Oferecer à pessoa com deficiência mental e sua família, informações sobre

legislação e disponibilidade de outros serviços da comunidade;

d. Promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde,

assistência social, esportes e lazer, visando à inclusão social da pessoa com deficiência.

e. Promover cursos e palestras sobre os temas pertinentes a finalidade da FMK, f. Promover cursos de especialização e de educação continuada para profissionais

que atuam com educação especial;

g. Oferecer seus serviços aos educandos que apresentem qualquer tipo de

incapacidade mental, sensorial e física;

h. Realizar o atendimento e o assessoramento de educandos com deficiência e de

suas famílias dentro dos parâmetros da Assistência Social e da defesa e garantia

de seus direitos;

II — Para a consecução de suas finalidades a FMK poderá: a. Manter o Melanie Klein Instituto de Educação Especial:

b. Realizar pesquisas e estudos no que diz respeito à pessoa com deficiência mental; c. Habilitar-se para receber verbas e subvenções de organizações públicas e

privadas, nacionais e internacionais, visando atender os objetivos propostos. d. Estabelecer convênios com empresas e órgãos públicos visando sensibilizá-los

para a oferta de bolsas de estudos para que crianças e jovens carentes continuem

seu aprendizado:

e. Integrar-se a outras Fundações com objetivos afins, visando estabelecer

programas de cooperação técnica e de gestão:

f. Trabalhar em parceria com o Poder Público, no desenvolvimento de ações que

atendam aos interesses comunitários e que visem a reabilitação e inclusão social

das pessoas com deficiência;

g. Firmar convênios com Instituições públicas e privadas para a prestação de serviços

a titulo gratuito ou remunerado, bem como o estabelecimento de intercâmbio

cientifico no Brasil e no Exterior;

h. Firmar contratos, instituir bolsas de estudos, estágios e auxilio de assistência a

estudiosos, pesquisadores e técnicos que possam contribuir para a consecução

Page 6: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

REG1S2o.RCPI SOROCABA_

T 2/1112014 RO.n.149 .2.5b

7-7V 1 .

das finalidades da FMK, desde que assim permitam seus recursos, cumpridos os

requisitos regimentais:

i. Sensibilizar as entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras. para a

obtenção de recursos humanos e materiais a fim de desenvolver programas de

inserção das pessoas com deficiência na sociedade;

j. Envolver a comunidade local bem como a comunidade escolar em projetos

educacionais e sociais.

Artigo 40 - Visando promover o enfrentamento das desigualdades sociais mediante o

acolhimento da pessoa com deficiência mental, em estado de vulnerabilidade, a FMK

poderá ainda executar ou supervisionar programas e atividades culturais, esportivas e

voltadas ao meio ambiente.

Parágrafo único — Para poder desenvolver um serviço social, educacional e de saúde

com qualidade a FMK poderá firmar convênio com outras organizações privadas ou

públicas, visando receber assessoria técnica e/ou financeira.

Artigo 5° - A FMK terá um Regimento Interno que, aprovado pelo Conselho Superior, em

Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento, mantendo seções e departamentos

específicos

CAPÍTULO III

DA SEDE

Artigo 6° - A FMK tem sede e foro no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, na

Rua Miami, 321 — Jardim América — CEP: 18046-708, e está inscrita no Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o n. °

04.382.672/0001-60.

Artigo 7° - Para atender às finalidades estatutárias, a FMK poderá estabelecer filiais em

qualquer parte do território nacional, de acordo com suas necessidades.

4

Page 7: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

2o.RCPJ SOROCARA R EG ISTRO.11.149.256

12111/2014.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO FUNDACIONAL

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 8° - São órgãos da administração da FMK:

I. Conselho Superior;

II. Conselho Fiscal;

III. Diretoria Executiva.

Artigo 90 — A FMK não remunera, nem concede vantagens ou beneficios por qualquer

forma ou titulo, a seus diretores, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Superior, Conselho Fiscal e Diretoria

Executiva não respondem subsidiariamente pelas obrigações da FMK, exceto se houver excesso e/ou desvio de mandato.

Artigo 10 — Respeitado o disposto neste Estatuto, a FMK terá sua estrutura

organizacional e o funcionamento fixados em Regimento Interno, que estabelecerá as

atividades e atribuições administrativas e técnicas, de modo a atender plenamente às

finalidades da instituição.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO SUPERIOR

Artigo 11 - O Conselho Superior foi composto inicialmente por 22 (vinte e dois)

Conselheiros Instituidores da FMK, cujos nomes foram arrolados na ata da sua

constituição, sendo que nos casos de vacância esse número irá sendo reduzido até que

se chegue a 16 (dezesseis) Conselheiros, não havendo substituições até que isso ocorra.

Parágrafo único —Quando, por motivo de vacância, o Conselho Superior passar a contar

com o número de 16 (dezesseis) Conselheiros, ocorrendo._ va a entre esses 16, por

// / 5

Page 8: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

2o.liCPJ SORO(' tBA R EGISTR041.149.256

1 2/11/2014

qualquer razão, os integrantes remanescentes elegerão, no prazo de 15(quint d s, em

reunião extraordinária, o movo componente, dentre os indicados pelos Conselheiros:

Artigo 12 - Ao Conselho Superior, reunido em Assembleia Geral, compete:

1. Eleger e empossar. entre os seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e

um Secretário, com mandato de quatro anos, aos quais cabe dirigir os trabalhos do

Conselho Superior e lavrar-lhes as atas;

II. Eleger e empossar, dentre cidadãos de ilibada reputação e identificados com as

finalidades da FMK, seus próprios membros;

111. Eleger e empossar, dentre seus integrantes, a cada quatro anos, no mês de

dezembro, os integrantes da Diretoria Executiva;

IV. Eleger um Conselho Fiscal, com as atribuições que lhe são legalmente previstas,

V. Reunir-se ordinariamente duas vezes por ano, em março e dezembro, e

extraordinariamente quando convocado;

VI. Reunir-se para deliberar sobre as contas, relatórios anuais e o balanço geral da

FMK, levantado no dia 31 de dezembro de cada ano, que será apresentado pelo

Diretor Presidente, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;

VII. Alterar, este Estatuto e aprovar o Regimento Interno que for elaborado para

orientação das atividades e empreendimentos da FMK, bem como para definição

de atribuições a cargos e funções;

VIII. Decidir sobre a dissolução da FMK, observando o disposto neste Estatuto quanto

ao destino de seu patrimônio;

IX. Destituir a Diretoria Executiva, ou qualquer de seus membros;

X. Eleger, dentre seus componentes, dando-lhes posse no ato, membros substitutos

para vagas ocorridas nos corpos dirigentes da Fundação. em virtude de demissão,

renúncia, falecimento ou substituição de cargo de qualquer titular;

XI. Analisar as faltas do Conselheiro, podendo declarar vago o cargo daquele que

tenha faltado às Assembleias Gerais Ordinárias e ou Extraordinárias, por 03 (três)

vezes consecutivas sem justificativa ou 04 (quatro) vezes, alternadamente, com

justificativa;

XII. Decidir sobre a alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens

patrimoniais da FMK;

XIII. Deliberar sobre assuntos imprevistos, que sejam relevantes e urgentes.

6

Page 9: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

2.o.RCPJ SOROCAL1 REGISTRO.n.149 /ín

■ Parágrafo único - As decisões do Conselho Superior terão validade somente - se forem

aprovadas pela maioria absoluta de seus membros, ou seja, 50% (cinqüenta por cento)

mais 01 (um) dos membros participantes do Conselho Superior.

CAPITULO III

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 13 - O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes,

eleitos e empossados pelo Conselho Superior para um mandato de quatro anos,

concomitante com a Diretoria Executiva, permitida uma reeleição, com as atribuições e os

poderes que a Lei lhe confere, reunindo-se a cada seis meses ou quando solicitado.

Parágrafo 1° - As reuniões e os pareceres do Conselho Fiscal serão registrados em livro

próprio.

Parágrafo 2° - Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal parentes de qualquer membro

da Diretoria Executiva, até o terceiro grau civil.

CAPITULO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 14 — A FMK será administrada por uma Diretoria Executiva constituída de um

Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Secretário, um Diretor

Tesoureiro e um Diretor de Relações Públicas, eleitos pelo Conselho Superior, com

mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição.

Artigo 15 - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, cabendo-lhe todas

as atribuições relativas à Administração, e em especial:

I. Garantir a realização das finalidades primárias da FMK; II. Expedir o Regimento Interno da Fundação, "ad-referendum" do Conselho Superior:

III. Resolver sobre a alienação dos bens patrimoniais, ouvido o Conselho Superior:

IV. Apresentar para o Conselho Fiscal e Superior as contas, relatórios anuais e o

balanço geral da FMK, levantado no dia 31 de dezembro d- çada ano:

7

Page 10: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

20.Rcv sonocABA REGIS1'RO.n.149.256

12/11/2014.

V. Remeter o balanço financeiro e os demonstrativos contábeis, juntamente com a

cópia da ata da Assembleia e todas as peças que o acompanham, para a devida

apreciação do Curador das Fundações, após a aprovação pelo Conselho Superior:

VI. Propor ao Conselho Superior reformas do Estatuto, garantidas sempre a natureza

e a finalidade da instituição;

VII. Representar a Fundação ativa e passivamente, por qualquer de seus membros:

VIII. Garantir que suas decisões sejam tomadas por maioria dos votos de seus

membros, ressalvado o voto de qualidade do Diretor Presidente.

Artigo 16 - Compete ao Diretor Presidente:

1. Responder pelas atividades da FMK bem como por sua supervisão: II. Representar a FMK ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, junto a entidades

de direito público ou privado, sendo, porém, imprescindível, para receber citação

inicial ou ingressar em Juízo, a participação conjunta de outro membro da Diretoria;

111. Adquirir bens móveis, materiais de consumo necessários, receber e dar quitação,

endossar, caucionar, autorizar despesas, assinar cheques, movimentar contas,

efetuar aplicações e/ou investimentos e resgates financeiros e fazer pagamento por

quaisquer meios, inclusive eletrônicos, em conjunto com o Diretor Tesoureiro;

IV. Delegar poderes para que outros diretores ou funcionários executem as atividades

e operações relacionadas no Inciso III , deste artigo, em conjunto com o Diretor Tesoureiro;

V. Firmar balanços, elaborar relatórios para exame do Conselho Superior;

VI. Distribuir aos diretores, funções ou tarefas administrativas para um melhor

atendimento dos objetivos da FMK;

VII. Presidir as reuniões da Diretoria Executiva, representar a Diretoria perante o

Conselho Superior, bem como em toda e qualquer relação com terceiros:

Artigo 17 - Ao Diretor Vice- Presidente compete substituir o Presidente em suas

ausências ou impedimentos e colaborar na supervisão dos trabalhos administrativos ou

naqueles para os quais for convocado pelo Diretor Presidente.

Artigo 18 - Ao Diretor Tesoureiro incumbe zelar pelo patrimônio financeiro e econômico

da Fundação; praticar as atividades e operações relacionadas no Inciso III do artigo 15,

Page 11: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

/ lo.RCPJ SOROCABA

KEGISTRO.n.149.256

12/11/2014.

em conjunto com o Diretor Presidente, relacionar-se com os estabelecimentos de créditos

e substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Artigo 19 - Ao Diretor Secretário cabe zelar pela escrita e arquivos da FMK, sua correspondência e a lavratura das atas das reuniões.

Artigo 20 - Ao Diretor de Relações Públicas compete à supervisão e controle das

atividades desenvolvidas pela FMK, opinando sempre que chamado para oferecer planos

e sugestões técnicas nas programações artísticas, culturais, educativas, esportivas e do

meio ambiente.

CAPÍTULO V

DA CONVOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 21 - A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros do Conselho Superior.

Artigo 22 - A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva e em

sua ausência ou impedimento pelo seu substituto legal.

Artigo 23 - Os Conselheiros serão convocados para as Assembleias Gerais com

antecedência mínima de 10 (dez) dias. pelo Presidente da Diretoria Executiva, por meio

de edital a ser fixado na sede da FMK ou por publicação em jornal de grande circulação na região.

Artigo 24 - Em caso de urgência e relevância, o Presidente da Diretoria Executiva pode

convocar a Assembleia Geral Extraordinária em prazo inferior ao estabelecido no artigo

anterior, desde que o faça mediante carta registrada ou convocação eletrônica

inequívoca.

Artigo 25 - As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da FMK que convidará um ou dois Conselheiros presentes para servir (em) de secretário(s), na composição da

mesa que dirigirá seus trabalhos e realizar-se-á: . /

7 :I _"I

Page 12: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

2o.RCPJ SOROC.413A REGISTR0.n.149.256 77grrr,/

1 2/11/2014.

I. Ordinariamente em março e dezembro, havendo algum tipo de impedimento será

marcada para outro mês;

II. Extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho

Fiscal ou por requerimento subscrito por pelo menos 05 (cinco) Membros do

Conselho Superior, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Artigo 26 - Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente

convocada para esse fim:

1. Modificar, no todo ou em parte, o Estatuto Social da FMK; II. Decidir sobre a dissolução da FMK. observando o disposto neste Estatuto quanto ao

destino de seu patrimônio;

III. Destituir a Diretoria Executiva, ou qualquer de seus membros;

IV. Decidir sobre a alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens patrimoniais

da FMK.

V. Deliberar sobre assuntos imprevistos, que sejam relevantes e urgentes.

Parágrafo Primeiro: Nos casos de destituição da Diretoria Executiva por irregularidades

cometidas, o Conselho Superior terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria nas contas da FMK por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, bem

como fixará um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a nova eleição e nomeará uma

comissão de três membros para responder interinamente pela Fundação, durante o

período entre a destituição e a nova eleição.

Parágrafo Segundo — A destituição da Diretoria Executiva ou qualquer de seus membros

apenas ocorrerá após o término do processo administrativo, específico para apurar as

irregularidades cometidas, cabendo aos Diretores Executivos o direito a ampla defesa.

Artigo 27 — A Assembleia Geral se instala, funciona e delibera validamente com a

presença da maioria absoluta dos Conselheiros, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) mais

01 (um). sempre deliberando pela maioria absoluta dos Conselheiros presentes.

0.7/

Page 13: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

2o.HCPJ SOROCIBA RECIST ROm.149.256 12111 /2014.

Artigo 28 - Fica assegurado ao Presidente da Assembleia e em sua ausência ou

impedimento ao seu substituto legal, o voto de desempate nas Assembleias Gerais,

também designado por voto de qualidade.

Parágrafo Único - As atas das Assembleias Gerais são aprovadas ao término de cada

reunião e assinadas pelo Presidente e pelo Secretárioda Assembleia.

Artigo 29 — A realização de Assembleia Geral deve ser comunicada ao Representante do

Ministério Público, responsável pela curadoria de fundações, sendo que as decisões

devem sempre respeitar os fins e os objetivos que inspiram a FMK.

TITULO III

DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DAS FONTES DE RECURSOS

CAPITULO I

DO PATRIMÔNIO

Artigo 30 - O patrimônio social inicial da FMK será constituído pela doação da totalidade

do capital da "Melanie Klein Instituto de Educação Especial S/C Ltda" cujas ações foram

adquiridas e doadas pelos seus instituidores, conforme o Primeiro Traslado de Escritura

de Instituição de Fundação devidamente registrado no 2° Oficial de Registro de Títulos e

Documentos Pessoa Jurídica no Livro n° 1358, sob as páginas 125 a 129.

Artigo 31 — É constituído o patrimônio da FMK, por todos os bens móveis e imóveis de

sua propriedade, e por todos aqueles que vierem a adquirir, assim como, por todos os

legítimos direitos que possua ou venha a possuir.

Parágrafo Primeiro: Todos os recursos deverão ser aplicados dentro do Município de

sua sede. ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor.

/7

Page 14: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

2o.RCPJ SOROCABA Ák(/ REGISTRO.n.149.256 12/1112014.

Parágrafo Segundo: Não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de

indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

CAPITULO II

DA RECEITA

Artigo 32 - Os recursos econômico-financeiros serão provenientes de:

I - Receitas Públicas, tais como:

a) Provenientes de contratos, convênios e termos de parceria: b) Auxílios, contribuições e subvenções da União. Estado, Município ou autarquias; c) Captação de incentivos e renúncias fiscais

II - Receitas Privadas, tais como:

a)Anuidades, patrocínios e contribuições recebidas de pessoas físicas e jurídicas ou

outras rendas em seu favor constituídas por terceiros;

b)Usufrutos, legados, heranças, doações, dotações e recursos nacionais e estrangeiros

que lhe forem conferidos;

c) Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros; d)

Rendimentos decorrentes de juros bancários, títulos, ações ou outras receitas financeiras de sua propriedade;

e) Convênios celebrados com instituições privadas, nacionais ou estrangeiras:

III - Recursos Próprios:

a) Contribuições de associados,

b)Rendimentos derivado de locações e/ou arrendamentos de imóveis próprios ou de terceiros:

c) Receita de direitos autorais ou de similar natureza:

d) Receitas provenientes de bazar permanente;

e) Outros de qualquer ordem ou de similares naturezas.

IV - Receitas de Programas de Geração de renda ; tais como:

12

Page 15: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

2.12CPJ SOROC ABA

R EG1STRO.n.149.256

Álfr7j 12111/2014.

a)Receitas decorrentes da venda de bens e serviços em geral, decorrentes de aiiVidade

meio, como: administração de programas sociais, de saúde e/ou educacionais públicos e privados:

b)Eventos em geral, como, bazares, festas e jantares.

Artigo 33 - A totalidade dos recursos econômico-financeiros previstos no artigo anterior

serão integralmente aplicados na consecução de suas finalidades institucionais, dentro do Território Nacional.

Artigo 34 — A FMK aplica o eventual resultado operacional constatado em seus registros

contábeis, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Artigo 35 A alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens patrimoniais da

Fundação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembleia

geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.

TÍTULO IV

DO BALANÇO PATRIMONIAL E DAS DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Artigo 36 - O Exercício Social e Fiscal da FMK iniciará em 1 0 de janeiro e se encerrará em 31 de dezembro de cada ano, sendo que até 30 de abril do ano subseqüente será

levantado e encerrado o Balanço Patrimonial, acompanhado das respectivas

Demonstrações Contábeis, derivadas do exercício anterior, para apreciação e aprovação da Assembleia Geral.

Artigo 37 — A FMK mantém a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos.

desembolsos e mutações patrimoniais, em livros revestidos de todas as formalidades

legais que asseguram a sua exatidão e de acordo com os princípios fundamentais de

contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. Sendo seus livros

encaminhados e arquivados na Curadoria das Fundações do Município.

TÍTULO V

(

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS '

1 3

Page 16: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

2o.RCPJ SOROCABA REGISTRO.n.149.2.56

12/11/2014

Artigo 38 — A FMK não distribui, entre os seus conselheiros, diretores, empregados ou

doadores. eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,

bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício

de suas atividades, por qualquer forma ou titulo, em razão de competências, funções ou

atividades que lhes são atribu idos neste Estatuto Social.

Parágrafo único - Os Conselheiros e Diretores da FMK não respondem, nem mesmo

subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade, salvo quando praticarem atos

contrários a Lei, as normas estatutárias ou no exercício de procedimentos que não sejam

de sua competência.

Artigo 39 - A FMK extinguir-se-á nos casos previstos em lei ou por deliberação da

maioria absoluta dos conselheiros, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma

Assembléia Geral Extraordinária para tal fim.

Parágrafo único - No caso de extinção, competirá à Assembleia Geral Extraordinária

estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal, que devam

funcionar durante o período da liquidação.

Artigo 40 - No caso de dissolução ou extinção da FMK, o seu patrimônio será destinado a

outra instituição sem finalidade econômica, congênere ou afim, dotada de personalidade

jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, devidamente

registrada e certificada nos órgãos declinados pela Lei n° 12.101/2009, referendado por

Assembleia Geral, após o peculiar cumprimento de possíveis doações com cláusulas

condicionais, efetuadas em prol da Entidade.

Artigo 41 — Ao órgão competente do Ministério Público é assegurado assistir às reuniões

dos órgãos dirigentes da FMK, com direito de discutir as matérias em pauta.

Parágrafo único — A FMK dará ciência ao órgão competente do Ministério Público, do

dia, hora e local designados para suas sessões ordinárias e extraordinárias, num prazo

nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião.

14

Page 17: LL - votorantim.sp.gov.br · l0.rcp.1 sorocaba registro"' 49.256 12/11/2014 fundaÇÃo melanie klein de educaÇÃo especial estatuto social cnpj sob n° 04.382.672/0001-60

Zo.RCIPS SOROCABA

7,ç3\.)r(ri

REGISTRO.n. 149.256 12/11/2014

Artigo 42 - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia do

Conselho Superior da FMK. buscando-se subsídios em toda a Legislação vigente. Em

caso de impossibilidade de solução pelo Conselho Superior, obrigatoriamente deverá ser

consultada a respectiva Curadoria das Fundações do Município.

Artigo 43 - O presente Estatuto Social revoga as disposições contrárias e anteriores e

entra em vigor na data de seu registro no Cartório competente.

Artigo 44 - Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para dirimir

as questões decorrentes do presente Estatuto.

Sorocaba, 31 è.• - "(sineiro de 2014

REG. CIVIL D • • dr, DANIE DIAS DE MORAES

Presidente da Diretoria Executiva

OAB: 155.019

()FICA.* ohnda NAILISV

" - Cé J - 10, o ceían

, . :ed-30. ': '

073; • A00529 9'

r_1.1 Olt ' A