Melanie Klein - Nosso Mundo Adulto e Suas Raizes Na Infancia
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Zo.RC'PJ SOROCABA REGISTRO.n.149.256
12/11/2014.
Fundaz.-1 , )
MelanieK iein de Educaçáo Especial
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
da Fundação Melanie Klein de Educação Especial
Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e catorze, às 18h0Omin, em segunda chamada, reuniram-se na sede da FMK, sito à Rua Miami, 321 — jardim América— Sorocaba —SP, seu Conselho Superior, conforme convocação datada de vinte de Janeiro do ano de dois mil e catorze, sendo publicada em mural interno, encaminhada a comunicação por email e por telefone aos senhores Diretores e Conselheiros, para a Assembleia Geral Extraordinária com a seguinte pauta: 1° Modificação de parte do Estatuto Social (Capítulo III — Da sede — Artigo 6°), 2° Assuntos Gerais, os seguintes Conselheiros: do Conselho Superior: Sr. Arthur Fonseca Filho, Presidente do Conselho Superior, Sr. Sérgio Cardoso de Oliveira, Vice-Presidente, Sra Djanira Vieira Frota, por procuração à Sra Maria José de Oliveira Bramante, Sr Emerson Cannas, Conselheiro, Sra. Maria José de Oliveira Bramante, Conselheira e Sra. Isabel Cristina Dias de Moraes Cardoso, Conselheira; Da Diretoria Executiva: Sr. Daniel Dias de Moraes, Presidente da Diretoria Executiva; Sr. Jorge Alberto França Proença — Diretor Vice-Presidente: Sr. Paulo Roberto Gonzaga Coscarelli, Diretor Tesoureiro e Sr. Luiz Renato de Oliveira Bramante, Relações Públicas da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, Mauro Celso Vicente Coelho, Membro Efetivo e Sra. Rita de Cássia Spiazzi, Membro Efetivo. Justificaram suas ausências, os seguintes Conselheiros: Sr. Antonio Carlos Bramante: Sra. Emiko Murao Ogawa e Sr. Francisco Pagliato Neto, Ausentes: conforme lista de presença. Em seguida foi lido o Capítulo III — da Sede, do Estatuto Social registrado sob n° 146.076, em vinte e nove de julho do ano de dois mil e onze, no seu Artigo 6° onde se lê: A FMK tem por sede o foro do Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Av. Nove de Julho, n° 585 — CEP. 18060-630, e está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o n° 04.382.67210001-60, por motivo de mudança da referida sede, passa-se a ler: A FMK tem por sede o foro do Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Rua Miami, 321- Jardim América - CEP: 18046-708, e está inscrita no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o n° 04.382.67210001-60, que foi aprovado por todos os presentes. Sem mais, para ser registrado nesta ata, encerrou-se a assembleia , às 19H:00 horas. Após a leitura da ata, aprovou-se a mesma na integra e segue para a assinatura de todos os presentes em duas vias.
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PRESIDENTE SECRETÁRIO DA ASSEM — IA
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FUNDAÇAO MELANIE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - C.N.P.J. n°. 04.382.672/000i-6q .. - •,
R e_t.aiVet ,,/ '-f• MANTENEDORA DO INSTITUTO MELANIE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL , _ Declarada de Utilidade Pública Municipal e Estadual
7 Rua Miami, 321 - Jardim América - CEP . 18046 - 708 - Sorocaba (SP). &,j 7'.r :' .i.:. OP' -- ',#•••• .....• ,7 Tel : (15) 32027976/32022742 - email fundacaoigfundacaomelaneklein org br .
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Fundaçáo
Melanie de Educação Especial
zo.nce.] sonocABA EG1STR.O.n.1 49.256
R 12/11/2014.
Arthur Fonseca Filho
Alaise Maria Oliveira Jaegger FALTOU Antonio Carlos Bramante JUSTIFICOU
Carlos Gonzalez FAW REG. CIVIL
Daniel Dias de Moraes PIEDADE-SP
Djanira Vieira Frota
Emerson Caias
Emiko Murao Ogawa
Francisco Pagliato Neto
Isabel Cristina Dias de Moraes Cardoso
Jorge Alberto França Proença
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LL Ctuik. aL.Ált:k
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JuSiCirnfr
Luis Renato Oliveira Bramante
Marcos A. Bittencourt Módena
Maria José Oliveira Bramante
Mauro Celso Vicente Coelho
Paulo Roberto Gonzaga Coscarelli
Rita de Cássia Spiazzi
Sérgio de Oliveira Cardoso
FUNDAÇÃO MELANIE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - C.ALP.J. n°. 04.382.672/0001-60 MANTENEDORA DO INSTITUTO MELANIE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 4.1 Declarada de Utilidade Pública Municipal e Estadual Rua Miam!, 321- Jarda?? América — CEP: 18046 - 708 - Sorocaba (SP)
.- Tel. (15) 32027976 / 32022742 - email: [email protected] br
L0.RCP.1 SOROCABA REGISTRO"' 49.256
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FUNDAÇÃO MELANIE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ESTATUTO SOCIAL
CNPJ sob n° 04.382.672/0001-60
TITULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA MISSÃO E DOS FINS, DA SEDE E FILIAIS
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO
Artigo 1° - A FUNDAÇÃO MELANIE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL doravante tratada simplesmente como FMK, fundado em 30 de novembro de 2000, é uma Fundação
Civil de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins econômicos e voltada para
prestação de serviços na área da educação e da saúde, com prazo indeterminado de
duração, e será regido pelo presente instrumento e pela legislação que lhe for aplicável.
Parágrafo Único: A escritura de instituição da FMK foi registrada junto ao 2° Tabelião de
Notas de Sorocaba - Cartório Renato, livro número 1.358, feito em data de 28 de março
de 2001. Possuindo reconhecimento de Utilidade Pública Municipal e Estadual, por meio
da Lei n ° 6499 de 03 de Dezembro de 2001e Lei n° 12.661 de 11 de Julho de 2007,
respectivamente.
CAPITULO II
DA MISSÃO E DAS FINALIDADES
Artigo 2° - A FMK tem por missão proporcionar a educação, a inclusão social e a saúde
das pessoas com deficiência mental na sociedade, bem como a promoção da cidadania
por meio da assistência social e atenderá, guardados os limites legais e cumulados aos
orçamentários. as seguintes diretrizes básicas:
(
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1. Não fará distinção de raça, sexo, cor, idade, credo religioso ou político, bem como
condição social, o que garantirá a universalidade do atendimento. Os serviços
assistenciais serão realizados de forma gratuita, ou seja, independentemente de
contraprestação do usuário;
II. A promoção de seus atendimentos será destinada a pessoas em estado de risco e
de vulneração, resultantes das desigualdades sociais, que estejam incluídas na
política nacional da educação, da saúde e da assistência social. III. Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais serão ofertados
na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; IV. Primará pela garantia da existência de processos participativos dos usuários na
busca do cumprimento da missão da FMK, bem como da efetividade na execução de seus serviços, projetos e benefícios socioassistenciais.
Artigo 30 - Para a consecução de suas finalidades a FMK primará pela defesa e garantia de direitos dos educandos, mediante a oferta de educação especial, na forma indicada
nos Artigos 58 a 60 da Lei 9394/96, bem como das Diretrizes Curriculares Nacionias e
Estaduais baixadas pelos órgãos competentes.
Parágrafo Único — A FMK visará também e complementarmente a defesa e garantia de
direitos socioassistenciais, mediante o desenvolvimento de programas para promoção da
educação, da saúde e de serviços assistenciais continuados, permanentes e planejados,
na modalidade de atendimento ou assessoramento, dentro dos parâmetros da Lei
Orgânica da Assistência Social LOAS, que visem o patrocínio, o apoio e o incentivo a
programas e projetos para o desenvolvimento da educação especial.
I - A FMK tem por finalidades:
a. Oferecer atendimento educacional especializado, para as crianças e adolescentes
que em caráter excepcional, não possam ser incluídos em classes comuns, em
decorrência de severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla, ou mesmo
apresentar comprometimento do aproveitamento escolar em razão de transtorno
invasivo do desenvolvimento;
b. Oferecer serviços de apoio especializado para educandos portadores de
necessidades especiais e que freqüentam escolas regular, com vistas ao
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atendimento do Parágrafo Primeiro do Art. 58 da Lei 9493/96 e do Art. 70 da Dei.
CEE 68/2007;
c. Oferecer à pessoa com deficiência mental e sua família, informações sobre
legislação e disponibilidade de outros serviços da comunidade;
d. Promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde,
assistência social, esportes e lazer, visando à inclusão social da pessoa com deficiência.
e. Promover cursos e palestras sobre os temas pertinentes a finalidade da FMK, f. Promover cursos de especialização e de educação continuada para profissionais
que atuam com educação especial;
g. Oferecer seus serviços aos educandos que apresentem qualquer tipo de
incapacidade mental, sensorial e física;
h. Realizar o atendimento e o assessoramento de educandos com deficiência e de
suas famílias dentro dos parâmetros da Assistência Social e da defesa e garantia
de seus direitos;
II — Para a consecução de suas finalidades a FMK poderá: a. Manter o Melanie Klein Instituto de Educação Especial:
b. Realizar pesquisas e estudos no que diz respeito à pessoa com deficiência mental; c. Habilitar-se para receber verbas e subvenções de organizações públicas e
privadas, nacionais e internacionais, visando atender os objetivos propostos. d. Estabelecer convênios com empresas e órgãos públicos visando sensibilizá-los
para a oferta de bolsas de estudos para que crianças e jovens carentes continuem
seu aprendizado:
e. Integrar-se a outras Fundações com objetivos afins, visando estabelecer
programas de cooperação técnica e de gestão:
f. Trabalhar em parceria com o Poder Público, no desenvolvimento de ações que
atendam aos interesses comunitários e que visem a reabilitação e inclusão social
das pessoas com deficiência;
g. Firmar convênios com Instituições públicas e privadas para a prestação de serviços
a titulo gratuito ou remunerado, bem como o estabelecimento de intercâmbio
cientifico no Brasil e no Exterior;
h. Firmar contratos, instituir bolsas de estudos, estágios e auxilio de assistência a
estudiosos, pesquisadores e técnicos que possam contribuir para a consecução
REG1S2o.RCPI SOROCABA_
T 2/1112014 RO.n.149 .2.5b
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das finalidades da FMK, desde que assim permitam seus recursos, cumpridos os
requisitos regimentais:
i. Sensibilizar as entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras. para a
obtenção de recursos humanos e materiais a fim de desenvolver programas de
inserção das pessoas com deficiência na sociedade;
j. Envolver a comunidade local bem como a comunidade escolar em projetos
educacionais e sociais.
Artigo 40 - Visando promover o enfrentamento das desigualdades sociais mediante o
acolhimento da pessoa com deficiência mental, em estado de vulnerabilidade, a FMK
poderá ainda executar ou supervisionar programas e atividades culturais, esportivas e
voltadas ao meio ambiente.
Parágrafo único — Para poder desenvolver um serviço social, educacional e de saúde
com qualidade a FMK poderá firmar convênio com outras organizações privadas ou
públicas, visando receber assessoria técnica e/ou financeira.
Artigo 5° - A FMK terá um Regimento Interno que, aprovado pelo Conselho Superior, em
Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento, mantendo seções e departamentos
específicos
CAPÍTULO III
DA SEDE
Artigo 6° - A FMK tem sede e foro no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, na
Rua Miami, 321 — Jardim América — CEP: 18046-708, e está inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o n. °
04.382.672/0001-60.
Artigo 7° - Para atender às finalidades estatutárias, a FMK poderá estabelecer filiais em
qualquer parte do território nacional, de acordo com suas necessidades.
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2o.RCPJ SOROCARA R EG ISTRO.11.149.256
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TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO FUNDACIONAL
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8° - São órgãos da administração da FMK:
I. Conselho Superior;
II. Conselho Fiscal;
III. Diretoria Executiva.
Artigo 90 — A FMK não remunera, nem concede vantagens ou beneficios por qualquer
forma ou titulo, a seus diretores, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Superior, Conselho Fiscal e Diretoria
Executiva não respondem subsidiariamente pelas obrigações da FMK, exceto se houver excesso e/ou desvio de mandato.
Artigo 10 — Respeitado o disposto neste Estatuto, a FMK terá sua estrutura
organizacional e o funcionamento fixados em Regimento Interno, que estabelecerá as
atividades e atribuições administrativas e técnicas, de modo a atender plenamente às
finalidades da instituição.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO SUPERIOR
Artigo 11 - O Conselho Superior foi composto inicialmente por 22 (vinte e dois)
Conselheiros Instituidores da FMK, cujos nomes foram arrolados na ata da sua
constituição, sendo que nos casos de vacância esse número irá sendo reduzido até que
se chegue a 16 (dezesseis) Conselheiros, não havendo substituições até que isso ocorra.
Parágrafo único —Quando, por motivo de vacância, o Conselho Superior passar a contar
com o número de 16 (dezesseis) Conselheiros, ocorrendo._ va a entre esses 16, por
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2o.liCPJ SORO(' tBA R EGISTR041.149.256
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qualquer razão, os integrantes remanescentes elegerão, no prazo de 15(quint d s, em
reunião extraordinária, o movo componente, dentre os indicados pelos Conselheiros:
Artigo 12 - Ao Conselho Superior, reunido em Assembleia Geral, compete:
1. Eleger e empossar. entre os seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e
um Secretário, com mandato de quatro anos, aos quais cabe dirigir os trabalhos do
Conselho Superior e lavrar-lhes as atas;
II. Eleger e empossar, dentre cidadãos de ilibada reputação e identificados com as
finalidades da FMK, seus próprios membros;
111. Eleger e empossar, dentre seus integrantes, a cada quatro anos, no mês de
dezembro, os integrantes da Diretoria Executiva;
IV. Eleger um Conselho Fiscal, com as atribuições que lhe são legalmente previstas,
V. Reunir-se ordinariamente duas vezes por ano, em março e dezembro, e
extraordinariamente quando convocado;
VI. Reunir-se para deliberar sobre as contas, relatórios anuais e o balanço geral da
FMK, levantado no dia 31 de dezembro de cada ano, que será apresentado pelo
Diretor Presidente, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
VII. Alterar, este Estatuto e aprovar o Regimento Interno que for elaborado para
orientação das atividades e empreendimentos da FMK, bem como para definição
de atribuições a cargos e funções;
VIII. Decidir sobre a dissolução da FMK, observando o disposto neste Estatuto quanto
ao destino de seu patrimônio;
IX. Destituir a Diretoria Executiva, ou qualquer de seus membros;
X. Eleger, dentre seus componentes, dando-lhes posse no ato, membros substitutos
para vagas ocorridas nos corpos dirigentes da Fundação. em virtude de demissão,
renúncia, falecimento ou substituição de cargo de qualquer titular;
XI. Analisar as faltas do Conselheiro, podendo declarar vago o cargo daquele que
tenha faltado às Assembleias Gerais Ordinárias e ou Extraordinárias, por 03 (três)
vezes consecutivas sem justificativa ou 04 (quatro) vezes, alternadamente, com
justificativa;
XII. Decidir sobre a alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens
patrimoniais da FMK;
XIII. Deliberar sobre assuntos imprevistos, que sejam relevantes e urgentes.
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2.o.RCPJ SOROCAL1 REGISTRO.n.149 /ín
■ Parágrafo único - As decisões do Conselho Superior terão validade somente - se forem
aprovadas pela maioria absoluta de seus membros, ou seja, 50% (cinqüenta por cento)
mais 01 (um) dos membros participantes do Conselho Superior.
CAPITULO III
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 13 - O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes,
eleitos e empossados pelo Conselho Superior para um mandato de quatro anos,
concomitante com a Diretoria Executiva, permitida uma reeleição, com as atribuições e os
poderes que a Lei lhe confere, reunindo-se a cada seis meses ou quando solicitado.
Parágrafo 1° - As reuniões e os pareceres do Conselho Fiscal serão registrados em livro
próprio.
Parágrafo 2° - Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal parentes de qualquer membro
da Diretoria Executiva, até o terceiro grau civil.
CAPITULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 14 — A FMK será administrada por uma Diretoria Executiva constituída de um
Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Secretário, um Diretor
Tesoureiro e um Diretor de Relações Públicas, eleitos pelo Conselho Superior, com
mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição.
Artigo 15 - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, cabendo-lhe todas
as atribuições relativas à Administração, e em especial:
I. Garantir a realização das finalidades primárias da FMK; II. Expedir o Regimento Interno da Fundação, "ad-referendum" do Conselho Superior:
III. Resolver sobre a alienação dos bens patrimoniais, ouvido o Conselho Superior:
IV. Apresentar para o Conselho Fiscal e Superior as contas, relatórios anuais e o
balanço geral da FMK, levantado no dia 31 de dezembro d- çada ano:
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20.Rcv sonocABA REGIS1'RO.n.149.256
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V. Remeter o balanço financeiro e os demonstrativos contábeis, juntamente com a
cópia da ata da Assembleia e todas as peças que o acompanham, para a devida
apreciação do Curador das Fundações, após a aprovação pelo Conselho Superior:
VI. Propor ao Conselho Superior reformas do Estatuto, garantidas sempre a natureza
e a finalidade da instituição;
VII. Representar a Fundação ativa e passivamente, por qualquer de seus membros:
VIII. Garantir que suas decisões sejam tomadas por maioria dos votos de seus
membros, ressalvado o voto de qualidade do Diretor Presidente.
Artigo 16 - Compete ao Diretor Presidente:
1. Responder pelas atividades da FMK bem como por sua supervisão: II. Representar a FMK ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, junto a entidades
de direito público ou privado, sendo, porém, imprescindível, para receber citação
inicial ou ingressar em Juízo, a participação conjunta de outro membro da Diretoria;
111. Adquirir bens móveis, materiais de consumo necessários, receber e dar quitação,
endossar, caucionar, autorizar despesas, assinar cheques, movimentar contas,
efetuar aplicações e/ou investimentos e resgates financeiros e fazer pagamento por
quaisquer meios, inclusive eletrônicos, em conjunto com o Diretor Tesoureiro;
IV. Delegar poderes para que outros diretores ou funcionários executem as atividades
e operações relacionadas no Inciso III , deste artigo, em conjunto com o Diretor Tesoureiro;
V. Firmar balanços, elaborar relatórios para exame do Conselho Superior;
VI. Distribuir aos diretores, funções ou tarefas administrativas para um melhor
atendimento dos objetivos da FMK;
VII. Presidir as reuniões da Diretoria Executiva, representar a Diretoria perante o
Conselho Superior, bem como em toda e qualquer relação com terceiros:
Artigo 17 - Ao Diretor Vice- Presidente compete substituir o Presidente em suas
ausências ou impedimentos e colaborar na supervisão dos trabalhos administrativos ou
naqueles para os quais for convocado pelo Diretor Presidente.
Artigo 18 - Ao Diretor Tesoureiro incumbe zelar pelo patrimônio financeiro e econômico
da Fundação; praticar as atividades e operações relacionadas no Inciso III do artigo 15,
/ lo.RCPJ SOROCABA
KEGISTRO.n.149.256
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em conjunto com o Diretor Presidente, relacionar-se com os estabelecimentos de créditos
e substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos.
Artigo 19 - Ao Diretor Secretário cabe zelar pela escrita e arquivos da FMK, sua correspondência e a lavratura das atas das reuniões.
Artigo 20 - Ao Diretor de Relações Públicas compete à supervisão e controle das
atividades desenvolvidas pela FMK, opinando sempre que chamado para oferecer planos
e sugestões técnicas nas programações artísticas, culturais, educativas, esportivas e do
meio ambiente.
CAPÍTULO V
DA CONVOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 21 - A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos membros do Conselho Superior.
Artigo 22 - A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva e em
sua ausência ou impedimento pelo seu substituto legal.
Artigo 23 - Os Conselheiros serão convocados para as Assembleias Gerais com
antecedência mínima de 10 (dez) dias. pelo Presidente da Diretoria Executiva, por meio
de edital a ser fixado na sede da FMK ou por publicação em jornal de grande circulação na região.
Artigo 24 - Em caso de urgência e relevância, o Presidente da Diretoria Executiva pode
convocar a Assembleia Geral Extraordinária em prazo inferior ao estabelecido no artigo
anterior, desde que o faça mediante carta registrada ou convocação eletrônica
inequívoca.
Artigo 25 - As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da FMK que convidará um ou dois Conselheiros presentes para servir (em) de secretário(s), na composição da
mesa que dirigirá seus trabalhos e realizar-se-á: . /
7 :I _"I
2o.RCPJ SOROC.413A REGISTR0.n.149.256 77grrr,/
1 2/11/2014.
I. Ordinariamente em março e dezembro, havendo algum tipo de impedimento será
marcada para outro mês;
II. Extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho
Fiscal ou por requerimento subscrito por pelo menos 05 (cinco) Membros do
Conselho Superior, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Artigo 26 - Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para esse fim:
1. Modificar, no todo ou em parte, o Estatuto Social da FMK; II. Decidir sobre a dissolução da FMK. observando o disposto neste Estatuto quanto ao
destino de seu patrimônio;
III. Destituir a Diretoria Executiva, ou qualquer de seus membros;
IV. Decidir sobre a alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens patrimoniais
da FMK.
V. Deliberar sobre assuntos imprevistos, que sejam relevantes e urgentes.
Parágrafo Primeiro: Nos casos de destituição da Diretoria Executiva por irregularidades
cometidas, o Conselho Superior terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria nas contas da FMK por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, bem
como fixará um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a nova eleição e nomeará uma
comissão de três membros para responder interinamente pela Fundação, durante o
período entre a destituição e a nova eleição.
Parágrafo Segundo — A destituição da Diretoria Executiva ou qualquer de seus membros
apenas ocorrerá após o término do processo administrativo, específico para apurar as
irregularidades cometidas, cabendo aos Diretores Executivos o direito a ampla defesa.
Artigo 27 — A Assembleia Geral se instala, funciona e delibera validamente com a
presença da maioria absoluta dos Conselheiros, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) mais
01 (um). sempre deliberando pela maioria absoluta dos Conselheiros presentes.
0.7/
2o.HCPJ SOROCIBA RECIST ROm.149.256 12111 /2014.
Artigo 28 - Fica assegurado ao Presidente da Assembleia e em sua ausência ou
impedimento ao seu substituto legal, o voto de desempate nas Assembleias Gerais,
também designado por voto de qualidade.
Parágrafo Único - As atas das Assembleias Gerais são aprovadas ao término de cada
reunião e assinadas pelo Presidente e pelo Secretárioda Assembleia.
Artigo 29 — A realização de Assembleia Geral deve ser comunicada ao Representante do
Ministério Público, responsável pela curadoria de fundações, sendo que as decisões
devem sempre respeitar os fins e os objetivos que inspiram a FMK.
TITULO III
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DAS FONTES DE RECURSOS
CAPITULO I
DO PATRIMÔNIO
Artigo 30 - O patrimônio social inicial da FMK será constituído pela doação da totalidade
do capital da "Melanie Klein Instituto de Educação Especial S/C Ltda" cujas ações foram
adquiridas e doadas pelos seus instituidores, conforme o Primeiro Traslado de Escritura
de Instituição de Fundação devidamente registrado no 2° Oficial de Registro de Títulos e
Documentos Pessoa Jurídica no Livro n° 1358, sob as páginas 125 a 129.
Artigo 31 — É constituído o patrimônio da FMK, por todos os bens móveis e imóveis de
sua propriedade, e por todos aqueles que vierem a adquirir, assim como, por todos os
legítimos direitos que possua ou venha a possuir.
Parágrafo Primeiro: Todos os recursos deverão ser aplicados dentro do Município de
sua sede. ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor.
/7
2o.RCPJ SOROCABA Ák(/ REGISTRO.n.149.256 12/1112014.
Parágrafo Segundo: Não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de
indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
CAPITULO II
DA RECEITA
Artigo 32 - Os recursos econômico-financeiros serão provenientes de:
I - Receitas Públicas, tais como:
a) Provenientes de contratos, convênios e termos de parceria: b) Auxílios, contribuições e subvenções da União. Estado, Município ou autarquias; c) Captação de incentivos e renúncias fiscais
II - Receitas Privadas, tais como:
a)Anuidades, patrocínios e contribuições recebidas de pessoas físicas e jurídicas ou
outras rendas em seu favor constituídas por terceiros;
b)Usufrutos, legados, heranças, doações, dotações e recursos nacionais e estrangeiros
que lhe forem conferidos;
c) Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros; d)
Rendimentos decorrentes de juros bancários, títulos, ações ou outras receitas financeiras de sua propriedade;
e) Convênios celebrados com instituições privadas, nacionais ou estrangeiras:
III - Recursos Próprios:
a) Contribuições de associados,
b)Rendimentos derivado de locações e/ou arrendamentos de imóveis próprios ou de terceiros:
c) Receita de direitos autorais ou de similar natureza:
d) Receitas provenientes de bazar permanente;
e) Outros de qualquer ordem ou de similares naturezas.
IV - Receitas de Programas de Geração de renda ; tais como:
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2.12CPJ SOROC ABA
R EG1STRO.n.149.256
Álfr7j 12111/2014.
a)Receitas decorrentes da venda de bens e serviços em geral, decorrentes de aiiVidade
meio, como: administração de programas sociais, de saúde e/ou educacionais públicos e privados:
b)Eventos em geral, como, bazares, festas e jantares.
Artigo 33 - A totalidade dos recursos econômico-financeiros previstos no artigo anterior
serão integralmente aplicados na consecução de suas finalidades institucionais, dentro do Território Nacional.
Artigo 34 — A FMK aplica o eventual resultado operacional constatado em seus registros
contábeis, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Artigo 35 A alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens patrimoniais da
Fundação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembleia
geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
TÍTULO IV
DO BALANÇO PATRIMONIAL E DAS DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Artigo 36 - O Exercício Social e Fiscal da FMK iniciará em 1 0 de janeiro e se encerrará em 31 de dezembro de cada ano, sendo que até 30 de abril do ano subseqüente será
levantado e encerrado o Balanço Patrimonial, acompanhado das respectivas
Demonstrações Contábeis, derivadas do exercício anterior, para apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 37 — A FMK mantém a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos.
desembolsos e mutações patrimoniais, em livros revestidos de todas as formalidades
legais que asseguram a sua exatidão e de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. Sendo seus livros
encaminhados e arquivados na Curadoria das Fundações do Município.
TÍTULO V
(
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS '
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2o.RCPJ SOROCABA REGISTRO.n.149.2.56
12/11/2014
Artigo 38 — A FMK não distribui, entre os seus conselheiros, diretores, empregados ou
doadores. eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício
de suas atividades, por qualquer forma ou titulo, em razão de competências, funções ou
atividades que lhes são atribu idos neste Estatuto Social.
Parágrafo único - Os Conselheiros e Diretores da FMK não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade, salvo quando praticarem atos
contrários a Lei, as normas estatutárias ou no exercício de procedimentos que não sejam
de sua competência.
Artigo 39 - A FMK extinguir-se-á nos casos previstos em lei ou por deliberação da
maioria absoluta dos conselheiros, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma
Assembléia Geral Extraordinária para tal fim.
Parágrafo único - No caso de extinção, competirá à Assembleia Geral Extraordinária
estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal, que devam
funcionar durante o período da liquidação.
Artigo 40 - No caso de dissolução ou extinção da FMK, o seu patrimônio será destinado a
outra instituição sem finalidade econômica, congênere ou afim, dotada de personalidade
jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, devidamente
registrada e certificada nos órgãos declinados pela Lei n° 12.101/2009, referendado por
Assembleia Geral, após o peculiar cumprimento de possíveis doações com cláusulas
condicionais, efetuadas em prol da Entidade.
Artigo 41 — Ao órgão competente do Ministério Público é assegurado assistir às reuniões
dos órgãos dirigentes da FMK, com direito de discutir as matérias em pauta.
Parágrafo único — A FMK dará ciência ao órgão competente do Ministério Público, do
dia, hora e local designados para suas sessões ordinárias e extraordinárias, num prazo
nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião.
14
Zo.RCIPS SOROCABA
7,ç3\.)r(ri
REGISTRO.n. 149.256 12/11/2014
Artigo 42 - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia do
Conselho Superior da FMK. buscando-se subsídios em toda a Legislação vigente. Em
caso de impossibilidade de solução pelo Conselho Superior, obrigatoriamente deverá ser
consultada a respectiva Curadoria das Fundações do Município.
Artigo 43 - O presente Estatuto Social revoga as disposições contrárias e anteriores e
entra em vigor na data de seu registro no Cartório competente.
Artigo 44 - Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para dirimir
as questões decorrentes do presente Estatuto.
Sorocaba, 31 è.• - "(sineiro de 2014
REG. CIVIL D • • dr, DANIE DIAS DE MORAES
Presidente da Diretoria Executiva
OAB: 155.019
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