Lâmina Eleições Suplementares · Paralelamente, a Justiça Eleitoral, por meio do TSE e dos...

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A vontade de querer mudar o lugar em que vive não é o que basta para que um bom candidato obtenha êxito nas urnas. Os atores políticos sabem que é preciso estar atento a todas as inúmeras circunstâncias jurídicas previstas na legislação eleitoral, capazes de jogar por água abaixo uma votação expressiva conquistada às duras penas. Pelo menos nos últimos dez anos, inúmeras alterações legislativas e constitucionais em torno da matéria eleitoral, sobretudo após a aprovação da Lei da “Ficha Limpa”, implicaram uma verdadeira revolução fiscalizatória e punitiva da política brasileira. O cenário político nacional foi absolutamente reformado, reflexo de uma sociedade cada vez mais participante, consciente e fiscalizadora de seus representantes. Paralelamente, a Justiça Eleitoral, por meio do TSE e dos TRE´s de cada estado, tem se posicionado como braço auxiliar da sociedade na busca por mandatários de melhor qualidade, aplicando de forma rígida e, sem dúvida, eficaz os rigores de uma legislação que cada vez mais também se torna mais esparsa e complexa. A cada ano, são novas leis, resoluções do TSE e alterações jurisprudenciais que se renovam em uma dinamicidade incomparável com a realidade de outros ramos do Direito. Assim, mais do que necessário que atores do jogo democrático tenham a segurança para cada estratégia adotada e agilidade na resolução dos con- flitos que surjam na rotina da política. APRESENTAÇÃO ELEIÇÕES SUPLEMENTARES SOLUÇÕES EM ELEIÇÕES SUPLEMENTARES 1. PRÉ-CAMPANHA 2. CAMPANHA ELEITORAL 3. PÓS-CAMPANHA

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A vontade de querer mudar o lugar em que vive não é o que basta para que um bom candidato obtenha êxito nas urnas. Os atores políticos sabem que é preciso

estar atento a todas as inúmeras circunstâncias jurídicas previstas na legislação eleitoral, capazes de jogar por água abaixo uma votação expressiva conquistada às

duras penas.

Pelo menos nos últimos dez anos, inúmeras alterações legislativas e constitucionais em torno da matéria eleitoral, sobretudo após a aprovação da Lei da “Ficha

Limpa”, implicaram uma verdadeira revolução fiscalizatória e punitiva da política brasileira. O cenário político nacional foi absolutamente reformado, reflexo de

uma sociedade cada vez mais participante, consciente e fiscalizadora de seus representantes.

Paralelamente, a Justiça Eleitoral, por meio do TSE e dos TRE´s de cada estado, tem se posicionado como braço auxiliar da sociedade na busca por mandatários de

melhor qualidade, aplicando de forma rígida e, sem dúvida, eficaz os rigores de uma legislação que cada vez mais também se torna mais esparsa e complexa. A

cada ano, são novas leis, resoluções do TSE e alterações jurisprudenciais que se renovam em uma dinamicidade incomparável com a realidade de outros ramos

do Direito. Assim, mais do que necessário que atores do jogo democrático tenham a segurança para cada estratégia adotada e agilidade na resolução dos con-

flitos que surjam na rotina da política.

APRESENTA

ÇÃO

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES

SOLUÇÕES EM ELEIÇÕESSUPLEMENTARES

1. PRÉ-CAMPANHA 2. CAMPANHA ELEITORAL 3. PÓS-CAMPANHA

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SÃO PAULO/SP | BRASÍLIA/DF | CURITIBA/PR Tel. 4007.2221 | +55 (41) 3233.0530 www.vgplaw.com.br VGP NAS REDES SOCIAIS

PAULO HENRIQUE GOLAMBIUK

Advogado. Graduado pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Espe-

cialista em Direito Eleitoral pela Universidade Positivo. Membro da Comissão de

Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraná.Membro do

Conselho Fiscal do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral - IPRADE

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Espe-

cialista em Direito Eleitoral pela Universidade Positivo (em curso).

MAITÊ NAKAD MARREZ

LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA

Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná

(UFPR). Autor de diversos artigos, livros e palestras na área do Direito Eleitoral. Possui

experiência de mais de 15 anos como coordenador jurídico de campanhas eleitorais.

É presidente do Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (IPRADE - Curitiba, 2016).

[email protected]

[email protected]

[email protected]

3. PÓS-CAMPANHA

► Representação por captação e gastos ilícitos eleitorais (“Caixa Dois”).

► Atuação em todas as ações remanescentes da campanha (ações de cassação por

abuso de poder e dos meios de comunicação, representações);

► Recurso contra a expedição de diploma (inelegibilidades);

► Impugnação de mandato eletivo (abuso de poder econômico, corrupção e fraude);

► Prestação de contas eleitorais;

2. PERÍODO ELEITORAL

► Palestras e eventos de orientação jurídica da campanha;

► Planejamento logístico e estratégico do jurídico de campanha;

► Atuação consultiva geral: aconselhamento, análise prévio de materiais de pro-

paganda e elaboração de pareceres jurídicos;

► Elaboração e revisão de documentos em geral: contratos de campanha, reci-

bos eleitorais e partidários, requerimentos administrativos e judiciais;

► Direito de resposta;

► Condutas vedadas aos agentes públicos em campanha;

► Propaganda eleitoral: consultoria, ataque e defesa;

► Pesquisas eleitorais;

► Contabilidade, arrecadação de recursos e prestações de contas.

► Elaboração e entrega de materiais de orientação do Escritório: guia prático,

boletins e modelos de peças;

► Captação ilícita de sufrágio (compra de votos);

► Defesa e acompanhamento judicial completos durante a campanha;

A área de Direito Eleitoral do VGP existe porque sabe da complexidade envol-

vendo uma campanha eleitoral. Oferece, assim, suporte diário e ininterrupto em

meio ao pleito suplementar, inclusive nos fins de semana e feriados, com atuação

que precede as convenções e se estende até depois da diplomação.

1. PRÉ-CAMPANHA

► Listas de filiação, desfiliação e fidelidade partidárias;

► Convenções partidárias e registros de candidatura;

► Assessoria e representação completas de partidos políticos e pré-candidatos

na pré-campanha;

► Propaganda partidária, parlamentar e propaganda eleitoral antecipada;

► Levantamento, afastamento e suspensão de situações de inelegibilidade de

pré-candidatos;

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