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ANEXO I PROSPECÇÃO DE ESPAÇO (LOCAÇÃO/CESSÃO) PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRECÍPUAS DO SESCOOP/SP

1. OBJETO

Locação de salas de aula, equipadas com infraestrutura audiovisual, mesas, cadeiras, conforme especificado neste documento, com espaço para montagem de coffee break, banheiros e serviços de limpeza inclusos, no município de São Paulo, próximo até 500 metros da sede do Sescoop/SP, ou até 1,0km de distância das estações de metrô, Vergueiro, Paraíso, Brigadeiro, objetivando continuidade de atividades do SESCOOP/SP, durante período de reforma no condomínio A CASA DO COOPERATIVISMO PAULISTA.

2. JUSTIFICATIVA

A presente contratação tem por objetivo a locação que possibilite atender as finalidades essenciais dos SESCOOP/SP, garantindo continuidade à serviços primordiais durante o período de reforma do prédio, com o é o caso da Capacitação Profissional do “Programa Aprendiz Cooperativo” para atender a Lei 10.097/2000. O “Programa Aprendiz Cooperativo” abarca o treinamento semanal de 90 jovens dividido em 5 turmas, os cursos com fluxo médio mensal de 300 pessoas. Para continuidade de tais ações, se faz necessário 3 (três) salas de aula, copa, banheiros, equipamentos áudio visuais, cadeiras com apoio de braço, cadeiras sem apoio de braços, mesas lousas, flip chart, mesas, serviços de limpeza, conforme especificado a seguir.

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Previa da programação A reforma no condomínio especificada no item 2, tem previsão para acontecer no prazo de 12 meses, com início imediato, podendo ser prorrogada por até 18 (dezoito) meses; As 03 (três) salas de aula, serão usadas de forma fixa, de segunda às sextas-feiras, das 08h00 às 18h00, durante todo o período previsto em contrato, para realização de cursos, palestras, e demais ações educativas de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento organizados pelo Sescoop/SP, de acordo com previsões dos departamentos de Formação Profissional e Gestão de Pessoas e usadas para continuidade das aulas que compõe o “Programa Aprendiz Cooperativo”, de acordo com previsões do departamento responsável;

4. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Solicitação dos serviços A Locação fixa deverá ser disponibilizada imediatamente após assinatura de contrato.

Prestação de contas O LOCADOR deverá apresentar, mensalmente, documento fiscal sobre a locação, emitido e entregue ao gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento;

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O pagamento será efetuado pelo LOCATÁRIO até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, após atesto do recibo de locação, mediante ordem bancária creditada em conta corrente a ser informada pelo LOCADOR/CEDENTE; O Locatário deverá atender plenamente o especificado nos itens 9 e 10 deste documento.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA LOCAÇÃO

Locação fixa de sala de aulas, por período de 12 meses, de segunda às sextas-feiras, das 08h00 às 18h00: As 03 (três) salas de aulas deve ter aproximadamente 60 m2, para comportar até 30 pessoas, com mesas e cadeiras universitárias em formato escolar para todas as pessoas, contendo, acesso à internet por conexão wi-fi (e cabeado para o instrutor), equipamentos audiovisuais, projetor, lousa, flip-chart, ponto para computador, mesa e cadeira para o Instrutor; Infraestrutura básica de banheiros nos andares e bebedouros. O local também precisa ter acessibilidade. Espaço com copa de apoio para intervalo e coffee break.

Especificação do espaço a ser locado Dispor de boas condições de instalações elétricas, iluminação, pontos de tomadas no padrão 110V, observando às orientações das normas técnicas da concessionária local, bem como, as prescrições das normas da ABNT, em particular; Sobre a minicozinha/copa, esta deve ser equipada com pia, torneira e tomadas de energia; As salas deverão possuir acesso à internet por conexão wi-fi e cabeado, sendo o cabeado oferecido, no mínimo, nas mesas dos instrutores, nas de salas de treinamento; Dispor de boas condições de rede lógica, incluindo cabeamento e oferta de pontos de voz e de dados para recepcionar computadores e aparelhos audiovisuais; Dispor de boas condições e infraestrutura de instalações de ar-condicionado instalado e funcionando; Os espaços deverão possuir estrutura própria de coleta de lixo e limpeza; Os locais também precisarão ter acessibilidade, tanto para acesso ao prédio, como às salas, banheiros e copas. Localização O imóvel deverá estar situado cerca de 500 metros da sede do SESCOOP/SP, que fica à RUA TREZE DE MAIO, 1376 – BELA VISTA/ SP, ou com distância de até 1,0km das estações de metrô Vergueiro, Paraíso, Brigadeiro, visando facilidade de acesso aos públicos atendidos e aos colaboradores do SESCOOP/SP que necessitem se deslocar para realizar suas atribuições nas dependências do espaço contratado.

6. VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável, por interesse do SESCOOP/SP e mediante celebração de Termo Aditivo.

7. OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SP Para efeito da locação o LOCATÁRIO obriga-se a não ceder, transferir, bem como não emprestar ou sublocar no todo ou em parte, a qualquer título ou prazo o imóvel objeto da futura contratação, sob pena de incorrer em multa contratual; Realizar pontualmente o pagamento da locação já incluídas todas as despesas inerentes; Servir-se do imóvel para o fim previamente convencionado, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; Designar colaborador responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato;

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Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27, da lei 8.245/1991; Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos; Fornecer previamente a lista dos usuários das salas à CEDENTE/LOCADOR. 8. OBRIGAÇÕES DO LOCADOR:

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo SESCOOP/SP; Cumprir todas as exigências legais, e manter, durante toda a vigência, execução e pagamentos decorrentes das obrigações assumidas junto ao SESCOOP/SP, a regularidade fiscal mediante apresentação de certidões negativa de débitos perante a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, e o Certificado de Regularidade do FGTS para fins de pagamento; Disponibilizar o imóvel nas condições pactuadas, incluindo piso, instalação hidráulica, instalação elétrica, instalação de combate a incêndio, forro, pintura, paredes e sanitário(s) feminino(s) e masculinos(s), equipamentos de ares-condicionados; Garantir, durante o prazo de locação do espaço, o uso pacífico do imóvel, resguardando o SESCOOP/SP dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direito sobre coisa alugada. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação de uso, a título oneroso; Pagar os impostos (IPTU e TPEI) incidentes sobre o imóvel; Incorrer nas despesas relacionadas com: a) as obras ou serviços exigidos pela segurança da construção ou pela correção de falhas ocorridas na edificação do imóvel; b) desgastes ou deteriorações anteriores, total ou parcialmente; O imóvel deverá estar inteiramente regularizado, dispondo de todas as licenças, alvarás e demais documentações necessárias ao seu uso e normas de segurança (especialmente as do Corpo de Bombeiros); Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação expedida pelo SESCOOP/SP; Observar as disposições previstas na Lei Federal nº 8.245 de 1991 no que couber a locação. Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR/CEDENTE deverá enviar comunicação escrita ao SESCOOP/SP, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para o espaço fixo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual; Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem. 9. PAGAMENTO

Para fins de pagamento, o LOCADOR deverá emitir, mensalmente, documento fiscal de acordo com as especificações previamente informadas pela SESCOOP/SP, devendo identificar em seu bojo: o número do centro de custo, número de contrato e a descrição dos serviços prestados, código de serviço, sendo certo que a ausência de tais informações poderá acarretar a devolução do documento para as adequações necessárias, bem como a suspensão do pagamento dos serviços até posterior apresentação da nota fiscal/fatura. Comprovação mensal de regularidade fiscal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão de Regularidade do FGTS – CRF); e Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal; O LOCADOR deverá apresentar, mensalmente, recibo de locação, emitido e entregue ao gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento.

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O pagamento será efetuado pelo SESCOOP/SP até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, após atesto do recibo de locação, mediante ordem bancária creditada em conta corrente a ser informada pelo LOCADOR/CEDENTE.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

O LOCADOR será convocado para assinatura do contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da convocação pelo SESCOOP/SP.

11. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ENVIO DE PROPOSTA

A proposta enviada deverá vir em papel timbrado da empresa, com a inclusão da data da proposta, contato (nome, telefone, e-mail), número do CNPJ. A validade da proposta deverá ser 60 dias.