Locação Temporária de Espaço II

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    Manual de Emisso de Notas Fiscais: Remessa e Retorno de Armazm-Geral

    Resumo:

    Os contribuintes por falta de espao em seus estoques ou por questes de reduo de custos, podem optar em utilizar os servios deempresas de armazns-gerais para guardar e conservar seus produtos. Devido importncia do assunto, examinaremos neste Roteiro os

    procedimentos que devero ser observados nas remessas e retornos de mercadorias realizadas entre empresas, comerciais ou industriais,

    e armazns-gerais. Para tanto, levaremos em considerao as regras para emisso das Notas Fiscais e dos procedimentos para fruio do

    incentivo fiscal previsto para esta operao, tanto na seara do ICMS quanto do IPI.

    1) Introduo:

    Por falta de espao fsico em seus estabelecimentos para armazenamento de suas mercadorias, muitas empresas vem optando em

    terceirizar junto a armazns especializados a guarda e conservao de seus estoques at que sejam negociados. Outras empresas acabam

    optando pela terceirizao visando diminuio das despesas operacionais ligadas ao armazenamento e movimentao de mercadorias.

    Por muitos anos a remessa de mercadorias para armazenamento foi operacionalizada junto a depsitos fechados, armazns-gerais,

    transportadoras ou outras empresas parceiras do remetente e que tivessem espao fsico a disposio para o recebimento da carga. Esta

    forma de operar por muito tempo no foi questionado pela fiscalizao do ICMS no Estado de So Paulo, desde que atendida

    obrigatoriedade do retorno fsico dos bens para a sua origem.

    Contudo, conforme pareceres internos da fiscalizao Estadual, atualmente, a remessa para armazenamento somente poder ser

    realizada quando o estabelecimento armazenador for registrado como depsito fechado ou armazm-geral, no sendo mais possvel a

    remessa para armazenamento com benefcio do ICMS quando destinada a estabelecimentos com registro apenas de transportadora, ou,

    ainda, a estabelecimentos com mesma atividade, onde os estoques podem ser confundidos.

    Devido importncia do assunto, examinaremos neste Roteiro os procedimentos previstos na legislao do ICMS do Estado de So Paulo

    e do IPI que devero ser observados nas remessas e retornos de mercadorias realizadas entre empresas, comerciais ou industriais, earmazns-gerais. Para tanto, levaremos em considerao as regras para emisso das Notas Fiscais e dos procedimentos para fruio do

    incentivo fiscal previsto para esta operao, tanto na seara do ICMS quanto do IPI. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o

    Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP) , aprovado peloDecreto n 45.490/2000, e oRegulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo

    Decreto n 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.

    Base Legal: RIPI/2010 (UC: 11/10/14)(UC: 11/10/14) e; RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    2) Conceitos:

    2.1) Armazm-Geral:

    Comercialmente falando, armazm-geral o estabelecimento que tm por objeto a guarda e a conservao de mercadorias e bensrecebidos de terceiros, mediante cobrana de pagamento pelos servios prestados, como despesas feitas na guarda e conservao das

    coisas e a prpria armazenagem. Os armazns-gerais tambm possuem a funo de emitir ttulos especiais que representem a posse dos

    bens sob sua guarda, tais como:

    Conhecimento de Depsito: Representa a mercadoria e circula livremente por endosso, transferindo, assim, a propriedade daa.mesma; eWarrant: Unido ao Conhecimento de Depsito, mas dele separvel vontade do depositante, que se presta funo de ttulosb.constitutivos de direito de penhor sobre a mercadoria.

    Qualquer pessoa, natural ou jurdica, apta para o exerccio do comrcio, pode ser titular de um armazm-geral, desde que satisfaa certas

    exigncias e esteja devidamente matriculada na Junta Comercial de seu Estado.

    Base Legal:Art. 1 do Decreto 1.102/1903 (UC: 11/10/14).

    2.1.1) armazm-geral segundo a legislao do ICMS:

    importantssimo definir a natureza da responsabilidade tributria das empresas de armazm-geral, em face do ICMS, devido a sua

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    posio de neutralidade tributria, pois so simples depositrias de mercadorias. Assim, os armazns-gerais, segundo a legislao

    tributria, no so contribuintes do ICMS, mas possuem sujeio passiva por responsabilidade tributria. ORICMS/2000-SPdispe que:

    Art. 11 - So responsveis pelo pagamento do imposto devido:

    I - o armazm-geral ou o depositrio a qualquer ttulo:

    na sada de mercadoria depositada por contribuinte de outro Estado;a. na transmisso de propriedade de mercadoria depositada por contribuinte de outro Estado;b.

    solidariamente, no recebimento ou na sada de mercadoria sem documentao fiscal;c.

    (...)

    Neste mesmo sentido, o artigo 19, 1, "1" do RICMS/2000-SP, determina a obrigatoriedade dos armazns-gerais se inscreverem no

    Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do incio de suas atividades, conforme transcrito abaixo:

    Art. 19 (...)

    1 - Inscrever-se-o, tambm, no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do incio de suas atividades:

    1 - a empresa de armazm-geral, de armazm frigorfico, de silo ou de outro armazm de depsito demercadorias (...)

    Devem, tambm, os armazns-gerais emitir documentos fiscais e escriturar livros fiscais e contbeis normalmente exigidos.

    Base Legal:Arts. 11, I e 19, $ 1, "1" do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    2.2) armazm-geral X Depsito Fechado:

    Cabe nos registrar a diferena entre armazm-geral e depsito fechado, pois o assunto ainda gera muitas dvidas em profissionais

    experientes que militam na seara tributria. A diferena principal encontra-se na propriedade da empresa (Armazm ou Depsito), pois o

    armazm-geral trata-se de estabelecimento de terceiro, j o depsito fechado trata-se de uma filial do prprio estabelecimento.

    3) Tratamento Fiscal:

    Tanto a legislao do IPI, como a do ICMS concedem benefcio fiscal s operaes realizadas com armazm-geral, mas o tratamento

    tributrio em ambas as legislaes so diferenciadas. Estudaremos neste captulo o tratamento previsto nos Regulamentos do ICMS e do

    IPI. No que se refere ao ICMS, veremos os procedimentos previstos na legislao do Estado de So Paulo.

    3.1) Procedimentos quanto ao ICMS:

    A legislao do Estado de So Paulo prev a no incidncia nas operaes internas de remessa com destinado a armazm-geral, para

    depsito em nome da empresa remetente. A no incidncia tambm ser aplicada ao retorno das mercadorias ao estabelecimento de

    origem, ou seja, o estabelecimento depositante.

    Vale a pena enfatizar que o benefcio da no incidncia aplica-seAPENASnas operaes realizadas entre empresas estabelecidas dentro

    do Estado de So Paulo.

    Base Legal:Art. 7, I e III do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    3.1.1) Responsabilidade pelo pagamento do ICMS:

    So responsveis pelo pagamento do ICMS devido o armazm-geral ou o depositrio a qualquer ttulo:

    na sada de mercadoria depositada por contribuinte de outro Estado;a.na transmisso de propriedade de mercadoria depositada por contribuinte de outro Estado;b.solidariamente, no recebimento ou na sada de mercadoria sem documentao fiscal.c.

    Base Legal:Art. 11, caput, I do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    3.2) Procedimentos quanto ao IPI:

    As operaes de remessa e retorno realizadas entre empresa industrial, ou equiparada industrial, e armazm-geral podero ser

    realizadas ao amparo da suspenso do imposto, seja a operao, interna ou interestadual.

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    Cabe nos observar que a suspenso do IPI na remessa para armazm-geral, bem como seu retorno ao estabelecimento depositante esto

    amparados pela mesma base legal, ou seja, o artigo 43, III do RIPI/2010, que assim dispe:

    Art. 43. Podero sair com suspenso do imposto:

    (...)

    III - os produtos remetidos pelo estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, a depsitos fechadosou armazns-gerais, bem como aqueles devolvidos ao remetente;

    (...)

    Base Legal:Art. 43, III do RIPI/2010 (UC: 11/10/14).

    4) Emisso das Notas Fiscais:

    Estudaremos neste captulo os procedimentos previstos nas legislaes do ICMS (do Estado de So Paulo) e do IPI para emisso das

    Notas Fiscais, Modelos 1, 1A ou 55 (NF-e) (1), de remessa e retorno de mercadorias realizadas entre o estabelecimento depositante e a

    empresa de armazm-geral. Alm dessas duas operaes (remessa e retorno) os Regulamentos do ICMS e do IPIprevem outras 3 (trs)

    situaes especiais passveis de serem realizadas pelas empresas, desta forma, estudaremos tambm as seguintes operaes:

    sada de armazm-geral com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa;1.entrega pelo fornecedor diretamente ao armazm-geral por conta e ordem do destinatrio; e2.transmisso de propriedade de mercadorias que permanecerem no armazm-geral.3.

    Com objetivo de facilitar a explicao e o entendimento do tema tratado neste Roteiro de Procedimentos, utilizaremos como exemplo a

    empresa fictcia Vivax Indstria e Comrcio de Eletrnicos Ltda., indstria de eletroeletrnicos e materiais de informtica com sede no

    Municpio de Campinas, interior de So Paulo.

    Nota Tax Contabilidade:

    (1) Os contribuintes obrigados a emisso de Nota Fiscal Modelo 55 (Nota Fiscal Eletrnica) devero

    observar as regras estabelecidas noAjuste Sinief n 7/2005e legislao complementar.

    Base Legal:Ajuste Sinief n 7/2005 (UC: 11/10/14).

    4.1) Operaes Internas:

    Nas operaes com armazm-geral cujo remetente (depositante) e armazm-geral (depositrio) estejam localizados no Estado de So

    Paulo, os contribuintes devero observar os procedimentos tratados neste subcaptulo. Assim, para efeito de exemplificao,

    consideraremos que a empresa Vivax tenha remetido empresa de armazm-geral Depositex armazns-gerais S/A., tambm localizada no

    Municpio de Campinas/SP, 300 (Trezentos) monitores de computador (NCM: 8528.51.10) a um preo unitrio de R$ 350,00 (Trezentos e

    cinquenta reais).

    4.1.1) Remessa para Armazm-Geral:

    Na emisso da Nota Fiscal de remessa para armazm-geral dentro do Estado de So Paulo, o contribuinte do ICMS e/ou do IPI dever

    fazer constar no documento fiscal, alm dos demais requisitos normalmente exigidos, no mnimo as seguintes informaes:

    a natureza da operao: "Outras Sadas - Remessa para armazm-geral";a.CFOP 5.905;b.o valor das mercadorias;c.a indicao: "No Incidncia do ICMS, conforme artigo 7, inciso I do RICMS/2000-SP";d.a indicao: "Sado com Suspenso do IPI, conforme artigo 43, inciso III do RIPI/2010", quando contribuinte deste imposto.e.

    Assim, considerando que a empresa Vivax enviou 300 (Trezentos) monitores a um preo unitrio de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta

    reais), ou seja, um total de mercadoria de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), teremos a emisso da seguinte Nota Fiscal de Remessa

    para Armazm-Geral:

    http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#nota.1http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#nota.1
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    Base Legal:Arts. 43, III, 415, III e 482 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 6 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.1.2) Retorno de Armazm-Geral:

    Por ocasio do retorno das mercadorias armazenadas na empresa Depositex, este emitir Nota Fiscal para acompanhar o transporte da

    mercadoria at o estabelecimento da empresa depositante (Vivax) que, alm dos demais requisitos normalmente exigidos para emisso de

    Notas Fiscais, dever conter no mnimo as seguintes informaes:

    a natureza da operao: "Outras Sadas - Retorno de armazm-geral";a.CFOP 5.906;b.o valor das mercadorias;c.a indicao: "No Incidncia do ICMS, conforme artigo 7, inciso III do RICMS/2000-SP";d.a indicao: "Sado com Suspenso do IPI, conforme artigo 43, inciso III do RIPI/2010", quando contribuinte deste imposto.e.

    Para efeito de exemplificao, consideraremos que a Vivax tenha requisitado, em 25/06/20X01, o retorno de 80 (Oitenta) monitores ao seu

    estabelecimento (autor da remessa), como a remessa mais antiga foi realizada a um preo unitrio de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta

    reais), teremos uma Nota Fiscal no valor total de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), como segue:

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    Base Legal:Art. 43, III, 415, III e 482 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 7 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.1.3) Sada de armazm-geral com destino a outro estabelecimento:

    A empresa depositante por questes logsticas e/ou comerciais pode resolver vender ou transferir para outro estabelecimento, ainda que

    da mesma empresa, a mercadoria que est depositada no armazm-geral, fazendo com que esta saia diretamente do armazm para o

    destinatrio, sem retornar fisicamente ao seu estabelecimento. Ocorrendo essa hiptese o estabelecimento depositante e o armazm-

    geral devero observar os procedimentos descritos nos subcaptulos seguintes.

    Base Legal:Art. 483, caputdo RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 8 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.1.3.1) Procedimentos do Depositante:

    O estabelecimento depositante/remetente, em nosso exemplo, a empresa Vivax, dever emitir Nota Fiscal para acompanhar o transporte

    da mercadoria. Emitida a Nota Fiscal, est ser enviada ao armazm-geral para que se proceda entrega da mercadoria ao adquirente,

    que a est comprando ou recebendo em transferncia.

    Com relao Nota Fiscal, alm dos requisitos legalmente exigidos para sua emisso, dever conter, no mnimo, as seguintes

    informaes:

    como Natureza da operao, o ttulo a que se transfere a propriedade;a.

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    um dos CFOP's a seguir:b.5.105: caso se trate de venda de produo do estabelecimento;i.5.106: caso se trate de revenda de mercadorias;ii.5.155: caso se trate de transferncia de produtos de sua produo; ouiii.5.156: caso se trate de transferncia de mercadorias de sua comercializao.iv.

    valor da operao;c.o destaque do ICMS e do IPI, se devido;d.

    a circunstncia de que os produtos sero retirados do armazm-geral, mencionando o endereo e o nmero no CNPJ e da Inscrioe. Estadual do armazm.

    Cabe nos observar que a Nota Fiscal, a que se refere o subcaptulo 4.1.3.2(NF de Retorno Simblico) abaixo estudado, ser escriturada

    no Livro Registro de Entradas (LRE) do estabelecimento depositante/remetente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sada efetiva dos

    produtos do armazm-geral.

    Base Legal:Art. 483, capute 3 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 8, caput, I a IV e 3 e 4 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.1.3.2) Procedimentos do Armazm-Geral:

    A entrega da mercadoria ser acompanhada pelo documento f iscal emitido pelo estabelecimento depositante/remetente, na forma do

    subcaptulo 4.1.3.1acima (NF de Venda ou Transferncia). O armazm-geral ainda indicar no verso dessa Nota Fiscal, a data da efetiva

    sada da mercadoria, bem como o nmero, a srie, se houver, e data da Nota Fiscal de Retorno simblico tratada neste subcaptulo.

    Aps o recebimento da Nota Fiscal de Venda ou Transferncia e no momento da sada efetiva da mercadoria, o armazm-geral dever

    emitir Nota Fiscal de retorno simblico, em nome do estabelecimento depositante/remetente, sem destaque do valor dos impostos, que

    conter, alm dos demais requisitos previstos na legislao, as seguintes informaes:

    a natureza da operao: "Outras Sadas - Retorno Simblico de armazm-geral";a.o CFOP 5.907;b.o valor da mercadoria, que corresponder quele atribudo por ocasio de sua entrada no armazm-geral;c.o nmero, a srie, se houver, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante/remetente;d.o nome do titular, o endereo e os nmeros no CNPJ e da Inscrio Estadual, do estabelecimento a que se destinar a mercadoria; ee.a data da efetiva sada das mercadorias do seu estabelecimento.f.

    Essa Nota Fiscal ser enviada ao estabelecimento depositante/remetente, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da sada efetiva

    dos produtos do armazm-geral seja escriturada em seu LRE.

    Nota Tax Contabilidade:

    (2) Determina o artigo 20 do Anexo VII do RICMS/2000-SPque o armazm-geral comunicar, no prazo

    de 5 (cinco) dias, Repartio Fiscal a que estiver vinculado, a entrega real ou simblica de mercadoria,

    que efetuar a pessoa no inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de So Paulo (Cadesp).

    Base Legal:Art. 483, 1 e 2 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 8, 1, 2 e 4 do Anexo VII RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.1.4) Entrega pelo fornecedor diretamente ao armazm-geral:

    Outra operao comum de ser praticada com armazns-gerais a hiptese de determinado destinatrio de mercadoria, a Vivax por

    exemplo, solicitar ao seu fornecedor que as entregue, por sua conta e ordem, diretamente em armazm-geral previamente selecionado.

    Nesta situao, o destinatrio ser para efeitos tributrios considerado o depositante das mercadorias.

    Nesta situao, as empresas envolvidas na operao devero observar os procedimentos descritos nos subcaptulos seguintes.

    Base Legal:Art. 484 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 12 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.1.4.1) Procedimentos do Fornecedor/Remetente:

    O estabelecimento fornecedor/remetente das mercadorias, que sero entregues diretamente no armazm-geral, dever emitir Nota Fiscal

    para o estabelecimento depositante/adquirente (Vivax), que conter, alm dos demais requisitos previstos na legislao, as seguintesinformaes:

    como destinatrio, o estabelecimento depositante;a.a natureza da operao e CFOP correspondentes a operao realizada com o depositante/destinatrio (Venda, por exemplo);b.o valor da operao;c.

    http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4132http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4131http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4131http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4132
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    o destaque do ICMS e IPI, se devido; ed.o local da entrega, o endereo e os nmeros no CNPJ e da Inscrio Estadual do armazm-geral em que a mercadoria ser entregue.e.

    Base Legal:Art. 484, caput, I e II do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 12, I a V do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.1.4.2) Procedimentos do Armazm-Geral:

    O armazm-geral ter como responsabilidade:

    escriturar, em seu LRE, a Nota Fiscal que tiver acompanhado a mercadoria (Ver subcaptulo 4.1.4.1), sem direito a crdito dosa.impostos, lanando-se na coluna "Observaes" os dados da Nota Fiscal de remessa simblica emitida pelo depositante, na forma daletra "b" do subcaptulo 4.1.4.3; emencionar a data da efetiva entrada da mercadoria na Nota Fiscal referida na letra anterior, remetendo-a ao estabelecimentob.depositante/destinatrio/adquirente.

    Base Legal:Art. 484, 1, I e II, 3 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 12, 1 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.1.4.3) Procedimentos do Depositante/Destinatrio/Adquirente:

    J o estabelecimento depositante, ter como responsabilidade:

    escriturar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor/remetente (Ver subcaptulo 4.1.4.1) em seu LRE, dentro de 10 (dez) dias, contados daa. data da entrada efetiva das mercadorias no armazm-geral, apropriando-se do crdito dos respectivos impostos, quando cabveis;emitir Nota Fiscal relativa sada simblica para o armazm-geral, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da entrada efetiva dosb.produtos no armazm-geral, com as seguintes informaes:

    a natureza da operao: "Outras Sadas - Remessa Simblica para Armazm-Geral";i.o CFOP 5.934; eii.o nmero e data do documento fiscal emitido pelo fornecedor/remetente, na forma do subcaptulo 4.1.4.1.iii.

    enviar a Nota Fiscal a que se refere o item anterior ao armazm-geral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emisso.c.

    Base Legal:Art. 484, 2 e 226 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 12, 2 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.1.5) Transmisso de propriedade de mercadorias que permanecerem no armazm-geral:

    A legislao tambm prev procedimento especfico para a hiptese de transferncia de propriedade de mercadoria depositada em

    armazm-geral, sem que haja alterao de sua posse, ou seja, sem que haja sua efetiva sada do armazm. o caso, por exemplo, dedeterminada empresa vender mercadoria que esteja depositada em armazm-geral e o cliente (comprador) solicitar que a mercadoria

    fique depositada no mesmo armazm-geral.

    Veremos neste subcaptulo os procedimentos previstos no RICMS/2000-SPe no RIPIpara esta operao, na situao de o

    estabelecimento depositante e transmitente estiverem localizados no Estado de So Paulo.

    Base Legal:Art. 489 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 16 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.1.5.1) Procedimentos do Depositante/Transmitente:

    O estabelecimento depositante/transmitente dever emitir Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente que conter, alm dos demais

    requisitos previstos na legislao, as seguintes informaes:

    a natureza da operao correspondente a operao que transfere a propriedade;a.um dos CFOP's a seguir:b.

    5.105: caso se trate de venda de produo do estabelecimento;i.5.106: caso se trate de revenda de mercadorias;ii.5.155: caso se trate de transferncia de produtos de sua produo; ouiii.5.156: caso se trate de transferncia de mercadorias de sua comercializao;iv.

    o valor da operao;c.o destaque do ICMS e IPI, se devidos;d.a circunstncia de que as mercadorias se encontram depositadas no armazm-geral, mencionando o endereo e os nmeros no CNPJ ee.da Inscrio Estadual, deste.

    Referente Nota Fiscal emitida pelo armazm-geral para registrar o retorno simblico da mercadoria (Ver subcaptulo 4.1.5.2), esta

    dever ser enviada ao estabelecimento depositante/transmitente para que seja escriturada em seu LRE, dentro de 10 (dez) dias, contadosda data de sua emisso.

    Base Legal:Art. 489, caput, 2 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 16, I a IV e 2 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4141http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4143http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4141http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4141http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4152http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4152http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4141http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4141http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4143http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4141
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    4.1.5.2) Procedimentos do Armazm-Geral:

    O armazm-geral por sua vez, dever, por ocasio da transmisso da propriedade, emitir Nota Fiscal para o retorno simblico das

    mercadorias ao depositante/transmitente. Este documento fiscal, conter, alm dos demais requisitos previstos na legislao, as seguintes

    informaes:

    a natureza da operao: "Outras Sadas - Retorno Simblico de Armazm-Geral";a.

    o CFOP 5.907:b. o valor das mercadorias, que corresponder quele atribudo por ocasio de sua entrada no armazm-geral;c.sem destaque do ICMS e IPI;d.o nmero, a srie, se houver, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante/transmitente, na forma do subcaptuloe.4.1.5.1; eo nome, o endereo e os nmeros no CNPJ e da Inscrio Estadual do estabelecimento adquirente.f.

    Referente Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento adquirente para registrar a remessa simblica da mercadoria (Ver subcaptulo

    4.1.5.3), esta dever ser enviada em at 5 (cinco) dias, contados de sua emisso, ao armazm-geral para que seja escriturada em seu LRE,

    tambm dentro de 5 (cinco) dias, contados de seu recebimento.

    Base Legal:Art. 489, 1 e 5 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 16, 1 e 6 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.1.5.3) Procedimentos do Adquirente:

    Aps o recebimento da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante/transmitente, o adquirente dever escritur-la em seu LRE,

    dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua emisso, e logo em seguida, emitir Nota Fiscal de remessa simblica (3)para o

    armazm-geral que conter, alm dos demais requisitos, as seguintes informaes:

    s natureza da operao: "Outras Sadas - Remessa Simblica para Armazm-Geral";a.o CFOP 5.934:b.o valor das mercadorias, que corresponder ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante/transmitente, na forma doc.subcaptulo 4.1.5.1;sem destaque do ICMS (4)e IPI;d.o nmero, a srie, se houver, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante/transmitente que transfere ae.propriedade, na forma do subcaptulo 4.1.5.1, bem como o nome, o endereo e os nmeros no CNPJ e da Inscrio Estadual, deste.

    Notas Tax Contabilidade:

    (3) Essa Nota Fiscal ser enviada ao armazm-geral, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua

    emisso.

    (4) Caso o estabelecimento adquirente se situe em Unidade da Federao diversa da do armazm-geral,

    a Nota Fiscal de "Remessa Simblica para Armazm-Geral" ser efetuada com o destaque do ICMS,

    quando devido.

    Base Legal:Art. 489, 3 a 5 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 16, 3 a 5 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.2) Operaes Interestaduais:

    Tratando-se de operaes com armazm-geral cujo remetente (depositante) esteja localizado no Estado de So Paulo e o depositrio em

    outra Unidade da Federao (UF), os contribuintes de So Paulo devero observar os procedimentos tratados neste subcaptulo.

    Consideraremos, agora, que a empresa Vivax tenha remetido empresa de armazm-geral Minas armazns-gerais S/A., localizada no

    Municpio de Belo Horizonte/MG, 70 (Setenta) Televisores de LCD 60" Full HD (NCM: 8528.72.00) a um preo unitrio de R$ 3.100,00

    (Trs mil e cem reais).

    4.2.1) Remessa para Armazm-Geral:

    Na emisso da Nota Fiscal de remessa para armazm-geral com destino a armazm localizado em outra UF, o contribuinte do ICMS e/ou

    do IPI estabelecido no Estado de So Paulo, dever fazer constar no documento fiscal, alm dos demais requisitos normalmente exigidos,no mnimo as seguintes informaes:

    a natureza da operao: "Remessa para armazm-geral em outro Estado";a.o CFOP 6.905:b.

    http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4151http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4151http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4153http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4153http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#nota.3http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4151http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#nota.4http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4151http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4151http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#nota.4http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4151http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#nota.3http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4153http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4153http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4151http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4151
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    o valor das mercadorias;c.destaque do ICMS, se devido;d.a indicao Sado com Suspenso do IPI, conforme artigo 43, inciso III do RIPI/2010, quando contribuinte deste imposto.e.

    Assim, considerando que a empresa Vivax tenha enviado 70 (Setenta) televisores a um preo unitrio de R$ 3.100,00 (Trs mil e cem

    reais), ou seja, um total de mercadoria de R$ 217.000,00 (Duzentos e dezessete mil), teremos a emisso da seguinte Nota Fiscal de

    Remessa para Armazm-Geral (5):

    Como podemos verificar na Nota Fiscal de remessa para armazenagem, o ICMS foi normalmente destacado no documento fiscal, uma vez

    que o beneficio fiscal da "no incidncia" aplica-se apenas s operaes realizadas dentro do Estado de So Paulo. J o IPI continuar

    suspenso, pois a suspenso desse tributo aplicvel tanto nas operaes internas como interestaduais.

    Nota Tax Contabilidade:

    (5) Para efeito de exemplificao, estamos considerando que o produto no faz jus a nenhum tipo de

    incentivo fiscal, tais como iseno, no incidncia, etc.

    Base Legal:Arts. 43, III, 415, III e 485 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 2, I do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#nota.5http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#nota.5
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    4.2.2) Retorno de Armazm-Geral:

    Por ocasio do retorno das mercadorias armazenadas na empresa Minas armazns-gerais S/A., este emitir Nota Fiscal para acompanhar

    o transporte da mercadoria at o estabelecimento da empresa depositante (Vivax) que, alm dos demais requisitos normalmente exigidos

    para emisso de Notas Fiscais, dever conter no mnimo as seguintes informaes:

    a natureza da operao: "Outras Sadas - Retorno de armazm-geral";a.

    o CFOP 6.906:b.o valor das mercadorias;c.a indicao Sado com Suspenso do IPI, conforme artigo 43, inciso III do RIPI/2010, quando contribuinte deste imposto.d.

    Para efeito de exemplificao, consideraremos que a Vivax tenha requisitado, em 20/07/20X1, o retorno de 10 (Dez) televisores ao seu

    estabelecimento (autor da remessa), como a remessa mais antiga foi realizada a um preo unitrio de R$ 3.100,00 (Trs mil e cem reais),

    teremos uma Nota Fiscal no valor total de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), como segue:

    Nota Tax Contabilidade:

    (6) Na operao de retorno de mercadoria promovida por armazm-geral a estabelecimento depositante

    situado nos Estados de Gois, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Paran a alquota aplicvel

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    ser a mesma da operao de remessa para depsito. Alm disso, no retorno de mercadoria depositada

    por contribuinte paulista em armazm-geral nestes Estados, o crdito fiscal no ser superior ao valor do

    imposto pago por ocasio da remessa para depsito.

    Base Legal:Art. 43, III, 415, III e 482 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14); Art. 2, I do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14) e; Art. 1 da Portaria CAT n 18/1991

    (UC: 11/10/14).

    4.2.3) Sada de armazm-geral com destino a outro estabelecimento:

    Da mesma forma que nas operaes realizadas dentro do Estado de So Paulo, nas operaes interestaduais o estabelecimento

    depositante tambm poder vender ou transferir a mercadoria depositada no armazm-geral para outro estabelecimento, ainda que da

    mesma empresa, fazendo com que a mesma saia diretamente do armazm para o destinatrio, sem retornar ao seu estabelecimento.

    Ocorrendo essa hiptese o estabelecimento depositante e o armazm-geral devero observar os procedimentos descritos nos subcaptulos

    abaixo.

    Base Legal:Art. 486, caputdo RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.2.3.1) Procedimentos do Depositante/Remetente:

    O estabelecimento depositante/remetente, neste exemplo, a empresa Vivax, dever emitir Nota Fiscal transferindo a propriedade damercadoria para o estabelecimento destinatrio/adquirente, sem o destaque do ICMS, mas com o IPI destacado normalmente, quando

    devido. Alm dos requisitos legalmente exigidos na legislao, esse documento fiscal dever conter:

    valor da operao;a.como Natureza da operao, o ttulo a que se transfere a propriedade;b.um dos CFOP's a seguir:c.

    6.105: caso se trate de venda de produo do estabelecimento;i.6.106: caso se trate de revenda de mercadorias;ii.6.155: caso se trate de transferncia de produtos de sua produo; ouiii.6.156: caso se trate de transferncia de mercadorias de sua comercializao.iv.

    a circunstncia de que os produtos sero retirados do armazm-geral, mencionando o endereo e o nmero no CNPJ e da Inscriod.Estadual, deste.

    Cabe nos observar que a Nota Fiscal, a que se refere a letra "b" do subcaptulo 4.2.3.2abaixo estudado (Remessa por conta e ordem de

    terceiros), ser escriturada no LRE do estabelecimento depositante/remetente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sada efetiva dos

    produtos do armazm-geral.

    Base Legal:Art. 486, capute 3 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 10, I a III e 1 e 4 do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.2.3.2) Procedimentos do Armazm-Geral:

    J o armazm-geral, no ato da sada da mercadoria, dever emitir 2 (duas) Notas Fiscais, a 1 (primeira) em nome do destinatrio para

    acompanhar a mercadoria at seu estabelecimento, e a 2 (segunda) em retorno ao depositante/remetente. Esses documentos fiscais

    devero conter, alm dos demais requisitos previstos na legislao, as seguintes informaes:

    com destino ao estabelecimento destinatrio:a. a natureza da operao: "Outras Sadas - Remessa por conta e ordem de terceiros";i.o CFOP 5.923/6.923;ii.o valor da mercadoria, que corresponder ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante na forma do subcaptuloiii.4.2.3.1acima;sem destaque do IPI;iv.com destaque do ICMS, se devido, com a declarao: "O pagamento do ICMS de responsabilidade do armazm-geral"; ev.o nmero, a srie, se houver, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento remetente (Ver subcaptulo 4.2.3.1), bem como ovi.nome, endereo e a inscrio no CNPJ e da Inscrio Estadual, deste.

    com destino ao estabelecimento do depositante:b.a natureza da operao: "Outras Sadas - Retorno Simblico de armazm-geral";i.o CFOP 6.907;ii.o valor da mercadoria, que corresponder quele atribudo por ocasio de sua entrada no armazm-geral;iii.sem destaque do ICMS e do IPI;iv.

    o nmero, a srie, se houver, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante/remetente (Ver subcaptulo 4.2.3.1),v.bem como o nome, endereo e inscrio no CNPJ e da Inscrio Estadual, deste; eo nome, o endereo e os nmeros de inscrio no CNPJ e da Inscrio Estadual do estabelecimento a que se destinar a mercadoria,vi.bem como o nmero, a srie, se houver, e a data da Nota Fiscal de que trata a letra "a".a data da efetiva sada das mercadorias do seu estabelecimento.vii.

    http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4232http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4231http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4231http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4231http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4231http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4231http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4231http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4231http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4231http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4232
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    A Nota Fiscal a que se refere a letra "b" (Retorno Simblico de Armazm) dever ser enviada ao estabelecimento depositante/remetente,

    para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da sada efetiva dos produtos do armazm-geral seja escriturada em seu LRE.

    As mercadorias sero acompanhadas no seu transporte pelas Notas Fiscais emitidas pelo estabelecimento depositante e pelo armazm-

    geral em nome do destinatrio.

    Nota Tax Contabilidade:

    (7) Determina o artigo 20 do Anexo VII do RICMS/2000-SPque o armazm-geral comunicar, no prazo

    de 5 (cinco) dias, repartio fiscal a que estiver vinculado, a entrega real ou simblica de mercadoria,

    que efetuar a pessoa no inscrita no cadastro de contribuintes.

    Base Legal:Art. 486, 1, I e II e 2 e 3 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 8, 1, 2 e 4 do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.2.3.3) Procedimentos do destinatrio:

    O estabelecimento destinatrio/adquirente, ao receber os produtos dever escriturar em seu LRE a Nota Fiscal a que se refere o

    subcaptulo 4.2.3.1(NF de Venda ou Transferncia), acrescentando na coluna "Observaes" o nmero, a srie, se houver, e a data daemisso Nota Fiscal referida na letra "a" do subcaptulo 4.2.3.2(Nota Fiscal de Remessa por conta e ordem de terceiros), bem como o

    nome, o endereo e a inscrio no CNPJ e da Inscrio Estadual do armazm-geral. O ICMS pago pelo armazm-geral tambm poder ser

    lanados nas colunas prprias quando admitido seu crdito.

    No Sped-Fiscal, a Nota Fiscal ser escriturada no Registro C100do arquivo e as "observaes" sero consignadas em registro prprio

    destinado informao do documento fiscal, qual sejal Registro C195.

    Base Legal:Art. 486, 4 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 10, 5 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.2.4) Entrega pelo fornecedor diretamente ao armazm-geral:

    As empresas de outras UF que adquirirem mercadorias de fornecedores localizados no Estado de So Paulo tambm podero solicitar que

    estes as entreguem, por sua conta e ordem, diretamente a armazns-gerais por aqueles contratados, ainda que este armazm estejalocalizado em UF diversa do remetente. Acorrendo essa situao, o comprador/destinatrio ser para efeitos tributrios considerado

    depositante das mercadorias.

    Desta forma, as empresas envolvidas na operao devero observar os procedimentos descritos nos subcaptulos a seguir:

    Base Legal:Art. 487 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 14 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.2.4.1) Procedimentos do Fornecedor/Remetente:

    O estabelecimento fornecedor/remetente das mercadorias, que sero entregues diretamente no armazm-geral, dever emitir 2 (duas)

    Notas Fiscais. A 1 (primeira) em nome do depositante/destinatrio (comprador) e a 2 (segunda) em nome do armazm-geral para

    acompanhar a mercadoria na sua entrega, ambas devero conter, alm dos demais requisitos previstos da legislao, as seguintes

    informaes:

    com destino ao estabelecimento depositante/destinatrio:a.a natureza da operao;i.o CFOP correspondente a operao realizada com o depositante/destinatrio;ii.o valor da operao;iii.o local da entrega, o endereo e a inscrio no CNPJ e da Inscrio Estadual do armazm-geral em que a mercadoria ser entregue;iv.eo destaque do ICMS e IPI, se devido.v.

    com destino ao armazm-geral:b.a natureza da operao: "Outras Sadas - para depsito por conta e ordem de terceiros";i.o CFOP 5.923/6.923;ii.o valor da operao;iii.sem destaque do ICMS e IPI.iv.

    o nome, o endereo e os nmeros de inscrio, do estabelecimento destinatrio/depositante, no CNPJ e no Fisco Estadual; ev.o nmero, a srie, se houver, e a data da Nota Fiscal referida na letra anterior.vi.

    Base Legal:Art. 487, caput, I e II do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 14, I e II do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4231http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4232http://www.tax-contabilidade.com.br/guias/guiasIndex.php?idGuia=22http://www.tax-contabilidade.com.br/guias/guiasIndex.php?idGuia=57http://www.tax-contabilidade.com.br/guias/guiasIndex.php?idGuia=57http://www.tax-contabilidade.com.br/guias/guiasIndex.php?idGuia=22http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4232http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4231
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    4.2.4.2) Procedimentos do Armazm-Geral:

    O armazm-geral ter como responsabilidade escriturar, no LRE, a Nota Fiscal emitida pelo depositante/destinatrio (Ver subcaptulo

    4.2.4.3), anotando na coluna "Observaes" o nmero, a srie, se houver, e a data da Nota Fiscal, bem como o nome, o endereo e os

    nmeros de inscrio, do estabelecimento fornecedor/remetente, no CNPJ e no Fisco Estadual.

    No Sped-Fiscal, a Nota Fiscal ser escriturada no Registro C100do arquivo e as "observaes" sero consignadas em registro prprio

    destinado informao do documento fiscal, qual sejal Registro C195.

    Quando o armazm-geral situado no Estado de So Paulo receber mercadoria originria de depositante estabelecido no Estado do Mato

    Grosso do sul, o crdito no ser superior ao valor do imposto pago por ocasio da operao que destinou simbolicamente a mercadoria

    quele depositante.

    Base Legal:Art. 487, 3 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14); Art. 14, 3 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14) e; Art. 3 da Portaria CAT n

    18/1991 (UC: 11/10/14).

    4.2.4.3) Procedimentos do Depositante/Destinatrio:

    Ao estabelecimento depositante/destinatrio, caber, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da entrada efetiva da mercadoria no

    armazm-geral, emitir Nota Fiscal (8) para este, relativa sada simblica. Este documento fiscal tem o objetivo de documentar a

    remessa das mercadorias para o armazm-geral e ter no mnimo as seguintes informaes:

    a natureza da operao: "Outras Sadas - Remessa para depsito";a.o CFOP 5.934/6.934;b.o valor da operao;c.com destaque do ICMS, quando devido;d.sem destaque de IPI; ee.a circunstncia de que as mercadorias foram entregues diretamente ao armazm-geral, bem como o nmero, a srie, se houver, e af.data da Nota Fiscal emitida na forma da letra "a" do subcaptulo 4.2.4.1, pelo estabelecimento remetente, bem como o nome, oendereo e os nmeros de inscrio deste no CNPJ e no Fisco Estadual.

    Caso o armazm-geral esteja localizado no Estado de Mato Grosso do Sul e a remessa seja feita por contribuinte paulista, dever ser

    aplicada a mesma alquota da operao que destinou simbolicamente a mercadoria ao destinatrio depositante.

    Nota Tax Contabilidade:

    (8) Essa Nota Fiscal ser remetida ao armazm-geral dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua

    emisso.

    Base Legal:Art. 487, 1 e 2 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14); Art. 14, $ 1 e 2 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14) e; Art. 2 da Portaria

    CAT n 18/1991 (UC: 11/10/14).

    4.2.5) Transmisso de propriedade de mercadorias que permanecerem no armazm-geral:

    A transferncia de propriedade de mercadoria depositada em armazm-geral sem que haja sua efetiva sada, na hiptese em que osestabelecimentos do armazm e do depositante/transmitente estejam situados em UF distintos, tambm ser possvel. Porm, as

    empresas envolvidas na operao tero que seguir os procedimentos previstos noRICMS/2000-SPe noRIPI/2010, abaixo estudados.

    Base Legal:Art. 490 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 18 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.2.5.1) Procedimentos do Depositante/Transmitente:

    O estabelecimento depositante/transmitente dever emitir Nota Fiscal de transferncia de propriedade, para logo em seguida, envi-la no

    prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua emisso, ao estabelecimento adquirente, este por sua vez, dever escritur-la em seu LRE.

    Referido documento fiscal conter, alm dos demais requisitos previstos na legislao, as seguintes informaes:

    como Natureza da operao, o ttulo a que se transfere a propriedade;a.

    um dos CFOP's a seguir:b. 5.105: caso se trate de venda de produo do estabelecimento;i.5.106: caso se trate de revenda de mercadorias;ii.5.155: caso se trate de transferncia de produtos de sua produo; ouiii.5.156: caso se trate de transferncia de mercadorias de sua comercializao.iv.

    o valor da operao;c.

    http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4243http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4243http://www.tax-contabilidade.com.br/guias/guiasIndex.php?idGuia=22http://www.tax-contabilidade.com.br/guias/guiasIndex.php?idGuia=57http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#nota.8http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4241http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4241http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#nota.8http://www.tax-contabilidade.com.br/guias/guiasIndex.php?idGuia=57http://www.tax-contabilidade.com.br/guias/guiasIndex.php?idGuia=22http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4243http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_6/#cap.4243
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    sem destaque do ICMS (9)e com destaque do IPI, se devido;d.a circunstncia de que as mercadorias se encontram depositados em armazm-geral, mencionando, ainda, o endereo e a inscrio noe.CNPJ e da Inscrio Estadual, deste.

    Referente a Nota Fiscal emitida pelo armazm-geral para registrar o retorno simblico da mercadoria, esta dever ser enviada ao

    estabelecimento depositante/transmitente para que seja escriturada em seu Livro Registro de Entradas, dentro de 5 (cinco) dias, contados

    da data de seu recebimento.

    Nota Tax Contabilidade:

    (9) Pelo fato de o armazm e o estabelecimento do depositante/transmitente estarem em Estados

    diferentes, no haver destaque do ICMS na Nota Fiscal, um vez na remessa para armazenagem a

    operao j foi tributada. A remessa para armazm-geral em operao interestadual no est amparada

    pelo benefcio fiscal da "no incidncia".

    Base Legal:Art. 490, caput, 2 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 18, I a III e 2 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.2.5.2) Procedimentos do Armazm-Geral:

    O armazm-geral por sua vez, dever, por ocasio, do recebimento da Nota Fiscal de Remessa Simblica emitida pelo estabelecimento

    adquirente, emitir outras 2 (duas) Notas Fiscais. A 1 (primeira) em nome do depositante/transmitente referente ao Retorno simblico das

    mercadorias depositadas e a 2 (segunda) em nome do estabelecimento adquirente, que passar a ser o novo estabelecimento

    depositante. Essas Notas Fiscais devero conter, alm dos demais requisitos previstos da legislao, as seguintes informaes:

    com destino ao estabelecimento depositante/transmitente:a.a natureza da operao: "Outras Sadas - Retorno Simblico de Armazm-Geral";i.o CFOP 6.907:ii.o valor da mercadoria, que corresponder quele atribudo por ocasio de sua entrada no armazm-geral;iii.sem destaque do ICMS e IPI;iv.o nmero, a srie, se houver, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante/transmitente; ev.o nome, o endereo e os nmeros de inscrio, do estabelecimento adquirente, no CNPJ e no Fisco Estadual.vi.

    com destino ao estabelecimento adquirente:b.a natureza da operao: "Outras Sadas - Transmisso de Propriedade de Mercadoria por Conta e Ordem de Terceiros";i.o CFOP 5.949/6.949;ii.o valor da mercadoria, que corresponder ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante/transmitente;iii.com destaque do ICMS, se devido, e sem destaque do IPI;iv.o nome, o endereo e os nmeros de inscrio, do estabelecimento depositante/transmitente, no CNPJ e no Fisco Estadual; ev.o nmero, a srie, se houver, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante/transmitente.vi.

    Referente a Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento adquirente para registrar a remessa simblica da mercadoria, esta dever ser

    enviada em at 5 (cinco) dias, contados de sua emisso, ao armazm-geral para que seja escriturada em seu LRE, tambm dentro de 5

    (cinco) dias, contados de seu recebimento.

    Nota Tax Contabilidade:

    (10) A Nota Fiscal emit ida na forma da le tra "b" deste subcaptulo dever ser enviada ao

    estabelecimento adquirente, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emisso, para lanamento

    em seus Livros Fiscais.

    Base Legal:Art. 490, 1 a 3 e 5 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 18, 1, 2, 3 e 6 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    4.2.5.3) Procedimentos do Adquirente:

    Aps o recebimento da Nota Fiscal emitida pelo armazm-geral, o adquirente dever escritur-la em seu Livro Registro de Entradas,

    dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de seu recebimento, dever, ainda, ser anotado na coluna "Observaes" dorespectivo lanamento, o nmero, a srie, se houver, e a data de emisso da Nota Fiscal emitida pelo depositante/transmitente, bem como

    o nome do titular, o endereo e os nmeros de inscrio, estadual e no CNPJ, deste. Logo em seguida, o adquirente dever emitir Nota

    Fiscal de remessa simblica para o armazm-geral que conter, alm dos demais requisitos:

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    o valor da mercadoria, que corresponder ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante/transmitente;a.a natureza da operao: "Outras Sadas - Remessa Simblica para Armazm-Geral";b.o CFOP 5.934/6.934:c.o nmero, a srie, se houver, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante/transmitente, bem como o nome, od.endereo e os nmeros de inscrio, Estadual e no CNPJ, deste.sem destaque do ICMS (Salvo se o armazm estiver localizado em Estado diferente) e IPI;e.

    Base Legal:Art. 490, 3 a 5 do RIPI/2010 (UC: 11/10/14) e; Art. 18, 4 a 5 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    5) Operaes de Exportao:

    H ainda, noRICMS/2000-SP, procedimentos especficos a serem observados na sada de mercadoria depositada em armazm-geral,

    localizado em Estado diverso daquele do estabelecimento depositante, com destino a exportao direta ou indireta. Neste caso, o

    contribuinte dever se atentar para as regras previstas nos artigos 11-A e 11-B do RICMS/2000-SP, conforme tratado nos subcaptulos

    seguintes.

    Base Legal:Arts. 11-A e 11-B do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    5.1) Emisso dos documentos fiscais:

    5.1.1) Procedimentos do Depositante:

    O estabelecimento depositante deve emitir Nota Fiscal, sem o destaque do ICMS, que conter, alm dos demais requisitos previstos na

    legislao, as seguintes informaes:

    o valor da operao;a.a natureza da operao; eb.a indicao de que a mercadoria ser retirada do armazm-geral, o endereo e os nmeros de inscrio, estadual e no CNPJ, deste.c.

    Base Legal:Art. 11-A, caput, 1 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    5.1.2) Procedimentos do armazm-geral:

    O armazm-geral, no ato da sada da mercadoria, deve emitir:

    Nota Fiscal em nome do estabelecimento destinatrio, sem destaque do valor do ICMS, que conter, alm dos demais requisitos:a.o valor da operao, que corresponder ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante;I.a natureza da operao: "Remessa por Conta e Ordem de Terceiro para Exportao Direta/Indireta";II.o nmero, a srie, quando adotada, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, bem como o nome do titular,III.o endereo e os nmeros de inscrio, estadual e no CNPJ, deste;

    Nota Fiscal em nome do estabelecimento depositante, com destaque do valor do imposto, que conter, alm dos demais requisitos:b.o valor da mercadoria, que corresponder quele atribudo por ocasio de sua entrada no armazm-geral;I.a base de calculo e a alquota, que sero as mesmas aplicadas na operao de remessa da mercadoria para o armazm-geral;II.a natureza da operao: "Outras Sadas - Retorno Simblico de armazm-geral";III.o nmero, a srie, quando adotada, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, bem como o nome do titular,IV.o endereo e os nmeros de inscrio, estadual e no CNPJ, deste;o nome do titular, o endereo e os nmeros de inscrio, estadual e no CNPJ, do estabelecimento destinatrio, e o nmero, a srie,V.

    quando adotada, e a data da emisso da Nota Fiscal mencionada na letra "a".

    A Nota Fiscal referida na letra "b" deve ser enviada ao estabelecimento depositante, que dever registr-la no livro Registro de Entradas,

    dentro de 10 (dez) dias, contados da sada efetiva da mercadoria do armazm-geral com destino ao destinatrio.

    Nota Tax Contabilidade:

    (11)A mercadoria ser acompanhada no seu transporte pelas Notas Fiscais mencionadas no subcaptulo

    5.1.1, emitida pelo depositante, e na letra "a" do subcaptulo 5.1.2, emitida pelo armazm-geral com

    destino ao destinatrio.

    Base Legal:Art. 11-A, 2 a 4 do Anexo VII do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

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    5.2) Servio de Transporte - Exportao:

    Desde 15/09/2012, a prestao de servio de transporte de mercadoria destinada exportao, quando esta for transportada desde o

    estabelecimento de origem, situado no Estado de So Paulo, at o armazm-geral situado tambm neste Estado, para depsito em nome

    do remetente, est isento do ICMS.

    A fruio da iseno do imposto est condicionada observncia dos seguintes requisitos:

    credenciamento do estabelecimento remetente da mercadoria perante a Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo, nos termos dea.disciplina por ela estabelecida;efetiva exportao da mercadoria no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sada da mercadoria do estabelecimentob.remetente.

    No caso de descumprimento do prazo para exportao (180 dias), a iseno no prevalecer, situao em que ser aplicada ao

    estabelecimento remetente a responsabilidade solidria pelo pagamento do ICMS incidente sobre a prestao de servio de transporte.

    Notas Tax Contabilidade:

    (12)A iseno aplica-se apenas quando a sada da mercadoria do estabelecimento de origem estiver fora

    do campo de incidncia do imposto, nos termos do inciso V e da alnea "b" do item 1 do 1, ambos doartigo 7 do RICMS/2000-SPe aplica-se, tambm, a prestao se tratar de redespacho ou sub

    contratao.

    (13) No ser exigido o estorno do crdito do ICMS relativo s prestaes beneficiadas com a iseno

    tratadas neste subcaptulo.

    Base Legal:Art. 149, caput, IV, 1 a 3 do RICMS/2000-SP (UC: 11/10/14).

    Informaes Adicionais:

    Este material foi escrito em 05/08/2011 pela Equipe Tcnica da Tax Contabilidade, sendo que o mesmo foi atualizado em 21/10/2014,

    conforme legislao vigente nesta mesma data. Todos os direitos reservados.