LODF atualizada 2015

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7/18/2019 LODF atualizada 2015 http://slidepdf.com/reader/full/lodf-atualizada-2015 1/159 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (Texto atualizado com as alterações adotadas pelas Emendas à Lei Orgânica nº s 1 a 88 e as decisões em ação direta de inconstitucionalidade proeridas pelo !upremo Tri"unal #ederal e pelo Tri"unal de $ustiça do %istrito #ederal e Territ&rios at' 1 de a"ril de )*1+, - PREÂMBULO Sob a proteção de Deus, nós, Deputados Distritais, legítimos representantes do povo do Distrito Federal, investidos de Poder Constituinte, respeitando os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgamos a presente ei !rg"nica, #ue constitui a ei Fundamental do Distrito Federal, com o ob$etivo de organi%ar o e&ercício do poder, 'ortalecer as instituiç(es democr)ticas e os direitos da pessoa *umana+ BrasíliaDF, - de $un*o de .//0+ TÍTULO I DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL Art. 1º ! Distrito Federal, no pleno e&ercício de sua autonomia política, administrativa e 1nanceira, observados os princípios constitucionais, reger se) por esta ei !rg"nica+ .ar/grao 0nico, 2odo o poder emana do povo, #ue o e&erce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta ei !rg"nica+ Art. 2º ! Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores 'undamentais3 4 5 a preservação de sua autonomia como unidade 'ederativa6 44 5 a plena cidadania6 444 5 a dignidade da pessoa *umana6 47 5 os valores sociais do trabal*o e da livre iniciativa6 7 5 o pluralismo político+ .ar/grao 0nico, 8ingu9m ser) discriminado ou pre$udicado em ra%ão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, se&o, características gen9ticas, estado civil, trabal*o rural ou urbano, religião, convicç(es políticas ou 1losó1cas, orientação se&ual, de1ci:ncia 'ísica, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por #ual#uer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal+ (.ar/grao com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº +2 de )*1,- . 1 Texto origi!"# Par)gra'o único+ 3ingu'm ser/ discriminado ou pre4udicado em razão de nascimento2 idade2 etnia2 raça2 cor2 sexo2 estado ci5il2 tra"al6o rural ou ur"ano2 religião2 con5icções pol7ticas ou los&cas2 orientação sexual2 de ci9ncia 7sica2 imunol&gica2 sensorial ou mental2 por ter cumprido pena2 nem por :ual:uer particularidade ou condição2 o"ser5ada a ;onstituição #ederal + .

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Lei Orgânica do DF, atualizada 2015 e completa

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL(Texto atualizado com as alterações adotadas pelas Emendas à Lei Orgânica nº

s

1 a 88 eas decisões em ação direta de inconstitucionalidade pro eridas pelo !upremo Tri"unal#ederal e pelo Tri"unal de $ustiça do %istrito #ederal e Territ&rios at' 1 de a"ril de )*1+, -

PREÂMBULOSob a proteção de Deus, nós, Deputados Distritais, legítimos

representantes do povo do Distrito Federal, investidos de PoderConstituinte, respeitando os preceitos da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil, promulgamos a presente ei !rg"nica, #ue constitui a

ei Fundamental do Distrito Federal, com o ob$etivo de organi%ar oe&ercício do poder, 'ortalecer as instituiç(es democr)ticas e os direitos da

pessoa *umana+Brasília DF, - de $un*o de .//0+

TÍTULO IDOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO

DISTRITO FEDERAL Art. 1º ! Distrito Federal, no pleno e&ercício de sua autonomia

política, administrativa e 1nanceira, observados os princípiosconstitucionais, reger se ) por esta ei !rg"nica+

.ar/gra o 0nico, 2odo o poder emana do povo, #ue o e&erce por

meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos daConstituição Federal e desta ei !rg"nica+Art. 2º ! Distrito Federal integra a união indissolúvel da República

Federativa do Brasil e tem como valores 'undamentais34 5 a preservação de sua autonomia como unidade 'ederativa644 5 a plena cidadania6444 5 a dignidade da pessoa *umana647 5 os valores sociais do trabal*o e da livre iniciativa6

7 5 o pluralismo político+.ar/gra o 0nico, 8ingu9m ser) discriminado ou pre$udicado em

ra%ão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, se&o, característicasgen9ticas, estado civil, trabal*o rural ou urbano, religião, convicç(espolíticas ou 1losó1cas, orientação se&ual, de1ci:ncia 'ísica, imunológica,sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por #ual#uerparticularidade ou condição, observada a Constituição Federal+ (.ar/gra ocom a redação da Emenda à Lei Orgânica nº +2 de )*1 ,- .

1 Texto origi !"# Par)gra'o único+ 3ingu'm ser/ discriminado ou pre4udicado em razãode nascimento2 idade2 etnia2 raça2 cor2 sexo2 estado ci5il2 tra"al6o rural ou ur"ano2religião2 con5icções pol7ticas ou los& cas2 orientação sexual2 de ci9ncia 7sica2imunol&gica2 sensorial ou mental2 por ter cumprido pena2 nem por :ual:uer

particularidade ou condição2 o"ser5ada a ;onstituição #ederal +

.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. $º São ob$etivos priorit)rios do Distrito Federal3

4 5 garantir e promover os direitos *umanos assegurados naConstituição Federal e na Declaração ;niversal dos Direitos <umanos644 5 assegurar ao cidadão o e&ercício dos direitos de iniciativa #ue

l*e couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atosdo Poder Público e da e1c)cia dos serviços públicos6

444 5 preservar os interesses gerais e coletivos647 5 promover o bem de todos67 5 proporcionar aos seus *abitantes condiç(es de vida compatíveis

com a dignidade *umana, a $ustiça social e o bem comum674 5 dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas

)reas de educação, saúde, trabal*o, transporte, segurança pública,moradia, saneamento b)sico, la%er e assist:ncia social6

744 5 garantir a prestação de assist:ncia $urídica integral e gratuitaaos #ue comprovarem insu1ci:ncia de recursos6

7444 5 preservar sua identidade, ade#uando as e&ig:ncias dodesenvolvimento = preservação de sua memória, tradição epeculiaridades6

4> 5 valori%ar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuirpara a cultura brasileira6

> 5 assegurar, por parte do Poder Público, a proteçãoindividuali%ada = vida e = integridade 'ísica e psicológica das vítimas e dastestemun*as de in'raç(es penais e de seus respectivos 'amiliares6 (<ncisoacrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 1== ,-

>4 5 %elar pelo con$unto urbanístico de Brasília, tombado sob ainscrição n? @0A do ivro do 2ombo <istórico, respeitadas as de1niç(es ecrit9rios constantes do Decreto n? . +-A/, de A de outubro de ./- , e daPortaria n? 0. , de - de outubro de .//A, do então 4nstituto Brasileiro doPatrimEnio Cultural 5 4BPC, *o$e 4nstituto do PatrimEnio <istórico e rtístico8acional 5 4P< 86 (<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 1)2 de 1== ,-

>44 5 promover, proteger e de'ender os direitos da criança, doadolescente e do $ovem+ (<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº > 2 de)*1?,-

Art. %º G assegurado o e&ercício do direito de petição ourepresentação, independentemente de pagamento de ta&as ouemolumentos, ou de garantia de inst"ncia+

Art. &º soberania popular ser) e&ercida pelo su'r)gio universal epelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei,

mediante34 5 plebiscito6

A

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL44 5 re'erendo6

444 5 iniciativa popular+TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERALCAP'TULO I

DAS DISPOSI()ES GERAISArt. *º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, 9 a sede

do governo do Distrito Federal+Art. +º São símbolos do Distrito Federal a bandeira, o *ino e o

brasão+.ar/gra o 0nico, lei poder) estabelecer outros símbolos e dispor

sobre seu uso no território do Distrito Federal+Art. ,º ! território do Distrito Federal compreende o espaço 'ísico

geogr)1co #ue se encontra sob seu domínio e $urisdição+Art. -º ! Distrito Federal, na e&ecução de seu programa de

desenvolvimento econEmico social, buscar) a integração com a região doentorno do Distrito Federal+

CAP'TULO IIDA ORGANI A(/O ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 10. ! Distrito Federal organi%a se em Regi(es dministrativas,com vistas = descentrali%ação administrativa, = utili%ação racional derecursos para o desenvolvimento socioeconEmico e = mel*oria da#ualidade de vida+

H .? lei dispor) sobre a participação popular no processo deescol*a do dministrador Regional+ A

H A? remuneração dos dministradores Regionais não poder) sersuperior = 1&ada para os Secret)rios de Istado do Distrito Federal+(.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ??2 de )**+,- 0

H 0? proibição de #ue trata o art+ ./, H -?, aplica se = nomeaçãode dministrador Regional+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº *2de )*11,-

Art. 11. s dministraç(es Regionais integram a estruturaadministrativa do Distrito Federal+

2 7er D4s n?s A .0 A .JAA J e A .0 A .J-J@ 0 5 2KDF2, Di)rio de Kustiça de/L@LA . , $ulgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade por omissão doMovernador do Distrito Federal #uanto = regulamentação da 'orma de participaçãopopular no processo de escol*a dos administradores regionais e a implantação eorgani%ação dos Consel*os de Representantes Comunit)rios das Regi(es dministrativasdo Distrito Federal+3 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios deMoverno do Distrito FederalO por NSecret)rios de Istado do Distrito FederalO+

0

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. 12. Cada Região dministrativa do Distrito Federal ter) um

Consel*o de Representantes Comunit)rios, com 'unç(es consultivas e1scali%adoras, na 'orma da lei+Art. 1$. criação ou e&tinção de Regi(es dministrativas ocorrer)

mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais+.ar/gra o 0nico + Com a criação de nova Região dministrativa, 1ca

criado, automaticamente, Consel*o 2utelar para a respectiva região+(.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8 2 de )*1?,-

CAP'TULO IIIDA COMPET NCIA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 1%. o Distrito Federal são atribuídas as compet:nciaslegislativas reservadas aos Istados e unicípios, cabendo l*e e&ercer, emseu território, todas as compet:ncias #ue não l*e se$am vedadas pelaConstituição Federal+

Se 3o ID! Co45et6 7i! Pri8!ti8!

Art. 1&. Compete privativamente ao Distrito Federal34 5 organi%ar seu Moverno e administração644 5 criar, organi%ar ou e&tinguir Regi(es dministrativas, de acordo

com a legislação vigente6444 5 instituir e arrecadar tributos, observada a compet:nciacumulativa do Distrito Federal6

47 5 1&ar, 1scali%ar e cobrar tari'as e preços públicos de suacompet:ncia6

7 5 dispor sobre a administração, utili%ação, a#uisição e alienaçãodos bens públicos6

74 5 organi%ar e prestar, diretamente ou sob regime de concessãoou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte

coletivo, #ue tem car)ter essencial6744 5 manter, com a cooperação t9cnica e 1nanceira da ;nião,

programas de educação, prioritariamente de ensino 'undamental e pr9escolar6

7444 5 celebrar e 1rmar a$ustes, consórcios, conv:nios, acordos edecis(es administrativas com a ;nião, os Istados e os unicípios, parae&ecução de suas leis e serviços6

4 7er D4s n?s A .0 A .JAA J e A .0 A .J-J@ 0 5 2KDF2, Di)rio de Kustiça de/L@LA . , $ulgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade por omissão doMovernador do Distrito Federal #uanto = regulamentação da 'orma de participaçãopopular no processo de escol*a dos administradores regionais e a implantação eorgani%ação dos Consel*os de Representantes Comunit)rios das Regi(es dministrativasdo Distrito Federal+

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL4> 5 elaborar e e&ecutar o plano plurianual, as diretri%es

orçament)rias e o orçamento anual6> 5 elaborar e e&ecutar o plano diretor de ordenamento territorial, aei de ;so e !cupação do Solo e os Planos de Desenvolvimento ocal,

para promover ade#uado ordenamento territorial, integrado aos valoresambientais, mediante plane$amento e controle do uso, parcelamento eocupação do solo urbano6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ?=2de )**>,- @

>4 5 autori%ar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e1scali%ar os serviços de veículos de alugu9is6

>44 5 dispor sobre criação, trans'ormação e e&tinção de cargos,empregos e 'unç(es públicas6

>444 5 dispor sobre organi%ação do #uadro de seus servidores6instituição de planos de carreira, na administração direta, autar#uias e'undaç(es públicas do Distrito Federal6 remuneração e regime $urídicoúnico dos servidores6

>47 5 e&ercer o poder de polícia administrativa6>7 5 licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de

serviços e similar ou cassar o alvar) de licença dos #ue se tornaremdanosos ao meio ambiente, = saúde, ao bem estar da população ou #ue

in'ringirem dispositivos legais6>74 5 regulamentar e 1scali%ar o com9rcio ambulante, inclusive o

de pap9is e de outros resíduos recicl)veis6>744 5 dispor sobre a limpe%a de logradouros públicos, remoção e

destino do li&o domiciliar e de outros resíduos6>7444 5 dispor sobre serviços 'uner)rios e administração dos

cemit9rios6>4> 5 dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e

mercadorias apreendidas em decorr:ncia de transgressão da legislaçãolocal6

>> 5 disciplinar e 1scali%ar, no "mbito de sua compet:ncia,competiç(es esportivas, espet)culos, divers(es públicas e eventos denature%a semel*ante, reali%ados em locais de acesso público6

>>4 5 dispor sobre a utili%ação de vias e logradouros públicos6>>44 5 disciplinar o tr"nsito local, sinali%ando as vias urbanas e

estradas do Distrito Federal6

5 Texto origi !"# @ A ela"orar e executar o plano diretor de ordenamento territorial e os planos diretores locais2 para promo5er ade:uado ordenamento territorial integrado aos5alores am"ientais2 mediante plane4amento e controle do uso2 parcelamento e ocupaçãodo solo ur"anoB

@

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL>>444 5 e&ercer inspeção e 1scali%ação sanit)ria, de postura

ambiental, tribut)ria, de segurança pública e do trabal*o, relativamenteao 'uncionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador deserviços e similar, no "mbito de sua compet:ncia, respeitada a legislação'ederal6

>>47 5 ad#uirir bens, inclusive por meio de desapropriação, pornecessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos dalegislação em vigor6

>>7 5 licenciar a construção de #ual#uer obra6>>74 5 interditar edi1caç(es em ruína, em condiç(es de

insalubridade e as #ue apresentem as irregularidades previstas nalegislação especí1ca, bem como 'a%er demolir construç(es #ue ameacema segurança individual ou coletiva6

>>744 5 dispor sobre publicidade e&terna, em especial sobree&ibição de carta%es, anúncios e #uais#uer outros meios de publicidade oupropaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público oudestes visíveis+

Se 3o IID! Co45et6 7i! Co494

Art. 1*. G compet:ncia do Distrito Federal, em comum com a

;nião34 5 %elar pela guarda da Constituição Federal, desta ei !rg"nica,

das leis e das instituiç(es democr)ticas644 5 conservar o patrimEnio público6444 5 proteger documentos e outros bens de valor *istórico e

cultural, monumentos, paisagens naturais not)veis e sítios ar#ueológicos,bem como impedir sua evasão, destruição e descaracteri%ação6

47 5 proteger o meio ambiente e combater a poluição em #ual#uerde suas 'ormas6

7 5 preservar a 'auna, a Qora e o cerrado674 5 proporcionar os meios de acesso = cultura, = educação e =

ci:ncia6744 5 prestar serviços de assist:ncia = saúde da população e de

proteção e garantia a pessoas portadoras de de1ci:ncia com a cooperaçãot9cnica e 1nanceira da ;nião6

7444 5 combater as causas da pobre%a, a subnutrição e os 'atores demarginali%ação, promovendo a integração social dos segmentosdes'avorecidos6

4> 5 'omentar a produção agropecu)ria e organi%ar o abastecimentoalimentar6

J

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL> 5 promover programas de construção de moradias e a mel*oria

das condiç(es *abitacionais e de saneamento b)sico6>4 5 registrar, acompan*ar e 1scali%ar as concess(es de direitos depes#uisa e e&ploração de recursos *ídricos e minerais em seu território6

>44 5 estabelecer e implantar política de educação para a segurançado tr"nsito+

.ar/gra o 0nico + ei complementar deve 1&ar norma para acooperação entre a ;nião e o Distrito Federal, tendo em vista o e#uilíbriodo desenvolvimento e o bem estar no "mbito do território do DistritoFederal+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

Se 3o IIID! Co45et6 7i! Co 7orre teArt. 1+. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a

;nião, legislar sobre34 5 direito tribut)rio, 1nanceiro, penitenci)rio, econEmico e

urbanístico644 5 orçamento6444 5 $unta comercial647 5 custas de serviços 'orenses67 5 produção e consumo674 5 cerrado, caça, pesca, 'auna, conservação da nature%a, de'esa

do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle dapoluição6

744 5 proteção do patrimEnio *istórico, cultural, artístico,paisagístico e turístico6

7444 5 responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidore a bens e direitos de valor artístico, est9tico, *istórico, espeleológico,turístico e paisagístico6

4> 5 educação, cultura, ensino e desporto6> 5 previd:ncia social, proteção e de'esa da saúde6>4 5 de'ensoria pública e assist:ncia $urídica nos termos da

legislação em vigor6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de)*1?,- J

>44 5 proteção e integração social das pessoas com de1ci:ncia6(<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

>444 5 proteção = in'"ncia e = $uventude6

6 Texto origi !"# @< A assist9ncia 4ur7dica nos termos da legislação em 5igorB7 Texto origi !"# @<< A proteção e integração social das pessoas portadoras dede ci9nciaB

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL>47 5 manutenção da ordem e segurança internas6

>7 5 procedimentos em mat9ria processual6>74 5 organi%ação, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil+H .? ! Distrito Federal, no e&ercício de sua compet:ncia

suplementar, observar) as normas gerais estabelecidas pela ;nião+H A? 4ne&istindo lei 'ederal sobre normas gerais, o Distrito Federal

e&ercer) compet:ncia legislativa plena, para atender suas peculiaridades+H 0? superveni:ncia de lei 'ederal sobre normas gerais suspende

a e1c)cia de lei local no #ue l*e 'or contr)rio+

CAP'TULO IVDAS VEDA()ESArt. 1,. G vedado ao Distrito Federal34 5 estabelecer cultos religiosos ou igre$as, subvencion) los,

embaraçar l*es o 'uncionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relaç(es de depend:ncia ou aliança, ressalvada, na 'ormada lei, a colaboração de interesse público6

44 5 recusar '9 aos documentos públicos6444 5 subvencionar ou au&iliar, de #ual#uer modo, com recursos

públicos, #uer pela imprensa, r)dio, televisão, serviço de alto 'alante ou#ual#uer outro meio de comunicação, propaganda político partid)ria oucom 1ns estran*os = administração pública6

47 5 doar bens imóveis de seu patrimEnio ou constituir sobre elesEnus real, bem como conceder isenç(es 1scais ou remiss(es de dívidas,sem e&pressa autori%ação da C"mara egislativa, sob pena de nulidade doato+

CAP'TULO VDA ADMINISTRA(/O P:BLICA

Se 3o ID!; Di;5o;i <e; Ger!i;

Art. 1-. administração pública direta e indireta de #ual#uer dosPoderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade, ra%oabilidade, motivação,transpar:ncia, e1ci:ncia e interesse público, e tamb9m ao seguinte3 ( Caputcom a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- -

8 Texto origi !"# Art. 19. C administração p0"lica direta2 indireta ou undacional2 de:ual:uer dos .oderes do %istrito #ederal2 o"edecer/ aos princ7pios de legalidade2impessoalidade2 moralidade2 pu"licidade2 razoa"ilidade2 moti5ação e interesse p0"lico2 etam"'m ao seguinteDTexto !"ter!=o# Art. 19. C administração p0"lica direta2 indireta ou undacional2 de:ual:uer dos .oderes do %istrito #ederal2 o"edecer/ aos princ7pios de legalidade2impessoalidade2 moralidade2 pu"licidade2 transpar9ncia das contas p0"licas2razoa"ilidade2 moti5ação e interesse p0"lico2 e tam"'m ao seguinteD ;aput com a redação da

-

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL4 5 os cargos, os empregos e as 'unç(es públicas são acessíveis aos

brasileiros #ue preenc*am os re#uisitos estabelecidos em lei, assim comoaos estrangeiros, na 'orma da legislação6 (<nciso com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº 8*2 de )*1?,- /

44 5 a investidura em cargo ou emprego público depende deaprovação pr9via em concurso público de provas ou de provas e títulos, deacordo com a nature%a e a comple&idade do cargo ou emprego, na 'ormaprevista em lei, ressalvadas as nomeaç(es para cargo em comissãodeclarado, em lei, de livre nomeação e e&oneração6 (<nciso com a redação daEmenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- .

444 5 o pra%o de validade do concurso público ser) de at9 dois anos,

prorrog)vel uma ve%, por igual período647 5 durante o pra%o improrrog)vel previsto no edital de

convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas etítulos ser) convocado com prioridade sobre novos concursados, paraassumir cargo ou emprego na carreira6

7 5 as 'unç(es de con1ança, e&ercidas e&clusivamente porservidores ocupantes de cargo e'etivo, e pelo menos cin#uenta por centodos cargos em comissão, a serem preenc*idos por servidores de carreiranos casos e condiç(es previstos em lei, destinam se apenas =s atribuiç(esde direção, c*e1a e assessoramento6 (<nciso com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº +*2 de )**>,- ..

74 5 ( <nciso re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?, -6 .A

744 5 a lei reservar) percentual de cargos e empregos públicos paraportadores de de1ci:ncia, garantindo as adaptaç(es necess)rias a sua

Imenda = ei !rg"nica n? J-, de A .0+9 Texto origi !"# < A os cargos2 empregos e unções p0"licas são acess75eis a "rasileiros:ue preenc6am os re:uisitos esta"elecidos em leiB10 Texto origi !"# << A a in5estidura em cargo ou emprego p0"lico depende de apro5ação

pr'5ia em concurso p0"lico de pro5as ou de pro5as e t7tulos2 ressal5adas as nomeações para cargos em comissão2 declarados em lei2 de li5re nomeação e exoneraçãoB11 Texto origi !"# A os cargos em comissão e as unções de con ança serão exercidos pre erencialmente por ser5idores ocupantes de cargo de carreira t'cnica ou pro ssional2nos casos e condições pre5istos em leiBTexto !"ter!=o# A no m7nimo cin:uenta por cento dos cargos em comissão ecin:uenta por cento das unções de con ança serão exercidos por ser5idores ocupantesde cargo de carreira t'cnica ou pro ssional, 4nciso com a redação da Imenda = ei !rg"nica n? AJ,de .//-+ 7er D4 n? ./-. 5 S2F, Di)rio de Kustiça de @L..L.///+Texto !"ter!=o# A os cargos em comissão e as unções de con ança serão exercidos

pre erencialmente por ser5idores ocupantes de cargo de carreira t'cnica ou pro ssional2nos casos e condições pre5istos em leiB 4nciso com a redação da Imenda = ei !rg"nica n? A/, de.///+ 7er D4 n? ./-. 5 S2F, Di)rio de Kustiça de @L..L.///+12 Texto re8og!=o# < A ' 5edada a estipulação de limite m/ximo de idade para ingresso2

por concurso p0"lico2 na administração direta2 indireta ou undacional2 respeitandoFseapenas o limite para aposentadoria compuls&ria e os re:uisitos esta"elecidos nesta LeiOrgânica ou em lei espec7 caB 4nciso declarado inconstitucional3 D4 n? ..J@ 5 S2F, Di)rio de Kustiça de. LJLA A+

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALparticipação em concursos públicos, bem como de1nir) crit9rios de sua

admissão67444 5 a lei estabelecer) os casos de contratação de pessoal portempo determinado para atender a necessidade tempor)ria dee&cepcional interesse público6

4> 5 a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de #uetrata o art+ 00, H @?, somente podem ser 1&ados ou alterados por leiespecí1ca, observada a iniciativa privativa em cada caso, asseguradarevisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices6(<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- .0

> 5 para 1ns do disposto no art+ 0 , >4, da Constituição daRepública Federativa do Brasil, 1ca estabelecido #ue a remuneração e osubsídio dos ocupantes de cargos, 'unç(es e empregos públicos, dosmembros de #ual#uer dos Poderes e dos demais agentes políticos doDistrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pens(es,não poderão e&ceder o subsídio mensal, em esp9cie, dosDesembargadores do 2ribunal de Kustiça do Distrito Federal e 2erritórios, na'orma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dosDeputados Distritais6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ? 2 de)** ,- .

>4 5 os vencimentos dos cargos do Poder egislativo não poderãoser superiores aos pagos pelo Poder I&ecutivo6

>44 5 9 vedada a vinculação ou e#uiparação de #uais#uer esp9ciesremuneratórias para o e'eito de remuneração de pessoal do serviçopúblico6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- .@

>444 5 os acr9scimos pecuni)rios percebidos por servidor público nãosão computados nem acumulados para 1ns de concessão de acr9scimosulteriores6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- .J

>47 5 o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos eempregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto3 (<nciso com a

redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- .

13 Texto origi !"# <@ A a re5isão geral de remuneração dos ser5idores p0"licos arFseF/sempre na mesma dataB14 Texto origi !"# @ A a lei xar/ o limite m/ximo e a relação de 5alores entre a maior emenor remuneração dos ser5idores p0"licos do %istrito #ederal2 o"ser5ados como limitesm/ximos2 no âm"ito dos .oderes Legislati5o e Executi5o2 os 5alores perce"idos comoremuneração2 em esp'cie2 a :ual:uer t7tulo2 por %eputados %istritais e !ecret/rios deEstado do %istrito #ederalB15 Texto origi !"# @<< A ' 5edada a 5inculação ou e:uiparação de 5encimentos para e eitode remuneração de pessoal do ser5iço p0"lico2 ressal5ado o disposto no inciso anterior eno artigo =2 G 1º2 da ;onstituição #ederalB16 Texto origi !"# @<<< A os acr'scimos pecuni/rios perce"idos por ser5idores p0"licos nãoserão computados nem acumulados2 para ns de concessão de acr'scimos ulteriores2so" o mesmo t7tulo ou id9ntico undamentoB17 Texto origi !"# @< A os 5encimentos dos ser5idores p0"licos são irredut75eis e aremuneração o"ser5ar/ o :ue dispõem os incisos @ e @< deste artigo2 "em como os arts,

.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALa nos incisos > e >444 deste artigo e no art+ .A@, 76

b nos arts+ 0/, H ?, .@ , 44, .@0, 444, e .@0, H A?, 4, da ConstituiçãoFederal6>7 5 9 vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,

e&ceto #uando *ouver compatibilidade de *or)rios e observado, em#ual#uer caso, o disposto no inciso >3 ( Caput com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº 8*2 de )*1?,- .-

a a de dois cargos de pro'essor6b a de um cargo de pro'essor com outro t9cnico ou cientí1co6c a de dois cargos ou empregos privativos de pro1ssionais de

saúde, com pro1ss(es regulamentadas6 (Cl7nea com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº >82 de )*1?,- ./

>74 5 a proibição de acumular estende se a empregos e 'unç(es eabrange autar#uias, 'undaç(es, empresas públicas, sociedades deeconomia mista, suas subsidi)rias e sociedades controladas, direta ouindiretamente, pelo Poder Público6 (<nciso com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº 8*2 de )*1?,- A

>744 5 a administração 'a%end)ria e seus agentes 1scais, aos #uaiscompete e&ercer privativamente a 1scali%ação de tributos do DistritoFederal, terão, em suas )reas de compet:ncia e $urisdição, preced:nciasobre os demais setores administrativos, na 'orma da lei6

>7444 5 somente por lei especí1ca pode ser3 (<nciso com a redação daEmenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- A.

a criada autar#uia e autori%ada a instituição de empresa pública,de sociedade de economia mista e de 'undação, cabendo a leicomplementar, neste último caso, de1nir as )reas de sua atuação6

b trans'ormada, 'undida, cindida, incorporada, privati%ada oue&tinta entidade de #ue trata a alínea a6

>4> 5 depende de autori%ação legislativa, em cada caso, a criaçãode subsidi)rias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim comoa participação de #ual#uer delas em empresa privada6

1+*2 <<2 1+ 2 <<<2 e 1+ 2 G )º2 <2 da ;onstituição #ederalB18 Texto origi !"# @ A ' 5edada a acumulação remunerada de cargos p0"licos2 exceto:uando 6ou5er compati"ilidade de 6or/riosD19 Texto origi !"# c- a de dois cargos pri5ati5os de m'dicoB20 Texto origi !"# @ < A a proi"ição de acumular2 a :ue se re ere o inciso anterior2estendeFse a empregos e unções e a"range autar:uias2 empresas p0"licas2 sociedadesde economia mista e undações institu7das ou mantidas pelo .oder .0"licoB21 Texto origi !"# @ <<< A a criação2 trans ormação2 usão2 cisão2 incorporação2

pri5atização ou extinção de sociedades de economia mista2 autar:uias2 undações eempresas p0"licas depende de lei espec7 caB

..

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL>> 5 ressalvada a legislação 'ederal aplic)vel, ao servidor público

do Distrito Federal 9 proibido substituir, sob #ual#uer prete&to,trabal*adores de empresas privadas em greve6>>4 5 todo agente público, #ual#uer #ue se$a sua categoria ou a

nature%a do cargo, emprego, 'unção, 9 obrigado a declarar seus bens naposse, e&oneração ou aposentadoria6

>>44 5 lei dispor) sobre cargos #ue e&i$am e&ame psicot9cnico paraingresso e acompan*amento psicológico para progressão 'uncional6

>>444 5 aos integrantes da carreira Fiscali%ação e 4nspeção 9garantida a independ:ncia 'uncional no e&ercício de suas atribuiç(es,e&igido nível superior de escolaridade para ingresso na carreira+ (<ncisoacrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº )12 de 1==>,-

H .? G direito do agente público, entre outros, o acesso =pro1ssionali%ação e ao treinamento como estímulo = produtividade e =e1ci:ncia+

H A? lei estabelecer) a punição do servidor público #uedescumprir os preceitos estabelecidos neste artigo+

H 0? São obrigados a 'a%er declaração pública anual de seus bens,sem pre$uí%o do disposto no art+ / , os seguintes agentes públicos3( .ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº ?2 de 1== , -

4 5 Movernador644 5 7ice Movernador6444 5 Secret)rios de Istado do Distrito Federal6 ( <nciso com a redação da

Emenda à Lei Orgânica nº ??2 de )**+, -AA

47 5 diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista,autar#uias e 'undaç(es6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de)*1?,- A0

7 5 dministradores Regionais6

74 5 Procurador Meral do Distrito Federal6744 5 Consel*eiros do 2ribunal de Contas do Distrito Federal67444 5 Deputados Distritais64> 5 De'ensor Público Meral do Distrito Federal+ (<nciso acrescido pela

Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

H ? Para e'eito do limite remuneratório de #ue trata o inciso >4, nãoserão computadas as parcelas de car)ter indeni%atório previstas em lei+(.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº ? 2 de )** ,-

22 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios deMovernoO por NSecret)rios de IstadoO+23 Texto origi !"# < A diretor de empresa p0"lica2 sociedade de economia mista e

undaçõesB

.A

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH @? ! disposto no inciso > aplica se =s empresas públicas e =s

sociedades de economia mista, e suas subsidi)rias, #ue receberemrecursos do Distrito Federal para pagamento de despesas de pessoal oude custeio em geral+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº ? 2 de)** ,-

H J? Do percentual de1nido no inciso 7 deste artigo e&cluem se oscargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partid)riasda C"mara egislativa do Distrito Federal+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda àLei Orgânica nº +*2 de )**>,-

H ? Para a privati%ação ou e&tinção de empresa pública ousociedade de economia mista a #ue se re'ere o inciso >7444 deste artigo, alei especí1ca depender) de aprovação por dois terços dos membros daC"mara egislativa+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº +=2 de)*1*,-

H -? G proibida a designação para 'unção de con1ança ou anomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de nature%aespecial, de pessoa #ue ten*a praticado ato tipi1cado como causa deinelegibilidade prevista na legislação eleitoral+ (.ar/gra o acrescido pelaEmenda à Lei Orgânica nº *2 de )*11,-

H /? Fica vedada a nomeação de cEn$uge, compan*eiro ou parenteem lin*a reta, colateral ou por a1nidade, at9 o terceiro grau, inclusive, daautoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa $urídica investidoem cargo de direção, c*e1a ou assessoramento, para o e&ercício de cargoem comissão ou de con1ança ou, ainda, de 'unção grati1cada, naadministração pública direta e indireta em #ual#uer dos Poderes doDistrito Federal, compreendido na vedação o a$uste mediante designaç(esrecíprocas+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº >2 de )*1 ,-

H . + vedação de #ue trata o H /? não se aplica aos ocupantes decargo e'etivo da carreira em cu$a estrutura este$a o cargo em comissão oua 'unção grati1cada ocupada+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº

>2 de )*1 ,-

H ..+ apuração do percentual de #ue trata o inciso 7 9 'eita emrelação ao somatório dos cargos em comissão providos na administraçãodireta, aut)r#uica e 'undacional de cada Poder+ (.ar/gra o acrescido pelaEmenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?2 e declarado inconstitucionalD C%< nº )*1? ** )*) =1>F> A T$%#T2 %i/rio de $ustiça2 de 1 H?H)*1+,-

H .A+ lei deve dispor sobre os re#uisitos e as restriç(es aoocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta #uepossibilite o acesso a in'ormaç(es privilegiadas+ (.ar/gra o acrescido pelaEmenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

H .0+ autonomia gerencial, orçament)ria e 1nanceira dos órgãose entidades da administração pública pode ser ampliada mediantecontrato, a ser 1rmado entre seus administradores e o Poder Público, #ueten*a por ob$eto a 1&ação de metas de desempen*o para o órgão ou a

.0

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALentidade, cabendo = lei dispor sobre3 (.ar/gra o acrescido pela Emenda à LeiOrgânica nº 8*2 de )*1?,-

4 5 pra%o de duração do contrato644 5 controles e crit9rios de avaliação de desempen*o, direitos,

obrigaç(es e responsabilidade dos dirigentes6444 5 remuneração do pessoal+H . + G vedada a percepção simult"nea de proventos de

aposentadoria decorrentes do art+ ou dos arts+ A e . A da ConstituiçãoFederal com a remuneração ou subsídio de cargo, emprego ou 'unçãopública, ressalvados os cargos acumul)veis na 'orma desta ei !rg"nica,os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados, em lei, de livrenomeação e e&oneração+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de)*1?,-

Art. 20. s pessoas $urídicas de direito público e as de direitoprivado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos #ueseus agentes, nesta #ualidade, causarem a terceiros, assegurado o direitode regresso contra o respons)vel nos casos de dolo ou culpa+

Art. 21. G vedado discriminar ou pre$udicar #ual#uer pessoa pelo'ato de *aver litigado ou estar litigando contra os órgãos públicos doDistrito Federal, nas es'eras administrativa ou $udicial+

.ar/gra o 0nico, s pessoas 'ísicas ou $urídicas #ue seconsiderarem pre$udicadas poderão re#uerer revisão dos atos #ue deremcausa a eventuais pre$uí%os+

Art. 22. !s atos da administração pública de #ual#uer dos Poderesdo Distrito Federal, al9m de obedecer aos princípios constitucionaisaplicados = administração pública, devem observar tamb9m o seguinte3

4 5 os atos administrativos são públicos, salvo #uando a lei, nointeresse da administração, impuser sigilo6

44 5 a administração 9 obrigada a 'ornecer certidão ou cópia

autenticada de atos, contratos e conv:nios administrativos a #ual#uerinteressado, no pra%o m)&imo de trinta dias, sob pena de responsabilidadede autoridade competente ou servidor #ue negar ou retardar a e&pedição6

444 5 9 garantida a gratuidade da e&pedição da primeira via dac9dula de identidade pessoal6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº1=2 de 1==>,- A

47 5 no processo administrativo, #ual#uer #ue se$a o ob$eto ouprocedimento, observar se ão, entre outros re#uisitos de validade, ocontraditório, a ampla de'esa e o despac*o ou decisão motivados6

24 Texto origi !"# <<< A ' garantida a gratuidade da expedição da c'dula de identidade pessoalB

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL7 5 a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as

campan*as dos órgãos e entidades da administração pública, ainda #uenão custeada diretamente pelo er)rio, obedecer) ao seguinte3a ter car)ter educativo, in'ormativo ou de orientação social, dela

não podendo constar símbolos, e&press(es, nomes ou imagens #uecaracteri%em promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos6

b ser suspensa noventa dias antes das eleiç(es, ressalvadasa#uelas essenciais ao interesse público6

74 5 a todos são assegurados a ra%o)vel duração do processoadministrativo e os meios #ue garantam a celeridade de sua tramitação+(<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

H .? !s Poderes do Distrito Federal, com base no plano anual depublicidade, 1cam obrigados a publicar, nos seus órgãos o1ciais, #uadrosdemonstrativos de despesas reali%adas com publicidade e propaganda,con'orme dispuser a lei+

H A? !s Poderes do Distrito Federal mandarão publicar,trimestralmente, no %i/rio O cial do %istrito #ederal demonstrativo dasdespesas reali%adas com propaganda e publicidade de todos os seusórgãos, inclusive os da administração indireta, empresas públicas,sociedades de economia mista e 'undaç(es mantidas pelo Poder Público,com a discriminação do bene1ci)rio, valor e 1nalidade, con'orme dispusera lei+

H 0? !s Poderes do Distrito Federal mandarão publicar,mensalmente, nos respectivos sítios o1ciais na internet, demonstrativo detodas as despesas reali%adas por todos os seus órgãos, de 'orma clara ecompreensível ao cidadão, inclusive os da administração indireta,empresas públicas, sociedades de economia mista e 'undaç(es mantidaspelo Poder Público, com a discriminação do bene1ci)rio, do valor e da1nalidade, con'orme dispuser a lei+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à LeiOrgânica nº 82 de )*1 ,-

H ? lei deve disciplinar as 'ormas de participação do usu)rio naadministração pública direta e indireta, regulando especialmente3(.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

4 5 as reclamaç(es relativas = prestação dos serviços públicos emgeral, assegurada a manutenção de serviços de atendimento ao usu)rio ea avaliação periódica e&terna e interna da #ualidade dos serviços6

44 5 o acesso dos usu)rios a registros administrativos e in'ormaç(essobre atos de governo, observado o disposto no art+ @?, > e >>>444, daConstituição Federal6

444 5 a representação contra o e&ercício negligente ou abusivo de

cargo, emprego ou 'unção na administração pública+Art. 2$. administração pública 9 obrigada a3

.@

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL4 5 atender a re#uisiç(es $udiciais nos pra%os 1&ados pela

autoridade $udici)ria644 5 'ornecer a #ual#uer cidadão, no pra%o m)&imo de de% diasúteis, independentemente de pagamento de ta&as ou emolumentos,certidão de atos, contratos, decis(es ou pareceres, para de'esa de seusdireitos e esclarecimento de situaç(es de interesse pessoal ou coletivo+

.ar/gra o 0nico, autoridade ou servidor #ue negar ou retardar odisposto neste artigo incorrer) em pena de responsabilidade, e&cetuadosos casos de comprovada impossibilidade+

Art. 2%. direção superior das empresas públicas, autar#uias,'undaç(es e sociedades de economia mista ter) representantes dosservidores, escol*idos do #uadro 'uncional, para e&ercer 'unç(es de1nidas,na 'orma da lei+

Se 3o IIDo; Ser8i o; P>?"i7o;

Art. 2&. !s serviços públicos constituem dever do Distrito Federale serão prestados, sem distinção de #ual#uer nature%a, em con'ormidadecom o estabelecido na Constituição Federal, nesta ei !rg"nica e nas leis eregulamentos #ue organi%em sua prestação+

Art. 2*. !bservada a legislação 'ederal, as obras, compras,

alienaç(es e serviços da administração serão contratados medianteprocesso de licitação pública, nos termos da lei+Art. 2+. !s atos de improbidade administrativa importarão

suspensão dos direitos políticos, perda da 'unção pública, indisponibilidadedos bens e ressarcimento ao er)rio, na 'orma e gradação previstas em lei,sem pre$uí%o da ação penal cabível+

Art. 2,. G vedada a contratação de obras e serviços públicos sempr9via aprovação do respectivo pro$eto, sob pena de nulidade do ato decontratação+

Art. 2-. (Crtigo re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- A@

Art. $0. ei dispor) sobre participação popular na 1scali%ação daprestação dos serviços públicos do Distrito Federal+

Se 3o IIID! A=4i i;tr! 3o Tri?9t@ri!

Art. $1. T administração tribut)ria incumbem as 'unç(es delançamento, 1scali%ação e arrecadação dos tributos de compet:ncia doDistrito Federal e o $ulgamento administrativo dos processos 1scais, os

25 Texto re8og!=o# Art. 29. C lei garantir/2 em igualdade de condições2 tratamento pre erencial à empresa "rasileira de capital nacional2 na a:uisição de "ens e ser5iços pela administração direta e indireta2 inclusi5e undações institu7das ou mantidas pelo poder p0"lico,

.J

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL#uais serão e&ercidos, privativamente, por integrantes da carreira de

auditoria tribut)ria+H .? ! $ulgamento de processos 1scais em segunda inst"ncia ser)de compet:ncia de órgão colegiado, integrado por servidores da carreirade auditoria tribut)ria e representantes dos contribuintes+ (.ar/gra orenumerado pela Emenda à Lei Orgânica nº +2 de )**1,-

H A? I&cetuam se da compet:ncia privativa re'erida no caput olançamento, a 1scali%ação e a arrecadação das ta&as #ue ten*am como'ato gerador o e&ercício do poder de polícia, bem como o $ulgamento deprocessos administrativos decorrentes dessas 'unç(es, na 'orma da lei+(.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº +2 de )**1,-

H 0? administração tribut)ria, atividade essencial ao'uncionamento do Distrito Federal, e&ercida por servidores da carreiraauditoria tribut)ria, tem recursos priorit)rios para a reali%ação de suasatividades e atua de 'orma integrada com as administraç(es tribut)rias da;nião, Istados e unicípios, inclusive com o compartil*amento decadastros e de in'ormaç(es 1scais, na 'orma da lei ou de conv:nio+(.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

Art. $2. ei especí1ca disciplinar) a organi%ação e o'uncionamento da administração tribut)ria, bem como tratar) daorgani%ação e estruturação da carreira especí1ca de auditoria tribut)ria+

CAP'TULO VIDOS SERVIDORES P:BLICOSArt. $$. ! Distrito Federal instituir) regime $urídico único e planos

de carreira para os servidores da administração pública direta, autar#uiase 'undaç(es públicas, nos termos do art+ 0/ da Constituição Federal+

H .? 8o e&ercício da compet:ncia estabelecida no caput , serãoouvidas as entidades representativas dos servidores públicos por elaabrangidos+

H A? s entidades integrantes da administração pública indireta não

mencionadas no caput instituirão planos de carreira para os seusservidores, observado o disposto no par)gra'o anterior+H 0? 1&ação dos padr(es de vencimento e dos demais

componentes do sistema remuneratório deve observar3 (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

4 5 a nature%a, o grau de responsabilidade, as peculiaridades e acomple&idade dos cargos componentes de cada carreira6

44 5 os re#uisitos para a investidura+H ? ! Distrito Federal deve manter escola de governo para

'ormação e aper'eiçoamento dos servidores públicos, constituindo se aparticipação nos cursos um dos re#uisitos para promoção na carreira,'acultada, para isso, a celebração de conv:nios ou contratos com os

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALdemais entes 'ederados ou suas entidades+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda àLei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

H @? ! membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, osSecret)rios de Istado, os dministradores Regionais e os demais casosprevistos na Constituição Federal são remunerados e&clusivamente porsubsídio, 1&ado em parcela única, vedado o acr9scimo de #ual#uergrati1cação, adicional, abono, pr:mio, verba de representação ou outraesp9cie remuneratória, obedecido, em #ual#uer caso, o disposto no art+./, 4> e >+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

H J? remuneração dos servidores públicos organi%ados emcarreira pode ser 1&ada nos termos do H @?+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda àLei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

H ? ei complementar pode estabelecer a relação entre a maior e amenor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em #ual#uercaso, o disposto no art+ ./, >+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº8*2 de )*1?,-

H -? !s Poderes I&ecutivo e egislativo devem publicar, at9 0. de $aneiro de cada ano, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos eempregos públicos+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de)*1?,-

H /? lei deve disciplinar a aplicação de recursos orçament)rios

provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão,autar#uia e 'undação, para aplicação no desenvolvimento de programasde #ualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento,moderni%ação, reaparel*amento e racionali%ação do serviço público,inclusive sob a 'orma de adicional ou pr:mio de produtividade+ (.ar/gra oacrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

Art. $%. lei assegurar) aos servidores da administração diretaisonomia de vencimentos para cargos de atribuiç(es iguais ouassemel*adas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes I&ecutivoe egislativo, ressalvadas as vantagens de car)ter individual e as relativasa nature%a ou local de trabal*o+

Art. $&. São direitos dos servidores públicos, su$eitos ao regime $urídico único, al9m dos assegurados no H A? do art+ 0/ da ConstituiçãoFederal, os seguintes3

4 5 grati1cação do titular #uando em substituição ou designado pararesponder pelo e&pediente6

44 5 duração do trabal*o normal não superior a oito *oras di)rias e#uarenta *oras semanais, 'acultado ao Poder Público conceder acompensação de *or)rios e a redução da $ornada, nos termos da lei6

444 5 proteção especial = servidora gestante ou lactante, inclusivemediante a ade#uação ou mudança tempor)ria de suas 'unç(es, #uando

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL'or recomend)vel a sua saúde ou = do nascituro, sem pre$uí%o de seus

vencimentos e demais vantagens647 5 atendimento em crec*e e pr9 escola a seus dependentes, nostermos da lei6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- AJ

7 5 vedação do desvio de 'unção, ressalvada, sem pre$uí%o de seusvencimentos, sal)rios e demais vantagens do cargo, emprego ou 'unção3

a a mudança de 'unção concedida a servidora gestante, sobrecomendação m9dica6

b a trans'er:ncia concedida a servidor #ue tiver sua capacidade detrabal*o redu%ida em decorr:ncia de acidente ou doença de trabal*o, para

locais ou atividades compatíveis com sua situação674 5 recebimento de vale transporte, nos casos previstos em lei6744 5 participação na elaboração e alteração dos planos de carreira67444 5 promoç(es por merecimento ou antiguidade, no serviço

público, nos termos da lei64> 5 #uitação da 'ol*a de pagamento do servidor ativo e inativo da

administração direta, indireta e 'undacional do Distrito Federal at9 o#uinto dia útil do m:s subse#uente, sob pena de incid:ncia de atuali%açãomonet)ria, obedecido o disposto em lei+

H .? Para a atuali%ação a #ue se re'ere o inciso 4> utili%ar se ão osíndices o1ciais, e a import"ncia apurada ser) paga $untamente com aremuneração do m:s subse#uente+

H A? G computado como e&ercício e'etivo, para e'eito de progressão'uncional ou concessão de licença pr:mio e aposentadoria nas carreirasespecí1cas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidorre#uisitado a #ual#uer dos Poderes do Distrito Federal+

Art. $*. G garantido ao servidor público o direito = livre associaçãosindical, observado o disposto no art+ -? da Constituição Federal+

.ar/gra o 0nico, lei dispor) sobre licença sindical para osdirigentes de 'ederaç(es e sindicatos de servidores públicos, durante oe&ercício do mandato, resguardados os direitos e vantagens inerentes =carreira de cada um+

Art. $+. Ts entidades representativas dos servidores públicos doDistrito Federal cabe a de'esa dos direitos e interesses coletivos ouindividuais da categoria, inclusive em #uest(es $udiciais ouadministrativas, observado o disposto no art+ -? da Constituição Federal+

26 Texto origi !"# < A atendimento em crec6e e pr'Fescola a seus dependentes de at'sete anos incompletos2 pre erencialmente em depend9ncia do pr&prio &rgão ao :ual são5inculados ou2 na impossi"ilidade2 em local :ue pela proximidade permita aamamentação durante o 6or/rio de tra"al6o2 nos doze primeiros meses de 5ida dacriançaB

./

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. $,. Ts entidades de car)ter sindical #ue preenc*am os

re#uisitos estabelecidos em lei, 9 assegurado o desconto em 'ol*a depagamento das contribuiç(es dos associados, aprovadas em assembleiageral+

Art. $-. ! direito de greve 9 e&ercido nos termos e nos limitesde1nidos em lei complementar+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânicanº 8*2 de )*1?,- A

Art. %0. São est)veis após tr:s anos de e'etivo e&ercício osservidores nomeados para cargo de provimento e'etivo em virtude deconcurso público+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- A-

H .? ! servidor público est)vel só perde o cargo34 5 em virtude de sentença $udicial transitada em $ulgado644 5 mediante processo administrativo em #ue l*e se$am

assegurados o contraditório e a ampla de'esa6444 5 mediante procedimento de avaliação periódica de

desempen*o, na 'orma de lei complementar, assegurado o contraditório ea ampla de'esa+

H A? 4nvalidada por sentença $udicial a demissão do servidorest)vel, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, seest)vel, recondu%ido ao cargo de origem, sem direito a indeni%ação,aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade comremuneração proporcional ao tempo de serviço+

H 0? I&tinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidorest)vel deve 1car em disponibilidade, com remuneração proporcional aotempo de serviço, at9 seu ade#uado aproveitamento em outro cargo+

H ? Como condição para a a#uisição da estabilidade, 9 obrigatóriaa avaliação especial de desempen*o por comissão instituída para essa1nalidade+

Art. %1. o servidor público e'etivo, nos termos da ConstituiçãoFederal, 9 assegurado regime próprio de previd:ncia social+ ( Caput com aredação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- A/

27 Texto origi !"# Art. 39. O direito de gre5e ser/ exercido nos termos e nos limitesde nidos na lei complementar ederal,28 Texto origi !"# Art. 40. !ão est/5eis2 ap&s dois anos de e eti5o exerc7cio2 osser5idores nomeados em 5irtude de concurso p0"lico,G 1º O ser5idor p0"lico est/5el s& perder/ o cargo em 5irtude de sentença 4udicialtransitada em 4ulgado ou mediante processo administrati5o em :ue l6e se4a asseguradaampla de esa,G )º <n5alidada por sentença 4udicial a demissão do ser5idor est/5el2 ser/ ele reintegradocom todos os direitos e 5antagens de5idos desde a demissão2 e o e5entual ocupante da5aga ser/ reconduzido ao cargo de origem2 sem direito a indenização2 apro5eitado emoutro cargo ou posto em disponi"ilidade remunerada,G º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade2 o ser5idor est/5el car/ emdisponi"ilidade remunerada at' seu ade:uado apro5eitamento em outro cargo,29 Texto origi !"# Art. %1. O ser5idor ser/ aposentadoD

A

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH .? ! regime próprio de previd:ncia social, observados os crit9rios

#ue preservem o e#uilíbrio 1nanceiro e atuarial, 9 instituído por leicomplementar+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-0

H A? ! tempo de contribuição prestado sob o regime deaposentadoria especial 9 computado da mesma 'orma, #uando o servidorocupar outro cargo de regime id:ntico, ou pelo crit9rio daproporcionalidade, #uando se tratar de regimes diversos, na 'orma da lei+(.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?2 e declaradoinconstitucionalD C%< nº )*1? ** ) *) =1>F> A T$%#T2 %i/rio de $ustiça2 de 1 H?H)*1+,- 0.

H 0? ! tempo de serviço público 'ederal, estadual, municipal ou do

Distrito Federal ser) computado integralmente para os e'eitos deaposentadoria e disponibilidade+H ? !s proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma

proporção e na mesma data, sempre #ue se modi1car a remuneração dosservidores em atividade, sendo tamb9m estendidos aos inativos #uais#uerbene'ícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores ematividade, inclusive #uando decorrentes de reen#uadramento,trans'ormação ou reclassi1cação do cargo ou 'unção em #ue se deu aaposentadoria, na 'orma da lei+

H @? ! bene'ício de pensão por morte corresponder) = totalidade

dos vencimentos ou proventos do servidor 'alecido, #ual#uer #ue se$a acausa mortis, at9 o limite estabelecido em lei, observado o disposto nopar)gra'o anterior+

H J? G assegurada a contagem em dobro dos períodos de licençapr:mio não go%ados, para e'eito de aposentadoria+

< A por in5alidez permanente2 sendo os pro5entos integrais2 :uando decorrente deacidente em ser5iço2 mol'stia pro ssional ou doença gra5e2 contagiosa ou incur/5el2especi cadas em lei2 e proporcionais nos demais casosB

<< A compulsoriamente2 aos setenta anos de idade2 com pro5entos proporcionais ao tempode ser5içoB<<< A 5oluntariamenteDa- aos trinta e cinco anos de ser5iço2 se 6omem2 e aos trinta2 se mul6er2 com pro5entosintegraisB"- aos trinta anos de e eti5o exerc7cio em unções de magist'rio2 se pro essor ouespecialista de educação2 e aos 5inte e cinco anos2 se pro essora ou especialista deeducação2 com pro5entos integraisBc- aos trinta anos de ser5iço2 se 6omem2 e aos 5inte e cinco2 se mul6er2 com pro5entos

proporcionais ao tempo de ser5içoBd- aos sessenta e cinco anos de idade2 se 6omem2 e aos sessenta2 se mul6er2 com

pro5entos proporcionais ao tempo de ser5iço,30 Texto origi !"# G 1º Lei complementar esta"elecer/ exceções ao disposto no inciso <<<2a e c2 no caso de exerc7cio de ati5idades consideradas penosas2 insalu"res ou perigosas2na orma do :ue dispuser lei ederal,31 Texto origi !"# G )º C lei dispor/ so"re aposentadoria em cargos ou empregostempor/rios,

A.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH ? os servidores com carga *or)ria vari)vel, são assegurados os

proventos de acordo com a $ornada predominante dos últimos tr:s anosanteriores = aposentadoria+H -? ! tempo de serviço prestado sob o regime de aposentadoria

especial ser) computado da mesma 'orma, #uando o servidor ocuparoutro cargo de regime id:ntico, ou pelo crit9rio da proporcionalidade,#uando se tratar de regimes diversos, na 'orma da lei+

Art. %2. G assegurada a participação de servidores públicos nager:ncia de 'undos e entidades para os #uais contribui, na 'orma da lei+

Art. %$. Ser) concedida licença para atendimento de 1l*o, genitore cEn$uge doente, a *omem ou mul*er, mediante comprovação poratestado m9dico da rede o1cial de saúde do Distrito Federal+ 0A

Art. %%. o servidor público da administração direta, aut)r#uica e'undacional do Distrito Federal, 1ca assegurado3

4 5 percebimento de adicional de um por cento por ano de serviçopúblico e'etivo, nos termos da lei6

44 5 contagem, para todos os e'eitos legais, do período em #ue oservidor estiver de licença concedida por $unta m9dica o1cial6

444 5 contagem recíproca, para e'eito de aposentadoria, do tempo decontribuição na administração pública e na atividade privada, rural eurbana, na 'orma prevista no art+ A ., H /?, da Constituição Federal+ (<ncisocom a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- 00

.ar/gra o 0nico, Ficam assegurados os bene'ícios constantes doart+ 0@, 47, desta ei !rg"nica, aos servidores das empresas públicas esociedades de economia mista do Distrito Federal+

CAP'TULO VIIDOS SERVIDORES P:BLICOS MILITARES

Art. %&. (Crtigo re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- + 0

CAP'TULO VIII32 7er ei Complementar n? - , de A .., #ue recon*ece a concessão de #ue trata esteartigo a compan*eiros, inclusive nas relaç(es *omoa'etivas+33 Texto origi !"# <<< A contagem rec7proca2 para e eito de aposentadoria2 do tempo decontri"uição na administração p0"lica e na ati5idade pri5ada2 rural e ur"ana2 na orma

pre5ista no art, )*)2 G )º2 da ;onstituição #ederal,34 Texto re8og!=o# Art. 45. !ão ser5idores p0"licos militares do %istrito #ederal osintegrantes da .ol7cia Iilitar e do ;orpo de Jom"eiros Iilitar, rtigo declarado inconstitucional3

D4 n? . @ 5 S2F, Di)rio de Kustiça de .ALJLA /+G 1º Cs patentes2 com prerrogati5as2 direitos e de5eres a elas inerentes2 são asseguradasem plenitude aos o ciais da ati5a2 da reser5a ou re ormados da .ol7cia Iilitar e do ;orpode Jom"eiros Iilitar2 sendoFl6es pri5ati5os os t7tulos2 postos e uni ormes militares,G )º Cs patentes dos o ciais da .ol7cia Iilitar e do ;orpo de Jom"eiros Iilitar sãocon eridas pelo Ko5ernador do %istrito #ederal2 e as graduações dos praças pelosrespecti5os ;omandantesFKerais,G º O militar em ati5idade :ue aceitar cargo p0"lico ci5il permanente ser/ trans erido

para a reser5a,

AA

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDOS BENS DO DISTRITO FEDERAL

Art. %*. São bens do Distrito Federal34 5 os #ue atualmente l*e pertencem, #ue vier a ad#uirir ou l*e

'orem atribuídos644 5 as )guas super1ciais ou subterr"neas, Quentes, emergentes e

em depósito, ressalvadas, neste caso, na 'orma da lei, as decorrentes deobras da ;nião6

444 5 a rede vi)ria do Distrito Federal, sua in'raestrutura e bensacessórios+

Art. %+. !s bens do Distrito Federal declarados inservíveis emprocesso regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendodoação somente nos casos #ue a lei especi1car+

H .? !s bens imóveis do Distrito Federal só podem ser ob$eto dealienação, a'oramento, comodato ou cessão de uso, mediante autori%açãolegislativa+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº >*2 de )*1 ,- 0@

H A? 2odos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados coma identi1cação respectiva+

Art. %,. ! uso de bens do Distrito Federal por terceiros poder) ser'eito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou

autori%ação, con'orme o caso e o interesse público, na 'orma da lei+Art. %-. a#uisição por compra ou permuta, bem como a

alienação dos bens imóveis do Distrito Federal, depender) de pr9viaavaliação e autori%ação da C"mara egislativa, subordinada =comprovação da e&ist:ncia de interesse público e = observ"ncia dalegislação pertinente = licitação+

G ?º O militar da ati5a :ue aceitar cargo2 emprego ou unção p0"lica tempor/ria2 nãoeleti5a2 ainda :ue da administração indireta2 car/ agregado ao respecti5o :uadro esomente poder/2 en:uanto permanecer nesta situação2 ser promo5ido por antiguidade2contandoFseFl6e o tempo de ser5iço apenas para a:uela promoção e trans er9ncia para

reser5a2 sendo depois de dois anos de a astamento2 cont7nuos ou não2 trans erido para ainati5idade,G +º Co militar são proi"idas a sindicalização e a gre5e,G º O militar2 en:uanto em e eti5o ser5iço2 não pode estar liado a partidos pol7ticos,G >º O o cial da .ol7cia Iilitar e do ;orpo de Jom"eiros Iilitar s& perder/ o posto e a

patente se or 4ulgado indigno do o cialato ou de comportamento com ele incompat75el por decisão da 4ustiça militar,G 8º O o cial condenado pela 4ustiça comum ou militar a pena pri5ati5a de li"erdadesuperior a dois anos2 por sentença transitada em 4ulgado2 ser/ su"metido ao 4ulgamento

pre5isto no par/gra o anterior,G =º CplicaFse aos ser5idores p0"licos militares e a seus pensionistas o disposto no art,?*2 GG ?º e +º2 da ;onstituição #ederal,G 1*, CplicaFse aos ser5idores a :ue se re ere este artigo o disposto no art, >º2 <<<2 @<<2

@ <<2 @ <<< e @<@2 da ;onstituição #ederal,35 Texto origi !"# G 1º Os "ens im&5eis do %istrito #ederal s& poderão ser o"4eto dealienação2 a oramento2 comodato ou cessão de uso2 em 5irtude de lei2 concedendoFse

pre er9ncia à cessão de uso so"re a 5enda ou doação,

A0

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. &0. ! Movernador encamin*ar), anualmente, = C"mara

egislativa relatório do #ual conste a identi1cação dos bens do DistritoFederal ob$eto de concessão ou permissão de uso no e&ercício, assimcomo sua destinação e bene1ci)rio+

.ar/gra o 0nico, ! descumprimento do disposto neste artigoimporta crime de responsabilidade+

Art. &1. !s bens do Distrito Federal destinar se ão prioritariamenteao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, aopatrimEnio *istórico, cultural, ar#uitetEnico e paisagístico, e garantido ointeresse social+

H .? !s bens públicos tornar se ão indisponíveis ou disponíveis pormeio de a'etação ou desa'etação, respectivamente, nos termos da lei+

H A? desa'etação, por lei especí1ca, só ser) admitida em caso decomprovado interesse público, após ampla audi:ncia = populaçãointeressada+

H 0? ! Distrito Federal utili%ar) seus bens dominiais comoinstrumento para a reali%ação de políticas de ocupação ordenada doterritório+

Art. &2. Cabe ao Poder I&ecutivo a administração dos bens doDistrito Federal, ressalvado = C"mara egislativa administrar a#ueles

utili%ados em seus serviços e sob sua guarda+TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAP'TULO I

DAS DISPOSI()ES GERAISArt. &$. São Poderes do Distrito Federal, independentes e

*armEnicos entre si, o I&ecutivo e o egislativo+H .? G vedada a delegação de atribuiç(es entre os Poderes+H A? ! cidadão, investido na 'unção de um dos Poderes, não poder)

e&ercer a de outro, salvo as e&ceç(es previstas nesta ei !rg"nica+CAP'TULO II

DO PODER LEGISLATIVOSe 3o I

D! C 4!r! Legi;"!ti8!Art. &%. ! Poder egislativo 9 e&ercido pela C"mara egislativa,

composta de Deputados Distritais, representantes do povo, eleitos einvestidos na 'orma da legislação 'ederal+

.ar/gra o 0nico, Cada legislatura ter) a duração de #uatro anos,iniciando se com a posse dos eleitos+

A

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. &&. C"mara egislativa do Distrito Federal tem sede em

Brasília, Capital da República Federativa do Brasil+.ar/gra o 0nico, Poder) a C"mara egislativa reunir setemporariamente, em #ual#uer local do Distrito Federal, por deliberaçãoda maioria absoluta de seus membros, sempre #ue *ouver motivorelevante e de conveni:ncia pública ou em virtude de acontecimento #ueimpossibilite seu 'uncionamento na sede+

Art. &*. Salvo disposição em contr)rio da Constituição Federal edesta ei !rg"nica, as deliberaç(es da C"mara egislativa e de suascomiss(es serão tomadas por maioria de votos, presente a maioriaabsoluta de seus membros, em votação ostensiva+ (Crtigo com a redação da

Emenda à Lei Orgânica nº ?>2 de )** ,-0J

.ar/gra o 0nico, Uuando o sigilo 'or imprescindível ao interessepúblico, devidamente $usti1cado, a votação poder) ser reali%ada porescrutínio secreto, desde #ue re#uerida por partido político comrepresentação na C"mara egislativa e aprovada, em votação ostensiva,pela maioria absoluta dos Deputados Distritais+

Art. &+. ! Poder egislativo 9 representado por seu Presidente e, $udicialmente, nos casos em #ue a C"mara egislativa compareça a $uí%oem nome próprio, por sua Procuradoria Meral+ ( Caput com a redação da Emendaà Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- 0

H .? São 'unç(es institucionais da Procuradoria Meral da C"maraegislativa, em seu "mbito3 (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº =2

de 1== ,-

4 5 representar a C"mara egislativa $udicialmente nos casos em#ue a Casa compareça a $uí%o em nome próprio6 (<nciso com a redação daEmenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- 0-

44 5 promover a de'esa da C"mara, re#uerendo a #ual#uer órgão,entidade ou tribunal as medidas de interesse da $ustiça, da administraçãoe do er)rio6

444 5 promover a uni'ormi%ação da $urisprud:ncia administrativa e acompilação da legislação da C"mara egislativa e do Distrito Federal6

36 Texto origi !"# Art. 56. !al5o disposição em contr/rio da ;onstituição #ederal e destaLei Orgânica2 as deli"erações da ;âmara Legislati5a e de suas comissões serão tomadas

por maioria de 5otos2 presente a maioria a"soluta de seus mem"ros,37 Texto origi !"# Art. 5 . O .oder Legislati5o ser/ representado por seu .residente e2

4udicialmente2 pelo .rocuradorFKeral do %istrito #ederal,Texto !"ter!=o# Art. &+. O .oder Legislati5o ser/ representado por seu .residente e2

4udicialmente2 pela .rocuradoriaFKeral da ;âmara Legislati5a, ;aput do artigo com a redação

da Imenda = ei !rg"nica n? /, de .//J+ Dispositivo declarado inconstitucional, sem redução de te&to, paraesclarecer #ue a representação $udicial do Poder egislativo do Distrito Federal pela Procuradoria Meral daC"mara egislativa se limita aos casos em #ue a Casa compareça em $uí%o em nome próprio3 D4 n? .@@ 5 S2F,Di)rio de Kustiça de .-LJLA +38 Texto origi !"# < A representar a ;âmara Legislati5a 4udicialmenteB

A@

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL47 5 prestar consultoria e assessoria $urídica = esa Diretora e aos

demais órgãos da estrutura administrativa67 5 (<nciso re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 1?2 de 1==>,- 0/

H A? ! ingresso na carreira de Procurador da C"mara egislativa 'arse ) mediante concurso público de provas e títulos+ (.ar/gra o acrescido pelaEmenda à Lei Orgânica nº =2 de 1== ,-

H 0? C"mara egislativa do Distrito Federal regulamentar) aorgani%ação e o 'uncionamento da sua Procuradoria Meral e da respectivacarreira de Procurador da C"mara egislativa+ (.ar/gra o com a redação daEmenda à Lei Orgânica nº 1?2 de 1==>,-

H ? C"mara egislativa dispor), ainda, sobre o 'uncionamento dasua Procuradoria Meral at9 #ue se$am providos, por concurso público, osrespectivos cargos da#uele órgão+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à LeiOrgânica nº 1?2 de 1==>,-

Se 3o IID!; Atri?9i <e; =! C 4!r! Legi;"!ti8!

Art. &,. Cabe = C"mara egislativa, com a sanção do Movernador,não e&igida esta para o especi1cado no art+ J desta ei !rg"nica, disporsobre todas as mat9rias de compet:ncia do Distrito Federal,especialmente sobre3

4 5 mat9ria tribut)ria, observado o disposto nos arts+ . @, . , .@ ,.@A, .@@, .@J e .JA da Constituição Federal644 5 plano plurianual, diretri%es orçament)rias, orçamento anual,

operaç(es de cr9dito, dívida pública e empr9stimos e&ternos a #ual#uertítulo a serem contraídos pelo Distrito Federal6

444 5 criação, trans'ormação e e&tinção de cargos, empregos e'unç(es públicas, 1&ação dos vencimentos ou aumento de suaremuneração6

47 5 planos e programas locais de desenvolvimento econEmico e

social6 7 5 educação, saúde, previd:ncia, *abitação, cultura, ensino,desporto e segurança pública6

74 5 autori%ação para alienação dos bens imóveis do Distrito Federalou cessão de direitos reais a eles relativos, bem como recebimento, peloDistrito Federal, de doaç(es com encargo, não se considerando como taisa simples destinação especí1ca do bem6

39 Texto re8og!=o# A e etuar a co"rança 4udicial das d75idas para com a ;âmaraLegislati5a,40 Texto origi !"# G º C ;âmara ela"orar/ resolução espec7 ca :ue dispor/ so"re aorganização e o uncionamento da .rocuradoria Keral da ;âmara Legislati5a do %istrito#ederal e da respecti5a carreira de .rocurador, Par)gra'o acrescido pela Imenda = ei !rg"nica n?/, de .//J

AJ

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL744 5 criação, estruturação e atribuiç(es de Secretarias do Moverno

do Distrito Federal e demais órgãos e entidades da administração direta eindireta67444 5 uso do solo rural, observado o disposto nos arts+ .- a ./. da

Constituição Federal64> 5 plane$amento e controle do uso, parcelamento, ocupação do

solo e mudança de destinação de )reas urbanas, observado o disposto nosarts+ .-A e .-0 da Constituição Federal6

> 5 criação, incorporação, 'usão e desmembramento de Regi(esdministrativas6

>4 5 concessão ou permissão para a e&ploração de serviçospúblicos, incluído o de transporte coletivo6>44 5 o servidor público, seu regime $urídico, provimento de cargos,

estabilidade e aposentadoria6>444 5 criação, trans'ormação, 'usão e e&tinção de entidades

públicas do Distrito Federal, bem como normas gerais sobre privati%açãodas entidades de direito privado integrantes da administração indireta6

>47 5 prestação de garantia, pelo Distrito Federal, em operação decr9dito contratada por suas autar#uias, 'undaç(es, empresas públicas esociedades de economia mista6

>7 5 a#uisição, administração, alienação, arrendamento e cessãode bens imóveis do Distrito Federal6

>74 5 trans'er:ncia tempor)ria da sede do Moverno6>744 5 proteção e integração de pessoas portadoras de de1ci:ncia6>7444 5 proteção = in'"ncia, $uventude e idosos6>4> 5 organi%ação do sistema local de emprego, em conson"ncia

com o sistema nacional+Art. &-. Compete = C"mara egislativa autori%ar, nos limites

estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operaç(es de cr9dito,a reali%ação de operaç(es e&ternas de nature%a 1nanceira, bem como aconcessão de #ual#uer garantia pelo Distrito Federal ou por suasautar#uias+

Art. *0. Compete, privativamente, = C"mara egislativa do DistritoFederal3

4 5 eleger os membros da esa Diretora e constituir suascomiss(es6

44 5 dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviçosadministrativos6

444 5 estabelecer e mudar temporariamente sua sede, o local desuas reuni(es, bem como o de suas comiss(es permanentes6

A

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL47 5 %elar pela preservação de sua compet:ncia legislativa6

7 5 criar, trans'ormar ou e&tinguir cargos de seus serviços, prov:los, e iniciar o processo legislativo para 1&ar ou modi1car as respectivasremuneraç(es ou subsídios6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2de )*1?,- .

74 5 sustar os atos normativos do Poder I&ecutivo #ue e&orbitem dopoder regulamentar, con1gurando crime de responsabilidade suareedição6

744 5 1&ar o subsídio do Movernador, do 7ice Movernador, dosSecret)rios de Istado do Distrito Federal e dos dministradores Regionais,observados os princípios da Constituição Federal6 (<nciso com a redação daEmenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- A

7444 5 1&ar o subsídio dos Deputados Distritais, observados osprincípios da Constituição Federal6 (<nciso com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº 8*2 de )*1?,- 0

4> 5 solicitar intervenção 'ederal para garantir o livre e&ercício desuas atribuiç(es, nos termos dos arts+ 0 , 47, e 0J, 4, da ConstituiçãoFederal6

> 5 promover, periodicamente, a consolidação dos te&toslegislativos com a 1nalidade de tornar sua consulta acessível aos

cidadãos6>4 5 dar posse ao Movernador e ao 7ice Movernador e con*ecer da

renúncia de #ual#uer deles6 declarar vac"ncia e promover as respectivassubstituiç(es ou sucess(es, nos termos desta ei !rg"nica6

>44 5 autori%ar o Movernador e o 7ice Movernador a se ausentaremdo Distrito Federal por mais de #uin%e dias6

>444 5 proceder = tomada de contas do Movernador, #uando nãoapresentadas nos pra%os estabelecidos6

>47 5 convocar Secret)rios de Istado do Distrito Federal, dirigentese servidores da administração direta e indireta do Distrito Federal aprestar pessoalmente in'ormaç(es sobre assuntos previamentedeterminados, importando crime de responsabilidade a aus:ncia sem

$usti1cativa ade#uada ou o não atendimento no pra%o de trinta dias, bem

41 Texto origi !"# A criar2 trans ormar ou extinguir cargos de seus ser5iços2 "em como pro59Flos e xar ou modi car as respecti5as remuneraçõesB

42 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios deMoverno do Distrito FederalO por NSecret)rios de Istado do Distrito FederalO+Texto !"ter!=o# << A xar2 para cada exerc7cio nanceiro2 a remuneração doKo5ernador2 iceFKo5ernador2 !ecret/rios de Estado do %istrito #ederal e

Cdministradores egionais2 o"ser5ados os princ7pios da ;onstituição #ederalB 4nciso com aredação da Imenda = ei !rg"nica n? , de A @+43 Texto origi !"# <<< A xar a remuneração dos %eputados %istritais2 em cadalegislatura2 para a su"se:uenteB

A-

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALcomo a prestação de in'ormaç(es 'alsas, nos termos da legislação

pertinente6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ??2 de )**+,->7 5 $ulgar anualmente as contas prestadas pelo Movernador eapreciar os relatórios sobre a e&ecução dos planos do governo6

>74 5 1scali%ar e controlar os atos do Poder I&ecutivo, incluídos osda administração indireta6

>744 5 escol*er #uatro entre os sete membros do 2ribunal de Contasdo Distrito Federal6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

@

>7444 5 aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição

em sessão pública, a escol*a dos titulares do cargo de Consel*eiros do 2ribunal de Contas do Distrito Federal indicados pelo Movernador6 (<ncisocom a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ?>2 de )** ,- J

>4> 5 suspender, no todo ou em parte, a e&ecução de lei ou atonormativo declarado ilegal ou inconstitucional tanto pelo Supremo 2ribunalFederal #uanto pelo 2ribunal de Kustiça do Distrito Federal nas suasrespectivas )reas de compet:ncia, em sentenças transitadas em $ulgado6

>> 5 aprovar previamente a indicação ou destituição do ProcuradorMeral do Distrito Federal6

>>4 5 convocar o Procurador Meral do Distrito Federal e o De'ensorPúblico Meral do Distrito Federal a prestar in'ormaç(es sobre assuntospreviamente determinados, no pra%o de trinta dias, su$eitando se estes =spenas da lei por aus:ncia in$usti1cada6 (<nciso com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº 12 de )*1),-

>>44 5 declarar a perda do mandato do Movernador e do 7iceMovernador6

44 Texto origi !"# @< A con5ocar !ecret/rios de Ko5erno2 dirigentes e ser5idores daadministração direta e indireta do %istrito #ederal a prestar pessoalmente in ormaçõesso"re assuntos pre5iamente determinados2 importando crime de responsa"ilidade aaus9ncia sem 4usti cati5a ade:uada2 nos termos da legislação ederal pertinenteBTexto !"ter!=o# @< A con5ocar !ecret/rios de Ko5erno2 dirigentes e ser5idores daadministração direta e indireta do %istrito #ederal a prestar pessoalmente in ormaçõesso"re assuntos pre5iamente determinados2 importando crime de responsa"ilidade aaus9ncia sem 4usti cati5a ade:uada ou o não atendimento no prazo de trinta dias2 "emcomo a prestação de in ormações alsas2 nos termos da legislação pertinenteB 4nciso com aredação da Imenda = ei !rg"nica n? . , de .//J+

Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios de MovernoOpor NSecret)rios de IstadoO+45 Texto origi !"# @ << A escol6er cinco entre os sete mem"ros do Tri"unal de ;ontas do%istrito #ederalB46 Texto origi !"# @ <<< A apro5ar pre5iamente2 em escrut7nio secreto2 ap&s arguição emsessão p0"lica2 a escol6a dos titulares do cargo de ;onsel6eiro do Tri"unal de ;ontas do%istrito #ederal2 indicados pelo Ko5ernadorB47 Texto origi !"# @@< A con5ocar o .rocuradorFKeral do %istrito #ederal a prestar in ormações so"re assuntos pre5iamente determinados2 no prazo de trinta dias2su4eitandoFse este às penas da lei por aus9ncia in4usti cadaB

A/

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL>>444 5 autori%ar, por dois terços dos seus membros, a instauração

de processo contra o Movernador, o 7ice Movernador e os Secret)rios deIstado do Distrito Federal6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ??2de )**+,- -

>>47 5 processar e $ulgar o Movernador nos crimes deresponsabilidade, bem como adotar as provid:ncias pertinentes, nostermos da legislação 'ederal, #uanto ao 7ice Movernador e aos Secret)riosde Istado do Distrito Federal, nos crimes da mesma nature%a ou cone&oscom a#ueles6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ??2 de )**+,- /

>>7 5 processar e $ulgar o Procurador Meral nos crimes deresponsabilidade6

>>74 5 (<nciso re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-B @

>>744 5 aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguiçãopública, a escol*a dos membros do Consel*o de Moverno indicados peloMovernador6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ?>2 de )** ,- @.

>>7444 5 aprovar previamente a alienação de terras públicas com)rea superior a vinte e cinco *ectares e, no caso de concessão de uso,com )rea superior a cin#uenta *ectares6

>>4> 5 apreciar e $ulgar, anualmente, as contas do 2ribunal deContas do Distrito Federal6

>>> 5 receber renúncia de Deputado Distrital e declarar a vac"nciado cargo6

>>>4 5 declarar a perda de mandato de Deputado Distrital, comoprev: o art+ J0, H A?6

>>>44 5 solicitar ao Movernador in'ormação sobre atos de suacompet:ncia6

>>>444 5 encamin*ar, por interm9dio da esa Diretora,re#uerimento de in'ormação aos Secret)rios de Istado do Distrito Federal,implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislaçãopertinente, a recusa ou o não atendimento no pra%o de trinta dias, bemcomo o 'ornecimento de in'ormação 'alsa6 (<nciso com a redação da Emenda àLei Orgânica nº ??2 de )**+,- @A

48 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios deMovernoO por NSecret)rios de IstadoO+49 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios deMovernoO por Secret)rios de IstadoO+50 Texto re8og!=o# @@ < A autorizar ou apro5ar con59nios2 acordos ou contratos de :ueresultem2 para o %istrito #ederal2 encargos não pre5istos na lei orçament/riaB 4ncisodeclarado inconstitucional3 D4 n? ..JJ 5 S2F, Di)rio de Kustiça de A@L. LA A+51 Texto origi !"# @@ << A apro5ar pre5iamente2 por 5oto secreto2 ap&s arguição p0"lica2a escol6a dos mem"ros do ;onsel6o de Ko5erno indicados pelo Ko5ernadorB52 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios deMovernoO por NSecret)rios de IstadoO+

0

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL>>>47 5 apreciar vetos, observando, no #ue couber, o disposto nos

arts+ JJ e J da Constituição Federal6>>>7 5 aprovar previamente a indicação de presidente deinstituiç(es 1nanceiras o1ciais do Distrito Federal6

>>>74 5 (<nciso re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- 6@0

>>>744 5 emendar a ei !rg"nica, promulgar leis, nos casos desil:ncio do Movernador, e&pedir decretos legislativos e resoluç(es6

>>>7444 5 regulamentar as 'ormas de participação popular previstasnesta ei !rg"nica6

>>>4> 5 indicar membros do Consel*o de Moverno, nos termos doart+ . -, 76

> 5 (<nciso re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº )82 de 1===,- 6@

> 4 5 conceder título de cidadão benem9rito ou *onor)rio, nostermos do regimento interno6

> 44 5 autori%ar re'erendo e convocar plebiscito+ (<nciso acrescido pelaEmenda à Lei Orgânica nº )+2 de 1==8,-

H .? Im sua 'unção 1scali%adora, a C"mara egislativa observar),no #ue couber, o disposto nos arts+ a @ da Constituição Federal+

H A? 8o caso do inciso >4, a esa Diretora da C"mara egislativaenviar) denúncia, em cinco dias, = Comissão Ispecial composta emcon'ormidade com o art+ J-, garantida a proporcionalidade partid)ria, a#ual emitir) parecer, no pra%o de #uin%e dias, submetendo oimediatamente ao Plen)rio+

H 0? remuneração dos Deputados Distritais obedecer) ao limiteestabelecido pela Constituição Federal+

H ? Sem pre$uí%o do disposto no inciso >47 do caput , os Secret)riosde Istado e dirigentes da administração pública direta e indireta doDistrito Federal comparecerão perante a C"mara egislativa ou suas

comiss(es para e&por assuntos de interesse de sua )rea de atribuição3(.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº )2 de )*1 ,-

4 5 por iniciativa própria, at9 o t9rmino de cada sessão legislativa,mediante entendimento com a esa Diretora ou a presid:ncia decomissão6

44 5 1nda a gestão = 'rente da pasta+Se 3o III

Do; De59t!=o; Di;trit!i;

53 Texto re8og!=o# @@@ < A conceder licença para processar %eputado %istritalB54 Texto re8og!=o# @L A re erendar a escol6a de metade dos mem"ros do ;onsel6o deEducação do %istrito #ederal2 indicados pelo Executi5o2 na orma do art, )??,

0.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. *1. !s Deputados Distritais são inviol)veis, civil e penalmente,

por #uais#uer de suas opini(es, palavras e votos+ (Crtigo com a redação daEmenda à Lei Orgânica nº ?82 de )**>- @@

H .? !s Deputados Distritais, desde a e&pedição do diploma, serãosubmetidos a $ulgamento perante o 2ribunal de Kustiça do Distrito Federale 2erritórios+

H A? Desde a e&pedição do diploma, os membros da C"maraegislativa não poderão ser presos, salvo em Qagrante de crime

ina1anç)vel+H 0? 8o caso de Qagrante de crime ina1anç)vel os autos serão

remetidos dentro de vinte e #uatro *oras = C"mara egislativa, para #ue,pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão+

H ? Recebida a denúncia contra o Deputado Distrital por crimeocorrido após a diplomação, o 2ribunal de Kustiça do Distrito Federal e

2erritórios dar) ci:ncia = C"mara egislativa, #ue, por iniciativa de partidopolítico nela representado e pelo voto da maioria de seus membros,poder), at9 a decisão 1nal, sustar o andamento da ação+

H @? ! pedido de sustação ser) apreciado pela C"mara egislativano pra%o improrrog)vel de #uarenta e cinco dias do seu recebimento pela

esa Diretora+

55 Texto origi !"# Art. 61. Os %eputados %istritais são in5iol/5eis por suas opiniões2 pala5ras e 5otos,G 1º %esde a expedição do diploma2 os mem"ros da ;âmara Legislati5a não poderão ser

presos2 sal5o em Magrante de crime ina anç/5el2 nem processados criminalmente sem pr'5ia licença da ;asa,G )º O inde erimento do pedido de licença ou a aus9ncia de deli"eração suspende a

prescrição en:uanto durar o mandato,Texto !"ter!=o# G º 3o caso de Magrante de crime ina anç/5el2 os autos serãoremetidos2 dentro de 5inte e :uatro 6oras2 à ;âmara Legislati5a2 para :ue2 pelo 5oto damaioria de seus mem"ros2 em 5otação ostensi5a2 resol5a so"re a prisão2 aplicandoFse o

disposto no art, + da ;onstituição #ederal2 no :ue cou"er, Par)gra'o com a redação da Imenda= ei !rg"nica n? , de A J+Texto origi !"# G º 3o caso de Magrante de crime ina anç/5el2 os autos serão remetidos2 dentro de 5inte e:uatro 6oras2 à ;âmara Legislati5a2 para :ue2 por 5oto secreto da maioria a"soluta2 resol5a so"re a prisão eautorize ou não a ormação da culpa,G ?º Os %eputados %istritais serão su"metidos a 4ulgamento perante o Tri"unal de $ustiçado %istrito #ederal,G +º Os %eputados %istritais não serão o"rigados a testemun6ar so"re in ormaçõesrece"idas ou prestadas em razão do exerc7cio do mandato2 nem so"re pessoas :ue l6escon arem ou deles rece"erem in ormações,G º C incorporação de %eputados %istritais às #orças Crmadas2 em"ora militares e ainda:ue em tempo de guerra2 depender/ de pr'5ia licença da ;âmara Legislati5a,G >º Cs imunidades dos %eputados %istritais su"sistirão durante o estado de s7tio2 s&

podendo ser suspensas mediante 5oto de dois terços dos mem"ros da ;âmaraLegislati5a2 nos casos de atos praticados ora do recinto da ;asa2 :ue se4amincompat75eis com a execução da medida,G 8º .oder/ o %eputado %istrital2 mediante licença da ;âmara Legislati5a2 desempen6ar missões de car/ter diplom/tico e cultural,

0A

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH J? sustação do processo suspende a prescrição, en#uanto durar

o mandato+H ? !s Deputados Distritais não serão obrigados a testemun*arsobre in'ormaç(es recebidas ou prestadas em ra%ão do e&ercício domandato, nem sobre as pessoas #ue l*es con1aram ou deles receberamin'ormaç(es+

H -? incorporação de Deputados Distritais =s Forças rmadas,embora militares e ainda #ue em tempo de guerra, depender) de pr9vialicença da C"mara egislativa+

H /? s imunidades dos Deputados Distritais subsistirão durante oestado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terçosdos membros da C"mara egislativa, nos casos de atos praticados 'ora dorecinto da Casa #ue se$am incompatíveis com a e&ecução da medida+

H . + Poder) o Deputado Distrital, mediante licença da C"maraegislativa, desempen*ar miss(es de car)ter diplom)tico e cultural+

Art. *2. !s Deputados Distritais não poderão34 5 desde a e&pedição do diploma3a 1rmar ou manter contrato com pessoa $urídica de direito público,

autar#uia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresaconcession)ria de serviço público, salvo #uando o contrato obedecer acl)usulas uni'ormes6

b aceitar ou e&ercer cargo, 'unção ou emprego remunerado,inclusive os de #ue se$am demissíveis ad nutum nas entidades constantesda alínea anterior6

44 5 desde a posse3a ser propriet)rios, controladores ou diretores de empresa #ue

go%e de 'avor decorrente de contrato com pessoa $urídica de direitopúblico, ou nela e&ercer 'unção remunerada6

b ocupar cargo ou 'unção de #ue se$am demissíveis ad nutum , nasentidades re'eridas no inciso 4, a6

c patrocinar causa em #ue se$a interessada #ual#uer dasentidades a #ue se re'ere o inciso 4, a6

d ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo+Art. *$. Perder) o mandato o Deputado Distrital34 5 #ue in'ringir #ual#uer das proibiç(es estabelecidas no artigo

anterior644 5 cu$o procedimento 'or declarado incompatível com o decoro

parlamentar6

00

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL444 5 #ue dei&ar de comparecer, em cada sessão legislativa, = terça

parte das sess(es ordin)rias, salvo licença ou missão autori%ada pelaC"mara egislativa647 5 #ue perder ou tiver suspensos os direitos políticos67 5 #uando o decretar a Kustiça Ileitoral, nos casos previstos na

Constituição Federal674 5 #ue so'rer condenação criminal em sentença transitada em

$ulgado6744 5 #ue se utili%ar do mandato para a pr)tica de atos de corrupção

ou improbidade administrativa+

H .? G incompatível com o decoro parlamentar, al9m dos casosde1nidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas aoDeputado Distrital ou a percepção de vantagens indevidas+

H A? 8os casos dos incisos 4, 44, 74 e 744, a perda do mandato 9decidida por maioria absoluta dos membros da C"mara egislativa, emvotação ostensiva, mediante provocação da esa Diretora ou de partidopolítico representado na Casa, assegurada ampla de'esa+ (.ar/gra o com aredação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- @J

H 0? 8os casos previstos nos incisos 444 a 7, a perda ser) declaradapela esa Diretora, de o'ício ou mediante provocação de #ual#uer dosmembros da C"mara egislativa ou de partido político nela representado,assegurada ampla de'esa+

H ? renúncia de Deputado Distrital submetido a processo #uevise ou possa levar = perda do mandato, nos termos deste artigo, ter)seus e'eitos suspensos at9 as deliberaç(es 1nais de #ue tratam os HH A? e0?+(.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12 de 1===,-

Art. *%. 8ão perder) o mandato o Deputado Distrital34 5 investido na 'unção de inistro de Istado, Secret)rio I&ecutivo

de inist9rio ou e#uivalente, Secret)rio de Istado do Distrito Federal,dministrador Regional, c*e'e de missão diplom)tica tempor)ria oudirigente m)&imo de autar#uia, 'undação pública, ag:ncia, empresa

pública ou sociedade de economia mista pertencentes = administraçãopública 'ederal e distrital6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ??2 de)**+,- @

56 Texto origi !"# G )º 3os casos dos incisos <2 << e <2 a perda do mandato ser/ decidida por maioria a"soluta dos mem"ros da ;âmara Legislati5a2 em 5otação secreta2 mediante pro5ocação da Iesa %iretora ou de partido pol7tico representado na ;asa2 asseguradaampla de esa,Texto !"ter!=o# G )º 3os casos dos incisos <2 << e <2 a perda do mandato ser/ decidida

por maioria a"soluta dos mem"ros da ;âmara Legislati5a2 em 5otação ostensi5a2mediante pro5ocação da Iesa %iretora ou de partido pol7tico representado na ;asa2assegurada ampla de esa, Par)gra'o com a redação da Imenda = ei !rg"nica n? , de A J+57 Texto origi !"# < A in5estido na unção de Iinistro de Estado2 !ecret/rio de Ko5erno do%istrito #ederal ou c6e e de missão diplom/tica tempor/riaB

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL44 5 licenciado pela C"mara egislativa por motivo de doença ou

para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde #ue, nestecaso, o a'astamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessãolegislativa+

H .? ! suplente ser) convocado nos casos de vaga, de investiduranas 'unç(es previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vintedias+

H A? !correndo vaga e não *avendo suplente, 'ar se ) eleição parapreenc*: la, se 'altarem mais de #uin%e meses para o t9rmino domandato+

H 0? 8a *ipótese do inciso 4, o Deputado Distrital poder) optar pelaremuneração de seu mandato+

Se 3o IVDo F9 7io !4e to =! C 4!r! Legi;"!ti8!

S!"#$%&' ID(# R$!)*+$#

Art. *&. C"mara egislativa reunir se ), anualmente, em suasede, de .? de 'evereiro a 0 de $un*o e de .? de agosto a .@ dede%embro+

H .? s reuni(es marcadas para essas datas serão trans'eridas parao primeiro dia útil subse#uente, #uando recaírem em s)bados, domingosou 'eriados+

H A? sessão legislativa não ser) interrompida sem a aprovação dopro$eto de lei de diretri%es orçament)rias, nem encerrada sem aaprovação do pro$eto de lei do orçamento+

Art. **. C"mara egislativa, em cada legislatura, reunir se ) emsess(es preparatórias no dia .? de $aneiro, observado o seguinte3

4 5 na primeira sessão legislativa, para a posse dos DeputadosDistritais, eleição e posse dos membros da esa Diretora6

Texto !"ter!=o# < A in5estido na unção de Iinistro de Estado2 !ecret/rio de Ko5erno2 Cdministrador egional ou c6e e de missão diplom/tica tempor/riaB 4nciso com a redação daImenda = ei !rg"nica n? A , de .// +Texto !"ter!=o# < A in5estido na unção de Iinistro de Estado2 !ecret/rio de Estado2

Cdministrador egional ou c6e e de missão diplom/tica tempor/riaB 4nciso com a redação daImenda = ei !rg"nica n? 0 , de A A+Texto !"ter!=o# < A in5estido na unção de Iinistro de Estado2 !ecret/rio executi5o deIinist'rio ou e:ui5alente2 !ecret/rio de Estado2 Cdministrador egional2 c6e e de missãodiplom/tica tempor/ria ou dirigente m/ximo de autar:uia2 undação p0"lica2 ag9ncia2empresa p0"lica ou sociedade de economia mista pertencentes à administração p0"lica

ederal e distritalB 4nciso com a redação da Imenda = ei !rg"nica n? 0/, de A A+ Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rio de IstadoO

por NSecret)rio de Istado do Distrito FederalO+

0@

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL44 5 na terceira sessão legislativa, para a posse dos membros da

esa Diretora eleitos no último dia útil da primeira #uin%ena de de%embroda sessão legislativa anterior, vedada a recondução para o mesmo cargo+.ar/gra o 0nico, 8a composição da esa Diretora 9 assegurada,

tanto #uanto possível, a proporcionalidade da representação partid)ria oude blocos parlamentares com participação na C"mara egislativa+

Art. *+. convocação e&traordin)ria da C"mara egislativa 'ar se)3

4 5 pelo Presidente, nos casos de3a decretação de estado de sítio ou estado de de'esa #ue atin$a o

território do Distrito Federal6b intervenção no Distrito Federal6c recebimento dos autos de prisão de Deputado Distrital, na

*ipótese de Qagrante de crime ina1anç)vel6d posse do Movernador e do 7ice Movernador644 5 pela esa Diretora ou a re#uerimento de um terço dos

Deputados #ue comp(em a C"mara egislativa, para apreciação de ato doMovernador do Distrito Federal #ue importe crime de responsabilidade6

444 5 pelo Movernador do Distrito Federal, pelo Presidente da C"maraegislativa ou a re#uerimento da maioria dos seus membros, em caso de

urg:ncia ou interesse público relevante647 5 pela comissão representativa prevista no art+ J-, H @?, nas

*ipóteses estabelecidas nesta ei !rg"nica+.ar/gra o 0nico, 8a sessão legislativa e&traordin)ria, a C"mara

egislativa somente deliberar) sobre a mat9ria para a #ual tiver sidoconvocada+

S!"#$%&' IID(# ,'-*##+$#

Art. *,. C"mara egislativa ter) comiss(es permanentes etempor)rias, constituídas na 'orma e com as atribuiç(es previstas no seuregimento interno ou no ato legislativo de #ue resultar sua criação+

H .? 8a composição de cada comissão, 9 assegurada, tanto #uantopossível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocosparlamentares com participação na C"mara egislativa+

H A? Ts comiss(es, em ra%ão da mat9ria de sua compet:ncia, cabe34 5 apreciar e emitir parecer sobre proposiç(es, na 'orma do

regimento interno da C"mara egislativa644 5 reali%ar audi:ncias públicas com entidades representativas da

sociedade civil6

0J

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL444 5 convocar Secret)rios de Istado do Distrito Federal, dirigentes e

servidores da administração pública direta e indireta do Distrito Federal eo Procurador Meral a prestar in'ormaç(es sobre assuntos inerentes a suasatribuiç(es6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ??2 de )**+,- @-

47 5 receber petiç(es, reclamaç(es, representaç(es ou #uei&ascontra atos ou omiss(es das autoridades ou entidades públicas6

7 5 solicitar depoimento de #ual#uer autoridade ou cidadão674 5 apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais de

desenvolvimento e sobre eles emitir parecer6744 5 1scali%ar os atos #ue envolvam gastos de órgãos e entidades

da administração pública+H 0? s comiss(es parlamentares de in#u9rito, #ue terão poderesde investigação próprios das autoridades $udiciais, al9m de outrosprevistos no regimento interno, serão criadas mediante re#uerimento deum terço dos membros da C"mara egislativa, para apuração de 'atodeterminado e por pra%o certo, sendo suas conclus(es, se 'or o caso,encamin*adas ao inist9rio Público e = Procuradoria Meral do DistritoFederal, para #ue promovam a responsabilidade civil, criminal,administrativa ou tribut)ria do in'rator+

H ? omissão de in'ormação =s comiss(es parlamentares de

in#u9rito, inclusive as #ue envolvam sigilo, ou a prestação de in'ormaç(es'alsas constituem crime de responsabilidade, na 'orma da legislaçãopertinente+

H @? Durante o recesso, *aver) uma comissão representativa daC"mara egislativa, com atribuiç(es de1nidas no regimento interno, cu$acomposição reprodu%ir), tanto #uanto possível, a proporcionalidade darepresentação partid)ria, eleita na última sessão ordin)ria de cada sessãolegislativa+

Se 3o VDo Pro7e;;o Legi;"!ti8o

Art. *-. ! processo legislativo compreende a elaboração de34 5 emendas = ei !rg"nica644 5 leis complementares6444 5 leis ordin)rias647 5 decretos legislativos67 5 resoluç(es+.ar/gra o 0nico, ei complementar dispor) sobre elaboração,

redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal+58 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios deMovernoO por NSecret)rios de IstadoO+

0

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALS!"#$%&' I

D(# E-$) (# / L$* Or )* (Art. +0. ei !rg"nica poder) ser emendada mediante proposta34 5 de um terço, no mínimo, dos membros da C"mara egislativa644 5 do Movernador do Distrito Federal6444 5 de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo,

por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelomenos, tr:s %onas eleitorais, com não menos de tr:s d9cimos por cento doeleitorado de cada uma delas+

H .? proposta ser) discutida e votada em dois turnos, cominterstício mínimo de de% dias, e considerada aprovada se obtiver, emambos, o voto 'avor)vel de dois terços dos membros da C"mara

egislativa+H A? emenda = ei !rg"nica ser) promulgada pela esa Diretora

da C"mara egislativa, com o respectivo número de ordem+H 0? 8ão ser) ob$eto de deliberação a proposta de emenda #ue 'erir

princípios da Constituição Federal+H ? mat9ria constante de proposta de emenda re$eitada ou

*avida por pre$udicada não pode ser ob$eto de nova proposta na mesma

sessão legislativa+H @? ei !rg"nica não poder) ser emendada na vig:ncia de

intervenção 'ederal, estado de de'esa ou estado de sítio+S!"#$%&' II

D(# L$*#Art. +1. iniciativa das leis complementares e ordin)rias,

observada a 'orma e os casos previstos na ei !rg"nica, cabe3 ( Caput com aredação da Emenda à Lei Orgânica nº 8 2 de )*1+,- @/

4 5 a #ual#uer membro ou comissão da C"mara egislativa6 (<nciso

acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8 2 de )*1+,-44 5 ao Movernador6 (<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8 2 de

)*1+,-

444 5 aos cidadãos6 (<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8 2 de)*1+,-

47 5 ao 2ribunal de Contas, nas mat9rias do art+ - , 47, e do art+ -J6(<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8 2 de )*1+,-

7 5 = De'ensoria Pública, nas mat9rias do art+ .. , H ?+ (<ncisoacrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8 2 de )*1+,-

59 Texto origi !"# Art. 1. C iniciati5a das leis complementares e ordin/rias ca"e a:ual:uer mem"ro ou comissão da ;âmara Legislati5a2 ao Ko5ernador do %istrito #ederale2 nos termos do art, 8?2 < 2 ao Tri"unal de ;ontas do %istrito #ederal2 assim como aoscidadãos2 na orma e nos casos pre5istos nesta Lei Orgânica,

0-

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH .? Compete privativamente ao Movernador do Distrito Federal a

iniciativa das leis #ue dispon*am sobre34 5 criação de cargos, 'unç(es ou empregos públicos naadministração direta, aut)r#uica e 'undacional, ou aumento de suaremuneração6

44 5 servidores públicos do Distrito Federal, seu regime $urídico,provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria6 J

444 5 organi%ação da Procuradoria Meral do Distrito Federal647 5 criação, estruturação, reestruturação, desmembramento,

e&tinção, incorporação, 'usão e atribuiç(es das Secretarias de Istado do

Distrito Federal, órgãos e entidades da administração pública6 (<nciso com aredação da Emenda à Lei Orgânica nº ??2 de )**+,- J.

7 5 plano plurianual, orçamento anual e diretri%es orçament)rias674 5 plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação

do solo, plano de preservação do con$unto urbanístico de Brasília e planosde desenvolvimento local6 (<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de)*1?,-

744 5 a'etação, desa'etação, alienação, a'oramento, comodato ecessão de bens imóveis do Distrito Federal+ (<nciso acrescido pela Emenda à LeiOrgânica nº 8*2 de )*1?,-

H A? 8ão ser) ob$eto de deliberação proposta #ue vise a concedergratuidade ou subsídio em serviço público prestado de 'orma indireta, sema correspondente indicação da 'onte de custeio+

H 0? s emendas parlamentares a proposição de iniciativa do PoderI&ecutivo, inclusive aos pro$etos de lei de #ue trata o H .?, 74, deste artigo,devem guardar pertin:ncia tem)tica com a mat9ria a deliberar+ (.ar/gra oacrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

Art. +2. 8ão ser) admitido aumento da despesa prevista34 5 nos pro$etos de iniciativa e&clusiva do Movernador do Distrito

Federal, ressalvado o disposto no art+ .JJ, HH 0? e ?, da ConstituiçãoFederal644 5 nos pro$etos sobre organi%ação dos serviços administrativos da

C"mara egislativa, do 2ribunal de Contas e da De'ensoria Pública+ (<ncisocom a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8 2 de )*1+,- JA

60 7er D4 n? A A ..J.0 . 5 2KDF2, %i/rio de $ustiça de L-LA . , republicada em.@L0LA .A, $ulgada procedente para declarar a inconstitucionalidade por omissão doMovernador do Distrito Federal #uanto = elaboração do Istatuto dos Servidores PúblicosCivis do Distrito Federal+

ei Complementar n? - , de A .., disp(e sobre o regime $urídico dos servidorespúblicos civis do Distrito Federal, das autar#uias e das 'undaç(es públicas distritais+61 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecretarias deMoverno do Distrito FederalO por NSecretarias de Istado do Distrito FederalO+62 Texto origi !"# << A nos pro4etos so"re organização dos ser5iços administrati5os da;âmara Legislati5a,

0/

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. +$. ! Movernador do Distrito Federal pode solicitar urg:ncia

para apreciação de pro$etos de sua iniciativa+H .? Se, na *ipótese prevista no caput , a C"mara egislativa não semani'estar sobre a proposição em at9 #uarenta e cinco dias, esta dever)ser incluída na !rdem do Dia, sobrestando se a deliberação #uanto aosdemais assuntos, para #ue se ultime a votação+

H A? !s pra%os de #ue trata o par)gra'o anterior não correm nosperíodos de recesso da C"mara egislativa, nem se aplicam a pro$etos decódigo e de emendas a esta ei !rg"nica+

Art. +%. provado o pro$eto de lei, na 'orma regimental, ser) eleenviado ao Movernador #ue, a#uiescendo, o sancionar) e promulgar)+

H .? Se o Movernador do Distrito Federal considerar o pro$eto de lei,no todo ou em parte, inconstitucional ou contr)rio ao interesse público,vet) lo ) total ou parcialmente, no pra%o de #uin%e dias úteis, contados dadata do recebimento, e comunicar), dentro de #uarenta e oito *oras, osmotivos do veto ao Presidente da C"mara egislativa+

H A? ! veto parcial somente abranger) te&to integral de artigo,par)gra'o, inciso ou alínea+

H 0? Decorrido o pra%o de #uin%e dias, o sil:ncio do Movernadorimportar) sanção+

H ? Se o veto não 'or mantido, ser) o pro$eto enviado aoMovernador para promulgação+

H @? Isgotado, sem deliberação, o pra%o estabelecido no art+ JJ, H?, da Constituição Federal, o veto ser) incluído na !rdem do Dia da

sessão imediata, sobrestadas as demais proposiç(es at9 a sua votação1nal, só podendo ser re$eitado pelo voto da maioria absoluta dosDeputados, em votação ostensiva+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº ?>2 de )** ,- J0

H J? Se a lei não 'or promulgada em #uarenta e oito *oras pelo

Movernador nos casos dos HH 0? e ?, o Presidente da C"mara egislativa apromulgar) e, se este não o 1%er em igual pra%o, caber) ao 7icePresidente 'a%: lo+

H ? mat9ria constante de pro$eto de lei re$eitado somente poder)constituir ob$eto de novo pro$eto, na mesma sessão legislativa, medianteproposta da maioria absoluta dos membros da C"mara egislativa+

H -? Caso o pro$eto de lei se$a vetado durante o recesso da C"maraegislativa, o Movernador comunicar) o veto = comissão a #ue se re'ere o

art+ J-, H @?, e, dependendo da urg:ncia e da relev"ncia da mat9ria,

63 Texto origi !"# G +º Esgotado2 sem deli"eração2 o prazo esta"elecido no art, 2 G ?º2da ;onstituição #ederal2 o 5eto ser/ colocado na Ordem do %ia da sessão imediata2so"restadas as demais proposições at' sua 5otação nal,

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALpoder) convocar a C"mara egislativa para sobre ele se mani'estar, nos

termos do art+ J , 47+Art. +&. s leis complementares serão aprovadas por maioriaabsoluta dos Deputados da C"mara egislativa e receberão numeraçãodistinta das leis ordin)rias+

.ar/gra o 0nico, Para os 1ns deste artigo, constituirão leiscomplementares, entre outras3

4 5 a lei de organi%ação do 2ribunal de Contas do Distrito Federal644 5 o regime $urídico dos servidores públicos civis6 (<nciso com a

redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- J

444 5 a lei de organi%ação da Procuradoria Meral do Distrito Federal647 5 o código tribut)rio do Distrito Federal6 (<nciso com a redação da

Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- J@

7 5 a lei #ue disp(e sobre as atribuiç(es do 7ice Movernador doDistrito Federal6

74 5 a lei #ue disp(e sobre a organi%ação do sistema de educaçãodo Distrito Federal6

744 5 a lei de organi%ação da previd:ncia dos servidores públicos doDistrito Federal6

7444 5 a lei #ue disp(e sobre o plano diretor de ordenamentoterritorial do Distrito Federal6

4> 5 a lei #ue disp(e sobre a ei de ;so e !cupação do Solo6 (<ncisoacrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº ?=2 de )**>,-

> 5 a lei #ue disp(e sobre o plano de preservação do con$untourbanístico de Brasília6 (<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº ?=2 de)**>,-

>4 5 a lei #ue disp(e sobre o plano de desenvolvimento local+ (<ncisoacrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº ?=2 de )**>,-

>44 5 a lei de organi%ação e 'uncionamento da De'ensoria Pública doDistrito Federal+ (<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12 de )*1),-

S!"#$%&' IIID( I)* *(t* ( P' ! (r

64 Texto origi !"# << A o estatuto dos ser5idores p0"licos ci5isB7er D4 n? A A ..J.0 . 5 2KDF2, %i/rio de $ustiça de L-LA . , republicada em.@L0LA .A, $ulgada procedente para declarar a inconstitucionalidade por omissão doMovernador do Distrito Federal #uanto = elaboração do Istatuto dos Servidores PúblicosCivis do Distrito Federal+

ei Complementar n? - , de A .., disp(e sobre o regime $urídico dos servidorespúblicos civis do Distrito Federal, das autar#uias e das 'undaç(es públicas distritais+65 Texto origi !"# < A a lei do sistema tri"ut/rio do %istrito #ederalB

.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. +*. iniciativa popular pode ser e&ercida pela apresentação =

C"mara egislativa de emenda = ei !rg"nica, na 'orma do art+ , 444, oude pro$eto de lei devidamente articulado, $usti1cado e subscrito por, nomínimo, um por cento do eleitorado do Distrito Federal, distribuído por tr:s%onas eleitorais, assegurada a de'esa do pro$eto por representantes dosrespectivos autores perante as comiss(es nas #uais tramitar+

Se 3o VID! Fi;7!"i ! 3o Co t@?i" e Fi ! 7eir!

S!"#$%&' ID(# D*# '#*%+$# G$r(*#

Art. ++. 1scali%ação cont)bil, 1nanceira, orçament)ria,operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades daadministração direta, indireta e das 'undaç(es instituídas ou mantidaspelo Poder Público, #uanto = legalidade, legitimidade, economicidade,aplicação de subvenç(es e renúncia de receitas, ser) e&ercida pelaC"mara egislativa, mediante controle e&terno, e pelo sistema de controleinterno de cada Poder+

.ar/gra o 0nico, Deve prestar contas #ual#uer pessoa 'ísica ou $urídica pública ou privada #ue utili%e, arrecade, guarde, gerencie ouadministre din*eiros, bens e valores públicos ou pelos #uais o DistritoFederal responda, ou #ue, em nome deste, assuma obrigaç(es denature%a pecuni)ria+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de)*1?,- JJ

Art. +,. ! controle e&terno, a cargo da C"mara egislativa, ser)e&ercido com au&ílio do 2ribunal de Contas do Distrito Federal, ao #ualcompete3

4 5 apreciar as contas anuais do Movernador, 'a%er sobre elasrelatório analítico e emitir parecer pr9vio no pra%o de sessenta dias,contados do seu recebimento da C"mara egislativa6

44 5 $ulgar as contas3

a dos administradores e demais respons)veis por din*eiros, bens evalores da administração direta e indireta ou #ue este$am sob suaresponsabilidade, incluídos os das 'undaç(es e sociedades instituídas oumantidas pelo Poder Público do Distrito Federal, bem como da#ueles #uederem causa a perda, e&travio ou outra irregularidade de #ue resultepre$uí%o ao er)rio6

b dos dirigentes ou li#uidantes de empresas incorporadas,e&tintas, li#uidadas ou sob intervenção ou #ue, de #ual#uer modo,

66 Texto origi !"# Par)gra'o único+ .restar/ contas :ual:uer pessoa 7sica ou entidade p0"lica :ue utilize2 arrecade2 guarde2 gerencie ou administre din6eiros2 "ens e 5alores p0"licos ou pelos :uais o %istrito #ederal responda2 ou :uem2 em nome deste2 assumao"rigações de natureza pecuni/ria,

A

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALven*am a integrar, provisória ou de1nitivamente, o patrimEnio do Distrito

Federal ou de outra entidade da administração indireta6c da#ueles #ue assumam obrigaç(es de nature%a pecuni)ria emnome do Distrito Federal ou de entidade da administração indireta6

d dos dirigentes de entidades dotadas de personalidade $urídica dedireito privado #ue recebam contribuiç(es, subvenç(es, au&ílios e a1ns,at9 o limite do patrimEnio trans'erido6

444 5 apreciar, para 1ns de registro, a legalidade dos atos deadmissão de pessoal, a #ual#uer título, na administração direta e indireta,incluídas as 'undaç(es instituídas e mantidas pelo Poder Público,e&cetuadas as nomeaç(es para cargo de provimento em comissão, bemcomo a das concess(es de aposentadorias, re'ormas e pens(es,ressalvadas as mel*orias posteriores #ue não alterem o 'undamento legaldo ato concessório6

47 5 avaliar a e&ecução das metas previstas no plano plurianual,nas diretri%es orçament)rias e no orçamento anual6

7 5 reali%ar, por iniciativa própria, da C"mara egislativa ou dealguma de suas comiss(es t9cnicas ou de in#u9rito, inspeç(es e auditoriasde nature%a cont)bil, 1nanceira, orçament)ria, operacional e patrimonial,nas unidades administrativas dos Poderes I&ecutivo e egislativo doDistrito Federal3

a da estimativa, lançamento, arrecadação, recol*imento,parcelamento e renúncia de receitas6

b dos incentivos, transaç(es, remiss(es e anistias 1scais, isenç(es,subsídios, bene'ícios e a1ns, de nature%a 1nanceira, tribut)ria, creditícia eoutras concedidas pelo Distrito Federal6

c das despesas de investimento e custeio, inclusive = conta de'undo especial, de nature%a cont)bil ou 1nanceira6

d das concess(es, cess(es, doaç(es, permiss(es e contratos de

#ual#uer nature%a, a título oneroso ou gratuito, e das subvenç(es sociaisou econEmicas, dos au&ílios, contribuiç(es e doaç(es6e de outros atos e procedimentos de #ue resultem variaç(es

patrimoniais674 5 1scali%ar as aplicaç(es do Poder Público em empresas de cu$o

capital social o Distrito Federal participe de 'orma direta ou indireta, nostermos do respectivo ato constitutivo6

744 5 1scali%ar a aplicação de #uais#uer recursos repassados aoDistrito Federal ou pelo mesmo, mediante conv:nio, acordo, a$uste ououtros instrumentos cong:neres6

7444 5 prestar as in'ormaç(es solicitadas pela C"mara egislativa oupor #ual#uer de suas comiss(es t9cnicas ou de in#u9rito sobre a

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL1scali%ação cont)bil, 1nanceira, orçament)ria, operacional e patrimonial e

sobre resultados de auditorias e inspeç(es reali%adas64> 5 aplicar aos respons)veis, em caso de ilegalidade de despesa ouirregularidade de contas, as sanç(es previstas em lei, a #ual estabelecer),entre outras cominaç(es, multa proporcional ao dano causado ao er)rio6

> 5 assinalar pra%o para #ue o órgão ou entidade adote asprovid:ncias necess)rias ao e&ato cumprimento da lei, veri1cada ailegalidade6

>4 5 sustar, se não atendido, a e&ecução do ato impugnado,comunicando a decisão = C"mara egislativa6

>44 5 representar ao Poder competente sobre irregularidades ouabusos apurados6>444 5 comunicar = C"mara egislativa #ual#uer irregularidade

veri1cada na gestão ou nas contas públicas, enviando l*e cópias dosrespectivos documentos6

>47 5 apreciar e apurar denúncias sobre irregularidades eilegalidades dos atos su$eitos a seu controle+

H .? 8o caso de contrato, o ato de sustação ser) adotadodiretamente pela C"mara egislativa, #ue solicitar), de imediato, ao PoderI&ecutivo as medidas cabíveis+

H A? Se a C"mara egislativa ou o Poder I&ecutivo, no pra%o denoventa dias, não e'etivar as medidas previstas no par)gra'o anterior, o

2ribunal decidir) da #uestão+H 0? ! 2ribunal encamin*ar) = C"mara egislativa, trimestral e

anualmente, relatório circunstanciado e demonstrativo das atividadesinternas e de controle e&terno reali%adas+

H ? 8os casos de irregularidade ou ilegalidade constatados, semimputação de d9bito, em #ue o 2ribunal de Contas do Distrito Federaldecidir não aplicar o disposto no inciso 4> deste artigo, deverão osrespectivos votos ser publicados $untamente com a ata da sessão em #uese der o $ulgamento+

H @? s decis(es do 2ribunal de Contas do Distrito Federal de #ueresultem imputação de d9bitos ou multa terão e1c)cia de título e&ecutivo+

Art. +-. C"mara egislativa ou a comissão competente, diantede indícios de despesas não autori%adas, ainda #ue sob 'orma deinvestimentos não programados ou de incentivos, isenç(es, anistias,remiss(es, subsídios ou bene'ícios de nature%a 1nanceira, tribut)ria oucreditícia não aprovados, poder) solicitar = autoridade governamentalrespons)vel #ue, no pra%o de cinco dias, preste os esclarecimentosnecess)rios+

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH .? 8ão prestados os esclarecimentos ou considerados estes

insu1cientes, a C"mara egislativa ou a comissão competente solicitar) ao 2ribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a mat9ria, no pra%ode trinta dias+

H A? Intendendo o 2ribunal de Contas irregular a despesa, acomissão competente, se $ulgar #ue o gasto possa causar dano irrepar)velou grave lesão = economia pública, propor) = C"mara egislativa suasustação, se ainda não reali%ado, ou seu reembolso devidamenteatuali%ado monetariamente, consoante regras vigentes, se $) e'etuado+

H 0? ! 2ribunal de Contas do Distrito Federal agir) de o'ício oumediante iniciativa da C"mara egislativa, do inist9rio Público ou das

autoridades 1nanceiras e orçament)rias do Distrito Federal ou dos demaisórgãos au&iliares, sempre #ue *ouver indício de irregularidade em#ual#uer despesa, inclusive na#uela decorrente de contrato+

Art. ,0. !s Poderes egislativo e I&ecutivo manterão, de 'ormaintegrada, sistema de controle interno com a 1nalidade de3

4 5 avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual,a e&ecução dos programas de governo e dos orçamentos do DistritoFederal6

44 5 comprovar a legalidade e avaliar os resultados #uanto = e1c)ciae e1ci:ncia da gestão orçament)ria, 1nanceira, cont)bil e patrimonial nosórgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e #uanto = daaplicação de recursos públicos por entidades de direito privado6

444 5 e&ercer o controle sobre o de'erimento de vantagens e a 'ormade calcular #ual#uer parcela integrante da remuneração, vencimento ousal)rio de seus membros ou servidores6

47 5 e&ercer o controle das operaç(es de cr9dito, avais e garantias,bem como o dos direitos e *averes do Distrito Federal6

7 5 avaliar a relação de custo e bene'ício das renúncias de receitase dos incentivos, remiss(es, parcelamentos de dívidas, anistias, isenç(es,subsídios, bene'ícios e a1ns de nature%a 1nanceira, tribut)ria, creditícia eoutros6

74 5 apoiar o controle e&terno, no e&ercício de sua missãoinstitucional+

H .? !s respons)veis pelo controle interno, ao tomaremcon*ecimento de #ual#uer irregularidade, ilegalidade ou o'ensa aosprincípios do art+ 0 da Constituição Federal, dela darão ci:ncia ao 2ribunalde Contas do Distrito Federal, sob pena de responsabilidade solid)ria+

H A? s contas públicas do Distrito Federal 1carão, durante sessenta

dias, anualmente, em local próprio da C"mara egislativa = disposição de#ual#uer contribuinte para e&ame e apreciação e serão disponibili%adas demaneira permanente, atuali%adas mensalmente, nos sítios o1ciais na

@

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALinternet do Poder egislativo, do Poder I&ecutivo e do 2ribunal de Contas

do Distrito Federal, recomendando se a criação de sítios especí1cos nainternet para a publicação permanente das contas públicas, de 'orma clarae compreensível ao cidadão+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânicanº 82 de )*1 ,- J

H 0? Uual#uer cidadão, partido político, associação ou entidadesindical 9 parte legítima para, na 'orma da lei, denunciar irregularidadesao 2ribunal de Contas ou = C"mara egislativa+

H ? prestação de contas anual do Movernador e as tomadas ouprestaç(es de contas anuais dos administradores dos órgãos e entidadesdo Distrito Federal deverão ser acompan*adas de relatório circunstanciado

do órgão de controle interno sobre o resultado das atividades indicadasneste artigo+Art. ,1. ! 2ribunal de Contas do Distrito Federal prestar) contas

anualmente de sua e&ecução orçament)ria, 1nanceira e patrimonial =C"mara egislativa, at9 sessenta dias da data da abertura da sessão doano seguinte =#uele a #ue se re'erir o e&ercício 1nanceiro, #uanto aosaspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, observados osdemais preceitos legais+

S!"#$%&' IID' Tr*"!)( $ ,')t(#

Art. ,2. ! 2ribunal de Contas do Distrito Federal, integrado porsete Consel*eiros, tem sede na cidade de Brasília, #uadro próprio depessoal e $urisdição em todo o território do Distrito Federal, e&ercendo, no#ue couber, as atribuiç(es previstas no art+ /J da Constituição Federal+

H .? !s Consel*eiros do 2ribunal serão nomeados entre brasileiros#ue satis'açam os seguintes re#uisitos3

4 5 mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos deidade6

44 5 idoneidade moral e reputação ilibada6444 5 not)veis con*ecimentos $urídicos, cont)beis, econEmicos e

1nanceiros ou de administração pública647 5 mais de de% anos de e&ercício de 'unção ou de e'etiva

atividade pro1ssional #ue e&i$a os con*ecimentos mencionados no incisoanterior+

H A? !s Consel*eiros do 2ribunal de Contas do Distrito Federal serãoescol*idos3

4 5 tr:s pelo Movernador do Distrito Federal, com a aprovação daC"mara egislativa, sendo um de livre escol*a, e dois alternadamente67 Texto origi !"# G )º Cs contas p0"licas do %istrito #ederal carão2 durante sessentadias2 anualmente2 em local pr&prio da ;âmara Legislati5a à disposição de :ual:uer contri"uinte para exame e apreciação,

J

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALdentre auditores e membros do inist9rio Público $unto ao 2ribunal,

indicados em lista tríplice pelo 2ribunal, segundo os crit9rios deantiguidade e merecimento6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 2de )**),- J-

44 5 #uatro pela C"mara egislativa+ (<nciso com a redação da Emenda àLei Orgânica nº 2 de )**),- J/

H 0?(.ar/gra o re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 2 de )**),- +H ? !s Consel*eiros do 2ribunal de Contas t:m as mesmas

garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio dos Desembargadoresdo 2ribunal de Kustiça do Distrito Federal e 2erritórios, aplicando se l*es,#uanto a aposentadoria e pensão, as normas do art+ .+ (.ar/gra o com aredação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- .

H @? !s Consel*eiros, nas suas 'altas e impedimentos, serãosubstituídos por uditores, na 'orma da lei+

H J? ! uditor, #uando em substituição a Consel*eiro, ter) asmesmas garantias, prerrogativas e impedimentos do titular e, no e&ercíciodas demais atribuiç(es da $udicatura, as de Kui% de Direito da Kustiça doDistrito Federal e 2erritórios+

H ? !s Consel*eiros do 2ribunal de Contas do Distrito Federal 'arãodeclaração pública de bens, no ato da posse e no t9rmino do e&ercício do

cargo+H -? !s Consel*eiros do 2ribunal de Contas do Distrito Federal, nos

casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e $ulgados, originariamente, pelo Superior 2ribunal de Kustiça+

H /? G proibida a nomeação para o cargo de Consel*eiro do 2ribunalde Contas do Distrito Federal de pessoa #ue ten*a praticado ato tipi1cadocomo causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral+ (.ar/gra oacrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº *2 de )*11,-

Art. ,$. !s Consel*eiros do 2ribunal de Contas do Distrito Federal,ainda #ue em disponibilidade, não poderão e&ercer outra 'unção pública,nem #ual#uer pro1ssão remunerada, salvo uma de magist9rio, nem68 Texto origi !"# < A dois pelo Ko5ernador do %istrito #ederal2 com a apro5ação da;âmara Legislati5a2 sendo um2 alternadamente2 entre auditores e mem"ros do Iinist'rio.0"lico 4unto ao Tri"unal de ;ontas2 indicados em lista tr7plice pelo Tri"unal2 segundo oscrit'rios de antiguidade e merecimentoB 4nciso declarado inconstitucional3 D4 n? .J0A, %i/rio de

$ustiça de A-LJLA A+ 7er tamb9m D4 n? A@ A,%i/rio de $ustiça de . L.ALA .+69 Texto origi !"# << A cinco pela ;âmara Legislati5a, 4nciso declarado inconstitucional3 D4 n?.J0A, %i/rio de $ustiça de A-LJLA A+ 7er tamb9m D4 n? A@ A,%i/rio de $ustiça de . L.ALA .+70 Texto re8og!=o# G º ;a"er/ à ;âmara Legislati5a indicar ;onsel6eiros para a

primeira2 segunda2 :uarta2 sexta e s'tima 5agas2 e ao .oder Executi5o para a terceira e:uinta 5agas,71 Texto origi !"# G ?º Os ;onsel6eiros do Tri"unal de ;ontas terão as mesmas garantias2

prerrogati5as2 impedimentos2 5encimentos e 5antagens dos %esem"argadores doTri"unal de $ustiça do %istrito #ederal e Territ&rios2 na orma da ;onstituição #ederal2 esomente poderão aposentarFse com as 5antagens do cargo :uando o ti5erem exercido2e eti5amente2 por mais de cinco anos,

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALreceber, a #ual#uer título ou prete&to, participação nos processos, bem

como dedicar se = atividade político partid)ria, sob pena de perda docargo+Art. ,%. G da compet:ncia e&clusiva do 2ribunal de Contas do

Distrito Federal34 5 elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno644 5 organi%ar seus serviços au&iliares e prover os respectivos

cargos, ocupados a#ueles em comissão pre'erencialmente por servidoresde carreira do próprio 2ribunal, nos casos e condiç(es #ue deverão serprevistos em sua lei de organi%ação6

444 5 conceder licença, '9rias e outros a'astamentos a Consel*eiros euditores647 5 propor = C"mara egislativa a criação, trans'ormação e

e&tinção de cargos e a 1&ação dos respectivos vencimentos67 5 elaborar sua proposta orçament)ria, observados os princípios

estabelecidos na lei de diretri%es orçament)rias+Art. ,&. Funcionar) $unto ao 2ribunal de Contas o inist9rio

Público, regido pelos princípios institucionais de unidade, indivisibilidade eindepend:ncia 'uncional, com as atribuiç(es de guarda da lei e 1scal desua e&ecução+

.ar/gra o 0nico + proibição de #ue trata o art+ -A, H /?, aplica se =nomeação do Procurador Meral do inist9rio Público de Contas do DistritoFederal+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº *2 de )*11,-

Art. ,*. ei complementar do Distrito Federal dispor) sobre aorgani%ação e o 'uncionamento do 2ribunal de Contas, podendo dividi loem c"maras e criar delegaç(es ou órgãos destinados a au&ili) lo noe&ercício de suas 'unç(es e na descentrali%ação dos seus trabal*os+

CAP'TULO IIIDO PODER E ECUTIVO

Se 3o IDo Go8er !=or e =o Vi7e Go8er !=or

Art. ,+. ! Poder I&ecutivo 9 e&ercido pelo Movernador do DistritoFederal, au&iliado pelos Secret)rios de Istado do Distrito Federal+ (Crtigocom a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ??2 de )**+,- A

Art. ,,. eleição do Movernador e do 7ice Movernador do DistritoFederal reali%ar se ) noventa dias antes do t9rmino do mandato de seusantecessores, e a posse ocorrer) no dia .? de $aneiro do ano subse#uente+

H .? eleição do Movernador do Distrito Federal importar) a do7ice Movernador com ele registrado+72 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios deMovernoO por NSecret)rios de IstadoO+

-

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH A? eleição do Movernador do Distrito Federal 9 'eita por su'r)gio

universal e por voto direto e secreto+H 0? ! mandato do Movernador do Distrito Federal ser) de #uatroanos, permitida a reeleição para um único período subse#uente+ (.ar/gra ocom a redação da Emenda à Lei Orgânica nº >2 de )**),- 0

Art. ,-. São condiç(es de elegibilidade para Movernador e 7iceMovernador do Distrito Federal3

4 5 nacionalidade brasileira644 5 pleno e&ercício dos direitos políticos6444 5 domicílio eleitoral na circunscrição do Distrito Federal pelo

pra%o 1&ado em lei647 5 1liação partid)ria67 5 idade mínima de trinta anos674 5 alistamento eleitoral+Art. -0. Ser) considerado eleito Movernador do Distrito Federal o

candidato #ue, registrado por partido político, obtiver a maioria absolutade votos, não computados os em branco e os nulos+

H .? Se nen*um candidato alcançar maioria absoluta no primeiro

turno, 'a% se nova eleição, na #ual concorrem os dois candidatos maisvotados, sendo considerado eleito o #ue obtiver a maioria dos votosv)lidos+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

H A? Se, antes de reali%ado o segundo turno, ocorrer morte,desist:ncia ou impedimento legal de candidato, convocar se ), entre osremanescentes, o de maior votação+

H 0? Se, na *ipótese dos par)gra'os anteriores, remanescer, emsegundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, #uali1car se) o mais idoso+

Art. -1. ! Movernador e o 7ice Movernador do Distrito Federaltomarão posse em sessão da C"mara egislativa, #uando prestarão ocompromisso de manter, de'ender e cumprir a Constituição Federal e a ei!rg"nica, observar as leis e promover o bem geral do povo do DistritoFederal+

.ar/gra o 0nico, Se, decorridos de% dias da data 1&ada para aposse, o Movernador ou o 7ice Movernador do Distrito Federal, salvo

73 Texto origi !"# G º O mandato do Ko5ernador ' de :uatro anos2 5edada a reeleição para o per7odo su"se:uente,

74 Texto origi !"# G 1º !e nen6um candidato alcançar maioria a"soluta na primeira5otação2 arFseF/ no5a eleição em at' 5inte dias ap&s a proclamação do resultado2 na:ual concorrerão os dois candidatos mais 5otados e ser/ considerado eleito o :ue o"ti5er a maioria dos 5otos 5/lidos,

/

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALmotivo de 'orça maior, não tiver assumido o cargo, este ser) declarado

vago+ Art. -2. Cabe ao 7ice Movernador substituir o Movernador em suaaus:ncia ou impedimento e suceder l*e no caso de vaga+

.ar/gra o 0nico, ! 7ice Movernador do Distrito Federal, al9m deoutras atribuiç(es #ue l*e 'orem con'eridas por lei complementar,au&iliar) o Movernador, sempre #ue por ele convocado para miss(esespeciais+

Art. -$. Im caso de impedimento do Movernador e do 7iceMovernador, ou de vac"ncia dos respectivos cargos, serão sucessivamentec*amados ao e&ercício da c*e1a do Poder I&ecutivo o Presidente daC"mara egislativa e o Presidente do 2ribunal de Kustiça do Distrito Federale 2erritórios+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº +>2 de )*1*,- @

Art. -%. 7agando os cargos de Movernador e 7ice Movernador doDistrito Federal, 'ar se ) eleição noventa dias depois de aberta a últimavaga+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº +>2 de )*1*,- J

H .? !correndo a vac"ncia nos últimos dois anos do mandato, aeleição para ambos os cargos ser) 'eita trinta dias depois da última vaga,pela C"mara egislativa, na 'orma da lei+

H A? Im #ual#uer dos casos, os eleitos deverão completar o período

de seus antecessores+Art. -&. ! Movernador e o 7ice Movernador deverão residir no

Distrito Federal+Art. -*. ! Movernador e o 7ice Movernador não poderão, sem

licença da C"mara egislativa, ausentar se do Distrito Federal por períodosuperior a #uin%e dias, sob pena de perda do cargo+

H .? licença a #ue se re'ere o caput deste artigo dever) ser $usti1cada+ (.ar/gra o renumerado pela Emenda à Lei Orgânica nº >2 de )**),-

75 Texto origi !"# Art. 93. Em caso de impedimento do Ko5ernador e do iceFKo5ernador2 ou de 5acância dos respecti5os cargos2 serão sucessi5amente c6amados aoexerc7cio da c6e a do .oder Executi5o o .residente da ;âmara Legislati5a e o seusu"stituto legal,76 Texto origi !"# Art. 94. agando os cargos de Ko5ernador e iceFKo5ernador do%istrito #ederal2 arFseF/ eleição no5enta dias depois de a"erta a 0ltima 5aga2 de5endo oseleitos completar o per7odo de seus antecessores2 na orma do art, 81 da ;onstituição#ederal,Par)gra'o único+ Em caso de impedimento do Ko5ernador e do iceFKo5ernador do%istrito #ederal2 ou 5acância dos respecti5os cargos2 no 0ltimo ano do per7odogo5ernamental2 serão sucessi5amente c6amados para o seu exerc7cio2 em car/ter de niti5o no caso de 5acância2 o .residente da ;âmara Legislati5a2 o iceF.residente da;âmara Legislati5a e o .residente do Tri"unal de $ustiça, Par)gra'o com a redação da Imenda =

ei !rg"nica n? 0 , de A A+

Texto origi !"# Par)gra'o único+ Ocorrendo a 5acância no 0ltimo ano do per7odogo5ernamental2 assumirão os cargos de Ko5ernador e iceFKo5ernador do %istrito#ederal2 em car/ter permanente2 na seguinte ordem2 o .residente da ;âmara Legislati5ae o seu su"stituto legal,

@

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH A? ! Movernador e o 7ice Movernador do Distrito Federal poderão

a'astar se durante trinta dias, a título de '9rias, em cada ano de seumandato+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ?12 de )**?,-

Art. -+. ! Movernador e o 7ice Movernador deverão, no ato daposse e no t9rmino do mandato, 'a%er declaração pública de bens+

Art. -,. plicam se ao Movernador e ao 7ice Movernador, no #uecouber, as proibiç(es e impedimentos estabelecidos para os DeputadosDistritais, 1&ados no art+ JA+

Art. --. Perder) o mandato o Movernador #ue assumir outro cargoou 'unção na administração pública direta ou indireta, 'ederal, estadual,municipal ou do Distrito Federal, ressalvada a posse em virtude deconcurso público e observado o disposto no art+ 0-, 4, 47 e 7, daConstituição Federal+

Se 3o IID!; Atri?9i <e; =o Go8er !=or

Art. 100. Compete privativamente ao Movernador do DistritoFederal3

4 5 representar o Distrito Federal perante o Moverno da ;nião e das;nidades da Federação, bem como em suas relaç(es $urídicas, políticas,sociais e administrativas6

44 5 nomear, observado o disposto no caput do art+ A e em seupar)gra'o único, os membros do Consel*o de Iducação do DistritoFederal6

444 5 nomear e e&onerar Secret)rios de Istado do Distrito Federal6(<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ??2 de )**+,- -

47 5 e&ercer, com au&ílio dos Secret)rios de Istado do DistritoFederal, a direção superior da administração do Distrito Federal6 (<nciso coma redação da Emenda à Lei Orgânica nº ??2 de )**+,- /

7 5 e&ercer o comando superior da Polícia ilitar e do Corpo deBombeiros ilitar do Distrito Federal, e promover seus o1ciais6

74 5 iniciar o processo legislativo, na 'orma e nos casos previstosnesta ei !rg"nica6

744 5 sancionar, promulgar e 'a%er publicar as leis, bem comoe&pedir decretos e regulamentos para sua 1el e&ecução6

77 Texto origi !"# G )º O Ko5ernador do %istrito #ederal poder/ a astarFse durante trintadias2 a t7tulo de 'rias2 em cada ano de seu mandato, Par)gra'o acrescido pela Imenda = ei!rg"nica n? 0 , de A A+78 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios deMovernoO por NSecret)rios de IstadoO+79 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios deMovernoO por NSecret)rios de IstadoO+

@.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL7444 5 nomear, na 'orma da lei, os Comandantes Merais da Polícia

ilitar e do Corpo de Bombeiros ilitar, bem como o Diretor da PolíciaCivil64> 5 vetar pro$etos de lei, total ou parcialmente6> 5 dispor sobre a organi%ação e o 'uncionamento da administração

do Distrito Federal, na 'orma desta ei !rg"nica6>4 5 remeter mensagem = C"mara egislativa por ocasião da

abertura da sessão legislativa, e&pondo a situação do Distrito Federal eindicando as provid:ncias #ue $ulgar necess)rias6 (<nciso com a redação daEmenda à Lei Orgânica nº +82 de )*1*,- -

>44 5 nomear os Consel*eiros do 2ribunal de Contas do DistritoFederal, após a aprovação pela C"mara egislativa, observado o dispostono art+ -A, HH .? e A? e seus incisos6

>444 5 nomear e destituir o Procurador Meral do Distrito Federal, na'orma da lei6

>47 5 nomear os membros do Consel*o de Moverno, a #ue se re'ereo art+ . -6

>7 5 nomear e destituir presidente de instituiç(es 1nanceirascontroladas pelo Distrito Federal, após a aprovação pela C"mara

egislativa, na 'orma do art+ J , >>>76>74 5 enviar = C"mara egislativa pro$etos de lei relativos a plano

plurianual, diretri%es orçament)rias, orçamento anual, dívida pública eoperaç(es de cr9dito6

>744 5 prestar anualmente = C"mara egislativa, no pra%o desessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas re'erentesao e&ercício anterior6

>7444 5 prover e e&tinguir os cargos públicos do Distrito Federal, na'orma da lei6

>4> 5 nomear e destituir diretores de sociedades de economiamista, empresas públicas e 'undaç(es mantidas pelo Poder Público6

>> 5 subscrever ou ad#uirir aç(es, reali%ar ou aumentar capital,desde #ue *a$a recursos disponíveis, de sociedade de economia mista oude empresa pública, bem como dispor, a #ual#uer título, no todo ou emparte, de aç(es ou capital #ue ten*am subscrito, ad#uirido, reali%ado ouaumentado, mediante autori%ação da C"mara egislativa6

>>4 5 delegar, por decreto, a #ual#uer autoridade do I&ecutivoatribuiç(es administrativas #ue não se$am de sua e&clusiva compet:ncia6

80 Texto origi !"# @< A remeter mensagem e plano de go5erno à ;âmara Legislati5a por ocasião da a"ertura da sessão legislati5a2 expondo a situação do %istrito #ederal eindicando as pro5id9ncias :ue 4ulgar necess/riasB

@A

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL>>44 5 solicitar intervenção 'ederal na 'orma estabelecida pela

Constituição da República6>>444 5 celebrar ou autori%ar conv:nios, a$ustes ou acordos comentidades públicas ou particulares, na 'orma da legislação em vigor6

>>47 5 reali%ar operaç(es de cr9dito autori%adas pela C"maraegislativa6

>>7 5 decretar situação de emerg:ncia e estado de calamidadepública no Distrito Federal6

>>74 5 praticar os demais atos de administração, nos limites dacompet:ncia do Poder I&ecutivo6

>>744 5 nomear, dispensar, e&onerar, demitir e destituir servidoresda administração pública direta, aut)r#uica e 'undacional+ (<nciso com aredação da Emenda à Lei Orgânica nº ?2 de )*1 ,- -.

>>7444 5 nomear e destituir o De'ensor Público Meral do DistritoFederal, na 'orma da lei+ (<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12 de)*1),-

Se 3o IIID! Re;5o ;!?i"i=!=e =o Go8er !=or

Art. 101. São crimes de responsabilidade os atos do Movernador

do Distrito Federal #ue atentem contra a Constituição Federal, contra estaei !rg"nica e, especialmente, contra34 5 a e&ist:ncia da ;nião e do Distrito Federal644 5 o livre e&ercício do Poder I&ecutivo e do Poder egislativo ou de

outras autoridades constituídas6444 5 o e&ercício dos direitos políticos, individuais e sociais647 5 a segurança interna do País e do Distrito Federal67 5 a probidade na administração6

74 5 a lei orçament)ria6744 5 o cumprimento das leis e das decis(es $udiciais+.ar/gra o 0nico, !s crimes de #ue trata este artigo serão de1nidos

em lei especial, #ue estabelecer) as normas de processo e $ulgamento+Art. 101 A + São crimes de responsabilidade os atos dos Secret)rios

de Istado do Distrito Federal, dos dirigentes e servidores da administraçãopública direta e indireta, do Procurador Meral, dos comandantes da Polícia

ilitar e do Corpo de Bombeiros ilitar e do Diretor Meral da Polícia Civil#ue atentarem contra a Constituição Federal, esta ei !rg"nica e,

81 Texto origi !"# @@ << A nomear2 dispensar2 exonerar2 demitir e destituir ser5idores daadministração p0"lica direta,

@0

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALespecialmente, contra3 (Crtigo e respecti5os incisos e par/gra os com a redação da

Emenda à Lei Orgânica nN ??2 de )**+,--A

4 5 a e&ist:ncia da ;nião e do Distrito Federal644 5 o livre e&ercício dos Poderes I&ecutivo e egislativo e das outras

autoridades constituídas6444 5 o e&ercício dos direitos políticos, individuais e sociais647 5 a segurança interna do País e do Distrito Federal67 5 a probidade na administração674 5 a lei orçament)ria6

744 5 o cumprimento das leis e decis(es $udiciais+H .? recusa em atender a convocação da C"mara egislativa ou

de #ual#uer das suas comiss(es constitui igualmente crime deresponsabilidade+

H A? esa Diretora, as comiss(es permanentes e os DeputadosDistritais poderão apresentar ao Plen)rio denúncia solicitando ainstauração de processo por crime de responsabilidade contra #ual#uerdas autoridades elencadas no caput +

H 0? dmitida a acusação constante da denúncia, por maioria

absoluta dos Deputados Distritais, ser) a autoridade $ulgada perante aprópria C"mara egislativa+H ? pós admitida a denúncia pela C"mara egislativa a

autoridade ser) a'astada imediatamente de seu cargo+H @? os e& Movernadores e aos e& ocupantes dos cargos re'eridos

no caput , aplica se o disposto no H .? #uando a convocação re'erir se aatos praticados no período de mandato ou gestão dos respectivos cargos+

Art. 102. Uual#uer cidadão, partido político, associação ouentidade sindical poder) denunciar = C"mara egislativa o Movernador, o7ice Movernador e os Secret)rios de Istado do Distrito Federal por crimede responsabilidade+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ??2 de)**+,- -0

Art. 10$. dmitida acusação contra o Movernador, por dois terçosda C"mara egislativa, ser) ele submetido a $ulgamento perante o

82 Texto origi !"# Art. 101 A. !ão crimes de responsa"ilidade os atos dos !ecret/riosde Ko5erno2 dos dirigentes e ser5idores da administração p0"lica direta e indireta2 do.rocuradorFKeral2 dos comandantes da .ol7cia Iilitar e do ;orpo de Jom"eiros Iilitar edo %iretorFKeral da .ol7cia ;i5il :ue atentarem contra a ;onstituição #ederal2 esta LeiOrgânica e2 especialmente2 contraD rtigo acrescido pela Imenda = ei !rg"nica n? 00, de A +

Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios de MovernoOpor NSecret)rios de IstadoO+83 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios deMovernoO por NSecret)rios de IstadoO+

@

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALSuperior 2ribunal de Kustiça, nas in'raç(es penais comuns, ou perante a

própria C"mara egislativa, nos crimes de responsabilidade+H .? ! Movernador 1car) suspenso de suas 'unç(es34 5 nas in'raç(es penais comuns, se recebida a denúncia ou #uei&a

crime pelo Superior 2ribunal de Kustiça644 5 nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo

pela C"mara egislativa+H A? Se, decorrido o pra%o de cento e oitenta dias, o $ulgamento não

estiver concluído, cessar) o a'astamento do Movernador, sem pre$uí%o doregular prosseguimento do processo+

H 0?(.ar/gra o re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº +>2 de )*1*,- +-

H ?(.ar/gra o re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº +>2 de )*1*,- +-@

Art. 10%. condenação do Movernador ou do 7ice Movernador doDistrito Federal implica a destituição do cargo, sem pre$uí%o das demaissanç(es legais cabíveis+

Se 3o IVDo; Se7ret@rio; =e E;t!=o =o Di;trito Fe=er!"

(T7tulo da !eção com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ??2 de )**+,- -J

Art. 10&. !s Secret)rios de Istado serão escol*idos entrebrasileiros maiores de vinte e um anos, no e&ercício dos direitos políticos,aplicando se l*es o disposto no art+ ./, H -?+ ( Caput com a redação da Emenda àLei Orgânica nº *2 de )*11,- -

.ar/gra o 0nico, Compete aos Secret)rios de Istado do DistritoFederal, al9m de outras atribuiç(es estabelecidas nesta ei !rg"nica e nasdemais leis3 (.ar/gra o 0nico com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ??2 de)**+,- --

4 5 e&ercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos eentidades da administração do Distrito Federal, na )rea de suacompet:ncia6

84 Texto re8og!=o# G º En:uanto não so"re5ier sentença condenat&ria nas in raçõescomuns2 o Ko5ernador não estar/ su4eito a prisão, Par)gra'o declarado inconstitucional3 D4 n?. A 5 S2F, %i/rio de $ustiça de . L..L.//@, republicado em A L..L.//@+85 Texto re8og!=o# G ?º O Ko5ernador2 na 5ig9ncia de seu mandato2 não pode serresponsa"ilizado por atos estran6os ao exerc7cio de suas unções, Par)gra'o declaradoinconstitucional3 D4 n? . A 5 S2F, %i/rio de $ustiça de . L..L.//@, republicado em A L..L.//@+86 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios deMovernoO por NSecret)rios de IstadoO+87 Texto !"ter!=o# Art. 105. Os !ecret/rios de Estado do %istrito #ederal serãoescol6idos entre "rasileiros maiores de 5inte e um anos2 no exerc7cio dos direitos

pol7ticos, rtigo e par)gra'o único com a redação da Imenda = ei !rg"nica n? , de A @+

Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios de MovernoOpor NSecret)rios de IstadoO+88 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios deMovernoO por NSecret)rios de IstadoO+

@@

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL44 5 re'erendar os decretos e os atos assinados pelo Movernador,

re'erentes = )rea de sua compet:ncia6444 5 e&pedir instruç(es para a e&ecução das leis, decretos eregulamentos6

47 5 apresentar ao Movernador relatório anual de sua gestão67 5 praticar os atos pertinentes =s atribuiç(es #ue l*e 'orem

outorgadas ou delegadas pelo Movernador do Distrito Federal674 5 comparecer = C"mara egislativa ou a suas comiss(es, nos

casos e para os 1ns indicados nesta ei !rg"nica6744 5 delegar a seus subordinados, por ato e&presso, atribuiç(es

previstas na legislação+Art. 10*. !s Secret)rios de Istado do Distrito Federal poderão

comparecer = C"mara egislativa do Distrito Federal ou a #ual#uer de suascomiss(es, por sua iniciativa ou por convocação, para e&por assuntorelevante de sua secretaria+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ??2de )**+,- -/

Art. 10+. !s Secret)rios de Istado do Distrito Federal serão, noscrimes comuns e nos de responsabilidade, processados e $ulgados pelo

2ribunal de Kustiça do Distrito Federal e 2erritórios, ressalvada acompet:ncia dos órgãos $udici)rios 'ederais+ (Crtigo e respecti5os par/gra oscom a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ??2 de )**+,- /

H .? São crimes de responsabilidade dos Secret)rios de Istado doDistrito Federal os re'eridos nos arts+ J , >44, e . ., bem como os demaisprevistos em lei, incluída a recusa ou o não comparecimento = C"mara

egislativa ou a #ual#uer de suas comiss(es #uando convocados, al9m danão prestação de in'ormaç(es no pra%o de trinta dias ou o 'ornecimentode in'ormaç(es 'alsas+ /.

H A? ! acol*imento da denúncia pela pr)tica de crime deresponsabilidade acarreta o a'astamento do Secret)rio de Istado do

Distrito Federal do e&ercício de suas 'unç(es+Se 3o VDo Co ;e" o =e Go8er o

Art. 10,. ! Consel*o de Moverno 9 o órgão superior de consultado Movernador do Distrito Federal, #ue o preside e do #ual participam3

4 5 o 7ice Movernador do Distrito Federal644 5 o Presidente da C"mara egislativa6

89 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios deMovernoO por NSecret)rios de IstadoO+90 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios deMovernoO por NSecret)rios de IstadoO+91 7er Imenda = ei !rg"nica n? 00, de A , #ue acrescentou o art+ . . , tornandoindevida a remissão constante deste par)gra'o+

@J

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL444 5 os líderes da maioria e da minoria na C"mara egislativa6

47 5 o Procurador Meral do Distrito Federal67 5 #uatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal

*) pelo menos de% anos, maiores de trinta anos de idade, todos commandato de dois anos, vedada a recondução, sendo dois nomeados peloMovernador e dois indicados pela C"mara egislativa+

Art. 10-. Compete ao Consel*o de Moverno pronunciar se sobre#uest(es relevantes suscitadas pelo Moverno do Distrito Federal, incluída aestabilidade das instituiç(es e os problemas emergentes de gravecomple&idade e magnitude+

.ar/gra o 0nico, lei regular) a organi%ação e o 'uncionamento doConsel*o de Moverno e as atribuiç(es de seus membros, #ue as e&ercerãoindependentemente de #ual#uer remuneração+

CAP'TULO IVDAS FUN()ES ESSENCIAIS USTI(A

Se 3o ID! Pro79r!=ori! Ger!" =o Di;trito Fe=er!"

Art. 110. Procuradoria Meral 9 o órgão central do sistema $urídico do Distrito Federal, de nature%a permanente, na 'orma do art+ .0Ada Constituição Federal+ (Crtigo com a redação original restaurada em 5irtude dadeclaração de inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica nN =2 de 1== 2 :ue 6a5iaalterado o dispositi5oD C%< nº 1++> A !T#2 Di)rio de Kustiça de 18H H)**?,-/A

.ar/gra o 0nico + proibição de #ue trata o art+ ./, H -?, aplica se =nomeação do Procurador Meral do Distrito Federal+ (.ar/gra o acrescido pelaEmenda à Lei Orgânica nº *2 de )*11,-

Art. 111. São 'unç(es institucionais da Procuradoria Meral doDistrito Federal3 ( Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- /0

4 5 representar o Distrito Federal $udicial e e&tra$udicialmente644 5 representar a Fa%enda Pública perante os 2ribunais de Contas da

;nião, do Distrito Federal e Kuntas de Recursos Fiscais6444 5 promover a de'esa da administração pública, re#uerendo a

#ual#uer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da $ustiça,da administração e do er)rio6

92 Texto =e7"!r!=o i 7o ;tit97io !"# Art. 110. C .rocuradoriaFKeral ' o &rgão centraldo sistema 4ur7dico do .oder Executi5o2 de natureza permanente2 na orma do art, 1 ) da;onstituição #ederal, rtigo com a redação da Imenda = ei !rg"nica n? /, de .//J, #ue 'oi declaradainconstitucional na D4 n? .@@ 5 S2F, %i/rio de $ustiça de .-LJLA , ra%ão pela #ual 'oi restaurada a redaçãooriginal do dispositivo+Texto origi !"# Art. 110. C .rocuradoriaFKeral ' o &rgão central do sistema 4ur7dico do

%istrito #ederal2 de natureza permanente2 na orma do art, 1 ) da ;onstituição #ederal, 93 Texto origi !"# Art. 111. !ão unções institucionais da .rocuradoriaFKeral do %istrito#ederal2 no âm"ito do .oder Executi5oD rtigo com a redação da Imenda = ei !rg"nica n? /, de.//J+ Declarada a inconstitucionalidade da e&pressão Vno "mbito do Poder I&ecutivoV, contida no caput desteartigo3 D4 n? .@@ 5 S2F,%i/rio de $ustiça de .-LJLA +

@

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL47 5 representar sobre #uest(es de ordem $urídica sempre #ue o

interesse público ou a aplicação do direito o reclamarem67 5 promover a uni'ormi%ação da $urisprud:ncia administrativa e acompilação da legislação do Distrito Federal6

74 5 prestar orientação $urídico normativa para a administraçãopública direta, indireta e 'undacional6

744 5 e'etuar a cobrança $udicial da dívida do Distrito Federal+H .? cobrança $udicial da dívida do Distrito Federal a #ue se re'ere

o inciso 744 deste artigo inclui a#uela relativa = C"mara egislativa doDistrito Federal+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 1?2 de 1==>,-

H A? G tamb9m 'unção institucional da Procuradoria Meral doDistrito Federal a representação $udicial e e&tra$udicial do 2ribunal deContas do Distrito Federal+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 1?2de 1==>,-

Art. 112. !s servidores de apoio =s atividades $urídicas serãoorgani%ados em carreira, com #uadro próprio e 'unç(es especí1cas+

Art. 11$. plicam se aos Procuradores das autar#uias e 'undaç(esdo Distrito Federal e aos Procuradores da C"mara egislativa do DistritoFederal os mesmos direitos, deveres, garantias, vencimentos, proibiç(es eimpedimentos da atividade correcional e de disposiç(es atinentes =carreira de Procurador do Distrito Federal+ (Crtigo com a redação da Emenda àLei Orgânica nº =2 de 1== ,- /

Se 3o IID! DeHe ;ori! P>?"i7! =o Di;trito Fe=er!"

(!eção com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 12 de )*1),- /@

Art. 11%. De'ensoria Pública 9 instituição permanente eessencial = 'unção $urisdicional do Istado, incumbindo l*e'undamentalmente, como e&pressão e instrumento do regimedemocr)tico, a orientação $urídica, a promoção dos direitos *umanos e ade'esa $udicial e e&tra$udicial, em todos os graus, dos direitos individuais ecoletivos de 'orma integral e gratuita aos necessitados, na 'orma do art+@?, >>47, da Constituição Federal+ ( Caput com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº 8 2 de )*1+,- /J

94 Texto origi !"# Art. 113. CplicamFse aos .rocuradores das autar:uias e undações do%istrito #ederal os mesmos direitos2 de5eres2 garantias2 5encimentos2 proi"ições eimpedimentos da ati5idade correcional e de disposições atinentes à carreira de.rocurador do %istrito #ederal,95 Texto origi !"# D( A##*#t7) *( 8! * * r*(96 Texto origi !"# Art. 114. %e ensoria .0"lica2 instituição essencial à unção

4urisdicional do %istrito #ederal2 compete2 na orma do art, 1 ? da ;onstituição #ederal2 aorientação 4ur7dica e a de esa2 em todos os graus2 dos necessitados2 o"ser5ado :uanto asua organização e uncionamento o disposto na legislação ederal,Texto !"ter!=o# Art. 114. C %e ensoria .0"lica do %istrito #ederal ' instituição

permanente e essencial à unção 4urisdicional do Estado2 incum"indoFl6e a orientação 4ur7dica e a de esa2 em todos os graus2 dos necessitados2 na orma do art, +º2 L@@< 2 da

@-

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH .? T De'ensoria Pública do Distrito Federal 9 assegurada, nos

termos do art+ .0 , H A?, da Constituição Federal, e do art+ A? da ImendaConstitucional n? J/, de A/ de março de A .A, autonomia 'uncional eadministrativa, cabendo l*e elaborar, nos termos da lei de diretri%esorçament)rias, sua proposta orçament)ria e encamin*) la ao PoderI&ecutivo para consolidação da proposta de lei de orçamento anual esubmissão ao Poder egislativo+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânicanº 12 de )*1),-

H A? ! De'ensor Público Meral do Distrito Federal só pode serdestituído, nos termos da lei, por iniciativa do Movernador e pr9viadeliberação da C"mara egislativa do Distrito Federal+ (.ar/gra o acrescido

pela Emenda à Lei Orgânica nº 12 de )*1),-

H 0? São princípios institucionais da De'ensoria Pública a unidade, aindivisibilidade e a independ:ncia 'uncional, aplicando se tamb9m, no #uecouber, o disposto nos arts+ /0 e /J, 44, da Constituição Federal+ (.ar/gra oacrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8 2 de )*1+,-

H ? Compete privativamente = De'ensoria Pública a iniciativa dasleis sobre3 (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8 2 de )*1+,-

4 5 sua organi%ação e 'uncionamento644 5 criação, trans'ormação ou e&tinção dos seus cargos públicos e

1&ação dos respectivos vencimentos ou subsídios6444 5 o estatuto dos de'ensores públicos do Distrito Federal+Art. 11&. G assegurada ao policial militar, policial civil e bombeiro

militar do Distrito Federal assist:ncia $urídica especiali%ada atrav9s daassist:ncia $udici)ria, #uando no e&ercício da 'unção se envolverem em'atos de nature%a penal ou administrativa+

Art. 11*. <aver) na assist:ncia $udici)ria centro de atendimentopara a assist:ncia $urídica, apoio e orientação = mul*er vítima deviol:ncia, bem como a seus 'amiliares+

CAP'TULO VDA SEGURAN(A P:BLICA

Art. 11+. (Crtigo re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- +/

;onstituição #ederal, ;aput com a redação da Imenda = ei !rg"nica n? J., de A .A+97 Texto re8og!=o# Art. 11 . C !egurança .0"lica2 de5er do Estado2 direito eresponsa"ilidade de todos2 ' exercida nos termos da legislação pertinente2 para a

preser5ação da ordem p0"lica2 da incolumidade das pessoas e do patrimPnio2 pelosseguintes &rgãos relati5amente autPnomos2 su"ordinados diretamente ao Ko5ernador do%istrito #ederalD Declarada a inconstitucionalidade do caput e dos respectivos incisos deste artigo3 D4 n?..-A 5 S2F, %i/rio de $ustiça . L0LA J+< A .ol7cia ;i5ilB<< A .ol7cia IilitarB<<< A ;orpo de Jom"eiros IilitarB< A %epartamento de Trânsito,G 1º O ingresso nas carreiras dos &rgãos de :ue trata este artigo darFseF/ por concurso

p0"lico de pro5as ou de pro5as e t7tulos2 pro5as psicol&gicas e curso de ormação

@/

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. 11,. (Crtigo re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- +/-

Se 3o ID! Po" 7i! Ci8i"Art. 11-. T Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado

de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a compet:ncia da ;nião, as'unç(es de polícia $udici)ria e a apuração de in'raç(es penais, e&ceto asmilitares+

H .? São princípios institucionais da Polícia Civil unidade,indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, *ierar#uia'uncional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos+ (.ar/gra ocom a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- //

H A?(.ar/gra o re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- + .

H 0? (.ar/gra o re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- +. .

pro ssional espec7 co para cada carreira, Par)gra'o declarado inconstitucional3 D4 n? . @ 5 S2F,Di)rio de Kustiça de .ALJLA /+G )º %urante o curso de ormação pro ssional de :ue trata o par/gra o anterior2 o

pretendente à carreira ter/ acompan6amento psicol&gico2 o :ual se estender/ pelo per7odo de est/gio pro"at&rio, (.ar/gra o declarado inconstitucionalD C%< nº 1*?+ A !T#2%i/rio de $ustiça de 1)H H)**=,-G º O exerc7cio da unção de policial ci5il2 de policial militar e de "om"eiro militar 'considerado penoso e perigoso para todos os e eitos legais, Par)gra'o declarado

inconstitucional3 D4 n? . @ 5 S2F, %i/rio de $ustiça de .ALJLA /+G ?º Os diretores2 c6e es e comandantes de unidades da .ol7cia Iilitar e do ;orpo deJom"eiros Iilitar serão nomeados pelo ;omandanteFKeral da respecti5a corporação2entre o ciais do :uadro correspondente, Par)gra'o declarado inconstitucional3 D4 n? . @ 5 S2F,%i/rio de $ustiça de .ALJLA /+G +º Lei pr&pria dispor/ so"re a organização e o uncionamento da .ol7cia Iilitar e do;orpo de Jom"eiros Iilitar2 "em como so"re os direitos2 de5eres2 5antagens e regime detra"al6o de seus integrantes2 respeitados os preceitos constitucionais e a legislação

ederal pertinente, Par)gra'o declarado inconstitucional3 D4 n? . @ 5 S2F, %i/rio de $ustiça de.ALJLA /+98 Texto re8og!=o# Art. 11:. Os &rgãos integrantes da !egurança .0"lica camautorizados a rece"er doações em esp'cie e em "ens m&5eis e im&5eis2 o"ser5ada ao"rigatoriedade de prestar contas, rtigo declarado inconstitucional3 D4 n? . @ 5 S2F, %i/rio de

$ustiça de .ALJLA /+G 1º Cs doações em esp'cie constituirão undo para a a:uisição de e:uipamentos,G )º Cs doações em "ens m&5eis e im&5eis integrarão o patrimPnio do &rgão,99 Texto origi !"# G 1º !ão princ7pios institucionais da .ol7cia ;i5il unidade2indi5isi"ilidade2 autonomia uncional2 legalidade2 moralidade2 impessoalidade2 6ierar:uia

uncional2 disciplina2 unidade de doutrina e de procedimentos, Declarada ainconstitucionalidade da e&pressão Vautonomia 'uncionalV, constante deste par)gra'o3 D4 nW . @ 5 S2F, %i/riode $ustiça de .ALJLA /+100 Texto re8og!=o# G )º O %iretorFKeral da .ol7cia ;i5il2 integrante da carreira de policialci5il do %istrito #ederal2 pertencente à categoria de delegado de pol7cia2 ser/ nomeado

pelo Ko5ernador do %istrito #ederal e de5er/ apresentar declaração p0"lica de "ens noato de posse e de exoneração, Par)gra'o declarado inconstitucional3 D4 n? . @ 5 S2F, %i/rio de

$ustiça de .ALJLA /+101 Texto re8og!=o# G º Os 5encimentos dos delegados de pol7cia ci5il não serãoin eriores aos perce"idos pelas carreiras a :ue se re ere o art, 1 + da ;onstituição#ederal2 o"ser5ada2 para esse e eito2 a correlação entre as respecti5as classes eentrâncias e assegurada a re5isão de remuneração2 em igual percentual2 sempre :ue

orem re5istos a:ueles2 garantida a atual proporcionalidade de 5encimentos de5ida às

J

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH ? os integrantes da categoria de delegado de polícia 9

garantida independ:ncia 'uncional no e&ercício das atribuiç(es de Polícia Kudici)ria+H @? !s 4nstitutos de Criminalística, de edicina egal e de

4denti1cação comp(em a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendoseus dirigentes ser escol*idos entre os integrantes do #uadro 'uncional dorespectivo instituto+

H J? 'unção de policial civil 9 considerada de nature%a t9cnica+H ? ! ingresso na carreira de policial civil do Distrito Federal 9 'eito

na 'orma da lei+ . A (.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de)*1?,-

H -? s atividades desenvolvidas nos 4nstitutos de Criminalística, deedicina egal e de 4denti1cação são consideradas de nature%a t9cnico

cientí1ca+H /? os integrantes das categorias de perito criminal, m9dico

legista e datiloscopista policial 9 garantida a independ:ncia 'uncional naelaboração de laudos periciais+ (.ar/gra o com a redação original2 restaurada em5irtude da declaração de inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica nN ?2 de )**12:ue 6a5ia alterado o dispositi5oD C%< nN )**? ** ) **88)1F A T$%#T2 Di)rio da Kustiça de1=H>H)*1*,-. 0

Se 3o IID! Po" 7i! Mi"it!r

Art. 120. (Crtigo re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- + .

demais categorias da carreira de policial ci5il do %istrito #ederal2 nos termos dalegislação ederal, Par)gra'o declarado inconstitucional3 D4 n? . @ 5 S2F, %i/rio de $ustiça de .ALJLA /+102 Texto origi !"# G >º O ingresso na carreira de policial ci5il do %istrito #ederal arFseF/o"ser5ado o disposto no art, 11>2 G 1º2 em uma das categorias de n75el m'dio ousuperior2 reser5andoFse metade das 5agas dos cargos de n75el superior para pro5imento

por progressão uncional das categorias de n75el m'dio2 na orma da lei, Declarada ainconstitucionalidade da e&pressão Vreservando se metade das vagas dos cargos de nível superior paraprovimento por progressão 'uncional das categorias de nível m9dioV, constante deste par)gra'o3 D4 nW /J 5S2F2 %i/rio de $ustiça de A/L-LA 0+103 Texto origi !"# H /? os integrantes das categorias de perito criminal, m9dico legistae datiloscopista policial 9 garantida a independ:ncia 'uncional na elaboração de laudospericiais+ Par)gra'o com a redação original restaurada em virtude da declaração de inconstitucionalidade daImenda = ei !rg"nica nW 0 , de A ., #ue *avia alterado o dispositivo3 D4 nW A A --A. 0 5 2KDF2,%i/rio da $ustiça de ./L LA . +Texto =e7"!r!=o i 7o ;tit97io !"# G =º Cos integrantes das categorias de peritocriminal2 m'dicoFlegista e perito papiloscopista ' garantida a independ9ncia uncional naela"oração dos laudos periciais, Par)gra'o com a redação da Imenda = ei !rg"nica n? 0 , de A .+104 Texto re8og!=o# Art. 120. .ol7cia Iilitar2 &rgão regular e permanente2 organizadoe mantido pela Qnião2 cu4os princ7pios undamentais estão em"asados na 6ierar:uia edisciplina2 compete2 al'm de outras atri"uições de nidas em lei e ressal5adas as missões

peculiares às #orças CrmadasD rtigo declarado inconstitucional3 D4 n? . @ 5 S2F, %i/rio de $ustiça de.ALJLA /+

< A a pol7cia ostensi5a de pre5enção criminal2 de radiopatrul6a a'rea2 terrestre2 lacustre eMu5ial2 de trânsito ur"ano e rodo5i/rio e de proteção ao meio am"iente2 "em como asati5idades relacionadas com a preser5ação e restauração da ordem p0"lica e proteção a

auna e MoraB

J.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALSe 3o III

Do Cor5o =e Bo4?eiro; Mi"it!rArt. 121. (Crtigo re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- + . @

Se 3o IVD! Po" ti7! Pe ite 7i@ri!

Art. 122. legislação penitenci)ria do Distrito Federal assegurar)o respeito =s regras da !rgani%ação das 8aç(es ;nidas para o tratamentode reclusos, a de'esa t9cnica nas in'raç(es disciplinares e de1nir) acomposição e compet:ncia do Consel*o de Política Penitenci)ria doDistrito Federal+

Art. 12$. ! estabelecimento prisional destinado a mul*eres ter),em local ane&o e independente, crec*e em tempo integral, para seus1l*os de %ero a seis anos, atendidos por pessoas especiali%adas,assegurado =s presidi)rias o direito = amamentação+

.ar/gra o 0nico, T mul*er presidi)ria ser) garantida assist:nciapr9 natal prioritariamente e a obrigatoriedade de assist:ncia integral a suasaúde+

Art. 12%. !s estabelecimentos prisionais e correcionaisproporcionarão aos internos condiç(es de e&ercer atividades produtivasremuneradas #ue l*es garantam o sustento e o de suas 'amílias e

<< A a garantia do exerc7cio do poder de pol7cia dos &rgãos e entidades p0"licas2especialmente das /reas azend/ria2 sanit/ria2 de proteção am"iental2 de uso e ocupaçãodo solo e do patrimPnio 6ist&rico e cultural do %istrito #ederalB<<< A as guardas externas da sede do Ko5erno do %istrito #ederal2 pr'dios e instalações

p0"licas2 resid9ncias o ciais2 esta"elecimentos de ensino p0"lico2 prisionais e decust&dia2 das representações diplom/ticas acreditadas 4unto ao Ko5erno "rasileiro2 assimcomo organismos internacionais sediados no %istrito #ederalB< A a unção de pol7cia 4udici/ria militar2 nos termos da lei ederal,.ar/gra o 0nico, O ;omandanteFKeral da .ol7cia Iilitar ser/ nomeado pelo Ko5ernador do %istrito #ederal2 entre o ciais da ati5a ocupantes do 0ltimo posto do :uadro de o ciais

policiais militares2 con orme dispuser a lei2 e prestar/ declaração p0"lica de seus "ens noato de posse e de exoneração,105

Texto re8og!=o# Art. 121. Co ;orpo de Jom"eiros Iilitar2 instituição regular e permanente2 organizada e mantida pela Qnião2 cu4os princ7pios undamentais estãoem"asados na 6ierar:uia e disciplina2 compete2 al'm de outras atri"uições de nidas emleiD rtigo declarado inconstitucional3 D4 n? . @ 5 S2F, %i/rio de $ustiça de .ALJLA /+< A executar ati5idades de de esa ci5ilB<< A pre5enir e com"ater inc9ndiosB<<< A realizar per7cias em locais de inc9ndios e sinistrosB< A executar ações de "usca e sal5amento de pessoas e seus "ensB

A estudar2 analisar2 plane4ar2 scalizar2 realizar 5istorias2 emitir normas e parecerest'cnicos e azer cumprir as ati5idades relati5as à segurança contra inc9ndios e pânico2"em como impor penalidades de noti cação2 interdição e multas2 com 5istas a proteçãode pessoas e de "ens p0"licos e pri5ados2 na orma da legislação espec7 caB

< A exercer a unção de pol7cia 4udici/ria militar nos termos da lei ederal,.ar/gra o 0nico, O ;omandanteFKeral do ;orpo de Jom"eiros Iilitar ser/ nomeado peloKo5ernador do %istrito #ederal2 entre o ciais da ati5a ocupantes do 0ltimo posto do:uadro de o ciais "om"eiros militares2 con orme dispuser a lei2 e apresentar/ declaração

p0"lica de "ens no ato de posse e de exoneração,

JA

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALassist:ncia = saúde, de car)ter preventivo e curativo, em serviço próprio

do estabelecimento e com pessoal t9cnico nele lotado em car)terpermanente+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nN )2 de 1===,- . J

.ar/gra o 0nico, lei de1nir) as características do serviço e asmodalidades de sua integração com a rede pública de saúde do DistritoFederal+

Se 3o VDo De5!rt!4e to =e Tr ;ito

(!eção acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 1==+2 :ue oi declarada ainconstitucionalD C%< nN )**>**)****)+F+ A T$%#T2Di)rio de Kustiça de H=H)**>,-

Art. 12% A. ! Departamento de 2r"nsito do Distrito Federal 5

DetranLDF, entidade aut)r#uica integrante do Sistema 8acional de 2r"nsito, com personalidade $urídica própria e autonomia administrativa,1nanceira e t9cnica, 9 o órgão e&ecutivo de tr"nsito, vinculado =Secretaria de Istado de Segurança Pública do Distrito Federal+ (Crtigo com aredação da Emenda à Lei Orgânica nº ?2 de )*1 ,- .

.ar/gra o 0nico + Compete ao DetranLDF, al9m das atribuiç(es1&adas na legislação 'ederal, o e&ercício do poder de polícia administrativade tr"nsito no "mbito do Distrito Federal, bem como a 1&ação dos preçospúblicos a serem cobrados pelos serviços administrativos prestados aosusu)rios+

TÍTULO I; DA TRI<UTAÇÃO E DO ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

CAP'TULO IDO SISTEMA TRIBUTJRIO DO DISTRITO FEDERAL

Se 3o IDo; Pri 7 5io; Ger!i;

Art. 12&. Compete ao Distrito Federal instituir os seguintestributos3

4 5 impostos de sua compet:ncia previstos na Constituição Federal6

106 Texto origi !"# Art. 124. Os esta"elecimentos prisionais e correcionais proporcionarão aos internos condições de exercer ati5idades produti5as remuneradas2:ue l6es garantam o sustento e o de suas am7lias,107 Texto origi !"# Art. 124 A. Co %epartamento de Trânsito2 &rgão aut/r:uico2 com

personalidade 4ur7dica pr&pria e autonomia administrati5a e nanceira2 5inculado à!ecretaria de !egurança .0"lica e integrante do !istema 3acional de Trânsito2 competemas unções de cumprir e azer cumprir a legislação pertinente e aplicar as penalidades

pre5istas no ;&digo 3acional de Trânsito2 ressal5ada a compet9ncia da Qnião, rtigopertencente = Seção 7, acrescida pela Imenda = ei !rg"nica nW 0, de .//@, #ue 'oi declarada inconstitucional3

D4 nW A A A@ @ 5 2KDF2, Di)rio de Kustiça de 0L/LA +G 1º ;ompete2 ainda2 ao %etranH%# o exerc7cio do poder de pol7cia administrati5a detrânsito2 "em como a xação dos preços p0"licos a serem co"rados pelos ser5içosadministrati5os prestados aos usu/rios na orma da lei,G )º O exerc7cio da unção de inspetor e agente de trânsito ' considerado penoso e

perigoso para todos os e eitos legais,

J0

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL44 5 ta&as em ra%ão do e&ercício do poder de polícia ou pela

utili%ação, e'etiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição,especí1cos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a suadisposição6

444 5 contribuição de mel*oria, decorrente de obras públicas647 5 contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública6

(<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

7 5 contribuição previdenci)ria, cobrada dos servidores públicos,dos aposentados e dos pensionistas para o custeio, em bene'ício deles, doregime próprio de previd:ncia social+ (<nciso acrescido pela Emenda à LeiOrgânica nº 8*2 de )*1?,-

H .? 'unção social dos impostos incorpora o princípio de $ustiça1scal e o crit9rio de progressividade a serem observados na legislação+

H A? Sempre #ue possível, os impostos terão car)ter pessoal eserão graduados segundo a capacidade econEmica do contribuinte,'acultado = administração tribut)ria, especialmente para con'erire'etividade a esses ob$etivos, identi1car o patrimEnio, rendimentos eatividades econEmicas do contribuinte, respeitados os direitos individuaise nos termos da lei+

H 0? s ta&as não poderão ter base de c)lculo própria de impostos+

H ? 8en*uma ta&a, = e&ceção das decorrentes do e&ercício dopoder de polícia, poder) ser aplicada em despesas estran*as aos serviçospara os #uais 'oi criada+

H @? ! Distrito Federal poder), mediante conv:nio com a ;nião,Istados e unicípios, delegar ou deles receber encargos de administraçãotribut)ria+

H J? G 'acultada a cobrança da contribuição de #ue trata o inciso 47na 'atura de consumo de energia el9trica+ (.ar/gra o com a redação da Emendaà Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- . -

H ? contribuição de #ue trata o inciso 7 não pode ter alí#uotain'erior = da contribuição dos servidores públicos e'etivos da ;nião+(.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

Art. 12*. ! sistema tribut)rio do Distrito Federal obedecer) aodisposto no art+ . J da Constituição Federal, em resolução do SenadoFederal, nesta ei !rg"nica e em leis ordin)rias, no tocante a3

4 5 conQitos de compet:ncia em mat9ria tribut)ria entre pessoas dedireito público6

44 5 limitaç(es constitucionais ao poder de tributar6

108 Texto origi !"# G º O %istrito #ederal poder/ instituir contri"uição co"rada de seusser5idores para custeio2 em "ene 7cio destes2 de sistema de pre5id9ncia e assist9nciasocial,

J

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL444 5 de1nição de tributos e de suas esp9cies, bem como em relação

aos impostos constitucionais discriminados, dos respectivos 'atosgeradores, bases de c)lculo e contribuintes647 5 obrigação, lançamento, cr9dito, prescrição e decad:ncia

tribut)rios67 5 ade#uado tratamento tribut)rio ao ato cooperativo praticado

pelas sociedades cooperativas+Art. 12* A. o sistema tribut)rio do Distrito Federal aplica se o

seguinte3 (Crtigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- . /

4 5 as normas gerais aplic)veis aos di'erentes impostos e demais

tributos são ob$eto do código tribut)rio644 5 cada imposto ou contribuição, observadas as e&ceç(es desta ei!rg"nica, deve ser ob$eto de lei ordin)ria especí1ca e de conteúdoe&clusivo+

.ar/gra o 0nico + s disposiç(es de vig:ncia tempor)ria em mat9riatribut)ria podem ser instituídas em leis diversas das mencionadas noinciso 44+

Art. 12+. o Distrito Federal competem, cumulativamente, osimpostos reservados aos Istados e unicípios nos termos dos arts+ .@@ e.@J da Constituição Federal+

Se 3o IID!; Li4it! <e; =o Po=er =e Tri?9t!r

Art. 12,. Sem pre$uí%o de outras garantias asseguradas aocontribuinte, 9 vedado ao Distrito Federal3

4 5 e&igir ou aumentar tributo sem lei #ue o estabeleça644 5 instituir tratamento desigual entre contribuintes #ue se

encontrem em situação e#uivalente, proibida #ual#uer distinção em ra%ãode ocupação pro1ssional ou 'unção por eles e&ercida, independentementeda denominação $urídica dos rendimentos, títulos ou direitos6

444 5 cobrar tributos3a em relação a 'atos geradores ocorridos antes do início da

vig:ncia da lei #ue os *ouver instituído ou aumentado6b no mesmo e&ercício 1nanceiro em #ue *a$a sido publicada a lei

#ue os instituiu ou aumentou6c antes de decorridos noventa dias da data em #ue tiver sido

publicada a lei #ue os instituiu ou aumentou, observado o disposto naalínea " 6(Cl7nea acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

47 5 utili%ar tributo com e'eito de con1sco6109 7er art+ 0? da Imenda = ei !rg"nica n? - , de A . , #ue disp(e sobre a vig:ncia dalegislação atual at9 a edição do Código 2ribut)rio do Distrito Federal+

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL7 5 estabelecer limitaç(es ao tr)'ego de pessoas ou de bens por

meio de tributos, ressalvada a cobrança de ped)gio pela utili%ação de viasconservadas pelo Distrito Federal674 5 instituir impostos sobre3a patrimEnio, renda ou serviços da ;nião, Istados e unicípios6b templos de #ual#uer culto6c patrimEnio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive

suas 'undaç(es, das entidades sindicais dos trabal*adores, dasinstituiç(es de educação e assist:ncia social sem 1ns lucrativos, atendidosos re#uisitos da lei6

d livros, $ornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão6e 'onogramas e video'onogramas musicais produ%idos no Brasil

contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros ou obrasem geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportesmateriais ou ar#uivos digitais #ue os conten*am, salvo na etapa dereplicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser6 (Cl7nea acrescida

pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

744 5 estabelecer di'erença tribut)ria entre bens e serviços de#ual#uer nature%a, em ra%ão de sua proced:ncia ou destino+

H .? vedação do inciso 74, a, 9 e&tensiva a autar#uias e 'undaç(esinstituídas e mantidas pelo Poder Público, no #ue se re'ere a patrimEnio,renda e serviços vinculados a suas 1nalidades essenciais ou delasdecorrentes+

H A? s vedaç(es do inciso 74, a, e as do par)gra'o anterior não seaplicam a patrimEnio, renda e serviços relacionados com a e&ploração deatividades econEmicas regidas pelas normas aplic)veis aempreendimentos privados, ou em #ue *a$a contraprestação oupagamento de preços ou tari'as pelo usu)rio, nem e&oneram o promitentecomprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel+

H 0? s vedaç(es do inciso 74, alíneas " e c, compreendem somentepatrimEnio, renda e serviços relacionados com as 1nalidades essenciaisdas entidades nelas mencionadas+

H ? !s pro$etos de lei #ue instituam ou ma$orem tributos só podemser apreciados pela C"mara egislativa, no mesmo e&ercício 1nanceiro, sea ela encamin*ados antes de noventa dias de seu encerramento,ressalvados os casos3 (.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de)*1?,- ..

4 5 autori%ados na lei de diretri%es orçament)rias6

110 Texto origi !"# G ?º essal5ados os casos pre5istos na lei de diretrizes orçament/rias2os pro4etos de lei :ue instituam ou ma4orem tri"utos s& serão apreciados pela ;âmaraLegislati5a2 no mesmo exerc7cio nanceiro2 se a ela encamin6ados at' no5enta dias deseu encerramento,

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL44 5 de alteração tribut)ria e'etuada na legislação 'ederal6

444 5 de proposta ou conv:nio advindo do Consel*o 8acional dePolítica Fa%end)ria 5 Con'a%647 5 de tributo su$eito = noventena prevista no inciso 444, c+H @? vedação prevista no inciso 444, " , não se aplica = contribuição

previdenci)ria de #ue trata o art+ .A@, 7+ (.ar/gra o com a redação da Emenda àLei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- ...

H J? vedação prevista no inciso 444, c, não se aplica = 1&ação dabase de c)lculo3 (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

4 5 do imposto sobre propriedade de veículos automotores644 5 do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana+H ? lei pode atribuir a su$eito passivo de obrigação tribut)ria a

condição de respons)vel pelo pagamento de imposto ou contribuição cu$o'ato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata epre'erencial restituição da #uantia paga, caso não se reali%e o 'ato geradorpresumido+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

Art. 12-. lei poder) isentar, redu%ir ou agravar tributos, para'avorecer atividades de interesse público ou para conter atividadesincompatíveis com este, obedecidos os limites de pra%o e valor+

.ar/gra o 0nico, Para e'eito de redução ou isenção da cargatribut)ria, a lei de1nir) os produtos #ue integrarão a cesta b)sica, paraatendimento da população de bai&a renda, observadas as restriç(es dalegislação 'ederal+

Art. 1$0. São isentas de impostos de compet:ncia do DistritoFederal as operaç(es de trans'er:ncia de imóveis desapropriados para 1nsde re'orma agr)ria+

Art. 1$1. s isenç(es, anistias, remiss(es, bene'ícios e incentivos1scais #ue envolvam mat9ria tribut)ria e previdenci)ria, inclusive as #uese$am ob$eto de conv:nios celebrados entre o Distrito Federal e a ;nião,Istados e unicípios, observarão o seguinte3

4 5 só poderão ser concedidos ou revogados por meio de leiespecí1ca, aprovada por dois terços dos membros da C"mara egislativa,obedecidos os limites de pra%o e valor6

44 5 não serão concedidos no último e&ercício de cada legislatura,salvo os bene'ícios 1scais relativos ao imposto sobre operaç(es relativas =circulação de mercadorias e sobre prestaç(es de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal e de comunicação, deliberados na 'orma do

111 Texto origi !"# G +º C contri"uição de :ue trata o art, 1)+2 G º2 s& poder/ ser exigidaap&s decorridos no5enta dias da 5ig9ncia da lei :ue a 6ou5er institu7do ou modi cado2não se l6e aplicando o disposto no inciso <<<2 b,

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALinciso 744 do H @? do art+ .0@, e no caso de calamidade pública, nos termos

da lei6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nN 82 de )**),-..A

444 5 não serão concedidos =s empresas #ue utili%em em seuprocesso produtivo mão de obra baseada no trabal*o de crianças e deadolescentes, em desacordo com o disposto no art+ W, >>>444, daConstituição Federal+ (<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nN *2 de 1===,-

.ar/gra o 0nico, !s conv:nios celebrados pelo Distrito Federal na'orma prescrita no art+ .@@, H A?, >44, g, da Constituição Federal, deverãoobservar o #ue disp(e o te&to constitucional e a legislação complementarpertinente+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nN 12 de 1==?,-

Se 3o IIIDo; I45o;to; =o Di;trito Fe=er!"

Art. 1$2. Compete ao Distrito Federal instituir34 5 impostos sobre3a transmissão causa mortis e doação de #uais#uer bens ou

direitos6b operaç(es relativas = circulação de mercadorias e sobre

prestaç(es de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e decomunicação, ainda #ue as operaç(es e as prestaç(es se iniciem noe&terior6 (Cl7nea com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- ..0

c propriedade de veículos automotores6d propriedade predial e territorial urbana6e transmissão inter 5i5os , a #ual#uer título, por ato oneroso, de

bens imóveis, por nature%a ou acessão 'ísica, e de direitos reais sobreimóveis, e&ceto os de garantia, bem como cessão de direitos a suaa#uisição6

' (Cl7nea re5ogada pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- 6..

g serviços de #ual#uer nature%a, não compreendidos na alínea b,

de1nidos em lei complementar 'ederal644 5(<nciso re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- +..@

112 Texto origi !"# << A não serão concedidos no 0ltimo exerc7cio de cada legislatura2 sal5ono caso de calamidade p0"lica2 nos termos da lei,113 Texto origi !"# "- operações relati5as à circulação de mercadorias e so"re prestaçõesde ser5iços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação2 de :ue tratao art, )12 @<2 da ;onstituição #ederal2 ainda :ue as operações e as prestações se iniciemno exteriorB Declarada a inconstitucionalidade da e&pressão Vde #ue trata o art+ A., >4, da ConstituiçãoFederalV, constante desta alínea3 D4 nW . J 5 S2F, %i/rio de $ustiça de ..L LA 0+114 Texto re8og!=o# - 5enda a 5are4o de com"ust75eis l7:uidos e gasosos2 exceto &leodieselB115 Texto re8og!=o# << A adicional de at' cinco por cento do :ue or pago à Qnião por

pessoas 7sicas ou 4ur7dicas domiciliadas no %istrito #ederal2 a t7tulo do imposto pre5istono art, 1+ 2 <<<2 da ;onstituição #ederal2 incidente so"re lucros2 gan6os e rendimentos decapital,

J-

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. 1$$. ! imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de

#uais#uer bens ou direitos34 5 incidir) sobre3a bens imóveis situados no Distrito Federal e respectivos direitos6b bens móveis, títulos e cr9ditos #uando o invent)rio ou

arrolamento se processar no Distrito Federal ou o doador nele tiverdomicílio6

44 5 ter) a compet:ncia para sua instituição regulada por leicomplementar 'ederal3

a se o doador tiver domicílio ou resid:ncia no e&terior6b se o de cu4us possuía bens, era residente ou domiciliado, ou teve

o seu invent)rio processado no e&terior6444 5 obedecer) a alí#uotas m)&imas 1&adas por resolução do

Senado Federal+Art. 1$%. ! imposto sobre operaç(es relativas = circulação de

mercadorias e sobre prestaç(es de serviços de transporte interestadual eintermunicipal e de comunicação atender) ao seguinte3

4 5 ser) não cumulativo, compensando se o #ue 'or devido em cadaoperação relativa = circulação de mercadorias ou prestação de serviçoscom o montante cobrado nas anteriores pelo Distrito Federal ou outroIstado6

44 5 a isenção ou não incid:ncia, salvo determinação em contr)rioda legislação3

a não implicar) cr9dito para compensação com o montante devidonas operaç(es ou prestaç(es seguintes6

b acarretar) a anulação do cr9dito =s operaç(es anteriores6444 5 poder) ser seletivo, em 'unção da essencialidade das

mercadorias e dos serviços647 5 ter) as alí#uotas aplic)veis a operaç(es e prestaç(es

interestaduais e de e&portação 1&adas por resolução do Senado Federal+Art. 1$&. ! Distrito Federal 1&ar) as alí#uotas do imposto de #ue

trata o artigo anterior para as operaç(es internas, observado o seguinte34 5 limite mínimo não in'erior ao estabelecido pelo Senado Federal

para as operaç(es interestaduais, salvo3a deliberação em contr)rio, estabelecida na 'orma da lei

complementar 'ederal, con'orme previsto no art+ .@@, H A?, 74, daConstituição Federal6

b resolução do Senado Federal, na 'orma do art+ .@@, H A?, 7, a, daConstituição Federal6

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL44 5 limite m)&imo, na *ipótese de resolução do Senado Federal,

para solução de conQito especí1co #ue envolva interesse do DistritoFederal e dos Istados6444 5 em relação a operaç(es e prestaç(es #ue destinem bens e

serviços a consumidor 1nal locali%ado em outro Istado, adotar se )3a a alí#uota interestadual, #uando o destinat)rio 'or contribuinte

do imposto6b a alí#uota interna, #uando o destinat)rio não 'or contribuinte do

imposto+H .? Caber) ao Distrito Federal o imposto correspondente =

di'erença entre a alí#uota interna e a interestadual, nas operaç(es eprestaç(es interestaduais #ue l*e destinem mercadorias e serviços,#uando o destinat)rio, situado no seu território, 'or contribuinte doimposto+

H A? ! imposto incide tamb9m3 (.ar/gra o com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº 8*2 de )*1?,- ..J

4 5 sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do e&teriorpor pessoa 'ísica ou $urídica, ainda #ue não se$a contribuinte *abitual doimposto, #ual#uer #ue se$a a sua 1nalidade, assim como sobre o serviçoprestado no e&terior, cabendo o imposto ao Distrito Federal, se nele

estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinat)rio damercadoria, bem ou serviço644 5 sobre o valor total da operação, #uando mercadorias 'orem

'ornecidas com serviços não su$eitos ao imposto sobre serviços de#ual#uer nature%a+

H 0? ! imposto não incide3 ( Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânicanº 8*2 de )*1?,- ..

4 5 sobre operaç(es #ue destinem mercadorias para o e&terior, nemsobre serviços prestados a destinat)rios no e&terior, assegurada a

manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nasoperaç(es e prestaç(es anteriores6 (<nciso com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº 8*2 de )*1?,- ..-

116 Texto origi !"# G )º O imposto incidir/ tam"'mDa- so"re entrada de mercadoria importada do exterior2 ainda :uando se tratar de "emdestinado a consumo ou ati5o xo do esta"elecimento2 assim como so"re ser5iço

prestado no exterior2 se esti5er situado no %istrito #ederal o esta"elecimento destinat/rioda mercadoria ou do ser5içoB"- so"re o 5alor da operação2 :uando mercadorias orem ornecidas com ser5iços nãosu4eitos ao imposto so"re ser5iços de :ual:uer natureza,117 Texto origi !"# G º O imposto não incidir/D118 Texto origi !"# 4 5 so"re operações :ue destinem ao exterior produtosindustrializados2 exclu7dos os semiela"orados de nidos em lei complementar ederalB

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL44 5 sobre operaç(es #ue destinem a outro Istado petróleo,

inclusive lubri1cantes, combustíveis lí#uidos e gasosos dele derivados, eenergia el9trica6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- ../

444 5 sobre o ouro, #uando de1nido em lei 'ederal, nas *ipótesesprevistas no art+ .@0, H @?, da Constituição Federal6

47 5 nas prestaç(es de serviço de comunicação nas modalidades deradiodi'usão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita+(<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

H ? ! imposto não compreender), em sua base de c)lculo, omontante do imposto sobre produtos industriali%ados, #uando a operação,reali%ada entre contribuintes e relativa a produto destinado aindustriali%ação ou a comerciali%ação, con1gure 'ato gerador dos doisimpostos+

H @? !bservar se ) a lei complementar 'ederal para34 5 de1nir seus contribuintes644 5 dispor sobre substituição tribut)ria6444 5 disciplinar o regime de compensação do imposto647 5 1&ar, para e'eito de sua cobrança e de1nição do

estabelecimento respons)vel, o local das operaç(es relativas = circulação

de mercadorias e das prestaç(es de serviços67 5 e&cluir da incid:ncia do imposto, nas e&portaç(es para oe&terior, serviços e outros produtos al9m dos mencionados no H 0?, 46

74 5 prever casos de manutenção de cr9dito, relativamente aremessa para outro Istado e e&portação para o e&terior de serviços e demercadorias6

744 5 regular a 'orma como, mediante deliberação dos Istados e doDistrito Federal, isenç(es, incentivos e bene'ícios 1scais serão concedidose revogados6

7444 5 de1nir os combustíveis e lubri1cantes sobre os #uais oimposto incide uma única ve%, #ual#uer #ue se$a a sua 1nalidade, *ipóteseem #ue não se aplica o disposto no H 0?, 446 (<nciso acrescido pela Emenda à LeiOrgânica nº 8*2 de )*1?,-

4> 5 1&ar a base de c)lculo, de modo #ue o montante do imposto aintegre, tamb9m na importação do e&terior de bem, mercadoria ouserviço+ (<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

H J? s deliberaç(es tomadas nos termos do H @?, 744, no tocante aconv:nios de nature%a autori%ativa, serão estabelecidas sob condiç(esdeterminadas de limites de pra%o e valor e somente produ%irão e'eito no

Distrito Federal após sua *omologação pela C"mara egislativa+119 Texto origi !"# << A so"re operações :ue destinem a outro Estado petr&leo2lu"ri cantes2 com"ust75eis l7:uidos e gasosos dele deri5ados e energia el'tricaB

.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH ? T e&ceção do imposto de #ue trata o art+ .0 , nen*um outro

imposto de compet:ncia do Distrito Federal pode incidir sobre operaç(esrelativas a energia el9trica, serviços de telecomunicaç(es, derivados depetróleo, combustíveis e minerais do País+ (.ar/gra o com a redação da Emendaà Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- .A

Art. 1$& A. o imposto sobre propriedade de veículos automotoresaplica se o seguinte3 (Crtigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

4 5 não pode ter alí#uotas in'eriores =s mínimas 1&adas pelo SenadoFederal6

44 5 pode ter alí#uotas di'erenciadas em 'unção do tipo e dautili%ação+

Art. 1$*. o imposto sobre propriedade predial e territorial urbanaaplica se o seguinte3 (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de)*1?,- .A.

4 5 pode ser progressivo3a no tempo, na 'orma do art+ 0A06b em ra%ão do valor do imóvel644 5 pode ter alí#uotas di'erentes de acordo com a locali%ação e o

uso do imóvel6

444 5 deve, nos termos de lei especí1ca, assegurar o cumprimento da'unção social da propriedade, considerados, entre outros aspectos3

a valor real do imóvel, corrigido a cada ano 1scal6b e&ist:ncia ou não de )rea construída6c utili%ação própria ou locatícia+Art. 1$+. ! imposto sobre transmissão inter 5i5os de bens imóveis

e de direitos a eles relativos não incide sobre a transmissão de bens oudireitos incorporados ao patrimEnio de pessoa $urídica em reali%ação decapital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de 'usão,incorporação, cisão ou e&tinção de pessoa $urídica, salvo se, nesses casos,a atividade preponderante do ad#uirente 'or a compra e venda dessesbens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil+

120 Texto origi !"# G >º exceção do imposto so"re circulação de mercadorias e prestações de ser5iços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação edo imposto so"re 5endas a 5are4o de com"ust75eis l7:uidos e gasosos2 nen6um outrotri"uto de compet9ncia do %istrito #ederal incidir/ so"re operações relati5as a energiael'trica2 com"ust75eis l7:uidos e gasosos2 lu"ri cantes e minerais do .a7s,121 Texto origi !"# Art. 136. O imposto so"re propriedade predial e territorial ur"anaser/ progressi5o2 nos termos de lei espec7 ca2 de orma a assegurar o cumprimento da

unção social da propriedade2 considerados2 entre outros aspectosD< A 5alor real do im&5el2 corrigido a cada ano scalB<< A exist9ncia ou não de /rea constru7daB<<< A utilização pr&pria ou locat7cia,

A

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. 1$,. (Crtigo re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- +.AA

Art. 1$-. s alí#uotas mínimas e m)&imas do imposto sobreserviços de #ual#uer nature%a são as 1&adas em lei complementar 'ederal+(Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- .A0

Art. 1%0. ! Distrito Federal divulgar), at9 o último dia do m:ssubse#uente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributosarrecadados e dos demais recursos recebidos, inclusive os trans'eridospela ;nião+

Art. 1%1. ! Distrito Federal orientar) os contribuintes com vistasao cumprimento da legislação tribut)ria, #ue conter), entre outrosprincípios, o da $ustiça 1scal, bem como determinar) mediante lei medidaspara esclarecer os consumidores acerca de impostos #ue incidam sobremercadorias e serviços, 'a%endo ainda publicar, anualmente, a legislaçãotribut)ria consolidada+

Se 3o IVD! Re5!rti 3o =!; Re7eit!; Tri?9t@ri!;

Art. 1%2. Constituem receitas do Distrito Federal34 5 o produto da arrecadação do imposto da ;nião sobre renda e

proventos de #ual#uer nature%a, incidente na 'onte sobre rendimentospagos, a #ual#uer título, pelo Distrito Federal, suas autar#uias e pelas

'undaç(es #ue instituir e mantiver644 5 vinte por cento do produto da arrecadação do imposto #ue a

;nião instituir no e&ercício da compet:ncia #ue l*e 9 atribuída pelo art+.@ , 4, da Constituição Federal6

444 5 @ X do produto da arrecadação do imposto da ;nião sobre apropriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no DistritoFederal, cabendo a totalidade na *ipótese da opção a #ue se re'ere o art+.@0, H ?, 444, da Constituição Federal6 (<nciso com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº 8*2 de )*1?,- .A

47 5 a parcela #ue l*e couber na 'orma do art+ .@/ da ConstituiçãoFederal6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- .A@

122 Texto re8og!=o# Art. 13:. O imposto so"re 5endas a 5are4o de com"ust75eis l7:uidose gasosos não exclui a incid9ncia do imposto so"re operações relati5as à circulação demercadorias e so"re prestações de ser5iços de transporte interestadual e intermunicipale de comunicação so"re a mesma operação,123 Texto origi !"# Art. 139. Cs al7:uotas m/ximas do imposto so"re 5endas a 5are4o decom"ust75eis l7:uidos e gasosos e so"re ser5iços de :ual:uer natureza serão a:uelas

xadas em lei2 :ue tam"'m de nir/ a exclusão da incid9ncia do imposto so"re ser5içode :ual:uer natureza em exportações de ser5iços para o exterior,124 Texto origi !"# <<< A cin:uenta por cento do produto da arrecadação do imposto daQnião so"re a propriedade territorial rural2 relati5amente aos im&5eis nele situadosB125 Texto origi !"# < A a parcela :ue l6e cou"er dos undos de participação a :ue sere erem as al7neas a e b do art, 1+=2 <2 da ;onstituição #ederal2 "em como o percentualdecorrente da entrega pre5ista no inciso << do mesmo artigoB

0

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL7 5 o produto da arrecadação do imposto #ue a ;nião instituir no

e&ercício da compet:ncia #ue l*e 9 atribuída pelo art+ .@0, 7 e seu H @?, daConstituição Federal+CAP'TULO II

DAS FINAN(AS P:BLICASArt. 1%$. receita pública ser) constituída por34 5 tributos644 5 contribuiç(es 1nanceiras e preços públicos6444 5 multas647 5 rendas provenientes de concessão, permissão, cessão,

arrendamento, locação e autori%ação de uso67 5 produto de alienação de bens móveis, imóveis, aç(es e direitos,

na 'orma da lei674 5 doaç(es e legados com ou sem encargos6744 5 outras de1nidas em lei+Art. 1%%. arrecadação de todas e #uais#uer receitas de

compet:ncia do Distrito Federal 'ar se ) na 'orma disciplinada pelo PoderI&ecutivo, devendo seu produto ser obrigatoriamente recol*ido ao Banco

de Brasília S+ +, = conta do 2esouro do Distrito Federal+H .? ! Banco de Brasília S+ + 9 o agente 1nanceiro do 2esouro doDistrito Federal e o organismo 'undamental de 'omento da região+

H A? disponibilidade de cai&a e os recursos colocados = disposiçãodos órgãos da administração direta, bem como das autar#uias e 'undaç(esinstituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas públicas esociedades de economia mista e demais entidades em #ue o DistritoFederal, direta ou indiretamente, deten*a a maioria do capital social comdireito a voto, serão depositados e movimentados no Banco de BrasíliaS+ +, ressalvados os casos previstos em lei+

H 0? e&ecução 1nanceira dos órgãos e entidades mantidos comrecursos do orçamento do Distrito Federal 'ar se ) por sistema integradode cai&a, con'orme disposto em lei+

H ? !s pagamentos das remuneraç(es, de #ual#uer nature%a,devidas pelo Distrito Federal aos servidores da administração direta, aosservidores das autar#uias e das 'undaç(es instituídas ou mantidas peloPoder Público, aos empregados das empresas públicas e das sociedadesde economia mista, bem como aos empregados das demais entidades em#ue o Distrito Federal, direta ou indiretamente, deten*a a maioria docapital social com direito a voto, serão e'etuados pelo Banco de Brasília 5BRB, para concreti%ar l*e e preservar l*e a 'unção social+ (.ar/gra o acrescido

pela Emenda à Lei Orgânica nº +12 de )**8,-

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH @? s disposiç(es do par)gra'o anterior se aplicam inclusive aos

pagamentos dos servidores cu$as remuneraç(es se$am custeadas porrecursos oriundos de repasses 'eitos pela ;nião+ (.ar/gra o acrescido pelaEmenda à Lei Orgânica nº +12 de )**8,-

Art. 1%&. !s recursos 1nanceiros correspondentes =s dotaç(esorçament)rias da C"mara egislativa do Distrito Federal, do 2ribunal deContas do Distrito Federal e da De'ensoria Pública do Distrito Federal sãorepassados em duod9cimos, at9 o dia A de cada m:s, em cotasestabelecidas na programação 1nanceira, e&ceto em caso deinvestimento, em #ue se obedecer) ao cronograma estabelecido+ (Crtigocom a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 12 de )*1),- .AJ

Art. 1%*. ei complementar, observados os princípiosestabelecidos na Constituição da República e as disposiç(es de leicomplementar 'ederal e resoluç(es do Senado Federal, dispor) sobre3

4 5 1nanças públicas644 5 emissão e resgate de títulos da dívida pública6444 5 concessão de garantia pelas entidades públicas do Distrito

Federal647 5 1scali%ação 1nanceira da administração pública direta e

indireta+ (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- .A

H .? Fica vedada ao Distrito Federal, salvo disposição em contr)riode norma 'ederal, a contratação de empr9stimos sob garantias 'uturas,sem previsão do impacto a recair nas subse#uentes administraç(es1nanceiras do Distrito Federal+

H A? a#uisição de títulos públicos pelo Banco de Brasília S+ + ser)disciplinada em lei especí1ca+

H 0? ! lançamento de títulos da dívida pública e a contratação deoperaç(es de cr9dito interno ou e&terno dependerão de pr9via autori%açãoda C"mara egislativa, observadas as disposiç(es pertinentes dalegislação 'ederal+

H ? ! Poder I&ecutivo encamin*ar) = C"mara egislativa, at9 oúltimo dia de cada m:s, a posição cont)bil da dívida 'undada interna ee&terna e da dívida Qutuante do Poder Público no m:s anterior+

CAP'TULO IIIDO OR(AMENTO

Art. 1%+. ! orçamento público, e&pressão 'ísica, social, econEmicae 1nanceira do plane$amento governamental, ser) documento 'ormal de126 Texto origi !"# Art. 145. Os recursos nanceiros correspondentes às dotaçõesorçament/rias da ;âmara Legislati5a e do Tri"unal de ;ontas do %istrito #ederal serãorepassados em duod'cimos2 at' o dia 5inte de cada m9s2 em cotas esta"elecidas na

programação nanceira2 exceto em caso de in5estimento2 em :ue se o"edecer/ aocronograma esta"elecido,127 Texto origi !"# < A scalização das instituições nanceiras do %istrito #ederal,

@

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALdecis(es sobre a alocação de recursos e instrumento de consecução,

e1ci:ncia e e1c)cia da ação governamental+Art. 1%,. 8a elaboração de seu orçamento, o Distrito Federaldestinar) anualmente =s dministraç(es Regionais recursos orçament)riosem nível compatível, com crit9rio a ser de1nido em lei, prioritariamentepara o atendimento de despesas de custeio e de investimento,indispens)veis a sua gestão+

.ar/gra o 0nico, Para os 1ns preconi%ados no caput , as Regi(esdministrativas constituem se individualmente em órgãos+

Art. 1%-. eis de iniciativa do Poder I&ecutivo estabelecerão3

4 5 o plano plurianual644 5 as diretri%es orçament)rias6444 5 os orçamentos anuais+H .? ! plano plurianual ser) elaborado com vistas ao

desenvolvimento econEmico e social do Distrito Federal, podendo serrevisto ou modi1cado #uando necess)rio, mediante lei especí1ca+

H A? lei #ue aprovar o plano plurianual, compatível com o planodiretor de ordenamento territorial, estabelecer), por região administrativa,as diretri%es, ob$etivos e metas, #uanti1cados 'ísica e 1nanceiramente, da

administração pública do Distrito Federal, no *ori%onte de #uatro anos,para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como asrelativas a programas de duração continuada, a contar do e&ercício1nanceiro subse#uente+

H 0? lei de diretri%es orçament)rias, compatível com o planoplurianual, compreender) as metas e prioridades da administração públicado Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para o e&ercício1nanceiro subse#uente6 orientar) a elaboração da lei orçament)ria anual6dispor) sobre as alteraç(es da legislação tribut)ria6 estabelecer) a políticatari')ria das entidades da administração indireta e a política de aplicação

das ag:ncias 1nanceiras o1ciais de 'omento6 bem como de1nir) a políticade pessoal a curto pra%o da administração direta e indireta do Moverno+H ? lei orçament)ria, compatível com o plano plurianual e com a

lei de diretri%es orçament)rias, compreender)34 5 o orçamento 1scal re'erente aos Poderes do Distrito Federal,

seus 'undos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,inclusive 'undaç(es instituídas ou mantidas pelo Poder Público6

44 5 o orçamento de investimento das empresas em #ue o DistritoFederal, direta ou indiretamente, deten*a a maioria do capital social comdireito a voto6

444 5 o orçamento de seguridade social, abrangidas todas asentidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta,

J

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALbem como os 'undos e 'undaç(es instituídos ou mantidos pelo Poder

Público+H @? ! orçamento da seguridade social compreender) receitas edespesas relativas a saúde, previd:ncia, assist:ncia social e receita deconcursos de prognósticos, incluídas as oriundas de trans'er:ncias, e ser)elaborado com base nos programas de trabal*o dos órgãos incumbidos detais serviços, integrantes da administração direta e indireta+

H J? !s pro$etos de lei re'erentes a mat9rias de receita e despesapúblicas serão organi%ados e compatibili%ados, em todos os seus aspectossetoriais, pelo órgão central de plane$amento do Distrito Federal+

H ? 4ntegrarão o pro$eto de lei orçament)ria, al9m da#uelesde1nidos em lei complementar, demonstrativos especí1cos comdetal*amento das aç(es governamentais, dos #uais constarão3

4 5 ob$etivos, metas e prioridades, por Região dministrativa644 5 identi1cação do e'eito sobre as receitas e despesas decorrente

de isenç(es, anistias, remiss(es, subsídios e bene'ícios de nature%a1nanceira, tribut)ria e creditícia6 <nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânicanº 8*2 de )*1?,- .A-

444 5 demonstrativo da situação do endividamento, no #ual seevidenciar), para cada empr9stimo, o saldo devedor e respectivas

pro$eç(es de amorti%ação e encargos 1nanceiros correspondentes a cadasemestre do ano da proposta orçament)ria+H -? lei orçament)ria incluir), obrigatoriamente, previsão de

recursos provenientes de trans'er:ncias, inclusive a#ueles oriundos deconv:nios, acordos, a$ustes ou instrumentos similares com outras es'erasde governo e os destinados a 'undos+

H /? s despesas com publicidade do Poder egislativo e dos órgãosou entidades da administração direta e indireta do Poder I&ecutivo serãoob$eto de dotação orçament)ria especí1ca, destinando se, no mínimo, de%por cento de seu total para contratação de veículos alternativos decomunicação comunit)ria impressa, 'alada, televisada e onFline sediadosno Distrito Federal+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº >?2 de)*1?,- .A/

H . + ! orçamento anual dever) ser detal*ado por Regiãodministrativa e ter) entre suas 'unç(es a redução das desigualdades

inter regionais+

128 Texto origi !"# << A identi cação do e eito so"re as receitas e despesas2 decorrente deisenções2 anistias2 remissões2 su"s7dios e "ene 7cios de natureza nanceira2 tri"ut/ria ecredit7cia2 re eridos no art, 1 1B129 Texto origi !"# G =º Cs despesas com pu"licidade do .oder Legislati5o e dos &rgãosou entidades da administração direta e indireta do .oder Executi5o de5erão ser o"4eto dedotação orçament/ria espec7 ca,

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH ..+ lei orçament)ria não conter) dispositivo estran*o = previsão

da receita e = 1&ação da despesa, e&cluindo se da proibição34 5 a autori%ação para a abertura de cr9ditos suplementares644 5 a contratação de operaç(es de cr9dito, ainda #ue por

antecipação de receita, nos termos da lei6444 5 a 'orma da aplicação do super)vit ou o modo de cobrir o d91cit+H .A+ Cabe a lei complementar estabelecer normas de gestão

1nanceira e patrimonial da administração direta e indireta, bem comocondiç(es para instituição e 'uncionamento de 'undos, observados osprincípios estabelecidos nesta ei !rg"nica e na legislação 'ederal+

Art. 1&0. !s pro$etos de lei relativos ao plano plurianual, =sdiretri%es orçament)rias, ao orçamento anual e aos cr9ditos adicionaisserão encamin*ados = C"mara egislativa, #ue os apreciar) na 'orma deseu regimento interno+

H .? ! pro$eto de lei do plano plurianual ser) encamin*ado peloMovernador = C"mara egislativa at9 .@ de setembro do primeiro ano demandato e devolvido para sanção at9 o encerramento da primeira sessãolegislativa+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8> de )*1+,- .0

H A? ! pro$eto de lei de diretri%es orçament)rias ser) encamin*adoat9 sete meses e meio antes do encerramento do e&ercício 1nanceiro edevolvido pelo egislativo para sanção at9 o encerramento do primeiroperíodo da sessão legislativa+

H 0? ! pro$eto de lei orçament)ria para o e&ercício seguinte ser)encamin*ado at9 tr:s meses e meio antes do encerramento do e&ercício1nanceiro em curso e devolvido pelo egislativo para sanção at9 oencerramento do segundo período da sessão legislativa+

H ? Cabe = comissão competente da C"mara egislativa e&aminare emitir parecer sobre os pro$etos re'eridos neste artigo e sobre as contasapresentadas anualmente pelo Movernador do Distrito Federal+

H @? s emendas ao pro$eto de lei do orçamento anual ou aospro$etos #ue o modi1#uem serão admitidas desde #ue34 5 se$am compatíveis com o plano plurianual e com a lei de

diretri%es orçament)rias644 5 indi#uem os recursos necess)rios, admitidos apenas os

provenientes de anulação de despesa, e&cluídas as #ue incidam sobre3130 Texto origi !"# G 1º O pro4eto de lei do plano plurianual ser/ encamin6ado peloKo5ernador no primeiro ano de mandato2 at' dois meses e meio ap&s sua posse2 ede5ol5ido pelo Legislati5o para sanção at' dois meses antes do encerramento do

primeiro per7odo da sessão legislati5a,Texto !"ter!=o# G 1º O pro4eto de lei do plano plurianual ser/ encamin6ado peloKo5ernador à ;âmara Legislati5a at' o dia primeiro de agosto do primeiro ano demandato e de5ol5ido para sanção at' o encerramento da primeira sessão legislati5a,

Par)gra'o com a redação da Imenda = ei !rg"nica n? @-, de A . +

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALacrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?2 e declarado inconstitucionalD C%<nº )*1? ** ) *) =1>F> A T$%#T2 %i/rio de $ustiça2 de 1 H?H)*1+,- .0.

4 5 origin)rias de conv:nios e operaç(es de cr9dito644 5 próprias da unidade orçament)ria6444 5 previdenci)rias647 5 destinadas3a =s aç(es e aos serviços públicos de saúde, = manutenção e ao

desenvolvimento do ensino e =s demais vinculaç(es compulsóriasprevistas na Constituição Federal6

b a 'undo constituído para custeio de aç(es e programas voltadospara apoio = cultura, apoio ao esporte, combate a drogas ilícitas, meioambiente, sanidade animal, assist:ncia social, direitos da criança e doadolescente e assist:ncia = saúde da C"mara egislativa, Polícia ilitar eCorpo de Bombeiros ilitar+

H .@+ s emendas individuais dos Deputados Distritais ao pro$eto delei orçament)ria anual são aprovadas at9 o limite de AX da receitacorrente lí#uida nele estimada+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânicanº 8+2 de )*1?,-

H .J+ Ressalvado impedimento de ordem t9cnica ou $urídica, 9obrigatória a e&ecução orçament)ria e 1nanceira dos programas detrabal*o incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais aopro$eto de lei orçament)ria anual ou aos pro$etos #ue modi1#uem a leiorçament)ria anual3 (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8+2 de)*1?,-

4 5 #uando destinadas a investimentos, manutenção edesenvolvimento do ensino ou a aç(es e serviços públicos de saúde ein'raestrutura urbana6

44 5 nos demais casos de1nidos na lei de diretri%es orçament)rias+H . + l9m da obrigatoriedade de e&ecução prevista no H .J, os

remane$amentos das emendas individuais somente podem ocorrer pormani'estação e&pressa do autor+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânicanº 8+2 de )*1?,-

Art. 1&1. São vedados34 5 o início de programas ou pro$etos não incluídos na lei

orçament)ria anual644 5 a reali%ação de despesas ou a assunção de obrigaç(es diretas

#ue e&cedam aos cr9ditos orçament)rios ou adicionais6444 5 a reali%ação de operaç(es de cr9dito #ue e&cedam ao

montante das despesas de capital, ressalvadas as autori%adas mediante131 7er art+ ? da Imenda = ei !rg"nica n? - , de A . , #ue disp(e sobre o super)vit1nanceiro apurado em A .0+

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALcr9ditos suplementares ou especiais com 1nalidade precisa, aprovados

pela C"mara egislativa, por maioria absoluta647 5 a vinculação de receita de impostos a órgão, 'undo ou despesa,ressalvados os casos previstos na Constituição Federal6 (<nciso com a redaçãoda Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- .0A

7 5 a abertura de cr9dito suplementar ou especial sem pr9viaautori%ação legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes6

74 5 a transposição, remane$amento ou trans'er:ncia de recursos deuma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,sem pr9via autori%ação legislativa6

744 5 a concessão ou utili%ação de cr9ditos ilimitados67444 5 a utili%ação, sem autori%ação legislativa especí1ca, derecursos do orçamento 1scal e da seguridade social para suprirnecessidade ou cobrir d91cit de empresas, 'undaç(es e 'undos, inclusiveos mencionados no art+ . /, H ?, desta ei !rg"nica, em con'ormidadecom o art+ .J@, H @?, da Constituição Federal6

4> 5 a instituição de 'undos de #ual#uer nature%a, sem pr9viaautori%ação legislativa6

> 5 a concessão de subvenç(es ou au&ílios do Poder Público aentidades de previd:ncia privada6

>4 5 a trans'er:ncia volunt)ria de recursos e a concessão deempr9stimos, inclusive por antecipação de receita, pelo Distrito Federal esuas instituiç(es 1nanceiras, para pagamento de despesas com pessoalativo, inativo e pensionista+ (<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de)*1?,-

H .? 8en*um investimento cu$a e&ecução ultrapasse um e&ercício1nanceiro poder) ser iniciado sem pr9via inclusão no plano plurianual ousem lei #ue autori%e sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade+

H A? !s cr9ditos especiais e e&traordin)rios terão vig:ncia no

e&ercício 1nanceiro em #ue 'orem autori%ados, salvo se o ato deautori%ação 'or promulgado nos últimos #uatro meses da#uele e&ercício,caso em #ue, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados aoorçamento do e&ercício 1nanceiro subse#uente+

H 0? abertura de cr9dito e&traordin)rio somente ser) admitidapara atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes decalamidade pública, e ser) ob$eto de apreciação pela C"mara egislativano pra%o de trinta dias+

132 Texto origi !"# < A a 5inculação de receita de impostos a &rgão2 undo ou despesa2ressal5ada a destinação de recursos para manutenção e desen5ol5imento do ensino2como determina o art, )1) da ;onstituição #ederal2 "em como a prestação de garantiasàs operações de cr'dito por antecipação de receita2 pre5ista no art, 1 +2 G 8º da;onstituição #ederalB

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH ? autori%ação legislativa de #ue trata o inciso 4> dar se ) por

proposta do Poder I&ecutivo, #ue conter), entre outros re#uisitosestabelecidos em lei, os seguintes34 5 1nalidade b)sica do 'undo644 5 'ontes de 1nanciamento6444 5 instituição obrigatória de consel*o de administração, composto

necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedadee de )reas t9cnicas pertinentes ao seu ob$etivo6

47 5 unidade ou órgão respons)vel por sua gestão+Art. 1&2. Uual#uer proposição #ue impli#ue alteração, direta ou

indireta, em dotaç(es de pessoal e encargos sociais dever) seracompan*ada de demonstrativos da última posição orçament)ria e1nanceira, bem como de suas pro$eç(es para o e&ercício em curso+

.ar/gra o 0nico, s proposiç(es de cr9ditos adicionais #ueenvolvam anulação de dotaç(es de pessoal e encargos sociais somentepoderão ser apresentadas = C"mara egislativa no último trimestre doe&ercício 1nanceiro relativo = lei orçament)ria+

Art. 1&$. ! Poder I&ecutivo publicar), at9 o trig9simo dia após oencerramento de cada bimestre, relatório resumido da e&ecuçãoorçament)ria, do #ual constarão3

4 5 as receitas, despesas e a evolução da dívida pública daadministração direta e indireta em seus valores mensais6

44 5 os valores reali%ados desde o início do e&ercício at9 o últimobimestre ob$eto da an)lise 1nanceira6

444 5 relatório de desempen*o 'ísico 1nanceiro+Art. 1&%. lei de diretri%es orçament)rias estabelecer)

procedimentos de ligação entre o plane$amento de m9dio e longo pra%os ecada orçamento anual, de modo a ense$ar continuidade de aç(es eprogramas #ue, iniciados em um governo, ten*am prosseguimento nosubse#uente+

Art. 1&&. o Poder egislativo 9 assegurado amplo e irrestritoacesso, de 'orma direta e r)pida, a #ual#uer in'ormação, detal*ada ouagregada, sobre a administração pública do Distrito Federal+

Art. 1&*. !s ocupantes de cargos públicos do Moverno do DistritoFederal serão pessoalmente respons)veis por suas aç(es e omiss(es, no#ue tange = administração pública+

Art. 1&+. despesa com pessoal ativo e inativo 1ca su$eita =sdisposiç(es e limites estabelecidos na lei complementar a #ue se re'ere o

-A

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALart+ .J/ da Constituição Federal+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica

nº 8*2 de )*1?,-.00

H .? concessão de #ual#uer vantagem ou aumento deremuneração, a criação de cargos, empregos e 'unç(es ou a alteração deestrutura de carreiras, bem como a admissão ou a contratação de pessoal,a #ual#uer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ouindireta, inclusive 'undaç(es instituídas e mantidas pelo Poder Público, sópodem ser 'eitas3

4 5 se *ouver autori%ação especí1ca na lei de diretri%esorçament)rias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades deeconomia mista6

44 5 se *ouver pr9via dotação orçament)ria su1ciente para atender=s pro$eç(es de despesa de pessoal e aos acr9scimos dela decorrentes+

H A? ade#uação das despesas com pessoal = lei complementarre'erida neste artigo 9 'eita na 'orma e nas condiç(es do art+ .J/ daConstituição Federal e na legislação aplic)vel sobre a mat9ria+

TÍTULO ; DA ORDEM E,ON=MI,A DO DISTRITO FEDERAL

CAP'TULO IDAS DISPOSI()ES GERAIS

Se 3o IDo; Pri 7 5io; Ger!i;

Art. 1&,. ordem econEmica do Distrito Federal, 'undada noprimado da valori%ação do trabal*o e das atividades produtivas, emcumprimento ao #ue estabelece a Constituição Federal, tem por 1massegurar a todos e&ist:ncia digna, promover o desenvolvimentoeconEmico com $ustiça social e a mel*oria da #ualidade de vida,observados os seguintes princípios3

4 5 autonomia econEmico 1nanceira6

44 5 propriedade privada6444 5 'unção social da propriedade647 5 livre concorr:ncia6

133 Texto origi !"# Art. 15 . C despesa com pessoal ati5o e inati5o car/ su4eita aoslimites esta"elecidos na lei complementar a :ue se re ere o art, 1 = da ;onstituição#ederal,Par)gra'o único+ C concessão de :ual:uer 5antagem ou aumento de remuneração2 acriação de cargos ou alteração da estrutura de carreiras2 "em como a admissão de

pessoal2 a :ual:uer t7tulo2 por &rgãos e entidades da administração direta ou indireta2inclusi5e undações institu7das ou mantidas pelo .oder .0"lico2 s& poderão ser eitasD< A se 6ou5er pr'5ia dotação orçament/ria2 su ciente para atender às pro4eções dedespesa de pessoal e aos acr'scimos dela decorrentesB<< A se 6ou5er autorização espec7 ca na lei de diretrizes orçament/rias2 ressal5adas asempresas p0"licas e as sociedades de economia mista,

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL7 5 de'esa do consumidor6

74 5 de'esa do meio ambiente, inclusive mediante tratamentodi'erenciado con'orme o impacto ambiental dos produtos e serviços e deseus processos de elaboração e prestação6 (<nciso com a redação da Emenda àLei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- .0

744 5 redução das desigualdades econEmico sociais67444 5 busca do pleno emprego64> 5 integração com a região do entorno do Distrito Federal6> 5 'omento = inovação, dando se prioridade = pes#uisa em

desenvolvimento cientí1co e tecnológico superior e, principalmente, aoensino t9cnico pro1ssionali%ante+ (<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº>)2 de )*1?,-

.ar/gra o 0nico, G assegurado a todos o livre e&ercício de #ual#ueratividade econEmica, independentemente de autori%ação de órgãospúblicos, salvo nos casos previstos em lei+

Se 3o IID! Di;7i5"i ! =! Ati8i=!=e E7o K4i7!

Art. 1&-. ! Poder Público só participar) diretamente na e&ploraçãoda atividade econEmica nos casos previstos na Constituição Federal e, na

'orma da lei, como agente indutor do desenvolvimento socioeconEmico doDistrito Federal, em investimentos de car)ter estrat9gico ou para atenderrelevante interesse coletivo+

H .? empresa pública, a sociedade de economia mista e suassubsidi)rias #ue e&plorem atividade econEmica de produção oucomerciali%ação de bens ou de prestação de serviços su$eitam se aoestatuto $urídico de #ue trata o art+ . 0, H .?, da Constituição Federal+(.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- .0@

H A? s empresas públicas e as sociedades de economia mista nãopoderão go%ar de privil9gios 1scais #ue não se$am e&tensivos =s do setor

privado+H 0? 8a a#uisição de bens e serviços, os órgãos e as entidades da

administração pública, sem pre$uí%o dos princípios de publicidade,legitimidade e economicidade, devem dar tratamento pre'erencial, nostermos da lei, =s atividades econEmicas e&ercidas em seu território e, emespecial, a empresas brasileiras+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº 8*2 de )*1?,- .0J

134 Texto origi !"# < A proteção ao meio am"ienteB135 Texto origi !"# G 1º C empresa p0"lica2 a sociedade de economia mista e outrasentidades :ue explorem ati5idade econPmica su4eitamFse ao regime 4ur7dico pr&prio dasempresas pri5adas2 inclusi5e :uanto às o"rigações tra"al6istas e tri"ut/rias,136 Texto origi !"# G º 3a a:uisição de "ens e ser5iços2 os &rgãos da administraçãodireta e indireta2 sem pre4u7zo dos princ7pios da pu"licidade2 legitimidade eeconomicidade2 darão tratamento pre erencial2 nos termos da lei2 às ati5idades

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. 1*0. ! regime de gestão das empresas públicas, sociedades

de economia mista e 'undaç(es instituídas pelo Poder Público do DistritoFederal implica34 5 composição de pelo menos um terço da diretoria e&ecutiva por

representantes de seus servidores, escol*idos pelo Movernador entre osindicados em lista tríplice para cada cargo, mediante eleição pelosservidores, atendidas as e&ig:ncias legais para o preenc*imento dosre'eridos cargos6

44 5 assinatura de contratos de gestão #ue estabeleçam metas dedesempen*o e responsabilidade, bem como assegurem a autonomianecess)ria ao alcance dos resultados estabelecidos+

.ar/gra o 0nico, I&cetuam se do percentual indicado no inciso 4 asinstituiç(es 1nanceiras controladas pelo Moverno do Distrito Federal,'acultada a participação de um servidor no Consel*o de dministração+(.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nN )>2 de 1===,- .0

Se 3o IIID! Reg9"! 3o =! Ati8i=!=e E7o K4i7!

Art. 1*1. ! Poder Público, como agente normativo e regulador daatividade econEmica, e&ercer) as 'unç(es de plane$amento, incentivo e1scali%ação, na 'orma da lei+

Art. 1*2. lei estabelecer) diretri%es e bases do processo deplane$amento governamental do Distrito Federal, o #ual incorporar) ecompatibili%ar)3

4 5 o plano diretor de ordenamento territorial e os planos dedesenvolvimento local6 (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ?=2 de)**>,- .0-

44 5 as aç(es de integração com a região do entorno do DistritoFederal6

444 5(<nciso re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº +82 )*1*,- 6.0/

47 5 o plano plurianual6econPmicas exercidas em seu territ&rio e2 em especial2 à empresa "rasileira de capitalnacional,Texto !"ter!=o# G º 3a a:uisição de "ens e ser5iços2 os &rgãos da administração diretae indireta2 sem pre4u7zo dos princ7pios da pu"licidade2 transpar9ncia das contas p0"licas2legitimidade e economicidade2 darão tratamento pre erencial2 nos termos da lei2 aati5idades econPmicas exercidas em seu territ&rio e2 em especial2 a empresas "rasileirasde capital nacional, Par)gra'o com a redação da Imenda = ei !rg"nica n? J-, de A .0+137 Texto origi !"# Par)gra'o único+ ExcetuamFse do percentual indicado no inciso < asinstituições nanceiras controladas pelo Ko5erno do %istrito #ederal2 cu4a direçãoexecuti5a ter/ participação de pelo menos dois ser5idores2 escol6idos na orma pre5istaem seu estatuto,138 Texto origi !"# < A o plano diretor de ordenamento territorial e os planos diretoreslocaisB139 Texto re8og!=o# <<< A o plano de desen5ol5imento econPmico e social do %istrito#ederalB

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL7 5 (<nciso re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº +82 )*1*,- 6.

74 5 as diretri%es orçament)rias6744 5 o orçamento anual+Art. 1*$. ! plano diretor de ordenamento territorial 9 o

instrumento b)sico da política de e&pansão e desenvolvimento urbanos,de longo pra%o e nature%a permanente+ (Crtigo com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº ?=2 de )**>,- . .

Art. 1*%. s aç(es de integração com a região do entorno doDistrito Federal são constituídas pelo con$unto de políticas para odesenvolvimento das )reas do entorno, com vistas a integração e

*armonia com o Distrito Federal, em regime de co responsabilidade comas ;nidades da Federação =s #uais pertencem, preservada a autonomiaadministrativa e 1nanceira das unidades envolvidas+

Art. 1*&. s diretri%es, os ob$etivos e as políticas públicas #ueorientam a ação governamental para a promoção do desenvolvimentosocioeconEmico do Distrito Federal devem observar o seguinte3 (Crtigo coma redação da Emenda à Lei Orgânica nº +82 de )*1*,- . A

140 Texto re8og!=o# A o plano anual de go5ernoB141 Texto origi !"# Art. 163. O plano diretor de ordenamento territorial e os planosdiretores locais são os instrumentos "/sicos2 de longo prazo2 da pol7tica de

desen5ol5imento e expansão ur"ana e independentes da alternância de gestãogo5ernamental,142 Texto origi !"# Art. 165. O plano de desen5ol5imento econPmicoFsocial do %istrito#ederal ' o instrumento :ue esta"elece as diretrizes gerais2 de ne os o"4eti5os e

pol7ticas glo"ais e setoriais :ue orientarão a ação go5ernamental para a promoção dodesen5ol5imento socioeconPmico do %istrito #ederal2 no per7odo de :uatro anos,G 1º O plano mencionado no caput ser/ proposto pelo .oder Executi5o2 no primeiro anodo mandato do Ko5ernador2 e apro5ado em lei2 o"ser5adas as seguintes premissasD< A as demandas da sociedade ci5il e os planos e pol7ticas econPmicas e sociais deinstituições não go5ernamentais :ue condicionem o plane4amento go5ernamentalB<< A as diretrizes esta"elecidas no plano diretor de ordenamento territorial e planosdiretores locais e as ações de integração com a região do entorno do %istrito #ederalB<<< A os planos e pol7ticas do Ko5erno #ederalB

< A os planos regionais :ue a etem o %istrito #ederal,G )º !erão consideradas ainda as seguintes condicionantesD< A a singular condição de Jras7lia como ;apital #ederalB<< A a compati"ilização do ordenamento da ocupação e uso do solo com a concepçãour"an7stica do .lano .iloto e ;idades !at'lites e com a contenção da especulação2 daconcentração undi/ria e imo"ili/ria e da expansão desordenada da /rea ur"anaB<<< A a condição de Jras7lia como .atrimPnio ;ultural da RumanidadeB< A a concepção do %istrito #ederal :ue pressupõe limitada extensão territorial comoespaço modelarB

A a superação da disparidade sociocultural e econPmica existente entre as egiões Cdministrati5asB

< A a concepção do %istrito #ederal como p&lo cient7 co2 tecnol&gico e culturalB<< A a de esa do meio am"iente e dos recursos naturais2 em 6armonia com a

implantação e expansão das ati5idades econPmicas2 ur"anas e ruraisB<<< A a necessidade de ele5ar progressi5amente os padrões de :ualidade de 5ida de sua

populaçãoB<@ A a condição do tra"al6ador como ator preponderante da produção de ri:uezasB

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL4 5 as demandas da sociedade civil e os planos e políticas

econEmicas e sociais de instituiç(es não governamentais #ue condicionemo plane$amento governamental644 5 as diretri%es estabelecidas no plano diretor de ordenamento

territorial e nos planos de desenvolvimento locais, bem como aç(es deintegração com a região do entorno do Distrito Federal6

444 5 os planos e as políticas do Moverno Federal647 5 os planos regionais #ue a'etem o Distrito Federal67 5 a singular condição de Brasília como Capital Federal674 5 a compatibili%ação do ordenamento de ocupação e uso do solo

com a concepção urbanística do Plano Piloto e das cidades sat9lites e coma contenção da especulação, da concentração 'undi)ria e imobili)ria e dae&pansão desordenada da )rea urbana6

744 5 a condição de Brasília como PatrimEnio Cultural da<umanidade6

7444 5 a concepção do Distrito Federal #ue pressup(e limitadae&tensão territorial como espaço modelar6

4> 5 a superação da disparidade sociocultural e econEmicae&istente entre as Regi(es dministrativas6

> 5 a concepção do Distrito Federal como polo cientí1co,tecnológico e cultural6

>4 5 a de'esa do meio ambiente e dos recursos naturais, em*armonia com a implantação e a e&pansão das atividades econEmicas,urbanas e rurais6

>44 5 a necessidade de elevar progressivamente os padr(es de#ualidade de vida de sua população6

>444 5 a condição do trabal*ador como 'ator preponderante daprodução de ri#ue%as6

>47 5 a participação da sociedade civil, por meio de mecanismosdemocr)ticos, no processo de plane$amento6

>7 5 a articulação e a integração dos di'erentes níveis de governo edas respectivas entidades administrativas6

@ A a participação da sociedade ci5il2 por meio de mecanismos democr/ticos2 no processode plane4amentoB

@< A a articulação e integração dos di erentes n75eis de go5erno e das respecti5asentidades administrati5asB

@<< A a adoção de pol7ticas :ue 5ia"ilizem a geração de empregos e o aumento da renda,G º O plano de desen5ol5imento econPmico e social do %istrito #ederal ser/encamin6ado pelo .oder Executi5o2 no primeiro ano de mandato do Ko5ernador2 at' doismeses e meio ap&s sua posse2 e de5ol5ido pelo Legislati5o para sanção at' dois mesesantes do encerramento do primeiro per7odo da sessão legislati5a,

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL>74 5 a adoção de políticas #ue viabili%em geração de empregos e

aumento de renda+Art. 1**. ! plano plurianual a ser aprovado em lei para o períodode #uatro anos, incluído o primeiro ano da administração subse#uente, 9 oinstrumento b)sico #ue detal*a diretri%es, ob$etivos e metas #uanti1cadas'ísica e 1nanceiramente para as despesas de capital e outras delasdecorrentes, bem como para as relativas a programas de duraçãocontinuada+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº +82 de )*1*,- . 0

Art. 1*+. (Crtigo re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº +82 de )*1*,- .

Art. 1*,. lei de diretri%es orçament)rias 9 instrumento b)sico#ue compreende as metas e prioridades da administração pública doDistrito Federal para o e&ercício subse#uente e dever)3

4 5 dispor sobre as alteraç(es da legislação tribut)ria644 5 estabelecer a política de aplicação das ag:ncias 1nanceiras

o1ciais de 'omento6444 5 servir de base para a elaboração da lei orçament)ria anual647 5 ser proposta pelo I&ecutivo e aprovada pelo egislativo+Art. 1*-. ! orçamento anual 9 instrumento b)sico de

detal*amento 1nanceiro das receitas e das despesas para o e&ercício

subse#uente ao de sua aprovação, na 'orma da lei+Art. 1+0. ! processo de plane$amento do desenvolvimento do

Distrito Federal atender) aos princípios da participação, da coordenação,da integração e da continuidade das aç(es governamentais+

.ar/gra o 0nico, s de1niç(es conse#uentes do processo deplane$amento governamental são determinativas para o setor público eindicativas para o setor privado+

Art. 1+1. lei dispor) sobre a implementação e permanenteatuali%ação de sistema de in'ormaç(es capa% de apoiar as atividades deplane$amento, e&ecução e avaliação das aç(es governamentais+

Art. 1+2. Poderão ser concedidos a empresas situadas no DistritoFederal incentivos e bene'ícios, na 'orma da lei3

143 Texto origi !"# Art. 166. O plano plurianual2 a ser apro5ado em lei2 ' instrumento"/sico :ue detal6a diretrizes2 o"4eti5os e metas :uanti cadas 7sica e nanceiramente2

para as despesas de capital e outras delas decorrentes2 "em como para as relati5as a programas de duração continuada,Par)gra'o único+ O plano plurianual ser/ ela"orado em consonância com o plano dedesen5ol5imento econPmico e social2 para o per7odo de :uatro anos2 inclu7do o primeiroano da administração su"se:uente,144 Texto re8og!=o# Art. 16 . O plano anual de Ko5erno ' instrumento "/sico :ueesta"elece os o"4eti5os2 diretrizes e pol7ticas :ue orientarão a ação go5ernamental parao exerc7cio su"se:uente e ser5e de "ase para ela"oração das diretrizes orçament/rias,

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL4 5 especiais e tempor)rios, para desenvolver atividades

consideradas estrat9gicas e imprescindíveis ao desenvolvimentoeconEmico e social do Distrito Federal644 5 priorit)rios para as empresas #ue em seus estatutos

estabeleçam a participação dos empregados em sua gestão e resultados6444 5 para prestar assist:ncia tecnológica e gerencial e estimular o

desenvolvimento e trans'er:ncia de tecnologia a atividades econEmicaspúblicas e privadas, propiciando3

a acesso =s con#uistas da ci:ncia e tecnologia por #uantose&erçam atividades ligadas = produção e ao consumo de bens6

b estímulo = integração das atividades de produção, serviços,pes#uisa e ensino6c incentivo a novas empresas #ue invistam em seu território com

alta tecnologia e alta produtividade+Art. 1+$. ! agente econEmico inscrito na dívida ativa $unto ao

1sco do Distrito Federal, ou em d9bito com o sistema de seguridade social,con'orme estabelecido em lei, não poder) contratar com o Poder Públiconem dele receber bene'ícios ou incentivos 1scais ou creditícios+

Art. 1+%. lei e as políticas governamentais apoiarão eestimularão atividades econEmicas e&ercidas sob a 'orma de cooperativae associação+

Art. 1+&. ! Poder Público do Distrito Federal dar) tratamento'avorecido a empresas sediadas em seu território e dispensar) =smicroempresas e empresas de pe#ueno porte, de1nidas em lei,tratamento $urídico di'erenciado, com vistas a incentiv) las por meio dasimpli1cação, redução ou eliminação de suas obrigaç(es administrativas,tribut)rias ou creditícias, na 'orma da lei+

CAP'TULO IIDA IND:STRIA E DO TURISMO

Se 3o ID! Po" ti7! I =9;tri!"Art. 1+*. política industrial, respeitados os preceitos do plano de

desenvolvimento econEmico e social, ser) plane$ada e e&ecutada peloPoder Público con'orme diretri%es gerais 1&adas em lei, tendo por ob$etivo,entre outros3

4 5 preservar o meio ambiente e os níveis de #ualidade de vida dapopulação do Distrito Federal, mediante de1nição de crit9rios e padr(espara implantação e operação de indústrias e mediante estímuloprincipalmente a instalação de indústrias com menor impacto ambiental6

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL44 5 promover e estimular empreendimentos industriais #ue se

propon*am a utili%ar, racional e prioritariamente, recursos e mat9riasprimas disponíveis no Distrito Federal ou )reas ad$acentes6444 5 propiciar a implantação de indústrias, particularmente as de

tecnologia de ponta, compatíveis com o meio ambiente e com os recursosdisponíveis no Distrito Federal e )reas ad$acentes6

47 5 promover a integração econEmica do Distrito Federal com aregião do entorno, mediante apoio e incentivo a pro$etos industriais #ueestimulem maior concentração de atividades e&istentes ecomplementaridade na economia regional6

7 5 estimular a implantação de indústrias #ue permitam ade#uadaabsorção de mão de obra no Distrito Federal e geração de novosempregos+

.ar/gra o 0nico, ! Poder Público adotar) mecanismos departicipação da sociedade civil na de1nição, e&ecução e acompan*amentoda política industrial+

Se 3o IID! I45"! t! 3o =e Po"o; I =9;tri!i; o Di;trito Fe=er!"Art. 1++. ! Poder Público estimular)34 5 a criação de polos industriais de alta tecnologia, privilegiados os

pro$etos #ue promovam a desconcentração espacial da atividade industriale da renda, respeitadas as vocaç(es culturais e as vantagenscomparativas de cada região6

44 5 a criação de polos agroindustriais, respeitadas as diretri%es doplane$amento agrícola+

.ar/gra o 0nico, 2odo pro$eto industrial com potencial poluidor, acrit9rio do órgão ambiental do Distrito Federal, ser) ob$eto delicenciamento ambiental+

Se 3o IIIDo; I 7e ti8o; e E;t 49"o; I =9;tri!"i ! 3o o Di;trito Fe=er!"

Art. 1+,. lei poder), sem pre$uí%o do disposto no art+ .0.,conceder incentivos 1scais, creditícios e 1nanceiros, para implantação deempresas industriais consideradas priorit)rias pela política deindustriali%ação no Distrito Federal+

Art. 1+-. ! Distrito Federal propiciar) a criação de cooperativa eassociação #ue ob$etivem3

4 5 integração e coordenação entre produção e comerciali%ação644 5 redução dos custos de produção e comerciali%ação6444 5 integração social+

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. 1,0. ! Poder Público direcionar) es'orços para 'ortalecer

especialmente os segmentos do setor industrial de micro, pe#ueno em9dio porte, por meio de ação concentrada nas )reas de capacitaçãoempresarial, gerencial e tecnológica e na de organi%ação da produção+

Art. 1,1. ! Poder Público estimular) a 'ormação do per1l industrialdas empresas locali%adas em cada região+

Se 3o IVDo T9ri;4o

Art. 1,2. ! Poder Público promover) e incentivar) o turismo como'ator de desenvolvimento socioeconEmico e de a1rmação dos valoresculturais e *istóricos nacionais e locais+

Art. 1,$. Cabe ao Distrito Federal, observada a legislação 'ederal,de1nir a política de turismo, suas diretri%es e aç(es, devendo3

4 5 adotar, por meio de lei, plane$amento integrado e permanentede desenvolvimento do turismo em seu território6

44 5 desenvolver e'etiva in'raestrutura turística6444 5 promover, no Brasil e no e&terior, o turismo do Distrito Federal647 5 incrementar a atração e geração de eventos turísticos67 5 regulamentar o uso, ocupação e 'ruição de bens naturais e

culturais de interesse turístico674 5 proteger o patrimEnio ecológico, *istórico e cultural6744 5 promover Brasília como PatrimEnio Cultural da <umanidade67444 5 conscienti%ar a população da necessidade de preservação dos

recursos naturais e do turismo como atividade econEmica e 'ator dedesenvolvimento social6

4> 5 incentivar a 'ormação de pessoal especiali%ado para o setor+CAP'TULO III

DO COM RCIO E DOS SERVI(OSArt. 1,%. ! Poder Público regular) as atividades comerciais e de

serviços no Distrito Federal, na 'orma da lei+Art. 1,&. ! Poder I&ecutivo organi%ar) o sistema de

abastecimento do Distrito Federal, de 'orma coordenada com a ;nião+Art. 1,*. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na 'orma da

lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime deconcessão ou permissão, e sempre por meio de licitação, observado oseguinte3

4 5 a delegação de prestação de serviços a pessoa 'ísica ou $urídicade direito privado 'ar se ) mediante comprovação t9cnica e econEmica desua necessidade, e de lei autori%ativa6

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL44 5 os serviços concedidos ou permitidos 1cam su$eitos a

1scali%ação do poder público, sendo suspensos #uando não atendam,satis'atoriamente, =s 1nalidades ou =s condiç(es do contrato6444 5 9 vedado ao Poder Público subsidiar os serviços prestados por

pessoas 'ísicas e $urídicas de direito privado647 5 depende de autori%ação legislativa a prestação de serviços da

atividade permanente da administração pública por terceiros67 5 a obrigatoriedade do cumprimento dos encargos e normas

trabal*istas, bem como das de *igiene e segurança de trabal*o, deve1gurar em cl)usulas de contratos a serem e&ecutados pelas prestadorasde serviços públicos+

Art. 1,+. política de com9rcio e serviços ter) por ob$etivopromover o desenvolvimento e a integração do Distrito Federal com aregião do entorno e estimular empreendimentos comerciais e de serviços#ue permitam a geração de novos empregos+

CAP'TULO IVDA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

Art. 1,,. atividade agrícola no Distrito Federal ser) e&ercida,plane$ada e estimulada, com os seguintes ob$etivos3

4 5 cumprimento da 'unção social da propriedade644 5 compatibili%ação das aç(es de política agrícola com as de

re'orma agr)ria de1nidas pela ;nião6444 5 aumento da produção de alimentos e da produtividade, para

mel*or atender ao mercado interno do Distrito Federal647 5 geração de emprego67 5 organi%ação do abastecimento alimentar, com prioridade para o

acesso da população de bai&a renda aos produtos b)sicos674 5 apoio ao micro, pe#ueno e m9dio produtores rurais e suas

'ormas cooperativas e associativas de produção, arma%enamento,comerciali%ação e a#uisição de insumos6744 5 orientação do desenvolvimento rural67444 5 complementaridade das aç(es de plane$amento e e&ecução

dos serviços públicos de responsabilidade da ;nião e do Distrito Federal64> 5 de1nição das bacias *idrogr)1cas como unidades b)sicas de

plane$amento do uso, conservação e recuperação dos recursos naturais6> 5 integração do plane$amento agrícola com os demais setores da

economia+Art. 1,-. ! Poder Público criar) estímulos a agricultura,

abastecimento alimentar e de'esa dos consumidores, por meio de 'omentoe política de cr9dito 'avorecida a micro, pe#uenos e m9dios produtores+

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.ar/gra o 0nico, Dar se ) pre'er:ncia a a#uisição de produtos

locais, na 'ormação de esto#ues reguladores+Art. 1-0. ! Moverno do Distrito Federal manter) esto#uesreguladores e estrat9gicos de alimentos, na 'orma da lei+

Art. 1-1. São atribuiç(es do Poder Público, entre outras34 5 criar estímulos a micro, pe#ueno e m9dio produtores rurais e

suas organi%aç(es cooperativas para mel*orar as condiç(es dearma%enagem, processamento, embalagem, com redução de perdas aonível comunit)rio e de estabelecimento rural6

44 5 apoiar a organi%ação dos pe#uenos vare$istas e 'eirantes, de

modo a compatibili%ar sua atuação com as comunidades, organi%aç(es deprodutores rurais e atacadistas6444 5 estimular a criação de pe#uenas agroindústrias alimentares,

especialmente de 'orma cooperativa, aproveitando os e&cedentes deprodução e outros recursos disponíveis, com vistas ao suprimento dasnecessidades da população do Distrito Federal6

47 5 estimular a integração do programa de merenda escolar com aprodução local, com prioridade para micro, pe#uenos e m9dios produtoresrurais e suas cooperativas6

7 5 desenvolver programas alimentares especí1cos dirigidos aosgrupos sociais mais vulner)veis como idosos, gestantes, portadores dede1ci:ncia, desempregados e menores carentes6

74 5 instituir mecanismos #ue estimulem o trabal*o de plantioindividual, coletivo ou cooperativo de produtos b)sicos, especialmente*ortigran$eiros6

744 5 manter serviços de inspeção e 1scali%ação, articulados com osetor privado, com prioridade para os produtos alimentares6

7444 5 promover a de'esa e a proteção do consumidor e 1scali%ar osprodutos em sua 'ase de comerciali%ação, au&iliando os consumidoresorgani%ados e orientando a população #uanto a preços, #ualidade dosalimentos e aç(es especí1cas de educação alimentar6

4> 5 1scali%ar o uso de agrotó&icos e incentivar o emprego deprodutos alternativos de controle de pragas e doenças6

> 5 promover a 'ormação e aper'eiçoamento dos recursos *umanosem agricultura e abastecimento6

>4 5 manter serviço de pes#uisa e di'usão de tecnologiasagropecu)rias, voltadas para as peculiaridades do Distrito Federal+

Art. 1-2. !s recursos da política agrícola regional, inclusive os docr9dito rural, serviços, subsídios, apoio e assist:ncia do Poder Público,serão destinados prioritariamente a micro, pe#uenos e m9dios produtoresrurais e suas organi%aç(es associativas ou cooperativas, bem como para o

/0

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALabastecimento de produtos alimentares indispens)veis ao consumo do

Distrito Federal+ CAP'TULO VDA CI NCIA E DA TECNOLOGIA

Art. 1-$. ! Distrito Federal, em colaboração com as instituiç(es deensino e pes#uisa e com a ;nião, os Istados e a sociedade, rea1rmandosua vocação de polo cientí1co, tecnológico e cultural, promover) odesenvolvimento t9cnico, cientí1co e a capacitação tecnológica, emespecial por meio de3

4 5 prioridade =s pes#uisas cientí1cas e tecnológicas voltadas parao desenvolvimento do sistema produtivo do Distrito Federal, emconson"ncia com a de'esa do meio ambiente e dos direitos 'undamentaisdo cidadão6

44 5 'ormação e aper'eiçoamento de recursos *umanos para osistema de ci:ncia e tecnologia do Distrito Federal6

444 5 produção, absorção e di'usão do con*ecimento cientí1co etecnológico6

47 5 orientação para o uso do sistema de propriedade industrial eprocessos de trans'er:ncia tecnológica+

Art. 1-%. ! plano de ci:ncia e tecnologia do Distrito Federalestabelecer) prioridades e ob$etivos para o desenvolvimento cientí1co etecnológico do Distrito Federal+

H .? s aç(es e programas empreendidos em con'ormidade com oplano deverão ser compatíveis com as metas globais de desenvolvimentoeconEmico e social do Distrito Federal+

H A? dotação orçament)ria para instituiç(es de pes#uisa doDistrito Federal ser) determinada de acordo com as diretri%es eprioridades estabelecidas no plano de ci:ncia e tecnologia e constar) dalei orçament)ria anual+

H 0? ! Distrito Federal garantir) o acesso =s in'ormaç(es geradas,coletadas e arma%enadas em todos os órgãos públicos ou em entidades eempresas em #ue ten*a participação ma$orit)ria, na 'orma da lei+

H ? implantação e e&pansão de sistemas tecnológicos deimpacto social, econEmico ou ambiental devem ter pr9via anu:ncia doConsel*o de Ci:ncia e 2ecnologia, na 'orma da lei+

Art. 1-&. ! Poder Público instituir) e manter) Fundação de poio =Pes#uisa 5 F PDF, atribuindo l*e dotação mínima de dois por cento dareceita corrente lí#uida do Distrito Federal, #ue l*e ser) trans'eridamensalmente, em duod9cimos, como renda de sua privativa

/

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALadministração, para aplicação no desenvolvimento cientí1co e tecnológico+

(Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº =2 de )*1 ,-. @

Art. 1-*. ! Poder Público apoiar) e estimular) instituiç(es eempresas #ue propiciem investimentos em pes#uisa e tecnologia, bemcomo estimular) a integração das atividades de produção, serviços,pes#uisa e ensino, na 'orma da lei+

.ar/gra o 0nico, lei de1nir) bene'ícios a empresas #ue propiciempes#uisas tecnológicas e desenvolvimento e&perimental no "mbito damedicina preventiva e terap:utica e produ%am e#uipamentosespeciali%ados destinados ao portador de de1ci:ncia+

Art. 1-+. ! Distrito Federal criar), $unto a cada polo industrial ouem setores da economia, núcleos de apoio tecnológico e gerencial, #ueestimularão3

4 5 a moderni%ação das empresas644 5 a mel*oria da #ualidade dos produtos6444 5 o aumento da produtividade647 5 o aumento do poder competitivo67 5 a capacitação, di'usão e trans'er:ncia de tecnologia+Art. 1-,. ! Distrito Federal celebrar) conv:nios com as

universidades públicas sediadas no Distrito Federal para reali%ação deestudos, pes#uisas, pro$etos e desenvolvimento de sistemas e protótipos+

Art. 1--. ! Poder Público orientar) gratuitamente oencamin*amento de registro de patente de ideias e invenç(es+

TÍTULO ;IDA ORDEM SO,IAL E DO MEIO AM<IENTE

CAP'TULO IDAS DISPOSI()ES GERAIS

Art. 200. ordem social tem como base o primado do trabal*o ecomo ob$etivo o bem estar e a $ustiça sociais+

Art. 201. ! Distrito Federal, em ação integrada com a ;nião,assegurar) os direitos relativos a educação, saúde, segurança pública,

145 Texto origi !"# Art. 195. O .oder .0"lico instituir/ e manter/ #undação de Cpoio a.es:uisa A #C.%#2 atri"uindoFl6e dotação m7nima de dois por cento da receitaorçament/ria do %istrito #ederal2 :ue l6e ser/ trans erida mensalmente2 em duod'cimos2como renda de sua pri5ati5a administração2 para aplicação no desen5ol5imento cient7 coe tecnol&gico,Texto !"ter!=o# Art. 195. O .oder .0"lico instituir/ e manter/ #undação de Cpoio à.es:uisa A #C.%#2 atri"uindoFl6e dotação m7nima de *2+S (cinco d'cimos por cento- dareceita corrente l7:uida do %istrito #ederal2 :ue l6e ser/ trans erida mensalmente2 emduod'cimos2 como renda de sua pri5ati5a administração2 para aplicação nodesen5ol5imento cient7 co e tecnol&gico, rtigo com a redação da Imenda = ei !rg"nica n? @ , deA /+

/@

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALalimentação, cultura, assist:ncia social, meio ambiente e#uilibrado, la%er

e desporto+Art. 202. Compete ao Poder Público, em caso de iminente perigoou calamidade pública, prover o atendimento das necessidades coletivasurgentes e transitórias, podendo, para este 1m, re#uisitar propriedadeparticular, observado o disposto na Constituição Federal+

Art. 20$. seguridade social compreende o con$unto de aç(es deiniciativa do Poder Público e da sociedade, destinadas a assegurar osdireitos re'erentes a saúde, previd:ncia e assist:ncia social+

H .? ! dever do Poder Público não e&clui o das pessoas, da 'amília,das empresas e da sociedade+

H A? ! Distrito Federal promover), nos termos da lei, oplane$amento e o desenvolvimento de aç(es baseadas nos ob$etivosprevistos nos arts+ ./ e ./@ da Constituição Federal+

H 0? 8en*um bene'ício ou serviço da seguridade social poder) sercriado, ma$orado ou estendido sem a correspondente 'onte de custeiototal+

CAP'TULO IIDA SA:DE

Art. 20%. saúde 9 direito de todos e dever do Istado, asseguradomediante políticas sociais, econEmicas e ambientais #ue visem3

4 5 ao bem estar 'ísico, mental e social do indivíduo e dacoletividade, = redução do risco de doenças e outros agravos6

44 5 ao acesso universal e igualit)rio =s aç(es e serviços de saúde,para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação+

H .? saúde e&pressa a organi%ação social e econEmica e temcomo condicionantes e determinantes, entre outros, o trabal*o, a renda, aalimentação, o saneamento, o meio ambiente, a *abitação, o transporte, ola%er, a liberdade, a educação, o acesso e a utili%ação agroecológica daterra+

H A? s aç(es e serviços de saúde são de relev"ncia pública, e cabeao Poder Público sua normati%ação, regulamentação, 1scali%ação econtrole, devendo sua e&ecução ser 'eita, pre'erencialmente, por meio deserviços públicos e, complementarmente, por interm9dio de pessoas'ísicas ou $urídicas de direito privado, nos termos da lei+

Art. 20&. s aç(es e serviços públicos de saúde integram umarede única e *ierar#ui%ada, constituindo o Sistema Ynico de Saúde 5 S;S,no "mbito do Distrito Federal, organi%ado nos termos da lei 'ederal,obedecidas as seguintes diretri%es3

4 5 atendimento integral ao indivíduo, com prioridade paraatividades preventivas, sem pre$uí%o dos serviços assistenciais6

/J

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL44 5 descentrali%ação administrativa da rede de serviços de saúde

para as Regi(es dministrativas6444 5 participação da comunidade647 5 direito do indivíduo = in'ormação sobre sua saúde e a da

coletividade, as 'ormas de tratamento, os riscos a #ue est) e&posto e osm9todos de controle e&istentes6

7 5 gratuidade da assist:ncia = saúde no "mbito do S;S674 5 integração dos serviços #ue e&ecutem aç(es preventivas e

curativas ade#uadas =s realidades epidemiológicas+H .? !s gestores do Sistema Ynico de Saúde poderão admitir

agentes comunit)rios de saúde e agentes de combate =s endemias pormeio de processo seletivo público, de acordo com a nature%a e acomple&idade de suas atribuiç(es e re#uisitos especí1cos para suaatuação+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº + 2 de )**8,- . J

H A? ei dispor) sobre o regime $urídico e a regulamentação dasatividades de agente comunit)rio de saúde e agente de combate =sendemias+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº + 2 de )**8,- .

H 0? l9m das *ipóteses previstas no art+ ., H .?, e no art+ .J/, H?, da Constituição Federal, o servidor #ue e&erça 'unç(es e#uivalentes =s

de agente comunit)rio de saúde ou de agente de combate =s endemiaspoder) perder o cargo em caso de descumprimento dos re#uisitosespecí1cos 1&ados em lei para o seu e&ercício+ (.ar/gra o acrescido pelaEmenda à Lei Orgânica nº + 2 de )**8,- . -

H ? Salvo disposição de lei complementar 'ederal em contr)rio, oDistrito Federal deve aplicar, anualmente, em aç(es e serviços públicos desaúde, no mínimo3 (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

4 5 .AX do produto da arrecadação dos impostos a #ue se re'ere oart+ .@@ e dos recursos de #ue tratam os arts+ .@ e .@/, 4, a, e 44, da146 7er D4 n? A - A .-- ., %i/rio de $ustiça de .AL LA . , e D4 8? A / A

.-0A -, %i/rio de $ustiça de 0LALA .A, #ue declararam inconstitucional o H A? do art+ A?da Imenda = ei !rg"nica n? @0, de A -+7er Imenda = ei !rg"nica n? J0, de A .0, #ue altera o art+ A? da Imenda = ei !rg"nican? @0, de A -, o #ual não modi1ca o te&to da ei !rg"nica do Distrito Federal, mas tra%disposiç(es #ue disciplinam a aplicação do art+ A @+147 7er D4 n? A - A .-- ., %i/rio de $ustiça de .AL LA . , e D4 8? A / A

.-0A -, %i/rio de $ustiça de 0LALA .A, #ue declararam inconstitucional o H A? do art+ A?da Imenda = ei !rg"nica n? @0, de A -+7er Imenda = ei !rg"nica n? J0, de A .0, #ue altera o art+ A? da Imenda = ei !rg"nican? @0, de A -, o #ual não modi1ca o te&to da ei !rg"nica do Distrito Federal, mas tra%disposiç(es #ue disciplinam a aplicação do art+ A @+148 7er D4 n? A - A .-- ., %i/rio de $ustiça de .AL LA . , e D4 8? A / A

.-0A -, %i/rio de $ustiça de 0LALA .A, #ue declararam inconstitucional o H A? do art+ A?da Imenda = ei !rg"nica n? @0, de A -+7er Imenda = ei !rg"nica n? J0, de A .0, #ue altera o art+ A? da Imenda = ei !rg"nican? @0, de A -, o #ual não modi1ca o te&to da ei !rg"nica do Distrito Federal, mas tra%disposiç(es #ue disciplinam a aplicação do art+ A @+

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALConstituição Federal, dedu%idas as parcelas #ue, nos Istados, seriam

destinadas a unicípios644 5 .@X do produto da arrecadação dos impostos a #ue se re'ere oart+ .@J e dos recursos de #ue tratam os arts+ .@- e .@/, 4, " , e H 0?, daConstituição Federal+

Art. 20*. assist:ncia = saúde 9 livre = iniciativa privada+H .? s instituiç(es privadas poderão participar, de 'orma

complementar, do Sistema Ynico de Saúde, segundo diretri%es deste,mediante contrato de direito público ou conv:nio, concedida pre'er:ncia=s entidades 1lantrópicas e =s sem 1ns lucrativos+

H A? G vedada a participação direta ou indireta de empresas oucapitais estrangeiros na assist:ncia = saúde do Distrito Federal, salvo noscasos previstos em lei 'ederal+

H 0? G vedada a destinação de recursos públicos do Distrito Federalpara au&ílio, subvenç(es, $uros e pra%os privilegiados a instituiç(esprivadas com 1ns lucrativos+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei OrgânicanN )2 de 1==+,- . /

H ? G vedada, nos serviços públicos de saúde, a contratação deprestadores de serviço de empresas de car)ter privado, salvo nos casosprevistos em lei+

H @? G vedada a designação ou nomeação de propriet)rios,administradores e dirigentes de entidades ou serviços privados de saúdepara e&ercer cargo de c*e1a ou 'unção de con1ança no Sistema Ynico deSaúde do Distrito Federal+

Art. 20+. Compete ao Sistema Ynico de Saúde do Distrito Federal,al9m de outras atribuiç(es estabelecidas em lei3

4 5 identi1car, intervir, controlar e avaliar os 'atores determinantese condicionantes da saúde individual e coletiva6

44 5 'ormular política de saúde destinada a promover, nos camposeconEmico e social, a observ"ncia do disposto no art+ A 6

444 5 participar na 'ormulação da política de aç(es de saneamentob)sico e de seu controle, integrando as =s aç(es e serviços de saúde6

47 5 prevenir os 'atores determinantes das de1ci:ncias mental,sensorial e 'ísica, observados os aspectos de pro1la&ia6

7 5 o'erecer assist:ncia odontológica preventiva e de recuperação674 5 participar na 'ormulação e e&ecução da política de 1scali%ação

e inspeção de alimentos, bem como do controle do seu teor nutricional6

149 Texto origi !"# G º 5edada a destinação de recursos p0"licos do %istrito #ederal para aux7lio2 su"5enções2 4uros e prazos pri5ilegiados a instituições pri5adas com nslucrati5os2 "em como para ser5iços de sa0de pri5ati5os de ser5idores,

/-

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL744 5 'ormular política de recursos *umanos na )rea de saúde,

garantidas as condiç(es ade#uadas de trabal*o a seus pro1ssionais67444 5 promover e 'omentar o desenvolvimento de novastecnologias, a produção de medicamentos, mat9rias primas, insumos eimunobiológicos por laboratórios o1ciais6

4> 5 promover e 'omentar pr)ticas alternativas de diagnósticos eterap:utica, de comprovada base cientí1ca, entre outras, a *omeopatia,acupuntura e 1toterapia6

> 5 participar da 'ormulação da política e do controle das aç(es depreservação do meio ambiente, nele compreendido o trabal*o6

>4 5 participar no controle e 1scali%ação da produção, no transporte,guarda e utili%ação de subst"ncias e produtos psicoativos, tó&icos,mutag:nicos, carcinog:nicos, inclusive radioativos6

>44 5 1scali%ar e controlar os e&purgos, li&os, de$etos e esgotos*ospitalares, industriais e de origem nociva, em con'ormidade com o art+A/0, bem como participar na elaboração das normas pertinentes6

>444 5 desenvolver o sistema público de coleta, processamento etrans'usão de sangue e seus derivados, vedado todo tipo decomerciali%ação6

>47 5 garantir a assist:ncia integral ao portador de #ual#uer doençain'ecto contagiosa, inclusive ao portador do vírus da Síndrome da4munode1ci:ncia d#uirida 5 S4D , assegurada a internação dos doentesnos serviços mantidos direta ou indiretamente pelo Sistema Ynico deSaúde e vedada #ual#uer 'orma de discriminação por parte de instituiç(espúblicas ou privadas6

>7 5 prestar assist:ncia integral = saúde da mul*er, em todas as'ases biológicas, bem como nos casos de aborto previsto em lei e deviol:ncia se&ual, assegurado o atendimento nos serviços do Sistema Ynicode Saúde 5 S;S, mediante programas especí1cos6

>74 5 garantir o atendimento m9dico geri)trico ao idoso na rede deserviços públicos6>744 5 orientar o plane$amento 'amiliar, de livre decisão do casal,

garantido o acesso universal aos recursos educacionais e cientí1cos evedada #ual#uer 'orma de ação coercitiva por parte de instituiç(espúblicas ou privadas6

>7444 5 garantir o atendimento integral = saúde da criança e doadolescente, por interm9dio de e#uipe multidisciplinar6

>4> 5 e&ecutar a vigil"ncia sanit)ria mediante aç(es #ue eliminem,diminuam ou previnam riscos = saúde e intervir nos problemas sanit)riosdecorrentes da degradação do meio ambiente, da produção e circulaçãode bens e da prestação de serviços de interesse da saúde6

//

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL>> 5 e&ecutar a vigil"ncia epidemiológica, mediante aç(es #ue

proporcionem o con*ecimento, detecção ou prevenção dos 'atoresdeterminantes e condicionantes de saúde coletiva ou individual, adotandomedidas de prevenção e controle das doenças ou agravos6

>>4 5 e&ecutar a vigil"ncia alimentar e nutricional, mediante aç(esdestinadas ao con*ecimento, detecção, controle e avaliação da situaçãoalimentar e nutricional da população, e recon*ecer intervenç(es paraprevenir ou eliminar riscos e se#uelas originadas do consumo inade#uadode alimentos6

>>44 5 promover a educação alimentar e nutricional6>>444 5 prestar assist:ncia = saúde comunit)ria mediante

acompan*amento do doente em sua realidade 'amiliar, comunit)ria esocial6

>>47 5 prestar assist:ncia 'armac:utica e garantir o acesso dapopulação aos medicamentos necess)rios = recuperação de sua saúde6

>>7 5 e&ecutar o controle sanit)rio ')rmaco epidemiológico sobreestabelecimentos de dispensação e manipulação de medicamentos,drogas e insumos 'armac:uticos destinados ao uso e consumo *umano+

Art. 20,. G dever do Poder Público garantir ao portador dede1ci:ncia os serviços de reabilitação nos *ospitais, centros de saúde e

centros de atendimento+Art. 20-. o Poder Público, na 'orma da lei e no limite das

disponibilidades orçament)rias, compete34 5 criar banco de órgãos e tecidos644 5 incentivar a instalação e o 'uncionamento de unidades

terap:uticas e educacionais para recuperação de usu)rios de subst"ncias#ue gerem depend:ncia 'ísica ou psí#uica6

444 5 prover o atendimento m9dico e odontológico aos estudantes darede pública, prioritariamente aos do ensino 'undamental+

Art. 210. Compete ao Poder Público incentivar e au&iliar entidades1lantrópicas de estudos, pes#uisas e combate ao c"ncer e =s doençasin'ecto contagiosas, na 'orma da lei+

Art. 211. G dever do Poder Público promover e restaurar a saúdepsí#uica do indivíduo, baseado no rigoroso respeito aos direitos *umanos e= cidadania, mediante serviços de saúde preventivos, curativos e e&tra*ospitalares+

H .? Fica vedado o uso de celas 'ortes e outros procedimentosviolentos e desumanos ao doente mental+

H A? internação psi#ui)trica compulsória, reali%ada pela e#uipe desaúde mental das emerg:ncias psi#ui)tricas como último recurso, dever)ser comunicada aos 'amiliares e = De'ensoria Pública+

.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH 0? Serão substituídos, gradativamente, os leitos psi#ui)tricos

manicomiais por recursos alternativos como a unidade psi#ui)trica em*ospital geral, *ospitais dia, *ospitais noite, centros de conviv:ncia, laresabrigados, cooperativas e atendimentos ambulatoriais+

H ? s emerg:ncias psi#ui)tricas deverão obrigatoriamentecompor as emerg:ncias dos *ospitais gerais+

Art. 212. Compete ao Poder Público investir em pes#uisa eprodução de medicamentos e destinar l*es recursos especiais, de1nidosanualmente no orçamento+

Art. 21$. Cabe ao Distrito Federal, em coordenação com a ;nião,desenvolver aç(es com vistas a promoção, proteção, recuperação ereabilitação da saúde dos trabal*adores submetidos a riscos e agravosadvindos das condiç(es e processos de trabal*o, incluídas, entre outrasatividades3

4 5 a in'ormação ao trabal*ador, entidade sindical e empresa sobre3a riscos de acidentes do trabal*o e de doenças pro1ssionais6b resultados de 1scali%ação e avaliação ambiental6c e&ames m9dicos de admissão, periódicos e de demissão644 5 a assist:ncia a vítimas de acidentes do trabal*o e portadores de

doenças pro1ssionais e do trabal*o6444 5 a promoção regular de estudos e pes#uisas sobre saúde do

trabal*ador647 5 a proibição de e&ig:ncia de atestado de esterili%ação, de teste

de gravide% e de anti <47 como condição para admissão ou perman:nciano emprego6

7 5 a intervenção com 1nalidade de interromper as atividades emlocais de trabal*o comprovadamente insalubres, de risco ou #ue ten*amprovocado graves danos = saúde do trabal*ador+

Art. 21%. política de recursos *umanos para o S;S ser), nostermos da lei 'ederal, organi%ada e 'ormali%ada articuladamente com asinstituiç(es governamentais de ensino e de saúde, com aprovação pelaC"mara egislativa+

.ar/gra o 0nico, ! plano de carreira da )rea de saúde daadministração pública direta, indireta e 'undacional dever) garantir aadmissão por concurso público+

Art. 21&. ! Sistema Ynico de Saúde do Distrito Federal contar),sem pre$uí%o das 'unç(es do Poder egislativo, com tr:s inst"nciascolegiadas e de1nidas na 'orma da lei3

4 5 a Con'er:ncia de Saúde644 5 o Consel*o de Saúde6

. .

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL444 5 os Consel*os Regionais de Saúde+

H .? Con'er:ncia de Saúde, órgão colegiado, com representaçãode entidades governamentais e não governamentais e da sociedade civil,reunir se ) a cada dois anos para avaliar e propor as diretri%es da políticade saúde do Distrito Federal, por convocação do Movernador ou,e&traordinariamente, por este ou pelo Consel*o de Saúde, pela maioriaabsoluta dos seus membros+

H A? ! Consel*o de Saúde, de car)ter permanente e deliberativo,órgão colegiado com representação do governo, prestadores de serviços,pro1ssionais de saúde e usu)rios, atuar) na 'ormulação de estrat9gias eno controle de e&ecução da política de saúde, inclusive nos aspectos

econEmicos e 1nanceiros, e ter) suas decis(es *omologadas peloSecret)rio de Saúde do Distrito Federal+H 0? !s Consel*os Regionais de Saúde, de car)ter permanente e

deliberativo, órgãos colegiados, com representação do governo,prestadores de serviços, pro1ssionais de saúde e usu)rios, atuarão na'ormulação, e&ecução, controle e 1scali%ação da política de saúde, emcada Região dministrativa, inclusive nos aspectos econEmicos e1nanceiros, e terão suas decis(es *omologadas pelo Diretor Regional deSaúde+

H ? representação dos usu)rios na Con'er:ncia e nos Consel*osde Saúde ser) parit)ria com o con$unto dos demais segmentos+

H @? composição, organi%ação e normas de 'uncionamento dosórgãos a #ue se re'ere o caput serão de1nidas em seus respectivosregimentos internos+

Art. 21*. ! Sistema Ynico de Saúde do Distrito Federal ser)1nanciado com recursos do orçamento do Distrito Federal e da ;nião,al9m de outras 'ontes, na 'orma da lei+

H .? s empresas privadas prestadoras de serviços de assist:nciam9dica, administradoras de planos de saúde e cong:neres ressarcirão o

Distrito Federal das despesas de atendimento dos segurados respectivosem unidades de saúde pertencentes ao poder público do Distrito Federal+(.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nN 182 de 1==>,-

H A? ! pagamento de #ue trata o par)gra'o anterior 9 deresponsabilidade das empresas a #ue este$am associadas as pessoasatendidas em unidades de saúde do Distrito Federal+ (.ar/gra o acrescido pelaEmenda à Lei Orgânica nN 182 de 1==>,-

CAP'TULO IIIDA PROMO(/O E DA ASSIST NCIA SOCIAL

Art. 21+. assist:ncia social 9 dever do Istado e ser) prestada a#uem dela necessitar, independentemente de contribuição a seguridadesocial, assegurados os direitos sociais estabelecidos no art+ J? daConstituição Federal+

. A

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.ar/gra o 0nico, G dever do Poder Público proteger a 'amília,

maternidade, in'"ncia, adolesc:ncia, vel*ice, assim como integrarsocialmente os segmentos des'avorecidos+Art. 21,. Compete ao Poder Público, na 'orma da lei e por

interm9dio da Secretaria competente, coordenar, elaborar e e&ecutarpolítica de assist:ncia social descentrali%ada e articulada com órgãospúblicos e entidades sociais sem 1ns lucrativos, com vistas a assegurarespecialmente3

4 5 apoio t9cnico e 1nanceiro para programas de car)tersocioeducativos desenvolvidos por entidades bene1centes e de iniciativade organi%aç(es comunit)rias6

44 5 serviços assistenciais de proteção e de'esa aos segmentos dapopulação de bai&a renda como3

a alo$amento e apoio t9cnico e social para mendigos, gestantes,egressos de pris(es ou de manicEmios, portadores de de1ci:ncia,migrantes e pessoas vítimas de viol:ncia dom9stica e prostituídas6

b gratuidade de sepultamento e dos meios e procedimentos a elenecess)rios6

c apoio a entidades representativas da comunidade na criação decrec*es e pr9 escolas comunit)rias, con'orme o disposto no art+ AA.6

d atendimento a criança e adolescente6e atendimento a idoso e a pessoa portadora de de1ci:ncia, na

comunidade+Art. 21-. ! Poder Público estabelecer) conv:nios, contratos e

outras 'ormas de cooperação com entidades bene1centes ou privadas sem1ns lucrativos, para a e&ecução de planos de assist:ncia a criança,adolescente, idoso, dependentes de subst"ncias #uímicas, portadores dede1ci:ncia e de patologia grave assim de1nida em lei+

.ar/gra o 0nico, (.ar/gra o re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8 2 de

)*1+,- .@

Art. 220. s aç(es governamentais na )rea da assist:ncia socialserão 1nanciadas com recursos do orçamento da seguridade social doDistrito Federal, da ;nião e de outras 'ontes, na 'orma da lei+

.ar/gra o 0nico, aplicação e a distribuição dos recursos para aassist:ncia social serão reali%adas com base nas demandas sociais eprevistas no plano plurianual, nas diretri%es orçament)rias e no orçamentoanual+

CAP'TULO IV150 Texto re8og!=o# Par)gra'o único+ Cs entidades de :ue trata o caput deste artigode5erão ser declaradas de utilidade p0"lica e registradas na !ecretaria competente2 :ue

prestar/ assessoria t'cnica mediante acompan6amento e a5aliação da execução de pro4etos2 "em como scalizar/ a aplicação dos recursos repassados +

. 0

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDA EDUCA(/O DA CULTURA E DO DESPORTO

Se 3o ID! E=97! 3oArt. 221. educação, direito de todos, dever do Istado e da

'amília, nos termos da Constituição Federal, 'undada nos ideaisdemocr)ticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos *umanos evalori%ação da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboraçãoda sociedade, tem por 1m a 'ormação integral da pessoa *umana, a suapreparação para o e&ercício consciente da cidadania e a sua #uali1caçãopara o trabal*o e 9 ministrada com base nos seguintes princípios3 (Crtigocom a redação da Emenda à Lei Orgânica nº >=2 de )*1?,- .@.

4 5 erradicação do anal'abetismo644 5 pluralismo de ideias e de concepç(es 1losó1cas, políticas,

est9ticas, religiosas e pedagógicas, #ue condu%a o educando = 'ormaçãode uma postura 9tica e social próprias6

444 5 valori%ação dos pro1ssionais da educação, com garantia, na'orma da lei, de plano de carreira e com ingresso e&clusivamente porconcurso público de provas e provas e títulos, reali%ado periodicamente6

47 5 universali%ação do atendimento escolar67 5 garantia do padrão de #ualidade674 5 garantia do princípio do m9rito, ob$etivamente apurado6744 5 avaliação por órgão próprio do sistema educacional67444 5 coe&ist:ncia de instituiç(es públicas e privadas64> 5 incentivo = participação da comunidade no processo

educacional, na 'orma da lei6> 5 amparo aos adolescentes em conQito com a lei, inclusive com

sua 'ormação em curso pro1ssionali%ante6>4 5 promoção *umanística, artística e cientí1ca6

151 Texto origi !"# Art. 221. C educação2 direito de todos2 de5er do Estado e da am7lia2nos termos da ;onstituição #ederal2 ser/ promo5ida e incenti5ada com a cola"oração dasociedade2 undada nos ideais democr/ticos de li"erdade2 igualdade2 respeito aos direitos6umanos e 5alorização da 5ida2 e ter/ por m a ormação integral da pessoa 6umana2sua preparação para o exerc7cio consciente da cidadania e sua :uali cação para otra"al6o,G 1º O ensino p0"lico de n75el undamental ser/ o"rigat&rio e gratuito,G )º O .oder .0"lico assegurar/ a progressi5a extensão da o"rigatoriedade e gratuidadeao ensino m'dio,G º O .oder .0"lico gradati5amente implantar/ o atendimento em turno de2 no m7nimo2seis 6oras di/rias2 aos alunos da rede o cial de ensino undamental,G ?º O não o erecimento do ensino o"rigat&rio pelo .oder .0"lico ou sua o erta irregular importam responsa"ilidade da autoridade competente2 nos termos da ;onstituição#ederal,G +º O acesso ao ensino o"rigat&rio gratuito ' direito p0"lico su"4eti5o,

.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL>44 5 igualdade de condiç(es para acesso e perman:ncia na escola6

>444 5 gratuidade do ensino em instituiç(es da rede pública+H .? educação b)sica pública 9 obrigatória e gratuita dos aos .

anos de idade, assegurada inclusive a sua o'erta para todos os #ue a elanão tiveram acesso na idade própria+ .@A

H A?(.ar/gra o re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- +.@0

H 0? ! Poder Público pode celebrar conv:nios com pre'eituras eIstados #ue comp(em a Rede 4ntegrada de Desenvolvimento do DistritoFederal e Intorno 5 R4DI, de modo a apoiar medidas de aper'eiçoamentodos pro1ssionais da educação, suporte t9cnico pedagógico administrativo,

trans'er:ncia de tecnologias e materiais para instituiç(es públicas deensino+H ? ! não o'erecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou

a sua o'erta irregular importam responsabilidade da autoridadecompetente, nos termos da Constituição Federal+

H @? ! acesso ao ensino obrigatório gratuito constitui direito públicosub$etivo+

Art. 221 A. Respeitado o estabelecido em lei nacional, o DistritoFederal pode 1&ar conteúdo complementar, com o ob$etivo de moderni%aro sistema público de ensino, incluindo conteúdos e disciplinasregionali%adas+ (Crtigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº >=2 de )*1?,-

Art. 221 B. !s recursos públicos devem ser destinados =sinstituiç(es públicas de ensino e podem ser dirigidos =s instituiç(escomunit)rias, con'essionais ou 1lantrópicas de ensino, desde #ue estas3(Crtigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº >=2 de )*1?,-

4 5 comprovem 1nalidade não lucrativa e apli#uem seus e&cedentes1nanceiros em educação6

44 5 assegurem a destinação do seu patrimEnio a outra escolacomunit)ria, 1lantrópica ou con'essional, ou ao Poder Público, no caso de

encerramento de suas atividades+.ar/gra o 0nico + !s recursos de #ue trata este artigo podem ser

destinados a bolsas de estudo para a educação b)sica, na 'orma da lei,para os #ue demonstrarem insu1ci:ncia de recursos, #uando *ouver 'altade vagas e de cursos regulares da rede pública na localidade de resid:nciado educando, 1cando obrigado o Poder Público a investir prioritariamentena e&pansão de sua rede na localidade+

152 7er art+ @? da Imenda = ei !rg"nica n? - , de A . , #ue disp(e sobre aimplementação do disposto neste par)gra'o+153 Texto re8og!=o# G )º assegurado o atendimento educacional especializado às

pessoas com de ci9ncia pre erencialmente na rede p0"lica de ensino ou em entidadescon5eniadas,

. @

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. 222. ! Poder Público deve assegurar, na 'orma da lei, a

gestão democr)tica do sistema público de ensino, com participação ecooperação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional ena de1nição, na implementação e na avaliação de sua política+ (Crtigo com aredação da Emenda à Lei Orgânica nº >=2 de )*1?,- .@

.ar/gra o 0nico, gestão democr)tica 9 assegurada por meio deseleção com provas e eleição direta, podendo o Distrito Federal implantaro sistema de concurso público para gestor escolar+

Art. 22$. ! Distrito Federal deve garantir, na 'orma da lei,atendimento em3 (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº >=2 de )*1?,-.@@

4 5 crec*es para crianças de a 0 anos644 5 pr9 escolas para crianças de a @ anos+.ar/gra o 0nico + ! Poder Público deve garantir atendimento em

crec*e a crianças com de1ci:ncia, o'erecendo recursos e serviçosespeciali%ados de educação e reabilitação+

Art. 22%. ! Poder Público deve assegurar atendimento aoeducando, em todas as etapas da educação b)sica, por meio deprogramas suplementares de material did)tico escolar, transporte,alimentação e assist:ncia = saúde+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei

Orgânica nº >=2 de )*1?,- .@J

Art. 22&. ! Poder Público deve prover atendimento a $ovens e aadultos, principalmente trabal*adores, por meio de programas especí1cos,de modo a compatibili%ar educação e trabal*o+ (Crtigo com a redação daEmenda à Lei Orgânica nº >=2 de )*1?,- .@

154 Texto origi !"# Art. 222. O .oder .0"lico assegurar/2 na orma da lei2 a gestãodemocr/tica do ensino p0"lico2 com a participação e cooperação de todos os segmentosen5ol5idos no processo educacional e na de nição2 implementação e a5aliação de sua

pol7tica,155 Texto origi !"# Art. 223. O %istrito #ederal garantir/ atendimento em crec6es e pr'F

escolas a crianças de zero a seis anos de idade2 na orma da lei,G 1º O .oder .0"lico garantir/ atendimento2 em crec6e comum2 a crianças portadoras dede ci9ncia2 o erecendo recursos e ser5iços especializados de educação e rea"ilitação,G )º O sistema de crec6es e pr'Fescolas ser/ custeado pelo .oder .0"lico2 mediantedotação orçament/ria pr&pria2 nos termos da lei,156 Texto origi !"# Art. 224. O .oder .0"lico assegurar/ condições de suporte ao acessoe perman9ncia do aluno na pr'Fescola e no ensino undamental e m'dio2 mediante açãointegrada dos &rgãos go5ernamentais :ue garanta transporte2 material did/tico2alimentação e assist9ncia à sa0de,157 Texto origi !"# Art. 225. O .oder .0"lico pro5er/ atendimento a 4o5ens e adultos2

principalmente tra"al6adores2 em ensino noturno de n75el undamental e m'dio2mediante o erta de cursos regulares e supleti5os2 de modo a compati"ilizar educação etra"al6o,.ar/gra o 0nico, ;a"e ao .oder .0"lico implantar programa permanente de al a"etizaçãode adultos articulado com os demais programas dirigidos a este segmento2 o"ser5ada ao"rigatoriedade de ação das unidades escolares em sua /rea de inMu9ncia2 emcooperação com os mo5imentos sociais organizados,

. J

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.ar/gra o 0nico, Cabe ao Poder Público implantar programa

permanente de al'abeti%ação de adultos articulado com os demaisprogramas dirigidos a este segmento, observada a obrigatoriedade deação das unidades escolares em sua )rea de inQu:ncia, em cooperaçãocom os movimentos sociais organi%ados+

Art. 22*. ! Poder Público dever) assegurar, na rede pública deensino, atividades e mani'estaç(es culturais integradas, garantido oacesso a museus, ar#uivos, monumentos *istóricos, artísticos, religiosos enaturais como recursos educacionais+

Art. 22+. ! Poder Público deve manter atendimento suplementarao educando em todas as etapas da educação b)sica, mediante

assist:ncia m9dica, odontológica e psicológica+ (Crtigo com a redação daEmenda à Lei Orgânica nº >=2 de )*1?,- .@-

.ar/gra o 0nico + ! Poder Público deve submeter, #uandonecess)rio, os alunos da rede pública de ensino a teste nutricional e deacuidade visual e auditiva, a 1m de detectar possíveis desvios pre$udiciaisa seu pleno desenvolvimento+

Art. 22,. G dever do Poder Público garantir o serviço de orientaçãoeducacional em ambiente privativo, e&ercido por pro1ssionais *abilitados,em todas as etapas e modalidades de educação b)sica+ (Crtigo com a redaçãoda Emenda à Lei Orgânica nº 8?2 de )*1?,- .@/

.ar/gra o 0nico + ! disposto neste artigo aplica se =s escolaspro1ssionali%antes, aos centros de línguas, =s escolas par#ues e =educação de $ovens e adultos+

Art. 22-. Cabe ao Poder Público assegurar contínua 'ormação eespeciali%ação de todos os pro1ssionais da educação b)sica, na 'orma dalei+(Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº >=2 de )*1?,- .J

Art. 2$0. ! Poder Público deve promover a descentrali%ação derecursos necess)rios = manutenção e ao 'uncionamento das instituiç(es158 Texto origi !"# Art. 22 . O .oder .0"lico manter/ atendimento suplementar aoeducando do ensino undamental2 mediante assist9ncia m'dica2 odontol&gica e psicol&gica,Texto origi !"# Par)gra'o único+ O .oder .0"lico su"meter/2 :uando necess/rio2 osalunos matriculados na rede p0"lica de ensino regular a testes de acuidade 5isual eauditi5a2 a m de detectar poss75eis des5ios pre4udiciais ao pleno desen5ol5imento +Texto !"ter!=o# Par)gra'o único+ O .oder .0"lico su"meter/2 :uando necess/rio2 osalunos matriculados na rede p0"lica de ensino regular a testes de acuidade 5isual eauditi5a e de diagn&stico de Transtorno de %' cit de Ctenção e Riperati5idade A T%CR2 a

m de detectar poss75eis des5ios pre4udiciais ao pleno desen5ol5imento, Par)gra'o com aredação da Imenda = ei !rg"nica n? JJ, de A .0+159 Texto origi !"# Art. 22:. de5er do .oder .0"lico garantir o ser5iço de orientaçãoeducacional2 exercido por pro ssionais 6a"ilitados2 nos n75eis de ensino undamental em'dio da rede p0"lica,160 Texto origi !"# Art. 229. ;a"e ao .oder .0"lico assegurar a especialização de

pro ssionais do magist'rio para a pr'Fescola e para as :uatro primeiras s'ries do ensinoundamental2 inclu7da a ormação de docentes para atuar na educação de portadores de

de ci9ncia e de superdotados2 na orma da lei,

.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALda rede pública de ensino, inclusive das Diretorias Regionais de Insino, na

'orma da lei+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº >=2 de )*1?,-.J.

.ar/gra o 0nico + ! Poder Público deve promover a descentrali%açãode recursos necess)rios para o aparel*amento, a moderni%ação e acontínua atuali%ação das bibliotecas públicas das instituiç(es de ensino+

Art. 2$1. !s pro1ssionais da carreira de magist9rio público #ueal'abeti%em crianças e adultos t:m tratamento especial #uanto a suaremuneração, a ser de1nido em lei+ (Crtigo com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº 8?2 de )*1?,- .JA

Art. 2$2. ! Poder Público garante atendimento educacionalespeciali%ado, em todos os níveis, aos superdotados e =s pessoas comde1ci:ncia, na medida do grau de de1ci:ncia de cada indivíduo, inclusivecom preparação para o trabal*o+ ( Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânicanº 8?2 de )*1?,- .J0

H .? Pro1ssionais da carreira de magist9rio público, t9cnicos eau&iliares #ue este$am em e&ercício em unidades de ensino da redepública e #ue atendam diretamente a pessoas com de1ci:ncia e acrianças e adolescentes em conQito com a lei 'a%em $us a grati1caçãoespecial, nos termos da lei+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº8?2 de )*1?,- .J

H A? !s serviços educacionais re'eridos no caput sãopre'erencialmente ministrados na rede regular de ensino, resguardadas asnecessidades de acompan*amento e de adaptação e garantidos osmateriais e os e#uipamentos ade#uados+ (.ar/gra o com a redação da Emenda àLei Orgânica nº >=2 de )*1?,- .J@

161 Texto origi !"# Art. 230. O .oder .0"lico promo5er/ a descentralização de recursosnecess/rios à administração dos esta"elecimentos de ensino p0"lico2 na orma da lei,162 Texto origi !"# Art. 231. Os pro ssionais do magist'rio p0"lico :ue al a"etizemcrianças ou adultos terão tratamento especial :uanto a sua remuneração2 a ser de nidoem lei,163

Texto origi !"# Art. 232. O .oder .0"lico garantir/ atendimento educacionalespecializado2 em todos os n75eis2 aos superdotados e aos portadores de de ci9ncia2 namedida do grau de de ci9ncia de cada indi57duo2 inclusi5e com preparação para otra"al6o,Texto !"ter!=o# Art. 232. O .oder .0"lico de5e garantir atendimento educacionalespecializado2 em todos os n75eis2 aos estudantes com altas 6a"ilidades e aosde cientes2 na medida do grau de de ci9ncia de cada indi57duo2 inclusi5e com

preparação para o tra"al6o, rtigo com a redação da Imenda = ei !rg"nica n? /, de A . +164 Texto origi !"# G 1º Os educadores das escolas p0"licas2 "em como os t'cnicos eauxiliares em exerc7cio nas unidades de ensino :ue atendam a excepcionais2 a crianças eadolescentes com pro"lemas de conduta ou de situação de risco e 5ulnera"ilidade2 arão

4us a uma grati cação especial2 nos termos da lei,Texto !"ter!=o# G 1º Os pro ssionais da educação "/sica em exerc7cio nas instituiçõesde ensino :ue atendam a excepcionais2 a crianças e a adolescentes com pro"lemas deconduta ou em situação de risco e 5ulnera"ilidade azem 4us a grati cação especial2 nostermos da lei, Par)gra'o com a redação da Imenda = ei !rg"nica n? /, de A . +

. -

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH 0? ! Poder Público deve destinar percentual mínimo do

orçamento da educação para assegurar ensino especial gratuito aportadores de de1ci:ncia de todas as 'ai&as et)rias, na 'orma da lei+(.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº >=2 de )*1?,- .JJ

Art. 2$$. educação 9 direito de todos e deve compreender as)reas cognitiva, a'etivo social e 'ísico motora+

H .? educação 'ísica e a educação artística são disciplinascurriculares obrigatórias, ministradas de 'orma teórica e pr)tica em todosos níveis de ensino da rede escolar+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à LeiOrgânica nN >2 de 1== ,- .J

H A? G dever do Poder Público garantir as condiç(es necess)rias =pr)tica de educação 'ísica curricular, ministrada por pro'essor licenciadoem educação 'ísica e a$ustada a necessidades de cada 'ai&a et)ria econdiç(es da população escolar+

H 0? Ser) estimulada a criação de turmas especiais a 1m depreparar alunos #ue demonstrem aptidão e talento para o esporte decompetição+

H ? ! Poder Público, por interm9dio de seus órgãos competentes,somente pode conceder autori%ação de 'uncionamento, a partir do ensino'undamental, a escolas #ue apresentem instalaç(es para pr)tica deeducação 'ísica e desporto+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nN>=2 de )*1?,- .J-

H @? G livre, nos termos da lei, o acesso da comunidade ainstalaç(es esportivas das instituiç(es de ensino da rede pública doDistrito Federal, com a orientação de pro'essores de educação 'ísica, em*or)rios e dias #ue não pre$udi#uem a pr)tica pedagógica regular de cadainstituição de ensino+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nN >=2 de)*1?,- .J/

165

Texto origi !"# G )º Os ser5iços educacionais re eridos no caput deste artigo serão pre erencialmente ministrados na rede regular de ensino2 resguardadas as necessidadesde acompan6amento e adaptação2 e garantidos os materiais e e:uipamentos ade:uados,

166 Texto origi !"# G º O .oder .0"lico destinar/ percentual m7nimo do orçamento daeducação2 para assegurar ensino especial gratuito a portadores de de ci9ncia de todasas aixas et/rias2 na orma da lei,167 Texto origi !"# G 1º C educação 7sica ' disciplina curricular o"rigat&ria2 ministrada de

orma te&rica e pr/tica2 em todos os n75eis de ensino da rede escolar2 nos termos da leiederal,

168 Texto origi !"# G ?º O .oder .0"lico2 por interm'dio de seus &rgãos competentes2somente conceder/ autorização de uncionamento2 a partir do primeiro grau2 a escolas:ue apresentem instalações para pr/tica de educação 7sica e desporto,169 Texto origi !"# G +º li5re2 nos termos da lei2 o acesso da comunidade a instalaçõesesporti5as das escolas da rede p0"lica do %istrito #ederal2 com a orientação de

pro essores de educação 7sica2 em 6or/rios e dias :ue não pre4udi:uem a pr/tica pedag&gica regular de cada esta"elecimento de ensino,

. /

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. 2$%. ! ensino religioso, de matrícula 'acultativa, constitui

disciplina em *or)rio regular de todas as etapas da educação b)sica+(Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nN >=2 de )*1?,- .

Art. 2$&. rede o1cial de ensino deve incluir em seu currículo, emtodos os níveis, conteúdo program)tico de educação ambiental, educação1nanceira, educação se&ual, educação para o tr"nsito, saúde oral,comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidadecultural, pluralidade racial, al9m de outros ade#uados = realidadeespecí1ca do Distrito Federal+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nN>=2 de )*1?,- . .

H .? língua espan*ola pode constar como opção de língua

estrangeira de todas as etapas da educação b)sica da rede pública deensino, tendo em vista o #ue estabelece o art+ ?, par)gra'o único, daConstituição Federal+

H A? Para e'eito do disposto no caput , o Poder Público deve incluir aliteratura brasiliense no currículo das instituiç(es públicas, com vistas aincentivar e di'undir as 'ormas de produção artístico liter)ria locais+

H 0? ! currículo escolar e o universit)rio devem incluir, no con$untodas disciplinas, conteúdo sobre as lutas das mul*eres, dos negros, dosíndios e de outros na *istória da *umanidade e da sociedade brasileira+

Art. 2$*. Cabe ao Poder Público manter um sistema de bibliotecasescolares na rede pública e incentivar a criação de bibliotecas na redeprivada, na 'orma da lei+

Art. 2$+. ! Poder Público deve garantir #ue o ensino m9diopúblico se$a integrado com a educação pro1ssional, com vistas = 'ormação

170 Texto origi !"# Art. 234. O ensino religioso2 de matr7cula acultati5a2 constituir/disciplina dos 6or/rios normais das escolas p0"licas de ensino undamental e m'dio,171 Texto origi !"# Art. 235. C rede o cial de ensino incluir/ em seu curr7culo2 em todosos n75eis2 conte0do program/tico de educação am"iental2 educação sexual2 educação

para o trânsito2 sa0de oral2 comunicação social2 artes2 al'm de outros ade:uados àrealidade espec7 ca do %istrito #ederal,G 1º C l7ngua espan6ola poder/ constar como opção de l7ngua estrangeira de todas ass'ries do primeiro e segundo graus da rede p0"lica de ensino2 tendo em 5ista o :ueesta"elece a ;onstituição #ederal em seu art, ?º2 par/gra o 0nico,G )º .ara e eito do disposto no caput 2 o .oder .0"lico incluir/ a literatura "rasiliense nocurr7culo das escolas p0"licas2 com 5istas a incenti5ar e di undir as ormas de produçãoart7sticoFliter/ria locais,G º O curr7culo escolar e o uni5ersit/rio incluirão2 no con4unto das disciplinas2 conte0doso"re as lutas das mul6eres2 dos negros e dos 7ndios na 6ist&ria da 6umanidade e dasociedade "rasileira,

..

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALde pro1ssionais #uali1cados, na 'orma da lei+ (Crtigo com a redação da Emenda

à Lei Orgânica nN >=2 de )*1?,-. A

H .? ! Poder Público deve o'erecer educação pro1ssional paraalunos egressos do ensino m9dio público #ue não tiverem acesso =educação superior+

H A? ! Poder Público deve incentivar o est)gio para estudante emregime de cooperação com entidades públicas e privadas, sem vínculoempregatício e como situação transitória, com vistas = integração doeducando no mercado de trabal*o, na 'orma da lei+

Art. 2$,. ! Poder Público implantar) escolas rurais com a garantiade #ue os alunos nelas matriculados ten*am direito a tratamentoade#uado a sua realidade, com adoção de crit9rios #ue levem em conta asestaç(es do ano, seus ciclos agrícolas, a pecu)ria, as atividades e&trativase a a#uisição de con*ecimento especí1co de vida rural, mediante aulaspr)ticas, na 'orma da lei+

Art. 2$-. Compete ao Poder Público promover, anualmente, orecenseamento dos educandos da educação b)sica, 'a%er l*es a c*amadaescolar e %elar por sua 're#u:ncia = escola $unto aos pais ou aosrespons)veis+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nN >=2 de )*1?,- . 0

Art. 2%0. ! Poder Público deve criar seu próprio sistema deeducação superior, articulado com os demais níveis, na 'orma da lei+ (Crtigocom a redação da Emenda à Lei Orgânica nN >=2 de )*1?,- .

H .? 8a instalação de unidades de educação superior do DistritoFederal, consideram se, prioritariamente, regi(es densamente povoadasnão atendidas por ensino público superior, observada a vocação regional+

H A? s instituiç(es de ensino superior go%am de autonomiadid)tico cientí1ca, administrativa e de gestão 1nanceira e patrimonial+172 Texto origi !"# Art. 23 . O .oder .0"lico promo5er/ a educação t'cnicoF

pro ssionalizante no ensino m'dio da rede p0"lica2 com 5istas à ormação pro ssional2na orma da lei,

G 1º ;a"e ao .oder .0"lico rmar con59nios de integração entre escola e empresa2 com5istas a 6armonizar a relação da educação com o tra"al6o e ade:uar a ormação pro ssional aos re:uisitos do mercado de tra"al6o2 na orma da lei,G )º O .oder .0"lico incenti5ar/ o est/gio para estudante em regime de cooperação comentidades p0"licas e pri5adas2 sem 57nculo empregat7cio e como situação transit&ria2com 5istas à integração do educando no mercado de tra"al6o2 na orma da lei,173 Texto origi !"# Art. 239. ;ompete ao .oder .0"lico promo5er2 :uadrienalmente2 orecenseamento dos educandos do ensino undamental2 azerFl6es a c6amada escolar e

zelar por sua re:u9ncia à escola 4unto aos pais ou respons/5eis,174 Texto origi !"# Art. 240. O .oder .0"lico criar/ seu pr&prio sistema de ensinosuperior2 articulado com os demais n75eis2 na orma da lei,G 1º 3a instalação de unidades de ensino de terceiro grau do %istrito #ederal2 le5arFseFãoem conta2 prioritariamente2 regiões densamente po5oadas não atendidas por ensino

p0"lico superior2 o"ser5ada a 5ocação regional,G )º Cs uni5ersidades gozarão de autonomia did/ticoFcient7 ca2 administrati5a e degestão nanceira e patrimonial2 e o"edecerão ao princ7pio de indissocia"ilidade entreensino2 pes:uisa e extensão,

...

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. 2%1. ! Poder Público deve aplicar, anualmente, no mínimo

A@X da receita resultante de impostos, incluída a proveniente detrans'er:ncias, na manutenção e no desenvolvimento da educação b)sicapública, e no mínimo 0X na educação superior pública + (Crtigo com a redaçãoda Emenda à Lei Orgânica nN 882 de )*1+,- . @

H .? São vedados o desvio tempor)rio, a retenção ou #ual#uerrestrição ao emprego dos recursos re'eridos no caput +

H A? ! Poder Público deve publicar, em at9 0 dias após oencerramento de cada bimestre, relatório resumido da e&ecução doorçamento da educação e de seus programas suplementares de materialdid)tico escolar, transporte, alimentação e assist:ncia = saúde+

H 0? distribuição dos recursos públicos deve assegurar prioridadeao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no #ue se re'erea universali%ação, garantia de padrão de #ualidade e e#uidade, nostermos dos planos nacional e distrital de educação+ (.ar/gra o acrescido pelaEmenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,-

Art. 2%2. ! Poder Público poder) dotar de in'raestrutura e recursosnecess)rios escolas comunit)rias, organi%adas e geridas pela própriacomunidade, sem 1ns lucrativos e integradas ao sistema de ensino, desde#ue o'ereçam ensino gratuito+

Art. 2%$. ! Poder Público somente deve aplicar recursos eminstituiç(es de ensino públicas ou em estabelecimentos de ensino #ueatendam ao disposto no art+ A.0 da Constituição Federal+ (Crtigo com aredação da Emenda à Lei Orgânica nN >=2 de )*1?,- . J

Art. 2%%. ! Consel*o de Iducação do Distrito Federal, órgãoconsultivo normativo de deliberação coletiva e de assessoramentosuperior = Secretaria de Istado de Iducação, incumbido de estabelecernormas e diretri%es para o Sistema de Insino do Distrito Federal, com

175 Texto origi !"# Art. 241. O .oder .0"lico aplicar/ anualmente2 no m7nimo2 5inte ecinco por cento da receita resultante de impostos2 inclu7da a pro5eniente detrans er9ncias2 na manutenção e desen5ol5imento do ensino de primeiro e segundograus e da educação pr'Fescolar2 em con ormidade com o art, )1) e o art, * do Cto das%isposições Transit&rias da ;onstituição #ederal,G 1º !ão 5edados o des5io tempor/rio2 a retenção ou :ual:uer restrição ao emprego dosrecursos re eridos no caput+G )º O .oder .0"lico pu"licar/2 at' trinta dias ap&s o encerramento de cada "imestre2relat&rio resumido da execução do orçamento da educação e de seus programassuplementares de material did/ticoFescolar2 transporte2 alimentação e assist9ncia àsa0de,Texto !"ter!=o# Art. 241. O .oder .0"lico de5e aplicar anualmente2 no m7nimo2 )+S dareceita resultante de impostos2 inclu7da a pro5eniente de trans er9ncias2 na manutençãoe no desen5ol5imento do ensino, ( rtigo com a redação da Imenda = ei !rg"nica nW /, deA . +

Imenda = ei !rg"nica n? --, de A .@, entra em vigor no dia .L.LA .J+176 Texto origi !"# Art. 243. O .oder .0"lico somente aplicar/ recursos em escolas

p0"licas ou em esta"elecimentos de ensino :ue atendam ao disposto no art, )1 da;onstituição #ederal,

..A

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALatribuiç(es e composição de1nidas em lei, tem seus membros nomeados

pelo Movernador do Distrito Federal, escol*idos entre pessoas de notóriosaber e e&peri:ncia em educação, #ue representem os diversos níveis deensino e os pro1ssionais da educação pública e privada no Distrito Federal+(Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nN >=2 de )*1?,- .

Art. 2%&. lei deve estabelecer o plano de educação do DistritoFederal, de duração decenal, na 'orma do art+ A. da Constituição Federal+(Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 8)2 de )*1?,- . -

H .? proposta do plano de educação do Distrito Federal 9elaborada pelo Poder I&ecutivo e submetida = apreciação da C"mara

egislativa at9 0 de abril do último ano de sua vig:ncia, e 9 devolvida

para sanção at9 .@ de agosto do mesmo ano+H A? ! plano de educação decenal do Distrito Federal pode ser

revisto para se ade#uar ao Plano 8acional de Iducação 5 P8I em at9 .ano, contado da publicação do P8I+

Se 3o IID! C9"t9r!

Art. 2%*. ! Poder Público garantir) a todos o pleno e&ercício dosdireitos culturais e o acesso =s 'ontes da cultura6 apoiar) e incentivar) avalori%ação e di'usão das mani'estaç(es culturais, bem como a proteçãodo patrimEnio artístico, cultural e *istórico do Distrito Federal+

H .? !s direitos citados no caput constituem34 5 a liberdade de e&pressão cultural e o respeito a sua pluralidade644 5 o modo de criar, 'a%er e viver6444 5 as criaç(es cientí1cas, artísticas e tecnológicas647 5 a di'usão e circulação dos bens culturais+

177 Texto origi !"# Art. 244. O ;onsel6o de Educação do %istrito #ederal2 incum"ido denormatizar2 orientar2 scalizar e acompan6ar o ensino das redes p0"lica e pri5ada2 comatri"uições e composição parit/ria de nidas em lei2 ter/ seus mem"ros indicados peloExecuti5o entre pessoas de not/5el sa"er e pelas entidades representati5as dostra"al6adores em educação2 dos pais e alunos e das mantenedoras de ensino,Texto !"ter!=o# Art. 244. O ;onsel6o de Educação do %istrito #ederal2 &rgãoconsulti5oFnormati5o de deli"eração coleti5a e de assessoramento superior à !ecretariade Educação2 incum"ido de esta"elecer normas e diretrizes para o !istema de Ensino do%istrito #ederal2 com as atri"uições e composição de nidas em lei2 ter/ seus mem"rosnomeados pelo Ko5ernador do %istrito #ederal2 escol6idos entre pessoas de not&riosa"er e experi9ncia em educação2 :ue representem os di5ersos n75eis de ensino2 omagist'rio p0"lico e o particular no %istrito #ederal, rtigo com a redação da Imenda = ei!rg"nica nW A-, de .///+178 Texto origi !"# Art. 245. O .oder .0"lico ela"orar/ plano de educação2 de duração

plurianual2 com 5istas a articulação e desen5ol5imento do ensino de todos os n75eis2 emconsonância com o art, )1? da ;onstituição #ederal,Par)gra'o único+ O plano de educação do %istrito #ederal determinar/ as açõesgo5ernamentais para o per7odo de :uatro anos e ser/ su"metido à apreciação da ;âmaraLegislati5a dentro dos cento e oitenta dias iniciais do mandato do Ko5ernador,

..0

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH A? ! Poder Público propiciar) a di'usão dos bens culturais,

respeitada a diversidade 9tnica, religiosa, ideológica, criativa e e&pressivade seus autores e int9rpretes+H 0? ! Consel*o de Cultura do Distrito Federal, com estrutura,

composição, compet:ncia e 'uncionamento de1nidos em lei, 9 órgãonormativo e articulador da ação cultural no Distrito Federal, vinculados aele os consel*os de cultura de cada Região dministrativa+

H ? ! Poder I&ecutivo estabelecer) 'ormas de incentivo =participação da sociedade civil complementarmente aos investimentosdestinados = cultura+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº +)2 de)**8,-

H @? ! Poder Público manter) o Fundo de poio = Cultura, comdotação mínima de tr:s d9cimos por cento da receita corrente lí#uida+(.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº +)2 de )**8,-

Art. 2%+. ! Poder Público adotar) medidas de preservação dasmani'estaç(es e dos bens de valor *istórico, artístico e cultural, bem comodas paisagens not)veis, naturais e construídas, e dos sítios ar#ueológicos,buscada a articulação org"nica com as vocaç(es da região do entorno+

H .? ! disposto no caput abrange bens de nature%a material eimaterial, tomados individualmente ou em con$unto, relacionados com aidentidade, ação e memória dos di'erentes grupos integrantes dacomunidade+

H A? Ista ei !rg"nica resguardar) Brasília como PatrimEnioCultural da <umanidade, nos termos dos crit9rios vigentes #uando dotombamento de seu con$unto urbanístico, con'orme de1nição da ;8ISC!,em ./- + (.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nN 112 de 1== ,- . /

H 0? Cabe = administração pública a gestão da documentaçãogovernamental e as provid:ncias para preservação e 'ran#uia da suaconsulta, na 'orma da lei+

H ? !s danos e ameaças ao patrimEnio cultural serão punidos, na

'orma da lei+Art. 2%,. ! Poder Público ter) como priorit)ria a implantação de

política articulada com a educação e a comunicação, #ue garanta odesenvolvimento cultural do Distrito Federal, mediante3

4 5 estímulo, por meio de incentivos 1scais, a empreendimentosprivados #ue se voltem para a produção cultural e artística, preservação erestauração do patrimEnio cultural do Distrito Federal, na 'orma da lei6

44 5 elaboração de programas de estímulo a artes liter)rias, música,artes pl)sticas e c:nicas, bem como editoração e 'otogra1a6

179 Texto origi !"# G )º C lei resguardar/ Jras7lia como .atrimPnio ;ultural daRumanidade2 con orme de nição da Q3E!;O2 cu4os crit'rios serão esta"elecidos em leicomplementar,

..

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL444 5 criação de programas de estímulo ao cinema e vídeo no Distrito

Federal647 5 reali%ação de concursos, encontros e mostras nacionais einternacionais e disseminação de espaços #ue permitam ae&perimentação e divulgação de linguagens e&pressivas tradicionais enovas6

7 5 constituição, preservação e revitali%ação de bibliotecas, museuse ar#uivos de "mbito nacional e regional, #ue possam viabili%arpermanente interc"mbio com instituiç(es cong:neres e com a sociedade6

74 5 prioridade aos programas e pro$etos #ue, por meio de cursospr)ticos e teóricos, ob$etivem o desenvolvimento do processo de criação eaper'eiçoamento do indivíduo e da sociedade6

744 5 cessão das instalaç(es das escolas da rede pública do DistritoFederal para mani'estaç(es culturais, sem pre$uí%o das atividadespedagógicas6

7444 5 constituição de programas #ue visem a propiciarcon*ecimento sobre o valor cultural, *istórico, artístico e ambiental doDistrito Federal6

4> 5 regionali%ação da produção cultural e artística, garantida apreservação das particularidades e identidades da arte e da cultura no

Distrito Federal, na 'orma da lei6> 5 'ormulação e implantação de política e programas de

desenvolvimento de recursos *umanos para a )rea da cultura6>4 5 criação e manutenção, nas Regi(es dministrativas, de

espaços culturais de múltiplo uso, devidamente e#uipados e acessíveis =população+

Art. 2%-. ! Poder Público apoiar) e incentivar) a participação deempresas privadas no estímulo = cultura, na 'orma da lei+

Art. 2&0. G vedada a e&tinção de #ual#uer espaço cultural públicosem a criação de novo espaço e#uivalente, ouvida a comunidade local porinterm9dio do respectivo Consel*o Regional de Cultura+

Art. 2&1. lei dispor) sobre 1&ação de datas comemorativas dealta signi1cação para os di'erentes segmentos 9tnicos+

Art. 2&2. ! Poder Público manter) sistemas integrados dear#uivos, bibliotecas e museus, #ue responderão pela política geral dosrespectivos setores no "mbito da administração pública, na 'orma da lei+

.ar/gra o 0nico, ! Poder Público 1rmar) conv:nios com os Poderesegislativo e Kudici)rio com vistas = inclusão de suas unidades nos

sistemas integrados re'eridos no caput +Art. 2&$. s )reas públicas, especialmente os par#ues, praças, $ardins e terminais rodovi)rios podem ser utili%ados para mani'estaç(es

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALartístico culturais, desde #ue sem 1ns lucrativos e compatíveis com a

preservação ambiental, paisagística, ar#uitetEnica e *istórica+Se 3o IIIDo De;5orto

Art. 2&%. G dever do Distrito Federal 'omentar pr)ticasdesportivas, 'ormais e não 'ormais, como incentivo a educação, promoçãosocial, integração sociocultural e preservação da saúde 'ísica e mental docidadão+

.ar/gra o 0nico, s unidades e centros esportivos pertencentes aoPoder Público do Distrito Federal estarão voltados para a população, comatendimento especial a criança, adolescente, idoso e portadores dede1ci:ncia+

Art. 2&&. s aç(es do Poder Público darão prioridade34 5 ao desporto educacional e, em casos especí1cos, ao desporto de

alto rendimento, respeitado o tratamento di'erenciado para o desportopro1ssional e o não pro1ssional6

44 5 ao la%er popular como 'orma de promoção social6444 5 = promoção e ao estímulo = pr)tica da educação 'ísica647 5 = manutenção e ade#uação dos locais $) e&istentes, bem como

previsão de novos espaços para esporte e la%er, garantida a adaptaçãonecess)ria para portadores de de1ci:ncia, crianças, idosos e gestantes67 5 = proteção e incentivo a mani'estaç(es desportivas de criação

nacional674 5 = criação, incentivo e apoio a centros de pes#uisa cientí1ca

para desenvolvimento de tecnologia, 'ormação e aper'eiçoamento derecursos *umanos para o desporto e a educação 'ísica+

.ar/gra o 0nico, 8o e&ercício de sua compet:ncia, o Poder Públicorespeitar) a autonomia das entidades desportivas dirigentes eassociaç(es, #uanto a sua organi%ação e 'uncionamento+

Art. 2&*. lei dispor) sobre o sistema de desporto do DistritoFederal+

.ar/gra o 0nico, s entidades desportivas #ue vierem a integrar osistema de desporto do Distrito Federal 1cam su$eitas a orientaçãonormativa do Istado, obedecido o disposto no art+ A. , 4, da ConstituiçãoFederal+

Art. 2&+. o atleta selecionado para representar o Distrito Federalou o País em competiç(es o1ciais, serão garantidos, na 'orma da lei3

4 5 #uando servidor público, seus vencimentos, direitos evantagens, no período de duração das competiç(es6

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL4 5 adoção de política governamental própria6

44 5 pes#uisa, in'ormação e divulgação de dados de consumo, $untoa 'abricantes, 'ornecedores e consumidores6444 5 atendimento, orientação, conciliação e encamin*amento do

consumidor por meio de órgãos competentes, incluída a assist:ncia $urídica, t9cnica e administrativa6

47 5 conscienti%ação do consumidor, *abilitando o para o e&ercíciode suas 'unç(es no processo econEmico6

7 5 proteção contra publicidade enganosa674 5 incentivo ao controle de #ualidade de bens e serviços6744 5 1scali%ação de preços, pesos e medidas67444 5 estímulo a aç(es de educação sanit)ria64> 5 esclarecimento ao consumidor acerca do preço m)&imo de

venda de bens e serviços, #uando tabelados ou su$eitos a controle6> 5 proteção de direitos dos usu)rios de serviços públicos+Art. 2*%. ! Poder Público adotar) medidas necess)rias = de'esa,

promoção e divulgação dos direitos do consumidor, em ação coordenadacom órgãos e entidades #ue ten*am estas atribuiç(es, na 'orma da lei+

Art. 2*&. ! Poder Público, na 'orma da lei, adotar) medidas para34 5 esclarecer o consumidor acerca dos impostos #ue incidam sobre

bens e serviços644 5 assegurar #ue estabelecimentos comerciais apresentem seus

produtos e serviços com preços e dados indispens)veis = decisãoconsciente do consumidor6

444 5 garantir os direitos assegurados nos contratos #ue regulam asrelaç(es de consumo, vedado #ual#uer tipo de constrangimento ouameaça ao consumidor6

47 5 garantir o acesso do consumidor a in'ormaç(es sobre elee&istentes em bancos de dados, cadastros, 1c*as, registros de dadospessoais e de consumo, vedada a utili%ação de #uais#uer in'ormaç(es #uepossam impedir ou di1cultar novo acesso ao cr9dito, #uando consumada aprescrição relativa = cobrança de d9bitos+

Art. 2**. ! sistema de de'esa do consumidor, integrado porórgãos públicos das )reas de saúde, alimentação, abastecimento,assist:ncia $udici)ria, cr9dito, *abitação, segurança, educação e porentidades privadas de de'esa do consumidor, ter) atribuiç(es ecomposição de1nidas em lei+

.ar/gra o 0nico, ! Poder Público adotar) medidas dedescentrali%ação dos órgãos #ue ten*am atribuiç(es de de'esa doconsumidor+

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALCAP'TULO VII

DA CRIAN(A E DO ADOLESCENTEArt. 2*+. G dever da 'amília, da sociedade e do Poder Públicoassegurar = criança e ao adolescente, nos termos da Constituição Federal,com absoluta prioridade, o direito = vida, saúde, alimentação, educação,la%er, pro1ssionali%ação, cultura, dignidade, respeito, liberdade,conviv:ncia 'amiliar e comunit)ria, al9m de coloc) los a salvo de toda'orma de neglig:ncia, discriminação, e&ploração, viol:ncia,constrangimento, ve&ame, crueldade e opressão+

H .? ! Poder Público, por meio de ação descentrali%ada e articuladacom entidades governamentais e não governamentais, viabili%ar)3

4 5 o atendimento = criança e ao adolescente, em car)tersuplementar, mediante programas #ue incluam sua proteção, garantindol*es a perman:ncia em seu próprio meio6

44 5 o cumprimento da legislação re'erente ao direito a crec*e,estabelecendo 'ormas de 1scali%ação da #ualidade do atendimento acrianças, bem como sanç(es para os casos de inadimplemento6

444 5 condiç(es para #ue a criança ou adolescente, arrimo de 'amília,possa conciliar tais obrigaç(es com a satis'ação de suas necessidadeslúdicas, de saúde e educação6

47 5 o direito de cidadania de criança e adolescente ór'ãos, semamparo legal de pessoas por elas respons)veis, com ou sem vínculo deparentesco6

7 5 o atendimento a criança em *or)rio integral nas instituiç(eseducacionais6

74 5 o cumprimento da legislação re'erente ao atendimentosocioeducativo, garantindo se o respeito aos direitos *umanos e =doutrina da proteção integral+ (<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº >>2de )*1?,-

H A? proteção = vida 9 'eita mediante a e'etivação de políticasocial pública, #ue resguarde o respeito = vida desde a concepção, bemcomo ampare o nascimento e desenvolvimento da criança em condiç(esdignas de sobreviv:ncia+

H 0? ! Distrito Federal estimula, mediante incentivos 1scais esubsídios, nos termos da lei, o acol*imento ou a guarda de criança ouadolescente ór'ão ou abandonado+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à LeiOrgânica nº 812 de )*1?,-

Art. 2*,. s aç(es de proteção a in'"ncia e adolesc:ncia serãoorgani%adas, na 'orma da lei, com base nas seguintes diretri%es3

4 5 descentrali%ação do atendimento644 5 valori%ação dos vínculos 'amiliares e comunit)rios6

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL444 5 atendimento priorit)rio em situaç(es de risco, de1nidas em lei6

47 5 participação da sociedade na 'ormulação de políticas eprogramas, bem como no acompan*amento de sua e&ecução, por meio deorgani%aç(es representativas+

Art. 2*-. ! Poder Público apoiar) a criação de associaç(es civis dede'esa dos direitos da criança e adolescente, #ue bus#uem a garantia deseus direitos, de acordo com o Istatuto da Criança e do dolescente+

Art. 2*- A. ! Poder Público manter) o Fundo dos Direitos daCriança e do dolescente, com dotação mínima de tr:s d9cimos por centoda receita tribut)ria lí#uida+ Crtigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº > 2 de)*1?,-

.ar/gra o 0nico + G vedado o contingenciamento ou oremane$amento dos recursos destinados ao Fundo Dos Direitos da Criançae do dolescente do Distrito Federal+

CAP'TULO VIIIDO IDOSO

Art. 2+0. G dever da 'amília, da sociedade e do Poder Públicogarantir o amparo a pessoas idosas e sua participação na comunidade6de'ender sua dignidade, bem estar e o direito = vida, bem como coloc) lasa salvo de toda 'orma de neglig:ncia, discriminação, e&ploração, viol:ncia,

crueldade e opressão+.ar/gra o 0nico, Intende se por idoso a pessoa com idade igual ou

superior a sessenta anos+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nN ?)2de )**+,-

Art. 2+1. ! Poder Público incentivar) as entidades nãogovernamentais, sem 1ns lucrativos, atuantes na política de amparo ebem estar do idoso, devidamente registradas nos órgãos competentes,subvencionando as com au&ílio 1nanceiro e apoio t9cnico, na 'orma da lei+

Art. 2+2. ! Poder Público assegurar) a integração do idoso nacomunidade, de'endendo sua dignidade e seu bem estar, na 'orma da lei,especialmente #uanto3

4 5 ao acesso a todos os e#uipamentos, serviços e programasculturais, educacionais, esportivos, recreativos, bem como = reserva de)reas em con$untos *abitacionais destinados a conviv:ncia e la%er6

44 5 = gratuidade do transporte coletivo urbano, para os maiores desessenta e cinco anos, vedada a criação de #ual#uer tipo de di1culdade ouembaraço ao bene1ci)rio6

444 5 = criação de núcleos de conviv:ncia para idosos647 5 ao atendimento e orientação $urídica no #ue se re'ere a seus

direitos6

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL7 5 = criação de centros destinados ao trabal*o e e&perimentação

laboral e programas de educação continuada, reciclagem eenri#uecimento cultural674 5 = pre'er:ncia no atendimento em órgãos e repartiç(es

públicas+CAP'TULO I

DOS PORTADORES DE DEFICI NCIAArt. 2+$. G dever da 'amília, da sociedade e do Poder Público

assegurar a pessoas portadoras de de1ci:ncia a plena inserção na vidaeconEmica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades+

Art. 2+%. ! Poder Público garantir) o direito de acesso ade#uado alogradouros e edi'ícios de uso público pelas pessoas portadoras dede1ci:ncia, na 'orma da lei, #ue dispor) #uanto a normas de construção,observada a legislação 'ederal+

H .? s empresas de transporte coletivo garantirão a pessoasportadoras de de1ci:ncia 'acilidade para a utili%ação de seus veículos+

H A? ! Poder Público reservar), em estacionamentos públicos,vagas para veículos adaptados para portadores de de1ci:ncia+

Art. 2+&. ! Poder Público dispor) sobre lin*as de cr9dito dasentidades ou instituiç(es 1nanceiras, vinculadas ao Distrito Federal,destinadas a pessoas carentes e portadoras de de1ci:ncia para a#uisiçãode e#uipamentos de uso pessoal #ue permitam correção, diminuição esuperação de suas limitaç(es+

CAP'TULO DA MUL ER DO NEGRO E DAS MINORIAS

(T7tulo deste ;ap7tulo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nN 1 2 de 1==>,- .-

Art. 2+*. G dever do Poder Público estabelecer políticas deprevenção e combate = viol:ncia e = discriminação, particularmentecontra a mul*er, o negro e as minorias, por meio dos seguintes

mecanismos3 ( Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nN 1 2 de 1==>,-.-.

4 5 criação de delegacias especiais de atendimento = mul*er vítimade viol:ncia e ao negro vítima de discriminação6 (<nciso com a redação daEmenda à Lei Orgânica nN 1 2 de 1==>,- .-A

44 5 criação e manutenção de abrigos para mul*eres vítimas deviol:ncia dom9stica6

180 Texto origi !"# TÍTULO ;I> ,APÍTULO ?@ DA MUL ER E DAS MINORIAS181 Texto origi !"# Art. 2 6. de5er do .oder .0"lico esta"elecer pol7ticas de pre5ençãoe com"ate à 5iol9ncia2 particularmente contra a mul6er e as minorias2 por meio dosseguintes mecanismosD182 Texto origi !"# < A criação de delegacias especiais de atendimento à mul6er 57tima de5iol9ncia2 em todas as egiões Cdministrati5asB

.A.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL444 5 criação e e&ecução de programas #ue visem = coibição da

viol:ncia e da discriminação se&ual, racial, social ou econEmica6 (<nciso coma redação da Emenda à Lei Orgânica nN 1 2 de 1==>,- .-0

47 5 vedação da adoção de livro did)tico #ue dissemine #ual#uer'orma de discriminação ou preconceito6

7 5 criação e e&ecução de programas #ue visem a assistirgestantes carentes, observado o disposto no art+ .A0, par)gra'o único6

74 5 incentivo e apoio =s comemoraç(es das datas importantespara a cultura negra+ (<nciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nN 1 2 de 1==>,-

Art. 2++. s empresas e órgãos públicos situados no Distrito

Federal #ue, comprovadamente, discriminarem a mul*er nosprocedimentos de seleção, contratação, promoção, aper'eiçoamentopro1ssional e remuneração, bem como por seu estado civil, so'rerãosanç(es administrativas, na 'orma da lei+

.ar/gra o 0nico, plicam se as sanç(es re'eridas neste artigo aempresas e órgãos públicos #ue e&i$am documento m9dico para controlede gravide% ou 'ertilidade+

CAP'TULO IDO MEIO AMBIENTE

Art. 2+,. 2odos t:m direito ao meio ambiente ecologicamentee#uilibrado, bem de uso comum do povo e essencial = sadia #ualidade devida, impondo se ao Poder Público e = coletividade o dever de de'end: loe preserv) lo para as presentes e 'uturas geraç(es+

.ar/gra o 0nico, Intende se por meio ambiente o con$unto decondiç(es, leis, inQu:ncias e interaç(es de ordem 'ísica, #uímica ebiológica, #ue permite, abriga e rege a vida em todas as suas 'ormas+

Art. 2+-. ! Poder Público, assegurada a participação dacoletividade, %elar) pela conservação, proteção e recuperação do meioambiente, coordenando e tornando e'etivas as aç(es e recursos *umanos,

1nanceiros, materiais, t9cnicos e cientí1cos dos órgãos da administraçãodireta e indireta, e dever)34 5 plane$ar e desenvolver aç(es para a conservação, preservação,

proteção, recuperação e 1scali%ação do meio ambiente644 5 promover o diagnóstico e %oneamento ambiental do território,

de1nindo suas limitaç(es e condicionantes ecológicas e ambientais paraocupação e uso dos espaços territoriais6

444 5 elaborar e implementar o plano de proteção ao meio ambiente,de1nindo )reas priorit)rias de ação governamental6

183 Texto origi !"# <<< A execução de programas :ue 5isem a coi"ir a 5iol9ncia e adiscriminação sexual ou social contra a mul6erB

.AA

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL47 5 estabelecer normas relativas ao uso e mane$o de recursos

ambientais67 5 estabelecer normas e padr(es de #ualidade ambiental paraa'erição e monitoramento dos níveis de poluição do solo, subsolo, do ar,das )guas e da acústica, entre outras6

74 5 e&ercer o controle e o combate da poluição ambiental6744 5 estabelecer diretri%es especí1cas para proteção de recursos

minerais, no território do Distrito Federal67444 5 estabelecer padr(es de #ualidade ambiental a serem

obedecidos em planos e pro$etos de ação, no meio ambiente natural e

construído64> 5 implantar sistema de in'ormaç(es ambientais, comunicandosistematicamente = população dados relativos a #ualidade ambiental, taiscomo níveis de poluição, causas de degradação ambiental, situaç(es derisco de acidentes e presença de subst"ncias e'etiva ou potencialmentedanosas = saúde6

> 5 promover programas #ue assegurem progressivamentebene'ícios de saneamento = população urbana e rural6

>4 5 implantar e operar sistema de monitoramento ambiental6

>44 5 licenciar e 1scali%ar o desmatamento ou #ual#uer outraalteração da cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, bem comoa e&ploração de recursos minerais6

>444 5 promover medidas $udiciais e administrativas necess)riaspara coibir danos ao meio ambiente, responsabili%ados os servidorespúblicos pela mora ou 'alta de iniciativa6

>47 5 colaborar e participar de planos e aç(es de interesseambiental em "mbito nacional, regional e local6

>7 5 condicionar a concessão de bene'ícios 1scais e creditícios apessoas 'ísicas e $urídicas condenadas por atos cu$as obrigaç(esambientais ainda este$am pendentes ao compromisso de #uitação dessasobrigaç(es6

>74 5 estimular e promover o reQorestamento com esp9cies nativasem )reas degradadas, com o ob$etivo de proteger especialmente encostase recursos *ídricos, bem como manter índices mínimos de coberturavegetal original necess)rios = proteção da 'auna nativa6

>744 5 avaliar e incentivar o desenvolvimento, produção einstalação de e#uipamentos, bem como a criação, absorção e di'usão detecnologias compatíveis com a mel*oria da #ualidade ambiental6

>7444 5 conceder licenças, autori%aç(es e 1&ar limitaç(esadministrativas relativas ao meio ambiente6

.A0

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL>4> 5 garantir a participação comunit)ria no plane$amento,

e&ecução e vigil"ncia de atividades #ue visem = proteção, recuperação oumel*oria da #ualidade ambiental6>> 5 avaliar níveis de saúde ambiental, promovendo pes#uisas,

investigaç(es, estudos e outras medidas necess)rias6>>4 5 identi1car, criar e administrar unidades de conservação e

demais )reas de interesse ambiental, estabelecendo normas a seremobservadas nestas )reas, incluídos os respectivos planos de mane$o6

>>44 5 promover a educação ambiental, ob$etivando aconscienti%ação pública para a preservação, conservação e recuperaçãodo meio ambiente6

>>444 5 controlar e 1scali%ar obras, atividades, processos produtivose empreendimentos #ue, direta ou indiretamente, possam causardegradação ao meio ambiente, bem como adotar medidas preventivas oucorretivas e aplicar sanç(es administrativas pertinentes+

Art. 2,0. s terras públicas, consideradas de interesse para aproteção ambiental, não poderão ser trans'eridas a particulares, a#ual#uer título+

Art. 2,1. ! Poder Público poder) estabelecer restriç(esadministrativas de uso de )reas privadas para 1ns de proteção a

ecossistemas+Art. 2,2. Cabe ao Poder Público estabelecer diretri%es especí1cas

para proteção de mananciais *ídricos, por meio de planos degerenciamento, uso e ocupação de )reas de drenagem de bacias e subbacias *idrogr)1cas, #ue deverão dar prioridade = solução de maioralcance ambiental, social e sanit)rio, al9m de respeitar a participação dosusu)rios+

.ar/gra o 0nico, Cabe ao órgão ambiental do Distrito Federal agestão do sistema de gerenciamento de recursos *ídricos+

Art. 2,$. ! órgão ambiental do Distrito Federal dever) divulgar, acada semestre, relatório de #ualidade da )gua distribuída = população+Art. 2,%. !s recursos *ídricos do Distrito Federal constituem

patrimEnio público+H .? G dever do Moverno do Distrito Federal, do cidadão e da

sociedade %elar pelo regime $urídico das )guas, devendo o Poder Públicodisciplinar3

4 5 o uso racional dos recursos *ídricos para toda a coletividade644 5 a proteção das )guas contra aç(es ou eventos #ue

comprometam a utili%ação atual e 'utura, bem como a integridade erenovação 'ísica, #uímica e biológica do ciclo *idrológico6

.A

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL444 5 seu controle, de modo a evitar ou minimi%ar os impactos

danosos causados por eventos meteorológicos647 5 a utili%ação das )guas para abastecimento público,piscicultura, pesca e turismo6

7 5 a e&ploração racional dos depósitos naturais de )gua, )guassubterr"neas e aQuentes+

H A? Compete ao Distrito Federal, para assegurar o disposto nesteartigo3

4 5 instituir normas de ger:ncia e monitoramento dos recursos*ídricos no seu território6

44 5 adotar a bacia *idrogr)1ca como base unit)ria degerenciamento, considerado o ciclo *idrológico em todas as suas 'ases6444 5 cadastrar, registrar, acompan*ar e 1scali%ar as concess(es de

atividades de pes#uisa ou e&ploração de recursos *ídricos concedidas oue'etuadas pela ;nião+

H 0? e&ploração de recursos *ídricos no Distrito Federal nãopoder) comprometer a preservação do patrimEnio natural e cultural doseu território+

Art. 2,&. 4ncumbe ao Poder Público estabelecer normas, padr(es e

par"metros para prevenir, combater e controlar a poluição e a erosão dosolo em #uais#uer de suas 'ormas, bem como 1&ar as medidasnecess)rias a seu mane$o ecológico, respeitada sua vocação #uanto =capacidade de uso+

Art. 2,*. ! Distrito Federal, de comum acordo com a ;nião, %elar)pelos recursos minerais de seu território, 1scali%ando a e&ploração de

$a%idas e estimulando estudos e pes#uisas de solos, geológicas e detecnologia mineral+

Art. 2,+. ! Poder Público manter) permanente 1scali%ação econtrole da emissão de gases e partículas poluidoras produ%idas pelas'ontes estacion)rias e não estacion)rias, obrigatório nessas atividades ouso de e#uipamentos antipoluentes+

Art. 2,,. ! Poder Público estimular) a e1ci:ncia energ9tica e aconservação de energia, incluída a utili%ação de 'ontes alternativas nãopoluidoras+

Art. 2,-. Cabe ao Poder Público, na 'orma da lei, e&igir areali%ação de estudo pr9vio de impacto ambiental para construção,instalação, re'orma, recuperação, ampliação e operação deempreendimentos ou atividades potencialmente causadoras designi1cativa degradação ao meio ambiente, ao #ual se dar) publicidade,1cando = disposição do público por no mínimo trinta dias antes daaudi:ncia pública obrigatória+

.A@

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH .? !s pro$etos de parcelamento do solo no Distrito Federal terão

sua aprovação condicionada a apresentação de estudo de impactoambiental e respectivo relatório, para 1ns de licenciamento+H A? Uuando da aprovação pelo Poder Público de pro$eto de

parcelamento do solo, o respectivo licenciamento constar) do atoadministrativo de aprovação, com as limitaç(es administrativas, casoe&istam+

H 0? ! estudo pr9vio de impacto ambiental ser) reali%ado pore#uipe multidisciplinar, cu$os membros deverão ser cadastrados no órgãoambiental do Distrito Federal+

H ? e&ecução das atividades re'eridas no caput depender) depr9vio licenciamento pelo órgão ambiental, sem pre$uí%o de outraslicenças e&igidas por lei+

H @? Poder) ser e&igido estudo de impacto ambiental e respectivorelatório em empreendimento ou atividades $) instaladas, a #ual#uertempo, na *ipótese de reali%ação de auditoria ambiental+

H J? 8a aprovação de pro$etos de parcelamento do solo para 1nsurbanos com )rea igual ou in'erior a sessenta *ectares, ou com )rea igualou in'erior a cem *ectares no caso de pro$etos urbanísticos de *abitaçãode interesse social com pe#ueno potencial de impacto ambiental, e deparcelamento do solo com 1nalidade rural com )rea igual ou in'erior adu%entos *ectares cu$a 'ração mínima corresponda = de1nida nos planosdiretores, o órgão ambiental pode substituir a e&ig:ncia de apresentaçãode estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório prevista no H .?pela avaliação de impacto ambiental de1nida em lei especí1ca ou pelolicenciamento ambiental simpli1cado, re'erentes, entre outros 'atores, =srestriç(es ambientais, = capacidade de abastecimento de )gua, =salternativas de esgotamento sanit)rio e de destinação 1nal de )guaspluviais, mantida a obrigatoriedade da reali%ação de audi:ncia pública+(.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº >12 de )*1 ,- .-

H ? Para 1ns de licenciamento ambiental de pro$etos deparcelamento do solo em imóveis rurais de propriedade da administraçãopública direta ou indireta, com ob$etivo de regulari%ar a situação 'undi)riade ocupaç(es consolidadas em conson"ncia com as de1niç(es do PlanoDiretor de !rdenamento 2erritorial 5 PD!2, o órgão ambiental substituir) ae&ig:ncia de apresentação do Istudo de 4mpacto mbiental e Relatório de184 Texto origi !"# G º 3a apro5ação de pro4etos de parcelamento do solo para nsur"anos2 com /rea igual ou in erior a sessenta 6ectares2 e de parcelamento do solo com

nalidade rural2 com /rea igual ou in erior a duzentos 6ectares2 cu4a ração m7nimacorresponda à de nida nos planos diretores2 o &rgão am"iental poder/ su"stituir aexig9ncia de apresentação de estudo de impacto am"iental e do respecti5o relat&rio

pre5ista no G1º pela a5aliação de impacto am"iental2 de nida em lei espec7 ca2re erente2 entre outros atores2 às restrições am"ientais2 à capacidade de a"astecimentode /gua2 às alternati5as de esgotamento sanit/rio e de destinação nal de /guas

plu5iais2 mantida a o"rigatoriedade da realização de audi9ncia p0"lica, Par)gra'o acrescidopela Imenda = ei !rg"nica nW AA, de .// +

.AJ

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL4mpacto mbiental, prevista no H .?, pelo Relatório de Controle mbiental

5 RC e pelo Plano de Controle mbiental 5 PC + (.ar/gra o acrescido pelaEmenda à Lei Orgânica nº >+2 de )*1?,-

Art. 2-0. ! Poder Público estabelecer), na 'orma da leicomplementar, tributação das atividades #ue utili%em recursos ambientaise impli#uem signi1cativa degradação ambiental+

Art. 2-1. !s pro$etos com signi1cativo potencial poluidor, após areali%ação do estudo de impacto ambiental e da audi:ncia pública, serãosubmetidos a apreciação do Consel*o de eio mbiente do DistritoFederal+

Art. 2-2. s pessoas 'ísicas e $urídicas, públicas ou privadas, #uee&erçam atividades consideradas e'etiva ou potencialmente poluidoras,tempor)rias ou permanentes, são respons)veis, direta ou indiretamente,pela coleta, acondicionamento, tratamento, esgotamento e destinação1nal dos resíduos produ%idos+

.ar/gra o 0nico, ! Poder Público promover) o controle e avaliaçãode irregularidades #ue agridam ao meio ambiente e, na 'orma da lei,e&igir) adoção das medidas corretivas necess)rias e aplicar) aspenalidades cabíveis aos respons)veis+

Art. 2-$. ! processamento, o controle e a destinação de resíduosrurais e urbanos obedecerão a normas previstas na legislação local deproteção ambiental, sem pre$uí%o dos demais dispositivos legaisincidentes+

H .? ! Poder Público implementar) política setorial com vistas =coleta seletiva, transporte, tratamento e disposição 1nal de resíduosurbanos, com :n'ase nos processos #ue envolvam sua reciclagem+

H A? G vedado, no território do Distrito Federal, lançar esgotos*ospitalares, industriais, residenciais e de outras 'ontes, diretamente emcursos ou corpos dZ)gua, sem pr9vio tratamento+

H 0? Cabe ao Poder Público regulamentar a permissão para uso dosrecursos naturais como via de esgotamento dos de$etos citados no H A?,após conveniente tratamento, controle e avaliação dos teores poluentes+

Art. 2-%. G vedada a implantação de aterros sanit)rios pró&imos arios, lagos, lagoas e demais 'ontes de recursos *ídricos, respeitado oa'astamento mínimo de1nido, em cada caso especí1co, pelo órgãoambiental do Distrito Federal+

Art. 2-&. s unidades de conservação, os par#ues, as praças, ocon$unto urbanístico de Brasília, ob$eto de tombamento e PatrimEnioCultural da <umanidade, bem como os demais bens imóveis de valorcultural, são espaços territoriais especialmente protegidos e sua utili%ação'ar se ) na 'orma da lei+

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.ar/gra o 0nico, Com a 1nalidade de assegurar a pr)tica e o e'etivo

controle das aç(es #ue ob$etivem a proteção do meio ambiente, o DistritoFederal dever) manter34 5 subprocuradoria especiali%ada em tutela ambiental, de'esa de

interesses di'usos e do patrimEnio *istórico, cultural, paisagístico,ar#uitetEnico e urbanístico, integrante da Procuradoria Meral do DistritoFederal6

44 5 delegacias policiais especiali%adas e unidades de policiamentoQorestal integrantes da Polícia ilitar do Distrito Federal, incumbidas daprevenção, repressão e apuração dos ilícitos ambientais, sem pre$uí%o dasaç(es dos demais órgãos de 1scali%ação especiali%ados+

Art. $0,. ! Poder Público regulamentar), controlar) e 1scali%ar) aprodução, estocagem, mane$o, transporte, comerciali%ação, consumo, uso,disposição 1nal, pes#uisa e e&perimentação de subst"ncias nocivas =saúde, = #ualidade de vida e ao meio ambiente+

.ar/gra o 0nico, São vedadas no território do Distrito Federal,observada a legislação 'ederal3

4 5 a instalação de indústrias #uímicas de agrotó&icos, seuscomponentes e a1ns6

44 5 a 'abricação, comerciali%ação e utili%ação de subst"ncias #ue

emanem o composto cloro Qúor carbono 5 CFC6444 5 a 'abricação, comerciali%ação e utili%ação de e#uipamentos e

instalaç(es nucleares, = e&ceção dos destinados a pes#uisa cientí1ca e auso terap:utico, #ue dependerão de licenciamento ambiental6

47 5 a instalação de depósitos de resíduos tó&icos ou radioativos deoutros Istados e países+

Art. $0-. o Poder Público incumbe, na 'orma da lei, implantarunidades t9cnicas preventivas, curativas e emergenciais, paraatendimento a pessoas e instalaç(es a'etadas por emanaç(es tó&icas ou

#uais#uer outras causas nocivas = população e ao meio ambiente+Art. $10. ! Poder Público dispor) de laboratórios para an)lises'ísico #uímico biológicas, bem como incentivar) e 'acilitar) a participaçãoda sociedade civil na apresentação de amostras de subst"ncias suspeitasde potencial poluidor, cu$a an)lise ter) resultados públicos+

Art. $11. s normas de preservação ambiental #uanto = poluiçãosonora, 1&ando níveis m)&imos de emissão de sons e ruídos, de acordocom o local e a duração da 'onte, serão estabelecidas na 'orma da lei,observada a legislação 'ederal pertinente+

TÍTULO ;IIDA POLÍTI,A UR<ANA E RURAL

CAP'TULO I

.0

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDAS DISPOSI()ES GERAIS

Art. $12. política de desenvolvimento urbano e rural do DistritoFederal, observados os princípios da Constituição Federal e aspeculiaridades locais e regionais, tem por ob$etivo assegurar #ue apropriedade cumpra sua 'unção social e possibilitar a mel*oria da#ualidade de vida da população, mediante3

4 5 ade#uada distribuição espacial das atividades socioeconEmicase dos e#uipamentos urbanos e comunit)rios, de 'orma compatível com apreservação ambiental e cultural6

44 5 integração das atividades urbanas e rurais no território doDistrito Federal, bem como deste com a região geoeconEmica e, emespecial, com a região do entorno6

444 5 estabelecimento de cr9ditos e incentivos 1scais a atividadeseconEmicas6

47 5 participação da sociedade civil no processo de plane$amento econtrole do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural6

7 5 valori%ação, de'esa, recuperação e proteção do meio ambientenatural e construído6

74 5 proteção dos bens de valor *istórico, artístico e cultural, dosmonumentos, das paisagens naturais not)veis e, em especial, do con$untourbanístico de Brasília6

744 5 uso racional dos recursos *ídricos para #ual#uer 1nalidade+.ar/gra o 0nico, s entidades 1lantrópicas #ue desenvolvem

atividades de atendimento a menor carente, idoso ou portador dede1ci:ncia declaradas de utilidade pública terão atendimento priorit)riona obtenção de terrenos para sua instalação em )reas reservadas aentidades assistenciais+

Art. $1$. G dever do Moverno do Distrito Federal, nos termos desua compet:ncia e em caso de utilidade pública e interesse social, e'etuardesapropriaç(es de bens destinados a uso comum ou especial, em )reasurbanas e rurais, assegurado o direito de indeni%ação por ben'eitorias ecess(es dos titulares de arrendamento ou concessão de uso, #uando 'ornecess)rio = e&ecução dos sistemas de abastecimento de )gua, energiael9trica, esgotos sanit)rios, controle de poluição, proteção a recursos*ídricos e criação ou e&pansão de loteamentos urbanos+

.ar/gra o 0nico, (.ar/gra o re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de)*1?,- +.-@

CAP'TULO IIDA POL'TICA URBANA

185 Texto re8og!=o# Par)gra'o único+ Cs desapropriações dependerão de pr'5iaapro5ação da ;âmara Legislati5a do %istrito #ederal, Par)gra'o declarado inconstitucional3 D4 nW/J/ 5 S2F, %i/rio de $ustiça de A L. LA J+

.0.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. $1%. política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal,

em con'ormidade com as diretri%es gerais 1&adas em lei, tem por ob$etivoordenar o pleno desenvolvimento das 'unç(es sociais da cidade, garantidoo bem estar de seus *abitantes, e compreende o con$unto de medidas #uepromovam a mel*oria da #ualidade de vida, ocupação ordenada doterritório, uso dos bens e distribuição ade#uada de serviços ee#uipamentos públicos por parte da população+

.ar/gra o 0nico, São princípios norteadores da política dedesenvolvimento urbano3

4 5 o uso socialmente $usto e ecologicamente e#uilibrado de seuterritório6

44 5 o acesso de todos a condiç(es ade#uadas de moradia,saneamento b)sico, transporte, saúde, segurança pública, educação,cultura e la%er6

444 5 a $usta distribuição dos bene'ícios e Enus decorrentes doprocesso de urbani%ação6

47 5 a manutenção, a segurança e a preservação do patrimEniopaisagístico, *istórico, urbanístico, ar#uitetEnico, artístico e cultural,considerada a condição de Brasília como Capital Federal e PatrimEnioCultural da <umanidade6

7 5 a preval:ncia do interesse coletivo sobre o individual e dointeresse público sobre o privado674 5 o incentivo ao cooperativismo e ao associativismo, com apoio a

suas iniciativas, na 'orma da lei6744 5 o plane$amento para a correta e&pansão das )reas urbanas,

#uer pela 'ormação de novos núcleos, #uer pelo adensamento dos $)e&istentes6

7444 5 a adoção de padr(es de e#uipamentos urbanos, comunit)riose de estruturas vi)rias compatíveis com as condiç(es socioeconEmicas do

Distrito Federal64> 5 a ade#uação do direito de construir aos interesses sociais epúblicos, bem como =s normas urbanísticas e ambientais previstas em lei6

> 5 o combate a todas as 'ormas de poluição6>4 5 o controle do uso e da ocupação do solo urbano, de modo a

evitar3a a pro&imidade de usos incompatíveis ou inconvenientes6b o parcelamento do solo e a edi1cação vertical e *ori%ontal

e&cessivos com relação aos e#uipamentos urbanos e comunit)riose&istentes6

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALatendimento das necessidades dos cidadãos #uanto = #ualidade de vida, =

preservação do meio ambiente, = $ustiça social e ao desenvolvimento dasatividades econEmicas+H A? ! plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal

dever) conter, no mínimo34 5 densidades demogr)1cas para a macro%ona urbana644 5 delimitação das %onas especiais de interesse social6444 5 delimitação das )reas urbanas onde poderão ser aplicados

parcelamento, edi1cação ou utili%ação compulsórios647 5 delimitação das ;nidades de Plane$amento 2erritorial67 5 limites m)&imos a serem atingidos pelos coe1cientes de

aproveitamento da macro%ona urbana674 5 de1nição de )reas nas #uais poderão ser aplicados os

seguintes instrumentos3a direito de preempção6b outorga onerosa do direito de construir6c outorga onerosa da alteração de uso6d operaç(es urbanas consorciadas6e trans'er:ncia do direito de construir6744 5 caracteri%ação da %ona #ue envolve o con$unto urbano

tombado em limite compatível com a visibilidade e a ambi:ncia do bemprotegido6

7444 5 sistema de gerenciamento, controle, acompan*amento eavaliação do plano+

H 0? ! plano diretor de ordenamento territorial dever) considerar asrestriç(es estabelecidas para as unidades de conservação instituídas noterritório do Distrito Federal+

H ? ! plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federalobedecer) =s demais diretri%es e recomendaç(es da lei 'ederal para apolítica urbana nacional+

H @? ! plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federalter) vig:ncia de . anos, passível de revisão a cada @ anos, observado odisposto no art+ 0A desta ei !rg"nica+

Art. $1,. !s planos de desenvolvimento local e a lei de uso eocupação do solo, complementares ao plano diretor de ordenamentoterritorial do Distrito Federal, são parte integrante do processo contínuo de

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALplane$amento urbano+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ?=2 de

)**>,-.--

H .? lei de uso e ocupação do solo estabelecer) normasurbanísticas destinadas a regular as categorias de usos, por tipo e porte, ede1nir) as %onas e setores segundo as indicaç(es de usos predominantes,usos con'ormes e não con'ormes+

H A? lei de uso e ocupação do solo estabelecer), ainda, o con$untode índices para o controle urbanístico a #ue estarão su$eitas asedi1caç(es, para as categorias de atividades permitidas em cada %ona+

H 0? lei de uso e ocupação do solo dever) ser encamin*ada =C"mara egislativa do Distrito Federal pelo Poder I&ecutivo, no pra%om)&imo de A anos, a partir da vig:ncia do plano diretor de ordenamentoterritorial+

Art. $1-. !s planos de desenvolvimento local tratarão das#uest(es especí1cas das Regi(es dministrativas e das aç(es #uepromovam o desenvolvimento sustent)vel de cada localidade, integrando)reas rurais e urbanas, assim como detal*arão a aplicação dosinstrumentos de política urbana previstos no plano diretor de ordenamentoterritorial+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ?=2 de )**>,- .-/

H .? !s planos de desenvolvimento local serão elaborados porunidades de plane$amento territorial, a partir do agrupamento das Regi(es

dministrativas de1nidas no plano diretor de ordenamento territorial, em'unção da 'orma e da nature%a das relaç(es sociais e suas interaç(esespaciais, al9m de 'atores socioeconEmicos, urbanísticos e ambientais+

H A? !s planos de desenvolvimento local serão elaborados eencamin*ados = C"mara egislativa do Distrito Federal pelo PoderI&ecutivo, no pra%o m)&imo de 0 anos, a partir da data de vig:ncia doplano diretor de ordenamento territorial+

H 0? !s planos de desenvolvimento local terão como conteúdomínimo3

4 5 pro$etos especiais de intervenção urbana644 5 indicação de prioridades e metas das aç(es a serem

e&ecutadas6444 5 previs(es orçament)rias relativas aos serviços e =s obras a

serem reali%ados+188 Texto origi !"# Art. 31:. Os planos diretores locais2 coerentes com o plano diretor deordenamento territorial2 são parte integrante do processo cont7nuo de plane4amento :uede5erão a"ranger as /reas ur"anas e de expansão ur"ana do %istrito #ederal,189 Texto origi !"# Art. 319. Os planos diretores locais a"rangerão cada n0cleo ur"ano eregulamentarão o direito ao uso e ocupação do solo2 com o"4eti5o de ordenar odesen5ol5imento ur"ano2 mediante adensamento de /reas 4/ ur"anizadas ou ocupação

por ur"anização de no5as /reas,Par)gra'o único+ Os planos diretores locais serão ela"orados para per7odo de oito anos2

pass75eis de re5isão a cada :uatro anos,

.0@

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH W !s planos de desenvolvimento local serão elaborados pelo

Poder I&ecutivo, para o período de @ anos, passíveis de revisão a cadaano, por iniciativa do Poder I&ecutivo ou por iniciativa popular, mediantelei complementar especí1ca, desde #ue comprovado o interesse público+

H @W ! pra%o de vig:ncia do plano de desenvolvimento local poder)ser prorrogado, mediante lei complementar especí1ca de iniciativa doPoder I&ecutivo, por at9 cinco anos, dentro da vig:ncia do plano diretor deordenamento territorial+

Art. $20. Só serão admitidas modi1caç(es no plano diretor deordenamento territorial, em pra%o di'erente do estabelecido no art+ 0. , H@W, para ade#uação ao %oneamento ecológico econEmico, por motivos

e&cepcionais e por interesse público comprovado+ (Crtigo com a redação daEmenda à Lei Orgânica nº ?=2 de )**>,- ./

Art. $21. G atribuição do Poder I&ecutivo condu%ir, no "mbito doprocesso de plane$amento do Distrito Federal, as bases de discussão eelaboração do plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal,da lei de uso e ocupação do solo e dos planos de desenvolvimento local,bem como sua implementação+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânicanº ?=2 de )**>,- ./.

.ar/gra o 0nico, G garantida a participação popular nas 'ases deelaboração, aprovação, implementação, avaliação e revisão do planodiretor de ordenamento territorial do Distrito Federal, da lei de uso eocupação do solo e dos planos de desenvolvimento local+

Art. $22. Do plano plurianual, da lei de diretri%es orçament)rias edo orçamento anual deverão constar as propostas integrantes do planodiretor de ordenamento territorial e dos planos de desenvolvimento local+(Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ?=2 de )**>,- ./A

Art. $2$. ! Poder Público do Distrito Federal, em relação a )reasnão edi1cadas, subutili%adas ou não utili%adas, aplicar) o disposto no art+.-A, H ? da Constituição Federal, a 1m de impedir distorç(es eespeculação da terra como reserva de valor+

Se 3o IIDo Si;te4! =e I Hor4! 3o Territori!" e Ur?! ! =o Di;trito Fe=er!"

190 Texto origi !"# Art. 320. !& serão admitidas modi cações nos planos diretores deordenamento territorial e locais2 em prazos di erentes dos esta"elecidos nos artigosanteriores2 por moti5os excepcionais e por interesse p0"lico compro5ado,191 Texto origi !"# Art. 321. atri"uição do .oder Executi5o conduzir2 no âm"ito do

processo de plane4amento do %istrito #ederal2 as "ases de discussão e ela"oração dos planos diretores de ordenamento territorial e locais2 "em como sua implementação,Par)gra'o único+ garantida a participação popular nas ases de ela"oração2implementação e a5aliação dos planos diretores,192 Texto origi !"# Art. 322. %o plano plurianual2 da lei de diretrizes orçament/rias e doorçamento anual de5erão constar as propostas integrantes dos planos diretores deordenamento territorial e locais,

.0J

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. $2%. ! sistema de in'ormação territorial e urbana do Distrito

Federal englobar) in'ormaç(es sobre34 5 aspectos regionais e microrregionais, 'ísico naturais,socioeconEmicos e institucionais6

44 5 uso e ocupação do solo6444 5 *abitação, indústria, com9rcio, agricultura, e#uipamentos

urbanos e comunit)rios, sistema vi)rio e demais setores da economia647 5 #ualidade ambiental e saúde pública+.ar/gra o 0nico, Fica assegurado ao cidadão o acesso a

in'ormaç(es constantes do sistema de in'ormaç(es territoriais e urbanasdo Distrito Federal, obrigatória a divulgação pelo Poder I&ecutivo da#uelasde relevante interesse para a coletividade+

Se 3o IIIDo; I ;tr94e to; =!; Po" ti7!; =e Or=e !4e to Territori!" e =e

De;e 8o"8i4e to Ur?! oArt. $2&. 8a e&ecução da política de ordenamento territorial,

e&pansão e desenvolvimento urbanos, ser) utili%ado o instrumento b)sicode1nido no art+ .J0 desta ei !rg"nica+ (Crtigo com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº ?=2 de )**>,- ./0

193 Texto origi !"# Art. 325. !erão utilizados2 entre outros2 os seguintes instrumentos deordenamento territorial e de desen5ol5imento ur"anoD< A de plane4amento ur"anoDa- plano diretor de ordenamento territorialB"- planos diretores locaisBc- legislação ur"ana e edil7ciaBd- estudos de impacto am"ientalB<< A tri"ut/rios e nanceiros2 em especialDa- imposto predial e territorial ur"ano progressi5oB"- contri"uição de mel6oria2 decorrente de o"ras p0"licasBc- incenti5os e "ene 7cios scais e nanceirosB

<<< A 4ur7dicosDa- desapropriaçãoB"- ser5idão administrati5aBc- tom"amento de "ensBd- concessão de usoBe- concessão de direito real de usoB

- arrendamentoBg- parcelamento ou edi cação compuls&riosB6- retro5endaBi- locaçãoB

4- preempçãoBl- alienaçãoBm- solo criadoB< A de participação popular,G 1º Os instrumentos 4ur7dicos re eridos nos incisos << e <<<2 não regulamentados2 serãoregidos por lei pr&pria,G )º Outros instrumentos poderão ser pre5istos em lei,

.0

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.ar/gra o 0nico, Serão utili%ados, ainda, #uando couber, os

instrumentos de1nidos na legislação do Distrito Federal e naregulamentação dos arts+ .-A e .-0 da Constituição Federal+Se 3o IV

Do Si;te4! =e P"! e !4e to Territori!" e Ur?! o =o Di;tritoFe=er!"

Art. $2*. ! sistema de plane$amento territorial e urbano doDistrito Federal, estruturado em órgãos superior, central, e&ecutivo,setoriais e locais, tem por 1nalidade a promoção do desenvolvimento doterritório, mediante3

4 5 articulação e compatibili%ação de políticas setoriais com vistas =ordenação do território, plane$amento urbano, mel*oria da #ualidade devida da população e e#uilíbrio ecológico do Distrito Federal6

44 5 promoção das medidas necess)rias a cooperação e articulaçãoda ação pública e privada no território do Distrito Federal e região doentorno6

444 5 distribuição espacial ade#uada da população e atividadesprodutivas6

47 5 elaboração, acompan*amento permanente e 1scali%ação dae&ecução do plano diretor de ordenamento territorial, dos planos de

desenvolvimento local e do plano de preservação do con$unto urbanísticode Brasília+ (<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº ?=2 de )**>,- ./

CAP'TULO IIIDA ABITA(/O

Art. $2+. política *abitacional do Distrito Federal ser) dirigida aomeio urbano e rural, em integração com a ;nião, com vistas = solução dacar:ncia *abitacional, para todos os segmentos sociais, com prioridadepara a população de m9dia e bai&a renda+

Art. $2,. ação do Moverno do Distrito Federal na política

*abitacional ser) orientada em conson"ncia com os planos diretores deordenamento territorial e locais, especialmente #uanto34 5 = o'erta de lotes com in'raestrutura b)sica644 5 ao incentivo para o desenvolvimento de tecnologias de

construção de bai&o custo, ade#uadas =s condiç(es urbana e rural6444 5 = implementação de sistema de plane$amento para

acompan*amento e avaliação de programas *abitacionais647 5 ao atendimento priorit)rio =s comunidades locali%adas em

)reas de maior concentração da população de bai&a renda, garantido o

1nanciamento para *abitação6194 Texto origi !"# < A ela"oração2 acompan6amento permanente e scalização daexecução do plano diretor de ordenamento territorial e dos planos diretores locais,

.0-

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL7 5 ao estímulo e incentivo = 'ormação de cooperativas de

*abitação popular674 5 = construção de resid:ncias e = e&ecução de programas deassentamento em )reas com o'erta de emprego, bem como ao estímuloda o'erta a programas $) implantados6

744 5 ao aumento da o'erta de )reas destinadas = construção*abitacional+

.ar/gra o 0nico, s cooperativas *abitacionais de trabal*adoresterão prioridade na a#uisição de )reas públicas urbanas destinadas a*abitação, na 'orma da lei+

Art. $2-. ei dispor) sobre contratos de trans'er:ncia de posse edomínio para os imóveis urbanos em programas *abitacionais promovidospelo Poder Público, observadas as seguintes condiç(es3

4 5 o título de trans'er:ncia de posse e de domínio, con'orme ocaso, ser) con'erido a *omem ou mul*er, independentemente do estadocivil6

44 5 ser) vedada a trans'er:ncia de posse =#uele #ue, $)bene1ciado, a ten*a trans'erido para outrem, sem autori%ação do PoderPúblico, ou #ue se$a propriet)rio de imóvel urbano6

444 5(<nciso re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº ++2 de )**=,- +./@

Art. $$0. ! plano plurianual, a lei de diretri%es orçament)rias e oorçamento anual garantirão o atendimento =s necessidades sociais porocasião da distribuição dos recursos para aplicação em pro$etos de*abitação urbana e rural pelos agentes 1nanceiros o1ciais de 'omento+

Art. $$1. G vedada a implantação de assentamento populacionalsem #ue se$am observados os pressupostos obrigatórios de in'raestruturae saneamento b)sico, bem como o disposto no art+ A-/+

CAP'TULO IVDO SANEAMENTO

Art. $$2. ! Distrito Federal instituir), mediante lei, plano desaneamento, constando aç(es articuladas com a ;nião, Istados e

unicípios, com o ob$etivo de mel*orar as condiç(es de vida da populaçãourbana e rural, em conson"ncia com o plano diretor de ordenamentoterritorial+

195 Texto =e7"!r!=o i 7o ;tit97io !"# <<< A O t7tulo de dom7nio somente ser/ concedidoap&s completados trinta meses de concessão2 permissão ou autorização do uso, 4nciso coma redação da Imenda = ei !rg"nica n? .0, de .//J, #ue 'oi declarada inconstitucional3 D4 nW A A @- .

/ 5 2KDF2, Di)rio de Kustiça de .?LJLA /+Texto re8og!=o# <<< A o t7tulo de dom7nio somente ser/ concedido ap&s completados dez anos de concessão de uso, 4nciso com a redação original, restaurada em virtude da declaração deinconstitucionalidade da Imenda = ei !rg"nica nW .0, de .//J, #ue *avia alterado o dispositivo3 D4 nWA A @- . / 5 2KDF2, Di)rio de Kustiça de .?LJLA /+

.0/

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. $$$. ! plano de saneamento obedecer) =s seguintes

diretri%es b)sicas34 5 garantia de níveis crescentes de salubridade ambiental por meiode abastecimento de )gua pot)vel, coleta e disposição sanit)ria deresíduos lí#uidos, sólidos e gasosos6 promoção da disciplina sanit)ria douso e ocupação do solo, drenagem urbana e controle de vetores dedoenças transmissíveis6

44 5 implantação de sistema de gerenciamento de recursos *ídricoscom a participação da sociedade civil6

444 5 proteção de bacias e microbacias utili%adas para abastecimentode )gua = população6

47 5 implantação de sistemas para garantir a saúde pública #uandode acidentes climatológicos e epidemiológicos6

7 5 incentivo =s organi%aç(es públicas e privadas dedicadas aodesenvolvimento cientí1co, tecnológico e gerencial na )rea dosaneamento6

74 5 articulação entre instituiç(es, na )rea de saneamento, emintegração com as demais aç(es de saúde pública, meio ambiente,recursos *ídricos e desenvolvimento urbano e rural6

744 5 implementação de programa sobre materiais recicl)veis ebiodegrad)veis, para viabili%ar a coleta seletiva de li&o urbano+

Art. $$%. ! plano plurianual, a lei de diretri%es orçament)rias e oorçamento anual garantirão o atendimento =s necessidades sociais nadistribuição dos recursos para aplicação em pro$etos de saneamento pelosagentes 1nanceiros o1ciais de 'omento+

CAP'TULO VDO TRANSPORTE

Art. $$&. ! sistema de transporte do Distrito Federal subordina seaos princípios de preservação da vida, segurança, con'orto das pessoas,de'esa do meio ambiente e do patrimEnio ar#uitetEnico e paisagístico+

H .? ! transporte público coletivo, #ue tem car)ter essencial, nostermos da Constituição Federal, 9 direito da pessoa e necessidade vital dotrabal*ador e de sua 'amília+

H A? ! Poder Público estimular) o uso de veículos não poluentes e#ue viabili%em a economia energ9tica, mediante campan*as educativas econstrução de ciclovias em todo o seu território+

H 0? lei estabelecer) restriç(es #uanto = distribuição,comerciali%ação e ao consumo de bebidas, com #ual#uer teor alcoólico,

em estabelecimentos comerciais locali%ados em terminais rodovi)rios e =smargens de rodovias sob $urisdição do Distrito Federal+

.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. $$*. Compete ao Distrito Federal plane$ar, organi%ar e prestar,

diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediantelicitação, os serviços de transporte coletivo, observada a legislação'ederal, cabendo = lei dispor sobre3

4 5 o regime das empresas e prestadores autEnomosconcession)rios e permission)rios de serviços de transporte coletivo,observada a legislação 'ederal6

44 5 os direitos dos usu)rios6444 5 a política tari')ria, com a garantia de #ue o custo do serviço de

transportes públicos coletivos dever) ser assumido por todos #ueusu'ruem do bene'ício, mesmo #ue de 'orma indireta, como o com9rcio, aindústria e o Poder Público6

47 5 a obrigação de manter serviço ade#uado+H .? G dever do Poder Público instalar sinais sonoros em vias de

acesso a estabelecimentos públicos ou privados #ue atendam aportadores de de1ci:ncia visual+

H A? lei dispor) sobre isenção ou redução de pagamento da tari'ado serviço de transportes públicos coletivos para estudantes do ensinosuperior, m9dio e 'undamental da )rea rural e urbana do Distrito Federal,inclusive a alunos de cursos t9cnicos e pro1ssionali%antes com carga

*or)ria igual ou superior a du%entas *oras aula, recon*ecidos pelaFundação Iducacional do Distrito Federal ou pelo inist9rio da Iducação eCultura, e a aluno de 'aculdades teológicas ou instituiç(es e#uivalentes+(.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nN +2 de 1== ,- ./J

Art. $$+. Compete ao Poder Público plane$ar, construir, operar econservar em condiç(es ade#uadas de uso e segurança o sistema vi)riopúblico do Distrito Federal+

Art. $$,. ! sistema de transporte do Distrito Federal compreende34 5 transporte público de passageiros e de cargas6

44 5 vias de circulação de bens e pessoas e sua sinali%ação6444 5 estrutura operacional647 5 transporte coletivo complementar+.ar/gra o 0nico, ! sistema de transporte do Distrito Federal dever)

ser plane$ado, estruturado e operado em con'ormidade com os planosdiretores de ordenamento territorial e locais+

196 Texto origi !"# G )º C lei dispor/ so"re isenção ou redução de pagamento de tari a doser5iço de transportes p0"licos coleti5os para estudantes do ensino superior2 m'dio e

undamental da /rea ur"ana e rural do %istrito #ederal,

. .

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. $$-. G assegurada a gratuidade nos transportes públicos

coletivos a pessoas portadoras de de1ci:ncia, desde #ue apresentemcarteira 'ornecida por órgãos credenciados, na 'orma da lei+Art. $%0. ! Poder Público e as empresas operadoras dos serviços

de transporte público coletivo do Distrito Federal recon*ecerão asconvenç(es e acordos coletivos de trabal*o, garantindo aos trabal*adoresdo setor, al9m dos direitos previstos no art+ ? da Constituição Federal,outros #ue visem = mel*oria da sua condição social+

Art. $%1. ! Poder Público não admitir) ameaça de interrupção oude1ci:ncia grave na prestação do serviço por parte das empresasoperadoras de transporte coletivo+

.ar/gra o 0nico, ! Poder Público, para assegurar a continuidade doserviço ou para sanar de1ci:ncia grave em sua prestação, poder) intervirna operação do serviço, assumindo o total ou parcialmente, mediantecontrole dos meios *umanos e materiais, como pessoal, veículos, o1cinas,garagens e outros+

Art. $%2. prestação dos serviços de transporte público coletivoatender) aos seguintes princípios3

4 5 compatibilidade da tari'a com o poder a#uisitivo da população644 5 conservação de veículos e instalaç(es em bom estado6

444 5 segurança647 5 continuidade, periodicidade, disponibilidade, regularidade e

#uantidade de veículos necess)rios ao transporte e1ca%67 5 urbanidade e prestabilidade+

CAP'TULO VIDA POL'TICA AGR'COLA

Art. $%$. política agrícola do Distrito Federal ser) plane$ada ee&ecutada com a previsão da elaboração de plano plurianual dedesenvolvimento agrícola, plano de sa'ra e plano operativo anual, na'orma da lei+

.ar/gra o 0nico, G assegurada, por interm9dio do Consel*o dePolítica grícola, a participação e'etiva do setor de produção, com oenvolvimento de produtores e trabal*adores rurais, setores decomerciali%ação, arma%enamento e transporte, na 'orma da lei+

Art. $%%. Compete ao Moverno do Distrito Federal implementar apolítica de desenvolvimento rural, asseguradas as seguintes medidas3

4 5 promoção do %oneamento ecológico econEmico, com vistas =diversi1cação agrícola, respeitada a aptidão natural de cada região para aprodução agrícola, bem como para a preservação do meio ambiente6

. A

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL44 5 programas de estímulo creditício e 1scal, com abertura de

lin*as de cr9dito especial em instituiç(es 1nanceiras o1ciais, para micro,pe#ueno e m9dio produtor, com vistas a incentivar a produção dealimentos b)sicos para a população6

444 5 programas de *abitação, educação, saúde e saneamentob)sico, de modo a garantir a perman:ncia do *omem no campo emel*orar o bem estar social das comunidades rurais6

47 5 pes#uisa e tecnologia ade#uadas =s necessidades de produçãoe =s condiç(es socioeconEmicas de produtores e trabal*adores rurais6

7 5 incentivo ao cooperativismo e ao associativismo6

74 5 criação de escolas 'a%enda, agrot9cnicas, núcleos detreinamento, demonstração e e&perimentação de tecnologias6744 5 programas de eletri1cação, tele'onia, irrigação, drenagem,

correção e conservação do solo67444 5 disciplinamento da produção, comerciali%ação, manipulação,

transporte, arma%enamento e uso de agrotó&icos, biocidas eassemel*ados6

4> 5 estímulo = produção de alimentos para o mercado interno6> 5 sistema de seguro agrícola6

>4 5 agroindustriali%ação no meio rural e em pe#uenascomunidades, em escala ade#uada =s condiç(es do Distrito Federal eestreita articulação com as )reas de produção6

>44 5 orientação, assist:ncia t9cnica e e&tensão rural para oaumento da produção e da produtividade, pela di'usão de3

a tecnologia agrícola e de regeneração e conservação do solo6b noç(es de administração e organi%ação rural6c medidas econEmicas, sociais e políticas para a agricultura6

d in'ormaç(es sobre o uso racional dos recursos naturais6e medidas de proteção ao meio ambiente6>444 5 abastecimento e arma%enamento6>47 5 criação de mecanismos de apoio = comerciali%ação da

produção6>7 5 e'etivação de um sistema de de'esa sanit)ria animal e

vegetal6>74 5 programas de 'ornecimento de insumos b)sicos e serviços de

mecani%ação agrícola6>744 5 construção e conservação de estradas vicinais, com vistas ao

escoamento da produção agrícola+

. 0

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH .? !s serviços constantes deste artigo, reali%ados pelos órgãos

competentes do Distrito Federal, darão prioridade a micro, pe#uenos em9dios produtores rurais+H A? s instituiç(es 1nanceiras o1ciais de 'omento = produção rural

do Distrito Federal in'ormarão o Consel*o de Política grícola e asentidades representativas dos produtores e trabal*adores rurais sobre ovolume de recursos e&istentes para cr9dito agrícola+

H 0? s aç(es de apoio econEmico e social dos organismos doDistrito Federal estarão voltadas pre'erencialmente para bene1ciarpro$etos de assentamento de produtores e trabal*adores rurais e paraimóveis #ue cumpram a 'unção social da propriedade+

H ? ei especí1ca estabelecer) normas de conservação,preservação e recuperação dos solos de uso agropecu)rio, bem como de'ontes e outros mananciais de )gua, da Qora e da 'auna nas )reas rurais+

Art. $%&. ! Poder Público dispensar) a micro, pe#uenos e m9diosprodutores rurais, de1nidos em lei, tratamento $urídico di'erenciado #ue osincentive, por meio da simpli1cação de suas obrigaç(es administrativas,tribut)rias e creditícias, da eliminação ou redução destas, por meio de lei+

CAP'TULO VIIDA POL'TICA FUNDIJRIA E DO USO DO SOLO RURAL

Art. $%*. política 'undi)ria e do uso do solo rural do DistritoFederal ser) compatibili%ada com as aç(es da política agrícola, observadosos princípios constitucionais pertinentes, e ter) por 1nalidade3

4 5 assegurar o cumprimento da 'unção social da propriedade644 5 promover a ocupação ordenada do território em *armonia com

as disposiç(es do plano diretor de ordenamento territorial6444 5 permitir o aproveitamento racional e ade#uado dos recursos

naturais647 5 incrementar a produção de alimentos67 5 1&ar o *omem ao campo, valori%ando o trabal*o como

instrumento de promoção social674 5 preservar )reas #ue conten*am recursos *ídricos para

irrigação6744 5 promover o aproveitamento da propriedade em todas as suas

potencialidades, em conson"ncia com a vocação e capacidade de uso dosolo e a proteção ao meio ambiente+

Art. $%+. G vedada a destinação de terras rurais públicas noDistrito Federal, #uando se tratar de interesse social para assentamentos

.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALagr)rios de trabal*adores rurais, previstos em lei3 (Crtigo com a redação da

Emenda à Lei Orgânica nN 1>2 de 1==>,-./

4 5 a membros e servidores dos Poderes I&ecutivo, Kudici)rio eegislativo, incluídos os dos 2ribunais de Contas, bem como a dirigentes

de órgãos e entidades da administração direta e indireta644 5 a cEn$uge ou compan*eiro, parente consanguíneo ascendente

ou descendente at9 primeiro grau, ou a1m, das autoridades indicadas noinciso 46

444 5 a um mesmo bene1ci)rio mais de uma parcela ou lote rural647 5 a propriet)rio de imóvel rural e a bene1ci)rio de concessão de

uso ou arrendamento, se$a pessoa 'ísica, se$a pessoa $urídica, ainda #uepor cEn$uge, compan*eiro ou preposto+.ar/gra o 0nico, (.ar/gra o re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de

)*1?,- +./-

Art. $%,. Somente poderão ser bene1ci)rios da assist:ncia dosórgãos especiali%ados do Distrito Federal e de seus estabelecimentoso1ciais de cr9dito os titulares ou concession)rios de imóveis rurais cu$a'orma ou pro$eto de e&ploração atenda ao princípio da 'unção social dapropriedade+

H .? ! Moverno do Distrito Federal proceder) bienalmente aolevantamento e cadastramento das terras públicas rurais de seu território,com vistas a identi1car a#uelas #ue não cumpram sua 'unção social, bemcomo os concession)rios inadimplentes+

H A? Ser) livre o acesso =s in'ormaç(es do cadastro de terraspúblicas rurais, mediante solicitação do interessado+

Art. $%-. G dever do Moverno do Distrito Federal intervir,diretamente e nos limites de sua compet:ncia, no regime de utili%ação daterra, se$a para estabelecer a racionali%ação econEmica da mal*a'undi)ria, se$a para prevenir ou corrigir o uso antissocial da propriedade+197 Texto origi !"# Art. 34 . 5edada a destinação de terras p0"licas rurais do %istrito#ederalD< A a mem"ros e ser5idores dos poderes Executi5o2 $udici/rio e Legislati5o2 inclu7dos osTri"unais de ;ontas2 "em como a dirigentes de &rgãos e entidades da administraçãodireta e indiretaB<< A a cPn4uge ou compan6eiro2 parente consangu7neo ascendente ou descendente2 at'segundo grau2 das autoridades indicadas no inciso <B<<< A a um mesmo "ene ci/rio por mais de uma 5ez e mais de uma parcela ou loteruralB< A a propriet/rio de im&5el rural e a "ene ci/rio de concessão de uso ou arrendamento2se4am eles pessoa 7sica ou 4ur7dica2 ainda :ue por dependente2 cPn4uge2 compan6eiro ou

preposto,198 Texto re8og!=o# Par)gra'o único+ 3ão se aplica o disposto neste artigo aos contratosde arrendamento ou de concessão de uso rmados at' a promulgação da Lei Orgânicado %istrito #ederal2 assegurada a reno5ação por igual per7odo2 mediante compro5adaexploração total da /rea agricult/5el, Par)gra'o declarado inconstitucional3 D4 nW A A @- . /5 2KDF2, Di)rio de Kustiça de .?LJLA /+

. @

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALTÍTULO ;III

DAS DISPOSIÇBES GERAISArt. $&0. G assegurada aos servidores públicos do Distrito Federala contagem integral de tempo de serviço e'etivamente prestado = ;nião,Istados e unicípios para e'eito de aposentadoria e disponibilidade+

Art. $&1. Fica mantida a Consultoria Kurídica do Mabinete doMovernador com suas atuais atribuiç(es e compet:ncias+

Art. $&2. ! Poder Público desenvolver) es'orços, com aparticipação dos setores organi%ados da sociedade e com a aplicação depelo menos cin#uenta por cento dos recursos a #ue se re'ere o art+ A .,para eliminar o anal'abetismo e universali%ar o ensino 'undamental+

Art. $&$. Cabe = C"mara egislativa a an)lise e a autori%açãopreliminar para implantação de nova tecnologia no sistema operacional detransporte coletivo do Distrito Federal, ressalvados os pro$etos emandamento e os a eles relacionados+

Art. $&%. ! dia A de novembro ser) considerado, no calend)rioo1cial do Distrito Federal, como o Dia da Consci:ncia 8egra+

Art. $&&. ! Poder Público, observado o disposto na ConstituiçãoFederal e na legislação pertinente, estimular), apoiar) e divulgar) ocooperativismo e outras 'ormas associativas+

Art. $&*. !s integrantes dos consel*os criados por esta lei,indicados pelo Poder Público, terão seus nomes re'erendados pela C"mara

egislativa, ressalvados os membros natos+Art. $&+. ! orçamento anual 1&ar) o montante de recursos

destinados a atender, no e&ercício, a 1nanciamento de programasrelativos a promoção do emprego e inserção no mercado de trabal*o+

Art. $&,. ! Poder I&ecutivo gestionar) $unto ao Moverno Federalcom vistas = regulari%ação do art+ .J, H 0?, do to das Disposiç(esConstitucionais 2ransitórias da Constituição Federal, com o ob$etivo de

constituir o acervo patrimonial do Distrito Federal, mediante trans'er:nciade bens da ;nião+Art. $&-. Ts entidades 1lantrópicas e assistenciais sem 1ns

lucrativos, consideradas de utilidade pública, poder) ser outorgada aconcessão de direito real de uso sobre imóvel do Distrito Federal,mediante pr9via autori%ação do Poder egislativo+

Art. $*0. Cabe ao Consel*o de De'esa do PatrimEnio Cultural doDistrito Federal estabelecer a política #ue assegure a preservação dopatrimEnio cultural+

Art. $*1. !s cargos de direção dos departamentos de 1scali%açãoatinentes = carreira de 1scali%ação e inspeção do Distrito Federal serãoe&ercidos pre'erencialmente por servidores integrantes da carreira+

. J

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. $*2. Serão obrigatoriamente apreciados em audi:ncia

pública34 5 pro$etos de licenciamento de obras e serviços #ue envolvamimpacto ambiental6

44 5 atos #ue envolvam modi1cação do patrimEnio ar#uitetEnico,*istórico, artístico, paisagístico ou cultural do Distrito Federal6

444 5 obras #ue comprometam mais de cinco por cento doorçamento do Distrito Federal+

H .? audi:ncia prevista neste artigo dever) ser divulgada em pelomenos dois órgãos de imprensa de circulação regional, com a

anteced:ncia mínima de trinta dias+H A? ! órgão concedente dar) con*ecimento das audi:nciaspúblicas ao inist9rio Público competente+

Art. $*$. ! Poder Público disciplinar) em lei as relaç(es daempresa pública com o Distrito Federal e a sociedade+

Art. $*%. Cabe = Polícia Civil, #uando solicitada, dar segurançapessoal aos candidatos a Movernador e 7ice Movernador, a partir da*omologação de sua candidatura+

Art. $*&. G vedada a participação de #ual#uer pessoa, ressalvados

os Secret)rios de Istado do Distrito Federal, ainda #ue na condição desuplente, em mais de um consel*o, comissão, comit:, órgão dedeliberação coletiva ou assemel*ado, no "mbito da administração direta,indireta ou 'undacional do Distrito Federal+ ( Caput com a redação da Emenda àLei Orgânica nN ??2 de )**+,- .//

H .? G vedada a remuneração pela participação em mais de umconsel*o+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 1+2 de 1==>2renumerado para G 1º em 5irtude de acr'scimo do G )º pela Emenda à Lei Orgânica nº

*2 de )*11,- A

H A? proibição de #ue trata o art+ ./, H -?, aplica se = designação

para integrar consel*o, comissão, comit:, órgão de deliberação coletiva ouassemel*ado+ (.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº *2 de )*11,-

ATO DAS DISPOSI()ES TRANSITQRIASArt. 1º Fica criado o Consel*o de Ci:ncia e 2ecnologia do Distrito

Federal a ser integrado por representantes de entidades da sociedade civile de órgãos governamentais envolvidos com a geração e aplicação docon*ecimento cientí1co e tecnológico e com as conse#u:ncias e impactosdelas resultantes, nos termos da lei+199 Imenda = ei !rg"nica n? , de A @, substituiu a e&pressão NSecret)rios deMovernoO por NSecret)rios de IstadoO+200 Texto origi !"# Par)gra'o único+ 5edada a remuneração pela participação em maisde um consel6o,Texto !"ter!=o# Par)gra'o único+ 5edada a remuneração pela participação noscolegiados especi cados no caput+ Par)gra'o com a redação da Imenda = ei !rg"nica n? -, de .//J+

.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.ar/gra o 0nico, ! Consel*o de Ci:ncia e 2ecnologia do Distrito

Federal 'ormular), acompan*ar) e avaliar) o plano de ci:ncia e tecnologiado Distrito Federal+Art. 2º ! Poder I&ecutivo encamin*ar) = C"mara egislativa no

pra%o de cento e vinte dias, contados da publicação desta ei !rg"nica,pro$eto de lei #ue dispor) sobre a organi%ação, estruturação e'uncionamento do sistema de controle interno do Distrito Federal, de'orma a atender aos ditames dos arts+ e - desta ei !rg"nica e do art+

da Constituição Federal+H .? ! sistema de controle interno compreende as 'unç(es de

plane$amento, orçamento, administração 1nanceira, contabilidade,

auditoria e patrimEnio+H A? s atribuiç(es, compet:ncias e respectivas 'unç(es de

con1ança do sistema de controle interno serão e&ercidaspre'erencialmente por integrantes das carreiras 'uncionaiscorrespondentes+

Art. $º ! Poder I&ecutivo, con'orme disposto no art+ 0 , >7444, daConstituição Federal, remeter) = C"mara egislativa do Distrito Federalpro$eto de lei #ue dispor) sobre a preced:ncia da administração'a%end)ria e de seus servidores 1scais em suas )reas de compet:ncia e

$urisdição+Art. %º 8o pra%o de sessenta dias a contar da publicação desta ei

!rg"nica, o 2ribunal de Contas do Distrito Federal remeter) = C"maraegislativa pro$eto de lei #ue dispor) sobre sua organi%ação = vista das

diretri%es estabelecidas nesta ei !rg"nica, assegurada entre os doisórgãos a isonomia prevista no art+ 0/, H .?, da Constituição Federal+

Art. &º imprensa o1cial e a imprensa dos demais órgãos daadministração direta, indireta, autar#uias e 'undaç(es do Distrito Federal,bem como a C"mara egislativa, imprimirão o te&to integral da ei!rg"nica para distribuição gratuita = população do Distrito Federal+

.ar/gra o 0nico, distribuição a #ue se re'ere este artigo ser)destinada a escolas, bibliotecas, sindicatos, igre$as e outras instituiç(esrepresentativas da comunidade do Distrito Federal+

Art. *º ! Poder I&ecutivo enviar) = C"mara egislativa, no pra%ode cento e vinte dias, a partir da promulgação desta ei !rg"nica, pro$etode lei #ue dispor) sobre a concessão das grati1caç(es previstas no art+A0A, H .?, #ue não poderão ser in'eriores a3

4 5 do%e por cento para educadores, t9cnicos e au&iliares #ue atuemcom alunos portadores de necessidades educativas especiais, ematendimento e&clusivo centro de ensino especial e sala de recursos oucom portadores de de1ci:ncia mental leve 5 D , portadores dede1ci:ncia mental moderada 5 D , portadores de de1ci:ncia da audição5 D , portadores de de1ci:ncia de visão 5 D7, superdotados 5 DS, bem

. -

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALcomo os #ue atendam a crianças e adolescentes com problema de

conduta ou de situação de risco e vulnerabilidade644 5 vinte por cento para educadores, t9cnicos e au&iliares #ueatuem em educação de crianças precoces ou autistas, ou ainda em regimeitinerante6

444 5 vinte e cinco por cento para educadores, t9cnicos e au&iliares#ue atuem com portadores de de1ci:ncias graves, 'ísica, mental oumúltipla, ou em regime itinerante domiciliar+

Art. +º regulamentação da autonomia relativa da Polícia Civilocorrer) no pra%o de cento e oitenta dias após a promulgação desta ei!rg"nica+

Art. ,º ! preenc*imento das vagas de Consel*eiro do 2ribunal deContas do Distrito Federal e de Procurador Meral do inist9rio Público

$unto ao mesmo 2ribunal, obedecer) ao seguinte34 5 no preenc*imento das vagas do Consel*o do 2ribunal de Contas

do Distrito Federal, e&istentes ou #ue ven*am a ocorrer, ser) observadoinicialmente o número de vagas destinadas = indicação da C"mara

egislativa, após o #ue ser) observada a proporcionalidade prevista no art+-A, H AW6(<nciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nN 2 de )**),- A .

44 5 o Procurador Meral do inist9rio Público $unto ao 2ribunal de

Contas ser) indicado, em lista tríplice, pelos integrantes da carreira, enomeado pelo C*e'e do Poder I&ecutivo, para mandato de dois anos,permitida uma recondução+

.ar/gra o 0nico, ei complementar, a ser proposta no pra%o desessenta dias da promulgação desta ei !rg"nica, por iniciativa doProcurador Meral do inist9rio Público $unto ao 2ribunal de Contas,estabelecer) a organi%ação, as atribuiç(es e o estatuto da instituição edispor) sobre a criação e e&tinção de seus cargos e serviços au&iliares, deprovimento por concurso público de provas e títulos+

Art. -º Fica instituída $unto = estrutura org"nica da Polícia Civil acarreira de apoio policial, com aproveitamento dos servidoresadministrativos concursados em e&ercício na instituição e #uadro de1nidona 'orma da lei+

Art. 10. Compete ao Distrito Federal prestar assist:ncia $udici)riaaos necessitados, por interm9dio do Centro de ssist:ncia Kudici)ria,en#uanto não editada a lei complementar 'ederal #ue dispon*a sobre aDe'ensoria Pública do Distrito Federal, 'acultando a seus atuais ocupantesoptar pelos serviços $urídicos das autar#uias ou 'undaç(es+

201 Texto origi !"# < A as cinco primeiras 5agas de ;onsel6eiro do Tri"unal de ;ontas do%istrito #ederal2 existentes ou :ue 5en6am a ocorrer2 serão preenc6idas por indicação da;âmara Legislati5a2 ap&s o :ue ser/ o"ser5ada a proporcionalidade pre5ista no art, 8)2 G)ºB

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH .? ! e&ercício da compet:ncia do Centro de ssist:ncia Kudici)ria

9 privativo dos integrantes da categoria de assistente $urídico do DistritoFederal+H A? ! diretor do Centro de ssist:ncia Kudici)ria e os c*e'es de

núcleo serão nomeados entre os integrantes da categoria 'uncional deassistente $urídico do Distrito Federal+

H 0? plicam se aos assistentes $urídicos do Distrito Federal osmesmos direitos, deveres, garantias e vencimentos dos Procuradores doDistrito Federal+

H ? escol*a do Diretor Meral do Centro de ssist:ncia Kudici)ria,na 'orma do H A?, dever) recair sobre integrante da carreira maior de trintae cinco anos, a partir de lista tríplice 'ormada pelos integrantes dacarreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução+ (.ar/gra oacrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº + 2 de )*1*,-

H @? o Centro de ssist:ncia Kudici)ria são asseguradas aautonomia 'uncional e administrativa e a iniciativa de sua propostaorçament)ria, dentro dos limites estabelecidos na ei de Diretri%es!rçament)rias, nos termos do art+ .0 , H A?, da Constituição Federal+(.ar/gra o acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº + 2 de )*1*,-

Art. 11. ! Poder I&ecutivo e&pedir) decreto no pra%o de noventadias a contar da promulgação da ei !rg"nica, com a consolidação dalegislação vigente, relativa a cada um dos tributos6 repetindo aprovid:ncia, nos anos subse#uentes, at9 o dia 0. de $aneiro de cada ano+

Art. 12. ! Poder I&ecutivo, no pra%o de cento e oitenta dias dapromulgação desta ei !rg"nica, submeter) = apreciação e deliberação doPoder egislativo pro$eto do Código 2ribut)rio do Distrito Federal+

H .? ! Poder I&ecutivo do Distrito Federal reavaliar) as isenç(es,bene'ícios e incentivos 1scais em vigor e propor) ao Poder egislativo asmedidas cabíveis+

H A? pós seis anos da promulgação desta ei !rg"nica, as

isenç(es, os bene'ícios e incentivos 1scais #ue não 'orem con1rmados porlei considerar se ão revogados+ (.ar/gra o com a redação da Emenda à LeiOrgânica nN )?2 de 1==8,- A A

Art. 1$. t9 a promulgação da lei complementar re'erida no art+.J/ da Constituição Federal, o Distrito Federal não poder) despender compessoal mais do #ue sessenta e cinco por cento do valor das respectivasreceitas correntes+

.ar/gra o 0nico, Uuando a despesa de pessoal e&ceder ao limiteprevisto no caput deste artigo dever) retornar =#uele limite, redu%indo se

202 Texto origi !"# G )º Cp&s dois anos da promulgação desta Lei Orgânica2 as isenções2os "ene 7cios e incenti5os scais :ue não orem con rmados por lei considerarFseFãore5ogados,

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALo percentual e&cedente = ra%ão de um #uinto por ano, na 'orma do art+ 0-

do to das Disposiç(es 2ransitórias da Constituição Federal+Art. 1%. !s 'undos e&istentes na data da promulgação desta ei!rg"nica e&tinguir se ão no pra%o de tr:s anos, caso não se$am rati1cadospela C"mara egislativa+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nN ) 2 de1==8,- A 0

Art. 1&. Para o recebimento de recursos públicos, a partir dapromulgação desta ei !rg"nica, as entidades bene1centes serãosubmetidas a ree&ame e recadastramento para veri1cação de suacondição de utilidade pública ou benemer:ncia, con'orme a lei+

.ar/gra o 0nico, ! Poder I&ecutivo manter) sistema de controleintegrado, com vistas a identi1car a situação de inadimpl:ncia de toda e#ual#uer entidade bene1ci)ria de recursos públicos sob #ual#uer título ou'orma+

Art. 1*. G assegurado o e&ercício cumulativo de dois cargos ouempregos, privativos de pro1ssionais de saúde, #ue estivessem sendoe&ercidos na administração pública direta, indireta ou 'undacional doDistrito Federal, na data da promulgação da Constituição Federal+

.ar/gra o 0nico, I&cetuam se das disposiç(es do caput os cargosprivativos de m9dico, nos termos do estabelecido no art+ 0 , >74, c, daConstituição Federal+

Art. 1+. Fica criado o 4nstituto de Previd:ncia e ssist:ncia dosServidores do Distrito Federal 5 4pas'e, cu$os bene1ci)rios são osservidores da administração pública direta, indireta e 'undacional, bemcomo os empregados de empresas públicas e sociedades de economiamista do Distrito Federal+

H .? regulamentação da estrutura, 'uncionamento e atribuiç(esdo órgão de #ue trata o caput ser) 1&ada no pra%o de at9 sessenta dias dapromulgação da ei !rg"nica+

H A? G vedada ao Poder Público a criação ou manutenção, comrecursos públicos, de carteiras especiais de previd:ncia social destinadasaos ocupantes de cargos eletivos+

H 0? G 'acultado aos Deputados Distritais vincular se = previd:nciado Distrito Federal+

Art. 1,. Compete ao Poder Público criar o Consel*o de ssist:nciaSocial do Distrito Federal e o Consel*o Regional de ssist:ncia Social, na'orma da lei+

203 Texto origi !"# Art. 14. Os undos existentes na data da promulgação desta LeiOrgânica extinguirFseFão no prazo de dois anos2 caso não se4am rati cados pela ;âmaraLegislati5a,

.@.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH .? ! Consel*o de ssist:ncia Social do Distrito Federal, de car)ter

permanente e autEnomo, ter) compet:ncia normativa e deliberativa na'ormulação da política do setor+H A? ! Consel*o re'erido no par)gra'o anterior ser) composto

paritariamente por representantes de34 5 usu)rios da assist:ncia social644 5 trabal*adores da )rea de assist:ncia social6444 5 entidades não governamentais prestadoras de serviços

assistenciais sem 1ns lucrativos647 5 entidades governamentais de assist:ncia social+H 0? ! Consel*o Regional de ssist:ncia Social subsidiar) o

Consel*o de ssist:ncia Social na de1nição de políticas e programas da)rea de ssist:ncia Social do Distrito Federal no "mbito das Regi(es

dministrativas, bem como 1scali%ar) as aç(es e a aplicação de recursos1nanceiros+

H ? ! Consel*o re'erido no par)gra'o anterior ser) compostoparitariamente por representantes de3

4 5 usu)rios da assist:ncia social644 5 trabal*adores da )rea de assist:ncia social6444 5 entidades não governamentais de assist:ncia social+Art. 1-. Fica criado o Consel*o de Iducação Física, Desporto e

a%er do Distrito Federal, com estrutura e composição de1nidas em lei,baseadas no crit9rio da representatividade, respons)vel peloplane$amento, normati%ação, 1scali%ação e coordenação da educação'ísica, desporto e la%er no Distrito Federal+

Art. 20. lei dispor) sobre a criação e regulamentação doConsel*o de De'esa do Consumidor do Distrito Federal+

Art. 21. lei dispor) sobre a criação e regulamentação doConsel*o de De'esa dos Direitos da Criança e do dolescente do DistritoFederal+

Art. 22. Fica criado o Consel*o do 4doso do Distrito Federal,encarregado de 'ormular diretri%es, promover políticas para a terceiraidade e implement) las, na 'orma da lei+

Art. 2$. Fica criado o Consel*o de De'esa dos Direitos da PessoaPortadora de De1ci:ncia do Distrito Federal, encarregado de 'ormulardiretri%es e promover políticas para o setor+

Art. 2%. lei dispor) sobre a criação e 'uncionamento do Consel*ode De'esa dos Direitos do 8egro do Distrito Federal+

Art. 2&. lei dispor) sobre a criação e regulamentação doConsel*o de Direitos da ul*er do Distrito Federal+

.@A

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. 2*. ! Poder Público, com a participação dos órgãos

representativos da comunidade, promover) o %oneamento ecológicoeconEmico do território do Distrito Federal no pra%o de vinte e #uatromeses da promulgação desta ei !rg"nica+

.ar/gra o 0nico, aprovação e modi1caç(es do %oneamentoecológico econEmico do Distrito Federal devem ser ob$eto de lei ordin)ria+

Art. 2+. Fica criado o Consel*o de eio mbiente do DistritoFederal, de composição parit)ria, do #ual participarão os representantesdo Poder Público, de entidades não governamentais relacionadas com a#uestão ambiental e do Corpo de Bombeiros ilitar do Distrito Federal+

Art. 2,. ! Poder Público criar) o Consel*o de 2ransportes doDistrito Federal, destinado a promover a gestão democr)tica do sistemade transporte, com atribuiç(es de1nidas em lei+

Art. 2-. ! ocupante de imóvel rural público do Distrito Federal, de)rea não superior a vinte e cinco *ectares, #ue na data da promulgaçãodesta ei !rg"nica ten*a moradia e'etiva comprovada e produção agrícolano local durante cinco anos ininterruptos, poder) re#uerer título deconcessão de uso, desde #ue3

4 5 não se$a propriet)rio, arrendat)rio ou concession)rio de imóvelrural6

44 5 ten*a na agropecu)ria sua única atividade6444 5 a )rea ocupada não se$a de relevante interesse ecológico+.ar/gra o 0nico, G garantido o reassentamento em outra )rea rural

=s pessoas re'eridas no caput , #uando ocupantes de )rea de relevanteinteresse ecológico+

Art. $0. Serão revistos, no pra%o m)&imo de um ano depromulgação desta ei !rg"nica, os atuais contratos de concessão de uso,de arrendamento e demais contratos de trans'er:ncia de posse de terrasurbanas e rurais+

H .? 8os casos de rescisão de contrato de concessão de uso ouarrendamento pela parte concedente, o concession)rio 'ar) $us =indeni%ação pelas ben'eitorias úteis e necess)rias, constantes no plano deutili%ação+

H A? s terras rurais retomadas pelo Moverno do Distrito Federalserão destinadas a assentamento de micro, pe#uenos e m9dios produtorese trabal*adores rurais ou a preservação ambiental, nos termos da lei+

Art. $1. ! Poder I&ecutivo encamin*ar) = C"mara egislativa, nopra%o m)&imo de cento e oitenta dias da promulgação desta ei !rg"nica,pro$eto de lei complementar relativo ao plano diretor de ordenamentoterritorial, #ue poder) ser revisto na primeira sessão legislativa dalegislatura subse#uente, contando se, a partir de então, os pra%os de #uetrata o 2ítulo 744, Capítulo 44, Seção 4+

.@0

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.ar/gra o 0nico, ! plano diretor de ordenamento territorial a #ue se

re'ere o caput tomar) por base o plano diretor em vig:ncia na data depromulgação desta ei !rg"nica+Art. $2. !s loteamentos locali%ados em %onas rurais, urbanas e de

e&pansão urbana reali%ados sem autori%ação e registro competentesdeverão ser ob$eto de regulari%ação ou desconstituição, após an)lisereali%ada nos termos da legislação 'ederal e distrital aplic)vel+ (Crtigo com aredação da Emenda à Lei Orgânica nº ?=2 de )**>,- A

.ar/gra o 0nico, Para os e'eitos deste artigo, os coe1cientesb)sicos de aproveitamento das )reas de regulari%ação serão de1nidos noplano diretor de ordenamento territorial+

Art. $$. Fica reservado, para construção do pr9dio de1nitivo daC"mara egislativa do Distrito Federal, o terreno em 'orma de trap9%io,com )rea apro&imada de sessenta mil metros #uadrados, situado no Ii&o

onumental, com os seguintes limites e con'rontaç(es3 A @

4 5 ao norte, com a 7ia 8. 5 oeste644 5 ao sul, com a 7ia S. 5 oeste6444 5 a oeste, com a Praça do Buriti647 5 a leste, com uma lin*a imagin)ria paralela = con'rontação

oeste e distante desta du%entos e sessenta metros+Art. $%. ! Poder I&ecutivo, no pra%o de noventa dias da

promulgação da ei !rg"nica, encamin*ar) = C"mara egislativa pro$etode lei #ue dispor) sobre o regime $urídico único e planos de carreira paraos servidores da administração pública direta, das autar#uias e das'undaç(es públicas+ A J

Art. $&. lei criar) o Sistema 4ntegrado de Insino, Iducação eI&tensão Rural 5 S4I8LRural, órgão vinculado = Secretaria de Iducação doDistrito Federal, e estabelecer) sua estrutura e ob$etivos+

Art. $*. lei instituir) a ;niversidade Regional do Planalto 5;niplan, órgão vinculado = Secretaria de Iducação do Distrito Federal, eestabelecer) sua estrutura e ob$etivos+

204 Texto origi !"# Art. 32. Os loteamentos localizados em zonas rurais2 ur"anas e deexpansão ur"ana2 realizados sem autorização e registro competentes2 de5erão ser o"4etode regularização ou desconstituiçãoB analisados caso a caso2 de acordo com a Lei #ederalnº ,> 2 de 1º de dezem"ro de 1=>=2 e nos termos do :ue dispõe a Lei nº +?2 de ) deno5em"ro de 1=8=2 al'm da Lei nº + 2 de 18 de no5em"ro de 1==),205 C"mara egislativa do Distrito Federal $) se encontra instalada em sua nova sede,situada no Ii&o onumental, Praça unicipal, Uuadra A, ote @, desde $ul*o de A . +206 7er D4 n? A A ..J.0 . 5 2KDF2, %i/rio de $ustiça de L-LA . , republicada em.@L0LA .A, $ulgada procedente para declarar a inconstitucionalidade por omissão doMovernador do Distrito Federal #uanto = elaboração do Istatuto dos Servidores PúblicosCivis do Distrito Federal+

ei Complementar n? - , de A .., disp(e sobre o regime $urídico dos servidorespúblicos civis do Distrito Federal, das autar#uias e das 'undaç(es públicas distritais+

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. $+. ! Poder Público identi1car) as )reas para o a$ui%amento

de aç(es discriminatórias e divisórias, com vistas a separar as terraspúblicas das particulares, mantendo cadastro atuali%ado das )reaspúblicas, das particulares e das )reas públicas #ue ainda este$am emcomum com terceiros, disponibili%ando o = consulta pública+ (Crtigo com aredação da Emenda à Lei Orgânica nº ?=2 de )**>,- A

Art. $,. Para e'eito do disposto no art+ A 0, o Poder I&ecutivoenviar) para apreciação da C"mara egislativa o plano de educação doDistrito Federal para o bi:nio de .//0 a .//@, no pra%o de cento e oitentadias da promulgação desta ei !rg"nica+

Art. $-. Ser) instituído por lei o Consel*o de Plane$amento

2erritorial e ;rbano do Distrito Federal, assegurada a participação deentidades representativas no estudo e encamin*amento dos programas,planos e pro$etos de sua compet:ncia+

Art. %0. ! Poder I&ecutivo enviar) no pra%o de noventa dias, apósa promulgação da ei !rg"nica, lei complementar dispondo sobre aorgani%ação da Procuradoria Meral do Distrito Federal, #ue estabelecer) auni1cação do Sistema Kurídico do Distrito Federal+

Art. %1. t9 #ue se atin$a o limite m)&imo e a relação de valoresentre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, previstasno art+ ./, >, 9 vedada a redução de sal)rios #ue impli#ue a supressão dasvantagens de car)ter individual ad#uiridas em ra%ão de tempo de serviço+

.ar/gra o 0nico, tingido o limite re'erido no caput , a reduçãoaplicar se ) independentemente da nature%a das vantagens au'eridas peloservidor+

Art. %2. C"mara egislativa do Distrito Federal, no pra%o decento e oitenta dias da promulgação desta ei !rg"nica, elaborar) a lei de#ue trata o art+ AA., H 0?+

Art. %$. revisão desta ei !rg"nica ser) reali%ada logo após arevisão da Constituição Federal+

Art. %%. t9 #ue se$a regulamentado o art+ ?, >4, da ConstituiçãoFederal, os incentivos e bene'ícios re'eridos no art+ . A serão concedidosem car)ter priorit)rio =s empresas #ue, mediante acordo com seusempregados, estabeleçam a participação deles em seus resultados+

Art. %&. Para a erradicação do anal'abetismo, em cumprimento ao#ue disp(em o art+ J do to das Disposiç(es Constitucionais 2ransitóriase o art+ 0@A desta ei !rg"nica, o Poder Público do Distrito Federal3

4 5 destinar), nos cursos de 'ormação de magist9rio para o ensino'undamental, mínimo de trinta por cento de carga *or)ria do est)gio207 Texto origi !"# Art. 3 . O .oder .0"lico iniciar/2 no prazo de no5enta dias da

promulgação da Lei Orgânica2 a identi cação pr'5ia de /reas para o a4uizamento deações discriminat&rias2 com 5istas a separar as terras p0"licas das particulares2 "emcomo manter/ cadastro atualizado de seus recursos undi/rios,

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALsupervisionado para monitoria a turmas de al'abeti%ação de $ovens e

adultos, recon*ecida sua validade curricular644 5 recon*ecer) como aproveitamento de estudos atividades dealunos do ensino m9dio #ue participem de programa de al'abeti%ação de

$ovens e adultos6444 5 promover) por interm9dio da Secretaria de Iducação do

Distrito Federal, com a colaboração de instituiç(es públicas e entidadescivis3

a a o'erta intensiva de cursos de 'ormação de al'abeti%adores de $ovens e adultos6

b a reciclagem de pro'essores #ue atuam no ensino 'undamental ena al'abeti%ação de $ovens e adultos6c a elaboração de material did)tico ade#uado ao ensino

'undamental e = al'abeti%ação de $ovens e adultos6d a reali%ação de pro$etos de pes#uisa voltados para a solução de

problemas ligados = al'abeti%ação de $ovens e adultos647 5 envidar) todos os es'orços para erradicar o anal'abetismo

entre os servidores públicos do Distrito Federal no pra%o de dois anos,incluída a destinação de duas *oras de sua $ornada de trabal*o para esse1m, sem pre$uí%o dos direitos e garantias estatut)rias6

7 5 assegurar) #ue, durante o período estipulado para erradicaçãodo anal'abetismo no Distrito Federal, os meios de comunicação socialpertencentes ao Distrito Federal veiculem anúncios, mensagens e avisosdi)rios de apoio = al'abeti%ação de $ovens e adultos, bem como destinemtrinta minutos por semana para emissão de programa com o mesmo 1m+

Art. %*. ( Caput re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- +A -

H .? (.ar/gra o re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- +A /

H A? ! bene'ício estabelecido no H .? estende se aos pro'essores daFundação Iducacional do Distrito Federal da tabela de pessoal regido pelaConsolidação das eis do 2rabal*o e aposentado anteriormente = ei n?../, de .J de agosto de .// , mediante complementação dos proventosda aposentadoria, garantida pelo Moverno do Distrito Federal aos regidospelo regime $urídico único+

208 Texto re8og!=o# Art. 46. Os empregados do complexo administrati5o do %istrito#ederal :ue passaram à condição de uncion/rios p0"licos por orça da Lei nº ?,)?)2 de1> de 4ul6o de 1= 2 arts, ?* e ? 2 e optaram pelo regime celetista nos termos da Lei nº

,1 )2 de de dezem"ro de 1=>?2 poderão integrar o regime 4ur7dico 0nico daadministração direta2 mediante opção2 a partir da promulgação desta Lei Orgânica2

preser5ados os direitos ad:uiridos no emprego permanente :ue ocuparem à data daopção, ;aput declarado inconstitucional3 D4 n? /- 5 S2F, %i/rio de $ustiça de .?L-LA -+209 Texto re8og!=o# G 1º O disposto no caput do artigo aplicaFse tam"'m aosaposentados, Par)gra'o declarado inconstitucional3 D4 n? /- 5 S2F, %i/rio de $ustiça de .?L-LA -+

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALH 0? ! Poder I&ecutivo, no pra%o de noventa dias da promulgação

da ei !rg"nica, regulamentar) o disposto neste artigo+Art. %+. ! Poder Público implantar), no pra%o de tr:s anos dapromulgação da ei !rg"nica, sistema de crec*e para atendimento a 1l*osde servidores da administração direta, indireta e 'undacional+

.ar/gra o 0nico, s unidades de crec*e e&istentes nas entidadesmencionadas no caput passarão a integrar os órgãos a #ue estãovinculados os servidores bene1ci)rios+

Art. %,. ! Poder I&ecutivo dever) reali%ar, no pra%o de sessentadias da promulgação da ei !rg"nica, estudo sobre os mecanismos de1nanciamento do setor público, incluídas trans'er:ncias vinculadas aoproduto da arrecadação 'ederal, bem como outras trans'er:nciasnegociadas+

H .? ! resultado do estudo re'erido no caput dever) ser publicado,destacadas as vantagens e desvantagens do Distrito Federal no atualsistema tribut)rio nacional+

H A? ! Moverno do Distrito Federal, com base no estudo reali%ado,poder) propor ao Moverno Federal revisão dos crit9rios de distribuição doFundo de Participação dos Istados e do Fundo de Participação dos

unicípios+

Art. %-. ! Consel*o de De'esa dos Direitos da Pessoa <umana doDistrito Federal ser) criado por lei, com 1nalidade de34 5 investigar violaç(es a direitos *umanos no Distrito Federal644 5 encamin*ar denúncias a #uem de direito6444 5 propor soluç(es+Art. &0. ! disposto no art+ AA., HH A? e 0?, da ei !rg"nica ser)

implantado no pra%o m)&imo de de% anos de sua promulgação+.ar/gra o 0nico, implantação gradativa das medidas a #ue se

re'ere o caput constar) obrigatoriamente do plano de educação do DistritoFederal+

Art. &0 A. ! disposto no art+ AA., H .?, deve ser implementadoprogressivamente, at9 A .J, nos termos do Plano de Iducação do DistritoFederal e do Plano 8acional de Iducação, com apoio t9cnico e 1nanceiroda ;nião+ (Crtigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº >=2 de )*1?,-

Art. &1. (Crtigo re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- +A.

210 Texto re8og!=o# Art. 51. O .oder Executi5o criar/2 no prazo de no5enta dias da promulgação da Lei Orgânica2 a diretoria de sa0de da .ol7cia Iilitar do %istrito #ederal2dirigida por o cial superior do respecti5o :uadro, rtigo declarado inconstitucional3 D4 n? . @ 5S2F, Di)rio de Kustiça de .ALJLA /+

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALArt. &2. ! Poder I&ecutivo enviar) no pra%o de cento e oitenta

dias da promulgação desta ei !rg"nica pro$eto de lei #ue criar) oConsel*o Superior de Segurança Pública+Art. &$. (Crtigo re5ogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 8*2 de )*1?,- +A..

Art. &%. Ser) criada, no pra%o de cento e vinte dias dapromulgação desta ei !rg"nica, comissão composta de membros dosPoderes I&ecutivo e egislativo do Distrito Federal, para reestudar a )reageogr)1ca do #uadril)tero de1nido pela Comissão Cruls, com vistas apossível ampliação da base territorial do Distrito Federal+

Art. &&. Fica criado, nos termos da Constituição Federal, o sistemade Radiodi'usão Comunit)ria do Distrito Federal, sistema público diversodo privado e do estatal, e complementar a estes, sem 1ns lucrativos,segundo princípio consagrado pela Constituição Federal, sob controlesocial e gestão democrati%ada, 'ormado por emissoras de r)dio e televisãode bai&a pot:ncia, para uso educativo, cultural e comunit)rio+

Art. &*. t9 a aprovação da lei de uso e ocupação do solo, oMovernador do Distrito Federal poder) enviar, precedido de participaçãopopular, pro$eto de lei complementar especí1ca #ue estabeleça o uso e aocupação de solo ainda não 1&ados para determinada )rea, com osrespectivos índices urbanísticos+ (Crtigo com a redação da Emenda à Lei Orgânicanº ?=2 de )**>,- A.A

.ar/gra o 0nico, alteração dos índices urbanísticos, bem como aalteração de uso e desa'etação de )rea, at9 a aprovação da lei de uso eocupação do solo, poder) ser e'etivada por leis complementaresespecí1cas de iniciativa do Movernador, motivadas por situação derelevante interesse público e precedidas da participação popular e deestudos t9cnicos #ue avaliem o impacto da alteração, aprovados peloórgão competente do Distrito Federal+

Art. &+. ! Poder I&ecutivo encamin*ar) = C"mara egislativa doDistrito Federal proposta de revisão e adaptação do plano diretor de

211 Texto re8og!=o# Art. 53. Os pro essores origin/rios da Qnião2 dos Estados e dosIunic7pios :ue se encontram à disposição do %istrito #ederal poderão optar2 ap&sanu9ncia da unidade cedente2 por ser apro5eitados na #undação Educacional do %istrito#ederal, rtigo declarado inconstitucional3 D4 n? /- 5 S2F, %i/rio de $ustiça de .?L-LA -+Par)gra'o único+ .oderão exercer o direito de opção os pro essores :ueD< A se4am concursados em suas unidades de origemB<< A ten6am estado à disposição do %istrito #ederal at' 1 de dezem"ro de 1==1,212 Texto origi !"# Art. 56. Ct' a apro5ação do plano diretor local do respecti5o n0cleour"ano não serão permitidos o aumento do potencial construti5o2 a alteração de uso ou adesa etação, rtigo acrescido pela Imenda = ei !rg"nica nW , de A A+Par)gra'o único+ ExcetuamFse do disposto neste artigo o aumento de potencialconstruti5o2 a alteração de uso e a desa etação :ue se4am eitas por lei espec7 ca deiniciati5a do Ko5ernador do %istrito #ederal2 moti5ada por situações de rele5anteinteresse p0"lico2 precedida de estudos t'cnicos :ue a5aliem o impacto das alterações2considerando os usos e parâmetros de ocupação propostos2 de5idamente apro5ados pelo&rgão t'cnico competente do .oder Executi5o, Par)gra'o acrescido pela Imenda = ei !rg"nica n?

0, de A @+

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALordenamento territorial do Distrito Federal ao disposto nesta ei !rg"nica,

bem como de elaboração e atuali%ação da lei de uso e ocupação do solo edos planos de desenvolvimento local+ (Crtigo com a redação da Emenda à LeiOrgânica nº ?=2 de )**>,- A.0

Art. &,. ! disposto no inciso 44 do art+ .0. não se aplica =s leispublicadas em A J cu$os pro$etos ten*am sido apreciados pela C"mara

egislativa do Distrito Federal em A @+ (Crtigo acrescido pela Emenda à LeiOrgânica nN ?+2 de )** ,-

Art. &-. !s Planos Diretores ocais vigentes serão mantidos eincorporados, no #ue 'or pertinente, ao plano diretor de ordenamentoterritorial do Distrito Federal, = lei de uso e ocupação do solo e aos planos

de desenvolvimento local+ (Crtigo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº ?=2 de)**>,-

.ar/gra o 0nico, !s índices urbanísticos e usos #ue 'a%em partedos planos diretores locais vigentes só poderão ser alterados mediantenova consulta pública = sociedade e aprovação por meio de leicomplementar+

Brasília DF, - de $un*o de .//0+gnelo Uueiro% PC do B , roldo Sata[e PP , Benício 2avares PP ,

Carlos lberto PPS , Cl)udio onteiro PD2 , Idimar Pireneus PP ,

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