lógica Resumo
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Lógica – é o conjunto de técnicas de raciocínio. É o estudo da razão, do raciocínio e de seus elementos. É a ciência das leis necessárias do entendimento e da razão geral.Lógica Jurídica – é o estudo da argumentação jurídica de caráter retórico (Arte de bem falar; valer-se da eloqüência ou da argumentação clara para se comunicar.) e das regras de interpretação do direito. Utiliza-se de método racional e crítico para distinguir entre o falso e verdadeiro.Objeto da Lógica Jurídica – Limita-se ao estudo da dedução ou aplicação das normas gerais a casos concretos.
São as operações do pensamento; É a proposição que exprime através da linguagem os juízos formulados pelo pensamento.
Objetivo fundamental da lógica é dirigir e orientar os atos do pensamento para o encontro e demonstração da verdade, utilizando a analisar e das leis do pensamento, o estudo e a melhor maneira de aplicá‐lo.
Argumento – PPC - é um conjunto de conceito jurídico e não jurídicos conhecidos como proposições que utilizamos para justificar (provar, dar razão, suportar) algo.
Operação discursiva que organiza juízos, para deles, extrair uma conclusão, um convencimento.Para se tratar de um argumento as proposições têm de estar organizadas de um modo tal que uma
delas (a conclusão) se apresente como a consequência das outras (as premissas). Nem todo argumento válido possui apenas proposições verdadeiras, bem como, nem todo
conjunto de preposições falsas compõem um argumento inválido.
Relação entre pensamento e linguagem - A linguagem opera por meio de símbolos. (Toda linguagem é um sistema de signos, representações). Linguagem: uso e menção
Palavras são símbolos e não devem ser confundidos com as coisas a que estamos nos referindo. Pensamento engloba o raciocínio, o julgamento e apreensão. Enquanto Linguagem engloba o
argumento.Pensamento e linguagem têm uma relação dialética (TESE, ANTÍTESE e SINTESE). Um não é
o outro, mas um é pelo outro. Ou seja, pensamos porque "falamos" e "falamos" porque pensamos.Linguagem é todo sistema de sinais empregados para comunicação entre os seres. É o meio de
expressão das diferentes maneiras comunicativas.Premissa É a forma “expressa”, do juízo, utilizada na construção de argumentos. As premissas
que utilizamos para oferecer elementos para a conclusãoConclusão - A premissa que desejamos justificar.
INDICADORES DE PREMISSA: Pois, desde que, como, Porque, assumindo que, visto que, Admitindo que, Isto é verdade por que, em vista que, Como mostrado pelo fato de, como conseqüência de, dado que, sabendo que, Supondo‐se que, ademais, é perceptível.
INDICADORES DE CONCLUSÃO : Por tanto, Por conseguinte, Assim, dessa maneira , Neste caso, Daí, Logo, em modo que, então, assim sendo, O qual ‐ implica, acarreta, prova, significa – que , Do qual inferimos que, resulta que, podemos deduzir que.
PRINCÍPIOS DA LÓGICA 1. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE : a necessidade de identificar determinada coisa com ela mesma. 2. PRINCÍPIO DA NÃO CONTRADIÇÃO : determinada coisa não pode ser ao mesmo tempo verdade ou erro sob o mesmo ponto de vista. 3. PRINCÍPIO DO TERCEIRO EXCLUÍDO : utilizado para definir a a decisão de um dilema: ou isso ou aquilo, exigindo que uma das opções seja a verdadeira. Ex: Esta professora é Ana Paula ou não é Ana Paula; 4. PRINCÍPIO DA RAZÃO SUFICIENTE: Afirma que tudo o que existe e tudo o que acontece tem uma razão (causa ou motivo) para existir ou para acontecer.
Princípio da Identidade • Aquele que afirma a identidade de determinada coisa com ela mesma. • Pode ser assim enunciado: Toda coisa é o que é •Ele afirma que uma coisa, seja ela qual for (um ser da Natureza, uma figura geométrica, um ser humano, uma obra de arte, uma ação), só pode ser conhecida e pensada se for percebida e conservada com sua identidade. Princípio da Identidade • A é A • Árvore é Árvore • Homem é homem Verifiquem que o sujeito e o predicado denotam a mesma coisa.
PRINCÍPIO DA NÃO CONTRADIÇÃO •Um argumento (ou as premissas que deles fazem parte), não podem ser verdadeiros ou falso ao mesmo tempo, sob o mesmo ponto de vista. • A é A, e, é impossível que ele seja, ao mesmo tempo na mesma relação não ‐A PRINCÍPIO DA NÃO CONTRADIÇÃO • O réu é inocente • Não pode ser considerado inocente e culpado ao mesmo tempo e sob o mesmo ponto de vista • Duas normas de direito que se contradizem não podem ser consideradas ao mesmo tempo e para o mesmo caso. • lex posteriori derrogat priori (lei posterior, derroga lei anterior) PRINCÍPIO DO TERCEIRO EXCLUÍDO •Este princípio define a decisão de um dilema ‐ “ou isto ou aquilo” ‐ e exige que apenas uma das alternativas seja verdadeira. • “Ou A é x ou é y e não há terceira possibilidade”. • “Ou este homem é Sócrates ou não é Sócrates” • “Ou faremos a guerra ou faremos a paz”. PRINCÍPIO DA RAZÃO SUFICIENTE ou CAUSALIDADE
• Decorre da observação da anterioridade de um evento para a inevitável ocorrência de outro como seu consequente. •Afirma que tudo o que existe e tudo o que acontece tem uma razão (causa ou motivo) para existir ou para acontecer.