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EDITAL DE LICITAO

MODALIDADE: CONCORRNCIA N 05/2014

DAS DISPOSIES INICIAIS

O SERVIO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, Administrao Regional em Santa Catarina, pessoa jurdica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe Schmidt, 785, 6 e 7 andares, edifcio Haroldo Soares Glavan, CEP 88010-002 - Centro Florianpolis/SC, por intermdio de sua Comisso Permanente de Licitao, constituda pela Ordem de Servio n 131/2013, datada de 10 de Junho de 2013, torna pblica a quem interessar que se acha aberta a Licitao, na modalidade CONCORRNCIA, do tipo EMPREITADA POR MENOR PREO GLOBAL em conformidade ao disposto neste Edital, seus anexos, e na Resoluo de Licitaes e de Contratos do SENAC n 958/2012, publicada na seo 3, pginas 192,193 e 194 do Dirio Oficial da Unio, edio n 187, de 26/09/2012.

As instrues estabelecidas neste Edital de Licitao determinam os procedimentos que orientaro o presente processo licitatrio at a assinatura do respectivo contrato ou documento equivalente. Alegaes de desconhecimento destas instrues, bem como das disposies legais acima especificadas, no sero aceitas como razes vlidas para justificar quaisquer erros ou divergncias encontradas em seus documentos de HABILITAO e/ou PROPOSTAS DE PREOS.

Recebimento dos Envelopes n 01 contendo a documentao e n 02 contendo a proposta comercial devero ser entregues at: s 14 horas do dia 11/06/2014, no 7 andar do endereo sede do SENAC acima descrito, no Setor de Documentao, protocolando os mesmos. O Setor de Documentao fecha 12h retornando s 13h.

Sesso de abertura dos Envelopes: s 15 horas do mesmo dia.

Todas as referncias de horrio no Edital, no aviso e durante a Sesso Pblica observaro obrigatoriamente o horrio de Braslia/DF.

A documentao necessria HABILITAO e as PROPOSTAS DE PREOS devero atender a todas as exigncias contidas no Edital. Qualquer descumprimento por parte do proponente implicar na sua inabilitao ou desclassificao.

O Edital e seus anexos estaro disponvel, gratuitamente, a partir das 15 horas do dia 14/05/2014, no seguinte endereo eletrnico: Site do SENAC/SC www.sc.senac.br, opo de Link Licitao e Compras.

SUMRIO

01

OBJETO

02

CONDIES GERAIS

03

DOTAO

04

EXECUO DOS SERVIOS

05

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

06

SITUAO E VISITA AO LOCAL DA OBRA

07

COMPOSIO DO DOSSI E INTERPRETAO DA DOCUMENTAO DA CONCORRNCIA

08

CREDENCIAMENTO

09

PROCEDIMENTOS DAS REUNIES DO CERTAME

10

FORMA DE APRESENTAO DAS PROPOSTAS

11

APRESENTAO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAO

12

HABILITAO DOS CONCORRENTES

13

REGIME DE EXECUO E PRAZO

14

CONDIES DE PAGAMENTO

15

CLASSIFICAO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

16

ADJUDICAO

17

GARANTIA

18

ASSINATURA DO CONTRATO

19

RESILIO E RESOLUO DO CONTRATO

20

PENALIDADES E SANES POR INADIMPLEMENTO

21

ENCARGOS DA CONTRATADA

22

ENCARGOS DA ENTIDADE

23

RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA

24

SERVIOS EXTRAORDINRIOS

25

RECEBIMENTO DA OBRA

26

DISPOSIES FINAIS

27

RELAO DOS ANEXOS

28

ANEXO 1 DECLARAO DE VISITA OBRA E VERIFICAO DA DOCUMENTAO

29

ANEXO 2 DECLARAO DE VERACIDADE DAS INFORMAES

30

ANEXO 3 CARTA DE CREDENCIAMENTO

31

ANEXO 4A SITUAO ECONMICA E FINANCEIRA

32

ANEXO 4B EXPERINCIA DA FIRMA

33

ANEXO 4C DECLARAO DA SITUAO FUNCIONAL

35

ANEXO 5 CARTA DE APRESENTAO DA PROPOSTA

36

ANEXO 6 MODELO DE RELAO DOS PREOS UNITRIOS

37

ANEXO 7 FORMULRIOS DE CONTROLE DE OBRA

38

ANEXO 7A MODELO DE CRONOGRAMA FSICO-FINANCEIROS

39

ANEXO 7B AVISO DE REALIZAO / SOLICITAO DE REMESSA

40

ANEXO 7C RELATRIO DE ANDAMENTO DA OBRA

41

ANEXO 8 MODELO DE CONTRATO

42

ANEXO 9 CRITRIOS DE MEDIO

43

ANEXO 10 PLANILHA ORAMENTRIA DE REFERNCIA/PROJETOS/MEMORIAL DESCRITIVO

44

ANEXO 11 DECLARAO ESPECIAL

1. OBJETO

1.1Contratao de empresa especializada em servios de construo civil, objetivando a ampliao, reforma e recuperao da Unidade Operativa do Senac em Joinville, conforme o Edital de Licitaes e seus anexos, em terreno situado Rua Visconde de Taunay, 730. Bairro Atiradores, Joinville/SC CEP 89.203-062.

1.2O edital, seus anexos, especificaes, projetos, bem como os respectivos detalhes, esto disponveis no portal do SENAC/SC no endereo: www.sc.senac.br, link Licitaes e Compras.

2. CONDIES GERAIS

2.1A presente licitao ser regida pela Resoluo Senac n. 958/2012, publicada do Dirio Oficial da Unio de 26 de Setembro de 2012 e suas alteraes, e se processar obedecendo aos termos estabelecidos neste edital e seus anexos .

2.2Quando, por motivo de suspenso do expediente do Senac, no se realizar o ato do recebimento e abertura dos envelopes que contm os documentos de habilitao relativos presente licitao, fica acordado que a realizao do mesmo ocorrer, no horrio j estabelecido, no primeiro dia til posterior data fixada neste certame.

2.3Os licitantes devero analisar os documentos da presente licitao e respeitar todos os requisitos e condies neles contidos quando da preparao da proposta. A alegao de desconhecimento dos mesmos no ser aceita como razo vlida para o seu cumprimento.

2.4Podero participar deste processo todas as empresas cujo ramo de atividade seja compatvel com o objeto da presente licitao, observadas as condies de habilitao, sendo vedada participao daquelas que se apresentem sob a forma de consrcio e/ou associao de empresas.

2.5No podero participar da presente licitao as empresas que tenham, entre seus scios, diretores ou responsveis tcnicos, dirigentes ou empregados do Senac.

2.6Sero impedidas de participar da presente licitao as empresas que tenham sofrido suspenso do direito de licitar (nos prazos e condies do impedimento), que tenham sido declaradas inidneas por alguma das esferas da Administrao Pblica direta ou indireta ou por qualquer dos integrantes do Sistema S (Sesc,

Senai, Sesi, Sebrae, Senar, Senat, Sest etc.); bem como aquelas que estiverem em regime de falncia, dissoluo ou liquidao.

2.7No sero aceitas propostas distintas da mesma empresa. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procurao, poder representar mais de uma empresa junto ao Senac, sob pena de excluso sumria das licitantes representadas.

2.8A responsabilidade pelos trabalhos, desde o recebimento dos envelopes contendo as documentaes e as propostas das empresas at o encerramento e homologao da licitao, caber Comisso Permanente de Licitao designada para esse fim.

3. DOTAO E TETO MXIMO DA VERBA ALOCADA PARA OS SERVIOS

3.1As despesas decorrentes da contratao da obra de ampliao, reforma e recuperao objeto desta licitao correro por conta de verba especfica do Senac, conforme processo n.: 0503/2014 .

3.2O teto mximo da verba alocada pelo Senac para a totalidade dos materiais, equipamentos e servios expressos no objeto deste Edital de R$ 19.590.000,00 (dezenove milhes, quinhentos e noventa mil reais).

4. EXECUO DOS SERVIOS

4.1 estimada em 5.790,32 m2 a rea de ampliao e 2.061,96m a rea de reforma e recuperao.

4.2Os servios sero executados conforme especificaes, memoriais descritivos, plantas e projetos aprovados, pelo regime de empreitada por menor preo global de material, mo-de-obra e equipamento, com preos irreajustveis.

5. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

5.1Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na obra devero ser de primeira qualidade e em conformidade com as normas tcnicas ABNT, fornecidos pela empreiteira, e todos os custos de aquisio, transporte, armazenamento, manuteno ou utilizao devero estar includos no preo proposto para execuo dos servios.

6. Situao e Visita ao Local da Obra

6.1Os licitantes devero visitar o local onde sero realizados os servios, para que sejam verificadas suas condies.

6.2O fato dos proponentes, por qualquer motivo, no conhecerem devidamente as condies do local onde ser executada a obra no ser considerado como razo vlida para qualquer reclamao posterior assinatura do contrato. Declarao

de que tal visita foi efetivada dever ser anexada proposta da empresa, conforme modelo no Anexo 1.

6.3 Para fins da visita que trata o item 6.1, os licitantes devero agendar a visita at 03/06/2014 atravs dos telefones (47) 3431 6666 ou 3431 6623 com o Senhor Ronaldo ou a Senhora Rosemari.

7. COMPOSIO DO DOSSI E INTERPRETAO DA DOCUMENTAO DA CONCORRNCIA

7.1O dossi com a documentao relativa presente concorrncia constituir-se- dos seguintes elementos:

7.1.1Edital de licitao contendo os requisitos para participao dos licitantes no certame, bem como as instrues legais para realizao do processo;

7.1.2Projetos e especificaes (memorial descritivo) relativos obra.

7.1.3Documentos anexos ao edital conforme descrito abaixo:

7.1.3.1Anexo 1 declarao de visita obra e de verificao de toda a documentao do edital;

7.1.3.2Anexo 2 declarao de veracidade das informaes;

7.1.3.3Anexo 3 carta de credenciamento;

7.1.3.4Anexo 4 formulrios de pr-qualificao (4A, 4B e 4C);

7.1.3.5Anexo 5 carta de apresentao da proposta;

7.1.3.6Anexo 6 - modelo de relao de preos unitrios em algarismos e por extenso em moeda nacional;

7.1.3.7Anexo 7 formulrios de controle da obra;

7.1.3.8Anexo 8 modelo do contrato;

7.1.3.9Anexo 9 critrios de medio;

7.1.3.10Anexo 10 planilha oramentria referncia/Projetos/Memorial Descritivo;

7.2 Condies para aceite das documentaes:

7.2.1Todos os documentos apresentados devero estar numerados, sendo que ao lado da numerao do ltimo documento dever constar a expresso: ltima Folha.

7.2.2Caso a documentao no esteja numerada o representante da empresa poder faz-lo durante a reunio de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitao, ou na falta de representante presente, a Comisso poder faz-lo.

7.2.3A documentao dever ser apresentada na forma original, ou em cpias devidamente autenticadas por cartrio, ou pela Comisso conforme item 8.2.6, inclusive verso das pginas que contenha informaes. No caso de se apresentar somente documentos originais, os mesmos no sero devolvidos empresa, passando a integrar, em definitivo, a documentao do processo.

7.2.4Os documentos que forem emitidos pela Internet estaro sujeitos a posterior conferncia na pgina eletrnica do rgo emissor, para verificao de sua autenticidade.

7.2.5No sero aceitos documentos apresentados por meio de fac-smile ou correio eletrnico.

7.2.6No sero aceitos protocolos ou requerimentos em substituio a quaisquer documentos exigidos.

7.2.7A divergncia de informaes de mesma natureza entre os documentos apresentados implica na inabilitao do licitante.

7.2.8A empresa que no atender as condies para habilitao listadas acima ser considerada inabilitada.

7.2.9Sero devolvidos devidamente lacrados, os envelopes das propostas de preos aos licitantes inabilitados.

7.3Para efeito de interpretao de divergncias entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:

7.3.1Em caso de divergncia entre as cotas do desenho e suas dimenses, medidas em escala, prevalecero sempre as primeiras.

7.3.2Em caso de divergncia entre a especificao e os desenhos do projeto, dever ser consultada a administrao do Senac, que encaminhar as mesmas ao autor do projeto.

7.3.3Em caso de divergncia entre desenhos de escalas diferentes, prevalecero sempre os de maior escala.

7.3.4Em caso de divergncia entre desenhos de datas diferentes, prevalecero as mais recentes.

7.3.5Em caso de divergncia quanto interpretao do projeto ou das especificaes do edital, dever ser consultada a administrao do Senac.

7.3.6Para definio do escopo dos servios, vale a relao itemizada constante na planilha oramentria.

7.4Critrios para efetivao das medies:

7.4.1Os critrios de medio obedecero ao estipulado no Anexo 09.

7.4.2Mensalmente haver medies destinadas verificao das quantidades dos servios efetivamente executados em cada etapa do cronograma, para efeito da liberao do respectivo pagamento.

7.4.3O primeiro dia do cronograma fsico-financeiro ser o primeiro dia til do ms subsequente data da assinatura do contrato.

7.4.4Os cronogramas fsico-financeiros devero ser devidamente elaborados conforme modelo do Anexo 7A em que devero constar os seguintes dados:

7.4.4.1Os valores das etapas mensais de servios correspondentes aos diversos itens a serem desenvolvidos em cada ms de referncia;

7.4.4.2Os totais acumulados em cada ms das etapas mensais de servios referidos em:

a) os preos globais por item de servios, em cada um dos meses de seu desenvolvimento, de forma simples e acumulada;

b) as porcentagens de participao de cada item no valor global de cada proposta;

c) as barras correspondentes aos perodos de desenvolvimento das diversas etapas de servios e dos prazos de concluso de cada item de execuo, usando o mtodo do Diagrama de Gant.

7.5Interpretao da documentao da concorrncia:

7.5.1Os concorrentes devero estudar cuidadosamente toda a documentao da licitao, para se inteirar de todos os detalhes e circunstncias que

possam afetar de algum modo a execuo dos trabalhos postos em licitao, seus custos e prazos de fornecimento e de execuo.

7.5.2Os interessados que tiverem dvidas, de carter tcnico ou legal, na interpretao deste edital, devero formular suas dvidas por escrito, at as 16 horas do dia 06 de Junho/2014. A correspondncia dever ser endereada sede da Administrao Regional do Senac, no endereo mencionado no prembulo deste edital, via correio ou entregue no setor de Documentao, dirigida Comisso Permanente de Licitao, em papel timbrado da consulente.

7.5.3Os esclarecimentos prestados sero repassados a todos s consulentes via e-mail, e publicados os questionamentos e esclarecimentos no site do SENAC/SC, bem como qualquer alterao que possa ocorrer durante o processo.

7.5.4No sero atendidas solicitaes aps o prazo estabelecido para esclarecimento de dvidas, no item 7.5.2.

7.5.5A apresentao de uma proposta na licitao ser considerada como evidncia de que o concorrente visitou o local onde a obra ser executada, conhecendo o terreno; examinou completamente todos os projetos, especificaes e documentao da licitao; que os comparou entre si e que obteve do Senac informaes satisfatrias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta, e considera ainda que a documentao da licitao lhe permitiu uma proposta de preos, completa e totalmente satisfatria, sendo isso atestado em declarao prpria, segundo o modelo do Anexo 1.

7.5.6Fica entendido que o projeto, as especificaes, a planilha oramentria e toda a documentao da licitao so complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, ser considerado especificado e vlido.

8. CREDENCIAMENTO

8.1A cada sesso, no horrio indicado no prembulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar-se- Comisso para efetuar o credenciamento de participao, munido da sua carteira de identidade ou outro instrumento equivalente, e do documento que lhe d poderes para manifestar-se durante a reunio de abertura dos envelopes DOCUMENTAO e PROPOSTA relativas ao certame.

8.1.1 Caso o representante seja o mesmo credenciado em alguma sesso anterior, no ser necessrio recredenciamento, apenas apresentao da sua identidade ou documento equivalente.

8.2Considera-se representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante documento credencial.

8.2.1Entende-se por documento de credenciamento:

registro comercial / contrato social / estatuto: quando a pessoa credenciada for proprietria, scia, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura;

procurao ou documento equivalente: aquele em que se concede poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em qualquer fase deste certame em nome da licitante, de acordo com o modelo sugerido no Anexo 3.

8.2.2O documento mencionado no item acima dever dar plenos poderes ao credenciado para declarar a inteno de interpor recurso, renunciar ao direito de interposio de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes reunio.

8.2.3Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento sero os originais ou xerocpias autenticadas. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procurao ou documento equivalente ser do representante que apresentar o aludido documento.

8.2.4Cada credenciado poder representar apenas uma empresa licitante.

8.2.5O representante legal que no se credenciar perante a Comisso Permanente de Licitao, ficar impedido de representar a empresa licitante durante a reunio de abertura dos envelopes DOCUMENTAO e PROPOSTA.

8.2.6Todos os documentos podero ser autenticados pela Comisso, com a apresentao dos originais, at 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo para a entrega dos envelopes.

8.2.7 facultada a presena do representante da empresa na entrega dos envelopes, como tambm nas reunies de abertura dos mesmos.

9. PROCEDIMENTOS DAS REUNIES DO CERTAME

9.1Na primeira reunio do certame, em sesso pblica na data, horrio e local definidos na capa deste edital, est previsto a abertura dos envelopes contendo

a documentao de habilitao.

9.1.1Conforme previsto no prembulo deste edital, cada licitante dever entregar ao Senac/SC, simultaneamente, sua documentao de habilitao e sua proposta, em dois envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE A

DOCUMENTAO DE HABILITAO

Senac DR/SC

Concorrncia n.: 05/2014

Razo social da empresa

Pessoa de contato

Telefone e e-mail

ENVELOPE B

PROPOSTA

Senac DR/SC

Concorrncia n.: 05/2014

Razo social da empresa

Pessoa de contato

Telefone e e-mail

9.1.2Entre os procedimentos pertinentes primeira reunio esto:

9.1.2.1credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas;

9.1.2.2condicionamento de todos os envelopes referentes s propostas num nico invlucro que dever ser rubricados por todos os membros da Comisso como tambm por todos os representantes legais, e guardados na Administrao Regional do Senac;

9.1.2.3abertura dos envelopes contendo a documentao para habilitao;

9.1.2.4franquear para exame dos licitantes os cadernos contendo a documentao para habilitao;

9.1.2.5acolher as observaes dos licitantes, as quais devero obrigatoriamente ser apresentadas por escrito a fim de poder constar na ata em elaborao;

9.1.2.6vistos dos licitantes ou por apenas um dos licitantes indicado de comum acordo entre si, e da comisso na documentao apresentada;

9.1.2.8leitura e assinatura da ata.

9.1.3Aps o encerramento do prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento ser recebido e nem sero permitidos adendos, acrscimos ou esclarecimentos documentao e proposta.

9.2Contedo do envelope contendo a DOCUMENTAO:

9.2.1Esse envelope dever conter dois cadernos de igual teor, cujas pginas sero devidamente numeradas e encadernadas, conforme item 7.2.1. Ser devolvida aos licitantes, a apresentao de documentao composta por folhas soltas, sem que estejam devidamente encadernadas. Dever haver ndices remissivos que identificaro as matrias neles contidas e devero ser devidamente ordenadas para fins de exame da Comisso Permanente de Licitao, e conter os seguintes documentos:

9.2.1.1todos os documentos exigidos no Item 10 deste edital;

9.2.1.2todos os formulrios de pr-qualificao devidamente preenchidos (Anexo 4);

9.2.1.3declarao de veracidade dos documentos apresentados (Anexo 2);

9.2.1.4declarao de que o licitante conhece os critrios de julgamento, conforme exposto no Anexo 9, e concorda integralmente com os procedimentos objetivos do mesmo.

9.2.2A no apresentao de qualquer um dos documentos citados acima ser motivo suficiente para inabilitao do licitante.

9.2.3A Comisso Permanente de Licitao dispor de at 10 dias teis para examinar a documentao apresentada e dar publicidade da Ata da reunio da anlise da documentao de habilitao via e-mail a todas as proponentes, ocasio em que ser agendada a reunio para abertura das propostas de preos das empresas previamente habilitadas.

9.3Na segunda reunio do certame, em sesso pblica em data a ser definida pela comisso est previsto a abertura do invlucro contendo todos os envelopes B com as propostas dos licitantes entregues na reunio anterior, sendo separados para devoluo aqueles das empresas inabilitadas e abertos os envelopes das empresas habilitadas.

9.3.1Entre os procedimentos pertinentes segunda reunio esto:

9.3.1.1credenciamento dos representantes legais das licitantes convocadas;

9.3.1.2abertura do invlucro contendo todas as propostas aps comprovao por parte dos licitantes da sua inviolabilidade;

9.3.1.3devoluo dos envelopes lacrados s empresas inabilitadas;

9.3.1.4abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais;

9.3.1.5franquear para exame dos licitantes os cadernos contendo as propostas comerciais;

9.3.1.6acolher as observaes dos licitantes, as quais devero obrigatoriamente ser apresentadas por escrito a fim de poder constar na ata em elaborao;

9.3.1.7vistos dos licitantes, ou por apenas um dos licitantes indicado de comum acordo entre si, e da Comisso na documentao apresentada;

9.3.1.8leitura e assinatura da ata.

9.4Contedo do envelope contendo a PROPOSTA:

9.4.1Esse envelope dever conter dois cadernos de igual teor, cujas pginas sero devidamente numeradas e encadernadas, conforme item 7.2.1. Ser devolvida aos licitantes, a apresentao de proposta composta por folhas soltas, sem que estejam devidamente encadernadas. Dever haver ndices remissivos que identificaro as matrias neles contidas e devero ser devidamente ordenadas para fins de exame da Comisso Permanente de Licitao, e conter os seguintes documentos:

9.4.1.1carta de apresentao da proposta (Anexo 5);

9.4.1.2relao de preos unitrios (Anexo 6);

9.4.1.3cronograma fsico financeiro (Anexo 7A); juntamente com cpia da guia de recolhimento da Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) quitada, quando for elaborado por engenheiro, ou do Registro de Responsabilidade Tcnica (RRT) no caso de arquiteto ver item 9.5;

9.4.1.4plano geral de trabalho;

9.4.1.5relao dos equipamentos a serem empregados;

9.4.1.6declarao de visita ao local da obra, e de verificao de todos os documentos que compem o presente edital, inclusive peas grficas, especificaes e planilha oramentria (Anexo 1); juntamente com cpia da guia de recolhimento da ART quitada, ou RRT conforme o caso ver item 9.5;

9.4.1.7planilha de quantidades e preos; juntamente com cpia da guia de recolhimento da ART quitada, ou RRT conforme o caso ver item 9.5;

9.4.1.8relao informando o percentual da mo-de-obra de execuo incidente sobre cada um dos servios relacionados no cronograma fsico-financeiro;

9.4.1.9declarao da empresa que, caso seja vencedora da licitao e sob as penas da Lei, apresentar toda a documentao complementar indispensvel assinatura do contrato, consoante as disposies legais vigentes;

9.4.1.10declarao expressa da empresa autorizando o Senac a proceder s investigaes julgadas necessrias e oportunas, para esclarecimentos complementares que julgue necessrios, junto s instalaes da empresa ou rgo de pessoal relacionados com todas as pessoas fsicas ou jurdicas, de direito pblico ou privado, citadas nos documentos apresentados, autorizando-as tambm a fornecer qualquer informao pedida pelo Senac;

9.4.1.11declarao que o licitante conhece os termos do contrato, conforme minuta constante no Anexo 8, e que se obriga a assin-lo, caso seja vencedor da licitao (ANEXO 11);

9.4.1.12composio do BDI (Benefcios e Despesas Indiretas) detalhado em folha a parte, e gerado conforme o item 9.6;

9.4.1.13declarao contendo o nome do banco, nmero da conta corrente e agncia onde, caso o licitante seja declarado vencedor, ser efetuado todos os crditos relativos ao cumprimento do contrato;

9.4.1.14declarao da empresa se comprometendo, sob as penas da lei, durante a obra, a no realizar trabalho noturno, perigoso ou insalubre empregando menores de 18 anos, como tambm a no contratar para trabalho de qualquer tipo menores de 16 anos, salvo na condio de aprendiz, conforme disposto na legislao pertinente.

9.4.1.15portfolio atualizado do licitante.

9.4.1.16 Planilha Oramentria do (ANEXO 10)

9.4.2A no apresentao das ARTs ou RRTs solicitadas nos itens 9.4.1.3, 9.4.1.6 e 9.4.1.7 no representa por si s motivo de impugnao de qualquer proponente, desde que o mesmo declare por escrito, para ser anexo ata, que os apresentar, caso seja vencedor do certame, no dia de assinatura do contrato, e que est ciente das exigncias legais explicitadas no item 9.5.

9.5 De acordo com a Lei n 5194/66 do CONFEA/CREA no seu art. 14 onde se estabelece que planilhas oramentrias, cronogramas fsico-financeiros, bem como vistoria de obras ou terrenos, so servios tcnicos de engenharia, o Senac solicita que todos os documentos citados sejam firmados por profissional legalmente habilitado, e carimbados com o n do seu registro junto ao CREA, ou CAU no caso de arquiteto, caracterizando assim a autoria; bem

como anexar cpia da guia de recolhimento da Anotao de Responsabilidade tcnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Tcnica (RRT) quitada, conforme itens 9.4.1.3, 9.4.1.6 e 9.4.1.7, de forma a cumprir os arts. 1 e 2 .da Lei n 6496/77.

9.6 Os critrios de clculo do BDI sero regidos pelo Acrdo n 325/07 do Tribunal de Contas da Unio (TCU), de acordo com a tabela abaixo com valores mnimos e mximos aceitveis.

DESCRIO

MNIMO

MXIMO

MDIA

RISCO

0,00

%

2,05

%

0,97

%

DESPESAS FINANCEIRAS

0,00

%

1,20

%

0,59

%

ADMINISTR. CENTRAL

0,11

%

8,03

%

4,07

%

LUCRO

3,83

%

9,96

%

6,90

%

TRIBUTOS

6,03

%

9,03

%

7,65

%

COFINS

3,00

%

3,00

%

3,00

%

PIS

0,65

%

0,65

%

0,65

%

ISS

0,00

%

3,50

%

1,75

%

9.6.1Os tributos IRPJ e CSLL no devem integrar o clculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constiturem em tributos de natureza direta e personalstica, que oneram pessoalmente o licitante, no devendo o nus ser repassado ao Senac.

9.6.2Os tributos devem ser calculados sobre o preo de venda; com isso para a aplicao do tributo direto na composio, o mesmo deve ser corrigido pelo BDI desejado.

9.6.3Quaisquer determinaes estaduais, ou municipais, que alterem para alm do limite mximo previsto as alquotas de tributos, contribuies, impostos expressas acima, devero ser consideradas no clculo do BDI desde que seja devidamente comprovadas e aprovadas formalmente pela Comisso.

9.7Quando a planilha oramentria fornecido pelo Senac indicar nos seus itens servios relativos a fornecimento e instalao de mobilirio e equipamentos, tais como:

Mquinas de ar condicionado do tipo split, fan coil, self contained ou chiller;

Elevadores de passageiros, ou para cadeirantes;

Racks, hubs ou roteadores para sistemas de rede lgica com cabeamento estruturado;

Sistema de sonorizao para auditrios;

Divisrias acsticas articuladas;

Mveis de marcenaria sob medida;

Equipamentos de cozinha industrial solidrios obra.

O valor mximo de BDI calculado para estes servios dever de 10% sobre o custo final do mvel e/ou equipamento fornecido, instalado e funcionando a contento, dentro da garantia do fabricante.

10. APRESENTAO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAO

10.1As empresas licitantes devero encaminhar os documentos de habilitao abaixo relacionados, obrigatoriamente em envelope fechado, no qual, externamente, dever ser informado o nome da empresa licitante, o nmero e a data da presente licitao.

10.2Documentos relativos HABILITAO JURDICA:

10.2.1registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substitudo por certido simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.

Ou pelo:

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por aes, acompanhado dos documentos de eleio dos seus administradores e respectivas alteraes, se houver, podendo ser substitudos por certido simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.

Ou pelo:

comprovante de inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exerccio, podendo ser substitudo por certido expedida pela Registro Civil das Pessoas Jurdicas.

10.2.2 Documentos comprobatrios do representante legal da licitante, a fim de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitao e proposta comercial so de pessoa com poderes para tal:

a) Cpia autenticada da carteira de identidade e CPF.

b) Procurao Pblica ou Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO 3), com firma reconhecida, acompanhada dos documentos citados no item 10.2.2, caso os documentos da licitante tenham sido assinado por representante que no o(a) scio(a) administrador(a) do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social.

10.2.3 Comprovante de recolhimento da ltima Contribuio Sindical Patronal.

Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional esto desobrigadas da apresentao do comprovante de recolhimento da ltima Contribuio Sindical Patronal.

10.3Documentos relativos REGULARIDADE FISCAL:

10.3.1 Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ).

10.3.2 Prova de inscrio no cadastro de contribuinte Estadual e Municipal relativo a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual;

10.3.3 Prova de Regularidade para com:

I. Fazenda Federal:

- Certido de Quitao de Tributos e Contribuies Federais;

- Certido da Dvida Ativa da Unio.

II. Fazenda Estadual (ICMS).

III. Fazenda Municipal (ISS).

10.3.4 Certido Negativa de Dbito (CND), comprovando a situao regular perante a Seguridade Social (INSS).

10.3.5 Certificado de Regularidade de Situao (CRF), comprovando situao regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS).

10.4Documentos relativos QUALIFICAO TCNICA:

10.4.1Registro ou inscrio na entidade profissional competente da pessoa jurdica.

10.4.2Prova de que a empresa proponente seja detentora de pelo menos 01 (um) Atestado de Responsabilidade Tcnica (ART) por execuo de obras ou servios de caractersticas semelhantes ao objeto desta

Concorrncia, emitido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, devidamente registrado(s) no CREA. As obras executadas nos ltimos 5 (cinco) anos devero ser relacionadas parte no Anexo 4B, a ttulo de conhecimento pelo Senac.

10.4.2.1 Ser considerado semelhante, a comprovao de execuo de obra com rea de pelo menos 50% da rea total do objeto, indicado no item 4.1.

10.4.3Comprovao da capacitao tcnico-profissional pela apresentao de Certido de Acervo Tcnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU, em nome dos responsveis tcnicos e/ou dos membros da equipe tcnica que se responsabilizaro pelos trabalhos objeto da presente licitao. As obras executadas nos ltimos 5 (cinco) anos juntamente com suas ARTs devero ser relacionadas parte no Anexo 4B, a ttulo de conhecimento pelo Senac.

10.4.4Declarao de que a empresa possui instalaes, aparelhamento e pessoal tcnico especializado disponvel para a realizao dos servios objeto do presente edital, conforme formulrio constante no Anexo 4C.

10.5Documentos relativos QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA:

10.5.1Balano patrimonial e demonstraes contbeis do penltimo (2012) e do ltimo exerccio (2013) que comprovem a situao financeira da empresa (art. n 176 da Lei 6404/76). Devero ser preenchidos todos os formulrios do Anexo 4A, sob pena de desclassificao.

10.5.2Certido negativa de falncia e concordata: expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, com data de emisso no superior a 90 (noventa) dias anteriores data de abertura da presente licitao.

10.5.3Prova de capital registrado e integralizado, ou de patrimnio lquido, no valor mnimo de R$ 1.900.000,00 (um milho e novecentos mil reais) que corresponde a 10% do teto mximo da verba alocada pelo Senac expressa no item 3.2 at 90 (noventa) dias inclusive anteriores publicao do aviso publicado no Dirio Oficial da Unio.

10.6Outro documento necessrio HABILITAO declarao, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, de plena e total aceitao das condies estabelecidas neste edital, inclusive de plena e total assuno de responsabilidade pelo fornecimento, na forma do modelo constante do Anexo 11.

10.7Os documentos solicitados para a fase de HABILITAO devero ser apresentados dentro do prazo de validade, por qualquer processo de cpias

autenticadas ou impressos por meio da internet nos casos em que a legislao permitir. Nesse caso, a veracidade dos mesmos ser verificada pela Comisso Permanente de Licitao.

10.7.1A ausncia de qualquer um dos documentos listados nos itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5 e 10.6, incluindo-se todos os seus subitens automaticamente inabilitar o licitante.

10.8Toda a documentao para habilitao se refere jurisdio local do domicilio ou sede da empresa licitante e dever ser apresentado juntamente com uma carta pela pessoa credenciada na forma do modelo constante no Anexo 2.

10.9O Senac no autenticar documentos, mesmo vista dos originais, em qualquer instncia e sob qualquer preceito, fora do prazo previsto no item 8.2.6.

11. HABILITAO DOS CONCORRENTES

11.1 Ser considerado inabilitado o licitante que:

11.1.1no apresentar os documentos exigidos neste edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados;

11.2.2incluir a proposta comercial no envelope A - Habilitao;

11.2 No julgamento da proposta, a Comisso Permanente de Licitao poder sanar erros ou falhas que no alterem sua substncia, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de classificao.

12. APRESENTAO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL

12.1A carta de apresentao da proposta dever, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante, digitada conforme Anexo 5 deste edital, contendo o nmero desta concorrncia, o objeto do edital, o valor global da proposta em algarismos e por extenso, sendo assinada por seu representante legal em nome da empresa proponente. Para fins de aplicao da ordem de servio n 209/99 do INSS, os valores a serem gastos com materiais, equipamentos prprios, e a mo-de-obra devero ser expressos a parte, calculando-se tambm o seu percentual relativo ao valor global da proposta.

12.2Relao de preos unitrios.

12.2.1Os preos unitrios devero ser apresentados, em papel timbrado da empresa licitante, de acordo com modelo do Anexo 6.

12.2.2Os valores devero ser expressos em algarismos e por extenso, sendo que a obrigatoriedade da descrio do valor por extenso se restringe apenas ao campo do total do item.

12.2.3A composio dos custos para cada preo unitrio dever obrigatoriamente incluir materiais, mo-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, ferramentas, equipamentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre os servios.

12.2.4Se ocorrerem discrepncias entre os valores de preos grafados em algarismo e por extenso, prevalecero sempre os valores indicados por extenso.

12.2.5A no apresentao desta relao acima motivo suficiente para desclassificao da proposta pela comisso.

12.3Quantidades.

12.3.1O Senac reserva-se o direito de, em qualquer ocasio, efetuar alteraes no projeto que impliquem na reduo ou aumento de volume dos servios, conforme item 24 e seus subitens neste edital.

12.3.2As quantidades especificadas pelo Senac para os itens constantes da planilha oramentria so meramente informativas, no intuito de auxiliar o licitante no clculo do seu oramento.

12.3.3A responsabilidade na verificao da preciso destes nmeros cabe integralmente ao licitante, podendo apresentar inclusive um valor diferente por item, caso discorde da quantidade expressa na planilha do edital.

12.3.4A empreiteira dever apresentar uma declarao atestando que toda a documentao, inclusive peas grficas, cadernos de encargos, especificaes, e planilha oramentria foram verificadas pelo licitante, conforme modelo no Anexo 1, no podendo assim arguir omisses, erros etc. para alterar posteriormente o valor da sua proposta. A no apresentao deste documento motivo suficiente para desclassificao da proposta pela comisso.

12.4Plano geral de trabalho e relao dos equipamentos.

12.4.1O licitante, de acordo com o resultado de suas observaes no local e do estudo dos projetos e da documentao da concorrncia, dever elaborar um detalhado plano geral de trabalho, compreendendo a proposta de organizao do canteiro da obra; a quantificao e qualificao do pessoal tcnico de nvel superior e mdio a ser empregado; o

planejamento, a metodologia executiva a ser empregada; o detalhamento da seqncia das atividades e o equipamento a ser utilizado; informando claramente como pretende executar a totalidade dos servios propostos, no prazo contratualmente fixado.

12.4.2A forma de apresentao deste plano livre, desde que conste todas as informaes solicitadas no item acima.

12.4.3Dever ser entregue, em folha parte, a relao dos equipamentos a serem empregados, cuja efetiva presena fsica na obra poder ser posteriormente cobrada pelo Senac.

12.4.4A no apresentao tanto do plano de trabalho, quanto da relao motivo suficiente para desclassificao da proposta pela comisso.

12.5Critrios de aceitabilidade da planilha de quantidades e preos.

12.5.1Todos os preos devero ser cotados em reais e sero irreajustveis.

12.5.2Sero desclassificadas as propostas em que a planilha apresente:

12.5.2.1um ou mais preos unitrios igual a zero;

12.5.2.2um ou mais itens sem cotao de preo;

12.5.2.3valor global superior ao teto mximo previsto no item 3.2;

12.5.2.4preos ou descontos baseados nas propostas dos demais licitantes.

12.5.3Sero desclassificadas as propostas quando os preos forem manifestamente inexequveis, assim considerados aqueles que no venham a ter demonstrada sua viabilidade atravs de documentao que comprove que os custos dos insumos so coerentes com os de mercado, e que os encargos sociais e trabalhistas foram devidamente computados nos preos, de acordo com a legislao em vigor.

12.6Validade da proposta.

12.6.1As propostas devero ter prazo de validade de, no mnimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura das propostas.

13. REGIME DE EXECUO E PRAZO

13.1A obra ser contratada no regime de empreitada por preo global irreajustvel, que inclui material, equipamento e mo-de-obra.

13.2O prazo para execuo dos servios, objeto da presente licitao, ser de 730 (setecentos e trinta) dias corridos, iniciando-se conforme item 7.4.3 do presente edital.

13.3A empresa poder pedir prorrogao de prazo quando se verificar a interrupo do trabalho determinada por:

13.3.1alterao do escopo do projeto pelo Senac que altere de forma substancial o objeto do contrato;

13.3.2interrupo de execuo do contrato ou diminuio do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse do Senac;

13.3.3impedimento de execuo do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo Senac, em documento contemporneo sua ocorrncia;

13.3.4omisso ou atraso de providncias a cargo do Senac, do qual resulte diretamente impedimento ou retardamento;

13.3.5fatos da administrao do Senac.

13.4Prazos parciais e cronogramas.

13.4.1O desenvolvimento do servio contratado dever obedecer a um ritmo que satisfaa perfeitamente ao cronograma constante da proposta da empreiteira e aprovado pelo Senac.

13.4.2O cronograma dever ser ilustrado por meio de representao grfica, contendo necessariamente os campos constantes no modelo apresentado no Anexo 7A, e um grfico de barras (Diagrama de Gant) com os prazos parciais em correspondncia ao progresso mnimo que devem alcanar as obras em cada prazo.

13.4.3Os prazos parciais sero expressos em dias corridos a contar do incio dos servios, devendo coincidir a data da concluso do ltimo deles com a expirao do prazo contratual.

13.4.4O cronograma dos servios conter tantos prazos parciais quantos forem os itens nele referidos.

13.4.5O licitante dever elaborar os cronogramas de forma bem criteriosa, pois ele servir de base para o controle interno do Senac em relao ao andamento da obra, de acordo com o relatrio descrito no item 16.1.4.

14. CLASSIFICAO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

14.1A Comisso Permanente de Licitao julgar e classificar as propostas e elaborar um relatrio de suas concluses e o encaminhar em seguida s Administraes Regional e Nacional do Senac para adjudicao e homologao, respectivamente.

14.2A concorrncia ser julgada levando-se em conta exclusivamente o critrio do menor preo global.

14.2.1As propostas cujos valores se situarem acima do teto mximo divulgado no item 3.2 esto automaticamente desclassificadas, no cabendo anlise da documentao do envelope PROPOSTA.

14.2.2As propostas cujos valores se situarem abaixo do teto mximo divulgado no item 3.2, e acima de 50% (cinqenta por cento) deste mesmo teto, esto automaticamente classificadas, cabendo necessariamente a anlise da documentao do envelope PROPOSTA.

14.2.3Todos os licitantes cujas propostas se situarem abaixo de 50% (cinqenta por cento) do teto mximo divulgado no item 3.2, devero apresentar num prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da hora de incio da sesso de abertura das propostas comerciais a composio detalhada dos custos segundo modelo comumente aceito, e tecnicamente recomendvel, em oramento no campo da construo civil (por exemplo: Boletim de Custos, Sistema Apollo, TCPO da Editora Pini) caso o licitante no a tenha includo na sua proposta, conforme exigido no item 12.2.3 do edital.

14.2.3.1A Comisso Permanente de Licitao dever fazer constar em ata tal exigncia, citando nominalmente as empresas e seus representantes legais que devero apresentar a documentao citada acima, bem como o prazo mximo para o seu cumprimento.

14.2.3.2A empresa que no apresentar a composio de custos detalhada dentro do prazo estabelecido acima ser automaticamente desclassificada do certame. No cabe interpor qualquer recurso administrativo junto ao Senac alegando exiguidade do prazo devido a dois motivos:

1) A composio de custos intrinsecamente imprescindvel na elaborao de qualquer oramento para obras civis, portanto, ser considerado que o licitante fez a sua planilha anexa proposta corretamente;

2) A apresentao da composio de custos exigncia do edital, conforme item 12.2.3, podendo assim ser solicitado pela Comisso a qualquer momento durante o processo licitatrio.

14.2.3.3A Comisso Permanente de Licitao se prope a analisar todas as composies de custos apresentadas em tempo hbil, podendo tambm convocar os licitantes a prestar maiores esclarecimentos sobre os itens que suscitarem dvidas.

14.3 As propostas que tiverem a sua exequibilidade comprovada sero classificadas juntamente com as outras previamente aprovadas de acordo com o item 14.2.2.

14.4 A anlise por parte da Comisso da documentao contida no envelope PROPOSTA obedecer ordem ascendente de valores de todas as propostas classificadas.

14.5Ser considerado vencedor da concorrncia o licitante que tiver a documentao da proposta comercial aprovada pela Comisso em primeiro lugar.

14.6Havendo empate, a Comisso Permanente de Licitao convocar as empresas licitantes, marcando dia, horrio e local para o desempate, que ser por meio de sorteio entre as propostas que se igualem.

15. ADJUDICAO E HOMOLOGAO

15.1A adjudicao ser processada aps a homologao da Concorrncia pela Presidncia do Conselho Regional, e a posterior ratificao pela Presidncia do Conselho Nacional, mediante contrato de empreitada por preo global (material, mo-de-obra e equipamentos) irreajustvel, assinado pelo Senac, observadas as condies estipuladas neste edital e todos os seus anexos.

15.2O licitante vencedor, depois da aprovao referida no item anterior, ser notificado a atender as seguintes exigncias, dentro do prazo de quatro dias teis consecutivos, aps o recebimento da notificao:

15.2.1Apresentar a seguinte documentao complementar exigida para a assinatura do contrato, devidamente atualizada:

15.2.1.1 carteira profissional do responsvel tcnico da firma e competente registro do Conselho Regional de Engenharia (CREA), ou do Conselho Regional de Arquitetura (CAU), conforme os currculos dos responsveis tcnicos envolvidos na execuo da obra (tcnicos diplomados, mestre de obras);

15.2.1.2 relao do pessoal fixo, equipamentos, ferramentas e instalaes;

15.2.1.3 prova de que efetuou a garantia constante do item 17.1;

15.2.1.4 comprovante de matrcula no Cadastro Especfico do INSS (CEI).

15.2.2Atendidas s condies dos itens anteriores, o licitante vencedor ser convocado para a assinatura do contrato, conforme modelo apresentado no Anexo 8.

15.3O no atendimento ao item 15.2.1 ser considerado pelo Senac como obstculo assinatura do termo do contrato, sujeitando-se o licitante s sanes previstas no item 18.1 e seus subitens, caso no justificado o eventual atraso havido durante o transcurso do prazo estabelecido, e que o mesmo tenha sido aceito pelo Senac.

15.4Levando-se em conta o item 13.4.5, o licitante vencedor poder apresentar uma reviso dos cronogramas fsico-financeiros originais da proposta, desde que no se altere valor global, nem prazo de obra; sendo que, a partir da assinatura do contrato, esses novos cronogramas no podero ser modificados, exceto na hiptese de se aprovar um aditivo ao contrato nos moldes do item 24.

16. CONDIES DE PAGAMENTO

16.1O pagamento ao licitante adjudicado, doravante mencionado como contratada ser efetuado mensalmente no dcimo quinto dia do ms subsequente aos servios prestados, mediante entrega de todos os seguintes documentos, impreterivelmente:

16.1.1aviso de solicitao de remessa, conforme modelo no Anexo 7B, elaborado pela e assinado em conjunto por um representante da Comisso Permanente de Licitao;

16.1.2nota fiscal da contratada, cuja coluna discriminao de servios dever conter, alm da descrio do servio realizado, as seguintes informaes:

a) nmero da medio;

b) percentual de mo-de-obra e de material;

c) reteno da seguridade social, informando a matrcula do CEI, atendendo ao disposto no item 16.2.1.5;

d) reteno da garantia suplementar de 5% a ttulo de cauo, atendendo ao disposto no item 17.7;

e) nome do banco, agncia e nmero da conta corrente para se efetuar o depsito, atendendo ao disposto no item 14.3;

f) reteno do ISS, conforme legislao municipal.

16.1.2.1O Setor de Engenharia, Arquitetura e Projetos precisa atestar na nota fiscal a efetiva realizao do servio.

16.1.3Cpias xerogrficas das certides de regularidade fiscal dentro do prazo de validade e dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas dos seus empregados na obra.

16.1.4Relatrio de andamento da obra preparado pelo fiscalizao do Senac - cargo previsto no item 22.1 conforme modelo no Anexo 7C, atestando o bom andamento da obra, ou justificando o atraso de determinados servios baseado exclusivamente no cronograma fsico-financeiro preparado pela empreiteira.

16.1.4.1Este relatrio, em duas vias, dever ser assinado em conjunto pelo representante da contratada responsvel pela execuo da obra, atestando o conhecimento do seu contedo, ficando o mesmo com uma via

16.2 O pagamento da primeira medio est vinculado comprovao do recolhimento da Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) da empreiteira junto ao CREA como executora da obra para o Senac.

16.3O pagamento da ltima medio est vinculado entrega dos desenhos de as built, conforme solicitado no item 21.10.

16.4Ser computado como servio realizado para clculo da medio, somente aqueles plenamente executados, ou instalados naquele perodo; no podendo ser considerado como tal, material adquirido ainda em fabricao, em trnsito, ou mesmo dentro do canteiro, mas que ainda no foi utilizado no processo construtivo.

16.5Os critrios a serem usados pela Fiscalizao para realizar as medies se encontram descritos no Anexo 9.

17. GARANTIA

17.1A empreiteira dever efetuar uma garantia de fiel observncia do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor global dos servios contratados. Quando ocorrerem aumentos no valor inicial do contrato, seja por aditivos contratuais, ou outras razes de acrscimos de valor, a garantia inicial dever se complementar, em moeda corrente, em cada caso, com 5% (cinco por cento) dos valores acrescidos, os quais, somados, passaro a constituir garantia de

execuo do contrato, a ser liberada por ocasio do recebimento definitivo dos servios.

17.2As garantias efetuadas em moeda corrente sero depositadas em conta poupana.

17.3Caber contratada optar por uma das seguintes modalidades:

17.3.1cauo em dinheiro;

17.3.2fiana bancria;

Na carta de fiana dever constar a expressa renncia, pelo fiador, aos benefcios previstos no Cdigo Civil Brasileiro, tendo em vista o disposto no item 20.3.1;

17.3.3seguro-garantia.

17.4Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida pela contratada, esta dever cobrir todo o prazo de vigncia do contrato, at a data do recebimento definitivo dos servios. (prazo de construo acrescido do prazo de observao de trs meses).

17.5A garantia correspondente fiel observncia do contrato somente poder ser levantada mediante autorizao da Administrao Regional do Senac, aps o recebimento definitivo dos servios e a verificao da existncia de multas contratuais previstas no item 20.3.

17.6A garantia escolhida pela contratada poder ser substituda por outra, no decorrer da execuo da obra, desde que haja anuncia do Senac.

18. ASSINATURA DO CONTRATO

18.1A Administrao do Senac, com a antecedncia de 5 (cinco) dias teis, convocar o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar instrumentos equivalentes, sob pena de decair o direito contratao, sem prejuzo de suspenso temporria de participao em licitao e impedimentos de contratar com o Senac por prazo de at dois anos.

18.1.1O prazo de convocao referido no item 18.1 poder ser prorrogado uma vez, por igual perodo, quando solicitado durante seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Senac.

18.1.2A recusa do licitante convocado em assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, implicar em indenizao ao Senac na ordem de 1% (hum por cento) do valor global de sua proposta.

18.1.3 facultado ao Senac, quando o convocado no assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condies estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies do primeiro classificado, inclusive quanto aos preos, ou revogar a licitao independentemente da comunicao prevista no item 18.1.

18.2Decorridos o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, sem convocao para contratao, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

18.3O contrato prev como anexos: o presente edital, todos os desenhos tcnicos / caderno de especificaes fornecidos pelo Senac, e a planilha oramentria / cronograma elaborados pelo licitante vencedor. Assim tanto as peas grficas quanto as escritas devero ser rubricadas a fim de validar sua formalidade jurdica.

19. RESILIO E RESOLUO DO CONTRATO

19.1As condies de resilio ou resoluo do contrato com a empreiteira so as estabelecidas no contrato, conforme modelo no Anexo 8.

20. PENALIDADES E SANES POR INADIMPLEMENTO

20.1As sanes administrativas para os casos de descumprimento das clusulas e condies estabelecidas no presente instrumento convocatrio sero: advertncia, multa, suspenso temporria de participao em licitao por prazo no superior a 2 (dois) anos.

20.2A sano advertncia ser efetuada por escrito, firmada pela Comisso Permanente de Licitaes, com assessoramento da fiscalizao, comunicando de forma objetiva qual item do contrato ou do edital deixou de ser cumprido, e cobrando providncias.

20.2.1Quando o relatrio de andamento da obra, descrito no item 16.1.4, constatar atrasos que comprometam o prazo de execuo, ele dever ser acompanhado de uma advertncia por parte da fiscalizao, solicitando a recuperao do ritmo de obra previsto no cronograma pactuado no contrato.

20.3 A sano multa ser aplicada imediatamente aps o ltimo dia estipulado para o trmino da obra, e constatada a sua no concluso por parte da fiscalizao.

20.3.1A multa ser descontada automaticamente da ltima fatura pendente, ou, no caso do numerrio ser insuficiente, o saldo ser ressarcido atravs da subtrao deste valor ao montante alocado como

cauo descrita no item 17.1, quando da sua devoluo prevista no item 17.5.

20.3.2Os valores arbitrados para a multa sero estipulados de forma progressiva, em que estabelecida uma relao entre o percentual de atraso da obra constatado pelo cronograma e pelo relatrio de andamento da obra, e um percentual do valor total do contrato, a saber:

At 10% de atraso de obra correspondem a 1,5% do valor contratado;

De 10,1% at 20% de atraso de obra correspondem a 3,0% do valor contratado;

De 20,1% at 30% de atraso de obra correspondem a 4,5% do valor contratado;

De 30,1% at 40% de atraso de obra correspondem a 6,0% do valor contratado;

De 40,1% at 50% de atraso de obra correspondem a 7,5% do valor contratado;

E assim sucessivamente, numa progresso aritmtica na razo de 1,5.

20.3.3Com base no item 1.3 da clusula dcima primeira do contrato, atraso de obra superior a 50% poder ser considerado motivo suficiente para uma resciso contratual, sem prejuzo da aplicao de multa na sua proporcionalidade, conforme o item 20.3.2.

20.4A penalidade de suspenso do direito de licitar ser imposta contratada nos seguintes casos:

20.4.1deixar de entregar ou apresentar documentao falsa, exigida para o certame;

20.4.2falhar ou fraudar a execuo do contrato;

20.4.3comportar-se de modo inidneo, ou cometer fraude fiscal.

20.5As sanes e penalidades podero ser aplicadas isoladas, ou cumulativamente, casos em que a autoridade que ensejar sua aplicao expor os motivos para tanto.

21. ENCARGOS DA CONTRATADA

21.1Execuo de todos os servios, bem como o fornecimento dos equipamentos necessrios completa e perfeita realizao dos mesmos, conforme o projeto, as especificaes e demais elementos apresentados pelo Senac.

21.2Realizao de todos os ensaios, verificaes e provas de materiais fornecidos e de servios executados, bem como os reparos que se tornem porventura necessrios para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condies.

21.3Licenciamento das obras e providncias para a aprovao, pelos poderes competentes, quando for o caso, de todos os componentes do projeto, sendo que a qualquer exigncia que implique em modificao do projeto dever ser obtida a autorizao por escrito do Senac.

21.4Responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo do contrato.

21.5Manter na obra um livro dirio destinado ao registro de ocorrncias, com folha destacvel para a fiscalizao, contendo emisso diria dos servios em execuo e todos os demais registros pertinentes, que dever ser preenchido e visado diariamente pelo engenheiro/arquiteto residente, responsvel pela execuo da obra, que o encaminhar a fiscalizao do Senac, que acrescentar as anotaes que julgar necessrias.

21.6Fornecer placa identificadora da obra, com as posturas exigidas pela Prefeitura, CREA, CAU, Ministrio do Trabalho e outros rgos do Poder Pblico.

21.7Manter frente dos servios, como responsvel pela sua execuo, um engenheiro ou arquiteto, com experincia compatvel com a execuo do escopo dos servios. Antes do incio dos servios, esse profissional dever ser aprovado pelo Senac.

21.8Obteno do "habite-se" da obra, a ser concedido pela Prefeitura local.

21.9Fazer a matrcula no Cadastro Especfico do INSS (CEI) quando no incio da obra, bem como promover seu encerramento ao final da obra, apresentando comprovantes de ambos.

21.10A empreiteira dever entregar ao Senac todos os desenhos de as built em meio digital (CD-ROM) que devero ser conferidos e avalizados pela fiscalizao, a fim de que possa receber em tempo hbil o valor referente ltima medio, conforme expresso no item 16.3.

21.11Caso haja necessidade de aprovao de projetos por concessionrias de servios locais, a contratada ser encarregada de faz-lo, assumindo total responsabilidade tcnica pela sua execuo.

21.12Todos os custos advindos no cumprimento dos itens 21.2, 21.3, 21.4, 21.6, 21.8, 21.10 e 21.11 devero estar previstos na planilha oramentria da contratada, no cabendo quaisquer repasses ao Senac.

22. ENCARGOS DA ENTIDADE

22.1Manter na obra profissional, engenheiro ou arquiteto, legalmente habilitado, devidamente credenciado junto ao empreiteiro e designado por fiscalizao, com autoridade para exercer em nome do Senac toda e qualquer ao de orientao geral, controle e fiscalizao dos servios.

22.2A fiscalizao poder exigir da empreiteira a retirada do local de qualquer empregado cuja atuao julgue no corresponder s exigncias de um perfeito desempenho condizente com as necessidades dos servios, ou cuja conduta, por negligncia ou impercia, apresente risco para si ou para os demais integrantes da equipe de trabalho.

22.3Efetuar os pagamentos devidos na forma estabelecida no contrato, desde que os servios sejam realizados em rigorosa obedincia ao projeto e toda documentao tcnica constante neste edital.

23. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

23.1A contratada assumir integral responsabilidade pela boa execuo e eficincia dos servios que efetuar, de acordo com as presentes normas, especificaes e demais documentos tcnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realizao desses servios, causados ao Senac ou a terceiros.

23.2A contratada no poder subempreitar o total dos servios que lhe forem adjudicados, sendo-lhe permitido faz-lo parcialmente, com aprovao formal do Senac, continuando, porm, a responder perante o Senac direta e exclusivamente pela fiel observncia das obrigaes contratuais.

23.2.1Somente ser admitida a subcontratao mediante apresentao prvia pela subempreiteira da seguinte documentao, a ser avaliada pela administrao do Senac: contrato com a empreiteira; contrato social; inscrio no CNPJ; inscrio estadual e municipal; alvar de funcionamento; prova de regularidade com o INSS (CND) e com o Fundo de Garantia de Tempo de Servio (FGTS); matrcula no Cadastro Especfico do INSS; comprovante de regularidade perante a Receita Federal (Imposto de Renda); prova de quitao dos direitos trabalhistas dos empregados;

folha de relao de empregados e qualificao dos profissionais de nvel superior e mestres de obra, com currculo.

23.2.2Obedincia ao decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999, em especial com vistas s sees II e III.

23.3A empreiteira providenciar, sua custa, o seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, no cabendo ao Senac qualquer obrigao decorrente de riscos da espcie.

23.4 A empreiteira dever garantir a qualidade dos servios realizados, respondendo, na forma da lei, por quaisquer defeitos decorrentes da execuo, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do recebimento definitivo, conforme o Novo Cdigo Civil no seu art. n 618.

24. SERVIOS EXTRAORDINRIOS

24.1Os servios extraordinrios, caso sejam necessrios, sero orados segundo os preos unitrios constantes da proposta apresentada pela empresa por ocasio da licitao e compensados quando houver modificao no projeto inicial.

24.2Sero apreciados pela Fiscalizao, e aps pelo Departamento Regional do Senac, que avaliar a viabilidade e oportunidade da sua execuo; no caso positivo, ser firmado um termo aditivo ao contrato estabelecendo o novo prazo e/ou novo valor contratual, conforme a situao.

24.3No caso do objeto dessa licitao for uma CONSTRUO, a contratada fica obrigada a aceitar acrscimos de servio que se fizerem necessrios, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, com base nos preos unitrios constantes da sua proposta, nas mesmas condies contratuais.

24.4No caso do objeto dessa licitao ser uma REFORMA, a contratada fica obrigada a aceitar acrscimos de servio que se fizerem necessrios, limitados a 50% (cinqenta por cento) do valor inicial do contrato, com base nos preos unitrios constantes da sua proposta, nas mesmas condies contratuais.

24.5Conforme ocorram supresses ou aumentos dos servios, ser feita uma avaliao dos dbitos ou crditos devidos ao Senac ou contratada.

24.6Se no tiverem sido indicados no contrato preos unitrios adequados aos acrscimos, sero utilizados os preos publicados pelas revistas da poca, de tradio, especializadas no assunto. No caso dos preos unitrios no constarem daquelas publicaes, seus valores dependero de acordo entre as partes, porm sempre referentes aos preos data da licitao.

24.7Eventuais servios no previstos na planilha oramentria podero ser solicitados pelo Senac, at um limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato; e para se estabelecer seu preo unitrio, dever ser seguido o estipulado no item 24.6.

24.8Havendo necessidade de modificao do cronograma, sero alterados os prazos contratuais e respectivos valores, no que couber, e os pagamentos obedecero aos novos prazos estabelecidos.

24.8.1No ser aceito pelo Senac quaisquer solicitaes de alterao do prazo contratual antes de se transcorrer 2/3 do prazo previsto para a obra no item 13.2.

24.9Durante o prazo de prorrogao da obra estipulado pelo termo aditivo, a medio dos itens relativos aos servios administrativos constantes na planilha oramentria ser revista e recalculada de acordo com a efetiva responsabilidade pelo atraso da obra, a ser avaliada de forma objetiva mediante os relatrios de andamento da obra, preparados mensalmente pela fiscalizao.

24.10Considerando que as quantidades expressas na planilha oramentria foram calculadas pela contratada, no cabe quaisquer reivindicaes de aditivos baseados to-somente em erros atribudos planilha fornecida pelo Senac cuja divulgao tem o carter meramente informativo.

24.11Reivindicaes de aditivos baseadas em erros necessariamente confirmados pela fiscalizao nos projetivos executivos e especificaes somente sero consideradas pelo Senac caso sejam superior a 15% (quinze por cento) do quantitativo previsto na planilha oramentria aos itens envolvidos.

25. RECEBIMENTO DA OBRA

25.1O recebimento provisrio far-se-, uma vez concludas as obras, mediante requerimento pela contratada ao Senac, dependendo ainda da elaborao de check-list e de parecer da fiscalizao. O termo de recebimento provisrio dever ser assinado pelas partes at 15 (quinze) dias aps a comunicao escrita da contratada que deu cincia da concluso da obra.

25.1.1A contratada fica obrigada a manter por sua conta e risco, at o recebimento definitivo, as obras e servios em perfeitas condies de conservao e funcionamento.

25.2O recebimento definitivo ocorrer aps um perodo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do termo de recebimento provisrio, corrigidas quaisquer anormalidades ocorridas no prazo acima citado. Na ocasio dever ser apresentada pela contratada, comprovante da

documentao devida Previdncia Social relativa ao perodo de execuo dos servios (CND).

25.3O Senac reserva-se o direito, no caso de no correo de anormalidades verificadas, de descontar da garantia retida, a importncia correspondente queles servios cuja execuo providenciar.

25.4O recebimento definitivo no exclui a contratada da responsabilidade que lhe atribuda pelo Novo Cdigo Civil no seu art. n 618, conforme item 23.4.

26. DISPOSIES FINAIS

26.1O Senac se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitao, sem que caibam quaisquer reclamaes, direitos, vantagens ou indenizaes aos licitantes.

26.2Fica facultado ao Senac o direito de, a qualquer momento, determinar a reduo do objeto contratado, at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da obra.

26.3O Senac, observadas as disposies gerais pertinentes a qualquer fase do processo da licitao, reserva-se o direito de solicitar aos licitantes esclarecimentos complementares necessrios para uma perfeita apreciao e julgamento das propostas.

26.4A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de vigncia do contrato, todas as condies de participao e habilitao exigidas na presente licitao, em especial, aquelas relativas sua regularidade fiscal.

26.5Pelo fato da obra ser efetuada no regime de empreitada global (material, mo-de-obra e equipamentos), por preo irreajustvel, no cabe, em hiptese nenhuma, a possibilidade de realinhamento dos preos unitrios antes de decorridos 12 meses interruptos de servios. Aps este prazo, no caso da contratada solicitar o realinhamento, este dever ser baseado na variao do ndice Nacional da Construo Civil (INCC), desde o ms da assinatura do contrato at o ms da solicitao, aplicado sobre cada preo unitrio. O novo valor do preo unitrio ser multiplicado pelo saldo (quantitativo dos servios por realizar) de cada item restante no cronograma fsico-financeiro da obra. Este clculo, bem com o novo cronograma dever ser elaborado com anuncia da Fiscalizao do Senac.

26.6Ao Senac fica reservado o direito de aceitar a proposta que melhor convier a seus interesses, rejeitar todas, ou ainda, revogar por interesse da entidade ou anular por ilegalidade a licitao.

26.7O Senac se reserva o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execuo dos servios, mediante pagamento nico e exclusivo dos trabalhos j executados, e, havendo interesse mtuo, a aquisio por ajustes entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos servios e a ele destinados.

26.8A contratada assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Senac ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execuo dos servios contratados, isentando desde j o Senac e a sua Administrao Regional de todas e quaisquer reclamaes que possam surgir.

26.9 Quando no Caderno de Encargos ou nos projetos executivos houver uma especificao tcnica com indicao de marca, modelo ou fabricante, a contratada preferencialmente dever adquirir este material para execuo / montagem / instalao. Qualquer substituio de material especificado dever ser solicitada por escrito, e apresentada Fiscalizao a fim de que os autores dos projetos executivos possam opinar sobre a similaridade do produto. Somente aps a autorizao do Senac para a troca de marca, modelo ou fabricante que a contratada poder adquirir o mesmo.

26.10Durante a vigncia do contrato, o Senac continua na plena posse do terreno e de todas as benfeitorias e construes a ele acrescidas, sem direito de reteno para a contratada, seja a que ttulo for. O mesmo vale para saldos, perdas ou retalhos de material utilizado na obra.

26.11O Senac se reserva o direito de contratar a totalidade dos servios licitados ou somente parte deles, em funo de convenincias administrativas.

26.12A contratada dever disponibilizar uniformes e todos os Equipamentos de Proteo Individual (EPI) previstos em lei, e cobrar dos seus empregados seu uso dirio durante o perodo de trabalho.

26.13A contratada dever fornecer caf-da-manh e transporte a todos seus empregados, conforme previsto em lei, ou fornecer o equivalente em espcie, ou vale.

26.14A contratada no poder utilizar mo-de-obra infantil, salvo os casos previstos na lei.

26.15Este edital regido pela Resoluo Senac no 958/2012 publicada na seo 3, pginas 192,193 e 194 do Dirio Oficial da Unio, edio n 187, de 26/09/2012.

26.16As omisses sero resolvidas pela Comisso de Licitao de Obras.

26.17 O SENAC no se responsabilizar por e-mails que, por qualquer motivo, no

forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC/SC quanto do emissor, bem como se exime de qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alteraes e incluses no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o acompanhamento constante das alteraes no Portal do Senac (www.sc.senac.br) no link Fornecedores/Licitaes e Compras.

Florianpolis, 14 de Maio de 2013.

Presidente da Comisso Permanente de Licitaes

RELAO DOS ANEXOS DO EDITAL DE OBRAS

ANEXO 1 DECLARAO DE VISITA OBRA E DE VERIFICAO DE TODA A DOCUMENTAO DO EDITAL

ANEXO 2 DECLARAO DE VERACIDADE DAS INFORMAES

ANEXO 3 CARTA DE CREDENCIAMENTO

ANEXO 4 FORMULRIOS DE PR-QUALIFICAO

4A SITUAO ECONMICA E FINANCEIRA

4B EXPERINCIA DA FIRMA

4C DECLARAO DA SITUAO FUNCIONAL

ANEXO 5 CARTA DE APRESENTAO DA PROPOSTA

ANEXO 6 MODELO DE RELAO DOS PREOS UNITRIOS

ANEXO 7 FORMULRIO DE CONTROLE DA OBRA

7A - MODELO DE CRONOGRAMA

7B AVISO DE REALIZAO / SOLICITAO DE REMESSA

7C RELATRIO DE ANDAMENTO DA OBRA

ANEXO 8 MODELO DE CONTRATO

ANEXO 9 CRITRIOS DE MEDIO

ANEXO 10 - PLANILHA ORAMENTRIA REFERNCIA/PROJETOS/MEMORIAL DESCRITIVO

ANEXO 11 DECLARAO ESPECIAL

ANEXO 1 DA CONCORRNCIA 05/2013

DECLARAO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA E DE VERIFICAO DE TODA A DOCUMENTAO DO EDITAL

(a ser impressa em papel timbrado da empresa)

Declaro, para os devidos fins, que o sr. ___________________________, representante desta empresa ______________________________, compareceu a ____________________, cidade _______________, tendo visitado o local da obra objeto da concorrncia Senac/SC no.: 05/2014 - DR/SC, em ____ de ____________de 2014, e tomado conhecimento de todas as condies e caractersticas dos servios objeto desta licitao.

Declaro tambm que toda a documentao do edital, inclusive peas grficas, caderno de encargos, especificaes, planilha oramentria e critrios de medio foram verificados pelo pessoal tcnico desta empresa, e que todas as informaes encontradas so satisfatrias para a plena execuo dos servios, sem prejuzo para ambas as partes.

Data:

Assinatura:

ANEXO 2 DA CONCORRNCIA 05/2013

DECLARAO DE VERACIDADE DAS INFORMAES

I

(a ser impressa em papel timbrado da empresa)

(NOME DA EMPRESA), nesse ato representada por ____________________________________, declara que se responsabiliza pela fidelidade e veracidade das informaes contidas na documentao apresentada. Declara ainda que, no caso de ser vencedora da licitao concorrncia Senac no.: 05/2014 - DR/SC, responsabiliza-se pela completa execuo de todos os servios contratados, em todas as suas fases.

Declara, finalmente, que aceita todas as condies da concorrncia expressas neste edital.

(Cidade), ______ de ______________ de 2014.

Nome e Assinatura do Representante Legal da Proponente

ANEXO 3 DA CONCORRNCIA 05/2013

CARTA DE CREDENCIAMENTO

(a ser impressa em papel timbrado da empresa)

Declaro para os devidos fins que o sr. ___________________________, carteira de identidade n. ______________, est credenciado a representar esta empresa na licitao concorrncia Senac no.; 05/2014 - DR/SC.

Data:

Assinatura:

Qualificao:

ANEXO 4 DA CONCORRNCIA 05/2013

FORMULRIOS PARA PR-QUALIFICAO

Os concorrentes devero preencher minuciosamente os formulrios a seguir usados no exame de pr-qualificao da empresa. Os formulrios devero ser impressos em papel timbrado da empresa, alm de constar as seguintes informaes obrigatrias:

Nome da firma ou razo social:

Endereo da sede: (rua / bairro / cidade / estado / CEP / telefone / fax / e-mail)

Data:

Nome e funo do responsvel pela informao:

ANEXO 4A DA CONCORRNCIA 05/2013

SITUAO ECONMICA E FINANCEIRA

LIQUIDEZ IMEDIATA

________DISPONVEL______

EXIGVEL IMEDIATO

CONTAS

CAIXA

1

BANCOS - CONTAS DE MOVIMENTO

2

OUTROS VALORES DISPONVEIS

3

TOTAL DO DISPONVEL (ITENS 1 A 3)

4

DUPLICATAS A RECEBER

TOTAL EXISTENTE

5

MENOS: DUPLICATAS DESCONTADAS

6

MENOS: DEVEDORES DUVIDOSOS

7

LQUIDO DE DUPLICATAS A RECEBER (ITENS 5 A 7)

8

TTULOS A RECEBER (AT 1 ANO)

9

DEVEDORES DIVERSOS (AT 1 ANO)

10

TTULOS DE RENDA

11

OUTROS VALORES REALIZVEIS A CURTO PRAZO

12

TOTAL REALIZVEL A CURTO PRAZO (ITENS 8 A 12)

13

TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE (ITENS 4 A 13)

14

EMPRSTIMO E DEPSITOS COMPULSRIOS

15

EMPRESAS SUBSIDIRIAS OU AFILIADAS:

VALOR DAS INVERSES E DBITOS EXISTENTES

16

DEPSITOS E CAUES

17

OUTROS VALORES REALIZVEIS A LONGO PRAZO

18

TOTAL REALIZVEL A LONGO PRAZO (ITENS 15 A 18)

19

TERRENOS E EDIFCIOS

20

INST. INDUSTRIAIS, MQ. E EQUIP.

21

MVEIS E UTENSLIOS

22

VECULOS

23

MARCAS E PATENTES

24

OBRAS EM ANDAMENTO

25

DIFERENAS DE CMBIO

26

OUTROS VALORES A APROPRIAR

27

SUBTOTAL DOS ITENS 20 A 27

28

CORREES MONETRIAS

29

MENOS: DEPRECIAES ACUMULADAS

30

TOTAL DO IMOBILIZADO (ITENS 20 A 30)

31

TOTAL DO ATIVO REAL (ITENS 14 + 19 E 31)

32

DEPSITOS DO FGTS - C/ EMPRESA (NO OPTANTES)

33

DESPESAS ANTECIPADAS E DIFERIDAS

34

DESPESAS DA ORGANIZAO E INST.

35

OUTROS VALORES PENDENTES

36

TOTAL DO PENDENTE (ITENS 33 A 36)

37

TOTAL DO ATIVO (ITENS 32 E 37)

38

DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS - ATIVO

GRUPO

ITENS N

DATAS DOS BALANOS

ANUAIS

GRUPO

DISPONVEL

REALIZVEL A CURTO PRAZO

REALIZVEL A

LONGO PRAZO

IMOBILIZADO

EMBED Excel.Sheet.8

CONTAS

TTULOS E OBRIGAES A PAGAR

39

FORNECEDORES

40

CIAS. DE CRDITO E FINANCIAMENTO

41

CREDORES DIVERSOS

42

BANCOS - CRDITOS A CURTO PRAZO

43

SALRIOS A PAGAR

44

INSS A RECOLHER

45

FGTS A RECOLHER

46

IMPOSTO A PAGAR

47

FINANCIAMENTOS DO EXTERIOR

48

OUTROS VALORES PAGVEIS A CURTO PRAZO

49

TOTAL EXIGVEL A CURTO PRAZO (ITENS 39 A 49)

50

TTULOS E OBRIGAES A PAGAR

51

CIAS. DE CRDITO E FINANCIAMENTO

52

FINANCIAMENTOS DO EXTERIOR

53

CREDORES DIVERSOS

54

BANCOS - CRDITOS A CURTO PRAZO

55

CRDITOS DE EMPRESAS SUBSIDIRIAS OU AFILIADAS

56

OUTROS VALORES PAGVEIS A LONGO PRAZO

57

TOTAL EXIGVEL A LONGO PRAZO (ITENS 51 A 57)

58

TOTAL DO PASSIVO REAL (ITENS 50 A 58)

59

CAPITAL SUBSCRITO

60

MENOS: CAPITAL A REALIZAR

61

CAPITAL REALIZADO (ITENS 60 A 61)

62

RESERVA LEGAL

63

OUTRAS RESERVAS

64

LUCROS SUSPENSOS

65

LUCROS DO EXERCCIO

66

RESERVA P/ MANUTENO DO CAPITAL DE GIRO

67

RESERVA REFERENTE CORREO MONETRIA

68

TOTAL DO CAPITAL PRPRIO (ITENS 60 A 68)

69

RECEITA ANTECIPADA

70

CRDITOS SUSPENSOS

71

FUNDO DE GARANTIA TEMPO DE SERVIO

72

OUTROS VALORES PENDENTES

73

TOTAL DO PENDENTE (ITENS 70 A 73)

74

TOTAL DO PASSIVO (ITENS 59 + 69 + 74)

75

EXIGVEL A CURTO PRAZO

EXIGVEL A LONGO PRAZO

CAPITAL PRPRIO

PENDENTE

DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS - PASSIVO

GRUPO

ITENS N

DATAS DOS BALANOS

ANUAIS

EMBED Excel.Sheet.8

CONTAS

RECEITAS TCNICAS (FATURAMENTO MENOS

DEVOLUES E DESCONTOS)

A

CUSTOS DOS SERVIOS

B

LUCRO BRUTO (A - B)

C

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

D

DESPESAS COMERCIAIS

E

LUCRO OPERACIONAL (C - D - E)

F

DESPESAS FINANCEIRAS

G

OUTRAS DESPESAS

H

RECEITAS NO OPERACIONAIS

I

LUCRO TRIBUTVEL (F + I - G - H)

J

PREVISO PARA IMPOSTO DE RENDA

K

LUCRO LQUIDO DO EXERCCIO (J - K)

L

SALDO DO EXERCCIO ANTERIOR

M

DISTRIBUIO DE DIVIDENDOS

N

OUTRAS DISTRIBUIES

O

SALDO PARA O EXERCCIO SEGUINTE

(L + M - N - O)

P

DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS - LUCROS E PERDAS

ITENS

DATAS DOS BALANOS

ANUAIS

EMBED Excel.Sheet.8

DATA DOS BALANOS ANUAISLTIMOANTERIOR

ATIVOR$R$

DISPONVELA

REALIZVEL A CURTO PRAZOB

ATIVO CIRCULANTE (A+B)C

REALIZVEL A LONGO PRAZOD

IMOBILIZADOE

ATIVO REAL (C+D+E)F

PENDENTEG

ATIVO TOTAL (F+G)H

PASSIVOR$R$

EXIGVEL A CURTO PRAZOI

EXIGVEL A LONGO PRAZOJ

PASSIVO REAL (I+J)K

CAPITAL PRPRIOL

PENDENTEM

PASSIVO TOTAL (K+L+M)N

RESULTADOSR$R$

RECEITA TCNICAO

CUSTOS DOS SERVIOSP

LUCRO BRUTO (O-P)Q

DESPESAS FINANCEIRASR

OUTRAS DESPESASS

OUTRAS RECEITAST

LUCRO LQUIDO (Q+T-R-S)U

R$R$

CAPITAL DE GIRO (C-I)V

RENTABILIDADE DO CAPITAL PRPRIO (U/L)

RENTABILIDADE GLOBAL (U+R)/(K+L)

SOLVNCIA GERAL (F/K)

LIQUIDEZ COMUM (C/I)

DVIDAS - CAPITAL PRPRIO (K/L)

RECEITA TCNICA - CAPITAL DE GIRO

PRPRIO (O/V)

RECEITA TCNICA - CAPITAL PRPRIO (O/L)

R$R$

ATIVO REAL (F)X

PASSIVO REAL (K)Y

PATRIMNIO LQUIDO (X-Y)Z

RESUMO DA ANLISE CONTBIL RETROSPECTIVA

ANEXO 4B DA CONCORRNCIA 05/2013

EXPERINCIA DA FIRMA

1- H quantos anos sua organizao est registrada como contratante, com a presente razo social?

2- Se sua organizao a sucessora de outras registradas com diferentes nomes, citar quais foram e o perodo de sua atuao.

3- Qual a experincia dos tcnicos mais qualificados da empresa em servios correlatos com aqueles objeto da presente licitao? (Relacionar os tcnicos de nvel superior e de nvel mdio, citando nome, cargo, profisso, anos de experincia em construo, tempo de trabalho na empresa etc.).

4- Sua firma j deixou de completar contrato que lhe tenha sido adjudicado? Se a resposta for afirmativa, onde e por qu?

5- Caso existam, explique o porqu da no concluso de contratos, multas impostas, aes judiciais, penhores e ordens de paralisao dos servios.

ANEXO 4C DA CONCORRNCIA 05/2013

DECLARAO DA SITUAO FUNCIONAL

A empresa ___(nome da empresa)___, neste ato representada por seu diretor, declara que ocupa, com suas instalaes de escritrio, almoxarifado e oficinas, a rea total de _________m2, situadas na ________________________________ na cidade de _____________________________, Estado _____________________.

A empresa possui ___ anos de existncia na especialidade de construo civil.

Nosso efetivo registrado legalmente, segundo as normas vigentes do Ministrio do Trabalho, de:

nmero de tcnicos de nvel universitrio =

nmero de tcnicos de nvel mdio =

nmero de anos de experincia dos tcnicos de nvel universitrio =

nmero de anos de experincia dos tcnicos de nvel mdio =

Data

Assinatura do Representante Legal da Empresa

ANEXO 5 DA CONCORRNCIA 05/2013

CARTA DE APRESENTAO DA PROPOSTA

(a ser impressa em papel timbrado da empresa)

REF.: EDITAL DE CONCORRNCIA N.: 05/2014

Prezados senhores,

com satisfao que passamos s mos de V. S a proposta para _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

O valor global da proposta de R$ ................ (..................) sendo a forma de pagamento de acordo com o EDITAL DE CONCORRNCIA N 05/2014 e seus anexos. Para fins de aplicao da ordem de servio n. 209/99 do INSS DOU 28/05/99 , os valores dos materiais, equipamentos prprios ou de terceiros indispensveis para execuo da obra de R$ ................... (...................), representando .....% (....................) do total montante do pagamento.

Atenciosamente,

Assinatura do Representante Legal da Empresa

ANEXO 6 DA CONCORRNCIA 05/2013

MODELO DE RELAO DE PREOS UNITRIOS

EM ALGARISMOS E POR EXTENSO

(a ser impresso em papel timbrado da empresa)

N ITEM

DESCRIO DO SERVIO

COMPOSIO DOS CUSTOS

VALOR (R$)

VALOR POR EXTENSO

MATERIAL

MO-DE-OBRA

ENCARGOS TRABALHISTAS

ENCARGOS SOCIAIS

FERRAMENTAS / EQUIPAMENTOS

TOTAL DO ITEM

MATERIAL

MO-DE-OBRA

ENCARGOS TRABALHISTAS

ENCARGOS SOCIAIS

FERRAMENTAS / EQUIPAMENTOS

TOTAL DO ITEM

MATERIAL

MO-DE-OBRA

ENCARGOS TRABALHISTAS

ENCARGOS SOCIAIS

FERRAMENTAS / EQUIPAMENTOS

TOTAL DO ITEM

ANEXO 7 DA CONCORRNCIA 05/2013

FORMULRIOS DE CONTROLE DA OBRA

Para a licitao, os concorrentes devero preencher minuciosamente somente dois tipos de cronograma fsico-financeiro.

O primeiro da forma analtica, de acordo com o modelo a seguir, e o segundo sob a forma de barras (Grfico de Gant).

Os demais formulrios tero seu preenchimento sob a responsabilidade da fiscalizao, e esto aqui apresentados, a ttulo de informao, a fim de que os concorrentes tenham cincia de como o acompanhamento da obra ser efetuado pela Entidade.

ANEXO 7 DA CONCORRNCIA 05/2013

MODELOS DE CRONOGRAMAS FSICO-FINANCEIROS

(a ser impresso em papel timbrado da empresa)

ANEXO 7B DA CONCORRNCIA 05/2013

MODELO DE AVISO DE SOLICITAO DE REMESSA

ANEXO 7C DA CONCORRNCIA 05/2013

MODELO DE RELATRIO DE ANDAMENTO DE OBRA

ANEXO 8 DA CONCORRNCIA 05/2013

MODELO DO CONTRATO

CONTRATO FIRMADO ENTRE O SERVIO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC - ADMINISTRAO REGIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA, E A EMPRESA ____________.

PREMBULO

O SERVIO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, Administrao Regional no Estado de Santa Catarina inscrito no CNPJ sob o no 03.603.739/0001-86, com sede Rua Felipe Schmidt, 785, 6 e 7 andar, Centro de Florianpolis/SC, neste instrumento designado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo presidente do Conselho Regional, sr._____________ , e a empresa ____________ , com sede na rua ________________, (cidade) , Estado ______ , inscrita no CNPJ sob o no _____________ , representada por seu (cargo) , sr. ____________ , doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da concorrncia Senac/SC no.: 05/2014, homologado em __ / __ / 2014, e as disposies da Resoluo Senac n 958/2012, publicada do Dirio Oficial da Unio de 26 de Setembro de 2012 e suas alteraes, acordam em contratar como ora o fazem, o adiante descrito, na forma seguinte:

CLUSULA PRIMEIRA

OBJETO, LOCALIZAO, DESCRIO E FORMA DE EXECUO DOS SERVIOS

O objeto do presente contrato a execuo pela CONTRATADA das obras de ampliao, reforma e recuperao da Unidade Operativa do Senac em Joinville, situado Rua Visconde de Taunay, 730. Bairro Atiradores. Joinville/SC CEP 89.203-062 com rea estimada de 5.790,32 m2 de ampliao e 2.061,96m de rea de reforma e recuperao, conforme o projeto, as especificaes, memorial descritivo e toda a documentao da licitao e que se declara em condies de executar as obras, em perfeita e completa observncia ao estipulado no projeto, nas especificaes e na documentao da licitao, de acordo com as instrues, sob a fiscalizao do CONTRATANTE.

CLUSULA SEGUNDA

DOCUMENTAO CONTRATUAL

Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrio, os seguintes documentos, cujos teores so do conhecimento da CONTRATADA:

edital de licitao e anexos;

critrios de medio;

especificaes;

proposta da contratada;

plano geral de trabalho;

relao dos equipamentos;

planilha de quantidades e preos;

cronograma fsico-financeiro;

projetos e memorial descritivo;

legislao, normas e instrues vigentes no pas e no que lhe sejam aplicveis.

CLUSULA TERCEIRA

REGIME DE EXECUO, PREO E CONDIES DE PAGAMENTO

1. A obra ser executada no regime de empreitada por preo global de material e mo de obra, irreajustvel.

2. O valor global do presente contrato de R$ ______ ( _______ ), que o CONTRATANTE pagar CONTRATADA, j inclusas todas as despesas referentes salrios, adicionais, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios, tributrios e securitrios, uniformes, equipamentos, fiscalizao e demais despesas diretas e indiretas. O valor global ser fixo e irreajustvel. Os pagamentos sero efetuados com base em medies mensais e proporcionalmente aos servios executados em cada etapa ou atividade desenvolvida no perodo, de acordo com o cronograma contratual.

3. As parcelas tero seus vencimentos at o dcimo dia til a contar da apresentao ao CONTRATANTE da fatura mensal referente ao servio executado, cujo pagamento ficar condicionado apresentao dos documentos referentes regularidade fiscal e de cpia xerogrfica da ltima guia de recolhimento de encargos previdencirios, trabalhistas e sociais (INSS, FGTS, RE do FGTS), relativos aos seus empregados na obra, como tambm de seus subempreiteiros tambm locados na obra, sem o que no ser processado o pagamento, mesmo que o servio tenha sido realizado e aprovado.

3.1. O pagamento da primeira fatura independer da comprovao dos recolhimentos acima especificados, que sero exigidos para o pagamento da segunda fatura e das subseqentes; no entanto, necessrio para esse recebimento apresentar o comprovante de matrcula no Cadastro Especfico no INSS (CEI), alm de cpia xerogrfica da guia de recolhimento da Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) da empresa junto ao Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), bem como do seu responsvel tcnico, atendendo a Lei n 6496/77 nos seus artigos 1 e 2.

3.2. Os recolhimentos relativos ao ltimo ms de prestao de servios sero efetuados somente mediante entrega ao CONTRATANTE dos seguintes documentos: 1) requerimento de devoluo da garantia efetuada pela CONTRATADA; 2) protocolo do pedido de habite-se junto Prefeitura Municipal; 3) protocolo do pedido de encerramento no Cadastro Especfico do INSS (CEI); 4) entrega em mdia digital (CD-ROM) de todos os desenhos da obra conforme executado as built acompanhado de parecer do engenheiro-fiscal aprovando os mesmos.

4. Do valor global do presente contrato, a CONTRATADA dever observar a obrigatoriedade de ser mencionada, em cada nota fiscal emitida, a Reteno para Seguridade Social, ou seja, 11% (onze por cento) sobre o valor da mo-de-obra, conforme previsto nos itens 12, 12-1, 17 e 17-1 da Ordem de Servio n. 209 do INSS, de 20 de maio de 1999.

5. Alm do solicitado no item anterior, cada nota fiscal dever informar o nmero da medio que est sendo paga; o percentual de mo-de-obra e de material; o nmero de matrcula no Cadastro Especfico do INSS (CEI); mais a reteno da garantia suplementar de 5% (cinco por cento) a ttulo de cauo, atendendo ao disposto no item 1 da clusula sexta.

6. O faturamento dever ser efetuado ao Servio Nacional de Aprendizagem Comercial Senac, CNPJ n. 03.603.739/0001-86, Inscrio Municipal Isenta, situado na Rua Felipe Schmidt, 785, 6 e 7 andares. Centro de Florianpolis/SC CEP 88010-002.

6.1. As notas fiscais s podero ser emitidas aps a aprovao da medio pela fiscalizao, e com data do dia 1 ao dia 15 do ms subsequente realiza