LOTAÇÃO OU RELOTAÇÃO (DISTRIBUIÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO)

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LOTAÇÃO OU RELOTAÇÃO (DISTRIBUIÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO) São meros atos administrativos adotados pelo poder público visando a melhor organização de seu pessoal, desta forma, não se constituem como forma de provimento em cargo público. A Lotação demonstra o total de servidores que integram determinada repartição. Já a Relotação é o conceito de transferência de cargo para a unidade administrativa diversa, a fim de se alcançar o devido equilíbrio funcional. As expressões Distribuição e Redistribuição mudam a unidade do servidor, conservando- se o cargo, sob pena de, alterando-o, tornar-se ato flagrantemente inconstitucional.

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LOTAÇÃO OU RELOTAÇÃO (DISTRIBUIÇÃO OU

REDISTRIBUIÇÃO)

São meros atos administrativos adotados pelo poder público visando a

melhor organização de seu pessoal, desta forma, não se constituem como

forma de provimento em cargo público.

A Lotação demonstra o total de servidores que integram determinada

repartição.

Já a Relotação é o conceito de transferência de cargo para a unidade

administrativa diversa, a fim de se alcançar o devido equilíbrio funcional.

As expressões Distribuição e Redistribuição mudam a unidade do

servidor, conservando- se o cargo, sob pena de, alterando-o, tornar-se ato

flagrantemente inconstitucional.