lPrefeitura !Municipal dê !Mirante áo lParanapanema-SP · a c~assificação necessária de...

4
lPrefeitura !Municipal !Mirante áo lParanapanema-SP - Capital do (j>onta[e ia (j{çfonna Jlgrária - (j(ua çetú[io Vargas, n" 721- Centro - 'Fone/Tax; (18)3991-9191- CNPJ 44.937.365/0001-12 'Mirante do Paranapanema -sP - C 'E.P. 19.260-000 - e-maiC:[email protected] LEI N° 2176, DE 03 DE JULHO DE 2012 Autoria: Chefe do Poder Executivo Dispõe Sobre: Autoriza o Poder Executivo a ap~icar o incentivo financeiro do PMAQ-AB (Programa Naciona~ de Me~horias de Acesso e da Qua~idade da Atenção Básica), em pro~ das Equipes de Estratégia da Famí~ia (PSF's), que obtiverem a c~assificação necessária de desempenho, conforme Artigo 16, da Portaria nO 1.654/2011, de 19/07/2011, do Ministério da Saúde". EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA,Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o Incenti vo Financeiro do PMAQ-AB (Programa Nacional de Melhorias de Acesso e da Qualidade da Atenção Básica), concedido de forma variável pelo Ministério de Saúde, instituído pela Portaria do Ministério de Estado da Saúde n° 1.654, de 19 de julho de 2011, em prol de Equipes da Família (PSF's) que obtiverem classificação de Estratégia necessária de desempenho certificada nos termos do Artigo 16 da citada Portaria. ARTIGO Financeiro do PMAQ-AB, o Poder Executivo aplicará o Incentivo efetivamente recebido do Ministério da Saúde, em prol dos profissionais integrantes da equipe certificada pelo Ministério da Saúde, na forma de abono salarial, nas seguintes proporções: I - O valor do repasse por Equipe de Estratégia da Família e de Saúde Bucal será dividido igualmente, nas seguintes proporções, definidos junto a Secretaria Municipal de Saúde, enquanto existir o referido Programa (PMAQ-AB); a) 60 % (sessenta por cento) do total do repasse para os Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de 1

Transcript of lPrefeitura !Municipal dê !Mirante áo lParanapanema-SP · a c~assificação necessária de...

lPrefeitura !Municipal dê !Mirante áo lParanapanema-SP- Capital do (j>onta[e ia (j{çfonna Jlgrária -

(j(ua çetú[io Vargas, n" 721- Centro - 'Fone/Tax; (18)3991-9191- CNPJ 44.937.365/0001-12'Mirante do Paranapanema -sP - C 'E.P. 19.260-000 - e-maiC:[email protected]

LEI N° 2176, DE 03 DE JULHO DE 2012Autoria: Chefe do Poder Executivo

Dispõe Sobre: Autoriza o Poder Executivo a ap~icar o incentivo financeiro doPMAQ-AB (Programa Naciona~ de Me~horias de Acesso e da Qua~idade da Atenção

Básica), em pro~ das Equipes de Estratégia da Famí~ia (PSF's), que obtiverem

a c~assificação necessária de desempenho, conforme Artigo 16, da Portaria nO1.654/2011, de 19/07/2011, do Ministério da Saúde".

EDUARDO QUESADA PIAZZALUNGA,Prefeito Municipal de Mirante doParanapanema, Estado de São Paulo, nouso de suas atribuições legais, FAZSABER, que a Câmara Municipal aprovoue ele sanciona e promulga a seguinteLei:

ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar oIncenti vo Financeiro do PMAQ-AB (Programa Nacional de Melhorias deAcesso e da Qualidade da Atenção Básica), concedido de forma variávelpelo Ministério de Saúde, instituído pela Portaria do Ministério deEstado da Saúde n° 1.654, de 19 de julho de 2011, em prol de Equipes

da Família (PSF's) que obtiverem classificaçãode Estratégianecessária de desempenho certificada nos termos do Artigo 16 da citadaPortaria.

ARTIGO 2°Financeiro do PMAQ-AB,

o Poder Executivo aplicará o Incentivoefetivamente recebido do Ministério da Saúde,

em prol dos profissionais integrantes da equipe certificada peloMinistério da Saúde, na forma de abono salarial, nas seguintesproporções:

I - O valor do repasse por Equipe de Estratégia da Famíliae de Saúde Bucal será dividido igualmente, nas seguintes proporções,definidos junto a Secretaria Municipal de Saúde, enquanto existir oreferido Programa (PMAQ-AB);

a) 60 % (sessenta por cento) do total do repasse paraos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de

1

tPrefeitura 9dunicipaf dê !Mirante fio tl'aranapanema-Sf- Capital do (]Jonta{ e da CJ?§forma)lgrária -

1(ua ÇetúCioVargas, n° 721 - Centro - Pone/pax:; (18) 3991-9191 - CNPJ 44.937.365/0001-12'Mirante do Paranapanema -SP - C'E.P. 19.260-000 - e-mai[[email protected]

Enfermagem, Técnicos em Enfermagem e Auxiliares deConsultório Dentário de cada equipe;

b) 15 % (quinze por cento) do total do repasse para osenfermeiros (as) de cada equipe;

c) 10 % (dez por cento) do total do repasse para osmédicos (as) de cada equipe;

d) 8 % (oito por cento) do total do repasse para osmotoristas e auxiliares de limpeza, ou de serviço,de cada equipe;

e) 7 % (sete por cento) do total do repasse paraos(as) dentistas de cada equipe;

11 - Cada equipe receberá o valor correspondente ao repassedo Ministério da Saúde, desde que atingida a meta mínima de 85 %

(oitenta e cinco por cento) do necessário;

111 - Este incentivo, enquanto durar este programa, deveráser repassado a cada 06 (seis) meses as equipes que tenham atingido ameta mínima exigida;

IV - Caso algum integrante da equipe não cumprir a meta aele destinada, ou ainda, que no período de apuração destas metas,houver sofrido pena de suspensão, advertência, ou que tenha efetuadofaltas sem justificati va, não fará jus ao recebimento de seu abono,devendo este valor ficar retido junto aos cofres públicos, podendo serutilizado então para aquisição de algum bem móvel para ser utilizadopor todos os membros desta equipe.

ARTIGO 3° - O Incentivo Financeiro do PMAQ-AB concedido àsequipes premiadas sob a forma de abono não autoriza a incorporação edepende dos recursos financeiros do Ministério da Saúde e desempenhodas Equipe de Estratégia da Família (PSF's) e de Saúde Bucal definidaspela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1° O valor do Incentivo Financeiro do PMAQ-AB,denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica

2

~efeitura9dunictpaCde 9dirante do faranapanema-Sf- Capital do Cl'onta[ e da ~forma )f.grária -

!J(ua çetúúo 'Varqas, n° 721- Centro - Fone/Fax; (18)3991-9191- C:NPJ 44.937.365/0001-12:Mirante do Paranapanema - SP - c.P,.P. 19.260-000 - e-mail:prefeitura@mirantenet. com. 6r

Variável (PAB Variável), seguirá as diretrizes fixadas pelo Ministérioda Saúde na Portaria 2.396, de 13 de Outubro de 2011.

ARTIGO 4 o - Os profissionais que, por ventura, já recebamalgum tipo de gratificação, complementação salarial, ou outro tipo deincentivo financeiro, terá este valor somado, porém não incorporado aqualquer outra forma de reajuste salarial, gratificação ou vantagens,bem como, não servirá de base de cálculo para as consignações a queestiver sujeito o servidor, exceto tributação legal.

ARTIGO 50 - O valor que cada profissional da equipe de ESF(Estratégia de Saúde da Família) e Saúde Bucal receberá, dependerá dovalor repassado pelo Ministério da Saúde, ficando condicionado asmetas que deverão ser atingidas por cada equipe, ou seja, o valorpoderá variar mensalmente.

ARTIGO 6° A produtividade PMAQ será devida aosservidores em efetivo exercício nas Unidades de Saúde da Família(PSF's), inclusive aos servidores de outras secretarias municipais queprestem serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde, exceto noscasos de:

I licença para da própria saúde,tratamentosuperior a cinco dias úteis;

11 licença por acidente em serviço, superior aquinze dias do mês;

111 licença por motivo de doença em pessoa dafamília acima de três dias no mês;

IV - licença maternidade;

V - afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ouentidade administraçãoda direta, autarquias efundações a nível municipal, estadual ou federal,exceto para o exercício de trabalho em parceria

3

~efeitUf4 ~unictpaCdê ~lfal1teâÓ <farall4paootta-Sf- Capital tio Cl'onta[e tia ~forma )lgrária -

1(ua ÇJetúfio 'Varqas, n° 721 - Centro - PonelF'a.~· (18) 3991-9191 - CNPJ 44.937.365/0001-12:Mirante do Paranapanema -SP - CCE.P. 19.260-000 - e-maiC:[email protected]

quando os procedimentos forem incluídos nofaturamento SUS;

VI - Licença prêmio.

ARTIGO 7° Os valores de produtividade a serem pagos,conforme o alcance de metas de cada equipe, estão definidos noProcesso de Certificação estabelecido na Portaria n° 1.654/GM/MS, de19 de julho de 2011 e instrutivo da PMAQ.

ARTIGO 8° - As despesas necessárias à aplicação desta Lei,correrão por conta de recursos correspondentes ao Bloco de AtençãoBásica, Componente: piso da Atenção Básica Variável,Ação/Serviço/Estratégia: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade- PMAQ, do Ministério da Saúde.

ARTIGO 9° Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogando todas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Comendador José Xavier", 03 de Julho de 2012.

MunicipalPublicada e Registrada na Secretar~a de Administração da Prefeitura Municipal

de Mirante do Paranapanema, em d de 3 de Julho de 2012.

ZALUNGA

Respondendo

4