Luciano Basílio Projecto Corrigido 2 Penúltima Versão.

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1 Universidade Católica de Moçambique Faculdade de Gestão de Turismo e Informática Falência e Liquidação como Resultado da Má Gestão Financeira nas Organizações Educativas. Luciano Basílio

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Falência e Liquidação como Resultado da Má Gestão Financeira nas Organizações Educativas.

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Universidade Católica de Moçambique

Faculdade de Gestão de Turismo e Informática

Falência e Liquidação como Resultado da Má Gestão Financeira nas Organizações Educativas.

Luciano Basílio

Pemba, Fevereiro de 2014

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Universidade Católica de Moçambique

Faculdade de Gestão de Turismo e Informática

Falência e Liquidação como Resultado da Má Gestão Financeira nas Organizações Educativas.

Luciano Basílio

Ensaio académico submetido à Faculdade de Gestão de

Turismo e Informática – Universidade Católica de

Moçambique como requisito parcial para a obtenção do

grau de Licenciatura em Gestão e Administração

Educacional.

Orientador: Dr. Agostinho Macane

Pemba, Fevereiro de 2014

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DECLARAÇÃO

Luciano Basílio, estudante da Faculdade de Gestão de Turismo e Informática da

Universidade Católica de Moçambique, declaro por minha honra que este ensaio destina-se

a obtenção do grau de Licenciatura em Gestão e Administração Educacional e é da minha

autoria sendo que nunca antes foi submetido em nenhuma outra Universidade para

qualquer título académico. O seu conteúdo é original e todas as fontes consultadas estão

devidamente mencionadas no contexto da bibliografia deste ensaio.

Nome do Autor

Luciano Basílio

_______________________

Data 16/02/2015

Nome do Supervisor:

Dr. Agostinho Macane

_______________________

Data: 16/02/2015

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ÍNDICE

DECLARAÇÃO.....................................................................................................................i

DEDICATÓRIA...................................................................................................................iv

AGRADECIMENTOS...........................................................................................................v

RESUMO..............................................................................................................................vi

1. INTRODUÇÃO.............................................................................................................1

1.2. Problematização......................................................................................................2

1.3. Importância do tema................................................................................................3

1.4. Objectivos................................................................................................................5

1.4.1. Objectivo geral.................................................................................................5

1.4.2. Objectivos específicos......................................................................................5

2. FUNDAMENTAÇÃO TEORICA.................................................................................7

2.1. Conceitos de falência..................................................................................................7

2.2. Finalidades da falência................................................................................................7

2.3. Natureza jurídica da falência.......................................................................................8

2.4. Falência nas organizações.........................................................................................10

2.5. Gestão Financeira..................................................................................................14

2.6. Liquidação nas organizações.................................................................................15

2.7. Organizações educativas.......................................................................................20

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2.7.1. Estratégias para minimizar a falência e a liquidação nas Organizações

educativas.....................................................................................................................21

2.7.2. Vantagens de boa Gestão Financeira nas organizações educativas...............21

2.7.3. Desvantagens da Falência e Liquidação Como Resultado da Má Gestão

Financeira nas organizações educativas.......................................................................22

2.8. Contra argumentos.................................................................................................22

3. CONCLUSÃO.............................................................................................................23

4. BIBLIOGRAFIA..........................................................................................................24

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DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho a minha família, pela compreensão que me têm dado, durante todos os

meus anos de estudo, especialmente a minha esposa e aos meus filhos, por serem tão

especiais e por sempre me acolherem com carinho nos momentos mais difíceis desta

formação.

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AGRADECIMENTOS

Agradecer aos meus queridos pais e, que o meu pai descanse em paz e Deus o tenha;

Agradecer à Faculdade (UCM) pelos bens físicos existentes que são os meios facilitadores

à qualidade de ensino – aprendizagem; A todos os meus docentes do curso, em especial ao

Dr. Valério pelo conhecimento apreendido; Ao Supervisor Dr. Agostinho Macane pela

paciência e disponibilidade; Aos meus colegas, pelo período de convivência académica e a

todos os que directa e/ou indirectamente colaboraram de forma incansável durante todos os

anos da formação.

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RESUMO

O presente trabalho académico enquadra-se no curso de gestão e administração educacional, ministrado pela Universidade Católica de Moçambique através da sua Faculdade de Gestão de Turismo e Informática em Pemba. O trabalho tem como objecto a falência e a liquidação como resultado da má gestão financeira nas organizações educativas com relevância de má gestão financeira como elemento chave. O trabalho faz uma abordagem de estratégias sobre como minimizar e ou eliminar falência e liquidação como resultado da má gestão financeira nas organizações educativas. Argumenta-se que com a má gestão financeira nas organizações educativas, não se alcança os objectivos educativos e, nalgumas vezes esse factor pode conduzir para a falência e ou liquidação as organizações educativas.

Palavras-chave: falência, liquidação, gestão financeira, organizações educativas.

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1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho académico tem como tema falência e liquidação como resultado da má

gestão financeira nas organizações educativas. A escolha do tema surgiu da experiência

profissional de docência, onde professores, alunos, pessoal de apoio, pais e encarregados

de educação e, população em geral interessada com os serviços educacionais, se vêem

inseguros pela vida futura da nova geração no contexto educacional na medida que

observam dificuldades de operacionalidade nas organizações educativas por má gestão

financeira, o que pode conduzir à falência e a liquidação nas organizações educativas.

O não apetrechamento notável, isto é, a não existência dos bens físicos que são os meios

facilitadores para a qualidade de ensino – aprendizagem não atrai os interessados nesses

serviços. Não atraindo os consumidores desses serviços, não haverá aderência. Os

investidores das organizações educativas dependem muito mais da aderência massiva e dos

curricula. A falta de pessoas formadas na gestão financeira e afectas nas organizações

educativas é uma preocupação, consequentemente há dificuldades no manuseio dos fundos

alocados nas organizações educativas.

Assim há necessidade de encontrar propostas e estratégias para evitar, minimizar e/ou

eliminar falência e liquidação como resultado da má gestão financeira nas organizações

educativas.

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1.2. Problematização

A não melhor satisfação dos serviços das organizações educativas, insegurança do corpo

docente, alunos, pessoal de apoio, pais e encarregados de educação, interessados e

população em geral, não existência de pessoas formadas e afectas segundo a sua

especialização. A redução de organizações educativas no distrito, na província, no país, na

região e no mundo, provocada por falência e liquidação como resultado da má gestão

financeira nas organizações educativas.

O mundo da globalização em que se vive, as mudanças que são operadas e tendo em

consideração que as organizações educativas são o garante de desenvolvimento cultural de

um povo, devido à vontade e necessidades do próprio homem tem de se adoptar e ou

encontrar propostas e estratégias para evitar, minimizar e ou eliminar falência e liquidação

como resultado da má gestão financeira nas organizações educativas. Por isso, a pergunta

relevante neste trabalho é: de que forma a má gestão contribui para a falência e

liquidação nas organizações educativas?

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1.3. Importância do tema

O tema é pertinente e tem merecido profundos debates por parte de académicos, o governo

e da sociedade no geral devido à falta do alcance dos objectivos no que tange ao

desenvolvimento do distrito, província, país, região e mundo inteiro.

A escolha do tema falência e liquidação como resultado da má gestão financeira nas

organizações educativas, é para propor medidas para a sua minimização, eliminação e

evitar a sua prática constante e/ou permanente, tenha término e que não ganhe proporções

nas organizações educativas.

A falência e a liquidação nas organizações educativas trazem inquietações, dúvidas e

admiração aos interessados em aderirem a esses serviços, como alunos, docentes, pessoal

de apoio, técnicos, directores, pais e encarregados de educação e o público em geral.

A gestão financeira nas organizações educativas requer uma atenção mais cuidada,

atenciosa e permanente pelo facto de serem recursos escassos pelo que precisa de uma

colocação apropriada dos recursos humanos e financeiros em lugares que garantam o

alcance dos objectivos pré-fixados em prol do desenvolvimento cultural de um povo.

A utilização das organizações educativas deve ser da responsabilidade de todos que neles

trabalham e, uma das estratégias para conseguir a melhor gestão financeira passa

necessariamente na colocação de pessoa certa no lugar certo, isto é, respeitar no momento

da afectação as especializações de acordo com as áreas de execução.

A falência e a liquidação como resultado da má gestão financeira das organizações

educativas trazem como consequência o desemprego crónico dos trabalhadores da

educação, o aumento do analfabetismo e o baixo nível da população (da localidade,

distrito, província, pais, região, e no contexto internacional).

Se não vejamos, verifica-se turbulências para se indemnizar aos ex-trabalhadores, procura

de novos empregos, início de novas vidas é grande desafio para com as suas famílias e seus

familiares no que concerne as despesas inerentes a educação, saúde, bens víveres da

primeira necessidade e outros haveres que necessita uma família.

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Menos uma organização educativa para população e em particular, os residentes mais

interessados nos serviços que oferecem as organizações educativas.

Menos uma organização educativa na província, e no país em geral. Menos um orgulho de

existência de uma organização educativa na província.

Todas estas inquietações mencionadas criou a motivação da escolha do tema para propor

medidas e estratégias para evitar, minimizar e, ou eliminar; identificar e descrever as

causas da falência e liquidação como resultado da má gestão financeira nas organizações

educativas; explicar os factores que levam a falência e liquidação como resultado da má

gestão financeira, propor estratégias para melhor gestão financeira nas organizações

educativas.

Com o tema deste trabalho servirá de guião orientador no contexto de trabalho dos gestores

no computo geral e muito em particular os gestores das organizações educativas porque

implementando as recomendações constantes no presente trabalho poderão minimizar,

evitar e /ou eliminar a falência e liquidação como resultado de ma gestão financeira nas

organizações educativas. Para a academia constituirá um adicional em bibliografia porque

encontrará orientações para evitar, minimizar e, ou eliminar a falência e liquidação como

resultado da má gestão financeira nas organizações educativas; para os tomadores de

decisões serve de guião orientador na busca de melhores decisões na gestão das

organizações educativas e, para a sociedade em geral constituirá como benefício

permanente dos serviços prestados na medida em que haverá gestão financeira eficaz nas

organizações educativas.

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1.4. Objectivos

1.4.1. Objectivo geral

Analisar a falência e liquidação como resultado da má gestão financeira nas organizações

educativas, de forma a minimizar sua falência e liquidação.

1.4.2. Objectivos específicos

Identificar as causas da falência e liquidação nas organizações educativas;

Avaliar estratégias de minimização das causas identificadas;

Propor medidas de melhoramento da gestão financeira nas organizações educativas.

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1.5. Estrutura

O presente ensaio é composto por três passos. O primeiro é composto por, introdução,

definição do problema do estudo, justificativa, objectivos do ensaio. O passo dois

apresenta a fundamentação teórica que fala da falência, isto é, os conceitos, as finalidades,

a sua natureza jurídica, o que acontece nas organizações em relação à falência e neste

passo também falamos da gestão financeira, liquidação nas organizações, organizações

educativas e dentro desta organização abordamos métodos ou estratégias para minimizar a

falência e liquidação, nas organizações educativas vantagens de boa gestão financeira e

desvantagens da falência e liquidação como resultado da má gestão financeira e, por último

os contra argumentos. No último faz-se a conclusão e mostra-se a bibliografia.

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2. FUNDAMENTAÇÃO TEORICA

2.1. Conceitos de falência·

A falência pode ser conceituada de várias formas, ora considerando-se o aspecto

económico, ora se considerando o aspecto jurídico.

A falência é, em nosso entender, a solução judicial da situação jurídica do devedor-

comerciante que não paga no vencimento obrigação líquida. Requião (1983);

Lacerda (1985). “Falência é, pois, a condição daquele que, havendo recebido uma

prestação a crédito, não tenha à disposição, para execução da contraprestação, um valor

suficiente, realizável no momento da contraprestação. A falência é por isso um estado de

desequilíbrio entre os valores realizáveis e as prestações exigidas. Desta feita, podemos

conceituar a falência como o fato jurídico que atinge o comerciante, submetendo-o a um

processo judicial, para arrecadar meios de pagamentos devidos ao (s) credor (es), e que não

foram pagos pela impossibilidade material de fazê-lo, já que o património disponível era

menor do que o devido.

2.2. Finalidades da falência

As principais finalidades da falência são as seguintes:

A realização da par condicio creditorum, ou seja, fazer com que todos os credores fiquem

em uma situação igual, para que todos sejam satisfeitos proporcionalmente aos seus

créditos;

O saneamento do meio empresarial, já que uma empresa falida é causa de prejuízos a todo

o meio social, sendo prejudicial às relações empresariais e à circulação das riquezas;

E, por fim, visa proteger não somente o crédito individual de cada credor do devedor em

específico, o crédito público, e assim, auxiliar e possibilitar o desenvolvimento e a

protecção da economia nacional.

É importante acrescentar que por algumas definições se pode retirar as finalidades da

falência. Aqui estão algumas dessas finalidades-definições:

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Lacerda (1985) “... A falência se caracteriza como um processo de execução colectiva,

decretado judicialmente dos bens do devedor comerciante, ao qual concorrem todos os

credores para o fim de arrecadar o património disponível, verificar os créditos,

liquidar o activo, saldar o passivo, em rateio, observadas as preferências legais.”;

“A falência é o processo através do qual se apreende o património do executado, para

extrair-lhe valor com que atender à execução colectiva universal, a que concorrem

todos os credores. ” Pacheco (1997);

Almeida (1985): “A falência deve ser considerada como um instituto jurídico que objectiva

garantir os credores do comerciante insolvente, assim, considerado aquele cujo passivo

é superior ao património, ou, por outras palavras, cujos bens são insuficientes para saldar

seus débitos.”.

2.3. Natureza jurídica da falência

Questão doutrinariamente divergente que ainda não foi respondida é a que se refere à

natureza jurídica da falência.

Para alguns autores, a falência é um instituto de direito substancial, é instituto de direito

material; é um acontecimento, um fato jurídico. Para essa concepção a cerca da Falência,

as regras falimentares são de direito material, por consequencial, o fato de existir processo

falimentar serviria meramente de acessório às normas de direito substantivo.

Para outra doutrina dores, a Falência é vista como um procedimento, onde se mesclam

caracteres de processos executivos, jurisdição voluntária, processo cautelar e, ainda,

administrativo. Tal concepção do instituto aponta para o reconhecimento de natureza

processual, estabelecido que trata-se de execução colectiva que recai sobre devedor

comerciante.

A maior parte da doutrina compartilha da tese: “A falência, em última análise, é execução

processual colectiva, realizada em Juízo, dirigida e superintendida pelo Juiz. Ajuntam-se

nela os credores, fortuita, mas obrigatoriamente, cada qual defendendo o seu direito

individual, embora deliberando colectivamente, subordinados a regras especiais, mercê da

comunhão de interesses. Obriga-os a lei a respeitar, durante todo o curso do processo, o

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princípio da igualdade, suspensas as acções individuais, sujeitos todos a dividendos ou

rateio.” Ferreira (1965); “o processo falimentar tem natureza predominantemente

executória” e acresce que ”a uma execução sumária com objectivo declaratório (declaração

da falência e fixação do período suspeito), segue-se um momento constitutivo (o status de

falido, a organização da massa), o momento declaratório do reconhecimento dos créditos

com força executória e o momento final da execução colectiva Batalha (1996)).·

Há também aqueles que tratam a falência como apenas um meio de cobrança. Para os

cultores dessa tese, a Falência não passa de uma forma de o Estado garantir não somente a

igualdade de tratamento dos credores, impondo-os a par condicio creditorum, como

também sanear a actividade económica.

Há ainda os doutrinados que se baseiam na teoria administrativista para mostrar a natureza

jurídica da falência. Essa tese apregoa o carácter administrativo do instituto falencial,

sustentando que sua realização sempre se dará por interesse público na exclusão da

empresa em dificuldade do universo negocial, visando à preservação do conjunto

empresarial e da credibilidade do sistema económico.

A falência é um instituto complexo, formado por regras de diferentes ramos do Direito.

Assim, possui natureza jurídica sui genere, não havendo prevalência das normas

processuais sobre as objectivas, muito menos destas sobre as administrativas.

A natureza jurídica da falência não pode estar presa mais, ao processualismo que se

encontra na actualidade.

Não pode mais ficar restrita a simples liquidação do património do devedor.

Deve visar, acima de tudo, a preservação da empresa em crise económica, a qual estará

sujeita ao cumprimento de um plano reorganiza tório.

São os interesses colectivos da sociedade, em manter empregos e gerar tributos, garantindo

assim um desenvolvimento global do país é que devem prevalecer.

Na nossa legislação, há uma mescla de regras de direito material ao lado de normas de

direito formal, embora entre os autores predomine o entendimento que vê na falência um

instituto de direito substancial.

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E é o mesmo pensamento que nos parece mais razoável de ser adoptado no actual

desenvolvimento económico e social brasileiro, para cuja evolução não se pode mais

apontar, no ramo falencial, extremos doutrinários.

Portanto, embora possua um processo de execução claramente processual, contém, o

instituto da falência, inúmeros preceitos de direito objectivo.

2.4. Falência nas organizações

As empresas são organizações que funcionam na base de princípio de continuidade. Dada a

exposição a ambiente adversos e incertezas, esse princípio não é infalível, ou seja as

empresas são obrigadas a não dar continuidade as suas operações por causa da situação

económica difícil.

Uma empresa em situação económica difícil, dependendo da situação, pode ser

reestruturada ou pode mesmo falir. Falência (do latim "fallere" e do grego "sphallein"):

falha, defeito, carência engano ou omissão.

A palavra falência é muito usada no campo empresarial e mais especificamente na área

financeira, é quando uma empresa se encontre impossibilitada de cumprir pontualmente as

suas obrigações em virtude de seu activo disponível ser insuficiente para satisfazer o seu

passivo exigível.

A falência é uma consequência lógica duma situação económica difícil em que uma

empresa passou. Portanto, é considerada em situação económica difícil a empresa que, não

devendo considerar-se em situação de falência, indicie dificuldades económicas e

financeiras designadamente por incumprimento das suas obrigações Valverde, (1948). Em

linhas gerais quanto ao objectivo da falência, podemos ter dois tipos de falência:

Falência liquidação;

Falência saneamento.

Falência liquidação – o objectivo da falência é ressarcimento dos credores. Entende-se

que, sendo a falência uma execução colectiva e universal deve apenas conduzir rápida e

eficazmente a liquidação do património do devedor.

Falência saneamento – o objectivo do processo poderá dividir-se em dois:

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Liquidação e a recuperação da empresa, dando-se prevalência a este ultimo. Esta evolução

assenta na ideia de protecção de interesses públicos, nomeadamente os da estabilidade no

emprego, do crescimento económico e da harmonia social. Assim, deverão ponderar-se os

interesses públicos e privados (o ressarcimento dos credores e dos próprios trabalhadores),

na tentativa de manter os agentes económicos viáveis em laboração (empresas ou

empresários em nome individual e eliminados incapazes.

Falência é uma situação económico-financeira da entidade se encontrar degradado a ponto

de potencialmente comprometer sua própria existência, a possibilidade de que estas

situações sejam decorrentes de erros deliberados, artifícios, adulterações, alienações

indevidas ou falsidades documentais é enorme.

Martins, (2009). “Falência é um processo de execução colectiva contra o devedor

insolvente. Abrange a arrecadação dos bens do falido para o juízo universal da falência,

visando à venda judicial forçada para o pagamento proporcional ao crédito de cada um dos

credores. É um estado patrimonial.

Decreto-lei n. 7.661 (1945). As palavras falência e concordata estavam ligadas à ideia de

fraude. Optou-se por mudar a denominação para recuperação judicial (saneamento da

empresa) e extrajudicial, com um sentido económico em vez de sancionatório.

A falência apenas ocorre em relação a empresa ou empresário registados no Registo do

Comércio.

Considera-se falida a empresa ou empresário que, sem relevante razão de direito, não

pagam no vencimento obrigação líquida constante de título que legitime a acção executiva.

O que caracteriza a falência é a impontual idade.

A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas actividades, visa a preservar e

optimizar a utilização produtiva dos bens, activos e recursos produtivos, inclusive os

intangíveis, da empresa.

O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual.

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Será decretada a falência do devedor que:

(1) Sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida

materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o

equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido de falência;

(2) Executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à

penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

(3) Pratica qualquer dos seguintes actos, excepto se fizer parte de plano de recuperação

judicial como:

a) Procede à liquidação precipitada de seus activos ou lança mão de meio ruinoso ou

fraudulento para realizar pagamentos;

b) Realiza ou, por actos inequívocos, tenta realizar, com o objectivo de retardar

pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da

totalidade de seu activo a terceiro, credor ou não;

c) Transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos

os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

d) Simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objectivo de burlar a

legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

e) Dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com

bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

f) Ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para

pagar os credores, abandona o estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio,

do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

g) Deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de

recuperação judicial.

Requerida a falência com base no item 1, não será decretada se o requerido provar:

(1) Falsidade de título;

(2) Prescrição;

(3) Nulidade de obrigação ou de título;

(4) Pagamento da dívida;

(5) Qualquer outro fato que extinga ou suspenda obrigação ou não legitime a cobrança

de título;

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(6) Vício em protesto ou sem seu instrumento;

(7) Apresentação de pedido de recuperação judicial no prazo da contestação;

(8) Cessação das actividades empresariais mais de dois anos antes do pedido de

falência, comprovada por documento hábil do Registo Público de Empresas, o qual

não prevalecerá contra prova de exercício posterior ao acto registado.

A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros

contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem

apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas

especializadas.

Publicado o edital, os credores terão o prazo de 15 dias para apresentar ao administrador

judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos fará publicar

edital contendo a relação de credores no prazo de 45 dias contado do fim do prazo de 15

dias acima mencionado, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as

pessoas terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.

Chiavenato, (2000); Organizações – “são unidades sociais (ou agrupamentos humanos),

intencionalmente construídas e reconstruídas, a fim de atingir objectivos específicos”.

Tal significa que elas são deliberadamente planeadas e construídas para alcançar

determinados objectivos, além de que ao longo do tempo são redesenhadas, à medida que

os objectivos pelos quais são criadas vão sendo alcançados, ou quando surgem melhores

alternativas para atingi-los, com menor custo e menor esforço.

Sendo uma unidade viva, elas se transformam continuamente, ajustando-se às

circunstâncias ambientais.

As organizações são estruturas onde são tomadas inúmeras decisões. Neste quadro ainda,

Chiavenato (2002) refere-se à organização como sendo “um sistema de decisões em que

cada pessoa participa consciente e racionalmente, escolhendo e decidindo entre alternativas

mais ou menos racionais que se lhes apresentam de acordo com a sua personalidade,

motivações e atitudes.

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A percepção das situações e o raciocínio acerca das mesmas são movidos por processos

que explicam o comportamento humano nas organizações.

O que a pessoa aprecia e deseja influenciar aquilo que vê e interpreta, tal como o que vê e

interpreta influência o que ela aprecia e deseja. Portanto, a percepção pessoal das situações

determina as decisões que são tomadas.

Robbins (2007) define organização como sendo uma unidade social conscientemente

coordenada, composta de duas ou mais pessoas, que funciona de maneira contínua para

atingir um objectivo comum.

Nessas citações relacionados com conceito Organização apostamos com a citação do

Robbins (2007) porque é mais claro, compreensível e lógico por ser de facto uma unidade

social conscientemente coordenada, onde encontramos duas ou mais pessoas, a

funcionarem de maneira contínua para conseguirem um objectivo comum. Como e o caso

das organizações educativas.

2.5. Gestão Financeira

Robbins (2007) Gestão – é um processo desenvolvido pelo homem que consiste em

planear, organizar, dirigir e controlar recursos materiais, financeiros, humanos e

informacionais necessários com o propósito de alcançar objectivos.

A gestão é um processo por compreender etapas que se sucedem, todas com o seu grau de

importância.

Assim, planear é o acto primário que o gestor de qualquer organização deve considerar

antes de qualquer outra acção, pois é nesta fase que ele visualiza a localização da

organização, define o seu rumo e o futuro ponto de localização.

Define metas e objectivos a organizar, isto é, preparar uma estrutura orgânica e de

procedimentos que dirigirá ou orientará aos demais membros da organização enquanto

buscam alcançar os objectivos traçados.

É no processo de gestão que se mobilizam e controlam recursos materiais, financeiros,

informacionais e humanos necessários para o alcance desses objectivos. A sua utilização

bem como as realizações (resultados) que deles emergem devem ser controladas para

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garantir o conhecimento do rumo seguido pela instituição e aferir-se sobre o grau de

contribuição de cada tipo de recursos.

Nunes (2006), Gestão é o acto de saber coordenar as actividades conscientemente

executadas por pessoas capazes de comunicarem e dispostas a uma acção conjunta

direccionadas para um objectivo comum.

Nunes (2006) a gestão significa Gerenciamento, Administração, onde existe uma

instituição uma empresa, uma entidade social de pessoas, a ser gerida ou administrada. O

objectivo é de crescimento, estabelecido pela Empresa através do esforço humano

organizado pelo grupo, com um objectivo específico.

Nessas citações relacionados com conceito gestão apostamos com a citação do Paulo

Nunes (2006) porque é mais claro, compreensível e lógico obviamente é, gerir,

administrar, onde existe uma Organização, uma unidade de pessoas com objectivo

estabelecido pela Empresa através do esforço humano organizado pelo grupo, com um

objectivo específico a alcançar como é o caso das organizações educativas.

A gestão financeira é uma técnica cujos objectivos principais consistem na obtenção

regular e oportuna dos recursos financeiros necessários ao financiamento e

desenvolvimento da organização, ao menor custo possível sem alienação da sua

independência e, também, no estudo e controlo da rendibilidade de todas as aplicações a

que são afectos esses recursos.

2.6. Liquidação nas organizações

De acordo Alberto (1992) entende-se por liquidação o conjunto de operações a que é

necessário proceder para por o património social em condições de ser facilmente partilhado

pelos sócios.

Assim sendo temos dois (2) passos pertinentes de liquidação a saber:

a) Realiza-se o Activo e satisfaz-se o passivo isto significa todo o activo deve ser

transformado em meios circulantes financeiros de modo a satisfazer os seus

credores.

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b) Reparte-se o remanescente (se o houver) pelos associados, em conformidade com

as disposições estatutárias e as resoluções tomadas em reunião ou assembleia –

geral.

Segundo Magalhães (1999), quando o activo da empresa (somatório de bens e direitos) é

superior ao seu passivo (obrigações a cumprir), a situação líquida é favorável à empresa,

portanto, positiva. Diz-se Situação Líquida Activa (SLA), pois recebe o nome da parte

mais forte, Activo.

Quando o activo é igual ao passivo, resulta Situação Líquida Nula (SLN); e quando o

passivo supera o activo, tem-se Situação Líquida Passiva (SLP), recebendo, igualmente, o

nome do lado mais forte, Passivo.

O que se entende por extinção da pessoa jurídica

Lei n. 191 (1972). A extinção da firma individual ou de sociedade mercantil é o término da

sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos

humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico

decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.

A extinção, precedida pelas fases de liquidação do património social e da partilha dos

lucros entre os sócios, dá-se com o ato final, executado em dado momento, no qual se tem

por cumprido todo o processo de liquidação.

Quando se deve considerar efectivamente extinta a pessoa jurídica

Lei n. 93 (1997). Considera-se extinta a pessoa jurídica no momento do encerramento de

sua liquidação, assim entendida a total destinação do seu acervo líquido.

Quais as formas de extinção das pessoas jurídicas

Extingue-se a pessoa jurídica:

I – pelo encerramento da liquidação. Pago o passivo e rateado o activo remanescente, o

liquidante fará uma prestação de contas. Aprovadas estas, encerra-se a liquidação e a

pessoa jurídica se extingue;

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II - Lei n. 6.404 (1976). Pela incorporação, fusão ou cisão com versão de todo o património

em outras sociedades.

O que se entende por dissolução da pessoa jurídica

A dissolução da pessoa jurídica é o ato pelo qual se manifesta a vontade ou se constata a

obrigação de encerrar a existência de uma firma individual ou sociedade. Pode ser definido

como o momento em que se decide a sua extinção, passando-se, imediatamente, à fase de

liquidação. Essa decisão pode ser tomada por deliberação do titular, sócios ou accionistas,

ou por imposição ou determinação legal do poder público.

Em que casos se dá a dissolução de uma pessoa jurídica

Lei das Sociedades Anónimas. (2002) Código Civil.

Dissolve-se a pessoa jurídica:

1. De pleno direito;

2. Por decisão judicial;

3. Por decisão da autoridade administrativa competente, nos casos e forma previstos

em lei especial.

Já o art. 51 do Código Civil de 2002 dispõe que as sociedades reputam-se dissolvidas:

1. Expirado o prazo ajustado da sua duração;

2. Por quebra da sociedade ou de qualquer dos sócios;

3. Por mútuo consenso de todos os sócios;

4. Pela morte de um dos sócios, salvo convenção em contrário a respeito dos que

sobreviverem;

5. Por vontade de um dos sócios, sendo a sociedade celebrada por tempo

indeterminado.

Quais os efeitos da dissolução da pessoa jurídica

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Lei n º 6.404, (1976) das S.A. "A pessoa jurídica dissolvida conserva a personalidade até a

extinção, com o fim de proceder à liquidação".

Lei n. 10.406 (2002). A dissolução não extingue a personalidade jurídica de imediato, pois

a pessoa jurídica continua a existir até que se concluam as negociações pendentes.

O que se entende por liquidação de uma pessoa jurídica

Lei n. 191 (1972). A liquidação de firma individual ou de sociedade mercantil, é o

conjunto de actos (preparatórios da extinção) destinados a realizar o activo, pagar o passivo

e destinar o saldo que houver (líquido), respectivamente, ao titular ou, mediante partilha,

aos componentes da sociedade.

Pode ser voluntária (amigável) ou forçada (judicial).

Lei n.10.406 (2002). A liquidação corresponde ao período que antecede a extinção da

pessoa jurídica, após ocorrida a causa que deu origem à sua dissolução, onde ficam

suspensas todas as negociações que vinham sendo mantidas como actividade normal,

continuando apenas as já iniciadas para serem ultimadas.

Quais os efeitos da liquidação de uma pessoa jurídica

Durante a fase de liquidação:

a) Subsistem a personalidade jurídica da sociedade e a equiparação da empresa

individual à pessoa jurídica;

b) Não se interrompem ou modificam suas obrigações fiscais, qualquer que seja a

causa da liquidação.

Lei n. 191 (1972). Consequentemente, a pessoa jurídica será tributada até findar-se sua

liquidação, ou seja, embora interrompida a normalidade da vida empresarial pela

paralisação das suas actividades-fim, deve o liquidante manter a escrituração de suas

operações, levantar balanços periódicos, apresentar declarações, pagar os tributos exigidos

e cumprir todas as demais obrigações previstas na legislação tributária.

Como se conhecerá, na prática, uma pessoa jurídica em processo de liquidação

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Lei n. 6.404. (1976). Em todos os actos ou operações necessárias à liquidação, o liquidante

deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".

Como se processa a liquidação de uma pessoa jurídica

Lei n. 6.404 (1976). Compete à assembleia-geral, no caso de companhia, ou aos sócios, ou

ao titular nas demais pessoas jurídicas, não constando dos actos constitutivos, determinar o

modo de liquidação e nomear o liquidante que poderá ser destituído, a qualquer tempo,

pelo órgão que o tiver nomeado, em se tratando de dissolução de pessoa jurídica de pleno

direito.

No caso de liquidação judicial será observado o disposto na lei processual, devendo o

liquidante ser nomeado pelo juiz. A liquidação será processada judicialmente.

Se a pessoa jurídica, após sua dissolução, não iniciar a liquidação dentro de 30 dias, ou se,

após iniciá-la, interrompê-la por mais de 15 dias, no caso de extinção da autorização para

funcionar.

Quais as responsabilidades que permanecem na liquidação de uma pessoa jurídica

Lei n. 6.404 (1976). A responsabilidade durante o período de liquidação cabe ao

liquidante, a quem compete, exclusivamente, a administração da pessoa jurídica,

acumulando as mesmas responsabilidades do administrador. Os deveres e

responsabilidades dos administradores, conselheiros fiscais e accionistas (dirigentes, sócios

ou titular) subsistirão até a extinção da pessoa jurídica.

Os sócios, nos casos de liquidação de sociedade de pessoas, são pessoalmente responsáveis

pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, resultantes de actos praticados com

excesso de poderes ou infracção de lei, contrato social ou estatutos.

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2.7. Organizações educativas

As sociedades modernas são constituídas por organizações. Hoje é impensável conceber as

possibilidades de satisfação das necessidades de um indivíduo ignorando o papel de

diferentes organizações que cada uma no seu ramo, concorrem para proporcionar-lhe uma

vida condigna. A vida das pessoas só é possível graças a infinidade de interacções que

estabelecem entre si num processo de convívio e relacionamento contínuo com seus

semelhantes Chiavenato, (1999).

Reconhecendo as limitações que lhes são características, os seres humanos procuram

cooperar uns com os outros, constituindo organizações para alcançar os objectivos

desejados. A escola por sua vez constitui um tipo de organização com algumas

características específicas.

Segundo Chiavenato (1999) descreve uma organização como um sistema de actividades

conscientemente coordenadas, entre duas ou mais pessoas. Para que uma formação social

seja de facto uma organização, é essencial a cooperação entre os membros. O que significa

que do nos podemos considerar perante uma organização quando:

a) Há pessoas capazes de se comunicar;

b) Estas pessoas estão dispostas a contribuir com acção conjunta

c) As suas acções são direccionadas ao alcance de um objectivo comum.

Entre as organizações que configuram a sociedade educativa é uma das mais relevantes,

pois, de alguma forma, influencia todas as outras, considerando que a maioria dos

indivíduos passou pela escola que, ao menos em determinada perspectiva, modelou-lhes o

pensamento.

Alonso (1978), afirma que a organização educativa deve ser compreendida como uma

"entidade social especialmente dirigida para a consecução de determinados fins, e

preocupada com a acção eficiente". Nesta formulação há que notar o factor de historicidade

o que nos remete ao estabelecido pela instituição e a seus fundamentos que, ao longo do

tempo, podem transformar e, consequentemente, influir na formação da identidade da

organização. Por outro lado, os fins da educação são diferentemente concebidos, de acordo

com a temporalidade, intencionalidade educativa e a política educacional que se vincula.

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2.7.1. Estratégias para minimizar a falência e a liquidação nas Organizações

educativas

Como a gestão financeira é uma técnica cujos objectivos principais consistem na obtenção

regular e oportuna dos recursos financeiros necessários ao financiamento e

desenvolvimento da organização, ao menor custo possível sem alienação da sua

independência e, também, no estudo e controlo da rendibilidade de todas as aplicações a

que são afectos esses recursos. Pelo que é necessário:

Ter pessoal com formação especializada;

Promover formações e, ou capitações permanentes aos quadros da gestão;

Deve se respeitar as afectações levando se em consideração de pessoa certa

para lugar certo;

Analisar as decisões de investimentos em função de rendibilidade da

organização;

Promover a obtenção e a aplicação dos recursos financeiros nas condições

mais vantajosas;

Doctar a organização de uma estrutura do capital adequado;

Controlo permanente a aplicação dos fundos em espaços curtos.

Efectuar a análise económica e financeira que compreende um conjunto de técnicas que

visam o estudo da situação económica e financeira através da análise dos documentos

contabilísticos (o balanço, a demonstração dos resultados, a demonstração dos fluxos de

caixa e mapa de origem e aplicação de fundos).

Visa dotar os responsáveis da organização e outras entidades de informação económica e

financeira adequada para tomada de decisões.

2.7.2. Vantagens de boa Gestão Financeira nas organizações educativas

Não existência da falência e liquidação nas Organizações educativas;

Organizações educativas com sucessos;

Organizações educativas a funcionarem na base de princípio de continuidade;

Organizações educativas com boa imagem na sociedade.

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2.7.3. Desvantagens da Falência e Liquidação Como Resultado da Má Gestão

Financeira nas organizações educativas

Turbulências para se indemnizar aos ex-trabalhadores nas organizações educativas;

Procura de novos empregos dos ex-trabalhadores nas organizações educativas;

Início de nova vida dos ex- trabalhadores das organizações educativas;

Desafio para com as suas famílias e seus familiares no que concerne as despesas

inerentes a educação, saúde, bens víveres da primeira necessidade e outros haveres

que necessita uma família;

Menos uma organização educativa para população e em particular, os residentes

mais interessados nos serviços que oferecem as organizações educativas;

Menos uma organização educativa na província, e no país em geral;

Menos um orgulho de existência de uma organização educativa na província.

2.8. Contra argumentos

Falência e liquidação como resultado da má gestão financeira nas organizações educativas,

indicados no trabalho, mesmo observados podem não responder com o pretendido, porque

as pessoas que exercem essas tarefas não estão formadas devidamente e, se limitam a

defenderem seus intentos ou melhor proveitos individuais em prejuízo das organizações

educativas. Segundo a origem da palavra falência (do latim "fallere" e do grego

"sphallein"): falha, defeito carência engano ou omissão.

Os profissionais de gestão das organizações educativos se apegam na satisfação dos seus

intentos ou melhor proveitos individuais em prejuízo das organizações educativas ao

deixarem na posição de falência e liquidação como resultado da má gestão financeira nas

organizações educativas por falha, defeito carência engano ou omissão conforme a origem

da palavra. Na nossa percepção os praticam esse mal financeiro em prejuízo das

organizações educativas se apegam que existirão as sanções, mas sempre com a

perspectiva de liberdade.

Pelo que falência e liquidação nas organizações educativas devem merecer um estudo no

cômputo das instituições académicas e a sociedade em geram para sua minimização. Dado

que tornou uma oportunidade ilícita de alguns profissionais das organizações educativa.

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3. CONCLUSÃO

Falência e liquidação como resultado da má gestão financeira nas organizações educativas,

indicados no trabalho, merece sua maior atenção, tende haver estudos e debates no sentido

de se encontrar soluções no que concerne as dificuldades no manuseio dos fundos alocados

nas organizações educativas, facto que é possível havendo afectação de pessoas formadas

na gestão financeira ou/ seja para sua minimização dado que trás impactos muito negativos

no contexto geral muito em particular nas organizações educativas como:

Turbulências para se indemnizar aos ex-trabalhadores nas organizações educativas;

Procura de novos empregos dos ex-trabalhadores das organizações educativas;

Início de nova vida dos ex-trabalhadores das organizações educativas;

Desafio para com as suas famílias e seus familiares no que concerne as despesas

inerentes a educação, saúde, bens víveres da primeira necessidade e outros haveres

que necessita uma família;

Menos uma organização educativa para população e em particular, os residentes

mais interessados nos serviços que oferecem as organizações educativas;

Menos uma organização educativa na província, e no país em geral;

Menos um orgulho de existência de uma organização educativa na província.

Portanto minimizada a falência e liquidação como resultado da má gestão financeira nas

organizações educativas, os investidores do sector vão ficar atraídos para investir nas

organizações educativas, com a garantia do alcance de "nível de desenvolvimento cultural

de um povo sendo como mero resultado no processo educativo"

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4. BIBLIOGRAFIA

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