Lucro Real Teoria Pratica

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Nota sobre a autora

Maria Paula Boyadjian Fernandes é Bacharel em Ciências Contábeis, Pós Graduada emPlanejamento Tributário (UNIFMU) e Administração Contábil e Financeira (UNIFMU).

Atualmente cursa MBA em Contabilidade e Controladoria (Trevisan). Leciona os cursos de

Contabilidade Geral e Lucro Real na CONTMATIC. É professora voluntária da Fundação

IDEPAC. Trabalha na área contábil há 22 anos e hoje atua como sócia-diretora da Keepers

Outsourcing Serviços Contábeis Ltda.

Contato: [email protected] 

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SUMÁRIO

1. Introdução

2. Formas de Tributação

3. Quando optar?

3.1. Códigos para Recolhimento do IRPJ e da CSLL

3.2. Data do Recolhimento

3.3. Códigos para Recolhimento do Pis e da Cofins

4. Lucro Presumido

4.1 Cálculo do Lucro Presumido

4.2 Acréscimos a Base de Cálculo

4.3 Exercício

4.4 Lucros ou Dividendos Distribuídos aos Sócios

5. Lucro Real

6. Lucro Líquido do Exercício7. Estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício

7.1 Exemplo Prático

7.2 Exercícios

8. Enquadramento dos contribuintes

8.1 Pessoas Jurídicas Obrigadas à Tributação com Base no Lucro Real

8.2 Demais Empresas Optantes pelo Lucro Real

8.3 Regime Caixa x Regime Competência

8.4 Exercício

8.5 Periodicidade Trimestral ou Anual de Apuração do Lucro Real

8.6 Exercício

9. Regime Tributário de Transição – RTT

10. Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT

10.1 Obrigatoriedade

10.2 Prazo e Forma de Entrega

11. Demonstração do Lucro Real

12. Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR)

12.1 Finalidade

12.2 Obrigatoriedade

12.3 Escrituração

12.4 Modelo Prático do LALUR e LACOS

12.5 Despesa Indedutível

12.6 Adições

12.7 Exclusões

12.8 Depreciação Acelerada e Incentivada

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12.9 Compensações de Prejuízos Fiscais

12.10 Prejuízos não operacionais.

12.11 Exercícios

13. E-LALUR

13.1 Obrigatoriedade13.2 Certificado Digital

13.3 Dispensa da Apresentação do LALUR

13.4 Penalidade

14. Incentivos Fiscais

14.1 Quadro Resumo dos Incentivos Fiscais

14.2 Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

14.3 PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador

14.4 Audiovisual

14.5 Operações de Caráter Cultural e Artístico

14.6 Exercício

15. Lucro Real Trimestral

15.1 Base de Cálculo

15.2 Alíquota

15.3 Exemplo do Cálculo do IRPJ

15.4 Exemplo do Cálculo da CSLL

15.5 Compensação de Prejuízos Fiscais

15.6 Exercícios

16. Lucro Real Anual – Estimativa

16.1 Lucro Estimado

16.2 Receita Bruta

16.3 Exclusões

16.4 Acréscimos

16.5 Deduções

16.6 Base de Cálculo

16.7 Alíquotas

16.8 Compensação de Prejuízos Fiscais

16.9 Adicional do Imposto de Renda

16.10 Exercícios17. Lucro Real Anual – Redução e Suspensão

17.1 Redução

17.2 Suspensão

17.3 Exercício

17.4 Ajuste Anual

17.5 Exercícios

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18. Planejamento Tributário

18.1 Principais Vantagens e Desvantagens da Apuração do Lucro

Real Anual X Lucro Real Trimestral

18.2 Exercícios

19. Exercícios Complementares19.1 Exercícios

20. Bibliografia

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Introdução

No âmbito Federal existem quatro tipos de enquadramentos de empresa. Porém há restrições

quanto ao volume de receita e, também, quanto à atividade exercida pelo contribuinte.

As empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado sempre

pagarão impostos, pois não há a figura do prejuízo.

Neste curso prático, você conhecerá detalhadamente, os procedimentos para a apuração do

Lucro Real Trimestral levantando os balanços trimestrais, na forma da Lei 9.430/96 e apuração

Lucro Real anual com opção de reduzir ou suspender o pagamento do imposto assim como de

estimar e com isso escolher a forma menos onerosa para empresa.

Abordaremos na prática, a escrituração no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e no

Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), assim como as novas regras impostas pelaIN 989/2009 sobre o E-LALUR (Livro eletrônico).

Os impactos da Lei 11.638/2007 e 11.941/2009 com a exigência do RTT (Regime Tributário de

Transição) e do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) para as empresas tributadas

pelo Lucro Real.

A apostila almeja despertar a necessidade de um planejamento tributário para as empresas de

Lucro Real, fazendo uma análise entre Lucro Real Anual (estimativa) x Lucro Real Trimestral

(definitivo), a fim de analisar os reflexos causados no fluxo de caixa, com a finalidade de

diminuir legalmente a carga tributária.

Um planejamento tributário bem elaborado e executado poderá trazer grandes benefícios para

as empresas.

Bom Estudos!

Maria Paula Boyadjian Fernandes

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Formas de Tributação

Na prática, são quatro as modalidades de tributação pelo IRPJ:

Lucro Real: Para se apurar o lucro real é necessário manter escrituração comercial regular,

incluindo o Livro de Apuração do lucro. Os impostos são calculados com base no lucro real da

empresa apurado, considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas da

empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda.

Lucro Arbitrado: O Lucro arbitrado também é uma forma de tributação simplificada, porém

muito mais onerosa visto que os percentuais aplicados sobre a receita bruta da empresa são

maiores se comparados aos percentuais aplicados no lucro presumido. O Lucro arbitrado é

uma modalidade de tributação muito utilizada pelo Fisco para determinar o imposto devido

quando não há como fazê-lo por meio do lucro real ou presumido.

SIMPLES

NACIONALLUCRO

PRESUMIDO

LUCRO

ARBITRADO

LUCROREAL

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Lucro Presumido: É uma forma simplificada de tributação onde os impostos são calculados

com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas,

independentemente da apuração do lucro, sendo sua apuração trimestral.

Simples Nacional: O Regimes Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuiçõesdevidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído pela Lei

Complementar nº 123/2006 e entrou em vigor a partir de 01.07.2007.

O Simples constitui, basicamente, uma forma unificada de recolhimento de tributos, por meio

da aplicação de percentuais, incidentes sobre a receita bruta.

Quando optar?

A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestada pelo

pagamento da 1ª quota do IRPJ de qualquer um dos regimes, mediante DARF, ou início de

atividade, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-

calendário (art.13, Lei 9.718/98).

Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma

das modalidades será definitiva. Se a decisão adotada for errada, ela terá efeito em todo o ano

calendário

Por isso, é fundamental uma análise detalhada de qual é a melhor forma de tributação, antes

do pagamento da 1ª quota do Imposto. A opção de tributação feita para o Imposto de Renda

deve ser a mesma para a Contribuição Social sobre o Lucro.

Outro fato muito importante e totalmente ligado ao assunto é que a partir do final de 2002, foi

criado o sistema da não cumulatividade do PIS e posteriormente da Cofins no início deste ano.

A partir deste cenário, a decisão do regime tributário para o ano seguinte, com o devido

planejamento e antecedência, passou a ser mais importante, pois o recolhimento doPIS,COFINS,IRPJ e CSSL estão ligados pela definição do regime tributário do IRPJ e da

CSSL.

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Exercícios

1- No primeiro trimestre de 2010, a empresa apurou o PIS e COFINS utilizando o código

do regime cumulativo.

Através de um planejamento tributário, observou-se que a forma de tributação menos

onerosa para a empresa seria o lucro real trimestral. Portanto, é possível optar pelo

lucro real, visto ser o primeiro recolhimento no ano?

2 - Quais são as modalidades de tributação pelo IRPJ?

R:

Códigos para Recolhimento do IRPJ e da CSLL

LUCRO REAL

ENQUADRAMENTO CÓDIGO

EMPRESAS OBRIGADAS IRPJ C.S

Balanço trimestral 0220 6012

Estimativa mensal 2362 2484

Saldo IR (ajuste anual) 2430 6773

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ENQUADRAMENTO CÓDIGO

EMPRESAS NÃO OBRIGADAS IRPJ C.S

Balanço trimestral 3373 6012

Estimativa mensal 5993 2484

Saldo IR (ajuste anual) 2456 6773

LUCRO PRESUM IDO

ENQUADRAMENTO CÓDIGO

EMPRESAS OBRIGADAS IRPJ C.S

Balanço trimestral 2089 2372

Entidades Financeiras

IRPJ CSLL

Lucro Real Anual 2319 2469

Lucro Real Trimestral 1599 2030

Ajuste 2390

Ganhos em aplicação de renda variável

IRPJ CSLL

Lucro Real Anual 3317 -

Lucro Real Trimestral 3317 -

Data do Recolhimento:

Regime anual: último dia útil do mês de fevereiro

Regime trimestral: último dia útil do mês de abril

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Códigos para Recolhimento do PIS e da COFINS

LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO

Cód. PIS Cód. COFINS Cód. PIS Cód. COFINSNão cumulativo 6912 5856

Alíquota 1,65% 7,60%

Cumulativo 8109 2172

Cumulativo 8109 2172 Alíquota 0,65% 3%

Alíquota 0,65% 3%

Permite-se tomar Vetado a tomada de

Crédito nas entradas Créditos nas entradas

Forma de Recolhimento:

O recolhimento através do DARF será efetuado de forma centralizadora, pelo estabelecimento

matriz da pessoa jurídica. (Lei 9.779 de 1999, Art. 15).

Exercício

1- Uma empresa comercial com sede na cidade de São Paulo possui 02 filiais na cidade

do Rio de Janeiro. Esta empresa deverá recolher o IRPJ e a CSLL de que forma:

a) ( ) Recolher o IRPJ e a CSLL com o CNPJ do Rio de Janeiro;

b) ( ) Recolher o IRPJ com o CNPJ de São Paulo e a CSLL com o CNPJ do Rio de

Janeiro;c) ( ) Recolher O IRPJ e a CSLL com o CNPJ de São Paulo;

d) ( ) Nenhuma das alternativas.

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Lucro Presumido

As empresas que não são obrigadas a apurar seus lucros pelo sistema de lucro real podem se

valer da opção pelo lucro presumido. Devem, para tanto, preencher dois requisitos básicos: o

limite de faturamento anual (R$ 48.000.000,00 no ano, ou proporcionalmente R$ 4.000.000,00

mensais) e não se enquadrar em atividades impedidas (art. 14 da Lei nº 9.718/1998, com a

redação dada pelo art. 46 da Lei nº 10.637/2002.)

Dentre estas atividades destacamos:

Os bancos comerciais e de investimentos;

As cooperativas, corretoras de títulos, previdência privada aberta;

Que usufruam de benefícios fiscais; Empresas de factoring;

Que explorem compra, venda e loteamento de imóveis;

Que tenham rendimentos provenientes do exterior (não se aplica à pessoa jurídica que

auferir receita de exportação de mercadoria e da prestação direta de serviços no

exterior).

A opção pelo sistema é feita no ato de pagamento da primeira parcela do imposto de renda

pessoa jurídica apurado no primeiro trimestre no ano calendário, ou, em caso de início de

atividade, no primeiro trimestre de atividade.

Para uma opção segura, o empresário deve prever o percentual de lucro que espera ter em

relação ao faturamento bruto, visto ser este à base para o cálculo do imposto.

Não importa se ao final do ano calendário for apurado prejuízo ou lucro muito inferior ao

previsto. Para isso publicamos abaixo a tabela de atividades.

Cálculo do Lucro Presumido

O Lucro presumido deve ser determinado aplicando-se os percentuais citados abaixo:

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Atividades Percentuais IRPJ (%)

Revenda de combustíveis 1,6

Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis

para consumo).

Transportes de carga.

Serviços hospitalares.

Atividade rural.

Industrialização de produtos.

Atividades imobiliárias.

Construção por empreitada.

Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual

não esteja previsto percentual específico.

8,0

Serviços de transporte (exceto o de carga).

Serviços (exceto hospitalares, de transportes e de sociedade civis de

profissões regulamentadas) prestados com exclusividade por

empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00.

16,0

Serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentual

específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões

regulamentadas.

Intermediação de negócios.

Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer

natureza (inclusive imóveis).

32,0

Atividades Percentuais CSLL (%)

Comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte. 12,0

Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e

de transporte.

32,0

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Acréscimos à base de cálculo

Deverão ser adicionados, os ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente e

demais receitas ou resultados, percebidos no trimestre, não componentes da receita bruta

mensal de vendas e prestação de serviços, inclusive os rendimentos de aplicações financeiras

de renda fixa e ganhos líquidos de renda variável, variações monetárias ativas, alugueis

recebidos, etc.

Alíquotas

IRPJ 15%

10% (adicional)

CSLL 9%

IMPORTANTE

PIS E COFINS

Desde maio/2009, em face da publicação da Lei no 11.941/2009, cujo art. 79, XII, revogou o §

1o do art.3o da Lei no 9.718/1998, a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da

Cofins devidos no regime cumulativo  compreende exclusivamente o faturamento das

pessoas jurídicas sujeitas a esse regime.

IRPJ E CSLL

No cálculo do IRPJ e CSLL com base no Lucro Presumido, as demais receitas não

componentes da receita bruta, deverão ser adicionados a base de cálculo, ou seja, serão

tributadas em 15% e 9%, inclusive os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e

ganhos líquidos de operações financeiras de renda variável.

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Exercício

Calcule o IRPJ e a CSLL do 1º trimestre 2010 de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido

de acordo com as informações abaixo:

Dados:

Mês Venda Mercadoria Prestação Serviço Rend. Aplic.Financ. IRRF

Out 14.000,00 200.000,00 170,00 750,00

Nov 6.500,00 230.000,00 800,00 85,00

Dez 6.200,00 120.000,00 12.000,00 230,00

Resolução:

DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO IRPJ A PAGAR

Venda Mercadoria Prestação Serviço Total

Total do Trimestre _____________ _____________ 

x 8% x 32%Alíquota

BC IRPJ + =

Rendimento aplic

Outubro +

Novembro +

Dezembro +

=

Alíquota 15% x

Adicional 10% x

IRPJ devido

(-) IRRF

Outubro -

Novembro -

Dezembro -

Total IRPJ a pagar

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DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DA CSLL A PAGAR

Venda Mercadoria Prestação Serviço Total

Total do Trimestre ___________ ____________ 

x 12% x 32%AlíquotaBC CSLL + =

Rendimento aplic

Outubro +

Novembro +

Dezembro +

=

Alíquota 9% x

Total da CSLL a pagar

Lucros ou Dividendos Distribuídos aos Sócios

A legislação do IR estabelece que os valores pagos a sócios ou acionistas ou a titular de

empresa tributada pelo lucro presumido, a título de lucros ou dividendos, ficam isentos do

imposto de renda independentemente de apuração contábil.

Observa-se que essa isenção, porém, alcança somente o valor da base de cálculo do Imposto

de Renda Pessoa Jurídica, deduzindo do valor devido relativo aos seguintes tributos (art. 39,

do RIR/99; art. 48 da IN SRF nº 93/1997).

  IRPJ (inclusive o adicional, quando devido);

  CSLL;

  Pis/Pasep; e

  Cofins.

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Exemplo prático:

Descrição Valor R$

Valor da base de cálculo do IRPJ 55.195,00

(-) IRPJ devido no trimestre 8.279,25

(-) Contribuição Social sobre o lucro devida no trimestre 6.506,55

(-) PIS devido no trimestre 2.985,61

(-) Cofins devida no trimestre 13.779,75

(=) Valor a ser distribuído com isenção do imposto a partir do primeiro diado trimestre seguinte

23.643,84

Assim, se a empresa tributada com base no lucro presumido apurar contabilmente lucro líquido

de valor superior ao mencionado acima, a diferença poderá ser distribuída sem incidência do

imposto.

Agora, se o lucro líquido apurado contabilmente for inferior ao valor determinado de acordo

com as regras do lucro presumido, prevalecerá à isenção sobre a distribuição do lucro

presumido líquido do imposto, desde que existam lucros acumulados ou reservas de lucros em

montante suficiente, caso negativo a parcela excedente será submetida à tributação com base

na tabela progressiva (IN SRF nº 93/1997).

Exercício

A - Os lucros distribuídos a partir de resultados gerados de 1996 são:

1. ( ) Tributáveis na declaração;

2. ( ) Isentos;

3. ( ) Tributados na Fonte;

4. ( ) Nenhuma das anteriores.

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Lucro Real

Conforme art. 247 do RIR/99 Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado

pelas adições, exclusões ou compensações prescritas e autorizadas pela legislação vigente.

A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de

apuração com observância das disposições das leis comerciais (Lei 8.981/95, art. 37, § 1º).

O Fisco esclarece que a expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins da

legislação do imposto de renda.

LUCROREAL

LUCRO

ESTIMADO

LUCROCONTÁBIL

LUCROFISCAL

LUCROARBITRAD

O

LUCROPRESUMID

O

LUCROLÍQUIDO

DOEXERCÍCIO

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Lucro Líquido do Exercício

É a denominação legal do resultado apurado contabilmente no exercício, por meio da

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), conforme artigo 187 da Lei 6.404/76.

A legislação do imposto de renda apoiada na lei societária (n.º.6.404/76) chama o resultado

contábil de lucro (ou prejuízo) líquido do exercício. Na realidade a lei societária assim era

remida pelas normas fiscais, com a Lei 11.638/07 e MP 449/08 não é mais assim. O resultado

contábil não será mais base para o IRPJ. Cabe ressaltar que o contabilista deverá

compreender a contabilidade na esfera fiscal como informado.

Para apurar o resultado do exercício de uma empresa, basta confrontar o total de despesas

com o total de receitas ocorridas em um determinado período.

Importante Nem sempre o lucro fiscal será igual ao lucro contábil.

Exercício

Assinale verdadeiro ou falso:

( ) O lucro líquido do exercício é o lucro apurado após as adições e exclusões.

( ) Uma empresa pode apurar um lucro contábil e um prejuízo fiscal.

( ) A empresa que apurar o lucro contábil fica obrigada a apurar o lucro ou prejuízo fiscal

( ) Podemos afirmar que o lucro real é o lucro apurado para fins fiscais

Estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício

A DRE (Demonstração do Resultado Exercício) é a demonstração contábil que tem por objetivo

evidenciar a situação econômica da entidade.

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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE)RECEITA OPERACIONAL BRUTA

Venda de mercadoria

Venda de serviço

Venda de produto

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA

Impostos e contribuições

Vendas canceladas

Descontos incondicionais concedidos.

= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

(-) CUSTOS OPERACIONAIS

Custo da mercadoria vendida

Custo dos serviços prestados

Custo dos produtos vendidos

= LUCRO BRUTO ou RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS

· Vendas

· Administrativas

· Financeiras

· (+) Receitas Financeiras

· Outras Despesas Operacionais

(+) OUTRAS RECEITAS OPERAC.

= RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO

(+) OUTRAS RECEITAS Alterado pela MP 449 – Convertida na Lei (11.941) 

Ganhos em transações do Ativo Per.

(-) OUTRAS DESPESAS Alterado pela MP 449 - Convertida na Lei (11.941) 

Perdas em transações do Ativo Permanente.

RESULTADO ANTES DA PROVISÃO DO IRPJ E DA CSLL

(-) PROV. P/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

(-) PROVIS O PARA IMPOSTO DE RENDA

RESULTADO DO EXERCÍCIO APÓS O IMPOSTO DE RENDA CSLL

(-) PARTICIPAÇÕES

Participações de administradores e empregados

LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

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EXEMPLO PRÁTICO

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

Receita Operacional Bruta 1.000.000,00

(-) Impostos sobre a Receita Operacional 105.000,00

(=) Receita Operacional Líquida 895.000,00

(-) Custo da Receita Operaciona 173.850,00

(=) Lucro Operacional Bruto 721.150,00

(-) Despesas Operacionais 45.674,00

(=) Lucro Operacional Líquido 675.476,00

(-) Outras Despesas 10.559,40

(=) Lucro líquido do Exercício antes do IRPJ e a CSLL 664.916,60

(-) Provisão para o IRPJ e para a CSLL 159.579,98

(=) Lucro Líquido do Exercício 505.336,62

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Exercícios

1 – A empresa Beta Comercial Ltda. levantou o balancete de verificação em 31.12.09 com a

seguinte posição:

Caixa = R$ 300,00Fornecedores = R$ 300,00

Adiantamento de Clientes = R$ 500,00

Adiantamento à Fornecedores = R$ 300,00

Despesa com água = R$ 150,00

Despesa com material de escritório = R$ 120,00

Receita com venda de mercadoria = R$ 1.200,00

Receita com venda de ativo imobilizado = R$ 8.000,00

O encerramento das contas de resultado demonstra que houve:

a) ( ) R$ 800,00 lucro

b) ( ) R$ 8.930,00 lucro

c) ( ) R$ 930,00 lucro

d) ( ) R$ 7.730,00 lucro

e) ( ) N.D.A.

Apuração do Resultado

2 - Qual o resultado contábil de uma empresa, que no mês de janeiro de 2010, realizou as

seguintes operações:

Prestação de serviços no mês no valor de R$ 50.000,00

Pagamento de Fornecedores no valor de R$ 10.000,00 em dinheiro

Despesa com aluguel no valor de R$ 4.000,00

Despesa com salários no valor de R$ 6.000,00

Recebimento de R$ 15.000,00 em cheque de clientes

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a) ( ) Lucro de R$ 40.000,00

b) ( ) Lucro de R$ 45.000,00

c) ( ) Prejuízo de R$ 5.000,00

d) ( ) Lucro de R$ 46.000,00

e) ( ) Prejuízo de R$ 40.000,00

Apuração do resultado

3 - Apure o resultado contábil de uma empresa cuja atividade principal é o comércio varejista

de máquinas de acordo com as informações abaixo:

CMV 5.500,00

Devolução de venda 1.150,00

Despesas com salários 1.300,00

Despesa com material limpeza 300,00

Receita de aluguel 800,00

Tarifas bancárias 75,00

Receita de venda mercadoria 20.000,00

Venda de ativo imobilizado 3.200,00

Pis 130,00

Cofins 600,00

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Resolução:

Demonstração do Resultado do Exercício

Receita Operacional Bruta

(-)Deduções da Receita Bruta

(=) Receita Operacional Líquida

(-) Custos Operacionais

(=) Lucro Bruto

(-) Despesas operacionais

(=) Resultado Operacional Líquido

(+-) Outras Receitas / Despesas

(=) Resultado líquido antes do IRPJ e CSLL (levar este valor para o Lalur)

(-) IRPJ xxxxxx

(-) CSLL xxxxxx

(=) Lucro Líquido do Exercício

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Enquadramento dos Contribuintes

Quem está obrigado ao Lucro Real

Qualquer empresa pode optar por este regime de tributação, porém, algumas estão obrigadas,

conforme define o artigo 246 do RIR/1999:

Art. 246. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas (Lei no 9.718, de 1998,

art. 14).

Sendo que o art. 14. I, da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, foi alterado pelo artigo 46,

I, da lei 10.637/02, passando a vigorar com a seguinte redação:

I. Cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$

48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses

do período, quando inferior a 12 (doze) meses;

II. Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de

desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e

investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos,

valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas

de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e

de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

III. Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior;

IV. Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à

isenção ou redução do imposto;

V. Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime

de estimativa, na forma do art. 2 da Lei 9.430/1996;

VI. Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços deassessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração

de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas

mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

Parágrafo único. As pessoas jurídicas não enquadradas nos incisos deste artigo poderão

apurar seus resultados tributáveis com base nas disposições deste Subtítulo.

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A empresa que optar ou estiver obrigada a adotar como regime de tributação o lucro real, está

obrigada, segundo a legislação fiscal, a manter escrituração contábil regular com observância

das leis comerciais e fiscais, conforme define o Artigo 251 do RIR/1999.

“O Fisco esclarece que a expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, parafins da legislação do imposto de renda”. 

Demais Empresas Optantes pelo Lucro Real

Para as pessoas jurídicas que não estão obrigadas a tributação pelo lucro real, é opcional a

forma de tributação, pois às vezes acaba sendo compensatório principalmente para as

prestadoras de serviços que a base tributação é de 32%, conforme lei 9.259/95 art. 15.

Porém esse tipo de opção deve avaliar também o reflexo causado no cálculo do PIS e da

COFINS.

Regime de Caixa x Regime de Competência? 

As receitas são computadas em função

REGIME do momento em que nasce o direito de

DE recebê-las e as despesas no momento

COMPETÊNCIA em que nasce a obrigação de pagá-las.

1- Contratos de fornecimento à

REGIME entidades governamentais;

DE 2- Atividade imobiliária;

CAIXA 3- Venda a prazo de permanente;

4- Variação cambial. (*)

(*) VC = No regime de competência , quando se fecha o contrato de câmbio, é que se

reconhece a receita ou despesa tributável. No regime de caixa o ajuste é feito mensalmente no

LALUR até o efetivo pagamento ou recebimento do contrato de câmbio

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Exercício

1- Uma empresa iniciou suas atividades em maio de 2009.. Sua receita total, no ano de

2009 foi de R$ 28.500.000,00. Está empresa estará obrigada ao lucro real em 2010?

Justifique sua resposta?

R:

2- Quais as empresas são obrigadas ao regime de tributação pelo lucro real?

a) ( ) Que tenham sócios residentes ou domiciliados no exterior;

b) ( ) Receita bruta no ano anterior, acima de R$ 46.000.000,00;

c) ( ) Empresa do setor comercial e industrial que exporta seus produtos;

d) ( ) Empresa que no decorrer do ano-calendário tenha suspendido ou reduzido o

pagamento do imposto;

e) ( ) A alternativa a e d estão corretas.

Periodicidade Trimestral ou Anual de Apuração do Lucro Real

Às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real é permitido apurar o lucro real e,

consequentemente, determinar o imposto de renda e a contribuição social efetivamente devido:

  Trimestralmente; ou

  Anualmente.

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Periodicidade  Modalidade de Pagamento  Balanço Levantado 

Trimestral Trimestral

Trimestralmente

31 de março; 30 de abril;

30 de junho; 31 de julho;

30 de setembro; 31 de outubro;

31 de dezembro.  31 de janeiro.

Anual

A pessoa jurídica que optar pela apuração doLucro Real Anual, terá que pagar mensalmente, oImposto de Renda e a Contribuição Social sobre o

lucro, calculada por estimativa. 

Anualmente ouMensalmente *

* No caso de suspensão ouredução do pagamento

Além disso poderá suspender ou reduzir opagamento através do Balanço ou Balancete

levantado.

Exercício 

A apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é em períodos:

a) ( ) Mensaisb) ( ) Anuais

c) ( ) Trimestrais, exceto em relação á opção pelo pagamento por estimativa no lucro real,

caso em que será anual.

d) ( ) Nenhuma das anteriores

Regime Tributário de Transição (RTT)

Por meio da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, foi instituído o Regime Tributário de

Transição de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos

métodos e critérios contábeis introduzidos na Lei 6.404/76.

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O RTT tem como finalidade garantir a neutralidade tributária das alterações nos métodos e

critérios contábeis, devendo vigorar até que a legislação tributária seja adaptada a tais

alterações.

Para fins de apuração do lucro real, as pessoas jurídicas optantes pelo RTT não sofrerão os

efeitos dos possíveis ajustes que tiverem em decorrência das modificações no critério dereconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do

exercício.

Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT)

O FCONT é programa eletrônico no qual deverá efetuar a escrituração, das contas patrimoniais

e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios aplicados pela

legislação tributária, vigentes até 31.12.2007.

Obrigatoriedade

Conforme a IN RFB 949/09, estão obrigadas à apresentação do FCONT as pessoas jurídicas

que, cumulativamente:

a) Apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real;

b) Que tenham optado pelo Regime Tributário de Transição (IN RFB 949/09);

c) Que existam lançamentos com base em critérios diferentes entre a legislação societária

e fiscal.

A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes previstos no LALUR, não

podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

As pessoas jurídicas que não atenderem a pelo menos uma das condições acima NÃO ESTÃO

OBRIGADAS À APRESENTAÇÃO DO FCONT.

A pessoa jurídica que não tenha adotado a Escrituração Contábil Digital (ECD) e esteja sujeita

à apresentação do FCONT, poderá ser intimada à apresentação da escrituração contábil.

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Prazo e Forma de Entrega

O prazo de entrega dos dados será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ,

mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do

Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Demonstração do Lucro Real

A demonstração do lucro real relativa a cada período abrangido pelo balanço/balancete de

suspensão ou redução deverá ser transcrita no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR)

Finalidade

O livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) existe para assegurar a separação entre a

escrituração comercial e a fiscal, prevista no § 2°do art. 177 da Lei n°6.404/76 (Lei das S/A).

No LALUR, a pessoa jurídica deverá:

a) lançar os ajustes do lucro líquido do período-base (apurado na escrituração comercial),

necessários para a determinação do lucro real (base de cálculo do Imposto de Renda);

b) transcrever a demonstração do lucro real;

c) manter os registros de controle dos prejuízos fiscais a compensar em períodos-base

subseqüentes, do lucro inflacionário a realizar, da depreciação acelerada incentivada, da

exaustão mineral com base na receita bruta, bem como dos demais valores que devaminfluenciar a determinação do lucro real de períodos-base futuros e não constem da

escrituração comercial;

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Obrigatoriedade

Estão obrigadas à escrituração do LALUR todas as pessoas jurídicas contribuintes do Imposto

de Renda com base no lucro real. O LALUR não precisa ser autenticado por qualquer órgão

oficial.

A IN SRF n° 28/78 dispõe (subitem 1.3) que se considera não apoiada em escrituração

comercial e fiscal a apuração do lucro real, sem que estejam escriturados no LALUR os ajustes

ao lucro líquido, a Demonstração do Lucro Real e os registros correspondentes nas contas do

controle.

Desse modo, a falta de escrituração do LALUR, no encerramento do período-base de apuração

do lucro real, poderá justificar o arbitramento do lucro pela autoridade fiscal (art. 40, I, da IN

SRF n°93/97).

Escrituração

O LALUR deverá ser escriturado:

I - por ocasião do encerramento de cada período-base de apuração do lucro real, a saber (art.

1° da Lei n° 9.430/96):

a) em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário,

no caso de apuração trimestral do Imposto de Renda, como base no lucro real;

b) em 31 de dezembro, se a empresa optar pelo pagamento mensal do Imposto de Renda por

estimativa;

c) na data em que ocorrer incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades de

empresa submetida à tributação com base no lucro real;

II - por ocasião do levantamento de balanços ou balancetes de suspensão ou redução do

pagamento mensal do Imposto de Renda, se a pessoa jurídica, se utilizar dessa faculdade.

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O RIR (Regulamento do Imposto de Renda) autoriza escriturar o LALUR mediante utilização de

sistema de processamento eletrônico de dados, observadas as normas baixadas pela

Secretaria da Receita Federal.

Parte A e Parte B

Conforme o modelo aprovado pela IN SRF n° 28/78, o LALUR, cujas folhas devem ser

numeradas tipo-graficamente, é dividido em duas partes distintas reunidas em um só volume

encadernado, a saber:

a) Parte A, destinada aos lançamentos de ajustes do lucro líquido do período-base e à

transcrição da demonstração do lucro real;

b) Parte B (cuja numeração é seqüencial à da Parte A), destinada ao controle dos valores que

devam influenciar a determinação do lucro real de períodos-base futuros e não constem da

escrituração comercial.

Quando for completada a utilização das páginas destinadas a uma das partes do livro, a outra

parte deve ser encerrada, mediante cancelamento das páginas não utilizadas, prosseguindo a

escrituração, integralmente, no livro subseqüente.

Este livro não pode ser substituído por fichas mas pode ser escriturado mediante a utilização

de sistema eletrônico de processamento de dados.

Modelo prático do LALUR E LACOS

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LIVRO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO -31/12/2009

HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES

1. Prejuízo Líquido antes do IRPJ (21.199,36)

2. (+) Ajustes do Regime Tributário de Transição - RTT 1.000,00

( -) Ajustes do Regime Tributário de Transição - RTT 500,00

3.Prejuízo após os ajustes do Regime Tributário deTransição - RTT (20.699,36)

4. Adições

- Contribuição social sobre o lucro líquido 2.520,00- Doações em 15.04.2009, conf. Livro diário nº 06,pág 50. 9.861,00- Provisões não dedutíveis em 10.10.2009, conf. Livrodiário nº 06, pág. 54 5.600,00- Provisões não dedutíveis em 15.10.2009, conf. Livrodiário nº 06, pág. 58 1.500,00- Multas de Trânsito em 24.04.2009, conf. Livro diárionº 06, pág. 55 4.000,00

Total das Adições 23.481,00

5. Exclusões- Resultado Positivo Equiv. Patrimonial em31.12.2009, conf. Livro diário nº 06, pág. 85, 1.489,70

Total das Exclusões 1.489,70

6. Sub-total 1.291,94

7. (-) Compensação de prejuízo fiscal (30%) (387,58)

8. Lucro Real 904,36

Reconhecemos a exatidão do presente demonstrativo.

São Paulo, 31 de Dezembro de 2.009

---------------------------- --------------------------

Representante Legal Contador (a)

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34

LIVRO DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO -31/12/2009

HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES

1. Prejuízo Líquido antes da CSLL (18.679,36)

2. (+) Ajustes do Regime Tributário de Transição - RTT 1.000,00

( -) Ajustes do Regime Tributário de Transição - RTT 500,00

3.Prejuízo após os ajustes do Regime Tributário deTransição - RTT (18.179,36)

4. Adições

- Doações em 15.04.2009, conf. Livro diário nº 06,pág 50. 9.861,00- Provisões não dedutíveis em 10.10.2009, conf. Livrodiário nº 06, pág. 54 5.600,00- Provisões não dedutíveis em 15.10.2009, conf. Livrodiário nº 06, pág. 58 1.500,00- Multas de Trânsito em 24.04.2009, conf. Livro diárionº 06, pág. 55 4.000,00

Total das Adições 20.961,00

5. Exclusões- Resultado Positivo Equiv. Patrimonial em31.12.2009, conf. Livro diário nº 06, pág. 85, 1.489,70

Total das Exclusões 1.489,70

6. Sub-total 1.291,94

7. (-) Compensação de prejuízo fiscal (30%) (387,58)

8. Lucro Real 904,36

Reconhecemos a exatidão do presente demonstrativo.

São Paulo, 31 de Dezembro de 2.009

----------------------------- -------------------------

Representante Legal Contador (a)

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PARTE B

CONTROLE DE VALORES QUE CONSTITUIRÃO AJUSTE DO

LUCRO LÍQUIDO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

Emissão: 31/12/2009

CONTA: PATDATA HISTÓRICO DÉBITO CRÉDITO SALDO

31.12.2008 Saldo anterior 453,82

22,50 -

31.12.2009 Pat utilizado no ano conforme escrituração

contábil – conta 222.334

31.12.2009 Saldo no final do exercício 431,32

Despesa indedutível

São indedutíveis para efeito da apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, as

despesas não necessárias às atividades da empresa.

Adições

Na determinação do lucro real deverão ser adicionados ao lucro líquido, custos, despesas,

encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração

do resultado que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, não sejam dedutíveis (art.

249, I e parágrafo único, do RIR/99).

As Adições têm como objetivo AUMENTAR o lucro real da empresa.

Alguns exemplos de adições:

  Depreciação de bem que tenha sido objeto de depreciação acelerada a título de

incentivo fiscal, (somente para o IRPJ);

  Contribuição Social sobre o Lucro que tenha sido contabilizada como despesa do

período;

  Brindes;

  Despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;

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  Resultado negativo da avaliação, pela equivalência patrimonial de investimentos

relevantes em sociedades coligadas ou controladas;

  Multas por transgressões a normas de natureza não tributária (trânsito, vigilância

sanitária, etc.).

  Multas por infrações fiscais, exceto as de natureza compensatória (multas de mora

devidas nos recolhimentos feitos com atraso; mas, antes de qualquer procedimento doFisco para a cobrança);

  Provisões, exceto:

1- Provisão de férias;

2- 13º salário e seus respectivos encargos;

3- Técnicas (seguradoras);

4- Perda de estoque (editoras e distribuidoras de livros);

5- Perdas no recebimento de créditos, desde que obedecido os limites e condições

estabelecidos.

  Doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente;

  Operações de caráter cultural e artístico;

  AJUSTES POSITIVOS DO RTT.

IMPORTANTE

ALIMENTAÇÃO

As despesas com alimentação são, regra geral, dedutíveis na apuração do lucro real. Noentanto, é vedada a dedução das despesas com alimentação: de sócios, acionistas e administradores; quando não fornecida indistintamente a todos os empregados, independentemente da

existência ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador; correspondentes a cestas básicas que não forem fornecidas indistintamente a todos os

empregados.Essas despesas devem ser adicionadas ao lucro líquido para cálculo do IRPJ e da CSLL.

MULTAS (RIR 99 – Art. 344)

Como regra, as multas pagas por infração à norma legal ou contratual não são dedutíveis comocusto ou despesa operacional, sendo obrigatória a sua adição ao lucro líquido.No entanto, a legislação do Imposto de Renda admite a dedução para alguns tipos de multa,como examinamos a seguir.

Lei 11.941 de25.07.2009

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37

 

Multas indedutíveisSão indedutíveis:

Multas Punitivas: impostas por ocasião do lançamento de ofício ou auto de infração,visando punir o contribuinte por infração que tenha resultado falta ou insuficiência de

pagamento de tributos, como por exemplo: multa de ofício pela falta da Declaração,multa lançada em virtude de evidente intuito de fraude, multa de ofício pela falta derecolhimento de impostos, etc.

Multas relativas à infração a normas de natureza não tributária, tais como: multa detrânsito, multas do Código de Defesa do Consumidor, multas relativas ao FGTS e aoINSS, multas contratuais, etc.

Multas dedutíveisSão dedutíveis: Multas impostas por infrações que não resultem em falta ou insuficiência de pagamentode tributos, como a multa pela apresentação espontânea fora do prazo das declarações; Multas fiscais de natureza compensatória, como a multa pelo recolhimento espontâneofora do prazo de tributos.

PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS

Limites para dedução: (RIR 99 - Art. 340)1- Que tenha sido declarado como devedor insolvente;2- Sem garantia:

- até 5.000,00, por operação, vencidos há mais de 6 meses;- de 5.000,00 até 30.000,00, por operação, vencidas há mais de um ano;- superior a 30.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidosos procedimentos judiciais, para o seu recebimento.

3- Com garantia, vencidas há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos osprocedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;

4- Contra devedora declarada falida ou pessoa jurídica declarada concordatária,relativamente à parcela que exceder o valor que tenha se comprometido a pagar.

Exclusões

De acordo com o art. 250, II, do RIR/99, na determinação do lucro real podem ser excluídos do

lucro líquido na apuração do lucro real, os rendimentos, as receitas, os resultados e quaisquer

outros valores a crédito de conta de resultado que, de acordo com a legislação do Imposto de

Renda, não são computados no lucro real.

As exclusões têm como objetivo DIMINUIR o lucro real da empresa.

Exemplos de exclusões:

Alguns exemplos de exclusões:

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  Lucros e dividendos recebidos de participações societárias não sujeitam à avaliação

pela equivalência patrimonial;

  Reversão de Provisões;

  Resultado positivo da avaliação, pela equivalência patrimonial, de investimentosrelevantes em sociedades coligadas ou controladas;

  Depreciação acelerada incentivada;

  AJUSTES NEGATIVOS DO RTT.

Equivalência Patrimonial: 

É um método contábil de avaliação de investimentos realizados por uma empresa chamada de

investidora, em outra, denominada investida.

Exercício

Indique quais despesas/custos deverão ser lançadas no LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO

REAL:

a) ( ) Provisão de fériasb) ( ) Despesas de alimentação dos diretores

c) ( ) Resultado negativo da equivalência patrimonial

d) ( ) Multas sobre infrações fiscais

e) ( ) Depreciação acelerada

f) ( ) Multa de mora

Depreciação Acelerada e Depreciação Incentivada

Depreciação Acelerada

O art. 312 do RIR/99 prevê, para os bens móveis, em função do número de horas diárias de

operação, a possibilidade de adoção dos seguintes coeficientes de depreciação acelerada, que

devem ser registrados na escrituração contábil:

Lei 11.941 de25.07.2009

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a) 1 turno de 8 horas, 1,00;

b) 2 turnos de 8 horas, 1,5;

c) 3 turnos de 8 horas, 2,0.

Isso significa que para o turno de 8 horas aplicam-se as taxas que constam dos Anexos da IN

SRF nº 162/98, posteriormente alterada para inclusão de outros bens pela IN SRF nº 130/99.Para os demais turnos, multiplica-se a taxa anual pelos índices das letras "b" e "c".

O registro da depreciação será feito normalmente na escrituração contábil, conforme indicado

nos lançamentos mensais a seguir:

a) para 1 turno de 8 horas:

D - Despesa com depreciação de Máquinas e Equipamentos

C - Depreciação Acumulada de Máquinas e Equipamentos 10.000,00

b) para 2 turnos de 8 horas:

D - Despesa com depreciação de Máquinas e Equipamentos

C - Depreciação Acumulada de Máquinas e Equipamentos 15.000,00

c) para 3 turnos de 8 horas:

D - Despesa com depreciação de Máquinas e Equipamentos

C - Depreciação Acumulada de Máquinas e Equipamentos 20.000,00

Portanto, não será necessário fazer qualquer ajuste ao lucro contábil para a apuração do lucro

real e da base de cálculo da CSL, pois a depreciação acelerada registrada pela contabilidade

também será aceita para fins fiscais.

Depreciação Acelerada Incentivada

A depreciação acelerada incentivada é utilizada por meio de ajuste ao lucro líquido contábil na

apuração do lucro real e deve ser controlada na parte "B" do LALUR. Ou seja, não há registrosadicionais de depreciação na contabilidade.

Supondo que uma empresa recebeu o incentivo fiscal sobre um bem registrado no ativo

imobilizado. O valor referente a este incentivo não poderá ser lançado contabilmente, apenas

deverá ser registrado no LALUR no grupo de exclusões. Quando este bem estiver totalmente

depreciado, o valor corresponde à aceleração incentivada deverá ser adicionada ao lucro

líquido na apuração do lucro real.

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Compensação de Prejuízos Fiscais

Poderão ser compensados os prejuízos fiscais apurados em períodos de apuração encerrados

a partir de 1995, bem como os saldos ainda não compensados, existentes em 31/12/94, de

prejuízos fiscais apurados a partir do ano calendário de 1991.

De acordo com RIR/99:

Somente poderão compensar prejuízos fiscais as pessoas jurídicas que mantiverem em

perfeita ordem os livros e registros que comprovem tais prejuízos;

Somente poderão ser compensados os prejuízos fiscais apurados em períodos nos quais a

empresa for tributada pelo lucro real, portanto não poderão ser compensados prejuízos

apurados em empresas optantes pelo lucro presumido.

A pessoa jurídica não poderá compensar seus prejuízos f iscais se entre a data de apuração da

compensação do prejuízo houver ocorrido, cumulativamente mudança do seu controle

societário e do ramo de atividade (art. 513 do RIR 99).

O limite de 30% não se aplica a empresas rurais e a titulares de Programas Especiais de

Exportação aprovados até 03.06.1993 (arts. 470, I, 510 e 512 do RIR/99).

Em relação aos prejuízos fiscais e às bases negativas da CSSL de anos-calendários anteriores

não há diferença entre o lucro real trimestral e o balanço ou balancete de suspensão ou

redução de pagamento. Ambas as formas de apuração terão que observar o limite de 30% na

compensação. A diferença surge nos prejuízos fiscais do ano em curso. .

A pessoa jurídica que paga o imposto de renda com base no lucro real trimestral, se apurouprejuízo fiscal no mês de março, a compensação com lucro real dos trimestres seguintes não

poderá reduzir o lucro em mais de 30%. .

A pessoa jurídica que paga mensalmente o IRPJ pelo calculo estimado, no balanço ou

balancete de suspensão ou no balanço anual em 31 de dezembro, poderá compensar

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integralmente os prejuízos fiscais e as bases negativas da CSLL de determinados meses do

ano-calendário com os lucros de outros meses do mesmo ano.

Prejuízos não operacionais

Os prejuízos não operacionais, apurados pela pessoa jurídica a partir de 1º de janeiro de 1996,

somente podem ser compensados, nos períodos de apuração subsquentes ao da sua

apuração, com lucros da mesma natureza, observando o limite de 30% (trinta por cento)

Exercícios

1- Em 31.12.2009, uma empresa apurou o lucro real de 100.000,00. Existem prejuízos fiscais

compensáveis de exercícios anteriores de 80.000,00. O lucro real após a compensação será

de:

R:

Lucro Real

Compensação 30% prejuízos fiscais

Lucro Real após compensação prej.

Lalur - Parte B

Saldo prejuízos fiscais em 31.12.2008

Compensação de prejuízos em 2009

Saldo prejuízos fiscais em 31.12.2009

2- Apure o Lucro Fiscal da empresa com base nas informações abaixo:

Lucro contábil R$ 18.500

Multas pagas no atraso de recolh. de tributos (espontaneamente) R$ 25.000

Participação dos Administradores nos Lucros R$ 90.000

Resultado Negativo na Equivalência Patrimonial: R$ 7.000

Brindes R$ 25.000

Contribuição Social sobre o Lucro, computada como Despesa R$ 6.000

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R:

Lucro contábil

+ Adições

Total das adições

- Exclusões

Total das exclusões

Lucro fiscal

E-lalur

O objetivo do sistema é eliminar a repetição de informações existentes na escrituração contábil,

no Lalur e na DIPJ. O e-lalur é a versão digital do já existente LALUR.

Obrigatoriedade

A IN 989/2009 que instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a

Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro

Real, determina que o arquivo eletrônico deverá ser apresentado pelo estabelecimento matrizda pessoa jurídica, até o final do último dia útil do mês de junho do ano subseqüente ao ano-

calendário de referência, ou seja, os dados inerentes ao exercício de 2010 deverão ser

apresentados até o dia 30/06/2011, através de aplicativo fornecido pela RFB (Receita Federal

do Brasil).

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O software é denominado de Programa Gerador de Escrituração (PGE) e deverá ser instalado

no computador da mesma forma que os demais programas da Receita Federal.

Certificação Digital

O arquivo eletrônico será assinado digitalmente pelo contribuinte com certificado digital emitido

por autoridade certificadora credenciada. Para a entrega do arquivo, será necessário:

1- certificado digital do contribuinte, representante legal ou procurador,

2- certificado digital do contabilista responsável peã escrituração do e-lalur.

Dispensa da apresentação do LALUR

As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos

ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real

(LALUR) no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de

 junho de 1978, e da utilização do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o

FCont de que trata a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009.

Penalidade

A pessoa jurídica obrigada, que deixar de apresentar o e-Lalur no prazo estabelecido, sujeitar-

se-á à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Incentivos fiscais

O imposto de renda apurado sobre o lucro real do período em curso pode ser deduzido,

quando for o caso, pelos incentivos fiscais, desde que observe os limites individuais e globais

fixados nas legislações específicas.

Dentre eles destacamos:

  Fundo dos direitos da criança e do adolescente;

  PAT – Programa de Alimentação do Trabalho;

  Audiovisual (filmes);

  Operações de Caráter Cultural e Artístico, etc.

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As empresas que utilizem incentivos fiscais não poderão reduzir o imposto de renda, caso o

apure com base no Lucro Presumido.

QUADRO RESUMO DOS LIMITES DE APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAISIncentivos

FiscaisBase de Cálculo

do IncentivoLimite deDeduçãoIndividual

Limite deDedução

Cumulativa

EmbasamentoLegal

Programa deAlimentação ao

Trabalhador - PAT

15% das despesasde custeio do PAT,líquidas da parcela

cobrada dosempregados ou

15% de R$ 1,99 xnúmero derefeições

fornecidas noperíodo, o que for

menor

4% do IRPJ devido 4% do IRPJ devido Artigos 491 a 493,504 a 507, 581 a587 do RIR/99

Programa deDesenvolvimento

TecnológicoIndustrial ou

Agropecuário –PDTI/PDTA

15% dosdispêndios

incorridos noperíodo

Doações aosFundos dos

Direitos da Criança

e do Adolescente

Doaçõesefetivamente

realizadas1% do IRPJ devido Não existe Art. 591 do RIR/99

AtividadeAudiovisual

Valores aplicadosna aquisição decertificados de

investimentos emprojetos aprovadospelo Ministério da

Cultura

3% do IRPJ devido4% do IRPJ

devido, observadoo limite específicopara as atividades

audiovisuais

Artigos 475 478,484 a 488 do

RIR/99

Operações deCaráter Cultural e

Artístico

Valor das doaçõese patrocínios

realizados

4% do IRPJ devido

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Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

A pessoa jurídica poderá deduzir, até 1% do imposto devido, mas não são dedutíveis como

despesa operacional. Portanto, o valor da doação, contabilizado como despesa, deve ser

adicionado ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da

contribuição social sobre o lucro, por ser considerada uma despesa indedutível.

A seguir um exemplo referente dedução de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Exemplo:

Dedução de Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente

Imposto de Renda Devido (15%) R$ 80.000,00

Doações ao Fundo R$ 1.300,00

Limite: 1% x R$ 80.000,00 R$ 800,00

Incentivo dedutível R$ 800,00

Excesso não dedutível em períodos posterior R$ 500,00

= Imposto a Pagar (R$ 80.000,00 - R$ 800,00) R$ 79.200,00

PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador

Para pessoa jurídica usufruir desse benefício. Ela deverá se cadastrar com formulário de

adesão ao programa e entregar na ECT (Empresas de Correios e Telégrafos), ou pelo site

www.mte.gov.br/pat, após o seu cadastramento poderá utilizar a dedução, porém esta dedução

é permitida apenas para o imposto de renda, para o adicional do imposto de renda isto não é

válido.

Após o cadastro, não será necessário a renovação anual, pois se a mesma optar em continuar

com o PAT, deverá informar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Valor máximo por refeição R$ 2,49 por refeição

Incentivo máximo por refeição R$ 1,99 por refeição

Valor máximo custeado pelo trabalhador R$ 0,50 por refeição

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O valor do incentivo deverá ser calculado pelo menor valor das seguintes opções (Art. 369 do

RIR/1999):

  15 % do valor total das despesas com gastos de alimentação, já incluído o desconto

dos funcionários;

  O resultado da multiplicação de R$ 0,2985(*) pelo número de refeições fornecidas noperíodo.

1,99 por refeição x 15% = R$ 0,2985

Exemplo 1:

.Dedução do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

Imposto Devido - alíquota de 15 % R$ 70.000,00Despesas com alimentação (supondo que este seja o menor valor alternativa

“a”.).

R$ 20.000,00

Incentivo: 15 % x R$ 20.000,00 R$ 3.000,00

Limite 4 % do imposto devido (R$ 70.000,00 x 4%) R$ 2.800,00

Excesso: R$ 3.000,00 (-) R$ 2.800,00 R$ 200,00

De acordo com Art. 582 do RIR/99 a dedução está limitada a 4% do imposto devido em cada

período de apuração. Eventuais excessos poderão ser aproveitados nos dois anos-calendário

subseqüentes, cujos valores deverão ser controlados na parte B do Lalur.

As despesas ou custos por refeição são dedutíveis na apuração do lucro real e devem ser

contabilizadas em contas destacadas.

Exemplo 2:

Calcule o valor do incentivo ao PAT, para uma empresa enquadrada no lucro real e que

recolhe o seu imposto por estimativa, ou seja, pelo lucro real anual, diante dos dados quesegue abaixo:

IR por estimativa devida no mês: R$ 10.000,00 + R$ 4.666,67 (adicional) = R$ 14.666,67

Despesas realizadas no mês com o PAT: R$ 5.000,00

Número de refeições servidas no mês: 2.500

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Cálculo:

1ª situação:

R$ 1,99 por refeição x 15% = R$ 0,30 por refeição

R$ 0,30 x 2.500 refeições = R$ 746,25ou

R$ 1,99 x 2.500 refeições = R$ 4.975,00 Parcela dedutível a título de PAT:

R$ 4.975,00 x 15% = R$ 746,25 

2ª situação:

Despesas realizadas no mês com o PAT: R$ 5.000,00 x 15% = R$ 750,00

O valor que poderá ser deduzido do imposto é o da 1ª situação por se tratar do menor valor.

Observar o limite permitido pela legislação, ou seja, 4% sobre o lucro sem considerar o

adicional, portanto teremos:

O Limite da dedução do PAT no mês: R$ 10.000,00 (IRPJ) x 4% = R$ 400,00

R$ 746,25 (1ª situação)

R$ 400,00 (valor deduzido no mês)

R$ 346,25 (Excesso a ser utilizado nos meses subseqüentes)

Portanto, o excesso apurado (R$ 346,25) poderá ser utilizado nos meses subseqüentes do

mesmo ano-calendário, observados os limites legais conforme modelo abaixo:

PARTE B

CONTROLE DE VALORES QUE CONSTITUIRÃO AJUSTE DO

LUCRO LÍQUIDO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

CONTA INCENTIVO DO PAT

DATA HISTÓRICO DÉBITO CRÉDITO SALDO31/12/2009 Benefício do PAT não utilizado no ano de

2009, que poderá ser utilizado nos próximos

02 anos:

Valor no ano = 746,25

Utilizado no ano= 400,00

Saldo a utilizar= 346,25 346,25 346,25

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Audiovisual

A dedução está limitada a 3% do valor do IRPJ devido à alíquota de 15%, sem considerar o

adicional. O Investimento feito é dedutível na apuração do lucro real e da contribuição social.

Esses investimentos devem ser aprovados pelo Ministério da Cultura e regulamentados pela

CVM.

Operações de Caráter Cultural e Artístico

A dedução está limitada a 40% do somatório das doações efetuadas ou 30% do somatório dos

patrocínios efetuados. Deve-se, todavia, observar o limite de 4% do valor do IRPJ devido, sem

considerar a alíquota do adicional.

Não há permissão para aproveitamento de eventuais excessos em períodos subseqüentes.

Portanto, não há controle dos valores na parte B do Lalur. Porém está operação é considerada

indedutível para a apuração do lucro real e da contribuição social, devendo ser adicionada no

Lalur.

Importante:

Quanto a Lei Rouanet, se o projeto estiver enquadrado no Art. 18 da Lei 8.313/91, a pessoa

 jurídica não poderá deduzir o valor da doação como despesa operacional. Porém se a pessoa

  jurídica se enquadrar no Art. 26 da referida Lei, poderá deduzir ainda como despesa

operacional.

Exercício

No primeiro trimestre de 2010 a empresa apurou as seguintes informações:

Despesas com alimentação: R$ 20.500,00

Quantidade de refeições fornecidas: 5.000

IRPJ devido R$ 210.000,00 + Adicional R$ 116.000,00 = R$ 326.000,00

Calcule o incentivo fiscal e o valor do imposto a pagar.

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Resolução:

1ª situação:

2ª situação:

IRPJ devido (sem o adicional) R$(-) Incentivo PAT (4% Ir devido 8.400,00) R$

= IRPJ a pagar após incentivo R$

(+) Adicional R$

= Total do IRPJ a pagar no trimestre R$

Lucro Real Trimestral

Se a empresa optar pela apuração trimestral, o imposto é apurado e recolhido trimestralmente.

Nesse regime, os períodos de apuração são encerrados em 31 de março, 30 de junho 30 de

setembro e 31 de dezembro.

O imposto devido trimestralmente deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês

subseqüente ao do encerramento do trimestre da apuração, ou, opcionalmente, em até três

quotas mensais, iguais e sucessivas, respeitando o valor mínimo de R$ 1.000,00 para cada

uma.

O valor de cada quota (exceto a primeira) será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic

para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês

subseqüente ao do encerramento do trimestre.

Base de Cálculo

O Lucro real do trimestre é à base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na

data de ocorrência do fato gerador.

Integra a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a

denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou de

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existência de título ou contrato escrito, que decorram de ato ou negócio que, pela sua

finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.

Alíquota

A alíquota de IRPJ devido é de 15%. A base de cálculo apurada, que exceder a R$ 20.000,00

por mês, ou seja, que ultrapassar o limite de R$ 60.000,00 no trimestre, ficará sujeita à

incidência de adicional de IRPJ aplicando a alíquota de 10%.

Exemplo do Cálculo do IRPJ

CALCULO DO IRPJ TRIMESTRAL (JANEIRO A MARÇO)LUCRO REAL DO TRIMESTRE R$ 100.000,00

(%) IMPOSTO DE RENDA DEVIDO 15 %

(=) IMPOSTO DE RENDA DEVIDO (a) R$ 15.000,00

ADICIONAL DO IRPJ = 100.000.00 (-) 60.000,00 (*) R$ 40.000,00

(%) ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA 10%

(=) ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA (b) R$ 4.000,00

(=) IRPJ A RECOLHER EM 31.04. XX (a) + (b) R$ 19.000,00

(*) O valor de R$ 60.000,00 é igual, o limite mensal de R$ 20.000,00, multiplicado pela

quantidade de meses do trimestre, ou seja, três meses. (R$ 20.000,00 x 3 = R$ 60.000,00)

Para a CSLL a alíquota é de 9%

Exemplo do Cálculo da CSLL

CALCULO DA CSLL TRIMESTRAL (JANEIRO A MARÇO)

LUCRO REAL DO TRIMESTRE R$ 100.000,00

(%) CSLL 9 %

(=) CSLL A RECOLHER EM 31.04. XX R$ 9.000,00

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Compensação de Prejuízos Fiscais

A apuração trimestral é definitiva, de modo que o lucro real de um trimestre não pode ser

compensado com o prejuízo fiscal de trimestre subseqüente, ainda que do mesmo ano-

calendário.

Além disso, se for apurado prejuízo fiscal em um trimestre, a compensação desse prejuízo com

o lucro real apurado nos trimestres seguintes ficará sujeita à observância do limite máximo de

30% do lucro real (art. 510 do RIR/99).

Importante:

Os prejuízos fiscais apurados nos anos de 1993 e 1994, de acordo com a Lei 8.541/92, podiam

ser compensados com o lucro real apurado em até 4 anos.

Até 31.12.94, o art. 12 da Lei 8.541/92, estabelecia que os prejuízos fiscais apurados a partir

de 01.01.1993, poderiam ser compensados, corrigidos monetariamente, com o lucro real em

até 4 anos-calendário, subseqüente ao da apuração.

Todavia, a partir de 01.01.1995, com a revogação do referido dispositivo legal, pelo art. 117 da

Lei 8.981/95, os prejuízos fiscais deixaram de ter prazo para ser compensados, e poderão ser

utilizados para reduzir o lucro real apurado a partir de 1995, observando a limitação de 30%.

Exercícios

1- As empresas que apuram o Imposto de Renda e a Contribuição social com base no

lucro real trimestral deverão recolher o imposto: a) ( ) mensalmente; b) ( ) no final de cada trimestre; c) ( ) até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre; d) ( ) até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do trimestre. 

2- Calcule o IRPJ a pagar e a CSLL a pagar conforme dados abaixo:

1º Trim. - Prejuízo fiscal de R$ 500.000,00

2º Trim. - Lucro real de R$ 100.000,00

3º Trim. - Lucro real de R$ 120.000,00

4º Trim. - Lucro real de R$ 55.000,00

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Informações adicionais:

A Empresa possui um saldo mensal de IRRF de R$ 750,00

Resolução:

Demonstração 1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestreLucro real

(-) Compensação prejuízo fiscal

Lucro real após compensação

IRPJ 15%

Adicional IRPJ 10%

Total IRPJ

(-) IRRF

Total IRPJ a pagar

CSLL 9%

LALUR – PARTE B

3- Calcule o IRPJ a pagar e a CSLL a pagar conforme dados abaixo para uma empresa

tributado pelo lucro real trimestral:

Período Lucro/Prejuízo Ganho Capital IRRF CSLL retida

1 trimestre Lucro: 62.000,00 15.000,00 1200,00 800,002 trimestre Prejuízo: 18.000,00 20.000,00 800,00 600,00

3 trimestre Prejuízo: 20.000,00 15.000.00 1.000,00 700,00

4 trimestre Lucro: 75.000,00 20.000,00 600,00 300,00

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Resolução:

Demonstração 1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre

Lucro real

(-) Compens. prejuízo fiscal

Lucro real após compensação

IRPJ 15%

Adicional IRPJ 10%

Total IRPJ

(-) IRRF

IRPJ a pagar

Lucro real

(-) Compens. prejuízo fiscal

Lucro real após compensação

CSLL 9%

CSLL retida

CSLL a pagar

Lalur - Parte B

Lucro Real Anual - Estimativa mensal

As empresas de Lucro Real Anual têm apuração no final do ano-calendário (31.12), porém

conforme artigo 2 da Lei 9.430/96 a mesma deve efetuar recolhimento mensalmente por

estimativa.

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Lucro estimado

No caso de exploração diversificada, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o

respectivo percentual.

Esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta.

Receita Bruta

A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações

de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de

conta alheia.

Exclusões

Conforme art. 5, § 1º, da IN SRF n.º93/97, da receita bruta serão excluídas as vendas

canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos, IPI.

Acréscimos

Esses acréscimos são adicionados à base de cálculo. Entre eles destacamos:

  Os ganhos de capital auferidos nas alienações de bens e direitos do Ativo Permanente;

  As variações monetárias ativas;

  A receita de locação de imóvel, quando a pessoa jurídica não exercer a atividade de

locação de imóveis, deduzida dos encargos necessários a sua percepção;

  Receita de aplicação financeira somente quando não tiverem sido submetida à

incidência do IR/Fonte ou ao recolhimento mensal em separado. Apenas para a base

de cálculo do imposto de renda. Para a contribuição social estas receitas entram nabase de cálculo estimada.

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Deduções

Para efeito de pagamento, poderá se deduzir do IRPJ devido:

  O IR pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo,

inclusive o IR retido nos pagamentos efetuados por órgãos públicos, fundações e

autarquias (art. 64 da Lei 9.430/96).

Base de Cálculo

A base de cálculo do Imposto de Renda a ser pago mensalmente é o resultado do somatório

de um percentual aplicado sobre a receita bruta do mês, acrescido de ganhos de capital,

demais receitas e resultados positivos. Os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta variam,

dependendo do ramo de atividade da pessoa jurídica e constam no art.15 da lei n.º 9.249/95 eartigo 22 da Lei 10.684/03 (CSLL).

Quadro resumo

Percentuais Estimados de IRPJ e CSLL (semelhante aos percentuais aplicados no lucro

presumido)

Descrição IRPJ CSLL

Revenda p/ consumo combustível derivado de petróleo, álcool, gás. 1,6% 12%

Venda de mercadoria e produto, transporte de cargas, serv. hospitalares, etc. 8% 12%

Qualquer outra atividade exceto prestação de serviço, para a qual não esteja.

Previsto percentual específico

Serviços com receita bruta não superior a R$ 120.000,00 ** 16% 32%

Serviços em geral 32%

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

** Se a receita ultrapassar R$ 120.000,00/ano,ficará sujeita ao percentual de 32%

retroativamente ao mês de janeiro. Neste caso, deve-se efetuar o recolhimento das diferenças

do IRPJ apurado, até o último dia útil do mês subseqüente àquele que ocorrer o excesso, sem

nenhum acréscimo.

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Alíquotas

As alíquotas aplicadas sobre a base de calculo estimado mensalmente e sobre o Lucro Real

Anual no final do ano calendário será: 15 % IRPJ devido, 10% adicional de Imposto de Renda

(sobre o excedente de R$ 20.000,00 por mês) e 9 % CSLL, conforme detalhado anteriormente.

Compensação de Prejuízos Fiscais

No regime de estimativa, os resultados negativos de um período são automaticamente

absorvidos pelos resultados positivos de outros períodos do mesmo ano-calendário, sem

qualquer limitação, no balanço anual e nos balanços intermediários de suspensão ou redução

do pagamento mensal do imposto.

Adicional de Imposto de Renda

O adicional do imposto de renda passou a incidir sobre a parcela do lucro real, presumido ou

arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de

meses que compõem o período de apuração do resultado, logo o limite de isenção anual é de

R$ 240.000,00.

A opção pela forma de pagamento mensal por estimativa, será manifestada pelo pagamento do

imposto correspondente ao mês de janeiro ou início de atividade, que tem o código de DARF

específico para recolhimento.

Exercícios

1- Calcule o IRPJ e a CSLL a pagar por Estimativa, considerando o que segue:

Venda de mercadoria no mês: R$ 500.0000,00

Receitas de Aplicações Financeiras, tributadas pelo IRF: R$ 20.000,00.

Vendas canceladas no mês: R$ 18.000,00

Ganho de Capital de Venda de um Caminhão: R$ 10.000,00

Benefício do PAT: R$ 500,00

Resolução:

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Receita de venda mercadoria

- Vendas canceladas

= Total da Receita bruta

Alíquota 8%

= BC do IRPJ

+ Ganho Capital

= Total da BC do IRPJ

IRPJ

Adicional

Total IRPJ devido

- Incentivo PAT (4% Ir devido)

IRPJ a pagar

Receita de venda mercadoria

- Vendas canceladas

= Total da Receita bruta

Alíquota 12%

= BC da CSLL

+ Ganho Capital

+ Aplicação financeira

= Total da BC da CSLL

CSLL

Adicional

Total CSLL devida

- Incentivo PAT (4% Ir devido)

CSLL a pagar

2- Calcule o ajuste do IRPJ a pagar em 31.03.2010:

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Lucro Real apurado no LALUR de 31.12.2009: R$ 1.400.000,00

IRPJ Pago por Estimativa Mensal: R$ 290.000,00

Doações ao Fundo da Criança e do Adolescente: R$ 25.000,00

Despesas do PAT, admissíveis para dedução do IRPJ: R$ 20.500,00.

IR Fonte sobre Aplicações Financeiras: R$ 9.750,00

Obs: O valor de R$ 20.500,00 corresponde ao menor valor entre os dois cálculos permitidos

pela legislação. Além disso deverá ser respeitado o limite de 4% sobre o valor devido.

Resolução:

Lucro Real Apurado em 31.12.09

Alíquota 15%

IRPJ R$Adicional (1.400.000,00 – 240.000,00) R$

Total IRPJ devido R$

- Incentivo PAT (4% Ir devido) R$

- Incentivo Fundo Criança (1% IR devido) R$

- IRRF aplicação financeira R$

IRPJ a pagar antes antecipações R$

- Antecipações R$

IRPJ a pagar em 31.03.10 R$

Lucro Real Anual - Redução e Suspensão

A Pessoa Jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês,

desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais que o valor acumulado já

pago exceda o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do

período em curso (lei 8981/95 e Lei 9430/96).

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Considera-se período em curso aquele compreendido entre 1º de janeiro ou início de atividade

e o último dia do mês a que se referir o balanço ou balancete.

suspensão ou redução do pagamento é aplicável inclusive sobre o imposto de janeiro. Assim,

se no mês de janeiro a empresa teve prejuízo fiscal, não há imposto a ser recolhido.

A empresa que suspender ou reduzir o pagamento por estimativa, deverá também escriturar a

parte A do LALUR, em cada mês que efetuou a suspensão ou redução do imposto.

Redução

Conforme art. 10, II, IN SRF 93/97 poderá reduzir:“Reduzir o valor do imposto ao montante correspondente à diferença positiva entre o imposto

devido no período em curso, e a soma do imposto de renda pago correspondente aos meses

do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se refere o balanço ou balancete

levantado.”

Suponhamos os seguintes dados:

Valor devido IRPJ Apurado - ref. 01/2009 a 04/2009 R$ 30.000,00

Valores Antecipados de IRPJ por Estimativa - ref. 01/2009 a 03/2009 R$ 25.000,00

Valor IRPJ Estimado em Abr/09 R$ 8.000,00

Conforme demonstrada apuração com base no Lucro Real, o valor devido ao Fisco é de R$

30.000,00 (período em curso de Jan/09 a Abr/09). Porém já foi antecipado R$ 25.000,00

(correspondente os meses de jan/09, fev/09 e mar/09).

A diferença entre o valor devido (R$ 30.000,00) e já antecipado (25.000,00) é igual a R$5.000,00, porém se a pessoa jurídica optar por estimar o pagamento de Abr/09, terá um total

de R$ 33.000,00 (R$ 25.000,00 + 8.000,00), ocasionado uma antecipação maior do que o

imposto devido, sendo assim a empresa deve opta por reduzir o pagamento em R$ 5.000,00

no mês de Abr/09.

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Suspensão

Conforme art. 10 , I, IN SRF 93/97 poderá Suspender:

“Suspender o pagamento do imposto, desde que demonstre que o valor do imposto devido,

calculado com base no lucro real do período em curso, é igual ou inferior à soma do imposto derenda pago, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se

refere o balanço ou balancete levantado;”

Suponhamos os seguintes dados:

Valor devido IRPJ Apurado - ref. 01/2009 a 04/2009 R$ 30.000,00

Valores Antecipados de IRPJ por Estimativa - ref. 01/2009 a 03/2009 R$ 35.000,00

Valor IRPJ Estimado em Abr/09 R$ 8.000,00

Conforme demonstrada apuração com base no Lucro Real, o valor devido ao Fisco é de R$

30.000,00 (período em curso de Jan/09 a Abr/09). Porém já foi antecipado R$ 35.000,00

(correspondente os meses de jan/09, fev/09 E mar/09).

A diferença entre o valor devido (R$ 30.000,00) e já antecipado (35.000,00) é igual a R$

5.000,00, ou seja, a empresa já antecipou mais do que devia no período em curso.

Neste caso efetua-se a suspensão.

Exercício

1- Uma empresa apresenta a seguinte situação:

Pagou R$ 20.500,00 de IRPJ por Estimativa de Fevereiro a Junho/2010 (P.A. Jan a Mai)

O balancete de Junho/2010 apresentou um IRPJ Devido, no período de 01.01.2010 a30.06.2010, de R$ 21.750,00.

A receita bruta de revendas de mercadorias de Junho/2010 foi de R$ 300.000,00.

Questiona-se: é possível suspender/reduzir o pagamento por estimativa, em Julho/2010?

Resolução:

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Ajuste Anual

A empresa que optar por pagamento o IRPJ por estimativa mensal, estará obrigada, no final do

ano calendário a levantar Balanço Anual, para fins de apuração do Lucro Real do Exercício.

Se a diferença apurada no ajuste anual for positiva, o saldo do Imposto de Renda e da

Contribuição Social deverá ser pago, em quota única, até o último dia útil do mês de março do

ano subseqüente, acrescido de juros calculados à taxa selic, a partir de 1º de fevereiro.

Exemplo:

IRPJ apurado em balanço em 31.12.2009 R$ 250.000,00

IRPJ pago por estimativa durante o ano de 2009 R$ 150.000,00

Saldo positivo a ser pago em março/2010 R$ 100.000,00

Agora, se a diferença apurada no ajuste anual for negativa, o saldo do Imposto de Renda e da

Contribuição Social poderá ser compensado já em janeiro do próximo ano.

O saldo negativo de IRPJ e CSLL poderá ser compensado com tributos federais de quaisquer

espécies, vencidos ou vincendos, desde que a empresa apresente a DCOMP para a Receita

Federal.

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Importante:

O prazo de pagamento não se aplica ao IRPJ devido por estimativa, relativo ao mês de

dezembro, que deverá ser pago até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente (Lei9.430/96, art. 5)

Exercícios

1- Qual a diferença entre base de cálculo negativa do IRPJ e saldo negativo do IRPJ?

R:

2- Podemos ter saldo negativo do IRPJ a compensar na apuração do Lucro Real trimestral?

R:

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63

3- Quando deverá ser recolhido o ajuste do IRPJ para as empresas que recolheram durante o

ano o imposto por estimativa?

R:

Planejamento Tributário

Tendo em vista, que a pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real pode optar em apurar

Lucro Real Anual ou Lucro Real Trimestral, gera dúvidas na hora da escolha, ou seja, é

necessário analisar e avaliar qual é o melhor enquadramento, em virtude dessa polêmica,

indaga-se: Qual o reflexo da apuração do Lucro Real Anual x Lucro Real Trimestral no fluxo de

caixa?

Essa tomada de decisão pode ser baseada em resultados passados ou estudo de mercadofuturo (pesquisa de mercado).

A seguir as principais vantagens e desvantagens existentes nas formas de apuração do Lucro

Real.

Principais Vantagens e Desvantagens

Apuração do Lucro Real Anual X Lucro Real Trimestral

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COMPARATIVO DE APURAÇ O

DESCRIÇÃO LUCRO REAL ANUAL LUCRO REAL TRIMESTRAL

Adicional Vantagem Desvantagem

do Imposto de Renda devido o adicional ser de devido o adicional ser de

R$ 240.000,00 no ano. apenas R$ 60.000,00

Compensação Vantagem Desvantagem

de Prejuízos Fiscais Permite compensação integral de A compensação de Prejuízos de

Prejuízos de mensais anteriores trimestres anteriores dentro do

dentro do mesmo ano calendário mesmo ano calendário,

fica limitado a 30% do Lucro Real

Pagamento deimpostos

Desvantagem Vantagem

Pagamento mensal Pagamento trimestralmente,

por estimativa forma definitiva

Exemplo prático - Lucro Real Trimestral x Lucro Real Anual

LUCRO REAL TRIMESTRAL

1º Trimestre – Prejuízo Fiscal R$ (500.000,00)

2º Trimestre – Lucro Fiscal R$ 100.000,00

Cálculo:

1º trimestre - a empresa não terá imposto a pagar

2º trimestre - Lucro fiscal antes compens. R$ 100.000,00

(-) Compensação Prej. 30% R$ 30.000,00

Lucro fiscal após compens. R$ 70.000,00

IRPJ devido + Adicional R$ 11.500,00

CSLL devida R$ 6.300,00

LUCRO REAL ANUAL – BALANCETE JAN A JUN

Cálculo:

Prejuízo Fiscal = R$ (400.000,00)

Total de Impostos pagos = R$ 0,00

Balancete de Jan a Jun - R$ 0,00

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Portanto, a opção pelo lucro real anual neste caso foi a mais vantajosa, pois a empresa poderá

suspender o imposto.

Exercícios

1- Observe abaixo os dados

Período Lucro Real

1º Trimestre R$ 60.000,00

2º Trimestre R$ 60.000,00

3º Trimestre R$ 60.000,00

4º Trimestre R$ (3.000,00)

Com base nos dados, qual a forma de apuração que seria menos onerosa para a empresa?

Resolução:

Lucro real trimestral

Lucro real anual

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Com base nas informações abaixo, analise qual é a melhor forma de apuração do

imposto mês a mês, sabendo-se que a atividade é comércio.

Resultado fiscal Resultado fiscal Venda de

Mês Mensal Acumulado Mês mercadoria

Janeiro 10.352,00 10.352,00 Janeiro 58.350,00

Fevereiro (3.002,00) 7.350,00 Fevereiro 60.325,00

Março (6.030,00) 1.320,00 Março 33.500,00

Abril 18.505,00 19.825,00 Abril 67.583,00

Maio (13.275,00) 6.550,00 Maio 90.415,00

Junho (15.000,00) (8.450,00) Junho 30.240,00

Julho 7.800,00 (650,00) Julho 110.870,00

Agosto 6.500,00 5.850,00 Agosto 70.450,00

Setembro 9.520,00 15.370,00 Setembro 22.500,00

Outubro (1.780,00) 13.590,00 Outubro 10.000,00

Novembro (4.000,00) 9.590,00 Novembro 60.450,00

Dezembro (18.200,00) (8.610,00) Dezembro 80.200,00

Resolução:

ESTIMATIVA

IRPJ DEVIDO POR ESTIMATIVA

Mês 01 02 03 04 05 06Vendas

8% 8% 8% 8% 8% 8%BC IRPJIRPJ 15%ADICIONAL 10%IRPJ devido

IRPJ DEVIDO POR ESTIMATIVA

Mês 07 08 09 10 11 12Vendas

8% 8% 8% 8% 8% 8%BC IRPJIRPJ 15%

ADICIONAL 10%IRPJ devido

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CSLL DEVIDA POR ESTIMATIVA

Mês 01 02 03 04 05 06Vendas

12% 12% 12% 12% 12% 12%BC CSLLCSLL - 9%ADICIONAL 10%CSLL devida

CSLL DEVIDA POR ESTIMATIVA

Mês 07 08 09 10 11 12Vendas

12% 12% 12% 12% 12% 12%

BC CSLLCSLL - 9%ADICIONAL 10%

CSLL devida

BALANCETE/BALANÇO

IRPJ DEVIDO COM BASE EM BALANCETE/BALANÇO

Mês 01 02 03 04 05 06

Lucro real(-) Compensação

Lucro real apósIRPJADICIONAL 10%IRPJ devido

IRPJ DEVIDO COM BASE EM BALANCETE/BALANÇO

Mês 01 02 03 04 05 06

Lucro real(-) Compensação

Lucro real apósIRPJADICIONAL 10%

IRPJ devido

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CSLL DEVIDA COM BASE EM BALANCETE/BALANÇO

Mês 01 02 03 04 05 06

Lucro real(-) Compensação

Lucro real apósCSLLADICIONAL 10%CSLL devida

CSLL DEVIDA COM BASE EM BALANCETE/BALANÇO

Mês 01 02 03 04 05 06Lucro real

(-) CompensaçãoLucro real após

CSLLADICIONAL 10%CSLL devida

QUADRO COMPARATIVO

MÊS

RESULTADO RESULTADO DARF DEVIDO RAZÃO FORMA

RECEITA BALANCETE NO MÊS CONTÁBIL RECOLHIMENTO

JANEIROFEVEREIROMARÇOABRIL

MAIOJUNHOJULHOAGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBRO

Exercícios Complementares

1- Com base nas informações abaixo, escriturar o livro LALUR E LACOS:

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Lucro antes da contribuição social 618.548,00

Gasto com alimentação do trabalhador 42.000,00

Refeições servidas durante o mês 6.200,00

Desconto por funcionário 1,00

Doação do fundo da criança e do adolescente 15.200,00

Multa de trânsito 3.500,00

Refeições da diretoria 10.200,00

Saldo negativo da CSLL controlado na parte B 55.360,00

Saldo negativo do IRPJ controlado na parte B 410.526,00

Resolução:

LACOS

Lucro líquido antes da CSLL

(+) Adições

Total das adições

(-) Exclusões

Total das exclusões

(=) Lucro antes das compensações

(-) Compensação de prejuízos fiscais

(=) Lucro após as compensações

CSLL devida

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LALUR

Lucro líquido antes da CSLL

(+) Adições

Total das adições

(-) Exclusões

Total das exclusões

(=) Lucro antes das compensações

(-) Compensação de prejuízos fiscais

(=) Lucro após as compensações

CSLL devida

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71

Bibliografia

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99)

Manual das Sociedades por Ações – Fipecafi

Imposto de Renda das Empresas – Hiromi Higuchi

www.receita.fazenda.gov.br 

www.planalto.gov.br 

www.portaltributario.com.br 

www.iobonline.com.br 

www.fiscosoft.com.br 

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