Luís Costantino - Alterações Climáticas em Angola, DW Debate 11/07/2014

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ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS EM ANGOLA: UMA VISÃO INTEGRADA PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS DA ADAPTAÇÃO Luís Constantino, MSc Consultor da Ministra do Ambiente Luanda, 11/07/14 MINISTÉRIO DO AMBIENTE

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Na Sexta-Fexta, dia 12 de Julho, o Luís Costantino, consultor da ministra do ambiente, concedeu uma apresentação sobre a tema das Alterações Climáticas em Angola: uma visão integrada para enfrentar os desafios da adaptação. O engenheiro Constantino abordou factores muito relevantes sobre a mudança climática no mundo, destacando alguns encontros técnicos e internacionais em que representa o país como, por exemplo, nas reuniões da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, na Conferência de Estocolmo (1972), na Eco-Conferência de Rio (1992), no protocolo de Quioto e Rio+20, explicando a forma de funcioanamento destas conferências e encontros. Em acréscimo, falou de alguns projectos com vista a prevenção ou amenização das consequência negativas das mudanças climáticas em Angola, precisamente, dos projectos sobre a seca na província de Cunene e dalguns feitos nas zonas costeiras angolanas. Além da pertinência do tema que chegou a interessar os presentes, a apresentação foi muito marcada pelas lamentações feitas pelo engenheiro sobre questões ligadas ao funcionamento do seu ministério, bem como barreiras encontradas por si e muitos dos seus colegas no desempenho do seu trabalho. Para o mesmo, o excesso de burocracia, capricho e luxo entre os responsáveis pela política angolana são componentes maléficos ao desenvolvimento sustentável e acelerado de Angola, pois são causas de perdas de grandes fundos para o sustento de projectados cujos importantes para o progresso do país. “Em Angola, perde milhões de dólares, para implementação de projectos feitos pelos técnicos com muita dedicação, temos que mudar de consciência." Após a abordagem do engenheiro que, por ser muita rica, ultrapassou o tempo normal das apresentações, os presentes intervieram apresentando suas sugestões ligadas ao tema, bem como críticas ao governo e a comunidade internacional. http://dw.angonet.org/forumitem/1336

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ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS EM ANGOLA: UMA VISÃO INTEGRADA PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS DA

ADAPTAÇÃO

Luís Constantino, MScConsultor da Ministra do Ambiente

Luanda, 11/07/14

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

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Introdução

O clima da Terra passou por contínuas variações naturais ao longo da sua história evolutiva gerando e transformando novas organizações de ecossistemas;

As mudanças no clima do nosso planeta não são nem novas nem incomuns;

causas naturais; como alteração das emissões solares; a variação orbital da terra, vulcões, e até devido a impactos meteoritos; actividades humanas ou antropogénicas (têm maior impacto nas alterações

climáticas).

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Conferência de Estocolmo

5 a 15 de junho de 1972 (Estocolmo, Suécia) - Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento e Meio Ambiente Humano.

A conferência abordou: temas referentes ao ambiente humano no que tange a critérios e princípios para

preservar e melhorar o ambiente humano, compreendendo este ambiente humano como os ambientes do planeta Terra onde existam e convivam seres humanos;

A Conferência de Estocolmo proclamou itens importantes como: O ambiente humano e a convivência pacífica entre humanos e nações, e este

documento intitulado ‘Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano’ faz menção a assuntos realmente importantes e que são actuais ainda hoje.

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Conferência de Estocolmo (cont)

• Partindo da premissa de que o ser humano é o artífice do seu meio ambiente, esta declaração :

gerou itens que servem como subsídios para a boa convivência das nações, preocupando-se com as diferenças entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento, dentro das exigências de um meio ambiente saudável para todos os habitantes do planeta;

a Conferência de Estocolmo abordou temas como a resolução dos problemas relacionados ao aumento da poluição no planeta e a degradação da

natureza como um todo.

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Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC)

IPCC – criado em 1988 pela OMM e UNEP

Objectivos: Documentar as alterações climáticas do passado e fazer projecções de

alterações futuras; Estudar e divulgar abertamente as informações técnicas e sócio

económicas e os impactos relevantes aos riscos à humanidade visando criar mecanismos para a adaptação e mitigação dos efeitos das alterações climáticas globais

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De 1750 a 2011, foram emitidos para a atmosfera 375GtC a partir de combustíveis fosseis e 180 GtC a partir da deflorestação […]

Isto resultou num acumulativo de emissões antropogénicas de 555 [470 a 640] GtC.

Desde 1870, um montante de 515 [445 a 585] GtC já foram emitidas para atmosfera ate 2011

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Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC/UNFCCC)

A UNFCCC é uma "Convenção do Rio", uma das três aprovadas na "Cúpula da

Terra Rio", em 1992 (Conferencia das NU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento), juntamente com a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica e a Convenção de Combate à Desertificação.

As três estão intrinsecamente ligadas. É neste contexto que o Grupo de Ligação

Conjunto foi criado para impulsionar a cooperação entre as três Convenções,

com o objectivo último de criação de sinergias em suas actividades sobre

questões de interesse mútuo. Ele agora também incorpora a Convenção de

Ramsar sobre Zonas Húmidas.

A UNFCCC entrou em vigor em 21 de Março de 1994. Hoje, ele tem adesão

quase universal. Os 195 países que ratificaram a Convenção são chamados

Partes da Convenção.

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Objectivos da Convenção

Objectivos da Convenção cuja criação foi recomendada pelo IPCC: Estabilizar as concentrações de Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera num

nível que impeça uma interferência antrópica (induzida pelo homem) perigosa no sistema climático.

• A Convenção afirma que "esse nível deverá ser alcançado num prazo suficiente que permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima, que assegure que a produção de alimentos não seja ameaçada e que permita ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável “.

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Objectivos da Convenção (cont)

estabelecer a base para a cooperação internacional sobre as questões técnicas e políticas relacionadas ao aquecimento global.

• Apesar da grande resistência por parte de alguns países desenvolvidos, principalmente os Estados Unidos, foi acordado que o princípio básico da Convenção é o da responsabilidade comum, porém diferenciada. Este princípio estabelece a necessidade de que todos os países devem dividir entre si os custos

com as ações que visem à redução das emissões.

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Protocolo de Kyoto

A CQNUAC, possui um Protocolo (conhecido por Protocolo de Kyoto)

O Protocolo de Kyoto, é o único tratado internacional que obriga as nações desenvolvidas a reduzirem as suas emissões de GEE.

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Protocolo de Quioto

É um acordo internacional ligado à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, que vincula as Partes pelo estabelecimento de metas de redução de emissões a nível internacional vinculativos.

• O Protocolo de Quioto foi adoptado em Quioto, Japão, em 11 de Dezembro de 1997 e entrou em vigor em 16 de Fevereiro de 2005;

• Foram adotadas as normas de execução do protocolo na COP7, em Marrakesh, Marrocos, em 2001, e são referidos como os "Acordos de Marraquexe". O primeiro período de compromisso teve início em 2008 e terminou em 2012.

• Durante o primeiro período de compromisso, 37 países industrializados e a Comunidade Europeia comprometeram-se a reduzir as emissões de GEE para uma média de 5% das emissões em relação aos níveis de 1990 (entre 2008 e 2012)

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Mecanismos do PK Comércio Internacional de Emissões (entre países desenvolvidos, UE/bolsa de

carbono) Partes com compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto (Partes do

Anexo B) acordaram metas para limitar ou reduzir as emissões. Essas metas são expressas em níveis de emissões permitidas, ou "quantidades atribuídas", durante o período de compromisso de 2008-2012. As emissões permitidas são divididas em "unidades de quantidade atribuída" (UQA);

O comércio de emissões, tal como estabelecido no artigo 17 do Protocolo de Quioto, permite que os países que têm unidades de emissão de sobra - emissões permitidas a eles, mas não "usado" - possam vender este excesso de capacidade para os países

que estão sobre seus alvos.

Assim, uma nova mercadoria foi criada na forma de reduções de emissões ou remoções. Porque o dióxido de carbono é o principal gás de efeito estufa, fala-se simplesmente de negociação em carbono. O carbono é agora controlado e negociado como qualquer outra mercadoria. É conhecido como o "mercado de carbono".

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Mecanismos do PK

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL, entre países desenvolvidos e em vias de desenvolvimento)

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), definido no artigo 12 º do protocolo, permite que um país com uma redução de emissões ou compromisso de emissões de limitação no âmbito do Protocolo de Quioto (Partes do Anexo B) implemente um projeto de redução de emissões nos países em desenvolvimento. Tais projetos podem ganhar certificados de redução de emissões (CER), cada um equivalente a uma tonelada de CO2, o que pode ser contado para o cumprimento das metas de Quioto.

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Mecanismos do PK (cont)

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)

O mecanismo é visto por muitos como um pioneiro. É o primeiro, investimento ambiental global de crédito que fornece uma compensação às emissões padronizadas de instrumentos, RECs.

A atividade de projeto MDL pode envolver, por exemplo, um projecto de electrificação rural através de painéis solares ou a instalação de mais caldeiras de maior eficiência energética;

O mecanismo estimula o desenvolvimento sustentável e redução de emissões, enquanto os países industrializados dão alguma flexibilidade em como cumprir as metas de redução de emissões ou a sua prescrição.

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Mecanismos do PK (cont)

Implementação Conjunta (entre países desenvolvidos e da Europa do Leste)

O mecanismo conhecido como "implementação conjunta", definida no artigo 6 º do Protocolo de Quioto, permite que um país com uma redução de emissões ou limitação do compromisso sob o Protocolo de Kyoto (Parte do Anexo B) para ganhar unidades de redução de emissões (URE) de uma redução da emissão ou projecto de remoção de emissões em outra Parte do anexo B, cada um equivalente a uma tonelada de CO2, o que pode ser contado no sentido de cumprir o seu objectivo

de Quioto;

A implementação conjunta oferece as Partes um meio flexível e eficiente em termos de cumprimento dos seus compromissos de Quioto enquanto a Parte anfitriã beneficia de investimento estrangeiro e transferência de tecnologia.

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Fundo de Adaptação

• O Fundo de Adaptação foi criado para financiar projetos e programas de adaptação nos países em desenvolvimento que são Partes do Protocolo de Quioto.;

• No primeiro período de compromisso, o Fundo foi financiado principalmente com uma parte das receitas das atividades do projeto de MDL;

• Em Doha, em 2012, decidiu-se que para o segundo período de compromisso, comércio internacional de emissões e a implementação conjunta também contribuíssem para o Fundo de Adaptação, com uma quota de 2 por cento dos rendimentos.

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Historial das Negociações (I)Plano de Acção de Bali (COP13)

• Negociacao do segundo periodo de compromisso do Protocolo de Kyoto (com perspectiva de ser adoptado na COP15 em Copenhagen)

• Relançamento na implementação através do Acordo de Cooperação a Longo Prazo (LCA):

Mitigação, (todos os países);

Adaptação (para os países em vias de desenvolvimento);

Transferência de tecnologia, Reforço de capacidade etc.

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Historial das Negociações (IV)Durban (COP17)

• Acordo Geral para entrada em vigor do segundo periodo de compromisso para o Protocolo de Kyoto;

• Relançamento da Convenção através da criação da Plataforma de Durban, com vista a delinear o futuro regime cliamático com a perspectiva de ser adoptado durante a COP 21 em França;

• Início da Operacionalização do Fundo Verde.

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Historial das Negociações (V)Doha Qatar (COP18)

• Em Doha, Qatar, em 8 de Dezembro de 2012, foi adotada a " Emenda ao Protocolo de Quioto “. A alteração inclui:

Novos compromissos para as Partes do Anexo I do Protocolo de Quioto,

que concordaram em assumir um segundo período de compromissos de

1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2020;

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Historial das Negociações (cont )Doha Qatar (COP18)

Revisão da lista de GEE a ser reportada pelas Partes no segundo período de compromissos; e

Alteração de diversos artigos do Protocolo de Kyoto, cujas questões especificamente referentes ao primeiro período de compromisso precisavam ser actualizadas para o segundo período de compromisso.

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Historial das Negociações (cont )Doha Qatar (COP18)

Durante o segundo período de compromisso, as partes comprometeram-se a reduzir as emissões de GEE em pelo menos 18% abaixo dos níveis de 1990 no período de oito anos (de 2013 a 2020); no entanto, a composição das Partes do segundo período de compromisso é diferente da composição do primeiro.

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Serão as alterações climáticas, um problema só do ambiente?

apesar de muitas das vezes apresentarem como um problema do ambiente, são na verdade um desafio para o desenvolvimento sócio-económico;

As AC e o desenvolvimento estão intimamente ligados. O desenvolvimento económico contribuiu para um aumento insustentável das emissões de GEE;

Existe actualmente um consenso de que as AC também exercem um impacto sobre o desenvolvimento;

A vulnerabilidade e a adaptação afectam profundamente o modelo do desenvolvimento do país em especial alguns sectores de actividades sócio-económicos caracterizados como vulneráveis.

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Com os efeitos das mudanças climáticas cada vez mais sentida, muitos países, comunidades e organizações em todo o mundo já estão fazendo um bom progresso na adaptação aos observados e projetados impactos das alterações climática;

Adaptação refere-se : a ajustes em sistemas ecológicos, sociais ou econômicos, em resposta a estímulos

climáticos reais ou esperados e seus efeitos ou impactos;

a mudanças nos processos, práticas e estruturas de moderar danos potenciais ou para beneficiar das oportunidades associadas às alterações climáticas" (IPCC 2001, Terceiro Relatório de Avaliação)

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Elementos da Adaptação

Para tornar capaz a partilha de conhecimento e aprendizagem, a participação activa e sustentada das partes interessadas, incluindo as organizações nacionais, regionais e multilaterais, internacionais, os sectores público e privado, sociedade civil e outras partes interessadas, também são aspectos importantes para a adaptação.

A adaptação aos impactos às alterações climáticas pode ser realizada em várias regiões e sectores, e em vários níveis.

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Soluções de adaptação

Soluções para a adaptação aos efeitos das alterações climáticas podem assumir muitas formas, dependendo do contexto único de uma comunidade, empresa/organização, país, região, etc. e os impactos específicos das alterações climáticas.

Não há um 'one-size-fits-all solução quando se trata de adaptação às alterações climáticas;

adaptação pode variar de: construção de defesas contra inundações, a criação de sistemas de alerta rápido

para as cheias e ciclones e; mudar para culturas que se saem melhor em condições de seca, para redesenhar a

comunicação de sistemas, as operações de negócios e políticas governamentais; a adaptação geralmente se concentra na redução da vulnerabilidade aos impactos

das alterações climáticas e aumento da capacidade de adaptação e alcance de resiliência.

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Elementos da Adaptação

Actividades de adaptação abrangem cinco componentes gerais:

Observação das variáveis climáticas e não climáticas;

Avaliação dos impactos do clima e vulnerabilidade;

Planeamento;

Implementação;

Acompanhamento e avaliação das acções de adaptação

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Instrumentos facilitadores do MINAMB

Comissão Multissectorial do Ambiente (Dec nº/) Comissão Nacional de Alterações Climaticas e Biodiversidade (Dec nº/) Autoridade Nacional Designada (Decreto nº 2/10 do Conselho de Ministros); Gabinete de Alterações Climáticas (2014); Primeira Comunicação Nacional (2011): O primeiro Inventário de GEE; Programa de Acção Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (PANA

2011, para medidas imediatas); Elaboração da Proposta da nova Estratégia Nacional para as Alterações

climáticas (2013); Em curso a elaboração da SCN: realização do Segundo Inventário Nacional

de GEE; Criado o grupo Técnico p/elaboração do Plano Nacional de Emissões (2013)

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Impactos e Vulnerabilidades

As principais vulnerabilidades do país por sector

BiodiversidadeSaude humana

Infraestruturas Pescas

Agricultura Segurança alimentar

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Pilares do desenvolvimento

sustentável

Social

Ecológico

Economico

Impacto das Alterações Climáticas

Aumento de deslocados, epidemias, fome, refugiaos ambientais

Sustentabilidade

Agricultura, industria, infraestruturas etc

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Desafios

Plano Nacional de Adaptação (NAPs): é urgente a criação deste plano por ser de longo e médio prazo;

PANA - apenas para medidas imediatas (adaptação é uma questão a longo prazo)

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Conclusões

O aquecimento do sistema climático é inequívoco, […]

A interferência do homem no sistema climático é evidente.

Limitar as Alterações Climáticas exigirá a redução substancial e sustentada das emissões de GEE.

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Conclusões (cont) As AC dificultarão cada vez mais a obtenção e sustentação dos objectivos de

desenvolvimento;

Para assegurar um desenvolvimento eficaz face as AC será necessário:

o investir numa base de dados comprovativos mais solida sobre a pobreza e o clima (ou seja dados mais conclusivos sobre as dificuldades causadas pelo clima na erradicação da pobreza);

o aplicar as lições aprendidas sobre a eficácia do desenvolvimento ao modo como abordamos as necessidades de adaptação;

o apoiar politicas e programas integrados criados a nível nacional;

o incluir as populações pobres vulneráveis ao clima nas estratégias de desenvolvimento e;

o identificar como as estratégias de mitigação também podem reduzir a pobreza e auxiliar a adaptação.

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Conclusões (cont)

A adaptação é essencial para o desenvolvimento;

Devemos deixar de lado as distinções artificiais entre adaptação e desenvolvimento feitas nos palcos políticos e de negociações e investir na resiliência às alterações climáticas;

Devemos identificar e implementar instrumentos de politicas que combatam eficazmente os impactos das alterações climáticas na redução da pobreza.

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