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Os Direitos Fundamentais e as Os Direitos Fundamentais e as Revoluções LiberaisRevoluções Liberais

Os IluministasOs Iluministas

MontesquieuMontesquieu

““O Espírito das Leis”O Espírito das Leis”

(1.748)(1.748)

Jonh LockeJonh Locke

““Tratado Sobre o Tratado Sobre o Governo Civil”Governo Civil”

(1.693)(1.693)

Jean-Jacques Jean-Jacques RousseauRousseau

““O Contrato Social”O Contrato Social”

(1.762)(1.762)

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Os Direitos Fundamentais e as Os Direitos Fundamentais e as Revoluções LiberaisRevoluções Liberais

Os IluministasOs Iluministas

MontesquieuMontesquieu

““O Espírito das Leis”O Espírito das Leis”

(1.748)(1.748)

Jonh LockeJonh Locke

““Tratado Sobre o Tratado Sobre o Governo Civil”Governo Civil”

(1.693)(1.693)

Jean-Jacques Jean-Jacques RousseauRousseau

““O Contrato Social”O Contrato Social”

(1.762)(1.762)

LegalidadeLegalidadeEstado de DireitoEstado de Direito

Separação de PoderesSeparação de PoderesDemocraciaDemocracia

Limitação do poderLimitação do poderSistema de freios e Sistema de freios e contrapesoscontrapesos Direitos do homemDireitos do homem

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Os Direitos Fundamentais e as Os Direitos Fundamentais e as Revoluções LiberaisRevoluções Liberais

Os Federalistas Norte-Os Federalistas Norte-AmericanosAmericanos

(1.787)(1.787)

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Os Direitos Fundamentais e as Os Direitos Fundamentais e as Revoluções LiberaisRevoluções Liberais

Os Federalistas Norte-Os Federalistas Norte-AmericanosAmericanos

(1.787)(1.787)

Supremacia da Supremacia da ConstituiçãoConstituição

Constituição RígidaConstituição Rígida

Controle de Controle de ConstitucionalidadeConstitucionalidade

““Judicial Review”Judicial Review”

““Marbury vs. Madison” Marbury vs. Madison” - 1803- 1803

Papel importante do Papel importante do Judiciário no sistema Judiciário no sistema

de freios e contra de freios e contra pesos (“check and pesos (“check and

balances”)balances”)

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Os Direitos Fundamentais e as Os Direitos Fundamentais e as Revoluções LiberaisRevoluções Liberais

As Declarações As Declarações de Direitosde Direitos

Declaração Universal Declaração Universal dos Direitos do dos Direitos do

Homem e do CidadãoHomem e do Cidadão

(França - 1.789)(França - 1.789)

Declaração de DireitosDeclaração de Direitos

(EUA - Filadélfia - 1.791)(EUA - Filadélfia - 1.791)

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Os Direitos Fundamentais e as Os Direitos Fundamentais e as Revoluções LiberaisRevoluções Liberais

As Declarações As Declarações de Direitosde Direitos

Declaração Universal Declaração Universal dos Direitos do dos Direitos do

Homem e do CidadãoHomem e do Cidadão

(França - 1.789)(França - 1.789)

Declaração de DireitosDeclaração de Direitos

(EUA - Filadélfia - 1.791)(EUA - Filadélfia - 1.791)

LiberdadeLiberdade

PropriedadePropriedade

Igualdade FormalIgualdade Formal

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Os Direitos Fundamentais e as Os Direitos Fundamentais e as Revoluções LiberaisRevoluções Liberais

As Declarações de As Declarações de Direitos: o Triunfo do Direitos: o Triunfo do

LiberalismoLiberalismo

Adam Smith e a “Mão Invisível”: “laissez-faire, laissez-passer” - deixar Adam Smith e a “Mão Invisível”: “laissez-faire, laissez-passer” - deixar fazer, deixar passarfazer, deixar passar

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Os Direitos Fundamentais e a Os Direitos Fundamentais e a Revolução IndustrialRevolução Industrial

A Revolução A Revolução IndustrialIndustrial

(Século XIX)(Século XIX)

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Os Direitos Fundamentais e a Os Direitos Fundamentais e a Revolução IndustrialRevolução Industrial

A Ameaça SocialistaA Ameaça Socialista

Karl Marx e seu “Manifesto Comunista” (1848): Karl Marx e seu “Manifesto Comunista” (1848):

““trabalhadores do mundo todo, uni-vos!” trabalhadores do mundo todo, uni-vos!”

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Os Direitos Fundamentais e a Os Direitos Fundamentais e a Revolução IndustrialRevolução Industrial

O Estado do Bem-O Estado do Bem-Estar Social (Welfare Estar Social (Welfare

State)State)

Constituição Mexicana Constituição Mexicana de 1917de 1917 Constituição Alemã de 1919 Constituição Alemã de 1919

(Constituição de Weimar)(Constituição de Weimar)

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Os Direitos Fundamentais e a Os Direitos Fundamentais e a Revolução IndustrialRevolução Industrial

O Estado do Bem-O Estado do Bem-Estar Social (Welfare Estar Social (Welfare

State)State)

Constituição Mexicana Constituição Mexicana de 1917de 1917 Constituição Alemã de 1919 Constituição Alemã de 1919

(Constituição de Weimar)(Constituição de Weimar)

Direitos TrabalhistasDireitos Trabalhistas

Direitos SociaisDireitos Sociais

Direitos Direitos PrevidenciáriosPrevidenciários

Direito à SaúdeDireito à Saúde Assistência SocialAssistência Social

Igualdade MaterialIgualdade Material

SolidariedadeSolidariedade

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Do Estado Liberal ao Estado Do Estado Liberal ao Estado SocialSocial

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A Teoria das Gerações dos A Teoria das Gerações dos Direitos HumanosDireitos Humanos

Karel Vasak se inspirou na bandeira Karel Vasak se inspirou na bandeira

francesa para desenvolver a teoria das francesa para desenvolver a teoria das

gerações dos direitos humanos. A gerações dos direitos humanos. A

liberdade é representada pela cor azul; liberdade é representada pela cor azul;

a igualdade, pela branca; e a a igualdade, pela branca; e a

fraternidade, pela vermelha.fraternidade, pela vermelha.

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A Teoria das Gerações dos A Teoria das Gerações dos Direitos HumanosDireitos Humanos

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Princípio da máxima Princípio da máxima efetividade dos direitos efetividade dos direitos

fundamentaisfundamentaisExemplos: direito à saúde (fornecimento gratuito de Exemplos: direito à saúde (fornecimento gratuito de medicamentos para pessoas carentes)medicamentos para pessoas carentes)

STF: A STF: A INTERPRETAÇÃOINTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃONÃO PODEPODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTEINCONSEQÜENTE. O caráter programático da regra inscrita no . O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.a própria Lei Fundamental do Estado.

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Princípio da máxima Princípio da máxima efetividade dos direitos efetividade dos direitos

fundamentaisfundamentaisDISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS A PESSOAS DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS A PESSOAS CARENTES.CARENTES.

- O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas - O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive àquelas portadoras do vírus HIV/AIDS, dá efetividade inclusive àquelas portadoras do vírus HIV/AIDS, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República (arts. a preceitos fundamentais da Constituição da República (arts. 5º, caput, e 196) e representa, na concreção do seu alcance, 5º, caput, e 196) e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF. (RE (AgRg) e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF. (RE (AgRg) 271.286-RS)271.286-RS)

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Outro exemplo de ponderação sem harmonização: Outro exemplo de ponderação sem harmonização: Direito à Vida e à Saúde vs. Necessidade de Direito à Vida e à Saúde vs. Necessidade de

Previsão OrçamentáriaPrevisão Orçamentária““CF - Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou CF - Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; II - a projetos não incluídos na lei orçamentária anual; II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”

““CF - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do CF - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado...”Estado...”

STF: “entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à STF: “entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, caput e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa (art. 5º, caput e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humana” (STF, Pet. respeito indeclinável à vida e à saúde humana” (STF, Pet. 1.246-SC)1.246-SC)

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Direitos FundamentaisCláusula de Abertura

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Direitos FundamentaisCláusula de Abertura

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Direitos FundamentaisCláusula de Abertura

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Direitos FundamentaisCláusula de Abertura

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Direitos FundamentaisCláusula de Abertura

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Direitos FundamentaisCláusula de Abertura

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Direitos FundamentaisCláusula de Abertura

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Direitos FundamentaisCláusula de Abertura

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Direitos FundamentaisCláusula de Abertura

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A proteção internacional da saúde A proteção internacional da saúde não é um obstáculo à soberania?não é um obstáculo à soberania?

Ulisses e as sereiasUlisses e as sereias

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Inicialmente, deve ser destacado:

• Prevenção

• Atuação no campo dos conflitos armados – direito humanitário

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A dimensão preventiva tem por objeto particular a proteção de vítimas potenciais.

Busca-se construir um conjunto de normas internacionais que visam proteger a dignidade e a saúde das vítimas potenciais.

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Ao longo dos séculos, as sucessivas guerras empreendidas pela humanidade levaram o ser humano a estabelecer determinadas regras garantidoras da chamada “guerra justa”, ou seja, convencionou-se um conjunto de normas capazes de reduzir o sofrimento e limitar o uso da violência nas guerras.

Assim, embora o conflito armado seja proibido expressamente na Carta das Nações Unidas (Capítulo VII), ele é possível nos casos especificados na própria convenção: as chamadas “ações militares de segurança coletiva”; as “guerras de legítima defesa”; e as “guerras de libertação nacional”.

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São normas relativas ao direito à saúde, em termos de profilaxia, as contidas no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966.

O artigo 12 determina que “os Estados Partes reconhecem o direito de toda pessoa a desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental”, e descrimina as medidas a serem adotadas para que tal direito se efetive:

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diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil;

desenvolvimento das crianças; melhoria da higiene do trabalho; melhoria do meio ambiente; prevenção e tratamento de doenças

endêmicas, epidêmicas, profissionais e outras;

luta contra as doenças; criação de condições para assegurar

assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade.

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Organização Mundial da Saúde

A Organização Pan-americana de Saúde

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No período entre guerras – três conferências internacionais para tratar de problemas sanitários;

em 1945 – , por proposta do Brasil e da China, a Conferência das Nações Unidas estabeleceu uma nova e autônoma organização internacional de saúde.

em 1946 – foi aprovada em Nova Iorque a Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS), que entrou em vigor em 07 de abril de 1948.

Em 1951 – adotado o texto do Novo Regulamento Sanitário Internacional.

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A partir da década de setenta – a OMS, devido ao Relatório Executivo, passou a colaborar, mais que assistir, aos Estados Membros em desenvolvimento, notadamente elaborando diretrizes práticas para os sistemas nacionais de saúde.

Em 1981 – foi adotada uma Estratégia Global para a Saúde para Todos no Ano 2000, processo iniciado em 1977. Tal estratégia consistia em unir esforços com outras organizações internacionais.

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Ela possui 193 membros Tem a seguinte estrutura básica: Assembléia – todos os membros Conselho – 32 membros Secretaria – diretor e corpo técnico

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Organização Pan-americana de Saúde (OPAS)

braço executivo – Escritório Sanitário Pan-americano. é o Escritório Regional das Américas da OMS.

O Escritório Sanitário Pan-americano surgiu em 1902 na Segunda Conferência Internacional os Estados Americanos e em 1947 foi reorganizado, se transformando na agência executiva da OPAS.

Em 1949, a OPAS e a OMS concordaram em que o Escritório Sanitário Pan-americano servisse de Escritório Regional da OMS para as Américas.

Em 1950 a OPAS foi reconhecida como organização especializada e autônoma, tornando-se então componente tanto das Nações Unidas quanto do sistema interamericano.

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Os objetivos fundamentais da OPAS são promover e coordenar esforços para os países da região das Américas no sentido de combater enfermidades, aumentar a expectativa de vida promover a saúde física e mental das pessoas.

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Assembléia Sanitária Pan-americana - órgão de decisão suprema, em que estão representados os representantes dos Estados membros, que se encontra a cada quatro anos para definir as políticas gerais da organização. Atua como um fórum de saúde pública e escolhe o Diretor do Escritório Sanitário Pan-americano.

Conselho Diretor - consiste de um representante de cada governo, se reúne uma vez ao ano. Revisa e a prova o programa da organização e seu orçamento.

Comitê Executivo - composto de representantes de nove governos eleitos pela Assembléia ou Conselho pelo período de três anos. Considera problemas técnicos e administrativos, incluindo o programa e o orçamento, e submete suas recomendações aos outros órgãos.

Escritório Sanitário Pan-americano - dirigido pelo Diretor, atua como Secretaria Executiva, dá a conhecer as diretivas aos governos dos Estados membros.

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