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8/19/2019 Lusia Ribeiro Pereira
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REFLEXOS DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ENSINO JURÍDICO NA RELAÇÃO
PROFESSOR – ALUNO
Marcelo de Soua Moura
Lu!"a R"#e"ro Pere"ra
RESUMO
No contexto do Estado Democrático de Direito brasileiro a educação, como proposto
ideário constitucional, é direito de todos e dever do Estado. No que tange à educação
superior, o dever do Estado efetivase mediante a garantia de acesso a n!veis mais
elevados de ensino. "om isso, a aspiração da sociedade na busca pela graduação
superior vem sendo satisfeita através da criação e ampliação de cursos superiores em
faculdades p#blicas e privadas$ a esse processo convencionouse c%amar de
democrati&ação do direito de acesso ao ensino. ' ensino (ur!dico não foge a este
estatuto, ampliando seu acesso a novos su(eitos ) anteriormente à margem do ensino
superior ) com suas peculiaridades sociais, culturais e econ*micas, alterando
gradativamente o perfil daqueles que demandam o curso de direito. Esse fen*meno vem
tra&er novas relaç+es de aprendi&agem no decorrer do processo de ensino. o mesmotempo essas novas relaç+es começam por gerar uma outra perspectiva na construção do
con%ecimento. -sto tem feito com que as relaç+es até aqui consideradas competentes e
efica&es (á não o se(am mais, sinali&ando a necessidade de repensar a relação entre
professoraluno no curso de direito.
PALA$RAS C%A$ES
E/01' 2'3E44'/5N'$ DE6'"7-801'$ EN4-N' 95:D-"'.
; 6estrando em 7eoria do Direito pela 25"6inas. Especiali&ação em Direito "onstitucional pela3E4626s
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A&STRACT
-n t%e context of ?ra&ilian@s Democratic 4tate t%e education is considered people@s rig%t
and dutA of t%e 4tate. Bit% reference to superior education, t%e dutA of t%e 4tate Cill be
accomplis%es bA guarantee to access %ig%er levels of education. 7%e societA aspirations
in t%e superior education %ave been satisfied t%roug% creation and improvement t%e
superior courses in public and private "olleges$ process called democrati&ation of
access to education. /egal education does not run aCaA to t%is statute, extending its
access for neC citi&ens previouslA on t%e fringes of superior education Cit% t%eirs
social, cultural and economic peculiarities, modifAing graduallA t%e profile of demand
for legal education. 7%is p%enomenon bring neC relations of learning in t%e education
process. t t%e same time t%ose neC relations starts generating ot%ers perspectives int%e construction of noCledge. 7%is %as made incompetent and inefficient t%e
traditional relations, signaling t%e necessitA to ret%in t%e relations%ip betCeen
professor and student in legal education context.
'E()ORDS
2'3E44'475DEN7 E/7-'N4=-2$ DE6'"7-87-'N$ /E
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superiores em faculdades p#blicas e privadas$ processo que recebe o nome de
democrati&ação do acesso ao ensino.
' ensino (ur!dico, não fugindo da tendMncia, ampliou seu acesso, permitindo a
instrução superior de novos su(eitos, anteriormente à margem deste ensino. Estes novos
su(eitos, com suas peculiaridades sociais, culturais, econ*micas, dentre outras, que
fa&em parte de sua condição %umana, alteram gradativamente o perfil dos que
demandam o curso de direito.
Esse fen*meno acaba por tra&er novas relaç+es de aprendi&agem no decorrer do
processo de ensino. o mesmo tempo essas novas relaç+es começam por gerar uma
nova construção do con%ecimento. -sto tem feito com que as relaç+es entre professores
e alunos até aqui consideradas competentes e efica&es, (á não o se(am mais.Em um momento onde se discute a c%amada crise do ensino (ur!dico, tornase
importante analisar alguns reflexos que a ampliação do acesso à faculdade de direito
ocasiona na relação entre discentes e docentes no processo de ensino da ciMncia (ur!dica,
constituindose no ob(eto do presente artigo.
2ara consecução da tarefa que se prop+e, inicialmente será feita uma análise do
conceito de democrati&ação do ensino e de sua evolução no contexto ?rasileiro. Depois
será observado quem são os novos su(eitos que demandam a academia (ur!dica. Emseguida, buscarseá demonstrar a importncia das interaç+es e experiMncias do
indiv!duo na formação da condição %umana do su(eito para, depois, analisar alguns
aspectos que a presença de novos su(eitos no contexto da democrati&ação do acesso no
ensino (ur!dico trouxe para as relaç+es entre professores e alunos.
* E$OLUÇÃO DO CONCEITO DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ENSINO I+ DO&RASIL IMP,RIO AT, A PROMUL-AÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE *.//
idéia de uma 5niversidade democrática não é recente em nosso pa!s. 6as o
entendimento de democrati&ação vem evoluindo gradativamente através das décadas.
Esta evolução pode ser acompan%ada observandose a camin%ada das academias de
direito no ?rasil.
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tra(et>ria do ensino (ur!dico no pa!s iniciase ainda no in!cio do século L-L,
no ?rasil -mpério, com a instalação de faculdades de direito nas cidades de 'linda e
4ão 2aulo F"5N=, GHHO, 2.JPGK. 2retendiase fornecer uma opção para que a
demanda encontrasse no ?rasil a educação necessária, para que pudesse se tornar o
futuro intelectual e governante brasileiro. ssim, o recebimento de ensino foi facilitado,
ve& que não seria mais necessário via(ar até a Europa para conseguir instrução
F"5N=, GHHO, 2.JPOK. Não se trata ainda de democrati&ação, mas da instalação dos
cursos de direito, que representou uma primeira conquista social.
Na primeira metade do século passado, quando da criação do 6inistério da
Educação e 4a#de no primeiro governo Qargas, o foco brasileiro das discuss+es
concentravase no fomento ao ensino fundamental e gratuito que atingisse a todos quedele necessitavam, (á se pensando um modelo de ensino p#blico e privado F4-/Q,
GHHJ, p. GRSK. 'bservava n!sio 7eixeira que tentavase quebrar barreiras advindas de
teorias de superioridade entre indiv!duos por critérios de capacidade econ*mica,
ideologias, orientação religiosa ou caracter!sticas morfol>gicas F7E-LE-, JSRT, p.
JOK.
Nesta época os cursos de direito não apresentavam vagas suficientes para sua
demanda, que efetivamente aumentava. 9ulgavase que o ensino superior seriademocrati&ado apenas pelo aumento do n#mero de vagas, situação que não modifica o
perfil do alunoU representantes de uma parcela da sociedade com influMncias econ*mica
e pol!tica adentravam nas academias, repetindo a tendMncia dos anos anteriores
F'44, JSTR, p.IJK. ' ensino (ur!dico, bem como todo o ensino superior, compun%a
se num modelo estratificado, estamental e sedimentado na cultura brasileira, onde s>
determinados representantes da população poderiam freqVentar academias de ensino
superior.4obre o ponto, ?oaventura de 4ousa 4antos esclarece que esta concepção de
universidade Wpropun%ase à produção de um con%ecimento superior ainda elitista, para
atender uma pequena minoria, também elitistaX F4N7'4, JSSS, p. GJHK. 6as tal
conceito exclusivista, no contexto de uma sociedade de classes, como é o caso da
sociedade brasileira, potenciali&ava o isolamento e a distncia entre setores sociais, o
que principiou uma crise a qual o autor lusitano c%amou de crise de legitimidade. W
crise de legitimidade ocorre assim, no momento em que se torna socialmente vis!vel que
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a educação superior e a alta cultura são prerrogativas das classes superiores, altasX
F4N7'4, JSSS, p. GJJK. o tomar consciMncia da situação, a parcela marginali&ada da
sociedade clama por mudanças, pressionando ) ainda que de forma t!mida ) o governo a
fornecer educação superior. Neste contexto, se entende democrati&ação do ensino não
s> pela ampliação de escolas, mas também como uma tentativa de mudanças do statu
quo estabelecido, com a reivindicação de grupos marginali&ados pela sua presença nas
5niversidades.
9á na segunda metade do século LL, identificouse uma crise no sistema
educacional superior brasileiro, a qual foi ob(eto de reforma na estrutura universitária,
que promoveu uma ampliação das academias. 3oram criados >rgãos de fomento à
pesquisa na busca pela excelMncia do ensino e da pesquisa, além de alguns programas e pol!ticas p#blicas de inserção na academia F4-/Q, GHHJ, p. GYJK. Esta foi a primeira
grande expansão do ensino superior no ?rasil, demonstrada por dados do -NE2 FGHHRK,
revelando que passouse de SO mil alunos matriculados em JSRH para IGP mil em JSYH.
Naquela época, o pro(eto era instalar, ampliar e equipar as 5niversidades
p#blicas, bem como incentivar ao ensino privado. Neste contexto, a democrati&ação do
ensino possu!a duas vertentesU a democrati&ação interna, relacionada com anseio à
autonomia administrativa das -nstituiç+es de Ensino 4uperior F-E4K e a democrati&açãoexterna, (á indicando um contexto de igualdade de oportunidades de acesso, e não
apenas na ampliação de vagas F'44, JSTR, p. IIK.
situação foi mantida praticamente inalterada dos anos finais da década de
JSYH até a promulgação da "onstituição da ep#blica vigente.
0 E$OLUÇÃO DO CONCEITO DE DEMOCRATIZAÇÃO DO ENSINO II+DO TEXTO CONSTITUCIONAL DE *.// AOS DIAS ATUAIS
promulgação da "onstituição da ep#blica 3ederativa do ?rasil de JSTT F"K
apresenta uma nova perspectiva para a democrati&ação do ensino superior no pa!s. '
Estado brasileiro passou a ter dentro de seus ob(etivos, estatu!dos no art. OZ da ", o
dever de garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobre&a e a extrema
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desigualdade social. ' legislador constituinte fe& constar no inciso Q do art GHT da "
que a efetivação do dever do Estado em fornecer educação superior será feita pela
garantia de Wacesso aos n!veis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação
art!stica, segundo a capacidade de cada umX F?4-/, GHHYK.
Nesta época ocorreu um segundo per!odo de grande expansão da 5niversidade
Fainda %o(e atuando e refletindo efeitosK, representado pelo rápido aumento do n#mero
de -E4, sobretudo entre os anos de JSSP e GHHP F4N7'4, GHHP, 2.JHSK. No campo
(ur!dico, observamos que em JSSJ existiam JTI Fcento e oitenta e quatroK escolas de
direito no 2a!s F'?, JSSO, p. JJHK. Em GHHR ultrapassamos os J.HHH FmilK cursos de
direito autori&ados e recon%ecidos pelo 6inistério da Educação F-NE2, GHHRK. 4omente
no Estado de 6inas rio nacional, para diminuir as
desigualdades sociais. 7ambém não englobam todos os segmentos e grupos sociais,
como entende ?oaventura de 4ousa 4antos ser o ideal F4N7'4, GHHR, p. RYK, masexistem. ?asta o su(eito ser aprovado nos critérios de seleção para adentrar na
faculdadeJ.
ssim democrati&ar não pode ser mais apenas fornecer acesso à academia
(ur!dica. Devese evoluir a compreensão.
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no ponto que evidenciase ser o mais debatido atualmente, democrati&ar mantendo a
qualidade do ensino (ur!dico neste mercado tão ampliado e complexo, proporcionando a
possibilidade de consecução dos ob(etivos dos futuros profissionais do direito,
permitindo que este aluno graduese e possa exercer, com qualidade, suas novas funç+es
na sociedade.
1 OS NO$OS SUJEITOS DA DEMANDA DO ENSINO JURÍDICO
Em curso espaço de tempo, o ensino (ur!dico teve um aumento superior a cinco
ve&es o seu total, como visto acima. Estas vagas supriram uma demanda existente quenecessitava do curso de direito. Neste momento, em que se afirmou a entrada de novos
su(eitos nas academias (ur!dicas, se fa& importante observar quem são estes su(eitos que
agora disp+em do ensino superior em direito.
peculiaridade brasileira, com graves problemas sociais, divididos não
uniformemente ao longo da grande extensão territorial do pa!s, revela perturbadores
contrastes, sobretudo na falta de concreti&ação dos direitos fundamentais. Esta dinmica
imp+e aos membros da sociedade brasileira a necessidade de qualificação ou requalificação para mel%or inserção no mercado de trabal%o, aspirando à mel%oria de sua
qualidade de vida. ' curso de direito representa para muitos a oportunidade de
crescimento e sobrevivMncia financeira e social, significando, no entendimento de
Eduardo ?ittar, Wo meio social pelo qual a pessoa adquire con%ecimentos formais para
seu enga(amento social. qualificação do indiv!duo faculta a ele o desenvolvimento de
suas %abilidades a ponto de tornálo socialmente produtivo, enga(andoo em relaç+es
sociais e laborais.X F?-77, GHHJ, p. JRK."omo conseqVMncia direta do aumento do n#mero de vagas, modificouse o
perfil do alunado que, como visto, até metade do século passado, era
predominantemente composto por indiv!duos %erdeiros de uma cultura tida como
legitimada pela sociedade brasileira F"5N=, GHHO, p. JPIK.
Esta nova realidade de demanda vem influenciando o ensino superior,
principalmente na %ip>tese desses novos alunos, anteriormente sem c%ance de educação
superior, constitu!rem maioria dos alunos nos tempos atuais. "omo (á se referiu em
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outra oportunidade F2EE-, GHHR, p.ITHK, onde foram observadas a origem e
condiç+es socioecon*micas, realidade sociocultural e tra(et>ria escolar, existem alunos
representantes da classe trabal%adora, constitu!da tanto pelo aluno trabal%ador quanto
pelo fil%o do aluno trabal%ador, constitu!da também de alunos que fa&em parte da
primeira geração de seu n#cleo familiar a adentrar no ensino superior. 7ornamse
gradativamente maioria na escola de direito, começando por reivindicar um ensino
coerente com o seu pro(eto social de vida. 'utros trabal%os também apontam para
resultados no mesmo sentido, com grande presença de alunos trabal%adores nas
faculdades F2-6EN7$ N474-'5, GHHP, p. GGRK. Estes alunos advindos de
uma demanda diferenciada encontram vagas para receberem sua instrução superior.
2or outro lado, considerandose a diversificação dos alunos, devese observarque o professor também se encontra inserido em um novo contexto. Evidenciase que,
crescendo o n#mero de vagas para discentes, abremse novas oportunidades de trabal%o
para toda uma demanda docente, que cresce a cada ano.
2or imposição governamental F?4-/, GHHRK ou por critérios pessoais e de
mercado, começase a exigir dos professores ou dos futuros professores uma mel%or
qualificação ou requalificação e também a titulação para adentrar e permanecer no
mercado de trabal%o da docMncia (ur!dica F6'5, GHHRK.ssim está caracteri&ado o novo contingente, composto por alunos e professores,
que demanda pelo curso de direito. 9á se refletiu em outra oportunidade sobre este novo
professor de direito que demanda pelo mercado de trabal%o atual F6'5, GHHRK,
permanecendo aqui o foco no novo discente que busca o ensino (ur!dico, com suas
particularidades que acabam por %eterogenei&ar e influenciar as relaç+es no ambiente
universitário.
Neste momento, é necessário entenderse como este contingente diversificadoque ingressa na escola de direto é capa& de promover uma mudança na relação
professoraluno, e como estes novos su(eitos receberam influencias do meio em que
vivem.
2 A INFLU3NCIA DO MEIO PARA A FORMAÇÃO DO SUJEITO
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No momento em que se percebe, cada ve& mais, que a população brasileira, com
caracter!sticas mais %eterogMneas, busca ensino superior para adentrar ao mercado de
trabal%o mais capacitada F'?, JSSG, p. GG$ '?, JSSR, p. JOHK, alme(ando a mel%oria
em sua condição social F5D 9r., JSTS, p. YSK, percebese a modificação do perfil
do alunado. faculdade de direito não é mais um ambiente tão restrito quanto o era no
in!cio do século passado. 's representantes atuais daqueles indiv!duos agora dividem
espaços com indiv!duos anteriormente marginali&ados, ocasionando a ma(oração da
diversidade cultural no ambiente universitário (ur!dico.
Este quadro implica em algumas consideraç+es. s origens dos indiv!duos e a
forma como interagiram com o mundo são distintas. -nseridos em contextos sociaissingulares, o entendimento de mundo e de con%ecimento destes indiv!duos também é
diferente.
Esta visão de diversidade reflete no ensino, pois cada su(eito que se encontra
diante do professor pode apresentar experiMncias distintas do colega ao lado. Nas
palavras de =anna% rendt, isto ocorre porque os aspectos sociais, econ*micos e
culturais de cada indiv!duo se tornam imediatamente uma condição da existMncia do ser
%umano FEND7, GHHP, p. JYK. 7udo o que foi criado pelo %omem, bem como o que (á existia na 7erra condiciona o ser %umano, tornandose parte de seu mundo.
lém das condiç+es nas quais a vida é dada ao %omem na 7errae, até certo ponto, a partir delas, os %omens constantementecriam as suas pr>prias condiç+es que, a despeito de suavariabilidade e sua origem %umana, possuem a mesmacondicionante das coisas naturais. ' que quer que toque a vida%umana ou entre em duradoura relação com ela, assume
imediatamente o caráter de condição da existMncia %umana. \ por isto que os %omens, independentemente do que façam, sãoseres condicionados. 7udo o que espontaneamente adentra omundo %umano, ou para ele é tra&ido pelo esforço %umano,tornase parte da condição %umana. ' impacto da realidade domundo sobre a existMncia %umana é sentido e recebido comoforça condicionante. ob(etividade do mundo ) o seu caráter decoisa ou ob(eto ) e a condição %umana complementamse uma àoutra$ por ser uma existMncia condicionada, a existMncia %umanaseria imposs!vel sem as coisas, e estas seriam um amontoado deartigos incoerentes, um nãomundo, se esses artigos não fossem
condicionantes da existMncia %umana. FEND7, GHHP, p. JYK.
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4eres %umanos inseridos em contextos diferentes, colocados involuntariamente
para o conv!vio comum, acabam por revelar suas peculiaridades. Evidentemente que a
forma de ver o mundo é #nica para cada indiv!duo. 6as a forma na qual indiv!duos que
comp+em o mesmo grupo social, como o dos alunos trabal%adores, por exemplo, é
influenciada por fatores condicionantes da existMncia %umana é similar, principiando
neste grupo experiMncias similares diversas de outros grupos, como o dos alunos não
trabal%adores. No exemplo, todos os alunos trabal%adores necessitam trabal%ar para se
manter na faculdade, não importando qual tipo de trabal%os reali&am.
Então podese pensar na existMncia concomitante de vários grupos com
caracter!sticas similares entre seus membros, mas bastante diversas das caracter!sticasde outros grupos, tudo em ra&ão das experiMncias que condicionaram a existMncia dos
membros destes grupos.
-nserindose estes grupos sociais com caracter!sticas diversas num grupo maior,
de todos os alunos de uma turma do curso de direito, por exemplo, levamse para este
novo grupo maior as peculiaridades culturais dos grupos sociais ali inseridos, que fa&em
parte de suas relaç+es anteriores ao acesso à 5niversidade, que condicionaram estes
elementos, promovendo a inclusão de traços %eterogMneos no novo grupo maiorformado.
5ma ve& estabelecido este grupo diversificado, manterse um diálogo ideali&ado
para um grupo restrito e %omogMneo, compromete a eficácia da interação deste grupo,
acabando por determinar uma modificação das relaç+es entre os su(eitos, para se
FreKestabelecer o diálogo efica&.
No contexto universitário, com a maior diversificação de su(eitos, causada pela
ampliação do acesso, ocorre a natural diversificação na relação entre o professor ealunos vindos de grupos sociais diversos, com conseqVMncias no processo de
ensinagem, refletindo na produção do con%ecimento, na qualidade do ensino (ur!dico e
no pr>prio aprendi&ado.
6uitos estudos procuram mostrar os aspectos biol>gicos e cognitivos que esta
interação com o mundo, que fará parte da condição %umana do indiv!duo, começa a
ocorrer nos primeiros dias de vida. ' su(eito em formação, conforme estudado por 9ean
2iaget, estabelece desde o in!cio de sua vida relaç+es com o meio ambiente. Estas
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relaç+es influenciam o su(eito interferindo no pr>prio comportamento futuro daquele
indiv!duo, constituindo seus limites no campo do desenvolvimento moral F2-
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contexto democrati&ado. \ certo que, como disse ?oaventura de 4ousa 4antos, a
procura pelo ensino superior deixou de ser apenas a procura de excelMncia e passou a ser
também a procura de democracia e igualdade, representando para todo um novo
contingente de su(eitos a c%ance de inserção social e a mel%oria de suas condiç+es de
vida F4N7'4, JSSS, p. GJGK.
6as esta busca pela igualdade deverá ocorrer de forma singular, não passando
pela desconsideração da diferença existente entre os indiv!duos. o contrário, a crise na
educação é agravada pela tentativa de se igualar diferenças FEND7, GHHH, p. GGSK.
5ma ve& que se verifica a presença de representantes de conv!vios anteriormente
diversos, tratálos sob o prisma de uma antiga igualdade não é benéfico nem efica& para
o ensino. 2ara =anna% rendt o conceito de igualdade desempen%ou na comunidade um papel singular para o agravamento da crise da educaçãoU
muito mais que a igualdade perante a lei, mais, também, que onivelamento das distinç+es de classe, e mais ainda que oexpresso na frase ]igualdade de oportunidade@, embora estaten%a uma maior importncia em nosso contexto, dado que ^..._ odireito à educação é um dos inalienáveis direitos c!vicos.FEND7, GHHH, p. GGTK
Desta situação de tentativa de igualdade advMm conflitos na relação professor
aluno. ' que se espera no ensino contemporneo do direito é que se permita a este
contingente %eterogMneo recémc%egado à academia, manter sua individualidade, sem
que se proceda a uniformi&ação e prevalMncia dos aspectos e saberes (á estabelecidos
pelo grupo que anteriormente freqVentava a academia (ur!dica com exclusividade,
respeitandose a coletividade %eterogMnea e a individualidade de cada membro. Deve ser
permitido também que este p#blico permaneça diversificado dos demais, mantendo suaidentidade e sua condição %umana. 4obre o tema, 9Vrgen =abermasU
' mesmo respeito para todos e cada um não se estende àquelesque são congMneres, mas à pessoa do outro ou dos outros em suaalteridade. responsabili&ação solidária pelo outro como umdos nossos se refere ao `nós` flex!vel numa comunidade queresiste a tudo o que é substancial e que amplia constantementesuas fronteiras porosas. Essa comunidade moral se constituiexclusivamente pela idéia negativa da abolição da discriminaçãoe do sofrimento, assim como da inclusão dos marginali&ados e
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de cada marginali&ado em particular em uma relação dedeferMncia m#tua. Essa comunidade pro(etada de modoconstrutivo não é um coletivo que obriga seus membrosuniformi&ados à afirmação da !ndole pr>pria de cada um.
-nclusão não significa aqui confinamento dentro do pr>prio efec%amento diante do al%eio. ntes, a `inclusão do outro`significa que as fronteiras da comunidade estão abertas a todos também e (ustamente àqueles que são estran%os um ao outro equerem continuar sendo estran%os. F=?E64, GHHG, p. YK.
ssim, um ensino (ur!dico democrati&ado, com anseios de eqVidade, deve
proceder de forma a permitir a coexistMncia entre os indiv!duos dentro da diversidade.
espeitar as diferenças e não fa&Mlas sucumbir diante da tentativa de retorno a uma
igualdade préestabelecida anteriormente. \ a escola e o professor que precisam demodificar suas posturas diante da diversidade e não o aluno que deve tol%er a sua
condição %umana para se adequar a uma realidade que não é sua. 4> assim o saber
(ur!dico, respeitando esta nova realidade social, terá condiç+es de conceber um
con%ecimento efica&.
5m outro apontamento relacionase com a preocupação de qualidade do ensino
(ur!dico. democrati&ação do ensino não causou, mas agravou um problema na
faculdade de direitoU Wa preparação para o curso superior tem que ser proporcionada pelos pr>prios cursos superiores, cu(os curr!culos padecem, por isso, de uma sobrecarga
cr*nica, a qual afeta por sua ve& a qualidade do trabal%o ali reali&adoX FEND7,
GHHH, p. GGTK.
2elos critérios de escol%a e de concorrMncia para ingresso em -E4 p#blicas e nas
-E4 privadas, o ensino médio, dito cient!fico até época recente, passa por um momento
apenas de reprodução do con%ecimento, com o foco principal nos exames de ingresso
nas 5niversidades. Em algumas situaç+es, desconsiderase que o ensino não é um fim,mas um meio para a consecução dos ob(etivos, fa&endose do ensino médio um
ambiente voltado exclusivamente para promover o ingresso do aluno no ensino
superior. 's alunos nos primeiros per!odos do curso de direito ainda mantém esta
escrita, sobretudo pela diferença de maturação intelectual, inerentemente diversa em
cada indiv!duo F2-
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"om isso, as dificuldades na relação professoraluno se potenciali&am quando
presentes su(eitos diversificados apresentando desenvolvimento intelectual variado e
sem preparo prévio para produção cient!fica.
uanto ao desenvolvimento, 7%eodor dorno (á se manifestou sobre os su(eitos
que demandam o ensino, afirmando existirem indiv!duos altamente dotados, os
medianamente dotados e os praticamente desprovidos de talentos FD'N', GHHO, p.
JYHK. ' desafio então é produ&ir o con%ecimento em um ambiente onde se encontram
estes indiv!duos e suas peculiaridades de desenvolvimento. 4em se pretender quebrar
uma eqVidade entre os diversos su(eitos, é poss!vel ao professor atingir grande parte dos
alunos, promovendo a construção do con%ecimento (ur!dico, inclusive aos considerados
desprovidos de talentos aos ol%os de dorno, pois, como o pr>prio autor disse, o talento pode ser apreendido pelo su(eitoU
' talento não se encontra previamente configurados nos %omens^..._$ em seu desenvolvimento, ele depende do desafia a que cadaum é submetido. -sto quer di&er que é poss!vel conferir talento aalguém. partir disso a possibilidade de levar cada um aaprender por intermédio da motivação convertese numa forma
particular do desenvolvimento da emancipação. FD'N',
GHHO, p. JYHK.
'utro reflexo que se fa& mencionar relacionase com a questão do acesso ao
ensino (ur!dico. 9á se afirmou que este ensino se encontra democrati&ado no sentido de
permitir acesso a grupos que encontravamse à margem na academia. Entretanto, vários
outros grupos ainda não se fa&em inclu!dos ou, quando presentes, não se mostram
representativos quantitativamente dentro do universo acadMmico.
2ara se tentar modificar a questão, alguns programas governamentais foram
criados com o ob(etivo de fomentar o ensino superior àqueles que não teriam condiç+es
de arcar com os custos de sua educação. Estas pol!ticas p#blicas alcançam tanto a escola
privada, quanto a escola p#blica que, em grande parte, ainda detém um predom!nio de
indiv!duos que anteriormente determinavam um ensino %omogenei&ado.
Num momento em que se discute abertamente, em pro(etos de lei, sistemas de
cotas embasados em critérios sociais, econ*micos e étnicos de inclusão, como a
destinação de PH das vagas das universidades p#blicas para su(eitos oriundos do
ensino médio p#blico F4N7'4, GHHP, p.YJK, a questão levantada toma outros rumos.
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2arte da discussão que se trava está em relação a capacidade deste novo
contingente permanecer na faculdade, bem como de manutenção da qualidade do ensino
nas -E4 p#blicas. 2or ser mais complexo, este ponto merece um debate maior por parte
da sociedade. Não se pretende defender aqui nen%uma posição. 6as não se pode ignorar
que o sistema de cotas poderá ser uma realidade em futuro pr>ximo. E, neste caso,
mel%or que o ensino (ur!dico este(a preparado para sua ocorrMncia, pois deverá se
adaptar ao novo contingente para manter ou ampliar sua qualidade.
Não é ob(eto do presente artigo discutir se as medidas são certas ou equivocadas.
penas se observa que, se aprovadas as propostas, vão tra&er novas perspectivas para o
ensino do direto. 7alve& um equil!brio maior dentro de uma diversidade, com o
crescimento de grupos subrepresentados nas -E4, bem como se permitirá a inserção deum contingente que ainda encontrase à margem do ensino superior. Dentro desta
perspectiva, potenciali&arseá a %eterogeneidade, aumentando a importncia de se
repensar a relação entre docentes e discentes.
Diante destes apontamentos, observase que cabe ao profissional docente lidar
com estas e com outras dificuldades. E os camin%os nesta lida não são fáceis, pois deve
se considerar uma diversidade social que ma(ora a importncia da discussão sobre as
relaç+es professor e alunos e modifica a cademia 9ur!dica, que agora representa umasociedade diversificada. -sto acontece porque Wa universidade é uma instituição social.
-sso significa que ela reali&a e exprime de modo determinado a sociedade de que é e fa&
parteX F"=5:, GHHJ, p. OPK.
Neste contexto de sociedade complexa, onde esta complexidade se fa& presente
dentro do ambiente de trabal%o docente, mostrase necessário tomar con%ecimento da
diversidade para se garantir realmente o acesso a n!veis mais elevados de educação. 'u
se(a, devese Wprocurar con%ecer o universo cognitivo e cultural dos alunos e, com basenisso, desenvolver processos de ensino interativos e participativosX F2-6EN7 e
N474-'5, GHHP, p. JHIK.
4endo assim, estando mais diversificada, os con%ecimentos (ur!dicos são de
outras esferas, inseridas numa realidade social que precisa também ser contemplada,
para que este novos saberes possam coexistir numa sociedade que se pretende
democrática, sendo esta a principal %erança legada pela democrati&ação do ensino
(ur!dico.
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CONSIDERAÇ6ES FINAIS
Em um mundo cada ve& mais competitivo, onde o ser %umano tenta progredir
pela assimilação e agregação de con%ecimento, cada ve& mais o ensino superior se
torna instrumento deste progresso. ' curso de direito sinteti&a e representa na
sociedade a consecução de ob(etivos relacionados com mel%orias na qualidade de vida.
-sto é permitido dentro de um contexto constitucional, que garante, ainda que
teoricamente para alguns, acesso a n!veis mais elevados de educação.' crescente n#mero de Escolas de Direito, autori&adas nos #ltimos anos no
?rasil, aliado às exigMncias governamentais da /ei de Diretri&es e ?ases da Educação
Nacional, lastreadas nos paradigmas de igualdade e democracia contidos no Estado
Democrático de Direito, contribuem para a modificação do perfil dos su(eitos que
demandam por ensino (ur!dico.
No decorrer dos anos, o termo democrati&ação do ensino sofreu natural
evolução, partindo de uma significação que contemplava o aumento no n#mero devagas, para c%egar no conceito atual, que privilegia o acesso e permanMncia de grupos
anteriormente à margem no mbito do ensino superior.
Neste sentido, o ensino superior foi democrati&ado, não da forma como
ideali&ado ) p#blico, gratuito e para todos os grupos irrestritamente ) mas foi Fe
continua sendo gradativamenteK democrati&ado. "om isto, permitiuse acesso a um
novo contingente de su(eitos, cada ve& mais %eterogMneos, que agora fa&em demanda
por ensino (ur!dico, lutando por sua inserção participativa nos processo decis>rios dasociedade. Este contingente merece e precisa de condiç+es para desenvolvimento de
seu potencial e somente com uma perspectiva que entenda os aspectos singulares das
condiç+es de existMncia dos alunos, será poss!vel repensar a relação entre professor
aluno.
preocupação com a democrati&ação agora é fomentar um ensino efica& no
aspecto qualidade, que permita ao futuro profissional inserirse no mercado de trabal%o,
cada ve& mais competitivo. "ontinuar com um ensino antigo, moldado para outra
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realidade, que não consiga compreender a complexidade social que o cerca, não é mais
adequado e efica&. E o processo que abriu as portas das academias (ur!dicas para novos
su(eitos é irrevers!vel e tende a aumentar, modificando ainda mais o contingente que
nelas adentram.
Novas posturas apareceram no relacionamento entre professoraluno neste
ensino (ur!dico democrati&ado. 5ma ve& que novos su(eitos entram na academia não se
pode pretender ignorar a diversidade e tampouco condicionála em uma realidade que
não é a sua. -nserção social é diferente de modificação social para se adequar as
diferenças ao grupo préestabelecido.
' assunto levantado, por sua rique&a e dimensão, ainda carece de estudos mais
aprofundados. 6as (á é poss!vel observar que os professores precisam repensar suas posturas para conseguir coexistir e permitir a coexistMncia num ambiente tão diverso,
buscando sempre a qualidade e eficácia de seu of!cio. ceitar a mudança e con%ecer a
realidade dos grupos diversificados que comp+e o alunado, fa& parte da nova
perspectiva do trabal%o docente, para se atingir aos ob(etivos de qualidade do curso de
direito. final, um ensino superior sem qualidade não cumpre o anseio social, nem os
ditames constitucionais de acessibilidade.
4endo a universidade uma instituição social, que reali&a e exprime a sociedadena qual está inserida, a diversidade tra&ida pela democrati&ação, ao refletir seus aspectos
na relação professoraluno, modificando toda uma situação social existente, sinali&a um
clamor por mudanças nos conceitos de igualdade e democracia, na busca ao ensino
(ur!dico que atenda a sociedade contempornea.
REFER3NCIAS
D'N', 7%eodor B. Educa78o e e9a:c";a78o. O. ed. 4ão 2auloU 2a& e 7erra, GHHO.JSHp.
END7, =anna%. A co:d"78o u=uro. 7radução de 6auro B. ?arbosa. P.ed.GHHH O reimpressão, GHHP 4ão 2auloU 2erspectiva, GHHH. OITp.
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5D 9N-', Edmundo /ima de. E:!":o ?ur@d"co e !oc"edadeU formação,trabal%o e ação social. 4ão 2auloU cadMmica, JSTS. TOp.
?-77, Eduardo ". ?. D"re"=o e e:!":o ?ur@d"co+ le"!la78o educac"o:al. 4ão 2auloU
tlas, GHHJ. GOPp.
?4-/. "onstituição FJSTTK. Co:!="=u"78o da Re;B#l"ca Federa="a do &ra!"l.?ras!lia, 4enado, JSTT. Dispon!vel em %ttpCCC.senado.gov.br. cesso emU GG ago.GHHY.
?4-/. /ei nZ S.OSI, de GH de de&embro de JSSR. E!=a#elece a! d"re=r"e! e #a!e!da educa78o :ac"o:al. ?ras!lia, "ongresso Nacional. Dispon!vel em%ttpCCC.senado.gov.br. cesso emU JI nov. GHHR.
"=5:, 6arilena de 4ou&a. E!cr"=o! !o#re a u:"er!"dade. 4ão 2auloU 5NE42, GHHJ.
GHPp.
"5N=, /ui& nt*nio. Ensino 4uperior e 5niversidade no ?rasil. -n /'2E4, Eliane6arta 4antos 7eixeira$ 3- 3-/=', /uciano 6endes de$ QE-
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