Lynn Hunt e a inven+º+úo dos direitos humanos
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Lynn Hunt e a inveno dos direitos humanos
RESUMO: Surgimento dos Direitos Humanos na viso da autora Lynn Hunt,
focado na transformao interior do indivduo atravs da conscientizao e,
consequentemente, na contribuio do mesmo para a mudana de pensamento,
de postura social, da cultura e da poltica. O tema ser abordado no presente
trabalho atravs de uma breve resenha informativa.
Palavras-chave: Lynn Hunt; Direitos Humanos.
O presente artigo busca demonstrar, atravs de uma resenha informativa, o
surgimento dos Direitos Humanos na viso da autora Lynn Hunt.
Lynn Hunt professora de Histria Europeia Moderna na Universidade da
Califrnia e especialista em Revoluo Francesa, tendo concludo mestrado e
doutorado pela Universidade de Stanford. Seu livro mais conhecido, A Inveno dos
Direitos
Humanos: uma histria (2007) foi anunciado com a anlise mais abrangente da
histria dos direitos humanos e aclamado pela crtica acadmica.
O grande diferencial desta obra que a autora no ignora a participao do
indivduo, do eu, na mudana do pensamento, da postura social, da cultura e
da poltica. Ela no negligncia como a mudana interior do ser humano, pela empatia,
pelo se colocar no lugar da outra pessoa, atravs de experincias como leituras de
romances, por exemplo, influencia na mudana de opinio da sociedade e na aceitao
de novos paradigmas.Nas palavras da autora:
Meu argumento depende da noo de que ler relatos de
tortura ou romances epistolares teve efeitos fsicos que se
traduziram em mudanas cerebrais e tornaram a sair do crebro
como novos conceitos sobre a organizao da vida social e
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poltica. Os novos tipos de leitura (e de viso e audio) criaram
novas experincias individuais (empatia), que por sua vez
tornaram possveis novos conceitos sociais e polticos (os
direitos humanos). Nestas pginas tento desemaranhar como
esse processo se realizou (p. 32).
E, complementando:
Para que os direitos humanos se tornassem autoevidentes,
as pessoas comuns precisaram ter novas compreenses que
nasceram de novos tipos de sentimentos (p. 33).
Aponta a raiz da disseminao dos direitos humanos no sculo XVIII,
com a capacidade de sentir empatia, que, emboraj existisse e seja universal e
biolgica, foi aguada pelos romancesepistolares, como Julia, de Rousseau,
e Pamela e Clarissa, do ingls Samuel Richardson. Esses romances, embora
amplamente criticados pelo clero e pelos setores mais conservadores da sociedade,
apresentavam a ideia de que todas as pessoas so fundamentalmente semelhantes por
causa de seus sentimentos ntimos, independente da classe social.Portanto, ao ler os
romances, os indivduos sentiam empatia alm de fronteiras sociais tradicionais,
passando a ver os outros como seus semelhantes, no necessariamente no campo
poltico, mas tendo os mesmos tipos de emoes internas, o que se acredita poderia
ajudar na transformao da natureza interior do indivduo e na produo de uma
sociedade mais moral, fornecendo a base para a autoridade social e poltica.
O termo "direitos do homem" comeou a circular em francs depois
de sua apario em O contrato social, de Rousseau. Em Tratado sobre a
tolerncia, por ocasio da morte de Jean Calas, que fora torturado e condenado morte,
tambm em 1762, Voltaire usou pela primeira vez a expresso "direito humano".
A partir da, o tema sobre tortura tornou-se corrente nas obrascontemporneas,
uma vez que a tortura judicialmente supervisionada para extrair confisses tinha sido
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reintroduzida na maior parte dos pases europeus. A maioria das sentenas determinadas
pelos tribunais franceses na ltima metade do sculo XVIII inclua alguma forma de
castigo corporal pblico.No entanto, a partir da dcada de 1760, campanhas de vrios
tipos levaram abolio da tortura sancionada pelo estado e a uma crescente moderao
nos castigos. O italiano Beccariae o ingls Blackstoneajudaram a estabelecera visode
que a lei criminal deveria se conformar aos ditados da verdade e da justia, aos
sentimentos humanitrios e aos direitos indelveis da humanidade.
As novas atitudes sobre a tortura e sobre uma punio mais humana se
cristalizaram primeiro na dcada de 1760, no apenas na Frana, mas em outros pases
europeus e nas colnias americanas. Em 1789, o governo revolucionrio francs
renunciou a todas as formas de tortura judicial, introduzindo a guilhotina em 1792, que
tinha a inteno de tornar a execuo da pena de morte uniforme e to indolor quanto
possvel. No final do sculo XVIII, a opinio pblica parecia exigir o fim da tortura
judicial e de muitas indignidades infligidas aos corpos dos condenados.
A autora salienta, ainda, a importncia do Jusnaturalismo para o nascimento
dos direitos humanos. Tericos como Grotius, Pufendorf, Burlamaqui, Locke e
Hobbes influenciaram principalmente em dois eventos que marcaram profundamente a
histria dos direitos humanos: a Declarao de Independncia dos Estados Unidos
(1776) e a Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado (1789), nos quais os
declarantes afirmavam estar confirmando direitos que j existiam e eram
inquestionveis, mas, ao faz-lo, efetuavam uma revoluo na soberania e criavam uma
base inteiramente nova para o governo: justificado pela garantia dos direitos universais.
Embora as classes sociais, as religies e os sexos tivessem ficado de foram das
declaraes, declarar os direitos teve consequncias fora dos Estados Unidos e da
Frana, transformando a linguagem de todo mundo quase da noite para o dia, elevado o
nvel de discusso sobre o assunto.
Na Frana, pde se observar uma linha de evoluo bem delineada, em que os
protestantes, posteriormente os judeus, adquiriram direitos polticos, de forma que, em
dois anos aps a Declarao, as minorias religiosas haviam ganhado direitos iguais.A
Frana tambm concedeu direitos polticos iguais aos negros livres (1792) e emancipou
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os escravos (1794) muito antes de qualquer outra nao que possua escravos, enquanto
o Parlamento britnico somente votou pelo fim da participao no trfico de escravos
em 1807 e decidiu abolir a escravido nas colnias britnicas em 1833.J os Estados
Unidos s aboliram oficialmente a escravido em 1865.
Dada a excluso universal das mulheres dos direitos polticos no sculo XVIII
e durante a maior parte da histria humana, as mulheres no ganharam o direito de votar
nas eleies nacionais em nenhum lugar do mundo antes do fim do sculo XIX. A
autora alega ser mais surpreendente que os direitos das mulheres no tenham sequer
sido discutidos na arena pblica do que o fato de as mulheres em ltima anlise no os
terem ganhado.
J nos sculos XIX e XX, observa-se a nacionalizao dos direitos humanos,
que ficaram arraigados ideia de nacionalidade.Nessa nova atmosfera
protetora, o nacionalismo assumiu um carter mais xenfobo e racista, intimamente
entrelaado com a etnicidade, alimentando uma nfase crescente nas explicaes
biolgicas para as diferenas.Contrariando pesquisas anteriores, cientistas pregavam a
superioridade da raa branca em relao raa negra e os perigos da miscigenao.
Onovo antissemitismo tambm pregava a expulso dos judeus.Tambm no sculo XIX,
semelhana do nacionalismo, o socialismo e o comunismo se formaram numa reao
explcita a limitaes visveis dos direitos individuais constitucionalmente estruturados.
O sculo XX, por sua vez, presenciou duas Guerras Mundiais, com milhares de
mortos, sendo a maioria civis. Essas barbries resultaram na criao das Naes Unidas,
com a assinatura da Carta das Naes Unidas,e na aprovao da Declarao
Universal dos Direitos Humanos em 10/12/1948.
A Declarao Universal no reafirmava simplesmente as
noes de direitos individuais do sculo XVIII, tais como a
igualdade perante a lei, a liberdade de expresso, a liberdade de
religio, o direito de participar do governo, a proteo da
propriedade privada e a rejeio da tortura e da punio cruel.
Ela tambm proibia expressamente a escravido e providenciava
o sufrgio universal e igual por votao secreta. Alm disso,
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requeria a liberdade de ir e vir, o direito a uma nacionalidade, o
direito de casar e, com mais controvrsia, o direito segurana
social; o direito de trabalhar, com pagamento igual para trabalho
igual, tendo por base um salrio de subsistncia; o direito ao
descanso e ao lazer; e o direito educao, que devia ser grtis
nos nveis elementares (p. 206)
Por fim, a autora conclui que embora as formas modernas de comunicao
tenham expandido os meios de sentir empatia pelos outros,elas no tm sido capazes de
assegurar que os homens ajam com base nesse sentimento de camaradagem, uma vez
que se observa o contnuo desrespeito aos direitos humanos, aos direitos das mulheres,
das crianas, reaparecimento da escravido, emprego da tortura, genocdios, etc.Conclui
ainda afirmando que:
A estrutura dos direitos humanos, com seus rgos
internacionais, cortes internacionais e convenes
internacionais, talvez seja exasperadora na sua lentido para
reagir ou na sua repetida incapacidade de atingir seus objetivos
principais, mas no existe nenhuma estrutura mais adequada
para confrontar essas questes. As cortes e as organizaes
governamentais, por mais que tenham alcance internacional,
sero sempre freadas por consideraes geopolticas. A histria
dos direitos humanos mostra que os direitos so afinal mais bem
defendidos pelos sentimentos, convices e aes de multides
de indivduos, que exigem respostas correspondentes ao seu
senso ntimo de afronta (p. 215, 216)
Verifica-se, por fim, que a luta pela positivao e pelo efetivo cumprimento
dos direitos humanos constante e est longe do fim. Ainda que j esteja reconhecido
vrios direitos humanos, polticos, sociais, difusos e coletivos, ainda h muito pelo que
se lutar. E, o mais polmico e talvez o mais atual no cenrio nacional atual seja o direito
dos homossexuais de se unirem civilmente e de formarem famlia. O livro apresenta,
de forma brilhante, como a conscientizao, a educao das massas e a
modificao interior de cada indivduo podem funcionar como catalizador do
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reconhecimento desses direitos pela sociedade, o que pode resultar na positivao e
na efetiva aplicao dos mesmos.
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
HUNT, Lynn. A inveno dos direitos humanos: uma histria. So Paulo:
Companhia das Letras, 2009.