Lynn Hunt e a inven+º+úo dos direitos humanos

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Lynn Hunt e a invenção dos direitos humanos RESUMO: Surgimento dos Direitos Humanos na visão da autora Lynn Hunt, focado na transformação interior do indivíduo através da conscientização e, consequentemente, na contribuição do mesmo para a mudança de pensamento, de postura social, da cultura e da política. O tema será abordado no presente trabalho através de uma breve resenha informativa. Palavras-chave: Lynn Hunt; Direitos Humanos. O presente artigo busca demonstrar, através de uma resenha informativa, o surgimento dos Direitos Humanos na visão da autora Lynn Hunt. Lynn Hunté professora de História Europeia Moderna na Universidade da Califórnia e especialista em Revolução Francesa, tendo concluído mestrado e doutorado pela Universidade de Stanford. Seu livro mais conhecido, A Invenção dos Direitos Humanos: uma história (2007) foi anunciado com a análise mais abrangente da história dos direitos humanos e aclamado pela crítica acadêmica. O grande diferencial desta obra é que a autora não ignora a participação do indivíduo, do “eu”, na mudança do pensamento, da postura social, da cultura e da política. Ela não negligência como a mudança interior do ser humano, pela empatia, pelo “se colocar no lugar da outra pessoa”, através de experiências como leituras de romances, por exemplo, influencia na mudança de opinião da sociedade e na aceitação de novos paradigmas.Nas palavras da autora: Meu argumento depende da noção de que ler relatos de tortura ou romances epistolares teve efeitos físicos que se traduziram em mudanças cerebrais e tornaram a sair do cérebro como novos conceitos sobre a organização da vida social e

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Lynn Hunt e a inven+º+úo dos direitos humanos

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  • Lynn Hunt e a inveno dos direitos humanos

    RESUMO: Surgimento dos Direitos Humanos na viso da autora Lynn Hunt,

    focado na transformao interior do indivduo atravs da conscientizao e,

    consequentemente, na contribuio do mesmo para a mudana de pensamento,

    de postura social, da cultura e da poltica. O tema ser abordado no presente

    trabalho atravs de uma breve resenha informativa.

    Palavras-chave: Lynn Hunt; Direitos Humanos.

    O presente artigo busca demonstrar, atravs de uma resenha informativa, o

    surgimento dos Direitos Humanos na viso da autora Lynn Hunt.

    Lynn Hunt professora de Histria Europeia Moderna na Universidade da

    Califrnia e especialista em Revoluo Francesa, tendo concludo mestrado e

    doutorado pela Universidade de Stanford. Seu livro mais conhecido, A Inveno dos

    Direitos

    Humanos: uma histria (2007) foi anunciado com a anlise mais abrangente da

    histria dos direitos humanos e aclamado pela crtica acadmica.

    O grande diferencial desta obra que a autora no ignora a participao do

    indivduo, do eu, na mudana do pensamento, da postura social, da cultura e

    da poltica. Ela no negligncia como a mudana interior do ser humano, pela empatia,

    pelo se colocar no lugar da outra pessoa, atravs de experincias como leituras de

    romances, por exemplo, influencia na mudana de opinio da sociedade e na aceitao

    de novos paradigmas.Nas palavras da autora:

    Meu argumento depende da noo de que ler relatos de

    tortura ou romances epistolares teve efeitos fsicos que se

    traduziram em mudanas cerebrais e tornaram a sair do crebro

    como novos conceitos sobre a organizao da vida social e

  • poltica. Os novos tipos de leitura (e de viso e audio) criaram

    novas experincias individuais (empatia), que por sua vez

    tornaram possveis novos conceitos sociais e polticos (os

    direitos humanos). Nestas pginas tento desemaranhar como

    esse processo se realizou (p. 32).

    E, complementando:

    Para que os direitos humanos se tornassem autoevidentes,

    as pessoas comuns precisaram ter novas compreenses que

    nasceram de novos tipos de sentimentos (p. 33).

    Aponta a raiz da disseminao dos direitos humanos no sculo XVIII,

    com a capacidade de sentir empatia, que, emboraj existisse e seja universal e

    biolgica, foi aguada pelos romancesepistolares, como Julia, de Rousseau,

    e Pamela e Clarissa, do ingls Samuel Richardson. Esses romances, embora

    amplamente criticados pelo clero e pelos setores mais conservadores da sociedade,

    apresentavam a ideia de que todas as pessoas so fundamentalmente semelhantes por

    causa de seus sentimentos ntimos, independente da classe social.Portanto, ao ler os

    romances, os indivduos sentiam empatia alm de fronteiras sociais tradicionais,

    passando a ver os outros como seus semelhantes, no necessariamente no campo

    poltico, mas tendo os mesmos tipos de emoes internas, o que se acredita poderia

    ajudar na transformao da natureza interior do indivduo e na produo de uma

    sociedade mais moral, fornecendo a base para a autoridade social e poltica.

    O termo "direitos do homem" comeou a circular em francs depois

    de sua apario em O contrato social, de Rousseau. Em Tratado sobre a

    tolerncia, por ocasio da morte de Jean Calas, que fora torturado e condenado morte,

    tambm em 1762, Voltaire usou pela primeira vez a expresso "direito humano".

    A partir da, o tema sobre tortura tornou-se corrente nas obrascontemporneas,

    uma vez que a tortura judicialmente supervisionada para extrair confisses tinha sido

  • reintroduzida na maior parte dos pases europeus. A maioria das sentenas determinadas

    pelos tribunais franceses na ltima metade do sculo XVIII inclua alguma forma de

    castigo corporal pblico.No entanto, a partir da dcada de 1760, campanhas de vrios

    tipos levaram abolio da tortura sancionada pelo estado e a uma crescente moderao

    nos castigos. O italiano Beccariae o ingls Blackstoneajudaram a estabelecera visode

    que a lei criminal deveria se conformar aos ditados da verdade e da justia, aos

    sentimentos humanitrios e aos direitos indelveis da humanidade.

    As novas atitudes sobre a tortura e sobre uma punio mais humana se

    cristalizaram primeiro na dcada de 1760, no apenas na Frana, mas em outros pases

    europeus e nas colnias americanas. Em 1789, o governo revolucionrio francs

    renunciou a todas as formas de tortura judicial, introduzindo a guilhotina em 1792, que

    tinha a inteno de tornar a execuo da pena de morte uniforme e to indolor quanto

    possvel. No final do sculo XVIII, a opinio pblica parecia exigir o fim da tortura

    judicial e de muitas indignidades infligidas aos corpos dos condenados.

    A autora salienta, ainda, a importncia do Jusnaturalismo para o nascimento

    dos direitos humanos. Tericos como Grotius, Pufendorf, Burlamaqui, Locke e

    Hobbes influenciaram principalmente em dois eventos que marcaram profundamente a

    histria dos direitos humanos: a Declarao de Independncia dos Estados Unidos

    (1776) e a Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado (1789), nos quais os

    declarantes afirmavam estar confirmando direitos que j existiam e eram

    inquestionveis, mas, ao faz-lo, efetuavam uma revoluo na soberania e criavam uma

    base inteiramente nova para o governo: justificado pela garantia dos direitos universais.

    Embora as classes sociais, as religies e os sexos tivessem ficado de foram das

    declaraes, declarar os direitos teve consequncias fora dos Estados Unidos e da

    Frana, transformando a linguagem de todo mundo quase da noite para o dia, elevado o

    nvel de discusso sobre o assunto.

    Na Frana, pde se observar uma linha de evoluo bem delineada, em que os

    protestantes, posteriormente os judeus, adquiriram direitos polticos, de forma que, em

    dois anos aps a Declarao, as minorias religiosas haviam ganhado direitos iguais.A

    Frana tambm concedeu direitos polticos iguais aos negros livres (1792) e emancipou

  • os escravos (1794) muito antes de qualquer outra nao que possua escravos, enquanto

    o Parlamento britnico somente votou pelo fim da participao no trfico de escravos

    em 1807 e decidiu abolir a escravido nas colnias britnicas em 1833.J os Estados

    Unidos s aboliram oficialmente a escravido em 1865.

    Dada a excluso universal das mulheres dos direitos polticos no sculo XVIII

    e durante a maior parte da histria humana, as mulheres no ganharam o direito de votar

    nas eleies nacionais em nenhum lugar do mundo antes do fim do sculo XIX. A

    autora alega ser mais surpreendente que os direitos das mulheres no tenham sequer

    sido discutidos na arena pblica do que o fato de as mulheres em ltima anlise no os

    terem ganhado.

    J nos sculos XIX e XX, observa-se a nacionalizao dos direitos humanos,

    que ficaram arraigados ideia de nacionalidade.Nessa nova atmosfera

    protetora, o nacionalismo assumiu um carter mais xenfobo e racista, intimamente

    entrelaado com a etnicidade, alimentando uma nfase crescente nas explicaes

    biolgicas para as diferenas.Contrariando pesquisas anteriores, cientistas pregavam a

    superioridade da raa branca em relao raa negra e os perigos da miscigenao.

    Onovo antissemitismo tambm pregava a expulso dos judeus.Tambm no sculo XIX,

    semelhana do nacionalismo, o socialismo e o comunismo se formaram numa reao

    explcita a limitaes visveis dos direitos individuais constitucionalmente estruturados.

    O sculo XX, por sua vez, presenciou duas Guerras Mundiais, com milhares de

    mortos, sendo a maioria civis. Essas barbries resultaram na criao das Naes Unidas,

    com a assinatura da Carta das Naes Unidas,e na aprovao da Declarao

    Universal dos Direitos Humanos em 10/12/1948.

    A Declarao Universal no reafirmava simplesmente as

    noes de direitos individuais do sculo XVIII, tais como a

    igualdade perante a lei, a liberdade de expresso, a liberdade de

    religio, o direito de participar do governo, a proteo da

    propriedade privada e a rejeio da tortura e da punio cruel.

    Ela tambm proibia expressamente a escravido e providenciava

    o sufrgio universal e igual por votao secreta. Alm disso,

  • requeria a liberdade de ir e vir, o direito a uma nacionalidade, o

    direito de casar e, com mais controvrsia, o direito segurana

    social; o direito de trabalhar, com pagamento igual para trabalho

    igual, tendo por base um salrio de subsistncia; o direito ao

    descanso e ao lazer; e o direito educao, que devia ser grtis

    nos nveis elementares (p. 206)

    Por fim, a autora conclui que embora as formas modernas de comunicao

    tenham expandido os meios de sentir empatia pelos outros,elas no tm sido capazes de

    assegurar que os homens ajam com base nesse sentimento de camaradagem, uma vez

    que se observa o contnuo desrespeito aos direitos humanos, aos direitos das mulheres,

    das crianas, reaparecimento da escravido, emprego da tortura, genocdios, etc.Conclui

    ainda afirmando que:

    A estrutura dos direitos humanos, com seus rgos

    internacionais, cortes internacionais e convenes

    internacionais, talvez seja exasperadora na sua lentido para

    reagir ou na sua repetida incapacidade de atingir seus objetivos

    principais, mas no existe nenhuma estrutura mais adequada

    para confrontar essas questes. As cortes e as organizaes

    governamentais, por mais que tenham alcance internacional,

    sero sempre freadas por consideraes geopolticas. A histria

    dos direitos humanos mostra que os direitos so afinal mais bem

    defendidos pelos sentimentos, convices e aes de multides

    de indivduos, que exigem respostas correspondentes ao seu

    senso ntimo de afronta (p. 215, 216)

    Verifica-se, por fim, que a luta pela positivao e pelo efetivo cumprimento

    dos direitos humanos constante e est longe do fim. Ainda que j esteja reconhecido

    vrios direitos humanos, polticos, sociais, difusos e coletivos, ainda h muito pelo que

    se lutar. E, o mais polmico e talvez o mais atual no cenrio nacional atual seja o direito

    dos homossexuais de se unirem civilmente e de formarem famlia. O livro apresenta,

    de forma brilhante, como a conscientizao, a educao das massas e a

    modificao interior de cada indivduo podem funcionar como catalizador do

  • reconhecimento desses direitos pela sociedade, o que pode resultar na positivao e

    na efetiva aplicao dos mesmos.

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    HUNT, Lynn. A inveno dos direitos humanos: uma histria. So Paulo:

    Companhia das Letras, 2009.