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Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho Sessão 2 do Módulo 1 1

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Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho

Sessão 2 do Módulo 11

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SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS

Os objectivos são:

• Conhecer o Enquadramento Legal que regula a utilização de

máquinas e equipamentos;

• Conhecer as Directivas Máquinas e Equipamentos

• Definições do Decreto Lei 103_2008

• Colocação de Máquinas no Mercado – processo de avaliação

• Conformidade da Máquina - Marcação CE

• Exemplos de Componentes avaliadas

Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho

Introdução ao

Decreto -Lei n.º 103/2008 de 24 de Junho

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Analisada a importância da SHST na prevenção de riscos profissionais

quer pela análise dos aspectos de Saúde no Trabalho, quer pela

análise das Estatísticas Nacionais de Acidentes de trabalho é

importante perceber o enquadramento legal da

Segurança de máquinas, a dois níveis:

SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS

Máquina Conforme para

Comercialização

Concepção, Fabrico

Máquina com

garantia de Segurança

no uso

Utilização das máquinas enquanto

equipamentos de trabalho

Segurança de Máquinas e EquipamentosEnquadramento legal

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Segurança de Máquinas e Equipamentos

Enquadramento legal

Estabelece o conjunto de regras reguladoras de mercado que têm como

destinatários os respectivos fabricantes e comerciantes, privilegiando a

prevenção de concepção de tais equipamentos. Tais regras estabelecem as

exigências máximas que devem ser respeitadas nas legislações e práticas

administrativas (por exemplo, Normas Técnicas) dos Estados membros e

funcionam como garantia da liberdade de circulação de mercadorias no

mercado interno europeu;

SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS

Máquina Conforme para

Comercialização

Concepção, Fabrico

Directiva

Máquinas

(actualmente, a Directiva

2006/42/CE, de 17 de Maio, que

alterou a Directiva

98/79/CE 27 de Outubro)

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Segurança de Maquinas e Equipamentos

Enquadramento legal

Estabelece o conjunto de regras reguladoras da segurança no

Trabalho com esses equipamentos que tem como destinatários os

empregadores. Tais regras estabelecem as prescrições mínimas que

devem ser respeitadas nas legislações e práticas administrativas dos

Estados membros e funcionam como garantia da harmonização no

progresso das condições de trabalho.

SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS

Directiva Equipamentos de

Trabalho(Directiva 89/655/CEE de 30 de

Novembro, alterada pela Directiva 95/63/CE de 5 de Dez e pela Directiva

2001/45/CE de 27 de Junho)

Máquina com

garantia de Segurança

no uso

Utilização das máquinas enquanto

equipamentos de trabalho

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Segurança de Máquinas e Equipamentos

Transposição para a Legislação Nacional

SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS

Directiva

Máquinas

2006/42/CE, de 17 de Maio,

Directiva Equipamentos de

Trabalho2001/45/CE, de 27 de Junho

É transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei

103/2008 de 24 de Junho, que revoga o Decreto-Lei

320/2001 de 12 de Dez.

Transposta pelo Decreto-Lei 50/2005 de

25 de Fevereiro

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Segurança de Maquinas Decreto Lei n.º 103/2008

Colocação de Maquinas no Mercado

O Decreto Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho estabelece as regras a que deve

obedecer a colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas bem

como a colocação no mercado das quase – máquinas.

Aqui são definidas as disposições de segurança dos

equipamentos e maquinas, de forma a permitir a

instalação de dispositivos de segurança e sinalética

na sua concepção.

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Definições e Exclusões

As disposições do decreto aplicam-se a:

Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008

Máquina

Quase-Máquinas Acessórios de Elevação

Dispositivos amovíveis de

transmissão mecânicaCorrentes, Cabos e Correias

Equipamento Intermutável

Verifique as Definições Dec Lei 103_2008 art.º 32,3

Conjunto de peças ou de órgãos ligados entre si em que um dele é

móvel e, se for caso disso, de accionadores de circuitos de

comando e de potência, etc., reunidos de forma solidária com vista a

uma aplicação definida, nomeadamente para a transformação, o

tratamento, a deslocação e o acondicionamento de um material

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Definições e Exclusões

Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008

No âmbito da melhor compreensão da origem das

responsabilidades pela aplicação da Directiva

Máquinas, é importante a definição de Fabricante:

• Quem assume a responsabilidade pela concepção e ou fabrico da

máquina ou quase-máquina, bem como pela sua conformidade legal;

• Quem modifica a utilização prevista de uma máquina, assumindo a

responsabilidade das consequências que derivem desse facto;

• Quem fabrica máquinas, quase-máquinas ou componentes de

segurança, para uso próprio;

• Quem monta máquinas, partes de máquinas ou componentes de

segurança de origens diferentes.

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As disposições do decreto aplicam-se a:

Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008

Componentes de Segurança

Qualquer componente de segurança não indispensável para o

funcionamento de uma máquina, que serve para garantir uma

função de segurança e cuja avaria e/ou mau funcionamento ponham

em perigo a segurança de pessoas, tais como:

Protectores para dispositivos amovíveis de transmissão mecânica

Sistemas de extracção para emissão de máquinas

Dispositivos de controlo de carga e do movimento de máquinas de elevação

Dispositivos de paragem de emergênciaVerifique as Definições Dec

Lei 103_2008 anexo V

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Princípios de Segurança

O princípio geral estabelecido na Directiva Máquinas indica que a colocação

no mercado e a entrada em serviço das máquinas e componentes de

segurança abrangidos só é possível se não comprometer a segurança e a

saúde de quem quer que seja.

E, em tal contexto, a norma refere que

o fabricante deverá conceber e

fabricar os equipamentos em função

da avaliação de riscos que

previamente deve ter realizado

sobre o equipamento projectado,

tendo particularmente em conta:

SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS

Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008

Implementar as medidas de protecção

necessárias e adequadas aos riscos não

eliminados (protecção de máquinas);

Informar os adquirentes da máquina dos seus

riscos residuais, bem como da necessidade de

formação específica e de protecção individual;

Eliminar ou reduzir os riscos na

concepção e fabrico da máquina;

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Definições Específicas

Para além dos princípios gerais, o decreto estabelece

requisitos adicionais para determinadas categorias de

máquinas, tais como:

• Máquinas agro-alimentares;

• Máquinas portáteis mantidas em posição e ou guiadas à mão;

• Máquinas para madeira e materiais similares;

• Máquinas com riscos associados à sua mobilidade;

• Máquinas destinadas a realizar operações de elevação de cargas;

• Máquinas destinadas a realizar operações de elevação ou deslocação de pessoas;

• Máquinas destinadas à utilização em trabalhos subterrâneos.

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Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008

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PROPERTIES

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O Decreto Lei n.º 103/2008, de 24

de Junho, á luz da Directiva

Maquinas, define o seguinte percurso de

avaliação para a certificação da conformidade

de

uma Máquina, em que o fabricante tem um

papel fundamental.

A análise do anexo IV que define as

máquinas que obrigam a procedimentos

específicos de avaliação de conformidade é

obrigatória.

Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008

Colocação de Máquinas no Mercado

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Colocação de Máquinas no Mercado

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Colocação de Máquinas no Mercado

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Colocação de Máquinas no Mercado

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Colocação de Máquinas no Mercado

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Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008

Colocação de Máquinas no Mercado

Controlo Interno de Fabrico

Para as máquinas em geral, o fabricante faz a marcação CE na sequência de ter declarado

que a máquina ou componente de segurança está conforme às exigências de segurança

estabelecidas (emissão

da Declaração CE de Conformidade).

Neste caso, a avaliação da conformidade consiste

na constituição, por parte do fabricante, do processo

técnico de fabrico da máquina (ver parte A anexo

VII), o qual deve ser guardado e disponibilizado às

Autoridades competentes sempre que solicitado.

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Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008

Colocação de Máquinas no Mercado

Avaliação de Conformidade no respeito das Normas Harmonizadas

Para as máquinas consideradas com riscos especiais e previstas

especificamente como tal na Directiva (por exemplo, máquinas de trabalhar

madeira e várias máquinas usadas na metalomecânica), se respeitarem normas

técnicas harmonizadas, o fabricante constitui o processo técnico de fabrico da

máquina e envia-o a um Organismo Notificado (entidade designada pela

Direcção-Geral da Indústria e acreditada para o efeito pelo IPQ, como, por

exemplo, o CATIM);

Consulte a base de dados Europeia com a Lista de Organismos Notificados

Nacionais

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Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008

Colocação de Máquinas no Mercado

Avaliação de Conformidade sem cumprimento das Normas Harmonizadas

Aplicável às máquinas consideradas com riscos especiais, acima mencionadas e

quando estas não respeitem normas técnicas harmonizadas.

O fabricante deve submeter o dossier de fabrico junto de um organismo

notificado, o qual poderá desencadear uma das seguintes situações:

• Recepção do dossier técnico de fabrico;

• Análise da conformidade do dossier técnico de fabrico com as normas harmonizadas;

• Em última instância, a realização do Exame CE tipo à máquina ou procedimento de

Garantia Total (aplicação de sistema de qualidade implementado por um organismo

notificado)

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Marcação CE

A marcação «CE» de conformidade é constituída pelas iniciais «CE», de acordo com o

modelo constante do anexo III do decreto -lei, que dele faz parte integrante.

A marcação «CE» deve ser aposta na máquina de forma visível, legível e indelével, de

acordo com o disposto no anexo III.

É proibido apor nas máquinas marcações, sinais e inscrições susceptíveis de induzir

terceiros em erro quanto ao significado

Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008

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Marcação CE

A Declaração CE de conformidade para uma

máquina deve ser redigida nas mesmas

condições do manual de instruções. Esta

declaração diz respeito apenas à máquina tal

como se encontra no momento da colocação

no mercado,

A declaração CE de conformidade deve incluir

os elementos constantes do anexo II e deve ser

conservada por 10 anos.

Segurança de Máquinas Decreto Lei n.º 103/2008

Ver Exemplo de Declaração

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• Decreto Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho;

Aquisição de Nova Máquina

Deve ser solicitado ao fabricante:

• Comprovativo de que a máquina esteja de acordo com a Directiva

Máquinas, cumprindo com os requisitos essenciais de segurança e saúde

que lhe são aplicáveis - Declaração de Conformidade CE , em Português;

• Manual de Instruções, em Português

• Marcação CE

CONFORMIDADE DE MÁQUINAS

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• Decreto Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho;

Aquisição de Máquina Usada

• Certificado emitido por um organismo competente notificado,

comprovativo de que a máquina não apresenta qualquer risco

para a segurança e saúde do utilizador

• Declaração do cedente, contando o seu nome, endereço e

identificação profissional e o endereço do organismo certificador

• Manual de Instruções, em Português

• Proceder a uma verificação e à análise de riscos

CONFORMIDADE DE MÁQUINAS

Page 26: M1 S2 SMET

PROPERTIES

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• Componentes de Segurança para uma Retro Escavadora

CONFORMIDADE DE MÁQUINAS

Verificação e análise de

riscos específicos à Máquina

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• Componentes de Segurança para uma Retro Escavadora

CONFORMIDADE DE MÁQUINAS

Page 29: M1 S2 SMET

• Componentes de Segurança para uma Retro Escavadora

Para além da sinalética de Segurança indicada, o equipamento deve estar

provido de:

• Cinto de Segurança

• Extintor

• Manual de Operação / manutenção

• Luz Rotativa

CONFORMIDADE DE MÁQUINAS

Page 30: M1 S2 SMET

• Componentes de Segurança para um Multifunções

CONFORMIDADE DE MÁQUINAS

Page 31: M1 S2 SMET

• Componentes de Segurança para um Multifunções

CONFORMIDADE DE MÁQUINAS

Page 32: M1 S2 SMET

• Componentes de Segurança para um Multifunções

Para além da sinalética de Segurança indicada, o equipamento

deve estar provido de:

– Cinto de Segurança

– Extintor

– Manual de Operação / manutenção

– Luz Rotativa

CONFORMIDADE DE MÁQUINAS

Page 33: M1 S2 SMET

• Componentes de Segurança para Máquinas Industriais

CONFORMIDADE DE MÁQUINAS

Page 34: M1 S2 SMET

• Componentes de Segurança para Máquinas Industriais

SEGURANÇA NO TRABALHO - EQUIPAMENTOS

CONFORMIDADE DE MÁQUINAS

Page 35: M1 S2 SMET

• Componentes de Segurança para Máquinas Industriais

CONFORMIDADE DE MÁQUINAS

Page 36: M1 S2 SMET

Fim da Sessão

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Obrigada pela sua participação e até breve!