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Maceió - quarta-feira 13 de março de 2019 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 1033 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 12 DE MARÇO DE 2019, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-156/19, do MPE = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida remetam-se os autos à PC/AL para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-1519, do MPE = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida remetam-se os autos à SEADES para as demais providências a seu cargo. PROC.E:1700-6444/18, da SERIS = Com fundamento no Despacho PGE/ GAB nº 466/2019, da Procuradoria Geral do Estado - PGE (Doc. 0162367), e nos termos do art. 22, parágrafo único, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, c/c o art. 33 da Lei Estadual nº 8.038, de 19 de julho de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019), autorizo a renovação do pagamento das horas de trabalho prestadas em caráter extraordinário em favor dos servidores mencionados no Plano de Trabalho constante nos Docs. 0069809, 0069818 e 0075391, pelo período de 6 (seis) meses a contar de 1/1/2019 a 30/06/2019, de que trata o Processo Administrativo nº E:1700-6444/2018. Retornem os autos à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS para as providências a seu cargo. PROC.4105-553/18, da AMGESP = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC nº 53/2019 e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 131/2019, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 99/2019, às fls. 662/664, todos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 10.548/2018, cujo respectivo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinado à Administração Pública Estadual, devidamente adjudicado em favor das empresas DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA RITA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.889.590/0001-55, para os itens 01, 10, 13, 16 e 17; OKLA COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.072.648/0001-85, para os itens 12, 18 e 19; NORTSUL COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 11.625.595/0001-97, para os itens 11, 14 e 15; RF DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.341.388/0001-73, para os itens 06, 07, 08 e 09; e ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.016.562/0001-09, para os itens 02, 03, 04 e 05, de que trata o Processo Administrativo nº 4105-553/2018. Publique-se. Remetam-se os autos à AMGESP, ficando o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos autorizado à concretização da Ata de Registro de Preços. ================================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais Protocolo 402093 . . . Gabinete Civil EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº GC 01/2019. Processo Administrativo nº 1101-4082/2018 Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ nº 12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/nº, Centro, Maceió/AL, neste ato representado por seu Secretário Chefe FELIPE DE CARVALHO CORDEIRO, inscrito no CPF sob o nº 055.105.674-65, conforme Decreto nº 61.926, de 20 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial de 21/12/2018. Contratada: A empresa STE ELEVADORES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.554.375/0001-61 e estabelecida na Rua Assad Salha, nº 2441, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.062-610, representada pelo Sócio Proprietário Sr. DENILSON SANTANA MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 347.873.055-49, de acordo com a representação legal que lhes é outorgada por contrato social. Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de manutenção corretiva emergencial e preventiva durante o tempo necessário para a conclusão do procedimento licitatório, incluindo o fornecimento e reposição de peças, de 04 (quatro) elevadores marca Thyssenkrupp e Atlas Schindler, instalados no Palácio República dos Palmares e no Palácio Floriano Peixoto, localizado na Rua Cincinato Pinto, s/n, Centro, Maceió, Alagoas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e proposta da contratada. Prazo de Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência e execução de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis ou até a conclusão do procedimento licitatório nº 1101-1741/2018. Origem dos recursos: Próprios. Valor: O valor global da contratação é R$ 8.160,90 (oito mil, cento e sessenta reais e noventa centavos). Dotação orçamentária: A despesa com a prestação de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento do Gabinete Civil para o exercício financeiro de 2019: Elemento de despesa 3390.39.16, Programa de Trabalho 04.122.0004.2001, PO nº 000274, Fonte de Recursos 100. Data da Assinatura: 11 de março de 2019. ---------------------------------------------------------------------------------- JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais Protocolo 402096 SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 12 DE MARÇO DE 2019, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.E:1500-45304/17 da SEFAZ = DESPACHO SEI Nº 0178524 - Remetam-se os autos à SEFAZ a pedido. PROC.1101-2495/15 de HUMBERTO M COSTA = DESPACHO Nº 706/19 - Tendo em vista o teor do DESPACHO s/n, de fls. 38, da lavra da Controladora Geral do Estado, ARQUIVEM-SE os autos.

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Maceió - quarta-feira13 de março de 2019

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 1033

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 12 DE MARÇO DE 2019, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-156/19, do MPE = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida

remetam-se os autos à PC/AL para as demais providências a seu cargo.

PROC.1101-1519, do MPE = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida remetam-se os autos à SEADES para as demais providências a seu cargo.

PROC.E:1700-6444/18, da SERIS = Com fundamento no Despacho PGE/GAB nº 466/2019, da Procuradoria Geral do Estado - PGE (Doc. 0162367), e nos termos do art. 22, parágrafo único, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, c/c o art. 33 da Lei Estadual nº 8.038, de 19 de julho de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019), autorizo a renovação do pagamento das horas de trabalho prestadas em caráter extraordinário em favor dos servidores mencionados no Plano de Trabalho constante nos Docs. 0069809, 0069818 e 0075391, pelo período de 6 (seis) meses a contar de 1/1/2019 a 30/06/2019, de que trata o Processo Administrativo nº E:1700-6444/2018. Retornem os autos à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS para as providências a seu cargo.

PROC.4105-553/18, da AMGESP = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC nº 53/2019 e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 131/2019, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 99/2019, às fls. 662/664, todos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 10.548/2018, cujo respectivo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinado à Administração Pública Estadual, devidamente adjudicado em favor das empresas DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA RITA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.889.590/0001-55, para os itens 01, 10, 13, 16 e 17; OKLA COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.072.648/0001-85, para os itens 12, 18 e 19; NORTSUL COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.625.595/0001-97, para os itens 11, 14 e 15; RF DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.341.388/0001-73, para os itens 06, 07, 08 e 09; e ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.016.562/0001-09, para os itens 02, 03, 04 e 05, de que trata o Processo Administrativo nº 4105-553/2018. Publique-se. Remetam-se os autos à AMGESP, ficando o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos autorizado à concretização da Ata de Registro de Preços.

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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 402093

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Gabinete Civil

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº GC 01/2019. Processo Administrativo nº 1101-4082/2018Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ nº 12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/nº, Centro, Maceió/AL, neste ato representado por seu Secretário Chefe FELIPE DE CARVALHO CORDEIRO, inscrito no CPF sob o nº 055.105.674-65, conforme Decreto nº 61.926, de 20 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial de 21/12/2018.Contratada: A empresa STE ELEVADORES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.554.375/0001-61 e estabelecida na Rua Assad Salha, nº 2441, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.062-610, representada pelo Sócio Proprietário Sr. DENILSON SANTANA MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 347.873.055-49, de acordo com a representação legal que lhes é outorgada por contrato social.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de manutenção corretiva emergencial e preventiva durante o tempo necessário para a conclusão do procedimento licitatório, incluindo o fornecimento e reposição de peças, de 04 (quatro) elevadores marca Thyssenkrupp e Atlas Schindler, instalados no Palácio República dos Palmares e no Palácio Floriano Peixoto, localizado na Rua Cincinato Pinto, s/n, Centro, Maceió, Alagoas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e proposta da contratada.Prazo de Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência e execução de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis ou até a conclusão do procedimento licitatório nº 1101-1741/2018.Origem dos recursos: Próprios.Valor: O valor global da contratação é R$ 8.160,90 (oito mil, cento e sessenta reais e noventa centavos).Dotação orçamentária: A despesa com a prestação de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento do Gabinete Civil para o exercício financeiro de 2019: Elemento de despesa 3390.39.16, Programa de Trabalho 04.122.0004.2001, PO nº 000274, Fonte de Recursos 100. Data da Assinatura: 11 de março de 2019.---------------------------------------------------------------------------------- JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 402096

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 12 DE MARÇO DE 2019, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.E:1500-45304/17 da SEFAZ = DESPACHO SEI Nº 0178524 -

Remetam-se os autos à SEFAZ a pedido.PROC.1101-2495/15 de HUMBERTO M COSTA = DESPACHO Nº

706/19 - Tendo em vista o teor do DESPACHO s/n, de fls. 38, da lavra da Controladora Geral do Estado, ARQUIVEM-SE os autos.

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 20192

PROC.1101-1737/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 707/19 - Remetam-se os autos à PM/AL para que indique de forma clara se o militar encontra-se classificado no posto pretendido, uma vez que a informação contida no Despacho de fls. 30 foi silente quanto a tal classificação.Após, retornem para superior consideração governamental.

PROCs.1101-5356/17 do TJ/AL = DESPACHO Nº 708/19;1101-1920/18 (Ap.1101-3696/18) do TJ/AL = DESPACHO Nº 709/19;4101-1540/19 do TJ/AL = DESPACHO Nº 710/19; e1101-2759/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 711/19.DESPACHO: Considerando a decisão judicial proferida nos autos

epigrafados, remeta-se o processo à PGE para informar se: a) já houve adoção de alguma medida judicial a fim de suspender a eficácia da decisão ou equivalente; b) existe nova alternativa processual a ser ajuizada visando à suspensão da decisão; c) o Procurador vinculado/responsável já diligenciou pessoalmente junto ao juízo processante objetivando dar celeridade ao julgamento do processo e o tempo em que o processo se encontra parado no juízo desde a decisão; d) existe a possibilidade de celebração de algum acordo em conjunto com outros Órgãos e o Poder Judiciário visando suspender a eficácia desta e das demais decisões de mesma natureza; e e) foi observado no processo a ordem de classificação do concurso e, em caso de resposta negativa, se este argumento foi aduzido em juízo.

PROC.E:1101-72/19 da CAIXA = DESPACHO SEI Nº 0163930 - Tendo em vista o teor do n° 24/2019 SURBE (doc. 0161732), orindo da Caixa Econômica Federa, sigam os autos à SEINFRA para ciência de seu Titular e providências a seu cargo.

PROC.E:1101-88/19 da PGE = DESPACHO SEI Nº 0165408 - Considerando o teor do doc. 0164292, evoluam os autos à SEPLAG para ciência e pronuncimaneto sobre as informações solicitadas pela Procuradoria Geral do Estado. Comcomitatemnte, vão os autos à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC para ciência e cumprimento da decisão interlocutória em anexo.

PROC.E:1101-87/19 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 0165445 - voluam os autos à SEPLAG para ciência do contido no Ofício GPTJ nº 306/2019, (doc. 0164105), do Presidente do egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, devendo adotar as providências técnicas, no âmbito de sua competência.

PROC.E:1101-24/19 do MUN DE TAQUARANA = DESPACHO SEI Nº 0153921 - Evoluam os autos á SESAU para, inicialmente, juntada de fotocópia do Processo referente à cessão anterior das servidoras Josefa Tenório da Costa, Maria Aparecida da Silva Menezes e Maria Lúcia Lira França e, ato contínuo, manifestação conclusiva do seu Titular quanto à renovação da cessão pretendida pelo Município de Taquarana, inclusive a informação de que deixarão ou não carência para o novo período de cessão.Voltando ao Gabinete Civil, ao final, para apreciação do Chefe do Poder Executivo.

PROC.E:1101-56/19 do MUN DE ÁGUA BRANCA = DESPACHO SEI Nº 0160461 - Evoluam os autos á SESAU para, inicialmente, juntada de fotocópia do Processo referente à cessão anterior das servidoras Josefa Tenório da Costa, Maria Aparecida da Silva Menezes e Maria Lúcia Lira França e, ato contínuo, manifestação conclusiva do seu Titular quanto à renovação da cessão pretendida pelo Município de Taquarana, inclusive a informação de que deixarão ou não carência para o novo período de cessão.Voltando ao Gabinete Civil, ao final, para apreciação do Chefe do Poder Executivo.

PROC.E:1101-31/19 da CEAMI = DESPACHO SEI Nº 0154094 - Considerando o teor do Ofício 5/2019, evoluam os autos à

SEMUDH para ciência e adoção das providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado.

PROC.1101-4375/18 do TRF = DESPACHO SEI Nº 0160188 - Em atenção ao doc. 0140290, retornem os autos à SECTI para juntada de fotocópia do Processo referente à cessão anterior da servidora Deise Porto Teixeira (Proc. 3001.9/2015), nos termos do doc. 0122868, visto que ainda resta ausente no presente feito a fotocópia citada.Em seguida, vão os autos ao ITEC para manifestação conclusiva do seu Titular quanto à renovação da cessão pretendida pelo Tribunal Regional da 5ª Região, inclusive se a informação contida no citado processo de que não deixará carência permanece inalterada para o novo período de cessão.Voltando ao Gabinete Civil, ao final, para apreciação do Chefe do Poder Executivo.

PROC.E:1101-64/19 de JOSÉ J DE LUCENA = DESPACHO SEI Nº 0165536 - Preliminarmente, encaminhem os autos à SEPLAG para, por competente, ciência e manifestação técnica sobre o pleito formulado pelo interessado.Em seguida, em homenagem ao princípio da legalidade, evoluam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e análise jurídica acerca da matéria.

PROC.E:1101-74/19 do TCE/AL = DESPACHO SEI Nº 0163973 - Considerando o teor do doc. 0161640, evoluam os autos à SELAJ para ciência e providências, com a urgência que o caso requer.

PROC.1101-617/12 do SINTEAL = DESPACHO SEI Nº 0165485 - Vão os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para cumprimento do DESPACHO GC Nº 598/2019 (doc. 0156967).

PROC.E:5101-41/19 de HERMANN J M COSTA = DESPACHO SEI Nº 0164059 - Tendo em vista o teor do Ofício n° 144/2019 GABDP (doc. 0162005), sigam os autos ao ITEC para ciência e manifestação conclusiva de seu Titular quanto a redistribução pretendida pelo DETRAN, inclusive se os servidores solicitados não deixarão carência.Não deixando carência, ato contínuo, vão os autos à SEPLAG, para ciência e demais providências a seu cargo.Voltando, ao final, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

PROC.E:1700-2334/19 de VIVIANE C A BEZERRA = DESPACHO SEI Nº 0171285 - Retornem os autos à SEPLAG para que oficie diretamente ao interessado, dando-lhe ciência acerca do teor do doc. 0155820.

PROC.1101-4374/18 de ADRIANA M M LYRA = DESPACHO Nº 712/19 - A Constituição Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem como o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991, determinam que é função institucional da PGE exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo.Nesses termos, após cientificado o Chefe do Executivo Estadual quanto ao teor do Despacho PGE/PA nº 83/2019, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 389/2019, às fls. 61/64, ambos da Procuradoria Geral do Estado, oficie-se a interessada, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-4275/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 713/19 - Considerando que a SEPLAG converteu o presente processo físico em eletrônico, de acordo com o Termo de Encerramento de Trâmite Físico de fl. 36/36v, passando todos os atos processuais a serem realizados via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, arquive-se.

PROC.1101-3576/18 do GC = DESPACHO Nº 714/19 - Trata-se de Processo Administrativo que busca a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada para o Palácio República dos Palmares e Marechal Floriano Peixoto.Conforme consta do Despacho de fl. 213/213v, houve o encerramento da tramitação física dos autos, sendo o mesmo convertido em eletrônico.Sendo assim, recomenda-se o seu arquivamento.

============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 402095

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 3Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFELIPE DE CARVALHO CORDEIRO

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURARONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALEDENILSA MARIA CHAGAS DE LIMA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOROGÉRIO MOURA PINHEIRO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMAURÍCIO QUINTELLA MALTA LESSA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSANNA MATHYLDE MOURA MONTE

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSMARIA JOSÉ DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01Gabinete Civil .........................................................................................................................01 Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 04Sec. de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e Aquicultura .............................................. 04Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ..................................................05Sec. de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação .....................................................07Sec. de Estado da Comunicação ...........................................................................................07Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 07Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................15Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 20Sec. de Estado do Esporte, Lazer e Juventude ...................................................................20Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................21Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................29Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................29Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 30Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................31Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 34Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL .......................................................................................35Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................35Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ...................................................................37Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ..............................................................................39ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................40

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................56

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................94

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................98

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................104EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................107

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 20194

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Procuradoria Geral do Estado

PORTARIA/PGE Nº 112/2019

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RE-SOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/1, a servidora LIVIA DE OLIVEIRA LAGE, matrícula nº 65203, portadora do CPF nº 015.972.945-94, ocupante do cargo de PROCURADOR DE ESTADO, lotada na unidade PROCURADORIA JUDICIAL, do(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, pelo período de 11/03/2019 até 09/04/2019.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 26 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

PORTARIA/PGE Nº 123/2019

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RE-SOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2015/1, ao servidor IVAN LUIZ DA SILVA, matrícula nº 63231, portador do CPF nº 705.566.284-20, ocupante do cargo de PROCURADOR DE ESTADO, lotado na unidade PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, do(a) PROCURADO-RIA GERAL DO ESTADO, pelo período de 18/03/2019 até 16/04/2019.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 8 de março de 2019.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 12 DE MARÇO DE 2019, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

*PROC: 2000-875/2019 - INTERESSADO: SESAU - ASSUNTO: DIVER-SOS ASSUNTOS. ABERTURA DE PREGÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0445/2019 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 619/2019, da lavra da Coor-denação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pelo não acolhimento do pedido de reconsideração, face à inexistência de motivos e fatos aptos a superar irregularidade apontada do presente processo, bem como pela ratificação do entendimento anterior, exarado às fls. 527, ponderando pela nulidade da fase externa do Pregão Eletrônico – AMGESP – 10.067/2019. Destarte, remeta o presente processo à AMGESP para as providências ulteriores.

*Republicado por incorreção.

PROC: 2000.21557/2018 - INTERESSADO: SESAU. - ASSUNTO: MEDICA-MENTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0506/2019 - Aprovo o Despacho PGE--PLIC/CD nº 664/2019, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 283/2019, con-clusivo pela possibilidade jurídica da contratação pretendida, desde que atendidas as condicionantes exaradas na referenciada manifestação jurídica de fls. 429/430, v. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicio-nada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, sigam os autos à SESAU para adoção das medidas pertinentes.

PROC: E:01700.0000004454/2018 - INTERESSADO: Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Alagoas (SASEAL) - ASSUNTO: Demanda Externa: Judiciá-rio DESPACHO PGE/GAB N° 0505/2019 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 170/2019, emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual aco-lheu o Despacho PGE PJ nº 150581, conclusivo pela necessidade de cumprimento da decisão judicial em referência, devendo ser observadas as recomendações exara-das na referenciada manifestação jurídica. 2.Dessa forma, vão os autos à SEPLAG para as providências cabíveis.

PROC: E:01700.0000004892/2018 - INTERESSADO: Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - ASSUNTO: Demanda Externa: Ju-diciário DESPACHO PGE/GAB N° 0501/2019 - Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPJ 158018, emanado da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual

acolheu o Despacho PGE PJ 94288, conclusivo pela necessidade de cumprimento da decisão judicial em referência. Dessa forma, vão os autos à SEPLAG, para as providências cabíveis.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 12 de março de 2019.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLAÚDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 12 DE MARÇO 2019, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1206-4081/2018 - INTERESSADO: NELSON LOPES DA SILVA FILHO - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA EX-OFFÍCIO - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0554/2019 – [...] Deste modo, aprovo parcialmente o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-604/2019 (fl. 98), emanado da Coordenação da Procu-radoria Administrativa – PA, alterando tão somente em relação a apuração dos proventos de proporcional para integral, visto que o interessado quando atingiu o tempo de serviço limite de permanência em atividade (35 anos), para fins de sua passagem obrigatória a reserva remunerada “ex ofício”, já havia completado o seu direito a inatividade com proventos integrais, de conformidade com os arts. 30, § 1º, XXVII, 49, II, 50 e 51, inciso II, todos da Lei Estadual nº 5.346, de 1992. Re-tornem os autos à PMAL nos termos da Portaria PGE/GAB nº 110/2019, art. 2º, § 2º, publicada no DOE de 1º de março de 2019, em seguida, ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 2000-17259/2017 - INTERESSADO: SESAU – GABINETE DO SECRE-TÁRIO - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. APURAÇÃO DE RESPONSA-BILIDADE. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0560/2019 - Ciente do Despacho de fls. 71, da lavra do Secretário de Estado da Saúde. Destarte, ratifico o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-1413/2018 (fls. 68) em todos os seus termos, pelo que, retorno o presente processo à SESAU, para as providências que lhes são afetas.

PROC: 2000-14011/2017 - INTERESSADO: SESAU – GABINETE DO SECRE-TÁRIO - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. APURAÇÃO DE RESPONSA-BILIDADE. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0559/2019 - Ciente do Despacho de fls. 92, da lavra do Secretário de Estado da Saúde. Destarte, ratifico o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-1413/2018 (fls. 88) em todos os seus termos, pelo que, retorno o presente processo à SESAU, para as providências que lhes são afetas.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 12 de março de 2019.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

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Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL/AL DE Nº 026/2014

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura – SEAGRI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.200/0001-77 e com sede na Rua Dr. Cincinato Pinto, nº 348, CEP 57.050-020, centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário de Estado, Sr. Carlos Henrique de Amorim Soares, inscrito no CPF sob o nº 036.603.354-95. CONTRATADA: A empresa CONSTRUTORA CONFIANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.376.692/0001-00 e estabelecida na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 213, sala 05-A, Centro, Rio Largo, Alagoas, neste ato representado por seu Sócio-Gerente, Sr. Ricardo Edmundo Cintra Ezequiel, inscrito no CPF sob o nº 157.270.174-91, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social; Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CPL/AL Nº 026/2014, , e com base no art.57, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 4º do Decreto Estadual nº 33.860/2014, mediante as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato CPL/AL Nº 026/2014. 1.1.1. O prazo de vigência do Contrato CPL/AL Nº 026/2014 fica prorrogado por mais 60 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 12/03/2019, data do término do prazo anteriormente acordado.

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 5Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

1.1.2. O prazo de entrega do Contrato CPL/AL Nº 026/2014 fica prorrogado por mais 60 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 12/03/2019, data do término do prazo anteriormente acordado. Data da assinatura: 28 de fevereiro de 2019.

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Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social

PORTARIA Nº 54/2019A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao pe-ríodo aquisitivo 2018/2019, ao servidor DORGIVAL PEREIRA PINTO, matrícula 35.193-8, portador do CPF nº 163.739.524-87, ocupante do cargo efetivo de OPE-RADOR DE COMPUTADOR, pelo período de 01/04/2019 até 30/04/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 55/2019A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao perío-do aquisitivo 2018/2019, ao servidor ELIEZEL FERREIRA DOS SANTOS, matrí-cula 34.290-4, portador do CPF nº 133.628.364-53, ocupante do cargo efetivo de PSICÓLOGO, pelo período de 01/04/2019 até 30/04/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 56/2019A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao pe-ríodo aquisitivo 2018/2019, ao servidor FARLEY VIEIRA FERREIRA, matrícula 254-2, portador do CPF nº 009.109.394-54, ocupante do cargo de comissão de ASSESSOR TÉCNICO, pelo período de 01/04/2019 até 30/04/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 57/2019A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, a servidora RENATA JULY SANTOS PINHEI-RO, matrícula 251-8, portadora do CPF nº 052.468.694-74, ocupante do cargo de comissão de GERENTE DE SISTEMA DESCENTRALIZADOS, pelo período de 01/04/2019 até 30/04/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 58/2019A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao pe-ríodo aquisitivo 2018/2019, a servidora VIRGINIA CAVALCANTE BUGARIM DE GEQUITÁ, matrícula 202-0, portadora do CPF nº 029.705.284-52, ocupante do cargo de comissão de CHEFE DE GABINETE, pelo período de 01/04/2019 até 30/04/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 40/2019A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao pe-ríodo aquisitivo 2018/2019, ao servidor ALBERTO DONATO MEDEIROS DA SILVA, matrícula 303-4, portador do CPF nº 295.165.284-49, ocupante do car-go efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, pelo período de 01/02/2019 até 02/03/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 41/2019A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao perío-do aquisitivo 2018/2019, a servidora CÍCERA ROMÃO DOS RAMOS, matrícula 34.277-7, portadora do CPF nº 331.625.064-68, ocupante do cargo efetivo de AS-SISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, pelo período de 01/02/2019 até 02/03/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 42/2019A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao pe-ríodo aquisitivo 2018/2019, ao servidor MARCIO DENIS ALVES DE ARAÚJO, matrícula 63.624-0, portador do CPF nº 381.388.324-87, ocupante do cargo efeti-vo de MOTORISTA, pelo período de 01/02/2019 até 02/03/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 43/2019A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao perío-do aquisitivo 2018/2019, a servidora VIVIANE MELO DE GUSMÃO, matrícula 29.720-8, portadora do CPF nº 828.062.334-53, ocupante do cargo efetivo de AS-SISTENTE SOCIAL, pelo período de 01/02/2019 até 02/03/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 44/2019A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao pe-ríodo aquisitivo 2018/2019, a servidora MARIA LÚCIA DOS SANTOS, matrícula 35.482-1, portadora do CPF nº 346.451.364-53, ocupante do cargo efetivo de AU-XILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, pelo período de 01/02/2019 até 02/03/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 45/2019A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao perío-do aquisitivo 2018/2019, ao servidor ENGELS BARROS DE CASTRO, matrícula 250-0, portador do CPF nº 047.846.804-03, ocupante do cargo de comissão de SUPERVISOR DE MONITORAMENTO DO CADASTRO ÚNICO, pelo período de 01/02/2019 até 02/03/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 20196

PORTARIA Nº 46/2019A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao perío-do aquisitivo 2018/2019, a servidora MORGANA MARIA DE ALMEIDA TAVA-RES, matrícula 236-4, portadora do CPF nº 059.344.664-02, ocupante do cargo de comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, pelo período de 01/02/2019 até 02/03/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 47/2019

A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao pe-ríodo aquisitivo 2018/2019, a servidora DANIELLA TEIXEIRA DE CASTRO S. GAZZANEO, matrícula 245-3, portadora do CPF nº 041.735.104-62, ocupante do cargo de comissão de ASSESSORA DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA pelo período de 01/02/2019 até 02/03/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 48/2019

A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao pe-ríodo aquisitivo 2018/2019, a servidora EDJANE FERNANDES DOS SANTOS, matrícula 212, portadora do CPF nº 382.578.404-59, ocupante do cargo efeti-vo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, pelo período de 01/03/2019 até 30/03/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 49/2019

A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao pe-ríodo aquisitivo 2018/2019, a servidora GISÉLIA DE MELO MONTEIRO, ma-trícula 0002313, portadora do CPF nº 460.149.934-87, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, pelo período de 01/03/2019 até 30/03/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 50/2019

A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, ao servidor ITAMIR DA SILVA, matrícula 889-3, portador do CPF nº 275.063.554-34, ocupante do cargo efetivo de EDUCADOR SOCIAL, pelo período de 01/03/2019 até 30/03/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 51/2019

A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao perío-do aquisitivo 2018/2019, a servidora MARIA ANUNCIADA DA SILVA, matrícula

265-8, portadora do CPF nº 287.564.794-68, ocupante do cargo efetivo de AUXI-LIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, pelo período de 01/03/2019 até 30/03/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 52/2019

A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao perío-do aquisitivo 2018/2019, a servidora ALINE RODRIGUES DOS SANTOS, matrí-cula 239-9, portadora do CPF nº 036.347.914-70, ocupante do cargo de comissão de GERENTE DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTEN-CIAL, pelo período de 01/03/2019 até 30/03/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 53/2019

A GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao pe-ríodo aquisitivo 2018/2019, a servidora MARIANA DE CERQUEIRA LOPES JA-TOBÁ, matrícula 243-7, portadora do CPF nº 057.266.694-28, ocupante do cargo de comissão de GERENTE DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA, pelo período de 01/03/2019 até 30/03/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, MACEIÓ 12 DE MARÇO DE 2019

DAVID COSTA PEREIRAGERENTE EXECUTIVO DE VALORIZAÇÃO DE PESSOAS

PROCESSO Nº:13020-151/2018Interessado: Brascar Locadora Ltda

ASSUNTO: Pagamento de Despesa de Exercício Anterior – DEA - Locação de veículo

D E C L A R A Ç Ã O

Em cumprimento ao que estabelece o Decreto Nº 63.487 de 30 de janeiro de 2019, SEÇÃO X – DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, artigos 61 a 67, para realizar o pagamento da presente despesa no sistema SIAFE/AL, Eu Edenilsa Maria Chagas de Lima, Secretário de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEADES, responsável pelo Fundo de Assistência Social – FEAS, DE-CLARO:

§ 1º - reconheço a presente dívida, e que: I. Existe sim, na rubrica – Despesas de Exercícios Anteriores, dotação orçamentária suficiente para a realização do empenho e liquidação no SIAFE/AL;II. Quanto ao seu impacto financeiro no exercício vigente informamos que a despesa em comento, se enquadra na Programação financeira do exercício em curso;III. Confirmo ser a Dívida é exeqüível na execução orçamentária e finan-ceira do exercício em curso e seu impacto não impedirá ou prejudicará o funciona-mento das atividades do órgão, até o final do exercício corrente;IV. A seguir elencamos as causas que levaram ao não pagamento da dívida no exercício em que efetivamente pertenceu:

1) Os Serviços foram devidamente prestados dentro do exercício anterior mas não houve tempo hábil para processar a liquidação no tempo previsto no De-creto Estadual nº 61.373, de 2018.

Maceió, 12 de março de 2019.

EDENILSA MARIA CHAGAS DE LIMASecretária de Estado

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 7Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao Decreto de Execução Financeira e Orçamentária de nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo ad-ministrativo nº E:30010.0000000034/2019, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXER-CÍCIO ANTERIOR em favor da empresa PEGASUS LOCADORA DE VEÍCU-LOS LTDA, inscrita sob o CNPJ de n.º 08.602.078/0001-98, no valor de R$ R$ 702,01 (Setecentos e dois reais e um centavo).

Maceió/AL, 12 de Março de 2019.

ROGÉRIO MOURA PINHEIROSecretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação

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Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO-SECOM/AL, vem por meio da Gerência Executiva Administrativa, no que consta no Processo de nº 2200.0036/2019, comunicar as EMPRESAS NO ELETRO ELETRÔNICO, que a partir do dia 13 DE MARÇO DE 2019, estará fazendo cotação de preços para FORNO MICROONDAS que a partir desta data, serão contados 5 (cinco) dias úteis para apresentação das propostas.O Termo de Referência encontra-se a disposição no Setor Administrativo da Se-cretaria de Estado de Comunicação, na Rua Cincinato Pinto s/n - Centro – Maceió - Alagoas-Brasil - CEP: 57020-050, térreo do Palácio Republica dos Palmares, das 8h às 14h, de segunda a sexta, exceto feriados. As propostas de preços deverão ser entregues no mesmo endereço supracitado. Mais Informações por e-mail [email protected] ou pelo número (082) 3315-3619.

Assessor Técnico AdministrativoMaceió/AL, em 12 de Março de 2019.

Responsável pela resenha: Wagner Ferreira da Silva

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Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 053/2019 - SECULTProcesso Administrativo: Nº 2600-257/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24. Contratado: ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ DO PILAR, representado por LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 00.991.861/0001-89, com endereço na Rua Regente Feijó, 330, Ponta da Terra, CEP 57.030-590, Maceió/ALObjeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Escolade Samba Imperatriz do Pilar, nos termos do Processo nº 2600-257/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 02 de março de 2019. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 054/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-258/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24. Contratado: ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO POÇO, representado por LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 00.991.861/0001-89,com endereço na Rua Regente Feijó, 330, Ponta da Terra, CEP 57.030-590, Ma-ceió/AL.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Escola de Sam-ba Unidos do Poço, nos termos do Processo nº 2600-258/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 02 de março de 2019.Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 055/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-260/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24. Contratado: ESCOLA DE SAMBA GAVIÕES DA PAJUÇARA, representado por LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 00.991.861/0001-89,com endereço na Rua Regente Feijó, 330, Ponta da Terra, CEP 57.030-590, Ma-ceió/AL.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Escola de Sam-ba Gaviões da Pajuçara, nos termos do Processo nº 2600-260/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 02 de março de 2019.Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

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EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 056/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-261/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da

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Maceió - quarta-feira13 de março de 20198

Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24. Contratado: ESCOLA DE SAMBA GIRASSOL, representado por LIGA DAS ES-COLASDE SAMBA DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 00.991.861/0001-89, com endereço na Rua Regente Feijó, 330, Ponta da Terra, CEP 57.030-590, Maceió/AL.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Escola de Sam-ba Girassol, nos termos do Processo nº 2600-261/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 02 de março de 2019.Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 057/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-262/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24. Contratado: ESCOLA DE SAMBA 13 DE MAIO, representado por LIGA DAS ESCOLASDE SAMBA DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 00.991.861/0001-89, com endereço na Rua Regente Feijó, 330, Ponta da Terra, CEP 57.030-590, Maceió/AL.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Escola de Sam-ba 13 de Maio, nos termos do Processo nº 2600-262/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 02 de março de 2019.Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 058/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-263/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24. Contratado: ESCOLA DE SAMBA JANGADEIROS, representado por LIGA DASESCOLAS DE SAMBA DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 00.991.861/0001-89, com endereço na Rua Regente Feijó, 330, Ponta da Terra, CEP 57.030-590, Maceió/ALObjeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Escola de Sam-ba

Jangadeiros, nos termos do Processo nº 2600-263/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 02 de março de 2019.Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 059/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-264/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24. Contratado: ESCOLA DE SAMBA ARCO-ÍRIS, representado por LIGA DAS ES-COLAS DE SAMBA DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 00.991.861/0001-89, com endereço na Rua Regente Feijó, 330, Ponta da Terra, CEP 57.030-590, Maceió/AL Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Escola de Sam-ba Arco-Íris, nos termos do Processo nº 2600-264/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 02 de março de 2019.Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

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EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 060/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-265/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24. Contratado: ESCOLA DE SAMBA LEÕES DE JARAGUÁ, representado pela LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 00.991.861/0001-89, com endereço na Rua Regente Feijó, 330, Ponta da Terra, CEP 57.030-590, Ma-ceió/AL.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Escola de Samba Leões de Jaraguá, nos termos do Processo nº 2600-265/2019, para desfile nos fes-tejosde carnaval na cidade de Maceió, no dia 02 de março de 2019.Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º,

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da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

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EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 022/2019 - SECULT

Processo Administrativo: nº 2600-254/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: Bloco DAQUI NÃO SAIO, representado por ASSOCIAÇÃO CULTURAL ALAGOA DO SUL, inscrita no CNPJ 19.456.075/0001-00, com en-dereço na Rua Zacarias de Azevedo, 399, Salas 205/207, Centro, CEP 57.020-470, Ma-ceió/ALObjeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Daqui Não Saio, nos termos do Processo nº 2600-254/2019, para desfile nos festejos de car-naval na cidade de Maceió, no dia 03 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos recursos:Programa de trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 005/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-238/2019.Fundamentação legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: Bloco RASGA CHEQUE, representado por ASSOCIAÇÃOÁDAPO DA COMUNIDADE MUQUÉM DE REMANESCENTE QUILOMBOLASDE UNIÃO DOS PALMARES, inscrita no CNPJ 14.132.654./0001-83, com en-dereçono Sítio Muquém, Rural, CEP 57.800-00, União dos Palmares/ALObjeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco RasgaCheque, nos termos do Processo nº 2600-238/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de União dos Palmares, no dia 02 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 019/2019 - SECULT

Processo Administrativo: nº 2600-252/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: Bloco ZÉ PEREIRA, representado por ASSOCIAÇÃO CULTURAL ALAGOA DO SUL,inscrita no CNPJ 19.456.075/0001-00, com endereço na Rua Zacarias de Azevedo, 399, Salas 205/207, Centro, CEP 57.020-470, Maceió/ALObjeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Zé Pe-reira,nos termos do Processo nº 2600-252/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 05 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 021/2019 - SECULT

Processo Administrativo: nº 2600-297/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: Bloco BUMBA EM LIDERANÇA NA FOLIA, representado por LIGA DOS GRUPOS DE BUMBA MEU BOI DE MACEIÓ, inscrita no CNPJ 06.077.581/0001-46, com endereço na Rua Onze do Barroso, 102, Jacintinho, CEP 57.040-036, Maceió/AL..Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Bumba em Liderança na Folia, nos termos do Processo nº 2600-297/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 09 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 037/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-280/2019.Fundamentação legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da

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Maceió - quarta-feira13 de março de 201910

Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: Bloco AS BONECAS DO BIU, representado por INSTITUTO SO-CIAL DE ASSISTÊNCIA A COMUNIDADE, inscrita no CNPJ 03.751.532/0001-59, com endereço na Rua João Paulo I, Alto da Alegria, 4422, Benedito Bentes, CEP 57.081-050, Maceió/ALObjeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco As Bo-necas do Biu, nos termos do Processo nº 2600-280/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 03 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicaçãodo extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 014/2019 - SECULT

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2600-296/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em obser-vância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: Bloco AÍ TONHO, representado por FÓRUM PARA O DESENVOL-VIMENTODO ESTADO DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 19.943.324/0001-91, com ende-reço na Rua Girituba, 103, Benedito Bentes, CEP 57.032-860, Maceió/AL.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Aí Tonho, nos termos do Processo nº 2600-296/2019, para desfile nos festejos decarnaval na cidade de Maceió, no dia 03 de março de 2019.Valor global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos recursos:Programa de trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

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EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 044/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-286/2019.Fundamentação legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: BLOCO DA SOMBRINHA, representado por ONG VIVA MUNDAÚ, inscrita no CNPJ 20.173.475/0001-97, com endereço na Rua Vila Goiabeira, 78, Fernão Velho, CEP 57.070-440, Maceió/AL Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco da Som-brinha, nos termos do Processo nº 2600-286/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 04 de março de 2019.

Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicaçãodo extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

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EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 042/2019 - SECULTProcesso Administrativo: Nº 2600-284/2019.Fundamentação legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: Bloco AFRO DENDÊ, representado por MARIA CÉLIA DE MO-RAES, inscrita no CNPJ 20.015.827/0001-86, com endereço na Rua C, Quadra C 17, 144, Benedito Bentes II, CEP 57.084-669, Maceió/AL. Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Afro Dendê, nos termos do Processo nº 2600-284/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 01 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicaçãodo extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

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EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 046/2019 - SECULTProcesso Administrativo: Nº 2600-288/2019.Fundamentação legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: BLOCO CAÇA CACHAÇA, representado por PATACURI – CUL-TURA, FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO AFROAMERÍDIO, inscrita no CNPJ 17.836.929/0001-58, com endereço na Rua Paissandu, 437, Ponta Grossa, CEP 57.014-340, Maceió/AL. Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Caça Cachaça,nos termos do Processo nº 2600-288/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Porto Calvo, no dia 09 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicaçãodo extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

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Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 11Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 047/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-289/2019.Fundamentação legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: BLOCO AZULÃO NA SERRA, representado por PATACURI – CUL-TURA, FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO AFROAMERÍDIO, inscrita no CNPJ 17.836.929/0001-58, com endereço na Rua Paissandu, 437, Ponta Grossa, CEP 57.014-340, Maceió/AL.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Azulão na Serra, nos termos do Processo nº 2600-289/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidadede Ibateguara, no dia 04 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicaçãodo extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

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EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 007/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-239/2019.Fundamentação legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: Bloco OS QUILOMBOLAS, representado por ASSOCIAÇÃO ÁDAPO DA COMUNIDADE MUQUÉM DE REMANESCENTE QUILOMBOLASDE UNIÃO DOS PALMARES, inscrita no CNPJ 14.132.654./0001-83, com en-dereçoNo Sítio Muquém, Rural, CEP 57.800-00, União dos Palmares/AL.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Os Qui-lombolasnos termos do Processo nº 2600-239/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de União dos Palmares, no dia 04 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 018/2019 - SECULT

Processo Administrativo: nº 2600-251/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado

da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: Bloco BONECOS DA CIDADE, representado por ASSOCIAÇÃO CULTURAL ALAGOA DO SUL, inscrita no CNPJ 19.456.075/0001-00, com endereço na Rua Zacarias de Azevedo, 399, Salas 205/207, Centro, CEP 57.020-470, Maceió/ALObjeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Bonecos da Cidade,nos termos do Processo nº 2600-251/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió,no dia 05 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

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*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 006/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-239/2019.Fundamentação legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: Bloco OS QUILOMBOLAS, representado por ASSOCIAÇÃO ÁDAPO DA COMUNIDADE MUQUÉM DE REMANESCENTE QUILOMBOLASDE UNIÃO DOS PALMARES, inscrita no CNPJ 14.132.654./0001-83, com en-dereçoNo Sítio Muquém, Rural, CEP 57.800-00, União dos Palmares/AL.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Os Qui-lombolasnos termos do Processo nº 2600-239/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de União dos Palmares, no dia 04 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Publicado Por Incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 012/2019 - SECULT

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2600-296/2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em obser-vância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: Bloco AÍ TONHO, representado por FÓRUM PARA O DESENVOL-VIMENTODO ESTADO DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 19.943.324/0001-91, com ende-reço na Rua Girituba,

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 201912

103, Benedito Bentes, CEP 57.032-860, Maceió/AL.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Aí Tonho, nos termos do Processo nº 2600-296/2019, para desfile nos festejos decarnaval na cidade de Maceió, no dia 03 de março de 2019.Valor global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos recursos:Programa de trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Publicado por incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 020/2019 - SECULT

Processo Administrativo: nº 2600-252/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: Bloco ZÉ PEREIRA, representado por ASSOCIAÇÃO CULTURAL ALAGOA DO SUL,inscrita no CNPJ 19.456.075/0001-00, com endereço na Rua Zacarias de Azevedo, 399, Salas 205/207, Centro, CEP 57.020-470, Maceió/ALObjeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Zé Pe-reira,nos termos do Processo nº 2600-252/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 05 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Publicado Por Incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 022/2019 - SECULT

Processo Administrativo: nº 2600-297/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: Bloco BUMBA EM LIDERANÇA NA FOLIA, representado por LIGA DOS GRUPOS DE BUMBA MEU BOI DE MACEIÓ, inscrita no CNPJ 06.077.581/0001-46, com endereço na Rua Onze do Barroso, 102, Jacintinho, CEP 57.040-036, Maceió/AL..Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Bumba em Liderança na Folia, nos termos do Processo nº 2600-297/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 09 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Publicado Por Incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 023/2019 - SECULT

Processo Administrativo: nº 2600-254/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: Bloco DAQUI NÃO SAIO, representado por ASSOCIAÇÃO CULTURAL ALAGOA DO SUL, inscrita no CNPJ 19.456.075/0001-00, com en-dereço na Rua Zacarias de Azevedo, 399, Salas 205/207, Centro, CEP 57.020-470, Ma-ceió/ALObjeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Daqui Não Saio, nos termos do Processo nº 2600-254/2019, para desfile nos festejos de car-naval na cidade de Maceió, no dia 03 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos recursos:Programa de trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Publicado por incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 038/2019 - SECULTProcesso Administrativo: Nº 2600-280/2019.Fundamentação legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: Bloco AS BONECAS DO BIU, representado por INSTITUTO SO-CIAL DE ASSISTÊNCIA A COMUNIDADE, inscrita no CNPJ 03.751.532/0001-59, com endereço na Rua João Paulo I, Alto da Alegria, 4422, Benedito Bentes, CEP 57.081-050, Maceió/ALObjeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco As Bo-necas do Biu, nos termos do Processo nº 2600-280/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 03 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicaçãodo extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º,

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 13Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Publicado Por Incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 043/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-284/2019.Fundamentação legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: Bloco AFRO DENDÊ, representado por MARIA CÉLIA DE MO-RAES, inscrita no CNPJ 20.015.827/0001-86, com endereço na Rua C, Quadra C 17, 144, Benedito Bentes II, CEP 57.084-669, Maceió/AL. Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Afro Dendê, nos termos do Processo nº 2600-284/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 01 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicaçãodo extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Publicado Por Incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 045/2019 - SECULTProcesso Administrativo: Nº 2600-286/2019.Fundamentação legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: BLOCO DA SOMBRINHA, representado por ONG VIVA MUNDAÚ, inscrita no CNPJ 20.173.475/0001-97, com endereço na Rua Vila Goiabeira, 78, Fernão Velho, CEP 57.070-440, Maceió/AL Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco da Som-brinha, nos termos do Processo nº 2600-286/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 04 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicaçãodo extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Publicado Por Incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 047/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-288/2019.Fundamentação legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: BLOCO CAÇA CACHAÇA, representado por PATACURI – CUL-TURA, FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO AFROAMERÍDIO, inscrita no CNPJ 17.836.929/0001-58, com endereço na Rua Paissandu, 437, Ponta Grossa, CEP 57.014-340, Maceió/AL. Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Caça Cachaça,nos termos do Processo nº 2600-288/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Porto Calvo, no dia 09 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicaçãodo extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Publicado Por Incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 048/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-289/2019.Fundamentação legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24Contratado: BLOCO AZULÃO NA SERRA, representado por PATACURI – CUL-TURA, FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO AFROAMERÍDIO, inscrita no CNPJ 17.836.929/0001-58, com endereço na Rua Paissandu, 437, Ponta Grossa, CEP 57.014-340, Maceió/AL.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do bloco Azulão na Serra, nos termos do Processo nº 2600-289/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidadede Ibateguara, no dia 04 de março de 2019.Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicaçãodo extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Publicado por incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 054/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-257/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078,

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 201914

de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24. Contratado: ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ DO PILAR, representado por LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 00.991.861/0001-89, com endereço na Rua Regente Feijó, 330, Ponta da Terra, CEP 57.030-590, Maceió/ALObjeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Escolade Samba Imperatriz do Pilar, nos termos do Processo nº 2600-257/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 02 de março de 2019. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Republicado por incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 055/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-258/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24. Contratado: ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO POÇO, representado por LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 00.991.861/0001-89,com endereço na Rua Regente Feijó, 330, Ponta da Terra, CEP 57.030-590, Ma-ceió/AL.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Escola de Sam-ba Unidos do Poço, nos termos do Processo nº 2600-258/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 02 de março de 2019.Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Republicado por incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 056/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-260/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24. Contratado: ESCOLA DE SAMBA GAVIÕES DA PAJUÇARA, representado por LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ

00.991.861/0001-89,com endereço na Rua Regente Feijó, 330, Ponta da Terra, CEP 57.030-590, Ma-ceió/AL.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Escola de Sam-ba Gaviões da Pajuçara, nos termos do Processo nº 2600-260/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 02 de março de 2019.Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Republicado por incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 057/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-261/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24. Contratado: ESCOLA DE SAMBA GIRASSOL, representado por LIGA DAS ES-COLASDE SAMBA DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 00.991.861/0001-89, com endereço na Rua Regente Feijó, 330, Ponta da Terra, CEP 57.030-590, Maceió/AL.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Escola de Sam-ba Girassol, nos termos do Processo nº 2600-261/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 02 de março de 2019.Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Republicado por incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 059/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-263/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24. Contratado: ESCOLA DE SAMBA JANGADEIROS, representado por LIGA DASESCOLAS DE SAMBA DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 00.991.861/0001-89, com endereço na Rua Regente Feijó, 330, Ponta da Terra, CEP 57.030-590, Maceió/ALObjeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Escola de Sam-baJangadeiros, nos termos do Processo nº 2600-263/2019, para desfile nos festejos de

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 15Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

carnaval na cidade de Maceió, no dia 02 de março de 2019.Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Republicado por incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 058/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-262/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24. Contratado: ESCOLA DE SAMBA 13 DE MAIO, representado por LIGA DAS ESCOLASDE SAMBA DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 00.991.861/0001-89, com endereço na Rua Regente Feijó, 330, Ponta da Terra, CEP 57.030-590, Maceió/AL.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Escola de Sam-ba 13 de Maio, nos termos do Processo nº 2600-262/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 02 de março de 2019.Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Republicado por incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 060/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-264/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24. Contratado: ESCOLA DE SAMBA ARCO-ÍRIS, representado por LIGA DAS ES-COLAS DE SAMBA DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 00.991.861/0001-89, com endereço na Rua Regente Feijó, 330, Ponta da Terra, CEP 57.030-590, Maceió/AL Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Escola de Sam-ba Arco-Íris, nos termos do Processo nº 2600-264/2019, para desfile nos festejos de carnaval na cidade de Maceió, no dia 02 de março de 2019.Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações

assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Republicado por incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

*EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 061/2019 - SECULT

Processo Administrativo: Nº 2600-265/2019.Fundamentação Legal: PARECER PGE/PLIC Nº 436/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.Portaria 034/2019.Contratante: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, CNPJ Nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura Mellina Torres Freitas, portadora do CPF Nº 044.461.694-24. Contratado: ESCOLA DE SAMBA LEÕES DE JARAGUÁ, representado pela LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ 00.991.861/0001-89, com endereço na Rua Regente Feijó, 330, Ponta da Terra, CEP 57.030-590, Ma-ceió/AL.Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Escola de Samba Leões de Jaraguá, nos termos do Processo nº 2600-265/2019, para desfile nos fes-tejosde carnaval na cidade de Maceió, no dia 02 de março de 2019.Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 28/02/2019 Prazo de Vigência: Até 90 dias do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Origem dos Recursos:Programa de Trabalho: 13.3920207.4253Fonte: 0100Elemento de Despesa: 33.90.39.

*Republicado por incorreção

Mellina Torres Freitas Secretária de Estado da Cultura

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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

PORTARIA 998/2019 – SERIS

DISPÕPE SOBRE O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DA SERIS INSTITUIDO PELA LEI NÚMERO 7.993 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Delegada número 47, de 10 de agosto de 2015, em seu artigo 7º, com base na Lei número 7.210 de 11 de julho de 1984 – Leis de Execuções Penais e no Decreto número 38.295 de 14 de fevereiro de 2000 – Regulamento do Sistema Penitenciário, e pelas considerações abaixo:

RESOLVE:

Artigo 1º Regulamentar sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Agentes Penitenciários da Secretaria de Estado de Ressocialização do Estado de Alagoas – SERIS.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES

Artigo 2º A avaliação de desempenho tem como objetivo a análise do exercício pro-fissional do servidor em função das atividades que realiza, das metas institucionais

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Maceió - quarta-feira13 de março de 201916

estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento, tendo como objetivos específicos:I. Valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do servidor, sendo uma das condições oferecidas no processo de desenvolvimento profissional;II. Viabilizar o processo de efetivação ou não do servidor em estágio probatório;III. Identificar ações para desenvolvimento profissional (capacitações, seminários, congressos, reuniões, feedbacks, entre outras que se façam necessá-rias), subsidiando os programas de treinamento e formações continuadas do servi-dor como bolsa formação etc.;IV. Aprimorar o desempenho do servidor, contribuindo para a implanta-ção do princípio da eficiência na administração pública;V. Promover a qualidade dos serviços prestados, aperfeiçoando as téc-nicas e métodos utilizados e garantindo o sucesso dos processos envolvidos;VI. Servir de instrumento de alinhamento das metas individuais com as institucionais.

Artigo 3º Conforme previsto no Capitulo III artigo 32 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado de Alagoas, o servidor investido em cargo de provimento efetivo ao iniciar o exercício, ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempe-nho do cargo serão objeto de avaliação, observados os fatores, a saber:

I – assiduidade; II – disciplina;III – capacidade de iniciativa;IV – produtividade;V – responsabilidade.

Artigo 4º A Forma e os critérios de avaliação serão expressamente definidos por meio desta Resolução e somente por meio deste será efetivada.

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

Artigo 5º O desenvolvimento do servidor na Carreira dos Agentes Penitenciários ocorrerá mediante:I – Progressão Horizontal: passagem do servidor de uma Classe para a imedia-tamente superior, dentro do mesmo Nível, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:a) interstício mínimo de cinco anos;b) Para fins de Progressão Horizontal (progressão de classe) será considerada a média aritmética simples das notas obtidas pelo servidor nas Avaliações de De-sempenho dos últimos cinco anos.c) Aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na Avaliação de De-sempenho realizada a partir de indicadores qualitativos e quantitativos conforme Anexo I e II; ed) Participação nos cursos integrantes do Plano de Qualificação Profissional, elaborado pela Instituição

II – As Unidades e Setores que compõem o Sistema Prisional realizarão ava-liações de Desempenho dos seus servidores as quais serão encaminhadas à Chefia Executiva de Valorização de Pessoas para fins de registro, atribuindo-lhes conceito que será considerado nas concessões de Progressão Horizontal, observados os cri-térios e pesos estabelecidos no Anexo III da Lei número 7.993 de 15 de fevereiro de 2018.

§ 1º O ciclo de Avaliação de Desempenho é de doze meses para todas as atividades, inclusive para aqueles servidores que estejam em exercício de cargo em comissão, no Executivo Estadual ou fora dele, devendo a apuração e a homologação dos re-sultados ocorrerem dentro dos sessenta dias posteriores ao término do correspon-dente período avaliado.

§ 2º Caso o servidor não atinja o aproveitamento mínimo na avaliação de desempe-nho no interstício de cinco anos, deverá ser submetido a novo ciclo de doze meses, o qual poderá substituir o menor coeficiente obtido nos ciclos anteriores.

§ 3º A Avaliação de Desempenho de que trata este artigo será realizada por comis-são composta por três superiores hierárquicos diretos do servidor avaliado, sendo eles chefe, subchefe e assessor da unidade a qual está devidamente lotado ou na ausência destes, superiores legalmente nomeados, observando os critérios dispos-tos no Anexo I e II, assegurado o direito de recurso à autoridade hierarquicamente superior, dotado de efeito suspensivo, a ser interposto perante o Gestor do Sistema Prisional no prazo de trinta dias contados a partir da ciência da decisão.

§ 4º Nas situações em que o superior hierárquico ou chefia imediata encontrarem-se em estágio probatório, a avaliação será realizada obrigatoriamente em conjunto com superior imediato a este que não esteja em estágio probatório.

§ 5º O avaliador cônjuge ou companheiro, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do avaliado, será reputado impedido.

§ 6º Aprovado o recurso do servidor, este será submetido à nova avaliação, no prazo máximo de 30 trinta dias, por comissão especial designada para este fim pelo Gestor do Sistema Prisional formada por três Agentes Penitenciários lotados na mesma unidade de serviço do avaliado, independentemente de função.

III – Chefia Imediata: servidor ocupante do cargo de gestão e/ou responsável pelo setor e pelo acompanhamento das atribuições do servidor avaliado.

IV – Etapa Avaliativa: período em que o servidor terá seu desempenho ava-liado.

V – Ciclo avaliativo: processo de acompanhamento do desempenho do servi-dor que ocorre em cada fase do ciclo avaliativo.

VI – O Plano de Qualificação Profissional se dará através de cursos de quali-ficação oferecidos pela: Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp EAD, Escola Penitenciária – EP, Escola de Governo – EGAL e/ou entidade devidamente credenciada junto a estas instituições.

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS DA AVALIAÇÃO

Artigo 6º O processo de Avaliação do servidor será realizado a partir da data de sua entrada em exercício em um total de cinco ciclos de avaliação. Conforme tabela no anexo . Cada etapa de avaliação corresponde a um ciclo avaliativo.

Artigo 7º As fonte de avaliação são: I. Chefia Imediata; II. Servidor Avaliado; III. Pares (servidores de igual hierarquia que tenham contato com os servido-res avaliados).

Artigo 8º O registro das notas atribuídas pelas fontes de avaliação deverá ser reali-zada em formulário destinado a este fim, a cada etapa avaliativa.

Artigo 9º O resultado de cada ciclo será constituído da média ponderada das ava-liações da chefia imediata.

§1º A notificação ao servidor acerca do resultado de sua Avaliação de Desempenho se dará por escrito no formato de relatório ao final de cada ciclo.

§2º O servidor terá direito ao pedido de recurso do resultado da avaliação à comis-são, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

CAPÍTULO V

DA METODOLOGIA

Artigo 10 O ciclo avaliativo será constituído das seguintes fases:I. Planejamento: Primeira fase do ciclo avaliativo, em que a Chevp/SERIS realizará reuniões com as fontes de avaliação para explicar o processo de avaliação de desempenho. Nesta fase, serão realizadas leituras de informativos in-ternos e dirimidas as dúvidas de avaliadores e avaliados.II. Formalização: Segunda fase do ciclo avaliativo. Os registros relati-vos ao desempenho do servidor deverão ser arquivados em cada etapa para fins da homologação final do estágio probatório e acompanhamento do servidor estável.

Artigo 11 Será facultado a participação do superior hierárquico do chefe imediato do servidor em todas as fases do ciclo avaliativo.

Artigo 12 A Chefia de valorização de Pessoas – CheVP realizará a coleta dos dados respondidos e o relatório estará disponível, para consulta individual até o final do processo, com as notas atribuídas na avaliação do superior imediato, de acordo com o cronograma proposto.

Artigo 13 O formulário assinado por ambas as partes deverá ser entregue à CheVP e posteriormente arquivado na pasta funcional do servidor.

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CAPÍTULO VI

DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Artigo 14 O instrumento de avaliação será composto pelos fatores constantes no anexo I denominado Critérios e Pesos que embasa esta resolução.

Artigo 15 A avaliação do servidor será registrada de forma a especificar os escores provenientes das perspectivas e das fontes de avaliação, cada um com um peso específico conforme a tabela do anexo I.

Artigo 16 Cada fator de avaliação será distribuído em indicadores e será pontuado de forma gradual, atribuindo-lhe pontuação que varia de 01 a 10 conforme anexo I.

Artigo 17 A pontuação atribuída para cada critério será distribuída, de forma a tota-lizar 100 pontos que correspondem a 100% da nota total, de acordo com o anexo II. O resultado geral da avaliação se dará a partir das seguintes categorias:I. ATENDE PLENAMENTE – 90 a 100 pontos: Atende plenamente as expectativas contidas nos fatores, quando colocado perante a uma situação que exija um comportamento adequado aos enunciados;II. ATENDE – 70 A 89,9 pontos: Atinge habitualmente as expectativas, sendo reconhecido como uma pessoa que cumpre as responsabilidades contidas nos enunciados dos fatores;III. ATENDE PARCIALMENTE – 50 A 69,9 pontos: alcança em parte ou atende poucas vezes às expectativas contidas nos enunciados dos fatores.IV. NÃO ATENDE OU INSUFICIENTE – 00 a 49,9 pontos; não al-cança às expectativas contidas nos fatores por não oferecer respostas funcionais adequadas ao estabelecido.

Artigo 18 Em relação aos servidores em estágio probatório:I. Será aprovado no estágio probatório (avaliação), servidor que apre-sentar média simples de resultado final da avaliação, igual ou superior a 70 pontos em todas as etapas de avaliação;II. Será reprovado no estágio probatório o servidor que apresentar mé-dia simples de resultado final de avaliação menor que 70 pontos em todas as etapas da avaliação;III. O servidor reprovado será exonerado, conforme expresso no pará-grafo 2º do artigo 32 Cap. III do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS, NA HIPOTESE DA DISCORDÂNCIA DO SERVIDOR REFERENTE AOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

Artigo 19 O servidor que discordar do resultado da avaliação, em cada ciclo ava-liativo ou do resultado final poderá interpor recurso, no prazo de 30 dias, conforme o art. 110 da Lei nº 5247/1991 contados a partir da data de ciência do resultado.

§1º O requerimento do pedido de interposição de recurso deverá ser encaminhado a CheVP, para instrução funcional e em seguida será dirigido à autoridade hierar-quicamente superior, dotado de efeito suspensivo, a ser interposto perante o Gestor do Sistema Prisional.§2º Compete à autoridade hierárquica superior instruir e relatar o processo quanto ao pleito do servidor avaliado.§3º O pedido de recurso deverá ser respondido pela autoridade hierárquica superior em até 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, se necessário e a critério deste;§4º Da decisão final da autoridade hierárquica superior não cabe pedido de recon-sideração ou recurso hierárquico.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Artigo 20 A CheVP/SERIS será responsável por analisar o processo de avaliação de estágio probatório do servidor e verificar se o mesmo tem direito de adquirir a estabilidade.

Parágrafo Único. Caberá à Chevp/SERIS, julgar e divulgar o resultado de cada recurso interposto antes da homologação final da avaliação do servidor estando em estágio probatório ou não.

Artigo 21 Deverá ser analisado todo o processo referente ao estágio probatório do servidor, para então proceder a homologação do resultado final.

Parágrafo Único. O resultado da avaliação de desempenho do estágio probatório será submetido à CheVP/SERIS até o 31º mês, para homologação pela SEPLAG, após análise e parecer do Secretário de Ressocialização Social.

CAPÍTULO IX

DOS DIREITOS E DEVERES DA CHEFIA IMEDIATA, DO SERVIDOR AVA-LIADO E DA AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR SEÇÃO I

Artigo 22 São deveres da chefia imediata:I. Acompanhar continuamente o servidor, registrando as ocorrências positivas e negativas quanto ao seu desempenho;II. Participar de eventos de capacitação relativos a Avaliação de De-sempenho promovidos pela SERIS;III. Realizar todas as etapas avaliativas, obedecendo ao ciclo avaliati-vo;IV. Preencher e enviar o formulário de avaliação;V. Cumprir o prazo de conclusão para o preenchimento do formulário;VI. Ter ciência sobre toda a informação necessária para realizar a avaliação do servidor;VII. Adotar uma atitude de dialogo e não de imposição;VIII. Definir em conjunto com o servidor, as ações de melhoria que se façam necessárias para o seu desenvolvimento;IX. Ser construtivo nas críticas, imparcial, abster-se de preconceitos e rótulos para não contaminar sua percepção em relação ao servidor;X. Dar conhecimento a seus substitutos a respeito do andamento de to-das as fases da avaliação de desempenho dos servidores sob sua responsabilidade, no caso de ausentar-se de suas atribuições gerenciais em razão dos afastamentos previstos em lei.

Artigo 23 São deveres do servidor avaliado:I. Definir em conjunto com a chefia imediata, as ações de melhoria necessárias à realização das atividades de sua atribuição;II. Realizar e/ou participar das ações de melhoria definidas em conjun-to com a chefia imediata.

Artigo 24 São direitos do servidor avaliado:I. Conhecer as normas e procedimentos de Avaliação de Desempe-nho;II. Participar de eventos de capacitação relativos à Avaliação de De-sempenho, promovidos pela SERIS;III. Tomar ciência do resultado da avaliação em cada etapa avaliativa;IV. Participar ativamente de todo o processo avaliativo.

Artigo 25 São deveres da autoridade hierarquicamente superior:I. Analisar os pedidos de recursos interpostos a cada a cada ciclo avaliativo, emitindo parecer;II. Analisar, ao final de todo o processo, os documentos referentes a cada etapa de avaliação de forma a identificar se o servidor poderá adquirir para o cargo no qual foi empossado e avaliado. Os documentos são:a) Registro de acompanhamento;b) Formulários de avaliação;c) Registro de entrevistas de acompanhamento, quando for o caso;d) Recursos administrativos, quando for o caso;e) Outros documentos que se julguem necessários.

III. Emitir parecer quanto a aprovação ou reprovação do servidor no pro-grama de avaliação de estágio probatório, a fim de que o servidor possa adquirir estabilidade para o cargo o qual foi empossado e avaliado.IV. Encaminhar o processo final com o resultado de todos os servidores à CheVP/SERIS para encaminhamentos de homologação junto ao Poder Executivo do Estado.

SEÇÃO II

DOS DEVERES DA CHEFIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO DE PES-SOAS

Artigo 26 São responsabilidades da Chefia Executiva de Valorização de Pessoas:I. Encaminhar a SERIS, o pedido de homologação do resultado final da avaliação de desempenho dos agentes penitenciários do estado de Alagoas;II. Normatizar e estabelecer ações referentes ao processo de avaliação de desempenho dos agentes penitenciários do estado de Alagoas;III. Executar e acompanhar junto as chefias imediatas, todas as etapas referentes ao processo de avaliação de desempenho;IV. Rever a qualquer tempo, os procedimentos do programa a fim de

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aperfeiçoar os processos de trabalho;V. Dar amplo conhecimento dos procedimentos a todos os envolvidos no processo;VI. Treinar e orientar os servidores quanto à operacionalização do processo de Avaliação de Desempenho.

CAPÍTULO X

CASOS ESPECIAIS

SEÇÃO I DOS SERVIDORES QUE PASSARAM POR MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL

Artigo 27 Na hipótese de ocorres qualquer tipo de movimentação, transferência ou remoção do servidor para outra unidade ou setor no período do ciclo avaliativo, sua avaliação será realizada pelo chefe imediato do setor no qual o servidor estiver lotado nos últimos seis meses.Parágrafo Único No caso de o servidor não possuir, no ciclo avaliativo, o mínimo de 06 meses em uma mesma lotação, deverá ser avaliado pelo chefe imediato atual e o seu chefe imediato anterior, sendo o resultado a média das duas avaliações.

SEÇÃO II

DOS SERVIDORES AFASTADOS OU EM LICENÇA

Artigo 28 Ao término dos impedimentos das licenças e dos afastamentos serão retomados os procedimentos referentes ao processo de avaliação de desempenho do servidor e também servidor no estágio probatório.

Artigo 29 O tempo em que o servidor permaneceu afastado ou em licença será contabilizado de acordo com as orientações legais vigentes.

SEÇÃO III

DAS CHEFIAS IMEDIATAS QUE SOFRERAM ALTERAÇÕES DURANTE O PERÍODO DO CICLO AVALIATIVO

Artigo 30 Na hipótese de ocorrer qualquer tipo de mudança na chefia imediata no período do ciclo avaliativo, a avaliação será realizada pelo chefe imediato atual em consenso com o hierarquicamente superior a este.

CAPITULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 31 O servidor e a chefia imediata são corresponsáveis pelo processo caben-do a cada um observar as determinações constantes nesta resolução.

Artigo 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia de Valorização de Pessoas e passarão a compor esta norma para utilização em situações similares..

Artigo 33 Nos casos omissos desta resolução, aplicam-se a Lei n.º 6.161/2000 (Lei do Processo Administrativo de Alagoas) e a Lei 5.247/1991 (Regime Jurídico Úni-co dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, supletiva e subsidiariamente.

Artigo 34 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos legais a partir de 15 de fevereiro de 2018.

ANEXO ICritérios e Peso Avaliação de Desempenho

CRITÉRIO ITENS DE DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO OU

COMPORTAMENTO

PON-TOS

ATRI-BUÍ DOS

PE-SOS

TOTAL DE

PON-TOS POR

CRITÉ-RIO

I - QUALIDA-DE DO

TRABALHO: grau de exatidão, correção e clareza

dos trabalhos executados

Seu trabalho é de dificil entendimento, apresentando

erros e incorreções cons-tantemente, mesmo sob

orientação

1

2.0 20

234

Seu trabalho é de en-tendimento razoável, eventualmente apresenta erros e incorreções, sendo necessário orientações para corrigi-los.

56

Seu trabal ho é de fácil entendimento, raramente apresenta erros e incorre-ções e quase nunca precisa de orientações para serem corrigidos.

78

Seu trabalho é de excelente entendimento, não apresen-ta erros nem incorreções e não há necessidade de orientações.

910

II - PRODUTI-VIDADE NO TRABALHO:volume de tra-

balho executado em detertminado espaço de tempo.

Raramente executa dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o seu anda-mento. Não sabe lidar com o aumento inesperado do volume de trabalho.

1

0.4 4

234

Tem dificuldade de de executar seu trabalho den-tro de prazos estabelecidos, às vezes prejudicando o seu andamento. Um aumento inesperado do volume de trabalho compromete sua produtividade.

5

6

Frequentemente consegue executar seus trabalhos dentro de prazos estabele-cidos. Procura reogarizar o seu tempo para atender ao aumento inesperado do volume de trabalho.

78

É altamente produtivo, apresentando uma ex-celente capacidade para execução e conclusão de trabalhos, mesmo que haja aumento inesperado do volume de trabalho.

910

III - INICIATI-VA:

comportamento proativo no âm-

bito eatuação, bus-

cando garantir a eficiência e eficá-cia na execução dos trabalhos.

Tem dificuldade em exe-cutar as atividades da sua rotina de trabalho, depen-dendo sistematicamente de orientações para sua execução.

1

0.4 4

234

Busca executar as ativida-des da sua rotina de traba-lho, raramente, dependendo de orientações para sua execução.

56

Executa com facilidade as atividades da rotina de seu trabalho.

78

Executa plenamente as atividades da sua rotina de trabalho. Contribuindo para o aperfeiçoamento dos serviços realizados.

910

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IV-PRESTEZA:disposição para

agir prontamente no cumprimento das demandas de

trabalho.

Não demonstra disposição para executar os trabalhos prontamente, e não apresen-ta justificativa plausível.

1

0.4 4

234

Raramente demonstra disposição para executar os trabalhos prontamente.

56

Frequentemente tem dis-posição para executar os trabalhos de imediato.

78

Está sempre pronto e dis-posto a executar imediata-mente o trabalho quelhe foi confiado, mostran-do-se sempre interessado

910

ANEXO II

QUADRO DE NOTAS

QUADRO DE NOTAS

NOME: MATRICULA

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

INDIVIDUALPONTOS POR CRITÉRIO

CRITÉRIOS PONTOS

I - QUALIDADE DO TRABALHO

II - PROSUTIVIDADE NO TRABALHO

III - INICIATIVA

IV - PRESTEZA

V - APROVEITAMENTO EM PROGRA-MAS DE CAPACITAÇÃOVI - ASSIDUIDADE

VII - PONTUALIDADE

VIII - ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO E TEM-PESTIVIDADEIX - USO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE SERVIÇOSX - APROVEITAMENTO DOS RECURSOS E RACIONALIZAÇÃO DE PROCESSOSXI - CAPACIDADE DE TRABALHO EM EQUIPEPONTUAÇÃO ALCANÇADA

ANEXO III

CICLO DE AVALIAÇÃO E PERÍODOS DE DURAÇÃO PARA SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

Etapas de Avaliação Período

1ª EtapaDa entrada em exercício até o 11º mês de exer-

cício,

devendo a formalização da avaliação acontecer

entre o 9º e o 11º mês da admissão.

2ª EtapaDo 12º mês de exercício até o 21º mês de exercí-cio, devendo a formalização da avaliação aconte-cer entre o 19ºe o 21º mês da admissão.

3ª EtapaDo 22º mês de exercício até o 28º mês de exer-

cício,

devendo a formalização da avaliação acontecer

entre o 26º e o 27º mês da admissão.

Interposição, análise e di-vulgação do resultado dos recursos da análise

final.

Até o final do 29º mês de exercício do servidor.

Homologação interna do

resultado da avaliação.

No 30º mês de exercício do servidor.

ANEXO IV

CICLO DE AVALIAÇÃO E PERÍODOS DE DURAÇÃO PARA SERVIDORES APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO

Etapas de Avaliação Período

1ª EtapaDa entrada em exercício até o 11º mês de exercício,

devendo a formalização da avaliação acontecer entre

o 9º e o 11º mês da admissão.

2ª EtapaDo 12º mês de exercício até o 23º mês de exercí-cio, devendo a formalização da avaliação acontecer entre o 21ºe o 23º mês da admissão.

3ª EtapaDo 24º mês de exercício até o 35º mês de exercí-

cio,

devendo a formalização da avaliação acontecer entre

o 33º e o 35º mês da admissão.

4ª EtapaDo 36º mês de exercício até o 47º mês de exercí-cio, devendo a formalização da avaliação acontecer entre o 45ºe o 47º mês da admissão.

5ª EtapaDo 48º mês de exercício até o 59º mês de exercí-

cio,

devendo a formalização da avaliação acontecer entre

o 57º e o 59º mês da admissão.

Interposição, análise e divulgação do resultado dos recursos da análise

final.

Até o final do 60º mês de exercício do servidor.

Homologação interna

doresultado da avaliação.

No 60º mês de exercício do servidor.

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO E EXAME DE MATERIALTREM nº 001/2019-SERIS/AQUISIÇÃO DE BENS

1. NOMEAÇÃO DA COMISSÃO: Portaria 785/2019-SERIS, republicada por incorreção (DOE 07/março/2019).2. PROCEDÊNCIA DO MATERIAL: SAN MARINO ONIBUS LTDA.3. DOCUMENTOS QUE RELACIONAM:a) DANFE 000084378, Série 3, Folha 1 e DANFE 000084388, Série 3, Folha 1. b) Nota de Empenho 2018NE00054. 4. VALOR DO MATERIAL: R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais). 5. PROCESSO: 34000.1030/2017.6. TERMO DE CONTRATO FUNPEAL 95/2018.7. OBJETO: Ônibus.8. RECURSO: Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN.9. DESTINAÇÃO: Para deslocamento de pessoal para intervenção nas unidades prisionais e eventuais transferência interestadual de presos. 10. ALTERAÇÕES ENCONTRADAS: Não foi constatada nenhuma alteração.11. DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2019.12. RESPONSÁVEIS: José Wellington do Nascimento, Mat.117110; José Cícero Messias dos Santos, Mat.418; Klevison Hermelindo Albuquerque Vieira, Mat.2156.

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Maceió - quarta-feira13 de março de 201920

. .

Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Nº Processo: 1800.011899/2012Interessado: MONTEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAAssunto: Pagamento de Indenização

DECLARAÇÃORECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa em tela conforme informação da SUFIC (fls. 278), e seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício nos termos da informação (fls. 277), bem como informo que a despesa tem caráter eventual.

Gabinete/SEDUC, 26 de fevereiro de 2019.JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

Secretário de Estado de EducaçãoDecreto nº 62.879 de 01/01/2019

ERRATA Nº 001 / 2019 – PORTARIA / SEDUC Nº 2.523/2018O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições , publica a ERRATA da Portaria / SEDUC Nº 2.523 / 2018, onde homologa à Resolução nº 036/2018.Onde se lê:Credenciamento do Colégio Adnus Dei.Leia-se:Credenciamento do Colégio Agnus Dei.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió (AL), 12 de março de 2019.

SÉRGIO PAULO CALDAS NEWTON Secretário Executivo de Gestão Interna

ERRATA Nº 002 / 2019 – PORTARIA / SEDUC Nº 2.253 / 2018O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições, publica a ERRATA da Portaria / SEDUC Nº 2.253 / 2018, onde homologa à Resolução nº 018/2018.Onde se lê:Em conformidade com o Parecer N° 038 / 2018 – CEP - CEE/ Al,Leia-se:Em conformidade com o Parecer N° 042 / 2018 – CEP - CEE/Al.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió (AL), 12 de Março de 2019.

SÉRGIO PAULO CALDAS NEWTON Secretário Executivo de Gestão Interna

ERRATA Nº 003 / 2019 – PORTARIA / SEDUC Nº 2.234 / 2018O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições, publica a ERRATA da Portaria / SEDUC Nº 2.234 / 2018, onde homologa à Resolução nº 021/2018. Onde se lê: Em conformidade com o Parecer N° 035 / 2018 – CEP - CEE/ Al,Leia-se:Em conformidade com o Parecer N° 044 / 2018 – CEP - CEE/Al.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió (AL), 12 de março de 2019.

SÉRGIO PAULO CALDAS NEWTON Secretário Executivo de Gestão Interna

ERRATA Nº 004 / 2019 – PORTARIA / SEDUC Nº 2.236 / 2018O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições, publica a ERRATA da Portaria / SEDUC Nº 2.236 / 2018, onde homologa à Resolução nº 022/2018. Onde se lê:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 022/2018, onde autoriza, credencia e aprova os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Imagem Pessoal, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma concomitante ao Ensino Médio; Técnico em Segurança do Trabalho pertencente ao Eixo Tecnológico Segurança, na forma concomitante ao Ensino Médio, na modalidade presencial, até o final do ano letivo de 2017 e dá outras providências.Leia-se:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 022/2018, referente à Escola Estadual Doutora

Eunice Lemos Campos, onde autoriza, credencia, valida e aprova os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Imagem Pessoal, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma concomitante ao Ensino Médio; Técnico em Segurança do Trabalho pertencente ao Eixo Tecnológico Segurança, na forma concomitante ao Ensino Médio, na modalidade presencial, até o final do ano letivo de 2017 e dá outras providências.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió (AL), 12 de março de 2019.

SÉRGIO PAULO CALDAS NEWTONSecretário Executivo de Gestão Interna

ERRATA Nº 005/2019 – PORTARIA / SEDUC Nº 3.136 / 2018O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições, publica a ERRATA da Portaria / SEDUC Nº 3.136 / 2018, onde homologa à Resolução nº 075/2018. Onde se lê:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 075/2018, onde aprova a mudança de Endereço da Escola Técnica Residência Saúde e regulariza o funcionamento dos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a saber: Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Técnico Análises Clínicas, Técnico em Farmácia, Técnico em Nutrição e Dietética, Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Segurança do Trabalho, mantidos por Teixeira e Araújo Eventos e Cursos Ltda, em Maceió/ Al, e dá outras providências.Leia-se:Art. 1º- Homologar a Resolução nº 075/2018, onde concede, em caráter excepcional, o Recredenciamento da Escola Estadual Ângelo Abreu e a Autorização para a oferta do Ensino Fundamental (6º ao 9º) e do Ensino Médio, mantidos pela Secretaria de Estado de Educação de Alagoas, em Olho D’Água das Flores/Al, e dá outras providências.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Maceió (AL), 12 de março de 2019.

SÉRGIO PAULO CALDAS NEWTONSecretário Executivo de Gestão Interna

. .

Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ

AVISO DE COTAÇÃO (*)

A Secretária de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, através da Superintendência Administrativa, informa que está recebendo cotações para o processo de n. 36000 205/2019.Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Objeto: Prestação de serviços de apoio administrativo.Maiores informações sobre o Termo de Referência, poderão ser adquiridas no en-dereço: Avenida Siqueira Campos, s/n, Trapiche da Barra – Estádio Rei Pelé, Ma-ceió- AL, ou através do e-mail [email protected]/Fax: (82) 3315-2802 e 98802.3610.

Maceió, 07 de março de 2019

Claudia Aniceto Caetano PetubaSecretária

(*) Republicado por incorreção.

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

A Secretária de Estado do Esporte, Lazer e Juventude – SELAJ/AL, através da Superintendência Administrativa, informa que está recebendo cotações para o pro-cesso de n. 36000 252/2019.Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Objeto: Contratação de empresa para locação de sistema de iluminação para o Es-tádio Rei Pelé.Maiores informações sobre o Termo de Referência, poderão ser adquiridas no en-dereço: Avenida Siqueira Campos, s/n, Trapiche da Barra – Estádio Rei Pelé, Ma-ceió- AL, ou através do e-mail [email protected]/Fax: (82) 3315-2802 e 98802.3610.

Maceió, 11 de março de 2019

Claudia Aniceto Caetano PetubaSecretária

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 21Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado da Fazenda

EDITAL GJ N.º 071/2019

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.385/2019, referente à Empresa DN REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, Caceal nº 240.91076-1:

PROCESSO: 1500-007592/2000; e CJ- 22.439/2009 ANEXO: 1500-009970/2000AUTO DE INFRAÇÃO: nº023351, protocolado em 12/05/2000AUTUADO: DN REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDAMunicípio: Maceió, AlINSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.91076-1INSCRIÇÃO CNPJ: 01.537.761/0001-40AUTUANTE: Jorge Vicente de PaulaJULGADOR FAZENDÁRIO: Joaquim Narciso Costa PereiraGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº 21.385/2019

EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. 1- Acusação decorrente de suposto levantamento da conta mercadorias; 2- Infração não comprovada; 3- LANÇAMENTO IMPROCEDENTE por falta de provas; 4- PROCEDIMENTO ESPECIAL - Decisão não sujeita à reexame necessário, artigos 31, p. único, 36, II, §3º e 48, I, §2°, I da Lei nº6.771/2006, com redação das Leis nº7.078/09 e nº8.076/18.

DECIDE este juízo, com fulcro nos artigos 28 e 29 Lei nº6.771/2006, com redação da Lei nº8.076/18, reconhecer a IMPROCEDÊNCIA do lançamento de ofício do crédito tributário, consignado no Auto de Infração nº023351/2000, por absoluta falta de provas.Decisão não sujeita à reexame necessário, porque ao processo aplica-se o Procedimento Especial, na forma do art. 48, I, §2°, I e II da Lei nº6.771/2006, com redação das Leis nº7.078/2009 e nº8.076/18.

Registre-se, publique-se e intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 12 de Março de 2019

MARIA NAZARÉ QUINTELA ROSALESASSESSORA ADMINISTRATIVA

Protocolo 401914

EDITAL GJ N.º 072/2019

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.373/2019, referente à Empresa BEROALDO ALVES RIBEIRO - ME, Caceal nº 242.15831-5:

PROCESSO: 1500-014188/15; e CJ-26.215/18ANEXO: 1500-003715/17AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.40852-001, protocolado em 23/04/2015AUTUADO: BEROALDO ALVES RIBEIRO - ME Município: Penedo, ALInscrição Estadual: 242.15831-5Inscrição CNPJ: 10.564.496/0001-80Autuante: Jorge Ricardo de SouzaJulgador Fazendário: Joaquim Narciso Costa PereiraGerente: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº 21.373/2019

EMENTA: ICMS. MULTA POR PRESUNÇÃO DE EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE DEFESA - REVELIA; 1- A Revelia importa no reconhecimento da obrigação tributária e produz efeito de decisão final no processo administrativo tributário; 2- Oficiada a redução do crédito tributário pelo autuante, mediante revisão do lançamento, depois de ouvida a Representação Fiscal; 3- Crédito restante sujeito à cobrança administrativa e à inscrição em Dívida Ativa; 4- Não conhecida a petição de Defesa após a revisão - assegurado ao sujeito passivo o direito de impugnar seu indeferimento, perante o Conselho Tributário Estadual; 5- Base legal: art. 5º, §1º, I e §2º; art. 13; art. 14, §2º; art. 17, §1º, I e art. 29, todos da Lei nº 6.771/2006, com redação da Lei nº8.076/18; 6- LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.DECIDE este juízo, com fulcro nos artigos 13, 28 e 29 da Lei nº 6.771/2006, com redação da Lei nº8.076/18, no processo referente ao auto de infração nº 70.40852-001/2015, em face da REVELIA e da REVISÃO, reconhecer a PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento, para condenar o sujeito passivo a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (MULTA) no valor total de R$ 35.517,75 (trinta e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), mais acréscimos legais, a serem calculados a partir de 28 de junho de 2015, nos termos do §3º do art. 2º da Instrução Normativa SF Nº 02/2001.Ressalvado ao sujeito passivo o direito de impugnar o indeferimento da petição, mediante recurso dirigido ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão (art.5º, §2º e art. 23, §4º, da Lei nº 6.771/2006, com redação da Lei nº 8.076/18.Tornada definitiva esta Decisão, seja o processo encaminhado para inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa, observado o disposto no art. 20-A da Lei nº 6.771/2006.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Gerência de Julgamento, em Maceió, 12 de Março de 2019.

MARIA NAZARÉ QUINTELA ROSALESASSESSORA ADMINISTRATIVA

Protocolo 401916

EDITAL GJ N.º 073/2019

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE

Publicar, em atendimento ao que dispõe o art. 32, p. único, da Lei Estadual nº 6.771/06, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.076/18, a Decisão de Primeira Instância nº 21.383/2019, referente à Empresa MARIA JOSÉ DUARTE CAVALCANTE - ME, Caceal nº 248.49388-4:

PROCESSO:1500-001042/2013 e CJ 025180/2015 ; Anexos: 1500-022153/2013, 1500-090495/2009, e 1500-033540/2015.AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.12595-001, de 04-01-2013, protocolizado a 10-01-2013.AUTUADA: Maria José Duarte Cavalcante - MEMUNICÍPIO: Maceió - ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 248.49388-4INSCRIÇÃO FEDERAL: 07.225.892/0001-78AUTUANTE: Marcos Mouzart de Almeida CostaJULGADOR FISCAL: Silvio Tenório GameleiraGERENTE: Robson Santana dos SantosDECISÃO N.º 21.383/2019

EMENTA - ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DECORRENTE DA NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. 1) Apuração mediante confronto entre as vendas por meio de cartão de crédito/débito, informadas pelas operadoras de cartões, e as saídas declaradas pelo contribuinte. 2) Presunção legal de ocorrência de operações internas tributadas, sem documentação fiscal, e sem o pagamento do imposto, nos termos do art. 2º, § 9º, V, da Lei Estadual nº 5.900/96. 3) Retroação da norma procedimental para alcançar fatos geradores anteriores a sua vigência, art. 144, § 1º, do CTN. 4) Impugnação incapaz de elidir a situação fática da inicial - sujeito passivo não se desincumbiu do ônus da prova. 5) Não violação ao sigilo bancário - A autoridade fazendária pode ter acesso às informações bancárias do contribuinte quando houver procedimento administrativo-fiscal em curso, sem o crivo do judiciário, art. 6º da LC nº105/01. 6) O contribuinte optante do Simples Nacional, realizando operações sem nota fiscal sujeita-se ao ICMS na forma da legislação estadual, conforme art. 13, § 1º, XIII, “f”, da Lei Complementar nº

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 201922

123/2006. 7) Subsunção dos fatos ao art. 87, V, da Lei 5.900/96. 8) Exclusão dos períodos de apuração 01 a 08/07, e 10 a 12/07, visto alcançados pela decadência, art 173, I do CTN. Infração caracterizada. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE. Reexame Necessário pelo CTE, art. 48, I da Lei nº 6.771/2006.

Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE, o lançamento veiculado através do Auto de Infração Nº 70.12595-001, de 04-01-2013, protocolizado a 10-01-2013, por falta de recolhimento do imposto, ante a não emissão de documentos fiscais concernentes a operações de vendas realizadas mediante cartões de débito/crédito, em infração ao art. 1º, I; 2º, II e § 9º, V; 31; 50, I e II, e § 2º, da lei 5.900/96, penalizando com a multa prevista no artigo 87, V, do referido instrumento legal, na redação dada pela lei 8085/18, condenando o sujeito passivo a recolher ao Erário Estadual o crédito tributário correspondente a R$ 30.835,02 (trinta mil, oitocentos e trinta e cinco reais, e dois centavos), sendo R$ 15.417,51 (quinze mil, quatrocentos e dezessete reais, e cinquenta e um centavos) de Icms, e R$ 15.417,51 (quinze mil, quatrocentos e dezessete reais, e cinquenta e um centavos) de multa.O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais a este pertinente, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 45, inciso I, § 1º, e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário.Por fim, remetam-se os autos à apreciação do Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário da decisão proferida em parte contrária à Fazenda Estadual, em atendimento ao art. 48, inciso I, da Lei nº 6.771/06.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Gerência de Julgamento, Maceió, 12 de Março de 2019

MARIA NAZARÉ QUINTELA SANTOSASSESSORA ADMINISTRATIVA

Protocolo 401917

GOVERNO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

COMUNICADO SERE Nº. 007/2019

Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 16 de março de 2019.

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que, com a edição do ATO COTEPE/PMPF nº 5, de 8 de março de 2019, publicado no DOU de 11 de março de 2019, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 16 de março de 2019, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):

I – GASOLINA COMUM (R$/litro): 4,4147;

II – GASOLINA PREMIUM (R$/litro): 4,5313;

III – DIESEL S10 (R$/litro): 3,7550;

IV – ÓLEO DIESEL (R$/litro): 3,7046;

V – GLP (R$/kg): 4,6235;

VI – QAV (R$/litro): 2,8650;

VII – AEHC (R$/litro): 3,3807;

VIII – GNV (R$/m³): 3,4582. SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, Maceió/AL, 12 de março de 2019.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

A Presidente da 2ª Câmara do Conselho Tributário Estadual, CTE, vem informar a Pauta da Sessão Ordinária n.º 11 que se realizará dia 26/03/2019 (terça-feira) na sala de reunião do 1º andar da Secretaria da Fazenda, às 8h30.

PROCESSOS:

01) AI: 7012644001; SF: 1500-036674/2012; CTE: 57/2019L O DA SILVA CEREAIS - ME CACEAL: 24602184DECISÃO CJ 21.218/2018– PROCEDENTE EM PARTE – RN AUTUANTE: JOSE CARLOS SILVARELATOR: IVAN CHAVES DE ALMEIDA

02) AI: 7002103001; SF: 1500-033830/2011; CTE: 58/2019JOÃO PHILIPE DOS SANTOS CACEAL: 24207675DECISÃO CJ 21.350/2019 – PROCEDENTE EM PARTE – RN AUTUANTE: PAULO DE TARSO NEVES DE ARAUJORELATOR: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS

Informa ainda que serão retomados os julgamentos dos seguintes processos:

03) AI: 7063802004; SF: 1500-047546/2017; CTE: 45/2019COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS – CEALCACEAL: 24007177DECISÃO CJ 21.325/2018– PROCEDENTE – RO AUTUANTE: JOSE OTAVIO DE FARIAS COSTAADVOGADO: BARNABÉ CABRAL TOLEDO NETTO OAB/AL 9.250RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA

04) AI: 7064494001 ; SF: 1500-024656/2017; CTE: 013/2019ARADISA - ARAPIRACA DIESEL LTDA CACEAL: 240643321DECISÃO: 21.212/2018 – PROCEDENTE EM PARTE – RNAUTUANTE: RICARDO QUEIROZ DE ARAUJO RELATOR: JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA

SALA DO CTE, MACEIÓ, 12 DE MARÇO 2019.

GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRA MENDONÇAPRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DO CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

A Presidente da 2ª Câmara do Conselho Tributário Estadual, CTE, vem informar a Pauta da Sessão Ordinária n.º 12 que se realizará dia 02/04/2019 (terça-feira) na sala de reunião do 1º andar da Secretaria da Fazenda, às 8h30.

PROCESSOS:

01) AI: 9000922002; SF: 1500-020798/2011; CTE: 53/2019E O DE SOUZA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MECACEAL: 24851152DECISÃO: 21.208/2018– PROCEDENTE EM PARTE – RN/ROAUTUANTE: PAULO SERGIO FERNANDES VIANA ADVOGADO: FERNANDO IGOR ABREU COSTA OAB/AL 9.958RELATOR: JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA

02) AI: 7066638001; SF: 1500-004832/2018; CTE: 48/2019COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS – CEALCACEAL: 24007177DECISÃO CJ 21.320/2018– PROCEDENTE – RO AUTUANTE: MARCELO HENRIQUE MOTTERADVOGADO: BARNABÉ CABRAL TOLEDO NETTO OAB/AL 9.250RELATOR PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA

Informa ainda que serão retomados os julgamentos dos seguintes processos:

03) AI: 9007740001; SF: 1500-005364/2011; CTE: 32/2018USINA SERRA GRANDE S/ACACEAL: 24003666DECISÃO CJ: 20.940/2017 – PROCEDENTE EM PARTE – RO/RNAUTUANTE: FABIANO CAVALCANTE VASCONCELOSADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA OAB/PE 25.227RELATOR: IVAN CHAVES DE ALMEIDA

04) AI: 9019280001; SF: 1500-000352/2015; CTE: 50/2018TOME ENGENHARIA S.ACACEAL: 24272813

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 23Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECISÃO CJ: 20.977/2018– PROCEDENTE -RO AUTUANTE: AFRÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA JUNIORADVOGADO: FLÁVIA LORENA PEITOXO HOLANDA OAB/10286BRELATOR: JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇAPEDIDO DE VISTAS: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS

SALA DO CTE, MACEIÓ, 12 DE MARÇO 2019.

GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRA MENDONÇAPRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DO CTE

PORTARIA SRE Nº 013/201

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11/12/2013, e conforme memorando Nº 104/2019 SRE-SEFAZ/AL, que originou o processo administrativo 1500-008906/2019, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA,

Art. 1º Fica o servidor ROBSON GOMES AUGUSTO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, AFRE-VII, matrícula nº 82.063-6, CPF nº 017.057.158-00, designado para prestar serviços na Gerência de Fiscalização de Operações em Trânsito – GEOT.

Art. 2º Fica atribuído ao servidor designado no art. 1º, produtividade fiscal nos termos do item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 3º, combinado com o item 3 do Quadro II do Anexo Único, da Portaria SEF nº 558, publicada no Diário Oficial edição de 5 de novembro de 2002.

Art.3º. A auferição do prêmio de produtividade fiscal de que trata o art.2º, será proporcional à realização das tarefas no âmbito da GEOT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 26 de Fevereiro.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 27 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

*Republicado por incorreção

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DA ES-CRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº. SRE. 095/2019 O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atri-buições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os §§ 5º e 6º do artigo 3º desta norma, RESOLVE: Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e ex-tensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:

RAZÃO SOCIAL: DOMINGOS DA SILVA LIMA - MECACEAL: 24400185-5PROCESSO Nº: 1500-008262/2019

Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a partir de 01/01/2019.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 07 de Março de 2019.

HELDER DE MORAES RAMOSRESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DA ES-CRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº. SRE. 096/2019 O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atri-buições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os §§ 5º e 6º do artigo 3º desta norma, RESOLVE: Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e ex-tensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:

RAZÃO SOCIAL: NOVO RUMO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - MECACEAL: 24489172-9PROCESSO Nº: 1500-008862/2019

Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a partir de 01/02/2019.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 11 de Março de 2019.

HELDER DE MORAES RAMOSRESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DA ES-CRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº. SRE. 097/2019 O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atri-buições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os §§ 5º e 6º do artigo 3º desta norma, RESOLVE: Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e ex-tensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:

RAZÃO SOCIAL: W B L JUNIOR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELICACEAL: 24768591-7PROCESSO Nº: 1500-008861/2019

Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a partir de 01/02/2019.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 11 de Março de 2019.

HELDER DE MORAES RAMOSRESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DA ES-CRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº. SRE. 098/2019 O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atri-buições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os §§ 5º e 6º do artigo 3º desta norma,

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 201924

RESOLVE: Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e ex-tensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:

RAZÃO SOCIAL: LOCOMSERVI LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELICACEAL: 24419578-1PROCESSO Nº: 1500-008865/2019

Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a partir de 01/02/2019.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 11 de Março de 2019.

HELDER DE MORAES RAMOSRESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DA ES-CRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº. SRE. 099/2019 O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atri-buições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os §§ 5º e 6º do artigo 3º desta norma, RESOLVE: Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e ex-tensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:

RAZÃO SOCIAL: DEMOSTENES COSTA PERDIGAO - MECACEAL: 24746192-0PROCESSO Nº: 1500-008864/2019

Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a partir de 01/02/2019.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 11 de Março de 2019. HELDER DE MORAES RAMOSRESPONDENDO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA

PROCESSO: 1500-004857/2019INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A. ASSUNTO: PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO

DESPACHO GSEF Nº 1717/2019

RATIFICO a contratação por INEXIGIBILIDADE de licitação do BANCO DO BRASIL S.A., para prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais, por intermédio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE/GNRE on line, e Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DAR/CB, e suas respectivas prestações de contas por meio magnético, por transmissão ele-trônica de dados pelo agente arrecadador, referente a todos os pontos de atendi-mento, com amparo legal no Artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93. DETERMINO que sejam adotados os procedimentos necessários à contratação do citado objeto.

Publique-se

GSEF, em Maceió, 11 de março de 2019.

George André Palermo SantoroSecretário Estadual da Fazenda

PROCESSO: 1500-047438/2018INTERESSADO: BANCO SANTANDER S.A. ASSUNTO: PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO

DESPACHO GSEF Nº 1716/2019RATIFICO a renovação contratual por INEXIGIBILIDADE de licitação do BAN-CO SANTANDER (BRASIL) S.A., para prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais, por intermédio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, e Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais – DAR/CB, e suas respectivas prestações de contas por meio magnético, por transmissão eletrônica de dados pelo agente arrecadador, referente a todos os pontos de atendi-mento, com amparo legal no Artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93. DETERMINO que sejam adotados os procedimentos necessários à contratação do citado objeto.

Publique-seGSEF, em Maceió, 11 de março de 2019.

George André Palermo SantoroSecretário Estadual da Fazenda

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD nº 294/2019 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, e,

Considerando que o contribuinte não solicitou a autenticação dos Livros Fiscais RESOLVE:

Convocar o contribuinte abaixo, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação, para autenticar os livros fiscais. Findo o prazo determinado, assim não proceder terá sua inscrição estadual tornada INAPTA através da publi-cação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o Inciso XIX, “c” e § 3º e 4º, do art. 24 do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006, combinado com o art. 49, Inciso XIX, “c” da Instrução Normativa SEF nº 017/2007.

CACEAL: 24459340-0RAZÃO SOCIAL: ALAGOANA RESTAURANTE & LANCHONETE EIRELI - EPP

Maceió, 12 de Março de 2019

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 295/2019

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Considerando que o endereço do contribuinte informado no cadastro, não está atua-lizado.

RESOLVE:

Convocar o contribuinte abaixo relacionado, para atualizar seu endereço no cadas-tro sincronizado, e a comparecer à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonar “INAPTA” sua inscrição no Cadastro de Contribuintes, com base no art. 24, XIV e seus §§ 3º e 4º, do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006 e Art. 49, inciso XIV da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 25Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

CACEAL: 24756646-2RAZÃO SOCIAL: SARA L L DA SILVA BATERIASPROCESSO nº 1500-009230/2019

Maceió, 12 de Março de 2019

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro - GECAD

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 296/2019

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e o que consta no Memorando GECAD nº 10/2019, da Gerência de Cadastro, no Processo Nº 1500-001419/2019;

Considerando que os contribuintes não exercem atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligências efetuadas, e que foram intimados e suspensos pelo Edital GECAD nº 51/2019, publicado no D.O.E. do dia 11 de Janeiro de 2019, e que não regularizaram suas pendências,

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que, de acordo com o disposto e com base no § 4º do Art. 48 e Art. 49, inciso XIV e XV, “b”, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, ficam as inscrições esta-duais abaixo discriminadas na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas – CACEAL.

CACEAL: 24712484-2RAZÃO SOCIAL: FLANDURE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - EPP

CACEAL: 24219067-7RAZÃO SOCIAL: MONTREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI – EPP

CACEAL: 24298339-1RAZÃO SOCIAL: PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - EPP

Maceió, 12 de Março de 2019

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 297/2019

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “C” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados, os contribuintes abaixo identificados, por terem sana-do as irregularidades que ensejaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas,

EDITAL GECAD Nº 234/2019CACEAL: 24490807-9 RAZÃO SOCIAL: ELENILDO BATISTA DE SOUZA 86115073472PROCESSO Nº: 1500-009495/2019

EDITAL GECAD Nº 201/2017CACEAL: 24439923-9 RAZÃO SOCIAL: RENALDO CASAVECHIA & CIA LTDAPROCESSO Nº: 1500-007986/2019

EDITAL GECAD Nº 470/2018CACEAL: 24250399-3 RAZÃO SOCIAL: COPYCENTER LTDA - MEPROCESSO Nº: 1500-006641/2019

EDITAL GECAD Nº 110/2019CACEAL: 24466995-3 RAZÃO SOCIAL: ERIVANIA CAVALCANTE DE SOUZA PANIFICACAOPROCESSO Nº: 1500-009807/2019

EDITAL GECAD Nº 210/2019CACEAL: 24722958-0 RAZÃO SOCIAL: ANTONIO AUGUSTO LISBOA ALECIOPROCESSO Nº: 1500-008740/2019

Maceió, 12 de Março de 2019

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro - GECAD

EDITAL - CAF - 3ª REGIÃO Nº 11/2019

A CHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – 3º REGIÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L; 127-F, inciso I e parágrafo único e artigo 127-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito na Dívida Ativa.

RAZÃO SOCIAL: BELLA ART PEDRAS LTDA - EPPCACEAL: 24434785-9CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1049070PARCELAMENTO Nº 88489PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-016711/2018CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:05671003407 / TATILON PEREIRA CORDEIRO SANTOS05109160406 / JOSELITO FERREIRA DA SILVA

RAZÃO SOCIAL: DOMINGOS D. DE ALBUQUERQUE CONFECCOESCACEAL: 24852898-0CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1050550PARCELAMENTO Nº 91459PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-035748/2018CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:03355714410 / DOMINGOS DIONIZIO DE ALBUQUERQUE

RAZÃO SOCIAL: KENNETH ROBERT DA SILVA SANTOS EIRELICACEAL: 24755664-5CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1051544PARCELAMENTO Nº 93019PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-044854/2018CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:41271894874 / KENNETH ROBERT DA SILVA SANTOS

RAZÃO SOCIAL: KENNETH ROBERT DA SILVA SANTOS EIRELICACEAL: 24755664-5CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1051543PARCELAMENTO Nº 92764PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-044828/2018CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:41271894874 / KENNETH ROBERT DA SILVA SANTOS

RAZÃO SOCIAL: M M M BARBOSA DE OLIVEIRA - MECACEAL: 24250853-7CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1048941PARCELAMENTO Nº 88966PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-018700/2018CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:47369540430 / MARCIA MARIA MAGALHAES BARBOSA DE OLIVEIRA

RAZÃO SOCIAL: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.CACEAL: 24299189-0CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1048405PARCELAMENTO Nº 91045

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 201926

PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-032624/2018CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:13016754827 / ALVARO JABUR MALUF JUNIOR08383269862 / PAULO JABUR MALUF

RAZÃO SOCIAL: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.CACEAL: 24299189-0CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1030405PARCELAMENTO Nº 91070PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-032627/2018CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:13016754827 / ALVARO JABUR MALUF JUNIOR08383269862 / PAULO JABUR MALUF

RAZÃO SOCIAL: SURF SHOP CALCADOS E ACESSORIOS EIRELICACEAL: 24755018-3CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1050816PARCELAMENTO Nº 91517PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-036962/2018CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:06101964485 / JOSE MARCELO DOS SANTOS

CHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – 3ª REGIÃO, em 12 de março de 2019

Oscar Jorge Damasceno da SilvaRespondendo pela Chefia

EDITAL - CAF - 3ª REGIÃO Nº 12/2019

A CHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – 3º REGIÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto no artigo 127-L; do Re-gulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, e artigo 8, incisos I e II e parágrafo único, incisos I e II, alínea “a” do Decreto nº 43.935/2015 convoca a empresa abaixo relacionada, através de seus representantes legais, para procede-rem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito na Dívida Ativa.

RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL 15 DE NOVEMBRO LTDACACEAL: 24102215-0CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1032112PARCELAMENTO Nº 94247PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-048044/2017CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:16463080420 / JOSE GERALDO MAURICIO LIRA56372990482 / JOSE ALOISIO MAURICIO LIRA

CHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – 3ª REGIÃO, em 12 de março de 2019

Oscar Jorge Damasceno da SilvaRespondendo pela Chefia

EDITAL - CAF - 3ª REGIÃO Nº 13/2019

A CHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto no artigo 127-L; do Re-gulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, e artigo 8, incisos I e II e parágrafo único, incisos I e II, alínea “a” do Decreto nº 52.215/2017 convoca a empresa abaixo relacionada, através de seus representantes legais, para procede-rem o recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito na Dívida Ativa.

RAZÃO SOCIAL: M C TAVARES DE AQUINO - MECACEAL: 24601601-9CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1032421PARCELAMENTO Nº 91490PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-045271/2017CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:60464828449 / MARIA CLENIA TAVARES DE AQUINO

CHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – 3ª REGIÃO, em 12 de março de 2019

Oscar Jorge Damasceno da SilvaRespondendo pela Chefia

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS Nº SEFAZ – 003/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E O BANCO SANTANDER S.A., INTEGRANTE DA REDE ARRECADADORA DE TRIBUTOS ESTADUAIS.

Processo: 1500-047438/2018

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Estado da Fazenda, CNPJ nº 12.200.192/0001-69, com sede na Rua General Hermes, n.º 80, Cambona, Maceió, Alagoas, CEP: 57017-900, neste ato representado pelo Sr. George André Palermo Santoro, CPF Nº 964.415.347-20, conforme autorização governamental, publicada no Diário Oficial do Estado edição de 2 de janeiro de 2015, Decreto nº 37.630/2015.

CONTRATADA: Banco Santander S.A., neste ato representado pelo Sr. Fernando dos Santos Melo, CPF nº 161.114.268-77 e pelo Sr. Reginaldo Aldrighi Fernandes, CPF nº 062.397.358-84, neste ato designado AGENTE ARRECADADOR.

OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato primitivo, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 15 de março de 2019 a 14 de março de 2020, condicionada a sua eficácia a publicação do Diário Oficial do Estado de Alagoas.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho (PT): 04.129.0004.2146 – Manutenção da Superintendência da Receita Federal; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros: Pessoa Jurídica; Fonte: 0100 – Recursos Ordinários.

DATA DE ASSINATURA: 11 de março de 2019.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2019, QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, E A EMPRESA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV, POR INTERMÉDIO DO SEU INSTITUTO BRASILEIRO DE ECONOMIA - IBRE, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Processo: 1500-048887/2018

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, CNPJ nº 12.200.192/0001-69 e com sede na Rua General Hermes, n° 80, Cambona, Maceió/AL, CEP: 57017-900, representado pelo Secretário de Estado da Fazenda, Sr. George André Palermo Santoro, CPF nº 964.415.347-20, conforme autorização governamental publicada no DOE/AL em 09 de janeiro de 2019.

CONTRATADA: A empresa FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, por intermédio do seu INSTITUTO BRASILEIRO DE ECONOMIA – IBRE, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico-científico e educativo, reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal, pelo Decreto s/nº, de 27.05.92, publicado no D.O.U de 28.05.92, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 39.714, de 11 de agosto de 2006, publicado no D.O.E de 14 de agosto de 2006 e pelo Município do Rio de Janeiro, pela Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, publicada no D.O.M de 18 de janeiro de 2011, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.641.663/0001-44, com sede na Praia de Botafogo, 190, Botafogo, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-900, representada pelo seu Presidente, Sr. Carlos Ivan Simonsen Leal, inscrito no CPF sob o nº 441.982.057-87, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por estatuto social;

OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de serviços técnicos especializados para realização de pesquisa e cálculo de preços referenciais de bebidas frias no varejo.

VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência e execução de 04 (quatro) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

PREÇO: O valor total da contratação é de R$ 756.800,00 (setecentos e cinqüenta e seis mil e oitocentos reais).

GESTOR: Waldemar Araújo de S. Cruz O. Junior, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 600333-8.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ – Programa de Trabalho (PT): 04.129.0004.2146.0000

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 27Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

– Manutenção da Superintendência da Receita Estadual– Elemento de Despesa: 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria – Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários.

DATA DE ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DES-PACHOU NO DIA 08 DE JANEIRO DE 2019 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. Nº. 1500-036647/2018 – SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – À Chefia Executiva Administrativa-CEA.

GSEF, em Maceió, 12 de março de 2019. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 11 DE MARÇO DE 2019 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-001469/2014 – JOÃO LUIS DA ROCHA ANDRADE LOURO – Á Chefia Executiva de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1500-010196/2019 – PODER JUDICIÁRIO – À Superintendência Especial da Receita Estadual-SERE.PROC. Nº. 1500-010106/2019 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE – Á Superintendência Especial do Tesouro Estadual-SETE.PROC. Nº. 1500-010110/2019 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE – Idem.PROC. Nº. 1500-010112/2019 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE – Idem.PROC. Nº. 1500-010114/2019 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE – Idem.

GSEF, em Maceió, 12 de março de 2019.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 11 DE MARÇO DE 2019 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1206-005866/2018 – POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS-PM – À Po-lícia Militar de Alagoas-PM/AL.PROC. Nº. 1206-006192/2015 – POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS-PM – Idem.PROC. Nº. 1206-005873/2018 – POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS-PM – Idem.PROC. Nº. 1206-005873/2018 – POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS-PM – Idem.PROC. Nº. 1206-000685/2018 – POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS-PM – Idem.PROC. Nº. 1206-005582/2017 – POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS-PM – Idem.PROC. N]. 1206-000687/2017 – POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS-PM – Idem.PROC. Nº. 1206-001912/2018 – POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS-PM – Idem.PROC. Nº. 1206-005285/2017 – POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS-PM – Idem.PROC. Nº. 1206-000690/2018 – POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS-PM – Idem.PROC. Nº. 1206-006193/2015 – POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS-PM – Idem.PROC. Nº. 1700-001785/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJA-MENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO-SEPLAG – À Chefia Executiva Adminis-trativa-CEA.PROC. Nº. 1700-002519/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJA-MENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO-SEPLAG – Idem.PROC. Nº. 1500-009802/2019 – GABINETE CIVIL – À Superintendência Espe-cial do Tesouro Estadual-SETE.PROC. Nº. 1500-009801/2019 – GABINETE CIVIL – Idem.PROC. Nº. 1500-010122/2019 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE-IMA – Idem.PROC. Nº. 1500-009897/2019 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE-IMA – Idem.PROC. Nº. 1500-010182/2019 – ALAGOAS PREVIDÊNCIA – Idem.PROC. Nº. 1500-010344/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AM-BIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH – Idem.PROC. Nº. 1500-010244/2019 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS-FAPEAL – Idem.PROC. Nº. 1500-010242/2019 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS-FAPEAL – Idem.PROC. Nº. 1500-010221/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA--SEFAZ – Idem.PROC. Nº. 1500-009908/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALI-

ZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL-SERIS – Idem.PROC. Nº. 1500-009907/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALI-ZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL-SERIS – Idem.PROC. Nº. 1500-009904/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALI-ZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL-SERIS – Idem.PROC. Nº. 1500-009903/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALI-ZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL-SERIS – Idem.PROC. Nº. 1500-009909/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALI-ZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL-SERIS – Idem.PROC. Nº. 1500-010342/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AM-BIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS-SEMARH – Idem.PROC. Nº. 1500-008948/2019 – DESENVOLVE - Idem.PROC. Nº. 1500-010008/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SE-SAU – Idem.PROC. Nº. 1500-010010/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SE-SAU – Idem.PROC. Nº. 1500-025084/2016 – BANCO DO BRASIL S.A. – Idem.PROC. Nº. 1500-023367/2016 – BANCO DO BRASIL S.A. – Idem.PROC. Nº. 1500-023358/2016 – BANCO DO BRASIL S.A. – Idem.PROC. Nº. 1500-024056/2016 – BANCO DO BRASIL S.A. – Idem.PROC. Nº. 1500-023353/2016 – BANCO DO BRASIL S.A. – Idem.PROC. Nº. 1500-023355/2016 – BANCO DO BRASIL S.A. – Idem.PROC. Nº. 1500-009899/2019 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS-CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-009900/2019 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS-CARHP – Idem.PROC. Nº. 1204-000163/2018 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE – À Procuradoria Geral do Estado-PGE.PROC. Nº. 1204-000177/2018 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem.PROC. Nº. 1204-000199/2018 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem.PROC. Nº. 1204-000160/2019 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem.PROC. Nº. 1204-000105/2019 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem.PROC. Nº. 1204-000104/2019 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem.PROC. Nº. 1204-000207/2019 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem.PROC. Nº. 1204-000238/2019 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem.PROC. Nº. 1204-000161/2019 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem.PROC. Nº. 1204-000166/2019 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – Idem.PROC. Nº. 1500-010080/2019 – DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS-DITEAL – À Contadoria Geral do Estado-CONGEAL.

GSEF, em Maceió, 12 de março de 2019. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DES-PACHOU NO DIA 11 DE MARÇO DE 2019 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. Nº. 1500-010191/2019 – GERÊNCIA DE PESQUISA E INVESTIGA-ÇÃO-GEPI – À Superintendência Especial da Receita Estadual-SERE.PROC. Nº. 1500-006803/2019 – SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – À GERÊNCIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇA-MENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE.PROC. Nº. 1500-006074/2019 – GEOT – Idem.PROC. Nº. 1500-007332/2019 – SECRETARIA DE ESTADO FAZENDA-SE-FAZ/AL – Idem.PROC. Nº. 1500-004162/2019 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEI-TA ESTADUAL - Idem.

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Maceió - quarta-feira13 de março de 201928

A SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 12 DE MARÇO DE 2019 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1204-000682/2018 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio-SE-PLAG/AL.PROC. Nº. 1500-002332/2019 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA-GEM DE ALAGOAS-DER/AL – Ao Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas-DER/AL.

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O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DES-PACHOU NO DIA 12 DE MARÇO DE 2019 O SEGUINTE PROCESSO:PROC. Nº. 1500-009712/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA--SEFAZ/AL – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-007900/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA--SEFAZ/AL – Idem.

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A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 12 DE MARÇO DE 2019 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-008387/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Á Controladoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-008385/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-008250/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-008394/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-008244/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-008237/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009409/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009397/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-008396/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-008249/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. N]. 1500-008242/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-008390/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009246/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009247/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009282/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009278/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009410/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009318/2018 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009308/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009226/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009185/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.

PROC. Nº. 1500-009213/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009251/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009261/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009267/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-008388/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-008391/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009418/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009331/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009270/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009341/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-008848/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-008851/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-008849/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-008850/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009208/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009238/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009243/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009240/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009386/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC.. Nº. 1500-009380/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FIS-CAL-CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009411/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009205/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009416/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009414/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009335/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009415/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009402/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009716/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-009406/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.

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A SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2019 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-006026/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPOR-TE E DESENVOLVIMENTO URBANO-SETRAND – À Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano-SETRAND.

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Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 29Diário Oficial

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A SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2019 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-009124/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO-SETRAND – À Superintendência Especial do Tesouro Estadual-SETE.

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A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2019 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-008069/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – À Controladoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-008083/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL--CEEF – Idem.PROC. Nº. 1500-008080/2019 – CHEFIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO FISCAL – Idem.

GSEF, em Maceió, 12 de março de 2019.Publique-se.

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

PORTARIA CONJUNTA FUNDO RH/SELAJ Nº. 14/2019.

O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS - FUNDO RH e a SE-CRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SELAJ no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.091, de 23 de Janeiro de 2019, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2019, confor-me publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 25 de Janeiro de 2019 e o Decreto nº 63.847, de 30 de Janeiro de 2019, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários nos termos do processo administrativo nº E: 1700 – 002774/2019.RESOLVEM:Art. 1º - Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) na forma a seguir especificada:I – OBJETO: APOIO TÉCNICO E ESTRUTURAL PARA MONTAGEM EM ORGANIZAÇÃO E EVENTOS.II – VIGÊNCIA: data de início: 08/03/2019 e término: 31/05/2019.III – DE/Concedente: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS - FUNDO RH - UG: 410511, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA.IV – PARA/Executante: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SELAJ, UG: 360021.Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔ-NIO, 203° da Emancipação Política e 131°da República, Maceió- AL, 08 de mar-ço de 2019. Maceió, 08 de março de 2019.

TADEU GERALDO MIRANDA DE RESENDE BARROSSSecretário Especial de Planejamento e Orçamento

CLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

Secretária de Estado do Esporte, Lazer e Juventude

ANEXO ÚNICO

DE/Conce-dente

Unidade Gestora

Fonte de Re-curso

Programa de Trabalho

Elemento de Despesa Valor

FUNDO RH 410511 100 0412200042001 3.3.90.39 R$ 160.000,00

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Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N.º 03/2018 - CPL/AL, CUJO OB-JETO É A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO PAVIMENTO DA RODOVIA AL-220, TRECHO: ENTR. AL-110/115 (ARAPIRACA) – ENTR. BR-101 / SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, SUB-TRECHO: CAMPO ALEGRE - ENTR. BR-101 (SÃO MIGUEL DOS CAMPOS) – LOTE 02, COM 31,16 KM DE EXTENSÃO.

O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE ALA-GOAS - DER/AL, com sede na BR-316 – Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió/Al, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 12.201.034/0001-23, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Helder Gazzaneo Gomes, inscrito no CPF/MF sob nº 240.717.064-49 e seu Supe-rintendente de Operação, Implantação, Restauração e Conservação, Sr. José Iran Menezes da Silva, inscrito no CPF/MF sob nº 061.363.624-49, residentes e domi-ciliados nesta cidade, e o CONSÓRCIO OAS/COESA, formado entre as empre-sas OAS Engenharia e Construção S.A., Líder do Contrato, com sede na Avenida Francisco Matarazzo, nº 1.350, 17º Andar, Sala 1707, Água Branca - São Paulo / SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 18.738.697/0001-68, neste ato representada por seus Procuradores, Sr. Luiz Ricardo Sampaio de Almeida, inscrito no CPF/MF sob nº 497.727.245-53 e Sr. Ricardo Abath Matos, inscrito no CPF/MF sob nº 025.148.993-03, e a empresa COESA Engenharia Ltda., com sede Avenida Francisco Matarazzo, nº 1.350, 17º Andar, Sala 1707, Água Branca - São Paulo / SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 13.578.349/0001-57, neste ato representada por seus Procuradores, Sr. Renato de Barros Correia Matos, inscrito no CPF/MF sob nº 054.322.934-39 e Sr. Marcos Alves Costa Filho, inscrito no CPF/MF sob nº 014.182.146-98, considerando os motivos expostos no Processo Administrativo nº 5501-3297/2018, considerando o acordo firmado entre as partes, inclusive quanto ao pagamento antes da data da formalização deste instrumento no valor de R$ 2.503.610,35 (dois milhões, quinhentos e três mil, seiscentos e dez reais e trinta e cinco centavos), pertinentes aos serviços executados e atestados pelo DER/AL, como também a liberação do Seguro Garantia, considerando a con-veniência administrativa existente, considerando o Parecer PGE/PLIC-SEINFRA nº 08/2019, o Despacho PGE-PLIC-CD nº 319/2019 e o Despacho PGE/GAB nº 204/2019, e tendo sido assegurado ao contratada o contraditório e a ampla defesa na forma da legislação pertinente, RESOLVEM, por mútuo consentimento, proce-der a rescisão amigável do Contrato nº 03/2018 - CPL/AL, não subsistindo, a partir desta data, qualquer obrigação entre as partes, motivo pelo qual se da plena e total quitação, em caráter irrevogável e irretratável, de conformidade com a autorização do Senhor Governador do Estado, Despacho de 14.02.2019, publicado no DOE de 15.02.2019. E embasada nas disposições expressas na Cláusula Décima Quinta instrumento de contrato e no art. 79, Inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.E, por estarem justos e acordes, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que igualmente o subscreve.

Maceió, 22 de fevereiro de 2019.

Helder Gazzaneo Gomes José Iran Menezes da SilvaDIRETOR PRESIDENTE SUPERINTENDENTE DO DER/AL

Luiz Ricardo Sampaio de Almeida Ricardo Abath MatosOAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A. OAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A.CONSÓRCIO OAS/COESA CONSÓRCIO OAS/COESA

Renato de Barros Correia Matos Marcos Alves Costa FilhoCOESA ENGENHARIA LTDA. COESA ENGENHARIA LTDA.CONSÓRCIO OAS/COESA CONSÓRCIO OAS/COESA

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Maceió - quarta-feira13 de março de 201930

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

SÚMULA

CONTRATO Nº 10/2019 - CPL/ALCONCORRÊNCIA Nº 13/2018 - T1 – CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35032-286/2017

Das Partes: - Estado de Alagoas / SETRANDRua Boa Vista, nº 453, Centro, Maceió / AL / ALCNPJ: 22.217.896/0001-06- Amorim Barreto Engenharia Ltda.Av. Tancredo Neves, nº 1543, Caminho das Árvores, Salvador / BACNPJ: 03.318.115/0001-17 Do Objeto: Duplicação e Restauração da Rodovia AL-101 Norte, Trecho: Maceió / Barra de Santo Antônio, Subtrecho: Josepha de Melo - Graça Torta, Estaca 107 a Estaca 286 – 1ª ETAPA. Do Valor: R$ 22.163.992,97 (vinte e dois milhões, cento e sessenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos). Da Dotação Orçamentária:Programa de Trabalho: 26.451.0213.3258 - Restauração com Melhorias da Rodo-via AL-101 Norte, Trecho: Maceió / Paripueira, Região Administrativa: 204 - Re-gião Administrativa, Elemento de Despesa: 44.90.51 (Obras e Instalações), Fonte: Recurso do Estado de Alagoas. Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 330 (trezentos e trinta) dias consecutivos, contados da emissão da Ordem de Serviços. Da Data: 01.03.2018 Dos Signatários:Mosart da Silva Amaral - CPF: 177.297.694-68Sérgio Antônio Tavares Cavalcanti - CPF: 112.113.344-49* AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Despacho de 11.09.2018.

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

PORTARIA Nº 038/2019–SRH/SEMARHEXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídri-cos– SEMARH. OUTORGADO: JB Construções e Engenharia LTDA, CNPJ – 01.393.072/0001-09. A SEMARH resolve concedera Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para a regularização construção de um poço tubular profundo, com captação no Sistema Aquífero Barreias, localizado no Residencial Mario Fortes Melro, Zona Rural, mu-nicípio de Barra de Santo Antônio, estado de Alagoas, sob as Coordenadas UTM 25L (Datum: WGS 84): 8.958.652 m Norte e 223.533 m Leste com profundidade de 60 metros e volume diário previsto de 160 m³. FINALIDADE: Abastecimen-to Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n° 54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-02336/2018, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídricos n.° 535/2018 e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 035/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍ-DRICOS,Maceió, 01 de março de 2019.

Anna Mathylde Moura MonteSecretária de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 039/2019–SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídri-cos– SEMARH. OUTORGADO: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Re-cursos Naturais, CNPJ – 03.659.166/0004-55. A SEMARH resolve concedera Ou-torga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para a regularização construção de um poço tubular profundo, deno-minado poço IBA-01, com captação no Sistema Aquífero Barreias, localizado na Avenida Fernandes Lima, n° 4023, bairro do Farol, município de Maceió, estado de Alagoas, sob as Coordenadas (Datum: SIRGAS 2000): 09°36’53,29” latitude Sul

e 35°44’28,26” longitutde Oeste com profundidade de 90 metros. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabelecidas na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n° 54.766/2017, Portarias SE-MARH n.° 197/2017 e n° 532/2018 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-01788/2018, no Parecer Técnico da Superintendência de Recursos Hídri-cos n.° 533/2018 e no Parecer da Assessoria Jurídica n.° 034/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍ-DRICOS,Maceió, 01 de março de 2019.

Anna Mathylde Moura MonteSecretária de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

PORTARIA Nº 353/2017 – SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos do Estado de Alagoas. OUTORGADO: Construções e Incorpo-rações Ltda - ME, CNPJ – 41.180.183/0001-51. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) para captar água em um poço tubular profundo, denominado de poço RJM-01, com capta-ção no Sistema Aquífero Barreiras, localizado no Loteamento Jardim Monet, BR 104, bairro Prefeito Antonio Lins de Souza, no município de Rio Largo, estado de Alagoas, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: WGS 84): 09°31’53,92” Sul e 35°48’03,16” Oeste, com profundidade de 70 m e diâmetro de 6 polegadas, vazão de 4 m³/h, em regime de bombeamento de 15h 35min, totalizando um volume diá-rio de 62,25 m3, nos meses de janeiro a dezembro, devendo o interessado manter o equipamento de medição de vazão e informar à SEMARH em caso de alteração. FINALIDADE: Outros Usos (doméstico, lavagem de áreas comuns e irrigação de área verde). PRAZO: 08 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portaria SEMARH n.° 122/2016 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-00986/2016, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 161/2017 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 331/2017.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,em 04 de setembro de 2017.

_______________________________Gustavo Silva de Carvalho

Superintendente de Recursos Hídricos

*Republicado

PORTARIA/SEMARH Nº 035/2019

A SECRETÁRIA DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasa-mento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 23010-0203/2019,RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:BRUNNO PIRES DE AZEVEDO CASTROCargo: ConsultorCPF: 037.052.564-75RG: 000000001225647 SSP ALN° DE DIÁRIAS: 0,5 (e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: de 28/02/2019 até 28/02/2019DESTINO: Maceió-AL, Capela-AL, Chã Preta-AL, Quebrangulo-AL, Maceió-ALOBJETIVO: Manutenção corretiva/preventiva de plataformas de dados hidrome-teorológicas.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 18.544.0218.3161 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - Todo Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 12 de março de 2019.

ANNA MATHYLDE MOURA MONTESECRETÁRIA DE ESTADO

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 31Diário Oficial

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conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/SEMARH Nº 036/2019

A SECRETÁRIA DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasa-mento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 23010-0200/2019,RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:VINICIUS NUNES PINHOCargo: ConsultorCPF: 001.153.100-29RG: 0000000037114123 SSP ALN° DE DIÁRIAS: 0,5 (e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: de 28/02/2019 até 28/02/2019DESTINO: Maceió-AL, Capela-AL, Chã Preta-AL, Quebrangulo-AL, Maceió-ALOBJETIVO: Manutenção corretiva/preventiva de plataformas de dados hidrome-teorológicas.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 18.544.0218.3161 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - Todo Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 12 de março de 2019.

ANNA MATHYLDE MOURA MONTESECRETÁRIA DE ESTADO

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTE-RIOR N. 0015/2019

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº. 63.847, de 30 de janei-ro de 2019, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR CONTINUADA, relativa ao processo administrativo nº. 23010-1674/2018.

Maceió/AL, 11 de março de 2019.

ANNA MATHYLDE MOURA MONTESecretária de Estado

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTE-RIOR N. 0016/2019

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº. 63.847, de 30 de janei-ro de 2019, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR CONTINUADA, relativa ao processo administrativo nº. 23010-1826/2018.

Maceió/AL, 11 de março de 2019.

ANNA MATHYLDE MOURA MONTESecretária de Estado

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTE-RIOR N. 0017/2019

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº. 63.847, de 30 de janei-ro de 2019, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR EVENTUAL, relativa ao processo admi-nistrativo nº. 23010-1733/2018.

Maceió/AL, 11 de março de 2019.

ANNA MATHYLDE MOURA MONTESecretária de Estado

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTE-RIOR N. 0018/2019

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº. 63.847, de 30 de janei-ro de 2019, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR EVENTUAL, relativa ao processo admi-nistrativo nº. 1500-021704/2018.

Maceió/AL, 11 de março de 2019.

ANNA MATHYLDE MOURA MONTESecretária de Estado

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTE-RIOR N. 0019/2019

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº. 63.847, de 30 de janei-ro de 2019, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR CONTINUADA, relativa ao processo administrativo nº. 23010-0392/2018.

Maceió/AL, 12 de março de 2019.

ANNA MATHYLDE MOURA MONTESecretária de Estado

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 053/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH E A EMPRESA METAL ENGE-NHARIA LTDA, PARA FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS, NO ÂMBITO DO CONVÊNIO MMA/SRHU/SEMARH – SICONV N° 759061/2011, PROGRAMA ÁGUA DOCE.

Processo Administrativo Nº 23010-2218/2018.

Para fins de ajuste administrativo e financeiro do Contrato SEMARH n° 053/2017, este Apostilamento tem por objeto a readequação do quantitativo dos tipos/modelos dos equipamentos/dessalinizadores, que passa a ser a seguinte:

1. Fornecimento e instalação de 67 (sessenta e sete) dessalinizadores com 01 (um) VASO DE PRESSÃO e 03 (três) MEMBRANAS e capacidade de pro-dução de 600 L/H, com acessórios, conforme especificações, entrega no local da instalação. (Custo CIF).2. Fornecimento e instalação de 27 (vinte e sete) dessalinizadores com 02 (dois) VASOS DE PRESSÃO e 06 (seis) MEMBRANAS e capacidade de produ-ção de 1.200 L/H, com acessórios, conforme especificações, entrega no local da instalação. (Custo CIF).3. Fornecimento e instalação de 07 (sete) dessalinizadores com 03 (três) VASOS DE PRESSÃO e 09 (nove) MEMBRANAS e capacidade de produção de 1.800 L/H, com acessórios, conforme especificações, entrega no local da instala-ção. (Custo CIF).

Para constar e surtir seus efeitos jurídicos lavra-se o presente TERMO DE APOS-TILAMENTO, com base no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao Processo Administrativo nº 23010.2218/2018.

Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Anna Mathylde Moura MonteSecretária de Estado

TERMO DE REVOGAÇÃO

A Secretária de Estado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, no uso de suas atribuições legais, resolve REVOGAR o Terceiro Termo Aditivo referente ao Contrato n° 053/2017, publicado no Diário Oficial Estado – DOE/AL, no dia 12 de março de 2019, Edição 1032, haja vista a possibilidade de alteração contratual por parte de Termo de Apostilamento.

Publique-se.

Maceió/AL, 12 de março 2019.

ANNA MATHYLDE MOURA MONTESecretária de Estado

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Secretaria de Estado da Saúde

PORTARIA/SESAU Nº 1503/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-buições legais e no que consta no Processo nº 2707/2019, RESOLVE retificar a Portaria nº 1361/2019 de 12/03/2019, que resolveu conceder diárias em favor do(a) servidor(a) ALESSANDRA PEREIRA VIANA, CPF: 479.745.913-15.

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 201932

ONDE SE LÊ:

“CPF: 097.200.654-00”“Nº DE DIÁRIAS: 3 (três) diária(s)”“VALOR TOTAL: R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais)”

LEIA-SE:

“CPF: 479.745.913-15”“Nº DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia) diária(s)”“VALOR TOTAL: R$ 1.225,00 (hum mil duzentos e vinte e cinco reais)”

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Março de 2019.

DELANO SOBRAL ROLIM SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

PORTARIA SESAU Nº 1.514, de 12 de março de 2019.

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretária de Estado da Saúde - SESAU, sede e anexos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual;CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, no Parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e o Decreto nº 37.615, de 1º de janeiro de 2015, e a necessidade de regular o controle da jornada de trabalho no âmbito desta Secretaria de Estado; e CONSIDERANDO a necessidade administrativa, excepcional, de adequar a jornada de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, sede e anexos, em período superior àquele incialmente estipulado;RESOLVE:CAPÍTULO IDO OBJETIVOArt. 1º A presente Portaria dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU estabelece orientações e padroniza procedimentos para estes fins, de acordo com a legislação vigente.

CAPÍTULO IIDO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 2º O horário de funcionamento da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, sede e anexos, será das 08h00 às 17h00, com 1 (uma) hora de intervalo, de segunda a sexta-feira.§ 1º Ato do dirigente do órgão pode limitar o atendimento ao público externo a determinado horário, sem prejuízo do seu regular funcionamento para as demais atividades.§ 2º Na hipótese do § 1º, deve ser assegurado o atendimento ao público externo, no mínimo, das 08h00 às 14h00.

CAPÍTULO IIIDA JORNADA DE TRABALHO

Art. 3º De acordo com o art. 31 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o Parágrafo único do art. 3º da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, a jornada de trabalho dos servidores da SESAU será de:I - carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;II - regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção e função gratificada;§ 1º Estão excetuados da regra do inciso I do caput os ocupantes de cargos de provimento efetivo que tenham previsão de carga horária diversa, conforme previsto em lei específica.§ 2º Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores referidos no inciso II do caput poderão, ainda, ser convocados, sempre que presente interesse ou necessidade de serviço.§ 3º Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das suas atribuições, de segunda a sexta-feira.§ 4º O menor aprendiz que esteja designado para atuar na SESAU, conforme convênio ou termo de ajuste celebrado, deve cumprir jornada com carga horária de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira.§ 5º O estagiário que exerça seu estágio na SESAU, nos termos do art. 10, II, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, deve cumprir jornada com carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.§ 6º O horário de início da jornada dos servidores, menores aprendizes e estagiários deve observar o horário de funcionamento da SESAU, salvo deliberação em contrário da chefia imediata ou do Secretário de Estado.

Art. 4º É vedada a formação de banco de horas.§ 1º O servidor público tem obrigação de cumprir a carga horária estabelecida para o seu cargo, sendo que, em situações excepcionais e transitórias, poderá ser convocado para prestar serviços extraordinários.§ 2º Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias e desde que haja solicitação expressa da chefia imediata, com posterior comunicação do fato à Gerência Executiva de Valorização de Pessoas.§ 3º A realização de serviços extraordinários somente será autorizada para atender casos excepcionais que fogem ao planejamento realizado e que, se não superados, poderão prejudicar a execução das tarefas, cujo adiamento ou interrupção importe prejuízo manifesto para o serviço.§ 4º Os serviços extraordinários realizados em desobediência ao disposto nos §§ 2º e 3º serão desconsiderados para todos os fins.§ 5º A realização de serviços extraordinários autoriza que o servidor compense as horas extras trabalhadas com a devida diminuição do número de minutos ou horas vem outro dia de expediente, desde que o faça no mesmo mês corrente ou, não sendo possível, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme cronograma apresentado à sua chefia imediata e por esta aprovado.Art. 5º O intervalo para refeições e descanso será:I - de 1 (uma) hora para aqueles servidores que cumpram jornada com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; eII - de 15 (quinze) minutos para aqueles servidores que cumpram jornada com carga horária de até 6 (seis) horas diárias, para os menores aprendizes e para os estagiários.Art. 6º Será concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.§ 2º Em todo começo de semestre, o servidor deverá apresentar à Gerência Executiva de Valorização de Pessoas da SESAU, comprovante de matrícula expedida pelo estabelecimento de ensino que se encontra matriculado.§ 3º Durante o período das férias escolares, o servidor estudante irá cumprir sua jornada de trabalho de acordo com as necessidades da SESAU.§ 4º A concessão de que trata o caput, será deferida apenas para os servidores que estejam fazendo a primeira graduação.§ 5º A chefia imediata que autorizar a flexibilização da jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverá determinar a afixação, nas suas dependências e em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro permanentemente atualizado com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes.Art. 7º Todo servidor ocupante de cargo efetivo, matriculado regularmente, em curso de pós-graduação “strictu sensu”, poderá ter disponibilidade de até 10% da sua jornada semanal, sendo considerada como horário de capacitação, sem a necessidade de compensação.§ 1º Será considerado o servidor que estiver matriculado como aluno regular ou especial.§ 2º Em todo começo de semestre, o servidor deverá apresentar ao setor de gestão de pessoas da SESAU, comprovante de matrícula expedida pelo estabelecimento de ensino que se encontra matriculado.§ 3º O servidor fará jus a esta disponibilidade desde que a pós-graduação seja na área de sua atuação e no estrito interesse da instituição.Art. 8º Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata, sem prejuízo de posterior compensação do horário.

CAPÍTULO IVDA COMPENSAÇÃO

Art. 9º. O servidor que, por motivos justificáveis, tiver que se ausentar do serviço deixando de completar a jornada estabelecida no art. 3º, deverá:

I - comunicar à chefia imediata por escrito e com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, salvo em caso de evento imprevisto;II - apresentar à chefia imediata cronograma de reposição que deverá ser cumprido no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ausência;Art. 10. A compensação da jornada de trabalho será sempre posterior à ausência, mas sempre devendo ser cumprida respeitando o prazo máximo de 30 (trinta) dias.Parágrafo único. Para fins de compensação das eventuais ausências, atrasos e saídas antecipadas será permitida a prorrogação de até 2 (duas) horas na jornada de trabalho diário, a critério da chefia imediata.Art. 11. Não haverá a compensação nos casos em que o servidor apresentar atestado médico.Art. 12. O servidor perderá:I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências, ressalvadas as concessões de que trata o art. 99 da Lei nº 5.247, de 1991, e saídas

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 33Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As dúvidas sobre procedimentos descritos nesta Portaria, os casos omissos e as situações especiais deverão ser encaminhados à Gerência Executiva de Valorização de Pessoas para devida elucidação.Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 15. Fica revogada a Portaria SESAU nº 53, de 23 de março de 2017.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 402090

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DEEXERCÍCIO ANTERIOR Nº 295/2019

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa ao processo administrativo nº 2000-014306/2018.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 401921

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições do Despacho PGE/PLIC-CD nº 4014/2018, da Procuradoria Geral do Estado, e autorizo a contratação direta pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, da empresa RIOBAHIA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.145.035/0001-96, no valor total de R$ 14.349,90 (quatorze mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), visando à aquisição de 06 (seis) frascos ampolas do medicamento SOMALUTINE AUTOGEL 90MG, conforme decisão proferida nos autos da Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Antecipada de nº 0701951-08.2017.8.02.0051, que tem como beneficiário a Sr. José Luiz da Silva, de que trata o processo administrativo nº 2000-1017/2018.Maceió/AL, 08 de março de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 401922

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições do Despacho PGE/PLIC-CD nº 4029/2018, da Procuradoria Geral do Estado, e autorizo a contratação direta pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, das empresas: TÉCNICA DEMANDA E DISTRIBUIÇÃO HOSPITALAR LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.928.476/0001-03, no valor total de R$ 1.079,10 (um mil e setenta e nove reais e dez centavos), visando à aquisição de 18 (dezoito) LATAS DE GLUCERNA SR PÓ BAUNILHA - 400G; e da empresa SERVNUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.656.923/0002-42, visando aquisição de 18 (dezoito) LATAS DE THICKEN UP 125G no valor total de R$1.417,50 (um mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), conforme decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência de nº 0724802-31.2016.8.02.0001, que tem como beneficiário o Sr. Benedito Gonzaga dos Santos, de que trata o processo administrativo nº 2000-20476/2016.Maceió/AL, 08 de março de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 401923

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DEEXERCÍCIO ANTERIOR Nº 292/2019

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa ao processo administrativo nº 2000-002456/2019.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 401935

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DEEXERCÍCIO ANTERIOR Nº 293/2019

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa ao processo administrativo nº 2000-002524/2019.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 401936

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DEEXERCÍCIO ANTERIOR Nº 294/2019

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa ao processo administrativo nº 2000-016016/2018 e apensos: 2000-016018/2018 e 2000-016998/2018.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 401937

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DEEXERCÍCIO ANTERIOR Nº 296/2019

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa ao processo administrativo nº 2000-002735/2019.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 401938

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DEEXERCÍCIO ANTERIOR Nº 297/2019

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa ao processo administrativo nº 2000-002258/2019.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 401939

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DEEXERCÍCIO ANTERIOR Nº 298/2019

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa ao processo administrativo nº 2000-001618/2019.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 401940

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 201934

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DEEXERCÍCIO ANTERIOR Nº 299/2019

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa ao processo administrativo nº 2000-026094/2018.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 401941

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DEEXERCÍCIO ANTERIOR Nº 300/2019

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa ao processo administrativo nº 2000-003370/2019.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 401942

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DEEXERCÍCIO ANTERIOR Nº 301/2019

Em atendimento ao que preconiza o art. 61 do Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, que versa sobre Despesas de Exercícios Anteriores, RECONHEÇO A DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, relativa ao processo administrativo nº 2000-005472/2018.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 401976

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresenta-ção de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publica-ção para o seguinte processo:Processo: 2000/1818/2019 – AQUISIÇÃO DE TESTES MARCADORES TUMO-RAIS, CARDÍACOS, DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSA, COM EQUIPA-MENTO EM COMODATO.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer pessoalmente a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – (82) 3315.3295 CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Luciana Lima de Omena MoraesAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresenta-ção de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publica-ção para o seguinte processo:Processo: 2000/2884/2019. PRÓTESE TRANSTIBIAL (COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL).Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, contato 82-3315-1142, ou comparecer pessoalmente a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judi-ciais situada na Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – CEP: 57025-050 – Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAESAssessora Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde SESAU/AL, através do Setor de Compras – SEC. Informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processos nº 2000/3013/2019.Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Aquisição de suplemento: Nutren Sênior/lata 370G.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL.Fone/Fax: (82) 3315-3295/1142 / E-mail: [email protected]ó, 12 de março de 2019.

LUCIANA LIMA DE OMENA MORAESASSESSOR TÉCNICO DE COMPRAS EMERGENCIAIS E JUDICIAIS

CPF: 803.350.634-20

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

PORTARIA/SEDETUR/JUCEAL Nº. 28/2019

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo Administrativo nº 52534-355/2019, RESOLVE revogar o disposto na Portaria nº 27/2019, de 07/03/2019, que resolveu conceder diárias ao servidor Estanislau Cabral Neto, CPF: 064.572.324-00, para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem, para participar do 10º Workshop SIGFácil – “A Evolução do Registro Empresa-rial”, realizada pela empresa Vox Tecnologia, em João Pessoa/PB, entre os dias 19/03/2019 e 22/03/2019

Esta portaria entra em vigor na data de 12/03/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TU-RISMO, Maceió/AL, 12 de março de 2019.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA/SEDETUR/JUCEAL Nº 29/2019

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos Decretos nº 4.076/2008 e 43.794/2015, e no Processo nº 52534-355/2019, RESOLVE conceder diárias em seu favor:MARIANA CALDAS TORRESCargo: Supervisora de T.ICPF: 046.081.574-18RG: 2000001064856 SSP/ALMatrícula: 89-2Nº DE DIÁRIAS: 3,5 (três e meia)VALOR UNITÁRIO: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais).PERÍODO: 19/03/2019 até 22/03/2019DESTINO: João Pessoa/PBOBJETIVO: arbitrar diárias, para fazer face às despesas com hospedagem e ali-mentação, com o objetivo de participar do 10º Workshop SIGFácil – “A Evolução do Registro Empresarial”, realizada pela empresa Vox Tecnologia.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 23122000420010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, FUNDO ES-TADUAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 3.3.3.90.14.15, do Orçamento Vigente.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 12 de março de 2019

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA/SEDETUR/JUCEAL Nº 30/2019

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos Decretos nº 4.076/2008 e 43.794/2015, e no Processo nº 52534-384/2019, RESOLVE conceder diárias em seu favor:MARIANA CALDAS TORRES

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 35Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Cargo: Supervisora de T.ICPF: 046.081.574-18RG: 2000001064856 SSP/ALMatrícula: 89-2Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia)VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) PERÍODO: 13/03/2019 DESTINO: Arapiraca/ALOBJETIVO: arbitrar diárias, para fazer face às despesas com hospedagem e ali-mentação, com o objetivo de para realizar uma capacitação para os representantes de sala do empreendedor do município, no dia 13 de março, em Arapiraca/AL. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 23122000420010000 - Manutenção das Atividades do Órgão, FUNDO ES-TADUAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - Todo Estado - Fonte 0100000000, Elemento de Despesa 3.3.3.90.14.14, do Orçamento Vigente.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 12 de março de 2019

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

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Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL

TERMO DE CONTRATO N.º PO/AL - 08/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA PERÍCIA OFICIAL DO ES-TADO DE ALAGOAS, E A EMPRESA SL PLASTIK INDUSTRIA E COMER-CIO EIRELI, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.Processo: 2102-030/2018.Extrato: nº 011/2019.CONTRATANTE: A Perícia Oficial, inscrita no CNPJ sob o nº 13.898.581/0001-72 e com sede na Rua João Pessoa, n° 290, 4° andar, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-070, representada pelo Perito Geral da Perícia Oficial de Alagoas, Sr. Manoel Messias Moreira Melo Filho, inscrito no CPF sob o nº 023.049.014-09.CONTRATADA: A empresa SL PLASTIK INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 71.689.178/0001-30 e estabelecida na Av. Adolpho João Traldi, 452, Bairro Jacaré, Cidade Cabreuva – SP, CEP: 13315-000, representada pelo Sra. Paula Cristina Feliz Pedace, inscrito no CPF sob o nº 246.976.028-38, documento de identidade nº 25.249.079-4, acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Ato Constitutivo.OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contra-tação de empresa para fornecimento de lacres plásticos, para atender a demanda dos Institutos subordinados a esta Perícia Oficial de Alagoas, conforme especifi-cações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2018 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.GESTOR: Patrícia Fernandes Alves Hipólito de Toledo, Mat. 11-6, Designada como gestora.VALOR DO CONTRATO: O valor do presente termo de contrato é de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). ASSINATURA: 12 de março de 2019. VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência 31 de dezembro do corrente ano. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2019, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Perícia Oficial do Estado de Alagoas – PO/AL; Fonte: 0100000000;Programa de Trabalho: 06.122.0004.2001.0000. Natureza da Despesa: 33.90.30-16. R. de Planejamento: 210 BASE LEGAL: nos termos do Processo Administrativo nº 2102-030/2018, inclu-sive Despacho PGE/PLIC Nº 209/2019, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD Nº 544/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.SIGNATÁRIOS: Manoel Messias Moreira Melo Filho pelo Estado de Alagoas e Paula Cristina Feliz Pedace pela CONTRATADA.

Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Manoel Messias Moreira Melo FilhoDiretor Geral da Perícia Oficial do Estado de Alagoas

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Delegacia Geral da Policia Civil

PORTARIA Nº. 371/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105- nº 1325/2019: RESOLVE retificar a da Portaria n.º 364/2019*, publicada no D.O.E. do dia 12/03/19,A qual concedeu as férias do Agente de Polícia, EDVAL FERREIRA DA SILVA. ONDE SE LÊ: “EDIVAL FERREIRA DA SILVA” LEIA-SE: “EDVAL FERREIRA DA SILVA”Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL., 12 de março de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO Gerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 372/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105- nº 1326/2019: RESOLVE retificar a da Portaria n.º 363/2019*, publicada no D.O.E. do dia 12/03/19,A qual concedeu as férias do Agente de Polícia, ADILSON DE ARAÚJO GÓES. ONDE SE LÊ: 25º Distrito Policial “em Rio Largo” LEIA-SE: 25º Distrito Policial “em Fernão Velho”Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL., 12 de março de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO Gerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 365/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-1339/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2018, ao Agente de Polícia, MANOEL MESSIAS DA SILVA, Matrícula 301.519-0, portador do CPF 087.930.854-00, lotado na Casa de Custódia II, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 01/04/19 até 30/04/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 366/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-1349/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 10(dez) dias, referentes ao período aquisitivo de 2015, ao Delegado de Polícia, EDUARDO MÉRO CAMPOS, Matrícula 000.056-6, portador do CPF 039.181.244-01, lotado na Delegacia de Homicídios da Ca-pital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 15/04/19 até 24/04/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 367/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-1349/2019, RESOLVE:

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 201936

CONCEDER FÉRIAS de 10(dez) dias, referentes ao período aquisitivo de 2015, ao Delegado de Polícia, EDUARDO MÉRO CAMPOS, Matrícula 000.056-6, portador do CPF 039.181.244-01, lotado na Delegacia de Homicídios da Ca-pital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 27/05/19 até 05/06/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 368/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-1337/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2015, ao Agente de Polícia, JAIR DA SILVA FARIAS, Matrícula 157-0, portador do CPF 060.921.544-20, lotado na Delegacia de Repressão ao Narcotráfico da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 01/04/19 até 30/04/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 369/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-1349/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 10(dez) dias, referentes ao período aquisitivo de 2015, ao Delegado de Polícia, EDUARDO MÉRO CAMPOS, Matrícula 000.056-6, portador do CPF 039.181.244-01, lotado na Delegacia de Homicídios da Ca-pital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 08/07/19 até 17/07/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 373/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-1373/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2005, ao Agente de Polícia, ÉRALDO HENRIQUE DOS SANTOS, Matrícula 61.550-1, portador do CPF 185.430.224-87, lotado na Casa de Custódia II, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 15/04/19 até 14/05/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 374/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-1391/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2012, ao Agente de Polícia, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, Matrícula 301.186-0, portador do CPF 469.858.914-20, lotado na Delegacia do 21º Distrito Poli-cial da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 15/04/19 até 14/05/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 375/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-1392/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2017, ao Agente de Polícia, JARDEL BARRETO PACHECO, Matrícula 301.142-9, portador do CPF 883.114.735-87, lotado na Delegacia de Acidentes de Trân-sito da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 01/04/19 até 30/04/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 376/2019-GD-GPJ-1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-1397/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2003, ao Agente de Polícia, VALMIR TEODÓSIO FREIRE, Matrícula 066.180-5, portador do CPF 495.699.294-72, lotado na Central de Flagrantes I, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 15/04/19 até 14/05/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 377/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-1394/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2018, ao Agente de Polícia, JOSÉ PÉRICLES ROLIM DE ALMEIDA, Matrícula 066.252-6, portador do CPF 741.009.394-34, lotado na Central de Flagrantes I, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 01/04/19 até 30/04/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 378/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-1400/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2010, à Agente de Polícia, REGINA CÉLIA DE MELO, Matrícula 300.823-1, portadora do CPF 729.456.134-68, lotada na Delegacia de Homicídios da Ca-pital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 17/04/19 até 16/05/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

PORTARIA Nº. 379/2019-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-1401/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2017, ao Agente de Polícia, LEONARDO JOSÉ FRAGA PINTO, Matrícula 001.110-4, portador do CPF 034.556.604-10, lotado na Delegacia de Homicí-dios e Proteção à Pessoa da Capital, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALA-GOAS, no período de 17/04/19 até 16/05/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 37Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA Nº. 380/2019-GD-GPJ-1A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10.08.2015 e no que consta no Processo n.º 20105-1402/2019, RESOLVE: CONCEDER FÉRIAS de 30(trinta) dias, referentes ao período aquisitivo de 2005, ao Agente de Polícia, CLIVERLAND CAVALCANTE DOS SANTOS, Ma-trícula 065.917-7, portador do CPF 440.388.874-72, lotado na Casa de Custódia, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 15/04/19 até 14/05/19.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Del. ª ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGerente da GPJ-1

GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIAPORTARIA/GCGPJ Nº 0064/2019

O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, por delegação de competência e considerando o que consta do Despacho/GCGPJ nº 0141/2019,

RESOLVE:1. Designar os servidores AYDES PONCIANO DIAS JÚNIOR, matrícula n° 826.714-6 e CPF n° 656.193.151-34 e JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JUNIOR, matrícula n° 300.802-9 e CPF n° 007.480.104-08, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, a fim de apurar indícios de irregularidades de que trata o expediente referido, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da instalação dos trabalhos;2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes;3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoGerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, Maceió-AL, 12 de março de 2019.

Delegado Valdeks Pereira da SilvaGerente da GCGPJ

Protocolo 401947

GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIAPORTARIA/GCGPJ Nº 0065/2019

O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, por delegação de competência e considerando o que consta do Despacho/GCGPJ nº 0145/2019,

RESOLVE:1. Designar os servidores AYDES PONCIANO DIAS JÚNIOR, matrícula n° 826.714-6 e CPF n° 656.193.151-34 e JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JUNIOR, matrícula n° 300.802-9 e CPF n° 007.480.104-08, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, a fim de apurar indícios de irregularidades de que trata o expediente referido, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da instalação dos trabalhos;2. Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes;3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoGerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, Maceió-AL, 12 de março de 2019.

Delegado Valdeks Pereira da SilvaGerente da GCGPJ

Protocolo 401951

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Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITARGABINETE DO COMANDO GERAL

PORTARIA Nº 93/2019 – GABINETE DO COMANDO GERAL

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos constantes no Processo nº 1203- 2878/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção predial pre-ventiva e corretiva com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão

de obra, nas edificações do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, na forma es-tabelecida nas planilhas de serviços e insumos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos de Índices de Construção Civil - SINAPI. O Comandante Geral do CBMAL, CEL QOBM/Comb. Mat. 11393-0 ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 8º, V, e art. 52 da Lei n. 7.444/2012; o art. 5º, inciso IV e o art. 12, inciso II, alínea “a” do Decreto n. 33.376/1989, bem como o art. 67 da Lei n. 8.666/1993,RESOLVE:Art. 1º - Designar os militares, abaixo relacionados, para exercerem o encargo de gestores do Lote 03 do Termo de Contrato nº 001/2019, vinculado ao Processo nº 1203 - 2878/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção pre-dial preventiva e corretiva, nas edificações administrativas e operacionais do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, localizadas no Município abaixo relacionado.

LOTE/MUNICÍPIO GESTORES DO LOTE

Lote 03 – Maceió(Região do Tabuleiro)

CAP BM CRISTIAN WAGNER BONS, mat. 808318, CPF: 010.454.695-64CAP BM HELGA DIAS PINTO DE CAMPOS VAS-CONCELOS, mat. 808504, CPF: 060.618.724-371º TEN BM DÉBORA CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA, mat. 276413, CPF: 073.901.274-65CB BM RAFAEL FERREIRA SILVA, mat. 289825, CPF: 046.424.564-81

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Maceió/AL, 11 de março de 2019.

ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA – CEL BMComandante Geral do CBMAL

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITARGABINETE DO COMANDO GERAL

PORTARIA Nº 94/2019 – GABINETE DO COMANDO GERAL

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos constantes no Processo nº 1203- 2878/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção pre-dial preventiva e corretiva com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, nas edificações do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos de Índices de Construção Civil - SINAPI. O Comandante Geral do CBMAL, CEL QOBM/Comb. Mat. 11393-0 ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 8º, V, e art. 52 da Lei n. 7.444/2012; o art. 5º, inciso IV e o art. 12, inciso II, alínea “a” do Decreto n. 33.376/1989, bem como o art. 67 da Lei n. 8.666/1993,RESOLVE:Art. 1º - Designar os militares, abaixo relacionados, para exercerem o encargo de gestores do Lote 08 do Termo de Contrato nº 001/2019, vinculado ao Processo nº 1203 - 2878/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção pre-dial preventiva e corretiva, nas edificações administrativas e operacionais do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, localizadas no Município abaixo relacionado.

LOTE/MUNICÍPIO GESTORES DO LOTE

Lote 08 – Arapiraca

1º TEN BM SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO SANTOS, mat. 60, CPF: 044.456.364-44

CB BM MARCELO SOUSA DE OLIVEIRA, mat. 285552, CPF: 049.541.334-83

CB BM ISAEL FONSECA DOS SANTOS, mat. 276472, CPF: 042.676.084-07

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Maceió/AL, 11 de março de 2019.

ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA – CEL BMComandante Geral do CBMAL

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 201938

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITARGABINETE DO COMANDO GERAL

PORTARIA Nº 95/2019 – GABINETE DO COMANDO GERAL

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos constantes no Processo nº 1203- 2878/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção pre-dial preventiva e corretiva com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, nas edificações do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos de Índices de Construção Civil - SINAPI. O Comandante Geral do CBMAL, CEL QOBM/Comb. Mat. 11393-0 ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 8º, V, e art. 52 da Lei n. 7.444/2012; o art. 5º, inciso IV e o art. 12, inciso II, alínea “a” do Decreto n. 33.376/1989, bem como o art. 67 da Lei n. 8.666/1993,RESOLVE:Art. 1º - Designar os militares, abaixo relacionados, para exercerem o encargo de gestores do Lote 09 do Termo de Contrato nº 001/2019, vinculado ao Processo nº 1203 - 2878/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção pre-dial preventiva e corretiva, nas edificações administrativas e operacionais do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, localizadas no Município abaixo relacionado.

LOTE/MUNICÍPIO GESTORES DO LOTE

Lote 09 - PenedoMAJ BM RONDELLI RODRIGUES DE BARROS, mat. 805912, CPF: 038.570.584-041º TEN BM SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO SANTOS, mat. 60, CPF: 044.456.364-44

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Maceió/AL, 11 de março de 2019.

ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA – CEL BMComandante Geral do CBMAL

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CORPO DE BOMBEIROS MILITARGABINETE DO COMANDO GERAL

PORTARIA Nº 96/2019 – GABINETE DO COMANDO GERAL

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos constantes no Processo nº 1203- 2878/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção predial pre-ventiva e corretiva com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, nas edificações do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, na forma es-tabelecida nas planilhas de serviços e insumos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos de Índices de Construção Civil - SINAPI.O Comandante Geral do CBMAL, CEL QOBM/Comb. Mat. 11393-0 ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 8º, V, e art. 52 da Lei n. 7.444/2012; o art. 5º, inciso IV e o art. 12, inciso II, alínea “a” do Decreto n. 33.376/1989, bem como o art. 67 da Lei n. 8.666/1993,RESOLVE:Art. 1º - Designar os militares, abaixo relacionados, para exercerem o encargo de gestores do Lote 13 do Termo de Contrato nº 001/2019, vinculado ao Processo nº 1203 - 2878/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção pre-dial preventiva e corretiva, nas edificações administrativas e operacionais do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, localizadas no Município abaixo relacionado.

LOTE/MUNICÍPIO GESTORES DO LOTE

Lote 13 - Maragogi

2ºTEN BM KIDS COSTA SILVA, mat. 71796-7, CPF: 802.936.034-72CB BM DIEGO EUGÊNIO BULHÕES DE OLIVEIRA, mat. 27093-8, CPF: 049.450.874-40

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Maceió/AL, 11 de março de 2019.

ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA – CEL BMComandante Geral do CBMAL

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CORPO DE BOMBEIROS MILITARGABINETE DO COMANDO GERAL

PORTARIA Nº 97/2019 – GABINETE DO COMANDO GERAL

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos constantes no Processo nº 1203- 2877/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção predial pre-ventiva e corretiva com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, nas edificações do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, na forma es-tabelecida nas planilhas de serviços e insumos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos de Índices de Construção Civil - SINAPI.O Comandante Geral do CBMAL, CEL QOBM/Comb. Mat. 11393-0 ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 8º, V, e art. 52 da Lei n. 7.444/2012; o art. 5º, inciso IV e o art. 12, inciso II, alínea “a” do Decreto n. 33.376/1989, bem como o art. 67 da Lei n. 8.666/1993,RESOLVE:Art. 1º - Designar os militares, abaixo relacionados, para exercerem o encargo de gestores do Lote 04 do Termo de Contrato nº 002/2019, vinculado ao Processo nº 1203 - 2877/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção pre-dial preventiva e corretiva, nas edificações administrativas e operacionais do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, localizadas nos Municípios abaixo relacionados.

LOTE/MUNICÍPIO GESTORES DO LOTE

Lote 04 –Delmiro Gouveia

MAJ BM JONATHAM DA SILVA OLIVEIRA, mat. 808148, CPF: 020.971.064-04;CB BM BRUNO RAFAEL SOARES PINHEIRO, mat. 269158, CPF: 056.749.754-26

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Maceió/AL, 11 de março de 2019.

ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA – CEL BMComandante Geral do CBMAL

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PORTARIA Nº 98/2019 – GABINETE DO COMANDO GERAL

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos constantes no Processo nº 1203- 2877/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção predial pre-ventiva e corretiva com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, nas edificações do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, na forma es-tabelecida nas planilhas de serviços e insumos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos de Índices de Construção Civil - SINAPI.O Comandante Geral do CBMAL, CEL QOBM/Comb. Mat. 11393-0 ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 8º, V, e art. 52 da Lei n. 7.444/2012; o art. 5º, inciso IV e o art. 12, inciso II, alínea “a” do Decreto n. 33.376/1989, bem como o art. 67 da Lei n. 8.666/1993,RESOLVE:Art. 1º - Designar os militares, abaixo relacionados, para exercerem o encargo de gestores do Lote 05 do Termo de Contrato nº 002/2019, vinculado ao Processo nº 1203 - 2877/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção pre-dial preventiva e corretiva, nas edificações administrativas e operacionais do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, localizadas nos Municípios abaixo relacionados.

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 39Diário Oficial

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conforme LEI N° 7.397/2012

LOTE/MUNICÍPIO GESTORES DO LOTE

Lote 05 – Santana do Ipanema

MAJ BM JONATHAM DA SILVA OLI-VEIRA, mat. 808148, CPF: 020.971.064-04;CB BM BRUNO RAFAEL SOARES PI-NHEIRO, mat. 269158, CPF: 056.749.754-26

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Maceió/AL, 11 de março de 2019.

ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA – CEL BMComandante Geral do CBMAL

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CORPO DE BOMBEIROS MILITARGABINETE DO COMANDO GERAL

PORTARIA Nº 99/2019 – GABINETE DO COMANDO GERAL

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos constantes no Processo nº 1203- 2877/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção pre-dial preventiva e corretiva com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, nas edificações do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos de Índices de Construção Civil - SINAPI. O Comandante Geral do CBMAL, CEL QOBM/Comb. Mat. 11393-0 ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 8º, V, e art. 52 da Lei n. 7.444/2012; o art. 5º, inciso IV e o art. 12, inciso II, alínea “a” do Decreto n. 33.376/1989, bem como o art. 67 da Lei n. 8.666/1993,RESOLVE:Art. 1º - Designar os militares, abaixo relacionados, para exercerem o encargo de gestores do Lote 07 do Termo de Contrato nº 002/2019, vinculado ao Processo nº 1203 - 2877/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção pre-dial preventiva e corretiva, nas edificações administrativas e operacionais do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, localizadas nos Municípios abaixo relacionados.

LOTE/MUNICÍPIO GESTORES DO LOTE

Lote 07 – Palmeira dos Índios

MAJ BM JONATHAM DA SILVA OLIVEI-RA, mat. 808148, CPF: 020.971.064-04;CAP BM ETVALDO RODRIGUES DA SIL-VA FILHO, mat. 808520, CPF: 059.045.024-781º TEN BM SÉRGIO ROBERTO NAS-CIMENTO SANTOS, mat. 60, CPF: 044.456.364-44

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Maceió/AL, 11 de março de 2019.

ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA – CEL BMComandante Geral do CBMAL

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CORPO DE BOMBEIROS MILITARGABINETE DO COMANDO GERAL

PORTARIA Nº 100/2019 – GABINETE DO COMANDO GERAL

Considerando os fatos e fundamentos jurídicos constantes no Processo nº 1203- 2877/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção pre-dial preventiva e corretiva com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, nas edificações do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos de Índices de Construção Civil - SINAPI.

O Comandante Geral do CBMAL, CEL QOBM/Comb. Mat. 11393-0 ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 8º, V, e art. 52 da Lei n. 7.444/2012; o art. 5º, inciso IV e o art. 12, inciso II, alínea “a” do Decreto n. 33.376/1989, bem como o art. 67 da Lei n. 8.666/1993,RESOLVE:Art. 1º - Designar os militares, abaixo relacionados, para exercerem o encargo de gestores do Lote 12 do Termo de Contrato nº 002/2019, vinculado ao Processo nº 1203 - 2877/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção pre-dial preventiva e corretiva, nas edificações administrativas e operacionais do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, localizadas nos Municípios abaixo relacionados.

LOTE/MUNICÍPIO GESTORES DO LOTE

Lote 12 – União dos Palmares

1º TEN BM ANDERSON LOUIS GOMES CAVALCANTE DE FREITAS, mat. 268160, CPF: 052.629.804-90

3º SGT BM SAMARONE SOUZA SAN-TOS, mat. 806293, CPF: 026.755.544-05

CB BM MAURÍCIO ANTÔNIO DA SILVA, mat. 284602, CPF: 048.976.134-85

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Maceió/AL, 11 de março de 2019.

ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA – CEL BMComandante Geral do CBMAL

. .

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/AL

PORTARIA Nº 009/2019 – CEDEC/AL

O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribui-ções conferidas pela Lei nº 7.433, de 14 de dezembro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º - Designar o 1º SGT BM MAT 71761-4 MÁRIO CÉSAR CORREIA DE MORAES, para exercer o encargo de Gestor do Processo Administrativo nº 1207-037/2019 cujo objeto é a manutenção de veículos para suprir as necessidades desta Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. Art. 2º - Designar o 3° SGT BM MAT. 80754-0 WELLINGTON JOSÉ NUNES DA SILVA, para na ausência do titular exercer o encargo de Gestor substituto. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Maceió - AL, 07 de março de 2019.

Moisés Pereira de MeloTen Cel BM - Coordenador Estadual da Defesa Civil de Alagoas

NOTA PARA PUBLICAÇÃO Nº 053/2019 – CEDEC

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALA-GOAS, no uso das atribuições legais que lhe são outorgadas pela legislação em vigor, de acordo com o Art. 8º, V, da Lei 7.444, de 28 de dezembro de 2012 (Lei de Organização Básica do CBMAL), na condição de Ordenador de Despesas, re-conhece a dívida do exercício anterior, em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo abaixo relacionado. PROCESSO CREDOR CPF/CNPJ VALOR (R$)

1207.000038/2019AMORIM & AMORIM LTDA 70012612/0001-80 175,64

Maceió, 12 de março de 2019.

Moisés Pereira de Melo Ten Cel BM - Coordenador Estadual da Defesa Civil de Alagoas

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 201940

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASCARLOS ALBERTO PINHEIRO DE MENDONÇA NETO

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASFLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIA

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AHELDER GONÇALVES LIMA

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASLAILSON FERREIRA GOMES

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASADRUALDO DE LIMA CATÃO

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESFILIPE TAVARES PEREIRA VALÕES ROCHA

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOASCARLOS EDUARDO MOURA DO NASCIMENTO

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJOSÉ ERNESTO DE SOUZA FILHO

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASODILON MÁXIMO DE MORAIS

. .

AFAL - Agência de Fomento de Alagoas - DESENVOLVE

PORTARIA DESENVOLVE Nº 033/2019

O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas legais, RESOLVE

Conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, ao Servidor MARCELA GODIM PAES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 46825-8, portador do CPF nº 07899323428, ocupante do cargo de Coordenadora de Gabinete da Agência de Fomento de Alagoas, pelo período de 22/04/2019 à 21/05/2019.Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 12 de março de 2019.

FLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIADIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

. .

Alagoas Ativos S/A

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 003/2019Processo Administrativo nº 017/2019.CONTRATANTE: ALAGOAS ATIVOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.218.037/0001-72 e com sede na Rua Sampaio Marques, 25, Pajuçara, Maceió, Alagoas, sala 608, Edf. Delman Empresarial, CEP 57030-107, representado por seu Diretor-Presidente, Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o nº 026.857.234-80 e por sua Diretora-Executiva, Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco, inscrita na CPF sob n° 059.346.884-80;CONTRATADA: Clínica Integrada de Audiologia e Fonoaudiologia Ltda. – CLI-NAF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.087.911/0001-59, com endereço na Rua Co-mendador Palmeira, 612, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.051-150, representada pela sua sócia Administradora, Sra. Ivone Luz Vieira, inscrita no CPF sob o nº 753.884.647-68.OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de medicina do trabalho, ela-boração, implantação e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR7), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), e realização de exames médicos admissionais, periódicos, de mudanças de função e demissionais, com a emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 900,00 (novecentos reais).DATA DE ASSINATURA: 01 de março de 2019.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.SIGNATÁRIOS: Helder Gonçalves Lima, Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco, Leangelo Gerônimo Silva Berto e Ivone Luz Vieira.

Presidência, 11 de março de 2019.Helder Gonçalves Lima

Diretor-PresidenteAlagoas Ativos S.A

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Alagoas Previdência

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 12 de março de 2019, o seguinte processo:Processo: 4799-640/2019Interessado(a): CARLOS ROBERTO DA SILVAAssunto: Isenção de Imposto de Renda e Imunidade Parcial de Contribuição Previdenciária

Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais, em data de 12 de março de 2019, despachou e ACOLHEU a denúncia, ANULOU o Ato de Concessão do Benefício Previdenciário de Pensão da pensionista ADRIANA SORIANO BARRETO, e determinou o CANCELAMENTO DA PENSÃO, no seguinte processo:

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 41Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Processo: 4799-5064/2017 (Ap. Proc. 4799-2092/2018,k 4799-4183/2018, 4799-7345/2018)Interessado(a): Alagoas PrevidênciaAssunto: Denúncia – pensionista Adriana Soriano Barreto

Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

EDITAL DB/AL PREV Nº 0004/2019Fica notificado o Sr. ANDERSON JÚNIOR SILVA SANTOS, a comparecer nesta Unidade Gestora, na Diretoria de Benefícios Previdenciários, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta, para tratar de assunto do seu interesse, referente ao Processo Administrativo nº 4799-7769/2018. A parte poderá ter vistas dos autos ou requerer cópia às suas expensas, sem prejuízo do exercício constitucional do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no artigo 5º, LV, da Constituição Federal/88 e dos arts. 26 §3º, 28 e 40 da Lei Estadual nº 6.161/2000.

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais, em data de 12 de março de 2019, despachou e DEFERIU, no seguinte processo:Processo: 4799-422/2019 (AP. PROC. 4799-4714/2018, 4799-200/2018, 4799-4034/2017, 4799-212/2017, 4799-3389/2016, 4799-488/2016, 4799-5215/2015)Interessado(a): LUANA CARLA GONÇALVES BRANDÃO SANTOSAssunto: Continuidade de Pensão por Morte – Filha UniversitáriaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições legais, em data de 12 de março de 2019, despachou e entendeu pela IMPROCEDÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA, no seguinte processo:Processo: 4799-4287/2016Interessado(a): Magda Almeida WanderleyAssunto: Atualização do valor da pensão

Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 12 de março de 2019, o seguinte processo:Processo: 4799-435/2019Interessado(a): MARCOS ANTONIO DORTA DE MELOAssunto: Imunidade de Contribuição Previdenciária

Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 12 de março de 2019, o seguinte processo:Processo: 4799-594/2019Interessado(a): MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUEAssunto: Imunidade Parcial de Contribuição Previdenciária

Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 12 de março de 2019, o seguinte processo:Processo: 4799-525/2019Interessado(a): MARIA LUIZA DA SILVAAssunto: Imunidade de Contribuição Previdenciária

Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e DEFERIU, em data de 12 de março de 2019, o seguinte processo:Processo: 4799-469/2019Interessado(a): MARIETA SARMENTO PINTOAssunto: Isenção de Imposto de Renda e Imunidade Parcial de Contribuição Previdenciária

Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

NOTIFICAÇÃOFica notificado o Sr. DANTE MORAIS ANDRADE NETO, representado por sua procuradora ADELIA MARIA ALMEIDA ANDRADE, para tomar conhecimento da decisão administrativa nos autos do Processo Administrativo nº 4799-7126/2018 que defere o pleito de concessão de pensão em favor do notificado, na qualidade de filho inválido da ex-servidora Maria Lúcia Almeida Lucena Andrade, condicionada a demonstração do cancelamento do benefício assistencial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS. A parte pode ter vistas dos autos e obter cópia do processo a suas expensas.

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ALGÁS - Gás de Alagoas - S/A

A Gás de Alagoas SA, 69.983.484/0001-32, situada a Rua Artur Vital da Silva, nº 04, Gruta de Lourdes, Maceió/AL torna público que requereu ao IMA/AL, a Licença de Instalação para Rede de Distribuição de Gás Natural no município de Arapiraca-AL. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

A Gás de Alagoas S/A – ALGÁS torna público, os extratos de contratos, de atas de registro de preços, autorização de fornecimento de material e de aditamentos, conforme abaixo:

Extratos de Contrato, Ata de Registro de Preços e Autorização de Fornecimento de Material

Autorização de Fornecimento de Material: nº 18998; Contratado: Itron Soluções para Energia e Água Ltda; CNPJ: 60.882.719/0006-30; Objeto Contratual: Aquisição de medidores de Gás Natural; Valor Global: R$ 166.195,68; Data de Emissão: 27/02/2019; Processo: 385.2017/ARP001.2018; Licitação: Pregão nº 006/2017; Homologação: 23/02/2018.

Autorização de Fornecimento de Material: nº 18999; Contratado: Itron Soluções para Energia e Água Ltda; CNPJ: 60.882.719/0006-30; Objeto Contratual: Aquisição de medidores de Gás Natural; Valor Global: R$ 93.658,32; Data de Emissão: 27/02/2019; Processo: 385.2017/ARP001.2018; Licitação: Pregão nº 006/2017; Homologação: 23/02/2018.

Autorização de Fornecimento de Material: nº 19003; Contratado: Lao Indústria Ltda; CNPJ: 00.946.219/0001-88; Objeto Contratual: Aquisição de medidores de Gás Natural; Valor Global: R$ 6.348,38; Data de Emissão: 28/02/2019; Processo: 385.2017/ARP002.2018; Licitação: Pregão nº 006/2017; Homologação: 23/02/2018.

Autorização de Fornecimento de Material: nº 19004; Contratado: Lao Indústria Ltda; CNPJ: 00.946.219/0001-88; Objeto Contratual: Aquisição de medidores de Gás Natural; Valor Global: R$ 11.286,02; Data de Emissão: 28/02/2019; Processo: 385.2017/ARP002.2018; Licitação: Pregão nº 006/2017; Homologação: 23/02/2018.

Autorização de Fornecimento de Material: nº 18945; Contratado: Polierg Indústria e Comércio Ltda; CNPJ: 45.010.717/0001-52; Objeto Contratual: Aquisição de tubos de PEAD; Valor Global: R$ 499.860,00; Data de Emissão: 21/02/2019; Processo: 086.2018/ARP003.2018; Licitação: nº 005/2018; Homologação: 01/11/2018.

Extrato de Aditamento

Aditamento: nº 01; Contrato: nº 009.2017; Contratado: PCG Engenharia de Sistemas Ltda; CNPJ: 09.831.033/0001-58; Objeto do Aditamento: prorrogação vigência contratual e alteração dos quantitativos dos itens do contrato; Valor Global do Aditamento: devido a reduções dos quantitativos, fica reduzido o valor inicial do contrato em R$ 38.107,80; Processo: 217.2017/CT009.2017.

Responsável pela resenha: Mirian Cavalcante Tavares – Assistente de Processos Organizacionais – ALGÁS.

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ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas

DECISÃO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO/ARSAL

Processo Administrativo n° 49070-6750/2018

A Comissão de Credenciamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL), instituída pela Portaria Arsal n° 438, de 27 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 02.08.2018, resolve acatar o recurso apresentado, de forma a decidir pelo credenciamento da empresa N. O. Lisboa, CNPJ: 07.308.617/0001-18, por atender os requisitos estabelecidos no Edital de Credenciamento N° ARSAL 02/2017, todavia, em consonância com o item 8.1 do instrumento convocatório, os interessados têm o prazo de três dias úteis para apresentar recurso.

Maceió, 28 de fevereiro de 2019.

Marcela Vasconcelos Rocha TeixeiraPresidente da Comissão de Credenciamento

Waneska Karine Tenório de Almeida BeirutiMembro da Comissão de Credenciamento

Ana Maria de Araújo AmorimMembro da Comissão de Credenciamento

Wagner da Silva MeloMembro da Comissão de Credenciamento

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 201942

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CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas

AVISO DE REVOGAÇÃO

A CASAL, no uso de suas atribuições, resolve revogar o aviso de publicação da Licitação nº 22/2019 – Eletrônica, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria para compra de energia no mercado livre, para atendimento as necessidades da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL.

Adely Roberta Meireles de OliveiraAssessora de Licitações e Contratos - ASLIC/CASAL

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DETRAN/AL - Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas

PORTARIA CONJUNTA DETRAN/AMGESP Nº 01/2019O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS– DETRAN e a AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.091 de 23 de janeiro de 2019, publicada no DOE em 25 de janeiro de 2019, que estima e fixa a despesa do estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2019, assim como, o Decreto nº 63.847, de 30 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários na forma a seguir especificada:I-OBJETO: Para liberação da conta de combustível utilizada pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, para que a Agência de Modernização de Proces-sos – AMGESP possa efetivar a execução da despesa nos três estágios: Empenho, Liquidação e Pagamento.II-VIGÊNCIA: Data de início 01/01/2019; Data de termino: 31/12/2019.III-CONCEDENTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN; Unidade Or-çamentária – UO: 19512; Unidade Gestora – UG: 410512;IV-EXECUTANTE: Agência de Modernização de Processos – AMGESP; Unidade Orçamentária – UO: 13548; Unidade Gestora – UG: 410548;V-CRÉDITO: Programa de Trabalho: 06.122.0004.2438 – Manutenção das Ativi-dades Operacionais; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte: 0291 (Recursos Pró-prios da Administração Indireta); Valor: 500.000,00 (quinhentos mil reais)Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente em Maceió, 18 de fevereiro de 2019.

Adrualdo de Lima Catão Diretor-Presidente do DETRAN

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente da AMGESP

PORTARIA Nº 500/2019-GABDPO Diretor-Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto Esta-dual nº 60.041/2018, RESOLVE:Art. 1° - Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores abai-xo, a contar da data de entrega da Carteira Nacional de Habilitação - CNH na Chefia de Controle de Infrações (C.C.I).I-MARIO SERGIO DE ASSUNÇÃO, para cumprir a suspensão do direito de diri-gir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16762/2017.II-MICHAEL CASSIMIRO COSTA, para cumprir a suspensão do direito de diri-gir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17180/2017.III-MARCIO DE ARAUJO VILACA, para cumprir a suspensão do direito de diri-gir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16666/2017.IV-JOSE FILOMENO DE SOUZA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.18507/2017.V-JOSE AUGUSTO LINS DE LIMA, para cumprir a suspensão do direito de diri-gir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17212/2017.

VI-JOSE ROBERTO GOMES PEDROSA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17221/2017.VII-JOAO PAULO FERREIRA DE FARIAS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17476/2017.VIII-JOSE ERANIO DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.19336/2017.IX-JAIRO ROCHA DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16736/2017.X-JOSE CASSIANO DE FARIAS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17302/2017.XI-JURANDY JUREMA FRAGOSO FILHO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17093/2017.XII-JOAO OLIVEIRA DE ALMEIDA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.19232/2017.XIII-MARINES MACEDO MARTINS DE MELO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CON-TRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.18848/2017.XIV-MAYSA KAROLLINE BARBOSA CALADO DE BRITO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.19350/2017.XV-MARIA CORALIA CALHEIROS DE MELO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CON-TRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.18833/2017.XVI-MOACIR PIMENTEL DE CARVALHO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.18740/2017.XVII-MARIA EUDA DE MELO OMENA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16820/2017.XVIII-JOAO ADEMAR SENA ALVES JUNIOR, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CON-TRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.19153/2017.XIX-JOSE PEREIRA DA COSTA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.18862/2017.XX- JOSUALDO BEZERRA ALBUQUERQUE, para cumprir a suspensão do di-reito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CON-TRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.18677/2017.Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 07 de março de 2019.

Adrualdo de Lima Catão Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 501/2019-GABDPO Diretor-Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, RESOLVE:Art. 1º - Ficam notificados, conforme o art. 261, I do CTB, suspensão do direito de dirigir, os condutores abaixo relacionados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, apresentar suas razões de defesa, por escrito, ende-reçando-as à Chefia de Controle de Infrações (C.C.I.) deste DETRAN-AL:I – JOSE FILOMENO DE SOUZA, CPF.: 905.747.108-68, em razão da abertura do Processo Administrativo n° 5101.0016494/2018 ;

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 43Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

II – ADRIANO FLORENTINO DE ARAUJO, CPF..: 037.172.494-52, em razão da abertura do Processo Administrativo n° 5101.0016332/2018; III – VERA LUCIA CORREIA RIBEIRO, CPF..: 061.394.344-91.:, em razão da abertura do Processo Administrativo n° 5101.0016324/2018;IV – LUANDA MACHADO BARROS, CPF..: 050.499.494-83.:, em razão da abertura do Processo Administrativo Nº 5101.0016311/2018;V – JOSE CARLOS DA SILVA, CPF..: 177.981.164-00 , em razão da abertura do Processo Administrativo Nº 5101.0016752/2018;VI – JANDILSON DOS SANTOS CALIXTO, CPF.: 038.528.014-94, em razão da abertura do Processo Administrativo Nº 5101.0016390/2018;VII – VLADEMIR RODRIGUES SANTOS, CPF.: 112.570.244-34, em razão da abertura do Processo Administrativo Nº 5101.0016824/2018;VIII – JOSE ANDRE DA SILVA SEGUNDO, CPF.: 309.549.085-20, em razão da abertura do Processo Administrativo Nº 5101.0016520/2018;IX – VAGNER MARCELO DA SILVA, CPF.: 359.501.598-37, em razão da aber-tura do Processo Administrativo Nº 5101.0016556/2018;X – JOSE ABIRAN PADILHA ARAUJO, CPF.: 331.929.284-68, em razão da abertura do Processo Administrativo Nº 5101.0016567/2018;XI – PEDRO AUGOSTINHO DE LIMA, CPF.: 056.925.254-70, em razão da aber-tura do Processo Administrativo Nº 5101.0016297/2018;XII – JOAO CARLOS DO NASCIMENTO, CPF.: 208.026.174-68, em razão da abertura do Processo Administrativo Nº 5101.0016750/2018;XIII – ANDRE MARTINS DE OLIVEIRA, CPF.: 044.985.954-16, em razão da abertura do Processo Administrativo Nº 5101.0016342/2018;XIV – RENATO REZENDE ROCHA FILHO, CPF.: 037.492.714-61, em razão da abertura do Processo Administrativo Nº 5101.0016398/2018;XV – JOSE MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF.: 038.074.454-63, em razão da abertura do Processo Administrativo Nº 5101.0016401/2018;XVI – EDNALDO ANGELO DA ROCHA, CPF524.368.294-20, em razão da abertura do Processo Administrativo Nº 5101.0016419/2018;XVII – ARNALDO CARNEIRO DE SOUZA LEAO JUNIOR, CPF.: 524.680.974-91, em razão da abertura do Processo Administrativo Nº 5101.0016422/2018;XVIII – JOAO GERALDO DA SILVA NETTO, CPF.: 724.858.414-20, em razão da abertura do Processo Administrativo Nº 5101.0016446/2018;XVIX – ADEMIR MORATO DE LIMA, CPF.: 903.347.104-30, em razão da aber-tura do Processo Administrativo Nº 5101.0016448/2018;XX – BENEDITO ALVES DOS SANTOS, CPF.: 804.125.994-49, em razão da abertura do Processo Administrativo Nº 5101.0016453/2018;Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió 08 de março de 2019.

Adrualdo de Lima CatãoDiretor-Presidente

PORTARIA Nº 502/2019-GABDPO Diretor-Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto Esta-dual nº 60.041/2018, RESOLVE:Art. 1° - Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores abai-xo, a contar da data de entrega da Carteira Nacional de Habilitação - CNH na Chefia de Controle de Infrações (C.C.I).I-JOSE LEIVA ROCHA DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos dos art. 165, 256, III, 261, II, 277, §3º do CTB c/c art. 3º, II, 13 e 15 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.14163/2018.II-JOAO DANTAS DE FREITAS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos dos art. 165, 256, III, 261, II, 277, §3º do CTB c/c art. 3º, II, 13 e 15 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.14260/2018.III-IGOR NICASTRO DE ALMEIDA, para cumprir a suspensão do direito de di-rigir, pelo prazo de 01(um) mês, nos termos dos art. 256, III e 261, §1º do CTB c/c art. 3º, I, 13, 15 e 16, I da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN vigente à época, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.3834/2017.IV-FRANCINALDO CAVALCANTI LACERDA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01(um) mês, nos termos dos art. 256, III e 261, §1º do CTB c/c art. 3º, I, 13, 15 e 25, I da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.6028/2016.V-GUSTAVO JAMBO CANTARELLI, para cumprir a suspensão do direito de di-rigir, pelo prazo de 01(um) mês, nos termos dos art. 256, III e 261, §1º do CTB c/c art. 3º, I, 13, 15 e 16, I da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN vigente à época, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.4475/2017.VI-EDGAR LEAHY ANTUNES, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos dos art. 165, 256, III, 261, §1º e 277, §3º do CTB c/c art. 3º, II, 13 e 15 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15231/2018.VII-JORDAO BRUNO DE ARAUJO ANTUNES, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01(um) mês, nos termos dos art. 175, 256, III e 261, II do CTB c/c art. 3º, II, 13 e 15 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN vigente

à época, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15148/2018.VIII-ERNESTO CAMPOS SARAIVA, para cumprir a suspensão do direito de diri-gir, pelo prazo de 01(um) mês, e sucessivamente, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos dos art. 165, 210, 256, III e 261, §1º do CTB c/c art. 3º, II, 13, 15 e 16, I da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN vigentes à época, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.13265/2018.IX-JOSE FABIO DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de di-rigir, pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos dos art. 165, 256, III, 261, §1º e 277, §3º todos do CTB, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15646/2018.X-SEBASTIAO DE OLIVEIRA FIRMO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01(um) mês, nos termos dos art. 244, I, 256, III e 261, §1º todos do CTB c/c art. 3º, II, 15 e 16 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN vigentes à época, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15548/2018.XI-CARLOS MAGNO ALENCAR BEZERRA, para cumprir a suspensão do di-reito de dirigir, pelo prazo de 01(um) mês, nos termos dos art. 244, I, 256, III e 261, §1º todos do CTB c/c art. 3º, II, 15 e 16 da Resolução nº 182/2005 do CON-TRAN vigentes à época, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.14194/2018. XII-CHRISTIANO OLIVEIRA DE BARROS, para cumprir a suspensão do direi-to de dirigir, pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos dos art. 165, 256, III, 261, §1º e 277, §3º todos do CTB c/c art. 4º, IV da Resolução nº 299/2008 e arts. 3º, II, 13 e 15 da Resolução nº 182/2005 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15502/2018.XIII-ALEX FERNANDES PINHEIRO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01(um) mês, nos termos dos arts. 256, III e 261, §1º todos do CTB c/c art. 3º, I, 13, 15 e 16, I da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN vigentes à época, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.3907/2017.XIV-PEDRO SOARES CAMELO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01(um) mês, nos termos dos art. 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, I, II, 7º, §2º, 15 e 16 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.4155/2017.XV-GERSON XAVIER RODRIGUES, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos dos art. 165, 256, III, 261, §1º e 277, §3º todos do CTB, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15184/2018.XVI-MARIA APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01(um) mês, nos termos dos art. 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, I, 13, 15 e 16, I da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.4875/2017.XVII-ANDRE RICARDO ROCHA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos dos art. 165, 256, III, 261, §1º e 277, §3º todos do CTB c/c arts. 3º, II, 13 e 15 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.14190/2016.XVIII-CAROLINA DE OLIVEIRA CAVALCANTI ASSUMPCAO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos dos art. 165, 256, III, 261, §1º e 277, §3º todos do CTB c/c arts. 3º, II, 13 e 15 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.14177/2018.XIX-BRUNO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01(um) mês, nos termos dos art. 244, I, 256, III e 261, §1º todos do CTB c/c art. 3º, II, 13 e 15 da Resolução nº 182/2005 do CON-TRAN vigentes à época, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15445/2017.XX-CLAUJERFFERSON CAVALCANTE DOS SANTOS, para cumprir a sus-pensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos dos art. 165, 256, III e 261, §1º todos do CTB c/c arts. 3º, II, 13 e 15 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.12959/2017.XXI-MANOEL FURTUNATO DE SOUZA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01(um) mês, nos termos dos art. 256, III e 261 todos do CTB c/c art. 3º, I, 13, 15 e 16, I da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN vigentes à época, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.5147/2017.XXII-AMAURIAM ALVES DE LIMA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01(um) mês, nos termos dos art. 244, I, 256, III e 261, §1º todos do CTB c/c art. 3º, II, 13 e 15 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.9907/2017.XXIII-ALYSSON FRANKLIN FARIAS DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos dos art. 165, 256, III e 261, §1º todos do CTB c/c arts. 3º, II, 15 e 25, I da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN vigentes à época, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.9929/2018.XXIV-FRANCISCO SANTOS DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 01(um) mês, nos termos dos art. 256, III e 261, §1º todos do CTB c/c art. 3º, I, 13, 15 e 16, I da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN vigentes à época, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.5099/2017.XXV-ALMERIO PEREIRA NETO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir,

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Maceió - quarta-feira13 de março de 201944

pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos dos art. 165, 256, III, 261, §1º e 277, §3º todos do CTB c/c arts. 3º, II, 13 e 15 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15195/2018.XXVI- JOSE CARLOS SILVA SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 12(doze) meses, nos termos dos art. 165, 256, III, 261, §1º e 277, §3º todos do CTB c/c arts. 3º, II, 13 e 15 da Resolução nº 182/2005 do CON-TRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.15240/2018.Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 07 de março de 2019.

Adrualdo de Lima Catão Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 503/2019-GABDPO Diretor-Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto Esta-dual nº 60.041/2018, RESOLVE:Art. 1° - Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores abai-xo, a contar da data de entrega da Carteira Nacional de Habilitação - CNH na Chefia de Controle de Infrações (C.C.I).I-CARLOS UMBERTO DE ALMEIDA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17777/2017.II-CICERO MARCELINO DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de di-rigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17757/2017.III-CASSIANO COSTA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertu-ra do Processo Administrativo n° 5101.17935/2017.IV-BIANCA BALLESTEROS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16844/2017.V-CICERO APARECIDO MENESES SOARES, para cumprir a suspensão do di-reito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CON-TRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16783/2017.VI-BENEDITO RICARDO DE GUSMAO OMENA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CON-TRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17345/2017.VII-CARLOS SOARES BATISTA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.19430/2017.VIII-CARLOS EDUARDO CORDEIRO BARBOSA, para cumprir a suspen-são do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17167/2017.IX-CARLOS JOSE WANDERLEY DE BARROS FILHO, para cumprir a suspen-são do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17785/2017.X-CELSO LOPES, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.18375/2017.XI-CLAUDIA JUVINA TEIXEIRA DE ASSUNCAO, para cumprir a suspen-são do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.19466/2017.XII-CLAUDIA CECILIA PIATTI, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17233/2017.XIII-CARLOS EDUARDO SILVA TIMOTIO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17645/2017.XIV-CLAUDIO CANDIDO DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17941/2017.

XV-CARLOS ANTONIO ACCIOLY GREGORIC, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CON-TRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.18392/2017.XVI-CLODOALDO BATISTA DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17366/2017.XVII-CICERO RAFAEL TENORIO DA SILVA, para cumprir a suspensão do di-reito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CON-TRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17923/2017.XVIII-CARLOS ANDRE MOURA MENDES, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17360/2017.XIX-CATARINA DOS SANTOS SANTANA DE SOUZA, para cumprir a sus-pensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16650/2017.XX-CICERO FERREIRA DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de diri-gir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17346/2017.XXI-MARCOS ANDRE DE ARAUJO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16748/2017.XXII-JOSE JANIEL DE LIMA GONÇALVES, para cumprir a suspensão do direi-to de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CON-TRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16761/2017.XXIII-JOAO ARAUJO DA ROCHA, para cumprir a suspensão do direito de diri-gir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17177/2017.XXIV-JOSE RENALDO MOREIRA DA SILVA, para cumprir a suspensão do di-reito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CON-TRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.18751/2017.Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 08 de março de 2019.

Adrualdo de Lima Catão Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 504/2019-GABDPO Diretor-Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto Esta-dual nº 60.041/2018, RESOLVE:Art. 1° - Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores abai-xo, a contar da data de entrega da Carteira Nacional de Habilitação - CNH na Chefia de Controle de Infrações (C.C.I).I-JONATHAS ALVES DE SOUSA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16637/2017.II-JOSEILDO ALVES DE SOUSA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16876/2017.III-JOSE ROBERTO DE MENEZES, para cumprir a suspensão do direito de diri-gir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16865/2017.IV-JOSE EDSON BEZERRA DE OMENA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16899/2017.V-JORGE FERNANDO MARINHO PEIXOTO, para cumprir a suspensão do di-reito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CON-TRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16673/2017.VI-JUAREZ AGUIAR FILHO, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17194/2017.

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VII-JOSE DOMINGOS DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17205/2017.VIII-JOSE TARCISO BISPO DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.19252/2017.IX- JOSE DILTON FARIAS DE ALMEIDA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16681/2017.X-CLEUBER LIMA BORGES, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17386/2017.XI-CICERO JOSE RODRIGUES DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.18503/2017.XII-CHESMA BORGES DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.18821/2017.XIII-CICERO TAVARES, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo pra-zo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Reso-lução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17317/2017.XIV-CLEOMADSON ABREU FIGUEIREDO BARBOSA, para cumprir a sus-pensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17186/2017.XV-CLAUDEVANA DA SILVA LEITE, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.19412/2017.XVI-CIRO DA SILVA DE CASTRO, para cumprir a suspensão do direito de diri-gir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.16636/2017.XVII-CARLOS ALBERTO LIMA DE LEMOS, para cumprir a suspensão do direi-to de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CON-TRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.19018/2017.XVIII-BENEDITO UMBELINO DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do di-reito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CON-TRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.18237/2017.XIX-BRUNO SILVA DA CRUZ MATA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.18754/2017.XX-CICERO ADAERSON DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.19243/2017.XXI-CLETO JOSE DA SILVA, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.18876/2017.XXII-CICERO TEIXEIRA DOS SANTOS, para cumprir a suspensão do direito de dirigir, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos dos art. 261, I, §1º, I do CTB c/c art. 16 da Resolução nº 182/2005 e Resolução nº 723/2018 ambas do CONTRAN, em função de abertura do Processo Administrativo n° 5101.17169/2017.Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 08 de março de 2019.

Adrualdo de Lima Catão Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 505/2019 – GABDPAPLICAR A PENALIDADE DE SUSPENSÃO AO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAETÉS. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTA-MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento Nº 001 e 002/2014-DETRAN-AL e legislação complementar pertinente;

Considerando o quanto exposto nos autos do Processo Administrativo 5101.5611/2016, RESOLVE: Art. 1º. – Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, por 10 (dez) dias, ao Centro de Formação de Condutores CAETÉS – Código 574 e CNPJ nº 07.774.683/0001-83.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoGabinete do Diretor-Presidente, Maceió 08 de março de 2019.

Adrualdo de Lima CatãoDiretor-Presidente

PORTARIA Nº 506/2019 – GABDPAPLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO CENTRO DE FORMA-ÇÃO DE CONDUTORES K E K. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTA-MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento Nº 001 e 002/2014-DETRAN-AL e legislação complementar pertinente; Considerando o quanto exposto nos autos do Processo Administrativo 5101.6648/2016, RESOLVE: Art. 1º. – Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, ao Centro de Formação de Condutores K e K – Código 991 e CNPJ nº 15.291.938/0001-85.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoGabinete do Diretor-Presidente, Maceió 08 de março de 2019.

Adrualdo de Lima CatãoDiretor-Presidente

PORTARIA Nº 507/2019 – GABDPAPLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO CENTRO DE FORMA-ÇÃO DE CONDUTORES PALMARINA. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DE-PARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento Nº 001/2016-DETRAN-AL e legislação complementar pertinente; Considerando o quanto exposto nos autos do Processo Administrativo 5101.14915/2017, RESOLVE: Art. 1º. – Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, ao Centro de Formação de Condutores Palmarina - Código 914 e CNPJ nº 13.931.451/0001-12.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoGabinete do Diretor-Presidente, Maceió 08 de março de 2019.

Adrualdo de Lima CatãoDiretor-Presidente

PORTARIA Nº 508/2019 – GABDPAPLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO CENTRO DE FORMA-ÇÃO DE CONDUTORES SÃO FRANCISCO. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e, em conformidade com o disposto no Edital de Creden-ciamento Nº 001 e 002/2014-DETRAN-AL e legislação complementar pertinente; Considerando o quanto exposto nos autos do Processo Administrativo 5101.3052/2017, RESOLVE: Art. 1º. – Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, ao Centro de Formação de Condutores São Francisco - Código 720 e CNPJ nº 21.049.970/0001-51.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoGabinete do Diretor-Presidente, Maceió 08 de março de 2019.

Adrualdo de Lima CatãoDiretor-Presidente

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2019 P.A.: 5101-11992/2015/DETRAN-AL, Vol. I e II; Procedimento: dispensa de li-citação, art. 24, inciso II da Lei 8666/93. Contratante: DETRAN/AL, CNPJ n° 04.302.189/0001-28, Av. Menino Marcelo, nº 99, Cidade Universitária, Maceió/AL, representado neste ato pelo Diretor Presidente, Sr. Adrualdo de Lima Catão, CPF n.º 008.182.054-23; Contratada: A Empresa SLA SERVIÇOS GERAIS LT-DA-ME, CNPJ n° 02.618.649/0001-04, Estabelecida na Rua das Conchas, S/N, Lote 3, Quadra F, Praia do Francês – Marechal Deodoro–AL; OBJETO DO CON-TRATO: A contratação do Empresa especializada no Controle Integrado de Pragas, englobando a desinsetização, desratização, descupinização, na sede e unidades de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - VALOR DO CONTRATO: O valor Global dessa contratação é de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25.02.2019; PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, conta-dos da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado; DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: a partir do recebimento da ordem de execução, na forma do Item 6.2 da Cláusula Sexta; DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 12 (doze) meses a contar da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Traba-lho: 06.122.0004.2001; Natureza de Despesa: 3.3.90.39; Fonte dos Recursos: 0291 (Recursos Próprios da administração indireta). Signatários acima mencionados.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 201946

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 03/2018/DETRAN/ALP.A.: 5101-11776/2016; BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 Art. 116; CON-VENENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL, CNPJ n° 04.302.189/0001-28, situada na Av. Menino Marcelo, n° 99, Cidade Universitária, Maceió, Alagoas, CEP: 57.073-470, representado neste ato pelo seu Diretor-Presidente, Sr. Adrualdo de Lima Catão, inscrito no CPF sob o n° 008.182.054-23; CONVENENTE: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE PENEDO-SMTT/PENEDO-AL, CNPJ nº 29.138.396/0001-10, situada na Rua São Pedro, nº 61, Bairro Senhor do Bonfim, Penedo/AL, representada neste ato pelo seu Superintendente, Sr. Ricardo Góes Martins Araújo, inscrito no CPF sob o n° 275.961.255-49; Gestores do Convênio: Pelo DETRAN/AL, o Servidor Sr. Daniel Fernando Teotônio Celestino, Chefe de Controle de Infrações; Pela SMTT/PENEDO, Sr. Ricardo Goes Martins Araújo, Superintendente da SMTT/PENEDO; Objeto do Convênio: Estabelecer proce-dimentos de cooperação que propiciem a implantação dos dispositivos da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, doravante denominado CTB, nos termos do art. 25, parágrafo único e na relação mútua entre os órgãos executivos estaduais e municipais, previstas nos arts. 22, 23 e 24, todos do CTB; Data da Assinatura do Convênio: 16.05.2018; Prazo de Vigência do Convênio: 36 (trinta e seis) meses contados da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, ocorrida em 17.05.2018; Data de início da execução do convênio: da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado; Data do término da execução do convênio: 36 (trinta e seis) meses contados da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado; P.A 1º TERMO ADITIVO: nº 5101-011297/2018; OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração de claúsulas; DATA DA ASSINATURA: 07/03/2019; Valor do Convênio: o presente termo gera ressarcimento dos custos operacionais pelos serviços execu-tados pelo DETRAN-AL; Signatários acima mencionados.

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do DETRAN-AL, reves-tida das prerrogativas legais que lhe são conferidas, disposição no art. 17, inciso I, da Lei nº 9.503 de 1997, instituidora do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, com fulcro no art. 19, § 2º, do Decreto nº 2.317/204 - Regimento Interno; no item 8.3 da Resolução 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; como também no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, vem dar conhecimento do(s) julgamento(s) prolatado(s), cabendo ainda ao recorrente, havendo interesse, apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação.PROCESSO: 5101-02.412/2018RECORRENTE: Gelson Alves da SilvaDECISÃO: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-13.921/2018RECORRENTE: Manoel Otavio Marques Luz LimaDECISÃO: CANCELAMENTOMaceió, em 07 de março de 2019.

Djalma Medeiros de Alarcão Ayalla NettoPresidente da 1ª JARI-DETRAN/AL

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOASAVISO DE COTAÇÃO Nº 22/2019

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL, por intermédio da Chefia de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:Processo Nº: 5101.001500/2019OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (TELHAS ONDULADAS, PARAFU-SOS TELHEIRO, PREGOTELHEIROS, ENTRE OUTROS)Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, deven-do os interessados enviar a proposta de preços para a Chefia de Aquisição, Prédio da Superintendência Administrativa - DETRAN/AL das 08h00min às 14h00min ou através dos e-mails: [email protected]/[email protected]. Maiores informações entrar em contato (82) 3315-2304/3315-2347

Rafael Souza FonsecaAssessor Técnico – AS/2

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOASAVISO DE COTAÇÃO Nº 23/2019

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL, por intermédio da Chefia de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:Processo Nº: 5101.001603/2019OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (DIVISÓRIA NAVAL, PORTA DIVI-SÓRIA, PERFIL EM U, ENTRE OUTROS) Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, deven-do os interessados enviar a proposta de preços para a Chefia de Aquisição, Prédio da Superintendência Administrativa - DETRAN/AL das 08h00min às 14h00min ou através dos e-mails: [email protected]/[email protected]. Maiores informações entrar em contato (82) 3315-2304/3315-2347

Rafael Souza FonsecaAssessor Técnico – AS/2

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOASAVISO DE COTAÇÃO Nº 24/2019

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL, por intermédio da Chefia de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:Processo Nº: 5101.018018/2018OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANU-TENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA SUBESTAÇÃO ELETRICA INS-TALADA NA SEDE DO DETRAN Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, deven-do os interessados enviar a proposta de preços para a Chefia de Aquisição, Prédio da Superintendência Administrativa - DETRAN/AL das 08h00min às 14h00min ou através dos e-mails: [email protected]/[email protected]. Maiores informações entrar em contato (82) 3315-2304/3315-2347

Rafael Souza FonsecaAssessor Técnico – AS/2

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INMEQ - Insttuto de Metrologia e Qualidade de Alagoas

PORTARIA Nº 014/2019 de 12 de março de 2019.

O DIRETOR PRESIDENTE no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019 ao servidor FRANCISCO TOMAZ DE ARAÚJO, matrícula 42449-8 , portador do CPF nº 060.873.614-72, ocupante do cargo de Chefe de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/AL, pelo período de 01/03/2019 até 30/03/2019.

Luiz Pedro Bezerra BrandãoDiretor Presidente

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PROCON/AL - Insttuto de Proteção e Defesa do Consumidor

TERMO DE RATIFICAÇÃO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA.FUNDAMENTO: ART. 24, II, DA LEI 8.666/93.CONTRATANTE: INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATADO: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS.CNPJ: 61.198.164/0001-60.VALOR GLOBAL: R$ 1.216,32 (UM MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE 0100 – UG 540547: FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

CARLOS EDUARDO MOURA DO NASCIMENTODireto-Presidente

PROCON/AL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOSFUNDAMENTO: ART. 24, II, DA LEI 8.666/93.CONTRATANTE: INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATADO: NATHALIA ENEAS GOMES SILVA 10742915492.CNPJ: 30.415.964/0001-61.VALOR GLOBAL: R$ 1.488,00 (um mil quatrocentos e oitenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE 0100 – UG 540547: FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

CARLOS EDUARDO MOURA DO NASCIMENTODireto-Presidente

PROCON/AL

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

PORTARIA/UNCISAL Nº 1290/2019O Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental Nº 55.619, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017, com fulcro na Lei Delegada Nº 47 de 10 de agosto de 2015, bem como a solicitação contida no Pro-cesso Nº 4101-3676/2019,

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 47Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESOLVE: Designar a servidora Klaysa Moreira Ramos, Supervisora de Pesquisa, Mat.: 500.395-4, para responder como Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP/UNCISAL, no período de 14/03/2019 a 12/04/2019, em virtude do afastamento da Pró-Reitora Profa Dra Flaviana Santos Wanderley para usufruir suas férias. Revogam-se as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.Gabinete do Reitor, em 12 de março de 2019.

Prof. Dr. Henrique de Oliveira CostaReitor/UNCISAL

EXTRATO DO CONTRATO UNCISAL N.º 050/2019Processo nº 41010-15552/2018 – PE Nº10.065/2018 – ARP Nº527/2018.CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Alagoas - UNCISAL, CNPJ 12.517.793/0001-08.CONTRATADA: SEROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.596.733/0001-36.Objeto do contrato: Aquisição de correlatos.Data de Assinatura: 12/03/2019.Valor global: R$ 20.930,00 (Vinte mil novecentos e trinta reais).Vigência: 31 de Dezembro de 2019, após publicação no Diário Oficial do Estado.Dotação Orçamentária: Prog. de Trab.: 10.302.0205.4350; Desc.: Fort. das Unid. Assist. e de Apoio Assist. da Uncisal; Reg. Planej.: 204; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; PO: 433; 435; Fonte: 0120.Base legal: Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOSA UNCISAL, por meio do Serviço de Cotação de Preços solicita das empresas especializadas em elaboração de relatório ambiental RADA, referente ao Termo de Referência presente no processo n° 41010- 12226/2018 disponível no setor de cotação (terceiro andar do prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues no referido setor, ou através do e-mail: [email protected] no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação. Maiores esclarecimentos, entrar em contato através do fone (82) 3315-6790.Maceió, 13 de março de 2019.

Lucas Fernando Lima Acioli – Coordenador/ Setor de Cotação

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOSA UNCISAL, por meio do Serviço de Cotação de Preços solicita das empresas especializadas em prestar serviço especializado para realização de plotagem (impressão) de projetos arquitetônicos para esta UNCISAL, referente ao Termo de Referência presente no processo n° 41010- 21029/2018 disponível no setor de cotação (terceiro andar do prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues no referido setor, ou através do e-mail: [email protected] no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação. Maiores esclarecimentos, entrar em contato através do fone (82) 3315-6790.Maceió, 12 de março de 2019.

Lucas Fernando Lima Acioli – Coordenador/ Setor de Cotação

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UNEAL Universidade Estadual de Alagoas

Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº. 021/2017– UNEALProcesso Administrativo nº. 4104-5843/2018Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEALContratada: MCA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI -EPP – CNPJ nº. 07.181.504/0001-02.Objeto: Repactuar os valores praticados no contrato nº 021/2017, prestação de serviço de Limpeza e Conservação, na Reitoria, em Arapiraca, conforme reajuste estipulado na Convenção Coletiva de Trabalha 2018/2018. O preço mensal que era de R$ 5.053,22 (cinco mil cinquenta e três reais e vinte e dois centavos). Fica Repactuado, a partir de janeiro de 2018, em R$ 5.208,56 (cinco mil duzentos e oito reais e cinquenta e seis centavos),Data de assinatura do Termo Aditivo: 12/03/2019. Gestor Contratual: Sr. Isac Candido da Silva. Mat. 238-0

Arapiraca/AL, 12 de março de 2019Odilon Máximo de Morais

Reitor da Universidade Estadual de Alagoas

Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº. 022/2017– UNEALProcesso Administrativo nº. 4104-5843/2018Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEALContratada: MCA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI -EPP – CNPJ nº. 07.181.504/0001-02.

Objeto: Repactuar os valores praticados no contrato nº 022/2017, prestação de serviço de Limpeza e Conservação, no Campus I, em Arapiraca, conforme reajuste estipulado na Convenção Coletiva de Trabalha 2018/2018. O preço mensal que era de R$ 5.053,22 (cinco mil cinquenta e três reais e vinte e dois centavos). Fica Repactuado, a partir de janeiro de 2018, em R$ 5.208,56 (cinco mil duzentos e oito reais e cinquenta e seis centavos),Data de assinatura do Termo Aditivo: 12/03/2019. Gestor Contratual: Sr. Isac Candido da Silva. Mat. 238-0

Arapiraca/AL, 12 de março de 2019Odilon Máximo de Morais

Reitor da Universidade Estadual de Alagoas Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº. 023/2017– UNEALProcesso Administrativo nº. 4104-5843/2018Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEALContratada: MCA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI -EPP – CNPJ nº. 07.181.504/0001-02.Objeto: Repactuar os valores praticados no contrato nº 023/2017, prestação de serviço de Limpeza e Conservação, no Campus II, em Santana do Ipanema, conforme reajuste estipulado na Convenção Coletiva de Trabalha 2018/2018. O preço mensal que era de R$ 2.425,69 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos). Fica Repactuado, a partir de janeiro de 2018, em R$ 2.500,26 (dois mil e quinhentos reais e vinte e seis centavos),Data de assinatura do Termo Aditivo: 12/03/2019. Gestor Contratual: Sr. Isac Candido da Silva. Mat. 238-0

Arapiraca/AL, 12 de março de 2019Odilon Máximo de Morais

Reitor da Universidade Estadual de Alagoas Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº. 024/2017– UNEALProcesso Administrativo nº. 4104-5843/2018Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEALContratada: MCA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI -EPP – CNPJ nº. 07.181.504/0001-02.Objeto: Repactuar os valores praticados no contrato nº 024/2017, prestação de serviço de Limpeza e Conservação, no Campus IV, em São Miguel dos Campos, conforme reajuste estipulado na Convenção Coletiva de Trabalha 2018/2018. O preço mensal que era de R$ 2.392,98 (dois mil trezentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos). Fica Repactuado, a partir de janeiro de 2018, em R$ 2.446,55 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos),Data de assinatura do Termo Aditivo: 12/03/2019. Gestor Contratual: Sr. Isac Candido da Silva. Mat. 238-0

Arapiraca/AL, 12 de março de 2019Odilon Máximo de Morais

Reitor da Universidade Estadual de Alagoas Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº. 025/2017– UNEALProcesso Administrativo nº. 4104-5843/2018Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEALContratada: MCA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI -EPP – CNPJ nº. 07.181.504/0001-02.Objeto: Repactuar os valores praticados no contrato nº 025/2017, prestação de serviço de Limpeza e Conservação, no Campus V, em União dos Palmares, conforme reajuste estipulado na Convenção Coletiva de Trabalha 2018/2018. O preço mensal que era de R$ 7.830,96 (sete mil oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos). Fica Repactuado, a partir de janeiro de 2018, em R$ 8.071,68 (oito mil setenta e um reais e sessenta e oito centavos),Data de assinatura do Termo Aditivo: 12/03/2019. Gestor Contratual: Sr. Isac Candido da Silva. Mat. 238-0

Arapiraca/AL, 12 de março de 2019Odilon Máximo de Morais

Reitor da Universidade Estadual de Alagoas Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº. 026/2017– UNEALProcesso Administrativo nº. 4104-5843/2018Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEALContratada: MCA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI -EPP – CNPJ nº. 07.181.504/0001-02.Objeto: Repactuar os valores praticados no contrato nº 026/2017, prestação de serviço de Limpeza e Conservação, no Polo agroalimentar, em Arapiraca, conforme reajuste estipulado na Convenção Coletiva de Trabalha 2018/2018. O preço mensal que era de R$ 4.798,25 (quatro mil setecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos). Fica Repactuado, a partir de janeiro de 2018, em R$ 4.945,76 (quatro mil novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos).Data de assinatura do Termo Aditivo: 12/03/2019. Gestor Contratual: Sr. Isac Candido da Silva. Mat. 238-0

Arapiraca/AL, 12 de março de 2019Odilon Máximo de Morais

Reitor da Universidade Estadual de Alagoas

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 201948

Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº. 045/2017– UNEALProcesso Administrativo nº. 4104-5556/018Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEALContratada: MARCOS ANTÔNIO BARBOSA NUNES - MEI – CNPJ nº. 15.530.809/0001-00.Objeto: Repactuar os valores praticados no contrato nº 045/2017, prestação de serviço de Eletricista, na Reitoria e Campus I, em Arapiraca, conforme reajuste estipulado na Convenção Coletiva de Trabalha 2018/2018. O preço mensal que era de R$ 1.879,46 (Um mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos). Fica Repactuado, a partir de janeiro de 2018, em R$ 1.930,82 (Um mil novecentos e trinta reais e oitenta e dois centavos).Data de assinatura do Termo Aditivo: 12/03/2019. Gestor Contratual: Sr. Isac Candido da Silva. Mat. 238-0

Arapiraca/AL, 12 de março de 2019

Odilon Máximo de MoraisReitor da Universidade Estadual de Alagoas

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

No dia 12 de março de 2019, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. N° 540573-0026/2019 – Informações sobre telefonia – PROCON/AL;Proc. N° 140566-047/2019 – Aquisição de material de consumo – EMATER;Proc. N° 2102-042-/2019 – Contratação de empresa prestação de serviço mão de obra – apoio ADM – PO/AL;Proc. N° 13020-154/2019 – Aquisição de 20 (vinte) Ar condicionado - SEADES;Proc. N° 41010-13581/2018 – Aquisição de Medicamentos – UNCISAL;Proc. N° 36000-140/2019 – Aquisição de material fotográfico – SELAJ;Proc. N° 4104-1956/2018 – Aquisição de ar condicionado – UNEAL;Proc. N° 4105-257/2018 – Aquisição de Dietas Nutricionais – AMGESP;Proc. N° 4105-1508/2018 – Aquisição de Medicamentos (POMADAS E CRE-MES) – AMGESP;Proc. N° 2102-618/2018 – Contratação de empresa prestação de serviços de manu-tenção preventiva e corretiva – Delegou-se para PO/AL;

Maceió, em 12 de março de 2019.

Kellyane de Lima FerreiraAssessora Técnica

3PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1154/2018

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com fundamento no DESPACHO PGE-PLIC N° 265/2019, à fls. 268, aprovado no DESPACHO PGE/PLIC CD N°608/2019, à fls. 270 emitido pela douta Procu-radoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram confe-ridos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico N.º AMGESP 10.045/2019, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios PLS nº145/2018, que teve como vencedora as empresas: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SAN-TA RITA EIRELI - EPP, CNPJ: 00.889.590/0001-55, para os itens 01 e 08 com o valor total de R$ 52.180,80 (cinquenta e dois mil, cento e oitenta reais e oiten-ta centavos), EXITUS COMERCIAL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 14.163.479/0001-91, para o item 07 com o valor total de R$ 18.713,18 (dezoito mil, setecentos e treze reais e dezoito centavos).Total de itens adjudicados: R$ 70.893,98 (setenta mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa centavos).

PUBLIQUE-SE

EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de Preços.

Vale ressaltar, para os devidos fins que a aquisição de Gêneros Alimentícios PLS nº145/2018, destes autos se destina a atender as necessidades da Administração Pública através de processo Licitatório, bem como pelo Sistema de Registro de Preços, por conseguinte, não se aplicado, no caso concreto, a suspensão prevista no art.43 do Decreto Estadual nº 57.404/2018, por se tratar de aquisição de Gêneros Alimentícios PLS nº145/2018

Gabinete da Presidência, em Maceió, 08 de Março de 2019.Wagner Morais de Lima

Diretor-Presidente

CONCORRÊNCIA AMGESP Nº 001/2018

AVISO DE ABERTURA DO PRAZO DE CONTRARRAZÕES

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL MISTA DE LICITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 035/2017, publicada no Di-ário Oficial do Estado de 15 de setembro de 2017.

Considerando a realização da Concorrência nº AMGESP 001/2018, que tem por finalidade selecionar proposta mais vantajosa para a contratação de 05 (cinco) agências de publicidade para a prestação de serviços publicitários, na elaboração de projetos e campanhas para o Governo do Estado de Alagoas, sem divisão por lotes, itens, contas publicitárias ou segmento, para o atendimento da Administração Direta e Indireta, com o fito de ser julgada pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, com regime de Empreitada por preço unitário, previsto na Lei n. 12.232/2010 e complementarmente pela Lei 8.666/93, devidamente aprovada pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Despacho PGE-PLIC Nº 054/2018 e aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD Nº 132/2018 e PGE/GAB Nº 0195/2018;

Resolve comunicar aos interessados do certame em epígrafe que as empresas AGIL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, BCA PROPAGANDA LTDA, CLO-RUS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, MENE E PORTELLA PUBLICI-DADE LTDA e TRADE COMUNICAÇÃO E MARKETING interpuseram recur-so contra a decisão da Subcomissão Técnica. Ademais, a partir desta publicação, tem início do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para apresentação das contrarrazões dos recursos impetrados, na forma do Art. 109, § 3o, da Lei nº 8.666/93.

Os recursos supracitados foram devidamente encaminhados aos e-mails cadastra-dos dos participantes e estão à disposição aos demais interessados na sede desta Agência de Modernização da Gestão de Processos, situada na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió/AL.

Maceió/AL, 12 de março de 2019.

Gabrielle Tibúrcio dos SantosSuperintendente de Licitação e Controle de Registro de Preço

Presidente da Comissão Especial Mista de Licitação

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINIS-TRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MEDI-CAMENTOS CEAF-2). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerencia-dor a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisi-tos de padronização e racionalização.”

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 49Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PLS Nº 057/2019– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CEAF-2

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SESAU SESAU

01 CICLOSPORINA 100MG/ML FRASCO 265 265

02 DACLASTAVIR 30MG COMPRIMIDO 9.173 9.173

03 DACLASTAVIR 60MG COMPRIMIDO 12.395 12.395

04 GABAPETINA300MG COMPRIMIDO 185.952 185.952

05 ISOTRETIOONA 20MG COMPRIMIDO 390.000 390.000

06 MEMATINA 10MG COMPRIMIDO 299.520 299.520

07 MESALAZINA 250MG SUPOSITÓRIO 6.552 6.552

08 RIVASTIGMINA 15MG ADESIVO 25.740 25.740

09 VIGABATRINA 500MG COMPRIMIDO 15.912 15.912

10 DANAZOL 100MG CÁPSULA 18.720 18.720

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat.100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indi-cados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 12. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”

OBS,: INFORMAMOS QUE O ITEM 15 DP PLS (MESALAZINA 1G COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA); ITEM 16 DO PLS (MESALAZINA 10 MG/ML ENEMA RETAL FRASCO COM 100M) E O ITEM 20 DO PLS (OBINUTUZUMABE 1000 MG (OU 25MG/ML) SOLUÇÃO DIL INFS INTRAVENOSA FRASCO AMPOLA COM 40 ML) FORAM EXCLUÍDOS DO AVISO POR NÃO HAVER DEMANDA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES PARA ESSES ITENS.

PLS Nº 56/2019– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 12.

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SERIS SESAU TOTAL

01 TEMOZOLOMIDA 5 MG CAPSULAS 546 546

02 MESILATO DE BROMOCRIPTINA 2,5 MG COM CT BL AL/AL X 28 COMPRIMIDO 1.872 1.872

03 DENOSUMABE 60 MG SERINGA PREENCHIDA 58 58

04 EVEROLIMO 1 MG COMPRIMIDO 1.872 1.872

05 IBRUTINIBE 140 MG CÁPSULA 5.616 5.616

06 LINEZOLIDA 600 MG COMPRIMIDO 600 600

07 IPILIMUMABE 50 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL COM 10 ML FRASCO AMPOLA 10ML 78 78

08 RANIBIZUMABE 10 MG SERINGA PREENCHIDA 1.342 1.342

09 PERTUZUMAB 420MG/ 14 ML FRASCO AMPOLA 17 17

10 RITUXIMAB INJETAVEL 10MG/ML FRASCO-AMPOLA 10ML 827 827

11 RITUXIMAB INJETAVEL 10MG/ML FRASCO-AMPOLA 50 ML 789 789

12 EXEMESTANO 25MG DRÁGEA 936 936

13 ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML AMPOLA 5ML 2.000 117.156 119.156

14 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG COMPRIMIDO REVESTIDO 2.340 2.340

15 MESALAZINA 1G COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA COMPRIMIDO 0

16 MESALAZINA 10 MG/ML ENEMA RETAL FRASCO COM 100ML FRASCO COM 100ML 0

17 CETUXIMABE 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL FRASCO AMPOLA COM 20 ML FRASCO AMPOLA 47 47

18 CETUXIMABE 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL FRASCO AMPOLA COM 100 ML FRASCO AMPOLA 172 172

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 201950

19 BEVACIZUMABE 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL PARA INFUSÃO INTRAVENOSA FRASCO COM 4 ML FRASCO AMPOLA 593 593

20OBINUTUZUMABE 1000 MG (OU 25MG/ML) SOLU-ÇÃO DIL INFS INTRAVENOSA FRASCO AMPOLA COM 40 ML

FRASCO AMPOLA 0

Andréa Vitório Cavalcante

Assessora Técnica de Cadastro de FornecedoresMat.100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indi-cados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS JUDICIAIS. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 58/2019– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS JUDICIAIS

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SERIS SESAU TOTAL

01 DOXORRUBICINA (CLORIDRATO) 2MG/ML INJ. FRASCO-AMPOLA C/ 10ML 24 24

02 EXEMESTANO 25MG DRÁGEA 720 720

03 GEFITINIBE 250MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1.080 1.080

04 SECNIDAZOL 1G COMPRIMIDO 1.000 720 1.720

05 HILANO G-F 20 SOL. INJ. 0,8 MG/ML SERINGA - 2ML 24 24

06 HILANO G-F 20 SOL. INJ. 0,8 MG/ML SERINGA - 6ML 30 30

07 HIALURONATO DE SÓDIO SOL. INJ. 10MG/ML SERINGA PRÉEN-CHIDA - 2ML 505 505

08 TIAMINA (CLORIDRATO) 300MG COMPRIMIDO 2.160 2.160

09 TIMOMODULINA 80MG COMPRIMIDO 360 360

10 TIORIDAZINA 100MG COMPRIMIDO 360 360

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat.100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indi-cados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ORAIS. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”OBS.: INFORMAMOS QUE O ITEM 04 DO PLS (DIETA LÍQUIDA, DESCRIÇÃO: Dieta líquida, POLIMÉRICA, sistema fechado com proteína de soja acrescida de fibras. Nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica, normolipidica, baixa osmolaridade, isenta de sacarose, lactose e glúten); ITEM 10 (FÓRMULA EM PÓ, DESCRIÇÃO: Fórmula em pó, uso enteral ou oral, polimérica, nutricionalmente completa, hipercalórica dependendo da diluição definida. Isenta de fibras, lactose e glúten); ITEM 11 (FÓRMULA ALIMENTAR PÓ, DESCRIÇÃO: Alimento nutricionalmente completo, para nutrição enteral ou oral, hipossódico, à base de proteína isolada de soja, rica em isoflavonas. Normocalórica na diluição padrão. Isento de sacarose, lactose e glúten e fibras); ITEM 12 (FÓRMULA INFANTIL EM PÓ PARA USO ORAL E/OU ENTERAL, DESCRIÇÃO: Fórmula de partida e seguimento para lactentes e crianças de 0 a 36 meses, polimérica, nutricionalmente completa, para nutrição enteral/oral, hipercalórica. Contém adição de LCPUFAS, nucleotídeos e GOS/FOS); ITEM 13 (FÓRMULA EM PÓ, DESCRIÇÃO: Fórmula em pó, uso enteral ou oral, polimérica, nutricionalmente completa, hipercalórica dependendo da diluição definida. Isenta de fibras, lactose e glúten) E O ITEM 14 DO PLS (FÓRMULA ALIMENTAR PÓ, DESCRIÇÃO: Alimento nutricionalmente completo, para nutrição enteral ou oral, hipossódico, à base de proteína isolada de soja, rica em isoflavo-nas. Normocalórica na diluição padrão. Isento de sacarose, lactose e glúten e fibras), FORAM EXCLUÍDOS DO AVISO POR NÃO HAVER DEMANDA DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PARA ESSES ITENS.

PLS Nº 58/2019– AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS ORAIS

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COM-PRA SESAU TOTAL

01 Dieta líquida, sistema fechado. ML 1.000 1.000

02 Dieta líquida. Sistema aberto. LITRO 10.000 10.000

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 51Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

03 Suplemento líquido.. ML 3.000 3.000

04 ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL, LITRO 200 200

05 ALIMENTO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, DESCRIÇÃO: 200 ML 3.000 3.000

06 FÓRMULA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, LIQUIDA, DES-CRIÇÃO: Tetra Prisma 250 ML 350 350

07 FÓRMULA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL, DESCRIÇÃO: Tetra Prisma 250 ML 2.500 2.500

08 FÓRMULA INFANTIL EM PÓ PARA USO ORAL E/OU ENTERAL, DESCRIÇÃO: 400 G 1.100 1.100

Andréa Vitório Cavalcante

Assessora Técnica de Cadastro de FornecedoresMat.100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indi-cados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e raciona-lização.”OBS.: INFORMAMOS QUE O ITEM 01 DO PLS (FORMULA INFANTIL: não alergênica, constituída 100% de aminoácidos livres. Isenta de proteína láctea, lactose, sacarose, frutose. Não cotém glúten. Indicada para o tratamento nutricional de crianças que apresentam alergia severa ao leite de vaca ou a proteínas de múltiplos alimen-tos, diarréia persistente, síndrome de má absorção, doença inflamatória intestinal e síndrome do intestino curto de 0 a 3 anos de idade); ITEM 04 DO PLS (FORMULA ALIMENTAR: normocalórica. Indicada para manutenção ou recuperação do estado nutricional. Insenta de glúten, colesterol e lactose) E O ITEM 05 (FORMULA INFANTIL EM PÓ PARA USO ORAL E/OU ENTERAL, DESCRIÇÃO: formula partida e seguimento para lactentes e crianças de 0 a 36 meses, polimérica, nutricio-nalmente completa, para nutrição enteral/oral, hipercalórica. Contém adição de LCPUFAS, nucleotídeos e GOS/FOS) FORAM EXCLUÍDOS DO AVISO POR NÃO HAVER DEMANDA DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PARA ESSES ITENS.

PLS Nº 49/2019– AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COM-PRA SESAU TOTAL

01 FORMULA INFANTIL: hipoalergênica 400G 200 200

02 FORMULA INFANTIL: dieta cetogênica 4:1 para indivíduos com eplep-sia refratária. 400G 200 200

Andréa Vitório Cavalcante

Assessora Técnica de Cadastro de FornecedoresMat.100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indi-cados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MODULO NUTRICIONAL 1. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”OBS.: INFORMAMOS QUE O ITEM 05 DO PLS (SUPLEMENTO PÓ, DESCRIÇÃO: Suplemento nutricional completo em pó, uso adulto. Rico em ácidos graxos mono e poli-insaturados, vitaminas, minerais essenciais e FOS. Isento de glúten e lactose); ITEM 06 DO PLS (SUPLEMENTO HIPERPROTEICO USO VIA ORAL, DESCRIÇÃO: Suplemento hiperproteíco uso via oral, à base de proteína isolada do soro do leite, BCAA. Indicada para ganho de massa magra, pre-sarcopenia ou sarcopenia. Contendo proteínas, carboidratos, fibras, lipídio. Não contém glúten); ITEM 07 DO PLS (FÓRMULA ALIMENTAR, DESCRIÇÃO: Fórmula alimentar, normocalórico. Indicada para manutenção ou recuperação do estado nutricional. Isenta de glúten, colesterol e lactose); ITEM 08 DO PLS (SUPLEMENTO PÓ ADUL-TO USO ORAL, DESCRIÇÃO: Suplemento pó adulto uso oral, contendo proteínas, carboidratos, lipídeos, vitaminas e minerais. Isento de glúten); ITEM 09 DO PLS (SUPLEMENTO PÓ, DESCRIÇÃO: Suplemento em pó, indicado para situações metabólicas especiais para pacientes com função hepática comprometida. Densidade calórica de 1,4 kcal / ml Isenta de sacarose, lactose e glúten) E ITEM 20 DO PLS (ALBUMINA PURA, DESCRIÇÃO: Albumina pura, pó tipo liofilizada, suplemento alimentar. Isento de colesterol, gordura e glúten; sem qualquer tipo de conservantes) FORAM EXCLUÍDOS DO AVISO POR NÃO HAVER DEMANDA DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PARA ESSES ITENS.PLS Nº 50/2019– AQUISIÇÃO DE MODULO NUTRICIONAL 1

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COM-PRA SESAU TOTAL

01

SUPLEMENTO PÓ ADULTO PARA USO VIA ORAL, DESCRIÇÃO: Suplemento pó adulto para uso via oral, normocalórico e hiperproteico, de-senvolvido para as necessidades nutricionais do paciente idoso. Combina-ção de cálcio, proteína e vitamina D. Não contém glúten e sacarose. REF. NUTREN SENIOR OU SIMILAR

400 G 2.288 2.288

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 201952

02

SUPLEMENTO INFANTIL PÓ PARA USO ORAL, DESCRIÇÃO: Suple-mento infantil pó para uso oral, nutricionalmente completo hipercalórico 100% caseína. Isento de glúten. Indicado para crianças com desnutrição ou com desaceleração de crescimento. REF. FORTINI OU SIMILAR

400 G 616 616

03

SUPLEMENTO PÓ INFANTIL USO ORAL, DESCRIÇÃO: Suplemento pó infantil, uso oral, indicado para crianças de 1 - 10 Anos, Contém Malto-dextrina, Sacarose, Proteína De Soro De Leite, Vitaminas, Minerais. Isento De Glúten e Lactose. REF. NUTREN JUNIOR OU SIMILAR

400 G 516 516

04

SUPLEMENTO PÓ, USO VIA ORAL, DESCRIÇÃO: Suplemento pó, via oral, para crianças com vitaminas e minerais. Contém leite integral. Indica-do para complementar a nutrição de crianças. Contém Glúten. REF. NU-TREN KIDS OU SIMILAR

400 G 792 792

05

SUPLEMENTO PÓ, USO VIA ORAL, DESCRIÇÃO: Suplemento em pó, uso via ora,l com vitaminas e minerais. Presença de fibra. Indicado para complementar a nutrição de adultos. Contém glúten. REF. NUTREN AC-TIVE OU SIMILAR.

400 G 3.000 3.000

06

FÓRMULA ALIMENTAR PÓ, DESCRIÇÃO: Fórmula alimentar pó, à base proteína isolada de soja, com alto valor biológico. Contem vitamina A, ferro, zinco, vitaminas do complexo B, fósforo, vitamina D. isento de lactose. REF. SUPRA SOY

300 G 1.700 1.700

07SUPLEMENTO USO ORAL PEDIÁTRICO, DESCRIÇÃO: Suplemento uso oral pediátrico, hipercalórico e normoprotéico. REF. FREBINI ENER-GY DRINK OU SIMILAR

200 ML 5.000 5.000

08

SUPLEMENTO LÍQUIDO. USO VIA ORAL, DESCRIÇÃO: Suplemento líquido, uso via oral, especializado para cicatrização de úlcera por pressão e queimaduras, hiperproteico, suplementado com arginina. REF. CUBITAN, IMPACT OU SIMILAR

200 ML 13.000 13.000

09SUPLEMENTO LÍQUIDO. USO VIA ORAL, DESCRIÇÃO: Suplemento líquido, uso via oral, hipercalórico, hiperproteico, uso adulto. REF. NU-TREN 1,5, ENERGY ZIP 1,5,

200 ML 8.000 8.000

10

SUPLEMENTO INFANTIL LÍQUIDO USO ORAL. DESCTIÇÃO: Suple-mento líquido, uso oral, nutricionalmente completo, hipercalórico, normo-protéico, contem fibras, indicada para criança em desnutrição. Densidade calórica 1,5 Kcal/ml. REF. FORTINI MULTI FIBER LIQUIDO OU SI-MILAR

200 ML 5.000 5.000

11

SUPLEMENTO USO VIA ORAL, DESCRIÇÃO: Suplemento uso via oral, hipercalórico hiperproteico indicado para controle glicêmico, pacientes dia-béticos. Isenta de lactose, sacarose e glúten. REF. GLUCERNA 1,5 OU SIMILAR

200 ML 200 200

12

SUPLEMENTO USO VIA ORAL, DESCRIÇÃO: Suplemento, uso via oral, Normocalórico hiperproteico indicado para controle glicêmico, pa-cientes diabéticos. Isenta de lactose, sacarose e glúten. REF. GLUCERNA SR OU SIMILAR

200 ML 2.500 2.500

13SUPLEMENTO LÍQUIDO, DESCRIÇÃO: Suplemento líquido, indicado para pacientes renais em tratamento dialítico. REF. NUTRE RENAL D OU SIMILAR

200 ML 200 200

14ALBUMINA PURA, DESCRIÇÃO: Albumina pura, pó tipo liofilizada, suplemento alimentar. Isento de colesterol, gordura e glúten; sem qualquer tipo de conservantes

500 G 768 768

Andréa Vitório Cavalcante

Assessora Técnica de Cadastro de FornecedoresMat.100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indi-cados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL E PARENTERAL. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padro-nização e racionalização.”OBS.: INFORMAMOS QUE O ITEM 03 DO PLS (DIETA LÍQUIDA, DESCRIÇÃO: Dieta líquida, OLIGOMÉRICA, sistema fechado, hiperproteica, hipercalórico, 100% do soro do leite hidrolisada, indicada para paciente crítico, com necessidade de nutrição enteral em menor volume, retardo de esvaziamento gástrico e desmame de nutrição parenteral); ITEM 06 DO PLS (DIETA LÍQUIDA, DESCRIÇÃO: Dieta líquida, Polimérica, sistema fechado, hipercalórica Hiperproteica. Indicado Para Pa-cientes Oncológicos.); ITEM 13 DO PLS (FÓRMULA EM PÓ, DESCRIÇÃO: Fórmula em pó, uso enteral ou oral, polimérica, nutricionalmente completa, hipercalórica dependendo da diluição definida. Isenta de fibras, lactose e glúten) e O ITEM 14 DO PLS (FÓRMULA ALIMENTAR PÓ, DESCRIÇÃO: Alimento nutricionalmente completo, para nutrição enteral ou oral, hipossódico, à base de proteína isolada de soja, rica em isoflavonas. Normocalórica na diluição padrão. Isento de sacarose, lactose e glúten e fibras), FORAM EXCLUÍDOS DO AVISO POR NÃO HEVER DEMANDA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES PARA ESSES ITENS.

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 53Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PLS Nº 52/2019– AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL E PARENTERAL

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COM-PRA SESAU TOTAL

01 DIETA LIQUIDA, DESCRIÇÃO: Dieta líquida, POLIMÉRICA, sistema fechado, 500 ML 7.500 7.500

02 DIETA LÍQUIDA, DESCRIÇÃO: Dieta líquida, OLIGOMÉRICA, siste-ma fechado, 500 ML 2.000 2.000

03 DIETA LÍQUIDA, DESCRIÇÃO: Dieta líquida, OLIGOMÉRICA, siste-ma fechado, 500 ML 2.000 2.000

04 DIETA LÍQUIDA, DESCRIÇÃO: Dieta líquida, OLIGOMÉRICA, siste-ma fechado, LITRO 1.000 1.000

05 DIETA LÍQUIDA, DESCRIÇÃO: Dieta líquida, POLIMÉRICA, sistema aberto, LITRO 500 500

06 DIETA LÍQUIDA, DESCRIÇÃO: Dieta líquida, OLIGOMÉRICA, siste-ma fechado, LITRO 500 500

07 DIETA LÍQUIDA, DESCRIÇÃO: Dieta líquida, OLIGOMÉRICA, siste-ma aberto, LITRO 600 600

08 DIETA LÍQUIDA, DESCRIÇÃO: Dieta líquida, POLIMÉRICA, sistema aberto LITRO 20.000 20.000

09 DIETA LÍQUIDA, DESCRIÇÃO: Dieta líquida, POLIMÉRICA, sistema aberto LITRO 20.000 20.000

10 DIETA LÍQUIDA, DESCRIÇÃO: Dieta líquida, Polimérica, sistema aberto, LITRO 5.000 5.000

Andréa Vitório Cavalcante

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RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 01 (um) dia contado a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certa-me licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO E MÓDULO NUTRICIONAL 2. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos Termos de Referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”OBS.: INFORMAMOS QUE O ITEM 05 DO PLS (MÓDULO DE TCL, DESCRIÇÃO: Módulo de TCL,triglicérides de cadeia longa, isento de vitaminas, minerais e proteínas) FOI EXCLUÚDO DO AVISO POR NÃO HAVER DEMANDA DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PARA ESSE ITEM.PLS Nº 51/2019– AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO E MÓDULO NUTRICIONAL 2

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COM-PRA SESAU TOTAL

01 COMPLEMENTO ENERGÉTICO, DESCRIÇÃO: Complemento energé-tico composto de maltodextrina e enriquecido com vitamina B1 550 G 132 132

02 COMPLEMENTO ENERGÉTICO, DESCRIÇÃO: Complemento energé-tico composto 100% maltodextrina. KG 768 768

03MÓDULO PROBIOTÍCO, DESCRIÇÃO: Módulo de probiótico, especializado para atender pacientes a partir de 04 anos em situação de diarreia. Sem sabor. Não contém glúten.

SACHES/5G 60 60

04 MÓDULO DE TCM, DESCRIÇÃO: Módulo de TCM, enriquecido com ácidos graxos essenciais. 250 ML 36 36

05 MÓDULO GLUTAMINA, DESCRIÇÃO: Módulo glutamina, 100% L-GLUTAMINA. 5 G 1.500 1.500

06

MÓDULO DE PROBIÓTICOS, DESCRIÇÃO: Módulo de probióticos composto de Lactobacillus Acidophilus, Lactobacillus Rhamnosus, Lactobacillus paracasei e Bifidobacterium lactis para restaurar o equilíbrio da flora intestinal.

Caixa com 30 saches de 1g 950 950

07 SIMBIÓTICO, DESCRIÇÃO: Simbiótico com lactobacillus casei e bífido bacterium breve. CX C/9 SC 120 120

08 ESPESSANTE, DESCRIÇÃO: Espessante instantâneo, indicado para pacientes com disfagia. KG 33 33

Andréa Vitório Cavalcante

Assessora Técnica de Cadastro de FornecedoresMat.100-7

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceió - quarta-feira13 de março de 201954

AVISO 016/2019-SULCARP/AMGESPSOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COM-PÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA,

EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 29.342/2013Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEM-BRO DE 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em confor-midade com o artigo 1º e artigo 4º inciso I, os quais estabelecem a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Es-tadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços – 2019 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail.Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assi-nados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP desta Agência nos prazos determina-dos conforme cronograma definido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registra-dos, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior.Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 3315 7240

PLANO DE SUPRIMENTOSPRAZO DE

ENCAMINHAMENTO ATÉ:

PLS-075- 2019 - AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (SERINGAS E AGULHAS VÁLVULAS NEURO)

19/03/2019

PLS-076- 2019 - AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (SOLUÇÕES, GOTAS, XAROPES E LOÇÕES)

19/03/2019

PLS-077- 2019 - AQUISIÇÃO DE CORRELATOS ( SONDAS 1)

19/03/2019

PLS-078- 2019 - AQUISIÇÃO DE CORRELATOS ( SONDAS 2)

19/03/2019

PLS-079- 2019 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMEN-TOS (COMPRIMIDOS, CÁPSULAS E PÓ 1)

19/03/2019

PLS-080- 2019 - AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS (COMPRIMIDOS, CÁPSULAS E PÓ 2)

19/03/2019

PLS-081 2019 - AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS (COMPRIMIDOS, CÁPSULAS E PÓ 3)

19/03/2019

PLS-082- 2019 - AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (DIVERSOS 2,EQUIPOS,FILMES, FIXADOR,RE-VELADOR)

19/03/2019

Andréa Vitório Cavalcante

Assessora Técnica de Cadastro de FornecedoresMat.100-7

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.093/2019Processo nº 1101-3334/2018

OBJETO: Prestação de serviço de locação de máquinas impressoras coloridas, des-tinados ao Gabinete Civil.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

Itens 01 e 02: EMPRESA

BRAZLINK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 07.932.161/0001-62

ITEM 01: Valor mensal R$ 8.250,00 (Oito mil e duzentos e cinquenta reais);

Valor global: R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil reais).

ITEM 02: Valor mensal R$ 1.375,00 (Um mil e trezentos e setenta e cinco reais);

Valor global: R$ 16.500,00 (Dezesseis e quinhentos reais).Valor total: R$ 115.500,00 (Cento e quinze mil e quinhentos reais).

Valor total dos itens adjudicados: R$ R$ 115.500,00 (Cento e quinze mil e qui-nhentos reais).

Maceió, 12 de Março.

Bianca Maria CarvalhoAssessora Técnica de Pregão

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.113/2019Processo nº 4105-026/2017

OBJETO: Aquisição de medicamentos (05), destinados ao atendimento Adminis-tração Pública.

PROPOSTAS VENCEDORAS

Item 01 e 02

EMPRESA

MAIS SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 07.337.463/0001-75

ITEM 01: Valor unitário R$ 92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos); Valor total do item: R$ 27.900,00 (Vinte e sete mil e novecentos reais).

ITEM 02: Valor unitário R$ 263,12 (duzentos e sessenta e três e doze centavos); Valor total do item: R$ 56.264,00 (Cinquenta e seis mil duzentos e sessenta e quatro centavos)

Valor total adjudicado: R$ 80.524,00 (Oitenta mil quinhentos e vinte e quatro re-ais).

Maceió, 12 de março de 2019.

Washington Luiz Costa júniorPregoeiro

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.041/2019Processo nº 4105-736/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO (03) - PLS Nº 114/2018

PROPOSTAS VENCEDORAS

Item 01,07 e 14EMPRESA

CNPJ: 09.164.441/0001-01- KITLABOR COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS EIRELI

ITEM 01: Valor unitário R$200,00 (duzentos reais);

Valor total do item: R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais);

ITEM 07: Valor unitário R$400,00 (quatrocentos reais);

Valor total do item: R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);

ITEM 14: Valor unitário R$332,28 (trezentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos);

Valor total do item: R$2.658,24 (Dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos);

Valor total do item: R$66.072,75 (sessenta e seis mil setenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

Valor Global: R$6.858,24 (Seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos);

Maceió - quarta-feira13 de março de 2019 55Diário Oficial

Estado de AlagoasEdição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Item 02,03,05,10 e 13

EMPRESA

CNPJ: 40.392.813/0001-99 – COMERCIAL SOL RADIANTE LTDA

ITEM 02: Valor unitário R$ 230,00(duzentos e trinta reais);

Valor total do item: R$1.610,00 (um mil, seiscentos e dez reais);

ITEM 03: Valor unitário R$ 75,00(setenta e cinco reais);

Valor total do item: R$525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais);

ITEM 05: Valor unitário R$ 120,00(cento e vinte reais);

Valor total do item: R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais);

ITEM 10: Valor unitário R$ 540,00(quinhentos e quarenta reais);

Valor total do item: R$3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais);

ITEM 13: Valor unitário R$ 640,00(seiscentos e quarenta reais);

Valor total do item: R$4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais);

Valor Global: R$ 11.955,00 (Onze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais);

Item 16

EMPRESA

LUDWIG BIOTECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 01.151.850/0001-53

ITEM 16: Valor unitário R$189,77(cento e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos);

Valor total do item: R$1.328,39(Um mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos);

Valor Global: R$1.328,39(Um mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos);

Valor total dos itens adjudicados: R$ 521.306,02 (quinhentos e vinte e um mil trezentos e seis reais e dois centavos).

Maceió, 07 de março de 2019

Washington Luiz Costa JúniorPregoeiro

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.587/2018Processo nº 4105-699/2018

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (01) - PLS Nº 097/2018

PROPOSTAS VENCEDORAS

Item 01e 11

EMPRESA

LICITE BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 27.184.259/0001-96

ITEM 01: Valor unitário R$13,12 (treze reais e doze centavos); Valor total do item: R$9.840,00 (Nove mil, oitocentos e quarenta reais);

ITEM 11: Valor unitário R$26,00 (vinte seis reais); Valor total do item: R$16.354,00 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais);

Valor total do item: R$ 9.840,00 (Nove mil oitocentos e quarenta reais);

Valor Global: R$ 26.194,00 (Vinte e seis mil , cento e noventa e quatro reais);

Item 03,06 e 10

EMPRESA

CNPJ: 10.887.669/0001-09– KIOLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAITEM 03: Valor unitário R$ 31,00(trinta um reais);

Valor total do item: R$1.550,00 (Um mil, quinhentos e cinquenta reais);

ITEM 06: Valor unitário R$ 20,80(vinte reais e oitenta centavos);

Valor total do item: R$ 75.254,40 (setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos);

ITEM 06: Valor unitário R$ 15,30(quinze reais e trinta centavos);

Valor total do item: R$ 28.917,00 (Vinte e oito mil, novecentos e dezessete reais);

Valor Global: R$ 105.721,40 (cento e cinco mil setecentos e vinte e um reais e quarenta centavos);

Item 07

EMPRESA

DELTA INDUSTRIA E COM. LTDACNPJ: 17.602.864/0001-86

ITEM 07: Valor unitário R$ 19,56 (dezenove reais e cinquenta e seis centavos);

Valor total do item: R$ 23.589,36 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos);

Valor Global: R$ 23.589,36 (Vinte e três mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos);

Valor total dos itens adjudicados: R$ 155.504,76 (Cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais e setenta e seis centavos).

Maceió, 12 de março de 2019

Washington Luiz Costa Júnior Pregoeiro

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP- 10.525/2018Processo nº 3300-1613/2017

OBJETO: Contratação dos serviços de limpeza e conservação e copeiragem, desti-nados à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA..

PROPOSTAS VENCEDORAS:Item 01:

EMPRESA

VR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI CNPJ: 25.452.166/0001-70

ITEM 01: Valor mensal: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);

Valor global: R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais).

Valor total: R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais).Item 02:

EMPRESA

ROSAN SERVICOS GERAIS LTDA CNPJ: 04.663.867/0001-88

ITEM 02: Valor mensal: R$ 2.295,14 (Dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos);

Valor global: R$ 27.541,68 (Vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos).

Valor total: R$ 27.541,68 (Vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos).

Valor total dos Itens Adjudicados: R$ 195.541,68 (Cento e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos).

Maceió, 12 de Março de 2019

Mércia Helena de Melo LucenaPregoeira