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ANO XXII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2019 - Nº 5832 www.diariomunicipal.com.br/maceio 1 EXPEDIENTE: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ 01 - PREFEITO DE MACEIÓ RUI SOARES PALMEIRA 02 - VICE-PREFEITO MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE 03 - GABINETE DE GOVERNANÇA - GGOV ÍRIA ROCHA CAVALCANTE DE ALMEIDA 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG JOSÉ EDUARDO ACCIOLY CANUTO 05 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGM DIOGO SILVA COUTINHO 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SMCI NEANDER TELES ARAÚJO 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM ELIANE ALBUQUERQUE DE AQUINO 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET ROSA MARIA BARROS TENÓRIO 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED ANA DAYSE REZENDE DOREA 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA MAC MERRHON LIRA PAES 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL – SEMSCS ENIO BOLIVAR DE ALBUQUERQUE 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA – SEMTABES FLÁVIO SARAIVA DA SILVA 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL JAIR GALVÃO FREIRE NETO 18 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER RODRIGO BORGES FONTAN 19 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – IPREV FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO 20 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA 21 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SUDES GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES 22 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ – SIMA TÁCIO MELO DA SILVEIRA 23 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA 24 - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP ALAN HELTON DE OMENA BALBINO O Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. MUNICÍPIO DE MACEIÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ GABINETE DO PREFEITO - GP LEI Nº. 6.946 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. PROJETO DE LEI Nº. 7.331/2019 Projeto de Lei nº. 37/2019 AUTOR: VER. EDUARDO CANUTO DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE “VETERINÁRIO ISNALDO FRANÇA MATA” RUA EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica denominada “VETERINÁRIO ISNALDO FRANÇA MATA” a Rua E, integrante do Conjunto Pajuçara, bairro do Poço, CL – 2410, transversal a Rua Pedro Américo. Inicia nas coordenadas X- 202026.99 e Y- 8931013.20 e finda nas coordenadas X- 20226.41 e Y- 8931135.42. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 31 de Outubro de 2019. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:DA43EA9F GABINETE DO PREFEITO - GP MENSAGEM N°. 067 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. RAZÕES DE VETO Senhor Presidente, Nos autos do Processo Administrativo nº. 0100.102342/2019, foi encaminhado para o Chefe do Poder Executivo Municipal, em data de 15/10/2019, o Projeto de Lei nº. 7.332, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, que “Institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA), no município de Maceió e dá outras providências”. Ao se manifestar acerca desse Projeto de Lei, a Procuradoria Especializada Legislativa da Procuradoria-Geral do Município emitiu Parecer opinando pelo veto total ao mesmo, por vício de iniciativa. O Parecer proferido pela Procuradoria Especializada Legislativa entendeu que o Projeto de Lei nº 7.332 desrespeitou a iniciativa exclusiva do Poder Executivo, uma vez que o referido Projeto de Lei versa sobre matéria de instituição de um programa específico, uma verdadeira ação de governo, de modo que a decisão para sua implementação somente cabe ao Poder Executivo, dada a sua função de organização da administração pública, gestão dos bens integrantes do acervo patrimonial e obediência ao princípio da Separação de Poderes. Conforme bem enfatizou a Procuradoria Especializada, o Projeto de Lei nº 7.332 também invadiu a iniciativa privativa do Prefeito

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ANO XXII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2019 - Nº 5832

www.diariomunicipal.com.br/maceio 1

EXPEDIENTE:

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ 01 - PREFEITO DE MACEIÓ RUI SOARES PALMEIRA

02 - VICE-PREFEITO MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE

03 - GABINETE DE GOVERNANÇA - GGOV ÍRIA ROCHA CAVALCANTE DE ALMEIDA

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG JOSÉ EDUARDO ACCIOLY CANUTO

05 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGM DIOGO SILVA COUTINHO

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SMCI NEANDER TELES ARAÚJO

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM ELIANE ALBUQUERQUE DE AQUINO

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET ROSA MARIA BARROS TENÓRIO

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED ANA DAYSE REZENDE DOREA

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA MAC MERRHON LIRA PAES

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL – SEMSCS ENIO BOLIVAR DE ALBUQUERQUE

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA – SEMTABES FLÁVIO SARAIVA DA SILVA

17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL JAIR GALVÃO FREIRE NETO

18 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER RODRIGO BORGES FONTAN

19 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – IPREV FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

20 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA

21 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SUDES GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES

22 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ – SIMA TÁCIO MELO DA SILVEIRA

23 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA

24 - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

O Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

MUNICÍPIO DE MACEIÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

GABINETE DO PREFEITO - GP

LEI Nº. 6.946 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. PROJETO DE LEI Nº. 7.331/2019 Projeto de Lei nº. 37/2019 AUTOR: VER. EDUARDO CANUTO

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE “VETERINÁRIO ISNALDO FRANÇA MATA” RUA EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica denominada “VETERINÁRIO ISNALDO FRANÇA MATA” a Rua E, integrante do Conjunto Pajuçara, bairro do Poço, CL – 2410, transversal a Rua Pedro Américo. Inicia nas coordenadas X- 202026.99 e Y- 8931013.20 e finda nas coordenadas X- 20226.41 e Y- 8931135.42. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 31 de Outubro de 2019. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

Publicado por: Evandro José Cordeiro

Código Identificador:DA43EA9F

GABINETE DO PREFEITO - GP MENSAGEM N°. 067 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. RAZÕES DE VETO Senhor Presidente, Nos autos do Processo Administrativo nº. 0100.102342/2019, foi encaminhado para o Chefe do Poder Executivo Municipal, em data de 15/10/2019, o Projeto de Lei nº. 7.332, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, que “Institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA), no município de Maceió e dá outras providências”. Ao se manifestar acerca desse Projeto de Lei, a Procuradoria Especializada Legislativa da Procuradoria-Geral do Município emitiu Parecer opinando pelo veto total ao mesmo, por vício de iniciativa. O Parecer proferido pela Procuradoria Especializada Legislativa entendeu que o Projeto de Lei nº 7.332 desrespeitou a iniciativa exclusiva do Poder Executivo, uma vez que o referido Projeto de Lei versa sobre matéria de instituição de um programa específico, uma verdadeira ação de governo, de modo que a decisão para sua implementação somente cabe ao Poder Executivo, dada a sua função de organização da administração pública, gestão dos bens integrantes do acervo patrimonial e obediência ao princípio da Separação de Poderes. Conforme bem enfatizou a Procuradoria Especializada, o Projeto de Lei nº 7.332 também invadiu a iniciativa privativa do Prefeito

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Municipal uma vez que a hipótese dos autos versa sobre criação de despesa para o Executivo, definição de finalidades e competências de órgãos, interferência na atividade administrativa, criando, ainda, obrigações ao Poder Executivo Municipal, não podendo, portanto, ser de iniciativa de Vereador Municipal. Dispõe o inciso II do § 1º do artigo 61 da Constituição Federal, que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e serviços públicos (alínea “b”). Por sua vez, em respeito ao princípio da simetria, o § 1º do artigo 32 e o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, dispõe as hipóteses de iniciativa do Prefeito Municipal. Nesse mesmo sentido, sendo ainda mais detalhista, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió (Resolução nº 516/1997), dispõe: Art. 234. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos Projetos de Lei Delegada e os Projetos que: I - fixem ou modifiquem os quantitativos de cargos, empregos e funções públicas na administração municipal, excluídos da Câmara Municipal. II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional pública, fixação e majoração de vencimentos; b) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e órgãos da Administração direta, indireta e fundacional; c) concessão de subvenção ou auxílio que, de qualquer modo, aumentem a despesa pública; d) regime jurídico dos servidores municipais; e) plano de governo, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e plurianual de investimentos, operações de crédito e dívida pública; f) políticas, planos e programas municipais, locais e setoriais de desenvolvimento; g) organização da Procuradoria Geral do Município; h) matéria financeira e orçamentária. Assim, verifica-se que a proposição do caso em tela se enquadra nas hipóteses de competência privativa do Chefe do Executivo Municipal. Logo, uma vez que a iniciativa do projeto de lei foi de Vereador Municipal, incide o caso de vício de iniciativa. Dispõe o § 1º do artigo 66 da Constituição Federal que, se o Presidente da República considerar o Projeto de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Senado Federal, os motivos do veto. Em respeito ao princípio da simetria, a Lei Orgânica do Município de Maceió, no § 1º do seu artigo 36, reza que, se o Prefeito considerar o Projeto de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara, os motivos determinantes do veto. Dessa forma, pode-se concluir que o Chefe do Poder Executivo, ao analisar um Projeto de Lei remetido pelo Poder Legislativo, deverá fazê-lo sob os prismas jurídico e político, e apenas os Projetos de Lei que sejam constitucionais (prisma jurídico) e que atendam ao interesse público (prisma político) é que devem receber a sanção. Por outro lado, o Projeto de Lei que não atende a um desses 02 (dois) prismas – jurídico e/ou político – deve ser vetado, conforme o § 1º do artigo 66 da Constituição Federal, e § 1º do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Maceió.

No caso em tela, conforme demonstrado, não resta dúvida acerca da inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 7.332, o que inviabiliza por completo o citado Projeto de Lei, tornando-se impossível sua sanção. Diante disso, outra alternativa não resta senão o Veto Total ao Projeto de Lei nº. 7.332, em virtude do mesmo não atender ao prisma jurídico, tendo em vista a sua inconstitucionalidade, decorrente do vício de iniciativa. Publique-se as razões desse veto no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, e, após essa publicação (que deverá ser juntada no presente Processo Administrativo), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhe-se o presente Processo Administrativo, com as razões desse veto, ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, para sua ciência, conforme determina o § 1º do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Maceió. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió Excelentíssimo Senhor VEREADOR KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal. Nesta.

Publicado por: Evandro José Cordeiro

Código Identificador:352677C0

GABINETE DO PREFEITO - GP DECRETO Nº. 8.800 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019.

INSTITUI PROCEDIMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, e, ainda, as disposições do Código Tributário de Maceió, Lei nº. 6.685, de 18 de Agosto de 2017, e suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º A atualização monetária dos valores expressos na Lei nº 6.685, de 18 de agosto de 2017, será realizada anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. § 1º Para o exercício de 2020, a atualização dos valores de que trata o caput deste artigo terá como base a variação acumulada do IPCA de outubro de 2018 a Setembro de 2019, com aplicação a partir de 1º de Janeiro de 2020. § 2º Em caso de extinção do IPCA, a atualização monetária será realizada pelo índice que o substituir ou, em não havendo substituto, por índice instituído por lei federal. Art. 2º Aplica-se a regra de atualização monetária prevista no art. 1º deste Decreto aos créditos do Município de Maceió quer de natureza tributária ou não tributária. Art. 3º Os procedimentos de que trata este Decreto serão adotados sem prejuízo da incidência de multas e juros moratórios previstos na legislação fiscal do Município de Maceió. Art. 4º Anualmente será editado e publicado no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ato da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC contendo o valor apurado da atualização de que trata este Decreto a ser aplicada nos créditos do município de Maceió. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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ANO XXII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2019 - Nº 5832

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 31 de Outubro de 2019. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

Publicado por: Evandro José Cordeiro

Código Identificador:CC4B30DB

GABINETE DO PREFEITO - GP DECRETO Nº. 8.801 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019.

ESTABELECE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À INSTRUMENTALIZAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 13.352/2016 - "SALÃO PARCEIRO".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió; CONSIDERANDO as disposições do art. 1º-A, §§ 2º, 3º 5º, 6º, 7º e 10, incisos II e VII, da Lei Federal nº 13.352/2016, que alterou a Lei Federal nº. 12.592/2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre profissionais da área de cuidados pessoais e estética, denominados de profissional-parceiro, e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza, denominadas de salão-parceiro; CONSIDERANDO que a referida legislação apresentou inovações que impactaram em questões de ordem tributária, inclusive da competência municipal, já que os supra referidos profissionais, assim como o salão de beleza, são prestadores de serviços tributáveis pelo ISSQN, conforme descrito nos subitens 6.01 e 6.02 da lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003 e do art. 08 da Lei Municipal nº 6.685, de 18 de agosto de 2017. CONSIDERANDO que a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que consolida as normas do Simples Nacional, estabelece regras específicas quanto ao recolhimento dos tributos e emissão das notas fiscais decorrentes dos contratos de parceria firmados entre salão-parceiro e profissional-parceiro, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a emissão de nota fiscal de serviço ao consumidor pelo salão-parceiro situado neste município, com a possibilidade de redução da base de cálculo do ISSQN referente a cota-parte destinada ao profissional-parceiro. Art. 2º O SISTEMA NFS-e deverá ser adequado à supracitada previsão por meio da inserção do subitem 6.01 e 6.02 - salão-parceiro, no qual se permitirá a dedução do percentual referente à cota-parte do profissional-parceiro, conforme estabelecido no Contrato de Parceria firmado nos termos da Lei Federal nº. 13.352/2016. Art. 3º Para enquadramento no referido subitem, a pessoa jurídica que atue como salão-parceiro deverá proceder à solicitação formal por meio de requerimento (MODELO ANEXO) a ser protocolado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, apresentando cópia autenticada dos Contratos de Parceria celebrados com todos os profissionais-parceiros que desempenham atividades no estabelecimento, bem como o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e no Cadastro Municipal de Contribuintes de cada profissional especificado. Art. 4º Deferido o enquadramento, o salão-parceiro deverá emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) ao consumidor, por cada prestação de serviço, indicando no corpo do referido documento os dados (nome, CNPJ, CMC e o valor da cota-parte) referentes a cada profissional que tenha atuado na execução dos serviços, fazendo constar no campo deduções o total percentual do valor a ser repassado aos referidos profissionais.

Art. 5º De modo a complementar a obrigação tributária supra referida, o profissional-parceiro deverá emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) ao salão-parceiro, referente à cota-parte recebida. Art. 6º Na emissão do documento fiscal de que trata o artigo anterior, o profissional-parceiro deverá especificar, no corpo do documento, o número do Contrato de Parceria e os dados da Nota Fiscal que complementa, a qual foi emitida pelo salão-parceiro ao consumidor com a dedução da sua cota-parte, por meio das seguintes expressões: "Serviço prestado por meio de Contrato de Parceria formalizado nos termos da Lei Federal nº 13.352/2016." "Documento gerado em complemento à NFS-e nº xxx, emitida em xx/xx/xxxx, pelo tomador xxxxx." Parágrafo único: O profissional-parceiro poderá emitir uma NFSe agrupada mensal. Art. 7º Sendo o salão-parceiro e/ou o profissional-parceiro optantes do Simples Nacional, além de seguir as disposições deste regramento, deverão observar o previsto na Resolução CGSN nº 140/2018, destacando-se que, neste caso, serão tributados de acordo com o ANEXO III da aludida Resolução. Art. 8º O profissional-parceiro enquadrado como microempreendedor individual - MEI não está sujeito à retenção dos tributos que lhe competem, uma vez que é de sua exclusiva competência a declaração da receita auferida e o recolhimento dos tributos pelo modo simplificado a que faz jus, nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018. Art. 9º Os contribuintes enquadrados como salão-parceiro, independentemente de opção ao Simples Nacional, deverão exigir dos profissionais-parceiros que atuem em seus estabelecimentos as Notas Fiscais de Serviço eletrônicas e os comprovantes de recolhimento do ISSQN referentes à cota-parte a eles repassada, cujos documentos, juntamente com as notas fiscais emitidas, os contratos de parceria firmados, o Livro Caixa e demais documentos fiscais e contábeis do salão-parceiro, serão mantidos à disposição do Fisco Municipal. Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos retroativos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 31 de Outubro de 2019 RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió ANEXO ÚNICO AO DECRETO DE Nº. 8.801 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE NFS-e COMO SALÃO – PARCEIRO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO: E-MAIL: TELEFONE: O Contribuinte supra qualificado solicita, nesta data, autorização para emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) como salão-parceiro, a fim de que possa deduzir da base de cálculo do ISSQN o percentual referente à cota-parte repassada ao profissional-parceiro, conforme Contratos de Parceria ora anexados, firmados nos termos da Lei Federal nº 13.352/2016. Conforme abaixo relacionado, apresenta o nome, CNPJ e CMC dos profissionais-parceiros que atuam em seu estabelecimento: 1. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - CNPJ: xxxxxxxxxxx - CMC: xxxxxxxxx 2. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - CNPJ: xxxxxxxxxxx - CMC: xxxxxxxxx

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ANO XXII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2019 - Nº 5832

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3. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - CNPJ: xxxxxxxxxxx - CMC: xxxxxxxxx 4. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - CNPJ: xxxxxxxxxxx - CMC: xxxxxxxxx Para instruir o pedido, faz a juntada dos Contratos de Parceria e os comprovantes de inscrição no CNPJ e no CMC dos profissionais-parceiros. Nestes termos, pede deferimento. Maceió/AL, ______ de _________________ de 20___ ______________________________ Sócio ou Procurador Habilitado

Publicado por: Evandro José Cordeiro

Código Identificador:A21BCEB0

GABINETE DO PREFEITO - GP DECRETO Nº. 8.802 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E PRAZOS RELATIVOS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO as normas de Direito Financeiro da Lei nº. 4.320/1964; CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de Maio de 2000; CONSIDERANDO o disposto no art. 49 da Lei nº. 4.486, de 28 de Fevereiro de 1996; CONSIDERANDO o previsto no decreto n°. 8.391, de 23 de Fevereiro de 2017, que estabelece normas para execução orçamentária e dá outras providências correlatas; CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro de 2019 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município serão efetuados por meio do Sistema Integrado de Contabilidade, envolvendo providências cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente, ordenadas; CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados; e CONSIDERANDO o que Disciplina o Decreto nº. 8.341 que dispõe sobre a movimentação financeira para pagamento de Despesas por conta de fonte de Recursos Próprios. CONSIDERANDO o Processo de Implantação do SIGEF – Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal para o exercício de 2020. CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEMEC/SMCI nº. 0166/2018 a qual estabelece fluxo de processos para pagamento da despesa na fonte de recurso próprios, acompanhamento da execução, controle e fechamento financeiro e orçamentário dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Maceió. DECRETA: SEÇÃO I Dos Órgãos Abrangidos Art. 1º Os Órgãos da Administração Direta e Indireta e suas Autarquias, Fundações Públicas e Fundos Especiais, para fins de encerramento do Exercício Financeiro de 2019, implantação das Normas Contábeis Aplicadas ao Setor Público e Consolidação das Contas Anuais do Município executarão suas atividades orçamentária e financeira de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste decreto. SEÇÃO II Da Competência

Art. 2º Compete a Secretaria Adjunta de Administração Financeira e Contábil – Órgão Central de Contabilidade: I – estabelecer normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública, promovendo o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução contábil; II – editar normas gerais para consolidação das contas públicas; III – articular-se com os órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Municipal para cumprimento das normas contábeis pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial; IV – definir, coordenar e executar os procedimentos contábeis, orçamentários e extra orçamentários com vistas a dar condições para a produção, sistematização, disponibilização das estatísticas fiscais do setor público consolidado bem como manter o equilíbrio fiscal e orçamentário, em consonância com os padrões e regras estabelecidas na Legislação. SEÇÃO III Da Execução da Despesa Art. 3º Para fins de processamento das despesas relativas a todas as fontes de recursos alocadas no Orçamento do Município, todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta e suas Autarquias, Fundações Públicas e Fundos Especiais, participantes da execução orçamentária municipal, observarão as seguintes datas limites: I – até o dia 15 de Novembro de 2019 serão apuradas todas as obrigações e disponibilidades para liberação e descontingenciamento orçamentário; II – até 22 de Novembro de 2019, encaminhar pedido de créditos adicionais ao orçamento vigente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC; III – até o dia 29 de Novembro de 2019 para emissão de Notas de Empenho relativo às despesas que serão efetivamente realizadas até 31 de Dezembro de 2019, exceto nos casos de despesas com pessoal e encargos, transferências constitucionais, serviço da dívida fundada, sentenças judiciais e as contratações em trâmite com a devida nota de reserva de dotação orçamentária e disponibilidade por fonte de recurso; IV – até o dia 29 de Novembro de 2019 para anulação das Notas de Empenho do tipo Ordinário, cujas despesas não serão efetivadas no decorrer do exercício ou não possua disponibilidade de caixa por fonte de recurso; V – até o dia 13 de Dezembro de 2019 para anulação das Notas de Empenho do tipo Global, cujas parcelas das despesas não pertençam a este exercício financeiro ou não possua disponibilidade de caixa por fonte de recurso; VI – até o dia 13 de Dezembro de 2019 para anulação das Notas de Empenho do tipo Estimativo, cujas despesas não serão efetivadas no decorrer do exercício, a exemplo das despesas relativas a consumo de água, luz, telefone, correios, ressarcimento de pessoal requisitado e outras despesas contratuais do mês de Dezembro de 2019 ou não possua disponibilidade de caixa por fonte de recurso. SEÇÃO IV Dos Restos a Pagar Art. 4º As despesas legalmente empenhadas e liquidadas deverão ser pagas no próprio exercício ou inscritas em Restos a Pagar Processados. Art. 5º As despesas legalmente empenhadas e não liquidadas deverão ser anuladas ou inscritas em Restos a Pagar Não Processados desde que haja disponibilidade de caixa por fonte de recurso para o seu efetivo pagamento. § 1º Considerar-se-ão Restos a Pagar Processados – RPP toda despesa legalmente empenhada e liquidada cuja prestação de serviço, entrega de material/equipamento ou execução de obra tenha ocorrido no exercício de sua inscrição. § 2º Considerar-se-ão Restos a Pagar Não Processados – RPNP toda despesa legal- mente empenhada e não liquidada cuja prestação de serviço, entrega de material/ equipamento ou execução de obra não tenha ocorrido no exercício de sua inscrição. Art. 6º São vedadas as inscrições:

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I – de Restos a Pagar com diárias; II – de Restos a Pagar Não Processados de despesas com pessoal; III – de Restos a Pagar Processados com amortização de dívida passiva e seus encargos; IV – de Restos a Pagar Não Processados oriundos da Fonte Própria. Art. 7º No momento da inscrição dos Restos a Pagar deverá ser observado à disponibilidade de caixa por fonte de recursos salvo os convênios cujo recurso só estará disponível após sua respectiva liquidação. Parágrafo Único – Os órgãos terão até o dia 20 de Dezembro de 2019 para encaminhar os documentos comprobatórios que justifiquem a Inscrição de Restos a Pagar Não Processados. Art. 8º No caso dos convênios na forma do artigo anterior, no momento da entrega do balancete, deverá ser emitida Nota Explicativa pelo órgão componente, contendo obrigatoriamente: I – Número do contrato de repasse com o ente concedente; II – Número da Liquidação e documento comprobatório; III – Justificativa da parcela inscrita sem disponibilidade de caixa. Art. 9º Serão cancelados os Restos a Pagar Processados e Não Processados inscritos até 2018 que ainda não tenham sido liquidados ou pagos até 30 de Novembro de 2019, os Restos a Pagar Processados Prescritos, salvo os de recursos vinculados com disponibilidade financeira, e os dos órgãos que compõem os índices Constitucionais. Parágrafo Único – Consideram-se prescrita toda e qualquer Dívida Passiva do Município de qualquer natureza que tenha sido liquidada antes de 31 de Dezembro de 2014. Art. 10 Os Restos a Pagar Processados baixados em função do prazo prescricional serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM até o dia 31 de Janeiro de 2020 para que os credores possam ter ciência e manifestar-se a respeito. SEÇÃO V Da Prestação de Contas Art. 11 As unidades autônomas terão o acompanhamento da equipe da SEMEC e SMCI para concluir o fechamento contábil conforme Anexos I e II. Art. 12 Os órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundação e autarquias deverão encaminhar a Secretaria Municipal de Economia – SEMEC, até o dia 10 de Janeiro de 2020, balancete referente ao mês de Dezembro de 2019; § Todas as Despesas Extras deverão ser pagas ou canceladas dentro do exercício financeiro de 2019, salvo as consignadas na folha de dezembro; § Todas as conciliações deverão ser baixadas até o dia 20 de dezembro de 2019; Art. 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC deverá consolidar e registrar os Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2019 de toda Administração Pública Municipal, até o dia 10 de Janeiro de 2020. § 1º – Os Restos a Pagar Processados deverão ser pagos até 31 de Janeiro de 2020, sob pena de cancelamento; § 2º – Os Restos a Pagar Não Processados deverão ser liquidados até 28 de Fevereiro de 2020, sob pena de cancelamento; § 3º – Após consolidação dos Restos a Pagar Processado e Não Processado, SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC encaminhará o relatório de Restos a Pagar até o dia 10 de Janeiro de 2020 para a SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SMCI que emitirá parecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis e este será incorporado às Notas Explicativas no encerramento do Balanço Geral de 2019; Art. 14 Deverão ser incorporados ao patrimônio todo o bem móvel e imóvel seja por aquisição, doação, dação, cessão e demais formas de ingresso efetivadas no exercício, respeitando os prazos estabelecidos neste artigo, ainda que a respectiva despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar; § 1º Cada unidade administrativa encerrará o Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes até o dia 31 de Dezembro de 2019 com o acompanhamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE; § 2º Os titulares das Coordenações Administrativas ou equivalentes dos órgãos que compõem a Administração Direta e Indireta, incluindo as Fundações e Autarquias, terão até o dia 10 de Janeiro de 2020 para

o encaminhamento do Inventário Patrimonial de sua unidade, à Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE; § 3º A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE terá até o dia 20 de Janeiro de 2020, para análise, consolidação, elaboração de relatórios do Inventário e encaminhamento da documentação a SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC e a SECRETARIA MUNICIPAL CONTROLE INTERNO – SMCI. Art. 15 O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO deverá encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC e Secretaria Municipal de Controle Interno – SMCI até o dia 31 de Janeiro de 2020 o Relatório de Gestão dos Recursos do FUNDEB e MDE. Art. 16 O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE deverá encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC e SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SMCI até o dia 31 de Janeiro de 2020 o Relatório de Gestão dos Recursos do SUS. Art. 17 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL deverá encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC e SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SMCI até o dia 31 de Janeiro de 2020 o Relatório de Gestão. Art. 18 Cada Órgão da Administração Direta e Indireta deverá encaminhar para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC o Extrato Analítico dos Contratos vigentes dentro do exercício financeiro de 2019 até o dia 10 de Janeiro de 2020. Art. 19 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE disponibilizará relatório consolidado discriminando toda a execução da folha de pagamento de Janeiro a Dezembro de 2019 até o dia 10 de Janeiro de 2019. Parágrafo único – O Relatório deverá conter: I – Remuneração Base do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; II – Remuneração Base do Regime Geral de Previdência Social – RGPS; III – Valor Retido do Servidor – Fundo Previdenciário; IV – Valor Retido do Servidor – Fundo Financeiro; V – Valor Retido do Servidor – Regime Geral de Previdência Social; VI – Valor Pago dos Benefícios Previdenciários do Fundo Previdenciário; VII – Valor Pago dos Benefícios Previdenciários do Fundo Financeiro. Art. 20 A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER disponibilizará relatório consolidado dos contratos formalizados ou rescindidos no exercício de 2019, bem como, aqueles que foram objeto de aditivos para supressão, acréscimo, prorrogação ou reajuste, até o dia15 de Janeiro de 2020. Parágrafo único – O relatório deverá conter: I – Indicação do número e ano do contrato; II – Indicação do órgão ou entidade contratante; III – Indicação do contratado; IV – Data de publicação no imprensa oficial; V – Valor do contrato, aditivo ou rescisão; VI – Saldo financeiro do contrato para o exercício seguinte. SEÇÃO VI Da Dívida Ativa Art. 21 A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei. Art. 22 Todos os órgãos da Administração direta e indireta que possuem arrecadação própria com impostos, taxas, tarifas, contribuições e multas deverão proceder ao levantamento dos créditos reconhecidos e não arrecadados para inscrição em Dívida Ativa para SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC até o dia 10 de Janeiro de 2020. SEÇÃO VII Da Dívida Passiva

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Art. 23 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – IPREV deverá encaminhar para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC extrato financeiro individualizado de todos os parcelamentos vigentes no ano de 2019 até o dia 10 de Janeiro de 2020. Art. 24 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – IPREV deverá encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC relação de todos os Benefícios Previdenciários pagos em 2019 e que foram encaminhados para a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE, até o dia 10 de Janeiro de 2020. Art. 25 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – IPREV deverá encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC extrato dos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta segregando a parte patronal e servidor e por fundo financeiro e previdenciário até o dia 10 de Janeiro de 2020. Art. 26 A Coordenação de Gestão Fiscal deverá fazer a conferência da execução de toda Dívida Fundada do Município de Maceió até o dia 10 de Janeiro de 2020. Art. 27 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM deverá encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC relação de todas às inscrições, pagamentos e baixas dos PRECATÓRIOS realizadas em 2019 até o dia 10 de Janeiro de 2020. SEÇÃO VIII Da Movimentação Financeira Art. 28 Os órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta poderão efetuar movimentações financeiras nas seguintes datas limites: I – até o dia 20 de Dezembro de 2019, para as transferências financeiras entre Unidades Gestoras; e II – até o dia 20 de Dezembro de 2019, para emissão de ordens bancárias e demais formas de pagamento. Art. 29 O pagamento de todas as despesas com fontes de recursos próprios dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundação e autarquias deverão ser realizadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC, após regular liquidação da despesa pelos órgãos e entidades municipais; § 1º Os órgãos municipais deverão proceder à liquidação das despesas e encaminhamento dos processos devidamente instruídos para pagamento pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC até o dia 16 de Dezembro de 2019, observando-se o limite da programação financeira estabelecida para o órgão ou entidade; § 2º Excetuam-se ao disposto neste artigo as despesas com saúde e educação, bem como as despesas com fonte de recursos vinculadas; § 3º Fica autorizado ao SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC adotar as providências necessárias à movimentação das contas dos órgãos municipais abrangidos por este artigo; SEÇÃO IX Das Disposições Gerais Art. 30 Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SMCI, SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC, SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE bem como a PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGM prestar orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 31 Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC autorizada a bloquear o empenho e a cota da programação financeira das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta que não cumprirem os prazos estabelecidos neste Decreto, até regularizarem todas as pendências. Parágrafo Único – É de inteira responsabilidade dos dirigentes e ordenadores de despesas dos órgãos e entidades o cumprimento das datas estipuladas, sob pena de assumirem as multas que porventura venham a ser lançadas por descumprimento da emissão dos dados contábeis para o SICAP e demais Prestações de Contas.

Art. 32 O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, ao Poder Legislativo Municipal. Art. 33 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC poderá editar normas complementares à execução deste decreto e decidir sobre casos especiais. Art. 34 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 35 Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 31 de Outubro de 2019. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió ANEXO I – AO DECRETO DE Nº. 8.802 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. Grupo I

Servidor Cargo

Márcio José Ferreira dos Santos Contador

Autanildo de Freitas Costa Economista

Jeferson Tadeu Pereira Analista de Controle Interno

Grupo II

Servidor Cargo

Paulo José Acioly Feijó Contador

José Leal dos Santos Serviços Administrativos

André Luis Carolino Melo Analista de Controle Interno

Grupo III

Servidor Cargo

Antônio César Dacal Reis Contador

Maria Cristiane de Albuquerque Contadora

Luiz Daniel Lins Bittencourt Economista

Valter Xavier de Oliveira Serviços Administrativos

Clovis Antônio de Lima Ramires Técnico de Contabilidade

Marceliano Teixeira Contador

Eliane Ramos de Andrade Economista

ANEXO II – AO DECRETO DE Nº. 8.802 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. Grupo I Órgão Secretaria Municipal de Governo – SMG Secretaria Municipal de Infra-Estrutura – SEMINFRA Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT Gabinete de Governança – GGOV Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados – ARSER Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE Secretaria Municipal Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL Grupo II Órgão Secretaria Municipal de Controle Interno – SMCI Procuradoria-Geral do Município – PGM Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Urbano – SEMSCS Encargos Gerais do Município Superintendência Municipal de Iluminação de Maceió – SIMA Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – COMARHP Fundação Municipal de Ação Cultural – FMAC Grupo III Órgão Gabinete do Prefeito – GP Gabinete do Vice-Prefeito – GVP Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió – IPREV Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável – SUDES Secretaria Municipal de Economia – SEMEC Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente – SEDET

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GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA Nº. 2194 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, DÁRIO PAULO DE LIRA, do cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-1, CPF n°. 053.619.454-80, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA Nº. 2195 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, FÁBIO ANTÔNIO BREDA DE LIMA, do cargo em comissão de Assessor Técnico, Símbolo DAS-3, CPF n°. 540.067.914-53, do (a) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ - SIMA, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA Nº. 2196 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, ANGÉLICA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA ALBUQUERQUE, do cargo em comissão de Gerente, da Gerência de Administração de Unidades de Saúde, Símbolo DAS-2, CPF n°. 069.611.234-57, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA Nº. 2197 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, RICARDO CAVALCANTE MELO, do cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-1, CPF n°. 048.807.404-54, do (a) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE

MACEIÓ - SIMA, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA Nº. 2198 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, SUZANE MARYANNE RODRIGUES DE MORAIS, do cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-1, CPF n°. 123.211.424-30, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA Nº. 2199 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Nomear FÁBIO ANTÔNIO BREDA DE LIMA, para o cargo em comissão de Gerente, da Gerência de Administração de Unidades de Saúde, Símbolo DAS-2, CPF n°. 540.067.914-53, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA Nº. 2200 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Nomear DARIO PAULO DE LIRA, para o cargo em comissão de Apoio Técnico, Símbolo DAS-2, CPF n°. 053.619.454-80, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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Código Identificador:231BDDA5

GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA Nº. 2201 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

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RESOLVE: Nomear SAMIS HELDA DE HOLANDA BEZERRA, para o cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-1, CPF n°. 060.315.174-42, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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Código Identificador:7F484E58

GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA Nº. 2202 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Nomear ANGÉLICA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA ALBUQUERQUE, para o cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-1, CPF n°. 069.611.234-57, do(a) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ - SIMA, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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Código Identificador:8E7FD9DE

GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA Nº. 2203 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Nomear ALCIRA BEZERRA DA SILVA CAVALCANTE, para o cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-1, CPF n°. 041.205.294-50, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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Código Identificador:22C78115

GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA. Nº. 2204 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, SAMIS HELDA DE HOLANDA BEZERRA, ocupante do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-1, CPF n°. 060.315.174-42, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, para sem prejuízo de suas funções regulamentares, ficar a disposição da PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, até ulterior deliberação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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Código Identificador:26AD2E3C

GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA. Nº. 2205 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LINS, ocupante do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-1, CPF n°. 539.959.294-00, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG, para sem prejuízo de suas funções regulamentares, ficar a disposição da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SUDES, até ulterior deliberação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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Código Identificador:F1912988

GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA Nº. 2206 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, GENILDA DOS SANTOS BEZERRA, do cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-2, CPF n°. 309.892.564-72, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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Código Identificador:FAF4124B

GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA Nº. 2207 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Nomear GENILDA DOS SANTOS BEZERRA, para o cargo em comissão de Assessor Técnico, Símbolo DAS-3, CPF n°. 309.892.564-72, do(a) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ - SIMA, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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Código Identificador:AB17D3FD

GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA Nº. 2208 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

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ANO XXII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2019 - Nº 5832

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RESOLVE: Nomear DAIANE BALTAZAR DA GAMA, para o cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-2, CPF n°. 087.612.664-69, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

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Código Identificador:AA27777A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

AVISO DE COTAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MACEIÓ, por meio da Coordenação de Administração e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: Processo nº. 03000-105257/2019. Prazo para envio das propostas: 07(sete) dias a partir desta publicação. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. Retirada do Termo de Referência e maiores informações no e-mail: [email protected]. Telefone: (82) 3315-6137 Endereço: Avenida Comendador Leão, nº 1383, Poço, Maceió/AL, CEP 57025-000. Prédio anexo, na Coordenação de Compras. Maceió/AL, 30 de Outubro de 2019. MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE Secretário Municipal de Assistência Social.

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Código Identificador:C89F662C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

AVISO DE COTAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MACEIÓ, por meio da Coordenação de Administração e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: Processo nº 03000-092471/2019 Prazo para envio das propostas: 07(sete) dias a partir desta publicação. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO E CONSERTO DE TELHADO DO PRÉDIO DO CRAS SANTOS DUMONT. Retirada do Termo de Referência e maiores informações no e-mail: [email protected]. Telefone: (82) 3315-6137 Endereço: Avenida Comendador Leão, nº 1383, Poço, Maceió/AL, CEP 57025-000. Na Coordenação de Compras. Maceió/AL, 30 de Outubro de 2019. MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE Secretário Municipal de Assistência Social.

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Código Identificador:8D2D862E

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE OPERAÇÃO Nº. 0220/2019. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

03100.061302/2019. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET torna público que

concedeu a Autorização Ambiental de Implantação n°. 220/2019 com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n° 3100.061302/2019, em favor de VILLA DEI FIORI SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ n.º 17.668.433/0001-12, localizado na, AVENIDA MUNIZ FALCÃO, Nº 940, bairro: BARRO DURO, MACEIÓ/AL, para a atividade de INCORPORARÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, do empreendimento denominado: RESIDENCIAL VILLA DEI FIORI na, AVENIDA MUNIZ FALCÃO, Nº. 940, BARRO DURO, bairro: CIDADE UNIVERSITÁRIA, MACEIÓ/AL. Publique-se. Maceió/AL, 29 de Outubro de 2019. JOSÉ ROBERTO DA FONSECA E SILVA Secretário Adjunto de Meio Ambiente – SEDET ROSA MARIA BARROS TENÓRIO Secretária - SEDET

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Código Identificador:BBE8688A

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE OPERAÇÃO Nº. 0223/2019. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

03100.0038920/2019. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Implantação n°. 223/2019 com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n° 3100.0038920/2018, em favor de BAR E RESTAURANTE POTIGUAR EIRELI - EPP, CNPJ n.º 22.831.984/0001-06, localizado na, AVENIDA ERALDO LINS CAVALCANTE, Nº 940, bairro: BARRO DURO, MACEIÓ/AL, para a atividade de RESTAURANTES E SIMILARES, do empreendimento denominado: BAR E RESTAURANTE POTIGUAR na, AVENIDA ERALDO LINS CAVALCANTE, Nº. 940, bairro: BARRO DURO, MACEIÓ/AL. Publique-se. Maceió/AL, 30 de Outubro de 2019. JOSÉ ROBERTO DA FONSECA E SILVA Secretário Adjunto de Meio Ambiente – SEDET ROSA MARIA BARROS TENÓRIO Secretária - SEDET

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Código Identificador:0D496FC2

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE OPERAÇÃO Nº. 0226/2019. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

03100.100224/2018. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Implantação n°. 226/2019 com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n° 3100.100224/2018, em favor de MARMOGRAN INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ n.º 24.487.886/0001-08, localizado na, AVENIDA MENINO MARCELO, Nº 6.682, bairro: SERRARIA, MACEIÓ/AL, para a atividade de COMERCIO ATACADISTA DE MÁRMORES E GRANITOS, do empreendimento denominado: MARMOGRAN INDÚSTRIA E COMERCIO – ÁREA DE TRANSBORDO na, AVENIDA

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ANO XXII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2019 - Nº 5832

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MENINO MARCELO, Nº. 6.682, bairro: SERRARIA, MACEIÓ/AL. Publique-se. Maceió/AL, 30 de Outubro de 2019. JOSÉ ROBERTO DA FONSECA E SILVA Secretário Adjunto de Meio Ambiente – SEDET ROSA MARIA BARROS TENÓRIO Secretária - SEDET

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Código Identificador:FFB4AFE7

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE OPERAÇÃO Nº. 0224/2019. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

03100.029776/2019. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Implantação n°. 224/2019 com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n° 3100.029776/2019, em favor de CALE TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ n.º 13.639.376/0001-92, localizado na, RUA BARÃO DE ATALAIA, Nº 517, bairro: CENTRO, MACEIÓ/AL, para a atividade de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL, do empreendimento denominado: CALE TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS na, RUA BARÃO DE ATALAIA, Nº. 517, bairro: CENTRO, MACEIÓ/AL. Publique-se. Maceió/AL, 30 de Outubro de 2019. JOSÉ ROBERTO DA FONSECA E SILVA Secretário Adjunto de Meio Ambiente – SEDET ROSA MARIA BARROS TENÓRIO Secretária - SEDET

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Código Identificador:B7B34AC8

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE OPERAÇÃO Nº. 0221/2019. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

03100.047419/2019. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Implantação n°. 221/2019 com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n° 3100.047419/2019, em favor de CANSANÇÃO E FARIAS LTDA - EPP, CNPJ n.º 02.234.176/0001-31, localizado na, RUA ÁLVARO CALHEIROS, Nº 06, bairro: JATIUCA, MACEIÓ/AL, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATÉRIAS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, do empreendimento denominado: PORTO BELLO SHOP na, RUA ÁLVARO CALHEIROS, Nº. 06, bairro: JATIUCA, MACEIÓ/AL. Publique-se. Maceió/AL, 29 de Outubro de 2019. JOSÉ ROBERTO DA FONSECA E SILVA Secretário Adjunto de Meio Ambiente – SEDET

ROSA MARIA BARROS TENÓRIO Secretária - SEDET

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Código Identificador:DDFB9457

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE OPERAÇÃO Nº. 0225/2019. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.

01600.068841/2016. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Implantação n°. 225/2019 com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n° 1600.068841/2016, em favor de PACOM PATRIOTA COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ n.º 41.187.931/0001-28, localizado na, RUA P, Nº 51, LOTEAMENTO ALVORADA, bairro: ANTARES, MACEIÓ/AL, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATÉRIAS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, do empreendimento denominado: PACOM PATRIOTA COMERCIAL na, RUA P, Nº. 51, LOTEAMENTO ALVORADA, bairro: ANTARES, MACEIÓ/AL. Publique-se. Maceió/AL, 30 de Outubro de 2019. JOSÉ ROBERTO DA FONSECA E SILVA Secretário Adjunto de Meio Ambiente – SEDET ROSA MARIA BARROS TENÓRIO Secretária - SEDET

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Código Identificador:839EB33A

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET

AUTORIZAÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO Nº. 016/2019. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 03100.099720/2019.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de Implantação n°. 016/2019 com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°.03100.099720/2019, em favor de PARAGOMINAS HOME CENTER LTDA, CNPJ/MF: 03.555.402/0001-40, localizado na, AVENIDA DEPUTADO SERZEDELO DE BARROS CORREIA, Nº. 200, LETRA B, Bairro: SANTO DUMONT, MACEIÓ/AL, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATÉRIAS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, do empreendimento licenciado, PARAGOMINAS HOME CENTER, situado na AVENIDA DEPUTADO SERZEDELO DE BARROS CORREIA, Nº. 200, LETRA B, BAIRRO: SANTO DUMONT , MACEIÓ/AL. Publique-se. Maceió/AL, 29 de Outubro de 2019. JOSÉ ROBERTO DA FONSECA E SILVA Secretário Adjunto de Meio Ambiente – SEDET ROSA MARIA BARROS TENÓRIO Secretária - SEDET

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Código Identificador:7254F351

Page 11: maceio 67635 20191031180045 · 2019. 11. 1. · $12 ;;,, 0dfhly $/ 6h[wd )hlud gh 1ryhpeur gh 1 zzz gldulrpxqlflsdo frp eu pdfhlr 0xqlflsdo xpd yh] txh d klsywhvh grv dxwrv yhuvd

ANO XXII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2019 - Nº 5832

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET

NOTIFICAÇÃO Nº. 0335/2019 E AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 001850/2019.

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a irregularidade: IMÓVEL ABANDONADO, situado na RUA ARAGUAIA Nº. 320 INSCRIÇÃO: 155811, BAIRRO: SANTA LUCIA, nesta cidade de Maceió, Alagoas e pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA o proprietário: PAULO LAMENHA GUEDES, CPF/CNPJ:123.964.354-34, representante legal para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº. 001850/2019 de 18 de outubro de 2019, estando no seu descumprimento, sujeito às sanções previstas em Lei, nos moldes da Lei Municipal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. DFUS-SEDET, Maceió/AL, 23 de Outubro de 2019. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO Diretora da DFUS/SEDET Mat.939.907-0

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Código Identificador:C65228C9

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET

NOTIFICAÇÃO Nº. 0334/2019 E AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 002088/2019.

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a irregularidade: IMÓVEL ABANDONADO, situado na, RUA CARLOS ALBERTO NOVAES, Nº. 28, INSCRIÇÃO:..., BAIRRO: CIDADE UNIVERSITÁRIA, nesta cidade de Maceió, Alagoas e pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA o proprietário: VASCONCELOS E SANTOS LTDA, CPF/CNPJ:.., representante legal para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº. 002088/2019 de 22 de outubro de 2019, estando no seu descumprimento, sujeito às sanções previstas em Lei, nos moldes da Lei Municipal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. DFUS-SEDET, Maceió/AL, 22 de Outubro de 2019. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO Diretora da DFUS/SEDET Mat.939.907-0

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Código Identificador:EDE28053

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET

NOTIFICAÇÃO Nº. 0333/2019 E AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 002212/2019.

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a irregularidade: IMÓVEL ABANDONADO, situado na, RUA IOLANDA GOMES DE MOURA, S/Nº., INSCRIÇÃO:..., BAIRRO: CIDADE UNIVERSITÁRIA, nesta cidade de Maceió, Alagoas e pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA o proprietário: COLÉGIO SÃO GABRIEL, CPF/CNPJ:.., representante legal para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº. 002212/2019 de 22 de outubro de 2019, estando no seu descumprimento, sujeito às sanções previstas em Lei, nos moldes da Lei Municipal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. DFUS-SEDET, Maceió/AL, 21 de Outubro de 2019. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO Diretora da DFUS/SEDET Mat.939.907-0

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Código Identificador:5969E247

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PORTARIA Nº. 0222 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; RESOLVE: Art. 1º – RETIRAR do servidor, Sr. JURACI BEZERRA DA SILVA, Matrícula Nº. 936296-7, a Função Gratificada FG SEMED – 2, desta Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA DAYSE REZENDE DOREA Secretária Municipal de Educação/SEMED

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Código Identificador:BF654ECC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PORTARIA Nº. 0223 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER ao servidor, Sa. JURACI BEZERRA DA SILVA, matrícula nº. 936296-7, a Função Gratificada FG SEMED – 3, desta Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA DAYSE REZENDE DOREA Secretária Municipal de Educação/SEMED

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Código Identificador:A6598DE0

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 5395 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei

Page 12: maceio 67635 20191031180045 · 2019. 11. 1. · $12 ;;,, 0dfhly $/ 6h[wd )hlud gh 1ryhpeur gh 1 zzz gldulrpxqlflsdo frp eu pdfhlr 0xqlflsdo xpd yh] txh d klsywhvh grv dxwrv yhuvd

ANO XXII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2019 - Nº 5832

www.diariomunicipal.com.br/maceio 12

Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 85/2016, exarado nos autos do Processo Administrativo de nº. 01400.088285/2016, RESOLVE: HOMOLOGAR a progressão por titulação do servidor público municipal, Sr. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS, ocupante do cargo de Guarda Municipal, sob a matrícula de nº. 927500-2 pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe C/Padrão 03 para a Classe D/Padrão 01, com fundamento no Art. 20 da Lei nº. 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Municipal de Gestão/SEMGE Interino

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Código Identificador:94065BA2

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 5396 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 2222/2015, exarado nos autos do Processo Administrativo de nº. 05800.032142/2015, RESOLVE: HOMOLOGAR a progressão por titulação da servidora pública municipal, Sra. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, sob a matrícula de nº. 20054-9, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe B/Nível 02 para a Classe C/Nível 02, com fundamento no Art.: 6º e 8, da Lei n°. 5.241/2002. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Municipal de Gestão/SEMGE Interino

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Código Identificador:D6F218EE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 5397 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 2758/2015, exarado nos autos do Processo Administrativo de nº. 05800.031008/2015, RESOLVE: HOMOLOGAR a progressão por titulação da servidora pública municipal, Sra. MÁRCIA LIMA DANTAS, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, sob a matrícula de nº. 935559-6, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe B/Nível 03 para a Classe C/Nível 01, com fundamento no Art.: 9º, da Lei n°. 5.241/2002. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Municipal de Gestão /SEMGE Interino

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Código Identificador:55C62741

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 5398 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 2175/2015, exarado nos autos do Processo Administrativo de nº. 05800.009555/2015, RESOLVE: HOMOLOGAR a progressão por titulação da servidora pública municipal, Sra. ELIFABIANA LEITE ARAUJO, ocupante do cargo de Atendente de Consultório Dentário, sob a matrícula de nº. 920350-8, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe B/Nível 04 para a Classe C/Nível 03, com fundamento no Art.: 9º, da Lei n°. 5.241/2002. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Municipal de Gestão/SEMGE Interino

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Código Identificador:F97A1122

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 5399 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 612/2019, exarado nos autos do Processo Administrativo de nº. 05800.065402/2018 (apenso nº. 05800.02100.094480/2019), RESOLVE: HOMOLOGAR a progressão por titulação da servidora pública municipal, Sra. ALDINETE SANTOS DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Agente de Endemias, sob a matrícula de nº. 940909-2, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe B/Padrão 01 para a Classe C/Padrão 01, com fundamento no Art. 20, da Lei nº. 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Municipal de Gestão/SEMGE Interino

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Código Identificador:AEB17F01

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 5400 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 1321/2018, exarado nos autos do Processo Administrativo de nº. 05800.046756/2018 (apenso nº. 02100.020921/2019), RESOLVE: HOMOLOGAR a progressão por titulação da servidora pública municipal, Sra. SÔNIA MELO DOS SANTOS , ocupante do cargo de Agente comunitário de Sáude, sob a matrícula de nº. 938772-2,

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ANO XXII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2019 - Nº 5832

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pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Nível 01 para a Classe B/Nível 01, com fundamento no Art. 8º da Lei nº. 5.241/2002. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Municipal de Gestão//SEMGE Interino

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Código Identificador:9E0F6E7A

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 4550 MACEIÓ/AL, 27 DE SETEMBRO DE

2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 2281/2016, exarado nos autos do Processo Administrativo de nº. 06500.012432/2014, RESOLVE: HOMOLOGAR a progressão por titulação da servidora pública municipal, Sra. CIRA ROCHA DE OLIVEIRA HANCOCK, ocupante do cargo de Professora/Educação Infantil, sob a matrícula de nº. 931261-7, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe B/Nível 03 para a Classe C/Nível 03, com fundamento no Art.: 3º, Inciso III, do §1º, e Art. 6º, Inciso II da Lei nº. 4.731/1998. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE *Reproduzida por Incorreção.

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Código Identificador:1479E2E1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONVOCAR o servidor, Sr. JOSÉ MACEDO DOS SANTOS matrícula nº. 18680-5, a COMPARECER, perante a Junta Médica Oficial do Município, situada na Av. Tomás Espíndola, nº. 314 - Bairro: Farol - Maceió/AL – Fone: (082) 3315 - 3233, no prazo de 05(CINCO) DIAS ÚTEIS, em única convocação, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01100.97855/2019. Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Municipal de Gestão/SEMGE Interino

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Código Identificador:6C2164B8

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 5401 MACEIÓ, 31 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições, conforme o que dispõe a Lei 4.974, de 30 de

Março de 2000 e o Decreto Municipal nº. 6881, de 10 de Outubro de 2008, RESOLVE: Art. 1º - HOMOLOGAR a progressão por mérito, referente ao Biênio 2015-2017, da servidora da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, Sra. ADÉLIA CRISTINA BOMFIM DE ARAÚJO, matrícula nº. 936471-4, referente ao Processo de Quebra de Ordem nº. 02100.69879/2019 e convalidada pela Comissão de Avaliação de Desempenho por Mérito da SEMED. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Municipal de Gestão/SEMGE Interino

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Código Identificador:9DA83E44

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 5402 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo de nº. 05800.079534/2019, RESOLVE: PRORROGAR a lotação da servidora, Sra. MARCELLA HOLANDA OLIVEIRA DE ARAÚJO, cedida da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLEXEIRAS/AL para esta municipalidade de acordo com o Oficio nº 079/2019, ocupante do cargo de Odontóloga, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, retroagindo seus efeitos a 12 de Setembro de 2019 até 31 de Dezembro de 2020, em conformidade com o Convênio nº. 001/2017, celebrado entre o MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL e o MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS/AL. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Municipal de Gestão/SEMGE Interino

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Código Identificador:D69CDCF5

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 5403 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo de nº. 02100.077097/2019, RESOLVE: PRORROGAR a lotação da servidora, Sra. BETÂNIA ISMAEL DE OLIVEIRA, cedida da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO LINO/AL para esta MUNICIPALIDADE de acordo com o Oficio nº. 056/2019 - GP, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, pelo período de 02 de Novembro de 2019 até 31 de Dezembro de 2020, em conformidade com o Convênio nº. 025/2018, celebrado entre o MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL e o MUNICÍPIO DE NOVO LINO/AL. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Municipal de Gestão/SEMGE Interino

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Código Identificador:11EE7D00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 5404 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo de nº. 00100.095401/2019, RESOLVE: PRORROGAR a lotação do servidor, Sr. DIEGO JONATHAS RODRIGUES DOS SANTOS, cedido da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL para esta MUNICIPALIDADE de acordo com o Oficio nº. 52/2019 - GP PMSMM, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, pelo prazo de 01 (um) ano, retroagindo seus efeitos a 31 de Outubro de 2019, em conformidade com o Convênio nº. 033/2017, celebrado entre o MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL e o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES/AL. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Municipal de Gestão/SEMGE Interino

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Código Identificador:070C1DF4

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 5405 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo de nº. 05800.064046/2019, RESOLVE: PRORROGAR a lotação da servidora, Sra. CHRISTINE CAVALCANTE TENÓRIO, cedida da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLEXEIRAS/AL para esta MUNICIPALIDADE de acordo com o Oficio nº 078/2019, ocupante do cargo de Odontóloga, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, retroagindo seus efeitos a 29 de Junho de 2019 até 31 de Dezembro de 2020, em conformidade com o Convênio nº. 001/2017, celebrado entre o MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL e o MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS/AL. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Municipal de Gestão/SEMGE Interino

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Código Identificador:6DEED47A

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE COMUNICADO Nº. 018/2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art.60, §1º, inc. I, COMUNICA que os servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados nesta unidade administrativa, nos termos do art. 94, §§2º e 4º, da Lei Municipal nº. 4.973/2000, terão o gozo de 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao mês de NOVEMBRO DE 2019.

MATRÍCULA Nº.

NOME SETOR PERÍODO DO GOZO

948965-7 CARLOS ROBERTO NUNES DE LIMA

COORDENAÇAO DE GESTAO DE PESSOAS

04/11/2019 A 03/12/2019

2611-5 CIRON ARAUJO DE JESUS

SECRETARIA ADJUNTA DA ESCOLA DE FORMACAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

04/11/2019 A 03/12/2019

948041-2 FELIPE GOMES DE OLIVEIRA

COORDENAÇÃO GERAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS

11/11/2019 A 10/12/2019

949775-7 FELIPE MATEUS TAVARES MENDES

COORDENAÇAO DE GESTAO DE PESSOAS

01/11/2019 A 30/11/2019

949857-5 JACSON LUIS ALVES DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO

18/11/2019 A 17/12/2019

2929-7 JOSE AILTON PORFIRO DA SILVA

DIRETORIA DE ADMINISTRACAO, ORCAMENTO E FINANCAS

04/11/2019 A 03/12/2019

936778-0 JOZADAQUE FERREIRA CALADO

COORDENACAO GERAL DE CADASTRO FUNCIONAL E CESSAO DE PESSOAS

06/11/2019 A 05/12/2019

15206-4 MAXIMILIANO DE STEFANO MEIRA HENRIQUES

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

21/11/2019 A 20/12/2019

1482-6 OSVALDO JOSE DO NASCIMENTO

SECRETARIA ADJUNTA DA ESCOLA DE FORMACAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

04/11/2019 A 03/12/2019

23302-1 URIEL BESERRA FILHO

COORDENAÇAO GERAL DE CONTRATOS E CONVENIOS

04/11/2019 A 03/12/2019

6551-0 VICENTE PEREIRA DANTAS

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL DO SERVIDOR

21/11/2019 A 20/12/2019

Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019. DANIEL DA CRUZ BORGES CAVALCANTI DE BARROS Chefe de Gabinete/SEMGE ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Municipal de Gestão/SEMGE Interino

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Código Identificador:9B1A000C

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2019.

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA- SEMINFRA, torna público, para conhecimento da sociedade brasileira e demais interessados, que foi finalizado o certame licitatório na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, nos termos do Item 3 do Edital acima epigrafado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia civil para execução de obra de construção da Central de Comercialização do Assentamento do INCRA, localizada na ECOVIA NORTE, no município de Maceió/AL, referente ao processo administrativo nº 3200.60691/2019. Após sessão realizada em 20 de setembro de 2019, sagrou-se VENCEDORA a empresa RB EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, CNPJ nº 31.806.749/0001-54, com a proposta de preço no valor de R$ 328.439,49 (Trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos).

Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019. JOSÉ MARÇAL DE ARANHA FALCÃO FILHO Presidente da CPLOSE/SEMINFRA Matrícula nº 952032-5

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Código Identificador:EE9A812E

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA

PORTARIA Nº. 067 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:

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DESIGNAR, o servidor, Sr. HILTON FERNANDO CAVALCANTI LOPES, matrícula nº. 952004-0, Secretário Adjunto Administrativo e Financeiro/SEMINFRA, para sem prejuízo de suas funções, responder pela servidora, Sra. MÔNICA CLETO FREIRE CAVALCANTI, matricula nº. 947760-8, Diretora de Planejamento, Administração e Finanças/SEMINFRA, no período de 01 de Novembro de 2019 a 19 de Novembro de 2019, por motivo de gozo de FÉRIAS. MAC MERRHON LIRA PAES Secretário Municipal de Infraestrutura

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Código Identificador:00770055

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA

HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº. 151/2019, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo nº. 3200.0090770/2019, da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIMFRA, tendo por objeto acontratação de serviços de apoio ao gerenciamento do programa revitaliza Maceió,tendo como vencedora, a empresa: MARIA DO CARMO A. S. AZEVEDO CONSULTORIA - ME, com o CNPJ n°. 27.702.278/0001-67, estabelecida na Avenida Gisele Constantino, nº. 1.850 - Sala 1106 - Bairro: Parque Bela Vista - Votoratim/SP - CEP Nº. 18.110-650, com o valor global de R$ 468.644,47 (Quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019. MAC MERRHON LIRA PAES Secretária Municipal de Infraestrutura

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Código Identificador:FF49D90A

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SUDES PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE PARTICULAR A ASSOCIAÇÃO DE KITESURF DE ALAGOAS - AKA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 20.853.091/001-15, sediada na Rua Carlos Lobo Moreira Breda, nº 221, CEP: 57063-242 no bairro de Santa Amélia, Maceió/AL, com fundamento no artigo 2º, §2º, da Lei Municipal nº 6.286/13, manifesta interesse na adoção de ÁREA PÚBLICA: da antiga quadra de Voleibol, situada na Praia de Pajuçara, por trás do Memorial Teotônio Vilela (área cercada de bambus). Para PRESERVAR E MANTER O ESPAÇO, OBJETIVANDO A REVITALIZAÇÃO E CRIAÇÃO DE UMA ÁREA PARA MONTAGEM/DESMONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DE KITESURF E WINDSURFE. Sem ônus para a Prefeitura Municipal de Maceió. Publique-se a proposta recebida no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió por 02 (dois) dias consecutivos, para que possíveis interessados possam oferecer suas propostas em igualdade de condições, em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da última publicação, em cumprimento ao disposto no Art. 7º da Lei nº. 6286/2013. Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019. GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES Superintendente Municipal de Desenvolvimento Sustentável

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Código Identificador:F56EE429

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICO a Dispensa de Licitação em favor da empresa CB MARKETING LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.142.073/0001-01, por apresentar “menor preço” conforme mapa de cotação, anexo ao processo. Fundamentação legal: Inciso II do art. 24 c/c com o art. 62, caput da Lei nº. 8.666/1993. Decreto nº. 9.412/2019. Objeto: Contratação de empresa apta a executar serviço de montagem de stand para participação desta SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL, na 31ª Edição do Festival de Turismo de Gramado. O valor do serviço é de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). Justificativa – O objetivo é a participação desta SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL no FESTIVAL DE TURISMO DE GRAMADO, para divulgar o destino Maceió, no referido FESTIVAL DE TURISMO DE GRAMADO, garantindo que a Capital permaneça bem posicionada entre os destinos concorrentes, fortalecendo a cadeia turística local. Processo Administrativo nº. 03700.096120/2019. Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019. JAIR GALVÃO FREIRE NETO Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer/SEMTEL

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Código Identificador:68D49654

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

TERMO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICA-SE a Dispensa de Licitação em favor da empresa, CALHEIROS E VELASQUEZ LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.912.544/0001-06, representada legalmente pelos Srs: ALEJANDRO ARTURO DE LA BARRA VELASQUEZ, inscrito no CPF sob o nº. 013.509.114-45 e CARLOS PEREIRA CALHEIROS, inscrito no CPF sob o nº. 111.345.344-34. Valor: O valor global da contratação é de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). Objeto: contratação da referida empresa especializada em prestação de serviços – como traslados, emissão de passagens aéreas e terrestres, vouchers de passeios, organização de eventos de natureza turística, na modalidade de contratação direta, em razão do valor –“menor preço”. Justificativa: A contratação dos serviços será de grande importância para assessorar esta Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL, na divulgação da cidade em grandes meios de comunicação do país, através da realização de Presstrips – que são iniciativas que partem de empresas, públicas ou privadas, com a intenção de promover e divulgar destinos e empreendimentos através do convite de representantes de veículos diversos ligados à mídia nacional ou internacional. Fundamentação Legal: Com base nas disposições contidas no art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993 e Decreto Federal nº. 9.412/2018, e nos termos do Processo Administrativo nº. 03700.085272/2019 de interesse desta SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL. Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019. JAIR GALVÃO FREIRE NETO Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer/SEMTEL

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Código Identificador:6C6C8300

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

TERMO DE RETIFICAÇÃO

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ANO XXII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2019 - Nº 5832

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A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL em referência ao Pregão Eletrônico Nº. 247/2019, vem por meio deste RETIFICAR o local da DEFLAGRAÇÃO DA AMOSTRA do SHOW PIROTÉCNICO DE RÉVEILLON, considerando que o Corpo de Bombeiros não autorizou a deflagração da amostra na orla de Pajuçara, como previsto no item 7.1 do termo de referência. E, considerando que a amostra é fundamental para o prosseguimento do certame, informamos que de acordo com a autorização do Corpo de Bombeiros/CBMAL a deflagração da amostra teve sua localidade modificada para Avenida Gustavo Paiva, GLEBA 1 - Cruz das Almas (em frente a Sefaz). Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019. JAIR GALVÃO FREIRE NETO Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer/SEMTEL

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Código Identificador:75261CDD

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS EDITAL CCP/SSM Nº. 003/2019.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, no uso de suas atribuições, resolve determinar aos prestadores de saúde habilitados nos chamamentos públicos SMS nº. 001/2018 e nº. 002/2018 que, em atenção ao disposto no art. 27, IV da Lei nº. 8.666/1993, procedam no prazo de 05(cinco) dias contados dapublicação deste, a entrega das seguintes certidões de regularidade fiscal e trabalhista, válidas e devidamente atualizadas: I.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; II.Certidão de Regularidade Fiscal Municipal; III.Certidão de Regularidade Fiscal Estadual; IV.Certidão de Regularidade Fiscal Federal; V.Certidão de Regularidade em relação ao FGTS; A entrega da referida documentação deverá ser realizada por meio de correio eletrônico endereçado à Presidência da Comissão Especial de Chamamento Publico SMS, através do endereço:[email protected] Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019. SÔNIA DE MOURA SILVA Presidente da Comissão Especial de Chamamento Público

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Código Identificador:5801C052

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS TERMO DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO Nº. 5800.50819/2019. REFERÊNCIA: Termo de Notificação PROCESSO Nº. 5800.50819/2019 REQUERENTE: Thaysa Lopes Dória Gatto Fica a empresa AMP HOSPITALAR EIRELI, CNPJ nº 16.698.619/0001-51, NOTIFICADA, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26. §§ 3º/4º; 28 e 66 da Lei Federal nº 9.784/1999, acerca do Processo no 5800.50819/2019, ordem de Fornecimento n° 246/2019, correspondente a nota de empenho n° 11934 /2019, oriundas da Ata de Registro de Preços nº 76/2019, Pregão Eletrônico n° 122/2018; tendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da cientificação oficial deste termo, para efetuar a entrega total do produto integrante da ordem de fornecimento na CAF- SAÚDE BUCAL, ou, se manifestar sobre o descumprimento da obrigação, o não cumprimento da obrigação poderá ensejar a aplicação de penalidades, conforme legislação aplicável a espécie. Por fim poderá apresentar as justificativas que julgar necessárias, dirigidas à Gerência de Saúde

Bucal, sala 303, situado no 2º andar desta Secretaria, no horário de 08h00min às 14h00min. Fica V.Sα. ciente de que poderá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por procurador constituído por procuração com poderes específicos para tratar sobre o assunto, bem como o processo administrativo terá continuidade independente de seu comparecimento. Para constar, eu, Thaysa Lopes Dória Gatto, Odontóloga, Gerente de Saúde Bucal da SMS, matrícula nº 945507-8, lavro a presente notificação. Maceió/AL, 22 de Outubro de 2019. THAYSA LOPES DÓRIA GATTO Gerente de Saúde Bucal

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Código Identificador:63EA27C4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS TERMO DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO Nº. 5800.50809/2019. REFERÊNCIA: Termo de Notificação PROCESSO Nº. 5800.50809/2019 5800.52327/2019 REQUERENTE: Thaysa Lopes Dória Gatto Fica a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, CNPJ nº 16.698.619/0001-51, NOTIFICADA, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26. §§ 3º/4º; 28 e 66 da Lei Federal nº 9.784/1999, acerca de: Processo no 5800.50809/2019, Ordem de fornecimento No 264/2019, correspondente a nota de empenho 11935, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 77/2019 , Pregão Eletrônico n° 122/2018. Processo no 5800.52327/2019, Ordem de fornecimento No 259/2019, correspondente a nota de empenho n° 12142 /2019, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 34/2019, Pregão Eletrônico n° 137/2018; tendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da cientificação oficial deste termo, para efetuar a entrega total do produto integrante da ordem de fornecimento na CAF- SAÚDE BUCAL, ou, se manifestar sobre o descumprimento da obrigação, o não cumprimento da obrigação poderá ensejar a aplicação de penalidades, conforme legislação aplicável a espécie. Por fim poderá apresentar as justificativas que julgar necessárias, dirigidas à Gerência de Saúde Bucal, sala 303, situado no 2º andar desta Secretaria, no horário de 08h00min às 14h00min. Fica V.Sα. ciente de que poderá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por procurador constituído por procuração com poderes específicos para tratar sobre o assunto, bem como o processo administrativo terá continuidade independente de seu comparecimento. Para constar, eu, Thaysa Lopes Dória Gatto, Odontóloga, Gerente de Saúde Bucal da SMS, matrícula nº 945507-8, lavro a presente notificação. Maceió/AL, 22 de Outubro de 2019. THAYSA LOPES DÓRIA GATTO Gerente de Saúde Bucal

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Código Identificador:850890D4

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CONVOCAÇÃO PARA A 7ª(SÉTIMA) REUNIÃO ORDINÁRIA O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, o Sr. CARLEANDRO CLAUDINO FIDÉLIS, vem pela presente, CONVOCAR os servidores designados na Portaria n°. 018 de 03 de Maio de 2019, desta AGÊNCIA, bem como a quem possa interessar, para a 7ª(SÉTIMA) REUNIÃO ORDINÁRIA, que acontecerá no

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dia 07 de Novembro de 2019, às 09:00 horas, na sala de reunião, com a seguinte pauta: - Deliberar acerca do relatório do Processo n°. 2100.79955/2018, cuja interessada é a empresa RADAR COMPUTER DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP; - Deliberar acerca do relatório do Processo n°. 6700.122901/2018, cuja interessada é a empresa DISTRIBUIDORA ANGEIRAS & CIA LTDA; - Deliberar acerca do relatório do Processo n°. 6700.56402/2019, cuja interessada é a empresa DISTRIBUIDORA ANGEIRAS & CIA LTDA; - Deliberar acerca do relatório do Processo n°. 2100.64594, cuja interessada é a empresa OI MÓVEL S/A; - Deliberar acerca do relatório do Processo n°. 5800.76882/2019, cuja interessada é a empresa LICCS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VESTUÁRIO LTDA. - ME; - Procedimentos administrativos para aplicação de sanções; e -Outras deliberações.

Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019. CARLEANDRO CLAUDINO FIDÉLIS Matrícula n.° 94.2817-8 Presidente da Comissão Permanente de Aplicação de Sanções Administrativas

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SÚMULA DO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 0367/2018. - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 0100.067036/2019. SÚMULA DO 1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 0367/2018, firmado em 23 de Outubro de 2019 entre o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.420.544/0001-30, representada pelo seu Secretário, Sr. JOSÉ EDUARDO CANUTO ACCIOLY, e a empresa NAVE CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.418.300/0001-05, representada pela Sra. CINTHIA SALOMÃO GONÇALVES, mediante seu procurador, Sr. CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MOTA, conforme instrumento procuratório. DO OBJETO: A prorrogação do Contrato nº. 0367/2018. DO VALOR DO CONTRATO: O Valor global do Contrato é de R$ 217.441,73 (Duzentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Função programática: 04.001.04.122.0009.001.2097.0009 – Gestão Administrativa, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 001000000 – Recursos Próprios; Função Programática: 04.001.04.122.0009.001.2097.0009 – Gestão Administrativa, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo, Fonte: 002000000 – Recursos Próprios. DO AMPARO: Processo Administrativo nº. 0100.067036/2019, o Contrato nº. 0367/2018 e pela Lei nº. 8.666/1993 e suas modificações, além dos princípios da Teoria Geral dos Contratos. SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante: Sr. JOSÉ EDUARDO ACCIOLY CANUTO, inscrito no CPF sob o nº. 363.464.894-53, e pela Contratada: Sr. CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MOTA, inscrito no CPF sob o nº. 469.907.124-49. Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019. CARLEANDRO CLAUDINO FIDÉLIS Gerente – Matrícula nº. 942817-8 Gerência de Gestão de Contratos e Atas

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Código Identificador:C6C6DB55

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SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0385/2019. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 06500.073092/2019.

SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0385/2019, firmado em 31 de Outubro de 2019, entre o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.200.135/0001-80, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.406.627/0001-75 e a empresa MONTE CLARO POÇOS E BOMBAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob n°. 27.369.330/0001-05; OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva de bombas hidráulicas com fornecimento de peças; AMPARO: Edital do Pregão Eletrônico nº. 044/2019-CPL/ARSER, Processo Administrativo nº. 06500.073092/2019, Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Contrato nº. 0385/2019; VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2019; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Função Programática: 12.122.0009.001.2014.0009, Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo, Fonte de Recursos: 0020-00-000 MDE; Função Programática: 12.122.0009.001.2014.0009, Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 0020-00-000 MDE; VALOR: R$ 191.115,26 (Cento e noventa e um mil, cento e quinze reais e vinte e seis centavos); SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante: Sr. RUI SOARES PALMEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 007.483.964-03, pela Interveniente: Sra. ANA DAYSE REZENDE DOREA, inscrita no CPF sob o nº. 007.585.404-00 e pela Contratada: Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº. 040.663.314-24. Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019. CARLEANDRO CLAUDINO FIDÉLIS Gerente – Matrícula nº. 942817-8 Gerência de Gestão de Contratos e Atas

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Código Identificador:BA23796C

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PORTARIA N. 411 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição - especial de professor.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.092915/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria especial de professor, com tempo de contribuição de 25 (vinte e cinco) anos, 1 (um) mês e 17 (dezessete) dias a VERA LUCIA AMORIM SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n. 280.235.014-53, PASEP n. 1.703.557.389-3, matrícula sob o n. 15109-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, ocupante do cargo de professor magistério, classe III, nível 06, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do

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Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, §5º do art. 40 da Constituição Federal/88 e os arts. 39 e 58 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:207A662D

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PORTARIA N. 412 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição - especial de professor.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.090107/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria especial de professor, com tempo de contribuição de 25 (vinte e cinco) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias a LUCILVA FERNANDES DA SILVA SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n. 497.990.374-68, PASEP n. 1.705.638.394-5, matrícula sob o n. 15177-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professor - magistério, classe III, nível 06, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, §5º do art. 40 da Constituição Federal/88 e os arts. 39 e 58 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:9774BB91

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PORTARIA N. 413 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição - especial de professor.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n.

5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.094359/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria especial de professor, com tempo de contribuição de 25 (vinte e cinco) anos, 1 (um) mês e 19 (dezenove) dias a SANDRA SUELY PADILHA DA SILVA MARINHO, inscrita no CPF/MF sob o n. 483.835.624-20, PASEP n. 1.900.205.734-5, matrícula sob o n. 15064-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, ocupante do cargo de professor - magistério, classe III, nível 06, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso I do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, §5º do art. 40 da Constituição Federal/88 e os arts. 39 e 58 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:347B1C60

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PORTARIA N. 414 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por invalidez com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.096380/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por invalidez com tempo de contribuição de 21 (vinte e um) anos, 1 (um) mês e 9 (nove) dias a MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE, inscrita no CPF/MF sob o n. 087.731.224-91, PASEP n. 1.022.136.516-5, matrícula sob o n. 19597-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de Professor, classe II, nível 06, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso II, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, c/c o Decreto Municipal n. 5.962, de 28 de março de 2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração do servidor no cargo efetivo, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/88, com as alterações introduzidas pelo art. 6º-A da Emenda Constitucional n. 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional n. 70/2012, c/c o art. 35, §1º e § 6º, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 21% (vinte e um por cento) de anuênios, na forma do §4º do art. 93 da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. A segurada aposentada deve se submeter, a cada 2 anos, a exame médico a cargo da Perícia Médica Previdenciária, sob pena de suspensão do benefício, conforme previsto no art. 76 da Lei 5.828/2009.

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ANO XXII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2019 - Nº 5832

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Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:BF914877

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PORTARIA N. 415 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição - especial de professor.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.094027/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria especial de professor, com tempo de contribuição de 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês e 03 (três) dias a ADRIANA MARTINS BEZERRA DE MENEZES, inscrita no CPF/MF sob o n. 575.370.034-91, PASEP n. 1.705.638.406-2, matrícula sob o n. 15198-0, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professor magistério, classe III, nível 06, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, §5º do art. 40 da Constituição Federal/88 e os arts. 39 e 58 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:C5B7DD90

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PORTARIA N. 416 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição - especial de professor.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.090330/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria especial de professor, com tempo de contribuição de 25 (vinte e cinco) anos, 1 (um) mês e 9 (nove) dias a EZYL VÂNIA ÂNGELO DO NASCIMENTO, inscrita no CPF/MF sob o n. 385.142.734-34, PASEP n. 1.211.097.430-5, matrícula sob o n. 15031-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professor - magistério, classe III, nível 06, com jornada de 40

(quarenta) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, §5º do art. 40 da Constituição Federal/88 e os arts. 39 e 58 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 417 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição - especial de professor.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.092955/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria especial de professor, com tempo de contribuição de 25 (vinte e cinco) anos, 1 (um) mês e 18 (dezoito) dias a MARIA BETÂNIA TORRES PORANGABA SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n. 536.531.144-20, PASEP n. 1.248.924.755-9, matrícula sob o n. 15058-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professor magistério, classe III, nível 06, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, §5º do art. 40 da Constituição Federal/88 e os arts. 39 e 58 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 418 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

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ANO XXII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2019 - Nº 5832

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Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.054037/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 30 (trinta) anos, 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias a VALDINETE VIEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n. 411.537.824-72, PASEP n. 1.217.783.497-1, matrícula sob o n. 923803-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de auxiliar/serviços gerais, classe C, padrão 03, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o art. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à remuneração do servidor no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003 e os artigos 57 e 64 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 15% (quinze por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 419 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.093509/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 34 (trinta e quatro) anos, 04 (quatro) meses e 11 (onze) dias a ROSÂNGELA DA SILVA MARTINS, inscrita no CPF/MF sob o n. 410.680.504-97, PASEP n.1.702.666.896-8, matrícula sob o n. 2651-4, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – IPREV, ocupante do cargo de assistente/serviços operacionais, classe C, padrão 05, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o artigo 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 34% (trinta e quatro por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 420 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição - especial de professor.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.090955/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria especial de professor, com tempo de contribuição de 25 (vinte e cinco) anos e 29 (vinte e nove) dias a SANDRA MARIA SOUZA BARBOSA, inscrita no CPF/MF sob o n. 571.538.764-72, PASEP n. 1.245.371.755-5, matrícula sob o n. 15197-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professor - magistério, classe III, nível 06, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, §5º do art. 40 da Constituição Federal/88 e os arts. 39 e 58 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 421 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.092978/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 34 (trinta e quatro) anos e 02 (dois) dias a JOSEFA MARIA SOBRAL, inscrita no CPF/MF sob o n. 646.929.734-04, PASEP n. 1.703.039.873-2, matrícula sob o n. 5660-0, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de auxiliar/serviços gerais, classe B, padrão 05, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos

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integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 34% (trinta e quatro por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 422 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade com proventos proporcionais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n.07000.091966/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade a BERNADETE SIQUEIRA DOS SANTOS BONFIM, inscrita no CPF/MF sob o n. 008.649.798-78, PASEP n. 1.700.158.828-6, matrícula sob o n. 929817-7 da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professor, classe III, nível 04, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso II do art.229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 12 (doze) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias, correspondente ao percentual de 42,14% (quarenta e dois inteiros e quatorze centésimos por cento), na forma do art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/88, cujos cálculos serão feitos em conformidade com o art. 38 da lei municipal n. 5.828/2009, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, c/c o art. 62 da Orientação Normativa MPS/SPS n. 02 de 31 de março de 2009,inclusos os anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.Conforme dispõe o art. 40, § 8º da Constituição Federal/88 e o art. 15 da Lei Federal n. 10.887/2004 c/c o art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009, este benefício enquadra-se nas regras de reajuste sem paridade. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 444 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concessão de pensão por morte, originada de instituidor inativo.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.097165/2019, RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada de instituidor inativo, com fulcro nos proventos percebidos em 13 de setembro de 2019, data do óbito do ex-servidor AILTON LOPES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o n. 140.142.704-91, matrícula n. 6044-5, aposentado do cargo de auxiliar/apoio administrativo, classe D, padrão 02, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, por meio da portaria n. 56, de 28 de fevereiro de 2019, nos termos abaixo descritos: Dados da pensionista:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Natureza da Pensão

Cota Parte

Maria Bernadete Costa Lopes

129.506.964-49 Cônjuge Vitalícia 100%, observado o art. 40,§ 7º, da CF/88.

Conforme dispõe o art. 3º da EC 47/2005, esta pensão enquadra-se como benefício de pensão com paridade. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2019, data do óbito. Maceió - AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 445 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre a concessão de pensão por morte, originada de instituidor ativo, em favor de Edvânia dos Santos Silva e a alteração da cota-parte da pensionista Alline Karine Santos Cunha.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.088899/2019, RESOLVE: I - CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal 5.828/2009 – originada de instituidor inativo, com fulcro nos vencimentos percebidos em 01 de outubro de 2009, data do óbito do ex-servidor JOSÉ DA SILVA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o n. 258.994.904-97, o qual ocupava o cargo de Apoio Administrativo, Classe A, Padrão 02, matrícula n. 927528-2, nos termos abaixo descritos: Dados da pensionista:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Natureza da Pensão

Cota Parte

Edvânia dos Santos Silva

083.228.534-08 Companheira Vitalícia 50%, observado o art. 40, § 7º, da CF/88.

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Conforme dispõe o art. 3º da EC 47/2005, esta pensão enquadra-se como benefício de pensão sem paridade. II – ALTERAR a cota-parte da dependente já habilitada e abaixo identificada, com fulcro no art. 47 da Lei Municipal n. 5828/2009, nos seguintes termos:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Data do término do benefício

Natureza da Pensão

Cota Parte

Alline Karine Santos Cunha

103.347.564-56 Filha 24/09/2024 Temporária

50%, observado o art. 40,§ 7º, da CF/88

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 2019, data do requerimento da beneficiária EDVÂNIA DOS SANTOS SILVA. Maceió - AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 446 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concessão de pensão por morte, originada de instituidor inativo.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.094504/2019, RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada de instituidor inativo, com fulcro nos proventos percebidos em 22 de setembro de 2019, data do óbito do ex-servidor LUIZ DE GONZAGA PEDROSA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n. 041.995.294-20, matrícula n. 8837-4, aposentado do cargo de professor, classe III, nível 06, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, por meio da portaria n. 472, de 31 de julho de 2017, nos termos abaixo descritos: Dados da pensionista:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Natureza da Pensão

Cota Parte

Maria Aparecida Alves de Oliveira

177.805.514-15 Cônjuge Vitalícia 100%, observado o art. 40,§ 7º, da CF/88.

Conforme dispõe o art. 3º da EC 47/2005, esta pensão enquadra-se como benefício de pensão com paridade. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2019, data do óbito. Maceió - AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:40C95513

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PORTARIA N. 448 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concessão de pensão por morte, originada de instituidora inativa.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.097569/2019, RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada de instituidora inativa, com fulcro nos proventos percebidos em 03 de julho de 2014, data do óbito da ex-servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n. 164.431.604-87, matrícula n. 7598-1, aposentada do cargo de Merendeira, por meio da portaria n. 1.627, de 13 de agosto de 2012, nos termos abaixo descritos: Dados do pensionista:

Beneficiário CPF/MF Parentesco Natureza da Pensão

Cota Parte

Alexandre Jorge Silva 056.801.194-55 Filho maior inválido

Temporário 100%, observado o art. 40,§ 7º, da CF/88.

Conforme dispõe o art. 3º da EC 47/2005, esta pensão enquadra-se como benefício de pensão com paridade. O pensionista deve se submeter, a cada 2 anos, a exame médico a cargo da Perícia Médica Oficial do Município, sob pena de suspensão do benefício, conforme previsto no art.76 da Lei 5.828/2009. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2019, data do requerimento. Maceió - AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 423 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.094196/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 36 (trinta e seis) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias a FLÁVIUS FLOUBERT SANTOS BARROS, inscrito no CPF/MF sob o n. 142.999.764-87, PASEP n. 1.705.638.341-4, matrícula sob o n. 6640-0, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de assistente/serviços administrativos, classe B, padrão 05, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.

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Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ - IPREV

PORTARIA N. 424 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II,da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.079125/2019, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória a ROSILDA DIAS DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n. 208.678.754-53, PASEP n. 1.204.914.080-2, matrícula sob o n. 941241-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, classe A, padrão 01, em conformidade com a Lei Municipal n. 6.301, de 15 de janeiro de 2014 c/c o art. 17 e seguintes da Lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias, correspondente ao percentual de 8,37% (oito inteiros e trinta e sete centésimos por cento), na forma do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal/88, cujos cálculos serão feitos em conformidade com o art. 36, §3º, c/c os arts. 62 e 79, todos da lei municipal n. 5.828/2009, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições da servidora aos regimes de previdência a que esteve vinculada, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, inclusos os anuênios, na forma do § 4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Conforme dispõe o art. 40, §8º, da Constituição Federal/1988, c/c o art.15 da Lei n. 10.887/2004 e art. 36, § 4º, c/c o art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009, este benefício enquadra-se nas regras de reajuste sem paridade. A teor do que dispõe o §1º do artigo 36 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde ao dia imediato àquele em que a servidora atingiu a idade-limite no serviço público. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:E5D9A82C

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PORTARIA N. 425 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n.

5.828 de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.092583/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 30 (trinta) anos e 3 (três) meses a CARMEM JOSEPHINA BATISTA LLULL, inscrita no CPF/MF sob o n. 304.555.374-53, PASEP n. 1.231.853.022-1, matrícula sob o n. 17196-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de merendeira, classe C, padrão 03, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o art. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à remuneração do servidor no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003 e os artigos 57 e 64 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 21% (vinte e um por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 426 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.096069/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 37 (trinta e sete) anos, 11 (onze) meses e 11 (onze) dias a RAMIRO NICÁCIO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o n. 348.451.784-00, PASEP n. 1.701.542.089-7, matrícula sob o n. 2023-0, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, ocupante do cargo de ocupante do cargo de auxiliar/serviços gerais, classe B, padrão 05, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; a gratificação irretirável no percentual de 80% (oitenta por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST; e o prêmio de produtividade, de acordo com a lei municipal n. 6.472, de 18 de setembro de 2015. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 427 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.095372/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 37 (trinta e sete) anos, 3 (três) meses e 20 (vinte) dias a JOSÉ DA SILVA CAVALCANTE, inscrito no CPF/MF sob o n. 287.460.664-20, PASEP n. 1.701.541.995-3, matrícula sob o n. 4468-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, ocupante do cargo de auxiliar/serviços gerais, classe B, padrão 05, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; e o prêmio de produtividade, de acordo com o art. 4º da lei municipal n. 6.472/2015. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 428 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.070572/2018, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por invalidez a MÁRIO AUGUSTO GUIMARÃES DE AGUIAR, inscrito no CPF/MF sob o n. 553.716.804-97, PASEP n. 1.703.038.092-2, matrícula sob o n. 19858-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de médico, classe B, padrão 01, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com os arts. 3º a 10 c/c o art. 12, inciso III, da Lei Municipal n. 5.990 de 14 de janeiro de 2011, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 31 (trinta e um) anos, 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias, correspondente ao percentual de 97,56% (noventa e sete inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), na forma do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a Emenda Constitucional n.

41/2003 e a Emenda Constitucional n. 70/2012 e em conformidade com o art. 35, §1º e §6º, da lei municipal n. 5.828/2009, cujos cálculos serão efetuados com base na última remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, inclusos os anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei n. 4.973 de 31 de março de 2000, e a Gratificação PSF Saúde, em consonância com o art. 21 do Anexo V da lei municipal n. 5.241/2002, c/c o art. 11, caput, e §1º da Lei Municipal n. 5.990/2011. Os reajustes dos proventos de aposentadoria do beneficiário serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme o art. 6º-A e o art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003. O segurado aposentado deve se submeter, a cada 2(dois) anos, a exame médico a cargo da Perícia Médica Previdenciária do Município, sob pena de suspensão do benefício, conforme previsto no art.76 da Lei 5.828/2009. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:FA79A905

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PORTARIA N. 429 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade com proventos proporcionais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.084001/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade a LUZENITA OMENA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o n. 123.662.344-49, PASEP n. 1.700.158.828-6, matrícula sob o n. 923578-7 da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professor, classe III, nível 04, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso II do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 15 (quinze) anos, 10 (dez) meses e 22 (vinte e dois) dias, correspondente ao percentual de 52,94% (cinquenta e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento), na forma do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/88, cujos cálculos serão feitos em conformidade com o art. 38 da lei municipal n. 5.828/2009, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, c/c o art. 62 da Orientação Normativa MPS/SPS n. 02 de 31 de março de 2009, inclusos os anuênios, na forma do § 4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Conforme dispõe o art. 40, § 8º da Constituição Federal/88 e o art. 15 da Lei Federal n. 10.887/2004 c/c o art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009, este benefício enquadra-se nas regras de reajuste sem paridade. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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ANO XXII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2019 - Nº 5832

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PORTARIA N. 430 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.080470/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 37 (trinta e sete) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias a MARILEIDE FRANÇA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n. 347.879.504-44, PASEP n. 1.701.542.486-8, matrícula sob o n. 3264-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, ocupante do cargo de assistente/técnico em contabilidade, classe D, padrão 03, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000e o art.235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos 35% (trinta e cincopor cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000;a gratificação irretirável no percentual de 80% (oitenta por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST;e agratificação de prêmio desempenho UAD, de acordo com art. 3º da Lei Municipal n. 6.011, de 12 de maio de 2011, regulamentada pelo Decreto n. 7.249, de 02 de junho de 2011. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:5D982E55

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PORTARIA N. 431 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade com proventos proporcionais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n.07000.092987/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade a MARIA DE NAZARETH LEITE, inscrita no CPF/MF sob o n. 061.517.284-91, PASEP n. 1.004.513.512-3, matrícula sob o n. 923563-9 da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professor, classe II, nível 06, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso II, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso II do art.229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo

municipal, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 15 (quinze) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, correspondente ao percentual de 53,11% (cinquenta e três inteiros e onze centésimos por cento), na forma do art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/88, cujos cálculos serão feitos em conformidade com o art. 38 da lei municipal n. 5.828/2009, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, c/c o art. 62 da Orientação Normativa MPS/SPS n. 02 de 31 de março de 2009, inclusos os anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000.Conforme dispõe o art. 40, § 8º da Constituição Federal/88 e o art. 15 da Lei Federal n. 10.887/2004 c/c o art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009, este benefício enquadra-se nas regras de reajuste sem paridade. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:3F591F72

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PORTARIA N. 433 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por invalidez com proventos correspondentes à integralidade da média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.098072/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por invalidez com tempo de contribuição de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 1 (um) dia a JOEL AMADEU DA PAIXÃO FILHO, inscrito no CPF/MF sob o n. 287.297.734-15, PASEP n. 1.204.904.215-0, matrícula sob o n. 941039-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, ocupante do cargo de agente comunitário de saúde, classe A, Padrão 01, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 2º, alínea “e”, da lei municipal n. 5.241, de 07 de novembro de 2002, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, c/c o art. 35, caput e §6º, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, com proventos calculados em conformidade com o art. 62 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, c/c o art. 1º da Lei Federal n. 10.887/2004, ou seja, pela integralidade da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições da servidora aos regimes de previdência a que esteve vinculada, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, inclusos os anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000 e a gratificação PSF Saúde, em consonância com o art. 21 do anexo V da lei municipal n. 5.241/2002. Os reajustes dos proventos de aposentadoria da servidora se darão na mesma data e pelo mesmo índice em que se der o reajustamento dos benefícios previdenciários do RGPS, conforme art. 40, § 8º, da Constituição Federal/88, c/c o art.

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ANO XXII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2019 - Nº 5832

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15 da Lei Federal n. 10.887/2004 e o art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009, sem paridade. O segurado aposentado deve se submeter, a cada 2(dois) anos, a exame médico a cargo da Perícia Médica Previdenciária, sob pena de suspensão do benefício, conforme previsto no art.76 da Lei 5.828/2009. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 434 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade com proventos proporcionais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.099644/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade a JOSÉ BENEDITO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n. 087.789.814-68, PASEP n. 1.025.395.503-0, matrícula sob o n. 22099-0, da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SUDES, ocupante do cargo de auxiliar/serviços gerais, classe C, padrão 01, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da Lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 18 (dezoito) anos, 05 (cinco) meses e 01 (um) dia, correspondente ao percentual de 52,61% (cinquenta e dois inteiros e sessenta e um centésimos por cento), na forma do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/88, cujos cálculos serão feitos em conformidade com o art. 38 da lei municipal n. 5.828/2009, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições da servidora aos regimes de previdência a que esteve vinculada, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, c/c o art. 62 da Orientação Normativa MPS/SPS n. 02 de 31 de março de 2009, inclusos os anuênios, na forma do § 4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Conforme prescrevem o art. 40, § 8º da Constituição Federal/88 e o art. 15 da Lei Federal n. 10.887/2004 c/c o art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009, este benefício enquadra-se nas regras de reajuste sem paridade. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 437 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.032219/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 41 (quarenta e um) anos, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias a MARIA ÂNGELA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n. 145.044.484-91, PASEP n. 1.073.866.893-9, matrícula sob o n. 22836-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professor, classe III, nível 06, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso II do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, c/c a portaria n. 963, de 02 de julho de 2015, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à remuneração do servidor no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003 e os artigos 57 e 64 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 449 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concessão de pensão por morte, originada de instituidora inativa.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.097439/2019, RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada de instituidor inativo, com fulcro nos proventos percebidos em 28 de setembro de 2019, data do óbito da ex-servidora AILTA MARIA ALVES DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n. 223.015.504-00, matrícula n. 11209-7, aposentada do cargo de auxiliar/serviços gerais, classe B, padrão 04, por meio da portaria n. 690, de 31 de outubro de 2017, nos termos abaixo descritos: Dados do pensionista:

Beneficiário CPF/MF Parentesco Natureza da Pensão

Cota Parte

Vitor José Alves 177.884.204-68 Cônjuge Vitalícia 100%, observado o art. 40,§ 7º, da CF/88.

Conforme dispõe o art. 3º da EC 47/2005, esta pensão enquadra-se como benefício de pensão com paridade. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2019, data do óbito.

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ANO XXII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2019 - Nº 5832

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Maceió - AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora- Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:3AF12B1A

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CONVOCAÇÃO A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº 5.828/2009; RESOLVE: CONVOCAR a Sra. MARIA LÚCIA DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 19597-9, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, localizada na Avenida Governador Afrânio Lages, n°. 65 - Bairro: Farol - Maceió/AL, para tomar ciência das verbas e valores dos proventos que irão compor seu benefício de aposentadoria, contido no PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 07000.096380/2019. Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:FC0EEAA4

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CONVOCAÇÃO A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº 5.828/2009; RESOLVE: CONVOCAR o Sr. JOEL AMADEU DA PAIXÃO FILHO, matrícula n° 941039-2, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS para no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, localizada na Avenida Governador Afrânio Lages, n°. 65 - Bairro: Farol - Maceió/AL, para tomar ciência das verbas e valores dos proventos que irão compor seu benefício de aposentadoria, contido no PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 07000.098072/2019. Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:B37677FD

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CONVOCAÇÃO A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº 5.828/2009; RESOLVE:

CONVOCAR o Sr. MÁRIO AUGUSTO GUIMARÃES AGUIAR, matrícula n° 19858-7, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS para no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, localizada na Avenida Governador Afrânio Lages, n°. 65 - Bairro: Farol - Maceió/AL, para tomar ciência das verbas e valores dos proventos que irão compor seu benefício de aposentadoria, contido no PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 07000.070572/2018. Maceió/AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:14758A8D

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PORTARIA N. 451 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concessão de pensão por morte, originada de instituidora inativa.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.094385/2019, RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada de instituidora inativa, com fulcro nos proventos percebidos em 08 de setembro de 2019, data do óbito da ex-servidora MARIA LUIZA DE LIMA GUEDES, inscrita no CPF/MF sob o n. 276.415.544-15, matrícula n. 1304-8, aposentada do cargo de Professor MAGD-II, nível II, por meio da portaria n. 097, de 18 de janeiro de 1990, nos termos abaixo descritos: Dados do pensionista:

Beneficiário CPF/MF Parentesco Natureza da Pensão

Cota Parte

José Guedes dos Santos 015.758.484-49 Cônjuge Vitalícia 100% Observado o art. 40, § 7º, da CF/88.

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica pensão – IPREV MACEIÓ, sem paridade, com reajustes na forma do art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de início do benefício, qual seja 08 de setembro de 2019, data do óbito. Maceió - AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 441 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n.

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5.828 de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.101011/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 40 (quarenta) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias a JOSÉ ADEMAR DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n. 208.236.224-87, PASEP n. 1.081.353.543-0, matrícula sob o n. 1458-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de ocupante do cargo de auxiliar/serviços gerais, classe B, padrão 05, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o art. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; a gratificação irretirável no percentual de 38% (trinta e oito por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 440 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição - especial de professor.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.101215/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria especial de professor, com tempo de contribuição de 25 (vinte e cinco) anos e 10 (dez) dias a MARIA APARECIDA PACIÊNCIA TORRES, inscrita no CPF/MF sob o n. 403.613.304-72, PASEP n. 1.229.624.264-4, matrícula sob o n. 15072-0, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professor - magistério, classe III, nível 06, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, §5º do art. 40 da Constituição Federal/88 e os arts. 39 e 58 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:11DBFF2B

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PORTARIA N. 432 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.099091/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos e 26 (vinte e seis) dias a CÍCERO PAULO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n. 229.223.344-49, PASEP n.1.081.355.778-7, matrícula sob o n. 2493-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, ocupante do cargo de guarda municipal, classe B, padrão 05, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 1º da lei municipal n. 5.421, de 23 de dezembro de 2004 c/c o art. 1º da lei municipal n. 5.991, de 14 de janeiro de 2011, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art.3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos 31% (trintae umpor cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; o adicional de risco de vida, de acordo com o art. 59, II, § 2º, e o art. 76, § 3º, II, ambos da lei municipal n. 5.421, de 23 de dezembro de 2004; e a gratificação irretirável no percentual de 80% (oitenta por cento), em conformidade com a antiga Súmula 76 do TST. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício correspondeà data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:B917A690

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PORTARIA N. 435 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição - especial de professor.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.097989/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria especial de professor, com tempo de contribuição de 26 (vinte e seis) anos, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias a ELENICE MONTEIRO SOARES ARAÚJO, inscrita no CPF/MF sob o n. 527.415.244-91, PASEP n. 1.244.930.174-9, matrícula sob o n. 16506-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professor - magistério, classe III, nível 06, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da lei n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso I do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações

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ANO XXII - Maceió/AL, Sexta-Feira, 01 de Novembro de 2019 - Nº 5832

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introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração da servidora no cargo efetivo, na forma do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, §5º do art. 40 da Constituição Federal/88 e os arts. 39 e 58 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 21% (vinte e um por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:C12018AD

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PORTARIA N. 439 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.082113/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 38 (trinta e oito) anos, 7 (sete) meses e 11 (onze) dias a MARLENE RIBEIRO SILVA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n. 226.935.994-15, PASEP n. 1.067.687.477-8, matrícula sob o n. 4816-0, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de auxiliar/apoio administrativo, classe C, padrão 02, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o art. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 33% (trinta e três por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:4C06927F

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PORTARIA N. 438 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o beneficio de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n.

5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.083625/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 34 (trinta e quatro) anos, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias a CHRYSTINE PENNA ALVES DE SOUSA CAMERINO, inscrita no CPF/MF sob o n. 345.512.474-72, PASEP n. 1.702.665.383-9, matrícula sob o n. 9623-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, ocupante do cargo de assistente/serviços administrativos, classe C, padrão 02, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei municipal n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005 c/c o artigo 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos 34% (trinta e quatro por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n.5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 409 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828 de 18, de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.107705/2015, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 37 (trinta e sete) anos, 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias a VÂNIA NUBIA SILVA DA ROCHA, inscrita no CPF/MF sob o n. 278.715.094-20, PASEP n. 1.702.665.714-1, matrícula sob o n. 6452-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de professor, classe II, nível 06, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispõe o art. 3º, §1º, inciso II, da lei municipal n. 4.731, de 02 de julho de 1998 e o inciso III do art. 229 da lei municipal n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com as alterações introduzidas pela lei n. 5.547, de 26 de maio de 2006, c/c a portaria n. 137/92 e o processo administrativo n. 3173/1994, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; e estudos adicionais, instituídos pelo art. 123 da Lei n. 4.167, de 11 de janeiro de 1993, com fulcro no princípio da irredutibilidade salarial previsto no art. 37, XV, da CF/88, c/c o Parecer PA/PGM n. 1536/2018. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019.

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PORTARIA N. 410 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.065306/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 33 (trinta e três) anos, 06 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias a CLEICE MACIEL CAVALCANTE MEDEIROS, inscrita no CPF/MF sob o n. 425.313.904-30, PASEP n. 1.703.038.065-5, matrícula sob o n. 138-4, da CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM, ocupante do cargo de assistente administrativo, simbologia ASAD, classe EE, do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Maceió, conforme o art. 1º, inciso I e o art. 6º, inciso III, ambos da lei municipal n. 6.084/20111, com jornada de 30 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 236 da Lei Municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da Lei Municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009. Por força do que dispõe o artigo 68 da Lei Municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 443 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade com proventos proporcionais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.029796/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade a MARIA MERCEIS SILVA MALTA, inscrita no CPF/MF sob o n. 420.433.014-20, PASEP n. 1.243.742.974-5, matrícula sob o n. 924880-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, ocupante do cargo de auxiliar/merendeira, classe B, padrão 04, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da Lei n. 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 29 (vinte e nove) anos, 06 (seis) meses e 11 (onze) dias, correspondente ao

percentual de 98,41% (noventa e oito inteiros e quarenta e um centésimos por cento), na forma do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/88, cujos cálculos serão feitos em conformidade com o art. 38 da lei municipal n. 5.828/2009, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições da servidora aos regimes de previdência a que esteve vinculada, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, c/c o art. 62 da Orientação Normativa MPS/SPS n. 02 de 31 de março de 2009, inclusos os anuênios, na forma do § 4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000. Conforme prescrevem o art. 40, § 8º da Constituição Federal/88 e o art. 15 da Lei Federal n. 10.887/2004 c/c o art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009, este benefício enquadra-se nas regras de reajuste sem paridade. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 442 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.083827/2019, RESOLVE: CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição de 38 (trinta e oito) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias a ALICE MARINHO COSTA, inscrita no CPF/MF sob o n. 240.559.214-20, PASEP n. 1.083.822.262-2, matrícula sob o n. 608-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, ocupante do cargo de auxiliar/apoio administrativo, classe D, padrão 04, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com os arts. 17 e seguintes da lei n. 4.974, de 31 de março de 2000, e o art. 235 da lei municipal n. 4.973/2000, do quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo municipal, com proventos integrais reajustados com paridade, correspondentes à última remuneração no cargo efetivo, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 59 da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009; inclusos os 34% (trinta e quatro por cento) de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da lei municipal n. 4.973, de 31 de março de 2000; e a gratificação de estímulo à produtividade individual (produtividade de apoio/SMF), em conformidade com os arts. 1º e 2º da lei municipal n. 5.173, de 18 de dezembro de 2001, regulamentada pelo decreto n. 6.208/2002 e alterada pelas leis municipais n. 5.422/2004 e n. 6.128/2012. Por força do que dispõe o artigo 68 da lei municipal n. 5.828 de 2009, a data de início deste benefício corresponde à data de publicação do respectivo ato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió. Maceió – AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 452 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concessão de pensão por morte, originada de instituidor inativo.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.099318/2019, RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada de instituidor inativo, com fulcro nos proventos percebidos em 01 de outubro de 2019, data do óbito do ex-servidor ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n. 140.421.424-00, matrícula n. 2136-9, aposentado do cargo de Engenheiro Civil, classe D, padrão 06, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, por meio da portaria n. 615, de 29 de setembro de 2017, nos termos abaixo descritos: Dados da pensionista:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Natureza da Pensão

Cota Parte

Marcia Maria Alves de Oliveira

208.149.844-87 Cônjuge Vitalícia 100%, observado o art. 40,§ 7º, da CF/88.

Conforme dispõe o art. 3º da EC 47/2005, esta pensão enquadra-se como benefício de pensão com paridade. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2019, data do óbito. Maceió - AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora- Presidente IPREV/MACEIÓ

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PORTARIA N. 447 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concessão de pensão por morte, originada de instituidor inativo.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.098101/2019, RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada de instituidor inativo, com fulcro nos proventos percebidos em 12 de setembro de 2019, data do óbito do ex-servidor DALTON BRAGA DÓRIA, inscrito no CPF/MF sob o n. 033.273.884-15, matrícula n. 1310-2, aposentado do cargo de Planejador Educacional, nível VI, por meio da portaria n. 719, de 30 de dezembro de 1992, nos termos abaixo descritos: Dados da pensionista:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Natureza da Pensão

Cota Parte

Odair Lisboa Doria 133.414.644-68 Cônjuge Vitalícia 100%, observado o art. 40, § 7º, da CF/88.

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica pensão – IPREV MACEIÓ, sem paridade, com reajustes

na forma do art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de início do benefício, qual seja, 12 de setembro de 2019, data do óbito. Maceió - AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora- Presidente IPREV/MACEIÓ

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Código Identificador:52E85B39

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RESENHA Nº. 0170/2019. – CG/IPREV A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV), aos dias 31 de Outubro de 2019, despachou os seguintes processos: PROCESSO Nº: 7000.096325/2019 INTERESSADO: Angelina Melo de Araújo Filha ASSUNTO: Solicitação de concessão de aposentadoria especial de professor DESPACHO: Concluo pelo indeferimento do pedido, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos para modalidade dos requisitos do benefício requerido. DESTINO: Arquivo gabinete/IPREV PROCESSO Nº: 7000.1066423/2019 INTERESSADO: Lindizay Lopes Jatuba ASSUNTO: Ofício nº 1004/2019/GP/IPREV - Solicitação de cópia do processo administrativo nº 5190/2009 DESTINO: Secretaria Municipal de Educação - SEMED ITALO DENNIS DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete/IPREV

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Código Identificador:7CE0CCB7

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ - IPREV

RESENHA Nº. 0170/2019. – CG/IPREV A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV), aos dias 31 de Outubro de 2019, despachou os seguintes processos: PROCESSO Nº: 7000.096325/2019 INTERESSADO: Angelina Melo de Araújo Filha ASSUNTO: Solicitação de concessão de aposentadoria especial de professor DESPACHO: Concluo pelo indeferimento do pedido, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos para modalidade dos requisitos do benefício requerido. DESTINO: Arquivo gabinete/IPREV PROCESSO Nº: 7000.1066423/2019 INTERESSADO: Lindizay Lopes Jatuba ASSUNTO: Ofício nº 1004/2019/GP/IPREV - Solicitação de cópia do processo administrativo nº 5190/2009 DESTINO: Secretaria Municipal de Educação - SEMED ITALO DENNIS DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete/IPREV

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Código Identificador:EE4E0AC6

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ - SIMA

PORTARIA Nº. 047 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO DE 2019. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ – SIMA, COMUNICA QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS ABAIXO RELACIONADOS, TERÃO O GOZO DE FÉRIAS DE 30 (TRINTA) DIAS, NO PERIODO DE 04/11/2019 A 03/12/2019. NOVEMBRO/2019.

N° NOME MATRICULA SETOR PERIODO AQUISITIVO

01 SUELY FLORENTINO DOS SANTOS 18608-2 CGIP 2018/2019

02 VALDEI MARINHO DE OMENA 18610-4 DSG 2018/2019

03 CLODOALDO DOS SANTOS 18590-6 CCF 2018/2019

04 ANTONIO PEDRO SILVA FILHO 20589-3 DSG 2018/2019

05 JOSÉ ARNALDO FERREIRA COSTA 948085-4 CCM 2018/2019

TÁCIO MELO DA SILVEIRA Superintendente/SIMA *Republicada por Incorreção.

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Código Identificador:A18B424D

COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RH E PATRIMÔNIO - COMARHP

RESENHA O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO - COMARHP, SR. ALAN HELTON DE OMENA BALBINO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 31 de Outubro de 2019, os seguintes processos administrativos: PROC. Nº. 07900 – 105332/2019 – DIJUR - À DIJUR, para análise e parecer. PROC. Nº. 07900 – 070536/2019 – JOSÉ EDIVALDO DA SILVA - À ASPES, para providências necessárias. PROC. Nº. 07900 – 105093/2019 – ASPES - À DIJUR, para análise e parecer. PROC. Nº. 07900 – 104329/2019 - CESFIP - À DIAF, para providências necessárias. PROC. Nº. 07900 – 104492/2019 – DIJUR - À DIAF, para providências necessárias. PROC. Nº. 07900 – 100897/2019 – MARIZE LAURINDO DE OLIVEIRA - À DIRHU, para providências necessárias. PROC. Nº. 6800 – 105261/2019 – SIMA - À DIRHU, para providências necessárias. PROC. Nº. 7900 – 104607/2019 – MADALENA JANE SILVA OLIVEIRA - À DIAF, para providências necessárias. PROC. Nº. 7900 – 105551/2019 – DIVAD - À DIAF, para providências necessárias. PROC. Nº. 7900 – 105334/2019 - DIVAD - À DIAF, para providências necessárias. PROC. Nº. 07900 – 095208/2019 – ANTONIO CARLOS LIMA PEREIRA - À ASPES, para providências necessárias. PROC. Nº. 07900 – 105619/2019 – LAURA BEATRICE COSTA - À ASPES, para providências necessárias. PROC. Nº. 7900 – 088306/2019 – DIVMED - À DIAF, para providências necessárias. ALAN HELTON DE OMENA BALBINO Diretor-Presidente/COMARHP

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Código Identificador:1C5664C7

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MACEIÓ - CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 028/2019.

Dispõe sobre a substituição de representantes da Secretaria Municipal de Saúde no CMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 6.378 de 06 de abril de 2015; Considerando a solicitação formalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, por meio do ofício nº. 870/2019/GAB/SMS de 31/10/2019; RESOLVE: Art. 1º - Substituir a conselheira Yara Aline de Moraes Melo (titular) por Cássia Veruska Moraes de Carvalho e, Cássia Veruska Moraes de Carvalho (suplente), por Hegel Marinho Viana, na representatividade da referida Secretaria perante este Conselho. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019. NAIR QUINTELLA MELO Presidente do CMDCA Maceió

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Código Identificador:CC11775B

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PL 135-2019.

PROJETO DE LEI Nº. 135/19 PROCESSO Nº. 3320/19 AUTORIA: Vereadora Silvania Barbosa

EMENTA: Considera de Utilidade Pública Municipal a Federação Alagoana de Voleibol - FAV

RELATORIA: Vereador Antônio Holanda O presente Projeto de Lei de autoria da nobre Vereadora Silvania Barbosa, encontra-se devidamente instruído e sem nenhuma questão de ordem técnica que possa impedir o seu prosseguimento normal, visto que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final concluiu que a matéria não possui qualquer vício legal ou inconstitucional, e opina pelo o seu prosseguimento normal. Assim sendo, e em conformidade com o que diz o Art. 72, inciso V do Regimento Interno desta Casa de Leis, opina este Relator pela sua aprovação em seus ulteriores termos. É o Parecer. S.M.J. Maceió, 30 de outubro de 2019. ANTÔNIO HOLANDA Relator Votos Favoráveis: VER. LUCIANO MARINHO Votos Contrários:

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Código Identificador:0923FF3D

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CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

FINAL. PL 138-2019 PROCESSO Nº 3352/2019 MENSAGEM Nº 048/2019 PROJETO DE LEI Nº 138/19

EMENTA: ALTERA O §2º DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.901, DE 26 DE JUNHO DE 2019.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RELATORIA : VEREADORA SILVANIA BARBOSA Através da Mensagem nº 048/19, submete-se para análise e parecer desta Comissão, o Projeto de Lei nº 138/19, originário do Poder Executivo Municipal, que altera o §2º do artigo 9º da Lei municipal nº 6.901, de 26 de junho de 2019. A proposição em análise tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei nº 6.901 de 26 de junho de 2019, que trata sobre a criação do Serviço Indenizado de Adesão Voluntária – SIAV no âmbito da Guarda Municipal de Maceió, suprimindo a vedação de cumulação de verbas indenizatórias para tornar o instituto da colaboração premiada mais eficaz e compatível com os direitos e garantias fundamentais previstos nas legislações correlatas. Examinando a proposição no âmbito da competência regimental desta Comissão e considerando que o projeto respeita as normas constitucionais, somos de parecer favorável à sua aprovação. É o parecer. S.M.J. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 24 de outubro de 2019. SILVANIA BARBOSA Relatora VOTOS FAVORÁVEIS: VER. SAMYR SMALTA VER. FRANCISCO FILHO VOTOS CONTRÁRIOS:

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FINAL. PDL 19-2019 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 19/2019 PROCESSO Nº. 3553/2019 AUTORIA: VEREADOR GEOBERTO OMENA DE OLIVEIRA “Beto da Farmácia”

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MACEIÓ AO SENHOR CARLOS GALVÃO

RELATORIA: VEREADORA SILVANIA BARBOSA Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Geoberto Omena de Oliveira “Beto da Farmácia”, que concede Título de Cidadão Honorário de Maceió ao Senhor Carlos Galvão. Essa proposição está em consonância com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo. A referida proposição tem como escopo conceder o Título de Cidadão Honorário de Maceió ao Senhor Carlos Galvão, em razão de reconhecimento, mais que justo, do povo maceioense, a esse profissional que ao longo de sua vida pública tem contribuído bastante no cenário esportivo do Município de Maceió. Carlos Galvão, nasceu em Brasília/DF, é formado em Administração de Empresas, também é especialista em Administração Esportiva pela

FGV/SP e em Sports, Entertainment & Events Marketing pela New York University, nos EUA. Diante do exposto, opino que o Parecer seja pela Legalidade, como reconhecimento aos inestimáveis serviços que vem prestando ao nosso município e ao Estado de Alagoas. Este é o parecer. S.M.J. Maceió, 24 de outubro de 2019. SILVANIA BARBOSA Relatora Votos Favoráveis: VER. SAMYR MALTA VER. FRANCISCO FILHO Votos Contrários:

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DE 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Exonerar, SIDNEY RODRIGUES DOS SANTOS, do cargo em comissão de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, símbolo SP04, do gabinete de Vereadora Simone Cacilda Costa de Andrade. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente

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DE 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Nomear, DALVISON OLÍMPIO SANTANA DA SILVA, no cargo em comissão de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, símbolo SP04, do gabinete de Vereadora Simone Cacilda Costa de Andrade. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM PORTARIA GP – 0784/2019 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO

DE 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

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Exonerar, DAYANE DE SOUZA GUEDES, do cargo em comissão de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, símbolo SP10, do gabinete do Vereador Galba Novais de Castro Netto. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente

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2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Exonerar, LYNDA DOMINICK GONÇALVES DE ALMEIDA, no cargo em comissão de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, símbolo SP04, do gabinete do Vereador Luciano Marinho da Silva. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM PORTARIA GP – 0786/2019 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO

DE 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Nomear, LUANA RIBEIRO DOS SANTOS, no cargo em comissão de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, símbolo SP04, do gabinete do Vereador Luciano Marinho da Silva. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente

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Código Identificador:121281DD

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM PORTARIA GP – 0787/2019 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO

DE 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Exonerar, KAIO COURA MELO PACHECO, do cargo em comissão de CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, símbolo CNE-01. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM PORTARIA GP – 0788/2019 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO

DE 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Nomear, SIMONE COURA MELO, no cargo em comissão de CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, símbolo CNE-01. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente

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Código Identificador:CA2F6A25

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM PORTARIA GP – 0789/2019 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO

DE 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Exonerar, JANAÍNA LIMA DOS SANTOS DOMINGOS, do cargo em comissão de CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, símbolo CNE-04. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente

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Código Identificador:4A0DFB54

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM PORTARIA GP – 0791/2019 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO

DE 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Nomear, JOSÉ CAUBY SILVA, no cargo em comissão de CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, símbolo CNE-04. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM PORTARIA GP – 0790/2019 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO

DE 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Exonerar, JOSÉ CAUBY SILVA, do cargo em comissão de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, símbolo SP16, do gabinete de Vereador Luciano Marinho da Silva.

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DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM PORTARIA GP – 0792/2019 MACEIÓ/AL, 31 DE OUTUBRO

DE 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Nomear, JANAÍNA LIMA DOS SANTOS DOMINGOS, no cargo em comissão de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, símbolo SP16, do gabinete de Vereador Luciano Marinho da Silva. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

FINAL.. PDL 18-2019 PARECER Nº 23/2019 DA 1ª COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Processo nº: 3139/2019 Projeto de Decreto Legislativo nº: 18/2019 RELATOR: Vereador Galba Novaes Em síntese, versa o processo acerca do Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2019, de Iniciativa do Vereador “Beto da Farmácia”, que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário de Maceió ao Padre Marivaldo da Conceição. Submetido o processo para análise deste relator, inicialmente foram os autos encaminhados à Divisão de Cadastro, a qual informou que não existe matéria correlata ao projeto sob exame. (fls. 06). Remetido à Procuradoria Jurídica desta Câmara Municipal, opinou, em síntese, pela possibilidade jurídica, conforme parecer às fls. 10-12. Sendo assim, seguindo o entendimento da Douta Procuradoria Jurídica desta Casa, este Vereador vota pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da concessão do Título de Cidadão Honorário de Maceió ao Padre Marivaldo da Conceição. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em Maceió/AL, 24 de outubro de 2019. GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO Vereador – MDB VOTOS FAVORÁVEIS VER. FRANCISCO FILHO VER. SAMYR MALTA VOTOS CONTRÁRIOS

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CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

FINAL. PL 121-2019 PARECER Nº 22/2019 DA 1ª COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Processo nº: 3165/2019 Projeto de Lei nº: 121/2019 RELATOR: Vereador Galba Novaes Em síntese, versa o processo acerca do Projeto de Lei nº 121/2019, de Iniciativa da Vereadora Francisco Sales, que dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da A.S.P.S.V.P – Associação Servas dos Pobres de São Vicente de Paulo “Fraternidade Casa de Raquines”. O presente projeto foi submetido à análise da 1ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para elaboração de parecer. Contudo, antes da análise do relator, o processo foi remetido à Divisão de Organização e Documentação Legislativa para informar se existe legislação correlata e, por conseguinte, à Procuradoria Jurídica desta Câmara Municipal para pronunciamento. Em despacho às fls. 31, a Divisão de Organização e Documentação Legislativa informou não haver lei correlata ao Projeto de Lei submetido à análise. Encaminhado o presente à Procuradoria Jurídica, esta emitiu parecer (fls. 32-33) opinando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei ora em exame. É consabido que a Lei nº 4.294, de 07 de fevereiro de 1994, alterada pela Lei nº 5.237, de 07 de novembro de 2002, regulamenta a concessão de utilidade pública para entidades não governamentais sem fins lucrativos. Conforme predispõe o art. 2º da Lei nº 4.294/1994, para que haja a concessão da declaração de Utilidade Pública se faz necessária apresentação dos seguintes documentos: i) que seja constituída no Município de Maceió; ii) que tenha personalidade jurídica; iii) que sejam constituídas a mais de 2 (dois) anos; iv) que os cargos de Diretoria não sejam remunerados; iv) que se obrigam a publicar semestralmente o demonstrativo com a aplicação de recursos recebidos a título de doação pelo Poder Público. Compulsando os autos, verifica-se o atendimento da entidade aos documentos acima aludidos, se encontrando, portanto, apta à declaração de Utilidade Pública, consoante bem apontado pela Douta Procuradoria Jurídica. Sendo assim, vota este Vereador/Relator pelo prosseguimento do Projeto de Lei nº 121/2019. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, em Maceió/AL, 24 de outubro de 2019. GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO Vereador – MDB VOTOS FAVORÁVEIS VER. FRANCISCO FILHO VER. SAMYR MALTA VOTOS CONTRÁRIOS

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CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE EDUCAÇÃO. PL 125-2019

PROCESSO: n3177/2019

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PROJETO DE LEI: 125/2019 AUTORIA: Vereador Francisco Holanda Filho e Ib Breda RELATOR: Vereador Francisco Sales PARECER Em consonância com o entendimento da Comissão de Justiça e redação Final desta Casa Legislativa acostada ao processo em análise, opinamos pela tramitação normal do Projeto de Lei em referência. A pretensão do autor do Projeto em tela é legal, posto não encontrar barreiras de ordem técnica ou jurídica que a proíbam de ser atendida. É o parecer. S.M.J. Sala das comissões, em Maceió, 30 de outubro de 2019. FRANCISCO SALES Relator

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CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

FINAL. PL 125-2019 PARECER PROCESSO Nº 3177/2019 PROJETO DE LEI Nº 125/2019 INTERESSADO: VEREADOR CHICO HOLANDA FILHO RELATORA: VEREADORA FÁTIMA SANTIAGO Este Parecer discute o Projeto de Lei nº 125/2019, que discute a “denominação de Praça localizada no bairro da Santa Lúcia”. 1. Nosso Parecer: Favorável. O presente parecer discute o Projeto de Lei 125/2019, de autoria do ilustre parlamentar Chico Holanda Filho, que tem como objetivo denominar de Gastão Florêncio Miranda, uma Praça localizada no bairro da Santa Lúcia. 2. Analise do Projeto: Em análise a propositura, torna-se perceptível que a intencionalidade da proposta é muito interessante, uma vez que homenagearia uma pessoa que participou ativamente de questões da comunidade, o senhor Gastão Florêncio Miranda, que compartilhou seu conhecimento e técnicas lecionando como professor nas disciplinas de Direito, Administração de Empresas, Contabilidade e Mecanografia na escola de 1º e 2º graus Santa Luzia no Tabuleiro dos Martins. Foram muitos Alunos que tiveram a oportunidade de absorver tudo o que ele tinha a oferecer. Como advogado, trabalhou mais de trinta anos prestando serviços, principalmente a comunidade mais pobre. Foi convidado a trabalhar como conciliador no fórum da UFAL, no décimo oitavo juizado, com o Dr. Gustavo, Juiz da vara. 3. Recomendação: Considerando a relevância da matéria, opino pela constitucionalidade da proposta legislativa número 125/2019. Sala das Comissões, 23 de outubro de 2019. FÁTIMA SANTIAGO Relatora

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CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA

SOCIAL. PL 78-2019

PROJETO DE LEI Nº 78/2019 PROCESSO Nº 2062/2019 AUTORA: VEREADORA SILVÂNIA BARBOSA

EMENTA: Este parecer discute o projeto de Lei n. 78/2019 que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RELATOR: Vereador Cleber Costa Introdução O presente parecer vem analisar o projeto de Lei n. 78/2019, proposto pela nobre vereadora Silvânia Barbosa, que tem o intuito de instituir o programa de prevenção ao acidente vascular cerebral no município de Maceió, com o objetivo de desenvolver ações de prevenção da doença. Relatório O projeto vem instituir o Programa de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral, um projeto que ampliará a conscientização de um tema de saúde pública. Quanto a constitucionalidade da matéria a vereadora não excede seu poder de legislar, tendo em vista que a Constituição de 1988 no inciso I do, artigo 23 determina que é competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Conclusão Diante da relevância social da matéria, tendo em vista que o projeto apresentado busca educar, e ampliar ações de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral, opino pelo provimento do projeto de lei 78/2019. É o parecer. S.M.J. Maceió, 29 de outubro de 2019. CLEBER COSTA DE OLIVEIRA Relator Votos favoráveis VER. RONALDO Votos Contrários

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PUBLICAÇÕES PRIVADAS EDITAL

NOME DA EMPRESA:BRISAS DO ALTO FESTAS E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob n° 33.971.609/0001-67, situada naRua Coronel Pacheco Ramalho, nº. 14 - Bairro: Pitanguinha - Maceió/AL, com atividade de:CASAS DE FESTAS E EVENTOS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, aAUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 03100.105931/2019)do empreendimento denominado “BRISAS DO ALTO FESTAS E EVENTOS”, situada naRua Coronel Pacheco Ramalho, nº. 14 - Bairro: Pitanguinha - Maceió/AL. Não foi solicitado apresentação de Estudo Ambiental.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS EDITAL Nº. 001/2019. - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ/AL, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira de 1988, e na Lei Municipal de Maceió nº. 6.054 de 27 de Setembro de 2011. Torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, destinado ao preenchimento de funções vagas do Quadro de Pessoal de NÍVEL SUPERIOR e NÍVEL MÉDIO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, mediante as condições estabelecidas neste EDITAL. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS se destina a 212 (duzentas e doze) vagas para funções de nível superior e nível médio, além de FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do certame. A denominação das funções, os requisitos exigidos, a remuneração e o número de vagas para ampla concorrência (AC) e para as reservas às pessoas com deficiência (PcD) são discriminados no quadro a seguir: Nível Médio

Função ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Carga Horária Salário Mensal

Remuneração AC PCD Total

Auxiliar de Saúde Bucal Ensino Médio Completo, formação específica e Registro no Conselho Federal de Odontologia 30 h/s 47 3 50 R$ 1.390,36

Nível Superior

Função ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA Carga Horária

Salário Mensal Remuneração

AC PCD Total

Médico Cardiologista Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Cardiologia e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 14 1 15 R$ 4.721,53

Médico Cardiologista – Especialista em Teste Ergométrico

Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Cardiologia e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 3 - 3 R$ 4.721,53

Médico Cardiologista – Ecocardiografista Adulto

Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Cardiologia e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 1 - 1 R$ 4.721,53

Médico Cardiologista – Ecocardiografista Infantil

Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Cardiologia e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 2 - 2 R$ 4.721,53

Médico Clínico Geral Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Clínica Médica e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 40 2 42 R$ 4.721,53

Médico Mastologista Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Mastologia e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 1 - 1 R$ 4.721,53

Médico Dermatologista superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Dermatologia e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 3 - 3 R$ 4.721,53

Médico Endocrinologista Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Endocrinologia e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 12 1 13 R$ 4.721,53

Médico Ginecologista Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Ginecologia e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 15 1 16 R$ 4.721,53

Médico Ginecologista com especialidade em Colposcopia

Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Ginecologia e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 9 1 10 R$ 4.721,53

Médico Geriatra Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Geriatria e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 6 1 6 R$ 4.721,53

Médico Infectologista Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Infectologista e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 1 - 1 R$ 4.721,53

Médico Nefrologista Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Nefrologista e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 1 - 1 R$ 4.721,53

Médico Pediatra Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Pediatria e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 16 - 17 R$ 4.721,53

Médico Pneumologista Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Pneumologia e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 4 - 4 R$ 4.721,53

Médico Proctologista Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Proctologia e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 2 - 2 R$ 4.721,53

Médico Psiquiatra Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Psiquiatria e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 11 1 12 R$ 4.721,53

Médico Radiologista Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Radiologia e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 4 - 4 R$ 4.721,53

Médico Ultrassonografista Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Ultrassonografia e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 5 1 6 R$ 4.721,53

Médico Urologista Ensino superior completo em Medicina, título de especialista ou residência em Urologia e registro no Conselho de Medicina 20 h/s 3 - 3 R$ 4.721,53

Legenda: H/S = Horas semanais 1.2 O Processo Seletivo será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e será realizado sob a responsabilidade do Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, site: www.institutoconsulplan.org.br e e-mail: [email protected]. 1.3 O presente Processo Seletivo será composto pelas seguintes etapas: 1) Prova Objetiva de Múltipla Escolha para todas as funções, de caráter eliminatório e classificatório; e 2) Avaliação de Títulos apenas para as funções de nível superior, de caráter apenas classificatório. 1.3.1 Os candidatos serão submetidos, ainda, à etapa de comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Maceió/AL após a homologação do Processo Seletivo. 1.4 A Comissão Especial de Acompanhamento foi designada pela Portaria nº. 092, de 02 de Julho de 2019, para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo. 1.5 O regime de contratação é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com fundamento na Lei nº 6.054 de 27 de Setembro de 2011 e normas internas vigentes da Prefeitura Municipal de Maceió/AL, na data de admissão do candidato contratado e eventuais alterações nesses dispositivos legais e normativos. 1.6 As Provas serão realizadas no município de Maceió/AL. 1.7 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nas funções, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 1.8 Para todos os fins deste Processo Seletivo será considerado o horário oficial de Brasília/DF. 1.9 A Prefeitura Municipal de Maceió/AL e o Instituto Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/98 - Art. 3º). 2.2 Ser aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital; 2.3 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 2.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral e, sendo do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; 2.5 Possuir documentação comprobatória, no ato da admissão, conforme requisitos mínimos exigidos para a Função, incluindo o registro no competente conselho de classe (quando for o caso);;

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2.6 Não possuir antecedentes criminais (ter sido condenado em última instância, com certidão transitada em julgado), achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício da função; 2.7.1 O candidato deverá submeter-se a exame médico, quando convocado, para comprovação da condição prevista no item 2.7; 2.8 Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado; 2.9 Não receber remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal; 2.10 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados neste item perderá o direito à contratação na referida Função. 3 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO 3.1 Os valores das taxas de inscrição deste Processo Seletivo serão de: a) Nível Superior: R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais); b) Nível Médio: R$ 79,00 (setenta e nove reais). 3.1.1 As inscrições se realizarão somente via INTERNET: de 14h00min do dia 05 de Novembro de 2019 às 16h00min do dia 19 de Novembro de 2019, no site www.institutoconsulplan.org.br. 3.1.2 Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Processo Seletivo para funções e turnos distintos. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para um mesmo emprego ou para um mesmo turno de provas realizada e efetivada (por meio de pagamento) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga. 3.1.3 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário. 3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 3.2.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo disponíveis na página do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br) e acessar o link de inscrição correlato ao Processo Seletivo; b) cadastrar-se no período entre 14h00min do dia 05 de Novembro de 2019 às 16h00min do dia 19 de Novembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; c) optar pelo emprego a que deseja concorrer; e d) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer agência bancária ou seus correspondentes, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. ATENÇÃO: O banco confirmará o seu pagamento junto ao Instituto Consulplan e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no documento. 3.2.2 Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere aos dados contidos na inscrição. 3.2.3 Não haverá isenção da taxa de inscrição em nenhuma hipótese. 3.3 DA REIMPRESSÃO DO BOLETO BANCÁRIO 3.3.1 Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto bancário, no máximo, até o último dia das inscrições (19 de Novembro de 2019) até às 23h59min. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária ou seus correspondentes ou, ainda, através de pagamento on-line. 3.3.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto bancário para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. 3.3.3 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 3.4 DAS DISPOSIÇÔES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÔES 3.4.1 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 3.4.2 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 3.4.3 O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital (incompleta, incorreta, entre outras situações), será automaticamente considerada não efetivada pelo organizador, não assistindo nenhum direito ao interessado. 3.4.4 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 19 de Novembro de 2019, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a sede do Instituto Consulplan – na Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 – Bairro: Safira - Muriaé/MG – CEP Nº. 36.883-031, com os seguintes dizeres no envelope: “Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Maceió - Laudo médico”, contendo ainda o nome completo do candidato e o número de inscrição – laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. 3.4.4.1 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao Instituto Consulplan, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico [email protected], tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 3.4.4.2 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao Instituto Consulplan acerca da situação, nos moldes do item 3.4.4 deste Edital. Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.

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3.4.5 A candidata lactante, durante a realização das provas, deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. 3.4.6 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade, ressalvados os casos de força maior. 3.4.7 As listas das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requereram a concorrência na condição de pessoa com deficiência (PcD), bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão divulgadas a partir do dia 28 de Novembro de 2019, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento. 3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 3.5.1 As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e emprego, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 03 de Dezembro de 2019, no site do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br), podendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento do Instituto Consulplan, através de e-mail [email protected] e telefone 0800-283-4628, no horário de 08h00min às 17h30min. 3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto Consulplan, impreterivelmente até o dia 06 de Dezembro de 2019. 3.5.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital. 3.5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala. 3.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 3.5.5.1 O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova. 3.5.6 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos portadores de necessidades em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público. 4 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas definidas pela Lei nº. 13.146/2015 e que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, bem como os candidatos com visão monocular, conforme Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado AGU 45, de 14 de Setembro de 2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego para o qual concorram. 4.1.1 Do total de vagas existentes para cada emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo disponível no site. 4.1.2 O candidato que desejar concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até o dia 19 de Novembro de 2019, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a sede do Instituto Consulplan – na Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 – Bairro: Safira - Muriaé/MG – CEP Nº. 36.883-031, com os seguintes dizeres: Processo Seletivo Simplificado Prefeitura Municipal de Maceió (Especificar o Cargo) – DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência nesta condição, devendo o laudo passar por uma análise do organizador e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 4.1.3 Conforme o §2º do Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada emprego resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para a reserva. 4.1.3.1 A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira contratação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 21ª, a terceira na 41ª e posteriormente a cada vinte novas vagas. 4.1.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme estipulado no subitem 3.4.4 deste Edital indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº. 3.298/99. 4.1.4.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, com justificativa acompanhada de parecer original (ou cópia autenticada em cartório) emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do §2º do Art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99. O parecer citado deverá ser enviado na forma e prazo descritos no item 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 4.1.4.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no parecer/laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação. 4.1.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por emprego. 4.1.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, ser pessoa com deficiência deverá entrar em contato com o organizador através do e-mail [email protected]. 4.1.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, que verificará sobre a sua

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qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do emprego, nos termos do Art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999. 4.1.7 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do emprego. 4.1.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência. 4.1.8.1 A não observância do disposto no subitem 4.1.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 4.1.9 O candidato convocado para a perícia médica, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado em todas as fases do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do emprego, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do Processo Seletivo. 4.1.10 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego de atuação será eliminado do Processo Seletivo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4.1.11 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego. 5 DAS ETAPAS 5.1 DAS PROV AS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha a todos as funções, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de itens entre as seguintes disciplinas: TABELA DE PROVAS I

Funções de nível médio: Auxiliar de Saúde Bucal

DISCIPLINA NÚMERO DE ITENS PONTO POR ITEM

Língua Portuguesa 10 2,0

Fundamentos da Administração Pública 10 2,0

Conhecimentos Específicos Legislação do SUS 05 3,0

Conhecimentos do cargo 15 3,0

TOTAL DE ITENS 40 itens

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 pontos

TABELA DE PROVAS II

Funções de nível superior: Médico Cardiologista, Médico Cardiologista – Especialista em Teste Ergométrico, Médico Cardiologista – Ecocardiografista Adulto, Médico Cardiologista – Ecocardiografista Infantil, Médico Clínico Geral, Médico Mastologista, Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista, Médico Ginecologista, Médico Ginecologista com especialidade em Colposcopia, Médico Geriatra, Médico Infectologista, Médico Nefrologista, Médico Pediatra, Médico Pneumologista, Médico Proctologista, Médico Psiquiatra, Médico Radiologista, Médico Ultrassonografista e Médico Urologista.

DISCIPLINA NÚMERO DE ITENS PONTO POR ITEM

Língua Portuguesa 10 2,0

Fundamentos da Administração Pública 10 2,0

Conhecimentos Específicos

Legislação do SUS 10 2,0

Clínica Médica 10 2,0

Conhecimentos do cargo 10 2,0

TOTAL DE ITENS 50 itens

PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 pontos

5.1.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, terão composição de acordo com os quadros indicados no item 5.1, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta, e será valorado conforme acima evidenciado. 5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas objetivas de múltipla escolha. 5.1.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que assumirá os prejuízos advindos deste preenchimento e deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato. 5.1.4 Não serão computados itens não respondidos, nem itens que contenham mais de uma resposta – dupla marcação (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 5.1.5 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Consulplan devidamente treinado. 5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado. 5.1.7 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA As provas objetivas de múltipla escolha e discursiva serão realizadas na cidade de Maceió, com data inicialmente prevista para o dia 08 de Dezembro de 2019 (domingo), com duração de 04 (quatro) horas para sua realização, de 8h00min às 12h00min. 5.2.1 O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala. 5.2.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive quanto à continuidade do certame. 5.2.3 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o emprego em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte inferior esquerda da folha de número 2. 5.2.3.1 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

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5.2.3.2 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Instituto Consulplan tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 5.2.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e de documento de identidade original. 5.2.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será, posteriormente, averiguada pelo Instituto Consulplan a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas. 5.2.6 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato. 5.2.7 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, Cartões de Respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado. 5.2.8 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. 5.2.8.1 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica nos dias de realização das provas. Poderá ainda ser solicitada em momento posterior às provas nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Processo Seletivo. 5.2.8.1.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência. 5.2.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluído o candidato considerado ausente na aplicação. 5.2.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). 5.2.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. 5.2.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. 5.2.10.3 Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial. 5.2.10.3.1 A identificação especial consistirá na coleta da digital bem como da assinatura do candidato por 3 (três) vezes em campo específico da ata de sala. 5.2.10.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo. 5.2.10.5 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura. 5.2.10.6 Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de provas como também durante a realização das provas, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato exclusivamente da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e). Para fins de identificação civil o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original com foto e em meio físico, dentre aqueles admitidos no subitem 5.2.10 deste Edital. 5.2.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablet, smartphone, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do Instituto Consulplan sobre tais equipamentos. No caso do candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados ou outros semelhantes, será lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e o mesmo ELIMINADO automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados. 5.2.11.1 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. 5.2.11.2 Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, deverá ser mantido embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente podendo ser aberto no ambiente externo do local de provas. 5.2.11.3 Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando do uso de sanitários durante a realização das provas, sob pena de eliminação. 5.2.11.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos. 5.2.11.5 Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo. Eventualmente, se o candidato se recusar à entrega, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma, reservando as munições em envelope de segurança não reutilizável, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova.

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5.2.12 Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, excetuados os atendimentos especiais. 5.2.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo. 5.2.14 Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. 5.2.15 O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir de 2(duas) horas após o início de sua realização, contudo, não poderá levar consigo o caderno de provas. 5.2.16 O único documento que deverá permanecer sobre a carteira do candidato será o documento de identidade original. 5.2.17 Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal os documentos que serão utilizados para correção de suas respostas, devidamente assinadas no local indicado. 5.2.17.1 Caso o candidato deixe o local de provas em momento anterior aos 30 (trinta) minutos que antecedem o horário previsto para o término das provas, deverá, ainda, entregar ao fiscal seu caderno de questões, não podendo levar consigo qualquer anotação referente às suas opções de respostas. 5.2.18 Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO do Processo Seletivo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de qualquer material disposto no item 5.2.11 deste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito); g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no Cartão de Respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 5.2.8.1; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado. 5.2.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital o candidato será mantido no Processo Seletivo. 5.2.19 Com vistas à segurança do processo, no dia de realização das provas, o Instituto Consulplan poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros. 5.2.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários. 5.2.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.2.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 5.2.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação. 5.3 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 5.3.1 A avaliação de títulos tem caráter somente classificatório e será aplicada apenas aos candidatos às funções de nível superior e valerá até 05 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 5.3.2 Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, deverão ser enviados, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a sede do Instituto Consulplan – na Rua José Augusto de Abreu, nº. 1.000 – Bairro: Safira - Muriaé/MG – CEP Nº. 36.883-031, entre os dias 05 de Novembro de 2019 e 19 de Novembro de 2019, com os seguintes dizeres no envelope: “Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Maceió - Avaliação de Títulos”, contendo ainda o nome completo do candidato e o número de inscrição. 5.3.2.1 O Formulário de Envio de Títulos será disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br) juntamente com este edital. 5.3.3 Os candidatos deverão enviar cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma. 5.3.3.1 Os documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação, não serão aceitos. 5.3.5 O envio de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados por Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 5.3.6 O não envio dos títulos na forma no prazo e no local estipulado no Edital de convocação importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato nessa fase. 5.3.6.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. 5.3.7 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data. 5.3.8 Cada título será considerado uma única vez. 5.3.9 Os títulos considerados neste Processo Seletivo, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados: QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA TÍTULO PONTOS POR TÍTULO

VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA

A Diploma de residência médica de no mínimo 12 meses 1,0 1,0

B Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica do emprego pretendido, em nível de doutorado (título de Doutor), ACOMPANHADO PREFERENCIALMENTE DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.

2,5 2,5

C Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica do emprego pretendido, em nível de mestrado (título de Mestre), ACOMPANHADO PREFERENCIALMENTE DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.

2,0 2,0

D Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu), na área específica do emprego pretendido, em nível de especialização, ACOMPANHADO PREFERENCIALMENTE DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR, com carga horária mínima de 360 horas.

0,5 2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00

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5.3.9.1 Considerando que a residência médica e o título de especialista figuram dentre os requisitos mínimos de formação para exercício de algumas das funções em concorrência, o candidato que desejar apresentar outro título (que não o utilizado para atendimento aos requisitos) para fins de pontuação nas alíneas A e D, do item 5.3.9 deverá obrigatoriamente enviar, juntamente com os seus títulos, a cópia autenticada do Diploma/Certificado que comprove os requisitos mínimos para a função - bacharelado e especialização/residência (quando for o caso); 5.3.10 Na impossibilidade do envio do diploma e/ou certificado, o candidato poderá apresentar declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso de pós-graduação (lato e/ou stricto sensu) e a obtenção do título. A certidão/declaração deverá vir acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere. 5.3.11 Para receber a pontuação relativa aos títulos deste Edital, o certificado deverá informar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. Caso o certificado não informe que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE. 5.3.11.1 Não receberá pontuação o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem anterior. 5.3.12 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária. 5.3.13 Os diplomas (mestrado e doutorado) expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil. 5.3.14 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 5.3.15 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital, não serão considerados para efeito de pontuação. 5.3.16 Não será considerado o título de graduação ou pós-graduação quando este for requisito exigido para o exercício do respectivo emprego, bem como outros títulos de formação, tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros. 5.3.17 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos. 6 DOS PROGRAMAS 6.1 Os programas/conteúdo programático das provas deste certame compõem o Anexo I do presente Edital, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado. 6.2 A Prefeitura Municipal de Maceió/AL e o Instituto Consulplan não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático. 6.4 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. 7 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO 7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas Prova Objetiva. 7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Avaliação de Títulos (quando houver). 7.2.1. A simples classificação nas listagens finais de aprovados, nas modalidades de reserva de vaga, não configura direito ou expectativa de direito à admissão, uma vez que esta poderá ocorrer apenas no caso de abertura de novas vagas que atinjam os limites fixados pelas normas de inclusão, notadamente as previstas no item 4 deste Edital. 7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as fases serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos do cargo; b) maior pontuação na Prova Objetiva de Legislação; c) maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa; d) maior pontuação na Prova Objetiva de Legislação do SUS; e e)maior idade. 7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia do período de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor. 7.4 A classificação final do Processo Seletivo será obtida após a aplicação dos critérios de desempate na ordem descrita acima, sucessivamente nas alíneas do subitem 7.3. 8 DOS RESULTADOS E RECURSOS 8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site www.institutoconsulplan.org.br a partir das 16h00min do dia subsequente ao da realização das provas (segunda-feira). 8.2 Caberá recurso à Banca contra erros materiais ou omissões de cada fase, constituindo as fases: publicação do Edital, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória na avaliação de títulos, no prazo de 1 (um) dia útil após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas fases. 8.3 A interposição de recursos deverá ser feita através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a sua inscrição, apenas no prazo recursal, , conforme disposições contidas no site www.institutoconsulplan.org.br. 8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutoconsulplan.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões. 8.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina este Edital. 8.6 O recurso deverá ser individual, por item ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 8.7 Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação de cada fase, não fundamentados ou cujo teor desrespeite a Banca Examinadora. 8.8 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora. 8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

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8.10 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9 DA ADMISSÂO 9.1 A admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Maceió/AL. 9.2 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão, ressalvados os casos em que houver vagas disponíveis. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. 9.3 Os candidatos que vierem a ser convocados para admissão na Prefeitura Municipal assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 9.3.1 A contratação será de caráter experimental pelo período de até 90 (noventa) dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, podendo a Prefeitura Municipal optar ou não pela efetivação do contrato por tempo determinado, mediante avaliação de desempenho. 9.4 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos mínimos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital. 9.4.1 A convocação que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama, que pode ser recebida por qualquer um dos moradores do endereço informado pelo destinatário e e-mail, que será enviado para o endereço informado pelo destinatário. O candidato convocado deverá apresentar-se à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ na data estabelecida. 9.5 Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento (solteiros) ou Casamento (casados); Título de Eleitor; Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 02 (duas) últimas eleições; Atestado de aptidão física e mental; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes e coloridas, de frente, adequadas para uso em documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de residência (conta de luz ou água), com declaração do titular caso o comprovante não seja nominal ao candidato; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para o emprego descritos no item 1 deste Edital; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 06 (seis) anos (se houver); Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; Comprovação de experiência exigida no item 2.13 deste Edital; Certidão de Prontuário da CNH, para avaliação da Comissão de Processo Seletivo. 9.5.1 Caso haja necessidade, a Administração poderá solicitar outros documentos complementares. 9.6 Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à Função a que concorrem. 9.6.1 O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso. 9.6.2 Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso. 9.7 Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original. 9.8 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência. 9.8.1 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pela Prefeitura Municipal. munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Processo Seletivo. 9.9 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal, conforme o disposto no item 10.8 deste Edital. 9.10 Não será contratado o candidato classificado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no item 2 deste Edital, na data de convocação da apresentação da documentação. 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 O fornecimento dos documentos exigidos neste Edital, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dos documentos ao organizador. 10.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 10.3 O candidato aprovado e classificado será convocado, a critério da Prefeitura Municipal, para a realização da Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-á à apreciação do Prefeitura Municipal de acordo com suas normas. 10.4 O candidato, após a convocação, deverá assumir a função imediatamente, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho da mesma. 10.5 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão chamados para a admissão na função, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de contratação, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. 10.6 A validade deste Processo Seletivo é de 12 (doze) meses contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. 10.6.1 O contrato de trabalho decorrente do presente Processo Seletivo será 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período. 10.7 O candidato que desejar relatar ao Instituto Consulplan fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto ao Instituto Consulplan pelo e-mail: [email protected] e site: www.institutoconsulplan.org.br, ou pelo Telefone 0800-283-4628. 10.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Instituto Consulplan, até a publicação do resultado final do Processo Seletivo, e junto à Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço. 10.9 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova objetiva deverá acessar o site do Instituto Consulplan (www.institutoconsulplan.org.br), imprimir a declaração ali disponibilizada e apresenta-la ao coordenador do local no dia da realização da sua prova, para validação. 10.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

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10.11 Os resultados divulgados no site www.institutoconsulplan.org.br terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância do dia da publicação. 10.12 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo. 10.13 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo, constituída por ato da Prefeitura Municipal, assessorada pelo Instituto Consulplan. 10.14 O prazo de impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação. Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019 JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO Secretário Municipal de Saúde de Maceió/SMS ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS I. Conhecimentos Gerais para funções de Nível Médio LÍNGUA PORTUGUESA Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépica, divisão silábica, prosódia, acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto. FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administração Pública: conceito, objeto, características; Administração Pública Patrimonialista. Administração Pública Burocrática. Administração Pública Gerencial. Administração Pública e os cidadãos. Organização administrativa brasileira, poderes administrativos, administração pública. Princípios da Administração Pública. Servidores públicos. II. Conhecimento Gerais para funções de Nível Superior LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administração Pública: conceito, objeto, características; Administração Pública Patrimonialista. Administração Pública Burocrática. Administração Pública Gerencial. Administração Pública e os cidadãos. Organização administrativa brasileira, poderes administrativos, administração pública. Princípios da Administração Pública. Servidores públicos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I. Conhecimentos Gerais para funções de Nível Médio LEGISLAÇÃO DO SUS Princípios, diretrizes e arcabouço legal. Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei no 8.080/1990, Lei no 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Odontologia social. Histórico, legislação e papel do A. C. D – Auxiliar de Consultório Dentário. Odontologia preventiva. Higiene dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Cárie e doença periodontal. Prevenção de cárie e doença periodontal. Flúor: composição e aplicação. Cariostáticos e selantes oclusais. Processo saúde/doença. Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e saúde. Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. Materiais dentários: forradores e restauradores. Esterilização e desinfecção. Educação em Saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia, dentística e anatomia bucal e dental (notação dentária). Ética profissional. II. Conhecimento Gerais para funções de Nível Superior LEGISLAÇÃO DO SUS Princípios, diretrizes e arcabouço legal. Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº. 8.080/1990, Lei nº. 8.142/1990 e Decreto Presidencial nº. 7.508, de 28 de Junho de 2011. CLÍNICA MÉDICA Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses intestinais. Esquistossomose. Cefaleias. Febre de origem indeterminada. Diarreias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo e Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardiopatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor torácica, dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Leishmaniose. Infecção Urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. MÉDICO CARDIOLOGISTA Anatomia do Sistema Cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos propedêuticos de diagnóstico. Febre reumática. Hipertensão arterial. Insuficiência cardíaca. Arritmias cardíacas. Insuficiência coronariana. Miocardiopatias. Endocardites. Cardiopatias congênitas. Dislipidemia. Doenças valvulares. Doenças da aorta. Doenças do pericárdio. Ética profissional.

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MÉDICO CARDIOLOGISTA – ESPECIALISTA EM TESTE ERGOMÉTRICO Anatomia do Sistema Cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos propedêuticos de diagnóstico. Febre reumática. Hipertensão arterial. Insuficiência cardíaca. Arritmias cardíacas. Insuficiência coronariana. Miocardiopatias. Endocardites. Cardiopatias congênitas. Dislipidemia. Doenças valvulares. Doenças da aorta. Doenças do pericárdio. Ética profissional. Teste Ergométrico: indicações e contraindicações: ergômetros e protocolos; critérios para interrupção do exercício; derivações e sistema de registro eletrocardiográfico). Escores: probabilidade pré-teste, escores pós-teste, escala de isquêmica miocárdica, teorema de Bayes. Equipamentos para a execução de Testes. Ambiente para a realização do exame – O laboratório. Resposta eletrocardiográfica: eletrocardiograma basal, resposta eletrocardiográfica normal, critérios de positividade, arritmias, distúrbios de condução intraventricular e situações especiais. Interpretação de dados hemodinâmicos: comportamento da pressão arterial, reposta cronotrópica, duplo produto, capacidade funcional. MÉDICO CARDIOLOGISTA – ECOCARDIOGRAFISTA ADULTO Anatomia do Sistema Cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos propedêuticos de diagnóstico. Febre reumática. Hipertensão arterial. Insuficiência cardíaca. Arritmias cardíacas. Insuficiência coronariana. Miocardiopatias. Endocardites. Cardiopatias congênitas. Dislipidemia. Doenças valvulares. Doenças da aorta. Doenças do pericárdio. Ecocardiografista: Princípios físicos e cortes; Características e princípios do ultrassom e Doppler e seu emprego na prática ecocardiográfica; Descrição do modo-M e sua importância; Descrição da técnica bidimensional sua aplicação e limitações (campos proximal e distal, resoluções axial e lateral, emprego da segunda harmônica, “drop-outs”, sombras acústicas, reverberações); Anatomia cardíaca; Principais cortes e estruturas a serem observadas pelas janelas subcostal, supraesternal , paraesternal e apical. Doppler, hemodinâmica e medidas; Definição do efeito Doppler e suas características e emprego (modalidades, limite de Nyquist, fenômeno de “aliasing”); Conceito de fluxo laminar e turbulento; Definição, aplicação e limitações do Doppler tecidual e “strain”; Estimativa de pressões intracardíacas através do estudo bidimensional e Doppler (pressões de átrio direito, ventrículo direito e artéria pulmonar, pressões de átrio esquerdo e de enchimento do ventrículo esquerdo); Técnicas ao estudo pelo Doppler para se estimar gradientes transvalvares; Estimativas de débito cardíaco e quantificação de lesões regurgitantes e de “shunts” nas cardiopatias congênitas. Equipamentos para a execução do Exame. Ambiente para a realização do exame – O laboratório. Avaliação e interpretação de dados. Ética profissional. MÉDICO CARDIOLOGISTA – ECOCARDIOGRAFISTA INFANTIL Anatomia do Sistema Cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos propedêuticos de diagnóstico. Febre reumática. Hipertensão arterial. Insuficiência cardíaca. Arritmias cardíacas. Insuficiência coronariana. Miocardiopatias. Endocardites. Cardiopatias congênitas. Dislipidemia. Doenças valvulares. Doenças da aorta. Doenças do pericárdio. Ecocardiografia: Correlação anatomo-ecocardiográfica; Analise sequencial segmentar; Estudo das cardiopatias congênitas mais frequentes: Defeitos septais atrial, atrioventricular e ventricula; Anomalias conotruncais: a tetralogia de Fallot, suas variantes e diagnósticos diferencias TGA: diagnóstico e aspectos ecocardiograficos importantes para a conduta. Estenoses valvares aortica e pulmonar: aspectos clinicos e ecocardiograficos; Anomalias do arco aórtico: coarctação da aorta. Canal arterial: como avaliar repercussão hemodinâmica. Anomalias da valva tricuspide (Ebstein, displasia valvar); Coração univentricular: atresia tricuspide e suas variantes, dupla via de entrada ventricular; Hipoplasias ventriculares: Síndrome hipoplasica do coração esquerdo; Atresia pulmonar com septo íntegro; Drenagem anomala das veias pulmonares; Diagnósticos de isomerismos; Tumores cardíacos; Cardiomiopatias; Avaliação em pós operatório de cirurgia cardiaca congenita: shunts cirúrgicos (Blalock, Glenn, Fontan). Ética profissional. MÉDICO CLÍNICO GERAL Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. MÉDICO MASTOLOGISTA Patologias benignas da mama. Lesões não palpáveis da mama. Exames de imagens em mastologia, indicação, interpretação e indicação de biópsias. Biologia molecular em câncer de mama. Epidemiologia em câncer de mama. Diagnóstico, estadiamento e tratamento cirúrgico do câncer de mama. Tratamento neoadjuvante e adjuvante em câncer de mama, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia. Seguimento pós‐tratamento do câncer de mama. Aspectos anatomopatológicos em câncer de mama. Rastreamento em câncer de mama. Prevenção primária e secundária do câncer de mama. Sarcomas de mama. Manejo de mulheres de alto risco para câncer de mama. Lesões precursoras do câncer de mama. Tipos especiais de câncer de mama. Situações especiais de câncer de mama: gravidez, mulher idosa e mulher jovem. Metástases em câncer de mama. Recidivas loco‐regionais do câncer de mama. Ética profissional. MÉDICO DERMATOLOGISTA Indicadores de Saúde gerais específicos. Situação da Saúde no Brasil. Preenchimento da Declaração do óbito. Doenças de notificação compulsória. Sistemas Locais de Saúde. Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares. Políticas de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalização. Indicadores de saúde gerais e específicos. Situação da saúde no Brasil: Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Fundamentação legal e as normas pertinentes ao SUS. Participação popular e controle social. Conselhos de Saúde. O paradigma da promoção da saúde. Anatomia e fisiologia da pele; Semiologia cutânea; erupções eczematoses; erupções eritematoescamosas; erupções eritemato-pupúricas; erupções paplo-pruriginosas, erupções vésico-bolhosas, erupções por drogas e toxinas; acne: erupções acneiformes; afecções ulcerosas; onicoses; Lúpus eritematoso, dermatomiosite, esclerodermias e doenças do tecido conectivo; piodemites; DST: hanseníase; micoses superficiais e profundas; Leishmaniose tegumentar americana; dermatoviroses; tumores benignos e malignos da pele. Ética Profissional. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA Doenças metabólicas. Distúrbio dos carboidratos. Distúrbios do metabolismo lipídico. Doenças do armazenamento lipídico. Erros inatos do metabolismo dos aminoácidos. Distúrbios do metabolismo da purina e da pirimidina. Porfiria. Acatalásia. Doença de Wilson. Hemonomatose. Deficiência de fósforo e hipofosfatemia. Distúrbios do metabolismo do magnésio. Distúrbios hereditários do tecido conjuntivo. Proteinose lipóidica. Síndrome de Werner. Síndromes associadas ao Hipogonadismo e anormalidades congênitas. Endorfínas e Encefalinas. Prostaglandinas, Tromboxane A2 e Leucotrianos. Hipófise anterior. Hipófise posterior. A pineal. A tireóide. Córtex adrenal. Os testículos. Os ovários. Hirsutismo. As glândulas paratireíodes. Distúrbios poliglandulares. A medula supra-renal e o sistema nervoso simpático. Síndrome carcinóide. Ética profissional. MÉDICO GINECOLOGISTA Anatomia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose

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genital. Dismenorréia primária e secundária. Hemorragia uterina disfuncional. Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. Métodos contraceptivos e suas complicações. Climatério descompensado. Patologias benignas do colo uterino. Miomatose uterina. Endometriose: diagnóstico e tratamento. Câncer do colo uterino e do endométrio. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas. Abdome agudo em Ginecologia. Ética profissional. MÉDICO GINECOLOGISTA COM ESPECIALIDADE EM COLPOSCOPIA Anatomia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose genital. Dismenorréia primária e secundária. Hemorragia uterina disfuncional. Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. Métodos contraceptivos e suas complicações. Climatério descompensado. Patologias benignas do colo uterino. Miomatose uterina. Endometriose: diagnóstico e tratamento. Câncer do colo uterino e do endométrio. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas. Abdome agudo em Ginecologia. Colposcopia: Histórico; Técnica; Classificação; Achados Colposcópicos Normais; Achados Colposcópicos Anormais. Patogenia; Diagnóstico; Tratamento; Vulvoscopia; Peniscopia; Anuscopia. Ètica Profissional. MÉDICO GERIATRA Teorias, fisiologia e biologia do envelhecimento; Aspectos psicológicos e sexualmente no idoso; Distúrbios genéticos e envelhecimento; Doenças iatrogênicas e dosagem medicamentosa no tratamento do idoso; Doenças do coração e dos vasos sangüíneos: coração senil; alterações valvulares; endocardites; insuficiência coronariana, síndromes anginosas e infarto agudo do miocárdio; miocardiopatias; pericardite; cor pulmonale; arritmias; hipertensão e hipotensão arterial; arteriopatias e arterites; doenças das veias e dos linfáticos. ; Doenças do aparelho respiratório: doenças da laringe, traquéia e brônquios; infecções respiratórias altas e baixas; tuberculose; trombembolismo pulmonar; doença pulmonar obstrutiva crônica, neoplasias pulmonares; doenças pulmonares ocupacionais. ; Doenças do sistema hematopoético: anemias; leucemias; linfomas; policitemia; mielofibrose; citopenias; doenças hemorrágicas e trombóticas; mieloma múltiplo. ; Doenças do aparelho digestivo: doenças da cavidade oral, faringe e esôfago; gastrite, dença ulcerosa péptica e tumores; diverticulose; síndromes disabsortivas; diarréia e constipação; angina abdominal e isquemia mesentérica; enterocolites; síndromes oclusivas; tumores intestinais; patologia anorretal; afecções hepatobiliares; pancreatites e tumores pancreáticos. ; Doenças do aparelho urogenital: distúrbios do equilíbrio hidreletrolítico e ácido-básico; insuficiência renal; glomerulonefrites; glomerulopatias no diabetes mellitus; amiloidose renal; infecções do trato urinário; tuberculose geniturinária; doença calculosa; tumores renais e de bexiga; síndromes estenosantes das vias urinárias; prostatites; adenoma e câncer de próstata; tumores ovarianos, uterinos e da vulva; prolapso genital. ; Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes mellitus; hipoglicemia; obesidade; síndrome consumptiva; alterações no metabolismo do ácido úrico; bócio e hipotireoidismo; hipertireoidismo e tireoidites; tumores tireoidianos, hiper e hipoparatireoidismo; insuficiência próteses cirúrgicas antibioticoterapia no idoso, imunização. Doenças osteoarticulares: artro atias degenerativas artrite reumatóide; artrite séptica; osteoporose; metástases e fraturas patológicas; doença de Paget. ; Doenças do sistema nervoso: acidentes vasculares cerebrais; síndrome demencial; hidrocefalia; encefalopatias metabólicas e inflamatórias; tumores cerebrais; síndromes medulares; neurossífilis; epilepsias; traumatismo craniano; neurites, polineurites e nevralgias; miopatias. Doenças psiquiátricas: depressão; esquizofrenia; síndrome psico-orgânicas; alcoolismo e abstinência. ; Doenças oftalmológicas: catarata; glaucoma; degeneração macular senil. ; Doenças otorrinolaringológicas: perturbações auditivas; zumbidos e vertigens; disartrias. ; Doenças dermatológicas no idoso: úlceras de decúbito; lesões pigmentares. ; Principais emergências no paciente idoso. Ética profissional. MÉDICO INFECTOLOGISTA Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos; Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abscesso cerebral. Sinusites. Difteria; Tuberculose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais; Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses; Actinomicose e Nocardias e infecções fúngicas; Endocardite. Pericardite Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus; Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifóide. Dengue; Varicela; Sarampo; Rubéola; Escarlatina; Caxumba; Coqueluche; Herpes simples e zoster; Esquistossomose; filariose; paraitoses por helmintos e rotozoários; Imunizações; Doenças sexualmente transmissíveis; Controle de infecções hospitalares; Síndrome da Imunodeficiência adquirida; Cólera. Raiva. Malária; Antibióticos e antivirais. Ética profissional. MÉDICO NEFROLOGISTA Abordagem ao paciente com doença renal. Estrutura e função dos rins. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico. Volemia e eletrólitos. Abordagem aos distúrbios hidroeletrolíticos. Deficiência de fósforo e hipofosfatemia. Distúrbios do metabolismo do magnésio. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Tratamento do paciente com insuficiência crônica renal terminal. Doenças glomerulares. Doenças tubulointersticiais e nefropatias tóxicas. Uropatia obstrutiva. Cálculos renais (nefrolitíase). Uretrites e cistite. Prostatite. Pielonefrite. Abscessos intra-renais e perinefrético. Distúrbios tubulares renais específicos. Diabete melito e as alterações renais associadas. Distúrbios vasculares renais. Nefropatias crônicas hereditárias: doenças da membrana basal glomerular. Doenças císticas do rim. Tuberculose renal. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida e o rim. Anomalias do trato urinário. Hiperplasia prostática benigna. Doença cardiovascular hipertensiva. Osteodistrofia renal. Tumores dos rins. Tumores da bexiga. Tumores dos ureteres. Tumores da pelve renal. Câncer da próstata. Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Dislipidemia. Avaliação imaginológica dos rins: urografia excretora, ultra-sonografia, cintilografia, tomografia computadorizada. Transplante renal. Princípios da diálise peritoneal. Diálise peritoneal ambulatorial contínua. Princípios da hemodiálise. Princípios da antibioticoterapia. Corticoterapia. Transplante renal. Ética profissional. MÉDICO PEDIATRA Epidemiologia em saúde da criança. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população. Assistência farmacêutica. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno). Relação médico-família-criança. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança. Crescimento e desenvolvimento neuro-psico-motor. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo. Saúde bucal. Aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido. Patologias do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria. Doenças respiratórias agudas e crônicas. Patologias do trato urinário. Anemias. Patologias cardíacas. Afecções cirúrgicas comuns da infância. Problemas dermatológicos na infância. Problemas ortopédicos mais comuns na infância. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria. Ética profissional. MÉDICO PNEUMOLOGISTA Anatomia e fisiologia respiratória. Métodos diagnósticos em pneumologia. Tabagismo. Pneumonias. Tuberculose pulmonar. Micoses pulmonares. Asma brônquica. Bronquectasias. Abscessos pulmonares. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Doenças pulmonares na SIDA. Insuficiência respiratória. Câncer de pulmão e outros tumores de tórax. Doenças pleurais. Doenças pulmonares difusas. Tromboembolismo pulmonar.

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Traumatismo de tórax. Doenças ocupacionais. Hipertensão pulmonar. Vasculites. Distúrbios respiratórios do sono. Síndromes eosinofílicas. Anomalias de caixa torácica e diafragma. Ética profissional. MÉDICO PROCTOLOGISTA Bases da cirurgia anorretal. Anatomia. Esfíncteres anorretais e músculo elevador do ânus. Vascularização e inervação. Embriologia. Fisiologia ano-retal. Bases da cirurgia do intestino grosso. Anatomia, embriologia e fisiologia. Anatomia da parede ântero-lateral do abdome. Incisões abdominais. Técnica geral das laparotomias. Cirurgia video-laparoscópica colo-retal. Diagnóstico das doenças do ânus, reto e cólon. Etiopatogenia, Fisiopatologia, Quadro Clínico e Diagnóstico Diferencial, Conplicações e Conduta Terapêutica de: Doença hemorroidária. Criptite e papilite. Fissura anal. Fístula anal. Hidroadenite supurativa. Doença pilonidal sacro-coccígea. Prurido anal. Doenças sexualmente transmissíveis em Coloproctologia. Sindrome da imunodeficiência adquirida. Prolapso e procidência do reto. Malformações congênitas do cólon e da região anorretal. Classificação. Considerações embriológicas. Anomalias associadas. lncontinência anal. Abdomen agudo em coloproctologia - Aspectos gerais do diagnóstico e tratamento. Obstrução intestinal. Traumatismo abdominal, do cólon e do reto. Tumores benignos do cólon, reto e ânus. Princípios fundamentais de oncologia. Bases da cirurgia oncológica. Fundamentos, indicações e contra-indicações da quimioterapia, radioterapia e imunoterapia no câncer do cólon reto e ânus. Megacólon. Megacólon chagásico. Enterocolopatias parasitárias. Doenças inflamatórias inespecíficas do cólon e do reto. Doenças inflamatórias específicas do cólon e do reto. Doença isquêmica do cólon e reto. Doença diverticular do cólon. Ectasias vasculares do cólon. Hemorragia digestiva baixa. Derivações intestinais. Indicações. Técnicas. Complicações. Alterações do hábito intestinal. Síndrome do intestino irritável. Aspectos clínicos e terapêuticos. Dietas em colopatias. Ética profissional. MÉDICO PSIQUIATRA Saúde Mental Comunitária: definição, diferenciação em relação à psiquiatria convencional. Saúde Mental no Brasil. Saúde Mental no SUS. Psicopatologia. Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos: Delirium, Demência, Transtornos Amnésticos e outros Transtornos Cognitivos; Transtornos Mentais devido a uma condição médica geral; Transtornos relacionados a substâncias; Esquizofrenia e outros Transtornos Psicóticos; Transtornos do Humor; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatoformes; Transtorno Factício e Simulação; Transtornos Dissociativos; Transtornos da Adaptação; Transtornos da Personalidade; Transtornos Alimentares; Transtornos do Sono; Transtornos geralmente diagnosticados pela primeira vez na infância ou na adolescência. Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral. Psiquiatria em populações especiais: crianças e adolescentes, idosos e mulheres. Tratamentos psiquiátricos: Psicoterapias, Psicofarmacologia, Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas. Emergências Psiquiátricas. Suicídio. Código de Ética Médica e Ética em Psiquiatria. Psiquiatria Forense. Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico. Classificação em Psiquiatria: CID-10 e Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM- 5 [American Psychiatric Association]. Ética profissional. MÉDICO RADIOLOGISTA Técnicas avançadas de imagem diagnóstica. Radiologia torácica. Radiologia abdominal e do trato alimentar. Radiologia geniturinária. Radiologia cardiovascular. Mamografia. Radiologia músculo esquelética. Neurorradiologia. Medicina nuclear. Ultra-sonografia: de glândulas, abdominal, pélvica e gestacional. Tomografia computadorizada. Ressonância magnética. O uso de contrastes. Ética profissional. MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA A natureza do ultrassom. Princípios básicos. Técnica e equipamentos. Indicações de ultrassonografia. Doppler. Obstetrícia e ginecologia - Anatomia ultrassonográfica do saco gestacional e do embrião. Anatomia ultrassonográfica fetal. Anatomia da idade gestacional. Anomalias fetais, propedêutica e tratamento pré-natal. Crescimento intrauterino retardado. Gestação de alto risco. Gestação múltipla. Placenta e outros anexos do concepto. Anatomia e ultrassonografia da pélvis feminina. Doenças pélvicas inflamatórias. Contribuição do ultrassom nos dispositivos intrauterinos. Princípios no diagnóstico diferencial das massas pélvicas pela ultrassonografia. Ultrassonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose. Estudo ultrassonográfico da mama normal e patológico. Estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico. Estudo ultrassonográfico do ovário normal e patológico. Ultrassonografia e esterilidade. Estudo ultrassonográfico das patologias da primeira metade da gestação. Medicina interna. Estudo ultrassonográfico do: crânio, olho, órbita, face e pescoço, tórax, escroto e pênis, extremidades, abdômen superior (fígado, vias biliares, pâncreas e baço), retroperitônio. Estudo ultrassonográfico da cavidade abdominal vísceras ocas, coleções e abcessos peritoneais, rins e bexigas, próstata e vesículas seminais. Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde para a especialidade. MÉDICO UROLOGISTA Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores de próstata. Tumores de bexiga. Tumores da supra-renal. Tumores do Uroepitálio alto. Tumores de testículo. Tumores de pênis. Litíase Urinária. Infecções Urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade Masculina. Disfunção Erétil. Urologia Feminina. Uroneurologia. Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Ética profissional. ANEXO II – ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Organizar e executar atividades em higiene bucal; processar filmes radiográficos; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinica, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar e preparar moldeiras; preparar modelos em gesso, registrar dados, e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal, executar limpeza e assepsia, desinfecção e esterilização dos instrumentais, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, desenvolver ações de promoção da saúde prevenção de riscos ambientais e sanitários, realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.. MÉDICO CARDIOLOGISTA Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e

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laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar consultas e atendimentos na área de cardiologia, realização de eletrocardiograma, com emissão/análise de laudos de exames.. MÉDICO CARDIOLOGISTA – ESPECIALISTA EM TESTE ERGOMÉTRICO Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar consultas e atendimentos na área de cardiologia; realizar exames conforme sua área de competência. MÉDICO CARDIOLOGISTA – ECOCARDIOGRAFISTA ADULTO Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar consultas e atendimentos na área de cardiologia adulta; realizar exames conforme sua área de competência. MÉDICO CARDIOLOGISTA – ECOCARDIOGRAFISTA INFANTIL Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar consultas e atendimentos na área de cardiologia infantil; realizar exames conforme sua área de competência. MÉDICO CLÍNICO GERAL Examinar pacientes, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; fazer encaminhamentos de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar atendimento a pacientes ambulatoriais, incluindo urgência básica; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, sempre que necessário; dar ênfase à preservação da saúde, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, nos cuidados relativos à sua área de competência; realizar registros adequados dos pacientes, utilizando os instrumentos padronizados disponíveis, incluindo a produtividade no Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB; na área de vigilância epidemiológica, realizar notificação e investigação de agravos e doenças de

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notificação compulsória, adotando medidas de controle e prevenção; participar de todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos; realizar preceptoria de estagiários e residentes; exercer outras tarefas correlatas a sua área de competência. MÉDICO MASTOLOGISTA Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar consultas e atendimentos na área de mastologia; realizar exames conforme sua área de competência, com tratamento de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, notadamente para diagnóstico e tratamento das doenças da mama.. MÉDICO DERMATOLOGISTA Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar consultas e atendimentos na área de dermatologia; realizar exames conforme sua área de competência, incluindo pequenas cirurgias, atuando no manejo de afecções da pele e anexos cutâneos. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar consultas e atendimentos na área de dermatologia; realizar exames conforme sua área de competência. Diagnosticar e tratar as doenças funcionais e metabólicas (distúrbios da neurohipófise, tireóide, hipófise, ovários, testículos e suprarrenais); Diagnosticar e tratar a obesidade, distúrbios do crescimento e da puberdade, diabetes, entre outros; Participar da prevenção dos distúrbios glandulares dos recém-nascidos (teste do pezinho) e acompanhar casos detectados. MÉDICO GINECOLOGISTA Prestar assistência médica em ginecologia; formular diagnóstico, prescrever tratamento, acompanhar o pré-natal; solicitar exames complementares para esclarecimento; realizar cauterização, colposcopia quando indicado; colher material citológico; fornecer encaminhamento para hospitalização, quando necessário; atendimento em urgência básica; desenvolver ações de planejamento familiar, de prevenção de câncer de colo uterino, de IST/Aids, participar de ações preventivas e educativas na unidade e na comunidade; realizar registros adequados dos pacientes, utilizando os instrumentos padronizados disponíveis, incluindo a produtividade no Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB; na área de vigilância epidemiológica, realizar notificação e investigação de agravos e doenças de notificação compulsória, adotando medidas de controle e prevenção; participar de todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; realizar preceptoria de estagiários e residentes; exercer outras tarefas correlatas a sua área de competência.

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MÉDICO GINECOLOGISTA COM ESPECIALIDADE EM COLPOSCOPIA Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar consultas e atendimentos na área de ginecologia; realizar exames conforme sua área de competência; realizar cauterização, colposcopia quando indicado; colher material citológico; fornecer encaminhamento para hospitalização, quando necessário; desenvolver ações de planejamento reprodutivo, de prevenção de câncer de colo uterino, de IST/AIDS. MÉDICO GERIATRA Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família(NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar consultas e atendimentos na área de geriatria, proporcionando aos idosos ações específicas de saúde; apoiar na elaboração de programas sistemáticos de profilaxia das doenças que mais atingem aos idosos; encaminhar para reabilitação e integração, quando necessário; realizar ações de educação para pessoal envolvido na assistência e aos cuidadores acerca da prevenção de acidentes domésticos, de trânsito e outras temáticas MÉDICO INFECTOLOGISTA Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar consultas e atendimentos na área de infectologia. Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitárias, Infecções Oportunistas (IO), Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), imunizações (vacinações), aconselhamento na prescrição de antimicrobianos (uso correto de antibióticos). MÉDICO NEFROLOGISTA Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e

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instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar consultas e atendimentos na área de nefrologia, realizar exames conforme sua área de competência. Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nefrourinário. MÉDICO PEDIATRA Prestar assistência médica a crianças e adolescentes; formular diagnóstico, prescrever tratamento, emitir laudos; solicitar exames complementares para esclarecimento; fornecer encaminhamento para hospitalização, quando necessário; atendimento em urgência básica; acompanhar o crescimento e desenvolvimento da população infantil; incentivar o aleitamento materno; estimular/orientar a imunização da população alvo; participar do planejamento, execução e avaliação dos planos de ação de saúde, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde; realizar registros adequados dos pacientes, utilizando os instrumentos padronizados disponíveis, incluindo a produtividade no Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB; na área de vigilância epidemiológica, realizar notificação e investigação de agravos e doenças de notificação compulsória, adotando medidas de controle e prevenção; participar de todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos; realizar preceptoria de estagiários e residentes; exercer outras tarefas correlatas a sua área de competência. MÉDICO PNEUMOLOGISTA Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar consultas e atendimentos na área de pneumologia. Realizar exames e laudar conforme sua área de competência. Diagnosticar e tratar das afecções aparelho respitatório/broncopulmonares. MÉDICO PROCTOLOGISTA Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar consultas e atendimentos na área de proctologia. Realizar exames e laudar conforme sua área de competência. Tratar afecções do aparelho digestivo e anexos, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas de pequeno porte. MÉDICO PSIQUIATRA Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.

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Realizar consultas e atendimentos na área de psiquiatria conforme sua área de competência. Tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo com o apoio da equipe multiprofissional, incluindo a família no processo de cuidar e encaminhamentos aos CAPS. MÉDICO RADIOLOGISTA Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar, supervisionar, interpretar e emitir laudos de exames radiológicos, incluindo tomografia, mamografia e outros, empregando técnicas especiais, para atender a solicitações médicas; Auxiliar no diagnóstico e tratamento de afecções/doenças. MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar, supervisionar, interpretar e emitir laudos de exames ultrassonograficos, abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica obstétrica, abdominal, pediátrica, pequenas partes e outras); Auxiliar no diagnóstico e tratamento de afecções/doenças. MÉDICO UROLOGISTA Realizar atendimento na sua área; Manter registro dos pacientes examinados, preenchendo adequadamente o prontuário médico; atender às urgências principalmente aquelas referentes à sua especialidade; Requisitar exames de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; Prescrever medicamentos, respeitando a política municipal de Assistência farmacêutica; Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar Fornecer encaminhamento para hospitalização ou realizar a contrarreferência para a Atenção Primária, quando necessário, preenchendo adequadamente os dados, a história clínica do paciente, a hipótese diagnóstica e o tratamento instituído. Realizar registro completo da produtividade em formulário específico; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar orientações aos familiares ou responsáveis de pacientes sobre a doença e seu tratamento; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Realizar supervisão de estagiários e residentes; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Contribuir com o matriciamento e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; Disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do SUS; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar consultas e atendimentos na área de psiquiatria. Realizar exames e pequenas cirurgias conforme sua área de competência. Diagnosticar e tratar afecções do aparelho geniturinário, masculino e feminino.

Publicado por: Evandro José Cordeiro

Código Identificador:D594CAE6

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 460/2019. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6700.64248/2019.

PARTES: A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER e a empresa WILBRAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 75.313.098/0001-36, com sede na Avenida Colombo, nº. 7.222 – Zona 07 – Maringá/PR – CEP Nº. 87.020-001.

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OBJETO: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de capas plásticas para processo, em conformidade com as especificações constantes do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DL/ARSER nº. 141/2019 e seus Anexos, conforme Processo Administrativo nº. 6700.64248/2019. ITEM 1 - COTA PRINCIPAL (AMPLA PARTICIPAÇÃO – 90% DO QUANTITATIVO) Item Descrição do Produto Unid Quant Marca/ Modelo/ Fabricante Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

01

Capa plástica transparentes, em PVC de 0,20mm de espessura, medindo 340mm de altura x 260mm da largura (capa fechada), com duas abas nas extremidades das laterais internas, medindo 340mm de altura x 120mm de largura, costuras em solda eletrônica (pacotes com 100 unidades). Catmat: 150592

PCT. (com 100 unidades)

619 WILBRAZ 138,00 85.422,00

ITEM 2 - COTA RESERVADA PARA ME/EPP NO PERCENTUAL DE 10% DO QUANTITATIVO Item Descrição do Produto Unid Quant Marca/ Modelo/Fabricante Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

02

Capa plástica transparentes, em PVC de 0,20mm de espessura, medindo 340mm de altura x 260mm da largura (capa fechada), com duas abas nas extremidades das laterais internas, medindo 340mm de altura x 120mm de largura, costuras em solda eletrônica (pacotes com 100 unidades). Catmat: 150592

PCT. (com 100 unidades)

68 WILBRAZ 138,00 9.384,00

VALOR: O valor total desta Ata é de R$ 94.806,00 (Noventa e quatro mil, oitocentos e seis reais). PRAZO: A vigência da ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do EXTRATO no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. Maceió/AL, 31 de Outubro de 2019. CARLEANDRO CLAUDINO FIDÉLIS Gerente – Matrícula nº. 942817-8 Gerência de Gestão de Contratos e Atas

Publicado por: Evandro José Cordeiro

Código Identificador:A97E5EF5

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ - IPREV PORTARIA N. 450 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Concessão de pensão por morte, originada de instituidor inativo.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828, de 18 de setembro de 2009, e tendo em vista o que consta nos processos administrativos n. 07000.088785/2019 e n. 07000.086064/2019, RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada de instituidor inativo, com fulcro nos proventos percebidos em 09 de agosto de 2019, data do óbito do ex-servidor GIOVAN GERALDO VIEIRA, inscrito no CPF/MF sob o n. 164.332.704-68, matrícula n. 1470-2, aposentado do cargo de auxiliar/serviços gerais, classe B, padrão 03, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, por meio da portaria n. 1.465, de 12 de julho de 2012, nos termos abaixo descritos: Dados dos pensionistas: Beneficiários CPF/MF Parentesco Natureza da Pensão Data de término de benefício Cota Parte

Maria José Santos Vieira 351.896.814-91 Cônjuge Vitalícia - 25%, observado o art. 40, § 7º, da CF/88.

Kleverton Raphael Barbosa Vieira 136.005.264-05 Filho Temporária 29/12/2026 25%, observado o art. 40, § 7º, da CF/88.

Valeria Barbosa Vieira 136.004.894-45 Filha Temporária 03/03/2025 25%, observado o art. 40, § 7º, da CF/88.

Wellington Barbosa Vieira 136.005.094-97 Filho Temporária 22/11/2022 25%, observado o art. 40, § 7º, da CF/88.

Conforme dispõe o art. 3º da EC 47/2005, esta pensão enquadra-se como benefício de pensão com paridade. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de início do benefício, qual seja, 09 de agosto de 2019, data do óbito, para Kleverton Raphael Barbosa Vieira, Valeria Barbosa Vieira e Wellington Barbosa Vieira, e a partir da data do requerimento, 09 de setembro de 2019, para a cotista Maria José Santos Vieira. Maceió - AL, 31 de outubro de 2019. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

Publicado por: Evandro José Cordeiro

Código Identificador:B25760E4