MACEPEX MANUAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE ...
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DIRETORIA DE PESQUISA E EXTENSÃO
NÚCLEO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES E ESTÁGIOS (NACE)
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PPrroocceeddiimmeennttooss GGeerraaiiss
6a edição
Goiânia /2014
PPrrooff.. JJoovveennyy SSeebbaassttiiããoo CCâânnddiiddoo ddee OOlliivveeiirraa JJ..MM..,, JJ..DD..
Reitor
PPrrooff.. MMss.. RRaayymmaarr LLeeiittee SSaannttooss
Vice-Reitor
PPrrooff.. MMss.. VVaallddiirr MMeennddoonnççaa AAllvveess
Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão
PPrrooff.. MMss.. KKlleebbeerr BBrraannqquuiinnhhoo AAddoorrnnoo
Pró-Reitor de Cultura
PPrrooffªª.. MMss.. MMaarriiaa AAnnttoonniiaa GGoommeess
Pró-Reitora de Planejamento Pedagógico e Avaliação Institucional
PPrrooff.. MMss.. DDaanniilloo NNoogguueeiirraa MMaaggaallhhããeess
Pró-Reitor de Relações Institucionais
Diretor Financeiro
PPrrooff.. MMss.. GGeerraallddoo LLuuccaass
Pró-Reitor de Comunicação e Marketing
PPrrooffªª.. EEsspp.. RRoonniillddaa MMoorreeiirraa ddaa PPaazz
Secretária Geral
ELABORAÇÃO:
PPrrooffaa .. EEsspp.. Eliane Luzia de Moura-- SSuuppeerrvviissoorraa NNAACCEE
PPrrooffaa .. DDrrªª.. Maria José Del Peloso -- DDiirreettoorraa NACE
Sumário
1. Natureza das Atividades Complementares ...................................... 5
2. Objetivos ............................................................................................. 6
3. Regras Básicas .................................................................................... 7
4. Procedimentos efetuados junto ao Protocolo .................................. 9
5. Carga Horária em Atividades Complementares por Curso
................................................................................................................ 10
6. Relação de Atividades Complementares por Categoria de Ensino,
Extensão e Pesquisa ............................................................................. 11
7. NÚCLEO DE ESTUDOS DIRIGIDOS - NED Relação de Atividades Complementares por Categoria EN ................ 12
Apresentação
Um dos compromissos do Uni-ANHANGUERA é a
operacionalização das Atividades Complementares de Ensino, Pesquisa
e Extensão, que está sob a responsabilidade do Núcleo de Atividades
Complementares e Estágio - NACE, situado na sala 16 do Bloco “B”.
O presente documento MACEPEX - MANUAL DAS
ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO: Procedimentos Gerais, está na sua sexta edição e
encontra-se na homepage do Uni-ANHANGUERA. Tem por objetivo
dar conhecimento e orientar a comunidade acadêmica quanto à
necessidade de se cumprir as atividades complementares, que visam
enriquecer o processo ensino-aprendizagem, ampliando o conhecimento
teórico/prático com atividades extra-classe.
A expectativa é de que o aluno se dedique de forma eficiente a
essas atividades durante todo o curso, valorizando este aporte de
conhecimento que lhe é compulsório.
Sucesso a todos!
Profª. Dra. Maria José Del Peloso
Diretora de Pesquisa e Extensão - DPE
Diretora do Núcleo de Atividades Complementares e Estágios NACE
1. Natureza das Atividades Complementares
As atividades complementares estão implantadas na estrutura do
currículo pedagógico de cada curso, como componente do histórico
escolar e compreendem qualquer atividade relacionada ao ENSINO,
EXTENSÃO e PESQUISA. Para fortalecimento das relações
Comunidade/Instituição, as atividades complementares visam promover
uma efetiva integração do currículo, sob a perspectiva de conciliar a
teoria e a prática, contribuindo com o processo ensino-aprendizagem.
As atividades complementares são, portanto, componentes
curriculares enriquecedores, tendo como requisito ADERÊNCIA AO
CURSO, e complementadoras do perfil do acadêmico. Elas
possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades,
conhecimento e competência do aluno, inclusive a ser adquirida fora do
ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade,
especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações
de extensão junto à comunidade.
Considerando o compromisso social da Instituição de ensino com
o aluno, as atividades são vistas como formas de promoção e garantia
dos valores democráticos, de igualdade, desenvolvimento social e de
responsabilidade social. Neste contexto, o ensino, a extensão e a
pesquisa usam as práticas acadêmicas para interligar os diversos
segmentos do Centro Universitário.
Dada a sua importância e as exigências dos parâmetros
normativos educacionais, cada curso tem um regulamento próprio e
específico, que disciplina a carga horária total de atividades
complementares por categoria de ENSINO, EXTENSÃO e
PESQUISA, que deverão ser cumpridas no decorrer do curso. O aluno
deverá cumprir até um máximo de 80% de atividades complementares
na categoria de Ensino e 20% no máximo na categoria de Extensão e/ou
Pesquisa.
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2. Objetivos
As atividades complementares previstas nos cursos de graduação
do Uni-ANHANGUERA objetivam atender as Diretrizes Curriculares
Nacionais dos cursos de graduação e a Lei de Diretrizes e Bases. Elas
permitem aumentar o conhecimento teórico-prático do aluno por meio
de trabalhos entre grupos, despertando a iniciativa e o espírito
empreendedor dos alunos. Além disso, proporcionam experiências
diversificadas, contribuindo para a formação humana e fortalece o perfil
de futuro profissional, integrando o aluno desde cedo com o meio em
que atuará.
As atividades complementares de ENSINO se dispõem a
promover atividades extra-classe, podendo ser realizadas dentro e fora
do Centro Universitário. Tais atividades estão determinadas a incentivar
a prática de estudos independentes, opcionais e interdisciplinares,
articulados com as demais atividades acadêmicas.
As atividades complementares de EXTENSÃO consistem em um
processo educativo, cultural, artístico, científico, tecnológico e social,
que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a
relação transformadora entre a universidade e a sociedade, envolvendo
professores, estudantes e comunidade. Assim, a Extensão Universitária
tem como propósito, intervir nos problemas da sociedade e, ao mesmo
tempo, prover o aluno de uma prática que confirme e reforce a
aprendizagem em sala de aula. Visam a socialização do conhecimento
acadêmico e também a sua popularização por meio da interação da
comunidade acadêmica com a sociedade.
As atividades complementares de PESQUISA pressupõem a
realização de pesquisa, teórica ou empírica, a fim de que os alunos
possam visualizar o conteúdo do curso em sua projeção social real,
estimulando a produção de conhecimento pelo próprio corpo discente.
Assim a formação universitária não estará restrita apenas à
aplicação e interpretação do conhecimento.
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3. Regras Básicas
3.1. As atividades complementares promovidas pela instituição são
divulgadas, no portal Uni-ANHANGUERA e em mural próprio do
Núcleo de Atividades Complementares e Estágio - NACE.
3.2. Todos os cursos possuem Supervisores de Atividades
Complementares que estão lotados no Núcleo de Atividades
Complementares e Estágios – NACE.
3.3.Toda e qualquer atividade complementar deve ter aderência ou correlação com o curso em que o aluno está matriculado, auxiliando na formação educacional do discente.
3.4. O aluno deverá cumprir e comprovar o número de horas em
atividades complementares especificado na matriz curricular do curso.
Caso não as cumpra, deverá se matricular e pagar as 6 mensalidades a
cada semestre, até que as conclua, para ter direito ao diploma de
graduação, mesmo que tenha sido aprovado em todas as disciplinas
regulares da matriz curricular de seu curso (resoluções 001/2006 e
002/2006).
3.5. É dever do aluno, reunir os comprovantes das atividades realizadas,
tais como: declarações, certificados, atestados e relatórios redigidos de
próprio punho em formulários próprios, disponibilizados no Protocolo. O
relatório deve apresentar um descritivo claro e consistente da atividade
problematizando, interpretando e relatando o conteúdo adquirido e a
contribuição para sua formação. Com exceção do relatório que deverá ser
apresentado em uma única via, os demais documentos comprobatórios,
deverão ser apresentados ao Protocolo, impreterivelmente no mesmo
semestre de sua realização, acompanhados de uma fotocópia que, após
conferida com o documento original, será encaminhada ao Supervisor
das atividades do Curso no NACE para validação e arquivamento.
3.6. Para comprovação e garantia de autenticidade das atividades
complementares realizadas fora do campus Uni-ANHANGUERA,
deverão ser anexados o máximo de comprovantes, como: material
informativo do evento ou atividade; programação e carga horária; ramo
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de atuação, endereço e telefone da entidade; cópia da ficha de inscrição
(se for o caso); comprovante de pagamento (se for o caso) e declaração
de participação.
3.7. No caso de voluntariado em atividades filantrópicas, o aluno deve
apresentar um Projeto (modelo disponível na home page Uni-
Anhanguera) que comprove a aderência com as diretrizes curriculares
do curso, que sintetize os aspectos gerais da atividade, com cronograma
de trabalho, os horários das atividades e os dados da entidade
filantrópica. Ao final das atividades o aluno deverá apresentar um
Relatório (modelo disponível na home page Uni-Anhanguera) digitado
contendo descrição detalhada da entidade, relação das atividades
realizadas e um relato sobre sua experiência e a contribuição da atividade
para sua formação profissional e pessoal. O aluno deverá apresentar
também uma Declaração ou certificado (em papel timbrado e assinado
pelo declarante com autonomia e carimbo) emitido pela entidade
filantrópica endossando as atividades desenvolvidas.
3.8. As atividades de pesquisa deverão ser atestadas pelo professor coordenador da pesquisa.
3.9. As tarefas desempenhadas em Estágio Curricular Supervisionado
(obrigatório) não serão computadas como atividades complementares.
3.10. A participação nas atividades semi-presenciais e não presenciais
coordenadas pelo NED seguirão as diretrizes próprias do referido
Núcleo.
3.11. Inscrições de todas as formas de atividades complementares
promovidas pela Instituição serão realizadas on line, no portal
institucional (procedimento similar ao da pré-matrícula). Em casos
específicos as inscrições serão efetuadas diretamente com o Coordenador
de Curso e/ou Professor proponente do Projeto.
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4. Procedimentos efetuados junto ao Protocolo
4.1. Recebimento de comprovantes originais, acompanhados de uma
fotocópia das atividades complementares realizadas dentro e fora da
Instituição.
4.2. Encaminhamento de relatórios e comprovantes de atividades
complementares para validação e deferimento de horas pelos
Supervisores dos cursos lotados no Núcleo de Atividades
Complementares e Estágios - NACE, Sala 16, Bloco B.
4.3. Só será permitido protocolar documentação das Atividades
Complementares, no mesmo semestre de sua realização tendo como
data limite aquela de divulgação do resultado final, conforme Calendário
Acadêmico.
4.4. As horas complementares do aluno transferido serão deferidas pela
Coordenação do Curso na Categoria Ensino, no momento da efetivação
do processo de transferência, caso não haja especificação da categoria da
Atividade Complementar. No caso de as horas complementares vierem
especificadas por categoria Ensino, Pesquisa e Extensão, a coordenação
do curso as deferirá respeitando as categorias.
4.5. No caso de no histórico escolar do aluno transferido não constar suas
horas de atividades complementares, o aluno transferido poderá
protocolar a documentação de comprovação dessas atividades
complementares no Protocolo do Uni-ANHANGUERA, desde que seja
acompanhada do Histórico Escolar.
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5. Carga Horária de Atividades Complementares por Curso.
Cursos de Bacharelado Total de Horas a
Cumprir Administração 300 Agronomia ( ingressantes até 2012) 300 Agronomia ( ingressantes a partir de 2013/1) 210 Arquitetura e Urbanismo 120 Ciências Biológicas 200 Ciências Contábeis 300 Comunicação Social - Habilitação em Publicidade e Propaganda 150 Direito 400 Engenharia Civil 120 Engenharia da Computação 200 Engenharia Elétrica 120 Enfermagem 100 Farmácia 100 Química 200
Cursos de Licenciatura Total de Horas a
Cumprir Pedagogia 100 Ciências Biológicas 200 Química 200
Cursos Superiores de Tecnologia Total de Horas a
Cumprir Tecnologia em Gestão Ambiental ( ingressantes até 2013/1) 200 Tecnologia em Gestão Ambiental (ingressantes a partir de 2013/2) 100 Tecnologia em Marketing 100 Tecnologia em Desenvolvimento de Software para Internet 200 Tecnologia em Gestão Comercial 100 Tecnologia em Gestão de Pequenas e Médias Empresas 100 Tecnologia em Processamento de Dados 200 Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas 100
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos 100 Tecnologia em Processos Gerenciais 100
Tecnologia em Gestão de Segurança Pública 100 Tecnologia em Gestão Órgãos Públicos 100 Tecnologia em Negócios Imobiliários 100 Tecnologia em Gestão da Tecnologia de Informação 200
Cursos de Complementação de Estudos / Sequenciais Total de Horas a
Cumprir Sequencial de Vendas 40 Sequencial de Pequenas Empresas 40 Sequencial de Telesserviços 40 Sequencial de Educação Ambiental 40 Sequencial em Marketing de Relacionamento 40 Sequencial de Economia Familiar 40 Sequencial em Comunicação Visual 40 Sequencial de Regulamentação Ambiental 40 Sequencial de Cálculo Trabalhista Previdenciário 20 Sequencial de Gestão de órgãos Públicos 240 Sequencial Gestão de Segurança Pública
220
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6. Relação de Atividades Complementares por Categoria de
Ensino, Extensão e Pesquisa.
ENSINO = EN, EXTENSÃO = EX, PESQUISA = PE
(obrigatoriamente com aderência ao curso)
CARGA HORÁRIA REQUERIDA PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES
EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2014
Grupo Atividade
Quantificação Horas de
Equivalência
Nº horas pré-
determinado por Curso
Nº horas pré-
determinado
por Curso
EN1 Atividade de Estudo Dirigido do NED- ED 1 semestre Tabela no verso
EN2 Atividade de Multiplicador Acadêmico – NED 1 semestre 20 horas
EN3 Monitoria 1 semestre 40 horas
EN4 Disciplinas extra curriculares não aproveitadas na grade do curso 1 semestre 30 horas
EN5 Curso presencial 1 semestre 60 horas
EN6 Estágio extra curricular 1 semestre 40 horas
EN7 Participação em defesa de monografia, TCC, dissertação de
mestrado, tese de doutorado com apresentação de relatório Todo o curso 20 horas
EN8 Participação em grupo de estudo formalizado na Instituição. 1 hora 1 hora
EN9
Participação em eventos acadêmicos e profissionais (palestra, semana,
seminário, congresso, simpósio, workshop, feira, treinamento,
campanha e jornada)
1 hora 1 hora
EN10 Participação em cursos de extensão à distância 1 semestre 20 horas
EN11 Participação em visitas técnicas e viagens de intercâmbio, com
apresentação de relatório 1 hora 1 hora
EX1
Participação como responsável em eventos acadêmicos e profissionais
(palestra, semana, seminário de curso, congresso, simpósio,
workshop, feira, treinamento, campanha e jornada)
1 hora 1 hora
EX2 Participação em projetos de extensão institucionalizados (oferecidos por IES)
1 hora 1 hora
EX3 Participação como voluntário em ações sociais, filantrópicas, profissionais e comunitárias, legalmente instituídas
1 semestre 20 horas
EX4 Atuação em representações estudantis 1 semestre 10 horas
EX5 Participação na organização, planejamento e execução de serviços em
eventos 1 hora 1 hora
EX6 Participação como jurado em sessão do tribunal de júri 1 dia 10 horas
EX7 Participação em atividades do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 1 semestre 25 horas
EX8 Participação como co-responsável por viagem de intercâmbio e
visita técnica 1 hora 1 hora
EX9 Representação de acadêmicos no Conselho Discente 1 semestre 20 horas
PE1 Participação em projetos de pesquisa institucionalizados 1 Projeto por semestre 40 horas
PE2 Participação em projetos de iniciação científica 1 Projeto por semestre 30 horas
PE3 Autoria e co-autoria em livros, capítulos de livros e revistas 1 Artigo /por semestre 15 horas
PE4 Participação em grupo de pesquisa Grupo por semestre 10 horas
PE5 Elaboração e apresentação de resumos ou artigos em anais de eventos científicos
1 Artigo ou 1 resumo por semestre
30 horas
PE6 Elaboração e apresentação de trabalhos em exposições, feiras e
mostras de trabalhos acadêmicos 1 Trabalho / semestre 30 horas
Legenda: EN – Ensino – EX – Extensão – PE – Pesquisa
Profa. Dra. Maria José Del Peloso – Diretora do NACE
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