MACETES JURIDÍCOS

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MACETES JURIDCOS

MACETES JURIDCOS

EFEITOS "EX TUNC" E "EX NUNC"

Na faculdade aprendemos estes termos (que nos acompanham para sempre), porm fazemos a maior confuso, pois so muito parecidos na escrita, mas so muito diferentes no significado.

Vamos ao que interessa... para nunca mais esquecer...

Ex Tunc = efeitos so retroativos poca da origem dos fatos a ele relacionados:Ex Nunc = efeitos no retroagem, valendo somente a partir da data da deciso tomada:

EX TUNC : bate na TESTA ( com isso a cabea vai p/ trs) ento Retroage EX NUNC : bate na NUCA ( com isso a cabea vai p/ frente) ento nunca Retroage.

MACETES JURIDCOSFUNDAMENTOS DA CF/88

Este remdio muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!!

SO = SOberania CI = CIdadaniaDI = DIgnidade da Pessoa HumanaVA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

PLUS = PLUralismo Poltico

Ateno: Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos o remdio e os Objetivos so os verbos (construir, garantir, erradicar, promover)

MACETES JURIDCOSCARGOS EXCLUSIVOS DOS BRASILEIROS NATOS

Este Macete auxilia na memorizao de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela Constituio Federal (art. 12 3, I, II, III, IV, V, VI e VII).Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COMVejamos:

M = Ministro do STF

P = Presidente e Vice Presidente da RepblicaP = Presidente do Senado FederalP = Presidente da Cmara dos Deputados.C = Carreira DiplomticaO = Oficial das Foras ArmadasM = Ministro de Estado de Defesa

Devemos ficar atentos que este macete refere-se APENAS aos cargos elencadosno art. 12 3 e incisos da CF/88, pois,alm desses, existemoutros cargos exclusivos de brasileiros natos que no esto noreferido artigoda CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF,(Membros doConselho da Repblica). MACETES JURIDCOSCLUSULAS PTREAS art. 60 4 CF/88

Clausulas Ptreas so limitaes materiais ao poder de reforma da constituio de um estado. Em outras palavras, so disposies que probem a alterao, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas s matrias por elas definidas.

A Frase :

FOi VOc que SEPARou os DIREITOS?

FOi = FOrma FederativaVOc = VOto Direto, Secreto, Universal e PeridicoSEPARou = SEPARao dos PoderesDIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

Agora vamos a uma questo de concurso sobre clusulas ptreas para treinar:

OAB-CESPE/SP 2005 - As "clusulas ptreas" so limites ao poder de:a) decretao de interveno da Unio nos Municpios, pelo Presidente da Repblica.b) elaborao da Constituio, pelo Poder Constituinte Originrio.c) decretao de estado de stio, pelo Presidente da Repblica.d) alterao da Constituio, pelo Poder Reformador

MACETES JURDICOSCARACTERSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAISQuando falamos em Direitos Fundamentais logo lembramos de Direitos Humanos(H)Dessa forma, para gravar a caracterstica s lembrar:

Direito fundamental do Homem (H) 1,2,3 I RUA!!!

H= Historicidade = so histricos, sempre tem uma crescente interpretao, o rol de diretos fundamentais sempre crescente.

I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais no so passveis de serem comercializadosI= Imprescritibilidade = imprescritveis, no esto sujeitos a prescrioI = Irrenunciabilidade = no se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, so renunciveis por um dado momento.

R= Relatividade = sempre so aplicados em conflito um com o outro. Todos so aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecer. Ex: at mesmo direito a vida no absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a me sobreviva.

U= Universalidade = se aplicam tambm aos estrangeiros no residentes no Brasil, so universais, se aplicam a todos.A= Aplicabilidade imediata.

MACETES JURDICOSCOMPOSIO DOS TRIBUNAISSTF composto por 11 ministros

Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares.

STJ composto por 33 ministros. 33 a idade que Jesus Cristo morreu.

TST composto por 27 ministros.Trinta Sem Trs (30-3) = 27

TSE composto por 7 ministros.Leia as slabas ao contrrio: SET = 7

STM composto por 15 ministrosSomos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade.

MACETE JURDICOCOMPETNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF

Para gravar a competncia concorrente s lembrar que "todos correm para casa e para dinheiro", ou seja:Ramos do direito que envolvem dinheiro: econmico, tributrio e financeiro.Ramos do direito que envolvem moradia: penitencirio e urbanstico.

T boooom....essa foi forada... ento tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET

P = PenitencirioU = UrbansticoF = FinanceiroE = EconmicoT = Tributrio

MACETES JURDICOSCOMPETNCIA PRIVATIVA DA UNIO - art. 22 CF

C = ComercialA = AgrrioP = PenalA = AeronuticoC = CivilE = EleitoralT = TrabalhoE = EspacialdeP = ProcessualM = Martimo

COMPETNCIA EXCLUSIVA DA UNIO - art. 21 CF

Sua escova de dente exclusiva, s sua e ningum mais usa, indelegvel!Percebam que na competncia exclusiva h verbos comeando cada inciso (lembrar de excluir, que verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.

MACETES JURDICOSNOSSA CONSTITUIO FEDERAL PRAFED()

P = PromulgadaR = RgidaA = AnalticaF = FormalE = EscritaD = Dogmtica

Ateno: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se voc decorar este simples macete no ter problemas na hora de resolver as questes. Veja o exemplo a seguir uma questo de concurso.Apenas com o PRAFED voc acertaria esta no ?!

A constituio Federal vigente considerada:a) material, escrita, analtica, dogmtica, promulgada e rgidab) formal, escrita, sinttica, dogmtica, promulgada e rgida;c) formal, escrita, analtica, dogmtica, promulgada e rgida;d) formal, escrita, analtica, hstorica, promulgada e rgida;e) material, escrita, analtica, histrica, promulgada e flexvel.

MACETE JURDICOCLASSIFICAO DAS CONSTITUIES QUANTO ORIGEM : PROMULGADAS = comea com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assemblia Constituinte, deliberao da representao legtima popular).

OUTORGADAS = comea com "OUT" de OUTROS que no o povo (so as constituies impostas por agente revolucionrio).

MACETE JURDICOPRINCPIOS IMPLCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Os Princpios elencados no artigo 37 da Constituio Federal no esgotam o acervo principiolgico do regime jurdico-administrativo. Diante disso, h outros princpios expressos em artigos distintos bem como h, tambm, princpios implcitos.

Para saber quais so os princpios implcitos, basta olhar para a figura acima. Isso mesmo! uma PRIMCESA (Com M mesmo), pois falsificada.

P = Presuno de LegitimidadeR = RazoabilidadeI = Indisponibilidade do Interesse PblicoM = MotivaoC = Continuidade do Servio PblicoE = EspecialidadeS = Supremacia do Interesse PblicoA = Autotutela

Art. 37 - A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia e, tambm, ao seguinte: (...)

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O agente pblico que incorre em improbidade administrativa SUPER IRRESponsvel.Sobre ele recair algumas conseqncias constitucionais:

SU = SUspenso dos direitos polticosPER = PERda da funo pblicaI = Indisponibilidade dos bensRES = RESsarcimento ao errio

MACETES JURIDCOS FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PBLICO

Esse macete visa a memorizao de algumas das formas de provimento de cargo pblico:

ReVerso = V de Velhinho, aposentado. a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administrao.

ReaDaptao = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatvel com uma limitao fsica que tenha sofrido (doena, acidente, etc).

REINtegrao = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, aps a invalidao de sua demisso.

Reconduo = volta: lembre-se que a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

MACETES JURIDCOSPRINCPIOS DA ADMINISTRAO PBLICA

J aprendemosem macete anterior os princpios constitucionais da Administrao Pblica: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficincia)

Outros princpios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2, Lei 8.666/93. Para lembrar deles s memorizar a figura acima: CHIM PARIS

C = ContinuidadeH = HierarquiaA = Auto-executoriedade

I = IsonomiaM = Motivao

P = Presuno de legitimidadeA = Auto-tutelaR = RazoabilidadeI = Indisponibilidade do interesse pblicoS = Supremacia do interesse pblico

MACETES JURIDCOSINEXIBILIDADE DE LICITAO art. 25 da Lei 8666/93

Esse foradinho... o que vale mesmo no esquecer, ento vamos ao que interessa!!!A frase : ARTISTA ESNOBE

ARTISTA consagrado pela crticaESclusivo (representante comercial) (com S mesmo kkkkk)NOtria Especializao (profissionais ou empresa - servios tcnicos)

Art. 25. inexigvel a licitao quando houver inviabilidade de competio, em especial:I- para aquisio de materiais, equipamentos, ou gneros que s possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferncia de marca, devendo a comprovao de exclusividade ser feita atravs de atestado fornecido pelo rgo de registro do comrcio do local em que se realizaria a licitao ou a obra ou o servio, pelo Sindicato, Federao ou Confederao Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratao de servios tcnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notria especializao, vedada a inexigibilidade para servios de publicidade e divulgao;III - para contratao de profissional de qualquer setor artstico, diretamente ou atravs de empresrio exclusivo, desde que consagrado pela crtica especializada ou pela opinio pblica.MACETES JURDICOSDISPENSA DE LICITAOA alienao de bens imveis da Administrao Pblica, depender de autorizao legislativa para rgos da administrao direta e entidades autrquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, depender de avaliao prvia e de licitao na modalidade de concorrncia, dispensada esta nos seguintes casos: dao em pagamento, doao, investidura, legitimao de posse, alienao, concesso de direito real de uso, locao ou permisso de uso e permuta

Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGTIMo ALIEN PERneta. E s lembrar que ele perneta e por isso tenho que levar ele no COLO (COncesso de direito real de uso e LOcomoo ou permisso de uso)

DAo em pagamento DOaoINVEstiduraLEGTIMao de posseALIENao PERmuta

COncesso de direito real de uso LOcao ou permisso de uso

MACETES JURDICOSPRINCPIOS DA ADMINISTRAO PBLICA:Este macete bastante conhecido, porm, resolvemos postar para as pessoas que esto comeamdo agora a se familiarizar com os macetes....

O art. 37 da CF/88 expe os Princpios da Administrao Pblica: A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia...

A figura mostra um funcionrio pblico (lembre da administrao pblica)limpando o Congresso Nacional....LIMPE!!!!L = LegalidadeI = ImpessoalidadeM = MoralidadeP = PublicidadeE = Eficincia

MACETES JURDICOSREQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

Requisitos constantes do art. 2 da Lei n 4.717/65 (Lei daao popular), cuja ausncia provoca a invalidao do atos. So eles: competncia, objeto, forma, motivo e finalidade.

Para facilitar segue um macete: Olhe a foto acima: SemO Fausto Morreria Feliz!!!S = Sujeito competenteO = Objeto lcitoF = Forma M = MotivoF = FinalidadeOu C.O.M.F.F.

MACETES JURDICOS ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO:

muito fcil... s lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissrio do PAI.

P = Presuno de LegitimidadeA = Auto executoriedadeI = Imperatividade

ATENO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logose voc adere esteentendimento, a palavra : PATIE

P -presuno de legitimidade e veracidadeA -auto-executoriedadeT-tipicidadeI -imperatividadeExigibilidade

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PESSOAS JURDICAS DE DIREITO PRIVADO

As pessoas jurdicas de direito privado esto elencadas no artigo 44 do Cdigo Civil, vejamos:

"Art. 44 CC: So pessoas jurdicas de direito privado:I - as associaes;II - as sociedades;III - as fundaes;IV as organizaes religiosas; V os partidos polticos.

Percebam que, na imagem acima, o nmero 44 (artigo do Cdigo Civil que informa quem so as pessoas jurdicas de direito privado) est invertido parecendo um SOF PARTIDO.

S Sociedades

O - Organizaes religiosas

F Fundaes

A Associaes

PARTIDO poltico

Assim, para nunca mais esquecer, basta lembrar do SOF PARTIDO:

1. ESAF-94 - (Escola de Administrao Fazendria) As autarquias federais, pela sua natureza, so consideradas pessoas:

a) polticasb) administrativas, com personalidade jurdica de direito privadoc) jurdicas de direito privadod) administrativas, sem personalidade jurdica prpriae) jurdicas de direito pblico.2. TRT-4 Regio, FCC Analista Judicirio 2006. Os partidos polticos e as organizaes religiosas so, respectivamente, pessoas jurdicas de direito:a) pblico interno e de direito pblico interno.b) pblico interno e de direito privado.c) privado e de direito pblico interno.d) privado e de direito privado.e) pblico externo e de direito privado.Respostas: 1.e, 2.d.FCIL NO!?!?!

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ATRIBUTOS/PODERES INERENTES PROPRIEDADE

Conforme dispe o artigo 1.228 do Cdigo Civil*, os atributos inerentes Propriedade so: GOZAR, REAVER, USAR e DISPOR.

GRUD na sua cabea para nunca mais esquecer!

G = Gozar (...) fazer frutificar a coisa e auferir os produtos que advierem. P. 212.**R = Reaver (...) envolve a sua proteo especfica, que se concretiza atravs de ao reivindicatria. P. 213.**U = Usar - (...) corresponde faculdade de se pr o bem a servio do proprietrio, sem modificar a sua substancia.p.212.**D = Dispor (...) poder de consumir o bem, de alien-lo ou grav-lo, ou de submet-lo ao servio de terceira pessoa, ou de desfrut-lo. P. 212.**

*Art. 1.228 CC: O proprietrio tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reav-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.**Comentrios extrados do livro: RIZARDO, Arnaldo. Direito das Coisas. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

Crditos da imagem: http://mulherdeaquario.blogspot.com/2010/03/grude-nao.html

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POSSE INJUSTADe acordo com o art. 1200 do Cdigo Civil justa a posse que no for violenta, clandestina, ou precria. Assim, a posse justa ser aquela adquirida de forma mansa e pacfica.

Para sabermos quais as formasde Posse Injusta, basta lembrar da seguinte frase:

IVO COMPROU PC.

Ateno: a frase composta por 3 palavras, sendo assim, preste ateno nas 2 primeiras letras de cada palavra.

Injusta = Violenta.Clandestina = Oculta.Precria = Confiana.

Injusta = com emprego de fora. Coao fsica ou moral. Ex: Sem terra.

Clandestina = ocupa coisa de outro s escondidas, sem ser percebido, ocultando seu comportamento.

Precria = relao de confiana. Decorre da relao de confiana, em que a pessoa tem a obrigao de restituir a coisa, mas se nega a faz-lo. Ex: Comodato.

MACETES JURIDCOSLUGAR DO PAGAMENTO - QUERABLE E PORTABLE

Querable - Lembre do Chaves - seu Barriga (credor) vai at a casa do Seu Madruga (devedor) cobrar o aluguel. Querable: Devedor est QUEbrado!Se a dvida quesvel, cabe ao credor ir cobrar (ir buscar a prestao no domiclio do devedor).

QUErable = QUEbrado

Portable - Lembre do Emprstimo Bancrio - Eu (devedor) quando fao emprstimo no banco todo ms vou at o banco (credor) para pagar.Odevedor vai ao credor portando o dinheiro do pagamento (o credor no precisa ir at l buscar). A dvida ser portvel.PORtable = Banco PORquinho

MACETES JURDICOSAES POSSESSRIASMatria muito cobradaem concurso.

Com esteMacetevocnunca mais ir esquecer as aes possessrias, pois auxilia na memorizao.

A Frase para nunca mais esquecer :

MAtei um TUbaro e REtirei a ESpinha INTEira com A Mo

Manuteno = Turbao

Reintegrao de Posse = Esbulho

Interdito Proibitrio = Ameaa

Agora vamos a um breve resumo para reforar a matria:AO DE MANUTENO DE POSSE:

Todo possuidor que sofrer turbao em sua posse. Tem legitimidade para propor a ao de Manuteno de Posse.

Por turbao, entende-se como todo ato que embaraa o livre exerccio da posse.O autor da ao de manuteno dever provar: - posse;- a turbao;- data da turbao, para efeitos de liminar (quando a posse for nova - menos de ano e dia). Se a posse for velha, a ao segue o rito ordinrio e requer a antecipao de tutela, mas desde que prove-se os requisitos desta.- continuidade da posse, pois se devido ao ato do ru perdeu a posse, a ao competente no mais a de manuteno e sim de reintegrao de posse;

AO DE REINTEGRAO DE POSSE: a movida por quem sofre esbulho.Esbulho a perda do poder de fato sobre o bem.

Pode o possuidor esbulhado cumular indenizao no s contra o esbulhador, mas tambm contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era. cabvel liminar e seguir a mesma regra da ao de manuteno de posse

INTERDITO PROIBITRIO:Neste caso h uma ameaa de turbao ou esbulho. No cabe liminar.Se a ameaa de turbao ou esbulho se concretizar, o juiz transformar o interdito proibitrio em ao de manuteno ou reintegrao de posse conforme o caso.

Observao: No esquecer que h tambm outras aes possessrias como, por exemplo nunciao de obra nova, embargos de terceiro entre outras, porm cremos ser as mais cobradas em provas aquelasaes englobadas no macete.

MACETES JURDICOSINCAPACIDADE ABSOLUTA E RELATIVAGeralmente fazemos a maior confuso com as palavras TUTELA E CURATELA.Agora vocs jamais iro esquecer: s lembrar das Parlamentares de TPM brigando na CPI...kkkkk...no final tudo acaba em pizza...quer dizer, em pastel!!!

TPM = TUTELA Para Menores

CPI = CURATELA Para Incapazes

ATUTELA destina-se assistncia ou representao de menores chamados de incapazes relativos - atos sero ANULADOS.

J a CURATELA destina-se representao dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos - atos sero NULOS

Incapacidade Absoluta: o absolutamente incapaz representado, e o ato que praticar sozinhoser considerado nulo (nulidade absoluta).So absolutamente incapazes:a) Menores de 16 anos.b) Os que por enfermidade ou doena mental no tenham discernimento.c) Aqueles que por causa transitria no possam expressar sua vontade (coma, hipnotizado).d) O ausente quanto aos bens deixados sob a administrao do curador.

Incapacidade Relativa: o relativamente incapaz assistido (ajudado), o ato que praticar sozinhoser anulvel (nulidade relativa ou anulabilidade).So relativamente incapazes:a) Os menores entre 16 e 18 anos.b) O brio habitual.c) O viciado em txicos.d) Os deficientes mentais que tiverem o discernimento reduzido.e) O excepcional sem desenvolvimento mental completo.f) O prdigo (aquele que gasta imoderadamente seu patrimnio)

OBS: a incapacidade do prdigo limita-se a atos de disposio patrimonial, o prdigo, por exemplo, pode casar legalmente.

MACETES JURIDCOS

NO PODE SER PARTE NO jUIZADO ESPECIAL

SABE QUE NO PODE SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL? MEU PIPI!!!!

isso mesmo!!!Oart. 8 da Lei 9099/95 elenca quem no podeconfigurar comoparte no Juizado Especial. Vejam: Art. 8 No podero ser partes, no processo institudo por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurdicas de direito pblico, as empresas pblicas da Unio, a massa falida e o insolvente civil.

M = Massa falidaE = Empresas pblicas daU = Unio

P = PresoI = IncapazP = Pessoas jurdicas de direito pblicoI = Insolvente civil

Ademais, o mesmo artigo em seu 1 e incisos, tambm prev aqueles que tem legitimidade para propor ao perante o Juizado Especial: Vejamos:

1 -Somente sero admitidas a propor ao perante o Juizado Especial:I - as pessoas fsicas capazes, excludos os cessionrios de direito de pessoas jurdicas;II - as microempresas, (...) III - as pessoas jurdicas qualificadas como Organizao da Sociedade Civil de Interesse Pblico, (...)IV - as sociedades de crdito ao microempreendedor (...);

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PRINCPIOS DO JUIZADO ESPECIAL - Lei 9099/95

O art. 2 da Lei 9.099/95 Filtrar resultados os seguintes princpios: celeridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade.Lembrem-se do elemento qumico CESIO

C = CeleridadeE = Economia processualS = SimplicidadeI = InformalidadeO = Oralidade

MACETES JURIDCOSCOMPETNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS TRFOs TRFs so rgos do Poder Judicirio Brasileiro. Representam a 2 Instncia da Justia Federal, sendo responsveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decises de 1 instncia.

A Competncia dos TRFs esta definida no art. 108 da CF/88.

A distribuio Geogrfica esta dividida conforme o mapa acima exposto.

Para quem vai fazer a 2 fase do Exame de Ordem muito importante saber esta diviso para o endereamento da 2 folha da Apelao ou do Agravo, vez que, se a competncia originria for da Justia Federal, a 2 folha dever ser endereada para um dos TRFs.

Como a prova unificada na maior parte do pas, a CESPE poder pedir no exerccio o endereamento de qualquer uma das Regies.

Nota-se que nas razes do recurso o endereamento dever ficar desta maneira:

EGRGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ____ REGIOEGRGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIO (quando, por exemplo, tratar de Curitiba-Paran).

Alm do desenho, para no esquecer as regies s pensar da seguinte forma:1 Rego - a maior em extenso de terra.2 Regio - Rio de Janeiro e Esprito Santo3 Regio - So Paulo e Mato Grosso do Sul4 Regio - Sul

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COMPETNCIA ABSOLUTA E RELATIVA NO CPC.

Art. 111 CPC - a competncia em razo da matria e da hierarquia inderrogvel (absoluta) por conveno das partes; mas estas podem modificar (relativa)a competncia em razo do valor e do territrio, elegendo foro onde sero propostas as aes oriundas de direitos e obrigaes.Logo:

TV (Territrio e Valor) - RELATIVAHeavy Metal (Hierarquia/Funcional e Matria) ABSOLUTA ( A.M.F.)

MACETE JURDICOPERICULOSIDADE E INSALUBRIDADEPara nunca mais esquecer e nem confundir periculosidade com insalubridade, ai vai um macete:Periculosidade = explosivos, inflamveis, eletricitrios, radiao - MATA DE UMA VEZ S!!!Logo, o adicional ser um s no percentual de 30% sobre o salrio do empregado. Insalubridade = faz mal a sade MATA AOS POUCOS!!! Comea com 10%. Depois vai para 20% e termina em 40%. (dobro de 10 20 e o dobro de 20 40).Para recordar alguns conceitos...Adicional de Periculosidade: valor devido ao empregado exposto a atividades perigosas (contato com substancias inflamveis ou explosivas), conforme Exemplos: frentista de posto de combustvel, operador em distribuidora de gs, etc.Art. 193 da CLT - So consideradas atividades ou operaes perigosas, na forma da regulamentao aprovada pelo Ministrio do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou mtodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamveis ou explosivos em condies de risco acentuado. 1 - O trabalho em condies de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salrio sem os acrscimos resultantes de gratificaes, prmios ou participaes nos locais da empresa. 2 - O empregado poder optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Adicional de Insalubridade: valor devido ao empregado exposto a agentes nocivos sade, (rudo, calor, frio, gases, vapores), conforme art. 189 da CLT.Exemplos: operador de mquina que labora com rudo excessivo sem usar protetor auricular.Art. 192 da CLT O exerccio de trabalho em condies insalubres, acima dos limites de tolerncia estabelecidos pelo Ministrio do Trabalho, assegura a percepo de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salrio mnimo da regio, segundo se classifiquem nos graus mximo, mdio e mnimo.OBS: Ressalta-se que para a configurao da insalubridade e da Periculosidade, dever haver um estudo detalhado no ambiente de trabalho atravs de percia tcnica.

MACETE JURDICOREQUISITOS DA RELAO DE EMPREGO

Para saber quais so os requisitos caracterizadores da relao de emprego, lembre-se da seguinte frase:

O PuFf NEga ter cON-SUmido Lcool

PF - Pessoa FsicaNE - No EventualidadeON - ONerosidadeSU - SUbordinaoAL - ALteridade

MACETES JURDICOS DIREITOS DO EMPREGADO DOMSTICO ELENCADOS NA CFO que est valendo hoje

Dos direitos em vigor, destacamos:

Salrio mnimo

Jornada de Trabalho

13 salrio

Hora extra

Licena-maternidade

Frias

Feriados Civis e Religiosos

Vale-Transporte

Estabilidade em razo da gravidez

O que est aguardando regulamentao

Outros direitos estendidos ao empregado domstico s se tornaro efetivos aps regulamentao, que dever ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles esto os seguintes:

Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS

Intervalo para refeio e/ou descanso

Seguro-desemprego

Adicional noturno

Salrio-famlia

MACETES JURDICOS

ELEMENTOS DOS VNCULO EMPREGATCIO

Art. 3 CLT = Considera-se empregado toda pessoa fsica que prestar servios de natureza no eventual a empregador, sob dependncia deste e mediante salrio.MUITO FCIL...

s lembrar da palavra PENSO:

PE = PEssoalidade (personalssimo)N = No Eventualidade (no esportico, deve haver habitualidade)S = Subordinao (recebe ordens de seu empregador)O = Onerosidade (carter econmico).

Outras formas para decorar:PessoalidadeOnerosidade No EventualidadeSubordinao

ContinuidadeOnerosidadePessoalidadeAlteridade Subordinao

MACETES JURIDCOSREQUISITOS/CARACTERSTICAS DOS TTULOS DE CRDITO

As caractersticas/requisitos dos ttulos de crdito so: Autonomia, LIteralidade e CArTularidade: ALICATEA dica lembrar da IMAGEM cima, ela que ir fazer voc associar o alicate com os ttulos de crdito!!!

MACETES JURIDCOS MODALIDADES DE SUSPENSO DO CRDITO TRIBUTRIO

Esse muito fcil!!! s lembrar de uma tartaruga varrendo um quintal, ela demooooorrrraaaaa limpar. Assim, s lembrar dessas palavras: DEMORE LIMPAR.

DE = DEpsito.MO = MOratria.RE = REclamaes e recursos.LIM = LIMinares PAR = PARcelamento de dbito.OU

MO.DE.RE.CO.PA

As modalidades de suspenso da exigibilidade do crdito tributrio esto previstas no artigo 151 do Cdigo Tributrio Nacional (CTN):

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crdito tributrio:I - moratria;II - o depsito do seu montante integral;III - as reclamaes e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributrio administrativo;VI - a concesso de medida liminar em mandado de segurana.V a concesso de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espcies de ao judicial;VI o parcelamento.Pargrafo nico. O disposto neste artigo no dispensa o cumprimento das obrigaes assessrios dependentes da obrigao principal cujo crdito seja suspenso, ou dela conseqentes.artigo 151 do Cdigo Tributrio Nacional (CTN).