Macromídia - Lei Rouanet
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O que é ?
Lei Federal de incentivo à promoção/divulgação da Cultura Brasileira.
Áreas abrangidas :
> Artes Cênicas> Livros> Música> Exposições: pintura, escultura, gravuras> Bibliotecas públicas e museus: construção, reforma, manutenção.> Doações para Bibliotecas Públicas
Incentivo Fiscal :
Pessoas Físicas : Dedução no Imp.de Renda de até 6% do IR devido,
apurado anualmente no modelo completo;
Pessoas Jurídicas : Dedução no Imp.Renda de até 4 % do IR devido,
calculado sobre a alíquota de 15%.
( Exclusivo para PJ c/apuração pelo Lucro Real )
Pgto.do Incentivo e sua dedutibilidade no IR :
P. Físicas :
Os pagamentos dentro do exercício fiscal ( 01.01 / 31.12)
possibilitam à dedutibilidade no IR na declaração de
rendimentos do ano seguinte, no modelo completo;
P. Jurídicas :
Os pagamentos e deduções junto ao IR podem ser
efetuados cf. os períodos de apuração: mensal, trimestral
ou anual, dentro do exercício fiscal;
Os pagamentos efetuados em dezembro, poderão ser deduzidos
do Imp. Renda até 31.01 do ano seguinte;
Incentivo Fiscal - Lei 8.313 / 91
Artigo 18 - Projetos Especiais Artigo 26- Outros Projetos Culturais :
Segmentos :
* Artes Cênicas, Teatro, Dança Teatro, dança, circo, mímica
* Livros de valor artístico Literatura, livros
* Música erudita Música
* Exposições: pintura e escultura Artes plásticas e grafismo
* Patrim. Cultural: Bibliot./ Museus Patrimônio Cultural
(construção, manut. Preserv.)
* Doações de acervos à Bibliotecas Folclore e artesanato
públicas
Art. 18 da Lei 8.313/91 Artigo 26___________________
P. Físicas (Modelo completo) Dedução do IR de até 100% do Dedução até 6% do IR devido calculado:
valor do investimento, limitado * Até 40% s/ 80% da doação, sem patroc.
a 6% do IR devido * Até 30% s/ 60% da doação,com patroc.
P. Jurídicas: (Lucro Real )
Dedução do IR de até 100% do Dedução de até 4% do IR devido:
valor investido, até o limite de 4% * Sobre 40% da doação,sem patrocínio
do IR devido, calculado * Sobre 30% da doação com patrocínio
s/ alíquota de 15 %.
Livro Lalur
Artigo 18 Artigo 26
Lucro antes dos Impostos 895.000 Lucro antes Impostos 895.000
Adições: Adições:
> Incentivo Lei Rouanet 5.000 .........
Exclusões : Exclusões :
> ..... ...........
Lucro Real 900.000 Lucro Real 895. 000
Demonstração do Resultado
Sem investim. Com Lei Rouanet
Lei Rouanet Com art. 18 - Art.26 c/Patrocínio
Receita Bruta de Vendas 10.000.000 10. 000. 000 10.000. 000
Receita Líquida de Vendas 7.000.000 7. 000. 000 7.000. 000
Custo dos Produtos Vend. ( 3.000.000) ( 3. 000. 000 ) ( 3.000. 000 )
Lucro Bruto 4.000.000 4. 000. 000 4. 000. 000
Despesas Operac(Adm/Vend) ( 3.100.000 ) ( 3. 100. 000 ) ( 3. 100. 000 )
Despesa Lei Rouanet - ( 5.000 ) ( 5. 000)
Lucro antes dos Impostos 900.000 895. 000 895. 000
Lalur 900.000 900. 000 895. 000
Imp. Renda :
Alíquota de 15 % ( 135.000 ) ( 135.000 ) ( 134. 250 )
Adicional de 10 % ( 66.000 ) ( 66. 000 ) ( 65. 500 )
Dedução Lei Rouanet - 5.000 1. 500
Contrib. Social s/Lucro Líq. ( 81.000) ( 81.000 ) ( 80. 550 )
Total dos Impostos e Contrib. ( 282.000) ( 277.000 ) ( 278.800 )
Lucro Líquido 618.000 618.000 616.200
Observações:
Artigo 18 - Como a dedução no IR alcança até 100% do
investimento, a despesa deverá ser adicionada
ao Lalur p/cálculo do I.Renda e Contrib.Social;
Artigo 26 - Neste caso, não é necessário a inclusão no
Lalur do valor (despesa) efetuada para fins
de cálculo do IR e CS;
Escolhe projeto já aprovado pelo MINC, ou cria um projeto para aprovação;
Com o nr do PRONAC (aprovação do MINC) e o nr da conta corrente do proponente do projeto realiza o depósito conforme combinado com o produtor cultural e recebe um recibo com o nr do PRONAC, que servirá de desconto no IR;
Acompanha a execução do projeto;
No final da execução recebe um relatório constando os resultados obtidos com a realização do projeto.