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Maioridade Penal Jorge Antonio Maurique

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Maioridade Penal

Jorge Antonio Maurique

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Imprensa e Pânico

• A mídia noticia com muita maior intensidade e carga emocional a respeito de assassinatos espetaculares (...) do que a respeito da criminalidade cotidiana ou de acontecimentos sociais normais. Essa tendência de dramatizar a criminalidade tem se acentuado pela disputa de preferência dos espectadores. (Cristian Pfeiffer, A demonização do mal).

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Propostas legislativas

• Esse clima de pânico termina por instituir o parlamento, como caixa de ressonância, a ser estimulado a criar uma legislação de pânico.

• Só nesse ano de 2007, foram mais de 10 projetos sobre a alteração da maioridade penal.

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Tratamento no Brasil• Ordenações Filipinas• 20 anos para homem (25 mulher)• 17 a 20 – possibilidade de diminuição• Menor de 17 – não pode condenar a morte• Código Criminal do Império• Maioridade penal aos 14 • Discernimento • Tobias Barreto Isso pode abrir caminho a muito abuso e

dar lugar a mais de um espetáculo doloroso" o conceito de "discernimento, de dificílima apreciação tornaria "possível, na falta de qualquer restrição legal, ser descoberto pelo juiz até em uma criança de 5 anos

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Tratamento no Brasil

• Lei 4.242 de 05.01.21 – • Menor de 14 anos – inimputável• 14 a 18 – processo especial • Código de Menores (1926) • Proibição de menor de 18 anos de ser

recolhido à prisão• Código de 1940 – 18 anos – critério

biológico

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Posição de Nelson Hungria

• ao invés de assinalar o adolescente transviado com o ferrete de uma condenação penal, que arruinará, talvez irremediavelmente, sua existência inteira, é preferível, sem dúvida, tentar corrigi-lo por métodos pedagógicos, prevenindo sua recaída no malefício

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Tratamento no Brasil

• Código de 1969.• Tentou ressuscitar o critério do

discernimento, possibilitando a aplicação de pena entre 16 e 18 anos, com redução de 1/3. Logo, a presunção de inimputabilidade era relativa.

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Posição de outros países

• A maior parte dos países adota como regra uma idade de 18 anos para cima para imputabilidade penal.

• Espanha – alterou em 2000;• Alemanha – 18 anos;• França – 13 anos mais processo especial

mais redução de pena mais estabelecimento diferenciado.

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Posição de outros países

• Japão – 14 anos• Noruega – 14 anos mais medidas

educativas até 18 anos• Bélgica – 18 anos• EUA – gravidade do delito (07 anos)• Inglaterra – 14 anos ou 10 anos

(discernimento)

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Situação Prisional

• Em 2005, 361.402 presos (DEPEN).• Estima-se que atualmente temos mais de

400.000 presos.• Em 1993, o número era de

aproximadamente 126.000.• Mais de 500.000 mandados de prisão

não-cumpridos.• Déficit de 200.000 vagas

aproximadamente.

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Adolescentes infratores

• Calcula-se em aproximadamente 10.000 adolescentes internados nos sistemas.

• Mesmo assim, o sistema FEBEM/FUNABEM está defasado, superlotado e é local de constantes rebeliões.

• Estima-se que apenas 1,3% dos crimes violentos (homicídios) sejam praticados por adolescentes (Sérgio Adorno).

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Adolescente é alguém que

• 1 – teve tempo de assimilar os valores mais banais e mais bem compartilhados da comunidade (sucesso financeiro, social, amoroso, sexual);

• 2 – cujo corpo chegou à maturação necessária;

• 3 – para quem a comunidade impõe uma moratória;

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Adolescente é alguém que

• 4 – cujos sentimentos e comportamentos são obviamente reativos, de rebeldia a uma injusta moratória;

• 5 – quem tem o inexplicável dever de ser feliz, pois vive numa época idealizada por todos;

• 6 – que não sabe quando e como vai poder sair de sua adolescência.

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Adolescência é

• Uma época de trânsito, uma moratória, entre o mundo da iniciação habitado pelas crianças e o mundo da realização vivido pelos adultos. Um período do não.

• Não é criança, cobrando-se atitudes de adulto.

• Não é adulto, pois não tem assegurado acesso a esse status.

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Adolescente pobre

• Se já é um problema ser adolescente, sempre buscando identidade, ser pobre é terrível.

• A sociedade vende e se vende constantemente. Vale o ter, o possuir, o vencer, o poder.

• A sociedade glorifica o infrator. O adulto elogia o infrator. O jovem termina se identificando, em sua relação de poder, com o infrator, ao mesmo tempo que é duplamente excluído (jovem e pobre).

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Grupos Adolescentes

• 1 – Gregário (a turma, a galera);• 2 – Delinqüente (pesquisas indicam que

2/3 dos adolescentes praticaram algum tipo de delito, mas que desistem após algum tempo);

• 3 – Toxicômano – a maioria dos se envolvem, é transitória (bebidas e cigarros);

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Grupos adolescentes

• 4 – Diferente (se enfeia, dark, punk);• 5 – Barulhento.

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Crise na adolescência

• A crise na adolescência está exatamente em ser um estágio de passagem, um limbo, onde de um lado há toda potencialidade de ocupar espaço e de outro o mundo adulto lhe nega reconhecimento.

• O adolescente não tem espaço, então, busca com atitudes diferentes o seu espaço.

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Comportamento violento

• Para criança e adolescente, a psiquiatria trata como transtorno de conduta.

• Caracteriza-se como não ter consideração pelo sentimento alheio, sem sentimento de culpa e baixa tolerância a frustrações.

• Em regra, esse tipo de comportamento pode ser tratado e é atenuado com a chegada da idade adulta.

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Comportamento violento

• 1. conduta agressiva que causa ameaça ou danos a outras pessoas e/ou animais; 2. conduta não-agressiva, mas que causa perdas ou danos a propriedades; 3. defraudação e/ou furto e; 4. violações habituais de regras.

• 5 . Depressão ou hiperatividade.

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Violência juvenil

• Menos de 2% dos homicídios são praticados por jovens isoladamente.

• As causas são sociais e comportamentais.• Diminui ou cessa o envolvimento com a

delinqüência a partir da estabilização.• Necessidade de tratamento, inclusive

familiar.

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Violência juvenil - mitos• A criminalidade juvenil vem crescendo –

crianças e adolescentes estão cada vez mais violentos.

• Os delinqüentes juvenis são criminosos porque são pobres – Dados indicam que apenas 2,7% dos adolescentes pobres se envolvem com a criminalidade .

• No entanto, há um dado de contato: a negligência (ausência de supervisão e/ou participação efetiva dos pais), a perda desestruturação e a falta de espaços.

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Violência juvenil - mitos

• As autoridades nada fazem – assistem passivamente o aumento da violência.

• Na realidade, assistimos a uma ampliação dos programas sociais para a juventude.

• O ECA não pune.• O ECA dispõe de uma grande rede de

possibilidades, os quais estão de acordo com o que há de mais moderno.

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Violência contra jovens

• O número de atos violentos contra jovens cresce assustadoramente no Brasil.

• Em 1991, ocorreram 622 homicídios contra crianças e adolescentes em São Paulo, sendo que em apenas 1,72% houve a responsabilização do(s) autor(es).

• Entre 1990/2002 ocorreram 96.558 homicídios contra jovens entre 15 a 19 anos.

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Propostas legislativas

• As propostas legislativas em tramitação são de dois tipos:

• 1 – rebaixamento da idade penal.• 1.1 – rebaixamento da idade penal com

adoção de perfil bio-psicológico.• 2 – aumento dos prazos de internação.• 2.1 – com cumprimento da pena em

presídio ou em estabelecimento diferente.

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Conclusão• O mundo assiste a um aumento da violência. O

Brasil, por sua peculiar situação, não foge dos padrões mundiais.

• Não é verdadeiro que haja um crescimento da violência juvenil. Ela é semelhante ao crescimento da violência como um todo.

• O adolescente está em um estágio de passagem, o que ocasiona uma busca de espaço, por vezes com envolvimento em violência.

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Conclusão

• O número de adolescentes envolvidos com crimes violentos é muito baixo, em proporção a totalidade de delitos.

• Há uma tendência de distanciamento dos delitos quando existentes condições mínimas para isso.

• Há um verdadeiro massacre midiático e físico contra a população jovem, especialmente a de baixa renda.

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Conclusão

• Nada indica que com a possibilidade de diminuição da imputabilidade penal vá se resolver o problema da violência.

• Ao contrário, se acrescentados ao universo de recolhidos no sistema prisional jovens menores de 18 anos, apenas haverá um aumento de déficit do sistema prisional.

• O número de novos presos seria insignificante estatisticamente.

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Conclusão

• Estar-se-ia indo na contramão das tendências mundiais, inclusive de compromissos internacionais, que propõem como última alternativa o internamento.

• É necessário um maior acompanhamento ao adolescente infrator, inclusive junto à família (programa de bolsas).

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Conclusão

• Efetivamente, o prazo máximo de internação do ECA é demasiadamente curto em determinadas situações.

• É necessário o aumento do prazo máximo de internação, em especial para jovens de comportamento violento caracterizados como transtornos de conduta, mediante avaliação contínua.