Mais de 800 Amparo aderirá a programa de proteção a ... · para Amparo O prefeito de Amparo...

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1 FOTO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Amparo aderirá a programa de proteção a animais domésticos FOTO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL O prefeito de Amparo participou na segunda-feira, 18/6, do lançamento do Pet São Paulo, programa estadual inédito de apoio aos municípios em ações e políticas públicas em defesa dos animais domésticos, em especial cães e gatos. O Executivo Municipal informou que a Amparo aderirá o programa. PG. 3 Prefeito garante R$300 mil em pavimentação para Amparo O prefeito de Amparo garantiu na tarde de segunda-feira, 18/6, recursos para pavimentação com o governador Márcio França. Serão R$300 mil oriundos de emenda parlamentar do deputado estadual Roberto Tripoli. PG. 3 Tiro de Guerra colaborará com a Campanha do Agasalho O Fundo Social de Solidariedade de Amparo realizará mutirões para arrecadação para a Campanha do Agasalho. As ações serão realizadas com apoio do Tiro de Guerra 02-001 e Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer. PG. 3 Mais de 800 judocas participaram de Festival do Judô do Floresta Quem pôde prestigiar viu um excelente evento com grandes combates dentro do tatame e o altíssimo nível técnico dos competidores que estavam em busca da excelente premiação que foi ofertada neste ano, se tornando até agora um dos torneios mais disputados do estado de São Paulo em 2018. PG. 2 FOTO DEPTO. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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Sexta-feira, 22 de junho de 2018 1FOTO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Amparo aderirá aprograma de proteçãoa animais domésticos

FOTO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

O prefeito de Amparo participou na segunda-feira, 18/6, do lançamento do Pet São Paulo, programaestadual inédito de apoio aos municípios em ações e políticas públicas em defesa dos animais domésticos,em especial cães e gatos. O Executivo Municipal informou que a Amparo aderirá o programa. PG. 3

Prefeito garante R$300mil em pavimentação

para AmparoO prefeito de Amparo garantiu na tarde de segunda-feira, 18/6,

recursos para pavimentação com o governador Márcio França. SerãoR$300 mil oriundos de emenda parlamentar do deputado estadualRoberto Tripoli. PG. 3

Tiro de Guerracolaborará coma Campanha doAgasalho

O Fundo Social deSolidariedade de Amparo realizarámutirões para arrecadação para aCampanha do Agasalho. As açõesserão realizadas com apoio do Tirode Guerra 02-001 e Secretaria deCultura, Turismo, Esportes eLazer. PG. 3

Mais de 800judocasparticiparamde Festival doJudô doFloresta

Quem pôde prestigiar viu umexcelente evento com grandescombates dentro do tatame e o altíssimonível técnico dos competidores queestavam em busca da excelentepremiação que foi ofertada neste ano,se tornando até agora um dos torneiosmais disputados do estado de SãoPaulo em 2018. PG. 2

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Sexta-feira, 22 de junho de 20182

Paço Municipal “Prefeito Carlos Piffer”Avenida Bernardino de Campos nº 705 - Centro

CEP 13900-400 - Tel: (19) 3817-9300e-mail: [email protected] - Internet: www.amparo.sp.gov.br

Tiragem: 500 exemplaresImpressão: Jornal Cidade de Rio Claro

Secretaria Municipal de GovernoJornalista Responsável: Moisés de Camargo (MTB 62186 SP)

O prefeito de Amparo participou nasexta-feira, 15/6, do 23º Interpoj –Instituto Internacional de Estudos dePolítica Judiciária. O evento foirealizado no Fórum e presidido pelodesembargador Ricardo de MelloTucunduva.

A iniciativa é promovida peloInterpoj, Associação luso-brasileira dejuristas, constituída por polícias,magistrados e advogados, em parceriacom o Conselho Regional de Lisboada Ordem dos Advogados e a Escolade Polícia Judiciária.

Na ocasião, o procurador deJustiça, Walter Tebet Filho, odesembargador Cassiano Ricardo ZorziRocha e a Juiza da 2ª Vara de Amparo,Fabíola Brito do Amaral elucidaram

Delação Premiada foitema de debates no Fórum

sobre o tema para advogados,representantes do judiciário de SerraNegra, Pedreira e Jaguariúna, além deautoridades do Poder Executivo eLegislativo.

“Sem dúvida, a Justiça de SãoPaulo realiza um dos trabalhos maissérios e comprometidos do Brasil. Sótemos a agradecer o doutor Tucunduvapelo convite. O Interpoj tem sidorealizado em nossa região e nos temacrescido em informação e formaçãode opinião de temas relevantes paranós da classe política e sociedade”,disse o prefeito de Amparo.

Na sexta-feira, 22/6, o Interpojacontece no Forum Clovis Bevilacqua, emSerra Negra, a partir das 15 horas. Oevento também ocorre em Portugal e Itália.

O Clube Floresta em parceria coma Prefeitura de Amparo por mais umano sediou a 22ª edição do Torneio deJudô do Floresta A.C., no sábado, 16/6,) no ginásio de esporte do clube ecom chancela da Federação Paulistade Judô.

Quem pôde prestigiar viu umexcelente evento com grandescombates dentro do tatame e oaltíssimo nível técnico doscompetidores que estavam em buscada excelente premiação que foiofertada neste ano, se tornando atéagora um dos torneios mais disputadosdo estado de São Paulo em 2018.

Com participação de mais de maisde 800 atletas de 52 associações dejudô de diversas cidades do estado deSP, o ginásio de esportes do ClubeFloresta ficou pequeno para acolher osmais de 2.200 telespectadores eatletas.

A equipe Floresta/SMCTEL Amparo,anfitriã do evento, levou aos tatamesmais de 100 judocas amparenses queestiveram participando do torneio,comprovando que o judô continua sendouma das modalidades esportivas mais

Mais de 800 judocas participaram deFestival do Judô do Floresta

praticadas em nosso município efirmando o título de esporte símbolo deamparo.

A equipe amparense ficou com a 1ªcolocação na classificação geral dasassociações, mas por ser aorganizadora do evento, cedeu suaclassificação, que ficou da seguinteforma:

A equipe do São João TC de Atibaiaconquistou o troféu de Campeã ,seguido pela Associação Falcões doJudô de Campinas com o segundolugar e Judô Clube Mogi das Cruzesem terceiro.

Para a realização do evento, oClube Floresta juntamente com seusprofessores e organizadores AdmirNora e Fábio Nora agradecem o apoiode todas as pessoas envolvidas,alunos, pais e apoiadores, PrefeituraMunicipal de Amparo, Química AmparoYpê, Bioleve, Supermercados Daólio eUnidos, Agropecuária Laboraves,Associação Comercial de Amparo,Sporting Artigos Esportivos, EscritórioUniverso, Tapecol e Ourovet queacreditam no trabalho realizado com ojudô de Amparo e do Clube Floresta.

FOTO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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O prefeito de Amparo participou nasegunda-feira, 18/6, do lançamento doPet São Paulo, programa estadualinédito de apoio aos municípios emações e políticas públicas em defesados animais domésticos, em especialcães e gatos.

Para coordenar os trabalhos comas prefeituras, está sendo criada aSubsecretaria de Defesa dos Animais,vinculada a Casa Militar do Estado.“Hoje fizemos uma solenidadediferente, criando de maneirainstitucional a subsecretaria deproteção animal. Era uma vontade quea gente percebe nas ruas,praticamente toda cidade tem alguémque faz essa defesa, muitosvereadores, deputados, no congressonacional também, assembléialegislativa”, disse o governador MárcioFrança.

A subsecretaria será responsávelpor coordenar o Sistema Estadual deDefesa dos Animais (SIEDA) – umcomitê gestor intersetorial responsávelpor realizar e apoiar projetos e açõesde proteção de cães e gatos em todoterritório paulista.

Amparo aderirá a programa de proteçãoa animais domésticos

“Estivemos com o Tenente CoronelLima, da Casa Militar, que já esteve nocomando do Corpo de Bombeiros nanossa região e demonstramos nossointeresse em participar do programa.Amparo, através do seu Nucleo deZoonoses tem realizado um trabalhoreferência na região e sem dúvida, seráuma ferramenta de grande valia”, disseo prefeito de Amparo.

O programa incentivará osmunicípios na realização de feiras deadoção, capacitações, campanhaseducativas sobre guarda responsávelde cães e gatos, além de firmarconvênios para apoio a castração emicrochipagem. O município que aderirao programa receberá o Selo Pet SãoPaulo, sendo atestado parceiro naproteção destes pets.

O Pet São Paulo nasceu dapreocupação com os casos de maustratos aos animais domésticos, e anecessidade de uma cultura deprevenção contra atos de agressão,além do interesse do governo emintegrar os órgãos públicos estaduaiscom os municípios, organizações e acomunidade.

O prefeito de Amparo garantiu natarde de segunda-feira, 18/6, recursospara pavimentação com o governadorMárcio França. Serão R$300 miloriundos de emenda parlamentar dodeputado estadual Roberto Tripoli.

A Prefeitura de Amparo licitará o

Prefeito garante R$300mil em pavimentação

para Amparo

recurso e a partir da homologação docontrato, a empresa vencedora daconcorrência pública iniciará o benefício.

“Em breve, com o dinheiro em caixapoderemos beneficiar uma região quenão conta com asfalto.”, disse o prefeitode Amparo.

O Fundo Social de Solidariedade deAmparo realizará mutirões paraarrecadação para a Campanha doAgasalho. As ações serão realizadascom apoio do Tiro de Guerra 02-001 eSecretaria de Cultura, Turismo,Esportes e Lazer.

Nos dias 7, 8, 21 e 22 de julho, asequipes visitarão os bairros do JardimAmérica, Jardim Figueira,Camanducaia, Silvestre I, II, III e IV,Jardim Bianca, Parque Modelo, São

Tiro de Guerracolaborará com a

Campanha doAgasalho

Dimas, Jardim Brasil, Jardim Santana,São Benedito, Jardim das Aves,Moreirinha, Parque Dona Vírginia eParque Rodrigues.

Neste ano, a população tambémpoderá doar litros de óleo e alimentosque serão destinados a entidadesassistenciais de Amparo. O FundoSocial de Amparo também recebedoações em sua sede na rua Gustavode Souza, 108, atrás do Paço MunicipalPrefeito Carlos Piffer.

FOTO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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ATOS OFICIAIS

SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AMPARO

PROCESSOS DEFERIDOS

Proc. Nº: 2280-6/2018 - Clínica Terapêutica Recuperando Vidas LtdaProc. Nº: 4592-4/2017 - Leandra Camargo VerduricoProc. Nº: 1610-5/2018 - André Alfieri RamosProc. Nº: 9680-4/2016 - Lucimara da Silva de PaulaProc. Nº: 1872-1/2018 - Leolidia Candida dos SantosProc. Nº: 2480-8/2015 - Silvana Aparecida Bueno PadilhaProc. Nº: 6114-3/2018 - Carmen Oliana Cozero Abdo Clínica da Psicologia LtdaProc. Nº: 10909-2/2017 - Maria de Fátima Ribeiro

PROCESSOS INDEFERIDOS

Proc. Nº: 8729-8/2017 - CPABR Centro Pesq. Em Animais do BR S/SLTProc. Nº: 8124-2/2017 - Conrado de Menezes BeviLacquaProc. Nº: 11513-1/2017 - Centro de Amparo a Pesquisa Veterinária LtdaProc. Nº: 11148-6/2017 - Euclides Gomes Fernandes & Fernandes LtdaProc. Nº: 895-5/2017 - Euclides Gomes Fernandes & Fernandes LtdaProc. Nº: 3295-5/2017 - Deives Aparecido de GodoiProc. Nº: 1695-8/2017 - Arnaldo Bohme Assolino

CANCELAMENTO DEFERIDO

Proc. Nº: 4256-4/2018 - Reno e Pozzebon Serviços Médicos S/S

CANCELAMENTO INDEFERIDO

Proc. Nº: 5617-6/2018 - Cintia Cristina Eufrosino

OUTROS PROCESSOS

Proc. Nº: 6067-3/2018 - André Luis Mari FrancisconiProc. Nº: 10685-8/2017 - Unimed Amparo Coop. De Trabalho Médico

IMPORTANTEDe acordo com a Portaria MS/SAS 376 de 03/10/2000 e PT/SAS 511 de 29/12/2000, todos os

Serviços de Saúde tem obrigatoriedade de realizar seu cadastro no CNES em todo o território Nacional.Solicitamos que ao retirar sua Licença de funcionamento junto a Vigilância Sanitária, procurar o

setor responsável (SMS–UAC), para cadastrar ou atualizar o CNES.PROCURE O SETOR DO AGILIZA PARA ORIENTAÇÕES QUANTO A RETIRADA DE SUA

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Amparo, 22 de Junho de 2018

Marina Leitão DavidCoordenadora do Núcleo de Vigilância em Saúde

DES. SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA

COMISSÃO DISCIPLINARPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2584-1/2018

D E S P A C H O:1. Considerando o quanto apurado nestes autos, acato o relatório final da Comissão Sindicante

(fls. 22/24), adotando-o como fundamento de decidir, para determinar o ARQUIVAMENTO dopresente processo.

2. Ficam, através do presente, notificados da decisão contida no item anterior: os membros daComissão Disciplinar e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Segurança e oComandante da Guarda Civil Municipal de Amparo.

3. Por derradeiro, e cumprida à especificada determinação, os presentes autos deverão serencaminhados ao arquivo.

4. Publique-se.

Amparo, 17 de maio de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

FAZENDA E ORÇAMENTO

EDITALA Prefeitura Municipal de Amparo solicita o comparecimento dos contribuintes abaixo

relacionados à Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Bernardino de Campos, 705 - das 8:00 às16:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da publicaçãodeste, para tratar de assunto de seu interesse.

Esclarece ainda que o não comparecimento no prazo estabelecido acarretará penalidades previstasem Lei.

José Eduardo BunscheitDiretor do Departamento de Receita - SMFO

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Créditos Recebidos da União e do Estado paraatender o Disposto no Artigo 2. Lei nº 9452/97

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ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:

PORTARIA Nº 39, DE 18 DE JUNHO DE 2018RESOLVE:

Art. 1° - Nomear, a partir de 18 de junho de 2018, a servidora DIRCE SCABORA portadora dacédula de identidade R.G. 72.174.572 e do CPF 040.765.728-23 para exercer a função gratificada deASSISTENTE DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR.

Art. 2° - A porcentagem correspondente a Função Gratificada a ser exercida será de 50% (cinquentapor cento) sobre o respectivo valor de referência salarial, de acordo com o artigo 48° da Lei 2911 de14/08/2003.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 40, DE 18 DE JUNHO DE 2018RESOLVE:

I - Cessar, a partir de 18 de junho de 2018, o exercício da função gratificada de COORDENADORPEDAGÓGICO, atribuído à servidora MARIA LUISA BELISARIO.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 41, DE 18 DE JUNHO DE 2018RESOLVE:

I - Cessar, a partir de 18 de junho de 2018, o exercício da função gratificada de SUPERVISOR DESAÚDE, atribuído à servidora TAIS DE FATIMA LAZARI MARSON.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 42, DE 18 DE JUNHO DE 2018RESOLVE:

Art. 1° - Nomear, a partir de 18 de junho de 2018, o servidor DANIEL HENRIQUE DE SOUZAFIRMINO portadora da cédula de identidade R.G. 41.287.955-4 e do CPF 371.955.448-18 paraexercer a função gratificada de SUPERVISOR DE SAÚDE.

Art. 2° - A porcentagem correspondente a Função Gratificada a ser exercida será de 15% (quinzepor cento) sobre o respectivo valor de referência salarial, de acordo com o artigo 48° da Lei 2911 de14/08/2003.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.______________________________________________________________________________

CONVOCAÇÃO

A Prefeitura do Município de Amparo convoca os aprovados abaixo mencionados a compareceremno Departamento de Recursos Humanos, localizado à Av. Bernardino de Campos n° 705, Centro, noprazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data da convocação. O não comparecimento de formainjustificada no prazo estipulado implicará na desistência da vaga.

ESTELA DE FREITAS RODRIGUES aprovada em 52° lugar no Processo Seletivo n° 01/2017para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I, homologado em 28/04/2017,convocada em 18/06/2018.

VANIA MARIA DA SILVA aprovada em 53° lugar no Processo Seletivo n° 01/2017 para oemprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I, homologado em 28/04/2017, convocadaem 19/06/2018.

TIAGO APARECIDO DE MORAES aprovado em 04° lugar no Processo Seletivo n° 01/2017para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – PEB II, homologado em 28/04/2017,convocado em 19/06/2018.

MARIA CRISTINA RAMPAZO GERALDI aprovada em 54° lugar no Processo Seletivo n° 01/2017 para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – PEB II, homologado em 28/04/2017, convocada em 22/06/2018.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

________________________________________________________________________________

CONVOCAÇÃO

A Prefeitura do Município de Amparo convoca os aprovados abaixo mencionados a compareceremno Departamento de Recursos Humanos, localizado à Av. Bernardino de Campos n° 705, Centro, noprazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação. O não comparecimento de formainjustificada no prazo estipulado implicará na desistência da vaga.

ROBERTA APARECIDA DE SOUZA PINTO LIMA aprovada em 73° lugar no Concurso

Público n° 01/2015 para o emprego de AGENTE ADMINISTRATIVO homologado em 29/01/2016,convocada em 18/06/2018.

TIAGO COELHO BORIM aprovado em 03° lugar no Concurso Público n° 01/2015 para oemprego de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL homologado em 29/01/2016, convocadoem 18/06/2018.

PRISCILA CAROLINA DE SOUZA LOLI aprovada em 09° lugar no Concurso Público n° 01/2016 para o emprego de AGENTE ESCOLAR homologado em 07/04/2017, convocada em 19/06/2018.

GLEICE REIS DE SOUZA aprovada em 74° lugar no Concurso Público n° 01/2015 para oemprego de AGENTE ADMINISTRATIVO homologado em 29/01/2016, convocada em 20/06/2018.

NATÁLIA FERREIRA DA COSTA aprovada em 04° lugar no Concurso Público n° 01/2015 parao emprego de NUTRICIONISTA homologado em 29/01/2016, convocada em 22/06/2018.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

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DESISTÊNCIA

A Prefeitura do Município de Amparo comunica a seguinte desistência:Em 11/06/2018, convocamos MARI TÂNIA BORTOTTO, aprovada em 51° lugar no Processo

Seletivo nº 01/2017 para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I. A mesmanão compareceu, sendo assim desclassificada.

Em 11/06/2018, convocamos LUIS ALEXANDRE BEU, aprovado em 08° lugar no ConcursoPúblico nº 01/2016 para o emprego de AGENTE ESCOLAR. O mesmo não compareceu, sendo assimdesclassificado.

Em 14/06/2018, convocamos DEBORA CRISTINA GUSTAVO VITORELI, aprovada em 03°lugar no Concurso Público nº 01/2015 para o emprego de NUTRICIONISTA. A mesma não compareceu,sendo assim desclassificada.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

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DESISTÊNCIA

A Prefeitura do Município de Amparo comunica a seguinte desistência:Em 29/05/2018, convocamos GABRIEL DE OLIVEIRA VICENTINI, aprovado em 70° lugar

no Concurso Publico nº 01/2015 para o emprego de AGENTE ADMINISTRATIVO. O mesmoaceitou a vaga, porem compareceu ao Departamento de Recursos Humanos desta prefeitura em 19/06/2018 e desistiu do emprego.

Em 19/06/2018, convocamos VANIA MARIA DA SILVA, aprovada em 53° lugar no ProcessoSeletivo nº 01/2017 para o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I. A mesmacompareceu ao Departamento de Recursos Humanos desta prefeitura em 21/06/2018 e desistiu doemprego.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

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Sexta-feira, 22 de junho de 20186Autorização de Fornecimento N° 3041-0

Processo: 3052/2018 Pregão Presencial 036/2018 Objeto: Aquisição de motoniveladora para usodo Departamento de Limpeza Pública do Município de Amparo/SP, conforme Edital e Anexos.

Contratada: SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.Valor: R$ 480.000,00Amparo, 21 de junho de 2018.

________________________________________________________________________________

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2018

Aos vinte e um dias de junho do ano de dois mil e dezoito no Município de Amparo, CNPJ nº43.465.459/0001-73, com sede na Avenida Bernardino de Campos nº 705, Centro, Amparo/SP, oPrefeito Sr. LUIZ OSCAR VITALE JACOB, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,diante do disposto no artigo 15, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, DecretoMunicipal nº 4306 de 02 de janeiro de 2012 e demais normas aplicáveis, em face da classificação dasPropostas apresentadas, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃOFUTURA DE VITAMINAS DO COMPLEXO B EM COMPRIMIDOS PARA A SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMPARO/SP, a ser utilizado por esta Prefeitura,durante o período de 12 (doze) meses, oferecido pela empresa: DROGARIA RELUZ LTDA-ME –CNPJ 07.428.510/0001-03, classificada em primeiro lugar para fornecimento do item abaixodiscriminado, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial nº 037/2018.

Local de entrega: Almoxarifado da Saúde, localizado a Rua Dr. Plinio do Amaral, 105, Amparo/SP;

Prazo de entrega: entregas parciais pelo período de 12 (doze) meses e em até 05 (cinco) dias dorecebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Suprimentos.

Condições de pagamento: após cada entrega, aprovação da Secretaria solicitante e em até 15(quinze) dias do recebimento da Nota Fiscal.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registrode Preços, conforme Lei Federal nº 10.192/2001.

As empresas detentoras do registro assumem o compromisso de fornecer os materiais solicitados,nas quantidades definidas nos pedidos a serem emitidos pelo Departamento de Suprimentos, nascondições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.

Os preços registrados nesta Ata poderão ser cancelados por determinação da Prefeitura Municipalde Amparo, após comunicação à detentora, presentes as razões de interesse público, devidamentecomprovadas em processo administrativo próprio, e pela detentora, mediante solicitação ecomprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha a comprometer aperfeita execução contratual.

Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital e seus anexos,relativas ao fornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas no item 13 doEdital.

Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,será competente o foro da Comarca de Amparo

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPREFEITO MUNICIPAL

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ADITAMENTO Nº 001Autorizado noProcesso de Compra nº 5456/2017.ADITAMENTO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO

DE AMPARO E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA LUMEN MANUTENÇÃOE COMÉRCIO DE ELEVADORES LTDA. EPP., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO ELEVADOR DO PAÇO MUNICIPAL, COMFIM DE PRORROGAR O PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

CONTRATADA: LUMEN MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE ELEVADORES LTDA - EPP.VALOR: R$ 4.282,44.VIGÊNCIA: termo inicial 27/07/2018 e termo final 27/07/2019.Amparo, 13 de Junho de 2018.

ADITAMENTO Nº 001Autorizado noProcesso Licitatório nº 2163/2017.ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 149/2017 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE

AMPARO - LOCATÁRIO E O SR. TIAGO ANTONIO NASCIMENTO FERNANDES - LOCADORDO IMÓVEL SITO A RUA GUSTAVO DE SOUZA, Nº 27, CENTRO, NA CIDADE DE AMPARO/SP,PARA FUNCIONAMENTO DO POSTO FIXO DO SEBRAE DE ACORDO COM O PROPOSTO NA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2017, COM FIM DE PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIADO CONTRATO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

CONTRATADA: TIAGO ANTONIO NASCIMENTO FERNANDES.VALOR: R$ 980,00VIGÊNCIA: termo inicial 02/07/2018 e termo final 02/07/2019.Amparo, 14 de junho de 2018.

CONTRATO 144/2018Autorizado noProcesso Licitatório nº 1418/2018.TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE

AMPARO, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA INSTITUTO NACIONALDE GESTÃO EDUCACIONAL E PESQUISAS, ESPECIALIZADA EM FORMAÇÃO E BUSCAATIVA DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DE ACORDO COM OPROPOSTO NO CONVITE Nº 013/2018 CONFORME EDITAL E ANEXOS.

CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL E PESQUISAS.VALOR: R$ 62.000,00.VIGÊNCIA: termo inicial a data de 06/06/2018 e termo final em 06/10/2018.Amparo, 05 de junho de 2018.

ADITAMENTO Nº 002Autorizada noProcesso Licitatório nº 6391/2016.ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 307/2016 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2016,

CELEBRADO AOS 20/07/2017, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - LOCATÁRIO E A SRA.MARIA DENIS ZANARELLA MARCHI REPRESENTADA POR JCM MÓVEIS LTDA. EPP -LOCADORA DO IMÓVEL SITO NA RUA OSWALDO CRUZ, Nº 209, CENTRO, NA CIDADE DEAMPARO/SP, O QUAL SERÁ NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO DO JUIZADO ESPECIALCIVIL E CRIMINAL E DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIADA COMARCA DE AMPARO, COM FIM DE PRORROGAR O PRAZO CONTRATUAL PELOPERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

CONTRATADA: JCM IMÓVEIS LTDA-EPP.VALOR: R$8.263,10.VIGÊNCIA: termo inicial 22/07/2018 e termo final 22/07/2019.Amparo, 15 de junho de 2018.

ADITAMENTO Nº 006Autorizado noProcesso Licitatório nº 466/2014.ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 267/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2014,

CELEBRADO AOS 14/03/2014, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - LOCATÁRIO E O SR.JOSÉ SALVADOR RIOLO E A SRA. MARIA APARECIDA RIOLO - LOCADORES DO IMÓVELSITO À RUA RIBEIRÃO PRETO, Nº 17, BAIRRO DO SILVESTRE, NA CIDADE DE AMPARO,PARA USO ÚNICO E EXCLUSIVO DO CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIASOCIAL), COM FIM DE PRORROGAR O PRAZO PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES.

LOCADORES: SR. JOSÉ SALVADOR RIOLO E A SRA. MARIA APARECIDA FARIA RIOLO.VALOR: R$ 3.100,00 MENSAL.VIGÊNCIA: TERMO INICIAL 18/06/2018 E TERMO FINAL 18/09/2018.AMPARO, 15 DE JUNHO DE 2018.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2018

Aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e dezoito, no Município de Amparo, CNPJ nº 43.465.459/0001-73, com sede na Avenida Bernardino de Campos nº 705, Centro, Amparo/SP, o Prefeito Sr. LUIZ OSCARVITALE JACOB, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, diante do disposto no artigo 15, da Lei nº8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto Municipal nº 4306 de 02 de janeiro de 2012 e demais normasaplicáveis, em face da classificação das Propostas apresentadas, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO PARAEVENTUAL CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA, TRANSPORTEE TRATAMENTO DE APROXIMADAMENTE 9.000 M3 DE CHORUME PROVENIENTE DO ATERROSANITÁRIO REGIONAL DE AMPARO/SP, a serem utilizados por esta Prefeitura, durante o período de 12(doze) meses, oferecido pelas empresas: AGREGUE MULTISERVIÇOS - EIRELI - EPP - 20.938.855/0001-75,classificada em primeiro lugar para fornecimento do item abaixo discriminado, observadas as condições do Editalque rege o Pregão Presencial nº 034/2018.

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Sexta-feira, 22 de junho de 2018 7Local de execução: A coleta deverá ser realizada no Aterro Sanitário Regional de Amparo,

localizado na Rodovia SP 352, Km 148,5, s/nº, Bairro Brumado (Amparo/Itapira) e transportadopara o local a ser indicado pela CONTRATADA que possua as devidas LICENÇAS DA CETESB PARATRATAMENTO.

Prazo de execução: serviços parciais pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data deassinatura da Ata de Registro de Preços.

Condições de pagamento: após cada prestação de serviço, aprovação da Secretaria solicitante eem até 15 (quinze) dias do recebimento da Nota Fiscal.

Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registrode Preços, conforme Lei Federal nº 10.192/2001.

As empresas detentoras do registro assumem o compromisso de fornecer os materiais solicitados,nas quantidades definidas nos pedidos a serem emitidos pelo Departamento de Suprimentos, nascondições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.

Os preços registrados nesta Ata poderão ser cancelados por determinação da Prefeitura Municipalde Amparo, após comunicação à detentora, presentes as razões de interesse público, devidamentecomprovadas em processo administrativo próprio, e pela detentora, mediante solicitação ecomprovação da ocorrência de caso fortuito ou fato superveniente que venha a comprometer aperfeita execução contratual.

Para o caso de descumprimento de quaisquer condições estabelecidas no edital e seus anexos,relativas ao fornecimento objeto desta Ata, serão aplicadas as penalidades especificadas no item 13 doEdital.

Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,será competente o foro da Comarca de Amparo.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

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CONTRATOINSTRUMENTO N° 129/2018TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (NÃO REMUNERADO) QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONCEDENTE - E A ESTUDANTE DEBORALUCIANA MELZANI - ESTAGIÁRIA, PARA DESENVOLVER O APRENDIZADO DAESTUDANTE DO 04º (QUARTO) SEMESTRE DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADEPAULISTA (UNIP).

ESTAGIÁRIO (A): DEBORA LUCIANA MELZANIPRAZO: Este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO terá vigência, pelo período que tem

início em 28/05/2018 e término em 26/06/2018.Amparo, 19 de abril de 2018.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento - RH

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Sexta-feira, 22 de junho de 201812LICITAÇÃO:- Processo nº 1085/2018 - ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo-SP.

MODALIDADE:- Pregão Presencial nº 050/2018 - OBJETO:- Aquisição de veículo para transportesanitário da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amparo/SP, conforme Edital e Anexos. -DATA DE ENCERRAMENTO: 16/07/2018 às 09h00. Edital disponível a partir de 25/06/2018 semônus através do site www.amparo.sp.gov.br ou mediante pagamento de taxa no Departamento deSuprimentos da Prefeitura Municipal de Amparo das 08:30 às 16:00 horas. INFORMAÇÕES:- Tel.:(19) 3817- 9244 e 3817-9344 ou e-mail: [email protected].

Publique-se.Amparo, 22 de junho de 2018.

Arlindo Jorge JuniorDiretor do Departamento de Suprimentos.

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EXTRATOTermo de aditamento de ContratoProcesso nº: 61/14Processo Administrativo nº 03/14Exercício de 2018Contratante: Câmara Municipal de AmparoContratado: Schmidt Gallas & Cia Ltda EPPObjeto: fornecimento de combustíveisA partir de 19 de junho de 2018 o valor do litro de gasolina é de R$ 4,22 (quatro reais e vinte e

dois centavos)Data: 19.06.2018

DECRETO LEGISLATIVO nº 592/18

CONCEDE O TÍTULO DE “ESPORTISTA EXEMPLO” AO JOVEM SAMUEL NICOLASBUENO DE GODOI.

Autoria: Dr. José Bueno dos Santos Filho - Vereador

O Presidente da Câmara Municipal de Amparo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçõeslegais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão realizada no dia 18 de junho de 2.018, aprovou eele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º. Fica concedido o Título de “Esportista Exemplo” ao Jovem SAMUEL NICOLAS BUENODE GODOI.

Art. 2º. A entrega do respectivo diploma ficará a cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal,que designará dia e hora para a solenidade de praxe.

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verbaspróprias do orçamento vigente que, se necessário, serão suplementadas.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA – Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 19 de junho de 2018.

SILVANA PAIVA BARADEL LARI – Assessora Legislativa__________________________________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO

EXTRATO DO INSTRUMENTO Nº 24/2018

CONTRATO Nº: 24/2018CONTRATANTE: “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE AMPARO – SAAE”CONTRATADA: “CEBI CENTRO ELETRÔNICO BANCÁRIO INDUSTRIAL LTDA”.OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO N° 16/2014, CELEBRADO AOS 19/05/2014,

ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE AMPARO – SAAE – CONTRATANTE– E A EMPRESA CEBI CENTRO ELETRONICO BANCARIO INDUSTRIAL LTDA –CONTRATADA – REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DELICENÇA DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES) E SERVIÇOS, EMCONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I, PARA O FIM DE PRORROGARO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, E REALIZAÇÃO DEADITIVO DE 4,66% EM FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMAS DECOMPUTADOR (SOFTWARES E SERVIÇOS), NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVONº 01102/2018.

VALOR: R$ R$ 514.397,64 (quinhentos e quatorze mil trezentos e noventa e sete reais e sessentae quatro centavos). VIGÊNCIA: 28/05/2018 à 27/05/2019.

Amparo, 25 de Maio de 2018.

VALDENIR DE SOUZA BABLER-Divisão de Suprimentos-

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SAAE - SANEAMENTO AMBIENTAL

PORTARIA Nº 38, DE 22 DE JUNHO DE 2018

A SUPERINTENDENTE DO SAAE, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Municipaisnº 637 de 14 de janeiro de 1969 e nº 3841 de 05 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Revogar a partir de 22 de junho de 2018 a Portaria nº 21, de 06 de fevereiro de 2017, quenomeou Valdenir de Souza Babler para exercer o cargo em comissão de Gerente de Suprimentos doServiço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 22 dejunho de 2018.

Laura Petri GeraldinoSuperintendente do SAAE

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

Marina R. N. de AssisChefe de Gabinete

_________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 39, DE 22 DE JUNHO DE 2018

A SUPERINTENDENTE DO SAAE, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Municipaisnº 637 de 14 de janeiro de 1969 e nº 3841 de 05 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Exonerar, a partir de 22 de junho de 2018, o Sr. EDILSON CHAVES DOS SANTOS,portador do RG nº 58.813.865-4, da função de Gerente de Planejamento, Engenharia e Projetos doServiço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 22de junho de 2018.

Laura Petri GeraldinoSuperintendente do SAAE

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

Marina R. N. de AssisChefe de Gabinete

____________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 40, DE 22 DE JUNHO DE 2018

A SUPERINTENDENTE DO SAAE, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Municipaisnº 637 de 14 de janeiro de 1969 e nº 3841 de 05 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Designar o servidor VALDENIR DE SOUZA BABLER, RG 33.630.839-5, ocupante doemprego de Agente de Operações e Manutenção – Especialidade: Coleta de Lixo, do quadro permanenteda Autarquia, para exercer a função e atribuições constantes no Processo Administrativo nº 1415/2017 e conceder, nos termos do art. 41 da Lei Municipal nº 3840 de 05 de outubro de 2015,Gratificação de Função, no importe de 50% (cinquenta por cento), a ser calculada de seu salário base.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 22de junho de 2018.

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Sexta-feira, 22 de junho de 2018 17

Laura Petri GeraldinoSuperintendente do SAAE

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

Marina R. N. de AssisChefe de Gabinete

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PORTARIA Nº 41, DE 22 DE JUNHO DE 2018

A SUPERINTENDENTE DO SAAE, no uso de suas atribuições conferidas pelas LeisMunicipais nº 637 de 14 de janeiro de 1969 e nº 3841 de 05 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as Portarias:a) nº 75, de 25 de abril de 2017;b) nº 81, de 25 de abril de 2017;c) nº 140, de 01 de dezembro de 2017, ed) nº 141, de 01 de dezembro de 2017.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 22

de junho de 2018.

Laura Petri GeraldinoSuperintendente do SAAE

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

Marina R. N. de AssisChefe de Gabinete

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PORTARIA Nº 42, DE 22 DE JUNHO DE 2018

A SUPERINTENDENTE DO SAAE, no uso de suas atribuições conferidas pelas LeisMunicipais nº 637 de 14 de janeiro de 1969 e nº 3841 de 05 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Nomear ANNY PETERLINI LIMA, portadora do RG nº 33.132.051-4, para exercero cargo em comissão de Gerente de Suprimentos do Serviço Autônomo de Água e Esgotos deAmparo, nos termos da Lei Municipal nº 3839/2015, a partir de 25 de junho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 25de junho de 2018.

Laura Petri GeraldinoSuperintendente do SAAE

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

Marina R. N. de AssisChefe de Gabinete

_________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 43, DE 22 DE JUNHO DE 2018

A SUPERINTENDENTE DO SAAE, no uso de suas atribuições conferidas pelas LeisMunicipais nº 637 de 14 de janeiro de 1969 e nº 3841 de 05 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Nomear LUIS PAULO FAJONATO, portador do RG nº 47.580.037-0, para exercero cargo em comissão de Gerente de Planejamento, Engenharia e Projetos do Serviço Autônomo deÁgua e Esgotos de Amparo, nos termos da Lei Municipal nº 3839/2015, a partir de 22 de junhode 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 22de junho de 2018.

Laura Petri GeraldinoSuperintendente do SAAE

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

Marina R. N. de AssisChefe de Gabinete

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 21 DE JUNHO DE 2.018.

DEFINE A ORGANIZAÇÃO E FORMA DE FUNCIONAMENTO DO PERÍODO DEESTÁGIO PROBATÓRIO DENTRO DE CRITÉRIOS DE PRUDÊNCIA E

RAZOABILIDADE, NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS –SAAE.

A SUPERINTENDENTE DO SAAE, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis Municipaisnº 637 de 14 de janeiro de 1.969 e 3841 de 05 de outubro de 2.015, visando regulamentar oprocedimento de avaliação de estágio probatório no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgotos– SAAE, previsto na Lei Municipal nº 3840 de 05 de Outubro de 2.015, resolve:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º - Esta Instrução Normativa dispõe sobre a organização e forma de funcionamento do

Período de Estágio Probatório e dá outras providências.Art. 2º - O Estágio Probatório é o período referente aos 03 (três) primeiros anos de efetivo

exercício do servidor que ingressou no serviço público em cargo de provimento efetivo em virtude deaprovação em concurso público, período este que tem por finalidade, a apuração da aptidão doservidor para o desempenho da função através do processo de Avaliação Especial de Desempenho.

§ 1º - São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo deprovimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 2º - A cada ingresso para provimento em cargo efetivo, após aprovação em concurso

público, será exigido o cumprimento de novo período e Estágio Probatório.Art. 3º - Serão avaliados todos os servidores tipificados no art. 2º, em período de estágio probatório,

inclusive aqueles que estiverem ocupando cargo de provimento em comissão ou percebendo gratificaçãode função, observadas as disposições desta Instrução Normativa.

Parágrafo único - Os servidores descritos no caput do artigo serão avaliados por ComissãoEspecial de Avaliação nos termos do presente dispositivo legal.

Art. 4º - A Avaliação Especial de Desempenho é o processo contínuo de acompanhamento eaferição do desempenho do servidor em período de Estágio Probatório, visando:

I - a observação e análise contínua do desempenho do servidor, tendo em vista as responsabilidadese atividades a ele atribuídas;

II - possibilitar um meio de aprendizagem que o conduza ao crescimento pessoal e profissional;III - estimular a reflexão e a conscientização do papel que cada um representa no contexto

organizacional;IV - apurar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho das atribuições do cargo/

emprego por ele ocupado.Parágrafo único - É direito subjetivo do servidor ser avaliado, podendo exigir que a Administração

o avalie.Art. 5º - São objetivos gerais da Avaliação Especial de Desempenho:I – contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração Pública Municipal,

verificando a qualidade dos serviços prestados pelo servidor avaliado;II – aferir a aptidão do servidor para o efetivo desempenho de suas atividades profissionais;III – identificar necessidades de capacitação do servidor com objetivo de promover o aprimoramento

do seu desempenho profissional;

IV – possibilitar o estreitamento das relações interpessoais e a cooperação dos servidores entre sie suas chefias;

V – promover a adequação funcional do servidor sempre que necessário e possível;VI - subsidiar o planejamento institucional do Município, visando aprimorar metas, objetivos e o

desenvolvimento organizacional;VII – fornecer elementos para a avaliação da política de recursos humanos e subsidiar os programas

e ações que visam à qualificação profissional das chefias mediatas e imediatas;VIII – identificar a relação entre desempenho e a qualidade de vida do servidor público municipal;IX – fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho do servidor;X – desenvolver a cultura e os princípios de autodesenvolvimento dos servidores públicos municipais.Art. 6º - A Avaliação Especial de Desempenho, realizada através de instrumentos próprios e

formais, terá como objetivos específicos:I – detectar a aptidão do servidor e a necessidade de sua integração nas suas atividades profissionais,

visando à qualidade do trabalho e dos serviços prestados à comunidade usuária dos serviços prestados;II – identificar a capacidade e o potencial de trabalho dos servidores, visando melhor aproveitá-

los nas atividades profissionais a serem desenvolvidas;III – identificar necessidades e aspirações de aperfeiçoamento e capacitação dos servidores

públicos municipais;IV – estimular o desenvolvimento profissional dos servidores públicos municipais;V – identificar problemas relativos às condições de trabalho.Art. 7º - Os dados referentes à Avaliação Especial de Desempenho serão registrados em planilhas

próprias da Divisão de Recursos Humanos.

Art. 8º - A chefia imediata do servidor avaliado é responsável pelo acompanhamento e execuçãodas avaliações do período de estágio probatório, obedecendo aos prazos e regras estabelecidas nestaInstrução Normativa e em seus anexos.

Parágrafo único - A omissão da chefia imediata em relação à correta execução e encaminhamentodos processos administrativos de avaliação de desempenho poderá acarretar responsabilização.

Art. 9º - Compete à Divisão de Recursos Humanos a publicação oficial do início do período deestágio probatório, bem como do seu resultado final após trânsito em julgado da decisão.

CAPÍTULO II

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Sexta-feira, 22 de junho de 201818DO FUNCIONAMENTO DO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIOArt. 10 - Para fins de Avaliação Especial de Desempenho referente ao período de Estágio

Probatório, são considerados período de efetivo exercício e ensejarão “Prorrogação de Prazo” paraencerramento dos períodos e etapas de avaliação:

I - férias;II - casamento;III - falecimento de cônjuge, filhos, pais e irmãos (nas formas previstas em Lei);IV - recessos legais;V - doação de sangue;VI - serviços obrigatórios por Lei devidamente comprovados por declarações e atestados judiciais;VII – licença - prêmio;VIII – afastamento decorrente de acidente de trabalho;IX - faltas abonadas.

Parágrafo único: As “Faltas Injustificadas” não suspendem a contagem do período de EstágioProbatório e serão computadas em cada etapa, para fins de apuração do conceito “INFREQUENTE”,conforme dispõe o § 3º, do Art.32 desta Instrução Normativa.

Art. 11 - Não serão considerados períodos de efetivo exercício, e ensejarão suspensão ereprogramação de prazos para o encerramento dos períodos e etapas de avaliação:

I - Licenças-saúde, afastamentos médicos e demais interrupções justificadas do exercício eatribuições profissionais;

II - Período de Reclusão, sem prejuízo de instauração de Processo Administrativo Disciplinar.Parágrafo único - As ausências no trabalho tipificadas no inciso I, inferiores a 15 dias, serão

consideradas no quesito “Assiduidade” constante no Termo Especial de Avaliação.Art. 12 - É vedado, durante o período de estágio probatório, transferência, cessão ou outro tipo

de movimentação do servidor para outro Órgão ou Setor de trabalho do Poder Público Municipal,salvo por interesse fundamentado da Administração e desde que as atividades profissionais a seremexercidas pelo servidor avaliado no outro órgão, entidade ou setor de trabalho sejam similares àsatividades do emprego público provido através de concurso público.

§ 1º - O servidor que sofrer as movimentações previstas no Art.12 e exercer atividades que nãoforem similares a do emprego provido através de concurso público terá o seu período de estágioprobatório suspenso até que retorne ao emprego de origem.

§ 2º – Ocorrendo a hipótese prevista no caput do artigo, a avaliação será realizada por ComissãoEspecial de Avaliação de Estágio Probatório do Órgão ou Setor de Trabalho em que o servidor estiverem exercício nas datas previstas para avaliação, sendo ainda obrigatórios os seguintes procedimentos:

I - a nova chefia imediata deverá elaborar, conjuntamente com o servidor, novo Plano de Gestãode Desempenho individual (PGDI), que deverá conter em sua redação o descritivo das atividadesprofissionais a serem desenvolvidas pelo servidor avaliado conforme orientação da Divisão de RecursosHumanos, horários de trabalho a serem cumpridos, regras relativas à vida funcional do servidor, regrasde convivência no

ambiente de trabalho, regulamento interno de trabalho e uso de Equipamentos de ProteçãoIndividual (EPIs), quando for o caso, e demais condutas profissionais esperadas por parte do servidoravaliado.

II - a nova Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório deverá providenciar cópia detodos os Planos de Gestão de Desempenho Individual (PGDI) da referida etapa de avaliação do localanterior de trabalho do servidor e considerá-los, em conjunto, para a apuração do seu desempenhoprofissional, dentro do período e etapa de avaliação em que ele estiver.

Art. 13 - O servidor em período de estágio probatório que, por interesse da AdministraçãoPública, passar a exercer atividades em Órgão ou Entidade do Poder Público de outro ente da Federação,com atribuições similares as de seu emprego de provimento efetivo, não terá a contagem do períodode estágio probatório suspensa.

Parágrafo único – No caso previsto no caput deste artigo, será emitida Portaria específicaestabelecendo os procedimentos necessários para a Avaliação Especial de Desempenho do Período deEstágio Probatório, respeitadas as diretrizes mínimas constantes nesta Instrução Normativa.

Art. 14 - Durante o período de estágio probatório, tendo em vista a gravidade da ação ou omissãodo servidor no exercício de suas atividades, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar,para a apuração dos fatos.

CAPÍTULO IIIDAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃOSEÇÃO ICOMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃOArt. 15 - Fica criada a Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório, constituída por três

servidores da Autarquia, nomeados através de Portaria.§ 1º - A Comissão Especial de Avaliação será responsável pela coordenação dessa

avaliação, e terá a seguinte composição:I – Presidente e suplente, indicados pelo Superintendente da Autarquia;II - A chefia imediata do servidor a ser avaliado;III - Um representante titular e um suplente, eleitos pelos servidores do Departamento em que o

avaliado presta serviço.§ 2º - O Presidente da Comissão Especial de Avaliação deverá possuir, preferencialmente, nível

hierárquico não inferior ao do avaliado.§ 3º - Para fins de definição de nível hierárquico de que trata o § 2º, a escolaridade exigida para a

carreira na qual o servidor que vai compor a Comissão Especial de Avaliação estiver posicionadodeverá ser igual ou superior àquela exigida para o nível da carreira na qual o servidor avaliado estiverposicionado.

§ 4º - Os representantes de que trata o inciso III, do paragrafo 1º, deste artigo, deverão serservidores efetivos e preferencialmente estáveis, eleitos pelos servidores de cada Departamento da

Autarquia, para compor a Comissão Especial de Avaliação. § 5º - A eleição será organizada pela Divisão de Recursos Humanos, em cada um dos departamentos,

por escrutínio secreto e o resultado devidamente publicado e assentado na referida Divisão.§ 6º - No caso de avaliados cuja função exija profissão inscrita perante Conselho ou Órgão

Competente, a Comissão Especial de Avaliação deverá ser presidida por servidor pertencente àmesma categoria profissional, devidamente inscrito no Órgão ou Conselho correspondente.

§ 7º - Não havendo possibilidade de cumprir a exigência do § 6º, o servidor não será avaliado noscritérios de ordem técnica, sendo lavrado termo pela Comissão Especial de Avaliação.

§ 8º - Serão submetidos à Comissão de que trata o “caput” deste artigo os procedimentosadministrativos referentes a cada servidor que se encontre em estágio probatório.

§ 9º - Os procedimentos administrativos referidos no parágrafo anterior serão iniciados no

órgão onde o servidor avaliado desempenha suas funções, com o devido preenchimento doFormulário do Plano de Gestão de Desempenho Individual.

§ 10º - Fica atribuída aos titulares da Comissão Especial de Avaliação gratificação de funçãoprevista no artigo 41 da Lei Municipal nº 3.840 de 05 de Outubro de 2.015, na razão de 10% (dez porcento) sobre o salário base por mês, exceto para os ocupantes de cargos de provimento em comissão.

Art. 16 - O mandato dos representantes dos servidores na Comissão será de 03 (três) anos,permitida a recondução para outros períodos.

§ 1º - Nas hipóteses de suspeição ou impedimento de algum dos representantes dos servidores oudo Presidente, proceder-se-á a substituição por seus respectivos suplentes.

§ 2º - Caso ocorra a saída ou impedimento do suplente ou do titular, será imediatamente convocadoo servidor que obteve maior votação à época da eleição, e assim sucessivamente.

§ 3º - Na impossibilidade de todos os servidores eleitos e respectivos suplentes, o servidor emprocesso de avaliação poderá indicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, um servidorefetivo para participar da Comissão Especial de Avaliação.

Art. 17 - Compete à Comissão Especial de Avaliação:I - avaliar com objetividade e imparcialidade o desempenho do servidor em estágio probatório;II - considerar as informações constantes do(s) Plano(s) de Gestão de Desempenho Individual na

apuração do desempenho do servidor;III - realizar diligência, se necessário;IV - preencher o Termo de Avaliação Especial;V - apurar o resultado de cada etapa da Avaliação Especial de Estágio Probatório e encaminhar

para homologação ao Diretor da respectiva área;VI – encaminhar a Comissão Geral de Avaliação, para análise e ciência, em qualquer etapa, Termo

de Avaliação Especial em que o servidor avaliado tenha pontuação inferior

a 70% (setenta por cento);VII - remeter o procedimento após serem concluídos os cinco Termos de Avaliação Especial à

Comissão Geral de Avaliação.§1º - O Termo de Avaliação Especial de Estágio Probatório deverá ser preenchido pela Comissão

Especial de Avaliação em tempo hábil para o cumprimento das demais etapas de avaliação, sob penade responsabilização.

§2º - Constatada em qualquer etapa a ausência de desempenho ou comportamento insatisfatóriodo servidor avaliado, a chefia imediata deverá providenciar a juntada aos autos de avaliação,documentação comprobatória de todas as medidas tomadas e ações promovidas visando a melhoradaptação e melhoria no desempenho do serviço público do servidor avaliado.

SEÇÃO IICOMISSÃO GERAL DE AVALIAÇÃOArt. 18 - A Comissão Geral de Avaliação será composta por cinco membros designados pelo

Superintendente, com a atribuição de proceder a avaliação de desempenho dos servidores em estágioprobatório.

§ 1º - O Presidente da Comissão Geral de Avaliação será o Diretor do Departamento de Administraçãoda Autarquia, que será composta ainda por um membro da Procuradoria Autárquica, um representanteda Divisão de Recursos Humanos e dois representantes eleitos pelos servidores.

§ 2º - Os representantes eleitos pelos servidores, de que trata o paragrafo 1º deste artigo, deverãoser servidores efetivos, eleitos pelos servidores da Autarquia com seus respectivos suplentes, paracompor a Comissão Geral de Avaliação.

§ 3º - A eleição será organizada pela Divisão de Recursos Humanos, em cada um dos departamentos,por escrutínio secreto e o resultado devidamente publicado e assentado na referida Divisão.

§ 4º - Fica atribuída aos titulares da Comissão Geral de Avaliação, gratificação de função previstano artigo 41 da Lei Municipal nº 3.840 de 05 de Outubro de 2.015, na razão de 10% (dez por cento)sobre o salário base por mês, exceto para os ocupantes de cargos de provimento em comissão.

Art. 19 - O mandato dos representantes dos servidores na Comissão será de 03 (três) anos,permitida a recondução para outros períodos.

§1º - Nas hipóteses de suspeição ou impedimento de algum dos representantes dos servidores oudos Membros, proceder-se-á a substituição por seus respectivos suplentes.

§2º - Caso ocorra a saída ou impedimento do suplente ou do titular, será imediatamente, convocadoo servidor que obteve maior votação à época da eleição, e assim sucessivamente;

§3º - Havendo impedimento ou suspeição de algum membro indicado da Comissão Geral deAvaliação, compete a Superintendência a nomeação definitiva ou temporária de substituto.

Art. 20 - Compete à Comissão Geral de Avaliação:I - avaliar com objetividade e imparcialidade os resultados da etapas intermediárias a ela submetidos;II - considerar as informações constantes do(s) Plano(s) de Gestão de Desempenho Individual na

apuração do desempenho do servidor;III - realizar diligência, se necessário;IV – realizar a oitiva da chefia, servidores, membros da Comissão Especial e do servidor avaliado,

se necessário;

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Sexta-feira, 22 de junho de 2018 19V – analisar e emitir parecer para Comissão Especial de Avaliação nas etapas em que o servidor

avaliado obtiver pontuação inferior a 70% (setenta por cento), determinando as providênciasnecessárias para melhor aproveitamento;

VI – remeter os procedimentos, após a análise, para a Comissão Especial de Avaliação paraprovidências e comunicação ao servidor avaliado;

VII – auditar os procedimentos de avaliação em trâmite;VIII – emitir parecer técnico quando solicitado pela Comissão Especial de Avaliação;IX – julgar os recursos e pedidos de reconsideração de sua competência.Art. 21 - Após o recebimento das avaliações executadas pela Comissão Especial de Avaliação, a

Comissão Geral de Avaliação, emitirá parecer favorável ou desfavorável à confirmação do servidorno emprego para o qual foi nomeado.

Art. 22 - Se o parecer for contrário à confirmação do servidor, será concedido prazo de 10 (dez)dias para apresentação de defesa escrita, a contar do recebimento da notificação.

Art. 23 - A Comissão Geral de Avaliação encaminhará o relatório final ao Superintendente, quedecidirá, em última instância, sobre a demissão ou manutenção do servidor.

CAPÍTULO IVDA AVALIAÇÃOSEÇÃO IDO OBJETIVO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOArt. 24 - O resultado obtido na avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio

probatório, através de Termo Especial de Avaliação, será utilizado com objetivo de aferir a aptidão doservidor para o efetivo desempenho da função que foi investido através de concurso público.

Parágrafo único - Havendo transferência dentro do órgão, do servidor avaliado, a ComissãoEspecial de Avaliação deverá elaborar “Relatório de Faltas e Desempenho Profissional”, que contenhainformações referentes ao tempo de trabalho do servidor na etapa de avaliação em que se encontra,a fim de subsidiar a avaliação do servidor.

Art. 25 - A Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório

obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interessepúblico, contraditório e ampla defesa e deverá observar os seguintes critérios:

I - qualidade de trabalho, grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados, participaçãoem cursos e programas de capacitação profissional voluntária ou institucional;

II - produtividade no trabalho: volume de trabalho executado em determinado espaço de tempo;III - inciativa: comportamento proativo no âmbito de atuação, buscando garantir eficiência e

eficácia na execução dos trabalhos;IV - presteza: disposição para agir prontamente no cumprimento das demandas de trabalho;V - assiduidade: comparecimento regular e permanência no local de trabalho;VI - pontualidade: observância do horário de trabalho e cumprimento da carga horária definida

para a função ocupada;VII - administração do tempo e tempestividade: capacidade de cumprir as demandas de trabalho

dentro dos prazos previamente estabelecidos;VIII - uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço: cuidado e zelo na utilização e

conservação dos equipamentos e instalações no exercício das atividades e tarefas;IX - aproveitamento dos recursos e racionalização de processos: melhor utilização dos recursos

disponíveis, visando à melhoria dos fluxos dos processos de trabalho e à consecução de resultadoseficientes;

X - capacidade de trabalho em equipe: capacidade de desenvolver as atividades e tarefas emequipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns.

Parágrafo único - O total de Pontos da Avaliação será atribuído da seguinte forma:

Art. 26 - O total de pontos de cada etapa de avaliação será atribuído em campos próprios doTermo de Avaliação Especial constante no Anexo IV, parte integrante desta Instrução Normativa.

SEÇÃO IIDA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃOArt. 27 - A avaliação especial de desempenho será aplicada a todos os servidores da Autarquia

aprovados em concurso público e que estejam em período de estágio probatório.Art. 28 - O período de estágio probatório será equivalente a 03 (três) anos de efetivo exercício.Art. 29 - O servidor em estágio probatório que estiver exercendo Função de Confiança ou

perceber Gratificação de Função na Autarquia, também será submetido à avaliação.§ 1º - O servidor de que trata o caput do artigo que, em qualquer etapa de sua avaliação especial

de desempenho dos servidores em estágio probatório, obtiver pontuação inferior a 85% (oitentae cinco por cento) dos pontos, será exonerado da Função de Confiança ou terá revogada aconcessão de gratificação de função, não podendo ser nomeado ou designado para exercer qualquerfunção de confiança ou perceber gratificação de função enquanto não concluir todo o período deestágio probatório.

§ 2º - Compete a Comissão Geral de Avaliação encaminhar parecer a Superintendência opinandopelas providências previstas no parágrafo primeiro.

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Sexta-feira, 22 de junho de 201820SEÇÃO IIIDO PROCESSO DE AVALIAÇÃOArt. 30 - O processo de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em estágio

probatório terá como parâmetros as atribuições da função ocupada pelo servidor e deverá serformalizado e instruído de acordo com as diretrizes desta Instrução Normativa e demais documentospertinentes.

Art. 31 - O processo de avaliação do servidor em período de estágio probatório deverá contercinco etapas:

I - a primeira a contar do 1º (primeiro) ao 9º (nono) mês de efetivo exercício;

II - a segunda, a contar do 10º (décimo) ao 15º (décimo quinto) mês de efetivo exercício;III - a terceira, a contar do 16º (décimo sexto) ao 21º (vigésimo primeiro) mês de efetivo

exercício;IV - a quarta a contar do 22º (vigésimo segundo) ao 27º (vigésimo sétimo) mês de efetivo

exercício;V - a quinta a contar do 28º (vigésimo oitavo) ao 36º (trigésimo sexto) mês de efetivo exercício.Art. 32 – A Comissão Especial de Avaliação emitirá parecer conclusivo onde deverão ser

adotados os seguintes conceitos:I - apto;II - inapto;III - infrequente por falta não justificada.§1º - O servidor será considerado apto quando obtiver mínimo de 70% (setenta por cento) de

aproveitamento no somatório dos pontos obtidos em cada uma das etapas de avaliação.§2º - O servidor será considerado inapto para o emprego público quando:I - não atingir o percentual mínimo previsto no § 1º do Art. 32, ao final das etapas de avaliação;II - obter em 3 (três) etapas intercaladas de avaliação nota inferior a 70% (setenta por cento);III – obter, em qualquer etapa de avaliação, nota inferior a 50% (cinquenta por cento).§3º - O servidor será considerado infrequente quando, sem justificativa aceita pela Comissão,

deixar de comparecer ao serviço em qualquer das etapas de avaliação do período de estágioprobatório seguindo os seguintes parâmetros:

I - por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;

II - por 30 (trinta) dias intercalados durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses no empregopúblico;

III – possuir mais de 240 (duzentas e quarenta) horas/falta durante os primeiros 36 (trinta eseis) meses no emprego público.

CAPITULO IVDOS DIREITOS DO SERVIDOR EM PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIOArt. 33 - É assegurado ao servidor em Estágio Probatório:I - ter conhecimento prévio das atribuições inerentes ao cargo, das normas, dos critérios e dos

conceitos a serem utilizados na Avaliação Especial de Estágio Probatório;II - acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenham por objeto a Avaliação

Especial de seu Estágio Probatório;III - ser notificado, pela Comissão Especial de Avaliação, do resultado de cada etapa de sua

avaliação e das decisões relativas ao pedido de reconsideração, quando interposto;IV - Interpor pedido de reconsideração à Comissão Especial de Avaliação em caso de

discordância do resultado de qualquer etapa de sua avaliação;V - ter priorizadas as necessidades de capacitação ou treinamento pelo Órgão ou Entidade em

que estiver em exercício quando qualquer etapa da Avaliação Especial de Estágio Probatórioconstatar aproveitamento inferior a 70% (setenta por cento).

VI – consultar e requerer cópia, a qualquer tempo, de todos os documentos que compõem oseu processo de Avaliação Especial de Estágio Probatório;

VII - ser notificado, pela Comissão Especial de Avaliação do conceito que lhe foi atribuído noParecer Conclusivo;

VIII - interpor recurso contra parecer conclusivo a Comissão Geral de Avaliação;IX - interpor reconsideração contra o parecer de demissão diretamente ao Superintendente.

§1º - Contra a decisão que não conhecer ou julgar improcedente o pedido de reconsideração,caberá, no prazo de 10 (dez) dias, recurso à Comissão de Geral Avaliação, a qual decidirá em igualprazo, e será, nesta matéria a última instância em via administrativa.

§2º - O recurso referido no inciso IX somente caberá após o parecer conclusivo final emitidopela Comissão Geral de Avaliação opinando pela demissão do servidor avaliado.

§3º - Os recursos e pedidos de reconsideração deverão ser interpostos por meio de requerimentofundamentado, facultada ao requente a juntada dos documentos que julgar conveniente.

CAPITULO VDOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DE CADA ETAPA DE AVALIAÇÃO

ESPECIAL DE DESEMPENHO

Art. 34 – Atendendo ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o servidor que discordar doresultado de cada etapa de sua avaliação especial de desempenho poderá interpor um pedido dereconsideração à Comissão Especial de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias contados da notificaçãodo resultado da sua etapa.

Art. 35 – O julgamento do pedido de reconsideração deverá ser feito em até 10 (dez) dias apóssua interposição, e a notificação ao servidor acerca da decisão sobre o pedido de reconsideraçãodeverá ser feita em até 05 (cinco) dias contados a partir do término do prazo estabelecido paraanálise e julgamento do pedido de reconsideração.

Art. 36 – Contra a decisão relativa ao pedido de reconsideração, o servidor poderá interporum recurso à Comissão Geral de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação doresultado do pedido de reconsideração.

Art. 37 – A Comissão Geral de Avaliação julgará o recurso no prazo de 10 (dez) dias contadosa partir do seu recebimento, devendo notificar o servidor no prazo máximo de 05 (cinco) diascontados do término do prazo para análise e julgamento.

Art. 38 – O pedido de reconsideração e o recurso só poderão ser interpostos pelo

servidor avaliado uma única vez em cada etapa de avaliação e deverão ser fundamentados,facultada a juntada de documentos que o servidor julgar necessários.

CAPITULO VIDA DISPENSA DO SERVIDOR AVALIADOArt. 39 - Será dispensado do serviço público o servidor avaliado que for considerado inapto

ou infrequente na forma desta Instrução Normativa.Art. 40 - Compete ao Superintendente, após análise do Parecer da Comissão Geral de Avaliação

e julgamento de recursos interpostos pelo servidor, declarar ou não sua dispensa.Parágrafo único – O não acolhimento do Parecer da Comissão Geral de avaliação pelo

Superintendente deverá ser fundamentado, explanando os fatos e razões de decidir.Art. 41 - A dispensa do servidor em estágio probatório decorrente do processo de Avaliação

de Desempenho, após o cumprimento integral do procedimento estabelecido nesta InstruçãoNormativa, afasta a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar ou qualqueroutro procedimento.

CAPITULO VIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 42 - O servidor que não completou 03 (três) anos de efetivo exercício até a data de

publicação desta Instrução Normativa e não tenha sido submetido a nenhuma Avaliação Especialde Desempenho referente ao Período de Estágio Probatório, será avaliado pela atual chefia imediata,que deverá elaborar Relatório minucioso sobre o desempenho do servidor e Parecer AvaliatórioIndividual.

§1º - A Divisão de Recursos Humanos deverá fazer o levantamento de todos os servidores quese enquadram na hipótese prevista no “caput” deste artigo e tomar as providências necessáriaspara que se cumpra o disposto nesta Instrução, no que couber.

§2º - A partir da publicação desta Instrução Normativa, todos os servidores em período deestágio probatório deverão ser submetidos à avaliação segundo critérios nela estabelecidos,correspondente ao período a que se encontram.

§3º - O servidor que se enquadra na hipótese prevista no “caput” deste artigo e que forconsiderado inapto pelo Parecer Avaliatório Individual para o emprego público que ocupa, teráseu processo encaminhado a Comissão Geral de Avaliação para analise e decisão.

Art. 43 - A Comissão Geral de Avaliação deverá encaminhar o Parecer conclusivo à Divisão deRecursos Humanos para a publicação do resultado apurado e arquivamento na pasta funcional.

CAPITULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 44 - Os casos omissos serão submetidos à Comissão Geral de Avaliação, que emitirá

parecer.Art. 45 – Os formulários básicos necessários para implementação do sistema de avaliação

especial de estágio probatório serão elaborados pela Divisão de Recursos Humanos em conjuntocom os Departamentos técnicos da Autarquia.

Art. 46 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficialdo Município de Amparo.

LAURA PETRI GERALDINOSUPERINTENDENTE DO SAAE

Publicado na imprensa oficial do Município e afixado em local de costume.

MARINA ROQUE NOBREGA ASSISCHEFE DE GABINETE

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PAINEL DE VAGAS DE ESTÁGIOADMINISTRAÇÃO (2518649)Cursando do 2º ao 3º ano no período noturno. Bolsa auxílio de: R$404,00 a R$471,00. Horário: 08h00 às 14h00.

Benefícios: Transporte. Requisitos: Residir em Amparo. Interessados enviar currículo [email protected] Assunto: Vaga CRAS.

DIREITO (2578919)Cursando do 1º ao 4º ano no período noturno. Bolsa auxílio de: R$404,00 a R$471,00. Horário: 08h00 às 14h00.

Benefícios: Transporte. Requisitos: Residir em Amparo. Interessados enviar currículo [email protected] Assunto: Vaga Direito.

ENFERMAGEM (2581463)Cursando do 01º ao 02º ano no período noturno. Bolsa auxílio de: R$332,00 a R$378,00. Horário: 08h00 às

12h00. Benefícios: Transporte. Requisitos: Residir em Amparo. Interessados enviar currículo [email protected] Assunto: Vaga Enfermagem.

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃOCursando do 01º ao 02º semestre no período noturno. Bolsa auxílio de: R$347,00. Horário: 11h00 às 17h00.

Benefícios: Transporte. Requisitos: Residir em Amparo. Interessados enviar currículo [email protected] Assunto: Vaga Técnico Adm.

TECNOLOGIA EM MARKETING / PUBLICIDADE E PROPAGANDA OU JORNALISMO (2507586)Cursando do 1º ao 5º semestre no período noturno. Bolsa auxílio de: R$404,00 a R$471,00. Horário: 08h00 às

14h00. Benefícios: Transporte. Requisitos: Residir em Amparo. Interessados enviar currículo [email protected] Assunto: Vaga SMS.

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