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MAIS EDUCAÇÃO

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MAIS EDUCAÇÃO

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Instituído pela

Portaria Normativa Interministerial nº 17/2007

DOU 26/04/2007

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MAIS EDUCAÇÃO INÍCIO 2008

PROGRAMA DO GOVERNO FEDERALPARA CONSTRUÇÃO DE UMA EDUCAÇÃO

INTEGRAL DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS

COM ATIVIDADES

QUE DIALOGUEM PPP COMPLEMENTEMO PROCESSO EDUCATIVO

EM PELO MENOS 03 HORAS A MAIS(NO MÍNIMO 7 HORAS)

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Art. 1° OBJETIVOS

Contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio da articulação de ações, projetos e programas do Governo Federal e suas contribuições às propostas, visões e práticas curriculares das redes públicas de ensino e das escolas, alterando o ambiente escolar e ampliando a oferta de saberes, métodos, processos e conteúdos educativos.

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Art. 2º Finalidade

I- apoiar a ampliação do tempo e do espaço

mediante a realização de atividades no contraturno escolar

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Art. 2º Finalidade

II- contribuir para a redução

da evasão, da reprovação, da distorção idade/série, mediante a implementação de ações pedagógicas

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Art. 2º Finalidade

III- oferecer atendimento educacional especializado

aos alunos com necessidades educacionais especiais integrando a proposta curricular com a diversidade e

mediante ações de acessibilidade

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Art. 2º Finalidade

IV - prevenir e combater

o trabalho infantil, a exploração sexual e outras formas de violência contra crianças, adolescentes

e jovens

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Art. 2º Finalidade

V- promover a formação da sensibilidade, da percepção e da

expressão

nas linguagens artísticas, literárias e estéticas, aproximando o ambiente educacional da diversidade

cultural brasileira

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Art. 2º Finalidade

VI- estimular interação efetiva em torno de práticas esportivas educacionais e de lazer

direcionadas ao processo de desenvolvimento humano, da cidadania e da solidariedade

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Art. 2º Finalidade

VII- promover a aproximação entre a escola, as famílias e as

comunidades

mediante a integração dos equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar

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Art. 2º Finalidade

VIII- prestar assistência técnica e conceitual

de modo a estimular novas tecnologias e capacidades para o desenvolvimento de projetos capazes de ampliar a oferta de saberes,

métodos, processos e conteúdos educativos.

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Art.6º O Programa Mais Educação...

orienta:

Fomentar a participação das famílias, comunidades, sociedade civil, ONGs e Esfera Privada

Desenvolver metodologia

de planejamento das açõesem regiões

mais vulneráveis

Atividades Integradas

ao PPP

Articulação Das Políticas Públicas

Estimular a cooperação dos Gov. Federais Estaduais e Municipais

Capacitaçãode Gestores

Formação Integral e

emancipatória

Contribuir para Formação,

Expressão e Protagonismo

Fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias

sociais

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DECRETO Nº 7.083, DE 27 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre o Programa Mais Educação.  Art. 1º  O Programa Mais Educação tem por finalidade contribuir

para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral. 

§ 1º  Para os fins deste Decreto, considera-se educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais. 

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§ 3º  As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.  

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Art. 2ºPrincípios da Educação Integral, no âmbito do Programa Mais Educação

I - a articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais;

II - a constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de educação integral, por meio da integração dos espaços escolares com equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas públicas, praças, parques, museus e cinemas;

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III - a integração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares;

IV - a valorização das experiências históricas das escolas de tempo integral como inspiradoras da educação integral na contemporaneidade;

V - o incentivo à criação de espaços educadores sustentáveis com a readequação dos prédios escolares, incluindo a acessibilidade, e à gestão, à formação de professores e à inserção das temáticas de sustentabilidade ambiental nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos;

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VI - a afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política e de nacionalidade, por meio da inserção da temática dos direitos humanos na formação de professores, nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos; e

VII - a articulação entre sistemas de ensino, universidades e escolas para assegurar a produção de conhecimento, a sustentação teórico-metodológica e a formação inicial e continuada dos profissionais no campo da educação integral. 

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Art. 5º   O Ministério da Educação definirá a cada ano os critérios de priorização de atendimento do Programa Mais Educação, utilizando, entre outros, dados referentes à realidade da escola, ao índice de desenvolvimento da educação básica de que trata o Decreto no 6.094, de 24 de abril de 2007, e às situações de vulnerabilidade social dos estudantes.  

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Art. 7º  O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE prestará a assistência financeira para implantação dos programas de ampliação do tempo escolar das escolas públicas de educação básica, mediante adesão, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, instituído pela Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009. 

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Resolução 21-MEC/FNDE de 22/06/2012

Destina recursos financeiros a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal, para assegurar que essas realizem atividades de educação integral

Art. 2º As UEx representativas das escolas para serem contempladas com recursos destinados à implementação dos Programas Mais Educação e Escola Aberta, deverão preencher e encaminhar, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), às prefeituras municipais ou secretarias distrital e estaduais de educação (EEx) às quais estejam vinculadas, o Plano de Atendimento da Escola.

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Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento do Programa Mais Educação serão repassados às UEx para cobertura de despesas de custeio e capital, calculados de acordo com as atividades escolhidas e a quantidade de alunos indicados nos Planos de Atendimento da Escola, cadastrados no SIMEC.

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§ 1º Os recursos repassados às UEx para implementação do Programa Mais Educação deverão ser executados de forma a garantir o desenvolvimento das atividades nele previstas no período de 6 (seis) meses letivos, ainda que não consecutivos, por ocorrência de férias escolares, a contar do mês da efetivação do repasse.

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MAIS EDUCAÇÃO 2013

Foram escolhidas para fazer a adesão, instituições de ensino que tenham a maioria dos alunos atendida pelo programa Bolsa-Família, do governo federal, bem como unidades com índice de desenvolvimento da educação básica (IDEB) maior que 3.5 pontos e menor que 4.6 nos anos iniciais; 3.9 e 4.6 pontos nos anos finais do ensino fundamental. Também foram contempladas para adesão todas as escolas com menos de 3.5 pontos no IDEB. 

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IDEB DRE ITAQUERA

8ª SÉRIE / 9º ANO

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O que os índices apontam

Em 2011 ▬ 48,38% das nossas Unidades atingiram o IDEB projetado para a 4ª série do Ciclo I;

Em 2011 ▬ 29% das nossas Unidade atingiram o IDEB projetado para a 8ª série do Ciclo II;

Em 2011 ▬ 16,12% das nossas Unidades atingiram o IDEB projetado para a 4ª série do Ciclo I e para 8ª série do Ciclo II.

Em 2011 - 83,87% das nossas Unidades não atingiram o IDEB projetado para 2011

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Escolas selecionadas no Mais Educação podem aderir até 31 de março de 2013

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A adesão deve ser feita diretamente pelo gestor da unidade, na página do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec)

35.503 escolas da rede pública brasileira podem fazer a adesão pela internet.

Às Escolas já participantes será facultada a permanência (CEU EMEF PAULO GOMES CARDIM PROF DR e EMEF VICENTINA RIBEIRO DA LUZ).

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RELAÇÃO DE ESCOLAS – DRE IQ SELECIONADAS PARA ADERIR AO PROGRAMA DO MAIS EDUCAÇÃO 2013 CONFORME RELAÇÃO CONSTANTE DA PÁGINA MAIS EDUCAÇÃO DO MEC

1-EMEF ROQUETE PINTO 2-EMEF GUIMARÃES ROSA 3-EMEF SERGIO MILLIET 4-EMEF JOÃO NAOKI SUMITA 5-EMEF PRESIDENTE KENNEDY 6-EMEF BARTOLOMEU LOURENÇO DE GUSMÃO 7-EMEF BENEDITO CALIXTO 8-EMEF ARTUR NEIVA 9-EMEF AYRES MARTINS TORRES 10-EMEF BRIGADEIRO CORREIA DE MELLO 11-EMEF BRIGADEIRO HAROLDO VELOSO 12-EMEF DANYLO JOSÉ FERNANDES 13-EMEF CARLOS CHAGAS

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14-EMEF EDUARDO PRADO 15-EMEF 8 DE MAIO 16-EMEF ANTONIO DUARTE DE ALMEIDA 17-EMEF AURELIO ARROBAS MARTINS 18-EMEF FRANCISCO ALVES MENDES FILHO-CHICO

MENDES 19-EMEF SEBASTIÃO FRANCISCO, O NEGRO 20-EMEF MARECHAL MALLET 21-EMEF JULIO CESAR DE MELO E SOUSA – MALBA TAHAN 22-EMEF CLOTILDE ROSA HENRIQUES ELIAS 23-EMEF JOSE QUERINO RIBEIRO 24-EMEF MARIO COVAS-GOV. 25-CEU EMEF CONCEIÇÃO APARECIDA DE JESUS 26-CEU EMEF MARIA APARECIDA DE SOUZA CAMPOS 27-EMEF ÁGUAS DE MARÇO 28-EMEF GILMAR TACCOLA

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RELAÇÃO DE ESCOLAS – DRE IQ QUE PARTICIPAM DE PROGRAMA DO MEC

NOME DA ESCOLA MAIS EDUC/12 ESC. ACESSÍVEL PDE ESCOLA PDE INTERATIVO

CEU EMEF CONCEICAO APARECIDA DE JESUS PROFA

X

CEU EMEF PAULO GOMES CARDIM PROF DR

XEMEF 8 DE MAIO

X XEMEF ANTONIO DUARTE DE ALMEIDA PROF

XEMEF JULIO CESAR DE MELO E SOUSA-MALBA TAHAN PROF

XEMEF VICENTINA RIBEIRO DA LUZ X

TOTAL 2 1 3 1

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“ EDUCAR PARA OS DIREITOS HUMANOS PRESSUPÕE APRESENTAR UMA VISÃO MUTÁVEL DA REALIDADE E SUSCETÍVEL A TRANSFORMAÇÃO.”

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APRENDIZAGEM Ação interna

GESTÃO DOS ESPAÇOS

CURRÍCULO

Ação externa

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Caminhos a percorrer...

A escola tem um desenho epistemológico; Crianças são sujeitos da sua própria história; Educadores são sujeitos da sua história; A vivência transcende o curricular; Pensar em comunidades de aprendizagem; A relação com o conhecimento vivido; Propor arranjos educativos; Ampliar os territórios educativos.

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QUE CAMINHOS?O QUE TEMOS?

O QUE CONHECEMOS?DE ONDE PARTIMOS?

O QUE PODEMOS FAZER PARA AVANÇAR?

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“A educação é o ponto em que decidimos se amamos o mundo o bastante para assumirmos a

responsabilidade por ele”, escreve Arendt, acrescentando que “a educação é, também, onde

decidimos se amamos nossas crianças(jovens) o bastante para não expulsá-las de nosso mundo e

abandoná-las a seus próprios recursos”.

Hanna Arendet, Entre o passado e o futuro

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PROPOSTA CURRICULAR

O início do novo milênio nos provoca perplexidade, sentimentos angustiantes em relação a precarização da existência, vivemos um sentimento de insegurança, o temor de perecer na travessia, somos bombardeados pela rapidez das mudanças, a volatilidade no mundo do trabalho, o esgarçamento do Estado e a privatização das esferas públicas. Como protagonistas do cotidiano escolar de Escolas Públicas da periferia paulistana vivenciamos os processos da violência, do silenciamento, da exclusão social / espacial e a ausência de políticas públicas para as juventudes. Como protagonistas percebemos que o sistema escolar perde muito de seus alunos devido à ausência de repertórios reflexivos, de diálogos com o currículo e a ausência da gestão de negociação de conflitos no cotidiano da escola pautados na ética, nos valores humanos e na cultura de paz.

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Vivenciando as relações do cotidiano escolar percebemos a necessidade de construção, de uma proposta curricular comunitária que discuta a produção do conhecimento escolar, do currículo numa perspectiva de promoção de estudos sócio ambientais e culturais, com levantamento diagnóstico e encaminhamento de projetos de intervenções.

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Compreendemos que a escola é um “lugar” onde podemos sonhar, intervir, projetar, refletir, realizar e nos questionamos como o Programa Mais Educação poderá fomentar ações de articulação de políticas sociais e implementação de ações sócio educativas que possam colaborar com a implantação de uma proposta curricular que amplie a possibilidade de transformar a escola em territórios educativos.

Escola, Lugar e Território

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MACROCAMPOS

As atividades fomentadas foram organizados em macrocampos, entre as atividades ofertadas pelas escolas  de educação integral

estão: 1- acompanhamento pedagógico; 

2- esporte e lazer; 3- comunicação, uso de mídias e cultura  digital e tecnológica; 

4- cultura, artes e educação patrimonial; 5-educação ambiental e desenvolvimento  sustentável e economia 

solidária e criativa. 

   O programa prevê obrigatoriedade de pelo menos uma atividade de acompanhamento pedagógico.

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ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

Instrumentalização para ampliação das oportunidades de aprendizado dos estudantes em Ed. Integral.

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Entre as atividades ofertadas pelas escolas de educação integral estão:

1- acompanhamento pedagógico; 2- esporte e lazer; 3- comunicação, uso de mídias e cultura digital e

tecnológica; 4- cultura, artes e educação patrimonial; 5- educação ambiental e desenvolvimento

sustentável e economia solidária e criativa. O programa prevê obrigatoriedade de pelo

menos uma atividade de acompanhamento pedagógico.

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1- Acompanhamento Pedagógico:

Matemática;

Letramento;

Línguas Estrangeiras;

Ciências;

História e Geografia;

Filosofia e Sociologia

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2- Esporte e Lazer:

Atletismo; Ginástica Rítmica; Corrida de Orientação; Ciclismo; Tênis de Campo; Recreação/Lazer; Voleibol; Basquete; Basquete de Rua; Futebol; Futsal; Handebol; Tênis de Mesa; Judô; Karatê; Taekwondo; Ioga; Natação; Xadrez Tradicional; Xadrez Virtual; Programa Segundo Tempo (MEC)- (oficinas em quadras poliesportivas).

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3- Comunicação, uso de mídias e cultura digital e tecnológica:

Software Educacional; Informática e Tecnologia da Informação; Ambiente de Redes Sociais; Jornal Escolar; Rádio Escolar; Histórias em Quadrinhos; Fotografia; Vídeo

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4- Cultura, Artes e Educação patrimonial:

Direitos Humanos e Ambiente Escolar, Leitura; Bandas e Fanfarras; Canto Coral; Hip Hop; Danças; Teatro; Pintura; Grafite; Desenho; Escultura; Percussão; Capoeira; Flauta doce; Cineclube; Prática circense; Mosaico

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5- educação ambiental e desenvolvimento sustentável e economia solidária e criativa:

Promoção da Saúde

Laboratório, feiras de ciências e projetos científicos;

Educação Econômica e Empreendedorismo;

Controle Social e Cidadania.

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GRADE MEC

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MANUAL OPERACIONAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL