Mais Madeira no Continente

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1 AGENDA MADEIRA (Mais Madeira no Continente: 15 caminhos necessários) 1 – Lei de Meios 2 – Lei de Finanças Regionais 3 – CINM 4 – Privatização da TAP 5 – Privatização da ANA/ANAM 6 – RTP-Madeira 7 – Jornal da Madeira 8 – Continuidade Territorial 8.1 – Apoio à mobilidade nos transportes marítimos 8.2 – Apoio à mobilidade nos transportes aéreos 8.3 – Contribuição para anulação do custo dos transportes dos combustíveis 9 – Transferências da República 10 – Projectos de interesse comum 11 – Renegociação do PAEF 12 – Acompanhamento da execução do PAEF 13 – 5% de IRS variável 14 – Redução da taxa geral de IVA e IVA da restauração 15 – Contributo das privatizações nacionais para ORAM

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AGENDA MADEIRA

(Mais Madeira no Continente: 15 caminhos necessários)

1 – Lei de Meios

2 – Lei de Finanças Regionais

3 – CINM

4 – Privatização da TAP

5 – Privatização da ANA/ANAM

6 – RTP-Madeira

7 – Jornal da Madeira

8 – Continuidade Territorial

8.1 – Apoio à mobilidade nos transportes marítimos

8.2 – Apoio à mobilidade nos transportes aéreos

8.3 – Contribuição para anulação do custo dos transportes dos combustíveis

9 – Transferências da República

10 – Projectos de interesse comum

11 – Renegociação do PAEF

12 – Acompanhamento da execução do PAEF

13 – 5% de IRS variável

14 – Redução da taxa geral de IVA e IVA da restauração

15 – Contributo das privatizações nacionais para ORAM

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1 – Lei de Meios

Lei de Meios foi criada pelo Governo da República então liderado pelo Primeiro-

Ministro José Sócrates e aprovada na Assembleia da República a 20 de Maio de 2010, fixava

um pacote financeiro de 1040 milhões de euros, com uma comparticipação a favor da RAM

de 740 ME (68,5% do total) durante o quadriénio 2010/2013, com o nobre e solidário

objectivo de assegurar o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região, na

sequência da tragédia do 20 de Fevereiro de 2010, que tão tragicamente assolou a ilha da

Madeira, causando tantos prejuízos materiais e tantas vítimas mortais (mais de quatro

dezenas de pessoas falecidas).

A comparticipação de 740 ME, deveria ser distribuída (até 2013) da seguinte forma:

- Transferências do OE de 200 ME (50 por ano)

- Transferências do Fundo de Coesão 265 ME, transferidos até 2013

- Empréstimo BEI (feito pelo estado e pago pelo estado), 250 ME (62,5 por ano)

- PIDDAC 25 ME

Os restantes 340 ME (para um total de 1080ME) seriam da responsabilidade do Orçamento

Regional.

Recorde-se que a lei em causa suspendeu alguns artigos da Lei de Finanças Regionais,

surge num quadro de total cooperação e solidariedade entre o Governo da República de

então e o Governo Regional para fazer face aos avultados prejuízos materiais da referida

intempérie, bem como encetar obras públicas que protegessem as populações de futuros

temporais e também minimizassem os riscos de novos prejuízos materiais.

Porém, apesar da importância da Lei de Meios para os madeirenses e porto-santenses,

como tanto tem alertado o PS-M, tendo aliás, oficialmente pedido informações sobre a

situação quer ao Governo Regional, quer ao Governo da República, a execução da lei, tal

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como foi apresentada pelo Governo do PS, está ferida de morte porque não está a ser

cumprida em aspectos essenciais do seu articulado. Há várias questões que nos merecem uma

atenção cuidada e uma severa critica ao governo da república e ao governo do PSD-M.

Por um lado, o Governo Regional do PSD-M aceitou que fossem transferidos metade

dos montantes previstos no Fundo de Coesão para o Quadro de Apoio 2014-2020, colocando

seriamente em causa a sua efectiva concretização. Assim, por vontade do Governo Regional,

a RAM apenas vai receber (?), neste quadro comunitário, que vai até ao fim de 2013, 135

milhões de euros do Fundo de Coesão, no âmbito da Lei de Meios, quando, como se sabe,

estavam previstos 265 milhões, ficando, agora, 130 milhões para o próximo quadro

comunitário, ultrapassando o período de vigência da referida lei. Qualquer argumento de

defesa do interesse da RAM sobre esta matéria é falacioso porque a realidade dos factos é que

nem o Governo Regional soube fazer o projeto que encaixasse de forma adequada nos

requisitos do Fundo de Coesão, tendo sido reprovado por debilidades e erros de

concretização, nem o Governo da República foi suficientemente empenhado na defesa dos

interesses regionais, porventura ainda embaraçado com a humilhação da dívida oculta

efectuada pelo mesmo Governo Regional.

Além disso, e da mesma gravidade, o Governo Regional aceitou que a verba dos

empréstimos BEI de 2011 passasse para 2012 (e mesmo assim ainda desconhecemos os

desenvolvimentos sobre esta matéria!) deixando a RAM em 2011 sem a referida tranche do

empréstimo BEI (que só se concretizou em 2010, como o Governo da República de José

Sócrates). Desta forma, a componente BEI está em falta, violando os termos da Lei de Meios.

Acresce estar também a falhar de forma evidente a componente de 25 ME do PIDDAC

Ora, perante isto, as consequências são devastadoras: soube-se, no primeiro trimestre

deste ano, que 70 famílias da Região continuam à espera - e já estão à espera há mais de dois

anos – pela transferência da comparticipação nacional para recuperar as casas danificadas

pelo temporal de 20 de Fevereiro de 2010. Mas, pior que isso, o Ministério das Finanças

confirmou que no OE para o corrente ano não estão inscritas verbas para este fim. E em

causa está uma comparticipação de dois milhões de euros que também estão a falhar.

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Refira-se que a Comissão Paritária (Governo da República/Governo Regional)

estabeleceu serem necessários 1080 milhões de euros para a reconstrução da Região.

Contudo não está disponível um documento suficientemente exaustivo com a identificação

da estratégia de reconstrução, dos projectos, do seu custo e do timing de execução. Apesar da

insistência do PS-M em assegurar a discussão de um documento desta natureza, a verdade é

que até hoje ninguém sabe verdadeiramente qual o destino dos 1080 ME e muito menos de

que forma o Governo Regional satisfará a sua parte de responsabilidades financeiras de 340

ME. Acresce que, infelizmente, não existe nenhuma comissão de acompanhamento da lei,

seja na ALRAM, seja na Assembleia da República, o que torna todo este processo muito mais

complexo e com muita desinformação e impedindo a normal execução da lei. De qualquer

forma tendo em conta os recentes acontecimentos, a falência da RAM e a implementação do

PAEF assim como a permissão do Governo Regional do PSD em alterar a essência da lei, o

PS-M vê com muita apreensão e sobretudo grande preocupação o futuro da lei de meios. Da

parte do PS-M a posição é muito clara: cumpra-se a lei na íntegra, tal como foi negociada e

aprovada. Os prejuízos do temporal não passaram por si e estão todos por resolver.

Na prática, o único item que está a ser totalmente cumprido até hoje diz respeito à

transferência do Orçamento do Estado para RAM, no montante de 200 milhões de euros,

verba correspondente ao acréscimo de 50 milhões por ano que a nova Lei de Finanças

aprovada pela oposição durante o governo minoritário do PS (2009/2011) implicava. Quando

ao Fundo de Coesão está tudo suspenso (com a indicação de metade da verba ser estudada

aquando o quadro de referência 2014-2020). E no que diz respeito à responsabilidade do

Estado pelo empréstimo do Banco Europeu de Investimentos (BEI - a Madeira já devia ter

recebido 125 milhões de euros – de 250 - mas só recebeu 62,5 milhões) só o Governo da

República do PS cumpriu este ponto da lei.

De resto, e de acordo com o Tribunal de Contas, previa-se ainda, na Lei de Meios, a

reafectação das verbas do PIDDAC, previsto no Orçamento do Estado para intervenções na

Região Autónoma da Madeira, no montante de 25 milhões de euros, incluindo verbas do

PIDDAC do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), para a concretização de

apoios na área da habitação, e verbas do PIDDAC do Instituto de Apoio às Pequenas e

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Médias Empresas (IAPMEI), para a efetivação de linha de crédito. Ambos os casos estão

parcialmente em falta.

Note-se que este diploma incluía, ainda, normas que estabeleciam um regime

excepcional em matéria de limites de endividamento regional, contratação pública,

expropriações e isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Tendo ainda ficado

ainda expresso, nesta proposta de lei, o acordo entre o governo da República e o Governo

Regional que prevê a suspensão de normas da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, (Lei

Orgânica n.º 1/2010), voltando, em consequência, a vigorar na sua versão original, certas

normas da Lei Orgânica n.º 1/2007.

Síntese:

O PS-M exige o cumprimento integral da lei em todos os seus items, sem qualquer

desfasamento temporal face ao que foi aprovado.

2 – Lei de Finanças Regionais

Foi publicada em Diário da República no dia 13 de Fevereiro uma resolução do

Conselho de Ministros que criou um grupo de trabalho para a revisão da Lei de Finanças das

Regiões Autónomas. Na altura os prazos apresentados foram exíguos: as propostas de

alteração à lei dos Açores e da Madeira tinham de ser apresentadas até ao próximo dia 15 de

Março. Refira-se que estes prazos estavam definidos no memorando de entendimento

assinado com a Troika, matéria que levou o PS-M a se pronunciar imediatamente para os

perigos de uma revisão sem acautelar uma avaliação rigorosa do nível de desenvolvimento da

RAM. Acresce-se a óbvia a posição contrária do PS-M à redução dos limites de redução de

impostos face à república, conforme previa a Troika e que o Governo Regional do PSD-M

acabou por ultrapassar de forma inqualificável com o PAEF.

Para a revisão da Lei de Finanças, foi criado um grupo de trabalho composto por um

secretariado técnico e por uma comissão de acompanhamento, cabendo ao primeiro a tarefa

de elaborar as propostas de alteração às leis. O secretariado é composto por membros dos

gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento, do dos Assuntos Fiscais, do Tesouro e das

Finanças, da Administração Local e Reforma Administrativa, bem como do Secretário de

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Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e do da Presidência do Conselho de Ministros. Além

disso, fazem parte do secretariado técnico quatro especialistas do Inspecção-Geral de

Finanças, da Autoridade Tributária e Aduaneira, da Direcção-Geral das Autarquias Locais e

da Direcção-geral do Orçamento.

A comissão de acompanhamento inclui um representante regional da RAM, mais

concretamente o Director Regional de Finanças. A missão desta comissão é avaliar o trabalho

do secretariado técnico, emitindo pareceres e recomendações sobre as propostas de alteração

das leis. Infelizmente, e mais uma vez, a ALRAM não tem qualquer participação nesta

comissão, o que nos parece absolutamente desadequado, violando um princípio básico de

assegurar um consenso alargado sobre esta matéria.

Saliente-se que um dos objectivos deste grupo de trabalho será adaptar a Lei das

Finanças das Regiões Autónomas às novas regras relativas à assunção de compromissos e

pagamentos em atraso, que foi aprovada recentemente pela Assembleia da República. A

finalidade é travar a acumulação das dívidas em atraso das administrações públicas a

fornecedores – um dos pontos centrais da terceira missão de avaliação da Troika a Portugal.

Além disso, as alterações às leis das Regiões Autónomas passam pela revisão das regras

relativas aos limites de endividamento desses subsectores e dos procedimentos orçamentais,

«de modo a criar mecanismos de prevenção e correcção de situações de desadequação entre

as previsões orçamentais e a respectiva execução», conforme referido na resolução do

Conselho de Ministros.

A revisão da Lei das Finanças Regionais tem igualmente por objectivos definir o

enquadramento da actuação do Conselho de Finanças Públicas (entidade criada pelo

Governo da República PSD/CDS e que acompanha de forma independente a política

orçamental) e rever a participação das Regiões nos impostos do Estado.

Nenhum destes pontos tem uma aceitação inequívoca do PS-M, necessitando de

aprofundamento e trabalho adequado de modo a impedir que a alteração à lei atire a RAM

para uma situação agravada de definhamento económico e social. Além disso, o PS-M

considera uma absoluta, e inexplicável, afronta às Regiões Autónomas, e ao princípio de

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coesão nacional, as conclusões do Conselho de Finanças Públicas nomeado pelo Governo da

República PSD/CDS. É um dos pontos de partida de discussão do relacionamento financeiro

entre as Regiões Autónomas e o Estado, mais provocatório, e intolerável, dos últimos anos.

Note-se que com a entrada em vigor da Lei de Meios, devido à tragédia de 20 de

Fevereiro de 2010, ficaram suspensas no âmbito da Lei de Finanças Regionais (o antigo

diploma anterior ao de 2007 e que foi proposto após aprovação por maioria na Assembleia

Legislativa da RAM com excepção da abstenção do BE) as transferências do Estado.

Entretanto o Governo da República adiou a revisão da Lei de Finanças Regionais até

ao final de corrente ano, não tendo havido informações públicas sobre o andamento dos

trabalhos. Por esta razão o PS-M decidiu encetar medidas, tanta na Assembleia Legislativa da

Região Autónoma da Madeira, como na Assembleia da República, no sentido de apurar o

exacto ponto da situação do “dossier” revisão da Lei de Finanças Regionais. Mas, desde já,

fica bem claro que, para o PS-M, a revisão da Lei de Finanças Regionais não pode colocar em

causa conquistas adquiridas nem tão-pouco podem os madeirenses e porto-santenses, mais

ainda com a situação de calamidade social em que presentemente vivem, com uma

austeridade três vezes superior à nacional, resultante da implementação do Plano de

Ajustamento Económico e Financeiro acordado entre o Governo Regional (do PSD-M) e o

Governo da República (do PSD/CDS), viver sem que o Estado assegure as necessárias

transferências financeiras para suportar as desigualdades e fragilidades económicas e sociais

decorrentes da insularidade e da ultraperiferia.

O relatório divulgado a 18 de Setembro, do Conselho Superior de Finanças Públicas, já

aqui mencionado, e cujos membros são nomeados pelo Conselho de Ministros, a sugerir que

as transferências do Estado para as Regiões Autónomas devem ser parcialmente substituídas

por impostos próprios merece-nos, repetimos, total repugnância. Lembremos a posição do

PS-M apresentada em comunicado: As transferências do Estado para a Região Autónoma da

Madeira enquadram-se num compromisso de coesão nacional e refletem as condições

estruturais da RAM, nomeadamente a ultraperiferia e distanciamento dos centros de decisão,

compromisso este que se encontra consagrado quer na União Europeia, quer na Constituição

Portuguesa. O enquadramento financeiro entre a Região Autónoma da Madeira foi

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estabelecido com consenso de todos os partidos na Assembleia Legislativa Regional da

Madeira – houve somente a abstenção do Bloco de Esquerda - pela última alteração à LFR,

posteriormente aprovada na Assembleia da República nos inícios de 2010 e qualquer

alteração a este enquadramento implica um trabalho sério, responsável, entre os parlamentos

das Região e da República.

Voltamos a sublinhar que uma alteração ao enquadramento financeiro Madeira/Lisboa

implica antes de mais uma avaliação do efeito Centro Internacional de Negócios no PIB da

Região porque ao que nos parece as transferências para a RAM reflectem um

desenvolvimento que não temos, dado assentarmos a sua análise no indicador PIB e não no

PNB regionalizado. Acresce que o PS-M considera que, neste momento, há uma clara

violação da lei porque esta avaliação deveria ter sido efectuada em 2010 (conforme prevê a

LFR), levando, porventura, à obrigação de maiores transferências para a RAM, dada a

debilidade do desenvolvimento económico e social regionais visivelmente traduzido pela

riqueza real da Região e pelos efeitos devastadores que o Plano de Ajustamento Económico e

Financeiro estão a ter na economia e no tecido social da Região com os madeirenses e porto-

santenses, presentemente a viverem num estado de calamidade social em que grassam as

falências, o desemprego, a pobreza e a emigração.

Por conseguinte, o PS-M não admite, nem admitirá, a redução das transferências. Por

último e mais importante, repudiamos qualquer estratégia sub-reptícia, desta natureza ou de

outra, para ir fazendo caminho para a revisão da Lei de Finanças até 31 de Dezembro do

corrente ano, e que somente visam prejudicar a Madeira.

Síntese:

Não à redução de transferências sendo ainda necessária a avaliação do CINM no PIB

da Região

3 - CINM

(negociações com a UE e resolução dos problemas identificados com avaliação da

participação da Região na concessão, bem como a reconfiguração da participação privada)

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O CINM tem inquestionável importância para a Região Autónoma da Madeira. O PS-

M tem defendido e vai continuar a defender que a Zona Franca Industrial e o Centro

Internacional de Negócios da Madeira devem ser acarinhados e potenciados, de modo a

constituírem um desígnio nacional, pois são importantíssimos para criar riqueza e gerar

emprego na Região. Cabe obviamente ao Governo Regional do PSD-M e ao Governo da

República PSD/CDS mais apoio e mais competência para que esta situação aconteça. A quem

governa e tem a responsabilidade de tratar dos dossiês e apresentar soluções, não basta

apenas expressar intenções, mas sim agir e fazer com que as coisas aconteçam, o que não tem

acontecido, quer com o Governo Regional do PSD-M, quer com o Governo da República

PSD/CDS, conforme se tem visto em que tem havido autenticamente muita parra e muita

uva com tentativas de aproveitamento político na opinião pública sem, contudo, ter havido

qualquer progresso nas negociações, pautadas, ademais, por uma incompreensível e pouco

democrática opacidade.

Assim sendo, primeiro que tudo as negociações entre o Governo da República e a

União Europeia têm de chegar a bom porto, de modo a que a competitividade do CINM seja

restaurada. Mas é também fundamental que o Governo Regional desperte do adormecimento

em que tem estado nesta matéria e apresente à Região, a Portugal e à União Europeia qual a

estratégia – se não a tem, deve urgentemente tê-la – que possui para o CINM. É, pois, preciso

que Governo Regional tenha um modelo para o futuro do CINM, que o reinvente e fortaleça,

garantido, assim, as receitas e os postos de trabalho já existentes, mas igualmente, olhando o

futuro, indo além do presente, para que o CINM, seja inovador, atractivo e competitivo,

também noutras áreas, gerando mais investimentos e postos de trabalho.

Note-se que o PS-M segue com particular atenção e preocupação a situação do CINM.

Por exemplo, este ano já enviamos várias cartas ao Governo da República, mais

concretamente ao Ministro das Finanças, Victor Gaspar, bem como ao próprio Presidente da

Comissão Europeia, Durão Barroso, a expor a nossa preocupação sobre a situação do CINM,

sublinhando a sua importância para a economia da Região, mais ainda quando estamos sob

um violento programa de austeridade que está a lançar os madeirenses e porto-santenses no

caos económico e social.

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Nessas cartas apontávamos os problemas existentes por resolver no CINM e

relembrávamos a importância de haver nas regiões europeias economicamente mais frágeis,

zonas económicas especiais, que tenham regimes regulamentares e fiscais mais suaves de

forma a atrair investimento e é, pois, nesta lógica que, para a Madeira e Porto Santo, o

restaurar da competitividade do CINM detém uma importância primordial, enquanto

instrumento para promover o desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira. Para o PS-

M, o que está verdadeiramente em causa, neste processo do CINM, é a necessidade da Região

Autónoma da Madeira poder diversificar e fazer crescer as suas fontes de receitas, dada a

permanente situação de Região Ultraperiférica, fruto da sua posição geográfica e existência

de poucas receitas próprias, devido a uma frágil economia, sendo que estas duas condições,

“per se”, agravam substancialmente o custo de vida da população da Região.

Sobretudo, esperamos que o Governo da República passe das promessas eleitoralistas,

isto é passe das palavras às acções, porque pensar é agir, e ponha todo o seu empenho nas

negociações com a UE para que se possa restaurar a competitividade perdida no CINM, para

finalmente se poder inverter o processo em curso com cada vez mais abandono de empresas

registadas no CINM com a consequente diminuição de receitas e de postos e trabalho. Mas,

sobre a atual situação do CINM, o PS-M não tem pejo em acrescentar que o Governo

Regional já há muito que deveria ter agido no sentido de conseguir que o Governo da

República tivesse outra atitude face ao CINM. Não nos esqueçamos que foi o Governo da

República PSD/CDS que perpetuou o maior ataque ao CINM em sede de Orçamento de

Estado e em sede de Orçamento Rectificativo.

Por outro lado, entendemos que o modelo de exploração do Centro Internacional de

Negócios da Madeira deve ser alterado. Ao longo dos anos, os socialistas têm alertado para a

necessidade de haver uma alteração neste modelo em virtude de estar maioritariamente nas

mãos dum privado. Aliás, confirmou-se este argumento do PS-M, quando se soube, pela boca

do Ministro das Finanças, dando razão ao PS-M, que o grande handicap nas negociações com

a União Europeia de modo a repor os benefícios fiscais perdidos pelo CINM prende-se

exatamente com o facto do concessionário - a SDM- ser controlada por privados. O Governo

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Regional deve urgentemente tornar a SDM maioritariamente pública para que as

negociações com a UE tenham bons resultados para que o CINM possa ser competitivo

recuperando as isenções fiscais atraindo mais empresas.

Como este ano afirmou a Chanceler alemã Angela Merkel, é necessário criar nas

regiões economicamente mais frágeis, zonas económicas especiais, que tenham regimes

regulamentares e fiscais mais suaves de forma a atrair investimento e é, pois, nesta lógica que

para a Madeira e Porto Santo o restaurar da competitividade do CINM detém uma

importância primordial, enquanto instrumento para promover o desenvolvimento da Região

Autónoma da Madeira.

É este também o entendimento do Partido Socialista da Madeira. O que está

verdadeiramente em causa neste processo do CINM é a necessidade da Região Autónoma da

Madeira poder diversificar e fazer crescer as suas fontes de receitas, dada a permanente

situação de Região Ultraperiférica fruto da sua posição geográfica e existência de poucas

receitas próprias devido a uma frágil economia, sendo que estas duas condições, “per se”,

agravam substancialmente o custo de vida da população da Região. Saliente-se que o custo de

vida na Região, ficou muito mais agravado com a entrada em vigor do Programa de

Assistência Económica e Financeira negociado entre o Governo Regional da Região

Autónoma da Madeira e o Governo da República e que vai significar que os madeirenses e

porto-santenses, além de perderem todo um conjunto de benefícios sociais nas áreas da

Saúde e da Educação, vão ainda pagar mais 127 milhões de euros em impostos em relação aos

anos anteriores, isto de acordo com o que foi divulgado aquando da assinatura do PAEF, pese

embora a débil situação da economia da Região fruto da sua pequena dimensão, insularidade

e ultraperiferia.

A terminar, refira-se que sobre a importância do Centro Internacional de Negócios

para a economia regional, tem sido veiculado pelo Governo Regional da Região Autónoma

da Madeira que o aumento de impostos decorrentes do PAEF, e que tanto oneram os

madeirenses e porto-santenses, só acontece devido à inexistência no CINM dum quadro

fiscal mais competitivo e favorável.

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Síntese:

CINM tem de ser considerado um desígnio nacional e o Governo da República tem de

concluir as negociações com a União Europeia (e alterar os aspectos negativos introduzidos

no OE e no Orçamento Rectificativo) bem como o Governo Regional repensar/alterar o

modelo de concessão de modo a que o CINM seja realmente uma alavanca da Economia da

Região, sendo para isso necessário devolver o poder ao Sector Público…Acresce a

necessidade de um debate alargado para a redefinição da estratégia de modo a potenciar a

criação de emprego e de riqueza.

4 – Privatização da TAP

São conhecidas as intenções do Governo da República em privatizar a TAP. As últimas

notícias dão conta do interesse do Governo da República em conseguir ter a TAP privatizada

até Novembro com a justificação de ser este o calendário acordado com a Troika (o Governo

da República necessita urgentemente de receitas extraordinárias face à derrapagem

orçamental de 2012 – 6,6% - que não cumpriu as metas previstas pois o orçamento derrapou

3 mil milhões de euros).

O PS-M defende que a privatização da TAP não pode ser feita sem estarem

devidamente salvaguardados os interesses da Madeira e do Porto Santo, os interesses dos

madeirenses e porto-santenses. O princípio constitucional da continuidade territorial não

pode ser esquecido, como também não pode ser esquecida a situação insular e ultraperiférica

da Região, a diáspora madeirense e porto-santense pelos quatro cantos do Mundo, com

particular relevo para a África do Sul, Venezuela e Brasil, a importância que têm as ligações

aéreas para a Região e para o seu principal sector económico, o Turismo, com a Madeira

desde sempre, nesta sector, a dar um grande contributo também para a economia nacional e

para a própria afirmação de Portugal no sector e no mundo.

Síntese:

Privatização da TAP não descurar princípio da continuidade territorial nem a situação

insular e ultraperiférica da Região bem como as suas comunidades de emigrantes.

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5 - Privatização da ANA/ANAM

No que se refere à privatização da ANA, como é do conhecimento público, o Governo

da República PSD/CDS aprovou recentemente, em Conselho de Ministros, o diploma que

estabelece a privatização da ANA. Conforme o que já foi noticiado, a alienação do capital da

ANA far-se-á através duma operação de venda a investidores e de uma oferta dirigida aos

trabalhadores, sendo que o Governo da República almeja ter esta operação concluída até ao

final do corrente ano.

Dada a participação que a ANA tem na ANAM – a entidade que gere os aeroportos da

Região – deste processo de privatização muito depende o funcionamento das infra-estruturas

aeroportuárias da Madeira e Porto Santo.

Assim sendo e face à importância que este assunto tem para a Região Autónoma da

Madeira, enquanto Região ultraperiférica e insular, nomeadamente nas acessibilidades, com

naturais impactos no Turismo, a maior actividade económica e empregadora da Madeira e

Porto Santo, entende o PS-Madeira ser urgente que o Governo da República acautele

devidamente os interesses da Região.

Primeiro que tudo e no entendimento do PS-M, devem ser respondidas um conjunto

de questões, já que, acontecendo a privatização, se torna óbvio que a Região não pode, face

aos custos e “know-how” necessários, prescindir do apoio técnico da ANA.

Por conseguinte, o PS-M, quer na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da

Madeira, quer na Assembleia da República, pretende que sejam prestados os seguintes

esclarecimentos:

1 - Estabeleceram já o Governo da República e o Governo Regional contactos sobre os

termos da privatização?

2 – Estão devidamente asseguradas as questões da competitividade do Aeroporto

Internacional da Madeira?

3 - Como fica a gestão da ANAM - estará incluída na privatização?

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4 - Assim não sendo, como será feita então a privatização?

Em síntese, sobre estas matérias tão importantes para os madeirenses e porto-santenses

e também igualmente importantes para o Turismo – privatização da ANA e futuro da

ANAM, bem como a gestão dos aeroportos da Região – , desde já o PS-M deixa bem claro

que não admite mais custos para a gestão do nossos aeroportos, não admite perda de

qualidade nem qualquer tipo de instabilidade na gestão aeroportuária, nem tão-pouco admite

problemas e custos acrescidos com a manutenção das duas infra-estruturas existentes no

nosso arquipélago.

Síntese:

Têm de ser salvaguardados os interesses da Região, não são admissíveis mais custos

para a gestão dos aeroportos da Região e a importância dos nossos aeroportos para o Turismo

(nomeadamente a sua competitividade), sector vital da nossa economia, e para a mobilidade

dos madeirenses e porto-santenses tem de estar assegurada…

6 – RTP-Madeira

Sobre este dossier, a posição do PS-M é muito clara e intransponível. Debalde os

interesses do Governo da República em “privatizar” a RTP levando esta “privatização” a uma

regionalização ou encerramento dos Centros Regionais (RTP-M e RTP-A), o PS-M não

admite nenhum destes dois cenários e já se pronunciou publicamente sobre esta questão,

mostrando claramente o que pretende para a RTP-M, tendo, inclusivamente, dado entrado,

na Assembleia Legislativa Regional, um projecto de resolução sobre esta matéria, para

recomendar ao Governo da República o seguinte: “recomenda ao Governo da República que

cumpra as suas responsabilidades legais no âmbito de serviço público de rádio e televisão na

Região Autónoma da Madeira cumprindo os princípios da continuidade territorial e respeito

pela especificidade insular da população madeirense e porto-santenses”.

Antes de mais, o PS-M entende que o Estado deve continuar a assegurar o serviço

público de rádio e televisão, entendendo também que não pode de modo algum a RTP-M

cair nas mãos de privados ou nas mãos do Governo Regional. Esta última hipótese iria

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transformar a RTP-M num “Jornal da Madeira” televisionado, um instrumento de

propaganda partidária em absoluto benefício do Governo Regional e do PSD-M.

A RTP-Madeira é, inquestionavelmente, necessária à Região Autónoma da Madeira e à

sua população, desempenhando um papel fundamental na afirmação da identidade e

especificidades da comunidade madeirense.

Neste contexto, torna-se evidente que a RTP-M é um mecanismo basilar na afirmação,

reforço e divulgação, da autonomia política da Região, tal e qual esta se encontra consagrada

na Constituição da República Portuguesa. Ou seja: possui a RTP-Madeira um importante

papel institucional no que à Autonomia da Madeira diz respeito.

Note-se que na Região Autónoma da Madeira, excepto a RTP-Madeira, não existe

qualquer outro órgão de comunicação social que tenha uma verdadeira difusão e aceitação

por toda a população.

Este papel institucional de afirmação, reforço e divulgação da autonomia madeirense

passa, obviamente, pela defesa e valorização da identidade madeirense e porto-santense, pela

salvaguarda do pluralismo de opinião, pela difusão de informações de interesse e génese

regional, pela promoção da inovação na área do audiovisual madeirense e porto-santense,

pelo apoio da cultura e património madeirense e porto-santense, pela difusão dos eventos

económicos, culturais, sociais, desportivos e políticos regionais.

Saliente-se que a prossecução dos objectivos acima referidos exigem a existência duma

RTP-Madeira que tenha muito mais produção própria do que apenas as quatro horas diárias

de emissão, a complementar com a restante emissão de outros canais da RTP no resto do dia,

com conteúdos produzidos não localmente, conforme foi no ano passado anunciado pelo

ministro dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, numa audição na Assembleia da

República.

Page 16: Mais Madeira no Continente

16

Neste sentido, importa referir que os canais televisivos nacionais pouca ou nenhuma

cobertura fazem dos acontecimentos e dinâmicas regionais.

Face aos termos expostos, não faz qualquer tipo de sentido o que foi escrito no

relatório do grupo de trabalho nacional constituído para definir o conceito de serviço

público na comunicação social, decretando, nomeadamente, o fim das televisões regionais,

tal e qual já o havia, feito, uns meses antes, o Ministro dos Assuntos Parlamentares, Miguel

Relvas.

Esta vontade do poder político central em acabar com a RTP-Madeira, usando como

justificação critérios supostamente económicos, visa, na verdade, retirar força à Autonomia,

transformado a RTP-Madeira numa simples janela de retransmissão dos canais nacionais,

esquecendo as especificidades insulares, sendo, ademais, a RTP-Madeira, em termos de

custos, muito mais barata do que as televisões regionais da União Europeia.

A melhor solução para a RTP-Madeira não passa, obviamente, por a reduzir a uma

micro-emissão diária de quatro horas de produção e conteúdos próprios, nem tão-pouco

provocar o despedimento de trabalhares altamente especializados. O que deve ser sim feito e

apoiado pelo Governo da República, na lógica da continuidade territorial e do respeito pela

especificidade da população da Região Autónoma da Madeira, procurando corrigir os

problemas derivados do afastamento e da insularidade, é criar um melhor e mais acertado

modelo de gestão da RTP-Madeira para que haja mais e melhor quantidade e qualidade na

produção regional, rentabilizado, assim, os recursos humanos e materiais existentes.

Além disto, no supra-citado modelo de gestão devem estar incluídos os objectivos de

aumentar as receitas próprias, mais concretamente, as publicitárias, mais a venda de

contéudos e uma aposta na intencionalização da RTP-Madeira junto da enorme comunidade

madeirense e porto-santense espalhada pelo mundo, mormente na Venezuela, África do Sul

e Europa.

Infelizmente estes não são os objectivos do Governo da República, que, apenas,

pretende reduzir despesas e limitar o serviço público regional de rádio e televisão aos

serviços mínimos. Em suma: o Governo da República pretende obliterar a RTP-Madeira,

Page 17: Mais Madeira no Continente

17

impedido que cumpra o seu papel de instrumento basilar na afirmação da autonomia e

identidade da população da Região Autónoma da Madeira.

Mas não é isso que os madeirenses e porto-santenses querem. O que os madeirenses e

porto-santenses querem é que a RTP-Madeira, ainda que apoiada pelo Estado, seja uma

televisão autónoma e diversificada, com muitas horas de produção própria, que seja o

espelho do seu povo, que ao seu povo dê destaque, e não uma mera janela de retransmissão,

com a pouca produção regional a ser compactada em blocos nocturnos de poucas horas.

Síntese:

A RTP-M deve continuar pública e não pode passar para as mãos do Governo Regional

para que não lhe aconteça o mesmo que ao Jornal da Madeira; cabe ao Estado assegurar os

custos da RTP-M, garantindo assim o princípio da continuidade territorial, bem como a

especificidade da população da Região Autónoma da Madeira e a sua ligação às comunidades

madeirenses e porto-santenses espalhadas pelo mundo

7 – Jornal da Madeira

A atividade desenvolvida pelo Jornal da Madeira bem como os contornos inerentes ao

seu funcionamento, vêm sendo contestados desde há muito tempo por diversas entidades,

sejam jornalísticas, sejam políticas, sejam da esfera meramente social, isto, porque na Região

Autónoma da Madeira, o Governo Regional continua a ser proprietário do referido

matutino, sem, todavia, cumprir as regras do pluralismo nem da leal concorrência,

prejudicando deliberadamente outros órgãos de natureza privada. Esta situação além de estar

a prejudicar claramente o pluralismo e independência dos meios de comunicação social

existentes na Região, tem inquestionavelmente minado os direitos dos cidadãos à liberdade

de informação pela evidente e proposita distorção do mercado os jornais. A isto, acrescenta-

se ainda o facto de, desde 1993 e até o corrente ano (2012), o Jornal da Madeira ter recebido

45 milhões de euros do Governo Regional. Ou seja: basicamente este matutino é uma

ferramenta usada pelo Governo Regional e pelo PSD-M para se perpetuarem no poder.

Com efeito, a 15 de setembro de 2010, a ERC já se havia pronunciado sobre esta

matéria, através da deliberação 5/PLU-I/2010, na qual se determina que o facto da Região

Page 18: Mais Madeira no Continente

18

Autónoma da Madeira ser a sócia maioritária da Empresa do Jornal Madeira, Lda., através do

seu órgão executivo (Governo Regional) punha em risco a preservação de um quadro

pluralista no subsetor da empresa diária, instando por isso o Governo Regional a adotar

providencias que permitissem a supressão destes efeitos nefastos (práticas não

discriminatórias na distribuição do investimento publicitário, sujeição da sua intervenção na

gestão desta empresa pautada pelos princípios da transparência e da proporcionalidade,

salvaguarda do pluralismo interno e da independência perante os poderes políticos e

reformulação do estatuto editorial do periódico).

No entanto, em maio de 2011, foi apresentada nova queixa contra a Região Autónoma

da Madeira e a empresa do Jornal da Madeira, Lda. devido ao não cumprimento desta

deliberação, situação que, depois de analisados todos os factos através das diligências

legalmente estipuladas, culminou com a determinação de que esta Empresa deveria dirigir

um novo estatuto editorial do Jornal da Madeira, de acordo com as exigências e os

procedimentos do artigo 17.º da Lei da Imprensa, no prazo de 40 dias, estabelecendo uma

sanção pecuniária compulsória e responsabilizando diretamente o conselho de gerência do

jornal.

Mas, além desta condenação, o escândalo do Jornal da Madeira foi ainda contestado

pela World Association of Newspapers News Publishers (WAN-IFRA), associação mundial

de jornais e editores de notícias, que endereçou dois ofícios ao Sr. Presidente da República,

datados de 23 de abril de 2009 e 4 de junho de 2012 (cc ao Sr. Primeiro-ministro e ao

Presidente da Comissão Europeia), no qual exprimem a sua preocupação relativamente ao

abuso deliberado dos fundos estatais na imprensa pelo Governo Regional e, consequente,

distorção do mercado de jornais diários, bem como à violação das leis básicas da

concorrência.

Na comunicação mais recente, a deste ano, além de considerarem que a atividade do

Jornal da Madeira constitui a prática de “dumping” e um meio ilegal de propaganda oficial

do PSD Madeira, consideram totalmente descabido que o Orçamento da Região para 2012

inclua a verba de 5.051.329 € para a Empresa Jornal da Madeira que, como vem sendo

tornado público ao longo dos últimos anos, tem um passivo desproporcionado, causando um

recorrente prejuízo à Região, com as respetivas implicações no défice do país. Justamente,

numa região que tal e qual o país atravessa uma fase económica e social muito frágil e

Page 19: Mais Madeira no Continente

19

preocupante, com cortes generalizados em praticamente todos os setores da economia e com

muitas famílias a serem flageladas com o desemprego e as dificuldades financeiras.

O plano de resgate assinado pelo Governo da República para a Madeira, que impõe

medidas de austeridade extrema para os madeirenses, parece não ter abordado este

desmesurado financiamento de um meio de comunicação social que, noutros tempos, seria

considerado verdadeiramente controlado pelo “regime”.

Não está apenas em causa a violação de princípios basilares da lei da imprensa, mas

também a escandalosas despesas do erário público num meio de comunicação social regional

de conteúdo e direção duvidosos, aliás postos em causa pela entidades reguladoras.

Neste sentido, e porque se trata de uma matéria de urgente análise e resolução, o PS-

M, através do GPPS, na Assembleia da República, e depois de ter estudado o parecer da

Entidade Reguladora para a Comunicação Social, bem como as missivas enviadas pela World

Association of Newspapers ao Sr. Presidente da República, está a preparar um projecto de

resolução, devolvendo as regras de livre concorrência ao mercado, mas também cumprindo a

Constituição da República Portuguesa, mormente os artigos 37º e 38ª, que impedem que

sejam usados fundos públicos para perverter a liberdade de expressão. Julgamos do mais

elementar bom senso o cumprimento urgente desta matéria.

Síntese:

O PS-M quer que não se perverta a liberdade de expressão na RAM e que sejam

devolvidas ao mercado as regras da livre concorrência…

8 - Continuidade territorial

O Estatuto Político- Administrativo da RAM, no artigo 10º, consagra o principio da

continuidade territorial que no essencial significa “...corrigir as desigualdades estruturais,

originadas pelo afastamento e pela insularidade e visa a pela consagração dos direitos de

cidadania das populações madeirenses vinculando, designadamente, o estado aos eu

cumprimento, de acordo com as suas obrigações constitucionais”.

Page 20: Mais Madeira no Continente

20

Mas antes disso, a própria Constituição da República Portuguesa no artigo 81, alínea e)

clarifica que é prioridade do Estado “promover a correção das desigualdades derivadas da

insularidade das regiões autónomas”.

Sendo assim, é fundamental que o Estado cumpra com os deveres de solidariedade que

norteiam o principio da continuidade territorial.

Isto significa que aos portugueses da Madeira devem ser concedidas condições

adequadas de modo a assegurar que são totalmente ultrapassadas as desvantagens da

descontinuidade territorial. Para os madeirenses, o acesso aos centros de decisão da Europa, e

principalmente ao Continente Português, só é possível fazer-se ultrapassando o Atlântico.

Esta restrição merece, e exige, que os termos e as condições em que os portugueses da

Madeira percorrem este obstáculo natural e inultrapassável sejam justas e, minimamente,

suportáveis. A condição geográfica da RAM não pode ser excessivamente penalizador,

tornando o acesso dos madeirenses aos centros de decisão um duplo problema: acesso tempo

e desconforto e acesso custo.

A continuidade territorial é assim um dos aspectos mais críticos da relação das regiões

com o continente. Naturalmente que sendo impossível anular a acessibilidade tempo,

distância e espaço, resta a necessidade de assegurar que a acessibilidade custo representa um

valor adequado a esse objectivo. Sendo assim o PS-M considera ser indispensável

intervenções urgentes e profundas em três aspectos muito relevantes na garantia da

concretização dos deveres do Estado em termos de continuidade territorial, designadamente:

8.1. Apoio à mobilidade transportes marítimos

De acordo com a Constituição da República Portuguesa, cabe sobretudo ao

Estado «promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das Regiões

Autónomas” (Constituição da República Portuguesa, alínea e) do artigo 81º). Ou seja: da CRP

emana uma obrigação constitucional do Estado em assegurar uma situação de continuidade

territorial da Região com o restante território do país.

Page 21: Mais Madeira no Continente

21

De igual modo, também no Estatuto Político-Administrativo da Região

Autónoma da Madeira se consagra este princípio (continuidade territorial). «O princípio da

continuidade territorial assenta na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais,

originadas pelo afastamento e pela insularidade, e visa a plena consagração dos direitos de

cidadania da população madeirense, vinculando, designadamente, o Estado ao seu

cumprimento, de acordo com as suas obrigações constitucionais” (Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma da Madeira, artigo 10º).

Estes princípios, tanto constitucionais como estatutários, remetem, por

conseguinte, para a existência de solidariedade por parte do Estado, sendo que, numa região

insular e ultraperiférica, os transportes, assumem importância prioritária e se querem

regulares, devendo ser não somente aéreos como também marítimos, a que se acrescenta a

obrigatoriedade da existência de apoios estatais directos para que, na aplicação deste

princípio de “continuidade territorial”, possa o Estado ajudar a integração e mobilidade dos

portugueses residentes nestas parcelas insulares do território nacional, apoiando,

financeiramente, através de medidas específicas, capazes de suprir as desvantagens

decorrentes da permanente descontinuidade territorial imposta pela insularidade e

ultraperiferia.

Presentemente a Região Autónoma da Madeira não tem ligações marítimas de

transportes de passageiros com o continente, uma vez que o operador, que assegurava essas

ligações, iniciada em 2006, retirou-se da linha no decurso deste ano (2012). Ou seja: neste

momento os madeirenses e porto-santenses só têm acesso a ligações aéreas entre a Região e o

Continente, estando, ademais, sujeitos a uma escalada de preços, o que condiciona e

dificulta, em muito, a mobilidade e a integração dos portugueses do Arquipélago da Madeira

no todo nacional.

Sobre esta matéria, recorde-se que a Comissão Europeia, tal e qual havia

anteriormente procedido a uma série de regimes de auxílio de natureza social favoráveis às

ligações marítimas entre ilhas e o continente europeu, deu, nos transportes marítimos e na

lógica de cumprir o preceito de favorecimento da acessibilidade das regiões ultraperiféricas,

“luz à verde” ao Estado para aplicar o subsídio de mobilidade aos residentes e estudantes

Page 22: Mais Madeira no Continente

22

entre a Madeira e o Continente (e vice-versa). Todavia, até à dataos sucessivos Governos da

República nada fizeram para implementar uma medida de discriminação positiva, tão

premente para a Região Autónoma da Madeira, quer no que se refere aos pontos

anteriormente citados (deveres do Estado na continuidade territorial), quer, até, pela sua

importância para a actividade económica insular, dado que a RAM tem uma economia frágil

em que o turismo representa o principal sector.

Assim sendo, o PS-M entende e defende como prioridade para a Sessão

Legislativa que recentemente se iniciou, que o Governo da República PSD/CDS, tal e qual

apoia as ligações aérea, também apoie os residentes e estudantes madeirenses e porto-

santenses com um subsídio de mobilidade e o PS-M, através do seu deputado na Assembleia

da República, bem como através do Grupo Parlamentar do PS, tudo fará para que o Governo

legisle sobra esta matéria tão fundamental para a Região Autónoma da Madeira.

Síntese:

O Governo da República tem de legislar e aplicar medidas de apoio à mobilidade

marítima de passageiros entre a Região e o Continente e vice-versa…

8.2. Apoio à mobilidade transportes aéreos

É prioritária uma reavaliação do Decreto-Lei nº 66/2008, de 9 de Abril, porque nas

circunstâncias actuais não conduzem ao cumprimento com o essencial dos objectivos para o

qual foi criado, designadamente, o de tornar menos oneroso a generalidade das viagens dos

madeirenses para o Continente e vice-versa.

Ao longo dos últimos meses ocorreram um conjunto de circunstâncias na linha de

transportes aéreos Madeira /Continente que exigem medidas cautelares de modo a impedir

restrições insuportáveis à manutenção do princípio da continuidade territorial.

O modelo em vigor de liberalização está centrado numa premissa fundamental que

tem a ver com a lei da oferta e da procura. Infelizmente, o Governo Regional nunca foi capaz

de atrair para a RAM uma quantidade de companhias aéreas suficiente que assegurasse que o

processo de liberalização levaria, de forma indiscutível, à manutenção, ao longo de todo o

Page 23: Mais Madeira no Continente

23

ano, e em qualquer circunstância, de facturas de transporte para os residentes, sempre

inferiores aos praticados antes da liberalização.

As leis de mercado impuseram aos madeirenses que utilizam este meio de transporte,

alterações significativas de procedimentos e de hábitos, não sendo isto propriamente uma

desvantagem se os preços tivessem um efeito geral de redução. Contudo, em muitos casos,

mesmo cumprindo com tais preceitos os preços das viagens mantiveram-se a níveis pouco

atraentes: por exemplo, mas não só, com marcações de última hora (difícil de programar para

viagens de negócios, estudantes e doentes). Mas a situação agravou-se nos últimos tempos

com a saída da SATA e com a diminuição de viagens da Easy Jet e da TAP. Relativamente à

Easy Jet, a possibilidade de abandonar a rota pode estar próximo, dado que a sua manutenção

na linha em causa teve como contrapartida o aumento dos subsídios à companhia por parte

da RAM. Se isso acontecer, ficaríamos no “pior dos mundos”: uma liberalização com apenas

uma companhia, e portanto, sem salvaguarda de obrigação de cumprir o serviço público, e

ainda por cima, sem concorrência.

Estes factos condicionaram seriamente os preços de viagens que, nos últimos meses,

verificaram um aumento que pode se tornar estrutural e inultrapassável. Acresce que a

perspectiva de privatização da TAP torna este cenário bastante mais complexo e perigoso

para os portugueses da Madeira e Porto Santo. Na verdade, num cenário de privatização da

TAP, a Madeira fica totalmente exposta a uma situação complexa, dado passar a existir um

mercado totalmente liberalizado com companhias privadas (ou apenas uma, como já se viu) e

insensíveis aos problemas da RAM, conduzindo a mais restrições, a menos disponibilidade de

lugares e a mais aumentos de preços.

Cabe, por isso, ao Estado assumir uma alteração ao Decreto-Lei em causa de modo a

minimizar os efeitos desta questão.

Nestes termos, e tendo em conta que nesta fase a preocupação centra-se sobretudo no

passageiros residentes, afigura-se indispensável o estabelecimento de um tecto máximo de

preço que garanta alguma estabilidade aos madeirenses, em termos de continuidade

territorial, e que evite picos, mais ou menos prolongados, de preços insuportáveis e/ou

indisponibilidade de lugares e assegure, para determinados sectores regionais, mais

Page 24: Mais Madeira no Continente

24

comodidade e, no fundo, menos custos, nas actividades que muitos madeirenses têm com as

viagens com o Continente, quer para negócios, quer para educação quer mesmo por doença.

Neste contexto, deverá ser o Estado a assumir o compromisso de garantir que o

princípio da continuidade territorial é materializado de forma justa e equilibrada, superando

com determinação os custos inerentes à condição geográfica de insularidade distante.

Síntese:

assegurar os princípios de continuidade territorial com o Estado a intervir, alterando o

Decreto-Lei nº 66/2008, garantido, com esta alteração, que se quer justa e equilibrada, que os

madeirenses e porto-santenses tenham maior número de viagens e viagens mais baratas…

8.3. Contribuição para anulação do custo dos transportes do combustível

O aumento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e do Imposto sobre os

Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira, decorrente dos compromissos

assumidos pelo Governo Regional no Plano de Ajustamento Económico e Financeiro, para

inverter o desequilíbrio da situação financeira da Região, o qual impõe uma dupla

austeridade aos madeirenses, conduziu a que os preços dos combustíveis a pagar pelos

madeirenses fossem os mais caros do país.

Em 2009, o Governo Regional da Madeira optou pela fixação dos preços dos

combustíveis, abandonando assim, o mercado de livre fixação e cuja fórmula de fixação é a

seguinte:

PC = PE + CT + IVA + ISP

PC = Preço dos combustíveis

PE = Preço Europa, resultante da média dos preços, sem taxas, nos países da União Europeia.

CT = Sobrecustos de transporte

IVA = Imposto sobre o Valor Acrescentado

ISP = Imposto sobre os Produtos Petrolíferos

Page 25: Mais Madeira no Continente

25

Ora, com o aumento das taxas de IVA e ISP para níveis equiparados aos praticados

no território continental, ficam os madeirenses onerados com os sobrecustos de transporte

dos combustíveis, situação esta que conduz a uma quebra na competitividade da economia

regional, assim como a um agravamento das condições de vida dos madeirenses, em especial,

no que concerne à mobilidade.

Ademais, importa notar as diferenças significativas, em termos de carga fiscal, entre a

população da Madeira e a população dos Açores, atendendo ao facto de ambas as regiões

estarem sob o signo da insularidade, mas com condições financeiras e económicas díspares.

Isto posto, tendo em conta o princípio da continuidade territorial consagrado no artigo

10º do Estatuto Político-Administrativo da R.A.M. e outros princípios constitucionais, v. g., a

alínea e), do artigo 81º, da Constituição da República Portuguesa, torna-se mister que a

República assegure a não violação destes princípios, contribuindo com medidas de carácter

económico adequadas à realidade insular, ou seja, medidas que promovam a correcção das

desigualdades derivadas da insularidade.

Síntese:

desonerar os sobrecustos de transporte dos combustíveis para a RAM pois conduzem

a uma quebra na competitividade da economia regional, assim como a um agravamento das

condições de vida dos madeirenses, em especial, no que concerne à mobilidade…

9 – Transferências da República

De acordo com a Conta da RAM de 2011 o estado tem a transferir para a RAM 181,2

ME relativo a IRS, IRC, IVA, Encargos com cobrança de impostos municipais, Transferências

do Orçamento de Estado e Comparticipação nacional no IFAP. O PS-M considera ser

fundamental uma clarificação definitiva desta questão e uma clarificação entre governos dos

montantes devidos.

Consideramos, por isso, estar na altura de uma solução definitiva para este contencioso

e, sobretudo, a certificação definitiva destes montantes pelas autoridades nacionais de modo

a ser encontrado o valor de consenso, assegurando a melhor forma de transferir estas verbas

para o ORAM.

Síntese:

Page 26: Mais Madeira no Continente

26

clarificação definitiva desta questão e uma clarificação entre governos dos montantes

devidos…

10 – Projectos de interesse comum

A Lei de Finanças Regionais consagra no seu articulado a existência de projectos de

interesse comum, que «são promovidos por razões de interesse ou estratégia nacional e ainda

os susceptíveis de produzir efeito económico positivo para o conjunto da economia nacional,

aferido, designadamente, pelas suas consequências em termos de balança de pagamentos ou

de criação de postos de trabalho e, bem como, aqueles que tenham por efeito uma

diminuição dos custos de insularidade ou relevância especial nas áreas sociais, dos

transportes e das comunicações», sendo posteriormente fixadas por Decreto-Lei as condições

de financiamento para estes projectos de interesse comum, isto depois da audição dos Órgãos

de Governo Próprio das Regiões Autónomas.

No artigo 64º da CRP, consagra-se o direito de todos os cidadãos à Saúde, cabendo ao

Estado, para que esse direito seja um facto e uma realidade, «garantir uma racional e

eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde».

Ademais, a Resolução da Assembleia da República n.º 76/2010, recomenda «ao

Governo da República que considere a construção de um novo hospital da Madeira como

projecto de interesse comum. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do

artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

a) Considere a construção do novo hospital na Madeira como projecto de interesse

comum e salvaguarde o seu carácter público, no sentido de garantir a prestação de cuidados

de saúde hospitalares às populações da Região Autónoma da Madeira, no respeito pelo

princípio da solidariedade nacional;

b) Assegure o apoio financeiro à construção do novo hospital da Madeira por razões de

interesse nacional em cooperação com os Órgãos de Governo Próprio da Região Autónoma

da Madeira».

Nestes sentido, o PS-M entende que construção do Novo Hospital da Madeira deve ser

uma prioridade nacional. Os actuais serviços hospitalares dispersos por várias unidades, todas

com décadas de existência, estão saturados e não oferecem o mínimo de condições para a

segurança física e biológica dos doentes e dos profissionais de Saúde. Os Hospitais existentes

Page 27: Mais Madeira no Continente

27

na Região estão instalados em edifícios já com muitos anos de vida e mesmo o Hospital Dr.

Nélio Mendonça, é um projecto datado da década de 70 e que mal abriu as portas se

percebeu não ter sido concebido para dar resposta cabal às necessidades na Região neste

sector, dado que a condição insular e ultraperiférica do Arquipélago da Madeira, bem como

ser uma terra de Turismo, que acolhe milhares de visitantes anualmente, que também

necessitam de cuidados médicos, exige um hospital moderno e com praticamente a

existência de todas as valências.

Neste momento, pese embora, algum investimento, sobretudo em “acrescentos” ao

Hospital Dr. Nélio Mendonça, o que se verifica é que esta unidade não possui capacidade

para responder às exigências que as constantes inovações tecnológicas na área da medicina

têm vindo a criar, bem como às necessidades decorrentes das novas especialidades que

entretanto se foram implementando e que não estavam previstas inicialmente.

De igual modo, o Hospital Dr. Nélio Mendonça não dispõe de estruturas necessárias ao

seu desenvolvimento nem à introdução de medidas inovadoras para um melhor

funcionamento, como seja a manutenção da sua plena actividade por períodos mais

alargados, o que, necessariamente, implica que seja efectuada uma completa reformulação

das condições de trabalho, de modo a que os seus profissionais possam ter uma permanência

prolongada nas suas instalações mas em boas condições para o desempenho das suas funções.

Debalde as dificuldades financeiras do Estado e da Região, é possível reunir verbas,

tanto regionais, nacionais e europeias, para a construção da nova unidade hospitalar, que é

um legítimo e urgente anseio e necessidade da população residente da Região Autónoma da

Madeira, cuja condição insular e ultraperiferia, mais a sua condição de ter o turismo como

principal actividade económica torna a construção do Novo Hospital da Madeira uma

urgência que não pode esperar.

Síntese:

construção do novo hospital é um projecto de interesse comum prioritário e deve ter

todo o apoio do Estado…

11- Renegociação do PAEF

De acordo com dados da avaliação trimestral (até Março e única conhecida até agora) do

PAEF-RAM a situação é a seguinte:

Page 28: Mais Madeira no Continente

28

1) o défice cifrou-se em 21,7% do PIB mais 4,5pp do que o que está previsto no PAEF;

2) Verifica-se um défice de 93 ME no primeiro trimestre o que corresponde a quase

60% do limite de défice fixado para o ano todo (-158ME)

3) A principal razão para o défice apresentado tem a ver com a menor arrecadação de

receita, cerca de -5,1pp

4) Tendo em conta os dados da execução de 2011, em que é possível concluir pela

diminuição de receita, a estimativa do Orçamento de 2012 implica um crescimento

da receita de 28,4%, o que é manifestamente impossível de obter dado o contexto de

recessão económica.

5) Por outro lado, verifica-se uma ténue redução da despesa mas, tendo em conta os

resultados da receita, aumenta consideravelmente a pressão sobre a redução da

despesa.

6) A execução orçamental do primeiro trimestre tem um saldo positivo de 9,1ME . Este

saldo positivo está associado a uma diminuição de 22,5ME da despesa efectiva, sendo

18 ME de redução de bens de capital (investimento)

7) Lembra-se que foi transferido para o IGP a gestão da divida. (a RAM não movimenta

contas bancárias superiores a 5000 euros)

8) Lembra-se que a ALRAM não fiscaliza o PAEF, sendo que todos os dados são

enviados para o Ministério das Finanças. Na prática não há nenhum controlo político

da situação.

9) No final de Março ainda não havia uma estratégia de pagamento da divida comercial

acertada entre governos.

10) No quadro da receita foi aplicado o maior choque fiscal que há memória na Madeira

e transformou a RAM na região do país com menos competitividade fiscal.

11) No quadro da despesa fizeram-se cortes na saúde e na educação sem qualquer

reestruturação dos sectores..

12) O Centro Internacional de Negócios continua sem solução, apesar das promessas do

Governo da República

13) Não foi tomado nenhum procedimento para o programa de privatizações (que devia

arrecadar 25 ME)

Page 29: Mais Madeira no Continente

29

14) Não houve nenhuma iniciativa no sentido de estudar a situação das PPP rodoviárias

que têm um custo de 2 000 ME nos próximos 20 anos, elevando as responsabilidades

financeiras para 8,3 mil milhões de euros. Lembramos que as PPP regionais apenas

dizem respeito à manutenção dado que a construção foi financiada diretamente pelo

erário público.

15) Até inicio de Maio, a RAM já tinha recebido do empréstimo da república 347 ME,

sendo que apenas 40 ME foi para pagar divida comercial sendo o restante para

amortizar divida direta, amortizar divida das empresas públicas e encargos das PPP!

Com a divulgação no final de Julho da execução orçamental do primeiro semestre a

situação relativamente à execução da receita torna-se quase dramática. O quadro seguinte

reflete o buraco de 115 ME na receita face à estimativa de 2012.

fonte: quadro elaborado a partir dos dados da execução de 2012, de 2011 e Orçamento

de 2012

Passados mais de 6 meses desde a implementação do plano verifica-se que o esforço,

como era de esperar, está a matar a economia e a destruir a vida das pessoas sem ter a

Page 30: Mais Madeira no Continente

30

contrapartida adequada em termos de consolidação orçamental de modo a pagar a divida que

Alberto João Jardim acumulou e equilibrar as contas regionais.

A execução orçamental, do lado da receita, revela um buraco de mais de 115 ME, face

ao ORAM 2012, isto significa uma execução mais de 40% abaixo do previsto em orçamento.

Verifica-se um buraco de 42 ME nos impostos diretos e 74 nos indiretos.

A derrapagem na receita corresponde a cerca de 2% do PIB da RAM. O enorme

esforço fiscal proposto pelo PSD-M era suposto assegurar mais 120 ME face a 2011. Na

prática, em seis meses de execução orçamental a RAM já tem um buraco muito próximo

desse valor. Chegaremos ao fim do ano com grandes dificuldades com a recessão económica a

impedir um aumento da receita conforme previsto no Orçamento. Portanto, assim, nunca

cumpriremos o ajustamento e manteremos uma divida, sem amortizar um único cêntimo,

com custos colossais e sem capacidade de pagarmos efetivamente os mais de 6,3 mil milhões

de euros. Além disso, a RAM é a segunda região do país onde o desemprego mais cresce

(oficialmente 22 300 desempregados- os Açores tem 10 000) onde a proporção de falências é

mais elevado e onde o risco empresarial é maior. Portanto o único caminho possível para a

Região e para os madeirenses e porto-santenses é renegociar o PAEF.

Síntese:

Renegociação urgente do PAEF pois nas condições actuais a Região não vai conseguir

cumpri-lo mantendo ainda a dívida superior a mais de seis mil milhões de euros…

12 – Acompanhamento da execução do PAEF

(na AR e na ALRAM)

Desde a primeira hora que o PS-M tem defendido a necessidade de haver um

acompanhamento e fiscalizações permanentes do PAEF, tanto pela Assembleia Legislativa da

Região Autónoma da Madeira, como pela Assembleia da República. É claro para o PS-

Madeira que, numa democracia parlamentar, deve haver por parte dos parlamentos uma

fiscalização da acção governativa, e que essa fiscalização cabe também aos deputados, só que,

na Região, e muitas vezes com a conivência/cumplicidade dos Órgãos de Soberania, tal não

Page 31: Mais Madeira no Continente

31

acontece. O problema é que a Região continua a ser um mundo à parte, porque, na

verdade, ocultam-se as informações e os dados que deveriam ser públicos.

Está nesta situação a execução e avaliação do PAEF. Tudo é tratado como se fosse um

bem escondido e perigoso segredo, sem que os partidos da oposição e a própria sociedade

civil possam defender os madeirenses e porto-santenses. Esta ocultação tem sido a prática do

PSD-M, que tudo faz nas costas do povo da Madeira e do Porto Santo mas tal não pode

suceder, menos ainda quando a Madeira e o Porto Santo estão sujeitas a um violento Plano

de Ajustamento Económico e Financeiro, resultante das péssimas opções e das erradas

políticas prosseguidas durante uma década pelo Governo Regional do PSD-M.

Sabemos claramente que o PAEF está a falhar, sabemos que a execução orçamental, no

lado da receita está a falhar mais de 40%, sabemos igualmente que o Governo Regional não

está a cumprir com os objectivos do PAEF, sobretudo no que concerne à redução da despesa

pública regional, bem como noutros aspectos igualmente importantes.

Para o PS-M existem um conjunto de perguntas cujas respostas são fundamentais mas

que não estão a ser respondidas, nem pelo Governo Regional, nem pelo Governo da

República, que neste caso concreto, age com o mesmo secretismo e ocultação, pese embora a

nossa insistência para que haja transparência e verdade.

1. O que está a falhar no PAEF?

2. Até onde foi cumprido? Foi muito, pouco ou nada cumprido?

3. O que falhou, como falhou e porque falhou?

4. O Governo da República já acabou a avaliação?

5. Se sim, onde estão os resultados?

6. Se não, o que tem atrasado esta premissa prevista no PAEF?

7. Quem está efectivamente a fiscalizar o Governo da Madeira na implementação do

PAEF?

8. Quais os resultados da execução orçamental face ao ORAM 2012?

9. Por que razão não foi divulgada atempadamente a segunda avaliação?

10. Quais foram as razões fundamentais para a suspensão das transferências?

11. Quem decide a sua apresentação?

12. Quais os efeitos na vida dos madeirenses, famílias e empresas, deste suposto

incumprimento?

13. Qual o valor do montante que deveria ser transferido?

14. Que medidas adicionais serão apresentadas?

Page 32: Mais Madeira no Continente

32

E é para obter estas respostas que o PS-M defende que seja criada uma comissão

permanente de acompanhamento do PAEF, que inclua deputados da Assembleia Legislativa

da Região Autónoma da Madeira e da Assembleia da República, e vai efectuar uma proposta

nesse sentido, tanto no parlamento regional como no nacional.

Síntese:

acompanhamento e fiscalizações permanentes do PAEF, tanto pela Assembleia

Legislativa da Região Autónoma da Madeira, como pela Assembleia da República…

13 – 5% de IRS variável

O PSD e o CDS, em sede de Orçamento de Estado para 2011, propuseram uma norma

que clarificava esta matéria assegurando que o estado seria responsável, como parece lógico,

pelo financiamento das autarquias das regiões autónomas no que respeita à componente

variável do IRS. O OE para 2011 foi aprovado pelo PS, tendo o governo de Sócrates

assegurado essa matéria. Ora, não deixa de ser uma profunda contradição e até uma afronta à

Madeira que o PSD e o CDS tenham sido os autores de um OE (para 2012) que contraria as

suas próprias convicções em 2011. Ou seja, em menos de 1 ano o PSD e CDS inverteram a

sua posição demonstrando uma total incoerência e falta de respeito pelas Regiões

Autónomas, descredibilizando a política e as acções dos políticos junto dos cidadãos. Na

Madeira o PSD e o CDS, que votaram a favor deste orçamento penalizador para a Madeira

em mais de 300 ME, o pior Orçamento de Estado de sempre, limitam-se a fingir que não têm

responsabilidades de governação na república procurando passar despercebido perante a lista

de sacrifícios já impostos aos madeirenses. Pior que a traição é a traição manhosa. Os

madeirenses e porto-santenses não podem contar com o PSD-M, que não tem credibilidade

em lado nenhum para nos defender e não podem pedir apoio ao CDS, que também é governo

em Lisboa, que subscreve por baixo todas as medidas do governo da república.

Portanto torna-se muito relevante assegurar o cumprimento da Lei de Finanças Locais

e garantir o pagamento do 5% de IRS variável dos municípios da Madeira e dos Açores por

parte do Orçamento de Estado.

Síntese:

Page 33: Mais Madeira no Continente

33

assegurar o cumprimento da Lei de Finanças Locais e garantir o pagamento do 5% de IRS

variável dos municípios da Madeira por parte do Estado…

14 – Redução da taxa geral de IVA e IVA da restauração

Perante um cenário de austeridade crescente e por consequência de restrições insuportáveis

ao crescimento económico, o aumento do IVA afecta de forma significativa alguns sectores

de actividade económica de importância significativa, pelo emprego que criam e pela riqueza

que geram. A restauração é um desses sectores que foi seriamente afectada pela decisão do

governo do PSD e do CDS em passar o IVA da taxa média para a mais elevada.

Portanto, o aumento de IVA, aplicado com a conivência do PSD/CDS está a provocar

danos graves – falências, desemprego e a consequente debilidade do Estado Social. Em

termos de restauração, a diminuição da facturação e aumento dos custos fixos do sector,

influencia igualmente o decréscimo das receitas indirectas do Estado devido ao aumento do

IVA.

Na Madeira, pela enorme importância do sector do turismo a restauração assume um

papel muito relevante e contribui para a dinâmica e performance do sector.

Teria sido óbvio e desejável que o Governo Regional assegurasse a manutenção do IVA

a níveis mais reduzidos do que no continente, tal como se passa nos Açores, sobretudo nas

áreas que afectam o sector do turismo.

Mas, contrariamente, o governo do PSD-M aceitou o aumento significativo do IVA

abandonando um dos sectores principais da actividade económica. Portanto, o cenário

regional é catastrófico. Os sectores da Restauração e Hotelaria representam 400 milhões de

euros anuais do PIB regional. O número de restaurantes que se ressentem além do limite

devido ao decréscimo imparável de clientes, aumento dos custos fixos e o insuportável

aumento da taxa de IVA no sector da restauração conduzem variadíssimos restaurantes

madeirenses à falência e a um aumento preocupante de desempregados.

Page 34: Mais Madeira no Continente

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Os empresários deste sector têm vindo a acumular dívidas cujos valores serão

incapazes de pagar e, a manter-se a taxa de IVA a 22%, a falência e o desemprego poderá vir

a ser o único caminho.

Síntese:

a não alteração nas taxas de IVA e IVA da restauração podem causar uma catástrofe

nos sectores da Hotelaria e Restauração e, dada a ligação destas duas áreas ao Turismo e ao

emprego na Região, estas taxas têm de ser revistas como forma de garantir a manutenção de

empregos e impulsionar o consumo…

15 – Privatizações

O PS-M apela a que as privatizações anunciadas pelo actual Governo da República

PSD/CDS, mormente os processos de privatização em curso das empresas com actividade na

Região Autónoma da Madeira (TAP/ANA/CTT/CGD) devem ser conduzidos com total

transparência e rigor, com a devida avaliação dos resultados, garantido que os interesses da

Região, dos madeirenses e porto-santenseses sejam salvaguardados, devendo ser acautelado a

comparticipação de 2,5% das receitas totais dessas privatizações.

É com esta preocupação bem definida – salvaguardar os interesses da Região e dos

madeirenses e porto-santenses – que o PS-M tem interpelado e vai continuar a interpelar o

Governo Regional e o Governo da República, tanto na Assembleia Legislativa da Região

Autónoma da Madeira, como na Assembleia da República, sobre o ponto da situação das

privatizações em curso.

Síntese:

Interesses da Região, dos madeirenses e porto-santenseses, devem ser salvaguardados,

devendo ser acautelada a comparticipação de 2,5% das receitas totais das privatizações das

empresas com actividade económica na Região…

Funchal 26 de Setembro de 2012

A direcção do PS-Madeira