Major BM Charles Fabiano Acordi ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA...
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Major BM Charles Fabiano Acordi
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
SANTA CATARINA
Major Bombeiro Militar Charles Fabiano Acordi
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Major BM Charles Fabiano Acordi
ATIVIDADE DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DO CBMSC ATÉ 2013
Dos 295 municípios, 124 têm Organizações de Bombeiro Militar com atividade de segurança contra incêndio e pânico (245 municípios com convênios).
Cerca de 214.826 vistorias realizadas por ano (2014): Sendo 218.929 de funcionamento; e 4.103 de habite-se.
Cerca de 40.769 análises de projetos.
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COERCIBILIDADE...
Art. 108. O Corpo de Bombeiros Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizado com base na hierarquia e disciplina, subordinado ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além de outras atribuições estabelecidas em Lei:[...]III – analisar, previamente, os projetos de segurança contra incêndio em edificações, contra sinistros em áreas de risco e de armazenagem, manipulação e transporte de produtos perigosos, acompanhar e fiscalizar sua execução, e impor sanções administrativas estabelecidas em Lei;
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EM 2013...
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Comoção Social - Autoridades se mobilizam
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Audiência pública...
Muitas comissões...
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LEI E DECRETO
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CARACTERÍSTICAS DA LEI 16.157,DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013
Art. 1º Esta Lei institui as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico em imóveis localizados no Estado, com o objetivo de resguardar a vida das pessoas e reduzir danos ao meio ambiente e ao patrimônio, nos casos de:
I – regularização das edificações, estruturas e áreas de risco;II – construção;III – mudança da ocupação ou do uso;IV – reforma e/ou alteração de área e de edificação; eV – promoção de eventos.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica às edificações residenciais unifamiliares.
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Art. 2º A concessão de alvará de construção, de habite-se ou de funcionamento pelos Municípios fica condicionada ao cumprimento desta Lei, observados também outros requisitos previstos na legislação municipal, estadual ou federal.
Art. 6º A concessão de alvará pelos Municípios fica condicionada ao cumprimento desta Lei e à expedição de atestados pelo Corpo de Bombeiros.
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Art. 3º Para fins desta Lei consideram-se:
[...]
II – edificação nova: aquela que ainda se encontra em fase de projeto ou de construção
III – edificação existente: aquela que já se encontra edificada, acabada ou concluída
IV – edificação recente
11/11/13Publicação D.O.
6 meses
6 meses
5 anos
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Art. 10. Ao CBMSC compete o exercício do poder de polícia administrativa para assegurar o adequado cumprimento das normas de prevenção e combate a incêndio, inclusive por meio de:
I – ações de vistoria, de requisição e análise de documentos;
II – interdição preventiva, parcial ou total, de imóvel; e
III – comunicação ao Município acerca das desconformidades constatadas e das infrações apuradas.
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Major BM Charles Fabiano Acordi
Art. 10 […]
§ 2º Compete ao CBMSC discriminar em instrução normativa:
I – os sistemas e as medidas referidos no § 2º do art. 4º e no art. 5º desta Lei; e
II – os critérios que devem ser observados para o reconhecimento, em determinadas situações, da inviabilidade técnica ou econômica de determinado sistema ou medida.
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Art. 10[...]§ 3º As competências enumeradas nos incisos do caput deste artigo serão exercidas de forma concorrente com os Municípios e, havendo bombeiros voluntários conveniados com estes, a competência é privativa do ente municipal.
ADI
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Art. 16. As infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 13 desta Lei:
I – advertência;II – multa;III – embargo de obra;IV – interdição parcial ou total; eV – cassação de atestado de vistoria para habite-se ou funcionamento.
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Art. 20. Da aplicação da interdição preventiva estabelecida no inciso II do art. 10 desta Lei, é cabível pedido de suspensão ao Diretor de Atividades Técnicas do CBMSC.
Art. 21. Da imposição das sanções previstas no art. 16 desta Lei, são cabíveis os seguintes recursos:I – recurso ordinário;II – recurso especial; eIII – recurso extraordinário.
Ao Comandante-Geral:I – interdição; eII – aplicação de multa gravíssima.
RECURSOS
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TRÊS NÍVEIS RECURSAIS
SISTEMA INFORMATIZADO:SGI – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFRAÇÕES
Decreto – Art. 3º[...]XXV - processo administrativo infracional (PAI): processo administrativo do CBMSC instaurado para apurar irregularidades decorrentes do descumprimento das NSCIs;
Processo todo informatizado
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META:
Em até 10 anos regularizar todos os imóveis do Estado
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PRINCIPAIS DIFICULDADES:
* Limitação de efetivo – alta demanda
* Bombeiros Militares se adaptando:- alguns afoitos- alguns receiosos
* População não está acostumada ainda com a coercibilidade do Poder de Polícia Administrativa do Corpo de Bombeiros Militar
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PRINCIPAIS AVANÇOS ATÉ AGORA:
* Maior respeito do público externo.
* Mais efetividade nas ações (não precisa voltar no mesmo lugar várias vezes como antes).
* Mudança total de procedimento em vistorias:
- Antes vistoriava-se uma sala, liberava-se ela e o restante do imóvel permanecia irregular;
- Agora todo o imóvel tem que iniciar o processo de regularização quando qualquer parte dele é vistoriado.
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LIDANDO COM A PRINCIPAL LIMITAÇÃO:(falta de efetivo)
Liberação de imóveis de baixa complexidade sem vistoria prévia
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Números atuais (9 meses):
- Procedimentos totais realizados..............................................21.907- Laudos de Exigências................................................................2.874- Notificações...............................................................................6.071- Advertências.................................................................................153- Multas.......................................................................................... 253- Embargos.......................................................................................93- Interdições......................................................................................47- Cassação de atestados...................................................................00- PRE............................................................................................5.855- RPCI..........................................................................................3.729- RVR...........................................................................................2.758- Desembargos..................................................................................63- Desinterdições................................................................................12
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Major BM Charles Fabiano Acordi
SURPRESA POSITIVA
EMBARGO
ESTÁ SENDO CHAMADO DE:
"A PREVENÇÃO DA PREVENÇÃO"
OBRAS EMBARGADAS SÃO DESEMBARGADAS (geralmente) LOGO EM SEGUIDA
Obras construídas sem projeto são de difícil adequação
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Major BM Charles Fabiano Acordi
LIÇÃO ADICIONAL
ANTES DA PROVAÇÃO DA LEI...
ANTES DO INCÊNDIO NA BOATE KISS...
O PROJETO DA LEI DO PODER DE POLÍCIA DO CBMSC JÁ CIRCULAVA NAS MÃOS DE MUITAS
AUTORIDADES E POLÍTICOS DO ESTADO
***OPORTUNIDADE & PERSISTÊNCIA***Todos sabiam que não era
por inércia do CBMSC
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Major BM Charles Fabiano Acordi
MUITO OBRIGADO